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ISSN 1677-7042
VI - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF.
Parágrafo único. A indicação dos componentes do Grupo de
Trabalho de que trata esta Portaria será publicada em ato normativo
pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que a coordenação das atividades fique a
cargo da Secretaria de Atenção à Saúde - Área de Articulação de
Redes de Atenção à Saúde - DARAS, e da Secretaria-Executiva, por
intermédio do Departamento de Apoio à Descentralização - DAD.
Art. 4º Definir o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente os
produtos para validação no coletivo de Secretários do Ministério da
Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.929, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece recursos a ser incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.702/GM, de 17 de agosto de
2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o Termo Aditivo firmado ao Convênio N o031/07 de 31 julho de 2008 celebrado entre o município de Joinville,
por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Maternidade Darcy Vargas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$
1.292.772,72 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, setecentos e
setenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média
e alta complexidade) do Município de Joinville.
Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta portaria serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital e Maternidade Darcy Vargas, CNES 2436477 - CNPJ 82.951.245/002536.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática, para o
Fundo Municipal de Joinville, do valor mensal correspondente a 1/12
(um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.930, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece recursos a ser incorporados ao
limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria N o- 1.702/GM, de 17 de agosto de
2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando o Termo Aditivo firmado ao Convênio N o032/07 de 15 de setembro de 2008 celebrado entre o Município de
Joinville, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - HRHDS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$
1.484.396,64 (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos), a ser
incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e
hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Joinville.
Parágrafo único. Os recursos definidos no art. 1º desta Portaria serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Regional
Hans Dieter Schmidt - HRHDS - CNES 2436450, CNPJ
82.951.245/0024-55.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática, para o
Fundo Municipal de Saúde de Joinville, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0042 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade, no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro
de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Nº 237, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
1
o-
PORTARIA N 2.931, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Portaria N 1.861/GM, de 4 de
setembro de 2008, que estabelece recursos
financeiros pela adesão ao Programa Saúde
na Escola - PSE e credencia Municípios
para o recebimento desses recursos.
o-
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição,
Considerando a Portaria N o- 1.861/GM, de 4 de setembro de
2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa
Saúde na Escola - PSE para Municípios com Equipes de Saúde da
Família - ESP, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica - IDEB, que aderiram ao Programa Saúde na Escola
- PES; e
Considerando a necessidade de simplificar o processo de
implementação do Programa de Saúde na Escola - PSE e de credenciar Municípios ao recebimento de recursos financeiros pela adesão a este Programa, de modo a possibilitar as ações de saúde nas
escolas no início do ano letivo de 2009, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria N o1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, republicada no Diário Oficial
da União N o- 185, de 24 de setembro de 2008, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"III - Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos
a partir da manifestação de interesse de adesão ao PSE apresentada
pelos Municípios conforme definido no inciso I do art. 3º desta
Portaria, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SCNES, na competência novembro, conforme Portaria que estabelece
o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram
transferência de incentivos financeiros ao Município." (NR)
Art. 2º Definir, na forma do Anexo I a esta Portaria, os
Municípios credenciados a receber recursos financeiros pela adesão
ao PSE, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro de 2008, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município.
Art. 3º Definir, na forma do Anexo II a esta Portaria, os
Municípios credenciados a receber recursos financeiros pela adesão
ao PSE com o respectivo número de ESF pelas quais esses Municípios poderão receber esses recursos, com base no número de ESF
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde - SCNES, na competência novembro de 2008, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do
SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO I
UF
AC
AC
AC
AC
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Código IBGE
1200054
1200252
1200344
1200385
2700409
2700508
2700706
2701308
2701357
2701506
2702009
2702553
2702702
2702900
2703007
2703205
2703502
2703601
2703700
2703809
2703908
2704906
2704500
2704708
2705101
2705408
2705507
2705606
2705705
2706000
2706422
2706505
2706604
2706802
2706901
2707008
2707305
2707404
2707503
2707909
2708204
2708501
2708709
2708808
2708907
2709152
Município
Assis Brasil
Epitaciolândia
Manoel Urbano
Plácido de Castro
Atalaia
Barra de Santo Antônio
Batalha
Cajueiro
Campestre
Campo Grande
Coité do Nóia
Estrela de Alagoas
Feliz Deserto
Girau do Ponciano
Ibateguara
Igreja Nova
Jacuípe
Japaratinga
Jaramataia
Joaquim Gomes
Jundiá
Mar Vermelho
Maragogi
Marechal Deodoro
Matriz de Camaragibe
Monteirópolis
Murici
Novo Lino
Olho d'Água das Flores
Olivença
Pariconha
Passo de Camaragibe
Paulo Jacinto
Piaçabuçu
Pilar
Pindoba
Porto Calvo
Porto de Pedras
Porto Real do Colégio
Santa Luzia do Norte
São Brás
São Luís do Quitunde
São Miguel dos Milagres
São Sebastião
Satuba
Teotônio Vilela
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2900603
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2902203
2902252
2902302
2902658
2903300
2903607
2903805
2904050
2904902
2905404
2907004
2909000
2909505
2909703
2910305
2911907
2912103
2913309
2913408
2914653
2915007
2915106
2915304
2915601
2916302
2916609
2916856
2916906
2917334
2918456
2918555
2918704
2918753
2919009
2919900
2920809
2920908
2921005
2921104
2922102
2922607
2922656
2922805
2923357
2923902
2925956
2926509
2927903
2929354
2929370
2929602
2930402
2931103
2931400
2932705
2932804
2933174
2933257
2933505
2300150
2301307
2301950
2303204
2303808
2304608
2305357
2308401
2309102
2309201
2309508
2310605
2311207
2311504
2312502
2313203
3200359
3200508
3202009
3202553
3202652
3203403
3203601
3203809
3204252
5201454
5201801
5203302
5203559
5208301
5212600
5212709
5214838
5214903
5219803
2100105
2100204
Iranduba
Itacoatiara
Tapauá
Urucurituba
Laranjal do Jari
Santana
Abaré
Água Fria
Aiquara
Almadina
Antas
Aporá
Aramari
Arataca
Aratuípe
Banzaê
Barro Preto
Biritinga
Boa Vista do Tupim
Bonito
Cachoeira
Cairu
Cardeal da Silva
Cordeiros
Cravolândia
Cristópolis
Elísio Medrado
Iaçu
Ibicaraí
Ichu
Igaporã
Itabela
Itaeté
Itagi
Itagimirim
Itamaraju
Itapebi
Itapitanga
Itatim
Itiruçu
Iuiú
Jucuruçu
Jussari
Lafaiete Coutinho
Lagoa Real
Lajedinho
Macururé
Marcionílio Souza
Mascote
Mata de São João
Medeiros Neto
Mundo Novo
Nilo Peçanha
Nordestina
Nova Itarana
Ourolândia
Pau Brasil
Rafael Jambeiro
Ribeira do Amparo
Santa Inês
São José da Vitória
São José do Jacuípe
Sapeaçu
Serra Preta
Tanquinho
Teodoro Sampaio
Uruçuca
Utinga
Varzedo
Vereda
Wenceslau Guimarães
Acarape
Araripe
Barreira
Caririaçu
Cedro
General Sampaio
Icapuí
Missão Velha
Mulungu
Nova Olinda
Orós
Penaforte
Potengi
Quixeré
São João do Jaguaribe
Tamboril
Alto Rio Novo
Apiacá
Dores do Rio Preto
Ibitirama
Irupi
Mimoso do Sul
Mucurici
Muqui
Ponto Belo
Aparecida do Rio Doce
Aragoiânia
Bela Vista de Goiás
Bonfinópolis
Divinópolis de Goiás
Mairipotaba
Mambaí
Nova Crixás
Nova Roma
São Domingos
Afonso Cunha
Alcântara
Nº 237, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
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2103000
2103554
2104057
2104073
2104206
2104305
2104602
2104628
2104651
2104701
2105005
2105104
2105153
2105450
2105963
2105989
2106201
2106508
2106755
2107100
2107308
2107456
2108801
2109205
2109700
2109809
2110203
2110278
2110401
2110609
2110658
2110906
2111078
2111409
2111508
2111631
2111706
2111722
2111789
2112001
2112274
2112605
2113009
3120151
3126752
3130051
3132701
3155108
3156809
3160454
5000252
5000906
5002001
5003488
5003751
5005152
5103601
5104500
5106174
5106455
5106851
5107743
5107768
5107263
1500131
1504976
1505403
1505551
1506104
1506559
1507201
1507466
1507755
1507961
1508357
2500403
2500502
2500809
2500908
2501005
2501351
2501500
2501609
2501708
2501807
2501906
2502052
2502201
2502508
2502805
2502904
2503100
2503209
2503308
2503407
2503605
2516409
2504033
2504157
2504207
2504504
2504801
2504900
Aldeias Altas
Bacabal
Belágua
Cachoeira Grande
Cajapió
Caxias
Conceição do Lago-Açu
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fortuna
Godofredo Viana
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Graça Aranha
Humberto de Campos
Icatu
Igarapé do Meio
Jatobá
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Luís Domingues
Matinha
Miranda do Norte
Morros
Nova Iorque
Olinda Nova do Maranhão
Pirapemas
Presidente Juscelino
Sambaíba
Santa Helena
Santa Rita
Santo Amaro do Maranhão
São Benedito do Rio Preto
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Francisco do Maranhão
São João do Soter
São Luís Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Raimundo do Doca Bezerra
São Vicente Ferrer
Satubinha
Serrano do Maranhão
Tasso Fragoso
Tufilândia
Urbano Santos
Vitorino Freire
Crisólita
Franciscópolis
Icaraí de Minas
Itambacuri
Rio do Prado
Sabinópolis
Santo Antônio do Retiro
Alcinópolis
Antônio João
Batayporã
Dois Irmãos do Buriti
Eldorado
Juti
Dom Aquino
Indiavaí
Nova Nazaré
Planalto da Serra
Porto Estrela
Santa Cruz do Xingu
Santa Rita do Trivelato
Santo Afonso
Abel Figueiredo
Nova Ipixuna
Ourém
Pau D'Arco
Primavera
Santa Luzia do Pará
São Domingos do Capim
São João da Ponta
Sapucaia
Terra Alta
Vitória do Xingu
Alagoa Nova
Alagoinha
Araçagi
Arara
Araruna
Assunção
Bananeiras
Barra de Santa Rosa
Barra de São Miguel
Bayeux
Belém
Bernardino Batista
Bom Jesus
Boqueirão
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Cabaceiras
Cabedelo
Cachoeira dos Índios
Cacimba de Areia
Caiçara
Campo de Santana
Capim
Casserengue
Catingueira
Condado
Coremas
Cruz do Espírito Santo
1
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PI
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PI
PI
PI
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2505204
2505808
2506400
2506707
2507200
2507309
2507408
2507606
2507903
2508703
2508901
2509008
2509057
2509305
2509370
2510006
2510204
2510303
2510501
2510808
2511103
2511202
2511301
2511400
2511509
2511608
2511707
2512002
2512077
2512309
2512705
2512747
2512903
2513307
2513406
2513901
2514206
2514503
2514651
2514701
2514453
2515203
2515302
2515807
2515906
2515971
2516003
2516102
2516706
2516805
2516904
2600609
2601052
2601300
2602407
2607000
2607307
2607653
2607950
2608008
2608107
2608305
2608503
2608602
2609105
2610608
2611408
2612109
2613206
2615102
2616001
2200103
2200202
2200301
2200400
2200459
2200707
2201002
2201101
2201309
2201705
2201770
2201929
2201960
2202059
2202174
2202406
2202554
2202752
2203008
2203271
2203354
2203602
2204303
2204550
2204600
2205151
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2205573
2205565
2205599
2205805
2205854
2205904
Cuité de Mamanguape
Cuitegi
Duas Estradas
Gurinhém
Imaculada
Itatuba
Jacaraú
Jericó
Juarez Távora
Juripiranga
Mãe d'Água
Mamanguape
Manaíra
Marcação
Mataraca
Mato Grosso
Nazarezinho
Nova Olinda
Nova Palmeira
Olivedos
Patos
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Piancó
Picuí
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pocinhos
Poço de José de Moura
Princesa Isabel
Remígio
Riachão
Rio Tinto
Santa Helena
Santa Luzia
São Bento
São José da Lagoa Tapada
São José de Piranhas
São José do Brejo do Cruz
São José do Sabugi
São José dos Ramos
São Sebastião do Umbuzeiro
Sapé
Serra Redonda
Serraria
Sobrado
Solânea
Soledade
Teixeira
Triunfo
Uiraúna
Alagoinha
Araçoiaba
Barra de Guabiraba
Brejão
Inajá
Ipubi
Itambé
Jaqueira
Jataúba
João Alfredo
Jupi
Lagoa do Itaenga
Lagoa do Ouro
Machados
Paudalho
Primavera
Salgadinho
São João
Terezinha
Venturosa
Agricolândia
Água Branca
Alto Longá
Altos
Alvorada do Gurguéia
Anísio de Abreu
Arraial
Avelino Lopes
Barreiras do Piauí
Bertolínia
Boa Hora
Bonfim do Piauí
Brasileira
Cabeceiras do Piauí
Campo Largo do Piauí
Capitão de Campos
Caridade do Piauí
Colônia do Gurguéia
Cristalândia do Piauí
Curral Novo do Piauí
Dirceu Arcoverde
Eliseu Martins
Fronteiras
Guaribas
Hugo Napoleão
Jacobina do Piauí
Joaquim Pires
José de Freitas
Júlio Borges
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Barro do Piauí
Lagoa do Sítio
Luzilândia
Madeiro
Manoel Emídio
ISSN 1677-7042
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2205953
2206100
2206753
2207959
2206902
2207777
2207801
2208007
2208106
2208502
2208551
2208700
2209104
2209302
2209658
2209807
2209856
2209872
2209955
2209971
2210003
2210201
2210409
2210508
2210607
2210631
2210656
2210805
2210938
2210953
2211100
2211308
2211357
2211407
4128633
4107736
4109500
4116604
4124004
4124707
4124905
4127882
3301108
3300936
3304508
2400307
2400505
2400802
2400901
2401651
2401701
2401800
2402204
2402303
2403301
2403707
2404002
2404200
2404408
2404507
2405009
2405108
2405207
2405405
2405603
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2405900
2406007
2406106
2406155
2406304
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2406601
2406700
2407005
2407203
2407302
2407401
2407500
2407708
2407807
2407906
2408201
2408300
2408409
2408805
2409209
2409506
2409704
2409803
2409902
2410108
2410405
2410504
2410900
2408953
2411007
2411106
2411205
2411403
2411502
2411700
2411908
2412104
2412203
2412302
2412500
2412559
Marcolândia
Matias Olímpio
Nossa Senhora de Nazaré
Nova Santa Rita
Novo Oriente do Piauí
Patos do Piauí
Paulistana
Picos
Pimenteiras
Porto
Porto Alegre do Piauí
Redenção do Gurguéia
Santa Cruz do Piauí
Santa Luz
São Francisco de Assis do Piauí
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
São João da Fronteira
São João da Varjota
São João do Arraial
São João do Piauí
São José do Piauí
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
São Raimundo Nonato
Sebastião Leal
Sigefredo Pacheco
Simplício Mendes
Sussuapara
Tamboril do Piauí
União
Valença do Piauí
Várzea Branca
Várzea Grande
Doutor Ulysses
Fernandes Pinheiro
Guaraqueçaba
Nova América da Colina
Santana do Itararé
São Jerônimo da Serra
São João do Caiuá
Tunas do Paraná
Cantagalo
Carapebus
Rio das Flores
Afonso Bezerra
Alexandria
Angicos
Antônio Martins
Bodó
Bom Jesus
Brejinho
Canguaretama
Caraúbas
Encanto
Felipe Guerra
Frutuoso Gomes
Goianinha
Grossos
Guamaré
Jaçanã
Jandaíra
Janduís
Japi
Jardim de Piranhas
João Câmara
João Dias
José da Penha
Jucurutu
Jundiá
Lagoa de Pedras
Lagoa Nova
Lagoa Salgada
Lajes
Luís Gomes
Macau
Marcelino Vieira
Martins
Maxaranguape
Montanhas
Monte Alegre
Monte das Gameleiras
Nísia Floresta
Nova Cruz
Olho-d'Água do Borges
Parazinho
Passagem
Pedra Grande
Pedro Avelino
Pedro Velho
Pendências
Poço Branco
Pureza
Rafael Fernandes
Riachuelo
Rio do Fogo
Rodolfo Fernandes
Ruy Barbosa
Santa Cruz
Santana do Matos
Santo Antônio
São Bento do Trairí
São Francisco do Oeste
São João do Sabugi
São José de Mipibu
São José do Campestre
São Miguel
São Miguel do Gostoso
47
48
RN
RN
RN
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RR
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ISSN 1677-7042
2412708
2412906
2413003
2413409
2413557
2413607
2413904
2414100
2414209
2414407
2414456
2414506
2414753
2414803
2414902
1400159
1400308
1400506
1400605
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4303806
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4203154
4204459
4205001
4205175
4205431
4205605
4210555
4215687
4215752
4216057
4219150
4219176
2800209
2800704
2801207
2801306
2802205
2802502
2802601
2802700
2802809
2803104
2803302
2803609
2804003
2804201
2804458
2804508
2805208
2805703
2805901
2806008
2806503
2806602
2806909
Nº 237, sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
1
São Pedro
São Tomé
São Vicente
Serra Negra do Norte
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Taipu
Tenente Ananias
Tibau do Sul
Touros
Triunfo Potiguar
Umarizal
Venha-Ver
Vera Cruz
Viçosa
Bonfim
Mucajaí
São João da Baliza
São Luiz
Boa Vista das Missões
Campinas do Sul
Coronel Bicaco
Herval
Paim Filho
Agrolândia
Calmon
Coronel Martins
Dionísio Cerqueira
Entre Rios
Formosa do Sul
Galvão
Marema
Santa Terezinha do Progresso
São Bernardino
São Cristovão do Sul
Vargem
Vargem Bonita
Aquidabã
Brejo Grande
Canindé de São Francisco
Capela
Feira Nova
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabi
Japaratuba
Laranjeiras
Maruim
Monte Alegre de Sergipe
Nossa Senhora Aparecida
Nossa Senhora da Glória
Pinhão
Propriá
Riachuelo
Ribeirópolis
Santa Rosa de Lima
Santo Amaro das Brotas
São Francisco
SE
SE
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
TO
TO
TO
TO
TO
TO
TO
2807006
2807204
2807501
3503158
3515129
3519055
3522653
3539707
3541802
3546256
3554755
1704105
1709807
1711951
1713809
1717008
1718303
1718881
São Miguel do Aleixo
Siriri
Tomar do Geru
Arapeí
Emilianópolis
Holambra
Itapirapuã Paulista
Platina
Queiroz
Santa Cruz da Esperança
Trabiju
Centenário
Ipueiras
Lagoa do Tocantins
Palmeiras do Tocantins
Pindorama do Tocantins
Praia Norte
Santa Maria do Tocantins
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RO
RR
RS
RS
RS
RS
SC
SE
TO
MUNICÍPIO
Rio Branco
Maceió
Manaus
Macapá
Salvador
Caucaia
Fortaleza
Maracanaú
Brasília
Vitória
Goiânia
São Luís
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Ribeirão das Neves
Campo Grande
Alta Floresta
Cuiabá
Altamira
Ananindeua
Belém
Paragominas
João Pessoa
Jaboatão dos Guararapes
Olinda
Paulista
Recife
Teresina
Colombo
São José dos Pinhais
Belford Roxo
Campos dos Goytacazes
Duque de Caxias
Itaboraí
Magé
Niterói
Nova Iguaçu
58
24
16
7
62
44
20
13
9
64
12
6
19
8
PORTARIA N o- 2.932, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO II
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
CE
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MG
MG
MG
MS
MT
MT
PA
PA
PA
PA
PB
PE
PE
PE
PE
PI
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
Rio de Janeiro
São Gonçalo
São João de Meriti
Volta Redonda
Natal
Porto Velho
Boa Vista
Canoas
Gravataí
Porto Alegre
Viamão
Florianópolis
Aracaju
Palmas
podem atuar no PSE
11
66
105
10
165
28
173
19
29
10
54
21
64
6
14
7
8
8
51
9
28
88
5
78
72
77
27
201
61
6
5
22
9
59
8
15
9
50
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde do Município de Santa
Maria do Cambucá do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria N o- 1.172/GM, de 15 de junho de
2004;
Considerando a Portaria Conjunta N o- 8/SE/SVS, de 29 de
junho de 2004;
Considerando a Portaria N o- 2.487/GM, de 2 de outubro de
2007; e
Considerando a Portaria N o- 85/GM, de 17 de janeiro de
2008, resolve:
Art. 1º Alterar, por sete meses, os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do
Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de
Pernambuco e do Município de Santa Maria do Cambucá, conforme
o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de junho de 2008.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência regular e automática, dos valores
mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria
corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo
onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo
Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados
para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO
COD. IBGE
ESTADO
N.º MUNIC.
ESTRATO
ÁREA
POPULAÇÃO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
26
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE
PE
185
2
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
Santa Maria do Cambucá
TOTAIS
11.942
11.942
98.940
8.502.603
26.685.704,41
PORTARIA N o- 2.933, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece recursos a ser incorporados ao
teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e
do Município de Mossoró (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da
Constituição, e considerando a Portaria SAS N o- 705, de 1º de dezembro de 2008, que reclassifica leitos de UTI do Hospital Wilson
Rosado, no Município de Mossoró (RN), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais no montante de R$
350.680,32 (trezentos e cinqüenta mil seiscentos e oitenta reais e
trinta e dois centavos), a ser incorporados ao Teto Financeiro de
Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande Norte e do
Município de Mossoró.
Art. 2º Definir que o Município de Mossoró (RN) faça jus à
parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN).
INCENTIVO (R$)
28.695,60
28.695,60
TFVS
CONTRAPARTIDA (R$)
TOTAL (R$)
2.671.660,41
Rec. Municipais - Anual
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)
5.732,16
5.732,16
REC. ESTADUAL - ANUAL
7.112.978,84
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL
TFVS (R$)
261270
REPASSE PARA SES (R$)
34.427,76
34.427,76
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.934, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece recursos a ser incorporados ao
limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta
Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e considerando a Portaria SAS/MS N o- 703, de 26 de
novembro de 2008, que habilita o Hospital Agamenon Magalhães, da
Fundação de Saúde Amaury de Medeiros, CNPJ 09.794.975/0224-25,
sob CNES N o- 0000418, no Município de Recife (PE), para Serviços
de Saúde Auditiva, resolve:
REPASSE MENSAL
DE
RECURSO FEDERAL
(R$)
9.784.639,25
592.748,24
TFVS TOTAL (R$)
REPASSE MENSAL DE
RECURSOS FEDERAIS
(R$)
CONTRA
PARTIDA (R$)
10.328,33
10.328,33
44.756,09
44.756,09
2.868,98
2.868,98
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$
2.130.697,08 (dois milhões, cento e trinta mil seiscentos e noventa e
sete reais e oito centavos), a ser incorporados ao limite anual da
Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade
do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para transferência, regular e automática, dos recursos ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0015 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.935, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece recursos incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade
do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Cons-
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portaria 2.931 de 04 de dezembro de 2008 estabelece reursos