Esta Portaria, revogadas disposições em contrário, entra em vigor na presente data. Art. 3.º - A CPA deverá eleger o seu presidente que votará somente no caso de empate; Ilha Solteira, em 28 de Agosto de 2013. Leandro Ap. de Souza Novais Diretor Geral – RG. 33.302.886-7 Alameda Bahia, nº. 490 - Centro - Ilha Solteira / SP - CEP 15385-000 Fone: (18) 3743-3905 / 3743-3906-e-mail: [email protected]