MANUAL DO ALUNO
A Faculdade de Educação Física da Associação Cristã de Moços de Sorocaba oferece o
Curso de Graduação em Educação Física: de Licenciatura, Reconhecidos pela Portaria nº
308 do D.C.U de 04/08/2011, realizado de acordo com a Resolução do CNE/CP Nº 1 de
18/02/2002, CNE/CP nº 2 de 19/02/2002 e CNE/CES nº 7 de 31/03/2004 e de Bacharelado
Reconhecido pela Portaria nº 37 do D.O.U. 20/04/2012. É um estabelecimento de Ensino
Superior mantido pela Associação Cristã de Moços de Sorocaba e tem como objetivo
principal a formação de profissionais em Educação Física em nível de Licenciatura e
Bacharelado.
1- FUNCIONAMENTO DO CURSO
Os cursos de Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) tem, de acordo com o Art. 47
da LDB 9.394/96, 200 dias letivos anuais, sendo 100 dias por semestre. O calendário
acadêmico é fixado em mural e pode ser visitado pelo site (fefiso.edu.br).
O Curso de Educação Física - Licenciatura tem a duração de 03 (três) anos, com carga
horária de 3.040. Ministrados em 06 (seis) semestres e as aulas oferecidas nos seguintes
horários:
Período Diurno - 2ª a sábado das 07h30 às 11h50.
Período Noturno - 2ª a 6ª feiras 19h00 às 23h20 horas e aos Sábados das 13h30 às18h00.
Locais: ACM/CENTRO: Rua da Penha, 680 - Centro - Sorocaba/SP
ACM/JD. SÃO PAULO: Rua Luiz Mendes de Almeida, 1.180 Jd. São Paulo - Sorocaba/SP.
O Curso de Educação Física - Bacharelado tem a duração de 04 (quatro) anos, com
carga horária de 3320. Ministrados em 08 (oito) semestres e as aulas oferecidas nos
seguintes horários:
Período Diurno - 2ª a sábado das 7h30 às 11h50.
Período Noturno - 2ª a 6ª feiras 19h00 às 23h:20 e aos Sábados das 13h30 às 18h00.
Locais: ACM/CENTRO: Rua da Penha, 680 - Centro - Sorocaba/SP
ACM/JD. SÃOPAULO: Rua Luiz Mendes de Almeida, 1.180 Jd. São Paulo - Sorocaba/SP.
2- MATRÍCULA
MATRÍCULA - O ato da Matrícula importa em compromisso formal de respeito aos
princípios que regem a Faculdade: A dignidade acadêmica, as normas contidas na
Legislação de Ensino, no Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos
competentes e as autoridades que dele emanam.
A Matrícula é feita por períodos, admitindo-se a dependência em até 02 (duas) Disciplinas,
com frequência e avaliação obrigatórias, cumpridas de acordo com a compatibilidade de
horário em turno oposto ao da Matrícula regular.
A AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA implica em abandono do Curso e
consequentemente na interrupção do vínculo do aluno com a Faculdade, devendo
submeter-se a novo Processo Seletivo, ser classificado dentro das vagas oferecidas,
proceder a Matrícula, solicitando aproveitamento de estudos já realizados.
3 - MUDANÇA DE TURNO
MUDANÇA DE TURNO - Deverá ser requerida no ato da Renovação da Matrícula, e está
condicionada à existência de vaga, considerando prioridade: 1) Declaração de Trabalho, 2)
Data de ingresso do pedido.
4 – TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O TRANCAMENTO DE MATRÍCULA - Mantém o aluno vinculado à Faculdade e garante
seu direito à renovação de Matrícula no Curso e turno em que estava matriculado, (verificar
data no Calendário Escolar).
O Trancamento de Matrícula será concedido, somente a partir do 2º período ou por ocasião
de reprova no 1º período com validade de 02 (dois) anos.
O aluno que requerer o Cancelamento da Matrícula, trancamento do Curso (permitido a
partir do 2º período), Transferência para outras Instituições de Ensino Superior e
Desistência do Curso, estará sujeito às condições seguintes:
I - Manifestar seu desejo, expresso por requerimento protocolado na Secretaria da FEFISO,
além de apresentar a carteira de estudante, respeitando os prazos estabelecidos no
Calendário Escolar da IES.
II - O Cancelamento do Contrato e isenção dos pagamentos realiza-se a partir da data de
ingresso do pedido protocolado na Secretaria.
5 - FREQUÊNCIA
A FREQUÊNCIA – a frequência é obrigatória e vedado o abono de faltas, conforme Título
IV, Capítulo VII, Art. 76º do Regimento Interno da Faculdade.
Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na Disciplina, o
aluno que não tenha a frequência mínima de 75% das aulas dadas e demais atividades
programadas.
Estudantes cursando Dependências e Adaptações curriculares, serão submetidos ao
mesmo critério de frequência adotado para Disciplinas regulares, devendo cumprir no turno
oposto da matrícula regular.
Os valores de contraprestação por outras atividades tais como, Disciplinas em
dependências, Adaptações curriculares e outros, terá o custo, cada um, de 15% (quinze
por cento) do valor da Parcela mensal estipulada, sem quaisquer descontos.
As faltas devem ser publicadas mensalmente pelo docente nos períodos apresentados pela
secretaria e direção.
6 - ESTÁGIO
ESTÁGIO - Os Estágios devem ser cumpridos de acordo com as normas estabelecidas
semestralmente pelo Professor Supervisor e Regulamentos de Estágios específicos dos
Cursos.
7 – TCC
T.C.C. - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - Deverá ser entregue no 5º semestre
(Licenciatura) e no 7º Semestre (Bacharelado), prazo máximo estabelecido em Calendário
Escolar.
8 – APROVEITAMENTO E PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO E PROMOÇÃO - O aluno deverá submeter-se aos instrumentos de
avaliação estabelecidos pelo professor de cada Disciplina, cumprindo todas as tarefas,
trabalhos, atividades e avaliações de caráter teórico ou prático. Os critérios de avaliação e
atribuição de nota são estabelecidos pelos professores de cada Disciplina. O aluno que
obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) de média final estará aprovado na Disciplina,
desde que sua frequência mínima seja de 75%.
O aluno com frequência mínima compatível, porém com nota inferior a 7,0 (sete), estará
reprovado na Disciplina. As médias semestrais serão publicadas conforme estabelecido no
Calendário Escolar, e antes disso o aluno poderá verificar suas notas e frequências junto
aos professores de cada Disciplina cursada ou pelo Sistema Acadêmico.
As Disciplinas nas quais houve reprova (no máximo 02 por semestre) poderão ser
cumpridas no turno oposto ao que o aluno está matriculado, estando sujeito à frequência e
avaliações regulares. E ainda que seja da vontade do aluno podem ser cursadas no
semestre que desejar, ciente de não integralização do curso enquanto não cumpri-las.
O aluno reprovado em 03 (três) ou mais Disciplinas repetirá o período em que estava
matriculado, sendo dispensado das Disciplinas nas quais tenha obtido aprovação.
As médias são apuradas através de escalas de graus numéricos expressos em valores de
0,0 (zero) 10,0 (dez) pontos, admitindo-se a fração de 0,5 (meio) ponto.
Revisão de Notas / Faltas do Semestre, verificar data no Calendário Escolar para
solicitação.
9 - DISPENSA DE DISCIPLINAS
DISPENSA DE DISCIPLINAS E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS de Disciplinas
cursadas com aprovação em Curso Superior concluído, o aluno deverá apresentar até a
data prevista no Calendário Escolar, requerimento acompanhado do Histórico Escolar (01
cópia autenticada) e conteúdo programático correspondente, autenticados pela Faculdade
de origem (01cópia), para serem analisados pelo Professor da Disciplina. No aguardo do
resultado, o aluno deverá frequentar normalmente as aulas.
10 - ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO - São assegurados os benefícios aos alunos amparados pelo
disposto em legislação vigente.
Para concessão dos benefícios os alunos devem apresentar na Secretaria da Faculdade,
requerimento por escrito ao Diretor, acompanhado de Atestado Médico constando o n.º do
C.I.D. (Classificação Internacional de Doenças), expedido de um Órgão Público/Oficial.
O prazo máximo para entrega deste documento é de 72 (setenta e duas) horas após o
início do impedimento.
Os alunos impedidos de requererem pessoalmente este beneficio deverão fazê-lo, dentro
dos prazos estabelecidos, por intermédio de pessoa por ele indicada.
11 - LICENÇA GESTANTE
LICENÇA GESTANTE - A partir do 8º mês de gestação a estudante fica assistida pelo
regime de exercícios domiciliares, durante 03 meses, conforme (Lei 6.202, 17/04/75). A
licença deve ser requerida na Secretária da Faculdade mediante Atestado Médico expedido
por um Órgão Oficial.
12 - CORPO DISCENTE
REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE, espera-se que o Corpo Discente tenha
maturidade intelectual e padrões de comportamento compatíveis com o ambiente escolar
Universitário. Assim, o respeito à dignidade pessoal dos funcionários, colegas e
professores, integridade dos materiais e instalações da Entidade, bem como a
espontaneidade à disciplina e responsabilidade no cumprimento escolares, deve constituir
a base das relações entre o aluno e a IES. Constitui infração disciplinar o não cumprimento
ou transgressão deste compromisso. A aplicação de sanções disciplinares será
considerada pela gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos:
a) primariedade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor do bem moral, cultural ou material atingido;
Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, desde que o faça por escrito no
prazo máximo de 24 horas após ser cientificado pela Direção. A aplicação de penalidade
que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas, será
precedida de inquérito mandado instaurar pelo Diretor.
Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade e Entidade Mantenedora, além da
sanção disciplinar aplicável, o infrator estará sujeito ao ressarcimento.
Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: advertências verbal,
repreensão, suspensão e desligamento conforme Regimento Interno da IES.
13 – UNIFORME
UNIFORME - O uso do uniforme oficial da FEFISO/ACM é obrigatório em todas as aulas
e demais atividades de todas as Disciplinas.
14 - ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
14.1. SECRETARIA - Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira das 08h00 às 22h00 e aos
Sábados das 08h00 às 12h.
Prazos máximos para entrega de documentos solicitados:
a) Declaração de Matrícula, Frequência, Conclusão - 01 dia útil;
b) Certidão de Conclusão - 01 dia útil;
c) Histórico Escolar - 15 dias úteis;
d) Cópia de Conteúdos Programáticos - 45 dias úteis (dependendo da quantidade de
conteúdos solicitados);
e) outros documentos a combinar
OBS.: TODOS OS PEDIDOS DEVERÃO SER REALIZADOS PESSOALMENTE, E AS
TAXAS CORRESPONDENTES DEVEM SER RECOLHIDAS NO ATO DA SOLICITAÇÃO
NA TESOURARIA. NÃO ACEITAMOS PEDIDOS POR TELEFONE.
14.2. TESOURARIA - Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira das 08h00 às 21h e ao
Sábados 8h00 ás 17h30.
14.3. MENSALIDADE DA FEFISO - O (os) (Boletos) das Mensalidades da FEFISO estarão
disponíveis no site www.fefiso.edu.br, a partir do dia 1º (primeiro) dia de cada mês,
podendo ser pago na própria IES (Quadro Social da ACM), ou em qualquer agência
Bancária até o vencimento, como indicado no Contrato. Após o vencimento, pagável
somente nas Agências do Banco do Brasil. A tesouraria da ACM, NÃO aceita Cheque de
terceiros para efetuar os pagamentos. Em casos de descontos pontualidade a tesouraria
da ACM NÃO considerará o desconto após a data estabelecida para tal.
15 – BIBLIOTECA
BIBLIOTECA - O funcionamento da Biblioteca é regulado por normas próprias aprovadas
pela Faculdade de Educação Física da ACM de Sorocaba. Está localizada no 3º andar do
Edifício da ACM, possui um acervo geral formado por livros, periódicos, folhetos, mapas e
jornais para leitura no local e livros para empréstimos. É franqueada aos professores e
alunos da Faculdade. Funciona todos os dias úteis das 07h a 17h e das 18h às 22h e aos
Sábados das 07h00 às 13h00. É obrigatório o silêncio em suas dependências e não se
permite consumo de alimentos e bebidas no seu interior.
16 – PAE - ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO
ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO - Suporte nas dificuldades de aprendizagem, o
horário deve ser agendado com a Psicopedagoga (horário de atendimento na secretaria).
17 – OBSERVAÇÕES
I - Ao aluno da Faculdade, é concedida a participação nas atividades dos programas
oferecidos na ACM de Sorocaba desde que, apresente-se uniformizado (uniforme
oficial da ACM de Sorocaba) e esteja portando o Cartão de Estudante. Quaisquer
infrações às normas observadas para a frequência nas atividades são passíveis das
medidas disciplinares pertinentes.
II - É vedada a realização de atividades esportivas nas quadras sem a presença de um
professor da Faculdade.
III - Cartão de Estudante: É obrigatório a todo Estudante o uso do seu Cartão magnético
para ingressar e para sair em quaisquer das dependências da IES.
18. ENADE – EXAME NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS
ESTUDANTES.
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), integra o Sistema Nacional
de Avaliação da Educação Superior (SINAES). E tem como objetivo avaliar o desempenho
dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes
curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades
necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional.
18.1. QUEM ESTÁ HABILITADO A PARTICIPAR?
Todos os estudantes em final de primeiro ano (ingressantes) e de último ano (concluintes)
das áreas e cursos a serem avaliados, segundo o Calendário MEC/INEP.
18.2. POR QUE FAZER O ENADE?
Foi instituído pela Lei n° 10.861, de 14/04/2004. É um dos elementos que compõe o CPC –
Conceito Preliminar de Curso, nota aferida pelo MEC para a IES, e também é componente
curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação
condição, indispensável para a emissão do diploma.
18.3. PENALIDADES
O estudante selecionado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma
enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, uma vez que, como já foi dito, o
exame é componente curricular obrigatório e a ausência de registro no histórico escolar
implica em não conclusão do curso.
IMPORTANTE
É um valioso instrumento a favor do aluno, uma vez que sua participação irá promover
cada vez mais uma melhora na qualidade do seu curso.
A participação do aluno quantitativamente e qualitativamente irá contribuir para um bom
conceito do curso e a IES, por sua vez, buscará investir cada vez mais em qualidade para
aumentar ou manter esse conceito.
A importância do Enade não termina com a conclusão do curso, pois ao sair da IES o aluno
leva consigo o diploma que carrega o nome da IES e implicitamente o seu conceito. É este
diploma que lhe abrirá as portas do mercado de trabalho.
Toda a operacionalização do exame é realizada pelo INEP, cabendo à IES apenas a
inscrição dos estudantes, via sistema.
19. DÚVIDAS FREQUENTES.
O estudante inscrito deve fazer o Enade?
Sim. O exame é obrigatório para todos os alunos inscritos.
O que acontece se o estudante inscrito não realizar o exame do Enade?
O estudante não poderá receber o seu diploma. Por exigência do Ministério da
Educação, sem ter feito o Enade, você não terá concluído seu curso.
Se o estudante estiver doente no dia do exame, o que acontece?
O aluno poderá justificar a ausência seguindo as instruções do INEP (órgão do
Ministério da Educação responsável pelo Enade), que poderá ou não aceitar a justificativa.
Se o INEP não aceitar a justificativa, o aluno deverá aguardar até o próximo ano para
realizar a prova e obter seu diploma.
Quem define o local onde o aluno deverá fazer o exame?
É o INEP que define onde cada aluno deverá realizar a prova.
Como cada estudante ficará conhecendo o local da prova?
Apenas o estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da
página da Internet www.inep.gov.br.
Quem já fez Enade em outro curso, deverá fazer novamente?
Sim. Se o aluno estiver inscrito, ele deverá fazer a prova novamente.
20. CERIMÔNIA DA SESSÃO SOLENE DE COLAÇÃO DE GRAU
20.1. COLAÇÃO DE GRAU
Colação de grau ou formatura é o ato oficial de conclusão do curso. O ato é sempre
público, de caráter obrigatório e deve seguir o Regulamento da Instituição.
A cerimônia de colação de grau pode ser realizada em ato:
I.
Sessão Solene de Colação de Grau Oficial – Acontece em local público com na
presença da Congregação da Instituição (composta pelos professores), de Patrono,
Paraninfo, Homenageados, Orador e demais alunos. Os alunos usam vestes
especiais (beca).
II.
Extraordinária somente assinatura no livro ata – No caso do aluno por motivo
JUSTIFICÁVEL e ACEITÁVEL pela Direção, não comparecer à Sessão Solene de
Colação de Grau, deverá solicitar e protocolar seu pedido junto a secretaria da IES,
para assinatura do livro ata de Colação de Grau para registro do diploma e emissão
do histórico escolar e certificado de conclusão de curso.
c) Outras situações – Serão analisadas pela Direção.
20.2. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
I. Não haverá custos para o aluno participar da Cerimônia da Sessão Solene de
Colação de Grau. A Instituição (Direção) contratará a empresa para organizar e
decorar o cerimonial. Os alunos se responsabilizarão e contatarão a empresa
responsável pelo baile (se for o caso).
II.
Podem participar SOMENTE os acadêmicos habilitados para esse fim, ou seja, que
tenham concluído com aproveitamento toda a matriz curricular do seu curso,
poderão colar o grau durante a Sessão Solene de Colação de Grau e outorga do
grau.
III.
O ato de colação de grau é obrigatório e é condição para a emissão e registro do
diploma, desta forma nenhum aluno está dispensado deste momento.
IV.
É responsável pela organização da cerimônia solene de colação de grau, o Diretor
juntamente com o Secretária da IES. O roteiro para a cerimônia solene de colação
de grau é de responsabilidade da Instituição devendo os alunos seguir o cerimonial.
V.
A mesa diretiva é formada por autoridades acadêmicas da Instituição, pelo patrono e
paraninfo. O Presidente da mesa sempre será o Diretor da Instituição. Na
impossibilidade do mesmo comparecer a cerimônia, indicará uma das demais
autoridades acadêmicas para presidir os trabalhos. Se alguma autoridade estiver
impedida de participar da cerimônia, indicará um representante.
VI.
Os indivíduos que poderão ser homenageados pelas turmas:
a) Diretor;
b) Vice-Diretor e/ou Assistente de Direção;
c) Coordenadores;
d) Patrono (que comporá a mesa diretiva);
e) Paraninfo (que comporá a mesa diretiva);
f) Professores
g) Colaboradores e ex-professores da Instituição (permanecer junto a plateia,
porém em lugares reservados).
VII.
O que é Patrono de Turma?
O patrono é uma personalidade destacada no âmbito do corpo científico da área dos
formandos; trata-se, em geral, de pessoa de notório saber acadêmico, reconhecida
competência e padrão de referência na área específica de conhecimento. Em geral,
a escolha é feita por unanimidade ou eleição direta. Tradicionalmente, é escolhido
um professor em efetivo exercício. O Patrono não realiza discurso.
VIII.
O que é Paraninfo de Turma?
O paraninfo de turma, em geral, é um professor, ou profissional da área, que
mantém prestígio incondicional junto à turma; escolhe-se por unanimidade ou
eleição direta. Tradicionalmente, é escolhido um professor em efetivo exercício. O
discurso não deverá ultrapassar 5 minutos. Caso haja mais de um paraninfo,
somente um deverá realizar o discurso. O paraninfo escolhido para proferir o
discurso deverá ser previamente informado pela Comissão de Formatura.
IX.
Os alunos entram em ordem alfabética por Curso.
X.
Na cerimônia da Sessão Solene de Colação de Grau, todos os formandos deverão
trajar beca na cor preta, faixa na cintura na cor do curso, e capelo, que é colocado
na cabeça após o recebimento da outorga de grau. Sapato ou sandália, calça ou
vestido de cor preta.
XI.
A Comissão de Formatura representa os formandos perante a Instituição. Tem por
finalidade participar da organização os acadêmicos cumprindo integralmente as
determinações estabelecidas pela Instituição referentes ao cerimonial da Sessão
Solene.É Constituída por acadêmicos eleitos dentre os formandos. Caso a cerimônia
envolva mais de um curso ou turno, a Comissão de Formatura deverá ter
representantes de cada curso ou de cada turno.
XII.
As Comissões de Formatura deverão ter no mínimo as seguintes atribuições:
a) Organizar a constituição das turmas para a cerimônia de formatura observando as
normas da Instituição;
b) Protocolar ofício junto a Recepção, encaminhado ao Secretário da Instituição,
contendo a identificação da Comissão, Curso(s) e turma(s), com no mínimo, 90
(noventa) dias de antecedência da data de encerramento do curso;
c) Apresentar à Instituição, para apreciação, a escolha do Paraninfo, Patrono antes
de convidá-los oficialmente;
d) Protocolar junto a IES, encaminhado a Secretária da Instituição, contendo as
informações relativas ao cerimonial da Sessão Solene com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias antes da data da cerimônia de formatura:
- Nome do(s) Paraninfo(s);
- Nome do(s) Patrono(s);
- Nome do juramentista;
- Nome do orador;
- Discurso do orador;
- Nome dos professores homenageados (se houver);
- Nome dos funcionários homenageados (se houver);
e) Responder pelos compromissos assumidos pela própria Comissão;
f) Invocar informações e esclarecimentos relacionados aos atos praticados em nome
dos formandos;
g) Cumprir integralmente as determinações estabelecidas pela Instituição acerca do
protocolo de cerimonial de formatura.
ANEXOS
QUALIFICAÇÃO DO PROFESSORES E DISCIPLINAS MINISTRADAS - 2014
PROFESSOR
Adriana Fernandes
Campestrini
Aline de Barros Nobrega Dias
Pacheco
Antonio Avelino Brasil Borges
Clovis Ruiz
FORMAÇÃO ACADÊMICA
G. Ed. Física – FEFISO/1999
G. Pedagogia – Faculdade de Ciências e Letras/AES
Esp. Atividade Física e Saúde no Ciclo Vital: Infância à Terceira Idade –
FEFISO/2001
Esp. Docência no ensino superior (em curso)
G. Odontologia – FOP –UNICAMP/1997
Esp. Odontologia em Saúde Coletiva – FOP-UNICAMP/2000
Ms. Farmacologia, Anestesiologia e Terapêutica – FOP-UNICAMP/2000
Dr. Farmacologia, Anestesiologia e Terapêutica – FOP-UNICAMP/2004
G. Ed. Física – FEFISO/1992
Esp. Atividade Física e Saúde do Ciclo Vital – FEFISO/2001
G. Ed. Física – PUC/1989
Esp. Personal Training: Metodologia da Preparação Física Personalizada –
FEFISO/2011
Eduardo Borges
G. Ed. Física – FEFISO/1997
Esp. Fisiologia do Esforço – UNIMEP/1999
Ms. Educação Física – UNIMEP/2007
Evandro Diniz Corvino
G. Ed. Física – FEFISO/2001
Esp. Administração e Marketing Esportivo – UNIFMU/2003
Ms. Gerontologia Social – PUC/SP – 2010
Evelin Moreno dos Santos
Fábio Gianolla
G. Ed. Física – FEFISO/1999
Esp. Fisiologia do Exercício – UNIFESP/1999
Esp. Ergonomia e Fisioterapia do Trabalho – UGF/2005
Ms. Enfermagem – UNICAMP/2008
Dr. Ciências da Saúde – UNIFESP/2014
G. Ed. Física – FEFISO
Esp. em Atividade Física e Exercícios Resistidos na Saúde, Ginástica
Corretiva, Ciências da musculação,
Francisco Adamecz Filho
G. Ed. Física – FEFISO/1995
Esp. Natação e Atividade Aquática – UNIFMU/2004
Gisele de Oliveira
G. Letras – UNISO/1996
Esp. Gramática, Ensino e Aprendizagem da Língua Inglesa – UNISO/1999
Ms. Educação – UNISO/2003
Dr.Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem – PUC/2011
Íris Adriane Santoro Cardoso
G. Ed. Física – FEFISO/1991
G. Pedagogia – UNISO/1997
Ms. Educação – UNISO/2007
Jorge Arcanjo da Silva
G. Ed. Física – FEFISO/
Esp. Educação Física Escolar – FEFISO/2007
José Paulo Borges Neto
G. Filosofia – UNISO/1990
Esp. Didática do Ensino Superior – FACULDADE DE FILOSOFIA E
LETRAS DE SANTANA/1991
Kleber Trevisam
G. Ed. Física – FEFISO/1998
Esp. Fisiologia do Exercício – UNIGRANRIO/2007
DISCIPLINAS MINISTRADAS NO
CURSO
- Didática I
- Didática II
- Ginástica IV
- Fundamento e Práticas Rítmicas
- Orientação TCC
- Anatomia I
- Anatomia II
- Grupo de Estudos
- Orientação TCC
- Metodologia e Treinamento em Esportes
- Estágio I - Bacharelado
- Estágio II - Bacharelado
- Estágio III - Bacharelado
- Estágio IV - Bacharelado
- Orientação TCC
- Pedagogia Esportes Coletivos IV
- Esportes Aquáticos
- Orientação TCC
- Biomecânica
- Bases e Fundamentos Cinesiologia I
- Bases e Fundamentos Cinesiologia II
- Orientação TCC
- Prática de Ensino VI
- Marketing em Ed. Física e Eventos
- Lazer e Sociedade
- Gestão de Eventos e Serviços em Ed.
Física
- Orientação TCC
- Terceira idade: conceitos e prescrição de
atividades
- Ginástica Laboral
- Orientação TCC
- Musculação: teoria e prática
- Condicionamento Físico e treinamento
personalizado
- Práticas Aquáticas
- Práticas Ensino IV
- Estágio I - Licenciatura
- Estágio II - Licenciatura
- Estágio III - Licenciatura
- Orientação TCC
- Produção Textual
- Orientação TCC
- Grupo de Estudos
- Bases Ped. de Inclusão em Ed. Física
- Prática Ensino V
- Princípios Fundamentos Gímnicos II
- Oficina de Movimento Intencional
- Orientação TCC
- Dimensões Éticas
- Lazer em Recreação
- Pedagógica dos Esporte Coletivos III
- Orientação TCC
- Filosofia e Educação I
- Filosofia e Educação II
- Fundamentos. Sócio-Antropológicos I
- Fundamentos. Sócio-Antropológicos II
- Orientação TCC
- Pedagogia dos Esportes Coletivos I
- Pedagógica dos Esportes Individuais
Esp. Gestão Educacional – Serviço Nacional de Aprendizagem SENAC/RJ /
2011
Ms. Educação – UNISO/2010
Dr (em curso)
Luiz Francisco Killian
G. Ed. Física – FEFISO/1984
Esp. Atividade Física e Saúde – FEFISO/2000
Maurício Cobianchi de
Oliveira
G. Ciências Biológicas – UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU/1995
Ms. Oceanografia – INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA USP/2001
Maurício Massari
Nelson Manoel de Oliveira
G. Ed. Física – FEFISO/1996
Esp. Treinamento Esportivo – FKB/1998
Ms. Educação – UNISO/2004
Dr. Educação – Uniso/2014
G. Pedagogia – UNISO/2008
Esp. Libras e Educação de Surdos – Faculdades Integradas Espírita/2010
Otávio Augusto Soares
Machado
G. Ed. Física – FEFISO/2000
Ms. Fisiologia do Exercício – UNIFESP/2004
Rubens Gurgel Vieira
G. Ed. Física – FEFISO
Mestre em Educação - USP
Sandra Lembo Fernandes
Martinez
G. Pedagogia – UNISO/1991
Esp. Psicopedagogia – UNISO/1994
Ms. Educação – UNISO/2007
Sylvia Fernandes Labrunetti
Marcelo
G. Fisioterapia – UNIMEP/1989
Esp. Psicologia – UNIP/2002
Ms. Psicologia Escolar PUC/2007
Dr. Psicologia – PUC/2014
Valentim Luiz Vieira
G. Ed. Física – FEFISO/1981
Esp. Fisiologia do Exercício – FEFISO/2004
- Princípios e Fundamentos Gímnicos II
- Orientação TCC
- Biometria I
- Biometria II
- Crescimento, Desenvol. e Apr. Motora
- Bases e Fund. da Fisiologia do Exercício
- Orientação TCC
- Bases e Fund. da Biologia Humana I
- Bases e Fund. da Biologia Humana II
- Metodologia da Pesquisa Científica I
- Metodologia da Pesquisa Científica II
- Seminários de Pesquisas
- Bioquímica
- Orientação TCC
- Direção
- Orientação TCC
- Língua Brasileiras de Sinais (Libras)
- Orientação TCC
- Motricidade Humana
- Saúde e Urgência em Ed. Física
- Bases Metabólicas
- Bases e Fund. da Fisiologia Humana I
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