46 ISSN 1677-7042 VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE: a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF. Parágrafo único. A indicação dos componentes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será publicada em ato normativo pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde. Art. 3º Estabelecer que a coordenação das atividades fique a cargo da Secretaria de Atenção à Saúde - Área de Articulação de Redes de Atenção à Saúde - DARAS, e da Secretaria-Executiva, por intermédio do Departamento de Apoio à Descentralização - DAD. Art. 4º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente os produtos para validação no coletivo de Secretários do Ministério da Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.929, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece recursos a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando o Termo Aditivo firmado ao Convênio N o031/07 de 31 julho de 2008 celebrado entre o município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade Darcy Vargas, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.292.772,72 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville. Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta portaria serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital e Maternidade Darcy Vargas, CNES 2436477 - CNPJ 82.951.245/002536. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, para o Fundo Municipal de Joinville, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece recursos a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria N o- 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando o Termo Aditivo firmado ao Convênio N o032/07 de 15 de setembro de 2008 celebrado entre o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS, resolve: Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.484.396,64 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville. Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS - CNES 2436450, CNPJ 82.951.245/0024-55. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Joinville, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Nº 237, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 1 o- PORTARIA N 2.931, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a Portaria N 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE e credencia Municípios para o recebimento desses recursos. o- O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, Considerando a Portaria N o- 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE para Municípios com Equipes de Saúde da Família - ESP, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderiram ao Programa Saúde na Escola - PES; e Considerando a necessidade de simplificar o processo de implementação do Programa de Saúde na Escola - PSE e de credenciar Municípios ao recebimento de recursos financeiros pela adesão a este Programa, de modo a possibilitar as ações de saúde nas escolas no início do ano letivo de 2009, resolve: Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria N o1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, republicada no Diário Oficial da União N o- 185, de 24 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "III - Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da manifestação de interesse de adesão ao PSE apresentada pelos Municípios conforme definido no inciso I do art. 3º desta Portaria, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES, na competência novembro, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município." (NR) Art. 2º Definir, na forma do Anexo I a esta Portaria, os Municípios credenciados a receber recursos financeiros pela adesão ao PSE, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro de 2008, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município. Art. 3º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os Municípios credenciados a receber recursos financeiros pela adesão ao PSE com o respectivo número de ESF pelas quais esses Municípios poderão receber esses recursos, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro de 2008, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I UF AC AC AC AC AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL Código IBGE 1200054 1200252 1200344 1200385 2700409 2700508 2700706 2701308 2701357 2701506 2702009 2702553 2702702 2702900 2703007 2703205 2703502 2703601 2703700 2703809 2703908 2704906 2704500 2704708 2705101 2705408 2705507 2705606 2705705 2706000 2706422 2706505 2706604 2706802 2706901 2707008 2707305 2707404 2707503 2707909 2708204 2708501 2708709 2708808 2708907 2709152 Município Assis Brasil Epitaciolândia Manoel Urbano Plácido de Castro Atalaia Barra de Santo Antônio Batalha Cajueiro Campestre Campo Grande Coité do Nóia Estrela de Alagoas Feliz Deserto Girau do Ponciano Ibateguara Igreja Nova Jacuípe Japaratinga Jaramataia Joaquim Gomes Jundiá Mar Vermelho Maragogi Marechal Deodoro Matriz de Camaragibe Monteirópolis Murici Novo Lino Olho d'Água das Flores Olivença Pariconha Passo de Camaragibe Paulo Jacinto Piaçabuçu Pilar Pindoba Porto Calvo Porto de Pedras Porto Real do Colégio Santa Luzia do Norte São Brás São Luís do Quitunde São Miguel dos Milagres São Sebastião Satuba Teotônio Vilela AM AM AM AM AP AP BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE ES ES ES ES ES ES ES ES ES GO GO GO GO GO GO GO GO GO GO MA MA 1301852 1301902 1304104 1304401 1600279 1600600 2900207 2900405 2900603 2900900 2901601 2901908 2902203 2902252 2902302 2902658 2903300 2903607 2903805 2904050 2904902 2905404 2907004 2909000 2909505 2909703 2910305 2911907 2912103 2913309 2913408 2914653 2915007 2915106 2915304 2915601 2916302 2916609 2916856 2916906 2917334 2918456 2918555 2918704 2918753 2919009 2919900 2920809 2920908 2921005 2921104 2922102 2922607 2922656 2922805 2923357 2923902 2925956 2926509 2927903 2929354 2929370 2929602 2930402 2931103 2931400 2932705 2932804 2933174 2933257 2933505 2300150 2301307 2301950 2303204 2303808 2304608 2305357 2308401 2309102 2309201 2309508 2310605 2311207 2311504 2312502 2313203 3200359 3200508 3202009 3202553 3202652 3203403 3203601 3203809 3204252 5201454 5201801 5203302 5203559 5208301 5212600 5212709 5214838 5214903 5219803 2100105 2100204 Iranduba Itacoatiara Tapauá Urucurituba Laranjal do Jari Santana Abaré Água Fria Aiquara Almadina Antas Aporá Aramari Arataca Aratuípe Banzaê Barro Preto Biritinga Boa Vista do Tupim Bonito Cachoeira Cairu Cardeal da Silva Cordeiros Cravolândia Cristópolis Elísio Medrado Iaçu Ibicaraí Ichu Igaporã Itabela Itaeté Itagi Itagimirim Itamaraju Itapebi Itapitanga Itatim Itiruçu Iuiú Jucuruçu Jussari Lafaiete Coutinho Lagoa Real Lajedinho Macururé Marcionílio Souza Mascote Mata de São João Medeiros Neto Mundo Novo Nilo Peçanha Nordestina Nova Itarana Ourolândia Pau Brasil Rafael Jambeiro Ribeira do Amparo Santa Inês São José da Vitória São José do Jacuípe Sapeaçu Serra Preta Tanquinho Teodoro Sampaio Uruçuca Utinga Varzedo Vereda Wenceslau Guimarães Acarape Araripe Barreira Caririaçu Cedro General Sampaio Icapuí Missão Velha Mulungu Nova Olinda Orós Penaforte Potengi Quixeré São João do Jaguaribe Tamboril Alto Rio Novo Apiacá Dores do Rio Preto Ibitirama Irupi Mimoso do Sul Mucurici Muqui Ponto Belo Aparecida do Rio Doce Aragoiânia Bela Vista de Goiás Bonfinópolis Divinópolis de Goiás Mairipotaba Mambaí Nova Crixás Nova Roma São Domingos Afonso Cunha Alcântara Nº 237, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG MS MS MS MS MS MS MT MT MT MT MT MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB 2100303 2101202 2101731 2102374 2102408 2103000 2103554 2104057 2104073 2104206 2104305 2104602 2104628 2104651 2104701 2105005 2105104 2105153 2105450 2105963 2105989 2106201 2106508 2106755 2107100 2107308 2107456 2108801 2109205 2109700 2109809 2110203 2110278 2110401 2110609 2110658 2110906 2111078 2111409 2111508 2111631 2111706 2111722 2111789 2112001 2112274 2112605 2113009 3120151 3126752 3130051 3132701 3155108 3156809 3160454 5000252 5000906 5002001 5003488 5003751 5005152 5103601 5104500 5106174 5106455 5106851 5107743 5107768 5107263 1500131 1504976 1505403 1505551 1506104 1506559 1507201 1507466 1507755 1507961 1508357 2500403 2500502 2500809 2500908 2501005 2501351 2501500 2501609 2501708 2501807 2501906 2502052 2502201 2502508 2502805 2502904 2503100 2503209 2503308 2503407 2503605 2516409 2504033 2504157 2504207 2504504 2504801 2504900 Aldeias Altas Bacabal Belágua Cachoeira Grande Cajapió Caxias Conceição do Lago-Açu Estreito Feira Nova do Maranhão Fortuna Godofredo Viana Governador Eugênio Barros Governador Luiz Rocha Governador Newton Bello Graça Aranha Humberto de Campos Icatu Igarapé do Meio Jatobá Lagoa Grande do Maranhão Lajeado Novo Luís Domingues Matinha Miranda do Norte Morros Nova Iorque Olinda Nova do Maranhão Pirapemas Presidente Juscelino Sambaíba Santa Helena Santa Rita Santo Amaro do Maranhão São Benedito do Rio Preto São Bernardo São Domingos do Azeitão São Francisco do Maranhão São João do Soter São Luís Gonzaga do Maranhão São Mateus do Maranhão São Raimundo do Doca Bezerra São Vicente Ferrer Satubinha Serrano do Maranhão Tasso Fragoso Tufilândia Urbano Santos Vitorino Freire Crisólita Franciscópolis Icaraí de Minas Itambacuri Rio do Prado Sabinópolis Santo Antônio do Retiro Alcinópolis Antônio João Batayporã Dois Irmãos do Buriti Eldorado Juti Dom Aquino Indiavaí Nova Nazaré Planalto da Serra Porto Estrela Santa Cruz do Xingu Santa Rita do Trivelato Santo Afonso Abel Figueiredo Nova Ipixuna Ourém Pau D'Arco Primavera Santa Luzia do Pará São Domingos do Capim São João da Ponta Sapucaia Terra Alta Vitória do Xingu Alagoa Nova Alagoinha Araçagi Arara Araruna Assunção Bananeiras Barra de Santa Rosa Barra de São Miguel Bayeux Belém Bernardino Batista Bom Jesus Boqueirão Brejo do Cruz Brejo dos Santos Cabaceiras Cabedelo Cachoeira dos Índios Cacimba de Areia Caiçara Campo de Santana Capim Casserengue Catingueira Condado Coremas Cruz do Espírito Santo 1 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI 2505238 2505204 2505808 2506400 2506707 2507200 2507309 2507408 2507606 2507903 2508703 2508901 2509008 2509057 2509305 2509370 2510006 2510204 2510303 2510501 2510808 2511103 2511202 2511301 2511400 2511509 2511608 2511707 2512002 2512077 2512309 2512705 2512747 2512903 2513307 2513406 2513901 2514206 2514503 2514651 2514701 2514453 2515203 2515302 2515807 2515906 2515971 2516003 2516102 2516706 2516805 2516904 2600609 2601052 2601300 2602407 2607000 2607307 2607653 2607950 2608008 2608107 2608305 2608503 2608602 2609105 2610608 2611408 2612109 2613206 2615102 2616001 2200103 2200202 2200301 2200400 2200459 2200707 2201002 2201101 2201309 2201705 2201770 2201929 2201960 2202059 2202174 2202406 2202554 2202752 2203008 2203271 2203354 2203602 2204303 2204550 2204600 2205151 2205409 2205508 2205524 2205557 2205573 2205565 2205599 2205805 2205854 2205904 Cuité de Mamanguape Cuitegi Duas Estradas Gurinhém Imaculada Itatuba Jacaraú Jericó Juarez Távora Juripiranga Mãe d'Água Mamanguape Manaíra Marcação Mataraca Mato Grosso Nazarezinho Nova Olinda Nova Palmeira Olivedos Patos Pedra Lavrada Pedras de Fogo Piancó Picuí Pilar Pilões Pilõezinhos Pocinhos Poço de José de Moura Princesa Isabel Remígio Riachão Rio Tinto Santa Helena Santa Luzia São Bento São José da Lagoa Tapada São José de Piranhas São José do Brejo do Cruz São José do Sabugi São José dos Ramos São Sebastião do Umbuzeiro Sapé Serra Redonda Serraria Sobrado Solânea Soledade Teixeira Triunfo Uiraúna Alagoinha Araçoiaba Barra de Guabiraba Brejão Inajá Ipubi Itambé Jaqueira Jataúba João Alfredo Jupi Lagoa do Itaenga Lagoa do Ouro Machados Paudalho Primavera Salgadinho São João Terezinha Venturosa Agricolândia Água Branca Alto Longá Altos Alvorada do Gurguéia Anísio de Abreu Arraial Avelino Lopes Barreiras do Piauí Bertolínia Boa Hora Bonfim do Piauí Brasileira Cabeceiras do Piauí Campo Largo do Piauí Capitão de Campos Caridade do Piauí Colônia do Gurguéia Cristalândia do Piauí Curral Novo do Piauí Dirceu Arcoverde Eliseu Martins Fronteiras Guaribas Hugo Napoleão Jacobina do Piauí Joaquim Pires José de Freitas Júlio Borges Lagoa Alegre Lagoa de São Francisco Lagoa do Barro do Piauí Lagoa do Sítio Luzilândia Madeiro Manoel Emídio ISSN 1677-7042 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR PR PR PR PR RJ RJ RJ RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN 2205953 2206100 2206753 2207959 2206902 2207777 2207801 2208007 2208106 2208502 2208551 2208700 2209104 2209302 2209658 2209807 2209856 2209872 2209955 2209971 2210003 2210201 2210409 2210508 2210607 2210631 2210656 2210805 2210938 2210953 2211100 2211308 2211357 2211407 4128633 4107736 4109500 4116604 4124004 4124707 4124905 4127882 3301108 3300936 3304508 2400307 2400505 2400802 2400901 2401651 2401701 2401800 2402204 2402303 2403301 2403707 2404002 2404200 2404408 2404507 2405009 2405108 2405207 2405405 2405603 2405801 2405900 2406007 2406106 2406155 2406304 2406502 2406601 2406700 2407005 2407203 2407302 2407401 2407500 2407708 2407807 2407906 2408201 2408300 2408409 2408805 2409209 2409506 2409704 2409803 2409902 2410108 2410405 2410504 2410900 2408953 2411007 2411106 2411205 2411403 2411502 2411700 2411908 2412104 2412203 2412302 2412500 2412559 Marcolândia Matias Olímpio Nossa Senhora de Nazaré Nova Santa Rita Novo Oriente do Piauí Patos do Piauí Paulistana Picos Pimenteiras Porto Porto Alegre do Piauí Redenção do Gurguéia Santa Cruz do Piauí Santa Luz São Francisco de Assis do Piauí São Gonçalo do Piauí São João da Canabrava São João da Fronteira São João da Varjota São João do Arraial São João do Piauí São José do Piauí São Miguel do Tapuio São Pedro do Piauí São Raimundo Nonato Sebastião Leal Sigefredo Pacheco Simplício Mendes Sussuapara Tamboril do Piauí União Valença do Piauí Várzea Branca Várzea Grande Doutor Ulysses Fernandes Pinheiro Guaraqueçaba Nova América da Colina Santana do Itararé São Jerônimo da Serra São João do Caiuá Tunas do Paraná Cantagalo Carapebus Rio das Flores Afonso Bezerra Alexandria Angicos Antônio Martins Bodó Bom Jesus Brejinho Canguaretama Caraúbas Encanto Felipe Guerra Frutuoso Gomes Goianinha Grossos Guamaré Jaçanã Jandaíra Janduís Japi Jardim de Piranhas João Câmara João Dias José da Penha Jucurutu Jundiá Lagoa de Pedras Lagoa Nova Lagoa Salgada Lajes Luís Gomes Macau Marcelino Vieira Martins Maxaranguape Montanhas Monte Alegre Monte das Gameleiras Nísia Floresta Nova Cruz Olho-d'Água do Borges Parazinho Passagem Pedra Grande Pedro Avelino Pedro Velho Pendências Poço Branco Pureza Rafael Fernandes Riachuelo Rio do Fogo Rodolfo Fernandes Ruy Barbosa Santa Cruz Santana do Matos Santo Antônio São Bento do Trairí São Francisco do Oeste São João do Sabugi São José de Mipibu São José do Campestre São Miguel São Miguel do Gostoso 47 48 RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RR RR RR RR RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE ISSN 1677-7042 2412708 2412906 2413003 2413409 2413557 2413607 2413904 2414100 2414209 2414407 2414456 2414506 2414753 2414803 2414902 1400159 1400308 1400506 1400605 4302154 4303806 4305900 4307104 4313607 4200200 4203154 4204459 4205001 4205175 4205431 4205605 4210555 4215687 4215752 4216057 4219150 4219176 2800209 2800704 2801207 2801306 2802205 2802502 2802601 2802700 2802809 2803104 2803302 2803609 2804003 2804201 2804458 2804508 2805208 2805703 2805901 2806008 2806503 2806602 2806909 Nº 237, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008 1 São Pedro São Tomé São Vicente Serra Negra do Norte Serrinha dos Pintos Severiano Melo Taipu Tenente Ananias Tibau do Sul Touros Triunfo Potiguar Umarizal Venha-Ver Vera Cruz Viçosa Bonfim Mucajaí São João da Baliza São Luiz Boa Vista das Missões Campinas do Sul Coronel Bicaco Herval Paim Filho Agrolândia Calmon Coronel Martins Dionísio Cerqueira Entre Rios Formosa do Sul Galvão Marema Santa Terezinha do Progresso São Bernardino São Cristovão do Sul Vargem Vargem Bonita Aquidabã Brejo Grande Canindé de São Francisco Capela Feira Nova General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabi Japaratuba Laranjeiras Maruim Monte Alegre de Sergipe Nossa Senhora Aparecida Nossa Senhora da Glória Pinhão Propriá Riachuelo Ribeirópolis Santa Rosa de Lima Santo Amaro das Brotas São Francisco SE SE SE SP SP SP SP SP SP SP SP TO TO TO TO TO TO TO 2807006 2807204 2807501 3503158 3515129 3519055 3522653 3539707 3541802 3546256 3554755 1704105 1709807 1711951 1713809 1717008 1718303 1718881 São Miguel do Aleixo Siriri Tomar do Geru Arapeí Emilianópolis Holambra Itapirapuã Paulista Platina Queiroz Santa Cruz da Esperança Trabiju Centenário Ipueiras Lagoa do Tocantins Palmeiras do Tocantins Pindorama do Tocantins Praia Norte Santa Maria do Tocantins RJ RJ RJ RJ RN RO RR RS RS RS RS SC SE TO MUNICÍPIO Rio Branco Maceió Manaus Macapá Salvador Caucaia Fortaleza Maracanaú Brasília Vitória Goiânia São Luís Belo Horizonte Betim Contagem Ribeirão das Neves Campo Grande Alta Floresta Cuiabá Altamira Ananindeua Belém Paragominas João Pessoa Jaboatão dos Guararapes Olinda Paulista Recife Teresina Colombo São José dos Pinhais Belford Roxo Campos dos Goytacazes Duque de Caxias Itaboraí Magé Niterói Nova Iguaçu 58 24 16 7 62 44 20 13 9 64 12 6 19 8 PORTARIA N o- 2.932, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 ANEXO II UF AC AL AM AP BA CE CE CE DF ES GO MA MG MG MG MG MS MT MT PA PA PA PA PB PE PE PE PE PI PR PR RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ Rio de Janeiro São Gonçalo São João de Meriti Volta Redonda Natal Porto Velho Boa Vista Canoas Gravataí Porto Alegre Viamão Florianópolis Aracaju Palmas podem atuar no PSE 11 66 105 10 165 28 173 19 29 10 54 21 64 6 14 7 8 8 51 9 28 88 5 78 72 77 27 201 61 6 5 22 9 59 8 15 9 50 Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Santa Maria do Cambucá do Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria N o- 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; Considerando a Portaria Conjunta N o- 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; Considerando a Portaria N o- 2.487/GM, de 2 de outubro de 2007; e Considerando a Portaria N o- 85/GM, de 17 de janeiro de 2008, resolve: Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e do Município de Santa Maria do Cambucá, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008. Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO ESTADO: PERNAMBUCO COD. IBGE ESTADO N.º MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 26 MUNICÍPIOS CÓD. IBGE PE 185 2 MUNICÍPIO POPULAÇÃO Santa Maria do Cambucá TOTAIS 11.942 11.942 98.940 8.502.603 26.685.704,41 PORTARIA N o- 2.933, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece recursos a ser incorporados ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró (RN). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e considerando a Portaria SAS N o- 705, de 1º de dezembro de 2008, que reclassifica leitos de UTI do Hospital Wilson Rosado, no Município de Mossoró (RN), resolve: Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$ 350.680,32 (trezentos e cinqüenta mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), a ser incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande Norte e do Município de Mossoró. Art. 2º Definir que o Município de Mossoró (RN) faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN). INCENTIVO (R$) 28.695,60 28.695,60 TFVS CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) 2.671.660,41 Rec. Municipais - Anual REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) 5.732,16 5.732,16 REC. ESTADUAL - ANUAL 7.112.978,84 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL TFVS (R$) 261270 REPASSE PARA SES (R$) 34.427,76 34.427,76 Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.934, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece recursos a ser incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS N o- 703, de 26 de novembro de 2008, que habilita o Hospital Agamenon Magalhães, da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros, CNPJ 09.794.975/0224-25, sob CNES N o- 0000418, no Município de Recife (PE), para Serviços de Saúde Auditiva, resolve: REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 9.784.639,25 592.748,24 TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) CONTRA PARTIDA (R$) 10.328,33 10.328,33 44.756,09 44.756,09 2.868,98 2.868,98 Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.130.697,08 (dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e noventa e sete reais e oito centavos), a ser incorporados ao limite anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para transferência, regular e automática, dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.935, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece recursos incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Cons-