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Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
EDITAL Nº. 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.
COMISSÃO ESPECIAL – CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE -CCBS
SELEÇÃO DE CANDIDATOS A PROFESSOR SUBSTITUTO
A COMISSÃO ESPECIAL DO CCBS, instituída pela Instrução de Serviço nº 131 de 04 de
agosto de 2011 da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993, 9.849/1999 e Medida Provisória nº 525/2011; Resolução COEG no 21/2011, Parecer PROJUR nº 105/2003, Orientação
Normativa nº 5/2009/SRH/MP, Nota Técnica nº 494/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, Decreto nº 6.944/2009, Portaria MEC nº 1.134/2009 e Edital PREG nº 111 de 01 de agosto de 2011,
torna público o presente Edital para seleção de candidatos a Professor Substituto.
1. CENTRO/CAMPUS/ÁREA/SUBÁREA, CARGA HORÁRIA E CLASSE:
CARGA
CLASSE
HORÁCENTRO/
ÁREA/SUBÁREA
RIA
CAMPUS
CCBS
CAMPO GRANDE/MS
Enfermagem/Enfermagem na Saúde do
Adulto e Gerenciamento
40
Assistente
DURAÇÃO
PREVISTA DO
CONTRATO
Até
31/12/2011
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO:
2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade ou, no caso de estrangeiro o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)
e o Passaporte atualizado;
b) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;
c) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet:
www.tse.gov.br (para brasileiros);
d) Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
e) Comprovação de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de
estrangeiro;
f) Curriculum vitae com os comprovantes correspondentes;
g) O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra “d”, se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.
2.2 Para a classe de Professor Assistente: diploma de graduação em Enfermagem e título de
mestre ou de doutor (podendo ser substituído por cópia da ata de defesa).
2.3 Para a classe de Professor Auxiliar com Especialização: diploma de graduação em enfermagem, certificado de pós-graduação lato sensu, ou comprovante de obtenção de créditos
em cursos de pós-graduação stricto sensu;
- O diploma de graduação poderá ser substituído por certificado/declaração de conclusão do
curso, constando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a outorga do grau; se expedido por instituição estrangeira deve estar revalidado e reconhecido por IES nacional nos
termos da legislação vigente.
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- Os candidatos que estiverem em processo de conclusão de curso poderão substituir o comprovante de titulação por declaração, emitida pela Instituição responsável, que comprove a
matrícula do candidato e o nome do curso reconhecido pela CAPES.
2.4 A declaração de matrícula não substituirá o comprovante de titulação para efeito de pontuação na prova de títulos.
2.5 Caso não haja candidato inscrito para a classe estabelecida neste Edital, poderão inscrever-se candidatos com titulação inferior, no dia 13 de agosto de 2011, das 07 horas às 11 horas.
2.6 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra “d”, se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.
2.7 Na ausência de cópia autenticada o candidato deverá providenciar a apresentação do original para efeito de autenticação no ato da entrega da cópia, sob pena de não aceitação do documento.
2.8 Na ausência de cópia autenticada o candidato deverá providenciar a apresentação do original para efeito de autenticação no ato da entrega da cópia, sob pena de não aceitação do documento.
2.9 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.
2.10 O Edital desta Comissão Especial deverá ser divulgado no endereço eletrônico:
www.copeve.ufms.br.
2.11 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, na Secretaria do CCBS, campus
Campo Grande.
2.12 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto
a documentação, sob pena de exclusão do candidato.
2.13 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não há impedimentos legais para assumir imediatamente o cargo estipulado no Edital da Comissão Especial, mediante a comprovação por declaração do órgão, identificando o cargo; sua natureza (nível superior, médio, intermediário, apoio, operacional, básico ou seus equivalentes) e, ainda, se exerce cargo de direção, função comissionada, função gratificada ou de natureza similar.
3. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO:
Situações de impedimento para a contratação de Professor Substituto:
- caso seja ocupante de cargo público federal integrante da carreira de magistério superior ou
de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº 7.596/1987, mesmo em licença para tratamento de interesses particulares ou qualquer outra licença;
- caso seja ocupante de cargo, emprego ou função pública federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder
Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;
- caso já detenha cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;
- caso tenha acumulação lícita, ultrapasse as sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s)
já existentes e a carga horária do contrato de Professor Substituto;
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- caso tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, com as alterações da Lei nº
9.849/1999, e que não tenha decorrido 24 meses do encerramento do último contrato;
- caso já detenha dois vínculos com o serviço público, mesmo que a soma das cargas horárias
atinja quarenta horas semanais;
- ter sido professor substituto da UFMS ou ter trabalhado, com contrato temporário, em outro
órgão federal nos últimos 24(vinte e quatro) meses, anteriores a data deste Edital.
4. DAS FASES DA SELEÇÃO:
4.1 A Seleção de Professor Substituto compreende as seguintes fases:
4.01.1 Prova Escrita Objetiva, com peso 1 (um), de caráter eliminatório;
4.01.2 Prova Didática, com peso 3 (três), de caráter eliminatório;
4.01.3 Prova de Títulos, com peso 1 (um), de caráter classificatório.
4.02 A sequência de Provas será Prova Escrita, Prova Didática, e, Prova de Títulos.
4.03 As Normas do Processo Seletivo Público Simplificado para contratação de Professores
Substitutos, encontram-se na Resolução COEG nº 21/2011, disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufms.br.
5. LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
5.1 A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração simples acompanhada da cópia do documento de identidade do procurador, no dia 12 de Agosto de 2011, das
07 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, para candidatos à classe de professor Assistente, com título de Mestre ou Doutor, na Secretaria Acadêmica da Unidade XII/CCBS;
5.2 Caso não haja candidatos inscritos para a classe de assistente com título de mestre ou
doutor, poderão inscrever-se no dia 13 de Agosto de 2011, das 7h às 11h, candidatos enfermeiros com titulação de especialista;
5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição incompletos, nem em caráter condicional, quanto a
documentação, sob pena de exclusão do candidato.
6. TIPOS, DATAS E HORÁRIOS DAS PROVAS:
6.1 O processo seletivo será realizado através de prova escrita objetiva, didática e de apreciação de títulos;
6.2 A relação dos candidatos, data e horário da prova escrita serão divulgados no dia 13 de
Agosto de 2011, às 14 horas, na Secretaria Acadêmica da Unidade XII/CCBS;
6.3 O sorteio do tema da prova didática e a realização da prova escrita objetiva dar-se-á às 08
horas do dia 15 de agosto de 2011 na Sala 1 da Unidade XII/CCBS;
6.4 A prova didática será realizada no dia 16 de agosto de 2011, a partir das 08 horas, na Sala
1 da Unidade XII/CCBS;
6.5 A Ata com o resultado final será divulgada pela Comissão Especial de Seleção do CCBS,
após o término dos trabalhos da seleção.
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7. PROGRAMA E BIBLIOBRAFIA PARA AS PROVAS ESCRITA E DIDÁTICA:
7.1 Conteúdos:
1. Intervenções de enfermagem e Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);
2. Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem: Biossegurança, procedimentos básicos e
especializados de enfermagem, exame físico geral e específico;
3. Doenças crônicas e degenerativas: Hipertensão arterial e diabetes, fisiopatologia, epidemiologia, promoção e prevenção, diagnóstico, tratamento e intervenções de enfermagem;
4. Educação em saúde: na estratégia de saúde da família, na unidade básica de saúde e no
centro de regional de saúde;
5. Saúde Mental: Reforma Psiquiátrica no Brasil e o paradigma da Desinstitucionalização, Políticas Públicas de Saúde Mental no Brasil, O processo saúde – doença mental:
conceitos e aspectos epidemiológicos.
6. Gerenciamento em Enfermagem: Modelos gerenciais, gerenciamento de recursos humanos e materiais em enfermagem.
7. Políticas do Ministério da Saúde: leis, portarias, normas; Saúde do adulto, do idoso, do
homem e mental.
7.2 Bibliografia:
ALFARO-LEFEVRE, R. Aplicação do processo de enfermagem: um guia passo a passo.
Trad. Ana Maria Vasconcelos Thorell. 4. ed. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000. 281p.
BARROS, A. L. et al. Anamnese e Exame Físico. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
BRASIL, Decreto nº 94.406, de 08/6/87: Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25/6/86, que dispõe
sobre o exercício da Enfermagem e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64p. (Cadernos de Atenção Básica, 16) (Série A. Normas e manuais técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão Arterial Sistêmica. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 58p. (Cadernos de
Atenção Básica, 15) (Série A. Normas e manuais técnicos).
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. 192p.
(Cadernos de Atenção Básica, 19) (Série A. Normas e manuais técnicos).
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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de ações programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do homem: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.46p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde Mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília
– DF: Ministério da Saúde, 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional da atenção básica. 4ª ed. Brasília, 2007. Série E. Legislação de Saúde.
Série Pactos pela Saúde 2006, v. 4.
FELLI, V.E.A; PEDUZZI, M. O trabalho gerencial em enfermagem: in KURCGANT, P. Coodenadora, gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2005. p 1-13.
KURCGANT, Paulina. Administração em Enfermagem. São Paulo: Pedagógica Universitária,
1991.
NANDA INTERNACIONAL. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação 2009-2011. Tradução Regina Machado Garcez. Porto Alegre: Artmed, 2010.
PERROCA, M.G; GAIDZINSKI, R.R. Instrumento de classificação de pacientes de Perroca:
teste de confiabilidade pela concordânciaentre avaliadores - correlação. Rev Esc Enferm USP
2002; 36(3): 245-52.
POTTER, P. A., PERRY, A. G. Fundamentos de enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
SPRINGHOUSE (Editado por). As melhores práticas de enfermagem: procedimentos baseados em evidência. 2 ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
SPRINGHOUSE CORPORATION. Enfermagem Psiquiátrica - Série Incrivelmente Fácil. Rio
de Janeiro:Editora Guanabara Koogan, 2005.
STUART, Gail W.; LARAIA, Michele T. Enfermagem Psiquiátrica: princípios e prática. 6.
ed. Porto Alegre: Artmed, 2001.
TEIXEIRA, B.M. et al. Manual de enfermagem psiquiátrica. São Paulo: Ed. Atheneu, 1997.
Em, 09 de agosto de 2011.
Profa. Dra. Maria Gorette dos Reis
Presidente da Comissão Especial
Profa. Dra.Vilma Ribeiro da Silva
Membro/Secretária
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Profa. Msc. Andrelisa Vendrami Parra
Membro
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