FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS Cidade Universitária de Limeira Portaria FCA-Diretoria-05/2012 O Diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas, no uso de suas atribuições legais, e considerando as metas institucionais de: promover a integração de projetos de pesquisa individuais ou setoriais em torno de perspectivas interdisciplinares ou não, consolidando grupos e projetos em atividade e dando lugar para a aglutinação de vocações ainda dispersas; integrar de forma consistente e sistemática a pesquisa e o ensino de graduação e pósgraduação; incorporar de forma orgânica os professores colaboradores, pesquisadores visitantes e estagiários de pós-doc à vida acadêmica da unidade; dar visibilidade às pesquisas que são feitas no âmbito da Faculdade, em colaboração com outras instituições de pesquisa, dentro e fora da Unicamp, no âmbito nacional e internacional; fortalecer os meios de captação de recursos junto às agências financiadoras externas públicas ou privadas e junto aos órgãos de administração e fomento da Unicamp oferecer perspectiva de longo prazo a grupos envolvidos com projetos integrados e/ou temáticos, ou convênios que normalmente têm seus períodos de duração dependentes dos cronogramas e editais das agências financiadoras. baixa a seguinte Portaria sobre criação de Centros de Pesquisa: Capítulo 1 – Dispõe sobre a criação, finalidades, atribuições e organização dos Centros Internos de Pesquisa da Faculdade de Ciências Aplicadas da UNICAMP Artigo 1º – A criação de Centros Internos de Pesquisa reger-se-á por esta Portaria e pela legislação superior da Universidade. Artigo 2º - Os centros propõem-se como internos à Faculdade sendo, portanto, unidades de organização da pesquisa da Unidade. Artigo 3º - Os centros são ligados à Comissão de Pesquisa da FCA, e todos os procedimentos institucionais serão tratados primeiramente nesta instância e posteriormente pelo GT-Limeira, enquanto não se constitui a Congregação da Unidade, no que couber. Diretoria R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350 Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680 [email protected] - www.fca.unicamp.br 1 FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS Cidade Universitária de Limeira Artigo 4º - Os centros internos usarão em sua denominação a palavra “centro” e serão criados por iniciativa dos pesquisadores que julgarem interessante a forma proposta de associação e organização. Artigo 5º – A composição dos centros pode incluir a colaboração de pesquisadores de outras Unidades da Unicamp e/ou centros de pesquisa nacionais e estrangeiros, bem como de pesquisadores colaboradores doutores sem vinculação acadêmica, mas com vocação para a pesquisa. Artigo 6º - A criação de centros internos de pesquisa é iniciativa de pelo menos 5 pesquisadores, sendo no mínimo 3 deles pertencentes ao quadro docente da FCA. § 1º. Todos colaboradores externos devem ser cadastrados como tal junto à Comissão de Pesquisa. § 2º. Um mesmo docente da FCA poderá participar de até dois centros na mesma unidade. Artigo 7º – As propostas de criação de centros devem contemplar a incorporação de pesquisadores internos e externos, alunos de graduação, de pós-graduação, estagiários de pósdoc e pesquisadores associados, mediante critérios explicitados formalmente pelos proponentes, evidenciando o caráter de pólo condensador de esforços de pesquisa e estudo em torno de um tema, questão, área ou campo de interesse. Capítulo II – Encaminhamento de propostas para criação de um Centro Artigo 8º - Os docentes interessados devem enviar à Comissão de Pesquisa da FCA proposta de criação do centro, sem formato-padrão, em que constem: I. Nome do Centro e Sigla II. Área do conhecimento III. Objetivo do centro (1 a 2 parágrafos) IV. Objetivos específicos (opcional) V. Justificativa da oportunidade e importância da criação do Centro, para a FCA, para a Unicamp, para a área do conhecimento, com perspectivas nacional e internacional VI. Identificação do coordenador e do coordenador adjunto VII. Membros do Centro Diretoria R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350 Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680 [email protected] - www.fca.unicamp.br 2 FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS Cidade Universitária de Limeira VIII. IX. X. XI. Alunos de graduação e de pós-graduação envolvidos Linhas de pesquisa do Centro e laboratórios pertencentes ao Centro Indicação dos Cooperações acadêmicas já existentes Produção acadêmica dos membros dos últimos 5 anos incluindo: a) Projetos de pesquisa com financiamento concluídos e em andamento b) Artigos em periódicos arbitrados nacionais e internacionais c) Livros e capítulos de livros d) Trabalhos publicados em Anais de Congressos e) Orientações (IC, MS, D) § 1º. A área do conhecimento de que trata o Inciso II do Artigo 8º deverá utilizar como referência as áreas do conhecimento fornecidas pela Capes. § 2º. As linhas de pesquisa e os laboratórios de que trata o Inciso IX do Artigo 8º deverão ser acompanhadas por ementa explicativa das atividades relacionadas, indicando quais já estão em operação e quais serão criadas. Artigo 9º - A submissão de pedidos para a criação de centros internos de pesquisa se dará em fluxo contínuo a partir da aprovação deste documento. Artigo 10 – As propostas serão aprovadas pela Comissão de Pesquisa da FCA e pelo GTLimeira, enquanto não se constitui a Congregação na Faculdade de Ciências AplicadasUNICAMP. Capítulo III – Estrutura e Funcionamento Artigo 11 - Todo centro interno de pesquisa terá um coordenador e um coordenador associado, escolhidos livremente pelos seus integrantes, com mandato de dois anos, renovável por igual período. § 1º. O coordenador e coordenador associado deverão ser vinculados formalmente à FCA. Diretoria R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350 Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680 [email protected] - www.fca.unicamp.br 3 FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS Cidade Universitária de Limeira § 2º. O coordenador associado substituirá o coordenador em todos seus afastamentos ou impedimentos. Artigo 12 - Os centros deverão funcionar como espaço público e fórum permanente de debates, organizando seminários e encontros afins, publicando resultados de pesquisa, entre outras ações. Artigo 13 – Quando criado, será disponibilizado no site da FCA, dentro do link “Pesquisa”, lugar destacado para cada um dos centros e seus diferentes materiais e informes. Parágrafo Único - Deverá constar na área destinada os relatórios de atividades do Centro, bem como toda notícia considerada relevante às pesquisas em curso. Capítulo IV – Avaliação e Acompanhamento Artigo 14 - Todos os centros internos serão avaliados a cada três anos. Artigo 15 - Cada centro deverá encaminhar à Comissão de Pesquisa-FCA o relatório de suas atividades no prazo estipulado. Artigo 16 - Caberá à Comissão de Pesquisa, respeitada a especificidade temática de cada centro, designar dois pareceristas para avaliação do relatório, sendo pelo menos um deles externo a FCA. Parágrafo Único - Os critérios que regem a avaliação de um centro depreendem-se dos objetivos por ele estabelecidos em sua proposta de criação. Artigo 17 – O relatório de atividades será aprovada pela Comissão de Pesquisa da FCA e pelo GT-Limeira, enquanto não se constitui a Congregação na Faculdade de Ciências AplicadasUNICAMP. Artigo 18 – A dissolução de um centro poderá ser dada nas condições: I. Decisão dos seus membros encaminhada pelo seu coordenador à Comissão de Pesquisa; ou II. Deliberação do GT-Limeira, enquanto não se constitui a Congregação na Faculdade de Ciências Aplicadas-UNICAMP, em face do resultado do processo avaliatório. Capítulo V – Disposições Transitórias Diretoria R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350 Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680 [email protected] - www.fca.unicamp.br 4 FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS Cidade Universitária de Limeira Artigo 19 – A presente Portaria de criação dos centros será objeto de reavaliação em no máximo três anos. Artigo 20 - Os casos omissos nessa Portaria serão tratados pela Diretoria da FCA. Limeira, 5 de junho de 2012. Prof. Dr. Sergio Salles Filho Diretor Diretoria R. Pedro Zaccaria, 1300 – Jd. Santa Luiza – Limeira/SP - CEP 13.484-350 Telefones: (19)3701-6661 FAX: (019) 37016680 [email protected] - www.fca.unicamp.br 5