Portarias CEETEPS Ano 2008 Número 011 047 048 049 050 051 055 064 069 070 071 072 074 075 076 080 082 083 084 085 094 095 096 100 101 102 104 105 106 110 111 112 118 119 120 122 Assunto Comissão – Concurso Público – Fatec Comissão Especial de Licitação – Fatec – Itapetininga Comissão Especial de Licitação – Etec – Aristóteles Ferreira – Santos Comissão Especial de Licitação – Etec – Guaracy Silveira – São Paulo Comissão Especial de Licitação – Etec – Guaracy Silveira – Vila Madelena SP Comissão Especial de Licitação – Etec – São Roque Comissão Especial de Licitação – Fatec – Baixada Santista 2ª Etapa de Processo Eleitoral de Indicação dos Diretores das Etecs Comissão Especial de Licitação – Etec – Santo André Comissão Especial de Licitação – Fatec – Bauru Comissão de Progressão Funcional - Etec – Cessa os efeitos da Port. 42/07 Comissão Especial de Licitação – Etec – Ipaussu Comissão Eleitorais – Diretor de Escola Isenção ou Pagamento de Taxa de Inscrição - Fatec Vestibulinho – 2 Semestre Comissão TEC Comissão Especial de Licitação – Etec – Matão Comissão Especial de Licitação – Fatec – Garça Comissão Especial de Licitação – Etec – Birigui Comissão Especial de Licitação – Fatec- SBCampo Comissão Especial de Licitação – Fatec – Mococa Comissão Especial de Licitação – Etec - Andradina Comissão Especial de Licitação – Etec – São Manuel Comissão Especial de Licitação – Fatec – Mococa Comissão Especial de Licitação – Etec – Uirapuru Comissão Especial de Licitação – Etec – Paraisópolis Comissão Especial de Licitação – Etec – Guarapiranga Comissão Especial de Licitação – Etec – Formosa Vestibular – 2 Semestre – Fatec Comissão Especial de Licitação – Prédios de Unidades Escolares Comissão Especial de Licitação – Fatec – Santo André Comissão Especial de Licitação - TECs Comissão Especial de Licitação – ETEC – Raposo Tavares – SP HAE – FATEC HAE – Estágio Supervisionado Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jaraguá - SP Número 123 124 125 127 128 132 133 135 137 138 139 141 143 151 153 157 158 159 161 162 163 164 165 166 167 177 178 201 204 208 209 210 211 230 233 236 237 239 242 262 264 265 Assunto Comissão Especial de Licitação – ETEC – Perus – SP Comissão Especial de Licitação – ETEC – São Matheus – SP Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jacareí – SP Comissão Especial de Licitação – Centro Paula Souza Comissão Especial de Licitação – ETEC – Santa Cruz do Rio Pardo Sistema de Pontuação Acrescida Vagas Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores – ETEC Vestibulinho – 2 Semestre – ETEC Comitê de Implantação do Plano de Carreira Ceeteps Comissão Especial de Licitação – FATEC – Ipiranga – SP Comissão Especial de Licitação – FATEC – Botucatu Comissão de Implantação – FATEC – Presidente Prudente Comissão Especial de Licitação – ETEC – Mogi das Cruzes Comissão Especial de Licitação – Delega Competência ao Coordenador do Técnico da Unidade do RH Fixa Emprego Públicos Permanentes Docentes – SQEPPD Comissão Especial de Licitação – ETEC – Embu Comissão Especial de Licitação – ETEC – Francisco Morato – SP Comissão Especial de Licitação – FATEC – Americana Comissão Especial de Licitação – Pós-Graduação – SP Comissão Especial de Licitação – FATEC – Pindamonhangaba Comissão Especial de Licitação – ETEC – Rio Claro Comissão Especial de Licitação – ETEC – Itu Comissão Especial de Licitação – ETEC – Itapetininga Comissão Especial de Licitação – ETEC – Vila Guilherme – SP Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral – CPRJI Comissão Especial de Licitação – ETEC – FATEC – Itaquera – SP Diretores – Atribuição e Competências – Concurso Público – ETEC Comissão de Implantação – FATEC – Botucatu Vestibular – 2 Semestre – FATEC Portaria Comissão de Implantação – FATEC – Americana Comissão Especial de Licitação – FATEC – Jaú Comissão Especial de Licitação – ETEC – Benedito Storani – Jundiaí Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jose R. Mendes – SP Baixa Patrimonial Comissão de Implantação – FATEC – Americana Comissão de Implantação – FATEC – Americana Presidente da Comissão de Avaliação e Destruição Mecânica Mandato – Prof. João Batista – FATEC – Americana Comissão Central para Coordenação de Concurso Público Comissão de Avaliação Comissão Especial de Licitação – FATEC – Guaratinguetá Comissão Especial de Licitação – ETEC – Martin L. King. – SP Número 267 277 278 283 284 287 290 291 293 297 299 300 301 303 315 317 318 319 320 321 322 323 325 326 327 328 329 330 331 333 334 340 363 365 367 368 382 383 384 385 386 387 388 389 Assunto Comissão Eleitoral – ETEC - Tupã Comissão Especial de Licitação – ETEC – Capão Bonito Comissão Especial de Licitação – FATEC – Sorocaba Comissão Especial de Licitação – FATEC – Santos Comissão Especial de Licitação – ETEC – Sta Rita do Passo Quatro Concessão de Isenção de Taxa no Vestibular – 1 semestre de 2009 – FATEC Comissão Especial de Licitação – ETEC – Santo André Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jacareí Comissão de Implantação – FATEC – Jahu Comitê de Recursos Humanos Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jaú Comissão Especial de Licitação – ETEC - Garça Comissão Especial de Licitação – ETEC - Mirassol Vestibulinho – 1 semestre de 2009 - ETEC Hora Atividade Específica – HAEs – FATEC Comissão Especial de Licitação – ETEC – Campos Elíseos Comissão Especial de Licitação – FATEC – Guarulhos Comissão Especial de Licitação – FATEC – Carapicuíba Comissão Especial de Licitação – ETEC – Guaianazes Comissão Especial de Licitação – ETEC – SB do Campo Comissão Especial de Licitação – ETEC – Mauá II Comissão Especial de Licitação – FATEC - - ETEC – Osasco Comissão de Implantação – FATEC – Presidente Prudente Comissão de Implantação – FATEC – Jundiaí Comissão Especial de Licitação – Centro Tecnológico Zona Leste Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jardim Paulistano Comissão Especial de Licitação – ETEC - Belém Comissão Especial de Licitação – ETEC – Tiquatira Vestibular – FATEC – 1 semestre de 2009 Comissão Especial de Licitação – ETEC – Rubens F. e Souza – Sorocaba Comissão Especial de Licitação – ETEC – Penápolis Comissão Especial de Licitação – FATEC – Indaiatuba Comissão Especial de Licitação – ETEC – Parque da Juventude Comissão Especial de Licitação – ETEC – Capela do Socorro Comissão Especial de Licitação – ETEC – Pirituba Comissão de Implantação –FATEC – Piracicaba CPRJI Comissão Especial de Licitação – ETEC – Rio das Pedras Comissão Especial de Licitação – FATEC Indaiatuba Comissão Especial de Licitação Centro Paula Souza Comissão Especial de Licitação – ETEC – Iguape Comissão Especial de Licitação – ETEC – Albert Einstein –SP Comissão Especial de Licitação – Convivência Infantil Comissão Especial de Licitação – ETEC - Jales Número 390 391 392 393 397 398 399 400 402 404 408 409 413 414 415 416 418 421 437 440 441 442 444 449 459 460 Assunto Comissão Especial de Licitação – FATEC – Zona Sul Comissão Especial de Licitação – FATEC – Mogi Mirim Comissão Especial de Licitação – FATEC – Piracicaba Comissão Especial de Licitação – ETEC – Votuporanga Vestibulinho – ETEC Comissão de Implantação – FATEC – Itapetininga Comissão de Implantação – FATEC – Presidente Prudente HAEs – FATEC Comissão Especial de Licitação – FATEC – Mogi Mirim Comissão Especial de Licitação – ETEC – Cabrália Paulista Doação – ETEC – Santa Bárbara D´Oeste Doação – ETEC – Camargo Aranha – SP Comissão de Implantação – FATEC – Tatuí Comissão de Implantação – Tatuí Comissão Especial de Licitação – ETEC – Santos Comissão Especial de Licitação – FATEC – Ourinhos Comissão de Implantação – FATEC - Cruzeiro Comissão de Implantação – FATEC – São José do Rio Preto Divisão de Classes para Aulas Práticas Comissão de Implantação – FATEC – São José do Rio Preto Comissão de Implantação – FATEC – SC do Sul Comissão de Implantação – FATEC – Mauá Competências aos Diretores Delegação de Competências Delegação de Competências Remuneração do Professor Orientador DOE 22/01/2008, Seção I, Pág. 30 Retificação do D.O. de de 22-1-2008 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 11, de 21/01/2008 Dispõe sobre constituição de Comissão e outros procedimentos previstos na Deliberação CEETEPS no 10/2007, para a realização de Concurso Público Docente nas Faculdades de Tecnologia A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Específica prevista no § 4º do artigo 5º da Deliberação CEETEPS no 10/2007, com a responsabilidade de proceder à análise e deferimento ou indeferimento das inscrições e convocar candidatos para os exames de Concurso Público Docente nas Faculdades de Tecnologia do CEETEPS. Artigo 2º - Para compor a presente Comissão, ficam designados, sem prejuízo de suas atividades e sem ônus para a Instituição, sob a presidência do primeiro, os Professores Angelo Luiz Cortelazzo - RG 4.619.714, Antonio Carlos Pavanelli - RG 2.652.497, Adriane Monteiro Fontana – RG 6.054.081.168, Luciana Reyes Pires Kassab - RG 12.894.645, Mariluce Alves Martins - RG 14.249.225-5, Paulo Henriques Chixaro - RG 4.604.056 Sílvio Tado Zanetic - RG 3.526.532. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CEETEPS no 44, de 05 de março de 2007. DOE 23/01/2008, Seção I, Pág. 29 Retificação do D.O. de de 22-1-2008 Onde se lê: Portaria Ceeteps-1, de 21-1-2008, leia-se: Portaria Ceeteps-11, de 21-1-2008. DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-47, de 18-2-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Faculdade de Tecnologia de Itapetininga, localizada na Rua Doutor João Vieira de Camargo, 104 - no município de Itapetininga - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-48, de 18-2-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual “Aristóteles Ferreira” de Santos, localizada na Rua Epitácio Pessoa, 466, Aparecida. no município de Santos - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo supramencionado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-49, de 18-2-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual “Guaracy Silveira”, localizada na Rua Ferreira de Araújo, 527, Pinheiros. no município de São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo supramencionado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-50, de 18-2-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas para implantação da classe descentralizada da Escola Técnica Estadual Guaracy Silveira, na Vila Madalena, localizada na Rua Jericó, 256, Vila Madalena, no município de São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo supramencionado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 20/02/2008, Seção I, Pág. 67 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-51, de 19-2-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual de São Roque, localizada na Rua 22 de Abril, 35 – Jardim René – São Roque - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/02/2008, Seção I, Pág. 29 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-55, de 28-2-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede presente portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação Ceeteps7, de 15, publicada no D.O. de 19-12-2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541-2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado no D.O. de 09-11-2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Diretor da Faculdade: Prof. Getúlio Kazue Akabane - RG 8.573.796; II - Coordenador do Curso - Informática para a Gestão de Negócios: Prof. Gerson Prando - RG 7.789.164; III - Coordenador do Curso - Logística e Transportes: Prof. Jazon César de Souza Godinho - 6.195.709; IV - Coordenador do Curso - Processamento de Dados: Prof. Jorge Luiz Chiara - RG 5.739.578; V - Representantes do Corpo Docente - Titulares: Prof. Irã Assis Rocha - RG 5.950.339; Prof. Jorge Monteiro Júnior - RG 3.422.263; Prof. Anésio Fernandes Freire - RG 11.275.610; Prof. Ayrton Rogner Coelho Júnior - RG 11.599.174; Prof. Rui Silvestrin - RG 6.726.942; VI - Representantes do Corpo Docente - Suplentes: Prof. Mário de Souza Nogueira Neto - RG 7.585.886-1; Prof. Álvaro Camargo Prado - 6.293.870-8; Profª Eliana Gregório Rodrigues - RG 10.414.063; Prof. Maurício Conceição Mário - RG 14.313.250-7; VII - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Alberto Saraiva Júnior - RG 18.399.534; VIII - Representante do Corpo Discente: Fabiano Amado Cunha - RG 29.053.167-6 (Titular); Rogério Alexandre da Silva Souza - RG 33.823.969-8 (Suplente). Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão tais atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o Ceeteps. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Expediente 088-93-Ceeteps). DOE 07/03/2008, Seção I, Pág. 31 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 64, de 06/03/2008 A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 01, de 11, publicada em 12/01/2000, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 2, de 16, publicada em 17/09/2003, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designada a Coordenadoria de Ensino Técnico - CETEC, para orientar e acompanhar a 2ª etapa - Processo Eleitoral - de indicação dos candidatos a Diretores das Escolas Técnicas do CEETEPS. Artigo 2º - Poderão candidatar - se à eleição os interessados considerados qualificados nos processos: * nº 1808/2003 - CEETEPS - Comunicado CQ - 1, de 16-82007, publicado no D.O. de 17-8-2007 - Seção I - p. 26; * nº 2560/2005 - CEETEPS - Comunicado CQ - 2, de 16-82007, publicado no D.O. de 17-8-2007 - Seção I - p. 26 - 27; * nº 2093/2007 - CEETEPS - Edital nº 010/2007, publicado no D.O. de 8-12-2007 Seção I - p. 50. Artigo 3º - o processo eleitoral ocorrerá nas Escolas Técnicas Estaduais, constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Portaria. Artigo 4º - As inscrições serão realizadas nas Escolas Técnicas Estaduais onde ocorrerá o processo eleitoral, no período de 24 a 28-03-2008. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. Anexo I Escolas Técnicas Estaduais em que ocorrerá o processo eleitoral: 006 - Etec Polivalente de Americana - Americana 007 - Etec Conselheiro Antonio Prado - Campinas 008 - Etec Vasco Antonio Venchiarutti - Jundiaí 010 - Etec Lauro Gomes - São Bernardo do Campo 011 - Etec Jorge Street - São Caetano do Sul 012 - Etec Professor Camargo Aranha - São Paulo 013 - Etec Getúlio Vargas - São Paulo 015 - Etec Presidente Vargas - Mogi das Cruzes 016 - Etec Fernando Prestes - Sorocaba 017 - Etec Rubens de Faria e Souza - Sorocaba 018 - Etec de São Paulo - São Paulo 019 - Etec Doutor Adail Nunes da Silva - Taquaritinga 023 - Etec Albert Einstein - São Paulo 024 - Etec Prefeito Alberto Feres - Araras 025 - Etec Professor Alcídio de Souza Prado - Orlândia 026 - Etec Professor Alfredo de Barros Santos Guaratinguetá 027 - Etec Amin Jundi - Osvaldo Cruz 028 - Etec Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina 029 - Etec Professora Anna de Oliveira Ferraz - Araraquara 030 - Etec Antonio de Pádua Cardoso - Batatais 031 - Etec Antonio Devisate - Marília 032 - Etec Professor Doutor Antonio Eufrásio Toledo Presidente Prudente 033 - Etec Antonio Junqueira da Veiga - Igarapava 034 - Etec Professor Aprígio Gonzaga - São Paulo 035 - Etec Aristóteles Ferreira - Santos 036 - Etec Professor Armando Bayeux da Silva - Rio Claro 037 - Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga 038 - Etec Astor de Mattos Carvalho - Cabrália Paulista 039 - Etec Augusto Tortolero Araújo - Paraguaçu Paulista 040 - Etec Comendador João Rays - Barra Bonita 041 - Etec Professor Basílides de Godoy - São Paulo 042 - Etec Benedito Storani - Jundiaí 043 - Etec Bento Quirino - Campinas 044 - Etec de Cachoeira Paulista - Cachoeira Paulista 045 - Etec Carlos de Campos - São Paulo 046 - Etec Professor Carmelino Correia Junior - Franca 047 - Etec Doutor Carolino da Mota e Silva - Espírito Santo do Pinhal 048 - Etec Cônego José Bento - Jacareí 049 - Etec Doutor Dário Pacheco Pedroso - Taquarivaí 051 - Etec Doutor Domingos Minicucci Filho - Botucatu 052 - Etec Professora Carmelina Barbosa - Dracena 054 - Etec Elias Nechar - Catanduva 055 - Etec Eudécio Luiz Vicente - Adamantina 056 - Etec Coronel Fernando Febeliano da Costa Piracicaba 057 - Etec Professor Francisco dos Santos - São Simão 058 - Etec Deputado Francisco Franco - Rancharia 059 - Etec Doutor Francisco Nogueira de Lima - Casa Branca 061 - Etec Guaracy Silveira - São Paulo 062 - Etec Professora Helcy Moreira Martins Aguiar Cafelândia 063 - Etec Engenheiro Herval Bellusci - Adamantina 064 - Etec Professor Horácio Augusto da Silveira - São Paulo 065 - Etec de Ilha Solteira - Ilha Solteira 066 - Etec Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos 067 - Etec João Belarmino - Amparo 068 - Etec João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba 069 - Etec João Jorge Geraissate - Penápolis 070 - Etec Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú 071 - Etec Doutor José Coury - Rio das Pedras 072 - Etec Prefeito José Esteves - Cerqueira Cesar 073 - Etec Doutor José Luiz Viana Coutinho - Jales 074 - Etec José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto 075 - Etec Padre José Nunes Dias - Monte Aprazível 076 - Etec José Rocha Mendes - São Paulo 077 - Etec Professor José Sant’ana de Castro - Cruzeiro 078 - Etec Doutor Júlio Cardoso - Franca 079 - Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis 080 - Etec Doutor Luiz Cesar Couto - Quatá 081 - Etec Professor Luiz Pires Barbosa - Cândido Mota 082 - Etec Machado de Assis - Caçapava 083 - Etec Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa Quatro 084 - Etec Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo 085 - Etec Martin Luther King - São Paulo 086 - Etec Martinho Di Ciero - Itu 087 - Etec Professor Matheus Leite Abreu - Mirassol 088 - Etec Monsenhor Antônio Magliano - Garça 089 - Etec Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros Iguape 090 - Etec Professor Urias Ferreira - Jaú 091 - Etec Paulino Botelho - São Carlos 092 - Etec Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz 093 - Etec Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros Garça 094 - Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra 095 - Etec Pedro D’arcádia Neto - Assis 096 - Etec Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim 097 - Etec Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu 098 - Etec Philadelpho Gouvea Netto - São José do Rio Preto 099 - Etec de Presidente Venceslau - Presidente Venceslau 100 - Etec Rosa Perrone Scavone - Itatiba 101 - Etec Sales Gomes - Tatuí 102 - Etec Dona Sebastiana de Barros - São Manuel 103 - Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão 104 - Etec Trajano Camargo - Limeira 107 - Etec Adolpho Berezin - Mongaguá 108 - Etec Coronel Raphael Brandão - Barretos 110 - Etec Deputado Salim Sedeh - Leme 115 - Etec de Hortolândia - Hortolândia 116 - Etec de São Roque - São Roque 117 - Etec Professor Doutor José Dagnoni - Santa Bárbara D´Oeste 118 - Etec de Guaianases - São Paulo 122 - Etec Dona Escolástica Rosa - Santos 128 - Etec de Mauá - Mauá 134 - Etec da Zona Sul - São Paulo 135 - Etec Rodrigues de Abreu - Bauru 136 - Etec Professor Massuyuki Kawano - Tupã 138 - Etec de Fernandópolis - Fernandópolis 139 - Etec de Pirassununga - Pirassununga 140 - Etec de Taquarituba - Taquarituba 141 - Etec de Ribeirão Pires - Ribeirão Pires 142 - Etec de Franco da Rocha - Franco da Rocha 144 - Etec de Carapicuíba - Carapicuíba 145 - Etec de Avaré - Avaré 147 - Etec Professor Carmine Biagio Tundisi - Atibaia DOE 12/03/2008, Seção I, Pág. 40 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-69, de 11-3-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual de Santo André - São Paulo. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 12/03/2008, Seção I, Pág. 40 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-70, de 11-3-2007 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Faculdade de Tecnologia de Bauru, no município de Bauru - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 14/03/2008, Seção I, Pág. 35 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps - 71, de 13-3-2008 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - a Progressão Funcional dos integrantes das categorias docentes das Unidades de Ensino Técnico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, ressalvada a edição de norma, por parte dos órgãos governamentais, estabelecendo nova regulamentação, será operacionalizada nos termos do Decreto nº 28.956, de 30 de setembro de 1988 e Deliberação CEETEPS 2, de 08 de março de 1999, na seguinte conformidade: I - aos níveis de Professor B, Professor C e Professor D, mediante Processo Especial, a ser realizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos; II - aos níveis de Professor e e Professor F, mediante aprovação em Processo de Avaliação de Mérito; III - ficam designados, para compor a Comissão Central de Progressão Funcional CCPF, a que se refere o artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 2, de 08 de março de 1999, os servidores, ANTONIO CARLOS PAVANELLI - RG 2.652.497, LUIZ ALBERTO AGASI - RG 7.155.023, PAULO HIROSHI NOVALO – RG 32.873.918-2, YUMIKO ELOISA HONMA PEREIRA - RG 11.461.827-6, JOSÉ VITÓRIO SACILOTTO - RG 5.622.230, para, sob a presidência do primeiro, operacionalizar o previsto no inciso II. Artigo 2º - o candidato deverá requerer junto à direção da unidade-sede, sua inscrição no processo de Avaliação de Mérito. §1º- o candidato deverá se inscrever em componente curricular que estiver lecionando ou que tenha sido contratado através de Concurso Público, em qualquer das Unidades do CEETEPS, desde que habilitado nos termos do inciso I, do artigo 1º da Deliberação CEETEPS 2/99. §2º - o deferimento ou indeferimento do requerimento de inscrição do candidato será de inteira responsabilidade do Diretor da Unidade de Ensino, que tomará as providências necessárias para a consecução do processo de Avaliação de Mérito. Artigo 3º - para os componentes curriculares indicados pelos candidatos participantes do Processo de Avaliação de Mérito, será designada, pela Comissão Central de Progressão Funcional, uma ou mais Comissões de Avaliação, composta cada uma, por 3 (três) professores estranhos à unidade escolar do candidato, de categoria igual ou superior àquela pretendida, ou por profissional de reconhecida experiência na área. §1º - por ocasião da constituição da Comissão de Avaliação, serão designados 2 (dois) suplentes que preencham os mesmos requisitos dos titulares. §2º - a Comissão de Avaliação poderá solicitar o assessoramento de especialistas na área em julgamento. §3º - Excepcionalmente, em não havendo professor de categoria igual ou superior ao candidato, poderá a Comissão de Avaliação ser composta por professores do componente curricular ou área afim do candidato. Artigo 4º - No julgamento do currículo serão considerados os seguintes aspectos, destacando-se os relacionados ao componente curricular indicado pelo candidato: I - formação acadêmica e atualização docente e profissional; II - atividades profissionais docentes, técnicas e administrativas; III - atividades no CEETEPS; IV - realização nos campos do ensino, pesquisa técnica e da ciência. §1º - Os membros da Comissão de Avaliação entrevistarão o candidato sobre os diferentes aspectos do currículo. §2º - Serão excluídos do certame, os candidatos que encaminharem os currículos fora do modelo estabelecido na Instrução nº 003/2008 - CRH. Artigo 5º - a prova didática versará sobre temas relacionados ao componente curricular indicado pelo candidato, e avaliará o nível de atualização do conteúdo e a metodologia de ensino empregada pelos candidatos. Artigo 6º - ao final da avaliação, a Comissão emitirá parecer conclusivo considerando todas as etapas do processo (Currículo, Entrevista e Prova Didática) recomendando ou não a passagem do candidato à categoria docente pretendida. §1º- Será recomendado à progressão, o candidato que for indicado pela maioria dos membros da Comissão de Avaliação. §2º- a Comissão de Avaliação dará ciência do seu parecer ao candidato, logo após a Prova Didática. §3º- o parecer será submetido ao Presidente da Comissão Central de Progressão Funcional, para análise formal que, por sua vez, o encaminhará à Superintendência, para homologação. Artigo 7º - Os docentes recomendados à progressão terão suas funções enquadradas no nível “E” ou “F”, segundo os termos do Decreto nº 28.956, de 30 de setembro de 1988. Artigo 8º - no caso de não recomendação, caberá ao candidato pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da ciência do interessado. §1º - Não havendo alteração no seu parecer, a Comissão de Avaliação remeterá o processo à Assessoria Jurídica, quando estiverem envolvidos aspectos legais. §2º - em se mantendo parecer desfavorável ao candidato, este poderá recorrer à Diretora Superintendente do CEETEPS. Artigo 9º - o prazo máximo para a conclusão do certame será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 1º de abril de 2008. Artigo 10 - Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos a coordenação e supervisão do disposto na presente Portaria e, se necessário, a expedição de normas complementares. Artigo 11 - Os participantes do certame tomarão conhecimento do Calendário de Atividades bem como outras informações complementares, através do D.O. e da Unidade de Ensino em que exercem suas funções. Artigo 12- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessados, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria CEETEPS Nº 042, de 2, publicada a 3-3-2007. DOE 14/03/2008, Seção I, Pág. 35 Portaria Ceeteps-72, de 13/3/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas e adaptações no Bloco 2 Laboratório de Dietética, Sanitários e Auditório da Escola Técnica Estadual Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 15/03/2008, Seção I, Pág. 76 Retificações do D.O. de 15-3-2008 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 74, de 14/3/2008 A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no Artigo 14, da Deliberação CEETEPS nº 01, de 11, publicada em 12/01/2000, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 2, de 16/09/2003, publicada em 17/09/2003, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam constituídas, nas Unidades Escolares, as Comissões Eleitorais encarregadas de realizar eleições e elaborar listas compostas dos três candidatos mais votados, para a função de Diretor de Escola. Artigo 2º - O primeiro membro da Comissão Eleitoral constituída em cada Unidade Escolar, conforme anexo I, fica designado Presidente da Comissão. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação. ANEXO I Processo eleitoral para indicação do Diretor de Escola Técnica do CEETEPS 2008 Comissões Eleitorais 006 - Etec Polivalente de Americana - Americana Maria Ignez Ferrari de Campos - RG: 6.316.770-0; Otavio Bordignom Júnior - RG: 12.796.491; Ana Maria Curralo - RG: 9.094.541 007 - Etec Conselheiro Antonio Prado - Campinas Terezinha Theodoro da Silva Braz - RG: 10.944.914; Mário de Campos Sanvido RG: 6.400.761-3; José Eduardo de Oliveira - RG: 5.172.265-3 008 - Etec Vasco Antonio Venchiarutti - Jundiaí Anamaria Krell Nicola - RG: 22.530.184-2; Carlos Inácio Eberl Facheris - RG: 6.664.216; Paulo José Ferrari - RG: 12.545.728 010 - Etec Lauro Gomes - São Bernardo do Campo Lucinéia Silva - RG: 21.618.079-X; Aparecida Darmegian Bobotis - RG: 3.899.007; Maria Aparecida Pereira Lupianhez RG: 13.444.958 011 - Etec Jorge Street - São Caetano do Sul Salomão Choueri Júnior - RG: 10.910.308; Rosana de Souza Vezzali -RG: 15.416.928; Sérgio Tomas Casagrande - RG: 7.559.920 012 - Etec Professor Camargo Aranha - São Paulo Elaine Cristina Munhoz - RG: 18.255.289-5; João Edison Tamelini Martins - RG: 6.685.847; Sueli Câmara Arantes - RG: 16.221.622 013 - Etec Getúlio Vargas - São Paulo Luiz Alberto Danilow - RG: 5.860.643; Nanci Marciano Vicente do Nascimento - RG: 14.164.833; Miriam Marques Bressar - RG: 15.809.331 015 - Etec Presidente Vargas - Mogi das Cruzes Rosemary Monteiro Pinto Leon - RG: 8.849.439; Fabiane Garcia Pinto - RG: 28.915.441-8; Paulo Roberto Ciaccio - RG: 12.980.675 016 - Etec Fernando Prestes - Sorocaba Sônia Maria Gonelli de Campos - RG: 8.632.639-9; Carlos Hingst Corrá - RG: 7.637.580; Renato de Luna Bastos - RG: 6.598.483 017 - Etec Rubens de Faria e Souza - Sorocaba Maria Cecília Schonfelder - RG: 16.879.862-1; Fausto de Barros - RG: 7.637.643; Joel de Almeida - RG: 7.796.004 018 - Etec de São Paulo - São Paulo Regina Ferreira de Freitas Pereira - RG: 18.119.606-2; Márcia Xavier Cury - RG: 7.476.874; Nivaldo Jesus dos Santos Freire - RG: 11.101.198 019 - Etec Doutor Adail Nunes da Silva - Taquaritinga Silvia Maria Alvin Regattieri - RG: 14.010.882-8; Ketriri Cristina Belentani Buzolin - RG: 24.533.197-9; Aliandra Rissi RG: 25.513.714-x 023 - Etec Albert Einstein - São Paulo Marli Ayres Borba Schapochnik - RG: 13.902.387; Flávia Regina e Silva Garcia - RG: 19.149.467; Nilma Sanches Cruz Salles - RG: 3.297.477 024 - Etec Prefeito Alberto Feres - Araras Magali Aparecida Montanini Serafim - RG: 9.245.105; Adriano Chierotti - RG: 13.647.874; Sylvia Helena de Mendonça Villela Guidugli - RG: 17.765.188 025 - Etec Professor Alcídio de Souza Prado - Orlândia Eliete Aparecida Massariolli - RG: 17.786.425; Nilton César da Silva - RG: 18.660.465; Eliana Eduardo da Silva - RG: 20.409.000 026 - Etec Professor Alfredo de Barros Santos Guaratinguetá Márcia Regina dos Santos - RG: 10.666.326; Joyce Maria de Sylva Tavares Bartelega - RG: 13.871.478; Laércio Zangrandi - RG: 8.610.458 027 - Etec Amin Jundi - Osvaldo Cruz Sérgio Roberto Octaviano - RG: 20.377.286; Adriane Cavichiolli - RG: 20.151.750; Marinaldo Zago - RG:15.271.189 028 - Etec Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina Marcio Antonio Secanho Torrente - RG: 16.871.618-5; Camila Regina Silva Balerone Recco - RG: 29.153.588-4; Rogério Lacerda - RG: 30.743.420 029 - Etec Professora Anna de Oliveira Ferraz - Araraquara Marlene Mattioli Corrêa - RG: 20.101.568; Cássia Tiemi Nagasawa Ebisui - RG: 11.588.153; Léia Ferreira Rodrigues RG: 229.259 030 - Etec Antonio de Pádua Cardoso - Batatais Nilza Romana Fernandes da Silva - RG: 5.303.942; Viviana Pupin Zanella - RG: 12.687.474-8; Ana Paula Zappola Lorenzetti - RG: 9.811.858-4 031 - Etec Antonio Devisate - Marília Claudia Alessandra Hilsdorf Amos - RG: 25.792.684-7; Benedito Goffredo - RG: 14.342.301; Viviane Borda - RG: 23.965.940-5 032 - Etec Professor Doutor Antonio Eufrásio Toledo Presidente Prudente Neuza Maria Vila - RG: 5.154.199; Sônia Atsuko Ishida RG: 10.569.461; Domingos Marcos Alves Vilela - RG: 9.809.948 033 - Etec Antonio Junqueira da Veiga - Igarapava Josino Barbosa Martins - RG: 3.291.159; Paulo Henrique Terra - RG: 28.073.467-0; Iran Souza Manso - RG: 24.163.009-5 034 - Etec Professor Aprígio Gonzaga - São Paulo Ricardo dos Santos Freire - RG: 11.101.197-8; João Inácio da Silva Filho - RG: 5.906.735; Márcia Aparecida Soares - RG: 14.574.498 035 - Etec Aristóteles Ferreira - Santos Maria Denise Rocha Cessa - RG: 11.735.756-X; Marcelo Luiz da Conceição - RG: 21.249.580; Osmar Quintas Valentim RG: 9.684.693 036 - Etec Professor Armando Bayeux da Silva - Rio Claro Patrícia F. Ferreira Bueno - RG: 28.815.358-3; Edna Altarugio Franzini - RG: 5.137.425-0; Ricardo Barbosa de Castro - RG: 22.398.663-X 037 - Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga Maria Helena Fareleira Tobal - RG: 6.712.071-4; Valdemar Delavale Junior - RG: 15.202.353; Marcelo Magosso de Andrade - RG: 29.018.754-0 038 - Etec Astor de Mattos Carvalho - Cabrália Paulista José Joannitti - RG: 3.219.965; Elza Maria Pires Possi - RG: 14.669.780; Eduardo Bianconcini Teixeira Mendes - RG: 25.561.302-7 039 - Etec Augusto Tortolero Araújo - Paraguaçu Paulista Mércia Cristina Bini Teodoro - RG: 16.740.976-1; Maurício Carlos Bertolacci - RG: 6.149.365; Etsuko Kakinohana Matubayashi - RG: 7.373.772 040 - Etec Comendador João Rays - Barra Bonita Lourival Artur Mori - RG: 15.807.507; Edriano Carlos Campana - RG: 26.565.115-3; Rogério Luna Furlan - RG: 18.477.902 041 - Etec Professor Basílides de Godoy - São Paulo Cláudia Thomaz de Aquino Greghi - RG: 16.288.899-5; Dulce Léia Miranda Amorim - RG: 8.326.485; Renata Maciel Botelho - RG: 19.607.547-6 042 - Etec Benedito Storani - Jundiaí Fabiana Lourençon - RG: 26.722.738-3; Luciana Nassif Whitehead - RG: 24.472.919-0; Silviane Regina de Oliveira - RG: 24.423.626-4 043 - Etec Bento Quirino - Campinas Orleide Aparecida A. Ferreira - RG: 4.161.355; Jitsunori Tsuha - RG: 25.103.701-0; Daniele Cristiane Grana - RG: 30.099.223-3 044 - Etec de Cachoeira Paulista - Cachoeira Paulista Lílian Aparecida Guimarães - RG: 21.640.059; Bethoel Hummel Fernandes - RG: 18.045.956-9; Gleise Cristina César Alves - RG: 19.618.634 045 - Etec Carlos de Campos - São Paulo Eliane Leite - RG: 13.702.776; Luiz Alexandre Brambatti RG: 11.182.717; Maria Goretti de Souza Coelho - RG: 15.354.629 046 - Etec Professor Carmelino Correia Junior - Franca Roberto Silvestre - RG: 7.147.737; Cláudio Ribeiro Sandoval - RG: 6.913.475; Maria de Fátima Lespinassi Zeni RG: 16.528.534-5 047 - Etec Doutor Carolino da Mota e Silva - Espírito Santo do Pinhal Maria Aparecida Rocha - RG: 9.534.417; Carlos Henrique da Silva - RG: 12.997.838-3; José Roberto de Freitas Bueno RG: 5.597.017 048 - Etec Cônego José Bento - Jacareí Antônio Almeida Duarte - RG: 23.742.504; Edna de Cássia Silvério Galvão - RG: 15.599.104-8; Zulmira dos Santos - RG: 10.935.461 049 - Etec Doutor Dário Pacheco Pedroso - Taquarivaí Nilton de Jesus Cardozo - RG: 18.663.235; Ada Bibiano da Silva - RG: 21.902.279; Daine Mendes de Oliveira Filho - RG: 28.529.297-3 051 - Etec Doutor Domingos Minicucci Filho - Botucatu Dirce Vivan - RG: 8.092.173; Tarcísio Antonio Orsi - RG: 4.497.210; Manuel Carlos Gomes - 7.520.339 052 - Etec Professora Carmelina Barbosa - Dracena Edna Hatsue Miyagui Amolaro - RG: 10.443.654; Maria Lúcia Furlan Paschoal - RG: 13.324.912; Carlos Alberto Crociolli - RG: 12.921.037 054 - Etec Elias Nechar - Catanduva Maria Carolina Rocha - RG: 3.980.733; Adriana Azeredo Farinazzo - RG: 15.408.921-7; Mário Hudari Filho - RG: 7.561.468 055 - Etec Eudécio Luiz Vicente - Adamantina Fabiana Patrícia Bisterso Sartori - RG: 30.612.953-X; Airton Barbosa Nunes - RG: 7.641.270; Márcia Pamplona Cavalcante RG :40.148.497-x 056 - Etec Coronel Fernando Febeliano da Costa Piracicaba Vera Lígia Semedo Schiavuzzo - RG: 12.952.409; Sandra Voltani Queiroz Von Atzingen - RG: 6.453.642; Ana Elisa Ártico - RG: 16.722.509 057 - Etec Professor Francisco dos Santos - São Simão Celso Aparecido Abaque - RG: 15.282.340; José Osmir Fuga - RG: 5.424.835; Maria José B. Luciano - RG: 12.687.940 058 - Etec Deputado Francisco Franco - Rancharia Eliana Fiorante Akimoto - RG: 11.513.484; Cássio Loureiro Calvo - RG: 9.128.439-9; Marcelo Aparecido Rodrigues Pinto RG: 15.565.300 059 - Etec Doutor Francisco Nogueira de Lima - Casa Branca Antonio Carlos Pinheiro - RG: 2.838.967; Leda Belitardo de Oliveira - RG: 25.259.477-0; José Carlos Pereira - RG: 8.135.705 061 - Etec Guaracy Silveira - São Paulo Nídia Mazziero Abrão - RG: 5.463.335; Sandra Manoel Guirau Rodrigues da Silva - RG: 16.495.004-7; José Miguel Pereira - RG: 10.205.764 062 - Etec Professora Helcy Moreira Martins Aguiar Cafelândia Pedro Sérgio Pereira Oller - RG: 9.656.748; Maria Ângela Teoro - RG: 14.424.829; Fernando Alexandre Spagnuolo - RG: 13.897.563-2 063 - Etec Engenheiro Herval Bellusci - Adamantina Maria de Lourdes Revolta - RG: 11.611.691-2; Suzana Andrade da Silva - RG: 24.348.528-1; Rildo José de Sousa Araújo - RG: 134.192/AC 064 - Etec Professor Horácio Augusto da Silveira - São Paulo Neuraci Aparecida Vendramel Correia - RG: 11.367.318-8; Fábio Cicone - RG: 5.995.590; Wanda Jucha Nunes Rocha - RG: 6.568.300 065 - Etec de Ilha Solteira - Ilha Solteira Wilson José da Silva - RG: 19.890.565-0; Victor Emanuel de Freitas Xavier - RG: 21.279.050-X; Giovana de Almeida Lopes - RG: 30.520.294-7 066 - Etec Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos Márcia Regina Fernandes - RG: 8.513.257; João Batista Paes - RG: 5.214.570; Odair Aquino Campos - RG: 19.138.513 067 - Etec João Belarmino - Amparo Acylino Lima Júnior - RG: 2.951.833; Abraão Luz Silveira RG: 18.125.282; Sérgio Luis Domingues - RG: 17.499.570 068 - Etec João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba Antonio Rodrigues Simões Neto - RG: 6.317.114; Ana Lúcia de Oliveira - RG: 18.850.480; Karina Buttignon - RG: 23.449.460-8 069 - Etec João Jorge Geraissate - Penápolis Marly Carvalho do Nascimento - RG: 13.905.199; Anderson Gustavo Lahr - RG: 27.991.011-3; Rosiley Maria Arroyo Anhesini - RG: 21.960.087 - 9 070 - Etec Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú Gilvana Mara Boesso - RG: 23.643.250-3; Charles Sangiorgi Sartori - RG: 27.998.354-2; Dalva Fiorillo Lopes - RG: 7.670.836 071 - Etec Doutor José Coury - Rio das Pedras Anemézio Albertini - RG: 5.176.566; Sandra Maria de Oliveira Delagracia dos Santos - RG: 19.255.584; Joacir Florêncio - RG: 19.251.874 072 - Etec Prefeito José Esteves - Cerqueira César Ronaldo Alves da Silva - RG: 27.003.623-4; Carlos Rosário Meli - RG: 6.761.299; Geraldo Henrique Martins Vieira - RG: 8.045.938 073 - Etec Doutor José Luiz Viana Coutinho - Jales Vera Regina Matozo Especiato - RG: 14.170.705-7; Rogério de Sá Lourenço - RG: 26.762.430 - X; Ana Paula Bote Rodrigues - RG: 21.204.670 074 - Etec José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto Luciana Luz Ricci - RG: 13.596.050-2; Nelci Barros Maia RG: 7.726.139; Wagner Luiz Fernandes - RG: 17.728.723 075 - Etec Padre José Nunes Dias - Monte Aprazível Vera Lígia Júlio Galvão de França - RG: 5.042.619; José Ângelo Esteves - RG: 12.535.840; Mari Sandra Sagionetti de Carvalho - RG: 23.880.046-5 076 - Etec José Rocha Mendes - São Paulo Vera Lúcia de Medeiros Ramos - RG: 6.839.904; Miriam Rose da Silva Pereira Gaspar - RG: 18.364.876; Ieda Guimarães Cardoso - RG: 16.656.685-8 077 - Etec Professor José Sant’ana de Castro - Cruzeiro José Ronaldo de Figueiredo Braga - RG: 9.399.268; Eduardo Ferreira Nunes - RG: 6.689.923; Audrey Fernanda de Souza Oliveira - RG: 27.749.556-8 078 - Etec Doutor Júlio Cardoso - Franca Maria Alamar Gonçalves Costa - RG: 7.839.870-8; Paulo Fernando Rosa de Vilhena - RG: 7.692.447; Rosângela Parzewski Neves - RG: 15.170.124-6 079 - Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis Ana Paula Martins Marra Magno Lucindo - RG: 18.604.747-2; Fozat Dojas Junior - RG: 18.657.691; Valdirene Machado Silva - RG: 21.607.540-3 080 - Etec Doutor Luiz Cesar Couto - Quatá Maria Selma Pereira - RG: 20.634.733-9; Ronaldo Garcia Almeida - RG: 21.351.638; Seiko Tohoma Preteli - RG: 8.991.375-9 081 - Etec Professor Luiz Pires Barbosa - Cândido Mota Roque Paulo Fernandes - RG: 8.234.678; Gislaine Maristela de Castro Chadi - RG: 5.873.293-7; Maria Celeste Mendonça Aukar - RG: 8.610.032 082 - Etec Machado de Assis - Caçapava Sandra Leite de Araújo Santos _ RG: 9.889.991; Rosemeire Grigoletto - RG: 10.681.210-5; Jânio Rodrigues da Silva - RG: 8.682.881-2 083 - Etec Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa Quatro Fabrícia Barioni - RG: 14.583.008; Maria de Lourdes Ribeiro Velloso - RG: 03.901.515-3; Edson Guerino Barbon - RG: 7.453.381 084 - Etec Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo Reginaldo Borges da Silva - RG: 11.691.809; Luiz Alberto Beleze - RG: 15.971.255; Luciane Cristina Tavares Nogueira RG: 30.593.821-6 085 - Etec Martin Luther King - São Paulo Antonio Martins Pereira - RG: 9.836.420; Rosemeiri Gomes Felício - RG: 5.456.675; Nelita Helena Surati - RG: 9.738.589 086 - Etec Martinho Di Ciero - Itu Nadir Santos de Lima - RG: 3.604.653; Ricardo Toledo - RG: 30.719.590-9; Márcio Rogério Santos Ferraz - RG: 34.471.405-6 087 - Etec Professor Matheus Leite Abreu - Mirassol Joaquim Dias Junior - RG: 13.416.005; Sueli Mara Oliani Oliveira - RG: 16.399.965-X; Cahima de Camilo Silva - RG: 25.535.289-X 088 - Etec Monsenhor Antônio Magliano - Garça Edson Detregiachi Filho - RG: 9.931.702; Maria Luzia de Souza - RG: 20.095.406-4; Vera Aparecida Sganzela Santos RG: 5.400.455 089 - Etec Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros Iguape Thiago Pinto Nogueira - RG: 27.162.423-1; Vivian Maria Cordeiro - RG: 23.115.483-5; Antonio Donizete Drago - RG: 21.162.479 090 - Etec Professor Urias Ferreira - Jaú Paulo Roberto Chaim - RG: 7.635.935; Nassif Farah Junior - RG: 13.341.983-6; Regina Celli E. A. G. Guedes - RG: 22.964.808-3 091 - Etec Paulino Botelho - São Carlos Heloisa Aparecida Pallone dos Santos - RG: 16.445.354; Elizabeth Maria Rodrigues Alves - RG: 7.217.404-3; Soraia Aparecida de Almeida - RG: 25.405.470-5 092 - Etec Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz Antonio Carlos Ottoboni Oliveira - RG: 7.995.537; Mariza Tânia Fransoia Bonzanini - RG: 19.992.506; Terezinha Xavier de Mendonça Marini - RG: 6.975.644 093 - Etec Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros Garça Paulo de Oliveira Messias - RG: 17.656.423; Paulo Celso Frabetti Vieira - RG: 18.346.663; Marcos Massahiko Kakutate RG: 17.916.523-9 094 - Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra Ângela Maria Guidolin da Silva - RG: 6.274.232; Carlos Justino de Souza - RG: 18.488.599; Ricardo de Moraes - RG: 27.765.854-8 095 - Etec Pedro D’arcádia Neto - Assis Tânia Cristina Impocetto Marcheti - RG: 15.871.908; Elizabeth Correia Soares Sasso - RG: 16.189.769; Maria Edileusa Sterle - RG: 17.523.799 096 - Etec Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim Felipe Duran Gonçales - RG: 3.616.740-X; Cristina Maria F. P. M. Oliveira - RG: 192.517.417; José Vicente Gonçalves - RG: 11.787.748 097 - Etec Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu Eder Batista de Andrade - RG: 20.362.549; Cássio Roberto Camiloti Figueira - RG: 22.060.274; Márcia Cristina Cordeiro T. da Silva - RG: 25.173.338-5 098 - Etec Philadelpho Gouvea Netto - São José do Rio Preto Octavio Elias Mussi - RG: 3.556.752; Susette Bracciali Vieira - RG: 11.953.111; Maria Lucia das Neves Gomes - RG: 7.794.293 099 - Etec de Presidente Venceslau - Presidente Venceslau Simone Carine Bonifácio Garcia - RG: 25.634.831-5; Adriano Rodrigues de Almeida - RG: 20.950.751-2; Cibele Regina Mortensen Rondó - RG: 19.918.919-5 100 - Etec Rosa Perrone Scavone - Itatiba Maria Olívia de Macedo Ribeiro Valle - RG: 7.515.028; Maria Antonieta Nardin França - RG: 6.848.232-2; Sueli Gallão - RG: 10.241.012 101 - Etec Sales Gomes - Tatuí César Oliveira Santos Filho - RG: 12.662.826; Lindinalva Aparecida da Silva Jesus - RG: 17.793.168-1; Daniela Fidêncio Minucci - RG: 25.676.026-3 102 - Etec Dona Sebastiana de Barros - São Manuel Hermelinda Aparecida Severino Silva - RG: 12.601.794; Valter Fontes Cardoso - RG: 15.354.108; Ubirajara Reis de Almeida - RG: 5.669.012 103 - Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão Claudia da Silva El Khatib - RG: 18.068.622; Rosana Karin Gonçalves - RG: 32.313.011-2; Carlos Alberto Diniz - RG: 29.856.900-0 104 - Etec Trajano Camargo - Limeira Maria Aparecida Baccan Conte - RG: 05.596.606; Diógenes Nielsen Júnior - RG: 15.232.797; Reinaldo Blezer - RG: 19.925.198 107 - Etec Adolpho Berezin - Mongaguá Luciana Trizzini Refundini - RG: 20.957.810; Josete de Oliveira Lima - RG: 3.001.755; Wagner Alves de Almeida Santos - RG: 21.938.125 108 - Etec Coronel Raphael Brandão - Barretos Marco Antonio Tramonte - RG: 7.596.884; Marcos Henrique Centurione Ramos - RG: 28.002.133-1; Fátima Paulino - RG: 13.240.294 110 - Etec Deputado Salim Sedeh - Leme Ana Andréa Corrêa Pinheiro - RG: 13.561.305; Juliano Roberto Tambolini - RG: 21.400.831; Ângela Marchi de Almeida - RG: 17.189.204 115 - Etec de Hortolândia - Hortolândia Odila Vitorelo Silva - RG: 13.763.597-7; Célia Aparecida Barufaldi - RG: 18.077.298; Sueli Moreno Sobrinho - RG: 19.453.582-4 116 - Etec de São Roque - São Roque Valquíria Vasconcelos Mota Callejas - RG: 18.241.381-0; Cecília Aparecida Góes de Oliveira Costa - RG: 11.614.546-8; Claudia Suzete Bazante da Silva - RG: 27.763.733-8 117 - Etec Professor Doutor José Dagnoni - Santa Bárbara D´Oeste Marilza Marson Gross - RG: 20.778.707-4; Maria Ângela Spina dos Santos - RG: 17.210.218-2; Evânia Luz Coutinho - RG: 20.081.739 118 - Etec de Guaianases - São Paulo Valéria Racero Pimenidis - RG: 15.380.290-X; Débora Aparecida Rocha Brito - RG: 22.993.555-2; Roberto Alexandre Urtado - RG: 19.605.928-8 122 - Etec Dona Escolástica Rosa - Santos Silvia Teixeira de Moraes - RG: 11.270.217; Nádia Gonelli dos Santos - RG: 17.578.433; Marco Antonio Batalha - RG: 13.004.372 128 - Etec de Mauá - Mauá Maria Cecília Dias Furlan - RG: 6.032.338; Cláudio Milanez - RG: 10.708.276; Michele Almeida Pereira Gimenes - RG: 42.880.621-1 134 - Etec da Zona Sul - São Paulo Sérgio Tavares - RG: 16.172.314-7; Maurício Antonio Carvalho Pereira - RG: 22.539.438-8; Marta da Silva - RG: 27.178.416-7 135 - Etec Rodrigues de Abreu - Bauru Rita de Cássia Germignani de Carvalho - RG: 8.121.913; Silvia Cristina Marangoni - RG: 18.477.863; Eliete Regina de Souza - RG: 20.084.483 136 - Etec Professor Massuyuki Kawano - Tupã Adauto Luiz Michelotti Júnior - RG: 29.406.159-9; Joel Coutinho de Souza - RG: 16.888.253-X; Elaine Cristina Iacida RG: 27.082.782-1 138 - Etec de Fernandópolis - Fernandópolis Fabio Rodrigo dos Santos - RG: 33.579.337-X; Valdete Aparecida Zanini Magalhães - RG: 11.510.915-8; Silvio César Lopes - RG: 27.149.962-x 139 - Etec de Pirassununga - Pirassununga Kátia Presente Malaman - RG: 12.261.419-7; Nilze Regina Benhami - RG: 30.149.213-x; Haroldo Pinto de Campos - RG: 18.895.503 140 - Etec de Taquarituba - Taquarituba Adevaldo Struminski - RG: 21.360.955; Fernanda Maria Moraes Ramos - RG: 43.256.718-5; Jacqueline Rodrigues Régis - RG: 33.563.318-3 141 - Etec de Ribeirão Pires - Ribeirão Pires Vanda Aparecida Galvão - RG: 12.221.032; Mirna Câmara Perillo - RG: 30.757.898-7; Anderson Silva Vanin - 24.255.828-8 142 - Etec de Franco da Rocha - Franco da Rocha Geraldo Rosa - RG: 19.484.352-X; Marlene M. Silveira Camargo - RG: 17.994.942-1; Carlos Renato Candini - RG: 28.017.508-5 144 - Etec de Carapicuíba - Carapicuíba Nilson Zimantas de Moraes - RG: 25.139.886-9; Cleonildi Tibiriçá - RG: 95.649.785; Fernandina Fernandes de Lima Medeiros - RG: 30.813.408-4 145 - Etec de Avaré - Avaré Mauro Pinheiro Garcia - RG: 22.656.456-3; Bruna Teixeira do Amaral - RG: 33.563.286-5; Cássia Fernanda Mendes - RG: 34.767.501-3 147 - Etec Professor Carmine Biagio Tundisi - Atibaia Maysa Benites Garbo - RG: 32.254.436-1; Eliane Molina Psaltikidis - RG: 17.988.842-0; Juliano Rodrigues Afonso - RG: 21.705.713-5 DOE 09/04/2008, Seção I, Pág. 30 Retificações do D.O. de 15-3-2008 Na Portaria Ceeteps-74-2008, de 14-3-2008 – Anexo I Processo eleitoral para indicação de Diretor de Escola Técnica do Ceeteps-2008. Comissões Eleitorais: 034 - Etec Professor Aprígio Gonzaga - São Paulo, onde se lê: Ricardo dos Santos Freire, RG 11.101.197-8, João Inácio da Silva Filho, RG 5.906.735, Márcia Aparecida Soares, RG 14.574.498, leia-se: Ricardo dos Santos Freire, RG 11.101.197-8, João Inácio da Silva Filho, RG 5.906.735, Tarsila Roquete Fernandes de Oliveira Santiago, RG 26.527.506-4; 094 - Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra, onde se lê: Ângela Maria Guidolin da Silva, RG 6.274.232, Carlos Justino de Souza, RG 18.488.599, Ricardo de Moraes, RG 27.765.854-8, leia-se: Elza da Silva, RG4.735.394, Carlos Justino de Souza, RG 18.488.599, Ricardo de Moraes, RG 27.765.854-8; 115 - Etec de Hortolândia Hortolândia, onde se lê: Odila Vitorelo Silva, RG 13.763.597-7, Célia Aparecida Barufaldi, RG 18.077.298, Sueli Moreno Sobrinho, RG 19.453.582-4, leia-se: Célia Aparecida Barufaldi, RG 18.077.298, Sueli Moreno Sobrinho, RG 19.453.582-4, Daniel Scabello Lourenço, RG 20.622.800-4. DOE 20/03/2008, Seção I, Pág. 37 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-75, de 19-3-2008 Estabelece normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular do 2° Semestre de 2008, das Faculdades de Tecnologia A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Seleção e Ingresso - CPSI, expede a presente portaria: Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece para o Processo Seletivo Vestibular do 2° Semestre de 2008, os seguintes benefícios: § 1º - Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos sócio economicamente carentes e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) ter concluído integralmente, até o ano de 2007, o ensino médio em instituição pública, ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral, ou ter concluído a Educação de Jovens e Adultos (Supletivo); II) ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a R$ 415,00, por pessoa; III) residir no Estado de São Paulo. § 2º - Amparado na Lei Estadual 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à redução de 50% do valor da taxa de inscrição, desde que cumulativamente atenda os seguintes requisitos: I) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II) perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou esteja desempregado. Artigo 2º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições estabelecidas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo anterior, deverão solicitar a isenção do pagamento da taxa obedecendo aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da taxa”, no período de 01 de abril até as 12 horas do dia 10 de abril de 2008. Ao término de sua inscrição para isenção será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, no período de 07 a 10 de abril de 2008, no horário das 13 às 20 horas, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que se inscreveu para concorrer à isenção, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) xerocópia simples e legível do histórico escolar contendo as informações referentes às 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio ou declaração de instituição de ensino comprovando a escolaridade. Caso tenha cursado o ensino médio na rede particular de ensino, com bolsa de estudo integral, anexar o documento da escola declarando esta situação; b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.) ou, na impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores no comércio informal, de todos os membros que compõem a renda familiar bruta mensal. c) xerocópia simples e legível de comprovante de residência recente (conta de água, de energia elétrica, etc.), ou declaração por escrito da condição de moradia. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição - Vestibular 2º semestre 2008” Nome do candidato - Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para isenção: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro de envelope, deverão ser colocados na ordem acima indicada. V - A ausência dos documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na parte frontal do envelope, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Artigo 3º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições estabelecidas nos incisos I e II do § 2º do artigo 1º, deverão solicitar a redução do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no período de 01 de abril até as 12 horas do dia 10 de abril de 2008. Ao término de sua inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, no período de 07 a 10 de abril de 2008, no horário das 13 às 20 horas, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) xerocópia simples e legível de certidão ou declaração expedida por instituição de ensino, comprovando a sua condição estudantil. b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.), ou na impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores no comércio informal, especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos. No caso de desempregado, declaração por escrito da condição, conforme modelo disponibilizado no Anexo III desta Portaria. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular 2º semestre 2008” Nome do candidato - Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para redução: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro de envelope, deverão ser colocados na ordem acima indicada. V - A ausência dos documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na parte frontal do envelope, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição. Artigo 4º - As 6.000 (seis mil) isenções da taxa de inscrição oferecidas pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em atendimento ao disposto no Decreto 50.781/2006, estão distribuídas pelas Faculdades de Tecnologia (Fatec’s), conforme indicado no Anexo II desta portaria. Artigo 5º - O candidato que preencher todos os requisitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, desta portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição. Parágrafo único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 inscrições, em conformidade com o disposto nos artigos 2º e 3º desta portaria, mediante a entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta portaria. Artigo 6º - No momento da entrega do envelope lacrado/fechado contendo os documentos necessários e indicados no inciso II dos artigos 2º e 3ª desta Portaria, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, será solicitado o preenchimento e a entrega do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”. Este documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia. § 1º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade do candidato. O preenchimento incorreto do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”, bem como a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou, ainda, em data anterior ou posterior à estipulada nesta portaria, implicará na desclassificação do candidato neste processo. § 2º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao benefício. § 3º - Toda a documentação comprobatória, indicada no inciso II dos artigos 2º e 3º desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que será arquivada e destruída após o prazo de 120 dias. Artigo 7º - No dia 05 de maio de 2008, o resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão. Artigo 8º - No período de 05 de maio até as 12 horas do dia 20 de maio de 2008, o candidato beneficiado com a isenção/ redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2008, exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2008, para a Fatec na qual obteve a isenção, em um único curso de graduação e período oferecidos na respectiva unidade de ensino. § 3º - O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa de inscrição somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2008, em um único curso de graduação e período oferecidos em uma determinada Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha. Artigo 9º - No inciso II do Parágrafo 1º do artigo 1º, entende-se por renda familiar bruta mensal a soma de todos os rendimentos de todos os membros do grupo familiar, composto do valor bruto de salários, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros, incluindo os do candidato. Parágrafo único - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia (pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge e outros) e que usufruam da renda familiar bruta mensal. Artigo 10 - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2008. Artigo 11 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não tenha concluído o ensino médio até o ano de 2007, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no ensino superior. Artigo 12 - À Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma das informações seja inverídica, a Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. Artigo 13 - As informações prestadas pelo candidato à isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos e, as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual matrícula. Artigo 14 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término. Artigo 15 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 16 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo I - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatec) e endereços Fatec Americana - Rua Emílio de Menezes, s/nº Gleba B Vila Amorim - Americana Fatec Araçatuba - Av. Prestes Maia, 1764 - Jardim Ipanema - Araçatuba Fatec Baixada Santista - Av. Bartolomeu de Gusmão, 110 Aparecida - Santos Fatec Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto - Botucatu Fatec Capão Bonito - Rua Péricles de Freitas, 296 - Terras de Embiraçu - Capão Bonito Fatec Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila Gustavo Correa - Carapicuíba Fatec Cruzeiro - Rua Dr. Othon Barcelos, s/nº - Centro Cruzeiro Fatec Garça - Av. Presidente Vargas, 2331 - José Ribeiro Garça Fatec Guaratinguetá - Av. Prof. João Rodrigues Alckimin, 1501 -Jardim Esperança - Guaratinguetá Fatec Guarulhos - Rua João Gonçalves, 511 - Centro Guarulhos Fatec Indaiatuba - R. D. Pedro I, 65 - Cid. Nova Indaiatuba - Indaiatuba Fatec Itapetininga - Rua Dr. João Vieira de Camargo, 104 Vila Barth - Itapetininga Fatec Itaquaquecetuba - Av. Itaquaquecetuba, 711 -Vila Monte Belo - Itaquaquecetuba Fatec Itu - Rua Sorocaba, 119 - Cruz das Almas - Itu Fatec Jaboticabal - Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº - (Campus da UNESP) - Jaboticabal Fatec Jahu - Rua Frei Galvão, s/nº - Jardim Pedro Ometto Jaú Fatec Jales - Rua Vicente Leporace, 2630 - Jd. Trianon - Jales Fatec Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1760 - Centro Jundiaí Fatec Marília - Av. Castro Alves, 62 - Somenzari - Marília Fatec Mauá - Av. Antônia Rosa Fioravante, 804 - Vila Fausto Morelli - Mauá Fatec Mococa - Av. Dr. Américo Pereira Lima, s/nº - Jardim Lavínia - Mococa Fatec Mogi Mirim - Rua Ariovaldo Silveira Franco, 237 Mirante - Mogi Mirim Fatec Ourinhos - Av. Vitalina Marcusso, 1400 - Campus Universitário - Ourinhos Fatec Pindamonhangaba - Rua Prof. José Benedito Cursino, 75 - Boa Vista - Pindamonhangaba Fatec Piracicaba - Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433 - Centro - Piracicaba Fatec Praia Grande - Pça. 19 de Janeiro, 144 - Boqueirão Praia Grande Fatec Presidente Prudente - Rua Terezina, 75 - Vila Paulo Roberto - Presidente Prudente Fatec Santo André - Rua Prefeito Justino Paixão, 150 Centro - Santo André Fatec São Bernardo do Campo - Av. Pereira Barreto, 400 Baeta Neves - São Bernardo do Campo Fatec São Caetano - Rua Bell Aliance, 225 - Jd. São Caetano - São Caetano do Sul Fatec São José do Rio Preto - Rua Fernandópolis, 2510 Eldorado - São José do Rio Preto Fatec São José dos Campos - Núcleo do Parque Tecnológico de S. J. dos Campos - Rodovia Pres. Dutra, km 138,7 Distrito Eugênio de Melo - S. J. dos Campos Fatec São Paulo - Av. Tiradentes, 615 - Bom Retiro - São Paulo Fatec Sertãozinho - Rua Osvaldo Bertuso, 126 - COHAB I Sertãozinho Fatec Sorocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2015 Alto da Boa Vista - Sorocaba Fatec Taquaritinga - Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 Portal Itamaracá - Taquaritinga Fatec Tatuí - Rodovia Mario Batista Mori, 971 - Jd. Aeroporto - Tatuí Fatec Zona Leste - Av. Águia de Haia, 2630 - Cidade A. E. Carvalho - São Paulo Fatec Zona Sul - Rua Frederico Grotte, 322 - Jardim São Luis - São Paulo Anexo II - Distribuição das isenções nas Faculdades de Tecnologia (Fatec) Unidades de Ensino Município Qtde. Isenções Fatec Americana Americana 150 Fatec Araçatuba Araçatuba 50 Fatec Baixada Santista Santos 310 Fatec Botucatu Botucatu 70 Fatec Capão Capão Bonito 50 Fatec Carapicuíba Carapicuíba 280 Fatec Cruzeiro Cruzeiro 40 Fatec Garça Garça 60 Fatec Guaratinguetá Guaratinguetá 230 Fatec Guarulhos Guarulhos 140 Fatec Indaiatuba Indaiatuba 80 Fatec Itapetininga Itapetininga 60 Fatec Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba 130 Fatec Itu Itu 60 Fatec Jaboticabal Jaboticabal 60 Fatec Jahu Jaú 80 Fatec Jales Jales 40 Fatec Jundiaí Jundiaí 120 Fatec Marília Marília 130 Fatec Mauá Mauá 110 Fatec Mococa Mococa 70 Fatec Mogi Mirim Mogi Mirim 50 Fatec Ourinhos Ourinhos 70 Fatec Pindamonhangaba Pindamonhangaba 50 Fatec Piracicaba Piracicaba 60 Fatec Praia Grande Praia Grande 130 Fatec Presidente Prudente Presidente Prudente 70 Fatec Santo André Santo André 60 Fatec São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo 120 Fatec São Caetano São Caetano do Sul 90 Fatec São José do Rio Preto São José do Rio Preto 100 Fatec São José dos Campos S. J. dos Campos 140 Fatec São Paulo Bom Retiro - SP 1510 Fatec Sertãozinho Sertãozinho 50 Fatec Sorocaba Sorocaba 390 Fatec Taquaritinga Taquaritinga 180 Fatec Tatuí Tatuí 50 Fatec Zona Leste A.E. Carvalho - SP 400 Fatec Zona Sul Jd. S. Luis - SP 160 Anexo III - Declaração de candidato desempregado Declaração de Desempregado Eu, ____________________________________, RG _________________,CPF ________________, Declaro, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de isenção/redução do valor da taxa de inscrição, conforme Portaria Ceeteps-075-2008, publicada no D.O. de 20/3/08, que me encontro na condição de Desempregado(a). _____________________, _______ de abril de 2008. ________________________________________ Assinatura do(a) candidato(a) DOE 26/03/2008, Seção I, Pág. 27/28 Desenvolvimento Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Portaria Ceeteps - 76, de 24-3-2008 Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, para ingresso nos cursos do ensino técnico das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza A Diretora - Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - o ingresso nos cursos do ensino técnico das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. § 1º - das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais, serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas no 1º módulo do ensino técnico nos respectivos cursos. § 2º - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão no 1º módulo do ensino técnico. Não serão, em hipótese nenhuma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamente de estudos. Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para um curso técnico da área de Agropecuária, tais como Agricultura, Agroindústria, Agricultura Familiar, Florestal, Gestão da Empresa Rural, Pecuária, Piscicultura e Produção Agropecuária, deverão entrar em contato com a Escola Técnica Estadual que oferece o curso e na qual pretendem estudar, pois o processo de ingresso será centralizado nas respectivas unidades de ensino; sendo assim o calendário e os procedimentos serão diferenciados dos demais cursos. § 1º - o período de inscrição para os cursos técnicos da área de Agropecuária será de 05/05 a 28/05/08. § 2º - As datas de Exame, divulgação das listas de classificação geral e de convocação e matrícula serão iguais às dos demais cursos técnicos. § 3º - a lista de classificação geral será digulgada na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar e, ainda, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br § 4º - As listas de convocação e matrícula somente serão divulgadas na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar. Artigo 3º - o Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, destina-se ao ingresso no ensino técnico, ao candidato portador de certificado de conclusão do ensino médio ou de declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do ensino médio ou equivalente. § 1º - para o curso Técnico de Automação Predial, o candidato deverá ter concluído uma das seguintes habilitações: Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Automação Industrial. § 2º - para o curso Técnico de Enfermagem, o candidato deverá ter idade mínima de 17 (dezessete) anos completos no ato da matrícula. § 3º - Deverão ter aulas práticas obrigatórias aos sábados, no período diurno, as seguintes habilitações do Ensino Técnico, do período noturno: Agrimensura, Enfermagem, Gestão de Empresa Rural, Gestão Ambiental e Meio Ambiente. § 4º - o Curso Técnico de Enfermagem, quando oferecido no período noturno, terá aulas práticas obrigatórias aos sábados. Nos 2º e 4º módulos do referido curso técnico, o estágio supervisionado será no período diurno. Artigo 4º - Caberá à Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso - CPSI, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecer orientações quanto às diretrizes e normas a serem seguidas na execução do processo de inscrições e aplicação do exame seletivo. Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e pelo site www.vestibulinhoetec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os locais de inscrição e de realização do Exame, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2008. Artigo 5º - As inscrições para o Processo Seletivo- Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, poderão ser realizadas pela Internet, no site www.vestibulinhoetec.com.br , no período de 05/05 até as 12 horas do dia 16/05/08, ou pessoalmente, na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar, no período de 05/05 a 16/05/08, exceto sábado e domingo, no horário das 13 às 21 horas. § 1º - o valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) e deverá ser paga somente em agências bancárias, em dinheiro. § 2º - o Manual do Candidato, onde encontra-se encartada a Ficha de Inscrição para o Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, será vendido somente nas Escolas Técnicas Estaduais, de 05/05 a 16/05/08, exceto sábado e domingo, no horário das 13 às 21 horas, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), em dinheiro. § 3º - Caso o candidato opte em efetuar sua inscrição pessoalmente deverá dirigirse a uma Escola Técnica Estadual e adquirir o Manual do Candidato que contém a Ficha de Inscrição e todas as normas e procedimentos que serão adotados no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2008. Para inscrição pessoalmente na Escola Técnica Estadual, o candidato preencherá e assinará a Ficha de Inscrição e efetuará o pagamento da taxa em uma agência bancária. Após o pagamento, deverá retornar obrigatoriamente à Escola Técnica Estadual em que pretende estudar, para efetivar sua inscrição, apresentando para tanto a Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo candidato, com o devido comprovante de pagamento da taxa de inscrição. § 4º - no caso de candidato menor de 16 anos de idade, os campos da Ficha de Inscrição, “Requerimento de Inscrição” e ‘Sistema de Pontuação Acrescida” composta de “autodeclaração de afrodescendência” e “declaração de escolaridade pública”, deverão ser obrigatoriamente assinados por seu Representante Legal (pai, mãe, curador ou tutor). § 5º - As Escolas Técnicas Estaduais somente venderão Manuais do Candidato e receberão as Fichas de Inscrição, preenchidas e assinadas, com o devido pagamento em uma agência bancária, para efetivação das inscrições. § 6º - o candidato poderá, ainda, optar em efetuar sua inscrição pela INTERNET, devendo para tanto, acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br , preencher a Ficha de Inscrição, bem como imprimir o boleto de pagamento e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento da taxa de inscrição. Somente com o pagamento da taxa de inscrição é que o candidato terá efetivado a sua inscrição. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, será encaminhado o comprovante de efetivação da inscrição, através do e-mail do candidato, informado no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição. § 7º - no caso de o candidato efetuar sua inscrição pela INTERNET, será disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br o arquivo do Manual do Candidato. Se o candidato tiver interesse em adquirir o Manual do Candidato poderá dirigir-se a uma Escola Técnica Estadual e efetuar o pagamento da taxa do Manual de R$ 5,00 (cinco reais), em dinheiro. § 8º - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame no Município da Escola Técnica em que pretendem estudar, tanto para os candidatos que realizarem sua inscrição pessoalmente, na Escola Técnica Estadual, ou pela Internet. O local do Exame será determinado pela Escola Técnica Estadual. § 9º - É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, sob pena de cancelamento das mesmas. § 10 - o preenchimento da Ficha de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu representante legal. § 11 - Não será permitida inscrição em caráter condicional e em Escola Técnica Estadual diversa da indicada no código da Ficha de Inscrição. § 12 - em virtude de a Ficha de Inscrição conter auto de claração do candidato, não será possível realizar inscrição por procuração. § 13 - Não serão aceitas Fichas de Inscrição rasuradas. Havendo rasura, o candidato deverá adquirir novo Manual e preencher a Ficha de Inscrição sem rasura alguma. § 14 - Somente para a efetivação da inscrição, NÃO será necessária apresentação de documento de identificação do candidato. No dia do Exame, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original do candidato, sendo que a não apresentação deste impede o candidato de realizar a prova. § 15 - Os valores da taxa de inscrição e do Manual do Candidato terão validade para o presente Vestibulinho e, uma vez pagos, não serão devolvidos, exceto em caso de não haver implantação do curso por falta de demanda. Artigo 6º - o Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que: I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento); II. declarar estar cursando ou ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituições públicas: 10% (dez por cento); III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento). § 1º - de acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, “compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário por autodeclaração”. § 2º - Entende-se por intituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal e pelo Distrito Federal. § 3º - o candidato que declarar ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituições públicas, deverá, obrigatorimante, se convocado para a matrícula, apresentar documentação que comprove a escolaridade pública. Artigo 7º - em caso de candidato que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá: I. Para o candidato que realizou sua inscrição pessoalmente na Escola Técnica Estadual: solicitar, por escrito, no ato da efetivação da inscrição, o tipo e o grau de deficiência e as condiçõesnecessárias para realização da prova, bem como entregar uma cópia legível do laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza, o tipo e o grau de deficiência. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte. O modelo de solicitação de prova especial será fornecido pela Escola Técnica Estadual e poderá ser preenchido pelo candidato ou por seu representante. II. Para o candidato que realizou sua inscrição pela Internet: além de informar no momento da inscrição via Internet o tipo e o grau de deficiência, bem como as condições necessárias para realização da prova, encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza, o tipo e o grau de deficiência. O laudo emitido por especialista juntamente com os dados do candidato (nome e número do documento de identidade, nome e código da Escola Técnica Estadual e curso para o qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo fax nº (11) 3311-2682, até o dia 16/05/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição via Internet. Parágrafo único - na ausência da indicação no momento da inscrição e de laudo emitido por especialista, bem como das informações necessárias, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 8º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o Processo SeletivoVestibulinho, do 2º semestre de 2008, constarão do Manual do Candidato, distribuídas por cursos e períodos. Artigo 9º - o Exame referente ao Processo Seletivo -Vestibulinho, do 2º semestrede 2008, para os cursos do ensino técnico, será realizado em um única data, dia 15/06/08, e constituído de uma prova com 50 questões-teste, cada uma com 5 alternativas (A,B,C,D,E), relacionadas às diferentes áreas do saber (científico, artístico e literário), à comunicação e à expressão em diversos tipos de linguagem. Parágrafo único - As questões demandam as seguintes competências e habilidades do candidato: I. aplicar conhecimentos desenvolvidos, no ensino fundamental, para compreensão da realidade e resolução de problemas; II. analisar criticamente argumentos apresentados nas questões; III. avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos; IV. reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e técnicas de comunicação e expressão; V. interpretar crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas e outras formas de representação e/ou imagens. Artigo 10 - Os programas das disciplinas a que se refere o artigo 9º, abrangerão conhecimentos comuns às diferentes modalidades do ensino fundamental, de 5ª a 8ª série. Artigo 11 - o candidato deverá confirmar o local onde realizará a prova, a partir do dia 12/06/08, pelo site www.vestibulinhoetec. com.br ou dirigir-se pessoalmente à Escola Técnica Estadual em que pretende estudar. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a verificação do local onde realizará o Exame. Artigo 12 - o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento de realização do Exame, o original de um dos documentos de identidade indicados no Manual do Candidato, em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. Artigo 13 - Será desclassificado o candidato que: I. não comparecer no dia do Exame; II. não apresentar um dos documentos de identificação originais exigidos; III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; IV. sair da sala sem autorização do Fiscal antes do tempo mínimo de permanência de 2 (duas) horas; V. utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou livros e apontamentos; VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova. Artigo 14 - a nota final do candidato será calculada mediante a seguinte fórmula: NF = N (1+A+P) onde: NF: nota final. N: total de pontos da prova. A: (valor de 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem afrodescendentes. P: (valor de 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem ter cursado, integralmente, o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública. Parágrafo único - Não haverá em hipótese alguma, revisão nem vistas de provas. Artigo 15 - o gabarito oficial da prova será divulgado no dia 15/06/08, a partir das 18 horas, pelo site www.vestibulinhoetec. com.br e na central de informações do Vestibulinho. Artigo 16 - na hipótese de anulação de alguma questãoteste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. Artigo 17 - a classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais até o limite de vagas para cada habilitação e período, conforme divulgado no Manual do Candidato. § 1º - a lista de classificação geral dos candidatos será divulgada nos dias 17/07e 18/07/08, na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar e pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. § 2º - É de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu representate legal a verificação da lista de classificação geral. § 3º - Somente a lista de classificação geral será divulgada pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. As listas de convocação e matrícula serão divulgadas exclusivamente na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar. § 4º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos convocados na primeira lista, outras listas serão afixadas, convocando os classificados, sempre em ordem decrescente de nota final, segundo calendário divulgado no Manual do Candidato e posteriormente nas Escolas Técnicas Estaduais. § 5º - o candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas. § 6º - Os resultados do Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120 dias. Artigo 18 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008. Artigo 19 - a matrícula dos candidatos convocados para o ensino técnico dependerá da apresentação dos seguintes documentos: I. requerimento de matrícula, que será fornecido pela Escola Técnica Estadual, no dia da matrícula, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato. Caso o candidato seja menor de 16 anos, no momento da matrícula deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula; II. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do original; III. histórico escolar com certificado de conclusão do ensino médio, uma fotocópia simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do ensino médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado a partir da 2ª série do ensino médio, documento original. IV. 4 fotos 3x4 recentes e iguais. § 1º - o candidato que tenha cursado o Ensino de Educação Jovens e Adultos (EJA), para efetivação da matrícula no ensino técnico, deverá portar uma fotocópia simples com apresentação do original, de no mínimo 4 (quatro) certificados de eliminação de disciplina ou 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos. § 2º - a documentação de nível superior não substitui a do ensino médio. § 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente com os documentos exigidos. Nesse caso, a Escola Técnica Estadual não se responsabilizará, todavia, pelos erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula. § 4º - o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação. § 5º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 6º - o não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula, redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior. § 7º - Os alunos das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza matriculados no ensino médio, não terão vagas garantidas para o ensino técnico. § 8º - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008. § 9º - o Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas na unidade escolar. Artigo 20 - o candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados no Artigo 19, não poderá matricularse na Escola Técnica Estadual, e as notas ou a classificação que lhe houverem sido atribuídas na prova do Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, não terão qualquer valor. § 1º - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via postal, por email, via fax ou fora do prazo. § 2º - Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. Artigo 21 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso-CPSI ou pelos órgãos do CEETEPS, consideradas as respectivas competências. Artigo 22 - de acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitarse-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição” Artigo 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/03/2008, Seção I, Pág. 55 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 80, de 28/3/2008 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no inciso V, do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 4, de 10 de junho de 1997, alterada pela Deliberação 6, de 11 de outubro de 2006, e considerando: 1. os compromissos assumidos pelo Centro Paula Souza na oferta de matrículas no curso técnico de Gestão de Pequenas Empresas, modalidade ensino a distância, a alunos da 2º série do Ensino Médio das escolas públicas estaduais, vinculadas à Secretaria Estadual de Educação; 2. o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução SE nº 92, de 19/12/2007 e na Resolução SE nº 12, de 31/01/2008; 3. a necessidade de capacitar os coordenadores de orientadores de aprendizagem antecipadamente, resolve: a) autorizar o afastamento dos servidores, a seguir relacionados, de suas funções docentes e/ou de administração acadêmica nas unidades de ensino em que se encontram em exercício, para, sem prejuízo de seus salários e demais vantagens, no período de 1º a 31 de março de 2008, participarem do Programa de Formação de Coordenadores de Orientadores de Aprendizagem - Telecurso TEC: ETEC Machado de Assis - Caçapava Carlos Antonio Ferreira Samproni, RG 9.463.388 ETEC Albert Einstein - Casa Verde - São Paulo Silvia Petri Dalla Nora Silva, RG 16.177.610 ETEC Prof. Horácio Augusto da Silveira - V. Guilherme – São Paulo César Bento de Freitas, RG 21.582.306-0 Lucimara de Sousa Teixeira, RG 18.339.510-4 ETEC Cel. Raphael Brandão - Barretos Éder José de Almeida, RG 29.096.065-4 ETEC Prof. Basílides de Godoy - V. Leopoldina - São Paulo Juçara Maria Montenegro Simonsen Santos, RG 4.592.189 Rosmari Antonia Colcerniani, RG 16.177.610 ETEC Júlio de Mesquita - Santo André Lídia Ramos Aleixo de Souza, RG 8.917.590-6 ETEC Carlos de Campos - Brás - São Paulo Elpídio de Araújo, RG 15.517.373 ETEC Rubens de Faria e Souza - Sorocaba Lucia Helena Campolim Rodrigues, RG 11.870.933-1 Neide Yoshiko Sakata Gutiyama, RG 9.417.033 ETEC Vasco Antônio Venchiarutti - V. Leopoldina – São Paulo Mara Silvia Negrini Biasini, RG 8.289.076-6 ETEC Dra. Maria Augusta Saraiva - V. Guilherme – São Paulo Marcelo Volpi Eto, RG 22.945.162-7 ETEC Polivalente de Americana - Americana Marcos Antonio Vital, RG 17.249.801 ETEC Prof. José Sant´Anna de Castro - Cruzeiro Regina Célia da Costa Jardim, RG 16.889.120-7 ETEC Bento Quirino - Campinas Marcos Henrique Yamakawa, RG 13.290.078 ETEC Ferraz de Vasconcelos - Ferraz de Vasconcelos Maria Fátima de Oliveira Araujo Magalhães, RG 17.908.128 ETEC de São Paulo - Bom Retiro - São Paulo Maria Inês Benvenuti, RG 9.834.758-5 Thais Regeane Kitzinger, RG 12.917.062 ETEC Getúlio Vargas - Ipiranga - São Paulo Marleide Lourenço dos Santos, RG 11.548.654 ETEC Sylvio de Mattos Carvalho - Matão Ana Cláudia Câmara Pereira, RG 27.712.858-8 Eliana Cristina Nogueira Barion, RG 22.501.529-8 Marli Helenice Gaiotto Cazarin El Kadre, RG 8.748.721 Nadia Cristina Azevedo Melli, RG 22.857.027-x Tadeu Fernando Piran, RG 26.527.006-6 b) autorizar o afastamento dos interessados a seguir relacionados, diretores das respectivas Unidades de Ensino Técnico indicadas, para, no período acima mencionado e idêntica finalidade, sem prejuízo de seus salários de demais vantagens. ETEC Fernando Prestes - Sorocaba Luiz Antonio Koritiake, RG 7.733.442 ETEC Aprígio Gonzaga - Penha - São Paulo Márcia Dias, RG 18.159.918-1 ETEC Prof. Basilides de Godoy - V. Leopoldina - São Paulo Rogério Teixeira, RG 17.180.034-5 DOE 02/04/2008, Seção I, Pág. 45 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-82, de 1º-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas e adequações nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual Sylvio de Mattos Carvalho, no município de Matão - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 02/04/2008, Seção I, Pág. 45 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-83, de 1º-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção do bloco salas de aula e obras complementares do bloco administrativo da Faculdade de Tecnologia de Garça, no município de Garça - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 03/04/2008, Seção I, Pág.27 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-84, de 1º-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção do bloco salas de aula – laboratórios da Escola Técnica Estadual de Birigüi, no município de Birigüi - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 03/04/2008, Seção I, Pág.27 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-85, de 1º-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas e adaptações na Faculdade de Tecnologia de São Bernardo do Campo, no município de São Bernardo do Campo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 05/04/2008, Seção I, Pág. 35 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 95, de 7-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva -Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Na Escola Técnica Estadual Sebastiana de Moraes, localizada no município de Andradina / São Paulo. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 08/04/2008, Seção I, pág. 28 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 96, de 7-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva -Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Dona Sebastiana de Barros, localizada no município de São Manuel / São Paulo. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-100, de 10-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores HAMILTON PACÍFICO DA SILVA, RG 13.748.159-7, Rubens Gold an, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção do bloco 2 salas de aula e laboratórios da Faculdade de Tecnologia de Mococa, localizada no município de Mococa - SP Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-101, de 10-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual, Uirapuru, no município de São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-102, de 10-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual Paraisópolis, Campo Limpo, no município de São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps - 104, de 11-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção da Escola Técnica Estadual Guarapiranga, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps - 105, de 11/04/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção da Escola Técnica Estadual Formosa, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37/38/39 PORTARIA CEETEPS Nº 106, de 10 de abril de 2008. Estabelece as normas do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, para ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe sobre assuntos correlatos. A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O ingresso nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, destina-se ao candidato: I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente; II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso. Artigo 3º - A realização do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso – CPSI do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e através do site www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os locais de inscrição e de realização da prova, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008. Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar como segunda opção o mesmo curso realizado em outro período, sempre na mesma FATEC. Parágrafo único – A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. Artigo 5º - As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br, no período de 05/05 até as 12 horas do dia 20/05/08. § 1º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser pago somente em agências bancárias, em dinheiro. § 2º - O Manual do Candidato contém todas as datas, normas e procedimentos que serão adotados e será disponibilizado somente no site www.vestibularfatec.com.br. § 3º - Para realizar a inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, preencher a Ficha de Inscrição e o questionário socioemonômico, imprimir o boleto de pagamento e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento da taxa de inscrição. Somente com o pagamento da taxa de inscrição é que o candidato terá efetivada sua inscrição. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, será encaminhado o comprovante de efetivação da inscrição ao e-mail informado no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição. § 4º - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame no município da Faculdade de Tecnologia em que pretendem estudar. § 5º - É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, sob pena de cancelamento das mesmas. § 6º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados fornecidos na Ficha de Inscrição. § 7º - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez pago, não será devolvido. Artigo 6º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o nº de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em um dos anos 2005, 2006 ou 2007, para cômputo da nota da parte objetiva da prova. § 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do ENEM não será considerada. § 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição significa a não utilização do mesmo. Artigo 7º - Em caso de candidato que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá, além de informar no momento da inscrição pela Internet o tipo de deficiência, bem como as condições necessárias para realização da prova, encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza, o tipo de deficiência. O laudo emitido por especialista juntamente com os dados do candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a FATEC para a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo fax nº (11) 3311-2682, até o dia 20/05/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição pela Internet. Parágrafo único - A ausência de indicação da deficiência no momento da inscrição e do laudo emitido por especialista, bem como das informações necessárias, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 8º - Para o Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão oferecidas 6.695 vagas nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, as quais estão distribuídas por cursos conforme consta no Anexo I. § 1º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos cursos Automação de Escritórios e Secretariado – manhã/tarde; Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos manhã/tarde; Mecânica de Precisão - manhã/Tarde, Análise e Desenvolvimento de Sistemas - manhã e tarde, da FATEC São Paulo, serão ministradas no período NOTURNO. § 2º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Processamento de Dados, da FATEC Sorocaba período Manhã/Tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 3º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Informática – ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores, da FATEC Guaratinguetá - tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 4º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos cursos de Processamento de Dados – manhã, Logística e Transportes – tarde e Informática para a Gestão de Negócios – tarde da FATEC-Baixada Santista, serão ministradas no período NOTURNO. § 5º - A partir do 3º semestre, os ingressantes do período da Tarde do Curso de Eletrônica – modalidade autotrônica da FATEC de Santo André terão suas aulas ministradas no período NOTURNO. § 6º - A opção por uma das modalidades do curso de Informática da FATEC-Jahu, ocorrerá no 5º semestre do curso. § 7º - As diferentes modalidades oferecidas pelo curso de Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação (FATECs Americana, Carapicuíba, Ourinhos e São Caetano do Sul),a partir do 2º ano, serão oferecidas em período específico, conforme disposto no projeto de curso. A escolha do período e da modalidade dependerá do desempenho do aluno durante o primeiro ano. Artigo 9º - O Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, para os Cursos de Tecnologia será realizado em uma única data, dia 29/06/08. Parágrafo único - A prova, comum a todos os cursos, constará de uma redação e de 48 (quarenta e oito) questões, sendo 6 (seis) de cada disciplina: História, Química, Inglês, Matemática, Física, Geografia, Biologia e Português, sob a forma de teste de múltipla escolha. Artigo 10 - Os programas das disciplinas a que se refere o parágrafo único do artigo anterior abrangerão conhecimentos comuns às diferentes modalidades de ensino médio, conforme consta do Anexo II. Artigo 11 - O candidato receberá a carta de convocação para prova, diretamente no endereço indicado na Ficha de Inscrição, a partir do dia 23/06/08. § 1º - O candidato poderá, ainda, consultar as listas dos locais de prova acessando o site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - É de inteira responsabilidade dos candidatos a verificação das listas dos locais de prova. Artigo 12 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento de realização da prova, o original de um dos documentos de identidade indicados no Manual do Candidato, em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. Artigo 13 – Será desclassificado o candidato que: I. não comparecer no dia do Exame; II. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos no Manual do Candidato; III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; IV. sair da sala sem autorização do Fiscal, com o caderno de questões ou com as Folhas de Resposta Definitiva ou de Redação; V. utilizar-se de componentes eletrônicos (calculadora, celular, pager, fones de ouvido, etc) e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico ou fontes de consulta de qualquer espécie; VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova. § 1º - Após o início da prova, o candidato deverá permanecer, no mínimo, 2 (duas) horas dentro da sala do Exame. § 2º - O candidato somente poderá levar o caderno de questões após decorridas 3 (três) horas do início do Exame. Artigo 14 - A nota final do candidato será calculada conforme consta do Anexo III. Parágrafo único - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vista de prova. Artigo 15 – O gabarito oficial da prova será divulgado no dia 29/06/08, a partir das 18 horas, pelo site www.vestibularfatec.com.br e na central de informações do Vestibular. Artigo 16 – Na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. Artigo 17 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, sendo desclassificados os candidatos com nota final zero. § 1º - A lista de classificação geral dos candidatos será afixada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 21/07/08. § 2º - Ocorrendo empate na última classificação dos candidatos, serão convocados para matrícula aqueles que obtiverem na parte objetiva da prova, pela ordem, maior nota em Português, Matemática, Inglês, Física, Química, Biologia, História e Geografia, sem considerar o ENEM. § 3º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas. Artigo 18 - A convocação para matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, será realizada por meio de lista em ordem decrescente de nota final até o limite de vagas para cada curso. A 1ª lista de convoção será afixada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e, ainda, no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 21/07/08, devendo a matrícula desta ser realizada no dia 22/07/08. A 2ª lista de convoção será afixada somente na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar, no dia 24/07/08 e a respectiva matrícula deverá ser realizada no dia 25/07/08. § 1º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos convocados na primeira e na segunda listas, outras serão afixadas, convocando os classificados, sempre em ordem decrescente de nota final, segundo calendário divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia. § 2º - O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas. § 3º - Os resultados do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120 dias. § 4º - O desempenho dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, a partir de 31/07/08, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação Artigo 19 – Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza que contarem com vagas não preenchidas em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para tal, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados em outros períodos e cursos obedecendo à seguinte prioridade: I – candidatos aprovados no mesmo curso; II – candidatos aprovados no mesmo período e outro curso; III – candidatos aprovados em outros cursos e períodos. Parágrafo único – Em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o desempenho obtido no Processo Seletivo – Vestibular do 2º semestre 2008. Artigo 20 - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá da apresentação de duas fotos 3×4, iguais e recentes, e cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes documentos: I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente - uma cópia; II. histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente - duas cópias; III. certidão de nascimento ou casamento - uma cópia; IV. carteira de identidade - uma cópia; V. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de votação - uma cópia; VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino - uma cópia; § 1º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação. § 2º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 3º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos. § 4º - A matrícula poderá ser feita por procuração. Neste caso, a Faculdade de Tecnologia não se responsabilizará pelos eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula. § 5º - O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula, redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior. § 6º - As matrículas serão de responsabilidade da direção da Faculdade de Tecnologia. Artigo 21 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados no Artigo 18, não poderá matricularse na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação que lhe houver sido atribuídas na prova do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, não terão qualquer valor. Parágrafo único - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo. Artigo 22 – O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que: I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento); II. declarar estar cursando ou ter cursado, integralmente, em instituições públicas, o ensino médio: 10% (dez por cento); III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento). § 1º – De acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, “compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. § 3º - O candidato que declarar ter cursado integralmente o ensino médio, em instituições públicas, se convocado para a matrícula, deverá apresentar documentação que comprove a escolaridade pública. Artigo 23 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular. Artigo 24 – De acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”. Artigo 25 – Integram esta Portaria o Anexo I – Cursos oferecidos nas Faculdades de Tecnologia, períodos e número de vagas, o Anexo II - Programa do Processo Seletivo Vestibular e o Anexo III – Cálculo da nota da prova e nota final. Artigo 26 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso-CPSI, ou pelos órgãos do CEETEPS, consideradas as respectivas competências. Artigo 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAURA M. J. LAGANÁ Diretora-Superintendente A N E X O I – CURSOS OFERECIDOS NAS FACULDADES DE TECNOLOGIA, PERÍODOS e NÚMERO DE VAGAS • FATEC AMERICANA Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80 Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Marketing - Manhã- 40 Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Marketing - Tarde - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 Têxtil – Manhã - 40 Têxtil – Noite - 40 • FATEC ARAÇATUBA Bioenergia Sucro-alcooleira – Tarde - 40 Bioenergia Sucro-alcooleira – Noite – 40 • FATEC BAIXADA SANTISTA Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Logística e Transportes – Tarde - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 Processamento de Dados – Manhã - 40 Processamento de Dados – Noite - 40 • FATEC BOTUCATU Gestão do Agronegócio – Tarde – 40 Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite – 40 Logística e Transportes - Noite - 40 Produção – Noite - 40 • FATEC CAPÃO BONITO Silvicultura – Tarde - 40 Silvicultura – Noite - 40 • FATEC CARAPICUÍBA Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80 Logística e Transportes – Manhã - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 • FATEC CRUZEIRO Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Manhã - 40 • FATEC GARÇA Informática para a Gestão de Negócios – Tarde – 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 Produção – Manhã - 40 Produção – Noite - 40 • FATEC GUARATINGUETÁ Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de Informação – Tarde - 40 Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de Informação – Noite - 40 Informática – Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde - 40 Informática – Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Noite - 40 • FATEC GUARULHOS Logística aeroportuária – Manhã – 40 Logística e Transportes – Tarde – 40 Logística e Transportes – Noite – 40 • FATEC INDAIATUBA Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Sistemas de Informação e Logística Aeroportuária – Manhã - 40 Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Sistemas de Informação e Logística Aeroportuária – Noite - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde - 40 • FATEC ITAPETININGA Agronegócios – Manhã - 40 Agronegócios – Noite – 40 Informática para a gestão de negócios – Manhã – 40 Informática para a gestão de negócios – Noite - 40 • FATEC ITAQUAQUECETUBA Informática para a Gestão de Negócios – Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite – 40 • FATEC ITU Informática – Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial – Tarde - 40 Informática – Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial – Noite - 40 • FATEC JABOTICABAL Bioenergia Sucro-alcooleira – Tarde - 40 Bioenergia Sucro-alcooleira – Noite - 40 • FATEC JAHU Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20 Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20 Gestão da Produção de Calçados – Noite – 40 Informática – Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial – Noite - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Manha – 40 • FATEC JALES Agronegócios – Manhã - 40 Agronegócios – Noite - 40 • FATEC JUNDIAÍ Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 Logística e Transportes – Manhã - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 • FATEC MARÍLIA Alimentos – Manhã - 40 Alimentos – Noite - 40 • FATEC MAUÁ Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 Produção de Materiais Plásticos – Noite - 40 • FATEC MOCOCA Agronegócios – Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde – 40 • FATEC MOGI MIRIM Mecânica - Modalidade Projetos – Manhã - 40 Mecânica - Modalidade Projetos – Noite - 40 Mecânica de Precisão – Tarde - 40 • FATEC OURINHOS Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80 Logística para o Agronegócio – Noite – 40 Logística para o agronegócio – modalidade mercado internacional - 40 • FATEC PINDAMONHANGABA Metalurgia – Noite - 40 • FATEC PIRACICABA Bioenergia Sucro-alcooleira – Tarde - 40 Bioenergia Sucro-alcooleira – Noite - 40 • FATEC PRAIA GRANDE Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 • FATEC PRESIDENTE PRUDENTE Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Tarde - 35 Logística para o Agronegócio – Noite - 35 Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio – Manhã - 35 • FATEC SANTO ANDRÉ Eletrônica – Modalidade Autotrônica – Noite – 40 Eletrônica – Modalidade Autotrônica – Tarde - 40 • FATEC SÃO BERNARDO DO CAMPO Eletrônica – Modalidade Automação Industrial - Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 • FATEC SÃO CAETANO DO SUL Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80 • FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Agronegócios – Manhã - 35 Agronegócios – Noite - 35 Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 • FATEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde - 40 Logística e Transportes - Manhã - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 • FATEC SÃO PAULO Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Manhã - 40 Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Tarde - 40 Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Noite - 80 Automação de Escritórios e Secretariado - Manhã/Tarde - 40 Automação de Escritórios e Secretariado – Noite - 40 Construção Civil – Modalidade Edifícios – Manhã - 80 Construção Civil – Modalidade Edifícios – Noite – 60 Construção Civil – Modalidade Movimento de Terra e Pavimentação – Noite - 40 Hidráulica e Saneamento Ambiental – Noite - 40 Mecânica - Modalidade Projetos – Manhã - 80 Mecânica - Modalidade Projetos – Noite - 60 Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Manhã - 80 Mecânica - Modalidade Processos de Produção – Noite - 60 Mecânica - Modalidade Soldagem – Noite - 40 Mecânica de Precisão - Manhã/Tarde - 60 Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos - Manhã/Tarde - 60 Materiais – Ênfase em Materiais Poliméricos - Manhã/Tarde - 20 Materiais – Ênfase em Materiais Cerâmicos - Manhã/Tarde - 20 Materiais – Ênfase em Materiais Metálicos - Manhã/Tarde - 20 Turismo e Hospitalidade - Ênfase em Gestão de Empreendimentos Turísticos e Eventos em Negócios – Tarde - 40 • FATEC SERTÃOZINHO Mecânica – Modalidade Soldagem – Tarde - 40 Mecânica – Modalidade Soldagem – Noite - 40 • FATEC SOROCABA Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Noite – 40 Logística e Transportes – Tarde – 40 Mecânica - Modalidade Projetos – Manhã - 40 Mecânica - Modalidade Projetos – Noite - 40 Mecânica - Modalidade Processos de Produção – Manhã - 40 Mecânica - Modalidade Processos de Produção – Noite - 80 Processamento de Dados - Manhã/Tarde – 40 Produção de Plásticos – Noite – 40 Saúde – Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de Aparelhos Médico-Hospitalares - Manhã/Tarde – 40 • FATEC TAQUARITINGA Agronegócios – Tarde - 40 Agronegócios - Noite - 40 Processamento de Dados – Tarde - 40 Processamento de Dados – Noite - 40 Produção – Manhã - 40 Produção – Noite - 40 • FATEC TATUÍ Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Tarde - 40 Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Noite - 40 Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Sistemas de Informação – Noite - 40 • FATEC ZONA LESTE – SÃO PAULO Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 Produção de Plásticos – Tarde - 40 Produção de Plásticos – Noite - 40 • FATEC ZONA SUL – SÃO PAULO Informática para a Gestão de Negócios –Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40 Logística e Transportes – Tarde - 40 Logística e Transportes – Noite - 40 A N E X O I I - PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR BIOLOGIA 1. Biologia, Ciência da Vida 1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução, adaptação, reação a estímulos. 2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra 2.1. Vida no presente e no passado. 2.2. Origens da vida: algumas hipóteses. 2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos. 3. Os Seres Vivos e suas Interações 3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria. 3.2. Estudo de populações e comunidades. 3.3. Distribuição da vida na Terra. 3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros. 4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual 4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional. 4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais. 4.3. Os resíduos da civilização industrial. 4.4. O processo saúde−doença. 5. Célula: A Unidade dos Sistemas Vivos 5.1. Diversidade e organização das células. 5.2. Célula e manutenção da vida. 5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares. 6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução 6.1. As concepções da hereditariedade. 6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança. 6.3. Ampliação dos princípios de Mendel. 6.4. A natureza química e a expressão dos genes. 6.5. Teoria da Evolução. 7. A Diversidade dos Seres Vivos 7.1. Ordenação das diferentes formas de vida. 7.2. Caracterização geral dos grandes grupos. 8. A Biologia das Plantas 8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas. 8.2. Adaptações das Angiospermas. 9. A Biologia dos Animais 9.1. A continuidade da vida: reprodução. 9.2. Circulação. 9.3. Energia e nutrientes. 9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino. 9.5. Integração e comunicação. FÍSICA 1. Grandezas físicas e suas medidas 1.1.Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas. 1.2.Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento, temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional. 1.3.Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se refere este programa. 1.4.Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas. Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a curva representativa. 1.5.Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos geométrico e analítico. 2. Cinemática 2.1.Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea. 2.2.Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea. 2.3.Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e aceleração de um corpo. 2.4.Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial instantânea e suas representações gráficas. 2.5.Os movimentos uniforme e uniformemente variado. Movimentos retilíneos e curvilíneos. 2.6.Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e freqüência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o raio. 2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS. 3. Movimento e as leis de Newton 3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças. 3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton. 3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre ele; a segunda lei de Newton. 3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton. 4. Gravitação 4.1. Peso de um corpo. 4.2. Aceleração da gravidade. 4.3. Movimento de projéteis. 4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental. 5. Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação 5.1.Impulso de uma força. 5.2.Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de partículas. 5.3.Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de um corpo. 5.4.Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de partículas. 5.5.Centro de massa de um sistema de partículas. 6. Trabalho e energia cinética. Energia potencial 6.1.Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos elementares. 6.2.O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória. 6.3.O teorema do trabalho e energia cinética. 6.4.Noção de campo de força. Forças conservativas. Trabalho de forças conservativas. Energia potencial. 6.5. O teorema de conservação de energia mecânica. 6.6. Trabalho de força de atrito. 6.7. Potência. 7. Estudo dos líquidos 7.1.Pressão num líquido. 7.2.Variação da pressão num líquido em repouso. 7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes. 8. Termologia 8.1.Temperatura e lei zero da termodinâmica. 8.2.Termômetros e escalas termométricas. 8.3.Calor como energia em trânsito. 8.4.Dilatação térmica. Condução de calor. 8.5.Calor específico de sólidos e líquidos. 8.6.Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica. 8.7.Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos. 8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão. 8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica. 9.Reflexão e formação de imagens 9.1.Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo. 9.2. Luz e penumbra. 9.3. Leis da reflexão da luz. 9.4. Espelhos planos e esféricos. 9.5. Imagens reais e virtuais. 10.Refração e dispersão da luz 10.1.Fenômeno da refração. 10.2.Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo. 10.3.Reversibilidade de percurso. 10.4.Lâmina de faces paralelas. 10.5.Prismas. 11.Lentes e instrumentos ópticos 11.1.Lentes delgadas. 11.2.Imagens reais e virtuais. 11.3.Equação das lentes delgadas. 11.4.Convergência de uma lente. Dioptria. 11.5.O olho humano. 11.6.Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica. 12.Pulsos e Ondas: luz e som 12.1.Propagação de um pulso em meios unidimensionais: velocidade de propagação. 12.2.Superposição de pulsos. 12.3.Reflexão e transmissão. 12.4.Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração , interferência e polarização. 12.5.Ondas estacionárias. 12.6.Caráter ondulatório da luz. 12.7.Caráter ondulatório do som. 12.8.Qualidades do som. 13. Eletrostática 13.1.Carga elétrica e sua conservação. 13.2.Lei de Coulomb. 13.3.Indução eletrostática. 13.4.Campo eletrostático. 13.5.A quantização da carga. 13.6.Potencial eletrostático e diferença de potencial. 13.7.Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico. 14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas 14.1.Corrente elétrica. 14.2.Resistência e resistividade; variação com a temperatura. 14.3.Conservação da energia e força eletromotriz. 14.4.Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial aplicada. Lei de Ohm. Condutores ôhmicos e não ôhmicos. 15. Campo magnético 15.1.Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas. Vetor indução magnética. 15.2.Lei de Ampère. 15.3.Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenóide. 15.4.Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético. 15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por corrente: definição de Ampère 15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria. 16. Indução eletromagnética 16.1.Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos magnéticos. 16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética. 16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz. 17. Medidas elétricas 17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade de corrente, diferença de potencial e de resistência. GEOGRAFIA 1. Relações entre a Sociedade e a Natureza 1.1. Os sistemas naturais. 1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais. 2. A Produção do Espaço Mundial 2.1. A divisão Norte Sul. 2.2. A mundialização (ou globalização) da economia. 2.3. Os grandes espaços industriais. 2.4. Os grandes espaços agrários. 2.5. A formação dos blocos econômicos. 2.6. O comércio e a circulação mundiais. 2.7. A urbanização. 2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações. 2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade. 2.10. As grandes questões ambientais 3. A Produção do Espaço Brasileiro 3.1. As relações entre a sociedade e a natureza. 3.2. A organização do espaço brasileiro. 3.3. O processo de industrialização. 3.4. A produção capitalista da agricultura. 3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo. 3.6. A urbanização e a metropolização. 3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos. 3.8. As grandes questões ambientais. 4. Representações Cartográficas 4.1. Leitura e interpretação. HISTÓRIA 1. Terra, trabalho e técnica 1.1. O escravismo na Grécia e em Roma. 1.2. As relações servis no sistema feudal. 1.3. Relações sociais na América antes da dominação européia: 1.3.1. os grandes impérios (asteca, maia e inca); 1.3.2. os tupi−guaranis e seus vizinhos. 1.4. O antigo sistema colonial: 1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações capitalistas no campo. 1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita. 1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no campo: 1.5.1. Europa: as pequenas propriedades. 1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA - Século XIX); a passagem da escravidão para o trabalho assalariado; a imigração. 1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das terras. 1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras: 1.7.1. a República Velha e o coronelismo. 1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização: 1.8.1. os latifúndios tradicionais; 1.8.2. a grande propriedade capitalista; 1.8.3. a pequena e a média propriedade. 1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e produtividade da terra. 2. Industrialização, Técnica e Trabalho 2.1. A consolidação do capitalismo: 2.1.1. a revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho (séculos XVIII, XIX e XX). 2.2. Teorias e movimentos sociais: 2.2.1. os capitalistas e o liberalismo; 2.2.2. o proletariado e a resistência ao capitalismo. 2.3. A industrialização no Brasil. 2.3.1. os primórdios; 2.3.2. o período Vargas e a indústria pesada; 2.3.3. do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da indústria de bens de consumo e o capital internacional. 2.4. Brasil atual: 2.4.1. concentração de renda e desigualdades sociais; 2.4.2. as condições de vida dos trabalhadores; 2.4.3. a luta sindical. 2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual. 3. A Construção da Cidadania 3.1. Antigüidade Clássica: 3.1.1. a democracia ateniense, 3.1.2. cidadania e participação política na Roma antiga. 3.2. A Idade Média Européia: 3.2.1. a teocracia e o domínio da Igreja Cristã; 3.2.2. o surgimento da burguesia; 3.2.3. as repúblicas de Gênova e Veneza. 3.3. O absolutismo europeu: 3.3.1. características gerais do regime; 3.3.2. formas de controle e dominação européia na América: colônias de povoamento e colônias de exploração. 3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII: 3.4.1. as revoluções liberais burguesas; 3.4.2. as lutas contra o colonialismo; 3.4.3. as lutas contra a escravidão; 3.4.4. a ampliação dos direitos civis e políticos. 3.5. Os regimes autoritários no Século XX: 3.5.1. repressão política e restrição à cidadania; 3.5.2. resistência e luta pela democracia. 3.6. Concepções não−burguesas de cidadania e democracia. 3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta. 3.8. A questão da cidadania no Brasil recente: 3.8.1. os anos 60 e a luta pelas transformações sociais; 3.8.2. o Regime Militar: repressão e resistência; 3.8.3. a luta pelas eleições diretas; 3.8.4. a constituição de 1988; 3.8.5. os movimentos sociais; 3.8.6. os desafios atuais. MATEMÁTICA 1. Conjuntos Numéricos 1.1.Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos. 1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades. 1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade. 1.4. Seqüências: noção de seqüência, progressões aritméticas e geométricas, noção de limite de uma seqüência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real. 2. Expressões Algébricas 2.1. Expressões algébricas: Operações, produtos notáveis, fatoração. 3. Polinômios 3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão de um polinômio por um binômio da forma x - a. 4. Equações algébricas 4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, Teorema Fundamental da Álgebra. 4.2.Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas. 5. Análise Combinatória 5.1. Arranjos, permutações e combinações simples. 5.2. Binômio de Newton. 6. Probabilidades 6.1. Eventos. Conjunto universo. Conceito de probabilidade. 6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos. 6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes. 7. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares 7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz. 7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear. 7.3. Determinante de uma matriz quadrada. 8. Geometria Analítica 8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos. 8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo. 8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de uma reta e uma circunferência. 8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas. 9. Funções 9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa. 9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1o e 2o graus. 9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 10. Trigonometria 10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos. 10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi/6, pi/4 e pi/3. Gráficos. 10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos. 10.4. Equações e inequações trigonométricas. 10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos. 11. Geometria Plana 11.1. Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo. 11.2. Congruência de figuras planas. 11.3. Semelhança de triângulos. 11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos. 11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares. 12. Geometria Espacial 12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo. 12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares. 12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes. 12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes. QUÍMICA 1. Transformações Químicas 1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases. 1.2. Combustão. 1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas: 1.3.1. lei de Lavoisier. 1.3.2. lei de Proust. 1.3.3. Estequiometria. 1.4. Natureza corpuscular da matéria: 1.5. Gases. 1.6. Natureza elétrica da matéria. 1.7. Tabela Periódica. 2. Uso dos Materiais 2.1. Metais. 2.2. Substâncias iônicas. 2.3. Substâncias moleculares. 3. A Água na Natureza 3.1. Propriedades da água e a vida na Terra. 3.2. Estrutura da água. 3.3. Soluções aquosas. 3.4. Ácidos, bases e sais. 3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água. 3.6. Colóides e a vida. 3.7. Poluição da água. 4. Transformações Químicas 4.1. Transformações químicas e velocidade. 4.2. Transformações químicas e equilíbrio. 5. Transformações Químicas e Energia 5.1. Transformações químicas e energia calorífica. 5.2. Transformações químicas e energia elétrica. 5.3. Energia nuclear. 6. Compostos de Carbono 6.1. Compostos de carbono e suas características. 6.2. Hidrocarbonetos. 6.3. Compostos orgânicos oxigenados. 6.4. Compostos orgânicos nitrogenados. 6.5. Macromoléculas naturais. 6.6. Macromoléculas sintéticas. INGLÊS 1. Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes aspectos: 1.1. contexto histórico do texto; 1.2. exploração das datas e épocas; 1.3. exploração de gráficos e ilustrações; 1.4. reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes; 1.5. compreensão das idéias gerais e específicas do texto; 1.6. conceitos de tempo, lugar, espaço, seqüência, número, grau, possibilidade, probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão; 1.7. períodos compostos, enfatizando a relação entre as idéias através da comparação, condição, hipótese, conseqüência, causa, conclusão, adição, adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos (linking words); 1.8. prefixos, sufixos, afixos e afins; 1.9. voz ativa e passiva; 1.10. preposições. PORTUGUÊS O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma redação. A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os componentes lingüísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e articulação das idéias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar a capacidade de desenvolver e organizar as idéias, expondo-as criticamente; de apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o tema proposto. Tem a prova o objetivo específico de avaliar: - a habilidade de decodificação de textos; - o apuro na organização gramatical da frase; - a extensão do vocabulário; - a capacidade de grafar corretamente as palavras; de empregar com precisão marcadores de número, de pessoa e de gênero; de empregar adequadamente os verbos na oração, provendo a relação modal e temporal; de desenvolver períodos com a necessária relação sintático-semântica entre frases e orações; de empregar adequadamente as vozes do verbo em função das construções e da natureza do texto; - o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura será abordada com fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica em que se produziram. A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de coesão e coerência do texto e a propriedade das soluções lingüísticas em nível sintático-semântico. Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra sua significativa importância na composição da nota final do candidato. A N E X O III - CÁLCULO DA NOTA DA PROVA E NOTA FINAL Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério: 1. Nota das questões da prova. A nota das questões objetivas da prova será dada por: P = 100 x nº de respostas corretas/48 Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será dada por: N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P, se ENEM menor ou igual a P Em que: P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da FATEC. ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM. 2. Nota Final A nota final do candidato será dada pela igualdade NF = (8 x N + 2 x R)/10 Em que: N: é a nota final da parte objetiva da prova. R: é a nota obtida na redação (valor máximo100). NF: é a nota final da prova. Para os candidatos que ingressaram no Sistema de Pontuação Acrescida, a nota final será obtida pela seguinte fórmula: NFA = NF (1 + A + P) Em que: NF: nota final obtida pelo candidato. A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem afrodescendentes e P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. O valor máximo da NFA é 100,000. DOE 18/04/2008, Seção I, Pág. 68 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-110, de 17-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Designa-se, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Rubens Goldman, RG 7.231.329, Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, e Andréa Campos Genovese, RG 16.697.102, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva relativos ao gerenciamento de obras novas e reformas gerais em prédios de unidades escolares integrantes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Ceeteps. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/04/2008, Seção I, Pág. 68 DOE 19/04/2008, Seção I, Pág.30 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-111, de 17-4-2007 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reforma do Bloco F – Laboratório de Inspeção Veicular e Motores I e II da Faculdade de Tecnologia de Santo André, localizada na Rua Prefeito Justino Paixão, 150 - Centro - no município de Santo André - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 19/04/2008, Seção I, Pág.30 Portaria da Diretora-Superintendente, de 18-4-2008 Tornando insubsistente a Portaria Ceeteps-111, de 17-4-2007, publicada no D.O. de 18-4-2008, referente à constituição de Comissão Especial de Licitação objetivando a execução de obras na Faculdade de Tecnologia de Santo André. (Portaria Ceeteps-113-2008). DOE 19/04/2008, Seção I, Pág. 30 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps-112, de 17-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, de acordo com o inciso IV, do artigo 6º, da Deliberação Ceeteps-4, de 106-1997, e considerando: 1. os compromissos assumidos pelo Centro Paula Souza na oferta de matrículas no curso técnico de Gestão de Pequenas Empresas, modalidade ensino a distância, a alunos da 2º série do Ensino Médio das escolas públicas estaduais, vinculadas à Secretaria Estadual de Educação; 2. o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução SE-92, de 19-12-2007, e na Resolução SE-12, de 31-1-2008; 3. a necessidade de coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas nas tecs salas que serão instaladas nas escolas públicas estaduais, resolve: Artigo 1º - Com base no inciso V, do artigo 3º, da Deliberação Ceeteps-4, de 106-1997, autorizar o afastamento dos Diretores a seguir relacionados, para, no período de 1º-4 a 14-4-2008, sem prejuízo de seus salários e demais vantagens, prestarem serviços junto ao Centro de Educação a Distância da Cetec, na Coordenação de Orientadores de Aprendizagem das tec salas instaladas nas escolas públicas estaduais: NOME RG Luiz Antonio Koritiake 7.733.442 Márcia Dias 18.159.918-1 Rogério Teixeira 17.180.034-5 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. DOE 26/04/2008, Seção I, Pág. 40/41 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-118, de 24-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual Raposo Tavares - São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 26/04/2008, Seção I, Pág. 41 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps - 119, de 25/04/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - O artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 194, de 17, publicada em 18/07/2006, que estabelece cotas para concessão de Horas- Atividade Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Cada Faculdade de Tecnologia disporá de uma cota semanal de HAE, a seguir fixada: 1. FATEC-AMERICANA - até 180 HAE; 2. FATEC-ARAÇATUBA - até 40 HAE; 3. FATEC-BAIXADA SANTISTA - até 100 HAE; 4. FATEC-BOTUCATU - até 60 HAE; 5. FATEC-CAPÃO BONITO - até 40 HAE; 6. FATEC-CARAPICUÍBA - até 100 HAE; 7. FATEC-CRUZEIRO - até 20 HAE; 8. FATEC-GARÇA - até 80 HAE; 9. FATEC-GUARATINGUETÁ - até 80 HAE; 10. FATEC-GUARULHOS - até 40 HAE; 11. FATEC-INDAIATUBA - até 60 HAE; 12. FATEC-ITAPETININGA - até 40 HAE; 13. FATEC-ITAQUAQUECETUBA - até 40 HAE; 14. FATEC-ITU - até 40 HAE; 15. FATEC-JABOTICABAL - até 40 HAE; 16. FATEC-JAHU - até 120 HAE; 17. FATEC JALES - Até 40 HAE; 18. FATEC-JUNDIAÍ - até 80 HAE; 19. FATEC-MARÍLIA - até 40 HAE; 20. FATEC-MAUÁ - até 60 HAE; 21. FATEC-MOCOCA - até 60 HAE; 22. FATEC-MOGI MIRIM - até 60 HAE; 23. FATEC-OURINHOS - até 120 HAE; 24. FATEC-PINDAMONHANGABA - até 20 HAE; 25. FATEC-PIRACICABA - até 40 HAE; 26. FATEC-PRAIA GRANDE - até 40 HAE; 27. FATEC-PRESIDENTE PRUDENTE - até 60 HAE; 28. FATEC-SANTO ANDRÉ - até 20 HAE; 29. FATEC-SÃO BERNARDO DO CAMPO - até 60 HAE; 30. FATEC-SÃO CAETANO DO SUL - até 100 HAE; 31. FATEC-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - até 60 HAE; 32. FATEC-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - até 80 HAE; 33. FATEC-SÃO PAULO - até 800 HAE; 34. FATEC-SERTÃOZINHO - até 40 HAE; 35. FATEC-SOROCABA - até 200 HAE; 36. FATEC-TAQUARITINGA - até 120 HAE; 37. FATEC-TATUÍ - até 60 HAE; 38. FATEC-ZONA LESTE/SÃO PAULO - até 120 HAE; 39. FATEC-ZONA SUL/SÃO PAULO - até 80 HAE.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do 1º semestre letivo de 2008, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 280, de 18, publicada em 19/09/2007. DOE 26/04/2008, Seção I, Pág. 41 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps - 120, de 25/04/2008 Estabelece critérios para concessão de Horas-Atividade Específica para as atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, considerando a necessidade de atribuição de HAE para o acompanhamento das atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação, apresentada pelos Coordenadores de Curso de Implantação e, com vistas a adotar critérios visando o tratamento isonômico na atribuição das cotas de HAEs para as supracitadas atividades, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Poderão ser concedidas Horas-Atividade Específica, aos docentes das Faculdades de Tecnologia - FATEC’s, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” adiante relacionadas, para permitir a orientação, o acompanhamento, as avaliações parciais e a avaliação final, da atividade de Estagio Supervisionado, e, a orientação visando a execução do Projeto de Graduação, com as cotas semanais de HAE a seguir fixadas: FATEC - GARÇA Curso Superior de Tecnologia em Produção: Estágio Supervisionado - 08 HAE; Projeto de Graduação - 14 HAE. FATEC - JAHU Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção de Calçados: Estágio Supervisionado - 08 HAE; Projeto de Graduação - 14 HAE. FATEC - MAUÁ Curso Superior de Tecnologia em Produção de Materiais Plásticos: Estágio Supervisionado - 08 HAE; Projeto de Graduação - 22 HAE. FATEC - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Curso Superior de Tecnologia em Informática - ênfase em Banco de dados e Redes de Computadores: Estágio Supervisionado - 08 HAE; Projeto de Graduação - 14 HAE. FATEC TAQUARITINGA Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios: Estágio Supervisionado - 08 HAE; Projeto de Graduação - 14 HAE. § 1º - As cotas para cada uma das atividades fixadas no “caput”, foram estabelecidas levando-se em conta o número de Cursos em Implantação que a Unidade de Ensino oferece e o número de turnos em funcionamento. § 2º - A quantidade de HAEs atribuídas ao docente não poderá exceder o limite máximo de 22. § 3º - Sempre que houver necessidade, as cotas de HAEs constantes desta Portaria, serão definidas pela Superintendência. § 4º - Fica vedado ao docente desistir de horas-aula para assumir HAE para as atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação, exceto após autorização expressa da Superintendência. Artigo 2º - Todos os pedidos de HAEs para as atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação deverão ser aprovados pelos Responsáveis por Cursos em Implantação e, em última instância, pelo Diretor da Unidade de Ensino, ficando delegada ao último, a concessão e a responsabilidade no cumprimento da atividade desenvolvidas pelos docentes. Artigo 3º - Anualmente, até a data limite de 31 de outubro, a Diretora Superintendente receberá o Relatório elaborado pela Diretoria de cada Faculdade, contendo a descrição dos trabalhos desenvolvidos pelos docentes que usufruíram destas HAEs e sua análise frente aos objetivos e metas estabelecidas para a atividade. Artigo 4º - Caberá à Assessoria para Assuntos de Educação Superior - AESU o acompanhamento e controle do cumprimento do estabelecido, nos seus atos estritos termos, na presente Portaria. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-122, de 28-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os servidores Hamilton Pacífico Da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi De Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual Jaraguá - São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps-123, de 28-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual Perus - São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps-124, de 28-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual São Matheus - São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps-125, de 28-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras construção de um galpão para cantina da Escola Técnica Estadual Cônego José Bento, localizada na Avenida Nove de Julho, 745 - Jd. Pereira do Amparo - Jacareí - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 30/04/2008, Seção I, Pág. 40/41 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-127, de 29-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas no sanitário feminino do 1º andar do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no município de São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 30/04/2008, Seção I, Pág. 40/41 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-128, de 29-4-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas e adaptações nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual Orlando Quagliato, no município de Santa Cruz do Rio Pardo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 06/05/2008, Seção I, Pág. 59 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 132, de 05/05/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria, Artigo 1º - Fica incluído, no Artigo 19, da Portaria CEETEPS nº 76, de 24, publicada em 26/03/2008, o seguinte inciso: “V - O candidato beneficiado pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos do inciso II, do Artigo 6º, desta portaria (escolaridade pública), se convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, apresentar histórico escolar demonstrando estar cursando ou ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26/03/2008. DOE 08/05/2008, Seção I, Pág. 27 PORTARIA CEETEPS nº 133, de 06 de maio de 2008. A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, contendo as normas referentes ao processo classificatório para preenchimento de vagas relativas aos cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, ministrados gratuitamente pelas Escolas Técnicas Estaduais abaixo relacionadas, mantidas pelo Centro Paula Souza, para o ano letivo de 2008 – 2º Semestre: ARARAS ETEC Prefeito Alberto Feres - End.: Avenida Senador César Lacerda Vergueiro, 690 – Jd. Cândida – CEP: 13603-013 – Telefax: (19) 3541-2819 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: AJUSTADOR MECÂNICO – 7250-15 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo. PERFIL PROFISSIONAL: Planejam e organizam o local de trabalho para execução de atividades de ajustagem mecânica. Fabricam, reparam, realizam manutenção e instalam peças e equipamentos, segundo normas de qualidade e segurança do trabalho. Calibram instrumentos de medição e traçagem. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 15/09 a 19/09/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 24/09/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 01/10/2008 e 02/10/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 08/10/2008 a 18/12/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: COZINHEIRO GERAL - 5132-05 - Tarde - 01 - 20 vagas por turma – 200 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (7ª série). PERFIL PROFISSIONAL: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, residências e outros locais de refeições, planejam cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 16/06/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 25/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 01/07/2008 e 02/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 29/07/2008 a 06/10/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: COZINHEIRO GERAL - 5132-05 - Tarde - 01 - 20 vagas por turma - 200h PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo. PERFIL PROFISSIONAL: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, residências e outros locais de refeições, planejam cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 15/09/2008 a 19/09/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 24/09/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª e 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 9 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; Tiver maior número de acerto em Matemática; Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 01/10/2008 e 02/10/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81) e ; 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 08/10/2008 a 18/12/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: OPERADOR DE MÁQUINAS – FERRAMENTA CONVENCIONAL – 7212-15 - Noite - 01 - 20 vagas por turma - 200h PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo. PERFIL PROFISSIONAL: Preparam, regulam e operam máquinas-ferramenta que usinam peças usinadas, aplicando procedimentos de segurança às tarefas realizadas. Planejam sequências de operações, executam cálculos técnicos, podem implementar ações de preservação do meio ambiente. Dependendo da divisão do trabalho na empresa, podem apenas preparar ou operar as máquinas-ferramenta. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 16/06/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 25/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª e 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 01/07/2008 e 02/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 29/07/2008 a 06/10/2008 CASA BRANCA ETEC Dr. Francisco Nogueira de Lima - End.: Avenida Coronel Castro, 12 – Centro – CEP: 13700-000 – Telefax: (19) 3671-1170 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: MANIPULADOR DE ALIMENTOS – 5132-10 – TARDE – 01 – 20 vagas por turma – 160 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo. PERFIL PROFISSIONAL: Planejam a produção e preparam alimentos. Redigem documentos tais como requisição de materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade a norma e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 16/05/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 15/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 3ª a 6ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 21/07/2008 e 22/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida (mínima 6ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS – 9131-15 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 400 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto. PERFIL PROFISSIONAL: Realizam manutenção em máquinas pesadas e implementos agrícolas. Preparam peças para montagem de equipamento; realizam manutenções, inspecionam e testam o funcionamento de máquinas e equipamentos. Planejam as atividades de manutenção e registram informações técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 16/05/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 15/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 3ª a 6ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 21/07/2008 e 22/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida (mínima 6ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL ETEC Dr. Carolino da Motta e Silva - End.: Rodovia SP 346 - Km 204 – CEP: 13990-000 – Telefax: (19) 3651-1229 - 3651-5386 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: PRODUTORES AGRÍCOLAS POLIVALENTES – 6120-05 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto. PERFIL PROFISSIONAL: Planejam e administram unidade de produção. Preparam solo, plantam culturas e realizam tratos culturais. Colhem e comercializam produtos agrícolas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 07/07/2008 a 15/07/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 21/07/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 23/07/2008 a 25/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 04/08/2008 a 27/11/2008 GUARUJÁ ETEC Alberto Santos Dumont - End.: Rua Dona Vitória, 502 – CEP: 11440-170 – Telefax: (13) 3382-5677 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: GARÇOM – 5134-05 – Tarde – 01 – 20 vagas por turma – 80 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (ter cursado no mínimo até a 4ª série). PERFIL PROFISSIONAL: Atendem os clientes, recepcionado-os e serindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 11/08/2008 a 15/08/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 23/08/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 27/08/2008 a 19/08/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 01/09/2008 a 26/09/2008. ITU ETEC Martinho Di Ciero - End.: Avenida Tiradentes, 973 – Parque Industrial – CEP: 13309-640 – Telefax: (11) 4024-1009 - 4025-3720 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: JARDINEIRO – 6220-10 – Tarde – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (ter cursado no mínimo até a 4ª série). PERFIL PROFISSIONAL: Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal. Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais. Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 28/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 14/07/2008 a 25/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida (mínima 4ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 12/12/2008. CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: TRABALHADOR ARTESANAL NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS E AFINS – 8482 – Tarde – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (ter cursado no mínimo até a 4ª série). PERFIL PROFISSIONAL: Analisam o leite, inspecionando visualmente e emitindo informações das suas características físicas, coletando e enviando amostras para análises laboratoriais. Armazenam o leite, identificando e controlando a temperatura adequada. Preparam equipamentos para pasteurização e fabricação de laticínios, verificando registros para distribuição do leite, regulando pressão e temperatura de equipamentos e limpando e regulando equipamentos. Pasteurizam o leite, clarificando, padronizando, homogeneizando e resfriando. Adicionam insumos para fabricação de queijo e manteiga, fabricam queijo e esterilizam leite. Envasam e embalam laticínios. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 28/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 14/07/2008 a 25/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida (mínima 4ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 12/12/2008 JALES ETEC Dr. José Luiz Viana Coutinho - End.: Chácara Municipal – Córrego Tambory – CEP: 15700000 – Telefax: (17) 3632-9007 / 3632-9004 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: GESTÃO DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES AGROPECUÁRIAS – 1411-15 – Noite – 01 – 30 vagas por turma – 300 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo ou a concluir. PERFIL PROFISSIONAL: Diagnosticar as causas reais dos problemas, melhorar a administração das propriedades, diversificar e integrar atividades agrícolas e pecuárias, diminuir ou dispensar o uso de fatores externos, aumentar os rendimentos por unidade de terra e diminuir perdas durante o processo de produção. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 31/06/2008 a 18/07/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 20/07/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 7ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 23/07/2008 a 25/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 12/12/2008 SÃO PAULO ETEC José Rocha Mendes - End.: Rua Américo Vespucci, 1241 – Vila Prudente – CEP: 03135-010 – Telefax: (11) 6163-4454 / 6915-8030 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: DESENHISTA AUXILIAR DE MODA – 2624-19 – Noite – 01 – 40 vagas por turma – 250 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo. PERFIL PROFISSIONAL: Criam, desenham produtos de moda e do vestuário, aplicando as artes visuais associadas ao conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços na área de moda; pesquisam temas, elaboram propostas, realizam pesquisas e divulgam os produtos e as obras concebidas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 22/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 06/10/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: DESENHISTA DE PRODUTO DE MODA – 2624-19 – Noite – 01 – 40 vagas por turma – 250 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo; Certificado de conclusão do curso de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores de Desenhista Auxiliar de Moda. PERFIL PROFISSIONAL: Criam, desenham produtos de moda e do vestuário, aplicando as artes visuais associadas ao conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços na área de moda; pesquisam temas, elaboram propostas, realizam pesquisas e divulgam os produtos e as obras concebidas. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 22/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 07/10/2008 a 18/12/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: DESENHISTA DETALHISTA (CAD) – 3180-15 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 150 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo; Ter 100 (cem) horas de Desenho Técnico nas Áreas de Mecânica, Elétrica ou Construção Civil. PERFIL PROFISSIONAL: Analisam solicitações de desenhos; interpretam documentos de apoio, tais como plantas, projetos, catálogos, croquis e normas. Observam características técnicas de desenhos; esboçam desenhos; definem formatos e escalas, sistemas de representação e prioridades de desenhos, conforme cronogramas. Desenham detalhes de projetos de desenhos. Enviam desenhos para revisão, realizam cópias de segurança e disponibilizam desenhos finais e/ou revisões para áreas afins. São classificados nessa epígrafe os desenhistas técnicos não especializados. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 22/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: DESENHISTA MECÂNICO – 3182-05 – Noite – 01 – 30 vagas por turma – 175 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo. PERFIL PROFISSIONAL: Executam desenhos, projeções e corte utilizando meios manuais e eletrônicos e preparam diagramas detalhados de máquinas e peças e de projetos navais e aeronáuticos, definindo os meios de execução do desenho e coletando dados do projeto, tais como incluir dimensões, métodos de ajuste e outras informações de engenharia, sob a supervisão de um desenhista projetista ou de um engenheiro; acompanham o processo de execução e montagem. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 22/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: MODELISTA DE ROUPAS – 3188-10 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo. PERFIL PROFISSIONAL: Confeccionam moldes para roupas e calçados; pesquisam segmentos de mercado, estudando estilos de design e avaliando pesquisas sobre tendências de mercado; avaliam materiais para aquisição e desenvolvem protótipos de roupas, calçados. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 22/06/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 21/07/2008 a 22/07/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008 SÃO SIMÃO ETEC Profº Francisco dos Santos - End.: Rod. Conde F. Matarazzo Júnior, km 127 – CEP: 14200000 – Telefax: (16) 3984-1752 / 3984-1415 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO COM INFORMÁTICA – 4110-05 – Tarde – 01 – 40 vagas por turma – 160 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 16 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (7ª série). PERFIL PROFISSIONAL: Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento nessessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 28/07/2008 a 15/08/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 26/08/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: De 01/09/2008 a 19/09/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida (mínima 7ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 29/09/2008 a 13/11/2008 CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA HORÁRIA: RECEPÇÃO GERAL COM ÊNFASE EM HOTELARIA – 4221-05 – Noite – 01 – 40 vagas por turma – 160 horas PRÉ-REQUISITOS: Idade mínima 18 anos; Escolaridade Mínima: Ensino Médio incompleto (3º ano). PERFIL PROFISSIONAL: Executam serviços de apoio nas áreas quanto à qualidade do produto/serviço, dominar a ética, como administrar a área hoteleira, como recepcionar e comunicar-se com clientes e fornecedores, noções básicas em comunicação da língua inglesa e espanhola, tratar de vários documentos, comunicação interpessoal, técnicas de vendas e fazer procedimentos administrativos através da informática. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 28/07/2008 a 15/082008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado. EXAME: 26/08/2008 Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15 questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental. DESEMPATE: Para desempate de nota será verificado o candidato que: 9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa; 9 Tiver maior número de acerto em Matemática; 9 Tiver maior idade. MATRÍCULAS: 01/09/2008 a 19/09/2008 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA: 9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai, mãe ou responsável); 9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida (mínima 7ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81); 9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais. DURAÇÃO DO CURSO: De 29/09/2008 a 13/11/2008 LAURA LAGANÁ Diretora-Superintendente DOE 13/05/2008, Seção I, Pág. 24 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-135, de 12-5-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam incluídas as vagas constantes da relação em anexo, que estarão sendo disponibilizadas nas Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, que não constaram do Manual do Candidato, conforme o artigo 8º da Portaria Ceeteps-76, de 24, publicada em 26/03/2008. Artigo 2º - Na relação de vagas que consta do Manual do Candidato, a que se refere o artigo anterior, prevalece o que segue adiante: na Etec de Cachoeira Paulista, em Cachoeira Paulista, a habilitação técnica em Enfermagem, fica alterado o período de noite para tarde; na Etec Astor de Mattos Carvalho, em Cabrália Paulista, a habilitação técnica em Gestão da Empresa Rural, fica excluída; na Etec Dona Sebastiana de Barros, em São Manuel, a habilitação técnica em Informática, período noturno, fica alterado o número de vagas de 35 para 40; na Etec Horácio Augusto da Silveira, em São Paulo, as habilitações técnicas em Administração e em Eletrônica, do período noturno, ficam alterados os números de vagas de 40 para 80. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 26/03/2008. Anexo Relação de vagas disponibilizadas, ao Ensino Técnico, por habilitação e período nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza. Andradina - Etec Dona Sebastiana Augusta de Moraes - Estrada Vicinal Sebastião Lourenço da Silva, km 11 - CEP: 16900-000 - Telefone(s): (18) 3722-3302 Habilitação - Período - Vagas Informática - Tarde - 40 Casa Branca - Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima - Av. Coronel Castro, 12 Centro - CEP: 13700-000 - Telefone(s): (19) 3671-1170 Habilitação - Período - Vagas Segurança do Trabalho - Noite - 40 Fernandópolis - Etec de Fernandópolis - Av. Geraldo Roquete, 135 - Jd Paulista CEP: 15600-000 - Telefone(s): (17) 3462-3311/3030 Habilitação - Período - Vagas Web Design - Tarde - 40 Itatiba - Etec Rosa Perrone Scavone - Rua Dr. João dos Santos Rangel, 66 - Vila Belém - CEP: 13256-031 - Telefone(s): (11) 4538-1493 Habilitação - Período - Vagas Projetos de Mecânica - Noite - 40 Lins - Etec de Lins - Rua São Pedro, 300 - CEP: 16400-000 Telefone(s): (14) 3523-1217 / 3523-4859 Habilitação - Período - Vagas Química - Noite - 40 Piracicaba - Extensão da Etec Coronel Fernando Febeliano da Costa Rua Dr. João Conceição s/n - Paulista - CEP: 13401-080 Telefone(s): (19) 3433-9734 / 3422-7023 Habilitação - Período - Vagas Gestão de Pequenos Negócios - Tarde - 40 Gestão de Pequenos Negócios - Noite - 40 Instrumentação e Equipamentos Industriais - Tarde - 40 Instrumentação e Equipamentos Industriais - Noite - 40 Praia Grande - Etec de Praia Grande - Praça 19 de Janeiro, 144 - Boqueirão CEP: 11700-100 - Telefone(s): (13) 3591-6968 / 3591-1303 Habilitação - Período - Vagas Contabilidade - Manhã - 40 Santa Cruz do Rio Pardo - Etec Orlando Quagliato - Rod. Engº João Batista Cabral Rennó, km 309 - CEP: 18900-000 Telefone(s): (14) 3372-2011 Habilitação - Período - Vagas Alimentos - Noite - 40 Santana de Parnaíba - Extensão da Etec de São Roque Rua Fernão Dias Falcão, 196 - Centro - CEP: 06501-120 Telefone(s): (11) 4712-9626 Habilitação - Período - Vagas Informática - Tarde - 40 Informática - Noite - 40 Logística - Tarde - 40 Logística - Noite - 40 São José Dos Campos - Extensão da Etec Machado de Assis - Avenida Salmão, 570 - Parque Residencial Aquarius - CEP: 12246-260 - Telefone(s): (12) 3653-3225 Habilitação - Período - Vagas Administração - Tarde - 40 Administração - Noite - 40 Automação Industrial - Tarde - 40 Automação Industrial - Noite - 40 Informática - Tarde - 40 Informática - Noite - 40 São Paulo - Casa Verde - Etec Albert Einstein - Rua Nova Granada, 35 - Casa Verde - CEP: 02522-050 - Telefone(s): (11) 3966-0503 / 3858-7529 Habilitação - Período - Vagas Informática - Noite - 40 São Paulo - Vila Leopoldina - Etec Profº Basilídes de Godoy - Rua Guaipá, 678 - Vila Leopoldina - CEP: 05089-000 Telefone(s): (11) 3834-4780 / 3831-6034 Habilitação - Período - Vagas Informática - Manhã - 40 São Paulo - Arthur Alvim - Extensão da Etec Profº Aprígio Gonzaga - Av. Waldemar Tietz, 1477 - Arthur Alvim - CEP: 03589-001 - Telefone(s): (11) 6647-1491 - 6642-6777 Habilitação - Período - Vagas Automação Industrial - Tarde - 40 Automação Industrial - Noite - 40 Edificações - Tarde - 40 Edificações - Noite - 40 Edificações com Ênfase em Projetos - Tarde - 40 Edificações com Ênfase em Projetos - Noite - 40 Eletrônica - Tarde - 40 Eletrônica - Noite - 40 São Paulo - Vila Formosa - Extensão da Etec Martin Luther King - Rua Bactória, 38 - Jardim Vila Formosa - CEP: 03472-100 Telefone(s): (11) 6191-7465 / 6193-8636 Habilitação - Período - Vagas Contabilidade - Noite - 40 Design Gráfico - Noite - 40 Informática - Tarde - 40 Logística - Tarde - 40 São Sebastião - Extensão da Etec Cônego José Bento - Rua Ítalo do Nascimento, 366 - Porto Grande - CEP: 11600-000 Telefone(s): (12) 3892-1424 / 3951-5230 Habilitação - Período - Vagas Logística - Tarde - 40 Logística - Noite - 40 Taubaté - Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Av. Tomé Portes Del Rei, 507 - Jd. Ana Rosa - CEP: 12070-610 Telefone(s): (12) 3608-4632 Habilitação - Período - Vagas Web Design - Tarde - 40 Votorantim - Extensão da Etec Fernando Prestes - Rua Irmã Ferrarezi s/n - Vila Votocel - CEP: 18115-350 - Telefone(s): (15) 3221-9677 Habilitação - Período - Vagas Informática - Tarde - 40 Informática - Noite - 40 Logística - Tarde - 40 Logística - Noite - 40 Votuporanga - Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Rua Ceará, 4360 - Patrimônio Velho - CEP: 15505-167 - Telefone(s): (17) 3421-3112 / 3421-8285 Habilitação - Período - Vagas Contabilidade - Tarde - 35 Web Design - Tarde - 35 DOE 15/05/2008, Seção I, Pág. 34 Retificação no DOE 16/05/2008, Seção I, Pág. 32 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps - 137, de 14/05/2008 Constitui o Comitê de Implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, no CEETEPS A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, tendo em vista a Lei Complementar nº 1044, de 13 de maio de 2008, que dispõe sobre a instituição do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores docentes e técnicos e administrativos do CEETEPS, expede a presente Portaria: Artigo 1 º - Fica constituído o Comitê de Implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, no CEETEPS, que terá as seguintes atribuições: I - acompanhar todo o processo de enquadramento das funções autárquicas e funções celetistas dos servidores docentes das ETEC’s e das FATEC’s, bem como dos servidores técnicos e administrativos; II - orientar, coordenar, acompanhar e formalizar a distribuição: a) das funções celetistas docentes, com a denominação da função, nome do ocupante, RG e data do ingresso; b) das funções autárquicas e das funções autárquicas de confiança, com a denominação da função, nome do ocupante, RG e data do ingresso; c) das funções celetistas da área de informática, com a denominação da função, nome do ocupante, RG. e a data do ingresso; d) das funções autárquicas e das funções autárquicas de confiança vagas, com a denominação da função, nome do último ocupante, RG., data e o motivo da vacância; e) das funções celetistas da área de informática vagas, com a denominação da função, nome do último ocupante, RG, data e o motivo da vacância; III - elaborar, coordenar e acompanhar a regulamentação dos dispositivos adiante mencionados do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório: a) o artigo 14 - (promoção); b) o artigo 16 - (progressão); c) o artigo 20 - (estabelecimento de normas para distribuição das horas-atividade específica); d) o artigo 22 - (estabelecimento de normas referentes à distribuição da carga horária); e) o artigo 24 - (funcionamento da Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral - CPRJI); f) o artigo 34 - (funcionamento do Comitê de Recursos Humanos); g) o artigo 40 - (descrição dos empregos públicos permanentes de confiança); h) o artigo 52 - (normas para contratação por tempo determinado); i) propor minuta de decreto que disponha sobre fixação de honorário para os monitores dos cursos de PEAD; IV - orientar, coordenar e acompanhar todas as fases da implantação do Plano de Carreiras; V - elaborar estudos referentes às áreas que serão tercerizadas; VI - coordenar e acompanhar o Concurso Público para os empregos públicos permanentes técnicos e administrativos. Artigo 2 º - O Comitê de que trata o artigo anterior fica composto pelos seguintes membros: I - Professor César Silva, Vice-Diretor Superintendente e Professora Elenice Belmonte Rodrigues de Castro, Chefe de Gabinete, como representantes do Gabinete da Superintendência; II - Professor Antonio Carlos Pavanelli, Coordenador da CRH e Gisele Cristina Bortoleto Michetti, Assistente Técnico de Direção II, como representantes da Coordenadoria de Recursos Humanos; III - Professor Almério Melquíades de Araujo, Coordenador da CETEC, como representante da Coordenadoria do Ensino Técnico; IV -Professor Ângelo Luiz Cortelazzo, Assessor Chefe, como representante da Assessoria para Assuntos de Educação Superior; V - Professor Marcelo Neublun Capuano, como representante da Comissão Permanente de Regime de Trabalho - COPERT; VI - Armando Natal Maurício, Coordenador da CAD, como representante da Coordenadoria de Administração. § 1 º - A coordenação do Comitê será exercida pelo Professor Cesar Silva, ViceDiretor Superintendente. § 2 º - Para desincumbir-se das atribuições previstas nesta Portaria, o Coordenador poderá criar subgrupos setoriais com o objetivo de subsidiar os trabalhos do Comitê. § 3 º - O Comitê contará ainda com a assessoria de um profissional técnico especializado na área de recursos humanos. § 4º - Fica designada para secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê, a servidora Marlu Marques de Carvalho Gomes. Artigo 3 º - O Comitê de Implantação do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta Portaria terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Parágrafo único - Mensalmente, será elaborado relatório das atividades do Comitê, que será encaminhado para conhecimento da Diretora-Superintendente. Artigo 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 16/05/2008, Seção I, Pág. 32 DOE 20/05/2008, Seção I, Pág. 40 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-138, de 19-5-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores HAMILTON PACÍFICO DA SILVA - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi De Carvalho - RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes - RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção e adequação para implantação da Faculdade de Tecnologia Ipiranga - São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 20/05/2008, Seção I, Pág. 40 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-139, de 19-5-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção do laboratório de motores e quadra poliesportiva da Faculdade de Tecnologia de Botucatu, localizada na Avenida José Ítalo Bacchi, s-nº - Jardim Aeroporto - no município de Botucatu São Paulo. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 04/06/2008, Seção I, Pág. 35 DOE 13/06/2008, Seção I, Pág. 29 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA Portaria Ceeteps-143, de 12-6-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual Presidente Vargas, no município de Mogi das Cruzes - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. DOE 24/06/2008, Seção I, Pág. 55 (Republicada por ter saído com incorreções) CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 151, de 18-6-2008 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no inciso X, do artigo 12, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, e alterações posteriores, expede a presente Portaria, para DELEGAR, aos servidores dirigentes investidos nas funções a seguir especificadas, as competências abaixo relacionadas: Artigo 1º - ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos: I. Para contratar/admitir/dispensar servidores docentes e técnicos/administrativos; II. Para assinar os seguintes atos: 1- Relativos aos docentes: a) Portaria de Admissão; b) Apostila de dispensa; c) Contratos de Trabalho; d) Termo de Alteração de Contrato de Trabalho; e) Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho; f) Termo de Cessação de Suspensão de Contrato de Trabalho; g) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. 2- Relativos aos servidores técnicos/administrativos: a) Portaria de Admissão; b) Apostila de dispensa; c) Contratos de Trabalho. Artigo 2º- Aos Diretores das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas, autorização para realizar os registros, anotações, atualizações e assinaturas das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Parágrafo único - Nos impedimentos legais e temporários das autoridades mencionadas no “caput”, e na ausência de substitutos legais, fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Administração de Pessoal, da Unidade de Recursos Humanos, para as providências referidas neste artigo. Artigo 3º - ao Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos, autorização para realizar os registros, anotações, atualizações e assinaturas das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos servidores técnicos e administrativos lotados na Administração Central do Centro Paula Souza, bem como exercer as competências previstas no inciso VII do artigo 36 e incisos I alíneas “a” e “d”; II; V alíneas “b” em relação adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, “c”, “d”, “g” e “h” e VI do artigo 37, do Decreto nº 52.833, de 24, publicado no D.O. de 25 de março de 2008 Artigo 4º - a Unidade de Recursos Humanos expedirá normas complementares, se necessárias, regulamentando a aplicação do disposto na presente Portaria. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2008, ficando revogada a Portaria CEETEPS nº 99, de 03 de agosto de 2005. (Republicada por ter saído com incorreções) DOE 28/06/2008, Seção I, Pág. 57 DOE 01/07/2008, Seção I, Pág. 33 Portaria Ceeteps-157, de 30-6-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual de Embu, no município de Embu - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação DOE 01/07/2008, Seção I, Pág. 33 Portaria Ceeteps-158, de 30-6-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual de Francisco Morato, no município de Francisco Morato - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 01/07/2008, Seção I, Pág. 33 Portaria Ceeteps-159, de 30-6-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção do bloco a e cantina da Faculdade de Tecnologia de Americana, no município de Americana - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46 Portaria Ceeteps - 161, de 2-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas e Adaptações Nos Edifícios: Hipólito Pujol, Oscar Machado, Pós-Graduação e Edifício Paula Souza, no município de São Paulo / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 04/07/2008, Seção I, Pág 36 GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps-162, de 2-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas, adaptações e pavimentação no Campus da Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba, no município de Pindamonhangaba - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46 Portaria Ceeteps - 163, de 2-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Prof. Armando Bayeux da Silva, no município de Rio Claro / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46 Portaria Ceeteps - 164, de 2-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de Reforma da Cerca Divisória da Escola Técnica Estadual Martinho Di Ciero, no Município de Itu/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46 Portaria Ceeteps - 165, de 2-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução das Obras de Reformas do Bloco Salas de Aula da Escola Técnica Estadual Prof. Edson Galvão, no Município de Itapetininga/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46 Portaria Ceeteps - 166, de 2-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para a Execução das Obras de Reformas e Adaptações Nas Áreas Externas, Sala de Aula e Auditório da Escola Técnica Estadual Prof. Horácio Augusto da Silveira - Vila Guilherme, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 05/07/2008, Seção I, Pág. 56 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps-167, de 4-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no artigo 2º da Deliberação Ceeteps-4, de 3-7-2008, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o Ceeteps, comporem a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral – CPRJI, o Professor César Silva, RG 7.237.716, Vice-Diretor-Superintendente, seu Presidente nato e, como membros, os Professores Angelo Luiz Cortelazzo, RG 4.616.714, Ariovaldo Nuvolari, RG 4.532.026, Edson Aguiar Ximenes, RG 5.232.639, Geraldo da Silva, RG 4.805.307-7, José Roberto Corrêa Saglietti, RG 5.487.046, Marcelo Neublun Capuano, RG 15.830.448-2, Mauro Tomazela, RG 9.704.034, e Rui Carlos Botter, RG 6.518.084-7. Artigo 2º - Para exercer as funções de Secretário da Comissão a que se refere o artigo anterior, fica designado o servidor Valdir Pedroso Neves, RG 9.171.300-6, também, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o Ceeteps. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria Ceeteps-179, de 26, publicada no D.O. de 27-7 e republicada no D.O. de 7-8-2007. DOE 18/07/2008, Seção I, Pág. 69 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps-177, de 17-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os servidores Rubens Goldman, RG 7.231.329, Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Fernando Quirino da Silva, RG 30.745.535-X, e os técnicos José Geraldo Martins de Oliveira, RG 5.062.897-5, Valéria Rossi Domingos, RG 6.500.113-8, Souhail Toufic Abau Mourad, RG 3.029.286-4, e João Manoel Scudeler de Barros, RG 30.433.888-6, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à prestação dos serviços técnicos especializados de elaboração de projeto básico e executivo completo de arquitetura, coordenação, compatibilização, fornecimento dos projetos executivos de estrutura, hidráulica, elétrica, lógica, telefonia, acústica, iluminação, prevenção e combate a incêndio, inclusive aprovação junto aos Órgãos competentes, para os novos edifícios a serem construídos com estrutura pré-fabricada de concreto, estrutura metálica ou estrutura mista para a implantação da Escola Técnica Estadual de Itaquera, Faculdade de Tecnologia de Itaquera e Centro de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores, localizada na Avenida Engenheiro Adervan Machado com Avenida Miguel Inácio Curi com Rua Doutor Luis Aires, no bairro de Itaquera - São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 22/07/2008, Seção I, Pág. 23 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps-178, de 21-7-2008 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, de acordo com a alínea “d”, do inciso II, do artigo 60, da Deliberação Ceeteps-3, de 30, publicada no D.O. de 31-5-2008, e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Deliberação Ceeteps-6, de 16, publicada no D.O. de 17-7-2008, expede a presente portaria: Artigo 1º - Aos Diretores das Escolas Técnicas do Ceeteps, ficam delegadas atribuições e competências objetivando a seleção mediante a realização de Concurso Público, para admissão nos Empregos Públicos Permanentes de Docentes pertencentes ao SQEP-PD, criados nos termos da alínea “b”, do inciso II, do artigo 39 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-52008, e fixados junto às Escolas Técnicas conforme Portaria Ceeteps-153, de 27, publicada no D.O. de 28-6-2008. Artigo 2º - A delegação prevista no artigo 1º da presente portaria compreende: I - autorização para abertura de Concursos Públicos visando o ingresso na carreira docente quando cumulativamente existir: a) no mínimo 4 horas-aula livres; b) 1 emprego público permanente vago; II - publicação de todos os atos necessários e decorrentes da realização de Concursos Públicos, atendidas a legislação competente e outras normas próprias expedidas pelo Ceeteps, abrangendo os seguintes editais: a) de abertura de inscrições; b) de deferimento e indeferimento de inscrições; c) de convocação para as provas; d) de divulgação dos resultados e classificação final; e) de homologação dos Concursos Públicos; f) de convocação para escolha e atribuição de aulas. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos dos artigos 2º e 3º da Portaria Ceeteps-199, de 31, publicada no D.O. de 1º-8-2007. DOE 26/07/2008, Seção I, Pág. 33 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria da Diretora-Superintendente, de 25-7-2008 Considerando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps-80, de 19, publicada no D.O. de 214-2006, que constituiu, com fundamento na Deliberação Ceeteps-23-94, alterada pela Deliberação Ceeteps-1-95, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Botucatu. (Portaria Ceeteps-201- 2008 - Expediente 99-2005-Ceeteps). DOE 02/08/2008, Seção I, Pág. 50/51/52 Republicada por ter saído com incorreções Estabelece as normas do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, para ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia de Bauru, Bragança Paulista, Catanduva, Franca, Lins e Mogi das Cruzes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe sobre assuntos correlatos A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - O ingresso nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades de Tecnologia de Bauru, Bragança Paulista, Catanduva, Franca, Lins, Mogi das Cruzes e São Sebastião do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. Artigo 2º - O 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, destina-se ao candidato: I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente; II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso. Artigo 3º - A realização do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso - CPSI do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e através do site www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os locais de inscrição e de realização da prova, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008. Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar como segunda opção o mesmo curso realizado em outro período, sempre na mesma Fatec. Parágrafo único - A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. Artigo 5º - As inscrições para o 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br, no período de 30/07 até as 14 horas do dia 08/08/08. § 1º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser pago somente em agências bancárias, em dinheiro. § 2º - O Manual do Candidato contém todas as datas, normas e procedimentos que serão adotados e será disponibilizado somente no site www.vestibularfatec.com.br. § 3º - Para realizar a inscrição no 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, preencher a Ficha de Inscrição e o questionário socioemonômico, imprimir o boleto de pagamento e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento da taxa de inscrição. Somente com o pagamento da taxa de inscrição é que o candidato terá efetivada sua inscrição. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, será encaminhado o comprovante de efetivação da inscrição ao e-mail informado no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição. § 4º - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame no município da Faculdade de Tecnologia em que pretendem estudar. § 5º - É vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza explicitadas no presente edital, sob pena de cancelamento das mesmas. § 6º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados fornecidos na Ficha de Inscrição. § 7º - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez pago, não será devolvido. § 8º - Em cada município haverá um endereço de apoio para facilitar as inscrições e possibilitar o acesso à Internet (ANEXO I). Artigo 6º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em um dos anos - 2005, 2006 ou 2007, para cômputo da nota da parte objetiva da prova. § 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do ENEM não será considerada. § 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição significa a não utilização do mesmo. Artigo 7º - Em caso de candidato que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá, além de informar no momento da inscrição pela Internet o tipo de deficiência, bem como as condições necessárias para realização da prova, encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza, o tipo de deficiência. O laudo emitido por especialista juntamente com os dados do candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a Fatec para a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado ao fax (11) 3311-2682, até o dia 08/08/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição pela Internet. Parágrafo único - A ausência de indicação da deficiência no momento da inscrição e do laudo emitido por especialista, bem como das informações necessárias, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 8º - Para o 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão oferecidas 460 vagas nas seguintes Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza: I - Faculdade de Tecnologia de Bauru, com 80 vagas no Curso Superior de Tecnologia em Saúde: modalidade projetos, manutenção e operação de aparelhos médico-hospitalares, sendo 40 vagas no período vespertino e 40 vagas no período noturno. II - Faculdade de Tecnologia de Bragança Paulista, com 60 vagas no Curso Superior de Tecnologia em Informática: Gestão financeira e Gestão da produção industrial, sendo 30 vagas no período vespertino e 30 vagas no período noturno. III - Faculdade de Tecnologia de Catanduva, com 80 vagas no Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica: modalidade automação industrial, sendo 40 vagas no período vespertino e 40 vagas no período noturno. IV - Faculdade de Tecnologia de Franca, com 80 vagas no Curso Superior de Tecnologia em Gestão da produção de calçados, sendo 40 vagas no período vespertino e 40 vagas no período noturno. V - Faculdade de Tecnologia de Lins, com 80 vagas no Curso Superior de Tecnologia em Informática: Banco de dados e Redes de computadores, sendo 40 vagas no período vespertino e 40 vagas no período noturno. VI - Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes, com 80 vagas no Curso Superior de Tecnologia em Redes de empresas, associativismo e cooperativismo no agronegócio, sendo 40 vagas no período vespertino e 40 vagas no período noturno. Parágrafo único - A opção por uma das modalidades dos cursos de Informática ocorrerá no 5º semestre do curso. Artigo 9º - O 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, para os Cursos de Tecnologia será realizado em uma única data, dia 24/08/08. Parágrafo único - A prova, comum a todos os cursos, constará de uma redação e de 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha, sendo 6 (seis) de cada disciplina: História, Química, Inglês, Matemática, Física, Geografia, Biologia e Português. Artigo 10 - Os programas das disciplinas a que se refere o parágrafo único do artigo anterior abrangerão conhecimentos comuns às diferentes modalidades de ensino médio, conforme consta do Anexo II. Artigo 11 - O candidato deverá consultar as listas dos locais de prova acessando o site www.vestibularfatec.com.br , sendo de sua inteira responsabilidade essa verificação. Artigo 12 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento de realização da prova, o original de um dos documentos de identidade indicados no Manual do Candidato, em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. Artigo 13 - Será desclassificado o candidato que: I. não comparecer no dia do Exame; II. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos no Manual do Candidato; III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; IV. sair da sala sem autorização do Fiscal, com o caderno de questões ou com as Folhas de Resposta Definitiva ou de Redação; V. utilizar-se de componentes eletrônicos (calculadora, celular, pager, fones de ouvido, etc) e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico ou fontes de consulta de qualquer espécie; VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova. § 1º - Após o início da prova, o candidato deverá permanecer, no mínimo, 2 (duas) horas dentro da sala do Exame. § 2º - O candidato somente poderá levar o caderno de questões após decorridas 3 (três) horas do início do Exame. Artigo 14 - A nota final do candidato será calculada conforme consta do Anexo III. Parágrafo único - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vista de prova. Artigo 15 - O gabarito oficial da prova será divulgado no dia 24/08/08, a partir das 18 horas, pelo site www.vestibularfatec.com.br e na central de informações do Vestibular. Artigo 16 - Na hipótese de anulação de alguma questão teste será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. Artigo 17 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, sendo desclassificados os candidatos com nota final zero. § 1º - A lista de classificação geral dos candidatos será disponibilizada no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 31/08/08 e afixada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar no dia da matrícula, 01/09/2008. § 2º - Ocorrendo empate na última classificação dos candidatos, serão convocados para matrícula aqueles que obtiverem na parte objetiva da prova, pela ordem, maior nota em Português, Matemática, Inglês, Física, Química, Biologia, História e Geografia, sem considerar o ENEM. § 3º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas. Artigo 18 - A convocação para matrícula dos candidatos classificados no 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, será realizada por meio de lista em ordem decrescente de nota final até o limite de vagas para cada curso. A 1ª lista de convocação estará disponível no site www.vestibularfatec.com.br no dia 31/08/08 e será afixada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar no dia 01/09/08, devendo a matrícula desta ser realizada neste mesmo dia. A 2ª lista de convocação será afixada somente na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar, no dia 02/09/08, e a respectiva matrícula deverá ser realizada no dia 03/09/08, dia em que está previsto o início das aulas caso já tenha ocorrido a aprovação final do curso por parte do Conselho Estadual de Educação. § 1º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos convocados na primeira e na segunda listas, outras serão afixadas, convocando os classificados, sempre em ordem decrescente de nota final, segundo calendário divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia. § 2º - O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas. § 3º - Os resultados do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120 dias. § 4º - O desempenho dos candidatos inscritos no 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, a partir de 10/09/08, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação. Artigo 19 - Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza que contarem com vagas não preenchidas em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para tal, inclusive em 2ª opção, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados no outro turno. Parágrafo único - Em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o desempenho obtido no 2º Processo Seletivo - Vestibular do 2º semestre 2008. Artigo 20 - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação dependerá da apresentação de duas fotos 3◊4, iguais e recentes, e cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes documentos: I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente - uma cópia; II. histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente - duas cópias; III. certidão de nascimento ou casamento - uma cópia; IV. carteira de identidade - uma cópia; V. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de votação - uma cópia; VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino - uma cópia; § 1º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação. § 2º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 3º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos. § 4º - A matrícula poderá ser feita por procuração. Neste caso, a Faculdade de Tecnologia não se responsabilizará pelos eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula. § 5º - O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula, redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior. § 6º - As matrículas serão de responsabilidade da direção da Faculdade de Tecnologia. Artigo 21 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados no artigo 18, não poderá matricularse na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação que lhe houver sido atribuídas na prova do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, não terão qualquer valor. Parágrafo único - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo. Artigo 22 - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação Ceeteps-8, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que: I. declarar ser afrodescendente: 3%; II. declarar estar cursando ou ter cursado, integralmente, em instituições públicas, o ensino médio: 10%; III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13%. § 1º - De acordo com o Decreto Estadual 49.602, de 13/05/2005, “compreendemse como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. § 3º - O candidato que declarar ter cursado integralmente o ensino médio, em instituições públicas, se convocado para a matrícula, deverá apresentar documentação que comprove a escolaridade pública. Artigo 23 - É vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular. Artigo 24 - De acordo com o Decreto 49.602/05, artigo 6º - “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar- se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”. Artigo 25 - Integram esta Portaria o Anexo I - Endereços de apoio nos municípios envolvidos; Anexo II - Programa do Processo Seletivo Vestibular e o Anexo III Cálculo da nota da prova e nota final. Artigo 26 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso- CPSI, ou pelos órgãos do Ceeteps, consideradas as respectivas competências. Artigo 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I - Endereços de Apoio nos Municípios Bauru - Rua Virgílio Malta, esquina com Duque de Caxias, 12 - Quadra 70 Centro, na ETEC Rodrigues de Abreu. Bragança Paulista - Rua Dr. Tosta, 224, Centro, no Centro de Inclusão Digital. Catanduva - Rua Guariba, 800, Jardim Bela Vista, na ETEC Elias Nechar. Franca - Rua General Carneiro, 1675, Centro, na ETEC Dr. Júlio Cardoso. Lins - Rua São Antonio, 311, Vila Alta, na ETEC de Lins. Mogi das Cruzes - Rua Adriano Francisco Salgado, 30, Sud Menucci, na ETEC Presidente Vargas. Anexo II - Programa do Processo Seletivo Vestibular Biologia 1. Biologia, Ciência da Vida 1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução, adaptação, reação a estímulos. 2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra 2.1. Vida no presente e no passado. 2.2. Origens da vida: algumas hipóteses. 2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos. 3. Os Seres Vivos e suas Interações 3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria. 3.2. Estudo de populações e comunidades. 3.3. Distribuição da vida na Terra. 3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros. 4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual 4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional. 4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais. 4.3. Os resíduos da civilização industrial. 4.4. O processo saúde?doença. 5. Célula: A Unidade dos Sistemas Vivos 5.1. Diversidade e organização das células. 5.2. Célula e manutenção da vida. 5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares. 6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução 6.1. As concepções da hereditariedade. 6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança. 6.3. Ampliação dos princípios de Mendel. 6.4. A natureza química e a expressão dos genes. 6.5. Teoria da Evolução. 7. A Diversidade dos Seres Vivos 7.1. Ordenação das diferentes formas de vida. 7.2. Caracterização geral dos grandes grupos. 8. A Biologia das Plantas 8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas. 8.2. Adaptações das Angiospermas. 9. A Biologia dos Animais 9.1. A continuidade da vida: reprodução. 9.2. Circulação. 9.3. Energia e nutrientes. 9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino. 9.5. Integração e comunicação. Física 1. Grandezas físicas e suas medidas 1.1.Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas. 1.2.Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento, temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional. 1.3.Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se refere este programa. 1.4.Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas. Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a curva representativa. 1.5.Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos geométrico e analítico. 2. Cinemática 2.1.Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea. 2.2.Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea. 2.3.Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e aceleração de um corpo. 2.4.Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial instantânea e suas representações gráficas. 2.5.Os movimentos uniforme e uniformemente variado. Movimentos retilíneos e curvilíneos. 2.6.Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e freqüência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o raio. 2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS. 3. Movimento e as leis de Newton 3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças. 3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton. 3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre ele; a segunda lei de Newton. 3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton. 4. Gravitação 4.1. Peso de um corpo. 4.2. Aceleração da gravidade. 4.3. Movimento de projéteis. 4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental. 5. Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação. 5.1.Impulso de uma força. 5.2.Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de partículas. 5.3.Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de um corpo. 5.4.Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de partículas. 5.5.Centro de massa de um sistema de partículas. 6. Trabalho e energia cinética. Energia potencial 6.1.Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos elementares. 6.2.O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória. 6.3.O teorema do trabalho e energia cinética. 6.4.Noção de campo de força. Forças conservativas. Trabalho de forças conservativas. Energia potencial. 6.5. O teorema de conservação de energia mecânica. 6.6. Trabalho de força de atrito. 6.7. Potência. 7. Estudo dos líquidos 7.1.Pressão num líquido. 7.2.Variação da pressão num líquido em repouso. 7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes. 8. Termologia 8.1.Temperatura e lei zero da termodinâmica. 8.2.Termômetros e escalas termométricas. 8.3.Calor como energia em trânsito. 8.4.Dilatação térmica. Condução de calor. 8.5.Calor específico de sólidos e líquidos. 8.6.Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica. 8.7.Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos. 8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão. 8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica. 9.Reflexão e formação de imagens 9.1.Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo. 9.2. Luz e penumbra. 9.3. Leis da reflexão da luz. 9.4. Espelhos planos e esféricos. 9.5. Imagens reais e virtuais. 10.Refração e dispersão da luz 10.1.Fenômeno da refração. 10.2.Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo. 10.3.Reversibilidade de percurso. 10.4.Lâmina de faces paralelas. 10.5.Prismas. 11.Lentes e instrumentos ópticos 11.1.Lentes delgadas. 11.2.Imagens reais e virtuais. 11.3.Equação das lentes delgadas. 11.4.Convergência de uma lente. Dioptria. 11.5.O olho humano. 11.6.Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica. 12.Pulsos e Ondas: luz e som 12.1.Propagação de um pulso em meios unidimensionais: velocidade de propagação. 12.2.Superposição de pulsos. 12.3.Reflexão e transmissão. 12.4.Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração, interferência e polarização. 12.5.Ondas estacionárias. 12.6.Caráter ondulatório da luz. 12.7.Caráter ondulatório do som. 12.8.Qualidades do som. 13. Eletrostática 13.1.Carga elétrica e sua conservação. 13.2.Lei de Coulomb. 13.3.Indução eletrostática. 13.4.Campo eletrostático. 13.5.A quantização da carga. 13.6.Potencial eletrostático e diferença de potencial. 13.7.Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico. 14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas 14.1.Corrente elétrica. 14.2.Resistência e resistividade; variação com a temperatura. 14.3.Conservação da energia e força eletromotriz. 14.4.Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial aplicada. Lei de Ohm. Condutores ôhmicos e não ôhmicos. 15. Campo magnético 15.1.Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas. Vetor indução magnética. 15.2.Lei de Ampère. 15.3.Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenóide. 15.4.Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético. 15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por corrente: definição de Ampère 15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria. 16. Indução eletromagnética 16.1.Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos magnéticos. 16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética. 16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz. 17. Medidas elétricas 17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade de corrente, diferença de potencial e de resistência. Geografia 1. Relações entre a Sociedade e a Natureza 1.1. Os sistemas naturais. 1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais. 2. A Produção do Espaço Mundial 2.1. A divisão Norte Sul. 2.2. A mundialização (ou globalização) da economia. 2.3. Os grandes espaços industriais. 2.4. Os grandes espaços agrários. 2.5. A formação dos blocos econômicos. 2.6. O comércio e a circulação mundiais. 2.7. A urbanização. 2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações. 2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade. 2.10. As grandes questões ambientais 3. A Produção do Espaço Brasileiro 3.1. As relações entre a sociedade e a natureza. 3.2. A organização do espaço brasileiro. 3.3. O processo de industrialização. 3.4. A produção capitalista da agricultura. 3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo. 3.6. A urbanização e a metropolização. 3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos. 3.8. As grandes questões ambientais. 4. Representações Cartográficas 4.1. Leitura e interpretação. História 1. Terra, trabalho e técnica 1.1. O escravismo na Grécia e em Roma. 1.2. As relações servis no sistema feudal. 1.3. Relações sociais na América antes da dominação européia: 1.3.1. os grandes impérios (asteca, maia e inca); 1.3.2. os tupi-guaranis e seus vizinhos. 1.4. O antigo sistema colonial: 1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações capitalistas no campo. 1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita. 1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no campo: 1.5.1. Europa: as pequenas propriedades. 1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA - Século XIX); a passagem da escravidão para o trabalho assalariado; a imigração. 1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das terras. 1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras: 1.7.1. a República Velha e o coronelismo. 1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização: 1.8.1. os latifúndios tradicionais; 1.8.2. a grande propriedade capitalista; 1.8.3. a pequena e a média propriedade. 1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e produtividade da terra. 2. Industrialização, Técnica e Trabalho 2.1. A consolidação do capitalismo: 2.1.1. a revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho (séculos XVIII, XIX e XX). 2.2. Teorias e movimentos sociais: 2.2.1. os capitalistas e o liberalismo; 2.2.2. o proletariado e a resistência ao capitalismo. 2.3. A industrialização no Brasil. 2.3.1. os primórdios; 2.3.2. o período Vargas e a indústria pesada; 2.3.3. do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da indústria de bens de consumo e o capital internacional. 2.4. Brasil atual: 2.4.1. concentração de renda e desigualdades sociais; 2.4.2. as condições de vida dos trabalhadores; 2.4.3. a luta sindical. 2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual. 3. A Construção da Cidadania 3.1. Antigüidade Clássica: 3.1.1. a democracia ateniense, 3.1.2. cidadania e participação política na Roma antiga. 3.2. A Idade Média Européia: 3.2.1. a teocracia e o domínio da Igreja Cristã; 3.2.2. o surgimento da burguesia; 3.2.3. as repúblicas de Gênova e Veneza. 3.3. O absolutismo europeu: 3.3.1. características gerais do regime; 3.3.2. formas de controle e dominação européia na América: colônias de povoamento e colônias de exploração. 3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII: 3.4.1. as revoluções liberais burguesas; 3.4.2. as lutas contra o colonialismo; 3.4.3. as lutas contra a escravidão; 3.4.4. a ampliação dos direitos civis e políticos. 3.5. Os regimes autoritários no Século XX: 3.5.1. repressão política e restrição à cidadania; 3.5.2. resistência e luta pela democracia. 3.6. Concepções não?burguesas de cidadania e democracia. 3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta. 3.8. A questão da cidadania no Brasil recente: 3.8.1. os anos 60 e a luta pelas transformações sociais; 3.8.2. o Regime Militar: repressão e resistência; 3.8.3. a luta pelas eleições diretas; 3.8.4. a constituição de 1988; 3.8.5. os movimentos sociais; 3.8.6. os desafios atuais. Matemática 1. Conjuntos Numéricos 1.1.Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos. 1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades. 1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade. 1.4. Seqüências: noção de seqüência, progressões aritméticas e geométricas, noção de limite de uma seqüência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real. 2. Expressões Algébricas 2.1. Expressões algébricas: Operações, produtos notáveis, fatoração. 3. Polinômios 3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão de um polinômio por um binômio da forma x - a. 4. Equações algébricas 4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, Teorema Fundamental da Álgebra. 4.2.Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas. 5. Análise Combinatória 5.1. Arranjos, permutações e combinações simples. 5.2. Binômio de Newton. 6. Probabilidades 6.1. Eventos. Conjunto universo. Conceito de probabilidade. 6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos. 6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes. 7. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares 7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz. 7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear. 7.3. Determinante de uma matriz quadrada. 8. Geometria Analítica 8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos. 8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo. 8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de uma reta e uma circunferência. 8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas. 9. Funções 9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa. 9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1º e 2º graus. 9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 10. Trigonometria 10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos. 10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi/6, pi/4 e pi/3. Gráficos. 10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos. 10.4. Equações e inequações trigonométricas. 10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos. 11. Geometria Plana 11.1. Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo. 11.2. Congruência de figuras planas. 11.3. Semelhança de triângulos. 11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos. 11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares. 12. Geometria Espacial 12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo. 12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares. 12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes. 12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes. Química 1. Transformações Químicas 1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases. 1.2. Combustão. 1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas: 1.3.1. lei de Lavoisier. 1.3.2. lei de Proust. 1.3.3. Estequiometria. 1.4. Natureza corpuscular da matéria: 1.5. Gases. 1.6. Natureza elétrica da matéria. 1.7. Tabela Periódica. 2. Uso dos Materiais 2.1. Metais. 2.2. Substâncias iônicas. 2.3. Substâncias moleculares. 3. A Água na Natureza 3.1. Propriedades da água e a vida na Terra. 3.2. Estrutura da água. 3.3. Soluções aquosas. 3.4. Ácidos, bases e sais. 3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água. 3.6. Colóides e a vida. 3.7. Poluição da água. 4. Transformações Químicas 4.1. Transformações químicas e velocidade. 4.2. Transformações químicas e equilíbrio. 5. Transformações Químicas e Energia 5.1. Transformações químicas e energia calorífica. 5.2. Transformações químicas e energia elétrica. 5.3. Energia nuclear. 6. Compostos de Carbono 6.1. Compostos de carbono e suas características. 6.2. Hidrocarbonetos. 6.3. Compostos orgânicos oxigenados. 6.4. Compostos orgânicos nitrogenados. 6.5. Macromoléculas naturais. 6.6. Macromoléculas sintéticas. Inglês 1. Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes aspectos: 1.1. contexto histórico do texto; 1.2. exploração das datas e épocas; 1.3. exploração de gráficos e ilustrações; 1.4. reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes; 1.5. compreensão das idéias gerais e específicas do texto; 1.6. conceitos de tempo, lugar, espaço, seqüência, número, grau, possibilidade, probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão; 1.7. períodos compostos, enfatizando a relação entre as idéias através da comparação, condição, hipótese, conseqüência, causa, conclusão, adição, adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos (linking words); 1.8. prefixos, sufixos, afixos e afins; 1.9. voz ativa e passiva; 1.10. preposições. Português O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma redação. A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os componentes lingüísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e articulação das idéias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar a capacidade de desenvolver e organizar as idéias, expondo-as criticamente; de apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o tema proposto. Tem a prova o objetivo específico de avaliar: - a habilidade de decodificação de textos; - o apuro na organização gramatical da frase; - a extensão do vocabulário; - a capacidade de grafar corretamente as palavras; de empregar com precisão marcadores de número, de pessoa e de gênero; de empregar adequadamente os verbos na oração, provendo a relação modal e temporal; de desenvolver períodos com a necessária relação sintático-semântica entre frases e orações; de empregar adequadamente as vozes do verbo em função das construções e da natureza do texto; - o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura será abordada com fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica em que se produziram. A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de coesão e coerência do texto e a propriedade das soluções lingüísticas em nível sintático-semântico. Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra sua significativa importância na composição da nota final do candidato. Anexo III - Cálculo da Nota da Prova e Nota Final Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério: 1. Nota das questões da prova. A nota das questões objetivas da prova será dada por: P = 100 x de respostas corretas/48 Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será dada por: N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P, se ENEM menor ou igual a P Em que: P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da Fatec. ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM. 2. Nota Final A nota final do candidato será dada pela igualdade NF = (8 x N + 2 x R)/10 Em que: N: é a nota final da parte objetiva da prova. R: é a nota obtida na redação (valor máximo100). NF: é a nota final da prova. Para os candidatos que ingressaram no Sistema de Pontuação Acrescida, a nota final será obtida pela seguinte fórmula: NFA = NF (1 + A + P) Em que: NF: nota final obtida pelo candidato. A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se auto de clararem afrodescendentes e P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. O valor máximo da NFA é 100,000. (Republicado por ter saído com incorreções.) DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33 Portaria da Diretora-Superintendente, de 28-7-2008 Considerando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps- 310, de 16, publicada no D.O. de 1710-2007, que constituiu, com fundamento na Deliberação Ceeteps-23-94, alterada pela Deliberação Ceeteps-1-95, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Americana. (Portaria Ceeteps-208- 2008 - Processo 1197-2003-Ceeteps). DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33 Portaria Ceeteps-209, de 28-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, e Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção do bloco 3 e obras diversas na área externa do Campus da Faculdade de Tecnologia de Jaú, no município de Jaú - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33 Portaria Ceeteps-210, de 28-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, e Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas nas instalações elétricas da Escola Técnica Estadual Benedito Storani, no município de Jundiaí - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33 Portaria Ceeteps-211, de 28-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, e Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual José Rocha Mendes, no município de São Paulo - SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 230, de 30/07/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 1º, da Portaria UNESP de 05/10/93, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, 180 - Perdizes - SP, CEP 05015000, de bens permanentes considerados como inservíveis, pertencentes ao patrimônio do CEETEPS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, constantes da relação às fls. 07 a 17 do Processo de Baixa Patrimonial nº. 1.708/08 e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 01/08. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 30/07/2008, Seção I, Pág. 56 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria da Diretora-Superintendente, de 29-7-2008 Considerando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps- 310, de 16, publicada no D.O. de 17-10-2007, que constituiu, com fundamento na Deliberação Ceeteps-2394, alterada pela Deliberação Ceeteps-1-95, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Americana. (Portaria Ceeteps-233- 2008 - Processo 1217-2008-Ceeteps) DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30 Portarias da Diretora Superintendente, de 30/07/2008 Tornando Insubsistente, em virtude de duplicidade, a Portaria CEETEPS nº 233, de 29, publicada no DOE de 30/07/2008, referente à cessação dos efeitos da Portaria CEETEPS nº 310/2007, que constituiu a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Americana, prevalecendo a Portaria CEETEPS nº 208, de 28, publicada em 29/07/2008, que versa sobre o mesmo assunto. (Portaria CEETEPS Nº 236/2008 - Processo 1217/2008-CEETEPS) DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30 Portaria Ceeteps - 237, de 30-7-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designado e incluído, como Presidente, na Comissão de Avaliação e Destruição Mecânica de Documentos de Arquivo, deste Centro, constituída pela Portaria CEETEPS nº 114, de 11, publicada em 17/09/2003 e suas alterações, o servidor MARCO ANTONIO DELGADO - RG.: 13.392.218 – Diretor do Departamento de Administração da Sede, em substituição à servidora Maria Cristina Vendrameto - RG. 22.780.599-9, que fica dispensada, a pedido, da Presidência e da condição de integrante da mesma Comissão. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30 Considerando Prorrogado, em caráter excepcional, até 31/08/2008, o mandato do Professor JOÃO BATISTA GIORDANO - RG. 10.863.405, como Suplente de Chefe do Departamento de Ensino Geral, da Faculdade de Tecnologia de Americana, que se encontra em processo de extinção. (Portaria CEETEPS Nº 239/2008 - Expediente 048/1998-CEETEPS) DOE 01/08/2008, Seção I, Pág. 83 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria da Diretora-Superintendente, de 31-7-2008 Cessando, a partir de 1º-8-2008, os efeitos da Portaria Ceeteps-228, de 16, publicada no D.O. de 18-08-2007, referente à constituição da Comissão Central Coordenadora de Concurso Público Docente, das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, junto ao Gabinete da Superintendência, ficando delegada à Unidade de Ensino Superior de Graduação a operacionalização das diversas etapas dos Concursos Públicos Docente atualmente em tramitação naquela Comissão. (Portaria Ceeteps-242-2008). DOE 08/08/2008, Seção I, Pág. 29 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 262, de 06/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica designada, a servidora Rosi Acioli - RG. 15.541.864-6, do Departamento de Administração da Sede, para integrar a Comissão de Avaliação e Destruição Mecânica de Documentos de Arquivo, deste Centro, constituída pela Portaria CEETEPS nº 114, de 11, publicada em 11, publicada em 17/09/2003 e suas alterações, em substituição à servidora Júlia Maria Falivene Roberto Alves RG. 3.394.529-9. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por ter saído com incorreções). DOE 08/08/2008, Seção I, Pág. 29/30 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 264, de 06/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico Da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - Rg 25.720.962-1 E Luiz Antonio Brondi De Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada À Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Adaptações e Pavimentação na Faculdade de Tecnologia Guaratinguetá, no Município de Guaratinguetá / SP Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 08/08/2008, Seção I, Pág. 29/30 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 265, de 06/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os Servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - Rg 25.720.962-1 E Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas na Calçada Externa e Piso da Quadra da Escola Técnica Estadual Martin Luther King, localizada no município de SÃO PAULO / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 09/08/2008, Seção I, Pág. 35 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria da Diretora-Superintendente, de 8-8-2008 Alterando o Anexo I, da Portaria CEETEPS nº 074, de 14, publicada em 15/03/2008 e retificada em 09/04/2008, para constar que, a Comissão Eleitoral encarregada do Processo Eleitoral para indicação de Diretor de Escola Técnica do CEETEPS- 2008, da unidade escolar a seguir elencada, fica constituída conforme segue: 136 - ETEC Professor Massuyuki Kawano - Tupã Magda Barbosa dos Santos Rodrigues - RG. 11.202.452-X; Márcia Regina de Oliveira Poletine - RG. 7.463.171; Solange Tóla Delfini - RG 15.181.128. (Port.267) DOE 09/08/2008, Seção I, Pág. 35 DOE 13/08/2008, Seção I, Pág. 28 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 277, de 12-8-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos os procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção de salas de aula na Escola Técnica Estadual Dr. Celso Charuri, no município de Capão Bonito /SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 13/08/2008, Seção I, Pág. 28 DOE 14/08/2008, Seção I, Pág. 24 Republicada DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 278, de 12/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico Da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi De Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO BLOCO 3 DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SOROCABA, no município de SOROCABA / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Republicada por ter saído com incorreção). DOE 16/08/2008, Seção I, Pág. 34 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 283, de 15/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas nas Instalações Físicas da Faculdade de Tecnologia Baixada Santista, no Município de SANTOS / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 16/08/2008, Seção I, Pág. 34 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 284, de 15/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Manoel Reis Araújo, no Município de Santa Rita do Passa Quatro / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 19/08/2008, Seção I, Pág. 56/57 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 287, de 18/08/2008 Estabelece normas para a concessão de isenção ou do pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo Seletivo Vestibular do 1° Semestre de 2009, das Faculdades de Tecnologia. A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Seleção e Ingresso - CPSI, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece para o Processo Seletivo Vestibular do 1° Semestre de 2009, os seguintes benefícios: § 1º - Serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do pagamento da taxa de inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham, Cumulativamente, os seguintes requisitos: I) ter concluído integralmente o ensino médio em instituição pública, ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral, ou ter concluído a Educação de Jovens e Adultos (Supletivo); II) ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), por pessoa; III) residir no Estado de São Paulo. § 2º - Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que Cumulativamente atenda os seguintes requisitos: I) seja estudante regularmente matriculado na 3ª série do ensino médio, em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; II) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado. Artigo 2º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições estabelecidas nos Incisos I, II e III do § 1º do Artigo anterior, deverão solicitar a isenção do pagamento da taxa obedecendo aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da taxa”, no período de 27 de agosto até as 14 horas do dia 10 de setembro de 2008. Ao término de sua inscrição para isenção será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, no período de 04 a 10 de setembro de 2008, no horário das 13 às 19 horas, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que se inscreveu para concorrer à isenção, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) xerocópia simples e legível do histórico escolar ou declaração da instituição de ensino comprovando a escolaridade. Caso tenha cursado o ensino médio na rede particular de ensino, com bolsa de estudo integral, deverá anexar o documento da escola declarando esta situação; tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escolas e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.) ou, na impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores no comércio informal, de todos os membros que compõem a renda familiar bruta mensal. Caso o candidato esteja desempregado deverá anexar declaração por escrito da condição, conforme modelo disponibilizado no Anexo III, desta Portaria. c) xerocópia simples e legível de comprovante de residência recente (conta de água, de energia elétrica, etc), ou declaração por escrito da condição de moradia. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Isenção da taxa de inscrição - Vestibular 1º semestre 2009” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para isenção: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado, deverão ser colocados na ordem indicada nos itens a, b e c do Inciso II deste Artigo. V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com os itens a, b e c do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição. Artigo 3º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições estabelecidas nos Incisos I e II do § 2º do Artigo 1º, deverão solicitar a redução do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos: I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”, preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no período de 27 de agosto até as 14 horas do dia 10 de setembro de 2008. Ao término de sua inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope contendo os documentos comprobatórios. II - Entregar, no período 04 a 10 de setembro de 2008, no horário das 13 às 19 horas, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos comprobatórios: a) xerocópia simples e legível de certidão ou de declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando a sua condição estudantil, conforme indicado no Inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 1º, desta Portaria; b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.), ou na impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores no comércio informal, especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos. No caso de desempregado, declaração por escrito da condição, conforme modelo disponibilizado no Anexo III desta Portaria. III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste: “Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular 1º semestre 2009” Nome do candidato: Nº do RG: Nº do protocolo de inscrição para redução: IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope lacrado/fechado, deverão ser colocados na ordem indicada nos itens a e b do Inciso II deste Artigo. V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em desacordo com os itens a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de documentos comprobatórios dentro do envelope lacrado/fechado e das especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação de redução da taxa de inscrição. Artigo 4º - No momento da entrega do envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios e indicados no Inciso II dos Artigos 2º e 3ª desta Portaria, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, deverá ser entregue obrigatoriamente o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato. Este documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia e, ainda, estará disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”. § 1º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e assinado pelo candidato deverá ser grampeado na parte frontal do envelope lacrado/fechado. § 2º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os documentos comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade do candidato. § 3º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao benefício. § 4º - A ausência do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” ou o preenchimento incorreto deste, a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou em data anterior ou posterior à estipulada nesta Portaria, bem como a entrega de envelope contendo os documentos comprobatórios por meio dos Correios ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido nesta Portaria, implicarão na desclassificação do candidato neste Processo, não cabendo recurso. § 5º - Toda a documentação comprobatória, indicada no Inciso II dos Artigos 2º e 3º, desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que será arquivada e destruída após o prazo de 120 (cento e vinte) dias. Artigo 5º - As 6.000 (seis mil) isenções da taxa de inscrição oferecidas pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em atendimento ao disposto no Decreto nº 50.781/2006, estão distribuídas pelas Faculdades de Tecnologia (FATECs), conforme indicado no Anexo II desta Portaria. Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição. Parágrafo Único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 (duas) inscrições, em conformidade com o disposto nos Artigos 2º e 3º desta Portaria, mediante a entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria. Artigo 7º - No dia 6 de outubro de 2008, o resultado da solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet, nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos. Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão. Artigo 8º - No período de 6 de outubro até as 14 horas do dia 20 de outubro de 2008, o candidato beneficiado com a isenção/ redução da taxa deverá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2009, exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2009, para a FATEC na qual obteve a isenção, em um único curso de graduação e período oferecidos na respectiva unidade de ensino. § 3º - O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa de inscrição somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2009, em um único curso de graduação e período oferecidos em uma determinada Faculdade de Tecnologia - FATEC de sua escolha. Artigo 9º - No Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 1º, entende-se por renda familiar bruta mensal a soma de todos os rendimentos de todos os membros do grupo familiar, composto do valor bruto de salários, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de patrimônio, e quaisquer outros, incluindo os do candidato. Parágrafo Único - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia (pai, mãe, irmãos, filhos, cônjuge e outros) e que usufruam da renda familiar bruta mensal. Artigo 10 - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade somente para o Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2009. Artigo 11 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato “treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não poderá concluir o ensino médio até o final do ano letivo de 2008, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no ensino superior. Artigo 12 - À Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso alguma das informações seja inverídica, a Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis. Artigo 13 - As informações prestadas pelo candidato a isenção/redução da taxa de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual matrícula. Artigo 14 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término. Artigo 15 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI) do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anexo I – Relação de Faculdades de Tecnologia (FATEC) e endereços FATEC Americana - Rua Emílio de Menezes, s/nº Gleba B - Vila Amorim Americana FATEC Araçatuba - Av. Prestes Maia, 1764 – Jardim Ipanema - Araçatuba FATEC Baixada Santista - Av. Bartolomeu de Gusmão, 110 - Aparecida - Santos FATEC Bauru - Rua Virgílio Malta, 12 - Quadra 70 – Centro - Bauru FATEC Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto - Botucatu FATEC Bragança Paulista - Rua 11, s/nº - Vila Henedina Cortez - Bragança Paulista (antiga Escola Municipal Haydé Marsal) FATEC Capão Bonito - Av. Péricles de Freitas, 296 – Terras de Embiruçu - Capão Bonito FATEC Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 – Vila Gustavo Correa Carapicuíba FATEC Catanduva - Rua Maranhão, 898 - Centro - Catanduva FATEC Cruzeiro - Rua Dr. Othon Barcelos, s/nº - Centro - Cruzeiro FATEC Franca - Rua Irenio Grecco, 4580 - Vila Imperador - Franca FATEC Garça - Av. Presidente Vargas, nº 2331 – José Ribeiro - Garça FATEC Guaratinguetá - Av. Prof. João Rodrigues Alckimin, 1501 -Jardim Esperança - Guaratinguetá FATEC Guarulhos - Rua João Gonçalves, 511 - Centro - Guarulhos FATEC Indaiatuba - R. D. Pedro I, 65 - Cidade Nova I - Indaiatuba FATEC Itapetininga - Rua Dr. João Vieira de Camargo, 104 - Vila Barth Itapetininga FATEC Itaquaquecetuba - Av. Itaquaquecetuba, 711 –Vila Monte Belo Itaquaquecetuba FATEC Itu - Rua Sorocaba, 119 - Cruz das Almas - Itu FATEC Jaboticabal - Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº (Campus da UNESP) - Jaboticabal FATEC Jales - Rua Vicente Leporace, 2630 - Jd. Trianon - Jales FATEC Jaú - Rua Frei Galvão, s/nº - Jardim Pedro Ometto - Jaú FATEC Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1760 - Centro - Jundiaí FATEC Lins - Av. Fiori Gigliotti, s/nº - Centro - Lins FATEC Marília - Av. Castro Alves, 62 - Somenzari - Marília FATEC Mauá - Av. Antônia Rosa Fioravante, 804 - Vila Fausto Morelli - Mauá FATEC Mococa - Av. Dr. Américo Pereira Lima, s/nº - Jardim Lavínia - Mococa FATEC Mogi das Cruzes - Rua Carlos Barattino, 01 – Vila Mogilar - Mogi das Cruzes FATEC Mogi Mirim - Rua Ariovaldo Silveira Franco, 237 - Mirante - Mogi Mirim FATEC Ourinhos - Av. Vitalina Marcusso, 1400 – Campus Universitário - Ourinhos FATEC Pindamonhangaba - Rua Prof. José Benedito Cursino, 75 - Boa Vista Pindamonhangaba FATEC Piracicaba - Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433 - Centro Piracicaba FATEC Praia Grande - Pça. 19 de Janeiro, 144 – Boqueirão - Praia Grande FATEC Presidente Prudente - Rua Terezina, 75 - Vila Paulo Roberto - Presidente Prudente FATEC Santo André - Rua Prefeito Justino Paixão, 150 - Centro - Santo André FATEC São Bernardo do Campo - Av. Pereira Barreto, 400 - Baeta Neves - São Bernardo do Campo FATEC São Caetano do Sul - Rua Bell Aliance, nº 225 - Jd. São Caetano - São Caetano do Sul FATEC São José do Rio Preto - Rua Fernandópolis, 2510 - Eldorado - São José do Rio Preto FATEC São José dos Campos - Núcleo do Parque Tecnológico de São José dos Campos - Rodovia Presidente Dutra, km 138,7 Distrito Eugênio de Melo - São José dos Campos FATEC São Paulo - Av. Tiradentes, 615 - Bom Retiro – São Paulo FATEC Sertãozinho - Rua Osvaldo Bertuso, 126 - COHAB I - Sertãozinho FATEC Sorocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2015 - Alto da Boa Vista Sorocaba FATEC Taquaritinga - Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 - Portal Itamaracá Taquaritinga FATEC Tatuí - Rodovia Mario Batista Mori, 971 - Jd. Aeroporto - Tatuí FATEC Zona Leste - SP - Av. Águia de Haia, 2630 – Cidade A. E. Carvalho - São Paulo FATEC Zona Sul - SP - Rua Frederico Grotte, 322 – Jardim São Luis - São Paulo Anexo II – Distribuição das isenções nas Faculdades de Tecnologia (FATEC) Unidades de Ensino Qtde. Isenções FATEC Americana 150 FATEC Araçatuba 50 FATEC Baixada Santista 250 FATEC Bauru 40 FATEC Botucatu 70 FATEC Bragança Paulista 50 FATEC Capão Bonito 40 FATEC Carapicuíba 290 FATEC Catanduva 50 FATEC Cruzeiro 40 FATEC Franca 40 FATEC Garça 40 FATEC Guaratinguetá 200 FATEC Guarulhos 150 FATEC Indaiatuba 80 FATEC Itapetininga 70 FATEC Itaquaquecetuba 130 FATEC Itu 40 FATEC Jaboticabal 60 FATEC Jahu 70 FATEC Jales 40 FATEC Jundiaí 130 FATEC Lins 40 FATEC Marília 130 FATEC Mauá 110 FATEC Mococa 40 FATEC Mogi das Cruzes 50 FATEC Mogi Mirim 40 FATEC Ourinhos 80 FATEC Pindamonhangaba 50 FATEC Piracicaba 40 FATEC Praia Grande 110 FATEC Presidente Prudente 60 FATEC Santo André 50 FATEC São Bernardo do Campo 110 FATEC São Caetano do Sul 80 FATEC São José do Rio Preto 100 FATEC São José dos Campos 140 FATEC São Paulo 1500 FATEC Sertãozinho 40 FATEC Sorocaba 350 FATEC Taquaritinga 190 FATEC Tatuí 60 FATEC Zona Leste - SP 400 FATEC Zona Sul - SP 150 DOE 20/08/2008, Seção I, Pág. 85 GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 290, de 19/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas na Escola Técnica Estadual Júlio de Mesquita, no Município de Santo André/SP Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 20/08/2008, Seção I, Pág. 85 Portaria CEETEPS - 291, de 19/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Cônego José Bento, no Município de Jacareí / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 26/08/2008, Seção I, Pág. 23 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 293, de 21-8-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, em caráter excepcional, com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 23, de 20, publicada em 22/12/1994, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 01, de 11, publicada em 18/01/1995, no período de 22/02/2006 a 13/02/2008, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Jahu, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I. Diretor da Faculdade: Professor Antonio Eduardo Assis Amorim - RG: 15.877.335; II. Responsáveis por Curso em Implantação: Curso Superior de Tecnologia em Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial e Curso Superior de Tecnologia em Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial: Professor Aramis Marengo Coutinho de Mendonça - RG: 30.684.422-9, até 28-092006 e Professor Wladimir Cancian Júnior - RG 22.416.066-7, a partir de 18-102006; Curso Superior de Tecnologia em Logística e Transportes: Professor Jozrael Henriques Rezende - RG : 12.317.387; Curso Superior de Tecnologia em Informática: Professor Sebastião Gândara Vieira - RG: 9.234.947, até 09-09-2007; Professor Paulo Henrique Buscariollo- RG 18.681.072, a partir de 26-09-2007; Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção de Calçados: Professor Célio Favoni - RG: 23.712.565-1, a partir de 30-06-2006; III- Representantes dos Professores Plenos: Professor Sérgio Lukine - RG: 29.151.435-2, até 31-01-2007; Professora Isabel Cristina Buttignon - RG: 10.611.012, até31-01-2008; Professor Sérgio Antonio Nigro - RG 3.820.507, até 03-10-2006; Professor Carlos Alberto Pavanelli - RG: 4.678.402; Professor Luiz Alberto Sorani - RG: 13.342.422; IV -Representantes dos Professores Associados: Professor a Ilza Machado Kaiser - RG: 1.926.706-7, até 14-08-2006; Professor Paulo Henrique Buscariollo - RG: 18.681.072, até 25-09-2007; Professora Rosa Maria Padroni - RG: 12.631.807; Professor Osvaldo Contador Júnior - RG 5.543.370 (suplente), até 17-01-2007; V- Representantes dos Professores Assistentes: Professor Célio Sormani Júnior - RG 8.378.579 , até 16-11-2006; Professor José Augusto Christianini Filho - RG 10.872.420, até 09-04-2007; VI -Representante dos Professores Auxiliares: Sem representatividade; VII - Representantes do Corpo Técnico e Administrativo: Adão Marcos de Abreu - RG 18.871.330; Evandro José Marques Julião - RG 18.477.947 (suplente); VIII - Representantes dos Auxiliares de Magistério: Edson Siqueira dos Santos - RG 17.982.438; IX - Representação Discente: Nathália dos Santos - RG 45.170.753-9; Raphael Sigolo Ruas Gonçalves - RG 43.518.748-X (suplente); Tiago Massan Agostini - RG: 40. 396.759-4; Carlos Eduardo Ifranger Ruiz - RG: 28.447.396-0 (suplente); David do Carmo Cassaro - RG: 27.407.916-1; Aluísio Marques da Costa - RG: 19.261.187, todos com mandato até 21-02-2007; Artigo 2º - Ficam considerados convalidados todos os atos praticados por esta Comissão de Implantação, no período de vigência. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 152, de 02, publicada em 05/12/2003, retificada em 20/12/2003, a partir de 22/02/2006. (Processo nº 676/95-CEETEPS). DOE 28/08/2008, Seção I, Pág. 27 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 297, de 26-8-2008 Dispõe sobre regulamentação do Comitê de Recursos Humanos criado pelo artigo 34 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008 e dá providências correlatas A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, expede a presente portaria. Seção I Da Disposição Preliminar Artigo 1º - o Comitê de Recursos Humanos de que trata o artigo 34 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, subordinado ao Gabinete do Diretor Superintendente, fica regulamentado nos termos desta portaria. Seção II Da Composição Artigo 2º - o Comitê de Recursos Humanos é composto pelos representantes dos seguintes órgãos: I - 1 (um) do Gabinete da Superintendência; II - 1 (um) da Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento; III - 1 (um) da Unidade de Recursos Humanos; IV - 1 (um) da Unidade de Ensino Superior e de Graduação; V - 1 (um) da Unidade de Ensino Médio e Técnico; VI - 1 (um) do Comitê de Diretores das FATEC’s; VII - 1 (um) do Comitê de Diretores das ETEC’s. § 1º - Os dirigentes dos órgãos referidos no “caput”, indicarão seus representantes e respectivos suplentes. § 2º - na abertura da 1ª reunião do Comitê, os membros indicados escolherão dentre seus pares o seu Presidente. § 3º - o mandato dos membros titulares e dos suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mesmo período. § 4º - Poderão ser convidados a participar do Comitê de Recursos Humanos, quando houver assuntos de seu interesse na pauta de reunião, integrantes dos órgãos não representados nos incisos I a VII deste artigo, que fazem parte da estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”. SEÇÃO III Das Sessões Artigo 3º - o Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. SEÇÃO IV Das Atribuições Artigo 4º - o Comitê de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições: I - efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de Desempenho para fins de promoção e progressão; II - acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário; III - decidir sobre recursos referentes à promoção e à progressão; IV - elaborar seu Regimento Interno; V - manter intercâmbio com órgãos afins; VI - outras que lhe são ou vierem a ser conferidas em decorrência de atos posteriores. SEÇÃO V Das Competências Artigo 5º - ao Presidente do Comitê de Recursos Humanos compete: I - dirigir e fiscalizar todas as atividades do Comitê; II - prestar informações, quando solicitada, ao Diretor Superintendente; III - solicitar aos dirigentes dos órgãos do CEETEPS, as informações que forem necessárias para o cumprimento das atribuições do Comitê. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 27/08/2008, Seção I, Pág. 43 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 299, de 26-8-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual Prof. Urias Ferreira, no Município de Jau / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 27/08/2008, Seção I, Pág. 43 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 300, de 26/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi De Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Dep. Paulo Ornellas Carvalho de Barros, no Município de Garça / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 27/08/2008, Seção I, Pág. 43 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 301, de 26/08/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi De Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construções Diversas nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Prof. Matheus Leite de Abreu, no Município de Mirassol / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 29/08/2008, Seção I, Pág. 27/28 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 303, de 28/08/2008 Estabelece as normas operacionais do Processo SeletivoVestibulinho, do 1º semestre de 2009, para ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. § 1º - Das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais, serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas na 1ª série do Ensino Médio e no 1º módulo do Ensino Técnico, nos respectivos cursos. § 2º - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão na 1ª série do Ensino Médio e no 1º módulo do Ensino Técnico. Não serão, em hipótese nenhuma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamente de estudos. Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para um dos cursos técnicos em Agricultura, Agroecologia, Agroindústria, Agronegócios, Agropecuária, Cafeicultura, Florestas e Agropecuária (integrado ao Ensino Médio), deverão entrar em contato com a Escola Técnica Estadual que oferece o curso e na qual pretendem estudar, pois o processo de ingresso será centralizado nas respectivas unidades de ensino; sendo assim o calendário e os procedimentos serão diferenciados dos demais cursos. § 1º - O período de inscrição para os cursos técnicos elencados no caput deste artigo será de 06/10 a 29/10/08. § 2º - As datas de Exame, divulgação das listas de classificação geral e de convocação e matrícula serão iguais às dos demais cursos técnicos. § 3º - A lista de classificação geral será divulgada na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar e, ainda, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. § 4º - As listas de convocação e matrícula somente serão divulgadas na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar. DOE 12/09/2008, Seção I, Pág. 55 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 315, de 11-9-2008 Estabelece critérios para concessão de Horas- Atividade Específica a docentes de FATEC’s do CEETEPS. A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, considerando a necessidade de atribuição de HAE para o acompanhamento das atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação, apresentada pelos Coordenadores de Curso de Implantação e, com vistas a adotar critérios visando o tratamento isonômico na atribuição das cotas de HAEs para as supracitadas atividades, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Poderão ser concedidas Horas-Atividade Específica, a docentes das Faculdades de Tecnologia - FATEC’s do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, para permitir a orientação, o acompanhamento, as avaliações parciais e a avaliação final do Estágio Supervisionado e na Orientação de Projeto de Graduação. Artigo 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, as Faculdades de Tecnologia adiante relacionadas terão a cota semanal de HAE a seguir fixada: FATEC - ITAQUAQUECETUBA Curso Superior de Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios: Estágio Supervisionado - 15 HAE; Projeto de Graduação - 30 HAE. FATEC - MARILIA Curso Superior de Tecnologia em Alimentos: Estágio Supervisionado - 15 HAE. FATEC -PRESIDENTE PRUDENTE Cursos Superiores de Tecnologia em: Logística para o Agronegócio e Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo par o Agronegócio: Projeto de Graduação - 30 HAE. FATEC - SANTO ANDRÉ Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica - Modalidade - Autotrônica: Projeto de Graduação - 14 HAE. § 1º - As cotas para cada uma das atividades fixadas no “caput” foram estabelecidas levando-se em conta o número de Cursos em Implantação que a Unidade de Ensino oferece e o número de turnos em funcionamento. § 2º - A quantidade de HAEs atribuídas ao docente não poderá exceder o limite máximo de 22. § 3º - Sempre que houver necessidade, as cotas de HAEs constantes desta Portaria serão definidas pela Superintendência. § 4º - Fica vedado ao docente desistir de horas-aula para assumir HAE para as atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação, exceto após autorização expressa da Superintendência. Artigo 3º - Todos os pedidos de HAEs para as atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação deverão ser aprovados pelos Coordenadores de Cursos em Implantação e, em última instância, pelo Diretor da Unidade de Ensino, ficando delegada ao último, a concessão e a responsabilidade no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos docentes. Artigo 4º - Anualmente, até a data limite de 31 de outubro, a Diretora Superintendente receberá o Relatório elaborado pela Diretoria de cada Faculdade, contendo a descrição dos trabalhos desenvolvidos pelos docentes que usufruíram destas HAEs e sua análise frente aos objetivos e metas estabelecidas para a atividade. Artigo 5º - Caberá à Unidade de Ensino Superior de Graduação o acompanhamento e controle do cumprimento do estabelecido na presente Portaria. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do 2º semestre letivo de 2008. DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE Portaria CEETEPS - 317, de 11-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reforma e Adaptações na Escola Técnica Estadual Campos Elíseos, no município de São Paulo/ SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 16/09/2008, Seção I, Pág. 30 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 318, de 15-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS-7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 7, publicado no DOE de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Guarulhos, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I- Diretora da Faculdade: Professora Mariluci Alves Martino - RG: 14.249.225-5. II - Coordenador de Curso Superior de Tecnologia em Logística e Transportes: Professor Mário Pereira Roque Filho - RG: 16.778.882. III- Representantes do Corpo Docente - Titulares: Professora Célia de Lima Pizolato - RG: 8.213.750-X; Professor Jayme do Carmo Macedo Leme - RG: 17.817.098-7; Professor Marcelo Menezes - RG: 6.726.746; Professor Sérgio Eugênio Menino - RG: 13.776.181; Professor Valter Rodrigues de Carvalho - RG: 024.590.605-30. IV- Representante do Corpo Técnico Administrativo: Andreza Santos Feitosa - RG: 28.149.479-4. V- Representante do Corpo Discente: Ivandete Francelino da Silva - RG: 24.102.300-2. VI- Representante da Comunidade Local: Marinilzes Moradillo Mello - RG: 7.272.833. Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atividades sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DOE 16/09/2008, Seção I, Pág. 30 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 319, de 15-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS-7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 7, publicado no D.O. de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Carapicuíba, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I- Diretor da Faculdade: Professor Paulo Henriques Chíxaro - RG: 4.604.056. II - Coordenadora do Curso Superior de Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação: Vera Lucia Silva Camargo - RG: 5.307.647-3-x. III- Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Logística e Transportes: Maria Cristina Vendrameto - RG: 22.780.599-9. IV- Representantes do Corpo Docente - Titulares: Professor Antonio Faricelli Filho - RG: 4.614.688; Professor Mario Otávio Salles - RG: 103.438.992-2; Professor Rogério Tadeu da Silva - RG: 23.268.390; Professor Rubens Araújo Menezes de Souza Filho - RG: 25.420.713-3; Professor Vanderlei de Souza - RG: 16.855.736. V- Representante do Corpo Técnico Administrativo: Renato Fava Martelli - RG: 18.928.037-2. VI- Representante Discente: Alex de Souza Morais - RG: 54.716.496-3. VII- Representante da Comunidade Externa: Luiz Gonzaga de Oliveira - RG: 9.092.572-5. Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atividades sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo excepcionalmente seus efeitos a 17-07-2008. DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE Portaria CEETEPS - 320, de 12-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adaptações na Escola Técnica Estadual Guaianazes, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE Portaria CEETEPS - 321, de 12-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Nas Instalações Elétricas da Escola Técnica Estadual Lauro Gomes, no município de São Bernardo do Campo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE Portaria CEETEPS - 322, de 12-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas e Adequações para Implantação da Escola Técnica Estadual de Mauá II, no município de Mauá/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 16/09/2008, Seção I, Pág. 30 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 323, de 12-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construções e Adaptações na ETEC / FATEC Osasco, no Município de Osasco / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23 Portaria CEETEPS - 325, de 16-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º- Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Presidente Prudente, constituída pela Portaria nº 141, de 02, publicada em 04/06/2008, conforme segue: “II - Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Logística para o Agronegócio: Professor Sidinei Favarin - RG. 12.395.633, a partir de 14/07/2008; III - Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio: Professor Anderson Antonio da Silva - RG. 27.011.697-7, a partir de 14/07/2008; IV - Coordenadora do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Professora Adriane Chavichiolli - RG. 20.151.750; V - Representantes do Corpo Docente - Titulares: Professora Renilda Terezinha Monteiro - RG. 30.911.809; Professor Paulo Roberto da Silva - RG. 19.919.232-7; Professora Giovana Angélica Ros Miolla - RG. 22.357.021-7; Professora Camila Pires Cremasco Gabriel - RG. 29.958.656-X; Professor João César Martins - RG. 8.411.291, a partir de 14/07/2008; VI - Representante do Corpo Técnico - Administrativo: Rosangela Pereira de Carvalho - RG. 28.399.120-3, a partir de 08/09/2008; VII - Represente do Corpo Discente: Vanessa Leme dos Santos - RG. 44.565.043-6; VIII - Representante da Comunidade Local: Ronaldo Borges da Silva - RG. 13.063.450-5, a partir de 01/07/2008.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23 Portaria CEETEPS - 326, de 17-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 154, de 18, publicada em 25/10 e retificada em 02/11/2005, referente à constituição da Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Jundiaí. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23 Portaria CEETEPS - 327, de 17/09/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção e Implantação do Bloco, Cantina e Portaria do Centro Tecnológico Zona Leste Fatec, no município de São Paulo / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23 Portaria CEETEPS - 328, de 17-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção dos Blocos Complementares da Escola Técnica Estadual Jardim Paulistano, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23 Portaria CEETEPS - 329, de 17-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reforma e Adequação para Implantação da Escola Técnica Estadual Belém - São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23 Portaria CEETEPS - 330, de 17-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção dos Blocos Complementares da Escola Técnica Estadual Tiquatira, no município de São Paulo / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DOE 19/09/2008, Seção I, Pág.34/35/36 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 331, de 18-9-2008 Estabelece as normas do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, para ingresso nos cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe sobre assuntos correlatos. A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - O ingresso, nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, destina-se ao candidato: I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente; II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no ato da matrícula comprove a conclusão do curso. Artigo 3º - A realização do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso - CPSI do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e do site www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os locais de inscrição e de realização da prova, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009. Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar como segunda opção o mesmo curso realizado em outro período, sempre na mesma FATEC. Parágrafo único - A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção. Artigo 5º - As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br, no período de 06/10 até as 14 horas do dia 20/10/08. § 1º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser pago somente em agências bancárias, em dinheiro. § 2º - O Manual do Candidato contém todas as datas, as normas e os procedimentos que serão adotados e será disponibilizado, na íntegra, pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br. § 3º - Para realizar a inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, preencher a Ficha de Inscrição e o questionário socioeconômico, imprimir o boleto de pagamento e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento da taxa de inscrição. § 4º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição: demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; comprovante de pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente. § 5º - Apenas o preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet não garante ao candidato a efetivação de sua inscrição. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário e posterior confirmação pelo banco da quitação do referido boleto. Se constatada a não quitação do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição cancelada. § 6º - Após 5 (cinco) dias úteis do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, o candidato receberá, no e-mail informado no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o recebimento de mensagens, a confirmação da efetivação de sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009. § 7º - Em hipótese alguma serão permitidas modificações após a efetivação da inscrição, inclusive nos campos –unidade (FATEC)-, -curso-, -nº de inscrição do ENEM- e no Sistema de Pontuação Acrescida (-autodeclaração de afrodescendência- e - declaração de escolaridade pública-). § 8º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados fornecidos na Ficha de Inscrição. § 9º - O candidato que efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, realizará o Exame no município onde se localiza a Faculdade de Tecnologia (FATEC) em que pretende estudar. § 10 - É PROIBIDO ao candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, sob pena de anulação de todas que realizar. § 11 - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo Vestibular e, uma vez pago, não será devolvido. § 12 - O candidato beneficiado com a isenção ou a redução da taxa deverá realizar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br, no mesmo período que os demais candidatos. O candidato isento da taxa deverá ficar atento ao término do processo de inscrição, pois não haverá a emissão de boleto bancário para pagamento, indicando, assim, a isenção da taxa de inscrição. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Central de Informações ou enviar um e-mail pelo -Fale Conosco” do site www.vestibularfatec.com.br. Artigo 6º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o nº de inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em UM dos anos 2006, 2007 ou 2008, para efeito de cálculo da nota final da prova do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009. § 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do ENEM não será considerada. § 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição significa a sua não utilização. Artigo 7º - Em caso de candidato que necessite de condições especiais para realizar o Exame, deverá, além de informar no momento da inscrição pela Internet o tipo de deficiência, bem como as condições necessárias para realização da prova, encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza e o tipo de deficiência. O laudo emitido por especialista com os dados do candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a FATEC para a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo fax nº (11) 3311-2682, até o dia 20/10/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição pela Internet. Parágrafo único - A ausência de indicação da deficiência no momento da inscrição e do laudo emitido por especialista, bem como das informações necessárias, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 8º - Para o Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, serão oferecidas 7.715 vagas nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, as quais estão distribuídas por cursos conforme consta no Anexo I desta Portaria. § 1º - Devido à forte expansão, tanto em escolas já existentes quanto a partir da criação de novas Faculdades de Tecnologia, alguns cursos estão com seus processos tramitando junto ao Conselho Estadual de Educação. Nestes casos, o início das aulas fica condicionado à aprovação final dos mesmos junto àquele órgão. Assim, os Cursos indicados no Anexo I desta Portaria, seguidos de asterisco (*) estão nessa situação e, espera-se que estejam totalmente adequados até o início previsto para as aulas. § 2º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos Cursos Automação de Escritórios e Secretariado - manhã/tarde; Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos manhã/tarde; Mecânica de Precisão - manhã/tarde, Análise e Desenvolvimento de Sistemas - manhã e tarde, da FATEC São Paulo, serão ministradas no período NOTURNO. § 3º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, da FATEC Sorocaba, período manhã/tarde, serão ministradas no período NOTURNO. § 4º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do Curso de Informática - ênfase em Banco de Dados e Redes de Computadores e do Curso de Gestão Empresarial Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de Informação, período da tarde, da FATEC Guaratinguetá, serão ministradas no período NOTURNO. § 5º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas - manhã, do Curso de Logística e Transportes - tarde e do Curso de Informática para a Gestão de Negócios - tarde, da FATEC Baixada Santista, serão ministradas no período NOTURNO. § 6º - A partir do 3º semestre, as disciplinas do Curso de Eletrônica - Modalidade Autotrônica, da FATEC Santo André, período da tarde, serão ministradas no período noturno. § 7º - A opção por uma das modalidades do Curso de Informática da FATEC Jaú e do Curso de Materiais - Ênfase em Materiais Poliméricos, Cerâmicos ou Metálicos da FATEC São Paulo, ocorrerão no 5º semestre do Curso. § 8º - As diferentes modalidades oferecidas pelo Curso de Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação, a partir do 2º ano, serão oferecidas em período específico, conforme disposto no perfil do curso. A escolha do período e da modalidade dependerá do desempenho do aluno durante o primeiro ano. Artigo 9º - O Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, para os cursos de Tecnologia será realizado em uma única data, dia 07/12/08, às 13h30min, e terá duração de 4 (quatro) horas. § 1º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até as 15h30min dentro da sala do Exame, podendo levar o caderno de questões somente a partir das 16h30min. § 2º - O portão da escola será aberto às 13 horas e fechado às 13h30min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com 30 minutos de antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitandose, assim, possíveis imprevistos. Artigo 10 - A prova, comum a todos os cursos, será constituída por 48 (quarenta e oito) questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), cujo conteúdo abrange o núcleo comum do ensino médio, sendo em forma de testes objetivos, com 6 (seis) questões de cada uma das disciplinas a seguir relacionadas: biologia, física, geografia, história, matemática, química, inglês, português e uma redação. Parágrafo único - O programa das disciplinas do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, é apresentado no Anexo II desta Portaria. Artigo 11 - A partir do dia 01/12/08, o candidato receberá a Carta de Convocação, pelos Correios, no endereço fornecido na Ficha de Inscrição, informando o local em que realizará o Exame. Esta carta tem caráter meramente informativo. § 1º - O candidato poderá, ainda, verificar o local em que realizará o Exame acessando o site www.vestibularfatec.com.br. § 2º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira responsabilidade do candidato. Não será permitido ao candidato realizar o Exame fora do local determinado. Artigo 12 - Para realizar a prova, o candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha, bem como apresentar o ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: I. documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar; II. cédula de identidade de estrangeiros (RNE); III. carteira nacional de habilitação com foto (modelo novo); IV. documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros); V. carteira de trabalho e previdência social (CTPS). § 1º - O documento de identidade original e com foto que o candidato apresentará no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. § 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como - documentos de identidade- os documentos indicados na seqüência, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), passaporte, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada. § 3º - Não serão aceitos, ainda, protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL. § 4º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente proibido utilizar calculadora, telefone celular, bip, pager, computador e assemelhados, radiocomunicador, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova. § 5º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios. Artigo 13 - Será desclassificado o candidato que: I. não comparecer no dia do Exame; II. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos; III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; IV. sair da sala sem autorização do Fiscal, com o caderno de questões ou com as Folhas de Resposta Definitiva ou de Redação; V. utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e apontamentos; VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova; VII. obter zero (0) na nota final da prova. Artigo 14 - A nota final do candidato será calculada conforme indicado no Anexo III desta Portaria. Parágrafo único - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vistas de prova. Artigo 15 - O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas do dia 07/12/08, no site www.vestibularfatec.com.br e na Central de Informações do candidato. Artigo 16 - Na hipótese de anulação de alguma questão teste, será atribuída a nota correspondente à mesma, a todos os candidatos que realizarem a prova. Artigo 17 - Para fins de classificação, serão consideradas as notas finais dos candidatos (NFA), colocadas em ordem decrescente, de acordo com a opção de curso, período e FATEC. Serão desclassificados os candidatos com a nota final 0 (zero). § 1º - A lista de classificação geral será divulgada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/01/09, da qual constarão os nomes de todos os candidatos inscritos e as suas classificações, conforme a FATEC e a opção de curso e período. § 2º - No caso de as notas finais serem iguais, o desempate ocorrerá, prevalecendo a maior nota obtida na prova de Português, de Matemática, de Inglês, de Física, de Química, de Biologia, de História e de Geografia, nessa ordem, sem considerar o ENEM. Artigo 18 - A convocação para matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, será realizada por meio de lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por ordem decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada curso e FATEC. § 1º - A 1ª lista será dos candidatos convocados para matrícula às vagas disponíveis e será divulgada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar e, ainda, no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/01/09, devendo a matrícula desta ser realizada no dia 20/01/09. § 2º - A 2ª lista, se houver, será formada por ordem de classificação dos candidatos suplentes para matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada curso e será afixada somente na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar, no dia 22/01/09, e a respectiva matrícula deverá ser realizada no dia 23/01/09. § 3º - Caso o candidato tenha indicado, no momento da inscrição, uma segunda opção em outro período, na mesma FATEC e curso, a chamada somente ocorrerá após serem chamados todos os candidatos aptos em primeira opção. § 4º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por telefone, por carta, por e-mail ou por fax. § 5º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos convocados na primeira e na segunda listas, outras serão afixadas, convocando os classificados, sempre em ordem decrescente de notas finais, segundo calendário divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia. § 6º - Os resultados do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120 dias. § 7º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas. § 8º - A partir de 05/02/09, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br o desempenho dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação. Artigo 19 - Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza que contarem com vagas não preenchidas em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para tal, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados em outros períodos e cursos obedecendo à seguinte prioridade: I - candidatos aprovados no mesmo curso; II - candidatos aprovados no mesmo período em outro curso; III - candidatos aprovados em outros cursos e períodos. Parágrafo único - Em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o desempenho obtido no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009. Artigo 20 - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação das Faculdades de Tecnologia dependerá da apresentação de duas fotos 3 x 4, recentes e iguais, e cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos seguintes documentos: I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente - uma cópia; II. histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente - duas cópias; III. certidão de nascimento ou casamento - uma cópia; IV. carteira de identidade - uma cópia; V. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de votação - uma cópia; VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino - uma cópia; VII. Para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item -escolaridade pública-, deverá apresentar histórico escolar OU declaração escolar contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente o ensino médio, em instituição pública - uma cópia. § 1º - O candidato convocado para matrícula deverá comparecer na Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, levando todos os documentos necessários; § 2º - O candidato deverá verificar o horário para a matrícula junto à Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, pois é responsabilidade da unidade de ensino estabelecer o devido horário de matrícula. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação do horário para matrícula na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar. § 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração, juntamente com os documentos exigidos. Neste caso, a Faculdade de Tecnologia não se responsabilizará por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula (modelo fornecido pela Secretaria da FATEC). § 4º - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. § 5º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino medio. § 6º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação. § 7º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 8º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos. § 9º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos por via postal, por email, via fax ou fora do prazo. § 10 - As matrículas serão de responsabilidade da Direção da Faculdade de Tecnologia. Artigo 21 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados no artigo anterior, não poderá matricular-se na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação que lhe houver sido atribuídas na prova do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, não terão qualquer valor. Desta forma, o candidato perderá o direito à vaga e não será incluído em quaisquer outras listas que, porventura, sejam divulgadas. Parágrafo único - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo. Artigo 22 - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que: I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento); II. declarar estar cursando ou ter cursado, integralmente, em instituições públicas, o ensino médio: 10% (dez por cento); III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento). § 1º - De acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração-. § 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. § 3º - Todo candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item -escolaridade pública-, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s). § 4º - O histórico escolar OU a declaração escolar somente serão válidos e aceitos pela Faculdade de Tecnologia se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio. § 5º - Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser elaborada conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, desta Portaria. § 6º - No momento da matrícula, o responsável na Faculdade de Tecnologia fará a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s) pelo candidato, bem como o(s) reterá na unidade de ensino. § 7º - Os naturalizados brasileiros que estudaram em escola pública, no país de origem, deverão apresentar, ainda, comprovante do respectivo consulado atestando a autenticidade da informação do documento apresentado. § 8º - Em virtude do recesso escolar em janeiro/09, o candidato deverá providenciar, com antecedência, o(s) documento(s) comprobatório(s) de escolaridade pública-, -histórico escolar- OU -declaração escolar-, evitando-se, assim, transtornos na realização de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato convocado cuja documentação não comprove ter cursado integralmente o ensino médio, em instituição pública. Artigo 23 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Processo Seletivo Vestibular. Artigo 24 - De acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - -constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitarse-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição-. Artigo 25 - Integram esta Portaria o Anexo I - Cursos oferecidos nas Faculdades de Tecnologia, períodos e número de vagas, o Anexo II - Programa do Processo Seletivo Vestibular, o Anexo III - Cálculo da nota da prova e da nota final e o Anexo IV - Modelo de Declaração Escolar. Artigo 26 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso-CPSI, ou pelos órgãos do CEETEPS, consideradas as respectivas competências. Artigo 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - CURSOS OFERECIDOS NAS FACULDADES DE TECNOLOGIA, PERÍODOS E NÚMERO DE VAGAS FATEC AMERICANA Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80 Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e Marketing - Manhã- 40 Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e Marketing - Tarde - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 Têxtil - Manhã - 40 Têxtil - Noite - 40 FATEC ARAÇATUBA Bioenergia Sucroalcooleira - Tarde - 40 Bioenergia Sucroalcooleira - Noite - 40 FATEC BAIXADA SANTISTA Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Manhã - 40 Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noite - 40 FATEC BAURU Saúde - Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de Aparelhos Médico-Hospitalares - Tarde - 40 Saúde - Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de Aparelhos Médico-Hospitalares -Noite -40 FATEC BOTUCATU Gestão do Agronegócio - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 Produção - Noite - 40 Radiologia- Noite – 40 FATEC BRAGANÇA PAULISTA Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial - Tarde - 30 Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial - Noite - 30 FATEC CAPÃO BONITO Silvicultura - Tarde - 40 Silvicultura - Noite - 40 FATEC CARAPICUÍBA Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80 Logística e Transportes - Manhã - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 FATEC CATANDUVA Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Tarde - 40 Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Noite - 40 FATEC CRUZEIRO Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas de InformaçãoTarde - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Manhã - 40 FATEC FRANCA Gestão da Produção de Calçados - Tarde - 40 Gestão da Produção de Calçados - Noite - 40 FATEC GARÇA Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Produção - Manhã - 40 Produção - Noite - 40 FATEC GUARATINGUETÁ Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de Informação - Tarde - 40 Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de Informação - Noite - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Noite - 40 FATEC GUARULHOS Logística Aeroportuária - Manhã - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 FATEC INDAIATUBA Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Sistemas de Informação e Logística Aeroportuária - Manhã - 40 Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Sistemas de Informação e Logística Aeroportuária -Noite - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40 FATEC ITAPETININGA Agronegócios - Manhã - 40 Agronegócios - Noite - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 FATEC ITAQUAQUECETUBA Informática para a Gestão de Negócios - Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Secretariado- Tarde - 40 FATEC ITU Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial - Tarde - 40 Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial - Noite - 40 FATEC JABOTICABAL Bioenergia Sucroalcooleira - Tarde - 40 Bioenergia Sucroalcooleira - Noite - 40 FATEC JALES Agronegócios - Manhã - 40 Agronegócios - Noite - 40 FATEC JAÚ Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20 Gestão da Produção de Calçados - Noite - 40 Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial Noite - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Manha - 40 Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20 FATEC JUNDIAÍ Eventos- Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Logística e Transportes - Manhã - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 FATEC LINS Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Noite - 40 FATEC MARÍLIA Alimentos - Manhã - 40 Alimentos - Noite - 40 FATEC MAUÁ Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Logística e Transportes- Manhã -40 Produção de Materiais Plásticos - Noite - 40 FATEC MOCOCA Agronegócios - Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40 FATEC MOGI DAS CRUZES Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio - Tarde 40 Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio - Noite - 40 FATEC MOGI MIRIM Mecânica - Modalidade Projetos (Projetos Mecânicos) - Manhã - 40 Mecânica - Modalidade Projetos (Projetos Mecânicos) - Noite - 40 Mecânica de Precisão - Tarde - 40 FATEC OURINHOS Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80 Logística para o Agronegócio - Noite - 40 Logística para o Agronegócio - Modalidade Mercado Internacional - 40 FATEC PINDAMONHANGABA Metalurgia- Tarde - 40 Metalurgia - Noite - 40 FATEC PIRACICABA Bioenergia Sucroalcooleira - Tarde - 40 Bioenergia Sucroalcooleira - Noite - 40 FATEC PRAIA GRANDE Comércio Exterior- Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 FATEC PRESIDENTE PRUDENTE Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Tarde - 35 Logística para o Agronegócio - Noite - 35 Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio - Manhã - 35 FATEC SANTO ANDRÉ Eletrônica - Modalidade Autotrônica - Tarde - 40 Eletrônica - Modalidade Autotrônica - Noite - 40 FATEC SÃO BERNARDO DO CAMPO Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Manhã - 40 Eletrônica - Modalidade Automação Industrial- Noite - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 FATEC SÃO CAETANO DO SUL Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40 Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80 Secretariado- Noite - 40 FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Agronegócios - Manhã - 35 Agronegócios - Noite - 35 Informática para a Gestão de Negócios - Manhã - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 FATEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40 Logística e Transportes - Manhã - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 Sistemas Aeronáuticos - Manufatura- Noite - 40 Sistemas Aeronáuticos - Mecânica e Manutenção- Manhã - 40 FATEC SÃO PAULO Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Manhã - 40 Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Tarde - 40 Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noite - 80 Automação de Escritórios e Secretariado - Manhã/Tarde - 40 Automação de Escritórios e Secretariado - Noite - 40 Construção Civil - Modalidade Edifícios - Manhã - 80 Construção Civil - Modalidade Edifícios - Noite - 60 Construção Civil - Modalidade Movimento de Terra e Pavimentação - Noite - 40 Hidráulica e Saneamento Ambiental - Noite - 40 Materiais - Ênfase em Materiais Poliméricos, Cerâmicos ou Metálicos - Manhã/Tarde - 60 Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos Manhã/Tarde - 60 Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Manhã - 80 Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Noite - 60 Mecânica - Modalidade Projetos - Manhã - 80 Mecânica - Modalidade Projetos - Noite - 60 Mecânica - Modalidade Soldagem - Noite - 40 Mecânica de Precisão - Manhã/Tarde - 60 Turismo e Hospitalidade - Ênfase em Gestão de Empreendimentos Turísticos e Eventos em Negócios - Tarde - 40 FATEC SÃO SEBASTIÃO Gestão Empresarial- Tarde - 40 Gestão Empresarial- Noite - 40 FATEC SERTÃOZINHO Mecânica - Modalidade Soldagem - Tarde - 40 Mecânica - Modalidade Soldagem - Noite - 40 FATEC SOROCABA Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Manhã/Tarde - 40 Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noite - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Manhã - 40 Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Noite - 80 Mecânica - Modalidade Projetos - Manhã - 40 Mecânica - Modalidade Projetos - Noite - 40 Produção de Plásticos - Noite - 40 Saúde - Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de Aparelhos Médico-Hospitalares - Manhã/Tarde - 40 FATEC TAQUARITINGA Agronegócios - Tarde - 40 Agronegócios - Noite - 40 Processamento de Dados - Tarde - 40 Processamento de Dados - Noite - 40 Produção - Manhã - 40 Produção - Noite - 40 FATEC TATUÍ Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Tarde - 40 Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Noite - 40 Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e Sistemas de Informação- Tarde - 40 Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e Sistemas de Informação - Noite - 40 FATEC ZONA LESTE - SP Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 Produção de Plásticos - Tarde - 40 Produção de Plásticos - Noite - 40 FATEC ZONA SUL - SP Informática para a Gestão de Negócios -Tarde - 40 Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40 Logística e Transportes - Tarde - 40 Logística e Transportes - Noite - 40 ANEXO II - PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR BIOLOGIA 1. Biologia, Ciência da Vida 1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução, adaptação, reação a estímulos. 2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra 2.1. Vida no presente e no passado. 2.2. Origens da vida: algumas hipóteses. 2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos. 3. Os Seres Vivos e suas Interações 3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria. 3.2. Estudo de populações e comunidades. 3.3. Distribuição da vida na Terra. 3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros. 4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual 4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional. 4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais. 4.3. Os resíduos da civilização industrial. 4.4. O processo saúde - doença. 5. Célula: A Unidade dos Sistemas Vivos 5.1. Diversidade e organização das células. 5.2. Célula e manutenção da vida. 5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares. 6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução 6.1. As concepções da hereditariedade. 6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança. 6.3. Ampliação dos princípios de Mendel. 6.4. A natureza química e a expressão dos genes. 6.5. Teoria da Evolução. 7. A Diversidade dos Seres Vivos 7.1. Ordenação das diferentes formas de vida. 7.2. Caracterização geral dos grandes grupos. 8. A Biologia das Plantas 8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas. 8.2. Adaptações das Angiospermas. 9. A Biologia dos Animais 9.1. A continuidade da vida: reprodução. 9.2. Circulação. 9.3. Energia e nutrientes. 9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino. 9.5. Integração e comunicação. FÍSICA 1. - Grandezas físicas e suas medidas 1.1. Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas. 1.2. Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento, temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional. 1.3. Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se referem este programa. 1.4. Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas. Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a curva representativa. 1.5. Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos geométrico e analítico. 2. - Cinemática 2.1. Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea. 2.2. Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea. 2.3. Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e aceleração de um corpo. 2.4. Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial instantânea e suas representações gráficas. 2.5. Os movimentos uniforme e uniformemente variado. Movimentos retilíneos e curvilíneos. 2.6. Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e freqüência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o raio. 2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS. 3. - Movimento e as leis de Newton 3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças. 3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton. 3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre ele; a segunda lei de Newton. 3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton. 4. - Gravitação 4.1. Peso de um corpo. 4.2. Aceleração da gravidade. 4.3. Movimento de projéteis. 4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental. 5. - Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação 5.1. Impulso de uma força. 5.2. Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de partículas. 5.3. Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de um corpo. 5.4. Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de partículas. 5.5. Centro de massa de um sistema de partículas. 6. - Trabalho e energia cinética. Energia potencial 6.1. Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos elementares. 6.2. O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória. 6.3. O teorema do trabalho e energia cinética. 6.4. Noção de campo de força. Forças conservativas. Trabalho de forças conservativas. Energia potencial. 6.5. O teorema de conservação de energia mecânica. 6.6. Trabalho de força de atrito. 6.7. Potência. 7. - Estudo dos líquidos 7.1. Pressão num líquido. 7.2. Variação da pressão num líquido em repouso. 7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes. 8. - Termologia 8.1. Temperatura e lei zero da termodinâmica. 8.2. Termômetros e escalas termométricas. 8.3. Calor como energia em trânsito. 8.4. Dilatação térmica. Condução de calor. 8.5. Calor específico de sólidos e líquidos. 8.6. Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica. 8.7. Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos. 8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão. 8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica. 9. - Reflexão e formação de imagens 9.1. Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo. 9.2. Luz e penumbra. 9.3. Leis da reflexão da luz. 9.4. Espelhos planos e esféricos. 9.5. Imagens reais e virtuais. 10. Refração e dispersão da luz 10.1. Fenômeno da refração. 10.2. Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo. 10.3. Reversibilidade de percurso. 10.4. Lâmina de faces paralelas. 10.5. Prismas. 11. - Lentes e instrumentos ópticos 11.1. Lentes delgadas. 11.2. Imagens reais e virtuais. 11.3. Equação das lentes delgadas. 11.4. Convergência de uma lente. Dioptria. 11.5. O olho humano. 11.6. Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica. 12. Pulsos e Ondas: luz e som 12.1. Propagação de um pulso em meios unidimensionais: velocidade de propagação. 12.2. Superposição de pulsos. 12.3. Reflexão e transmissão. 12.4. Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração, interferência e polarização. 12.5. Ondas estacionárias. 12.6. Caráter ondulatório da luz. 12.7. Caráter ondulatório do som. 12.8. Qualidades do som. 13. Eletrostática 13.1. Carga elétrica e sua conservação. 13.2. Lei de Coulomb. 13.3. Indução eletrostática. 13.4. Campo eletrostático. 13.5. A quantização da carga. 13.6. Potencial eletrostático e diferença de potencial. 13.7. Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico. 14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas 14.1. Corrente elétrica. 14.2. Resistência e resistividade; variação com a temperatura. 14.3. Conservação da energia e força eletromotriz. 14.4. Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial aplicada. Lei de Ohm. Condutores ôhmicos e não-ôhmicos. 15. Campo magnético 15.1. Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas. Vetor indução magnética. 15.2. Lei de Ampère. 15.3. Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenóide. 15.4. Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético. 15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por corrente: definição de Ampère 15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria. 16. Indução eletromagnética 16.1.Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos magnéticos. 16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética. 16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz. 17. Medidas elétricas 17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade de corrente, diferença de potencial e de resistência. GEOGRAFIA 1. - Relações entre a sociedade e a natureza 1.1. Os sistemas naturais. 1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais. 2. - A Produção do Espaço Mundial 2.1. A divisão Norte Sul. 2.2. A mundialização (ou globalização) da economia. 2.3. Os grandes espaços industriais. 2.4. Os grandes espaços agrários. 2.5. A formação dos blocos econômicos. 2.6. O comércio e a circulação mundiais. 2.7. A urbanização. 2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações. 2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade. 2.10. As grandes questões ambientais 3. - A Produção do Espaço Brasileiro 3.1. As relações entre a sociedade e a natureza. 3.2. A organização do espaço brasileiro. 3.3. O processo de industrialização. 3.4. A produção capitalista da agricultura. 3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo. 3.6. A urbanização e a metropolização. 3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos. 3.8. As grandes questões ambientais. 4. - Representações Cartográficas 4.1. Leitura e interpretação. HISTÓRIA 1. - Terra, trabalho e técnica 1.1. O escravismo na Grécia e em Roma. 1.2. As relações servis no sistema feudal. 1.3. Relações sociais na América antes da dominação européia: 1.3.1. os grandes impérios (asteca, maia e inca); 1.3.2. os tupis-guaranis e seus vizinhos. 1.4. O antigo sistema colonial: 1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações capitalistas no campo. 1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita. 1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no campo: 1.5.1. Europa: as pequenas propriedades. 1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA - Século XIX), a passagem da escravidão para o trabalho assalariado; a imigração. 1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das terras. 1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras: 1.7.1. a República Velha e o coronelismo. 1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização: 1.8.1. os latifúndios tradicionais; 1.8.2. a grande propriedade capitalista; 1.8.3. a pequena e a média propriedade. 1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e produtividade da terra. 2. - Industrialização, Técnica e Trabalho 2.1. A consolidação do capitalismo: 2.1.1. a revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho (séculos XVIII, XIX e XX). 2.2. Teorias e movimentos sociais: 2.2.1. os capitalistas e o liberalismo; 2.2.2. o proletariado e a resistência ao capitalismo. 2.3. A industrialização no Brasil. 2.3.1. os primórdios; 2.3.2. o período Vargas e a indústria pesada; 2.3.3. do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da indústria de bens de consumo e o capital internacional. 2.4. Brasil atual: 2.4.1. concentração de renda e desigualdades sociais; 2.4.2. as condições de vida dos trabalhadores; 2.4.3. a luta sindical. 2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual. 3. - A Construção da Cidadania 3.1. Antigüidade Clássica: 3.1.1. a democracia ateniense, 3.1.2. cidadania e participação política na Roma antiga. 3.2. A Idade Média Européia: 3.2.1. a teocracia e o domínio da Igreja Cristã; 3.2.2. o surgimento da burguesia; 3.2.3. as repúblicas de Gênova e Veneza. 3.3. O absolutismo europeu: 3.3.1. características gerais do regime; 3.3.2. formas de controle e dominação européia na América: colônias de povoamento e colônias de exploração. 3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII: 3.4.1. as revoluções liberais burguesas; 3.4.2. as lutas contra o colonialismo; 3.4.3. as lutas contra a escravidão; 3.4.4. a ampliação dos direitos civis e políticos. 3.5. Os regimes autoritários no Século XX: 3.5.1. repressão política e restrição à cidadania; 3.5.2. resistência e luta pela democracia. 3.6. Concepções não-burguesas de cidadania e democracia. 3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta. 3.8. A questão da cidadania no Brasil recente: 3.8.1. os anos 60 e a luta pelas transformações sociais; 3.8.2. o Regime Militar: repressão e resistência; 3.8.3. a luta pelas eleições diretas; 3.8.4. a constituição de 1988; 3.8.5. os movimentos sociais; 3.8.6. os desafios atuais. MATEMÁTICA 1. - Conjuntos Numéricos 1.1. Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos. 1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades. 1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, raízes da unidade. 1.4. Seqüências: noção de seqüência, progressões aritméticas e geométricas, noção de limite de uma seqüência, soma da série geométrica, representação decimal de um número real. 2. - Expressões Algébricas 2.1. Expressões algébricas: operações, produtos notáveis, fatoração. 3. - Polinômios 3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão de um polinômio por um binômio da forma x - a. 4. - Equações algébricas 4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes, Teorema Fundamental da Álgebra. 4.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes: racionais, reais e complexas. 5. - Análise Combinatória 5.1. Arranjos, permutações e combinações simples. 5.2. Binômio de Newton. 6. - Probabilidades 6.1. Eventos. Conjunto-universo. Conceito de probabilidade. 6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos. 6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes. 7. - Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. 7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz. 7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear. 7.3. Determinante de uma matriz quadrada. 8. - Geometria Analítica 8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos. 8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo. 8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de uma reta e uma circunferência. 8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas. 9. - Funções 9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa. 9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1º e 2º graus. 9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas. 10. - Trigonometria 10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos. 10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi / 6, pi / 4 e pi / 3. Gráficos. 10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos. 10.4. Equações e inequações trigonométricas. 10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos. 11. - Geometria Plana 11.1. Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmento, ângulo plano, polígonos planos, circunferência e círculo. 11.2. Congruência de figuras planas. 11.3. Semelhança de triângulos. 11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos. 11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares. 12. - Geometria Espacial 12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo. 12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares. 12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes. 12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes. QUÍMICA 1. - Transformações Químicas 1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases. 1.2. Combustão. 1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas: 1.3.1. lei de Lavoisier. 1.3.2. lei de Proust. 1.3.3. Estequiometria. 1.4. Natureza corpuscular da matéria: 1.5. Gases. 1.6. Natureza elétrica da matéria. 1.7. Tabela Periódica. 2. - Uso dos Materiais 2.1. Metais. 2.2. Substâncias iônicas. 2.3. Substâncias moleculares. 3. - A Água na Natureza 3.1. Propriedades da água e a vida na Terra. 3.2. Estrutura da água. 3.3. Soluções aquosas. 3.4. Ácidos, bases e sais. 3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água. 3.6. Colóides e a vida. 3.7. Poluição da água. 4. - Transformações Químicas 4.1. Transformações químicas e velocidade. 4.2. Transformações químicas e equilíbrio. 5. - Transformações Químicas e Energia 5.1. Transformações químicas e energia calorífica. 5.2. Transformações químicas e energia elétrica. 5.3. Energia nuclear. 6. - Compostos de Carbono 6.1. Compostos de carbono e suas características. 6.2. Hidrocarbonetos. 6.3. Compostos orgânicos oxigenados. 6.4. Compostos orgânicos nitrogenados. 6.5. Macromoléculas naturais. 6.6. Macromoléculas sintéticas. INGLÊS 1. - Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes aspectos: 1.1. contexto histórico do texto; 1.2. exploração das datas e épocas; 1.3. exploração de gráficos e ilustrações; 1.4. reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes; 1.5. compreensão das idéias gerais e específicas do texto; 1.6. conceitos de tempo, lugar, espaço, seqüência, número, grau, possibilidade, probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão; 1.7. períodos compostos, enfatizando a relação entre as idéias através da comparação, condição, hipótese, conseqüência, causa, conclusão, adição, adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos (linking words); 1.8. prefixos, sufixos, afixos e afins; 1.9. voz ativa e passiva; 1.10. preposições. PORTUGUÊS O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma redação. A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os componentes lingüísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e articulação das idéias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar a capacidade de desenvolver e organizar as idéias, expondo-as criticamente; de apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o tema proposto. Tem a prova o objetivo específico de avaliar: a habilidade de decodificação de textos; o apuro na organização gramatical da frase; a extensão do vocabulário; a capacidade de grafar corretamente as palavras; de empregar com precisão marcadores de número, de pessoa e de gênero; de empregar adequadamente os verbos na oração, provendo a relação modal e temporal; de desenvolver períodos com a necessária relação sintático-semântica entre frases e orações; de empregar adequadamente as vozes do verbo em função das construções e da natureza do texto; o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura será abordada com fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica em que se produziram. A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de coesão e coerência do texto e a propriedade das soluções lingüísticas em nível sintático-semântico. Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra sua significativa importância na composição da nota final do candidato. ANEXO III - CÁLCULO DA NOTA DA PROVA E DA NOTA FINAL Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério: 1. Nota das questões da prova. A nota das questões objetivas da prova será dada por: P = 100 x nº de respostas corretas/48 Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será dada por: N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P, se ENEM menor ou igual a P Em que: P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da FATEC. ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM. 2. Nota Final A nota final do candidato será dada pela igualdade: NF = (8 x N + 2 x R)/10 Em que: N: é a nota final da parte objetiva da prova. R: é a nota obtida na redação (valor máximo100). NF: é a nota final da prova. Para os candidatos que ingressaram no Sistema de Pontuação Acrescida, a nota final será obtida pela seguinte fórmula: NFA = NF (1 + A + P) Em que: NF: nota final obtida pelo candidato. A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem afrodescendentes e P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal. O valor máximo da NFA é 100,000. DOE 20/09/2008, Seção I, Pg. 93 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 333, de 18/09/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção da Cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Técnica Estadual Rubens de Faria e Souza, no município de Sorocaba / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 20/09/2008, Seção I, pág. 93 DESENVOLVIMENTO Portaria Ceeteps - 334, 18-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual João Jorge Geraissate, no município de Penápolis/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 25/09/2008, Seção I, Pág. 29 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 340, de 23-9-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º Fica alterada, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba, constituída da Portaria CEETEPS nº 37, de 23, publicada em 27/02/2007, na seguinte conformidade: “II - Responsável por Curso em Implantação – Gestão Empresarial: Professor Sullivan Silk Pouza - RG 13.349.161, até 31-07-2008; Coordenador de Curso - Gestão Empresarial: Professora Ivanete Bellucci Pires de Almeida - RG: 7.659.503-1, a partir de 01-082008; IV - Representantes dos Professores Plenos: Professor João Manoel de Campos - RG: 7.549.527; Professora Silma Carneiro Pompeu - RG: 6.080.863 (suplente); Professor José Henrique Teixeira de Carvalho Sbrocco - RG: 16.296.233-X; Professor Sérgio Furgeri - RG: 19.252.514 (suplente); V - Representantes dos Professores Associados: Professora Ivanete Bellucci Pires de Almeida – RG 7.659.503-1, até 31-07-2008; Professor João Cantarelli Júnior - RG: 17.987.561 (suplente); Professora Neide Elias - RG: 16.541.711, até 30-06-2008; VI - Representantes dos Professores Assistentes: Professor Mateus Bergamo - RG: 29.686.211-3, até 10-07- 2008; Professora Viviane Di Battisti - RG: M-8.496.162 (suplente),até 21-04-2008; Professor Ricardo Leme - RG: 23.960.549-4; VII - Representantes dos Professores Auxiliares: Professor Eugênio Tadeu Bertagnoli - RG: 10.458.265, até 31-03-2008; Professor Flávio Morasco Benetti - RG: 26.503.545-4 (suplente), até 06-03-2008; VIII - Representante dos Auxiliares de Magistério: José Francisco Sirtori - RG: 24.453.897-9; IX - Representante do Corpo Técnico e Administrativo: Maria Marcelina Ciconello Giovanetti - RG: 10.394.670, até 19-06-2008;” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo excepcionalmente seus efeitos a 10/12/2007, ficando cessados, a partir de 01/09/2008, os efeitos da Portaria CEETEPS nº 37, de 23, publicada em 27/02/2007, e suas alterações. D.O.E 04/10/2008, Seção I, Pág. 41 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 363, de 3-10-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico Da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman – Rg 7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho – Rg 25.720.962-1 E Luiz Antonio Brondi De Carvalho – RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação De Empresa De Engenharia Para Execução Das Obras De Reforma E Adaptação Para Instalação Elétrica, Rede De Lógica E Voz No Bloco 2 Primeiro Pavimento Da Escola Técnica Estadual Parque Da Juventude, No Município De SÃOPAULO /SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. D.O.E 08/10/2008, Seção I, Pág. 33 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 365, de 7-10-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual Capela do Socorro, no município de São Paulo / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 09/10/2008, Seção I, Pág. 33 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 367, de 8-10-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção da Escola Técnica Estadual Pirituba, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 14/10/2008, Seção I, Pág. 60 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 368, de 13/10/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS nº 7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer nº 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado no DOE de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Piracicaba, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Diretor da Faculdade: Prof. Hermas Amaral Germek - RG 4.312.600; II - Coordenadora do Curso - Bioenergia Sucroalcooleira: Profª Gisele Gonçalves Bortoleto - RG 29.394.915-3; III - Representantes do Corpo Docente: Prof. Luís Fernando Sanglade Marchiori - RG 12.877.839-8; Profª Filomena Maria Formaggio - RG 8.579.885; Prof. Eduardo Antonio Vicentini - RG 9.361.788-4; Profª Eliana Maria Gonçalves Rodrigues de Siqueira – RG 21.927.308-X; Prof. Samuel Tanaami - RG 7.669.216; IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo: Jane Alini Balduíno - RG 41.529.470-8; V - Representante do Corpo Discente: Tiago Oyan Aguiar - RG 47.081.868-2; VI - Representante da Comunidade Local: Dr. Tarcísio Angelo Mascarim - RG 37.996.605. Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão tais atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação D.O.E 14/10/2008, Seção I, Pág. 60 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria Ceeteps - 382, de 13/10/2008 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no Artigo 2º da Deliberação CEETEPS-4, de 03/07/2008, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o CEETEPS, integrarem, como membros, a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral - CPRJI, constituída pela Portaria CEETEPS-167, de 04, publicada no DOE de 05/07/2008, os Professores Anderson Ribeiro Correia RG. 22.501.025-2 e Francisco Tadeu Degasperi - RG 6.351.454, em substituição, a pedido, aos Professores José Roberto Corrêa Saglietti - RG 5.487.046 e Rui Carlos Botter - RG. 6.518.084-7. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 17/10/2008, Seção I, Pág. 45 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 383, de 15-10-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam - RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual Dr. José Coury, no município de Rio das Pedras / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 24/10/2008, Seção I, Pág. 41 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 384, de 23/10/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção do Bloco 2, Salas de Aula, Laboratório e Anfiteatro da Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba, no município de Indaiatuba/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 385, de 29-10-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827, Nelson Francisco Estevam – Rg 13.364.516 e Rosicler A. C. A. Alvarez - RG 5.409.761-3 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa para Execução das Obras de Restauro das Fachadas e da Cobertura do Edifício Rodolfo Santiago, Localizado na Praça Coronel Fernando Prestes, 30, Esquina com a Avenida Tiradentes - Luz - São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 386, de 29-10-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Eng° Agr. Narciso de Medeiros, localizada no município de Iguape/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 387, de 29-10-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Albert Einstein, localizada no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 388, de 29/10/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adaptações no Bloco D Centro de Convivência Infantil da Administração Central do Centro Paula Souza, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 389, de 29/10/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Dr. José Luiz Viana Coutinho, no município de Jales/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 390, de 29/10/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adequações no Campus da Faculdade de Tecnologia da Zona Sul, no município de São Paulo/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 391, de 29/10/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 07, publicado no D.O. de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Mogi Mirim, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I- Diretor da Faculdade: Professor André Luis Ferrari de Moura Giraldi - RG: 24.764.616-7; II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Projetos Mecânicos: Professor Marcelo Lisboa Mota - RG: 9.126.669; III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica de Precisão: Professor Fernando Ernesto Kintschner - RG: 17.568.295-1; IV- Representantes do Corpo Docente: Professor Amauri Amorim - RG: 13.061.443-9; Professor Dirceu Izeti Ferraz de Campos - RG: 8.679.689; Professor Oswaldo Luiz Walter - RG: 11.876.939; Professor Paulo Eduardo Leite de Moraes - RG: 10.304.815; Professor Paulo Fernando Barbieri - RG: 22.447.581-2; V- Representante do Corpo Técnico - Administrativo: Célio Humberto Gomes - RG: 20.088.140-1; VI- Representante do Corpo Discente: Antonio Lucas Bueno Vedovato - RG: 44.087.870-6 VII- Representante da Comunidade Local: Maria Cecília Francisco Urbini - RG: 6.270.572. Artigo 2º - Os membros da presente Comissão de Implantação exercerão tais atividades sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. D.O.E 06/11/2008, Seção I, Pág. 32 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 392, de 05/11/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção e Adaptação Nas Instalações Físicas da Faculdade de Tecnologia de Piracicaba, no município de Piracicaba/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 06/11/2008, Seção I, Pág. 32 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 393, de 05/11/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas para Adequação Nos Laboratórios da Escola Técnica Estadual Frei Arnaldo Maria de Itaporanga, no município de Votuporanga/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 10/11/2008, Seção I, Pág. 25/26 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 397, de 10-11-2008 Estabelece as normas operacionais do Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, para ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - O ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos. Parágrafo único - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão na 1ª série do Ensino Médio e no 1º módulo do Ensino Técnico, sendo que em hipótese alguma serão destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos. Artigo 2º - O Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, destina-se ao ingresso: I - No Ensino Médio, ao candidato portador de certificado de conclusão do ensino fundamental; II - Nos Cursos do Ensino Técnico, ao candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio ou de declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª séries do Ensino Médio ou equivalente. Artigo 3º - Caberá à Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso - CPSI, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecer orientações quanto às diretrizes e normas a serem seguidas na execução do processo de inscrições e aplicação do exame seletivo. Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e pelo site www.vestibulinhoetec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, as normas e os procedimentos que serão adotados no Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009. Artigo 4º - As inscrições para o Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 05/12 até as 14 horas do dia 19/12/08. § 1º - Para tanto, o candidato deverá, acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, preencher a Ficha de Inscrição, imprimir o boleto de pagamento, bem como dirigirse a uma agência bancária para pagamento da taxa de inscrição. § 2º - Antes de iniciar o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado, na íntegra, somente pela Internet, no site www.vestibulinhoetec.com.br. § 3º - O candidato deverá preencher seus dados pessoais na Ficha de Inscrição, bem como indicar a Escola Técnica Estadual, o curso e o período em que pretende estudar. Considerando que o Exame para o ensino médio e para os cursos do ensino técnico será realizado no mesmo dia, o candidato deverá optar pela Escola Técnica Estadual em que pretende estudar, por apenas um curso e por um único período. § 4º - No momento do preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet, para todo candidato menor de 16 (dezesseis) anos, será obrigatória a indicação do nome e número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor). § 5º - No campo “Sistema de Pontuação Acrescida” da Ficha de Inscrição, todo candidato deverá assinalar SIM ou NÃO quanto aos itens a seguir: I - “autodeclaração de afrodescendência”: todo candidato deverá declarar, assinalando as opções SIM ou NÃO quanto a afrodescendência. II - “declaração de escolaridade pública”: todo candidato deverá declarar, assinalando as opções SIM ou NÃO, se cursou integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública. § 6º - Após a efetivação da inscrição, em hipótese alguma, serão permitidas modificações na Ficha de Inscrição, inclusive nos campos “unidade de ensino (Etec)”, “curso e período” e no Sistema de Pontuação Acrescida (“autodeclaração de afrodescendência” e “declaração de escolaridade pública”), bem como não serão permitidas inscrições em caráter condicional. § 7º - O preenchimento da Ficha de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu representante legal. § 8º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) e deverá ser paga somente em agências bancárias, em dinheiro. § 9º - A taxa de inscrição também poderá ser paga em estabelecimentos que operem o correspondente bancário, tais como: casas lotéricas, supermercados e outros, bem como em agências de Correios que operem o Banco Postal. A via do boleto bancário, que ficará em poder do candidato, deverá receber a autenticação mecânica comprovando o recolhimento da taxa. Alguns bancos e/ou estabelecimentos emitem comprovantes de pagamento, não sendo necessária a autenticação no boleto bancário. Neste caso, o candidato deverá guardar este comprovante, que confirma o pagamento da taxa de inscrição. § 10 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento da taxa de inscrição: demonstrativo de agendamento de pagamento de título de cobrança; comprovante de pagamento de conta por envelope; transferência eleterça trônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente. § 11 - Após 5 (cinco) dias úteis do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição, o candidato receberá, no e-mail informado no momento do preenchimento da Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para recebimento de mensagens, a confirmação da efetivação de sua inscrição no Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009. § 12 - Apenas o preenchimento da Ficha de Inscrição pela INTERNET não garante ao candidato a efetivação de sua inscrição. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário e posterior confirmação pelo banco da quitação do referido boleto. § 13 - Se constatada a não quitação do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição cancelada. § 14 - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo-Vestibulinho e, uma vez pago, não será devolvido, exceto no caso de não haver implantação do curso por falta de demanda. § 15 - Para obtenção de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “2ª via do boleto bancário” e imprimir o referido boleto. § 16 - É PROIBIDO ao candidato efetivar mais de uma inscrição no presente Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, sob pena de anulação de todas que realizar. § 17 - Somente para a realização da inscrição NÃO será necessária apresentação de documento de identificação do candidato. No dia do Exame, será obrigatória a apresentação de documento de identidade original do candidato, sendo que a não apresentação do documento impede o candidato de realizar a prova. § 18 - Para o candidato que se inscreveu no presente Processo SeletivoVestibulinho, do 1º semestre de 2009, caso deseje verificar o status (situação) de sua inscrição, deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “status da inscrição”. § 19 - Caso o candidato necessite de quaisquer esclarecimentos, poderá entrar em contato com a Central de Informações, pelos telefones (11) 3471-4071 Capital e Grande São Paulo - 0800 772 2829 - demais localidades, ou, ainda, poderá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Fale Conosco” e encaminhar as suas dúvidas. § 20 - Todo candidato que não dispuser de Internet poderá utilizar os Infocentros do Programa Acessa São Paulo, os quais disponibilizam acesso gratuito à população. § 21 - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame do Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, no município onde se localiza a Escola Técnica Estadual em que pretende estudar. O local do Exame será determinado pela Escola Técnica Estadual. Artigo 5º - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de 02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme percentuais indicados, ao candidato que: I - declarar ser afrodescendente: 3%; II - declarar estar cursando ou ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituições públicas: 10%; III - atender cumulativamente os incisos I e II: 13%. § 1º - De acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, “compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”. § 2º - Entende-se por Instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) e outras, embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência administrativa junto ao setor privado. § 3º - Para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, se convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas, de 5ª a 8ª, o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), cidade(s) e estado(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública. Artigo 6º - O candidato que necessitar de condições especiais para realizar o Exame, além de informar no momento da inscrição pela Internet o tipo de deficiência e as condições necessárias para realização da prova, deverá encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza e o tipo de deficiência. O laudo emitido por especialista com os dados do candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a Escola Técnica Estadual para a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo fax nº (11) 3311-2682, até o dia 19/12/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição pela Internet. Parágrafo único - A ausência das informações necessárias no momento da inscrição pela Internet, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido por especialista, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos. Artigo 7º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, constarão do Manual do Candidato, distribuídas por cursos e períodos. Artigo 8º - O Exame referente ao Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009 será realizado em uma única data, no dia 18/01/09, às 13h30min e terá duração de 4 (quatro) horas, sendo 3h30min para responder às questões da prova e 30 minutos para responder ao questionário socioeconômico. Artigo 9º - O candidato deverá confirmar o local onde realizará o Exame, a partir do dia 15/01/09, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal a verificação do local onde realizará o Exame. Artigo 10 - Para realizar o Exame, o candidato deverá: I - Levar caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2, borracha e régua. II - Apresentar o ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade: * documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; * cédula de identidade de estrangeiros (RNE); * carteira nacional de habilitação com foto (modelo novo); * documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN, CREA e outros); * carteira de trabalho e previdência social (CTPS). § 1º - O documento de identidade ORIGINAL e com foto que o candidato apresentará no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados. § 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de identidade” os documentos indicados a seguir, por serem destinados a outros fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), passaporte, crachás e identidade funcional de instituição pública ou privada. § 3º - Não serão aceitos, ainda, protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. Somente será aceita apresentação de documento de identidade ORIGINAL. § 4º - O portão da escola será aberto às 13 horas e fechado às 13h30min, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com 30 minutos de antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitandose, assim, possíveis imprevistos. § 5º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até às 15h30min dentro da sala do Exame, podendo, ao deixar este local, levar consigo o caderno de questões. § 6º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente proibido utilizar calculadora, telefone celular, bip, pager, computador e assemelhados, radiocomunicador, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros, corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova. § 7º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios. § 8º - O desrespeito e a desobediência às normas que regem o Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009 registradas nesta Portaria, bem como no Manual do Candidato, implicam na desclassificação do candidato além de sanções legais cabíveis. Artigo 11 - O Exame do Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009 , será constituído de uma prova com 30 (trinta) questões-testes, sendo 15 (quinze) da disciplina de Língua Portuguesa e 15 (quinze) da disciplina de Matemática. As questões terão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada uma. Parágrafo único - O nível exigido de conhecimento dos candidatos na prova é o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série. Artigo 12 - Será desclassificado o candidato que: I - não comparecer ao Exame na data determinada; II - não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos; III - chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min; IV - sair da sala sem autorização do fiscal, com o caderno de questões e/ou com a Folha de Respostas Definitiva; V - utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e apontamentos; VI - zerar na prova teste. Artigo 13 - O gabarito oficial da prova será divulgado no dia 18/01/09, a partir das 18 horas, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br e na Central de Informações do Vestibulinho. Artigo 14 - A nota final de classificação será obtida pelo total de questões acertadas, sendo desclassificados os candidatos com nota final zero. Cada questão possui o valor de 1 (um) ponto. Para os candidatos que farão uso do Sistema de Pontuação Acrescida, sua nota final será obtida pela seguinte fórmula: NF = N (1+A+P) Em que: NF: nota final. N: total de pontos da prova. A: (valor de 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem afrodescendentes. P: (valor de 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem ter cursado, integralmente, o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública. § 1º - Ocorrendo empate, terá preferência o candidato que atender às condições abaixo relacionadas, que se constituem nos critérios adotados para desempate, em ordem de preferência: I - maior número de acertos de questões da disciplina de Língua Portuguesa; II - maior número de acertos de questões da disciplina de Matemática; III - tiver maior idade; IV - por sorteio. § 2º - Não haverá em hipótese alguma, revisão nem vistas de provas. Artigo 15 - Na hipótese de anulação de alguma questão teste será atribuído ponto a todos os candidatos que realizarem a prova. Artigo 16 - A lista de classificação geral é composta por todos os candidatos inscritos na Escola Técnica Estadual para o mesmo curso e período, em ordem decrescente de notas. § 1º - A lista de classificação geral dos candidatos será divulgada nos dias 29 e 30/01/09, na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar e pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. § 2º - Somente a lista de classificação geral será divulgada pelo site www.vestibulinhoetec.com.br. As listas de convocação e matrícula serão divulgadas exclusivamente na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar. § 3º - As listas de convocação e matrícula seguirão o critério de classificação dos candidatos em ordem de notas finais, até o preenchimento de todas as vagas disponíveis, para cada curso e período oferecido na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar, conforme divulgado no Manual do Candidato. § 4º - A Escola Técnica Estadual divulgará as listas de convocação e matrícula, conforme as datas a seguir, devendo os candidatos convocados de acordo com a ordem de classificação geral, realizarem a respectiva matrícula no mesmo dia. * 02/02/09 - 1ª Lista de convocação e matrícula * 03/02/09 - 2ª Lista de convocação e matrícula * 04/02/09 - 3ª Lista de convocação e matrícula * 05/02/09 - 4ª Lista de convocação e matrícula * 06/02/09 - 5ª Lista de convocação e matrícula § 5º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas, posteriormente poderão ser afixadas outras listas nas Escolas Técnicas Estaduais, além das previstas no Parágrafo anterior deste Artigo, convocando os candidatos classificados, sempre em ordem decrescente de nota final. O candidato deverá acompanhar, junto à Escola Técnica Estadual em que pretende estudar, os dias em que serão afixadas. § 6º - O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas. § 7º - O candidato deverá verificar o horário para a matrícula junto à Escola Técnica Estadual em que pretende estudar, pois é responsabilidade da unidade de ensino estabelecer o devido horário de matrícula. § 8º - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a verificação da lista de classificação geral e das listas de convocação e matrícula. § 9º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de classificação e de convocação e matrícula por telefone, carta, e-mail ou fax. § 10 - As vagas não preenchidas em um determinado curso por desistência de matrícula, respeitada a chamada de todos os candidatos inscritos, por período, serão ocupadas: I - pelos candidatos de maior nota no mesmo curso de período diverso; II - pelos candidatos de maior nota da mesma área e do mesmo período; III - pelos candidatos com maior nota de outra área e período diverso; IV - candidatos de outras Escolas Técnicas Estaduais, respeitando a classificação, com prioridade aos ingressantes na unidade escolar mais próxima, no mesmo curso e período, que realizaram o Exame no dia 18/01/09. § 11 - Conforme Inciso 3º, artigo 53, Capítulo IV do Regimento Comum das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, após 5 (cinco) dias úteis, a contar do início das aulas, a Escola Técnica Estadual deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as vagas das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. § 12 - Após 30 (trinta) dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial, conforme inciso 4º do artigo 53 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. Artigo 17 - A matrícula dos candidatos convocados para o Ensino Médio e para o Ensino Técnico dependerá da apresentação dos seguintes documentos: § 1º - Para os candidatos que se inscreveram para o Ensino Médio: I. requerimento de matrícula, que será fornecido pela Escola Técnica Estadual no dia da matrícula, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato. Caso o candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula; II. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do original; III. histórico escolar com certificado de conclusão do ensino fundamental originais, em fotocópia simples com apresentação dos originais OU declaração de conclusão do ensino fundamental, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos (documento original); IV. 4 (quatro) fotos 3x4 recentes e iguais; V. para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas, de 5ª a 8ª, o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), cidade(s) e estado(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública (uma fotocópia simples com apresentação do original). § 2º - Para os candidatos que se inscreveram para os Cursos do Ensino Técnico: I. requerimento de matrícula, que será fornecido pela Escola Técnica Estadual no dia da matrícula, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato. Caso o candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de matrícula; II. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do original; III. histórico escolar com certificado de conclusão do ensino médio originais, em fotocópia simples com apresentação dos originais OU declaração de conclusão do ensino médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está matriculado a partir da 2ª série do ensino médio (documento original). O candidato que cursa o ensino de educação de jovens e adultos-EJA (supletivo) deverá portar uma fotocópia simples com apresentação do original de, no mínimo, 4 (quatro) certificados de eliminação de disciplina ou 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de estudos; IV. quatro fotos 3x4 recentes e iguais; V. para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o detalhamento das séries cursadas, de 5ª a 8ª, o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), cidade(s) e estado(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública (uma fotocópia simples com apresentação do original). Artigo 18 - Todo candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte: I - A declaração escolar OU o histórico escolar somente serão válidos e aceitos pela Escola Técnica Estadual se contiverem o detalhamento do(s) nome(s) da(s) escola(s) em que o candidato efetivamente estudou o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato e no Anexo I desta Portaria. II - No momento da matrícula, o responsável na Escola Técnica Estadual fará a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s) pelo candidato, bem como o(s) reterá na unidade de ensino. III - Os naturalizados brasileiros que estudaram em escola pública, no país de origem, deverão apresentar, ainda, comprovante do respectivo consulado atestando a autenticidade da informação do documento apresentado. IV - Em virtude do recesso escolar em janeiro/09, o candidato deverá providenciar, com antecedência, os(s) documento(s) comprobatório(s) de “escolaridade pública”, “declaração escolar” OU “histórico escolar”, evitando-se, assim, transtornos na realização de sua matrícula, pois a Secretaria da Escola Técnica Estadual não aceitará, em hipótese alguma, a matrícula de candidato convocado cuja documentação não comprove ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública. Artigo 19 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não apresentar as fotos e os documentos citados nos Artigos 17 e 18, NÃO poderá matricular-se na Escola Técnica Estadual, e as notas ou a classificação que lhe houverem sido atribuídas na prova do Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, não terão qualquer valor. § 1º - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Escola Técnica Estadual não aceitará, em hipótese alguma, a matrícula de candidato convocado cuja documentação esteja incompleta, colocando a respectiva vaga à disposição dos próximos classificados. § 2º - As fotocópias simples dos documentos exigidos para a matrícula deverão estar legíveis e acompanhadas dos respectivos originais, para conferência e validação. § 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente com os documentos exigidos. Nesse caso, a Escola Técnica Estadual não se responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula. § 4º - O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula, redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer convocação posterior. § 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação. § 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial. § 7º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para comprovação da conclusão do ensino médio. § 8º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, email, fax ou fora do prazo. § 9º - Os alunos das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza matriculados no Ensino Médio, não terão vagas garantidas para o Ensino Técnico. § 10 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009. § 11 - O Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas na unidade escolar. § 12 - Os resultados do Processo Seletivo-Vestibulinho serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos candidatos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do Exame. § 13 - Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais. Artigo 20 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para Processos de Seleção e Ingresso-CPSI ou pelos órgãos do CEETEPS, consideradas as respectivas competências. Artigo 21 - De acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - “constatada, a qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitarse-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”. Artigo 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I - Modelo de declaração escolar. D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 398, de 11-11-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado no D.O. de 9/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Itapetininga, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I- Diretora Professora Luciana de Mattos Moraes - RG: 21.701.246; II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios: Professora Maria Clara Ferrari - RG: 6.978.600; III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios: Professor Fábio de Paula Santos - RG: 20.501.051; IV- Representantes do Corpo Docente: Professora Sonia Maria Cardoso - RG: 112.405-07; Professora Silvia Panetta do Nascimento - RG: 18.157.225; Professora Luciana Ruggiero González - RG: 22.506.600-2; Professor Altimar Vieira do Amaral - RG: 5.953.808-0 e Professor Marcelo dos Santos Silvério - RG: 17.888.390-6; V- Representante do Corpo Técnico -Administrativo: Silvana dos Santos de Marchi - RG: 16.878.774-X; VI- Representante do Corpo Discente: Robson Mastrandea de Freitas - RG: 19.438.503; VI- Representante da Comunidade Local: Juliana de Oliveira Ramos - RG: 23.279.252-5. Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 399, de 11-11-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Presidente Prudente, constituída através da Portaria CEETEPS nº 141, de 02, publicada a 04/06/2008, alterada pela Portaria CEETEPS nº 325, de 16, publicada em 18/09/2008, conforme segue: “ VII - Representante do Corpo Discente: Valter José Penha - RG 24.303.880-X, a partir de 17/11/2008.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 400, de 10-11-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria: Artigo 1º - O artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 194, de 17, publicada em 18/07/2006, que estabelece cotas para concessão de Horas-Atividade Específica aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, passa a ter a seguinte redação: “ Artigo 2º - Cada Faculdade de Tecnologia disporá de uma cota semanal de HAE, a seguir fixada: 1. FATEC-AMERICANA - até 220 HAE; 2. FATEC-ARAÇATUBA - até 40 HAE; 3. FATEC-BAIXADA SANTISTA - até 100 HAE; 4. FATEC BAURU - até 40 HAE; 5. FATEC-BOTUCATU - até 100 HAE; 6. FATEC BRAGANÇA PAULISTA - até 40 HAE; 7. FATEC-CAPÃO BONITO - até 40 HAE; 8. FATEC-CARAPICUÍBA - até 140 HAE; 9. FATEC CATANDUVA - até 40 HAE; 10. FATEC-CRUZEIRO - até 20 HAE; 11. FATEC FRANCA - até 40 HAE; 12. FATEC-GARÇA - até 80 HAE; 13. FATEC-GUARATINGUETÁ - até 80 HAE; 14. FATEC-GUARULHOS - até 60 HAE; 15. FATEC-INDAIATUBA - até 60 HAE; 16. FATEC-ITAPETININGA - até 80 HAE; 17. FATEC-ITAQUAQUECETUBA - até 40 HAE; 18. FATEC-ITU - até 40 HAE; 19. FATEC-JABOTICABAL - até 40 HAE; 20. FATEC-JAHU - até 120 HAE; 21. FATEC JALES - Até 40 HAE; 22. FATEC-JUNDIAÍ - até 80 HAE; 23. FATEC LINS - até 40 HAE; 24. FATEC-MARÍLIA - até 40 HAE; 25. FATEC-MAUÁ - até 60 HAE; 26. FATEC-MOCOCA - até 60 HAE; 27. FATEC MOGI das CRUZES - até 40 HAE; 28. FATEC-MOGI MIRIM - até 60 HAE; 29. FATEC-OURINHOS - até 140 HAE; 30. FATEC-PINDAMONHANGABA - até 20 HAE; 31. FATEC-PIRACICABA - até 40 HAE; 32. FATEC-PRAIA GRANDE - até 40 HAE; 33. FATEC-PRESIDENTE PRUDENTE - até 60 HAE; 34. FATEC-SANTO ANDRÉ - até 40 HAE; 35. FATEC-SÃO BERNARDO DO CAMPO - até 60 HAE; 36. FATEC-SÃO CAETANO DO SUL - até 100 HAE; 37. FATEC-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - até 60 HAE; 38. FATEC-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - até 80 HAE; 39. FATEC-SÃO PAULO - até 800 HAE; 40. FATEC-SERTÃOZINHO - até 40 HAE; 41. FATEC-SOROCABA - até 200 HAE; 42. FATEC-TAQUARITINGA - até 120 HAE; 43. FATEC-TATUÍ - até 60 HAE; 44. FATEC-ZONA LESTE/SÃO PAULO - até 120 HAE; 45. FATEC-ZONA SUL/SÃO PAULO - até 80 HAE.” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início do 2º semestre letivo de 2008, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 119, de 25, publicada em 26/04/2008. D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 402, de 11-11-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas para Instalação Provisória da Fatec, Adequação de Ambientes, Salas de Aula, Laboratórios e Sanitários Faculdade de Tecnologia Mogi Mirim, no município de Mogi Mirim / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E, 14/11/2008, Seção I, Pág. 48 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 404, de 12-11-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção e adaptação nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual Astor de Mattos Carvalho, no município de Cabrália Paulista / SP Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 82 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 408, de 17/11/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, 180 - Perdizes - SP, CEP: 05015000, de bens permanentes considerados como inservíveis pertencentes ao patrimônio do CEETEPS - ETEC Dr. José Dagnoni, em Santa Bárbara D Oeste, constantes da relação às fls. 09 a 10 do processo de Baixa Patrimonial nº 1.537 e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 03/08. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 1537/2007 - CEETEPS). DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 82 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 409, de 17/11/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, 180 - Perdizes - SP, CEP: 05015000, de bens permanentes considerados como inservíveis pertencentes ao patrimônio do CEETEPS - ETEC Prof. Camargo Aranha, em São Paulo, constantes da relação às fls. 09 a 12 do processo de baixa Patrimonial nº 2.950/07 e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 02/08. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo 2950/2007 - CEETEPS). DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 82/83 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 413, de 17/11/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Tatuí, constituída através da Portaria CEETEPS nº 244, de 21, publicada a 2709-2006, na seguinte conformidade: II- Responsável por Curso em Implantação - Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Modalidade: Automação Industrial: Professor Eik Tenório - RG: 21.455.877-0 até 30-11-2007. Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica - Modalidade: Automação Industrial: Professor Rosirlei Clarete Batista Pavão - RG: 8.337.479, a partir de 01-12-2007. III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial com Ênfase em Comércio Exterior e Tecnologia da Informação: Professor José Vicente Dias Mascarenhas - RG: 777.10.97, a partir de 14-022008. IV Representante dos Professores Plenos: Professor Orlando Homen de Mello - RG 9.101.038. V- Representantes dos Professores Associados: Professor Adriano Soares Barros - RG 26.629.699-3 (Titular) e Professora Renata de Toledo Martins - RG 18.108.419-3 (Suplente). VI- Representantes dos Professores Assistentes: Professor Luís Antonio Galhego Fernandes – RG 23.700.792-7 (Titular) e Professora Maria do Carmo Vara Lopes Orsi – RG 15.883.912-2 (Suplente). VII- Representantes dos Professores Auxiliares: Sem representatividade. VIII- Repreentantes dos Auxiliares de Magistério: Sem representatividade. IX- Representante do Corpo Técnico e Administrativo: Luciano Tonon Oliveira - RG 20.332.877. X- Representante do Corpo Discente: Eduardo Isaias Rodrigues Camargo - RG: 17.705.106 titular e Marco Antonio Farki - RG 11.900.449-5, suplente, mandatos até 18-09-2007. Vinícius Oliveira Camargo - RG: 41.618.865-5 titular e Marcelo Terra Suardi -RG: 19.294.414-9, suplente, mandatos a partir de 19-10-2007. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Processo 1873/2006-CEETEPS). DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 83 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps - 414, de 17/11/2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS-7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado no DOE de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Tatuí, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I- Diretor: Professor Mauro Tomazela - RG: 9.704.034. II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica - Modalidade: Automação Industrial: Professor Rosirlei Clarete Batista Pavão - RG: 8.337.479. III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial com ênfase em Comércio Exterior e Tecnologia da Informação: Professor José Vicente Dias Mascarenhas - RG: 777.10.97. IV- Representantes do Corpo Docente: Professor Élvio Franco de Camargo Aranha - RG: 15.936.228; Professor Fábio Dal Póz - RG: 20.157.194; Professor Marcelo José Simonetti - RG: 20.227.303; Professor Paulo César Juliano - RG 8.288.853 e Professor Ricardo Coura Oliveira - RG: 25.274.254-0. V- Representante do Corpo Técnico -Administrativo: Luciano Tonon Oliveira - RG: 20.332.877. VI- Representante do Corpo Discente: Taedis Takeshi Seki. - RG: 19.636.480-2. VII- Representante da Comunidade Local: Sonia Regina Menezes da Silva - RG: 13.409.939. Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 244, de 21, publicada em 27-092006, e suas alterações. (Processo 1873/2008-CEETEPS). D.O.E. 20/11/2008, Seção I, Pág. 31 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 415, de 18-11-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adequação para Laboratório da Escola Técnica Estadual Dona Escolástica Rosa, no município de Santos/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E 22/11/2008, Seção I, Pág. 35 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 416, de 21-11-2008 O Vice-Diretor Superintendente, em exercício como Diretor- Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - RG 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adaptações Nas Instalações Físicas do Campus da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos, no município de Ourinhos / SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E de 28/11/2008, Seção I, Pág. 37 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 418, de 27-11-2008 A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado no D.O. de 9/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Cruzeiro, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - Diretor da Faculdade: Professora Benedita Hirene de França Heringer – RG 12.228.034. II- Responsável por Curso em Implantação: Professor José Walmir Gonçalves Duque - RG 22.307.035 -X. III - Representantes do Corpo Docente: Professora Ana Carolina Satim Rodrigues - RG 33.401.588-1. Professor Carlos Henrique Loureiro Feichas - RG M 6.431.329. Professor Luis Fernando de Almeida - RG 20.653.273. Professora Eloísa de Moura Lopes - RG: 16.894.985-4. Professor Renan França Gomes Nogueira - RG: 36.913.480-1. IV - Representante do Corpo Técnico e Administrativo: Wiliam Gonzaga Pereira - RG 21.790.919. V - Representante do Corpo Discente: Kelly Miranda de Miranda - RG 47.741.932-X. VI - Representante da Comunidade Local: Dr. Daniel Marcelo Werkhaizer Cantelmo - RG 15.767.702. Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atribuições sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 352, de 17, publicada em 19-122007. D.O.E de 29/11/2008, Seção I, Pág. 50 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 421, de 28-11-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – Rg 13.364.516 para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações Físicas da Faculdade de Tecnologia São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto/SP. Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o segundo membro acima elencado. Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D.O.E de 04/12/2008, Seção I, Pág. 43 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS - 437, de 3-12-2008 Estabelece normas e procedimentos de divisão de classes em turmas para aulas práticas em ambientes didáticos e setor produtivo. A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente portaria, visando definir normas e procedimentos para divisão de classes em turmas para aulas práticas ministradas em laboratórios e/ou oficinas, setores produtivos e outros ambientes didáticos onde se desenvolvem práticas profissionais: Artigo 1º. - As divisões de classes em turmas somente poderão ocorrer para os componentes curriculares ministrados em laboratórios e/ou oficinas, ambientes didáticos e setor produtivo com classes de no mínimo 30 alunos, quando houver insuficiência de espaço e de equipamentos, ou ainda, por solicitação de instituições parceiras e conveniadas. Artigo 2º. - a divisão de classes em turmas deverá ser solicitada pelo diretor da unidade de ensino, por meio de planilha específica uma vez por semestre, com projeção dos números de alunos para o semestre seguinte tanto para a Educação Profissional quanto para o Ensino Médio. Parágrafo Único - para os cursos com duração anual a solicitação deverá ocorrer semestralmente. Artigo 3º. - Cada classe poderá ser dividida em no máximo, 02 (duas) turmas, exceto para a Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico em Enfermagem, que poderá dividir 10 (dez) alunos por turma em estágio supervisionado e 05 (cinco) alunos por turma no componente curricular Assistência de Enfermagem em UTI e Unidades Especializadas II. Artigo 4º. - para solicitação da divisão de classes em turmas deverá ser consultado o Plano de Curso da habilitação, no qual consta o número de aulas práticas. Parágrafo Único - Não será autorizada a divisão de classes em turmas para aulas teóricas. Artigo 5º. - a cada semestre a Unidade de Ensino Médio e Técnico determinará o período para a solicitação de aulas de divisão de classes em turmas para o semestre subseqüente. Artigo 6º. - a unidade escolar deverá aguardar o retorno das planilhas autorizadas pela Diretora Superintendente, para posterior atribuição das aulas. § 1º. - na atribuição das aulas o diretor da unidade deverá atender ao Artigo 1º. desta portaria. § 2º. - Depois de autorizadas e atribuídas as aulas de divisão de classes em turmas, e os critérios utilizados para essa autorização deixar de existir, deverá o diretor da unidade tomar as providências necessárias e informar ao Coordenador Técnico da Unidade de Ensino Médio e Técnico, através de ofício, a situação e as providências tomadas. Artigo 7º. - o não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará em responsabilidade do diretor da unidade escolar. Artigo 8º. - Excepcionalidades não previstas nesta Portaria deverão ser encaminhadas ao Coordenador Técnico da Unidade do Ensino Médio e Técnico para análise e parecer. Artigo 9º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e especificamente a Portaria CEETEPS 128, de 14/07/1999. D.O.E de 11/12/08, Seção I, Pág. 36 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 440, de 10-12-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação Provisória da Faculdade de Tecnologia de São José do Rio Preto, constituída através da Portaria CEETEPS nº 83, de 19, publicada a 26-04-2007, conforme segue: I- Diretor da Faculdade: Professor Waldir Barros Fernandes Junior - RG: 11.335.655-9. II- Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios: Professora Luciene Cavalcanti Rodrigues - RG 27.844.937 - 2. III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios: Professor Evanivaldo Castro Silva Júnior - RG: 4.991.457, a partir de 03-03-2008. IV- Representantes dos Professores Plenos: Professor Carlos Magnus Carlson Filho - RG 9.061.929. Professora Sônia Regina Corrêa Fernandes - RG 9.630.740-7, Suplente, até 3107-2007. V- Representantes dos Professores Associados: Professor Adriano Pedro Bom - RG 20.350.044, até 31-07-2008. Professor Ademar Pereira dos Reis Filho - RG 14.564.867, Suplente, até 10-032008. VI- Representantes dos Professores Assistentes: Professor Evanivaldo Castro Silva Júnior - RG 4.991.457, até 24-09-2007. Professor Leandro Alves Neves - RG 25.510.958 -1, Suplente, até 20-06-2007. Professor Henrique Dezani - RG 33.533.514 -7, a partir de 01-04-2008. Professor Lucimar Sasso Vieira - RG 30.628.316-5, a partir de 01-04-2008. VII- Representantes dos Professores Auxiliares: Professor Henrique Dezani - RG 33.533.514-7, até 31-03-2008. Professor Lucimar Sasso Vieira - RG 30.628.316-5, Suplente, até 31-03-2008. VIII- Representantes do Corpo Discente: Matheus Henrique Montezeli - RG 43.531.423-3, até 25-04-2008. Daniel Saverio Sposito - RG 26.735.702-3, Suplente, até 31-12-2007. IX- Representantes do Corpo Técnico Administrativo: Janete Costa Faitarone Brasilino - RG 18.382.940-2. Sandra Valéria Corrêa Fernandes - RG 9.316.530-4, Suplente, até 31-08-2007. X- Representantes da Comunidade Local: Gilberto Peres Mariano - RG 10.278.496 - 6. Osvaldo Moreno Filho - RG 9.038.782. Professor Alberto Bastos Moutinho - RG 2.749.275 - 8. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo excepcionalmente seus efeitos a 20-06-2007, ficando cessados nesta data os efeitos da Portaria CEETEPS nº 83, de 19, publicada em 26/04/2007. (Processo 2281/2004-CEETEPS). D.O.E de 11/12/08, Seção I, Pág. 36 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 441, de 10-12-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 07, publicado no D.O. de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de São Caetano do Sul, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I- Diretora: Professora Adriane Monteiro Fontana - RG: 6054081168- SSP/RS. II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Professor João Carlos Lopes Fernandes - RG: 14.042.347-3. III- Representantes do Corpo Docente: Professor Alan Henrique Pardo de Carvalho - RG: 19.609.014-3. Professora Maria Márcia Matos Pinto - RG: 10.869.183-4. Professor Ricardo Ronald Eberson - RG: 21.776.013-2. Professor Rodrigo César Vertulo - RG: 26.242.518-X. Professora Simone Aparecida Canuto - RG: 18.388.136. IV- Representante do Corpo Técnico -Administrativo: Patrícia Cerratto Giribolla - RG: 20.537.715-2. V- Representante do Corpo Discente: Márcia Regina Fantinati da Silva - - RG: 16.458.751-2. VI Representante da Comunidade Local: Professor Flávio Nakaoka - RG: 19.507.679-X. Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atividades sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Processo 4239/2008-CEETEPS). D.O.E 17/12/2008, Seção I, Pág. 41 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 442, de 15-12-2008 A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação Provisória da Faculdade de Tecnologia de Mauá, constituída através da Portaria CEETEPS nº 91, de 04, publicada a 11-05-2007, conforme segue: I- Diretor: Professor Sílvio Tado Zanetic – RG: 3.526.532. II- Responsável por Curso em Implantação: Curso Superior de Tecnologia em Informática para Gestão de Negócios Professor Edmilson Souza Carvalho – RG: 12.599.561, até 01-08-2007. III- Coordenadora de Curso: Curso Superior de Tecnologia em Informática para Gestão de Negócios Professora Nizi Voltarelli Morselli – RG: 7.931.021-7, a partir de 10-03-2008. IV- Responsável por Curso em Implantação: Curso Superior de Tecnologia em Produção de Materiais e Produtos de Plástico Professora Alessandra Fernandes Santos - RG. 25.875.963-X. V- Representantes dos Professores Plenos: Professor Luiz Antonio de Almeida – RG. 7.807.267–0, até 04-08-2007. Professor João Carlos de Souza – RG: 16.116.514, a partir de 07-08-2007. Professor Adilson de Barros – RG: 5.631.681, Suplente, a partir de 01-08-2007. VI- Representantes dos Professores Associados: Professor Osmil Aparecido Morselli – RG.6.699.719. Professor Eduardo Benzatti do Carmo – RG. 13.484.539-0 – Suplente, até 19-032008. VII- Representantes dos Professores Assistentes: Professor Carlos Roberto Gulmini – RG. 4.268.968-5, até 31-07-2007. Professor Oswaldo Soulé Junior– RG. 14.379.419-X, Titular, a partir de 31-01-2008. Professor Ivan Carlos Pavão, Suplente, RG. 21.629.183-5, a partir de 08-03-2007. Professor Ronaldo Câmara Cozza – RG. 29.414.064-5; Titular, a partir de 01-04-2008. Professora Juliana Martins de Barros Almeida – RG. 34.970.031-X, Suplente, de 01-04-2008. VIII- Representantes dos Professores Auxiliares: Professora Sueli Aparecida Loddi- RG. 19.748.459-1, até 31-07-2007. Professor Ronaldo Câmara Cozza – RG. 29.414.064-5; até 31-03-2008. Professora Juliana Martins de Barros Almeida – RG. 34.970.031-X, Suplente, de 01-08-2007 até 31-03-2008. IX- Representantes do Corpo Discente: Luiz Carlos Geraldo Alberto – RG.33.091.767-5, até 31-10-2007. Áquila Porfírio Almeida Santos – RG. 44.709.101-3; titular a partir de 01-11-2007. X- Representantes do Corpo Técnico Administrativo: Aparecido Fernandes Galbes – RG.15.181.791. Cláudia Emanoela Bonfim – RG. 32.770.221-7 – Suplente. Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo excepcionalmente seus efeitos a 31-07-2007, ficando cessados nesta data os efeitos da Portaria CEETEPS nº 91, de 04, publicada em 11/05/2007. (Processo 2778/2005-CEETEPS) D.O.E de 20/12/2008, Seção I,pág.159 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 449, de 19-12-2008 Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das Unidades de Ensino do CEETEPS e das autoridades no nível de Superintendência, para fins de administração financeira, orçamentária e licitação. A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento nos incisos V e X, do artigo 12, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19/5/81 e suas alterações, alínea “d”, inciso II, do artigo 60, da Deliberação CEETEPS nº 3, de 30/05/08 e artigo 115, da Lei 8666/93 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica delegada competência aos Diretores das Escolas Técnicas e aos Diretores das Faculdades de Tecnologia, nas Licitações pertinentes às suas respectivas Escolas para: I - Designar o servidor para atuar como leiloeiro, nos termos do artigo 53, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Artigo 2º - Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças, para: I – Autorizar o empenhamento de despesas relativas às folhas de pessoal docente e técnico administrativo, encargos sociais, previdenciários e utilidade pública; II – assinar as notas de empenho; III- autorizar o empenhamento de despesas relativas aos processos de adiantamento; IV – autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia nos contratos administrativos; V – aplicar as penalidades previstas no inciso II, do artigo 87, da Lei 8666/93 e suas alterações. Artigo 3º - Ficam delegadas ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio as seguintes atribuições: I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa, dentro dos limites previstos na alínea “a” , inciso II, do artigo 23 e inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “a”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste artigo; IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo; V - decidir os recursos, quando for o caso. Artigo 4º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, além das atribuições mencionada nos artigos 2º e 3º, as seguintes: I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação dentro do limite previsto na alínea “b”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “b”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; III - autorizar a anulação da despesa, dentro do limite previsto no inciso I deste artigo; IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo; V - decidir os recursos dentro dos seus limites; VI – autorizar e assinar as ordens de pagamento. Artigo 5º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de InfraEstrutura para: I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa, dentro dos limites previstos nas alíneas “a e b”, inciso I, do artigo 23 e inciso I, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II - adjudicar e homologar a licitação, dentro dos limites previstos nas alíneas “a e b”, inciso I, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste artigo; IV - anular ou revogar licitação, dentro dos limites previstos no inciso I, deste artigo; V - decidir os recursos dentro dos seus limites. Artigo 6º - Ficam delegadas a Chefia de Gabinete, além das atribuições mencionada nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, as seguintes: I - autorizar a dispensa e inexigibilidade de licitação, dentro dos limites previstos nos incisos III a V, VII, VIII, X a XVII, XX a XXVII, do artigo 24 e incisos I e II, do artigo 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II – autorizar abertura de licitação, decidir recursos, adjudicar, revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório na modalidade pregão, definir objeto do certame, justificar as condições de prestação de garantia para execução de contrato, designar pregoeiro e os membros da equipe de apoio nos termos dos incisos I a VII, do artigo 3º, do Decreto 47.297/02 e suas alterações; III – firmar contratos e autorizar as alterações de contratos, inclusive a prorrogação de prazo, rescisão administrativa ou amigável do contrato. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria CEETEPS 228, de 25/08/06. (Expediente 693/2008-CEETEPS). D.O.E de 20/12/08, Seção I, Pág. 159 Desenvolvimento CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA Portaria CEETEPS - 449, de 19-12-2008 Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das Unidades de Ensino do CEETEPS e das autoridades no nível de Superintendência, para fins de administração financeira, orçamentária e licitação A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento nos incisos V e X, do artigo 12, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19/5/81 e suas alterações, alínea “d”, inciso II, do artigo 60, da Deliberação CEETEPS nº 3, de 30/05/08 e artigo 115, da Lei 8666/93 e suas alterações, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica delegada competência aos Diretores das Escolas Técnicas e aos Diretores das Faculdades de Tecnologia, nas Licitações pertinentes às suas respectivas Escolas para: I - Designar o servidor para atuar como leiloeiro, nos termos do artigo 53, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Artigo 2º - Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças, para: I – Autorizar o empenhamento de despesas relativas às folhas de pessoal docente e técnico administrativo, encargos sociais, previdenciários e utilidade pública; II – assinar as notas de empenho; III- autorizar o empenhamento de despesas relativas aos processos de adiantamento; IV – autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia nos contratos administrativos; V – aplicar as penalidades previstas no inciso II, do artigo 87, da Lei 8666/93 e suas alterações. Artigo 3º - Ficam delegadas ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio as seguintes atribuições: I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa, dentro dos limites previstos na alínea “a” , inciso II, do artigo 23 e inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “a”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste artigo; IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo; V - decidir os recursos, quando for o caso. Artigo 4º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, além das atribuições mencionada nos artigos 2º e 3º, as seguintes: I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação dentro do limite previsto na alínea “b”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “b”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; III - autorizar a anulação da despesa, dentro do limite previsto no inciso I deste artigo; IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo; V - decidir os recursos dentro dos seus limites; VI – autorizar e assinar as ordens de pagamento. Artigo 5º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de InfraEstrutura para: I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa, dentro dos limites previstos nas alíneas “a e b”, inciso I, do artigo 23 e inciso I, do artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II - adjudicar e homologar a licitação, dentro dos limites previstos nas alíneas “a e b”, inciso I, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações; III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste artigo; IV - anular ou revogar licitação, dentro dos limites previstos no inciso I, deste artigo; V - decidir os recursos dentro dos seus limites. Artigo 6º - Ficam delegadas a Chefia de Gabinete, além das atribuições mencionada nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, as seguintes: I - autorizar a dispensa e inexigibilidade de licitação, dentro dos limites previstos nos incisos III a V, VII, VIII, X a XVII, XX a XXVII, do artigo 24 e incisos I e II, do artigo 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações; II – autorizar abertura de licitação, decidir recursos, adjudicar, revogar, anular ou homologar o procedimento licitatório na modalidade pregão, definir objeto do certame, justificar as condições de prestação de garantia para execução de contrato, designar pregoeiro e os membros da equipe de apoio nos termos dos incisos I a VII, do artigo 3º, do Decreto 47.297/02 e suas alterações; III – firmar contratos e autorizar as alterações de contratos, inclusive a prorrogação de prazo, rescisão administrativa ou amigável do contrato. Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria CEETEPS 228, de 25/08/06. (Expediente 693/2008-CEETEPS). D.O.E de 31/12/2008, Seção I, Pág. 63 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps-459, de 30-12-2008 Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das Unidades de Ensino Técnico e Tecnológico do Ceeteps, para a celebração de Convênios, objetivando a concessão de estágio curricular profissionalizante. A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Fica delegada competência, aos Diretores das Unidades de Ensino Técnico e Tecnológico do Centro Paula Souza, para a celebração de Convênios e respectivos Termos de Compromisso, objetivando a concessão de estágio curricular profissionalizante aos alunos regularmente matriculados, de acordo com a legislação vigente. Artigo 2º- As respectivas minutas padrão de Convênio de Concessão de Estágio Profissionalizante, aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 17/12/2008, deverão ser utilizadas na forma e no conteúdo, para a finalidade a que se refere o artigo anterior. Artigo 3º- A Direção da Unidade de Ensino deverá encaminhar ao Gabinete da Superintendência, semestralmente, relação dos Convênios celebrados de conformidade com a presente portaria. Artigo 4º- A Unidade de Ensino Médio e Técnico e a Unidade de Ensino Superior de Graduação deste Ceeteps expedirão instruções complementares. Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps-76, de 27, publicada no D.O. de 29-52002. (Processo Convênio - 076/2008-Ceeteps). D.O.E de 31/12/2008, Seção I, Pág. 63 DESENVOLVIMENTO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE Portaria Ceeteps-460, de 30-12-2008 Disciplina a remuneração do Professor Orientador responsável pelo acompanhamento das práticas profissionais nas Escolas Técnicas do Ceeteps. A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza expede a presente portaria: Artigo 1º - Será indicado pela Direção da Unidade de Ensino docente para orientar a realização de estágios de alunos do Ensino Técnico e do Ensino Médio, denominado como “Professor Orientador”. Parágrafo único - Os “Professores Orientadores” deverão ser docentes com contratos por tempo indeterminado, preferencialmente de Componentes Curriculares do Curso a que se refere o estágio. Artigo 2º - Os “Professores Orientadores” serão remunerados à razão de 2 Horas Atividades Específicas-HAEs por Estagiário, sendo 1 HAE no início do estágio (assinatura do Termo de Compromisso) e 1 após a conclusão do estágio (declaração da empresa contratante e avaliação do Professor Orientador). Artigo 3º - As Horas Atividades Específicas estabelecidas na presente portaria não poderão, em hipótese alguma, exceder, dentro da carga horária mensal do docente envolvido, o limite de 200 horas, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 1.044, de 13-5-2008. Artigo 4º - A Unidade de Ensino Médio e Técnico expedirá instruções complementares para aplicação do disposto na presente portaria. Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps-37, de 26/03, publicada no D.O. de 02/04/2003. (Processo Convênio - 076/2008-Ceeteps).