Portarias CEETEPS
Ano 2008
Número
011
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118
119
120
122
Assunto
Comissão – Concurso Público – Fatec
Comissão Especial de Licitação – Fatec – Itapetininga
Comissão Especial de Licitação – Etec – Aristóteles Ferreira – Santos
Comissão Especial de Licitação – Etec – Guaracy Silveira – São Paulo
Comissão Especial de Licitação – Etec – Guaracy Silveira – Vila Madelena SP
Comissão Especial de Licitação – Etec – São Roque
Comissão Especial de Licitação – Fatec – Baixada Santista
2ª Etapa de Processo Eleitoral de Indicação dos Diretores das Etecs
Comissão Especial de Licitação – Etec – Santo André
Comissão Especial de Licitação – Fatec – Bauru
Comissão de Progressão Funcional - Etec – Cessa os efeitos da Port. 42/07
Comissão Especial de Licitação – Etec – Ipaussu
Comissão Eleitorais – Diretor de Escola
Isenção ou Pagamento de Taxa de Inscrição - Fatec
Vestibulinho – 2 Semestre
Comissão TEC
Comissão Especial de Licitação – Etec – Matão
Comissão Especial de Licitação – Fatec – Garça
Comissão Especial de Licitação – Etec – Birigui
Comissão Especial de Licitação – Fatec- SBCampo
Comissão Especial de Licitação – Fatec – Mococa
Comissão Especial de Licitação – Etec - Andradina
Comissão Especial de Licitação – Etec – São Manuel
Comissão Especial de Licitação – Fatec – Mococa
Comissão Especial de Licitação – Etec – Uirapuru
Comissão Especial de Licitação – Etec – Paraisópolis
Comissão Especial de Licitação – Etec – Guarapiranga
Comissão Especial de Licitação – Etec – Formosa
Vestibular – 2 Semestre – Fatec
Comissão Especial de Licitação – Prédios de Unidades Escolares
Comissão Especial de Licitação – Fatec – Santo André
Comissão Especial de Licitação - TECs
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Raposo Tavares – SP
HAE – FATEC
HAE – Estágio Supervisionado
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jaraguá - SP
Número
123
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264
265
Assunto
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Perus – SP
Comissão Especial de Licitação – ETEC – São Matheus – SP
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jacareí – SP
Comissão Especial de Licitação – Centro Paula Souza
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Santa Cruz do Rio Pardo
Sistema de Pontuação Acrescida
Vagas Cursos de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores – ETEC
Vestibulinho – 2 Semestre – ETEC
Comitê de Implantação do Plano de Carreira Ceeteps
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Ipiranga – SP
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Botucatu
Comissão de Implantação – FATEC – Presidente Prudente
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Mogi das Cruzes
Comissão Especial de Licitação – Delega Competência ao Coordenador do
Técnico da Unidade do RH
Fixa Emprego Públicos Permanentes Docentes – SQEPPD
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Embu
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Francisco Morato – SP
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Americana
Comissão Especial de Licitação – Pós-Graduação – SP
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Pindamonhangaba
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Rio Claro
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Itu
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Itapetininga
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Vila Guilherme – SP
Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral – CPRJI
Comissão Especial de Licitação – ETEC – FATEC – Itaquera – SP
Diretores – Atribuição e Competências – Concurso Público – ETEC
Comissão de Implantação – FATEC – Botucatu
Vestibular – 2 Semestre – FATEC
Portaria Comissão de Implantação – FATEC – Americana
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Jaú
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Benedito Storani – Jundiaí
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jose R. Mendes – SP
Baixa Patrimonial
Comissão de Implantação – FATEC – Americana
Comissão de Implantação – FATEC – Americana
Presidente da Comissão de Avaliação e Destruição Mecânica
Mandato – Prof. João Batista – FATEC – Americana
Comissão Central para Coordenação de Concurso Público
Comissão de Avaliação
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Guaratinguetá
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Martin L. King. – SP
Número
267
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Assunto
Comissão Eleitoral – ETEC - Tupã
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Capão Bonito
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Sorocaba
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Santos
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Sta Rita do Passo Quatro
Concessão de Isenção de Taxa no Vestibular – 1 semestre de 2009 – FATEC
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Santo André
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jacareí
Comissão de Implantação – FATEC – Jahu
Comitê de Recursos Humanos
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jaú
Comissão Especial de Licitação – ETEC - Garça
Comissão Especial de Licitação – ETEC - Mirassol
Vestibulinho – 1 semestre de 2009 - ETEC
Hora Atividade Específica – HAEs – FATEC
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Campos Elíseos
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Guarulhos
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Carapicuíba
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Guaianazes
Comissão Especial de Licitação – ETEC – SB do Campo
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Mauá II
Comissão Especial de Licitação – FATEC - - ETEC – Osasco
Comissão de Implantação – FATEC – Presidente Prudente
Comissão de Implantação – FATEC – Jundiaí
Comissão Especial de Licitação – Centro Tecnológico Zona Leste
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Jardim Paulistano
Comissão Especial de Licitação – ETEC - Belém
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Tiquatira
Vestibular – FATEC – 1 semestre de 2009
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Rubens F. e Souza – Sorocaba
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Penápolis
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Indaiatuba
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Parque da Juventude
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Capela do Socorro
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Pirituba
Comissão de Implantação –FATEC – Piracicaba
CPRJI
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Rio das Pedras
Comissão Especial de Licitação – FATEC Indaiatuba
Comissão Especial de Licitação Centro Paula Souza
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Iguape
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Albert Einstein –SP
Comissão Especial de Licitação – Convivência Infantil
Comissão Especial de Licitação – ETEC - Jales
Número
390
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442
444
449
459
460
Assunto
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Zona Sul
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Mogi Mirim
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Piracicaba
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Votuporanga
Vestibulinho – ETEC
Comissão de Implantação – FATEC – Itapetininga
Comissão de Implantação – FATEC – Presidente Prudente
HAEs – FATEC
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Mogi Mirim
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Cabrália Paulista
Doação – ETEC – Santa Bárbara D´Oeste
Doação – ETEC – Camargo Aranha – SP
Comissão de Implantação – FATEC – Tatuí
Comissão de Implantação – Tatuí
Comissão Especial de Licitação – ETEC – Santos
Comissão Especial de Licitação – FATEC – Ourinhos
Comissão de Implantação – FATEC - Cruzeiro
Comissão de Implantação – FATEC – São José do Rio Preto
Divisão de Classes para Aulas Práticas
Comissão de Implantação – FATEC – São José do Rio Preto
Comissão de Implantação – FATEC – SC do Sul
Comissão de Implantação – FATEC – Mauá
Competências aos Diretores
Delegação de Competências
Delegação de Competências
Remuneração do Professor Orientador
DOE 22/01/2008, Seção I, Pág. 30
Retificação do D.O. de de 22-1-2008
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 11, de 21/01/2008
Dispõe sobre constituição de Comissão e outros
procedimentos previstos na Deliberação CEETEPS no
10/2007, para a realização de Concurso Público Docente
nas Faculdades de Tecnologia
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Específica prevista no § 4º do artigo 5º da
Deliberação CEETEPS no 10/2007, com a responsabilidade de proceder à análise
e deferimento ou indeferimento das inscrições e convocar candidatos para os
exames de Concurso Público Docente nas Faculdades de Tecnologia do
CEETEPS.
Artigo 2º - Para compor a presente Comissão, ficam designados, sem prejuízo de
suas atividades e sem ônus para a Instituição, sob a presidência do primeiro, os
Professores
Angelo Luiz Cortelazzo - RG 4.619.714,
Antonio Carlos Pavanelli - RG 2.652.497,
Adriane Monteiro Fontana – RG 6.054.081.168,
Luciana Reyes Pires Kassab - RG 12.894.645,
Mariluce Alves Martins - RG 14.249.225-5,
Paulo Henriques Chixaro - RG 4.604.056
Sílvio Tado Zanetic - RG 3.526.532.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CEETEPS no 44,
de 05 de março de 2007.
DOE 23/01/2008, Seção I, Pág. 29
Retificação do D.O. de de 22-1-2008
Onde se lê: Portaria Ceeteps-1, de 21-1-2008, leia-se:
Portaria Ceeteps-11, de 21-1-2008.
DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-47, de 18-2-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas
da Faculdade de Tecnologia de Itapetininga, localizada na Rua Doutor João Vieira
de Camargo, 104 - no município de Itapetininga - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-48, de 18-2-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas
da Escola Técnica Estadual “Aristóteles Ferreira” de Santos, localizada na Rua
Epitácio Pessoa, 466, Aparecida. no município de Santos - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo supramencionado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-49, de 18-2-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas
da Escola Técnica Estadual “Guaracy Silveira”, localizada na Rua Ferreira de
Araújo, 527, Pinheiros. no município de São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo supramencionado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
DOE 19/02/2008, Seção I, Pág.36
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-50, de 18-2-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas para implantação da
classe descentralizada da Escola Técnica Estadual Guaracy Silveira, na Vila
Madalena, localizada na Rua Jericó, 256, Vila Madalena, no município de São
Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo supramencionado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 20/02/2008, Seção I, Pág. 67
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-51, de 19-2-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas
da Escola Técnica Estadual de São Roque, localizada na Rua 22 de Abril, 35 –
Jardim René – São Roque - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/02/2008, Seção I, Pág. 29
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-55, de 28-2-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede presente portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação Ceeteps7, de 15, publicada no D.O. de 19-12-2006, e pelo Conselho Estadual de
Educação - Parecer 541-2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07, publicado
no D.O. de 09-11-2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
da Baixada Santista, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Diretor da Faculdade:
Prof. Getúlio Kazue Akabane - RG 8.573.796;
II - Coordenador do Curso - Informática para a Gestão de Negócios:
Prof. Gerson Prando - RG 7.789.164;
III - Coordenador do Curso - Logística e Transportes:
Prof. Jazon César de Souza Godinho - 6.195.709;
IV - Coordenador do Curso - Processamento de Dados:
Prof. Jorge Luiz Chiara - RG 5.739.578;
V - Representantes do Corpo Docente - Titulares:
Prof. Irã Assis Rocha - RG 5.950.339;
Prof. Jorge Monteiro Júnior - RG 3.422.263;
Prof. Anésio Fernandes Freire - RG 11.275.610;
Prof. Ayrton Rogner Coelho Júnior - RG 11.599.174;
Prof. Rui Silvestrin - RG 6.726.942;
VI - Representantes do Corpo Docente - Suplentes:
Prof. Mário de Souza Nogueira Neto - RG 7.585.886-1;
Prof. Álvaro Camargo Prado - 6.293.870-8;
Profª Eliana Gregório Rodrigues - RG 10.414.063;
Prof. Maurício Conceição Mário - RG 14.313.250-7;
VII - Representante do Corpo Técnico-Administrativo:
Alberto Saraiva Júnior - RG 18.399.534;
VIII - Representante do Corpo Discente:
Fabiano Amado Cunha - RG 29.053.167-6 (Titular);
Rogério Alexandre da Silva Souza - RG 33.823.969-8 (Suplente).
Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão tais atribuições sem prejuízo de
suas atuais funções e sem ônus para o Ceeteps.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Expediente
088-93-Ceeteps).
DOE 07/03/2008, Seção I, Pág. 31
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 64, de 06/03/2008
A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 01, de 11, publicada em
12/01/2000, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 2, de 16, publicada em
17/09/2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica designada a Coordenadoria de Ensino Técnico - CETEC, para
orientar e acompanhar a 2ª etapa - Processo Eleitoral - de indicação dos
candidatos a Diretores das Escolas Técnicas do CEETEPS.
Artigo 2º - Poderão candidatar - se à eleição os interessados considerados
qualificados nos processos:
* nº 1808/2003 - CEETEPS - Comunicado CQ - 1, de 16-82007, publicado no D.O. de 17-8-2007 - Seção I - p. 26;
* nº 2560/2005 - CEETEPS - Comunicado CQ - 2, de 16-82007, publicado no D.O. de 17-8-2007 - Seção I - p. 26 - 27;
* nº 2093/2007 - CEETEPS - Edital nº 010/2007, publicado no D.O. de 8-12-2007 Seção I - p. 50.
Artigo 3º - o processo eleitoral ocorrerá nas Escolas Técnicas Estaduais,
constantes do Anexo I, que é parte integrante desta Portaria.
Artigo 4º - As inscrições serão realizadas nas Escolas Técnicas Estaduais onde
ocorrerá o processo eleitoral, no período de 24 a 28-03-2008.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Anexo I
Escolas Técnicas Estaduais em que ocorrerá o processo
eleitoral:
006 - Etec Polivalente de Americana - Americana
007 - Etec Conselheiro Antonio Prado - Campinas
008 - Etec Vasco Antonio Venchiarutti - Jundiaí
010 - Etec Lauro Gomes - São Bernardo do Campo
011 - Etec Jorge Street - São Caetano do Sul
012 - Etec Professor Camargo Aranha - São Paulo
013 - Etec Getúlio Vargas - São Paulo
015 - Etec Presidente Vargas - Mogi das Cruzes
016 - Etec Fernando Prestes - Sorocaba
017 - Etec Rubens de Faria e Souza - Sorocaba
018 - Etec de São Paulo - São Paulo
019 - Etec Doutor Adail Nunes da Silva - Taquaritinga
023 - Etec Albert Einstein - São Paulo
024 - Etec Prefeito Alberto Feres - Araras
025 - Etec Professor Alcídio de Souza Prado - Orlândia
026 - Etec Professor Alfredo de Barros Santos Guaratinguetá
027 - Etec Amin Jundi - Osvaldo Cruz
028 - Etec Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina
029 - Etec Professora Anna de Oliveira Ferraz - Araraquara
030 - Etec Antonio de Pádua Cardoso - Batatais
031 - Etec Antonio Devisate - Marília
032 - Etec Professor Doutor Antonio Eufrásio Toledo Presidente Prudente
033 - Etec Antonio Junqueira da Veiga - Igarapava
034 - Etec Professor Aprígio Gonzaga - São Paulo
035 - Etec Aristóteles Ferreira - Santos
036 - Etec Professor Armando Bayeux da Silva - Rio Claro
037 - Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga
038 - Etec Astor de Mattos Carvalho - Cabrália Paulista
039 - Etec Augusto Tortolero Araújo - Paraguaçu Paulista
040 - Etec Comendador João Rays - Barra Bonita
041 - Etec Professor Basílides de Godoy - São Paulo
042 - Etec Benedito Storani - Jundiaí
043 - Etec Bento Quirino - Campinas
044 - Etec de Cachoeira Paulista - Cachoeira Paulista
045 - Etec Carlos de Campos - São Paulo
046 - Etec Professor Carmelino Correia Junior - Franca
047 - Etec Doutor Carolino da Mota e Silva - Espírito Santo
do Pinhal
048 - Etec Cônego José Bento - Jacareí
049 - Etec Doutor Dário Pacheco Pedroso - Taquarivaí
051 - Etec Doutor Domingos Minicucci Filho - Botucatu
052 - Etec Professora Carmelina Barbosa - Dracena
054 - Etec Elias Nechar - Catanduva
055 - Etec Eudécio Luiz Vicente - Adamantina
056 - Etec Coronel Fernando Febeliano da Costa Piracicaba
057 - Etec Professor Francisco dos Santos - São Simão
058 - Etec Deputado Francisco Franco - Rancharia
059 - Etec Doutor Francisco Nogueira de Lima - Casa
Branca
061 - Etec Guaracy Silveira - São Paulo
062 - Etec Professora Helcy Moreira Martins Aguiar Cafelândia
063 - Etec Engenheiro Herval Bellusci - Adamantina
064 - Etec Professor Horácio Augusto da Silveira - São
Paulo
065 - Etec de Ilha Solteira - Ilha Solteira
066 - Etec Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos
067 - Etec João Belarmino - Amparo
068 - Etec João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba
069 - Etec João Jorge Geraissate - Penápolis
070 - Etec Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú
071 - Etec Doutor José Coury - Rio das Pedras
072 - Etec Prefeito José Esteves - Cerqueira Cesar
073 - Etec Doutor José Luiz Viana Coutinho - Jales
074 - Etec José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto
075 - Etec Padre José Nunes Dias - Monte Aprazível
076 - Etec José Rocha Mendes - São Paulo
077 - Etec Professor José Sant’ana de Castro - Cruzeiro
078 - Etec Doutor Júlio Cardoso - Franca
079 - Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis
080 - Etec Doutor Luiz Cesar Couto - Quatá
081 - Etec Professor Luiz Pires Barbosa - Cândido Mota
082 - Etec Machado de Assis - Caçapava
083 - Etec Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa
Quatro
084 - Etec Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo
085 - Etec Martin Luther King - São Paulo
086 - Etec Martinho Di Ciero - Itu
087 - Etec Professor Matheus Leite Abreu - Mirassol
088 - Etec Monsenhor Antônio Magliano - Garça
089 - Etec Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros Iguape
090 - Etec Professor Urias Ferreira - Jaú
091 - Etec Paulino Botelho - São Carlos
092 - Etec Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz
093 - Etec Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros Garça
094 - Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra
095 - Etec Pedro D’arcádia Neto - Assis
096 - Etec Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim
097 - Etec Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu
098 - Etec Philadelpho Gouvea Netto - São José do Rio
Preto
099 - Etec de Presidente Venceslau - Presidente Venceslau
100 - Etec Rosa Perrone Scavone - Itatiba
101 - Etec Sales Gomes - Tatuí
102 - Etec Dona Sebastiana de Barros - São Manuel
103 - Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão
104 - Etec Trajano Camargo - Limeira
107 - Etec Adolpho Berezin - Mongaguá
108 - Etec Coronel Raphael Brandão - Barretos
110 - Etec Deputado Salim Sedeh - Leme
115 - Etec de Hortolândia - Hortolândia
116 - Etec de São Roque - São Roque
117 - Etec Professor Doutor José Dagnoni - Santa Bárbara
D´Oeste
118 - Etec de Guaianases - São Paulo
122 - Etec Dona Escolástica Rosa - Santos
128 - Etec de Mauá - Mauá
134 - Etec da Zona Sul - São Paulo
135 - Etec Rodrigues de Abreu - Bauru
136 - Etec Professor Massuyuki Kawano - Tupã
138 - Etec de Fernandópolis - Fernandópolis
139 - Etec de Pirassununga - Pirassununga
140 - Etec de Taquarituba - Taquarituba
141 - Etec de Ribeirão Pires - Ribeirão Pires
142 - Etec de Franco da Rocha - Franco da Rocha
144 - Etec de Carapicuíba - Carapicuíba
145 - Etec de Avaré - Avaré
147 - Etec Professor Carmine Biagio Tundisi - Atibaia
DOE 12/03/2008, Seção I, Pág. 40
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-69, de 11-3-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas
da Escola Técnica Estadual de Santo André - São Paulo.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 12/03/2008, Seção I, Pág. 40
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-70, de 11-3-2007
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Faculdade de Tecnologia
de Bauru, no município de Bauru - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 14/03/2008, Seção I, Pág. 35
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps - 71, de 13-3-2008
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - a Progressão Funcional dos integrantes das categorias docentes das
Unidades de Ensino Técnico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, ressalvada a edição de norma, por parte dos órgãos governamentais,
estabelecendo nova regulamentação, será operacionalizada nos termos do
Decreto nº 28.956, de 30 de setembro de 1988 e Deliberação CEETEPS 2, de 08
de março de 1999, na seguinte conformidade:
I - aos níveis de Professor B, Professor C e Professor D, mediante Processo
Especial, a ser realizado pela Coordenadoria de Recursos Humanos;
II - aos níveis de Professor e e Professor F, mediante aprovação em Processo de
Avaliação de Mérito;
III - ficam designados, para compor a Comissão Central de Progressão Funcional CCPF, a que se refere o artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 2, de 08 de março
de 1999, os servidores,
ANTONIO CARLOS PAVANELLI - RG 2.652.497, LUIZ ALBERTO AGASI - RG
7.155.023, PAULO HIROSHI NOVALO – RG 32.873.918-2, YUMIKO ELOISA
HONMA PEREIRA - RG
11.461.827-6, JOSÉ VITÓRIO SACILOTTO - RG 5.622.230, para, sob a
presidência do primeiro, operacionalizar o previsto no inciso II.
Artigo 2º - o candidato deverá requerer junto à direção da unidade-sede, sua
inscrição no processo de Avaliação de Mérito.
§1º- o candidato deverá se inscrever em componente curricular que estiver
lecionando ou que tenha sido contratado através de Concurso Público, em
qualquer das Unidades do CEETEPS, desde que habilitado nos termos do inciso I,
do artigo 1º da Deliberação CEETEPS 2/99.
§2º - o deferimento ou indeferimento do requerimento de inscrição do candidato
será de inteira responsabilidade do Diretor da Unidade de Ensino, que tomará as
providências necessárias para a consecução do processo de Avaliação de Mérito.
Artigo 3º - para os componentes curriculares indicados pelos candidatos
participantes do Processo de Avaliação de Mérito, será designada, pela Comissão
Central de Progressão Funcional, uma ou mais Comissões de Avaliação,
composta cada uma, por 3 (três) professores estranhos à unidade escolar do
candidato, de categoria igual ou superior àquela pretendida, ou por profissional de
reconhecida experiência na área.
§1º - por ocasião da constituição da Comissão de Avaliação, serão designados 2
(dois) suplentes que preencham os mesmos requisitos dos titulares.
§2º - a Comissão de Avaliação poderá solicitar o assessoramento de especialistas
na área em julgamento.
§3º - Excepcionalmente, em não havendo professor de categoria igual ou superior
ao candidato, poderá a Comissão de Avaliação ser composta por professores do
componente curricular ou área afim do candidato.
Artigo 4º - No julgamento do currículo serão considerados os seguintes aspectos,
destacando-se os relacionados ao componente curricular indicado pelo candidato:
I - formação acadêmica e atualização docente e profissional;
II - atividades profissionais docentes, técnicas e administrativas;
III - atividades no CEETEPS;
IV - realização nos campos do ensino, pesquisa técnica e da ciência.
§1º - Os membros da Comissão de Avaliação entrevistarão o candidato sobre os
diferentes aspectos do currículo.
§2º - Serão excluídos do certame, os candidatos que encaminharem os currículos
fora do modelo estabelecido na Instrução nº 003/2008 - CRH.
Artigo 5º - a prova didática versará sobre temas relacionados ao componente
curricular indicado pelo candidato, e avaliará o nível de atualização do conteúdo e
a metodologia de ensino empregada pelos candidatos.
Artigo 6º - ao final da avaliação, a Comissão emitirá parecer conclusivo
considerando todas as etapas do processo (Currículo, Entrevista e Prova Didática)
recomendando ou não a passagem do candidato à categoria docente pretendida.
§1º- Será recomendado à progressão, o candidato que for indicado pela maioria
dos membros da Comissão de Avaliação.
§2º- a Comissão de Avaliação dará ciência do seu parecer ao candidato, logo
após a Prova Didática.
§3º- o parecer será submetido ao Presidente da Comissão Central de Progressão
Funcional, para análise formal que, por sua vez, o encaminhará à
Superintendência, para homologação.
Artigo 7º - Os docentes recomendados à progressão terão suas funções
enquadradas no nível “E” ou “F”, segundo os termos do Decreto nº 28.956, de 30
de setembro de 1988.
Artigo 8º - no caso de não recomendação, caberá ao candidato pedido de
reconsideração à Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da ciência
do interessado.
§1º - Não havendo alteração no seu parecer, a Comissão de Avaliação remeterá o
processo à Assessoria Jurídica, quando estiverem envolvidos aspectos legais.
§2º - em se mantendo parecer desfavorável ao candidato, este poderá recorrer à
Diretora Superintendente do CEETEPS.
Artigo 9º - o prazo máximo para a conclusão do certame será de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de 1º de abril de 2008.
Artigo 10 - Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos a coordenação e
supervisão do disposto na presente Portaria e, se necessário, a expedição de
normas complementares.
Artigo 11 - Os participantes do certame tomarão conhecimento do Calendário de
Atividades bem como outras informações complementares, através do D.O. e da
Unidade de Ensino em que exercem suas funções.
Artigo 12- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
cessados, a partir da mesma data, os efeitos da Portaria CEETEPS Nº 042, de 2,
publicada a 3-3-2007.
DOE 14/03/2008, Seção I, Pág. 35
Portaria Ceeteps-72, de 13/3/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas e adaptações no Bloco 2 Laboratório de Dietética, Sanitários e Auditório da Escola Técnica Estadual Prof.
Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 15/03/2008, Seção I, Pág. 76
Retificações do D.O. de 15-3-2008
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 74, de 14/3/2008
A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento no Artigo 14, da Deliberação CEETEPS nº 01, de 11,
publicada em 12/01/2000, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 2, de
16/09/2003, publicada em 17/09/2003, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam constituídas, nas Unidades Escolares, as Comissões Eleitorais
encarregadas de realizar eleições e elaborar listas compostas dos três candidatos
mais votados, para a função de Diretor de Escola.
Artigo 2º - O primeiro membro da Comissão Eleitoral constituída em cada
Unidade Escolar, conforme anexo I, fica designado Presidente da Comissão.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
ANEXO I
Processo eleitoral para indicação do Diretor de Escola Técnica do CEETEPS 2008
Comissões Eleitorais
006 - Etec Polivalente de Americana - Americana
Maria Ignez Ferrari de Campos - RG: 6.316.770-0; Otavio Bordignom Júnior - RG:
12.796.491; Ana Maria Curralo - RG: 9.094.541
007 - Etec Conselheiro Antonio Prado - Campinas
Terezinha Theodoro da Silva Braz - RG: 10.944.914; Mário de Campos Sanvido RG: 6.400.761-3; José Eduardo de Oliveira - RG: 5.172.265-3
008 - Etec Vasco Antonio Venchiarutti - Jundiaí
Anamaria Krell Nicola - RG: 22.530.184-2; Carlos Inácio Eberl Facheris - RG:
6.664.216; Paulo José Ferrari - RG: 12.545.728
010 - Etec Lauro Gomes - São Bernardo do Campo
Lucinéia Silva - RG: 21.618.079-X; Aparecida Darmegian
Bobotis - RG: 3.899.007; Maria Aparecida Pereira Lupianhez RG: 13.444.958
011 - Etec Jorge Street - São Caetano do Sul
Salomão Choueri Júnior - RG: 10.910.308; Rosana de
Souza Vezzali -RG: 15.416.928; Sérgio Tomas Casagrande - RG:
7.559.920
012 - Etec Professor Camargo Aranha - São Paulo
Elaine Cristina Munhoz - RG: 18.255.289-5; João Edison
Tamelini Martins - RG: 6.685.847; Sueli Câmara Arantes - RG:
16.221.622
013 - Etec Getúlio Vargas - São Paulo
Luiz Alberto Danilow - RG: 5.860.643; Nanci Marciano
Vicente do Nascimento - RG: 14.164.833; Miriam Marques
Bressar - RG: 15.809.331
015 - Etec Presidente Vargas - Mogi das Cruzes
Rosemary Monteiro Pinto Leon - RG: 8.849.439; Fabiane
Garcia Pinto - RG: 28.915.441-8; Paulo Roberto Ciaccio - RG:
12.980.675
016 - Etec Fernando Prestes - Sorocaba
Sônia Maria Gonelli de Campos - RG: 8.632.639-9; Carlos
Hingst Corrá - RG: 7.637.580; Renato de Luna Bastos - RG:
6.598.483
017 - Etec Rubens de Faria e Souza - Sorocaba
Maria Cecília Schonfelder - RG: 16.879.862-1; Fausto de
Barros - RG: 7.637.643; Joel de Almeida - RG: 7.796.004
018 - Etec de São Paulo - São Paulo
Regina Ferreira de Freitas Pereira - RG: 18.119.606-2;
Márcia Xavier Cury - RG: 7.476.874; Nivaldo Jesus dos Santos
Freire - RG: 11.101.198
019 - Etec Doutor Adail Nunes da Silva - Taquaritinga
Silvia Maria Alvin Regattieri - RG: 14.010.882-8; Ketriri
Cristina Belentani Buzolin - RG: 24.533.197-9; Aliandra Rissi RG: 25.513.714-x
023 - Etec Albert Einstein - São Paulo
Marli Ayres Borba Schapochnik - RG: 13.902.387; Flávia
Regina e Silva Garcia - RG: 19.149.467; Nilma Sanches Cruz
Salles - RG: 3.297.477
024 - Etec Prefeito Alberto Feres - Araras
Magali Aparecida Montanini Serafim - RG: 9.245.105;
Adriano Chierotti - RG: 13.647.874; Sylvia Helena de Mendonça
Villela Guidugli - RG: 17.765.188
025 - Etec Professor Alcídio de Souza Prado - Orlândia
Eliete Aparecida Massariolli - RG: 17.786.425; Nilton César
da Silva - RG: 18.660.465; Eliana Eduardo da Silva - RG:
20.409.000
026 - Etec Professor Alfredo de Barros Santos Guaratinguetá
Márcia Regina dos Santos - RG: 10.666.326; Joyce Maria
de Sylva Tavares Bartelega - RG: 13.871.478; Laércio Zangrandi
- RG: 8.610.458
027 - Etec Amin Jundi - Osvaldo Cruz
Sérgio Roberto Octaviano - RG: 20.377.286; Adriane
Cavichiolli - RG: 20.151.750; Marinaldo Zago - RG:15.271.189
028 - Etec Sebastiana Augusta de Moraes - Andradina
Marcio Antonio Secanho Torrente - RG: 16.871.618-5;
Camila Regina Silva Balerone Recco - RG: 29.153.588-4;
Rogério Lacerda - RG: 30.743.420
029 - Etec Professora Anna de Oliveira Ferraz - Araraquara
Marlene Mattioli Corrêa - RG: 20.101.568; Cássia Tiemi
Nagasawa Ebisui - RG: 11.588.153; Léia Ferreira Rodrigues RG: 229.259
030 - Etec Antonio de Pádua Cardoso - Batatais
Nilza Romana Fernandes da Silva - RG: 5.303.942; Viviana
Pupin Zanella - RG: 12.687.474-8; Ana Paula Zappola Lorenzetti
- RG: 9.811.858-4
031 - Etec Antonio Devisate - Marília
Claudia Alessandra Hilsdorf Amos - RG: 25.792.684-7;
Benedito Goffredo - RG: 14.342.301; Viviane Borda - RG:
23.965.940-5
032 - Etec Professor Doutor Antonio Eufrásio Toledo Presidente Prudente
Neuza Maria Vila - RG: 5.154.199; Sônia Atsuko Ishida RG: 10.569.461; Domingos Marcos Alves Vilela - RG: 9.809.948
033 - Etec Antonio Junqueira da Veiga - Igarapava
Josino Barbosa Martins - RG: 3.291.159; Paulo Henrique
Terra - RG: 28.073.467-0; Iran Souza Manso - RG: 24.163.009-5
034 - Etec Professor Aprígio Gonzaga - São Paulo
Ricardo dos Santos Freire - RG: 11.101.197-8; João Inácio
da Silva Filho - RG: 5.906.735; Márcia Aparecida Soares - RG:
14.574.498
035 - Etec Aristóteles Ferreira - Santos
Maria Denise Rocha Cessa - RG: 11.735.756-X; Marcelo
Luiz da Conceição - RG: 21.249.580; Osmar Quintas Valentim RG: 9.684.693
036 - Etec Professor Armando Bayeux da Silva - Rio Claro
Patrícia F. Ferreira Bueno - RG: 28.815.358-3; Edna
Altarugio Franzini - RG: 5.137.425-0; Ricardo Barbosa de Castro
- RG: 22.398.663-X
037 - Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Votuporanga
Maria Helena Fareleira Tobal - RG: 6.712.071-4; Valdemar
Delavale Junior - RG: 15.202.353; Marcelo Magosso de
Andrade - RG: 29.018.754-0
038 - Etec Astor de Mattos Carvalho - Cabrália Paulista
José Joannitti - RG: 3.219.965; Elza Maria Pires Possi - RG:
14.669.780; Eduardo Bianconcini Teixeira Mendes - RG:
25.561.302-7
039 - Etec Augusto Tortolero Araújo - Paraguaçu Paulista
Mércia Cristina Bini Teodoro - RG: 16.740.976-1; Maurício
Carlos Bertolacci - RG: 6.149.365; Etsuko Kakinohana
Matubayashi - RG: 7.373.772
040 - Etec Comendador João Rays - Barra Bonita
Lourival Artur Mori - RG: 15.807.507; Edriano Carlos
Campana - RG: 26.565.115-3; Rogério Luna Furlan - RG:
18.477.902
041 - Etec Professor Basílides de Godoy - São Paulo
Cláudia Thomaz de Aquino Greghi - RG: 16.288.899-5;
Dulce Léia Miranda Amorim - RG: 8.326.485; Renata Maciel
Botelho - RG: 19.607.547-6
042 - Etec Benedito Storani - Jundiaí
Fabiana Lourençon - RG: 26.722.738-3; Luciana Nassif
Whitehead - RG: 24.472.919-0; Silviane Regina de Oliveira - RG:
24.423.626-4
043 - Etec Bento Quirino - Campinas
Orleide Aparecida A. Ferreira - RG: 4.161.355; Jitsunori
Tsuha - RG: 25.103.701-0; Daniele Cristiane Grana - RG:
30.099.223-3
044 - Etec de Cachoeira Paulista - Cachoeira Paulista
Lílian Aparecida Guimarães - RG: 21.640.059; Bethoel
Hummel Fernandes - RG: 18.045.956-9; Gleise Cristina César
Alves - RG: 19.618.634
045 - Etec Carlos de Campos - São Paulo
Eliane Leite - RG: 13.702.776; Luiz Alexandre Brambatti RG: 11.182.717; Maria Goretti de Souza Coelho - RG:
15.354.629
046 - Etec Professor Carmelino Correia Junior - Franca
Roberto Silvestre - RG: 7.147.737; Cláudio Ribeiro
Sandoval - RG: 6.913.475; Maria de Fátima Lespinassi Zeni RG: 16.528.534-5
047 - Etec Doutor Carolino da Mota e Silva - Espírito Santo
do Pinhal
Maria Aparecida Rocha - RG: 9.534.417; Carlos Henrique
da Silva - RG: 12.997.838-3; José Roberto de Freitas Bueno RG: 5.597.017
048 - Etec Cônego José Bento - Jacareí
Antônio Almeida Duarte - RG: 23.742.504; Edna de Cássia
Silvério Galvão - RG: 15.599.104-8; Zulmira dos Santos - RG:
10.935.461
049 - Etec Doutor Dário Pacheco Pedroso - Taquarivaí
Nilton de Jesus Cardozo - RG: 18.663.235; Ada Bibiano da
Silva - RG: 21.902.279; Daine Mendes de Oliveira Filho - RG:
28.529.297-3
051 - Etec Doutor Domingos Minicucci Filho - Botucatu
Dirce Vivan - RG: 8.092.173; Tarcísio Antonio Orsi - RG:
4.497.210; Manuel Carlos Gomes - 7.520.339
052 - Etec Professora Carmelina Barbosa - Dracena
Edna Hatsue Miyagui Amolaro - RG: 10.443.654; Maria
Lúcia Furlan Paschoal - RG: 13.324.912; Carlos Alberto Crociolli
- RG: 12.921.037
054 - Etec Elias Nechar - Catanduva
Maria Carolina Rocha - RG: 3.980.733; Adriana Azeredo
Farinazzo - RG: 15.408.921-7; Mário Hudari Filho - RG:
7.561.468
055 - Etec Eudécio Luiz Vicente - Adamantina
Fabiana Patrícia Bisterso Sartori - RG: 30.612.953-X; Airton
Barbosa Nunes - RG: 7.641.270; Márcia Pamplona Cavalcante RG :40.148.497-x
056 - Etec Coronel Fernando Febeliano da Costa Piracicaba
Vera Lígia Semedo Schiavuzzo - RG: 12.952.409; Sandra
Voltani Queiroz Von Atzingen - RG: 6.453.642; Ana Elisa Ártico
- RG: 16.722.509
057 - Etec Professor Francisco dos Santos - São Simão
Celso Aparecido Abaque - RG: 15.282.340; José Osmir
Fuga - RG: 5.424.835; Maria José B. Luciano - RG: 12.687.940
058 - Etec Deputado Francisco Franco - Rancharia
Eliana Fiorante Akimoto - RG: 11.513.484; Cássio Loureiro
Calvo - RG: 9.128.439-9; Marcelo Aparecido Rodrigues Pinto RG: 15.565.300
059 - Etec Doutor Francisco Nogueira de Lima - Casa
Branca
Antonio Carlos Pinheiro - RG: 2.838.967; Leda Belitardo de
Oliveira - RG: 25.259.477-0; José Carlos Pereira - RG: 8.135.705
061 - Etec Guaracy Silveira - São Paulo
Nídia Mazziero Abrão - RG: 5.463.335; Sandra Manoel
Guirau Rodrigues da Silva - RG: 16.495.004-7; José Miguel
Pereira - RG: 10.205.764
062 - Etec Professora Helcy Moreira Martins Aguiar Cafelândia
Pedro Sérgio Pereira Oller - RG: 9.656.748; Maria Ângela
Teoro - RG: 14.424.829; Fernando Alexandre Spagnuolo - RG:
13.897.563-2
063 - Etec Engenheiro Herval Bellusci - Adamantina
Maria de Lourdes Revolta - RG: 11.611.691-2; Suzana
Andrade da Silva - RG: 24.348.528-1; Rildo José de Sousa
Araújo - RG: 134.192/AC
064 - Etec Professor Horácio Augusto da Silveira - São
Paulo
Neuraci Aparecida Vendramel Correia - RG: 11.367.318-8;
Fábio Cicone - RG: 5.995.590; Wanda Jucha Nunes Rocha - RG:
6.568.300
065 - Etec de Ilha Solteira - Ilha Solteira
Wilson José da Silva - RG: 19.890.565-0; Victor Emanuel de
Freitas Xavier - RG: 21.279.050-X; Giovana de Almeida Lopes -
RG: 30.520.294-7
066 - Etec Jacinto Ferreira de Sá - Ourinhos
Márcia Regina Fernandes - RG: 8.513.257; João Batista
Paes - RG: 5.214.570; Odair Aquino Campos - RG: 19.138.513
067 - Etec João Belarmino - Amparo
Acylino Lima Júnior - RG: 2.951.833; Abraão Luz Silveira RG: 18.125.282; Sérgio Luis Domingues - RG: 17.499.570
068 - Etec João Gomes de Araújo - Pindamonhangaba
Antonio Rodrigues Simões Neto - RG: 6.317.114; Ana Lúcia
de Oliveira - RG: 18.850.480; Karina Buttignon - RG:
23.449.460-8
069 - Etec João Jorge Geraissate - Penápolis
Marly Carvalho do Nascimento - RG: 13.905.199; Anderson
Gustavo Lahr - RG: 27.991.011-3; Rosiley Maria Arroyo
Anhesini - RG: 21.960.087 - 9
070 - Etec Joaquim Ferreira do Amaral - Jaú
Gilvana Mara Boesso - RG: 23.643.250-3; Charles
Sangiorgi Sartori - RG: 27.998.354-2; Dalva Fiorillo Lopes - RG:
7.670.836
071 - Etec Doutor José Coury - Rio das Pedras
Anemézio Albertini - RG: 5.176.566; Sandra Maria de
Oliveira Delagracia dos Santos - RG: 19.255.584; Joacir
Florêncio - RG: 19.251.874
072 - Etec Prefeito José Esteves - Cerqueira César
Ronaldo Alves da Silva - RG: 27.003.623-4; Carlos Rosário
Meli - RG: 6.761.299; Geraldo Henrique Martins Vieira - RG:
8.045.938
073 - Etec Doutor José Luiz Viana Coutinho - Jales
Vera Regina Matozo Especiato - RG: 14.170.705-7; Rogério
de Sá Lourenço - RG: 26.762.430 - X; Ana Paula Bote Rodrigues
- RG: 21.204.670
074 - Etec José Martimiano da Silva - Ribeirão Preto
Luciana Luz Ricci - RG: 13.596.050-2; Nelci Barros Maia RG: 7.726.139; Wagner Luiz Fernandes - RG: 17.728.723
075 - Etec Padre José Nunes Dias - Monte Aprazível
Vera Lígia Júlio Galvão de França - RG: 5.042.619; José
Ângelo Esteves - RG: 12.535.840; Mari Sandra Sagionetti de
Carvalho - RG: 23.880.046-5
076 - Etec José Rocha Mendes - São Paulo
Vera Lúcia de Medeiros Ramos - RG: 6.839.904; Miriam
Rose da Silva Pereira Gaspar - RG: 18.364.876; Ieda Guimarães
Cardoso - RG: 16.656.685-8
077 - Etec Professor José Sant’ana de Castro - Cruzeiro
José Ronaldo de Figueiredo Braga - RG: 9.399.268;
Eduardo Ferreira Nunes - RG: 6.689.923; Audrey Fernanda de
Souza Oliveira - RG: 27.749.556-8
078 - Etec Doutor Júlio Cardoso - Franca
Maria Alamar Gonçalves Costa - RG: 7.839.870-8; Paulo
Fernando Rosa de Vilhena - RG: 7.692.447; Rosângela
Parzewski Neves - RG: 15.170.124-6
079 - Etec Laurindo Alves de Queiroz - Miguelópolis
Ana Paula Martins Marra Magno Lucindo - RG:
18.604.747-2; Fozat Dojas Junior - RG: 18.657.691; Valdirene
Machado Silva - RG: 21.607.540-3
080 - Etec Doutor Luiz Cesar Couto - Quatá
Maria Selma Pereira - RG: 20.634.733-9; Ronaldo Garcia
Almeida - RG: 21.351.638; Seiko Tohoma Preteli - RG:
8.991.375-9
081 - Etec Professor Luiz Pires Barbosa - Cândido Mota
Roque Paulo Fernandes - RG: 8.234.678; Gislaine Maristela
de Castro Chadi - RG: 5.873.293-7; Maria Celeste Mendonça
Aukar - RG: 8.610.032
082 - Etec Machado de Assis - Caçapava
Sandra Leite de Araújo Santos _ RG: 9.889.991; Rosemeire
Grigoletto - RG: 10.681.210-5; Jânio Rodrigues da Silva - RG:
8.682.881-2
083 - Etec Manoel dos Reis Araújo - Santa Rita do Passa
Quatro
Fabrícia Barioni - RG: 14.583.008; Maria de Lourdes Ribeiro
Velloso - RG: 03.901.515-3; Edson Guerino Barbon - RG:
7.453.381
084 - Etec Orlando Quagliato - Santa Cruz do Rio Pardo
Reginaldo Borges da Silva - RG: 11.691.809; Luiz Alberto
Beleze - RG: 15.971.255; Luciane Cristina Tavares Nogueira RG: 30.593.821-6
085 - Etec Martin Luther King - São Paulo
Antonio Martins Pereira - RG: 9.836.420; Rosemeiri Gomes
Felício - RG: 5.456.675; Nelita Helena Surati - RG: 9.738.589
086 - Etec Martinho Di Ciero - Itu
Nadir Santos de Lima - RG: 3.604.653; Ricardo Toledo - RG:
30.719.590-9; Márcio Rogério Santos Ferraz - RG: 34.471.405-6
087 - Etec Professor Matheus Leite Abreu - Mirassol
Joaquim Dias Junior - RG: 13.416.005; Sueli Mara Oliani
Oliveira - RG: 16.399.965-X; Cahima de Camilo Silva - RG:
25.535.289-X
088 - Etec Monsenhor Antônio Magliano - Garça
Edson Detregiachi Filho - RG: 9.931.702; Maria Luzia de
Souza - RG: 20.095.406-4; Vera Aparecida Sganzela Santos RG:
5.400.455
089 - Etec Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros Iguape
Thiago Pinto Nogueira - RG: 27.162.423-1; Vivian Maria
Cordeiro - RG: 23.115.483-5; Antonio Donizete Drago - RG:
21.162.479
090 - Etec Professor Urias Ferreira - Jaú
Paulo Roberto Chaim - RG: 7.635.935; Nassif Farah Junior
- RG: 13.341.983-6; Regina Celli E. A. G. Guedes - RG:
22.964.808-3
091 - Etec Paulino Botelho - São Carlos
Heloisa Aparecida Pallone dos Santos - RG: 16.445.354;
Elizabeth Maria Rodrigues Alves - RG: 7.217.404-3; Soraia
Aparecida de Almeida - RG: 25.405.470-5
092 - Etec Paulo Guerreiro Franco - Vera Cruz
Antonio Carlos Ottoboni Oliveira - RG: 7.995.537; Mariza
Tânia Fransoia Bonzanini - RG: 19.992.506; Terezinha Xavier de
Mendonça Marini - RG: 6.975.644
093 - Etec Deputado Paulo Ornellas Carvalho de Barros Garça
Paulo de Oliveira Messias - RG: 17.656.423; Paulo Celso
Frabetti Vieira - RG: 18.346.663; Marcos Massahiko Kakutate RG: 17.916.523-9
094 - Etec Pedro Badran - São Joaquim da Barra
Ângela Maria Guidolin da Silva - RG: 6.274.232; Carlos
Justino de Souza - RG: 18.488.599; Ricardo de Moraes - RG:
27.765.854-8
095 - Etec Pedro D’arcádia Neto - Assis
Tânia Cristina Impocetto Marcheti - RG: 15.871.908;
Elizabeth Correia Soares Sasso - RG: 16.189.769; Maria
Edileusa Sterle - RG: 17.523.799
096 - Etec Pedro Ferreira Alves - Mogi Mirim
Felipe Duran Gonçales - RG: 3.616.740-X; Cristina Maria F.
P. M. Oliveira - RG: 192.517.417; José Vicente Gonçalves - RG:
11.787.748
097 - Etec Pedro Leme Brisolla Sobrinho - Ipaussu
Eder Batista de Andrade - RG: 20.362.549; Cássio Roberto
Camiloti Figueira - RG: 22.060.274; Márcia Cristina Cordeiro T.
da Silva - RG: 25.173.338-5
098 - Etec Philadelpho Gouvea Netto - São José do Rio
Preto
Octavio Elias Mussi - RG: 3.556.752; Susette Bracciali
Vieira - RG: 11.953.111; Maria Lucia das Neves Gomes - RG:
7.794.293
099 - Etec de Presidente Venceslau - Presidente Venceslau
Simone Carine Bonifácio Garcia - RG: 25.634.831-5;
Adriano Rodrigues de Almeida - RG: 20.950.751-2; Cibele
Regina Mortensen Rondó - RG: 19.918.919-5
100 - Etec Rosa Perrone Scavone - Itatiba
Maria Olívia de Macedo Ribeiro Valle - RG: 7.515.028;
Maria Antonieta Nardin França - RG: 6.848.232-2; Sueli Gallão
- RG: 10.241.012
101 - Etec Sales Gomes - Tatuí
César Oliveira Santos Filho - RG: 12.662.826; Lindinalva
Aparecida da Silva Jesus - RG: 17.793.168-1; Daniela Fidêncio
Minucci - RG: 25.676.026-3
102 - Etec Dona Sebastiana de Barros - São Manuel
Hermelinda Aparecida Severino Silva - RG: 12.601.794;
Valter Fontes Cardoso - RG: 15.354.108; Ubirajara Reis de
Almeida - RG: 5.669.012
103 - Etec Sylvio de Mattos Carvalho - Matão
Claudia da Silva El Khatib - RG: 18.068.622; Rosana Karin
Gonçalves - RG: 32.313.011-2; Carlos Alberto Diniz - RG:
29.856.900-0
104 - Etec Trajano Camargo - Limeira
Maria Aparecida Baccan Conte - RG: 05.596.606; Diógenes
Nielsen Júnior - RG: 15.232.797; Reinaldo Blezer - RG:
19.925.198
107 - Etec Adolpho Berezin - Mongaguá
Luciana Trizzini Refundini - RG: 20.957.810; Josete de
Oliveira Lima - RG: 3.001.755; Wagner Alves de Almeida Santos
- RG: 21.938.125
108 - Etec Coronel Raphael Brandão - Barretos
Marco Antonio Tramonte - RG: 7.596.884; Marcos
Henrique Centurione Ramos - RG: 28.002.133-1; Fátima
Paulino - RG: 13.240.294
110 - Etec Deputado Salim Sedeh - Leme
Ana Andréa Corrêa Pinheiro - RG: 13.561.305; Juliano
Roberto Tambolini - RG: 21.400.831; Ângela Marchi de Almeida
- RG: 17.189.204
115 - Etec de Hortolândia - Hortolândia
Odila Vitorelo Silva - RG: 13.763.597-7; Célia Aparecida
Barufaldi - RG: 18.077.298; Sueli Moreno Sobrinho - RG:
19.453.582-4
116 - Etec de São Roque - São Roque
Valquíria Vasconcelos Mota Callejas - RG: 18.241.381-0;
Cecília Aparecida Góes de Oliveira Costa - RG: 11.614.546-8;
Claudia Suzete Bazante da Silva - RG: 27.763.733-8
117 - Etec Professor Doutor José Dagnoni - Santa Bárbara
D´Oeste
Marilza Marson Gross - RG: 20.778.707-4; Maria Ângela
Spina dos Santos - RG: 17.210.218-2; Evânia Luz Coutinho - RG:
20.081.739
118 - Etec de Guaianases - São Paulo
Valéria Racero Pimenidis - RG: 15.380.290-X; Débora
Aparecida Rocha Brito - RG: 22.993.555-2; Roberto Alexandre
Urtado - RG: 19.605.928-8
122 - Etec Dona Escolástica Rosa - Santos
Silvia Teixeira de Moraes - RG: 11.270.217; Nádia Gonelli
dos Santos - RG: 17.578.433; Marco Antonio Batalha - RG:
13.004.372
128 - Etec de Mauá - Mauá
Maria Cecília Dias Furlan - RG: 6.032.338; Cláudio Milanez
- RG: 10.708.276; Michele Almeida Pereira Gimenes - RG:
42.880.621-1
134 - Etec da Zona Sul - São Paulo
Sérgio Tavares - RG: 16.172.314-7; Maurício Antonio
Carvalho Pereira - RG: 22.539.438-8; Marta da Silva - RG:
27.178.416-7
135 - Etec Rodrigues de Abreu - Bauru
Rita de Cássia Germignani de Carvalho - RG: 8.121.913;
Silvia Cristina Marangoni - RG: 18.477.863; Eliete Regina de
Souza - RG: 20.084.483
136 - Etec Professor Massuyuki Kawano - Tupã
Adauto Luiz Michelotti Júnior - RG: 29.406.159-9; Joel
Coutinho de Souza - RG: 16.888.253-X; Elaine Cristina Iacida RG: 27.082.782-1
138 - Etec de Fernandópolis - Fernandópolis
Fabio Rodrigo dos Santos - RG: 33.579.337-X; Valdete
Aparecida Zanini Magalhães - RG: 11.510.915-8; Silvio César
Lopes - RG: 27.149.962-x
139 - Etec de Pirassununga - Pirassununga
Kátia Presente Malaman - RG: 12.261.419-7; Nilze Regina
Benhami - RG: 30.149.213-x; Haroldo Pinto de Campos - RG:
18.895.503
140 - Etec de Taquarituba - Taquarituba
Adevaldo Struminski - RG: 21.360.955; Fernanda Maria
Moraes Ramos - RG: 43.256.718-5; Jacqueline Rodrigues Régis
- RG: 33.563.318-3
141 - Etec de Ribeirão Pires - Ribeirão Pires
Vanda Aparecida Galvão - RG: 12.221.032; Mirna Câmara
Perillo - RG: 30.757.898-7; Anderson Silva Vanin - 24.255.828-8
142 - Etec de Franco da Rocha - Franco da Rocha
Geraldo Rosa - RG: 19.484.352-X; Marlene M. Silveira
Camargo - RG: 17.994.942-1; Carlos Renato Candini - RG:
28.017.508-5
144 - Etec de Carapicuíba - Carapicuíba
Nilson Zimantas de Moraes - RG: 25.139.886-9; Cleonildi
Tibiriçá - RG: 95.649.785; Fernandina Fernandes de Lima
Medeiros - RG: 30.813.408-4
145 - Etec de Avaré - Avaré
Mauro Pinheiro Garcia - RG: 22.656.456-3; Bruna Teixeira
do Amaral - RG: 33.563.286-5; Cássia Fernanda Mendes - RG:
34.767.501-3
147 - Etec Professor Carmine Biagio Tundisi - Atibaia
Maysa Benites Garbo - RG: 32.254.436-1; Eliane Molina
Psaltikidis - RG: 17.988.842-0; Juliano Rodrigues Afonso - RG:
21.705.713-5
DOE 09/04/2008, Seção I, Pág. 30
Retificações do D.O. de 15-3-2008
Na Portaria Ceeteps-74-2008, de 14-3-2008 –
Anexo I Processo eleitoral para indicação de Diretor de Escola Técnica do Ceeteps-2008.
Comissões Eleitorais: 034 - Etec Professor Aprígio Gonzaga - São Paulo, onde se
lê: Ricardo dos Santos Freire, RG 11.101.197-8, João Inácio da Silva Filho, RG
5.906.735, Márcia Aparecida Soares, RG 14.574.498, leia-se: Ricardo dos Santos
Freire, RG 11.101.197-8, João Inácio da Silva Filho, RG 5.906.735, Tarsila
Roquete Fernandes de Oliveira Santiago, RG 26.527.506-4; 094 - Etec Pedro
Badran - São Joaquim da Barra, onde se lê: Ângela Maria Guidolin da Silva, RG
6.274.232, Carlos Justino de Souza, RG 18.488.599, Ricardo de Moraes, RG
27.765.854-8, leia-se: Elza da Silva, RG4.735.394, Carlos Justino de Souza, RG
18.488.599, Ricardo de Moraes, RG 27.765.854-8; 115 - Etec de Hortolândia Hortolândia, onde se lê: Odila Vitorelo Silva, RG 13.763.597-7, Célia Aparecida
Barufaldi, RG 18.077.298, Sueli Moreno Sobrinho, RG 19.453.582-4, leia-se: Célia
Aparecida Barufaldi, RG 18.077.298, Sueli Moreno Sobrinho, RG 19.453.582-4,
Daniel Scabello Lourenço, RG 20.622.800-4.
DOE 20/03/2008, Seção I, Pág. 37
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-75, de 19-3-2008
Estabelece normas para a concessão de isenção ou do
pagamento reduzido da taxa de inscrição para o Processo
Seletivo Vestibular do 2° Semestre de 2008, das Faculdades de
Tecnologia
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Seleção e
Ingresso - CPSI, expede a presente portaria:
Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece
para o Processo Seletivo Vestibular do 2° Semestre de 2008, os seguintes
benefícios:
§ 1º - Serão concedidas 6.000 isenções do pagamento da taxa de inscrição para
candidatos sócio economicamente carentes e que preencham, cumulativamente,
os seguintes requisitos:
I) ter concluído integralmente, até o ano de 2007, o ensino médio em instituição
pública, ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral, ou
ter concluído a Educação de Jovens e Adultos (Supletivo);
II) ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a R$ 415,00, por pessoa;
III) residir no Estado de São Paulo.
§ 2º - Amparado na Lei Estadual 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito à
redução de 50% do valor da taxa de inscrição, desde que cumulativamente atenda
os seguintes requisitos:
I) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso
superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II) perceba remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou esteja
desempregado.
Artigo 2º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições
estabelecidas nos incisos I, II e III do § 1º do artigo anterior, deverão solicitar a
isenção do pagamento da taxa obedecendo aos seguintes procedimentos:
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção redução”,
preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da
taxa”, no período de 01 de abril até as 12 horas do dia 10 de abril de 2008. Ao
término de sua inscrição para isenção será informado ao candidato o número do
protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope
contendo os documentos
comprobatórios.
II - Entregar, no período de 07 a 10 de abril de 2008, no horário das 13 às 20
horas, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que se inscreveu
para concorrer à isenção, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os
seguintes documentos comprobatórios:
a) xerocópia simples e legível do histórico escolar contendo as informações
referentes às 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio ou declaração de instituição de
ensino comprovando a escolaridade. Caso tenha cursado o ensino médio na rede
particular de ensino, com bolsa de estudo integral, anexar o documento
da escola declarando esta situação;
b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.) ou, na
impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos
ou trabalhadores no comércio informal, de todos os membros que compõem a
renda familiar bruta mensal.
c) xerocópia simples e legível de comprovante de residência recente (conta de
água, de energia elétrica, etc.), ou declaração por escrito da condição de moradia.
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser
entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações
externas, na parte frontal deste:
“Isenção da taxa de inscrição - Vestibular 2º semestre 2008”
Nome do candidato - Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para isenção:
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro de envelope,
deverão ser colocados na ordem acima indicada.
V - A ausência dos documentos comprobatórios dentro do envelope e das
especificações externas, na parte frontal do envelope, implicará na exclusão do
candidato do processo de solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Artigo 3º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições
estabelecidas nos incisos I e II do § 2º do artigo 1º, deverão solicitar a redução do
valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”,
preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor
da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no
período de 01 de abril até as 12 horas do dia 10 de abril de 2008. Ao término de
sua inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o número do
protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope
contendo os documentos comprobatórios.
II - Entregar, no período de 07 a 10 de abril de 2008, no horário das 13 às 20
horas, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no
endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos
comprobatórios:
a) xerocópia simples e legível de certidão ou declaração expedida por instituição
de ensino, comprovando a sua condição estudantil.
b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.), ou na
impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos
ou trabalhadores no comércio informal, especificando perceber remuneração
mensal inferior a 2 salários mínimos. No caso de desempregado, declaração por
escrito da condição, conforme modelo disponibilizado no Anexo III desta Portaria.
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser
entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações
externas, na parte frontal deste:
“Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular 2º semestre 2008”
Nome do candidato - Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para redução:
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro de envelope,
deverão ser colocados na ordem acima indicada.
V - A ausência dos documentos comprobatórios dentro do envelope e das
especificações externas, na parte frontal do envelope, implicará na exclusão do
candidato do processo de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição.
Artigo 4º - As 6.000 (seis mil) isenções da taxa de inscrição oferecidas pelo
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em atendimento ao
disposto no Decreto 50.781/2006, estão distribuídas pelas Faculdades de
Tecnologia (Fatec’s), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Artigo 5º - O candidato que preencher todos os requisitos dos parágrafos 1º e 2º
do artigo 1º, desta portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de
inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição.
Parágrafo único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 inscrições, em
conformidade com o disposto nos artigos 2º e 3º desta portaria, mediante a
entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que
pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta portaria.
Artigo 6º - No momento da entrega do envelope lacrado/fechado contendo os
documentos necessários e indicados no inciso II dos artigos 2º e 3ª desta Portaria,
na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, será solicitado o preenchimento e a
entrega do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”. Este
documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia.
§ 1º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de
taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os
documentos comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade do
candidato.
O preenchimento incorreto do “requerimento de solicitação de isenção/redução de
taxa”, bem como a entrega incompleta dos documentos comprobatórios ou, ainda,
em data anterior ou posterior à estipulada nesta portaria, implicará na
desclassificação do candidato neste processo.
§ 2º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser
preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não
será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de
informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao
benefício.
§ 3º - Toda a documentação comprobatória, indicada no inciso II dos artigos 2º e
3º desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que
será arquivada e destruída após o prazo de 120 dias.
Artigo 7º - No dia 05 de maio de 2008, o resultado da solicitação de
isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet,
nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros
meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais
e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos.
Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão.
Artigo 8º - No período de 05 de maio até as 12 horas do dia 20 de maio de 2008,
o candidato beneficiado com a isenção/ redução da taxa deverá efetuar sua
inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2008, exclusivamente pela
Internet, no site www.vestibularfatec.com.br.
§ 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site
www.vestibularfatec.com.br.
§ 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição
somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º
semestre 2008, para a Fatec na qual obteve a isenção, em um único curso de
graduação e período oferecidos na respectiva unidade de ensino.
§ 3º - O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa de inscrição
somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 2º
semestre 2008, em um único curso de graduação e período oferecidos em uma
determinada Faculdade de Tecnologia - Fatec de sua escolha.
Artigo 9º - No inciso II do Parágrafo 1º do artigo 1º, entende-se por renda familiar
bruta mensal a soma de todos os rendimentos de todos os membros do grupo
familiar, composto do valor bruto de salários, proventos, pensões, aposentadorias,
benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não
assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de
patrimônio, e quaisquer outros, incluindo os do candidato.
Parágrafo único - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o
conjunto de pessoas que residem na mesma moradia (pai, mãe, irmãos, filhos,
cônjuge e outros) e que usufruam da renda familiar bruta mensal.
Artigo 10 - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do
valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade
somente para o Processo Seletivo Vestibular - 2º semestre 2008.
Artigo 11 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato
“treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não tenha concluído o ensino
médio até o ano de 2007, não sendo permitido, desta forma, seu ingresso no
ensino superior.
Artigo 12 - À Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso
(CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o
direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso
alguma das informações seja inverídica, a Comissão Permanente para Processo
de Seleção e Ingresso (CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem
prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
Artigo 13 - As informações prestadas pelo candidato à isenção/redução da taxa
de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de
Educação
Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos e, as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame
Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual
matrícula.
Artigo 14 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à
comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão
ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término.
Artigo 15 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão
Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI) do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 16 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anexo I - Relação de Faculdades de Tecnologia (Fatec) e endereços
Fatec Americana - Rua Emílio de Menezes, s/nº Gleba B Vila Amorim - Americana
Fatec Araçatuba - Av. Prestes Maia, 1764 - Jardim Ipanema
- Araçatuba
Fatec Baixada Santista - Av. Bartolomeu de Gusmão, 110 Aparecida - Santos
Fatec Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto
- Botucatu
Fatec Capão Bonito - Rua Péricles de Freitas, 296 - Terras
de Embiraçu - Capão Bonito
Fatec Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 - Vila
Gustavo Correa - Carapicuíba
Fatec Cruzeiro - Rua Dr. Othon Barcelos, s/nº - Centro Cruzeiro
Fatec Garça - Av. Presidente Vargas, 2331 - José Ribeiro Garça
Fatec Guaratinguetá - Av. Prof. João Rodrigues Alckimin,
1501 -Jardim Esperança - Guaratinguetá
Fatec Guarulhos - Rua João Gonçalves, 511 - Centro Guarulhos
Fatec Indaiatuba - R. D. Pedro I, 65 - Cid. Nova Indaiatuba
- Indaiatuba
Fatec Itapetininga - Rua Dr. João Vieira de Camargo, 104 Vila Barth - Itapetininga
Fatec Itaquaquecetuba - Av. Itaquaquecetuba, 711 -Vila
Monte Belo - Itaquaquecetuba
Fatec Itu - Rua Sorocaba, 119 - Cruz das Almas - Itu
Fatec Jaboticabal - Via de Acesso Prof. Paulo Donato
Castellane, s/nº - (Campus da UNESP) - Jaboticabal
Fatec Jahu - Rua Frei Galvão, s/nº - Jardim Pedro Ometto Jaú
Fatec Jales - Rua Vicente Leporace, 2630 - Jd. Trianon -
Jales
Fatec Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1760 - Centro Jundiaí
Fatec Marília - Av. Castro Alves, 62 - Somenzari - Marília
Fatec Mauá - Av. Antônia Rosa Fioravante, 804 - Vila
Fausto Morelli - Mauá
Fatec Mococa - Av. Dr. Américo Pereira Lima, s/nº - Jardim
Lavínia - Mococa
Fatec Mogi Mirim - Rua Ariovaldo Silveira Franco, 237 Mirante - Mogi Mirim
Fatec Ourinhos - Av. Vitalina Marcusso, 1400 - Campus
Universitário - Ourinhos
Fatec Pindamonhangaba - Rua Prof. José Benedito Cursino,
75 - Boa Vista - Pindamonhangaba
Fatec Piracicaba - Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa,
433 - Centro - Piracicaba
Fatec Praia Grande - Pça. 19 de Janeiro, 144 - Boqueirão Praia Grande
Fatec Presidente Prudente - Rua Terezina, 75 - Vila Paulo
Roberto - Presidente Prudente
Fatec Santo André - Rua Prefeito Justino Paixão, 150 Centro - Santo André
Fatec São Bernardo do Campo - Av. Pereira Barreto, 400 Baeta Neves - São Bernardo do Campo
Fatec São Caetano - Rua Bell Aliance, 225 - Jd. São
Caetano - São Caetano do Sul
Fatec São José do Rio Preto - Rua Fernandópolis, 2510 Eldorado - São José do Rio Preto
Fatec São José dos Campos - Núcleo do Parque
Tecnológico de S. J. dos Campos - Rodovia Pres. Dutra, km
138,7
Distrito Eugênio de Melo - S. J. dos Campos
Fatec São Paulo - Av. Tiradentes, 615 - Bom Retiro - São
Paulo
Fatec Sertãozinho - Rua Osvaldo Bertuso, 126 - COHAB I Sertãozinho
Fatec Sorocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2015 Alto da Boa Vista - Sorocaba
Fatec Taquaritinga - Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 Portal Itamaracá - Taquaritinga
Fatec Tatuí - Rodovia Mario Batista Mori, 971 - Jd.
Aeroporto - Tatuí
Fatec Zona Leste - Av. Águia de Haia, 2630 - Cidade A. E.
Carvalho - São Paulo
Fatec Zona Sul - Rua Frederico Grotte, 322 - Jardim São
Luis - São Paulo
Anexo II - Distribuição das isenções nas Faculdades de
Tecnologia (Fatec)
Unidades de Ensino Município Qtde.
Isenções
Fatec Americana Americana 150
Fatec Araçatuba Araçatuba 50
Fatec Baixada Santista Santos 310
Fatec Botucatu Botucatu 70
Fatec Capão Capão Bonito 50
Fatec Carapicuíba Carapicuíba 280
Fatec Cruzeiro Cruzeiro 40
Fatec Garça Garça 60
Fatec Guaratinguetá Guaratinguetá 230
Fatec Guarulhos Guarulhos 140
Fatec Indaiatuba Indaiatuba 80
Fatec Itapetininga Itapetininga 60
Fatec Itaquaquecetuba Itaquaquecetuba 130
Fatec Itu Itu 60
Fatec Jaboticabal Jaboticabal 60
Fatec Jahu Jaú 80
Fatec Jales Jales 40
Fatec Jundiaí Jundiaí 120
Fatec Marília Marília 130
Fatec Mauá Mauá 110
Fatec Mococa Mococa 70
Fatec Mogi Mirim Mogi Mirim 50
Fatec Ourinhos Ourinhos 70
Fatec Pindamonhangaba Pindamonhangaba 50
Fatec Piracicaba Piracicaba 60
Fatec Praia Grande Praia Grande 130
Fatec Presidente Prudente Presidente Prudente 70
Fatec Santo André Santo André 60
Fatec São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo 120
Fatec São Caetano São Caetano do Sul 90
Fatec São José do Rio Preto São José do Rio Preto 100
Fatec São José dos Campos S. J. dos Campos 140
Fatec São Paulo Bom Retiro - SP 1510
Fatec Sertãozinho Sertãozinho 50
Fatec Sorocaba Sorocaba 390
Fatec Taquaritinga Taquaritinga 180
Fatec Tatuí Tatuí 50
Fatec Zona Leste A.E. Carvalho - SP 400
Fatec Zona Sul Jd. S. Luis - SP 160
Anexo III - Declaração de candidato desempregado
Declaração de Desempregado
Eu, ____________________________________, RG
_________________,CPF ________________, Declaro, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de isenção/redução do valor da taxa de
inscrição, conforme Portaria Ceeteps-075-2008, publicada no D.O. de 20/3/08, que
me encontro na condição de Desempregado(a).
_____________________, _______ de abril de 2008.
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
DOE 26/03/2008, Seção I, Pág. 27/28
Desenvolvimento
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
Portaria Ceeteps - 76, de 24-3-2008
Estabelece as normas operacionais do Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, para
ingresso nos cursos do ensino técnico das Escolas
Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza
A Diretora - Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - o ingresso nos cursos do ensino técnico das Escolas Técnicas
Estaduais do CEETEPS, será realizado mediante processo classificatório, com o
aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos
cursos.
§ 1º - das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais, serão subtraídas
as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas no 1º módulo do
ensino técnico nos respectivos cursos.
§ 2º - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão no 1º
módulo do ensino técnico. Não serão, em hipótese nenhuma, destinadas aos
processos de transferência, reclassificação ou aproveitamente de estudos.
Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para um curso técnico da
área de Agropecuária, tais como Agricultura, Agroindústria, Agricultura Familiar,
Florestal,
Gestão da Empresa Rural, Pecuária, Piscicultura e Produção Agropecuária,
deverão entrar em contato com a Escola Técnica Estadual que oferece o curso e
na qual pretendem estudar, pois o processo de ingresso será centralizado nas
respectivas unidades de ensino; sendo assim o calendário e os procedimentos
serão diferenciados dos demais cursos.
§ 1º - o período de inscrição para os cursos técnicos da área de Agropecuária será
de 05/05 a 28/05/08.
§ 2º - As datas de Exame, divulgação das listas de classificação geral e de
convocação e matrícula serão iguais às dos demais cursos técnicos.
§ 3º - a lista de classificação geral será digulgada na Escola Técnica Estadual em
que o candidato pretende estudar e, ainda, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br
§ 4º - As listas de convocação e matrícula somente serão divulgadas na Escola
Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar.
Artigo 3º - o Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, destina-se
ao ingresso no ensino técnico, ao candidato portador de certificado de conclusão
do ensino médio ou de declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª série do
ensino médio ou equivalente.
§ 1º - para o curso Técnico de Automação Predial, o candidato deverá ter
concluído uma das seguintes habilitações:
Eletrônica, Eletrotécnica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Automação Industrial.
§ 2º - para o curso Técnico de Enfermagem, o candidato deverá ter idade mínima
de 17 (dezessete) anos completos no ato da matrícula.
§ 3º - Deverão ter aulas práticas obrigatórias aos sábados, no período diurno, as
seguintes habilitações do Ensino Técnico, do período noturno: Agrimensura,
Enfermagem, Gestão de Empresa Rural, Gestão Ambiental e Meio Ambiente.
§ 4º - o Curso Técnico de Enfermagem, quando oferecido no período noturno, terá
aulas práticas obrigatórias aos sábados.
Nos 2º e 4º módulos do referido curso técnico, o estágio supervisionado será no
período diurno.
Artigo 4º - Caberá à Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso
- CPSI, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecer
orientações quanto às diretrizes e normas a serem seguidas na execução do
processo
de inscrições e aplicação do exame seletivo.
Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e
pelo site www.vestibulinhoetec.com.br, com a necessária antecedência, as datas,
os locais de inscrição e de realização do Exame, bem como todas as informações
e procedimentos referentes ao Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de
2008.
Artigo 5º - As inscrições para o Processo Seletivo- Vestibulinho, do 2º semestre
de 2008, poderão ser realizadas pela Internet, no site
www.vestibulinhoetec.com.br , no período de 05/05 até as 12 horas do dia
16/05/08, ou pessoalmente, na Escola Técnica Estadual em que o candidato
pretende estudar, no período de 05/05 a 16/05/08, exceto sábado e domingo, no
horário das 13 às 21 horas.
§ 1º - o valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) e deverá ser paga
somente em agências bancárias, em dinheiro.
§ 2º - o Manual do Candidato, onde encontra-se encartada a Ficha de Inscrição
para o Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, será vendido
somente nas Escolas Técnicas Estaduais, de 05/05 a 16/05/08, exceto sábado e
domingo, no horário das 13 às 21 horas, pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais), em
dinheiro.
§ 3º - Caso o candidato opte em efetuar sua inscrição pessoalmente deverá dirigirse a uma Escola Técnica Estadual e adquirir o Manual do Candidato que contém a
Ficha de
Inscrição e todas as normas e procedimentos que serão adotados no Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2008.
Para inscrição pessoalmente na Escola Técnica Estadual, o candidato preencherá
e assinará a Ficha de Inscrição e efetuará o pagamento da taxa em uma agência
bancária. Após o pagamento, deverá retornar obrigatoriamente à Escola Técnica
Estadual em que pretende estudar, para efetivar sua inscrição, apresentando para
tanto a Ficha de Inscrição preenchida e assinada pelo candidato, com o devido
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
§ 4º - no caso de candidato menor de 16 anos de idade, os campos da Ficha de
Inscrição, “Requerimento de Inscrição” e ‘Sistema de Pontuação Acrescida”
composta de “autodeclaração de afrodescendência” e “declaração de escolaridade
pública”,
deverão ser obrigatoriamente assinados por seu Representante Legal (pai, mãe,
curador ou tutor).
§ 5º - As Escolas Técnicas Estaduais somente venderão Manuais do Candidato e
receberão as Fichas de Inscrição, preenchidas e assinadas, com o devido
pagamento em uma agência bancária, para efetivação das inscrições.
§ 6º - o candidato poderá, ainda, optar em efetuar sua inscrição pela INTERNET,
devendo para tanto, acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br , preencher a
Ficha de Inscrição, bem como imprimir o boleto de pagamento e dirigir-se a uma
agência bancária para pagamento da taxa de inscrição.
Somente com o pagamento da taxa de inscrição é que o candidato terá efetivado
a sua inscrição. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, será encaminhado o
comprovante de efetivação da inscrição, através do e-mail do candidato,
informado no momento
do preenchimento da Ficha de Inscrição.
§ 7º - no caso de o candidato efetuar sua inscrição pela INTERNET, será
disponibilizado no site www.vestibulinhoetec.com.br o arquivo do Manual do
Candidato. Se o candidato tiver interesse em adquirir o Manual do Candidato
poderá dirigir-se a uma Escola Técnica Estadual e efetuar o pagamento da taxa do
Manual de R$ 5,00 (cinco reais), em dinheiro.
§ 8º - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame no Município da
Escola Técnica em que pretendem estudar, tanto para os candidatos que
realizarem sua inscrição pessoalmente, na Escola Técnica Estadual, ou pela
Internet. O local
do Exame será determinado pela Escola Técnica Estadual.
§ 9º - É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no
Processo Seletivo-Vestibulinho, do 2º semestre de 2008, das Escolas Técnicas do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, sob pena de
cancelamento
das mesmas.
§ 10 - o preenchimento da Ficha de Inscrição será de inteira responsabilidade do
candidato e/ou de seu representante legal.
§ 11 - Não será permitida inscrição em caráter condicional e em Escola Técnica
Estadual diversa da indicada no código da Ficha de Inscrição.
§ 12 - em virtude de a Ficha de Inscrição conter auto de claração do candidato,
não será possível realizar inscrição por procuração.
§ 13 - Não serão aceitas Fichas de Inscrição rasuradas.
Havendo rasura, o candidato deverá adquirir novo Manual e preencher a Ficha de
Inscrição sem rasura alguma.
§ 14 - Somente para a efetivação da inscrição, NÃO será necessária apresentação
de documento de identificação do candidato.
No dia do Exame, será obrigatória a apresentação de documento de identidade
original do candidato, sendo que a não apresentação deste impede o candidato de
realizar a prova.
§ 15 - Os valores da taxa de inscrição e do Manual do Candidato terão validade
para o presente Vestibulinho e, uma vez pagos, não serão devolvidos, exceto em
caso de não haver implantação do curso por falta de demanda.
Artigo 6º - o Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº
49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de
02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo,
conforme percentuais indicados, ao candidato que:
I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento);
II. declarar estar cursando ou ter cursado integralmente o ensino fundamental, de
5ª a 8ª série, em instituições públicas: 10% (dez por cento);
III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento).
§ 1º - de acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005,
“compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos,
quando necessário por autodeclaração”.
§ 2º - Entende-se por intituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder
público federal, estadual, municipal e pelo Distrito Federal.
§ 3º - o candidato que declarar ter cursado integralmente o ensino fundamental, de
5ª a 8ª série, em instituições públicas, deverá, obrigatorimante, se convocado para
a matrícula, apresentar documentação que comprove a escolaridade pública.
Artigo 7º - em caso de candidato que necessite de condições especiais para
realizar o Exame, deverá:
I. Para o candidato que realizou sua inscrição pessoalmente na Escola Técnica
Estadual: solicitar, por escrito, no ato da efetivação da inscrição, o tipo e o grau de
deficiência e as condiçõesnecessárias para realização da prova, bem como
entregar
uma cópia legível do laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a
natureza, o tipo e o grau de deficiência.
Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da
fonte. O modelo de solicitação de prova especial será fornecido pela Escola
Técnica Estadual e poderá ser preenchido pelo candidato ou por seu
representante.
II. Para o candidato que realizou sua inscrição pela Internet: além de informar no
momento da inscrição via Internet o tipo e o grau de deficiência, bem como as
condições necessárias para realização da prova, encaminhar laudo emitido
por especialista, que descreva com precisão a natureza, o tipo e o grau de
deficiência. O laudo emitido por especialista juntamente com os dados do
candidato (nome e número do documento de identidade, nome e código da Escola
Técnica Estadual e curso para o qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo
fax nº (11) 3311-2682, até o dia 16/05/08. Caso seja necessária prova ampliada, o
candidato deverá indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição via Internet.
Parágrafo único - na ausência da indicação no momento da inscrição e de laudo
emitido por especialista, bem como das informações necessárias, implicará na
aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos
demais candidatos.
Artigo 8º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas Técnicas do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o Processo SeletivoVestibulinho, do 2º semestre de 2008, constarão do Manual do Candidato,
distribuídas por cursos
e períodos.
Artigo 9º - o Exame referente ao Processo Seletivo -Vestibulinho, do 2º
semestrede 2008, para os cursos do ensino técnico, será realizado em um única
data, dia 15/06/08, e constituído de uma prova com 50 questões-teste, cada uma
com 5 alternativas (A,B,C,D,E), relacionadas às diferentes áreas do saber
(científico, artístico e literário), à comunicação e à expressão em diversos tipos de
linguagem.
Parágrafo único - As questões demandam as seguintes competências e
habilidades do candidato:
I. aplicar conhecimentos desenvolvidos, no ensino fundamental, para
compreensão da realidade e resolução de problemas;
II. analisar criticamente argumentos apresentados nas questões;
III. avaliar ações e resoluções de acordo com critérios estabelecidos;
IV. reconhecer e relacionar diferentes formas de linguagens, abordagens e
técnicas de comunicação e expressão;
V. interpretar crônicas, poesias, charges, tabelas, gráficos, mapas e outras formas
de representação e/ou imagens.
Artigo 10 - Os programas das disciplinas a que se refere o artigo 9º, abrangerão
conhecimentos comuns às diferentes modalidades do ensino fundamental, de 5ª a
8ª série.
Artigo 11 - o candidato deverá confirmar o local onde realizará a prova, a partir do
dia 12/06/08, pelo site www.vestibulinhoetec. com.br ou dirigir-se pessoalmente à
Escola Técnica Estadual em que pretende estudar.
Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal a verificação do local onde realizará o Exame.
Artigo 12 - o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento de
realização do Exame, o original de um dos documentos de identidade indicados no
Manual do Candidato, em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a
conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
Artigo 13 - Será desclassificado o candidato que:
I. não comparecer no dia do Exame;
II. não apresentar um dos documentos de identificação originais exigidos;
III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min;
IV. sair da sala sem autorização do Fiscal antes do tempo mínimo de permanência
de 2 (duas) horas;
V. utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou livros e
apontamentos;
VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova.
Artigo 14 - a nota final do candidato será calculada mediante a seguinte fórmula:
NF = N (1+A+P)
onde:
NF: nota final.
N: total de pontos da prova.
A: (valor de 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem
afrodescendentes.
P: (valor de 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem ter
cursado, integralmente, o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição
pública.
Parágrafo único - Não haverá em hipótese alguma, revisão nem vistas de provas.
Artigo 15 - o gabarito oficial da prova será divulgado no dia 15/06/08, a partir das
18 horas, pelo site www.vestibulinhoetec. com.br e na central de informações do
Vestibulinho.
Artigo 16 - na hipótese de anulação de alguma questãoteste, será atribuído ponto
a todos os candidatos que realizarem a prova.
Artigo 17 - a classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das
notas finais até o limite de vagas para cada habilitação e período, conforme
divulgado no Manual do Candidato.
§ 1º - a lista de classificação geral dos candidatos será divulgada nos dias 17/07e
18/07/08, na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar e pelo
site www.vestibulinhoetec.com.br.
§ 2º - É de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu representate legal a
verificação da lista de classificação geral.
§ 3º - Somente a lista de classificação geral será divulgada pelo site
www.vestibulinhoetec.com.br. As listas de convocação e matrícula serão
divulgadas exclusivamente na Escola Técnica Estadual em que o candidato
pretende estudar.
§ 4º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos
convocados na primeira lista, outras listas serão afixadas, convocando os
classificados, sempre em ordem decrescente de nota final, segundo calendário
divulgado no Manual do Candidato e posteriormente nas Escolas Técnicas
Estaduais.
§ 5º - o candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua
matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de
quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas.
§ 6º - Os resultados do Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008,
serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo
necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120
dias.
Artigo 18 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos
classificados no Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008.
Artigo 19 - a matrícula dos candidatos convocados para o ensino técnico
dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I. requerimento de matrícula, que será fornecido pela Escola Técnica Estadual, no
dia da matrícula, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato. Caso o
candidato seja
menor de 16 anos, no momento da matrícula deverá estar assistido por seu
representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual assinará o requerimento de
matrícula;
II. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do
original;
III. histórico escolar com certificado de conclusão do ensino médio, uma fotocópia
simples com apresentação do original OU declaração de conclusão do ensino
médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que o
certificado
e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que está
matriculado a partir da 2ª série do ensino médio, documento original.
IV. 4 fotos 3x4 recentes e iguais.
§ 1º - o candidato que tenha cursado o Ensino de Educação Jovens e Adultos
(EJA), para efetivação da matrícula no ensino técnico, deverá portar uma fotocópia
simples com apresentação do original, de no mínimo 4 (quatro) certificados de
eliminação de disciplina ou 2 (dois) certificados de aprovação em áreas de
estudos.
§ 2º - a documentação de nível superior não substitui a do ensino médio.
§ 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato
poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente
com os documentos exigidos. Nesse caso, a Escola Técnica Estadual não se
responsabilizará,
todavia, pelos erros cometidos no preenchimento do requerimento de matrícula.
§ 4º - o candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino
fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar
parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação.
§ 5º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva
tradução oficial.
§ 6º - o não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula,
redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer
convocação posterior.
§ 7º - Os alunos das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza matriculados no ensino médio, não terão vagas
garantidas para o ensino técnico.
§ 8º - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados
no Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de 2008.
§ 9º - o Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas na
unidade escolar.
Artigo 20 - o candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não
apresentar as fotos e os documentos citados no Artigo 19, não poderá matricularse na Escola Técnica Estadual, e as notas ou a classificação que lhe houverem
sido atribuídas na prova do Processo Seletivo - Vestibulinho, do 2º semestre de
2008, não terão qualquer valor.
§ 1º - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via postal, por
email, via fax ou fora do prazo.
§ 2º - Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o
Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais.
Artigo 21 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso-CPSI ou pelos órgãos do CEETEPS,
consideradas as respectivas competências.
Artigo 22 - de acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - “constatada, a
qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitarse-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada
sua matrícula junto à respectiva instituição”
Artigo 23 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/03/2008, Seção I, Pág. 55
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 80, de 28/3/2008
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento no inciso V, do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 4,
de 10 de junho de 1997, alterada pela Deliberação 6, de 11 de outubro de 2006, e
considerando:
1. os compromissos assumidos pelo Centro Paula Souza na oferta de matrículas
no curso técnico de Gestão de Pequenas Empresas, modalidade ensino a
distância, a alunos da 2º série do Ensino Médio das escolas públicas estaduais,
vinculadas à Secretaria Estadual de Educação;
2. o disposto no parágrafo 1º do artigo 5º da Resolução SE nº 92, de 19/12/2007 e
na Resolução SE nº 12, de 31/01/2008;
3. a necessidade de capacitar os coordenadores de orientadores de aprendizagem
antecipadamente, resolve:
a) autorizar o afastamento dos servidores, a seguir relacionados, de suas funções
docentes e/ou de administração acadêmica nas unidades de ensino em que se
encontram em exercício, para, sem prejuízo de seus salários e demais vantagens,
no período de 1º a 31 de março de 2008, participarem do Programa de Formação
de Coordenadores de Orientadores de Aprendizagem - Telecurso TEC:
ETEC Machado de Assis - Caçapava
Carlos Antonio Ferreira Samproni, RG 9.463.388
ETEC Albert Einstein - Casa Verde - São Paulo
Silvia Petri Dalla Nora Silva, RG 16.177.610
ETEC Prof. Horácio Augusto da Silveira - V. Guilherme – São Paulo
César Bento de Freitas, RG 21.582.306-0
Lucimara de Sousa Teixeira, RG 18.339.510-4
ETEC Cel. Raphael Brandão - Barretos
Éder José de Almeida, RG 29.096.065-4
ETEC Prof. Basílides de Godoy - V. Leopoldina - São Paulo
Juçara Maria Montenegro Simonsen Santos, RG 4.592.189
Rosmari Antonia Colcerniani, RG 16.177.610
ETEC Júlio de Mesquita - Santo André
Lídia Ramos Aleixo de Souza, RG 8.917.590-6
ETEC Carlos de Campos - Brás - São Paulo
Elpídio de Araújo, RG 15.517.373
ETEC Rubens de Faria e Souza - Sorocaba
Lucia Helena Campolim Rodrigues, RG 11.870.933-1
Neide Yoshiko Sakata Gutiyama, RG 9.417.033
ETEC Vasco Antônio Venchiarutti - V. Leopoldina – São Paulo
Mara Silvia Negrini Biasini, RG 8.289.076-6
ETEC Dra. Maria Augusta Saraiva - V. Guilherme – São Paulo
Marcelo Volpi Eto, RG 22.945.162-7
ETEC Polivalente de Americana - Americana
Marcos Antonio Vital, RG 17.249.801
ETEC Prof. José Sant´Anna de Castro - Cruzeiro
Regina Célia da Costa Jardim, RG 16.889.120-7
ETEC Bento Quirino - Campinas
Marcos Henrique Yamakawa, RG 13.290.078
ETEC Ferraz de Vasconcelos - Ferraz de Vasconcelos
Maria Fátima de Oliveira Araujo Magalhães, RG 17.908.128
ETEC de São Paulo - Bom Retiro - São Paulo
Maria Inês Benvenuti, RG 9.834.758-5
Thais Regeane Kitzinger, RG 12.917.062
ETEC Getúlio Vargas - Ipiranga - São Paulo
Marleide Lourenço dos Santos, RG 11.548.654
ETEC Sylvio de Mattos Carvalho - Matão
Ana Cláudia Câmara Pereira, RG 27.712.858-8
Eliana Cristina Nogueira Barion, RG 22.501.529-8
Marli Helenice Gaiotto Cazarin El Kadre, RG 8.748.721
Nadia Cristina Azevedo Melli, RG 22.857.027-x
Tadeu Fernando Piran, RG 26.527.006-6
b) autorizar o afastamento dos interessados a seguir relacionados, diretores das
respectivas Unidades de Ensino Técnico indicadas, para, no período acima
mencionado e idêntica finalidade, sem prejuízo de seus salários de demais
vantagens.
ETEC Fernando Prestes - Sorocaba
Luiz Antonio Koritiake, RG 7.733.442
ETEC Aprígio Gonzaga - Penha - São Paulo
Márcia Dias, RG 18.159.918-1
ETEC Prof. Basilides de Godoy - V. Leopoldina - São Paulo
Rogério Teixeira, RG 17.180.034-5
DOE 02/04/2008, Seção I, Pág. 45
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-82, de 1º-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas e adequações nas instalações
físicas da Escola Técnica Estadual Sylvio de Mattos Carvalho, no município de
Matão - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 02/04/2008, Seção I, Pág. 45
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-83, de 1º-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção do bloco salas de aula e
obras complementares do bloco administrativo da Faculdade de Tecnologia de
Garça, no município de Garça - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 03/04/2008, Seção I, Pág.27
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-84, de 1º-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção do bloco salas de aula –
laboratórios da Escola Técnica Estadual de Birigüi, no município de Birigüi - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 03/04/2008, Seção I, Pág.27
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-85, de 1º-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas e adaptações na Faculdade de
Tecnologia de São Bernardo do Campo, no município de São Bernardo do Campo
- SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 05/04/2008, Seção I, Pág. 35
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 95, de 7-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva -Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas Na Escola Técnica Estadual
Sebastiana de Moraes, localizada no município de Andradina / São Paulo.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 08/04/2008, Seção I, pág. 28
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 96, de 7-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva -Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações
Físicas da Escola Técnica Estadual Dona Sebastiana de Barros, localizada no
município de São Manuel / São Paulo.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-100, de 10-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores HAMILTON PACÍFICO DA SILVA, RG 13.748.159-7, Rubens Gold an,
RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio
Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810,
para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção do bloco 2 salas de aula e
laboratórios da Faculdade de Tecnologia de Mococa, localizada no município de
Mococa - SP
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-101, de 10-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual,
Uirapuru, no município de São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-102, de 10-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual
Paraisópolis, Campo Limpo, no município de São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps - 104, de 11-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Construção da Escola Técnica Estadual
Guarapiranga, no município de São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps - 105, de 11/04/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Construção da Escola Técnica Estadual
Formosa, no município de São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 12/04/2008, Seção I, Pág. 37/38/39
PORTARIA CEETEPS Nº 106, de 10 de abril de 2008.
Estabelece as normas do Processo Seletivo Vestibular,
do 2º semestre de 2008, para ingresso nos cursos de
graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe
sobre assuntos correlatos.
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso de
suas atribuições legais, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O ingresso nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades
de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, será
realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos
até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, destina-se ao
candidato:
I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou
equivalente;
II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no
ato da matrícula comprove a conclusão do curso.
Artigo 3º - A realização do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008,
estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso – CPSI do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e através do site
www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os locais de inscrição e de
realização da prova, bem como todas as informações e procedimentos referentes ao Processo
Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008.
Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar
como segunda opção o mesmo curso realizado em outro período, sempre na
mesma FATEC.
Parágrafo único – A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após
serem chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção.
Artigo 5º - As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de
2008,
serão
realizadas
exclusivamente
pela
Internet,
no
site
www.vestibularfatec.com.br, no período de 05/05 até as 12 horas do dia 20/05/08.
§ 1º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser pago somente em
agências bancárias, em dinheiro.
§ 2º - O Manual do Candidato contém todas as datas, normas e procedimentos
que serão adotados
e será disponibilizado somente no site
www.vestibularfatec.com.br.
§ 3º - Para realizar a inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de
2008, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, preencher a
Ficha de Inscrição e o questionário socioemonômico, imprimir o boleto de
pagamento e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento da taxa de
inscrição. Somente com o pagamento da taxa de inscrição é que o candidato terá
efetivada sua inscrição. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, será encaminhado o
comprovante de efetivação da inscrição ao e-mail informado no momento do
preenchimento da Ficha de Inscrição.
§ 4º - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame no município da Faculdade de
Tecnologia em que pretendem estudar.
§ 5º - É expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no
Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, das Faculdades de
Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, sob pena
de cancelamento das mesmas.
§ 6º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados fornecidos na Ficha de
Inscrição.
§ 7º - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo
Vestibular e, uma vez pago, não será devolvido.
Artigo 6º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o nº de
inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em um dos anos 2005, 2006 ou 2007, para cômputo da nota da parte objetiva da prova.
§ 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de
inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do
ENEM não será considerada.
§ 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição
significa a não utilização do mesmo.
Artigo 7º - Em caso de candidato que necessite de condições especiais para
realizar o Exame, deverá, além de informar no momento da inscrição pela Internet o tipo de
deficiência, bem como as condições necessárias para realização da prova, encaminhar laudo
emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza, o tipo de
deficiência. O laudo emitido por especialista juntamente com os dados do
candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a FATEC para
a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo fax nº (11) 3311-2682, até o
dia 20/05/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o tamanho da
fonte no momento da inscrição pela Internet.
Parágrafo único - A ausência de indicação da deficiência no momento da inscrição e do laudo
emitido por especialista, bem como das informações necessárias, implicará na aceitação pelo
candidato de realizar o Exame em condições idênticas às dos demais candidatos.
Artigo 8º - Para o Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão
oferecidas 6.695 vagas nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, as quais estão distribuídas por cursos
conforme consta no Anexo I.
§ 1º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos cursos Automação de Escritórios e
Secretariado – manhã/tarde; Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos manhã/tarde; Mecânica de Precisão - manhã/Tarde, Análise e Desenvolvimento
de Sistemas - manhã e tarde, da FATEC São Paulo, serão ministradas no período
NOTURNO.
§ 2º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Processamento de Dados,
da FATEC Sorocaba período Manhã/Tarde, serão ministradas no período
NOTURNO.
§ 3º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Informática – ênfase em
Banco de Dados e Redes de Computadores, da FATEC Guaratinguetá - tarde,
serão ministradas no período NOTURNO.
§ 4º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos cursos de Processamento de Dados
– manhã, Logística e Transportes – tarde e Informática para a Gestão de Negócios
– tarde da FATEC-Baixada Santista, serão ministradas no período NOTURNO.
§ 5º - A partir do 3º semestre, os ingressantes do período da Tarde do Curso de
Eletrônica – modalidade autotrônica da FATEC de Santo André terão suas aulas
ministradas no período NOTURNO.
§ 6º - A opção por uma das modalidades do curso de Informática da FATEC-Jahu,
ocorrerá no 5º semestre do curso.
§ 7º - As diferentes modalidades oferecidas pelo curso de Análise de Sistemas e Tecnologia da
Informação (FATECs Americana, Carapicuíba, Ourinhos e São Caetano do Sul),a partir do 2º ano,
serão oferecidas em período específico, conforme disposto no projeto de curso. A escolha do
período e da modalidade dependerá do desempenho do aluno durante o primeiro ano.
Artigo 9º - O Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, para os
Cursos de Tecnologia será realizado em uma única data, dia 29/06/08.
Parágrafo único - A prova, comum a todos os cursos, constará de uma redação e
de 48 (quarenta e oito) questões, sendo 6 (seis) de cada disciplina: História,
Química, Inglês, Matemática, Física, Geografia, Biologia e Português, sob a forma
de teste de múltipla escolha.
Artigo 10 - Os programas das disciplinas a que se refere o parágrafo único do
artigo anterior abrangerão conhecimentos comuns às diferentes modalidades de
ensino médio, conforme consta do Anexo II.
Artigo 11 - O candidato receberá a carta de convocação para prova, diretamente
no endereço indicado na Ficha de Inscrição, a partir do dia 23/06/08.
§ 1º - O candidato poderá, ainda, consultar as listas dos locais de prova
acessando o site www.vestibularfatec.com.br.
§ 2º - É de inteira responsabilidade dos candidatos a verificação das listas dos
locais de prova.
Artigo 12 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento de
realização da prova, o original de um dos documentos de identidade indicados no
Manual do Candidato, em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a
conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
Artigo 13 – Será desclassificado o candidato que:
I. não comparecer no dia do Exame;
II. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos
no Manual do Candidato;
III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às
13h30min;
IV. sair da sala sem autorização do Fiscal, com o caderno de
questões ou com as Folhas de Resposta Definitiva ou de Redação;
V. utilizar-se de componentes eletrônicos (calculadora, celular, pager,
fones de ouvido, etc) e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico
ou fontes de consulta de qualquer espécie;
VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova.
§ 1º - Após o início da prova, o candidato deverá permanecer, no mínimo, 2 (duas)
horas dentro da sala do Exame.
§ 2º - O candidato somente poderá levar o caderno de questões após decorridas
3 (três) horas do início do Exame.
Artigo 14 - A nota final do candidato será calculada conforme consta do Anexo III.
Parágrafo único - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vista de prova.
Artigo 15 – O gabarito oficial da prova será divulgado no dia 29/06/08, a partir das
18 horas, pelo site www.vestibularfatec.com.br e na central de informações do
Vestibular.
Artigo 16 – Na hipótese de anulação de alguma questão-teste, será atribuído
ponto a todos os candidatos que realizarem a prova.
Artigo 17 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das
notas finais, sendo desclassificados os candidatos com nota final zero.
§ 1º - A lista de classificação geral dos candidatos será afixada na Faculdade de
Tecnologia
em que o
candidato pretende estudar e no
site
www.vestibularfatec.com.br, no dia 21/07/08.
§ 2º - Ocorrendo empate na última classificação dos candidatos, serão
convocados para matrícula aqueles que obtiverem na parte objetiva da prova, pela
ordem, maior nota em Português, Matemática, Inglês, Física, Química, Biologia,
História e Geografia, sem considerar o ENEM.
§ 3º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de
classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas.
Artigo 18 - A convocação para matrícula dos candidatos classificados no
Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, será realizada por meio de
lista em ordem decrescente de nota final até o limite de vagas para cada curso. A
1ª lista de convoção será afixada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato
pretende estudar e, ainda, no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 21/07/08,
devendo a matrícula desta ser realizada no dia 22/07/08. A 2ª lista de convoção
será afixada somente na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende
estudar, no dia 24/07/08 e a respectiva matrícula deverá ser realizada no dia
25/07/08.
§ 1º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos
convocados na primeira e na segunda listas, outras serão afixadas, convocando
os classificados, sempre em ordem decrescente de nota final, segundo calendário
divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia.
§ 2º - O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua
matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de
quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas.
§ 3º - Os resultados do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008,
serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo
necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120
dias.
§ 4º - O desempenho dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular, do
2º semestre de 2008, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, a
partir de 31/07/08, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as
notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação
Artigo 19 – Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza que contarem com vagas não preenchidas
em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para
tal, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados em outros períodos e
cursos obedecendo à seguinte prioridade:
I – candidatos aprovados no mesmo curso;
II – candidatos aprovados no mesmo período e outro curso;
III – candidatos aprovados em outros cursos e períodos.
Parágrafo único – Em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o
desempenho obtido no Processo Seletivo – Vestibular do 2º semestre 2008.
Artigo 20 - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação
dependerá da apresentação de duas fotos 3×4, iguais e recentes, e cópias
autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos
seguintes documentos:
I.
certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente - uma cópia;
II.
histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente - duas cópias;
III. certidão de nascimento ou casamento - uma cópia;
IV. carteira de identidade - uma cópia;
V. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de
votação - uma cópia;
VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros
maiores de 18 anos, do sexo masculino - uma cópia;
§ 1º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no
todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de
estudos da Secretaria Estadual de Educação.
§ 2º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva
tradução oficial.
§ 3º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos
incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 4º - A matrícula poderá ser feita por procuração. Neste caso, a Faculdade de
Tecnologia não se responsabilizará pelos eventuais erros cometidos no
preenchimento do requerimento de matrícula.
§ 5º - O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula,
redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer
convocação posterior.
§ 6º - As matrículas serão de responsabilidade da direção da Faculdade de
Tecnologia.
Artigo 21 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não
apresentar as fotos e os documentos citados no Artigo 18, não poderá matricularse na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação que lhe houver sido
atribuídas na prova do Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, não
terão qualquer valor.
Parágrafo único - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via
postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo.
Artigo 22 – O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual
nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de
02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo,
conforme percentuais indicados, ao candidato que:
I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento);
II. declarar estar cursando ou ter cursado, integralmente, em instituições públicas,
o ensino médio: 10% (dez por cento);
III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento).
§ 1º – De acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, “compreendem-se como
afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando necessário, por autodeclaração”.
§ 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder público federal,
estadual, municipal ou pelo Distrito Federal.
§ 3º - O candidato que declarar ter cursado integralmente o ensino médio, em instituições públicas,
se convocado para a matrícula, deverá apresentar documentação que comprove a escolaridade
pública.
Artigo 23 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos
classificados no Processo Seletivo Vestibular.
Artigo 24 – De acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - “constatada, a
qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos,
sujeitar-se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá
cancelada sua matrícula junto à respectiva instituição”.
Artigo 25 – Integram esta Portaria o Anexo I – Cursos oferecidos nas Faculdades de Tecnologia,
períodos e número de vagas, o Anexo II - Programa do Processo Seletivo Vestibular e o Anexo III
– Cálculo da nota da prova e nota final.
Artigo 26 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso-CPSI, ou pelos órgãos do CEETEPS,
consideradas as respectivas competências.
Artigo 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora-Superintendente
A N E X O I – CURSOS OFERECIDOS NAS FACULDADES DE TECNOLOGIA, PERÍODOS e
NÚMERO DE VAGAS
• FATEC AMERICANA
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Marketing - Manhã- 40
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Marketing
- Tarde - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
Têxtil – Manhã - 40
Têxtil – Noite - 40
•
FATEC ARAÇATUBA
Bioenergia Sucro-alcooleira – Tarde - 40
Bioenergia Sucro-alcooleira – Noite – 40
•
FATEC BAIXADA SANTISTA
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Logística e Transportes – Tarde - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
Processamento de Dados – Manhã - 40
Processamento de Dados – Noite - 40
•
FATEC BOTUCATU
Gestão do Agronegócio – Tarde – 40
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite – 40
Logística e Transportes - Noite - 40
Produção – Noite - 40
•
FATEC CAPÃO BONITO
Silvicultura – Tarde - 40
Silvicultura – Noite - 40
•
FATEC CARAPICUÍBA
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80
Logística e Transportes – Manhã - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
•
FATEC CRUZEIRO
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Manhã - 40
•
FATEC GARÇA
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde – 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
Produção – Manhã - 40
Produção – Noite - 40
•
FATEC GUARATINGUETÁ
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de
Informação – Tarde - 40
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de
Informação – Noite - 40
Informática – Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde - 40
Informática – Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Noite - 40
•
FATEC GUARULHOS
Logística aeroportuária – Manhã – 40
Logística e Transportes – Tarde – 40
Logística e Transportes – Noite – 40
•
FATEC INDAIATUBA
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Sistemas de Informação e Logística
Aeroportuária – Manhã - 40
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Sistemas de Informação e Logística
Aeroportuária – Noite - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde - 40
•
FATEC ITAPETININGA
Agronegócios – Manhã - 40
Agronegócios – Noite – 40
Informática para a gestão de negócios – Manhã – 40
Informática para a gestão de negócios – Noite - 40
•
FATEC ITAQUAQUECETUBA
Informática para a Gestão de Negócios – Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite – 40
•
FATEC ITU
Informática – Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial – Tarde - 40
Informática – Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial – Noite - 40
•
FATEC JABOTICABAL
Bioenergia Sucro-alcooleira – Tarde - 40
Bioenergia Sucro-alcooleira – Noite - 40
•
FATEC JAHU
Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20
Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20
Gestão da Produção de Calçados – Noite – 40
Informática – Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial – Noite - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Manha – 40
•
FATEC JALES
Agronegócios – Manhã - 40
Agronegócios – Noite - 40
•
FATEC JUNDIAÍ
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
Logística e Transportes – Manhã - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
•
FATEC MARÍLIA
Alimentos – Manhã - 40
Alimentos – Noite - 40
•
FATEC MAUÁ
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
Produção de Materiais Plásticos – Noite - 40
•
FATEC MOCOCA
Agronegócios – Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde – 40
•
FATEC MOGI MIRIM
Mecânica - Modalidade Projetos – Manhã - 40
Mecânica - Modalidade Projetos – Noite - 40
Mecânica de Precisão – Tarde - 40
•
FATEC OURINHOS
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80
Logística para o Agronegócio – Noite – 40
Logística para o agronegócio – modalidade mercado internacional - 40
•
FATEC PINDAMONHANGABA
Metalurgia – Noite - 40
•
FATEC PIRACICABA
Bioenergia Sucro-alcooleira – Tarde - 40
Bioenergia Sucro-alcooleira – Noite - 40
•
FATEC PRAIA GRANDE
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
•
FATEC PRESIDENTE PRUDENTE
Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Tarde - 35
Logística para o Agronegócio – Noite - 35
Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio – Manhã - 35
•
FATEC SANTO ANDRÉ
Eletrônica – Modalidade Autotrônica – Noite – 40
Eletrônica – Modalidade Autotrônica – Tarde - 40
•
FATEC SÃO BERNARDO DO CAMPO
Eletrônica – Modalidade Automação Industrial - Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
•
FATEC SÃO CAETANO DO SUL
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação – Noite - 80
•
FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Agronegócios – Manhã - 35
Agronegócios – Noite - 35
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
•
FATEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores – Tarde - 40
Logística e Transportes - Manhã - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
•
FATEC SÃO PAULO
Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Manhã - 40
Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Tarde - 40
Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Noite - 80
Automação de Escritórios e Secretariado - Manhã/Tarde - 40
Automação de Escritórios e Secretariado – Noite - 40
Construção Civil – Modalidade Edifícios – Manhã - 80
Construção Civil – Modalidade Edifícios – Noite – 60
Construção Civil – Modalidade Movimento de Terra e Pavimentação – Noite - 40
Hidráulica e Saneamento Ambiental – Noite - 40
Mecânica - Modalidade Projetos – Manhã - 80
Mecânica - Modalidade Projetos – Noite - 60
Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Manhã - 80
Mecânica - Modalidade Processos de Produção – Noite - 60
Mecânica - Modalidade Soldagem – Noite - 40
Mecânica de Precisão - Manhã/Tarde - 60
Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos - Manhã/Tarde - 60
Materiais – Ênfase em Materiais Poliméricos - Manhã/Tarde - 20
Materiais – Ênfase em Materiais Cerâmicos - Manhã/Tarde - 20
Materiais – Ênfase em Materiais Metálicos - Manhã/Tarde - 20
Turismo e Hospitalidade - Ênfase em Gestão de Empreendimentos Turísticos e Eventos em Negócios –
Tarde - 40
•
FATEC SERTÃOZINHO
Mecânica – Modalidade Soldagem – Tarde - 40
Mecânica – Modalidade Soldagem – Noite - 40
•
FATEC SOROCABA
Análise e Desenvolvimento de Sistemas – Noite – 40
Logística e Transportes – Tarde – 40
Mecânica - Modalidade Projetos – Manhã - 40
Mecânica - Modalidade Projetos – Noite - 40
Mecânica - Modalidade Processos de Produção – Manhã - 40
Mecânica - Modalidade Processos de Produção – Noite - 80
Processamento de Dados - Manhã/Tarde – 40
Produção de Plásticos – Noite – 40
Saúde – Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de Aparelhos Médico-Hospitalares - Manhã/Tarde
– 40
•
FATEC TAQUARITINGA
Agronegócios – Tarde - 40
Agronegócios - Noite - 40
Processamento de Dados – Tarde - 40
Processamento de Dados – Noite - 40
Produção – Manhã - 40
Produção – Noite - 40
•
FATEC TATUÍ
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Tarde - 40
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Noite - 40
Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior e Sistemas de Informação – Noite - 40
•
FATEC ZONA LESTE – SÃO PAULO
Informática para a Gestão de Negócios – Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
Produção de Plásticos – Tarde - 40
Produção de Plásticos – Noite - 40
•
FATEC ZONA SUL – SÃO PAULO
Informática para a Gestão de Negócios –Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios – Noite - 40
Logística e Transportes – Tarde - 40
Logística e Transportes – Noite - 40
A N E X O I I - PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR
BIOLOGIA
1. Biologia, Ciência da Vida
1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução,
adaptação, reação a estímulos.
2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra
2.1. Vida no presente e no passado.
2.2. Origens da vida: algumas hipóteses.
2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos.
3. Os Seres Vivos e suas Interações
3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria.
3.2. Estudo de populações e comunidades.
3.3. Distribuição da vida na Terra.
3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros.
4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual
4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional.
4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais.
4.3. Os resíduos da civilização industrial.
4.4. O processo saúde−doença.
5. Célula: A Unidade dos Sistemas Vivos
5.1. Diversidade e organização das células.
5.2. Célula e manutenção da vida.
5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares.
6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução
6.1. As concepções da hereditariedade.
6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança.
6.3. Ampliação dos princípios de Mendel.
6.4. A natureza química e a expressão dos genes.
6.5. Teoria da Evolução.
7. A Diversidade dos Seres Vivos
7.1. Ordenação das diferentes formas de vida.
7.2. Caracterização geral dos grandes grupos.
8. A Biologia das Plantas
8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas.
8.2. Adaptações das Angiospermas.
9. A Biologia dos Animais
9.1. A continuidade da vida: reprodução.
9.2. Circulação.
9.3. Energia e nutrientes.
9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino.
9.5. Integração e comunicação.
FÍSICA
1. Grandezas físicas e suas medidas
1.1.Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas.
1.2.Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento,
temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional.
1.3.Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se refere este
programa.
1.4.Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas.
Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a
curva representativa.
1.5.Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos
geométrico e analítico.
2. Cinemática
2.1.Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea.
2.2.Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea.
2.3.Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e
aceleração de um corpo.
2.4.Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial
instantânea e suas representações gráficas.
2.5.Os movimentos uniforme e uniformemente variado. Movimentos retilíneos e
curvilíneos.
2.6.Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e
freqüência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o
raio.
2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade
e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS.
3. Movimento e as leis de Newton
3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças.
3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton.
3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre
ele; a segunda lei de Newton.
3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton.
4. Gravitação
4.1. Peso de um corpo.
4.2. Aceleração da gravidade.
4.3. Movimento de projéteis.
4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental.
5. Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação
5.1.Impulso de uma força.
5.2.Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de
partículas.
5.3.Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de
um corpo.
5.4.Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de
partículas.
5.5.Centro de massa de um sistema de partículas.
6. Trabalho e energia cinética. Energia potencial
6.1.Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x
deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos
elementares.
6.2.O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória.
6.3.O teorema do trabalho e energia cinética.
6.4.Noção de campo de força. Forças conservativas. Trabalho de forças
conservativas. Energia potencial.
6.5. O teorema de conservação de energia mecânica.
6.6. Trabalho de força de atrito.
6.7. Potência.
7. Estudo dos líquidos
7.1.Pressão num líquido.
7.2.Variação da pressão num líquido em repouso.
7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes.
8. Termologia
8.1.Temperatura e lei zero da termodinâmica.
8.2.Termômetros e escalas termométricas.
8.3.Calor como energia em trânsito.
8.4.Dilatação térmica. Condução de calor.
8.5.Calor específico de sólidos e líquidos.
8.6.Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica.
8.7.Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos.
8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão.
8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica.
9.Reflexão e formação de imagens
9.1.Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo.
9.2. Luz e penumbra.
9.3. Leis da reflexão da luz.
9.4. Espelhos planos e esféricos.
9.5. Imagens reais e virtuais.
10.Refração e dispersão da luz
10.1.Fenômeno da refração.
10.2.Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo.
10.3.Reversibilidade de percurso.
10.4.Lâmina de faces paralelas.
10.5.Prismas.
11.Lentes e instrumentos ópticos
11.1.Lentes delgadas.
11.2.Imagens reais e virtuais.
11.3.Equação das lentes delgadas.
11.4.Convergência de uma lente. Dioptria.
11.5.O olho humano.
11.6.Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e
astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica.
12.Pulsos e Ondas: luz e som
12.1.Propagação de um pulso em meios unidimensionais: velocidade de
propagação.
12.2.Superposição de pulsos.
12.3.Reflexão e transmissão.
12.4.Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração , interferência e
polarização.
12.5.Ondas estacionárias.
12.6.Caráter ondulatório da luz.
12.7.Caráter ondulatório do som.
12.8.Qualidades do som.
13. Eletrostática
13.1.Carga elétrica e sua conservação.
13.2.Lei de Coulomb.
13.3.Indução eletrostática.
13.4.Campo eletrostático.
13.5.A quantização da carga.
13.6.Potencial eletrostático e diferença de potencial.
13.7.Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico.
14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas
14.1.Corrente elétrica.
14.2.Resistência e resistividade; variação com a temperatura.
14.3.Conservação da energia e força eletromotriz.
14.4.Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial aplicada. Lei de Ohm.
Condutores ôhmicos e não ôhmicos.
15. Campo magnético
15.1.Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas. Vetor indução magnética.
15.2.Lei de Ampère.
15.3.Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenóide.
15.4.Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético.
15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por
corrente: definição de Ampère
15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria.
16. Indução eletromagnética
16.1.Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos
magnéticos.
16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética.
16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz.
17. Medidas elétricas
17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade de corrente,
diferença de potencial e de resistência.
GEOGRAFIA
1. Relações entre a Sociedade e a Natureza
1.1. Os sistemas naturais.
1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais.
2. A Produção do Espaço Mundial
2.1. A divisão Norte Sul.
2.2. A mundialização (ou globalização) da economia.
2.3. Os grandes espaços industriais.
2.4. Os grandes espaços agrários.
2.5. A formação dos blocos econômicos.
2.6. O comércio e a circulação mundiais.
2.7. A urbanização.
2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações.
2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade.
2.10. As grandes questões ambientais
3. A Produção do Espaço Brasileiro
3.1. As relações entre a sociedade e a natureza.
3.2. A organização do espaço brasileiro.
3.3. O processo de industrialização.
3.4. A produção capitalista da agricultura.
3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo.
3.6. A urbanização e a metropolização.
3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos.
3.8. As grandes questões ambientais.
4. Representações Cartográficas
4.1. Leitura e interpretação.
HISTÓRIA
1. Terra, trabalho e técnica
1.1. O escravismo na Grécia e em Roma.
1.2. As relações servis no sistema feudal.
1.3. Relações sociais na América antes da dominação européia:
1.3.1. os grandes impérios (asteca, maia e inca);
1.3.2. os tupi−guaranis e seus vizinhos.
1.4. O antigo sistema colonial:
1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações capitalistas no
campo.
1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita.
1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no
campo:
1.5.1. Europa: as pequenas propriedades.
1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA - Século XIX); a passagem da
escravidão para o trabalho assalariado; a imigração.
1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das
terras.
1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras:
1.7.1. a República Velha e o coronelismo.
1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização:
1.8.1. os latifúndios tradicionais;
1.8.2. a grande propriedade capitalista;
1.8.3. a pequena e a média propriedade.
1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e
produtividade da terra.
2. Industrialização, Técnica e Trabalho
2.1. A consolidação do capitalismo:
2.1.1. a revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho
(séculos XVIII, XIX e XX).
2.2. Teorias e movimentos sociais:
2.2.1. os capitalistas e o liberalismo;
2.2.2. o proletariado e a resistência ao capitalismo.
2.3. A industrialização no Brasil.
2.3.1. os primórdios;
2.3.2. o período Vargas e a indústria pesada;
2.3.3. do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da
indústria de bens de consumo e o capital internacional.
2.4. Brasil atual:
2.4.1. concentração de renda e desigualdades sociais;
2.4.2. as condições de vida dos trabalhadores;
2.4.3. a luta sindical.
2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual.
3. A Construção da Cidadania
3.1. Antigüidade Clássica:
3.1.1. a democracia ateniense,
3.1.2. cidadania e participação política na Roma antiga.
3.2. A Idade Média Européia:
3.2.1. a teocracia e o domínio da Igreja Cristã;
3.2.2. o surgimento da burguesia;
3.2.3. as repúblicas de Gênova e Veneza.
3.3. O absolutismo europeu:
3.3.1. características gerais do regime;
3.3.2. formas de controle e dominação européia na América: colônias de
povoamento e colônias de exploração.
3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII:
3.4.1. as revoluções liberais burguesas;
3.4.2. as lutas contra o colonialismo;
3.4.3. as lutas contra a escravidão;
3.4.4. a ampliação dos direitos civis e políticos.
3.5. Os regimes autoritários no Século XX:
3.5.1. repressão política e restrição à cidadania;
3.5.2. resistência e luta pela democracia.
3.6. Concepções não−burguesas de cidadania e democracia.
3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos
econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta.
3.8. A questão da cidadania no Brasil recente:
3.8.1. os anos 60 e a luta pelas transformações sociais;
3.8.2. o Regime Militar: repressão e resistência;
3.8.3. a luta pelas eleições diretas;
3.8.4. a constituição de 1988;
3.8.5. os movimentos sociais;
3.8.6. os desafios atuais.
MATEMÁTICA
1. Conjuntos Numéricos
1.1.Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e
mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos.
1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e
propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades.
1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e
trigonométrica, raízes da unidade.
1.4. Seqüências: noção de seqüência, progressões aritméticas e geométricas,
noção de limite de uma seqüência, soma da série geométrica, representação
decimal de um número real.
2. Expressões Algébricas
2.1. Expressões algébricas: Operações, produtos notáveis, fatoração.
3. Polinômios
3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão
de um polinômio por um binômio da forma x - a.
4. Equações algébricas
4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes,
Teorema Fundamental da Álgebra.
4.2.Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes:
racionais, reais e complexas.
5. Análise Combinatória
5.1. Arranjos, permutações e combinações simples.
5.2. Binômio de Newton.
6. Probabilidades
6.1. Eventos. Conjunto universo. Conceito de probabilidade.
6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de
dois ou mais eventos.
6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes.
7. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares
7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz.
7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear.
7.3. Determinante de uma matriz quadrada.
8. Geometria Analítica
8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos.
8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular.
Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas.
Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo.
8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de
uma reta e uma circunferência.
8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas.
9. Funções
9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa.
9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1o e 2o graus.
9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de
logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.
10. Trigonometria
10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos.
10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi/6, pi/4 e pi/3. Gráficos.
10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos.
Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos.
10.4. Equações e inequações trigonométricas.
10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos.
11. Geometria Plana
11.1. Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmento, ângulo plano,
polígonos planos, circunferência e círculo.
11.2. Congruência de figuras planas.
11.3. Semelhança de triângulos.
11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.
11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares.
12. Geometria Espacial
12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.
12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares.
12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes.
12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.
QUÍMICA
1. Transformações Químicas
1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases.
1.2. Combustão.
1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas:
1.3.1. lei de Lavoisier.
1.3.2. lei de Proust.
1.3.3. Estequiometria.
1.4. Natureza corpuscular da matéria:
1.5. Gases.
1.6. Natureza elétrica da matéria.
1.7. Tabela Periódica.
2. Uso dos Materiais
2.1. Metais.
2.2. Substâncias iônicas.
2.3. Substâncias moleculares.
3. A Água na Natureza
3.1. Propriedades da água e a vida na Terra.
3.2. Estrutura da água.
3.3. Soluções aquosas.
3.4. Ácidos, bases e sais.
3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água.
3.6. Colóides e a vida.
3.7. Poluição da água.
4. Transformações Químicas
4.1. Transformações químicas e velocidade.
4.2. Transformações químicas e equilíbrio.
5. Transformações Químicas e Energia
5.1. Transformações químicas e energia calorífica.
5.2. Transformações químicas e energia elétrica.
5.3. Energia nuclear.
6. Compostos de Carbono
6.1. Compostos de carbono e suas características.
6.2. Hidrocarbonetos.
6.3. Compostos orgânicos oxigenados.
6.4. Compostos orgânicos nitrogenados.
6.5. Macromoléculas naturais.
6.6. Macromoléculas sintéticas.
INGLÊS
1. Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes
aspectos:
1.1. contexto histórico do texto;
1.2. exploração das datas e épocas;
1.3. exploração de gráficos e ilustrações;
1.4. reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes;
1.5. compreensão das idéias gerais e específicas do texto;
1.6. conceitos de tempo, lugar, espaço, seqüência, número, grau, possibilidade,
probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão;
1.7. períodos compostos, enfatizando a relação entre as idéias através da
comparação, condição, hipótese, conseqüência, causa, conclusão, adição,
adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos
(linking words);
1.8. prefixos, sufixos, afixos e afins;
1.9. voz ativa e passiva;
1.10. preposições.
PORTUGUÊS
O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de
comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos
escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma
redação.
A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os
componentes lingüísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e
articulação das idéias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar
a capacidade de desenvolver e organizar as idéias, expondo-as criticamente; de
apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o
tema proposto.
Tem a prova o objetivo específico de avaliar:
- a habilidade de decodificação de textos;
- o apuro na organização gramatical da frase;
- a extensão do vocabulário;
- a capacidade de grafar corretamente as palavras; de empregar com precisão
marcadores de número, de pessoa e de gênero; de empregar adequadamente os
verbos na oração, provendo a relação modal e temporal; de desenvolver
períodos com a necessária relação sintático-semântica entre frases e orações;
de empregar adequadamente as vozes do verbo em função das construções e
da natureza do texto;
- o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas
e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do
descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura será abordada com
fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica em
que se produziram.
A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o
padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de
coesão e coerência do texto e a propriedade das soluções lingüísticas em nível
sintático-semântico.
Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra
sua significativa importância na composição da nota final do candidato.
A N E X O III - CÁLCULO DA NOTA DA PROVA E NOTA FINAL
Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério:
1. Nota das questões da prova.
A nota das questões objetivas da prova será dada por:
P = 100 x nº de respostas corretas/48
Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da
parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será
dada por:
N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P, se ENEM menor ou
igual a P
Em que:
P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da FATEC.
ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM.
2. Nota Final
A nota final do candidato será dada pela igualdade
NF = (8 x N + 2 x R)/10
Em que:
N: é a nota final da parte objetiva da prova.
R: é a nota obtida na redação (valor máximo100).
NF: é a nota final da prova.
Para os candidatos que ingressaram no Sistema de Pontuação Acrescida, a
nota final será obtida pela seguinte fórmula:
NFA = NF (1 + A + P)
Em que:
NF: nota final obtida pelo candidato.
A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem
afrodescendentes e
P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que
cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais,
estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
O valor máximo da NFA é 100,000.
DOE 18/04/2008, Seção I, Pág. 68
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-110, de 17-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Designa-se, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Rubens Goldman, RG 7.231.329, Hamilton Pacífico da Silva, RG
13.748.159-7, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio
Brondi de Carvalho, RG 6.895.827, Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, e
Andréa Campos Genovese, RG 16.697.102, para constituírem a Comissão
Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a
licitação destinada à contratação de empresa de engenharia para prestação de
serviços técnicos especializados de engenharia consultiva relativos ao
gerenciamento de obras novas e reformas gerais em prédios de unidades
escolares integrantes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Ceeteps.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/04/2008, Seção I, Pág. 68
DOE 19/04/2008, Seção I, Pág.30
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-111, de 17-4-2007
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reforma do Bloco F – Laboratório de
Inspeção Veicular e Motores I e II da Faculdade de Tecnologia de Santo André,
localizada na Rua Prefeito Justino Paixão, 150 - Centro - no município de Santo
André - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 19/04/2008, Seção I, Pág.30
Portaria da Diretora-Superintendente, de 18-4-2008
Tornando insubsistente a Portaria Ceeteps-111, de 17-4-2007, publicada no D.O.
de 18-4-2008, referente à constituição de Comissão Especial de Licitação
objetivando a execução de obras na Faculdade de Tecnologia de Santo André.
(Portaria Ceeteps-113-2008).
DOE 19/04/2008, Seção I, Pág. 30
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps-112, de 17-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, de acordo com o inciso IV, do artigo 6º, da Deliberação Ceeteps-4, de 106-1997, e considerando:
1. os compromissos assumidos pelo Centro Paula Souza na oferta de matrículas
no curso técnico de Gestão de Pequenas Empresas, modalidade ensino a
distância, a alunos da 2º série do Ensino Médio das escolas públicas estaduais,
vinculadas à Secretaria Estadual de Educação;
2. o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução SE-92, de 19-12-2007, e na
Resolução SE-12, de 31-1-2008;
3. a necessidade de coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas
nas tecs salas que serão instaladas nas escolas públicas estaduais, resolve:
Artigo 1º - Com base no inciso V, do artigo 3º, da Deliberação Ceeteps-4, de 106-1997, autorizar o afastamento dos Diretores a seguir relacionados, para, no
período de 1º-4 a 14-4-2008, sem prejuízo de seus salários e demais vantagens,
prestarem serviços junto ao Centro de Educação a Distância da Cetec, na
Coordenação de Orientadores de Aprendizagem das tec salas instaladas nas
escolas públicas estaduais:
NOME RG
Luiz Antonio Koritiake 7.733.442
Márcia Dias 18.159.918-1
Rogério Teixeira 17.180.034-5
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOE 26/04/2008, Seção I, Pág. 40/41
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-118, de 24-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual
Raposo Tavares - São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 26/04/2008, Seção I, Pág. 41
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps - 119, de 25/04/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - O artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 194, de 17, publicada em
18/07/2006, que estabelece cotas para concessão de Horas- Atividade Específica
aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º - Cada Faculdade de Tecnologia disporá de uma cota semanal de HAE,
a seguir fixada:
1. FATEC-AMERICANA - até 180 HAE;
2. FATEC-ARAÇATUBA - até 40 HAE;
3. FATEC-BAIXADA SANTISTA - até 100 HAE;
4. FATEC-BOTUCATU - até 60 HAE;
5. FATEC-CAPÃO BONITO - até 40 HAE;
6. FATEC-CARAPICUÍBA - até 100 HAE;
7. FATEC-CRUZEIRO - até 20 HAE;
8. FATEC-GARÇA - até 80 HAE;
9. FATEC-GUARATINGUETÁ - até 80 HAE;
10. FATEC-GUARULHOS - até 40 HAE;
11. FATEC-INDAIATUBA - até 60 HAE;
12. FATEC-ITAPETININGA - até 40 HAE;
13. FATEC-ITAQUAQUECETUBA - até 40 HAE;
14. FATEC-ITU - até 40 HAE;
15. FATEC-JABOTICABAL - até 40 HAE;
16. FATEC-JAHU - até 120 HAE;
17. FATEC JALES - Até 40 HAE;
18. FATEC-JUNDIAÍ - até 80 HAE;
19. FATEC-MARÍLIA - até 40 HAE;
20. FATEC-MAUÁ - até 60 HAE;
21. FATEC-MOCOCA - até 60 HAE;
22. FATEC-MOGI MIRIM - até 60 HAE;
23. FATEC-OURINHOS - até 120 HAE;
24. FATEC-PINDAMONHANGABA - até 20 HAE;
25. FATEC-PIRACICABA - até 40 HAE;
26. FATEC-PRAIA GRANDE - até 40 HAE;
27. FATEC-PRESIDENTE PRUDENTE - até 60 HAE;
28. FATEC-SANTO ANDRÉ - até 20 HAE;
29. FATEC-SÃO BERNARDO DO CAMPO - até 60 HAE;
30. FATEC-SÃO CAETANO DO SUL - até 100 HAE;
31. FATEC-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - até 60 HAE;
32. FATEC-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - até 80 HAE;
33. FATEC-SÃO PAULO - até 800 HAE;
34. FATEC-SERTÃOZINHO - até 40 HAE;
35. FATEC-SOROCABA - até 200 HAE;
36. FATEC-TAQUARITINGA - até 120 HAE;
37. FATEC-TATUÍ - até 60 HAE;
38. FATEC-ZONA LESTE/SÃO PAULO - até 120 HAE;
39. FATEC-ZONA SUL/SÃO PAULO - até 80 HAE.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao início do 1º semestre letivo de 2008, ficando cessados os efeitos
da Portaria CEETEPS nº 280, de 18, publicada em 19/09/2007.
DOE 26/04/2008, Seção I, Pág. 41
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps - 120, de 25/04/2008
Estabelece critérios para concessão de Horas-Atividade
Específica para as atividades de Estágio Supervisionado e
Orientação de Projeto de Graduação
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza”, considerando a necessidade de atribuição de HAE para o
acompanhamento das atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de
Projeto de Graduação, apresentada pelos Coordenadores de Curso de
Implantação e, com vistas a adotar critérios visando o tratamento isonômico na
atribuição das cotas de HAEs para as supracitadas atividades, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Poderão ser concedidas Horas-Atividade Específica, aos docentes das
Faculdades de Tecnologia - FATEC’s, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” adiante relacionadas, para permitir a orientação, o
acompanhamento, as avaliações parciais e a avaliação final, da atividade de
Estagio Supervisionado, e, a orientação visando a execução do Projeto de
Graduação, com as cotas semanais de HAE a seguir fixadas:
FATEC - GARÇA
Curso Superior de Tecnologia em Produção:
Estágio Supervisionado - 08 HAE;
Projeto de Graduação - 14 HAE.
FATEC - JAHU
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção de
Calçados:
Estágio Supervisionado - 08 HAE;
Projeto de Graduação - 14 HAE.
FATEC - MAUÁ
Curso Superior de Tecnologia em Produção de Materiais
Plásticos:
Estágio Supervisionado - 08 HAE;
Projeto de Graduação - 22 HAE.
FATEC - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Curso Superior de Tecnologia em Informática - ênfase em
Banco de dados e Redes de Computadores:
Estágio Supervisionado - 08 HAE;
Projeto de Graduação - 14 HAE.
FATEC TAQUARITINGA
Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios:
Estágio Supervisionado - 08 HAE;
Projeto de Graduação - 14 HAE.
§ 1º - As cotas para cada uma das atividades fixadas no “caput”, foram
estabelecidas levando-se em conta o número de Cursos em Implantação que a
Unidade de Ensino oferece e o número de turnos em funcionamento.
§ 2º - A quantidade de HAEs atribuídas ao docente não poderá exceder o limite
máximo de 22.
§ 3º - Sempre que houver necessidade, as cotas de HAEs constantes desta
Portaria, serão definidas pela Superintendência.
§ 4º - Fica vedado ao docente desistir de horas-aula para assumir HAE para as
atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação,
exceto após autorização expressa da Superintendência.
Artigo 2º - Todos os pedidos de HAEs para as atividades de Estágio
Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação deverão ser aprovados
pelos Responsáveis por Cursos em Implantação e, em última instância, pelo
Diretor da Unidade de Ensino, ficando delegada ao último, a concessão e a
responsabilidade no cumprimento da atividade desenvolvidas pelos docentes.
Artigo 3º - Anualmente, até a data limite de 31 de outubro, a Diretora
Superintendente receberá o Relatório elaborado pela Diretoria de cada Faculdade,
contendo a descrição dos trabalhos desenvolvidos pelos docentes que usufruíram
destas HAEs e sua análise frente aos objetivos e metas estabelecidas para a
atividade.
Artigo 4º - Caberá à Assessoria para Assuntos de Educação Superior - AESU o
acompanhamento e controle do cumprimento do estabelecido, nos seus atos
estritos termos, na presente Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-122, de 28-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os
servidores Hamilton Pacífico Da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
De Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual
Jaraguá - São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps-123, de 28-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual
Perus - São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps-124, de 28-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual
São Matheus - São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/04/2008, Seção I, Pág. 33
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps-125, de 28-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Designo, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras construção de um galpão para cantina da
Escola Técnica Estadual Cônego José Bento, localizada na Avenida Nove de
Julho, 745 - Jd. Pereira do Amparo - Jacareí - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 30/04/2008, Seção I, Pág. 40/41
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-127, de 29-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas no sanitário feminino do 1º
andar do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no município de
São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 30/04/2008, Seção I, Pág. 40/41
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-128, de 29-4-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas e adaptações nas instalações
físicas da Escola Técnica Estadual Orlando Quagliato, no município de Santa Cruz
do Rio Pardo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 06/05/2008, Seção I, Pág. 59
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 132, de 05/05/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria,
Artigo 1º - Fica incluído, no Artigo 19, da Portaria CEETEPS nº 76, de 24,
publicada em 26/03/2008, o seguinte inciso:
“V - O candidato beneficiado pelo Sistema de Pontuação Acrescida, nos termos do
inciso II, do Artigo 6º, desta portaria (escolaridade pública), se convocado para
matrícula, deverá, obrigatoriamente, apresentar histórico escolar demonstrando
estar cursando ou ter cursado integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª
série, em instituição pública.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 26/03/2008.
DOE 08/05/2008, Seção I, Pág. 27
PORTARIA CEETEPS nº 133, de 06 de maio de 2008.
A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no uso
de suas atribuições legais, expede a presente Portaria, contendo as normas referentes ao
processo classificatório para preenchimento de vagas relativas aos cursos de Formação Inicial e
Continuada de Trabalhadores, ministrados gratuitamente pelas Escolas Técnicas Estaduais
abaixo relacionadas, mantidas pelo Centro Paula Souza, para o ano letivo de 2008 – 2º
Semestre:
ARARAS
ETEC Prefeito Alberto Feres - End.: Avenida Senador César Lacerda Vergueiro, 690 – Jd. Cândida
– CEP: 13603-013 – Telefax: (19) 3541-2819
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
AJUSTADOR MECÂNICO – 7250-15 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo.
PERFIL PROFISSIONAL:
Planejam e organizam o local de trabalho para execução de atividades de ajustagem mecânica.
Fabricam, reparam, realizam manutenção e instalam peças e equipamentos, segundo normas de
qualidade e segurança do trabalho. Calibram instrumentos de medição e traçagem.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 15/09 a 19/09/2008, de segunda à sexta-feira, exceto feriado.
EXAME: 24/09/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 01/10/2008 e 02/10/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 08/10/2008 a 18/12/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
COZINHEIRO GERAL - 5132-05 - Tarde - 01 - 20 vagas por turma – 200 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (7ª série).
PERFIL PROFISSIONAL:
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, residências e outros
locais de refeições, planejam cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de
alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 16/06/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 25/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 01/07/2008 e 02/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 29/07/2008 a 06/10/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
COZINHEIRO GERAL - 5132-05 - Tarde - 01 - 20 vagas por turma - 200h
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.
PERFIL PROFISSIONAL:
Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes, residências e outros
locais de refeições, planejam cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de
alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 15/09/2008 a 19/09/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 24/09/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª e 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9
9
9
Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
Tiver maior número de acerto em Matemática;
Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 01/10/2008 e 02/10/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81) e ;
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 08/10/2008 a 18/12/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
OPERADOR DE MÁQUINAS – FERRAMENTA CONVENCIONAL – 7212-15 - Noite - 01 - 20
vagas por turma - 200h
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental Completo.
PERFIL PROFISSIONAL:
Preparam, regulam e operam máquinas-ferramenta que usinam peças usinadas, aplicando
procedimentos de segurança às tarefas realizadas. Planejam sequências de operações, executam
cálculos técnicos, podem implementar ações de preservação do meio ambiente. Dependendo da
divisão do trabalho na empresa, podem apenas preparar ou operar as máquinas-ferramenta.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 16/06/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 25/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª e 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 01/07/2008 e 02/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 29/07/2008 a 06/10/2008
CASA BRANCA
ETEC Dr. Francisco Nogueira de Lima - End.: Avenida Coronel Castro, 12 – Centro – CEP:
13700-000 – Telefax: (19) 3671-1170
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
MANIPULADOR DE ALIMENTOS – 5132-10 – TARDE – 01 – 20 vagas por turma – 160 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo.
PERFIL PROFISSIONAL:
Planejam a produção e preparam alimentos. Redigem documentos tais como requisição de
materiais, registros de saída de materiais e relatórios de produção. Trabalham em conformidade
a norma e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação
ambiental.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 16/05/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 15/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 3ª a 6ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 21/07/2008 e 22/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida
(mínima 6ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto
Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS – 9131-15 –
Noite – 01 – 20 vagas por turma – 400 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto.
PERFIL PROFISSIONAL:
Realizam manutenção em máquinas pesadas e implementos agrícolas. Preparam peças para
montagem de equipamento; realizam manutenções, inspecionam e testam o funcionamento de
máquinas e equipamentos. Planejam as atividades de manutenção e registram informações
técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com as normas e procedimentos
técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 16/05/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 15/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 3ª a 6ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 21/07/2008 e 22/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida
(mínima 6ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto
Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
ETEC Dr. Carolino da Motta e Silva - End.: Rodovia SP 346 - Km 204 – CEP: 13990-000 –
Telefax: (19) 3651-1229 - 3651-5386
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
PRODUTORES AGRÍCOLAS POLIVALENTES – 6120-05 – Noite – 01 – 20 vagas por turma –
200 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto.
PERFIL PROFISSIONAL:
Planejam e administram unidade de produção. Preparam solo, plantam culturas e realizam tratos
culturais. Colhem e comercializam produtos agrícolas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 07/07/2008 a 15/07/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 21/07/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 23/07/2008 a 25/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 04/08/2008 a 27/11/2008
GUARUJÁ
ETEC Alberto Santos Dumont - End.: Rua Dona Vitória, 502 – CEP: 11440-170 – Telefax: (13)
3382-5677
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
GARÇOM – 5134-05 – Tarde – 01 – 20 vagas por turma – 80 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (ter cursado no mínimo até a 4ª série).
PERFIL PROFISSIONAL:
Atendem os clientes, recepcionado-os e serindo refeições e bebidas em restaurantes, bares,
clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas,
balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos,
listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e
bebidas, realizando também serviços de vinhos.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 11/08/2008 a 15/08/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 23/08/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 27/08/2008 a 19/08/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 01/09/2008 a 26/09/2008.
ITU
ETEC Martinho Di Ciero - End.: Avenida Tiradentes, 973 – Parque Industrial – CEP: 13309-640 –
Telefax: (11) 4024-1009 - 4025-3720
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
JARDINEIRO – 6220-10 – Tarde – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (ter cursado no mínimo até a 4ª série).
PERFIL PROFISSIONAL:
Colhem policulturas, derriçando café, retirando pés de feijão, leguminosas e tuberosas, batendo
feixes de cereais e sementes de flores, bem como cortando a cana. Plantam culturas diversas,
introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando-as com cobertura vegetal.
Cuidam de propriedades rurais. Efetuam preparo de mudas e sementes através da construção de
viveiros e canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais.
Realizam tratos culturais, além de preparar o solo para plantio.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 28/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 14/07/2008 a 25/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida
(mínima 4ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto
Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 12/12/2008.
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
TRABALHADOR ARTESANAL NA FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS E AFINS – 8482 – Tarde –
01 – 20 vagas por turma – 200 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (ter cursado no mínimo até a 4ª série).
PERFIL PROFISSIONAL:
Analisam o leite, inspecionando visualmente e emitindo informações das suas características
físicas, coletando e enviando amostras para análises laboratoriais. Armazenam o leite,
identificando e controlando a temperatura adequada. Preparam equipamentos para
pasteurização e fabricação de laticínios, verificando registros para distribuição do leite,
regulando pressão e temperatura de equipamentos e limpando e regulando equipamentos.
Pasteurizam o leite, clarificando, padronizando, homogeneizando e resfriando. Adicionam
insumos para fabricação de queijo e manteiga, fabricam queijo e esterilizam leite. Envasam e
embalam laticínios. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 20/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 28/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 14/07/2008 a 25/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida
(mínima 4ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto
Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 12/12/2008
JALES
ETEC Dr. José Luiz Viana Coutinho - End.: Chácara Municipal – Córrego Tambory – CEP: 15700000 – Telefax: (17) 3632-9007 / 3632-9004
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
GESTÃO DE PRODUÇÃO E OPERAÇÕES AGROPECUÁRIAS – 1411-15 – Noite – 01 – 30
vagas por turma – 300 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo ou a concluir.
PERFIL PROFISSIONAL:
Diagnosticar as causas reais dos problemas, melhorar a administração das propriedades,
diversificar e integrar atividades agrícolas e pecuárias, diminuir ou dispensar o uso de fatores
externos, aumentar os rendimentos por unidade de terra e diminuir perdas durante o processo
de produção.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 31/06/2008 a 18/07/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 20/07/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 7ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 23/07/2008 a 25/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 12/12/2008
SÃO PAULO
ETEC José Rocha Mendes - End.: Rua Américo Vespucci, 1241 – Vila Prudente – CEP: 03135-010
– Telefax: (11) 6163-4454 / 6915-8030
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
DESENHISTA AUXILIAR DE MODA – 2624-19 – Noite – 01 – 40 vagas por turma – 250 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo.
PERFIL PROFISSIONAL:
Criam, desenham produtos de moda e do vestuário, aplicando as artes visuais associadas ao
conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços na
área de moda; pesquisam temas, elaboram propostas, realizam pesquisas e divulgam os
produtos e as obras concebidas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 22/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 06/10/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
DESENHISTA DE PRODUTO DE MODA – 2624-19 – Noite – 01 – 40 vagas por turma – 250
horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo;
Certificado de conclusão do curso de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores de
Desenhista Auxiliar de Moda.
PERFIL PROFISSIONAL:
Criam, desenham produtos de moda e do vestuário, aplicando as artes visuais associadas ao
conhecimento tecnológico para conceber a forma e a funcionalidade de produtos e serviços na
área de moda; pesquisam temas, elaboram propostas, realizam pesquisas e divulgam os
produtos e as obras concebidas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 22/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 07/10/2008 a 18/12/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
DESENHISTA DETALHISTA (CAD) – 3180-15 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 150 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo;
Ter 100 (cem) horas de Desenho Técnico nas Áreas de Mecânica, Elétrica ou Construção Civil.
PERFIL PROFISSIONAL:
Analisam solicitações de desenhos; interpretam documentos de apoio, tais como plantas,
projetos, catálogos, croquis e normas. Observam características técnicas de desenhos; esboçam
desenhos; definem formatos e escalas, sistemas de representação e prioridades de desenhos,
conforme cronogramas. Desenham detalhes de projetos de desenhos. Enviam desenhos para
revisão, realizam cópias de segurança e disponibilizam desenhos finais e/ou revisões para áreas
afins. São classificados nessa epígrafe os desenhistas técnicos não especializados.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 22/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
DESENHISTA MECÂNICO – 3182-05 – Noite – 01 – 30 vagas por turma – 175 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo.
PERFIL PROFISSIONAL:
Executam desenhos, projeções e corte utilizando meios manuais e eletrônicos e preparam
diagramas detalhados de máquinas e peças e de projetos navais e aeronáuticos, definindo os
meios de execução do desenho e coletando dados do projeto, tais como incluir dimensões,
métodos de ajuste e outras informações de engenharia, sob a supervisão de um desenhista
projetista ou de um engenheiro; acompanham o processo de execução e montagem.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 22/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 21/07/2008 e 22/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
MODELISTA DE ROUPAS – 3188-10 – Noite – 01 – 20 vagas por turma – 200 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental completo.
PERFIL PROFISSIONAL:
Confeccionam moldes para roupas e calçados; pesquisam segmentos de mercado, estudando
estilos de design e avaliando pesquisas sobre tendências de mercado; avaliam materiais para
aquisição e desenvolvem protótipos de roupas, calçados.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/05/2008 a 10/06/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 22/06/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 21/07/2008 a 22/07/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do Certificado de Conclusão do Ensino
Fundamental (dispensa de autenticação em cartório – Decreto Federal nº 83936/79 e
Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 28/07/2008 a 18/12/2008
SÃO SIMÃO
ETEC Profº Francisco dos Santos - End.: Rod. Conde F. Matarazzo Júnior, km 127 – CEP: 14200000 – Telefax: (16) 3984-1752 / 3984-1415
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO COM INFORMÁTICA – 4110-05 – Tarde – 01 – 40 vagas por
turma – 160 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 16 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Fundamental incompleto (7ª série).
PERFIL PROFISSIONAL:
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e
serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento nessessário referente
aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais de escritórios.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 28/07/2008 a 15/08/2008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 26/08/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: De 01/09/2008 a 19/09/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida
(mínima 7ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto
Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 29/09/2008 a 13/11/2008
CURSO OFERECIDO – CÓDIGO C.B.O. – PERÍODO – TURMAS - VAGAS – CARGA
HORÁRIA:
RECEPÇÃO GERAL COM ÊNFASE EM HOTELARIA – 4221-05 – Noite – 01 – 40 vagas por
turma – 160 horas
PRÉ-REQUISITOS:
Idade mínima 18 anos;
Escolaridade Mínima: Ensino Médio incompleto (3º ano).
PERFIL PROFISSIONAL:
Executam serviços de apoio nas áreas quanto à qualidade do produto/serviço, dominar a ética,
como administrar a área hoteleira, como recepcionar e comunicar-se com clientes e
fornecedores, noções básicas em comunicação da língua inglesa e espanhola, tratar de vários
documentos, comunicação interpessoal, técnicas de vendas e fazer procedimentos
administrativos através da informática.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 28/07/2008 a 15/082008, de segunda à sexta-feira, exceto
feriado.
EXAME: 26/08/2008
Prova constituída de 30 questões, cada uma com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo 15
questões de Língua Portuguesa e 15 de Matemática, de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.
DESEMPATE:
Para desempate de nota será verificado o candidato que:
9 Tiver maior número de acerto em Língua Portuguesa;
9 Tiver maior número de acerto em Matemática;
9 Tiver maior idade.
MATRÍCULAS: 01/09/2008 a 19/09/2008
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA:
9 Requerimento de matrícula (se menor de idade, a matrícula deverá ser requerida pelo pai,
mãe ou responsável);
9 Cópia simples da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de escolaridade exigida
(mínima 7ª série do Ensino Fundamental) (dispensa de autenticação em cartório – Decreto
Federal nº 83936/79 e Decreto Estadual nº 17031/81);
9 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.
DURAÇÃO DO CURSO: De 29/09/2008 a 13/11/2008
LAURA LAGANÁ
Diretora-Superintendente
DOE 13/05/2008, Seção I, Pág. 24
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-135, de 12-5-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam incluídas as vagas constantes da relação em anexo, que
estarão sendo disponibilizadas nas Escolas Técnicas do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, para o Processo Seletivo - Vestibulinho, do
2º semestre de 2008, que não constaram do Manual do Candidato, conforme o
artigo 8º da Portaria Ceeteps-76, de 24, publicada em 26/03/2008.
Artigo 2º - Na relação de vagas que consta do Manual do Candidato, a que se
refere o artigo anterior, prevalece o que segue adiante: na Etec de Cachoeira
Paulista, em Cachoeira Paulista, a habilitação técnica em Enfermagem, fica
alterado o período de noite para tarde; na Etec Astor de Mattos Carvalho, em
Cabrália Paulista, a habilitação técnica em Gestão da Empresa Rural, fica
excluída; na Etec Dona Sebastiana de Barros, em São Manuel, a habilitação
técnica em Informática, período noturno, fica alterado o número de vagas de 35
para 40; na Etec Horácio Augusto da Silveira, em São Paulo, as habilitações
técnicas em Administração e em Eletrônica, do período noturno, ficam alterados
os números de vagas de 40 para 80.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 26/03/2008.
Anexo
Relação de vagas disponibilizadas, ao Ensino Técnico, por habilitação e período
nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza.
Andradina - Etec Dona Sebastiana Augusta de Moraes - Estrada Vicinal Sebastião
Lourenço da Silva, km 11 - CEP: 16900-000 - Telefone(s): (18) 3722-3302
Habilitação - Período - Vagas
Informática - Tarde - 40
Casa Branca - Etec Dr. Francisco Nogueira de Lima - Av. Coronel Castro, 12
Centro - CEP: 13700-000 - Telefone(s): (19) 3671-1170
Habilitação - Período - Vagas
Segurança do Trabalho - Noite - 40
Fernandópolis - Etec de Fernandópolis - Av. Geraldo Roquete, 135 - Jd Paulista CEP: 15600-000 - Telefone(s): (17) 3462-3311/3030
Habilitação - Período - Vagas
Web Design - Tarde - 40
Itatiba - Etec Rosa Perrone Scavone - Rua Dr. João dos Santos Rangel, 66 - Vila
Belém - CEP: 13256-031 - Telefone(s): (11) 4538-1493
Habilitação - Período - Vagas
Projetos de Mecânica - Noite - 40
Lins - Etec de Lins - Rua São Pedro, 300 - CEP: 16400-000 Telefone(s): (14)
3523-1217 / 3523-4859
Habilitação - Período - Vagas
Química - Noite - 40
Piracicaba - Extensão da Etec Coronel Fernando Febeliano
da Costa
Rua Dr. João Conceição s/n - Paulista - CEP: 13401-080 Telefone(s): (19) 3433-9734 / 3422-7023
Habilitação - Período - Vagas
Gestão de Pequenos Negócios - Tarde - 40
Gestão de Pequenos Negócios - Noite - 40
Instrumentação e Equipamentos Industriais - Tarde - 40
Instrumentação e Equipamentos Industriais - Noite - 40
Praia Grande - Etec de Praia Grande - Praça 19 de Janeiro,
144 - Boqueirão
CEP: 11700-100 - Telefone(s): (13) 3591-6968 / 3591-1303
Habilitação - Período - Vagas
Contabilidade - Manhã - 40
Santa Cruz do Rio Pardo - Etec Orlando Quagliato - Rod.
Engº João Batista Cabral Rennó, km 309 - CEP: 18900-000 Telefone(s): (14) 3372-2011
Habilitação - Período - Vagas
Alimentos - Noite - 40
Santana de Parnaíba - Extensão da Etec de São Roque Rua Fernão Dias Falcão, 196 - Centro - CEP: 06501-120 Telefone(s): (11) 4712-9626
Habilitação - Período - Vagas
Informática - Tarde - 40
Informática - Noite - 40
Logística - Tarde - 40
Logística - Noite - 40
São José Dos Campos - Extensão da Etec Machado de Assis
- Avenida Salmão, 570 - Parque Residencial Aquarius - CEP:
12246-260 - Telefone(s): (12) 3653-3225
Habilitação - Período - Vagas
Administração - Tarde - 40
Administração - Noite - 40
Automação Industrial - Tarde - 40
Automação Industrial - Noite - 40
Informática - Tarde - 40
Informática - Noite - 40
São Paulo - Casa Verde - Etec Albert Einstein - Rua Nova
Granada, 35 - Casa Verde - CEP: 02522-050 - Telefone(s): (11)
3966-0503 / 3858-7529
Habilitação - Período - Vagas
Informática - Noite - 40
São Paulo - Vila Leopoldina - Etec Profº Basilídes de Godoy
- Rua Guaipá, 678 - Vila Leopoldina - CEP: 05089-000
Telefone(s): (11) 3834-4780 / 3831-6034
Habilitação - Período - Vagas
Informática - Manhã - 40
São Paulo - Arthur Alvim - Extensão da Etec Profº Aprígio
Gonzaga - Av. Waldemar Tietz, 1477 - Arthur Alvim - CEP:
03589-001 - Telefone(s): (11) 6647-1491 - 6642-6777
Habilitação - Período - Vagas
Automação Industrial - Tarde - 40
Automação Industrial - Noite - 40
Edificações - Tarde - 40
Edificações - Noite - 40
Edificações com Ênfase em Projetos - Tarde - 40
Edificações com Ênfase em Projetos - Noite - 40
Eletrônica - Tarde - 40
Eletrônica - Noite - 40
São Paulo - Vila Formosa - Extensão da Etec Martin Luther
King - Rua Bactória, 38 - Jardim Vila Formosa - CEP: 03472-100
Telefone(s): (11) 6191-7465 / 6193-8636
Habilitação - Período - Vagas
Contabilidade - Noite - 40
Design Gráfico - Noite - 40
Informática - Tarde - 40
Logística - Tarde - 40
São Sebastião - Extensão da Etec Cônego José Bento - Rua
Ítalo do Nascimento, 366 - Porto Grande - CEP: 11600-000
Telefone(s): (12) 3892-1424 / 3951-5230
Habilitação - Período - Vagas
Logística - Tarde - 40
Logística - Noite - 40
Taubaté - Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Av.
Tomé Portes Del Rei, 507 - Jd. Ana Rosa - CEP: 12070-610
Telefone(s): (12) 3608-4632
Habilitação - Período - Vagas
Web Design - Tarde - 40
Votorantim - Extensão da Etec Fernando Prestes - Rua Irmã
Ferrarezi s/n - Vila Votocel - CEP: 18115-350 - Telefone(s): (15)
3221-9677
Habilitação - Período - Vagas
Informática - Tarde - 40
Informática - Noite - 40
Logística - Tarde - 40
Logística - Noite - 40
Votuporanga - Etec Frei Arnaldo Maria de Itaporanga - Rua
Ceará, 4360 - Patrimônio Velho - CEP: 15505-167 - Telefone(s):
(17) 3421-3112 / 3421-8285
Habilitação - Período - Vagas
Contabilidade - Tarde - 35
Web Design - Tarde - 35
DOE 15/05/2008, Seção I, Pág. 34
Retificação no DOE 16/05/2008, Seção I, Pág. 32
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps - 137, de 14/05/2008
Constitui o Comitê de Implantação do Plano de
Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório, no CEETEPS
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza”, tendo em vista a Lei Complementar nº 1044, de 13 de maio de 2008, que
dispõe sobre a instituição do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório dos servidores docentes e técnicos e administrativos do CEETEPS,
expede a presente Portaria:
Artigo 1 º - Fica constituído o Comitê de Implantação do Plano de Carreiras, de
Empregos Públicos e Sistema Retribuitório, no CEETEPS, que terá as seguintes
atribuições:
I - acompanhar todo o processo de enquadramento das funções autárquicas e
funções celetistas dos servidores docentes das ETEC’s e das FATEC’s, bem
como dos servidores técnicos e administrativos;
II - orientar, coordenar, acompanhar e formalizar a distribuição:
a) das funções celetistas docentes, com a denominação da função, nome do
ocupante, RG e data do ingresso;
b) das funções autárquicas e das funções autárquicas de confiança, com a
denominação da função, nome do ocupante, RG e data do ingresso;
c) das funções celetistas da área de informática, com a denominação da função,
nome do ocupante, RG. e a data do ingresso;
d) das funções autárquicas e das funções autárquicas de confiança vagas, com a
denominação da função, nome do último ocupante, RG., data e o motivo da
vacância;
e) das funções celetistas da área de informática vagas, com a denominação da
função, nome do último ocupante, RG, data e o motivo da vacância;
III - elaborar, coordenar e acompanhar a regulamentação dos dispositivos adiante
mencionados do Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório:
a) o artigo 14 - (promoção);
b) o artigo 16 - (progressão);
c) o artigo 20 - (estabelecimento de normas para distribuição das horas-atividade
específica);
d) o artigo 22 - (estabelecimento de normas referentes à distribuição da carga
horária);
e) o artigo 24 - (funcionamento da Comissão Permanente de Regime de Jornada
Integral - CPRJI);
f) o artigo 34 - (funcionamento do Comitê de Recursos Humanos);
g) o artigo 40 - (descrição dos empregos públicos permanentes de confiança);
h) o artigo 52 - (normas para contratação por tempo determinado);
i) propor minuta de decreto que disponha sobre fixação de honorário para os
monitores dos cursos de PEAD;
IV - orientar, coordenar e acompanhar todas as fases da implantação do Plano de
Carreiras;
V - elaborar estudos referentes às áreas que serão tercerizadas;
VI - coordenar e acompanhar o Concurso Público para os empregos públicos
permanentes técnicos e administrativos.
Artigo 2 º - O Comitê de que trata o artigo anterior fica composto pelos seguintes
membros:
I - Professor César Silva, Vice-Diretor Superintendente e Professora Elenice
Belmonte Rodrigues de Castro, Chefe de Gabinete, como representantes do
Gabinete da Superintendência;
II - Professor Antonio Carlos Pavanelli, Coordenador da CRH e Gisele Cristina
Bortoleto Michetti, Assistente Técnico de Direção II, como representantes da
Coordenadoria de Recursos Humanos;
III - Professor Almério Melquíades de Araujo, Coordenador da CETEC, como
representante da Coordenadoria do Ensino Técnico;
IV -Professor Ângelo Luiz Cortelazzo, Assessor Chefe, como representante da
Assessoria para Assuntos de Educação Superior;
V - Professor Marcelo Neublun Capuano, como representante da Comissão
Permanente de Regime de Trabalho - COPERT;
VI - Armando Natal Maurício, Coordenador da CAD, como representante da
Coordenadoria de Administração.
§ 1 º - A coordenação do Comitê será exercida pelo Professor Cesar Silva, ViceDiretor Superintendente.
§ 2 º - Para desincumbir-se das atribuições previstas nesta Portaria, o
Coordenador poderá criar subgrupos setoriais com o objetivo de subsidiar os
trabalhos do Comitê.
§ 3 º - O Comitê contará ainda com a assessoria de um profissional técnico
especializado na área de recursos humanos.
§ 4º - Fica designada para secretariar os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê, a
servidora Marlu Marques de Carvalho Gomes.
Artigo 3 º - O Comitê de Implantação do Plano de Carreiras, de Empregos
Públicos e Sistema Retribuitório de que trata esta Portaria terá prazo de 180
(cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único - Mensalmente, será elaborado relatório das atividades do
Comitê, que será encaminhado para conhecimento da Diretora-Superintendente.
Artigo 4 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 16/05/2008, Seção I, Pág. 32
DOE 20/05/2008, Seção I, Pág. 40
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-138, de 19-5-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores HAMILTON PACÍFICO DA SILVA - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman
- RG 7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1, Luiz Antonio
Brondi De Carvalho - RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes - RG
18.662.810, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos
aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa
de engenharia para execução das obras de construção e adequação para
implantação da Faculdade de Tecnologia Ipiranga - São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 20/05/2008, Seção I, Pág. 40
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-139, de 19-5-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção do laboratório de motores e
quadra poliesportiva da Faculdade de Tecnologia de Botucatu, localizada na
Avenida José Ítalo Bacchi, s-nº - Jardim Aeroporto - no município de Botucatu São Paulo.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 04/06/2008, Seção I, Pág. 35
DOE 13/06/2008, Seção I, Pág. 29
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA
Portaria Ceeteps-143, de 12-6-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas
da Escola Técnica Estadual Presidente Vargas, no município de Mogi das Cruzes
- SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOE 24/06/2008, Seção I, Pág. 55
(Republicada por ter saído com incorreções)
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 151, de 18-6-2008
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento no inciso X, do artigo 12, do Regimento do CEETEPS,
aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, e alterações
posteriores, expede a presente Portaria, para DELEGAR, aos servidores
dirigentes investidos nas funções a seguir especificadas, as competências abaixo
relacionadas:
Artigo 1º - ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos:
I. Para contratar/admitir/dispensar servidores docentes e técnicos/administrativos;
II. Para assinar os seguintes atos:
1- Relativos aos docentes:
a) Portaria de Admissão;
b) Apostila de dispensa;
c) Contratos de Trabalho;
d) Termo de Alteração de Contrato de Trabalho;
e) Termo de Suspensão de Contrato de Trabalho;
f) Termo de Cessação de Suspensão de Contrato de Trabalho;
g) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
2- Relativos aos servidores técnicos/administrativos:
a) Portaria de Admissão;
b) Apostila de dispensa;
c) Contratos de Trabalho.
Artigo 2º- Aos Diretores das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas,
autorização para realizar os registros, anotações, atualizações e assinaturas das
Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Parágrafo único - Nos impedimentos legais e temporários das autoridades
mencionadas no “caput”, e na ausência de substitutos legais, fica delegada
competência ao Diretor do Departamento de Administração de Pessoal, da
Unidade de Recursos Humanos, para as providências referidas neste artigo.
Artigo 3º - ao Diretor do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade
de Recursos Humanos, autorização para realizar os registros, anotações,
atualizações e assinaturas das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
dos servidores técnicos e administrativos lotados na Administração Central do
Centro Paula Souza, bem como exercer as competências previstas no inciso VII
do artigo 36 e incisos I alíneas “a” e “d”; II; V alíneas “b” em relação adicionais por
tempo de serviço e sexta-parte, “c”, “d”, “g” e “h” e VI do artigo 37, do Decreto
nº 52.833, de 24, publicado no D.O. de 25 de março de 2008
Artigo 4º - a Unidade de Recursos Humanos expedirá normas complementares,
se necessárias, regulamentando a aplicação do disposto na presente Portaria.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 31 de maio de 2008, ficando revogada a Portaria CEETEPS nº 99,
de 03 de agosto de 2005.
(Republicada por ter saído com incorreções)
DOE 28/06/2008, Seção I, Pág. 57
DOE 01/07/2008, Seção I, Pág. 33
Portaria Ceeteps-157, de 30-6-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual
de Embu, no município de Embu - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
DOE 01/07/2008, Seção I, Pág. 33
Portaria Ceeteps-158, de 30-6-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual
de Francisco Morato, no município de Francisco Morato - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 01/07/2008, Seção I, Pág. 33
Portaria Ceeteps-159, de 30-6-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção do bloco a e cantina da
Faculdade de Tecnologia de Americana, no município de Americana - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46
Portaria Ceeteps - 161, de 2-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas e Adaptações Nos
Edifícios: Hipólito Pujol, Oscar Machado, Pós-Graduação e Edifício Paula Souza,
no município de São Paulo / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 04/07/2008, Seção I, Pág 36
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps-162, de 2-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho, RG 6.895.827, e Rogério Rodrigues Mendes, RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas, adaptações e pavimentação no
Campus da Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba, no município de
Pindamonhangaba - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46
Portaria Ceeteps - 163, de 2-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações
Físicas da Escola Técnica Estadual Prof. Armando Bayeux da Silva, no município
de Rio Claro / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46
Portaria Ceeteps - 164, de 2-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução de Obras de Reforma da Cerca Divisória da Escola
Técnica Estadual Martinho Di Ciero, no Município de Itu/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46
Portaria Ceeteps - 165, de 2-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para a Execução das Obras de Reformas do Bloco Salas de Aula da
Escola Técnica Estadual Prof. Edson Galvão, no Município de Itapetininga/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 03/07/2008, Seção I, Pág. 46
Portaria Ceeteps - 166, de 2-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Rogério Rodrigues Mendes – RG 18.662.810, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para a Execução das Obras de Reformas e Adaptações Nas Áreas
Externas, Sala de Aula e Auditório da Escola Técnica Estadual Prof. Horácio
Augusto da Silveira - Vila Guilherme, no município de São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 05/07/2008, Seção I, Pág. 56
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps-167, de 4-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
com fundamento no artigo 2º da Deliberação Ceeteps-4, de 3-7-2008, expede a presente
portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o
Ceeteps, comporem a Comissão Permanente de Regime de Jornada Integral – CPRJI, o
Professor César Silva, RG 7.237.716, Vice-Diretor-Superintendente, seu Presidente nato
e, como membros, os Professores Angelo Luiz Cortelazzo, RG 4.616.714, Ariovaldo
Nuvolari, RG 4.532.026, Edson Aguiar Ximenes, RG 5.232.639, Geraldo da Silva, RG
4.805.307-7, José Roberto Corrêa Saglietti, RG 5.487.046, Marcelo Neublun Capuano,
RG 15.830.448-2, Mauro Tomazela, RG 9.704.034, e Rui Carlos Botter, RG 6.518.084-7.
Artigo 2º - Para exercer as funções de Secretário da Comissão a que se refere o artigo
anterior, fica designado o servidor Valdir Pedroso Neves, RG 9.171.300-6, também, sem
prejuízo de suas atribuições e sem ônus para o Ceeteps.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando cessados, a
partir da mesma data, os efeitos da Portaria Ceeteps-179, de 26, publicada no D.O. de
27-7 e republicada no D.O. de 7-8-2007.
DOE 18/07/2008, Seção I, Pág. 69
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps-177, de 17-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8.666-93, os
servidores Rubens Goldman, RG 7.231.329, Hamilton Pacífico da Silva, RG
13.748.159-7, Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, Fernando Quirino
da Silva, RG 30.745.535-X, e os técnicos José Geraldo Martins de Oliveira, RG
5.062.897-5, Valéria Rossi Domingos, RG 6.500.113-8, Souhail Toufic Abau
Mourad, RG 3.029.286-4, e João Manoel Scudeler de Barros, RG 30.433.888-6,
para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à prestação dos serviços
técnicos especializados de elaboração de projeto básico e executivo completo de
arquitetura, coordenação, compatibilização, fornecimento dos projetos executivos
de estrutura, hidráulica, elétrica, lógica, telefonia, acústica, iluminação, prevenção
e combate a incêndio, inclusive aprovação junto aos Órgãos competentes, para os
novos edifícios a serem construídos com estrutura pré-fabricada de concreto,
estrutura metálica ou estrutura mista para a implantação da Escola Técnica
Estadual de Itaquera, Faculdade de Tecnologia de Itaquera e Centro de Formação
Inicial e Continuada de Trabalhadores, localizada na Avenida Engenheiro Adervan
Machado com Avenida Miguel Inácio Curi com Rua Doutor Luis Aires, no bairro de
Itaquera - São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 22/07/2008, Seção I, Pág. 23
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps-178, de 21-7-2008
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, de acordo com a alínea “d”, do inciso II, do artigo 60, da Deliberação
Ceeteps-3, de 30, publicada no D.O. de 31-5-2008, e tendo em vista o disposto no
artigo 5° da Deliberação Ceeteps-6, de 16, publicada no D.O. de 17-7-2008,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Aos Diretores das Escolas Técnicas do Ceeteps, ficam delegadas
atribuições e competências objetivando a seleção mediante a realização de
Concurso Público, para admissão nos Empregos Públicos Permanentes de
Docentes pertencentes ao SQEP-PD, criados nos termos da alínea “b”, do inciso
II, do artigo 39 da Lei Complementar 1044, de 13, publicada no D.O. de 14-52008, e fixados junto às Escolas Técnicas conforme Portaria Ceeteps-153, de 27,
publicada no D.O. de 28-6-2008.
Artigo 2º - A delegação prevista no artigo 1º da presente portaria compreende:
I - autorização para abertura de Concursos Públicos visando o ingresso na carreira
docente quando cumulativamente existir:
a) no mínimo 4 horas-aula livres;
b) 1 emprego público permanente vago;
II - publicação de todos os atos necessários e decorrentes da realização de
Concursos Públicos, atendidas a legislação competente e outras normas próprias
expedidas pelo Ceeteps, abrangendo os seguintes editais:
a) de abertura de inscrições;
b) de deferimento e indeferimento de inscrições;
c) de convocação para as provas;
d) de divulgação dos resultados e classificação final;
e) de homologação dos Concursos Públicos;
f) de convocação para escolha e atribuição de aulas.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
cessados os efeitos dos artigos 2º e 3º da Portaria Ceeteps-199, de 31, publicada
no D.O. de 1º-8-2007.
DOE 26/07/2008, Seção I, Pág. 33
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora-Superintendente, de 25-7-2008
Considerando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps-80, de 19, publicada no D.O. de 214-2006, que constituiu, com fundamento na Deliberação Ceeteps-23-94, alterada pela
Deliberação Ceeteps-1-95, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de
Botucatu. (Portaria Ceeteps-201- 2008 - Expediente 99-2005-Ceeteps).
DOE 02/08/2008, Seção I, Pág. 50/51/52
Republicada por ter saído com incorreções
Estabelece as normas do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º
semestre de 2008, para ingresso nos cursos de graduação das
Faculdades de Tecnologia de Bauru, Bragança Paulista,
Catanduva, Franca, Lins e Mogi das Cruzes do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe sobre assuntos
correlatos
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - O ingresso nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades
de Tecnologia de Bauru, Bragança Paulista, Catanduva, Franca, Lins, Mogi das
Cruzes e São Sebastião do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, será realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento
dos candidatos até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos.
Artigo 2º - O 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, destina-se
ao candidato:
I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente;
II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no ato da
matrícula comprove a conclusão do curso.
Artigo 3º - A realização do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de
2008, estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso - CPSI do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e
através do site www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as
datas, os locais de inscrição e de realização da prova, bem como todas as
informações e procedimentos referentes ao Processo Seletivo Vestibular, do 2º
semestre de 2008.
Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar
como segunda opção o mesmo curso realizado em outro período, sempre na
mesma Fatec.
Parágrafo único - A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após serem
chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção.
Artigo 5º - As inscrições para o 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre
de 2008, serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site
www.vestibularfatec.com.br, no período de 30/07 até as 14 horas do dia 08/08/08.
§ 1º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser
pago somente em agências bancárias, em dinheiro.
§ 2º - O Manual do Candidato contém todas as datas, normas e procedimentos
que
serão
adotados
e
será
disponibilizado
somente
no
site
www.vestibularfatec.com.br.
§ 3º - Para realizar a inscrição no 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre
de 2008, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, preencher
a Ficha de Inscrição e o questionário socioemonômico, imprimir o boleto de
pagamento e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento da taxa de
inscrição. Somente com o pagamento da taxa de inscrição é que o candidato terá
efetivada sua inscrição. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, será encaminhado o
comprovante de efetivação da inscrição ao e-mail informado no momento do
preenchimento da Ficha de Inscrição.
§ 4º - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame no município da
Faculdade de Tecnologia em que pretendem estudar.
§ 5º - É vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição no 2º Processo
Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, das Faculdades de Tecnologia do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza explicitadas no presente
edital, sob pena de cancelamento das mesmas.
§ 6º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados fornecidos na Ficha de
Inscrição.
§ 7º - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo
Vestibular e, uma vez pago, não será devolvido.
§ 8º - Em cada município haverá um endereço de apoio para facilitar as inscrições
e possibilitar o acesso à Internet (ANEXO I).
Artigo 6º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o de inscrição
do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em um dos anos - 2005,
2006 ou 2007, para cômputo da nota da parte objetiva da prova.
§ 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de
inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do
ENEM não será considerada.
§ 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição
significa a não utilização do mesmo.
Artigo 7º - Em caso de candidato que necessite de condições especiais para
realizar o Exame, deverá, além de informar no momento da inscrição pela Internet
o tipo de deficiência, bem como as condições necessárias para realização da
prova, encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a
natureza, o tipo de deficiência. O laudo emitido por especialista juntamente com os
dados do candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a
Fatec para a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado ao fax (11) 3311-2682,
até o dia 08/08/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá
indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição pela Internet.
Parágrafo único - A ausência de indicação da deficiência no momento da inscrição
e do laudo emitido por especialista, bem como das informações necessárias,
implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas
às dos demais candidatos.
Artigo 8º - Para o 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, serão
oferecidas 460 vagas nas seguintes Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza:
I - Faculdade de Tecnologia de Bauru, com 80 vagas no Curso Superior de
Tecnologia em Saúde: modalidade projetos, manutenção e operação de aparelhos
médico-hospitalares, sendo 40 vagas no período vespertino e 40 vagas no período
noturno.
II - Faculdade de Tecnologia de Bragança Paulista, com 60 vagas no Curso
Superior de Tecnologia em Informática: Gestão financeira e Gestão da produção
industrial, sendo 30 vagas no período vespertino e 30 vagas no período noturno.
III - Faculdade de Tecnologia de Catanduva, com 80 vagas no Curso Superior de
Tecnologia em Eletrônica: modalidade automação industrial, sendo 40 vagas no
período vespertino e 40 vagas no período noturno.
IV - Faculdade de Tecnologia de Franca, com 80 vagas no Curso Superior de
Tecnologia em Gestão da produção de calçados, sendo 40 vagas no período
vespertino e 40 vagas no período noturno.
V - Faculdade de Tecnologia de Lins, com 80 vagas no Curso Superior de
Tecnologia em Informática: Banco de dados e Redes de computadores, sendo 40
vagas no período vespertino e 40 vagas no período noturno.
VI - Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes, com 80 vagas no Curso
Superior de Tecnologia em Redes de empresas, associativismo e cooperativismo
no agronegócio, sendo 40 vagas no período vespertino e 40 vagas no período
noturno.
Parágrafo único - A opção por uma das modalidades dos cursos de Informática
ocorrerá no 5º semestre do curso.
Artigo 9º - O 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, para os
Cursos de Tecnologia será realizado em uma única data, dia 24/08/08.
Parágrafo único - A prova, comum a todos os cursos, constará de uma redação e
de 48 (quarenta e oito) questões de múltipla escolha, sendo 6 (seis) de cada
disciplina: História, Química, Inglês, Matemática, Física, Geografia, Biologia e
Português.
Artigo 10 - Os programas das disciplinas a que se refere o parágrafo único do
artigo anterior abrangerão conhecimentos comuns às diferentes modalidades de
ensino médio, conforme consta do Anexo II.
Artigo 11 - O candidato deverá consultar as listas dos locais de prova acessando
o site www.vestibularfatec.com.br , sendo de sua inteira responsabilidade essa
verificação.
Artigo 12 - O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento de
realização da prova, o original de um dos documentos de identidade indicados no
Manual do Candidato, em boas condições de visibilidade, de modo a possibilitar a
conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
Artigo 13 - Será desclassificado o candidato que:
I. não comparecer no dia do Exame;
II. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos no Manual
do Candidato;
III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min;
IV. sair da sala sem autorização do Fiscal, com o caderno de questões ou com as
Folhas de Resposta Definitiva ou de Redação;
V. utilizar-se de componentes eletrônicos (calculadora, celular, pager, fones de
ouvido, etc) e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico ou fontes de consulta de
qualquer espécie;
VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova.
§ 1º - Após o início da prova, o candidato deverá permanecer, no mínimo, 2 (duas)
horas dentro da sala do Exame.
§ 2º - O candidato somente poderá levar o caderno de questões após decorridas 3
(três) horas do início do Exame.
Artigo 14 - A nota final do candidato será calculada conforme consta do Anexo III.
Parágrafo único - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vista de prova.
Artigo 15 - O gabarito oficial da prova será divulgado no dia 24/08/08, a partir das
18 horas, pelo site www.vestibularfatec.com.br e na central de informações do
Vestibular.
Artigo 16 - Na hipótese de anulação de alguma questão teste será atribuído ponto
a todos os candidatos que realizarem a prova.
Artigo 17 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das
notas finais, sendo desclassificados os candidatos com nota final zero.
§ 1º - A lista de classificação geral dos candidatos será disponibilizada no site
www.vestibularfatec.com.br, no dia 31/08/08 e afixada na Faculdade de
Tecnologia em que o candidato pretende estudar no dia da matrícula, 01/09/2008.
§ 2º - Ocorrendo empate na última classificação dos candidatos, serão
convocados para matrícula aqueles que obtiverem na parte objetiva da prova, pela
ordem, maior nota em Português, Matemática, Inglês, Física, Química, Biologia,
História e Geografia, sem considerar o ENEM.
§ 3º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de
classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas.
Artigo 18 - A convocação para matrícula dos candidatos classificados no 2º
Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008, será realizada por meio de
lista em ordem decrescente de nota final até o limite de vagas para cada curso. A
1ª lista de convocação estará disponível no site www.vestibularfatec.com.br no dia
31/08/08 e será afixada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende
estudar no dia 01/09/08, devendo a matrícula desta ser realizada neste mesmo
dia. A 2ª lista de convocação será afixada somente na Faculdade de Tecnologia
em que o candidato pretende estudar, no dia 02/09/08, e a respectiva matrícula
deverá ser realizada no dia 03/09/08, dia em que está previsto o início das aulas
caso já tenha ocorrido a aprovação final do curso por parte do Conselho Estadual
de Educação.
§ 1º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos
convocados na primeira e na segunda listas, outras serão afixadas, convocando
os classificados, sempre em ordem decrescente de nota final, segundo calendário
divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia.
§ 2º - O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua
matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de
quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas.
§ 3º - Os resultados do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008,
serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo
necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120
dias.
§ 4º - O desempenho dos candidatos inscritos no 2º Processo Seletivo Vestibular,
do 2º semestre de 2008, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, a
partir de 10/09/08, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as
notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação.
Artigo 19 - Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza que contarem com vagas não preenchidas
em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para
tal, inclusive em 2ª opção, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados
no outro turno.
Parágrafo único - Em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o
desempenho obtido no 2º Processo Seletivo - Vestibular do 2º semestre 2008.
Artigo 20 - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação
dependerá da apresentação de duas fotos 3◊4, iguais e recentes, e cópias
autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, de cada um dos
seguintes documentos:
I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente - uma cópia;
II. histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente - duas cópias;
III. certidão de nascimento ou casamento - uma cópia;
IV. carteira de identidade - uma cópia;
V. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de
votação - uma cópia;
VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros
maiores de 18 anos, do sexo masculino - uma cópia;
§ 1º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no
todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de
estudos da Secretaria Estadual de Educação.
§ 2º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva
tradução oficial.
§ 3º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos
incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 4º - A matrícula poderá ser feita por procuração. Neste caso, a Faculdade de
Tecnologia não se responsabilizará pelos eventuais erros cometidos no
preenchimento do requerimento de matrícula.
§ 5º - O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula,
redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer
convocação posterior.
§ 6º - As matrículas serão de responsabilidade da direção da Faculdade de
Tecnologia.
Artigo 21 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não
apresentar as fotos e os documentos citados no artigo 18, não poderá matricularse na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação que lhe houver sido
atribuídas na prova do 2º Processo Seletivo Vestibular, do 2º semestre de 2008,
não terão qualquer valor.
Parágrafo único - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via
postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo.
Artigo 22 - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual
49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação Ceeteps-8, de 02/08/2007,
implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo, conforme
percentuais indicados, ao candidato que:
I. declarar ser afrodescendente: 3%;
II. declarar estar cursando ou ter cursado, integralmente, em instituições públicas,
o ensino médio: 10%;
III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13%.
§ 1º - De acordo com o Decreto Estadual 49.602, de 13/05/2005, “compreendemse como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos, quando
necessário, por autodeclaração”.
§ 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder
público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal.
§ 3º - O candidato que declarar ter cursado integralmente o ensino médio, em
instituições públicas, se convocado para a matrícula, deverá apresentar
documentação que comprove a escolaridade pública.
Artigo 23 - É vedada a permuta de vagas entre candidatos classificados no
Processo Seletivo Vestibular.
Artigo 24 - De acordo com o Decreto 49.602/05, artigo 6º - “constatada, a
qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitar-
se-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada
sua matrícula junto à respectiva instituição”.
Artigo 25 - Integram esta Portaria o Anexo I - Endereços de apoio nos municípios
envolvidos; Anexo II - Programa do Processo Seletivo Vestibular e o Anexo III Cálculo da nota da prova e nota final.
Artigo 26 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso- CPSI, ou pelos órgãos do Ceeteps,
consideradas as respectivas competências.
Artigo 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Endereços de Apoio nos Municípios
Bauru - Rua Virgílio Malta, esquina com Duque de Caxias, 12 - Quadra 70 Centro, na ETEC Rodrigues de Abreu.
Bragança Paulista - Rua Dr. Tosta, 224, Centro, no Centro de Inclusão Digital.
Catanduva - Rua Guariba, 800, Jardim Bela Vista, na ETEC Elias Nechar.
Franca - Rua General Carneiro, 1675, Centro, na ETEC Dr. Júlio Cardoso.
Lins - Rua São Antonio, 311, Vila Alta, na ETEC de Lins.
Mogi das Cruzes - Rua Adriano Francisco Salgado, 30, Sud Menucci, na ETEC
Presidente Vargas.
Anexo II - Programa do Processo Seletivo Vestibular
Biologia
1. Biologia, Ciência da Vida
1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução,
adaptação, reação a estímulos.
2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra
2.1. Vida no presente e no passado.
2.2. Origens da vida: algumas hipóteses.
2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos.
3. Os Seres Vivos e suas Interações
3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria.
3.2. Estudo de populações e comunidades.
3.3. Distribuição da vida na Terra.
3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros.
4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual
4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional.
4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais.
4.3. Os resíduos da civilização industrial.
4.4. O processo saúde?doença.
5. Célula: A Unidade dos Sistemas Vivos
5.1. Diversidade e organização das células.
5.2. Célula e manutenção da vida.
5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares.
6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução
6.1. As concepções da hereditariedade.
6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança.
6.3. Ampliação dos princípios de Mendel.
6.4. A natureza química e a expressão dos genes.
6.5. Teoria da Evolução.
7. A Diversidade dos Seres Vivos
7.1. Ordenação das diferentes formas de vida.
7.2. Caracterização geral dos grandes grupos.
8. A Biologia das Plantas
8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas.
8.2. Adaptações das Angiospermas.
9. A Biologia dos Animais
9.1. A continuidade da vida: reprodução.
9.2. Circulação.
9.3. Energia e nutrientes.
9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino.
9.5. Integração e comunicação.
Física
1. Grandezas físicas e suas medidas
1.1.Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas.
1.2.Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento,
temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional.
1.3.Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se refere este
programa.
1.4.Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas.
Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a
curva representativa.
1.5.Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos
geométrico e analítico.
2. Cinemática
2.1.Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea.
2.2.Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea.
2.3.Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e
aceleração de um corpo.
2.4.Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial
instantânea e suas representações gráficas.
2.5.Os movimentos uniforme e uniformemente variado.
Movimentos retilíneos e curvilíneos.
2.6.Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e
freqüência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o
raio.
2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade
e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS.
3. Movimento e as leis de Newton
3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças.
3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton.
3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre
ele; a segunda lei de Newton.
3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton.
4. Gravitação
4.1. Peso de um corpo.
4.2. Aceleração da gravidade.
4.3. Movimento de projéteis.
4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental.
5. Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação.
5.1.Impulso de uma força.
5.2.Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de
partículas.
5.3.Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de
um corpo.
5.4.Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de
partículas.
5.5.Centro de massa de um sistema de partículas.
6. Trabalho e energia cinética. Energia potencial
6.1.Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x
deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos
elementares.
6.2.O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória.
6.3.O teorema do trabalho e energia cinética.
6.4.Noção de campo de força. Forças conservativas.
Trabalho de forças conservativas. Energia potencial.
6.5. O teorema de conservação de energia mecânica.
6.6. Trabalho de força de atrito.
6.7. Potência.
7. Estudo dos líquidos
7.1.Pressão num líquido.
7.2.Variação da pressão num líquido em repouso.
7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes.
8. Termologia
8.1.Temperatura e lei zero da termodinâmica.
8.2.Termômetros e escalas termométricas.
8.3.Calor como energia em trânsito.
8.4.Dilatação térmica. Condução de calor.
8.5.Calor específico de sólidos e líquidos.
8.6.Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica.
8.7.Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos.
8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão.
8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica.
9.Reflexão e formação de imagens
9.1.Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo.
9.2. Luz e penumbra.
9.3. Leis da reflexão da luz.
9.4. Espelhos planos e esféricos.
9.5. Imagens reais e virtuais.
10.Refração e dispersão da luz
10.1.Fenômeno da refração.
10.2.Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo.
10.3.Reversibilidade de percurso.
10.4.Lâmina de faces paralelas.
10.5.Prismas.
11.Lentes e instrumentos ópticos
11.1.Lentes delgadas.
11.2.Imagens reais e virtuais.
11.3.Equação das lentes delgadas.
11.4.Convergência de uma lente. Dioptria.
11.5.O olho humano.
11.6.Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e
astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica.
12.Pulsos e Ondas: luz e som
12.1.Propagação de um pulso em meios unidimensionais: velocidade de
propagação.
12.2.Superposição de pulsos.
12.3.Reflexão e transmissão.
12.4.Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração, interferência e
polarização.
12.5.Ondas estacionárias.
12.6.Caráter ondulatório da luz.
12.7.Caráter ondulatório do som.
12.8.Qualidades do som.
13. Eletrostática
13.1.Carga elétrica e sua conservação.
13.2.Lei de Coulomb.
13.3.Indução eletrostática.
13.4.Campo eletrostático.
13.5.A quantização da carga.
13.6.Potencial eletrostático e diferença de potencial.
13.7.Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico.
14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas
14.1.Corrente elétrica.
14.2.Resistência e resistividade; variação com a temperatura.
14.3.Conservação da energia e força eletromotriz.
14.4.Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial aplicada. Lei de Ohm.
Condutores ôhmicos e não ôhmicos.
15. Campo magnético
15.1.Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas.
Vetor indução magnética.
15.2.Lei de Ampère.
15.3.Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenóide.
15.4.Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético.
15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por
corrente: definição de Ampère
15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria.
16. Indução eletromagnética
16.1.Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos
magnéticos.
16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética.
16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz.
17. Medidas elétricas
17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade de corrente,
diferença de potencial e de resistência.
Geografia
1. Relações entre a Sociedade e a Natureza
1.1. Os sistemas naturais.
1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais.
2. A Produção do Espaço Mundial
2.1. A divisão Norte Sul.
2.2. A mundialização (ou globalização) da economia.
2.3. Os grandes espaços industriais.
2.4. Os grandes espaços agrários.
2.5. A formação dos blocos econômicos.
2.6. O comércio e a circulação mundiais.
2.7. A urbanização.
2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações.
2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade.
2.10. As grandes questões ambientais
3. A Produção do Espaço Brasileiro
3.1. As relações entre a sociedade e a natureza.
3.2. A organização do espaço brasileiro.
3.3. O processo de industrialização.
3.4. A produção capitalista da agricultura.
3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo.
3.6. A urbanização e a metropolização.
3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos.
3.8. As grandes questões ambientais.
4. Representações Cartográficas
4.1. Leitura e interpretação.
História
1. Terra, trabalho e técnica
1.1. O escravismo na Grécia e em Roma.
1.2. As relações servis no sistema feudal.
1.3. Relações sociais na América antes da dominação européia:
1.3.1. os grandes impérios (asteca, maia e inca);
1.3.2. os tupi-guaranis e seus vizinhos.
1.4. O antigo sistema colonial:
1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações capitalistas no
campo.
1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita.
1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no
campo:
1.5.1. Europa: as pequenas propriedades.
1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA - Século XIX);
a passagem da escravidão para o trabalho assalariado; a imigração.
1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das
terras.
1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras:
1.7.1. a República Velha e o coronelismo.
1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização:
1.8.1. os latifúndios tradicionais;
1.8.2. a grande propriedade capitalista;
1.8.3. a pequena e a média propriedade.
1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e
produtividade da terra.
2. Industrialização, Técnica e Trabalho
2.1. A consolidação do capitalismo:
2.1.1. a revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho
(séculos XVIII, XIX e XX).
2.2. Teorias e movimentos sociais:
2.2.1. os capitalistas e o liberalismo;
2.2.2. o proletariado e a resistência ao capitalismo.
2.3. A industrialização no Brasil.
2.3.1. os primórdios;
2.3.2. o período Vargas e a indústria pesada;
2.3.3. do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da
indústria de bens de consumo e o capital internacional.
2.4. Brasil atual:
2.4.1. concentração de renda e desigualdades sociais;
2.4.2. as condições de vida dos trabalhadores;
2.4.3. a luta sindical.
2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual.
3. A Construção da Cidadania
3.1. Antigüidade Clássica:
3.1.1. a democracia ateniense,
3.1.2. cidadania e participação política na Roma antiga.
3.2. A Idade Média Européia:
3.2.1. a teocracia e o domínio da Igreja Cristã;
3.2.2. o surgimento da burguesia;
3.2.3. as repúblicas de Gênova e Veneza.
3.3. O absolutismo europeu:
3.3.1. características gerais do regime;
3.3.2. formas de controle e dominação européia na
América: colônias de povoamento e colônias de exploração.
3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII:
3.4.1. as revoluções liberais burguesas;
3.4.2. as lutas contra o colonialismo;
3.4.3. as lutas contra a escravidão;
3.4.4. a ampliação dos direitos civis e políticos.
3.5. Os regimes autoritários no Século XX:
3.5.1. repressão política e restrição à cidadania;
3.5.2. resistência e luta pela democracia.
3.6. Concepções não?burguesas de cidadania e democracia.
3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos
econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta.
3.8. A questão da cidadania no Brasil recente:
3.8.1. os anos 60 e a luta pelas transformações sociais;
3.8.2. o Regime Militar: repressão e resistência;
3.8.3. a luta pelas eleições diretas;
3.8.4. a constituição de 1988;
3.8.5. os movimentos sociais;
3.8.6. os desafios atuais.
Matemática
1. Conjuntos Numéricos
1.1.Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e
mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos.
1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e
propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades.
1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e
trigonométrica, raízes da unidade.
1.4. Seqüências: noção de seqüência, progressões aritméticas e geométricas,
noção de limite de uma seqüência, soma da série geométrica, representação
decimal de um número real.
2. Expressões Algébricas
2.1. Expressões algébricas: Operações, produtos notáveis, fatoração.
3. Polinômios
3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão
de um polinômio por um binômio da forma x - a.
4. Equações algébricas
4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes,
Teorema Fundamental da Álgebra.
4.2.Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes:
racionais, reais e complexas.
5. Análise Combinatória
5.1. Arranjos, permutações e combinações simples.
5.2. Binômio de Newton.
6. Probabilidades
6.1. Eventos. Conjunto universo. Conceito de probabilidade.
6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de
dois ou mais eventos.
6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes.
7. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares
7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz.
7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear.
7.3. Determinante de uma matriz quadrada.
8. Geometria Analítica
8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos.
8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária; coeficiente angular.
Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe de retas. Distância
de um ponto a uma reta. Área de um triângulo.
8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de
uma reta e uma circunferência.
8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas.
9. Funções
9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa.
9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1º e 2º graus.
9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de
logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.
10. Trigonometria
10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos.
10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi/6, pi/4 e
pi/3. Gráficos.
10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos.
Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos.
10.4. Equações e inequações trigonométricas.
10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos.
11. Geometria Plana
11.1. Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmento, ângulo plano,
polígonos planos, circunferência e círculo.
11.2. Congruência de figuras planas.
11.3. Semelhança de triângulos.
11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.
11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares.
12. Geometria Espacial
12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.
12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares.
12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes.
12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.
Química
1. Transformações Químicas
1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases.
1.2. Combustão.
1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas:
1.3.1. lei de Lavoisier.
1.3.2. lei de Proust.
1.3.3. Estequiometria.
1.4. Natureza corpuscular da matéria:
1.5. Gases.
1.6. Natureza elétrica da matéria.
1.7. Tabela Periódica.
2. Uso dos Materiais
2.1. Metais.
2.2. Substâncias iônicas.
2.3. Substâncias moleculares.
3. A Água na Natureza
3.1. Propriedades da água e a vida na Terra.
3.2. Estrutura da água.
3.3. Soluções aquosas.
3.4. Ácidos, bases e sais.
3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água.
3.6. Colóides e a vida.
3.7. Poluição da água.
4. Transformações Químicas
4.1. Transformações químicas e velocidade.
4.2. Transformações químicas e equilíbrio.
5. Transformações Químicas e Energia
5.1. Transformações químicas e energia calorífica.
5.2. Transformações químicas e energia elétrica.
5.3. Energia nuclear.
6. Compostos de Carbono
6.1. Compostos de carbono e suas características.
6.2. Hidrocarbonetos.
6.3. Compostos orgânicos oxigenados.
6.4. Compostos orgânicos nitrogenados.
6.5. Macromoléculas naturais.
6.6. Macromoléculas sintéticas.
Inglês
1. Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes aspectos:
1.1. contexto histórico do texto;
1.2. exploração das datas e épocas;
1.3. exploração de gráficos e ilustrações;
1.4. reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes;
1.5. compreensão das idéias gerais e específicas do texto;
1.6. conceitos de tempo, lugar, espaço, seqüência, número, grau, possibilidade,
probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão;
1.7. períodos compostos, enfatizando a relação entre as idéias através da
comparação, condição, hipótese, conseqüência, causa, conclusão, adição,
adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos
(linking words);
1.8. prefixos, sufixos, afixos e afins;
1.9. voz ativa e passiva;
1.10. preposições.
Português
O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de
comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos
escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma
redação.
A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os
componentes lingüísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e
articulação das idéias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar
a capacidade de desenvolver e organizar as idéias, expondo-as criticamente; de
apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o
tema proposto.
Tem a prova o objetivo específico de avaliar:
- a habilidade de decodificação de textos;
- o apuro na organização gramatical da frase;
- a extensão do vocabulário;
- a capacidade de grafar corretamente as palavras; de empregar com precisão
marcadores de número, de pessoa e de gênero; de empregar adequadamente os
verbos na oração, provendo a relação modal e temporal; de desenvolver períodos
com a necessária relação sintático-semântica entre frases e orações; de empregar
adequadamente as vozes do verbo em função das construções e da natureza do
texto;
- o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas
e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do
descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura será abordada com
fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica
em que se produziram.
A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o
padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de
coesão e coerência do texto e a propriedade das soluções lingüísticas em nível
sintático-semântico.
Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra
sua significativa importância na composição da nota final do candidato.
Anexo III - Cálculo da Nota da Prova e Nota Final
Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério:
1. Nota das questões da prova.
A nota das questões objetivas da prova será dada por:
P = 100 x de respostas corretas/48
Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da
parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será
dada por:
N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P, se ENEM menor ou
igual a P
Em que:
P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da Fatec.
ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM.
2. Nota Final
A nota final do candidato será dada pela igualdade
NF = (8 x N + 2 x R)/10
Em que:
N: é a nota final da parte objetiva da prova.
R: é a nota obtida na redação (valor máximo100).
NF: é a nota final da prova.
Para os candidatos que ingressaram no Sistema de Pontuação Acrescida, a nota
final será obtida pela seguinte fórmula:
NFA = NF (1 + A + P)
Em que:
NF: nota final obtida pelo candidato.
A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se auto de clararem
afrodescendentes e P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição,
declararem que cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas
federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
O valor máximo da NFA é 100,000.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33
Portaria da Diretora-Superintendente, de 28-7-2008
Considerando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps- 310, de 16, publicada no D.O. de 1710-2007, que constituiu, com fundamento na Deliberação Ceeteps-23-94, alterada pela
Deliberação Ceeteps-1-95, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de
Americana. (Portaria Ceeteps-208- 2008 - Processo 1197-2003-Ceeteps).
DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33
Portaria Ceeteps-209, de 28-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329,
Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, e Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG
6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia
para execução das obras de construção do bloco 3 e obras diversas na área externa do
Campus da Faculdade de Tecnologia de Jaú, no município de Jaú - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o
segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas
respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33
Portaria Ceeteps-210, de 28-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329,
Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, e Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG
6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia
para execução das obras de reformas nas instalações elétricas da Escola Técnica Estadual
Benedito Storani, no município de Jundiaí - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o
segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas
respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/07/2008, Seção I, Pág. 33
Portaria Ceeteps-211, de 28-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666-93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva, RG 13.748.159-7, Rubens Goldman, RG 7.231.329,
Ricardo Sardella de Carvalho, RG 25.720.962-1, e Luiz Antonio Brondi de Carvalho, RG
6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de engenharia
para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas da Escola Técnica
Estadual José Rocha Mendes, no município de São Paulo - SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o
segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas
respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 230, de 30/07/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, nos termos do artigo 1º, da Portaria UNESP de 05/10/93, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação ao Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, 180 - Perdizes - SP, CEP 05015000, de bens permanentes considerados como inservíveis, pertencentes ao
patrimônio do CEETEPS - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, constantes da relação
às fls. 07 a 17 do Processo de Baixa Patrimonial nº. 1.708/08 e parte integrante do
Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 01/08.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 30/07/2008, Seção I, Pág. 56
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora-Superintendente, de 29-7-2008
Considerando cessados os efeitos da Portaria Ceeteps- 310, de 16, publicada no
D.O. de 17-10-2007, que constituiu, com fundamento na Deliberação Ceeteps-2394, alterada pela Deliberação Ceeteps-1-95, a Comissão de Implantação da
Faculdade de Tecnologia de Americana. (Portaria Ceeteps-233- 2008 - Processo
1217-2008-Ceeteps)
DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30
Portarias da Diretora Superintendente, de 30/07/2008
Tornando Insubsistente, em virtude de duplicidade, a Portaria CEETEPS nº 233,
de 29, publicada no DOE de 30/07/2008, referente à cessação dos efeitos da
Portaria CEETEPS nº 310/2007, que constituiu a Comissão de Implantação da
Faculdade de Tecnologia de Americana, prevalecendo a Portaria CEETEPS nº
208, de 28, publicada em 29/07/2008, que versa sobre o mesmo assunto.
(Portaria CEETEPS Nº 236/2008 - Processo 1217/2008-CEETEPS)
DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30
Portaria Ceeteps - 237, de 30-7-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica designado e incluído, como Presidente, na Comissão de
Avaliação e Destruição Mecânica de Documentos de Arquivo, deste Centro,
constituída pela Portaria CEETEPS nº 114, de 11, publicada em 17/09/2003 e
suas alterações, o servidor MARCO ANTONIO DELGADO - RG.: 13.392.218 –
Diretor do Departamento de Administração da Sede, em substituição à servidora
Maria Cristina Vendrameto - RG. 22.780.599-9, que fica dispensada, a pedido, da
Presidência e da condição de integrante da mesma Comissão.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 31/07/2008, Seção I, Pág. 30
Considerando Prorrogado, em caráter excepcional, até 31/08/2008, o mandato
do Professor JOÃO BATISTA GIORDANO - RG. 10.863.405, como Suplente de
Chefe do Departamento de Ensino Geral, da Faculdade de Tecnologia de
Americana, que se encontra em processo de extinção. (Portaria CEETEPS Nº
239/2008 - Expediente 048/1998-CEETEPS)
DOE 01/08/2008, Seção I, Pág. 83
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria da Diretora-Superintendente, de 31-7-2008
Cessando, a partir de 1º-8-2008, os efeitos da Portaria Ceeteps-228, de 16,
publicada no D.O. de 18-08-2007, referente à constituição da Comissão Central
Coordenadora de Concurso Público Docente, das Faculdades de Tecnologia do
Ceeteps, junto ao Gabinete da Superintendência, ficando delegada à Unidade de
Ensino Superior de Graduação a operacionalização das diversas etapas dos
Concursos Públicos Docente atualmente em tramitação naquela Comissão.
(Portaria Ceeteps-242-2008).
DOE 08/08/2008, Seção I, Pág. 29
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 262, de 06/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica designada, a servidora Rosi Acioli - RG. 15.541.864-6, do
Departamento de Administração da Sede, para integrar a Comissão de Avaliação
e Destruição Mecânica de Documentos de Arquivo, deste Centro, constituída pela
Portaria CEETEPS nº 114, de 11, publicada em 11, publicada em 17/09/2003 e
suas alterações, em substituição à servidora Júlia Maria Falivene Roberto Alves RG. 3.394.529-9.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por ter saído com incorreções).
DOE 08/08/2008, Seção I, Pág. 29/30
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 264, de 06/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico Da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - Rg 25.720.962-1 E Luiz Antonio Brondi
De Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada À
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Adaptações
e Pavimentação na Faculdade de Tecnologia Guaratinguetá, no Município de
Guaratinguetá / SP
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 08/08/2008, Seção I, Pág. 29/30
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 265, de 06/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
Servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - Rg 25.720.962-1 E Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
na Calçada Externa e Piso da Quadra da Escola Técnica Estadual Martin Luther
King, localizada no município de SÃO PAULO / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 09/08/2008, Seção I, Pág. 35
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria da Diretora-Superintendente, de 8-8-2008
Alterando o Anexo I, da Portaria CEETEPS nº 074, de 14, publicada em
15/03/2008 e retificada em 09/04/2008, para constar que, a Comissão Eleitoral
encarregada do Processo Eleitoral para indicação de Diretor de Escola Técnica do
CEETEPS- 2008, da unidade escolar a seguir elencada, fica constituída conforme
segue:
136 - ETEC Professor Massuyuki Kawano - Tupã
Magda Barbosa dos Santos Rodrigues - RG. 11.202.452-X;
Márcia Regina de Oliveira Poletine - RG. 7.463.171; Solange
Tóla Delfini - RG 15.181.128. (Port.267)
DOE 09/08/2008, Seção I, Pág. 35
DOE 13/08/2008, Seção I, Pág. 28
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 277, de 12-8-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos os procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção
de salas de aula na Escola Técnica Estadual Dr. Celso Charuri, no município de
Capão Bonito /SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 13/08/2008, Seção I, Pág. 28
DOE 14/08/2008, Seção I, Pág. 24 Republicada
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 278, de 12/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico Da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
De Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO BLOCO 3 DA FACULDADE
DE TECNOLOGIA SOROCABA, no município de SOROCABA / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicada por ter saído com incorreção).
DOE 16/08/2008, Seção I, Pág. 34
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 283, de 15/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
Diversas nas Instalações Físicas da Faculdade de Tecnologia Baixada Santista,
no Município de SANTOS / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 16/08/2008, Seção I, Pág. 34
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 284, de 15/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
Diversas nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Manoel Reis Araújo,
no Município de Santa Rita do Passa Quatro / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 19/08/2008, Seção I, Pág. 56/57
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 287, de 18/08/2008
Estabelece normas para a concessão de isenção ou do
pagamento reduzido da taxa de inscrição para o
Processo Seletivo Vestibular do 1° Semestre de 2009,
das Faculdades de Tecnologia.
A Diretora-Superintendente, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, tendo em vista o aprovado pela Comissão Permanente para Seleção e
Ingresso - CPSI, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza oferece
para o Processo Seletivo Vestibular do 1° Semestre de 2009, os seguintes
benefícios:
§ 1º - Serão concedidas 6.000 (seis mil) isenções do pagamento da taxa de
inscrição para candidatos socioeconomicamente carentes e que preencham,
Cumulativamente, os seguintes requisitos:
I) ter concluído integralmente o ensino médio em instituição pública, ou em
instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral, ou ter concluído
a Educação de Jovens e Adultos (Supletivo);
II) ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais), por pessoa;
III) residir no Estado de São Paulo.
§ 2º - Amparado na Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato terá direito
à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa de inscrição, desde que
Cumulativamente atenda os seguintes requisitos:
I) seja estudante regularmente matriculado na 3ª série do ensino médio, em curso
pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja
desempregado.
Artigo 2º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições
estabelecidas nos Incisos I, II e III do § 1º do Artigo anterior, deverão solicitar a
isenção do pagamento da taxa obedecendo aos seguintes procedimentos:
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br, na seção “isenção/redução”,
preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para isenção da
taxa”, no período de 27 de agosto até as 14 horas do dia 10 de setembro de 2008.
Ao término de sua inscrição para isenção será informado ao candidato o número
do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em envelope
contendo os documentos comprobatórios.
II - Entregar, no período de 04 a 10 de setembro de 2008, no horário das 13 às 19
horas, somente na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que se inscreveu
para concorrer à isenção, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os
seguintes documentos comprobatórios:
a) xerocópia simples e legível do histórico escolar ou declaração da instituição de
ensino comprovando a escolaridade.
Caso tenha cursado o ensino médio na rede particular de ensino, com bolsa de
estudo integral, deverá anexar o documento da escola declarando esta situação;
tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o
detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escolas e os anos em que o candidato
efetivamente estudou todas as séries do ensino médio.
b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.) ou, na
impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos
ou trabalhadores no comércio informal, de todos os membros que compõem a
renda familiar bruta mensal. Caso o candidato esteja desempregado deverá
anexar declaração por escrito da condição, conforme modelo disponibilizado no
Anexo III, desta Portaria.
c) xerocópia simples e legível de comprovante de residência recente (conta de
água, de energia elétrica, etc), ou declaração por escrito da condição de moradia.
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser
entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações
externas, na parte frontal deste:
“Isenção da taxa de inscrição - Vestibular 1º semestre 2009”
Nome do candidato: Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para isenção:
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope
lacrado/fechado, deverão ser colocados na ordem indicada nos itens a, b e c do
Inciso II deste Artigo.
V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em
desacordo com os itens a, b e c do Inciso II deste Artigo ou a ausência de
documentos comprobatórios dentro do envelope e das especificações externas, na
parte frontal deste, implicará na exclusão do candidato do processo de solicitação
de isenção da taxa de inscrição.
Artigo 3º - Os candidatos interessados e que preencherem as condições
estabelecidas nos Incisos I e II do § 2º do Artigo 1º, deverão solicitar a redução do
valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
I - Acessar o site www.vestibularfatec.com.br na seção “isenção/redução”,
preencher total e corretamente o “formulário para solicitação de redução do valor
da taxa de inscrição” ora denominado “formulário para redução da taxa”, no
período de 27 de agosto até as 14 horas do dia 10 de setembro de 2008. Ao
término de sua inscrição para redução da taxa será informado ao candidato o
número do protocolo, o qual deverá ser anotado para posterior indicação em
envelope contendo os documentos comprobatórios.
II - Entregar, no período 04 a 10 de setembro de 2008, no horário das 13 às 19
horas, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que pretende estudar, no
endereço indicado no Anexo I desta Portaria, os seguintes documentos
comprobatórios:
a) xerocópia simples e legível de certidão ou de declaração expedida pela
instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do
responsável na instituição, comprovando a sua condição estudantil, conforme
indicado no Inciso I do Parágrafo 2º do Artigo 1º, desta Portaria;
b) xerocópia simples e legível do contra-cheque (recibo, hollerith, etc.), ou na
impossibilidade, declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos
ou trabalhadores no comércio informal, especificando perceber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos. No caso de desempregado, declaração
por escrito da condição, conforme modelo disponibilizado no Anexo III desta
Portaria.
III - Os documentos necessários e indicados no item anterior deverão ser
entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações
externas, na parte frontal deste:
“Redução do valor da taxa de inscrição - Vestibular 1º semestre 2009”
Nome do candidato: Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para redução:
IV - Os documentos comprobatórios que serão entregues dentro do envelope
lacrado/fechado, deverão ser colocados na ordem indicada nos itens a e b do
Inciso II deste Artigo.
V - A apresentação incompleta de documentos comprobatórios, ou seja, em
desacordo com os itens a e b do Inciso II deste Artigo ou a ausência de
documentos comprobatórios dentro do envelope lacrado/fechado e das
especificações externas, na parte frontal deste, implicará na exclusão do
candidato do processo de solicitação de redução da taxa de inscrição.
Artigo 4º - No momento da entrega do envelope lacrado/fechado contendo os
documentos comprobatórios e indicados no Inciso II dos Artigos 2º e 3ª desta
Portaria, na Secretaria da Faculdade de Tecnologia, deverá ser entregue
obrigatoriamente o “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa”
preenchido e assinado pelo candidato.
Este documento será fornecido pela Secretaria da Faculdade de Tecnologia e,
ainda, estará disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br, na seção
“isenção/redução”.
§ 1º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” preenchido e
assinado pelo candidato deverá ser grampeado na parte frontal do envelope
lacrado/fechado.
§ 2º - O preenchimento do “requerimento de solicitação de isenção/redução de
taxa” e a entrega deste juntamente com o envelope lacrado/fechado contendo os
documentos comprobatórios necessários, serão de inteira responsabilidade do
candidato.
§ 3º - O “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” deverá ser
preenchido integralmente e assinado somente pelo candidato interessado. Não
será admitido, em hipótese alguma, qualquer tipo de alteração ou inclusão de
informações e/ou de documentos comprobatórios após o período de inscrição ao
benefício.
§ 4º - A ausência do “requerimento de solicitação de isenção/redução de taxa” ou
o preenchimento incorreto deste, a entrega incompleta dos documentos
comprobatórios ou em data anterior ou posterior à estipulada nesta Portaria, bem
como a entrega de envelope contendo os documentos comprobatórios por meio
dos Correios ou por qualquer outro meio que não seja o estabelecido nesta
Portaria, implicarão na desclassificação do candidato neste Processo, não
cabendo recurso.
§ 5º - Toda a documentação comprobatória, indicada no Inciso II dos Artigos 2º e
3º, desta Portaria, deverá ser apresentada em xerocópia simples e legível, que
será arquivada e destruída após o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 5º - As 6.000 (seis mil) isenções da taxa de inscrição oferecidas pelo
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, em atendimento ao
disposto no Decreto nº 50.781/2006, estão distribuídas pelas Faculdades de
Tecnologia (FATECs), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Artigo 6º - O candidato que preencher todos os requisitos dos Parágrafos 1º e 2º
do Artigo 1º, desta Portaria, poderá concorrer à isenção do pagamento da taxa de
inscrição e, também, pleitear a redução do valor da taxa de inscrição.
Parágrafo Único - Neste caso, o candidato deverá efetuar 2 (duas) inscrições, em
conformidade com o disposto nos Artigos 2º e 3º desta Portaria, mediante a
entrega de envelopes distintos na Secretaria da Faculdade de Tecnologia em que
pretende estudar, no endereço indicado no Anexo I desta Portaria.
Artigo 7º - No dia 6 de outubro de 2008, o resultado da solicitação de
isenção/redução da taxa de inscrição será divulgado exclusivamente pela Internet,
nos sites www.vestibularfatec.com.br ou www.centropaulasouza.sp.gov.br. Outros
meios de comunicação eventualmente utilizados não serão considerados oficiais
e, portanto, não gerarão em relação aos candidatos quaisquer deveres ou direitos.
Em função das características deste processo, não caberá recurso da decisão.
Artigo 8º - No período de 6 de outubro até as 14 horas do dia 20 de outubro de
2008, o candidato beneficiado com a isenção/ redução da taxa deverá efetuar sua
inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2009, exclusivamente pela
Internet, no site www.vestibularfatec.com.br.
§ 1º - O Manual do Candidato estará disponível somente pela Internet, no site
www.vestibularfatec.com.br.
§ 2º - O candidato beneficiado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição
somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º
semestre 2009, para a FATEC na qual obteve a isenção, em um único curso de
graduação e período oferecidos na respectiva unidade de ensino.
§ 3º - O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa de inscrição
somente poderá efetuar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular - 1º
semestre 2009, em um único curso de graduação e período oferecidos em uma
determinada Faculdade de Tecnologia - FATEC de sua escolha.
Artigo 9º - No Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 1º, entende-se por renda familiar
bruta mensal a soma de todos os rendimentos de todos os membros do grupo
familiar, composto do valor bruto de salários, proventos, pensões, aposentadorias,
benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não
assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos de
patrimônio, e quaisquer outros, incluindo os do candidato.
Parágrafo Único - Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o
conjunto de pessoas que residem na mesma moradia (pai, mãe, irmãos, filhos,
cônjuge e outros) e que usufruam da renda familiar bruta mensal.
Artigo 10 - Os benefícios referentes à concessão de isenção ou de redução do
valor da taxa de inscrição, nos termos da presente Portaria, terão validade
somente para o Processo Seletivo Vestibular - 1º semestre 2009.
Artigo 11 - Não será concedida a redução da taxa de inscrição a candidato
“treineiro”. Considera-se “treineiro” o candidato que não poderá concluir o ensino
médio até o final do ano letivo de 2008, não sendo permitido, desta forma, seu
ingresso no ensino superior.
Artigo 12 - À Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso
(CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, reserva-se o
direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso
alguma das informações seja inverídica, a Comissão Permanente para Processo
de Seleção e Ingresso (CPSI), do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, indeferirá o pedido para isenção/redução da taxa de inscrição, sem
prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
Artigo 13 - As informações prestadas pelo candidato a isenção/redução da taxa
de inscrição são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza utilizá-las em qualquer época, no amparo de
seus direitos, e as informações inverídicas detectadas, mesmo após o Exame
Vestibular, levarão ao cancelamento da inscrição no Vestibular e da eventual
matrícula.
Artigo 14 - Quaisquer outros documentos que se fizerem necessários à
comprovação da veracidade das informações prestadas pelo candidato poderão
ser exigidos em qualquer fase do Processo, inclusive após o seu término.
Artigo 15 - Os casos omissos desta Portaria serão decididos pela Comissão
Permanente para Processo de Seleção e Ingresso (CPSI) do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anexo I –
Relação de Faculdades de Tecnologia (FATEC) e endereços
FATEC Americana - Rua Emílio de Menezes, s/nº Gleba B - Vila Amorim Americana
FATEC Araçatuba - Av. Prestes Maia, 1764 – Jardim Ipanema - Araçatuba
FATEC Baixada Santista - Av. Bartolomeu de Gusmão, 110 - Aparecida - Santos
FATEC Bauru - Rua Virgílio Malta, 12 - Quadra 70 – Centro - Bauru
FATEC Botucatu - Av. José Ítalo Bacchi, s/nº - Jd. Aeroporto - Botucatu
FATEC Bragança Paulista - Rua 11, s/nº - Vila Henedina Cortez - Bragança
Paulista (antiga Escola Municipal Haydé Marsal)
FATEC Capão Bonito - Av. Péricles de Freitas, 296 – Terras de Embiruçu - Capão
Bonito
FATEC Carapicuíba - Av. Francisco Pignatari, 650 – Vila Gustavo Correa Carapicuíba
FATEC Catanduva - Rua Maranhão, 898 - Centro - Catanduva
FATEC Cruzeiro - Rua Dr. Othon Barcelos, s/nº - Centro - Cruzeiro
FATEC Franca - Rua Irenio Grecco, 4580 - Vila Imperador - Franca
FATEC Garça - Av. Presidente Vargas, nº 2331 – José Ribeiro - Garça
FATEC Guaratinguetá - Av. Prof. João Rodrigues Alckimin, 1501 -Jardim
Esperança - Guaratinguetá
FATEC Guarulhos - Rua João Gonçalves, 511 - Centro - Guarulhos
FATEC Indaiatuba - R. D. Pedro I, 65 - Cidade Nova I - Indaiatuba
FATEC Itapetininga - Rua Dr. João Vieira de Camargo, 104 - Vila Barth Itapetininga
FATEC Itaquaquecetuba - Av. Itaquaquecetuba, 711 –Vila Monte Belo Itaquaquecetuba
FATEC Itu - Rua Sorocaba, 119 - Cruz das Almas - Itu
FATEC Jaboticabal - Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº (Campus da UNESP) - Jaboticabal
FATEC Jales - Rua Vicente Leporace, 2630 - Jd. Trianon - Jales
FATEC Jaú - Rua Frei Galvão, s/nº - Jardim Pedro Ometto - Jaú
FATEC Jundiaí - Av. União dos Ferroviários, 1760 - Centro - Jundiaí
FATEC Lins - Av. Fiori Gigliotti, s/nº - Centro - Lins
FATEC Marília - Av. Castro Alves, 62 - Somenzari - Marília
FATEC Mauá - Av. Antônia Rosa Fioravante, 804 - Vila
Fausto Morelli - Mauá
FATEC Mococa - Av. Dr. Américo Pereira Lima, s/nº - Jardim
Lavínia - Mococa
FATEC Mogi das Cruzes - Rua Carlos Barattino, 01 – Vila Mogilar - Mogi das
Cruzes
FATEC Mogi Mirim - Rua Ariovaldo Silveira Franco, 237 - Mirante - Mogi Mirim
FATEC Ourinhos - Av. Vitalina Marcusso, 1400 – Campus Universitário - Ourinhos
FATEC Pindamonhangaba - Rua Prof. José Benedito Cursino, 75 - Boa Vista Pindamonhangaba
FATEC Piracicaba - Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa, 433 - Centro Piracicaba
FATEC Praia Grande - Pça. 19 de Janeiro, 144 – Boqueirão - Praia Grande
FATEC Presidente Prudente - Rua Terezina, 75 - Vila Paulo Roberto - Presidente
Prudente
FATEC Santo André - Rua Prefeito Justino Paixão, 150 - Centro - Santo André
FATEC São Bernardo do Campo - Av. Pereira Barreto, 400 - Baeta Neves - São
Bernardo do Campo
FATEC São Caetano do Sul - Rua Bell Aliance, nº 225 - Jd. São Caetano - São
Caetano do Sul
FATEC São José do Rio Preto - Rua Fernandópolis, 2510 - Eldorado - São José
do Rio Preto
FATEC São José dos Campos - Núcleo do Parque Tecnológico de São José dos
Campos - Rodovia Presidente Dutra, km 138,7 Distrito Eugênio de Melo - São
José dos Campos
FATEC São Paulo - Av. Tiradentes, 615 - Bom Retiro – São Paulo
FATEC Sertãozinho - Rua Osvaldo Bertuso, 126 - COHAB I - Sertãozinho
FATEC Sorocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2015 - Alto da Boa Vista Sorocaba
FATEC Taquaritinga - Av. Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 - Portal Itamaracá Taquaritinga
FATEC Tatuí - Rodovia Mario Batista Mori, 971 - Jd. Aeroporto - Tatuí
FATEC Zona Leste - SP - Av. Águia de Haia, 2630 – Cidade A. E. Carvalho - São
Paulo
FATEC Zona Sul - SP - Rua Frederico Grotte, 322 – Jardim São Luis - São Paulo
Anexo II –
Distribuição das isenções nas Faculdades de Tecnologia (FATEC)
Unidades de Ensino Qtde. Isenções
FATEC Americana 150
FATEC Araçatuba 50
FATEC Baixada Santista 250
FATEC Bauru 40
FATEC Botucatu 70
FATEC Bragança Paulista 50
FATEC Capão Bonito 40
FATEC Carapicuíba 290
FATEC Catanduva 50
FATEC Cruzeiro 40
FATEC Franca 40
FATEC Garça 40
FATEC Guaratinguetá 200
FATEC Guarulhos 150
FATEC Indaiatuba 80
FATEC Itapetininga 70
FATEC Itaquaquecetuba 130
FATEC Itu 40
FATEC Jaboticabal 60
FATEC Jahu 70
FATEC Jales 40
FATEC Jundiaí 130
FATEC Lins 40
FATEC Marília 130
FATEC Mauá 110
FATEC Mococa 40
FATEC Mogi das Cruzes 50
FATEC Mogi Mirim 40
FATEC Ourinhos 80
FATEC Pindamonhangaba 50
FATEC Piracicaba 40
FATEC Praia Grande 110
FATEC Presidente Prudente 60
FATEC Santo André 50
FATEC São Bernardo do Campo 110
FATEC São Caetano do Sul 80
FATEC São José do Rio Preto 100
FATEC São José dos Campos 140
FATEC São Paulo 1500
FATEC Sertãozinho 40
FATEC Sorocaba 350
FATEC Taquaritinga 190
FATEC Tatuí 60
FATEC Zona Leste - SP 400
FATEC Zona Sul - SP 150
DOE 20/08/2008, Seção I, Pág. 85
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 290, de 19/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
Diversas na Escola Técnica Estadual Júlio de Mesquita, no Município de Santo
André/SP
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 20/08/2008, Seção I, Pág. 85
Portaria CEETEPS - 291, de 19/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi de
Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação para,
obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de
Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas nas Instalações Físicas
da Escola Técnica Estadual Cônego José Bento, no Município de Jacareí / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais,
o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas
respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 26/08/2008, Seção I, Pág. 23
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 293, de 21-8-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, em caráter excepcional, com fundamento na
Deliberação CEETEPS nº 23, de 20, publicada em 22/12/1994, alterada pela
Deliberação CEETEPS nº 01, de 11, publicada em 18/01/1995, no período de
22/02/2006 a 13/02/2008, a Comissão de Implantação da Faculdade de
Tecnologia de Jahu, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I. Diretor da Faculdade:
Professor Antonio Eduardo Assis Amorim - RG: 15.877.335;
II. Responsáveis por Curso em Implantação:
Curso Superior de Tecnologia em Operação e Administração de Sistemas de
Navegação Fluvial e Curso Superior de Tecnologia em Construção e Manutenção
de Sistemas de Navegação Fluvial:
Professor Aramis Marengo Coutinho de Mendonça - RG: 30.684.422-9, até 28-092006 e Professor Wladimir Cancian Júnior - RG 22.416.066-7, a partir de 18-102006;
Curso Superior de Tecnologia em Logística e Transportes:
Professor Jozrael Henriques Rezende - RG : 12.317.387;
Curso Superior de Tecnologia em Informática:
Professor Sebastião Gândara Vieira - RG: 9.234.947, até 09-09-2007;
Professor Paulo Henrique Buscariollo- RG 18.681.072, a partir de 26-09-2007;
Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção de Calçados:
Professor Célio Favoni - RG: 23.712.565-1, a partir de 30-06-2006;
III- Representantes dos Professores Plenos:
Professor Sérgio Lukine - RG: 29.151.435-2, até 31-01-2007;
Professora Isabel Cristina Buttignon - RG: 10.611.012, até31-01-2008;
Professor Sérgio Antonio Nigro - RG 3.820.507, até 03-10-2006;
Professor Carlos Alberto Pavanelli - RG: 4.678.402;
Professor Luiz Alberto Sorani - RG: 13.342.422;
IV -Representantes dos Professores Associados:
Professor a Ilza Machado Kaiser - RG: 1.926.706-7, até 14-08-2006;
Professor Paulo Henrique Buscariollo - RG: 18.681.072, até 25-09-2007;
Professora Rosa Maria Padroni - RG: 12.631.807;
Professor Osvaldo Contador Júnior - RG 5.543.370 (suplente), até 17-01-2007;
V- Representantes dos Professores Assistentes:
Professor Célio Sormani Júnior - RG 8.378.579 , até 16-11-2006;
Professor José Augusto Christianini Filho - RG 10.872.420, até 09-04-2007;
VI -Representante dos Professores Auxiliares:
Sem representatividade;
VII - Representantes do Corpo Técnico e Administrativo:
Adão Marcos de Abreu - RG 18.871.330;
Evandro José Marques Julião - RG 18.477.947 (suplente);
VIII - Representantes dos Auxiliares de Magistério:
Edson Siqueira dos Santos - RG 17.982.438;
IX - Representação Discente:
Nathália dos Santos - RG 45.170.753-9;
Raphael Sigolo Ruas Gonçalves - RG 43.518.748-X (suplente);
Tiago Massan Agostini - RG: 40. 396.759-4;
Carlos Eduardo Ifranger Ruiz - RG: 28.447.396-0 (suplente);
David do Carmo Cassaro - RG: 27.407.916-1;
Aluísio Marques da Costa - RG: 19.261.187, todos com mandato até 21-02-2007;
Artigo 2º - Ficam considerados convalidados todos os atos praticados por esta
Comissão de Implantação, no período de vigência.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerando
cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 152, de 02, publicada em
05/12/2003, retificada em 20/12/2003, a partir de 22/02/2006.
(Processo nº 676/95-CEETEPS).
DOE 28/08/2008, Seção I, Pág. 27
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 297, de 26-8-2008
Dispõe sobre regulamentação do Comitê de Recursos
Humanos criado pelo artigo 34 da Lei Complementar nº
1.044, de 13 de maio de 2008 e dá providências
correlatas
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento no parágrafo único do artigo 34 da Lei Complementar nº
1.044, de 13 de maio de 2008, expede a presente portaria.
Seção I
Da Disposição Preliminar
Artigo 1º - o Comitê de Recursos Humanos de que trata o artigo 34 da Lei
Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, subordinado ao Gabinete do
Diretor Superintendente, fica regulamentado nos termos desta portaria.
Seção II
Da Composição
Artigo 2º - o Comitê de Recursos Humanos é composto pelos representantes dos
seguintes órgãos:
I - 1 (um) do Gabinete da Superintendência;
II - 1 (um) da Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento;
III - 1 (um) da Unidade de Recursos Humanos;
IV - 1 (um) da Unidade de Ensino Superior e de Graduação;
V - 1 (um) da Unidade de Ensino Médio e Técnico;
VI - 1 (um) do Comitê de Diretores das FATEC’s;
VII - 1 (um) do Comitê de Diretores das ETEC’s.
§ 1º - Os dirigentes dos órgãos referidos no “caput”, indicarão seus representantes
e respectivos suplentes.
§ 2º - na abertura da 1ª reunião do Comitê, os membros indicados escolherão
dentre seus pares o seu Presidente.
§ 3º - o mandato dos membros titulares e dos suplentes será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por mesmo período.
§ 4º - Poderão ser convidados a participar do Comitê de Recursos Humanos,
quando houver assuntos de seu interesse na pauta de reunião, integrantes dos
órgãos não representados nos incisos I a VII deste artigo, que fazem parte da
estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza”.
SEÇÃO III
Das Sessões
Artigo 3º - o Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do
Presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
SEÇÃO IV
Das Atribuições
Artigo 4º - o Comitê de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - efetuar a normatização do processamento do Sistema de Avaliação de
Desempenho para fins de promoção e progressão;
II - acompanhar os resultados dos procedimentos da avaliação de desempenho e
da aplicação das instruções normativas, adequando-as sempre que necessário;
III - decidir sobre recursos referentes à promoção e à progressão;
IV - elaborar seu Regimento Interno;
V - manter intercâmbio com órgãos afins;
VI - outras que lhe são ou vierem a ser conferidas em decorrência de atos
posteriores.
SEÇÃO V
Das Competências
Artigo 5º - ao Presidente do Comitê de Recursos Humanos compete:
I - dirigir e fiscalizar todas as atividades do Comitê;
II - prestar informações, quando solicitada, ao Diretor Superintendente;
III - solicitar aos dirigentes dos órgãos do CEETEPS, as informações que forem
necessárias para o cumprimento das atribuições do Comitê.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 27/08/2008, Seção I, Pág. 43
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 299, de 26-8-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para execução das obras de reformas
diversas nas instalações físicas da Escola Técnica Estadual Prof. Urias Ferreira,
no Município de Jau / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 27/08/2008, Seção I, Pág. 43
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 300, de 26/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
De Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
Diversas nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Dep. Paulo Ornellas
Carvalho de Barros, no Município de Garça / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 27/08/2008, Seção I, Pág. 43
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 301, de 26/08/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
De Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de
Construções Diversas nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual Prof.
Matheus Leite de Abreu, no Município de Mirassol / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 29/08/2008, Seção I, Pág. 27/28
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 303, de 28/08/2008
Estabelece as normas operacionais do Processo SeletivoVestibulinho, do 1º semestre de 2009, para ingresso no
Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das Escolas
Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza.
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das
Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, será realizado mediante processo
classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas
fixadas para os diversos cursos.
§ 1º - Das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais, serão subtraídas
as destinadas aos alunos retidos e aos que trancaram matrículas na 1ª série do
Ensino Médio e no 1º módulo do Ensino Técnico, nos respectivos cursos.
§ 2º - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que ingressarão na 1ª
série do Ensino Médio e no 1º módulo do Ensino Técnico. Não serão, em hipótese
nenhuma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou
aproveitamente de estudos.
Artigo 2º - Os candidatos que desejarem se inscrever para um dos cursos
técnicos em Agricultura, Agroecologia, Agroindústria, Agronegócios, Agropecuária,
Cafeicultura, Florestas e Agropecuária (integrado ao Ensino Médio), deverão
entrar em contato com a Escola Técnica Estadual que oferece o curso e na qual
pretendem estudar, pois o processo de ingresso será centralizado nas respectivas
unidades de ensino; sendo assim o calendário e os procedimentos serão
diferenciados dos demais cursos.
§ 1º - O período de inscrição para os cursos técnicos elencados no caput deste
artigo será de 06/10 a 29/10/08.
§ 2º - As datas de Exame, divulgação das listas de classificação geral e de
convocação e matrícula serão iguais às dos demais cursos técnicos.
§ 3º - A lista de classificação geral será divulgada na Escola Técnica Estadual em
que o candidato pretende estudar e, ainda, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br.
§ 4º - As listas de convocação e matrícula somente serão divulgadas na Escola
Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar.
DOE 12/09/2008, Seção I, Pág. 55
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 315, de 11-9-2008
Estabelece critérios para concessão de Horas- Atividade Específica
a docentes de FATEC’s do CEETEPS.
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza”, considerando a necessidade de atribuição de HAE para o
acompanhamento das atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de
Projeto de Graduação, apresentada pelos Coordenadores de Curso de
Implantação e, com vistas a adotar critérios visando o tratamento isonômico na
atribuição das cotas de HAEs para as supracitadas atividades, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Poderão ser concedidas Horas-Atividade Específica, a docentes das
Faculdades de Tecnologia - FATEC’s do Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza”, para permitir a orientação, o acompanhamento, as
avaliações parciais e a avaliação final do Estágio Supervisionado e na Orientação
de Projeto de Graduação.
Artigo 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, as Faculdades de
Tecnologia adiante relacionadas terão a cota semanal de HAE a seguir fixada:
FATEC - ITAQUAQUECETUBA
Curso Superior de Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios:
Estágio Supervisionado - 15 HAE;
Projeto de Graduação - 30 HAE.
FATEC - MARILIA
Curso Superior de Tecnologia em Alimentos:
Estágio Supervisionado - 15 HAE.
FATEC -PRESIDENTE PRUDENTE
Cursos Superiores de Tecnologia em: Logística para o Agronegócio e Redes de
Empresas, Associativismo e Cooperativismo par o Agronegócio:
Projeto de Graduação - 30 HAE.
FATEC - SANTO ANDRÉ
Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica - Modalidade - Autotrônica:
Projeto de Graduação - 14 HAE.
§ 1º - As cotas para cada uma das atividades fixadas no “caput” foram
estabelecidas levando-se em conta o número de Cursos em Implantação que a
Unidade de Ensino oferece e o número de turnos em funcionamento.
§ 2º - A quantidade de HAEs atribuídas ao docente não poderá exceder o limite
máximo de 22.
§ 3º - Sempre que houver necessidade, as cotas de HAEs constantes desta
Portaria serão definidas pela Superintendência.
§ 4º - Fica vedado ao docente desistir de horas-aula para assumir HAE para as
atividades de Estágio Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação,
exceto após autorização expressa da Superintendência.
Artigo 3º - Todos os pedidos de HAEs para as atividades de Estágio
Supervisionado e Orientação de Projeto de Graduação deverão ser aprovados
pelos Coordenadores de Cursos em Implantação e, em última instância, pelo
Diretor da Unidade de Ensino, ficando delegada ao último, a concessão e a
responsabilidade no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos docentes.
Artigo 4º - Anualmente, até a data limite de 31 de outubro, a Diretora
Superintendente receberá o Relatório elaborado pela Diretoria de cada Faculdade,
contendo a descrição dos trabalhos desenvolvidos pelos docentes que usufruíram
destas HAEs e sua análise frente aos objetivos e metas estabelecidas para a
atividade.
Artigo 5º - Caberá à Unidade de Ensino Superior de Graduação o
acompanhamento e controle do cumprimento do estabelecido na presente
Portaria.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao início do 2º semestre letivo de 2008.
DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE
Portaria CEETEPS - 317, de 11-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reforma e
Adaptações na Escola Técnica Estadual Campos Elíseos, no município de São
Paulo/ SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 16/09/2008, Seção I, Pág. 30
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 318, de 15-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS-7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual
de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 7, publicado
no DOE de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de Guarulhos, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Diretora da Faculdade:
Professora Mariluci Alves Martino - RG: 14.249.225-5.
II - Coordenador de Curso Superior de Tecnologia em Logística e Transportes:
Professor Mário Pereira Roque Filho - RG: 16.778.882.
III- Representantes do Corpo Docente - Titulares:
Professora Célia de Lima Pizolato - RG: 8.213.750-X;
Professor Jayme do Carmo Macedo Leme - RG: 17.817.098-7;
Professor Marcelo Menezes - RG: 6.726.746;
Professor Sérgio Eugênio Menino - RG: 13.776.181;
Professor Valter Rodrigues de Carvalho - RG: 024.590.605-30.
IV- Representante do Corpo Técnico Administrativo:
Andreza Santos Feitosa - RG: 28.149.479-4.
V- Representante do Corpo Discente:
Ivandete Francelino da Silva - RG: 24.102.300-2.
VI- Representante da Comunidade Local:
Marinilzes Moradillo Mello - RG: 7.272.833.
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atividades
sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOE 16/09/2008, Seção I, Pág. 30
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 319, de 15-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS-7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual
de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 7, publicado
no D.O. de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de Carapicuíba, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Diretor da Faculdade:
Professor Paulo Henriques Chíxaro - RG: 4.604.056.
II - Coordenadora do Curso Superior de Análise de Sistemas e Tecnologia da
Informação: Vera Lucia Silva Camargo - RG: 5.307.647-3-x.
III- Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Logística e Transportes:
Maria Cristina Vendrameto - RG: 22.780.599-9.
IV- Representantes do Corpo Docente - Titulares:
Professor Antonio Faricelli Filho - RG: 4.614.688;
Professor Mario Otávio Salles - RG: 103.438.992-2;
Professor Rogério Tadeu da Silva - RG: 23.268.390;
Professor Rubens Araújo Menezes de Souza Filho - RG: 25.420.713-3;
Professor Vanderlei de Souza - RG: 16.855.736.
V- Representante do Corpo Técnico Administrativo:
Renato Fava Martelli - RG: 18.928.037-2.
VI- Representante Discente:
Alex de Souza Morais - RG: 54.716.496-3.
VII- Representante da Comunidade Externa:
Luiz Gonzaga de Oliveira - RG: 9.092.572-5.
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atividades
sem prejuízo de suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
excepcionalmente seus efeitos a 17-07-2008.
DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE
Portaria CEETEPS - 320, de 12-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas e
Adaptações na Escola Técnica Estadual Guaianazes, no município de São
Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE
Portaria CEETEPS - 321, de 12-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Nas
Instalações Elétricas da Escola Técnica Estadual Lauro Gomes, no município de
São Bernardo do Campo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 13/09/2008, Seção I, Pág. 36
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDETE
Portaria CEETEPS - 322, de 12-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
Diversas e Adequações para Implantação da Escola Técnica Estadual de Mauá II,
no município de Mauá/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 16/09/2008, Seção I, Pág. 30
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 323, de 12-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de
Construções e Adaptações na ETEC / FATEC Osasco, no Município de Osasco /
SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23
Portaria CEETEPS - 325, de 16-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º- Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de Presidente Prudente, constituída pela Portaria nº 141, de 02, publicada em
04/06/2008, conforme segue:
“II - Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Logística para o
Agronegócio:
Professor Sidinei Favarin - RG. 12.395.633, a partir de 14/07/2008;
III - Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Empresas,
Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio:
Professor Anderson Antonio da Silva - RG. 27.011.697-7, a partir de 14/07/2008;
IV - Coordenadora do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas:
Professora Adriane Chavichiolli - RG. 20.151.750;
V - Representantes do Corpo Docente - Titulares:
Professora Renilda Terezinha Monteiro - RG. 30.911.809;
Professor Paulo Roberto da Silva - RG. 19.919.232-7;
Professora Giovana Angélica Ros Miolla - RG. 22.357.021-7;
Professora Camila Pires Cremasco Gabriel - RG. 29.958.656-X;
Professor João César Martins - RG. 8.411.291, a partir de 14/07/2008;
VI - Representante do Corpo Técnico - Administrativo:
Rosangela Pereira de Carvalho - RG. 28.399.120-3, a partir de 08/09/2008;
VII - Represente do Corpo Discente:
Vanessa Leme dos Santos - RG. 44.565.043-6;
VIII - Representante da Comunidade Local:
Ronaldo Borges da Silva - RG. 13.063.450-5, a partir de 01/07/2008.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23
Portaria CEETEPS - 326, de 17-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 154, de 18,
publicada em 25/10 e retificada em 02/11/2005, referente à constituição da
Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia de Jundiaí.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23
Portaria CEETEPS - 327, de 17/09/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção
e Implantação do Bloco, Cantina e Portaria do Centro Tecnológico Zona Leste Fatec, no município de São Paulo / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23
Portaria CEETEPS - 328, de 17-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção
dos Blocos Complementares da Escola Técnica Estadual Jardim Paulistano, no
município de São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23
Portaria CEETEPS - 329, de 17-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reforma e
Adequação para Implantação da Escola Técnica Estadual Belém - São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/09/2008, Seção I, Pág. 23
Portaria CEETEPS - 330, de 17-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção
dos Blocos Complementares da Escola Técnica Estadual Tiquatira, no município
de São Paulo / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DOE 19/09/2008, Seção I, Pág.34/35/36
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 331, de 18-9-2008
Estabelece as normas do Processo Seletivo Vestibular, do
1º semestre de 2009, para ingresso nos cursos de
graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e dispõe
sobre assuntos correlatos.
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O ingresso, nos cursos de graduação em tecnologia, das Faculdades
de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, será
realizado mediante processo classificatório, com o aproveitamento dos candidatos
até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos.
Artigo 2º - O Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, destina-se ao
candidato:
I. portador de certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente;
II. que estiver cursando o ensino médio, ou equivalente, desde que no ato da
matrícula comprove a conclusão do curso.
Artigo 3º - A realização do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009,
estará a cargo e sob a responsabilidade da Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso - CPSI do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza.
Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e do
site www.vestibularfatec.com.br, com a necessária antecedência, as datas, os
locais de inscrição e de realização da prova, bem como todas as informações e
procedimentos referentes ao Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de
2009.
Artigo 4º - No ato da inscrição o candidato escolherá um curso e poderá colocar
como segunda opção o mesmo curso realizado em outro período, sempre na
mesma FATEC.
Parágrafo único - A chamada de candidatos em 2ª opção só ocorrerá após serem
chamados todos os candidatos aptos em 1ª opção.
Artigo 5º - As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de
2009,
serão
realizadas
exclusivamente
pela
Internet,
no
site
www.vestibularfatec.com.br, no período de 06/10 até as 14 horas do dia 20/10/08.
§ 1º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser
pago somente em agências bancárias, em dinheiro.
§ 2º - O Manual do Candidato contém todas as datas, as normas e os
procedimentos que serão adotados e será disponibilizado, na íntegra, pela
Internet, no site www.vestibularfatec.com.br.
§ 3º - Para realizar a inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de
2009, o candidato deverá acessar o site www.vestibularfatec.com.br, preencher a
Ficha de Inscrição e o questionário socioeconômico, imprimir o boleto de
pagamento e dirigir-se a uma agência bancária para pagamento da taxa de
inscrição.
§ 4º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento
da taxa de inscrição: demonstrativo de agendamento de pagamento de título de
cobrança; comprovante de pagamento de conta por envelope; transferência
eletrônica;
DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento ou depósito comum em conta
corrente.
§ 5º - Apenas o preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet não garante ao
candidato a efetivação de sua inscrição.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário e
posterior confirmação pelo banco da quitação do referido boleto. Se constatada a
não quitação do boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição, o
candidato terá sua inscrição cancelada.
§ 6º - Após 5 (cinco) dias úteis do pagamento do boleto bancário referente à taxa
de inscrição, o candidato receberá, no e-mail informado no momento do
preenchimento da Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para o
recebimento de mensagens, a confirmação da efetivação de sua inscrição no
Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009.
§ 7º - Em hipótese alguma serão permitidas modificações após a efetivação da
inscrição, inclusive nos campos –unidade (FATEC)-, -curso-, -nº de inscrição do
ENEM- e no Sistema de Pontuação Acrescida (-autodeclaração de
afrodescendência- e - declaração de escolaridade pública-).
§ 8º - O candidato é inteiramente responsável pelos dados fornecidos na Ficha de
Inscrição.
§ 9º - O candidato que efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do
1º semestre de 2009, realizará o Exame no município onde se localiza a
Faculdade de Tecnologia (FATEC) em que pretende estudar.
§ 10 - É PROIBIDO ao candidato efetivar mais de uma inscrição no Processo
Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, sob pena de anulação de todas que
realizar.
§ 11 - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo Seletivo
Vestibular e, uma vez pago, não será devolvido.
§ 12 - O candidato beneficiado com a isenção ou a redução da taxa deverá
realizar sua inscrição no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009,
somente pela Internet, no site www.vestibularfatec.com.br, no mesmo período que
os demais candidatos. O candidato isento da taxa deverá ficar atento ao término
do processo de inscrição, pois não haverá a emissão de boleto bancário para
pagamento, indicando, assim, a isenção da taxa de inscrição. Em caso de
dúvidas, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Central de
Informações ou enviar um e-mail pelo -Fale Conosco” do site
www.vestibularfatec.com.br.
Artigo 6º - Somente no ato da inscrição o candidato poderá indicar o nº de
inscrição do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM), obtido em UM dos anos 2006, 2007 ou 2008, para efeito de cálculo da nota final da prova do Processo
Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009.
§ 1º - O número de inscrição do ENEM, indicado na Ficha de Inscrição, é de
inteira responsabilidade do candidato, e caso o número esteja incorreto, a nota do
ENEM não será considerada.
§ 2º - O não preenchimento do campo relativo ao ENEM na Ficha de Inscrição
significa a sua não utilização.
Artigo 7º - Em caso de candidato que necessite de condições especiais para
realizar o Exame, deverá, além de informar no momento da inscrição pela Internet
o tipo de deficiência, bem como as condições necessárias para realização da
prova, encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a
natureza e o tipo de deficiência. O laudo emitido por especialista com os dados do
candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a FATEC para
a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo fax nº (11) 3311-2682, até o
dia 20/10/08. Caso seja necessária prova ampliada, o candidato deverá indicar o
tamanho da fonte no momento da inscrição pela Internet.
Parágrafo único - A ausência de indicação da deficiência no momento da inscrição
e do laudo emitido por especialista, bem como das informações necessárias,
implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em condições idênticas
às dos demais candidatos.
Artigo 8º - Para o Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, serão
oferecidas 7.715 vagas nas Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza, as quais estão distribuídas por cursos
conforme consta no Anexo I desta Portaria.
§ 1º - Devido à forte expansão, tanto em escolas já existentes quanto a partir da
criação de novas Faculdades de Tecnologia, alguns cursos estão com seus
processos tramitando junto ao Conselho Estadual de Educação. Nestes casos, o
início das aulas fica condicionado à aprovação final dos mesmos junto àquele
órgão. Assim, os Cursos indicados no Anexo I desta Portaria, seguidos de
asterisco (*) estão nessa situação e, espera-se que estejam totalmente adequados
até o início previsto para as aulas.
§ 2º - As disciplinas do 5º e 6º semestres dos Cursos Automação de Escritórios e
Secretariado - manhã/tarde; Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos manhã/tarde; Mecânica de Precisão - manhã/tarde, Análise e Desenvolvimento de
Sistemas - manhã e tarde, da FATEC São Paulo, serão ministradas no período
NOTURNO.
§ 3º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do curso de Análise e Desenvolvimento
de Sistemas, da FATEC Sorocaba, período manhã/tarde, serão ministradas no
período NOTURNO.
§ 4º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do Curso de Informática - ênfase em
Banco de Dados e Redes de Computadores e do Curso de Gestão Empresarial Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado Executivo e Sistemas de
Informação, período da tarde, da FATEC Guaratinguetá, serão ministradas no
período NOTURNO.
§ 5º - As disciplinas do 5º e 6º semestres do Curso de Análise e Desenvolvimento
de Sistemas - manhã, do Curso de Logística e Transportes - tarde e do Curso de
Informática para a Gestão de Negócios - tarde, da FATEC Baixada Santista, serão
ministradas no período NOTURNO.
§ 6º - A partir do 3º semestre, as disciplinas do Curso de Eletrônica - Modalidade
Autotrônica, da FATEC Santo André, período da tarde, serão ministradas no
período noturno.
§ 7º - A opção por uma das modalidades do Curso de Informática da FATEC Jaú e
do Curso de Materiais - Ênfase em Materiais Poliméricos, Cerâmicos ou Metálicos
da FATEC São Paulo, ocorrerão no 5º semestre do Curso.
§ 8º - As diferentes modalidades oferecidas pelo Curso de Análise de Sistemas e
Tecnologia da Informação, a partir do 2º ano, serão oferecidas em período
específico, conforme disposto no perfil do curso. A escolha do período e da
modalidade dependerá do desempenho do aluno durante o primeiro ano.
Artigo 9º - O Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, para os
cursos de Tecnologia será realizado em uma única data, dia 07/12/08, às
13h30min, e terá duração de 4 (quatro) horas.
§ 1º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até as
15h30min dentro da sala do Exame, podendo levar o caderno de questões
somente a partir das 16h30min.
§ 2º - O portão da escola será aberto às 13 horas e fechado às 13h30min,
impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de
nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com 30 minutos
de antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitandose, assim,
possíveis imprevistos.
Artigo 10 - A prova, comum a todos os cursos, será constituída por 48 (quarenta e
oito) questões, cada uma com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), cujo
conteúdo abrange o núcleo comum do ensino médio, sendo em forma de testes
objetivos, com 6 (seis) questões de cada uma das disciplinas a seguir
relacionadas: biologia, física, geografia, história, matemática, química, inglês,
português e uma redação.
Parágrafo único - O programa das disciplinas do Processo Seletivo Vestibular, do
1º semestre de 2009, é apresentado no Anexo II desta Portaria.
Artigo 11 - A partir do dia 01/12/08, o candidato receberá a Carta de Convocação,
pelos Correios, no endereço fornecido na Ficha de Inscrição, informando o local
em que realizará o Exame. Esta carta tem caráter meramente informativo.
§ 1º - O candidato poderá, ainda, verificar o local em que realizará o Exame
acessando o site www.vestibularfatec.com.br.
§ 2º - A confirmação do local onde realizará o Exame será de inteira
responsabilidade do candidato. Não será permitido ao candidato realizar o Exame
fora do local determinado.
Artigo 12 - Para realizar a prova, o candidato deverá levar caneta esferográfica de
tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha, bem como apresentar o ORIGINAL de UM
dos seguintes documentos de identidade:
I. documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública
(RG), pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar;
II. cédula de identidade de estrangeiros (RNE);
III. carteira nacional de habilitação com foto (modelo novo);
IV. documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei
federal, valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB,
COREN, CREA e outros);
V. carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
§ 1º - O documento de identidade original e com foto que o candidato apresentará
no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de modo a
possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
§ 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como - documentos de
identidade- os documentos indicados na seqüência, por serem destinados a outros
fins: carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de
nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto
(modelo antigo), passaporte, crachás e identidade funcional de instituição pública
ou privada.
§ 3º - Não serão aceitos, ainda, protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox),
autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE
SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE
ORIGINAL.
§ 4º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente
proibido utilizar calculadora, telefone celular, bip, pager, computador e
assemelhados, radiocomunicador, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros,
corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova.
§ 5º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a
permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do
prédio e nos pátios.
Artigo 13 - Será desclassificado o candidato que:
I. não comparecer no dia do Exame;
II. não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos;
III. chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min;
IV. sair da sala sem autorização do Fiscal, com o caderno de questões ou com as
Folhas de Resposta Definitiva ou de Redação;
V. utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e
apontamentos;
VI. comunicar-se com outro candidato durante a prova;
VII. obter zero (0) na nota final da prova.
Artigo 14 - A nota final do candidato será calculada conforme indicado no Anexo
III desta Portaria.
Parágrafo único - Não haverá, em hipótese alguma, revisão nem vistas de prova.
Artigo 15 - O gabarito oficial da prova será divulgado a partir das 18 horas do dia
07/12/08, no site www.vestibularfatec.com.br e na Central de Informações do
candidato.
Artigo 16 - Na hipótese de anulação de alguma questão teste, será atribuída a
nota correspondente à mesma, a todos os candidatos que realizarem a prova.
Artigo 17 - Para fins de classificação, serão consideradas as notas finais dos
candidatos (NFA), colocadas em ordem decrescente, de acordo com a opção de
curso, período e FATEC. Serão desclassificados os candidatos com a nota final 0
(zero).
§ 1º - A lista de classificação geral será divulgada na Faculdade de Tecnologia em
que o candidato pretende estudar e no site www.vestibularfatec.com.br, no dia
19/01/09, da qual constarão os nomes de todos os candidatos inscritos e as suas
classificações, conforme a FATEC e a opção de curso e período.
§ 2º - No caso de as notas finais serem iguais, o desempate ocorrerá,
prevalecendo a maior nota obtida na prova de Português, de Matemática, de
Inglês, de Física, de Química, de Biologia, de História e de Geografia, nessa
ordem, sem considerar o ENEM.
Artigo 18 - A convocação para matrícula dos candidatos classificados no
Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009, será realizada por meio de
lista elaborada com base na classificação obtida pelos candidatos, por ordem
decrescente de notas finais, até o limite de vagas oferecidas para cada curso e
FATEC.
§ 1º - A 1ª lista será dos candidatos convocados para matrícula às vagas
disponíveis e será divulgada na Faculdade de Tecnologia em que o candidato
pretende estudar e, ainda, no site www.vestibularfatec.com.br, no dia 19/01/09,
devendo a matrícula desta ser realizada no dia 20/01/09. § 2º - A 2ª lista, se
houver, será formada por ordem de classificação dos candidatos suplentes para
matrícula das eventuais vagas disponíveis em cada curso e será afixada somente
na Faculdade de Tecnologia em que o candidato pretende estudar, no dia
22/01/09, e a respectiva matrícula deverá ser realizada no dia 23/01/09.
§ 3º - Caso o candidato tenha indicado, no momento da inscrição, uma segunda
opção em outro período, na mesma FATEC e curso, a chamada somente ocorrerá
após serem chamados todos os candidatos aptos em primeira opção.
§ 4º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de convocados por
telefone, por carta, por e-mail ou por fax.
§ 5º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas pelos candidatos
convocados na primeira e na segunda listas, outras serão afixadas, convocando
os classificados, sempre em ordem decrescente de notas finais, segundo
calendário divulgado somente nas Faculdades de Tecnologia.
§ 6º - Os resultados do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009,
serão válidos apenas para o semestre letivo a que se refere, não sendo
necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior a 120
dias.
§ 7º - É de inteira responsabilidade do candidato a verificação das listas de
classificação e de convocação para matrícula, nas datas estipuladas.
§ 8º - A partir de 05/02/09, será disponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br
o desempenho dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Vestibular, do 1º
semestre de 2009, sendo divulgada a nota de classificação geral, bem como as
notas obtidas na prova, por disciplina e a nota da redação.
Artigo 19 - Os Diretores de Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza que contarem com vagas não preenchidas
em um dado turno, e esgotadas todas as chamadas de candidatos aprovados para
tal, poderão convocar para matrícula candidatos aprovados em outros períodos e
cursos obedecendo à seguinte prioridade:
I - candidatos aprovados no mesmo curso;
II - candidatos aprovados no mesmo período em outro curso;
III - candidatos aprovados em outros cursos e períodos.
Parágrafo único - Em qualquer caso a chamada será feita respeitando-se o
desempenho obtido no Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre de 2009.
Artigo 20 - A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação
das Faculdades de Tecnologia dependerá da apresentação de duas fotos 3 x 4,
recentes e iguais, e cópias autenticadas em cartório ou cópias acompanhadas dos
originais, de cada um dos seguintes documentos:
I. certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente - uma cópia;
II. histórico escolar completo do ensino médio ou equivalente - duas cópias;
III. certidão de nascimento ou casamento - uma cópia;
IV. carteira de identidade - uma cópia;
V. título de eleitor, para brasileiros maiores de 18 anos, com comprovante de
votação - uma cópia;
VI. certificado que comprove estar em dia com o serviço militar, para brasileiros
maiores de 18 anos, do sexo masculino - uma cópia;
VII. Para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo
item -escolaridade pública-, deverá apresentar histórico escolar OU declaração
escolar contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no ensino médio,
com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s), comprovando, assim, ter cursado
integralmente o ensino médio, em instituição pública - uma cópia.
§ 1º - O candidato convocado para matrícula deverá comparecer na Faculdade de
Tecnologia em que pretende estudar, levando todos os documentos necessários;
§ 2º - O candidato deverá verificar o horário para a matrícula junto à Faculdade de
Tecnologia em que pretende estudar, pois é responsabilidade da unidade de
ensino estabelecer o devido horário de matrícula. É de inteira responsabilidade do
candidato a confirmação do horário para matrícula na Secretaria da Faculdade de
Tecnologia em que pretende estudar.
§ 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato
poderá indicar um representante, portando uma procuração, juntamente com os
documentos exigidos. Neste caso, a Faculdade de Tecnologia não se
responsabilizará por eventuais erros cometidos no preenchimento do requerimento
de matrícula (modelo fornecido pela Secretaria da FATEC).
§ 4º - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação
necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade de
Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato
convocado cuja documentação estiver incompleta, colocando a respectiva vaga
à disposição dos próximos classificados.
§ 5º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco
carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para
comprovação da conclusão do ensino medio.
§ 6º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no
todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar parecer de equivalência de
estudos da Secretaria Estadual de Educação.
§ 7º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva
tradução oficial.
§ 8º - O menor de 18 anos deverá apresentar os documentos mencionados nos
incisos V e VI deste artigo, tão logo esteja de posse dos mesmos.
§ 9º - Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos por via postal, por email, via fax ou fora do prazo.
§ 10 - As matrículas serão de responsabilidade da Direção da Faculdade de
Tecnologia.
Artigo 21 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não
apresentar as fotos e os documentos citados no artigo anterior, não poderá
matricular-se na Faculdade de Tecnologia e as notas ou a classificação que lhe
houver sido atribuídas na prova do Processo Seletivo Vestibular, do 1º semestre
de 2009, não terão qualquer valor. Desta forma, o candidato perderá o direito à
vaga e não será incluído em quaisquer outras listas que, porventura, sejam
divulgadas.
Parágrafo único - Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, documentos por via
postal, por e-mail, via fax ou fora do prazo.
Artigo 22 - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual
nº 49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de
02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo,
conforme percentuais indicados, ao candidato que:
I. declarar ser afrodescendente: 3% (três por cento);
II. declarar estar cursando ou ter cursado, integralmente,
em instituições públicas, o ensino médio: 10% (dez por cento);
III. atender cumulativamente os incisos I e II: 13% (treze por cento).
§ 1º - De acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005, compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos,
quando necessário, por autodeclaração-.
§ 2º - Entende-se por instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder
público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do
ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas
a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) etc., embora
gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência
administrativa junto ao setor privado.
§ 3º - Todo candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo
item -escolaridade pública-, deverá, obrigatoriamente, apresentar, NO ATO DA
MATRÍCULA, histórico escolar OU declaração escolar, em papel timbrado da
unidade de ensino, contendo o detalhamento de todas as séries cursadas no
ensino médio, com o(s) nome(s) da(s) escola(s) pública(s).
§ 4º - O histórico escolar OU a declaração escolar somente serão válidos e aceitos
pela Faculdade de Tecnologia se contiverem o detalhamento da(s) escola(s) em
que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio.
§ 5º - Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser elaborada
conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, desta Portaria.
§ 6º - No momento da matrícula, o responsável na Faculdade de Tecnologia fará a
análise do(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s) pelo candidato, bem
como o(s) reterá na unidade de ensino.
§ 7º - Os naturalizados brasileiros que estudaram em escola pública, no país de
origem, deverão apresentar, ainda, comprovante do respectivo consulado
atestando a autenticidade da informação do documento apresentado.
§ 8º - Em virtude do recesso escolar em janeiro/09, o candidato deverá
providenciar, com antecedência, o(s) documento(s) comprobatório(s) de escolaridade pública-, -histórico escolar- OU -declaração escolar-, evitando-se,
assim, transtornos na realização de sua matrícula, pois a Secretaria da Faculdade
de Tecnologia não realizará, em hipótese alguma, a matrícula do candidato
convocado cuja documentação não comprove ter cursado integralmente o ensino
médio, em instituição pública.
Artigo 23 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos
classificados no Processo Seletivo Vestibular.
Artigo 24 - De acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - -constatada, a
qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitarse-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada
sua matrícula junto à respectiva instituição-.
Artigo 25 - Integram esta Portaria o Anexo I - Cursos oferecidos nas Faculdades
de Tecnologia, períodos e número de vagas, o Anexo II - Programa do Processo
Seletivo Vestibular, o Anexo III - Cálculo da nota da prova e da nota final e o
Anexo IV - Modelo de Declaração Escolar.
Artigo 26 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso-CPSI, ou pelos órgãos do CEETEPS,
consideradas as respectivas competências.
Artigo 27 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - CURSOS OFERECIDOS NAS FACULDADES DE TECNOLOGIA,
PERÍODOS E NÚMERO DE VAGAS
FATEC AMERICANA
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e
Marketing - Manhã- 40
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e
Marketing - Tarde - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
Têxtil - Manhã - 40
Têxtil - Noite - 40
FATEC ARAÇATUBA
Bioenergia Sucroalcooleira - Tarde - 40
Bioenergia Sucroalcooleira - Noite - 40
FATEC BAIXADA SANTISTA
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Manhã - 40
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noite - 40
FATEC BAURU
Saúde - Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de
Aparelhos Médico-Hospitalares - Tarde - 40
Saúde - Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de
Aparelhos Médico-Hospitalares -Noite -40
FATEC BOTUCATU
Gestão do Agronegócio - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
Produção - Noite - 40
Radiologia- Noite – 40
FATEC BRAGANÇA PAULISTA
Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da
Produção Industrial - Tarde - 30
Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da
Produção Industrial - Noite - 30
FATEC CAPÃO BONITO
Silvicultura - Tarde - 40
Silvicultura - Noite - 40
FATEC CARAPICUÍBA
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80
Logística e Transportes - Manhã - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
FATEC CATANDUVA
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Tarde - 40
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Noite - 40
FATEC CRUZEIRO
Gestão Empresarial - Ênfase em Sistemas de InformaçãoTarde - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de
Computadores - Manhã - 40
FATEC FRANCA
Gestão da Produção de Calçados - Tarde - 40
Gestão da Produção de Calçados - Noite - 40
FATEC GARÇA
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Produção - Manhã - 40
Produção - Noite - 40
FATEC GUARATINGUETÁ
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado
Executivo e Sistemas de Informação - Tarde - 40
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Secretariado
Executivo e Sistemas de Informação - Noite - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Noite - 40
FATEC GUARULHOS
Logística Aeroportuária - Manhã - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
FATEC INDAIATUBA
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior,
Marketing, Sistemas de Informação e Logística Aeroportuária - Manhã - 40
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior, Marketing, Sistemas de
Informação e Logística Aeroportuária -Noite - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40
FATEC ITAPETININGA
Agronegócios - Manhã - 40
Agronegócios - Noite - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
FATEC ITAQUAQUECETUBA
Informática para a Gestão de Negócios - Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Secretariado- Tarde - 40
FATEC ITU
Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da
Produção Industrial - Tarde - 40
Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da
Produção Industrial - Noite - 40
FATEC JABOTICABAL
Bioenergia Sucroalcooleira - Tarde - 40
Bioenergia Sucroalcooleira - Noite - 40
FATEC JALES
Agronegócios - Manhã - 40
Agronegócios - Noite - 40
FATEC JAÚ
Construção e Manutenção de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20
Gestão da Produção de Calçados - Noite - 40
Informática - Modalidades Gestão Financeira e Gestão da Produção Industrial Noite - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Manha - 40
Operação e Administração de Sistemas de Navegação Fluvial - Manhã/Tarde - 20
FATEC JUNDIAÍ
Eventos- Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Logística e Transportes - Manhã - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
FATEC LINS
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de
Computadores - Tarde - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de
Computadores - Noite - 40
FATEC MARÍLIA
Alimentos - Manhã - 40
Alimentos - Noite - 40
FATEC MAUÁ
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Logística e Transportes- Manhã -40
Produção de Materiais Plásticos - Noite - 40
FATEC MOCOCA
Agronegócios - Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de Computadores - Tarde - 40
FATEC MOGI DAS CRUZES
Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio - Tarde 40
Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no Agronegócio - Noite - 40
FATEC MOGI MIRIM
Mecânica - Modalidade Projetos (Projetos Mecânicos) - Manhã - 40
Mecânica - Modalidade Projetos (Projetos Mecânicos) - Noite - 40
Mecânica de Precisão - Tarde - 40
FATEC OURINHOS
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80
Logística para o Agronegócio - Noite - 40
Logística para o Agronegócio - Modalidade Mercado
Internacional - 40
FATEC PINDAMONHANGABA
Metalurgia- Tarde - 40
Metalurgia - Noite - 40
FATEC PIRACICABA
Bioenergia Sucroalcooleira - Tarde - 40
Bioenergia Sucroalcooleira - Noite - 40
FATEC PRAIA GRANDE
Comércio Exterior- Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
FATEC PRESIDENTE PRUDENTE
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Tarde - 35
Logística para o Agronegócio - Noite - 35
Redes de Empresas, Associativismo e Cooperativismo no
Agronegócio - Manhã - 35
FATEC SANTO ANDRÉ
Eletrônica - Modalidade Autotrônica - Tarde - 40
Eletrônica - Modalidade Autotrônica - Noite - 40
FATEC SÃO BERNARDO DO CAMPO
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Manhã - 40
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial- Noite - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
FATEC SÃO CAETANO DO SUL
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Manhã - 80
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Tarde - 40
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - Noite - 80
Secretariado- Noite - 40
FATEC SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Agronegócios - Manhã - 35
Agronegócios - Noite - 35
Informática para a Gestão de Negócios - Manhã - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
FATEC SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Informática - Ênfases em Banco de Dados e Redes de
Computadores - Tarde - 40
Logística e Transportes - Manhã - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
Sistemas Aeronáuticos - Manufatura- Noite - 40
Sistemas Aeronáuticos - Mecânica e Manutenção- Manhã - 40
FATEC SÃO PAULO
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Manhã - 40
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Tarde - 40
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noite - 80
Automação de Escritórios e Secretariado - Manhã/Tarde - 40
Automação de Escritórios e Secretariado - Noite - 40
Construção Civil - Modalidade Edifícios - Manhã - 80
Construção Civil - Modalidade Edifícios - Noite - 60
Construção Civil - Modalidade Movimento de Terra e
Pavimentação - Noite - 40
Hidráulica e Saneamento Ambiental - Noite - 40
Materiais - Ênfase em Materiais Poliméricos, Cerâmicos ou
Metálicos - Manhã/Tarde - 60
Materiais, Processos e Componentes Eletrônicos Manhã/Tarde - 60
Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Manhã - 80
Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Noite - 60
Mecânica - Modalidade Projetos - Manhã - 80
Mecânica - Modalidade Projetos - Noite - 60
Mecânica - Modalidade Soldagem - Noite - 40
Mecânica de Precisão - Manhã/Tarde - 60
Turismo e Hospitalidade - Ênfase em Gestão de
Empreendimentos Turísticos e Eventos em Negócios - Tarde - 40
FATEC SÃO SEBASTIÃO
Gestão Empresarial- Tarde - 40
Gestão Empresarial- Noite - 40
FATEC SERTÃOZINHO
Mecânica - Modalidade Soldagem - Tarde - 40
Mecânica - Modalidade Soldagem - Noite - 40
FATEC SOROCABA
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Manhã/Tarde - 40
Análise e Desenvolvimento de Sistemas - Noite - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Manhã - 40
Mecânica - Modalidade Processos de Produção - Noite - 80
Mecânica - Modalidade Projetos - Manhã - 40
Mecânica - Modalidade Projetos - Noite - 40
Produção de Plásticos - Noite - 40
Saúde - Modalidade Projetos, Manutenção e Operação de
Aparelhos Médico-Hospitalares - Manhã/Tarde - 40
FATEC TAQUARITINGA
Agronegócios - Tarde - 40
Agronegócios - Noite - 40
Processamento de Dados - Tarde - 40
Processamento de Dados - Noite - 40
Produção - Manhã - 40
Produção - Noite - 40
FATEC TATUÍ
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Tarde - 40
Eletrônica - Modalidade Automação Industrial - Noite - 40
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e
Sistemas de Informação- Tarde - 40
Gestão Empresarial - Ênfase em Comércio Exterior e
Sistemas de Informação - Noite - 40
FATEC ZONA LESTE - SP
Informática para a Gestão de Negócios - Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
Produção de Plásticos - Tarde - 40
Produção de Plásticos - Noite - 40
FATEC ZONA SUL - SP
Informática para a Gestão de Negócios -Tarde - 40
Informática para a Gestão de Negócios - Noite - 40
Logística e Transportes - Tarde - 40
Logística e Transportes - Noite - 40
ANEXO II - PROGRAMA DO PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR BIOLOGIA
1. Biologia, Ciência da Vida
1.1. As características da vida: níveis de organização, metabolismo, reprodução,
adaptação, reação a estímulos.
2. A diversidade e a regularidade dos seres vivos na Terra
2.1. Vida no presente e no passado.
2.2. Origens da vida: algumas hipóteses.
2.3. Os diferentes níveis de organização dos seres vivos.
3. Os Seres Vivos e suas Interações
3.1. Manutenção da vida: fluxo de energia e matéria.
3.2. Estudo de populações e comunidades.
3.3. Distribuição da vida na Terra.
3.4. A devastação dos ecossistemas brasileiros.
4. O homem na natureza e a qualidade de vida no mundo atual
4.1. Agricultura, recursos alimentares, saúde pública e crescimento populacional.
4.2. A atividade humana e a apropriação dos recursos naturais.
4.3. Os resíduos da civilização industrial.
4.4. O processo saúde - doença.
5. Célula: A Unidade dos Sistemas Vivos
5.1. Diversidade e organização das células.
5.2. Célula e manutenção da vida.
5.3. Diversidade celular nos organismos multicelulares.
6. Continuidade da vida: Hereditariedade e Evolução
6.1. As concepções da hereditariedade.
6.2. O mendelismo e a teoria cromossômica da herança.
6.3. Ampliação dos princípios de Mendel.
6.4. A natureza química e a expressão dos genes.
6.5. Teoria da Evolução.
7. A Diversidade dos Seres Vivos
7.1. Ordenação das diferentes formas de vida.
7.2. Caracterização geral dos grandes grupos.
8. A Biologia das Plantas
8.1. Aspectos comparativos da evolução das plantas.
8.2. Adaptações das Angiospermas.
9. A Biologia dos Animais
9.1. A continuidade da vida: reprodução.
9.2. Circulação.
9.3. Energia e nutrientes.
9.4. Excreção e regulação do equilíbrio hidrossalino.
9.5. Integração e comunicação.
FÍSICA
1. - Grandezas físicas e suas medidas
1.1. Grandezas físicas. Grandezas fundamentais e derivadas.
1.2. Medição das grandezas fundamentais: massa, tempo, comprimento,
temperatura e corrente elétrica; o Sistema Internacional.
1.3. Medição das grandezas físicas envolvidas nos fenômenos a que se referem
este programa.
1.4. Representação gráfica de uma relação funcional entre duas grandezas.
Interpretação do significado da inclinação da tangente à curva e da área sob a
curva representativa.
1.5. Grandezas escalares e vetoriais. Soma e decomposição de vetores: métodos
geométrico e analítico.
2. - Cinemática
2.1. Velocidade escalar média e velocidade escalar instantânea.
2.2. Aceleração escalar média e aceleração escalar instantânea.
2.3. Representação gráfica, em função do tempo, do deslocamento, velocidade e
aceleração de um corpo.
2.4. Velocidade e aceleração vetorial média e velocidade e aceleração vetorial
instantânea e suas representações gráficas.
2.5. Os movimentos uniforme e uniformemente variado.
Movimentos retilíneos e curvilíneos.
2.6. Movimento circular uniforme: velocidade angular, pulsação, período e
freqüência. Aceleração normal (centrípeta) e sua relação com a velocidade e o
raio.
2.7. Movimento harmônico simples (MHS). Equação do deslocamento. Velocidade
e aceleração. Relação entre deslocamento e aceleração num MHS.
3. - Movimento e as leis de Newton
3.1. Movimento de um corpo sob a ação de forças.
3.1.1. Lei da inércia ou primeira lei de Newton.
3.1.2. Relação matemática entre a aceleração do corpo e a força que atua sobre
ele; a segunda lei de Newton.
3.1.3. Lei da ação e reação ou terceira lei de Newton.
4. - Gravitação
4.1. Peso de um corpo.
4.2. Aceleração da gravidade.
4.3. Movimento de projéteis.
4.4. Lei da atração gravitacional de Newton e sua verificação experimental.
5. - Quantidade de movimento ou momento linear e sua conservação
5.1. Impulso de uma força.
5.2. Quantidade de movimento de uma partícula e de um corpo ou sistema de
partículas.
5.3. Conceitos vetoriais de impulso de uma força e quantidade de movimento de
um corpo.
5.4. Lei da conservação da quantidade de movimento de um sistema isolado de
partículas.
5.5. Centro de massa de um sistema de partículas.
6. - Trabalho e energia cinética. Energia potencial
6.1. Trabalho de uma força constante. Interpretação do gráfico força x
deslocamento. Trabalho de uma força variável como uma soma de trabalhos
elementares.
6.2. O trabalho do peso. O trabalho da força de reação normal à trajetória.
6.3. O teorema do trabalho e energia cinética.
6.4. Noção de campo de força. Forças conservativas.
Trabalho de forças conservativas. Energia potencial.
6.5. O teorema de conservação de energia mecânica.
6.6. Trabalho de força de atrito.
6.7. Potência.
7. - Estudo dos líquidos
7.1. Pressão num líquido.
7.2. Variação da pressão num líquido em repouso.
7.3. Princípios de Pascal e de Arquimedes.
8. - Termologia
8.1. Temperatura e lei zero da termodinâmica.
8.2. Termômetros e escalas termométricas.
8.3. Calor como energia em trânsito.
8.4. Dilatação térmica. Condução de calor.
8.5. Calor específico de sólidos e líquidos.
8.6. Leis dos gases: transformações isobárica, isovolumétrica e isotérmica.
8.7. Gás perfeito. Lei dos gases perfeitos.
8.8. Trabalho realizado por um gás em expansão.
8.9. A experiência de Joule e o primeiro princípio da termodinâmica.
9. - Reflexão e formação de imagens
9.1. Trajetória de um raio de luz em meio homogêneo.
9.2. Luz e penumbra.
9.3. Leis da reflexão da luz.
9.4. Espelhos planos e esféricos.
9.5. Imagens reais e virtuais.
10. Refração e dispersão da luz
10.1. Fenômeno da refração.
10.2. Lei de Snell e índice de refração absoluto e relativo.
10.3. Reversibilidade de percurso.
10.4. Lâmina de faces paralelas.
10.5. Prismas.
11. - Lentes e instrumentos ópticos
11.1. Lentes delgadas.
11.2. Imagens reais e virtuais.
11.3. Equação das lentes delgadas.
11.4. Convergência de uma lente. Dioptria.
11.5. O olho humano.
11.6. Instrumentos: microscópio, telescópio de reflexão, lunetas terrestres e
astronômicas, projetores de imagens e máquina fotográfica.
12. Pulsos e Ondas: luz e som
12.1. Propagação de um pulso em meios unidimensionais: velocidade de
propagação.
12.2. Superposição de pulsos.
12.3. Reflexão e transmissão.
12.4. Ondas planas e circulares: reflexão, refração, difração, interferência e
polarização.
12.5. Ondas estacionárias.
12.6. Caráter ondulatório da luz.
12.7. Caráter ondulatório do som.
12.8. Qualidades do som.
13. Eletrostática
13.1. Carga elétrica e sua conservação.
13.2. Lei de Coulomb.
13.3. Indução eletrostática.
13.4. Campo eletrostático.
13.5. A quantização da carga.
13.6. Potencial eletrostático e diferença de potencial.
13.7. Unidades de: carga, campo elétrico e potencial elétrico.
14. Energia no campo elétrico e movimento de cargas
14.1. Corrente elétrica.
14.2. Resistência e resistividade; variação com a temperatura.
14.3. Conservação da energia e força eletromotriz.
14.4. Relação entre corrente elétrica e diferença de potencial
aplicada. Lei de Ohm. Condutores ôhmicos e não-ôhmicos.
15. Campo magnético
15.1. Campo magnético de ímãs e de correntes elétricas.
Vetor indução magnética.
15.2. Lei de Ampère.
15.3. Campo magnético de uma corrente num condutor retilíneo e num solenóide.
15.4. Forças sobre cargas elétricas em movimento num campo magnético.
15.5. Forças magnéticas atuantes em condutores elétricos percorridos por
corrente: definição de Ampère
15.6. Noções sobre propriedades magnéticas da matéria.
16. Indução eletromagnética
16.1.Corrente induzida devido ao movimento relativo do condutor em campos
magnéticos.
16.2. Fluxo magnético e indução eletromagnética.
16.3. Sentido da corrente induzida - lei de Lenz.
17. Medidas elétricas
17.1. Princípio de funcionamento de medidores de intensidade
de corrente, diferença de potencial e de resistência.
GEOGRAFIA
1. - Relações entre a sociedade e a natureza
1.1. Os sistemas naturais.
1.2. Relações entre desenvolvimento econômico e sistemas naturais.
2. - A Produção do Espaço Mundial
2.1. A divisão Norte Sul.
2.2. A mundialização (ou globalização) da economia.
2.3. Os grandes espaços industriais.
2.4. Os grandes espaços agrários.
2.5. A formação dos blocos econômicos.
2.6. O comércio e a circulação mundiais.
2.7. A urbanização.
2.8. A população mundial: distribuição, crescimento, migrações.
2.9. Os principais conflitos territoriais e étnicos da atualidade.
2.10. As grandes questões ambientais
3. - A Produção do Espaço Brasileiro
3.1. As relações entre a sociedade e a natureza.
3.2. A organização do espaço brasileiro.
3.3. O processo de industrialização.
3.4. A produção capitalista da agricultura.
3.5. A estrutura fundiária e os movimentos sociais no campo.
3.6. A urbanização e a metropolização.
3.7. A população brasileira: distribuição, crescimento e movimentos.
3.8. As grandes questões ambientais.
4. - Representações Cartográficas
4.1. Leitura e interpretação.
HISTÓRIA
1. - Terra, trabalho e técnica
1.1. O escravismo na Grécia e em Roma.
1.2. As relações servis no sistema feudal.
1.3. Relações sociais na América antes da dominação européia:
1.3.1. os grandes impérios (asteca, maia e inca);
1.3.2. os tupis-guaranis e seus vizinhos.
1.4. O antigo sistema colonial:
1.4.1. Europa: passagem das relações servis para as relações
capitalistas no campo.
1.4.2. América: escravidão indígena, escravidão negra e a mita.
1.5. O capitalismo industrial e as transformações nas relações de trabalho no
campo:
1.5.1. Europa: as pequenas propriedades.
1.5.2. América: a Marcha para o Oeste (EUA - Século XIX), a passagem da
escravidão para o trabalho assalariado; a imigração.
1.6. Uma experiência não-capitalista: a Revolução Russa e a coletivização das
terras.
1.7. O governo das oligarquias agrárias brasileiras:
1.7.1. a República Velha e o coronelismo.
1.8. A estrutura fundiária brasileira a partir da industrialização:
1.8.1. os latifúndios tradicionais;
1.8.2. a grande propriedade capitalista;
1.8.3. a pequena e a média propriedade.
1.9. Brasil atual: características e problemas relativos à propriedade, utilização e
produtividade da terra.
2. - Industrialização, Técnica e Trabalho
2.1. A consolidação do capitalismo:
2.1.1. a revolução industrial e as novas formas de organização do trabalho
(séculos XVIII, XIX e XX).
2.2. Teorias e movimentos sociais:
2.2.1. os capitalistas e o liberalismo;
2.2.2. o proletariado e a resistência ao capitalismo.
2.3. A industrialização no Brasil.
2.3.1. os primórdios;
2.3.2. o período Vargas e a indústria pesada;
2.3.3. do período Juscelino Kubitschek à atualidade: o desenvolvimento da
indústria de bens de consumo e o capital internacional.
2.4. Brasil atual:
2.4.1. concentração de renda e desigualdades sociais;
2.4.2. as condições de vida dos trabalhadores;
2.4.3. a luta sindical.
2.5. Características, problemas e desafios da sociedade tecnológica atual.
3. - A Construção da Cidadania
3.1. Antigüidade Clássica:
3.1.1. a democracia ateniense,
3.1.2. cidadania e participação política na Roma antiga.
3.2. A Idade Média Européia:
3.2.1. a teocracia e o domínio da Igreja Cristã;
3.2.2. o surgimento da burguesia;
3.2.3. as repúblicas de Gênova e Veneza.
3.3. O absolutismo europeu:
3.3.1. características gerais do regime;
3.3.2. formas de controle e dominação européia na América: colônias de
povoamento e colônias de exploração.
3.4. As lutas e a conquista da cidadania a partir do século XVIII:
3.4.1. as revoluções liberais burguesas;
3.4.2. as lutas contra o colonialismo;
3.4.3. as lutas contra a escravidão;
3.4.4. a ampliação dos direitos civis e políticos.
3.5. Os regimes autoritários no Século XX:
3.5.1. repressão política e restrição à cidadania;
3.5.2. resistência e luta pela democracia.
3.6. Concepções não-burguesas de cidadania e democracia.
3.7. A ampliação da concepção da cidadania: os direitos do trabalho, os direitos
econômicos e os direitos sociais, o direito à cultura, o direito ao planeta.
3.8. A questão da cidadania no Brasil recente:
3.8.1. os anos 60 e a luta pelas transformações sociais;
3.8.2. o Regime Militar: repressão e resistência;
3.8.3. a luta pelas eleições diretas;
3.8.4. a constituição de 1988;
3.8.5. os movimentos sociais;
3.8.6. os desafios atuais.
MATEMÁTICA
1. - Conjuntos Numéricos
1.1. Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum e
mínimo múltiplo comum, decomposição em fatores primos.
1.2. Números racionais e noção elementar de números reais: operações e
propriedades, ordem, valor absoluto, desigualdades.
1.3. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e
trigonométrica, raízes da unidade.
1.4. Seqüências: noção de seqüência, progressões aritméticas e geométricas,
noção de limite de uma seqüência, soma da série geométrica, representação
decimal de um número real.
2. - Expressões Algébricas
2.1. Expressões algébricas: operações, produtos notáveis, fatoração.
3. - Polinômios
3.1. Polinômios: conceito, grau e propriedades fundamentais, operações, divisão
de um polinômio por um binômio da forma x - a.
4. - Equações algébricas
4.1. Equações algébricas: definição, conceito de raiz, multiplicidade de raízes,
Teorema Fundamental da Álgebra.
4.2. Relações entre coeficientes e raízes. Pesquisa de raízes múltiplas. Raízes:
racionais, reais e complexas.
5. - Análise Combinatória
5.1. Arranjos, permutações e combinações simples.
5.2. Binômio de Newton.
6. - Probabilidades
6.1. Eventos. Conjunto-universo. Conceito de probabilidade.
6.2. Eventos mutuamente exclusivos. Probabilidade da união e da intersecção de
dois ou mais eventos.
6.3. Probabilidade condicional. Eventos independentes.
7. - Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.
7.1. Matrizes: operações, inversa de uma matriz.
7.2. Sistemas lineares. Resolução e discussão de um sistema linear.
7.3. Determinante de uma matriz quadrada.
8. - Geometria Analítica
8.1. Coordenadas cartesianas na reta e no plano. Distância entre dois pontos.
8.2. Equação da reta: formas reduzida, geral e segmentária;
coeficiente angular. Intersecção de retas, retas paralelas e perpendiculares. Feixe
de retas. Distância de um ponto a uma reta. Área de um triângulo.
8.3. Equação da circunferência: tangente a uma circunferência, intersecção de
uma reta e uma circunferência.
8.4. Elipse, hipérbole e parábola: equações reduzidas.
9. - Funções
9.1. Domínio e imagem, função composta, função inversa.
9.2. Função linear e função quadrática. Equações e inequações do 1º e 2º graus.
9.3. Função exponencial e função logarítmica. Teoria dos logaritmos; uso de
logaritmos em cálculos. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.
10. - Trigonometria
10.1. Arcos e ângulos: medidas, relações entre arcos.
10.2. Funções trigonométricas: periodicidade, cálculo dos valores em pi / 6, pi / 4 e
pi / 3. Gráficos.
10.3. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos.
Transformações de somas de funções trigonométricas em produtos.
10.4. Equações e inequações trigonométricas.
10.5. Resoluções de triângulos. Lei dos senos. Lei dos cossenos.
11. - Geometria Plana
11.1. Figuras geométricas simples: reta, semi-reta, segmento, ângulo plano,
polígonos planos, circunferência e círculo.
11.2. Congruência de figuras planas.
11.3. Semelhança de triângulos.
11.4. Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e círculos.
11.5. Áreas de polígonos, círculos, coroas e setores circulares.
12. - Geometria Espacial
12.1. Retas e planos no espaço. Paralelismo e perpendicularismo.
12.2. Ângulos diedros e ângulos poliédricos. Poliedros: poliedros regulares.
12.3. Prismas, pirâmides e respectivos troncos. Cálculo de áreas e volumes.
12.4. Cilindro, cone e esfera: cálculo de áreas e volumes.
QUÍMICA
1. - Transformações Químicas
1.1. Cor, formação de precipitados, evolução dos gases.
1.2. Combustão.
1.3. Alguns aspectos quantitativos das transformações químicas:
1.3.1. lei de Lavoisier.
1.3.2. lei de Proust.
1.3.3. Estequiometria.
1.4. Natureza corpuscular da matéria:
1.5. Gases.
1.6. Natureza elétrica da matéria.
1.7. Tabela Periódica.
2. - Uso dos Materiais
2.1. Metais.
2.2. Substâncias iônicas.
2.3. Substâncias moleculares.
3. - A Água na Natureza
3.1. Propriedades da água e a vida na Terra.
3.2. Estrutura da água.
3.3. Soluções aquosas.
3.4. Ácidos, bases e sais.
3.5. Efeito do soluto nas propriedades da água.
3.6. Colóides e a vida.
3.7. Poluição da água.
4. - Transformações Químicas
4.1. Transformações químicas e velocidade.
4.2. Transformações químicas e equilíbrio.
5. - Transformações Químicas e Energia
5.1. Transformações químicas e energia calorífica.
5.2. Transformações químicas e energia elétrica.
5.3. Energia nuclear.
6. - Compostos de Carbono
6.1. Compostos de carbono e suas características.
6.2. Hidrocarbonetos.
6.3. Compostos orgânicos oxigenados.
6.4. Compostos orgânicos nitrogenados.
6.5. Macromoléculas naturais.
6.6. Macromoléculas sintéticas.
INGLÊS
1. - Gramática e compreensão de textos escritos envolvendo os seguintes
aspectos:
1.1. contexto histórico do texto;
1.2. exploração das datas e épocas;
1.3. exploração de gráficos e ilustrações;
1.4. reconhecimento de palavras cognatas ou transparentes;
1.5. compreensão das idéias gerais e específicas do texto;
1.6. conceitos de tempo, lugar, espaço, seqüência, número, grau, possibilidade,
probabilidade, certeza, capacidade, obrigatoriedade, dedução e sugestão;
1.7. períodos compostos, enfatizando a relação entre as idéias através da
comparação, condição, hipótese, conseqüência, causa, conclusão, adição,
adversidade, alternativa, no sentido de explicitar o significado dos conectivos
(linking words);
1.8. prefixos, sufixos, afixos e afins;
1.9. voz ativa e passiva;
1.10. preposições.
PORTUGUÊS
O objetivo geral da prova de português é o de avaliar a capacidade de
comunicação do candidato, tanto na recepção quanto na produção de textos
escritos. Para tanto, compõe-se a prova por 06 (seis) questões objetivas e uma
redação.
A recepção de textos deverá avaliar a capacidade de perceber e interpretar os
componentes lingüísticos do texto, voltando-se para a compreensão, progressão e
articulação das idéias na composição textual. A produção de textos deverá avaliar
a capacidade de desenvolver e organizar as idéias, expondo-as criticamente; de
apresentar teses e argumentos de maneira lógica; de abordar criativamente o
tema proposto.
Tem a prova o objetivo específico de avaliar:
a habilidade de decodificação de textos;
o apuro na organização gramatical da frase;
a extensão do vocabulário;
a capacidade de grafar corretamente as palavras;
de empregar com precisão marcadores de número, de pessoa e de gênero; de
empregar adequadamente os verbos na oração, provendo a relação modal e
temporal; de desenvolver períodos com a necessária relação sintático-semântica
entre frases e orações;
de empregar adequadamente as vozes do verbo em função das construções e da
natureza do texto;
o conhecimento das principais teses, princípios básicos, características temáticas
e estilísticas, autores e obras da Literatura Brasileira, nos vários períodos, do
descobrimento do Brasil até a atualidade; a literatura será abordada com
fundamento em textos e suas relações com a realidade cultural e histórica
em que se produziram.
A variante culta da língua portuguesa, com suas estruturas gramaticais, será o
padrão para avaliar a redação; portanto, deverão ser observados os princípios de
coesão e coerência do texto e a propriedade das soluções lingüísticas em nível
sintático-semântico.
Destaca-se que a prova de redação tem valor de 0 a 100 pontos, o que demonstra
sua significativa importância na composição da nota final do candidato.
ANEXO III - CÁLCULO DA NOTA DA PROVA E DA NOTA FINAL
Para o cálculo da nota final será utilizado o seguinte critério:
1. Nota das questões da prova.
A nota das questões objetivas da prova será dada por:
P = 100 x nº de respostas corretas/48
Nessa parte da prova, o candidato que prestou o ENEM poderá utilizar a nota da
parte objetiva da prova do ENEM. A nota final (N) para as questões objetivas será
dada por:
N = (4 x P + 1 x ENEM)/5 se ENEM maior que P ou N = P, se ENEM menor ou
igual a P
Em que:
P: é a nota obtida nas questões objetivas da prova da FATEC.
ENEM: é a nota da parte objetiva da prova do ENEM.
2. Nota Final
A nota final do candidato será dada pela igualdade:
NF = (8 x N + 2 x R)/10
Em que:
N: é a nota final da parte objetiva da prova.
R: é a nota obtida na redação (valor máximo100).
NF: é a nota final da prova.
Para os candidatos que ingressaram no Sistema de Pontuação Acrescida, a nota
final será obtida pela seguinte fórmula:
NFA = NF (1 + A + P)
Em que:
NF: nota final obtida pelo candidato.
A (valor 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem
afrodescendentes e
P (valor 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem que
cursaram, integralmente, o ensino médio em instituições públicas federais,
estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
O valor máximo da NFA é 100,000.
DOE 20/09/2008, Seção I, Pg. 93
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 333, de 18/09/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Construção
da Cobertura da Quadra Poliesportiva da Escola Técnica Estadual Rubens de
Faria e Souza, no município de Sorocaba / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 20/09/2008, Seção I, pág. 93
DESENVOLVIMENTO
Portaria Ceeteps - 334, 18-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
Diversas Nas Instalações Físicas da Escola Técnica Estadual João Jorge
Geraissate, no município de Penápolis/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 25/09/2008, Seção I, Pág. 29
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 340, de 23-9-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º Fica alterada, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de Indaiatuba, constituída da Portaria CEETEPS nº 37, de 23, publicada em
27/02/2007, na seguinte conformidade:
“II - Responsável por Curso em Implantação – Gestão Empresarial:
Professor Sullivan Silk Pouza - RG 13.349.161, até 31-07-2008;
Coordenador de Curso - Gestão Empresarial:
Professora Ivanete Bellucci Pires de Almeida - RG: 7.659.503-1, a partir de 01-082008;
IV - Representantes dos Professores Plenos:
Professor João Manoel de Campos - RG: 7.549.527;
Professora Silma Carneiro Pompeu - RG: 6.080.863 (suplente);
Professor José Henrique Teixeira de Carvalho Sbrocco - RG: 16.296.233-X;
Professor Sérgio Furgeri - RG: 19.252.514 (suplente);
V - Representantes dos Professores Associados:
Professora Ivanete Bellucci Pires de Almeida – RG 7.659.503-1, até 31-07-2008;
Professor João Cantarelli Júnior - RG: 17.987.561 (suplente);
Professora Neide Elias - RG: 16.541.711, até 30-06-2008;
VI - Representantes dos Professores Assistentes:
Professor Mateus Bergamo - RG: 29.686.211-3, até 10-07- 2008;
Professora Viviane Di Battisti - RG: M-8.496.162 (suplente),até 21-04-2008;
Professor Ricardo Leme - RG: 23.960.549-4;
VII - Representantes dos Professores Auxiliares:
Professor Eugênio Tadeu Bertagnoli - RG: 10.458.265, até 31-03-2008;
Professor Flávio Morasco Benetti - RG: 26.503.545-4 (suplente), até 06-03-2008;
VIII - Representante dos Auxiliares de Magistério:
José Francisco Sirtori - RG: 24.453.897-9;
IX - Representante do Corpo Técnico e Administrativo:
Maria Marcelina Ciconello Giovanetti - RG: 10.394.670, até 19-06-2008;”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
excepcionalmente seus efeitos a 10/12/2007, ficando cessados, a partir de
01/09/2008, os efeitos da Portaria CEETEPS nº 37, de 23, publicada em
27/02/2007, e suas alterações.
D.O.E 04/10/2008, Seção I, Pág. 41
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 363, de 3-10-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico Da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman – Rg
7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho – Rg 25.720.962-1 E Luiz Antonio Brondi
De Carvalho – RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
Contratação De Empresa De Engenharia Para Execução Das Obras De Reforma
E Adaptação Para Instalação Elétrica, Rede De Lógica E Voz No Bloco 2 Primeiro Pavimento Da Escola Técnica Estadual Parque Da Juventude, No
Município De SÃOPAULO /SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
D.O.E 08/10/2008, Seção I, Pág. 33
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 365, de 7-10-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1 e Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827, para constituírem a Comissão Especial de Licitação
para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação destinada à
contratação de empresa de engenharia para execução das obras de construção
da Escola Técnica Estadual Capela do Socorro, no município de São Paulo / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 09/10/2008, Seção I, Pág. 33
Desenvolvimento
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GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 367, de 8-10-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Construção da Escola Técnica Estadual
Pirituba, no município de São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 14/10/2008, Seção I, Pág. 60
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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 368, de 13/10/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS nº 7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho
Estadual de Educação - Parecer nº 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de
07, publicado no DOE de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade
de Tecnologia de Piracicaba, com os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I - Diretor da Faculdade:
Prof. Hermas Amaral Germek - RG 4.312.600;
II - Coordenadora do Curso - Bioenergia Sucroalcooleira:
Profª Gisele Gonçalves Bortoleto - RG 29.394.915-3;
III - Representantes do Corpo Docente:
Prof. Luís Fernando Sanglade Marchiori - RG 12.877.839-8;
Profª Filomena Maria Formaggio - RG 8.579.885;
Prof. Eduardo Antonio Vicentini - RG 9.361.788-4;
Profª Eliana Maria Gonçalves Rodrigues de Siqueira – RG 21.927.308-X;
Prof. Samuel Tanaami - RG 7.669.216;
IV - Representante do Corpo Técnico-Administrativo:
Jane Alini Balduíno - RG 41.529.470-8;
V - Representante do Corpo Discente:
Tiago Oyan Aguiar - RG 47.081.868-2;
VI - Representante da Comunidade Local:
Dr. Tarcísio Angelo Mascarim - RG 37.996.605.
Artigo 2º - Os membros da Comissão exercerão tais atribuições sem prejuízo de
suas atuais funções e sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
D.O.E 14/10/2008, Seção I, Pág. 60
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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria Ceeteps - 382, de 13/10/2008
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento no Artigo 2º da Deliberação CEETEPS-4, de 03/07/2008,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados para, sem prejuízo de suas atribuições e sem ônus
para o CEETEPS, integrarem, como membros, a Comissão Permanente de
Regime de Jornada Integral - CPRJI, constituída pela Portaria CEETEPS-167, de
04, publicada no DOE de 05/07/2008, os Professores Anderson Ribeiro Correia RG. 22.501.025-2 e Francisco Tadeu Degasperi - RG 6.351.454, em substituição,
a pedido, aos Professores José Roberto Corrêa Saglietti - RG 5.487.046 e Rui
Carlos Botter - RG. 6.518.084-7.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 17/10/2008, Seção I, Pág. 45
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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 383, de 15-10-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella De Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam - RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de reformas diversas nas instalações físicas
da Escola Técnica Estadual Dr. José Coury, no município de Rio das Pedras / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 24/10/2008, Seção I, Pág. 41
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CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 384, de 23/10/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Construção do Bloco 2, Salas de Aula,
Laboratório e Anfiteatro da Faculdade de Tecnologia de Indaiatuba, no município
de Indaiatuba/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29
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GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 385, de 29-10-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827, Nelson Francisco Estevam – Rg 13.364.516 e
Rosicler A. C. A. Alvarez - RG 5.409.761-3 para constituírem a Comissão Especial
de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação
destinada à Contratação de Empresa para Execução das Obras de Restauro das
Fachadas e da Cobertura do Edifício Rodolfo Santiago, Localizado na Praça
Coronel Fernando Prestes, 30, Esquina com a Avenida Tiradentes - Luz - São
Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29
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GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 386, de 29-10-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações
Físicas da Escola Técnica Estadual Eng° Agr. Narciso de Medeiros, localizada no
município de Iguape/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29
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GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 387, de 29-10-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações
Físicas da Escola Técnica Estadual Albert Einstein, localizada no município de
São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29
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GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 388, de 29/10/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adaptações no Bloco D Centro de Convivência Infantil da Administração Central do Centro Paula Souza,
no município de São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 389, de 29/10/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas Diversas Nas Instalações
Físicas da Escola Técnica Estadual Dr. José Luiz Viana Coutinho, no município de
Jales/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 390, de 29/10/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adequações no Campus da
Faculdade de Tecnologia da Zona Sul, no município de São Paulo/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 30/10/2008, Seção I, Pág. 29
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GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 391, de 29/10/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual
de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 07, publicado
no D.O. de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de Mogi Mirim, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Diretor da Faculdade:
Professor André Luis Ferrari de Moura Giraldi - RG: 24.764.616-7;
II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Projetos Mecânicos:
Professor Marcelo Lisboa Mota - RG: 9.126.669;
III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Mecânica de Precisão:
Professor Fernando Ernesto Kintschner - RG: 17.568.295-1;
IV- Representantes do Corpo Docente:
Professor Amauri Amorim - RG: 13.061.443-9;
Professor Dirceu Izeti Ferraz de Campos - RG: 8.679.689;
Professor Oswaldo Luiz Walter - RG: 11.876.939;
Professor Paulo Eduardo Leite de Moraes - RG: 10.304.815;
Professor Paulo Fernando Barbieri - RG: 22.447.581-2;
V- Representante do Corpo Técnico - Administrativo:
Célio Humberto Gomes - RG: 20.088.140-1;
VI- Representante do Corpo Discente:
Antonio Lucas Bueno Vedovato - RG: 44.087.870-6
VII- Representante da Comunidade Local:
Maria Cecília Francisco Urbini - RG: 6.270.572.
Artigo 2º - Os membros da presente Comissão de Implantação exercerão tais
atividades sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
D.O.E 06/11/2008, Seção I, Pág. 32
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 392, de 05/11/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Construção e Adaptação Nas
Instalações Físicas da Faculdade de Tecnologia de Piracicaba, no município de
Piracicaba/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 06/11/2008, Seção I, Pág. 32
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 393, de 05/11/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516, para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas para Adequação Nos
Laboratórios da Escola Técnica Estadual Frei Arnaldo Maria de Itaporanga, no
município de Votuporanga/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 10/11/2008, Seção I, Pág. 25/26
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 397, de 10-11-2008
Estabelece as normas operacionais do Segundo Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, para
ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico
das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O ingresso no Ensino Médio e nos Cursos do Ensino Técnico das
Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, será realizado mediante processo
classificatório, com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas
fixadas para os diversos cursos.
Parágrafo único - As vagas oferecidas destinam-se aos candidatos que
ingressarão na 1ª série do Ensino Médio e no 1º módulo do Ensino Técnico, sendo
que em hipótese alguma serão destinadas aos processos de transferência,
reclassificação ou aproveitamento de estudos.
Artigo 2º - O Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009,
destina-se ao ingresso:
I - No Ensino Médio, ao candidato portador de certificado de conclusão do ensino
fundamental;
II - Nos Cursos do Ensino Técnico, ao candidato portador de certificado de
conclusão do Ensino Médio ou de declaração que está matriculado na 2ª ou 3ª
séries do Ensino Médio ou equivalente.
Artigo 3º - Caberá à Comissão Permanente para Processo de Seleção e Ingresso
- CPSI, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, estabelecer
orientações quanto às diretrizes e normas a serem seguidas na execução do
processo de inscrições e aplicação do exame seletivo.
Parágrafo único - À CPSI caberá divulgar, por meio do Manual do Candidato e
pelo site www.vestibulinhoetec.com.br, com a necessária antecedência, as datas,
as normas e os procedimentos que serão adotados no Segundo Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009.
Artigo 4º - As inscrições para o Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º
semestre de 2009, deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no
período de 05/12 até as 14 horas do dia 19/12/08.
§ 1º - Para tanto, o candidato deverá, acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br,
preencher a Ficha de Inscrição, imprimir o boleto de pagamento, bem como dirigirse a uma agência bancária para pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º - Antes de iniciar o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá
ler atentamente as instruções constantes do Manual do Candidato, disponibilizado,
na íntegra, somente pela Internet, no site www.vestibulinhoetec.com.br.
§ 3º - O candidato deverá preencher seus dados pessoais na Ficha de Inscrição,
bem como indicar a Escola Técnica Estadual, o curso e o período em que
pretende estudar.
Considerando que o Exame para o ensino médio e para os cursos do ensino
técnico será realizado no mesmo dia, o candidato deverá optar pela Escola
Técnica Estadual em que pretende estudar, por apenas um curso e por um único
período.
§ 4º - No momento do preenchimento da Ficha de Inscrição pela Internet, para
todo candidato menor de 16 (dezesseis) anos, será obrigatória a indicação do
nome e número do CPF de seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor).
§ 5º - No campo “Sistema de Pontuação Acrescida” da Ficha de Inscrição, todo
candidato deverá assinalar SIM ou NÃO quanto aos itens a seguir:
I - “autodeclaração de afrodescendência”: todo candidato deverá declarar,
assinalando as opções SIM ou NÃO quanto a afrodescendência.
II - “declaração de escolaridade pública”: todo candidato deverá declarar,
assinalando as opções SIM ou NÃO, se cursou integralmente o ensino
fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública.
§ 6º - Após a efetivação da inscrição, em hipótese alguma, serão permitidas
modificações na Ficha de Inscrição, inclusive nos campos “unidade de ensino
(Etec)”, “curso e período” e no Sistema de Pontuação Acrescida (“autodeclaração
de afrodescendência” e “declaração de escolaridade pública”), bem como não
serão permitidas inscrições em caráter condicional.
§ 7º - O preenchimento da Ficha de Inscrição será de inteira responsabilidade do
candidato e/ou de seu representante legal.
§ 8º - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) e deverá ser
paga somente em agências bancárias, em dinheiro.
§ 9º - A taxa de inscrição também poderá ser paga em estabelecimentos que
operem o correspondente bancário, tais como: casas lotéricas, supermercados e
outros, bem como em agências de Correios que operem o Banco Postal. A via do
boleto bancário, que ficará em poder do candidato, deverá receber a autenticação
mecânica comprovando o recolhimento da taxa.
Alguns bancos e/ou estabelecimentos emitem comprovantes de pagamento, não
sendo necessária a autenticação no boleto bancário. Neste caso, o candidato
deverá guardar este comprovante, que confirma o pagamento da taxa de
inscrição.
§ 10 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, como comprovantes de pagamento
da taxa de inscrição: demonstrativo de agendamento de pagamento de título de
cobrança; comprovante de pagamento de conta por envelope; transferência
eleterça trônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente.
§ 11 - Após 5 (cinco) dias úteis do pagamento do boleto bancário referente à taxa
de inscrição, o candidato receberá, no e-mail informado no momento do
preenchimento da Ficha de Inscrição, desde que esteja correto e disponível para
recebimento de mensagens, a confirmação da efetivação de sua inscrição no
Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009.
§ 12 - Apenas o preenchimento da Ficha de Inscrição pela INTERNET não garante
ao candidato a efetivação de sua inscrição.
A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário e
posterior confirmação pelo banco da quitação do referido boleto.
§ 13 - Se constatada a não quitação do boleto bancário referente ao pagamento
da taxa de inscrição, o candidato terá sua inscrição cancelada.
§ 14 - O valor da taxa de inscrição terá validade para o presente Processo
Seletivo-Vestibulinho e, uma vez pago, não será devolvido, exceto no caso de não
haver implantação do curso por falta de demanda.
§ 15 - Para obtenção de 2º via do boleto bancário, o candidato deverá acessar o
site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Inscrição”, no link “2ª via do boleto
bancário” e imprimir o referido boleto.
§ 16 - É PROIBIDO ao candidato efetivar mais de uma inscrição no presente
Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, sob pena de anulação de
todas que realizar.
§ 17 - Somente para a realização da inscrição NÃO será necessária apresentação
de documento de identificação do candidato.
No dia do Exame, será obrigatória a apresentação de documento de identidade
original do candidato, sendo que a não apresentação do documento impede o
candidato de realizar a prova.
§ 18 - Para o candidato que se inscreveu no presente Processo SeletivoVestibulinho, do 1º semestre de 2009, caso deseje verificar o status (situação) de
sua inscrição, deverá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção
“Inscrição”, no link “status da inscrição”.
§ 19 - Caso o candidato necessite de quaisquer esclarecimentos, poderá entrar
em contato com a Central de Informações, pelos telefones (11) 3471-4071 Capital e Grande São Paulo - 0800 772 2829 - demais localidades, ou, ainda,
poderá acessar o site www.vestibulinhoetec.com.br, na seção “Fale Conosco” e
encaminhar as suas dúvidas.
§ 20 - Todo candidato que não dispuser de Internet poderá utilizar os Infocentros
do Programa Acessa São Paulo, os quais disponibilizam acesso gratuito à
população.
§ 21 - Todos os candidatos, obrigatoriamente, realizarão o Exame do Segundo
Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, no município onde se
localiza a Escola Técnica Estadual em que pretende estudar. O local do Exame
será determinado pela Escola Técnica Estadual.
Artigo 5º - O Sistema de Pontuação Acrescida, instituído pelo Decreto Estadual nº
49.602, de 13/05/2005, e nos termos da Deliberação CEETEPS nº 08, de
02/08/2007, implica no acréscimo de pontos à nota final obtida em exame seletivo,
conforme percentuais indicados, ao candidato que:
I - declarar ser afrodescendente: 3%;
II - declarar estar cursando ou ter cursado integralmente o ensino fundamental, de
5ª a 8ª série, em instituições públicas: 10%;
III - atender cumulativamente os incisos I e II: 13%.
§ 1º - De acordo com o Decreto Estadual nº 49.602, de 13/05/2005,
“compreendem-se como afrodescendentes os pretos e os pardos, assim definidos,
quando necessário, por autodeclaração”.
§ 2º - Entende-se por Instituições públicas aquelas criadas e mantidas pelo poder
público federal, estadual, municipal ou pelo Distrito Federal. A gratuidade do
ensino não indica, necessariamente, que a escola seja pública. Escolas vinculadas
a fundações, cooperativas, Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC) e outras,
embora gratuitas, são consideradas particulares em função de sua dependência
administrativa junto ao setor privado.
§ 3º - Para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo
item “escolaridade pública”, se convocado para matrícula, deverá,
obrigatoriamente, apresentar declaração escolar OU histórico escolar contendo o
detalhamento das séries cursadas, de 5ª a 8ª, o(s) nome(s) da(s) escola(s)
pública(s), cidade(s) e estado(s), comprovando, assim, ter cursado integralmente o
ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública.
Artigo 6º - O candidato que necessitar de condições especiais para realizar o
Exame, além de informar no momento da inscrição pela Internet o tipo de
deficiência e as condições necessárias para realização da prova, deverá
encaminhar laudo emitido por especialista, que descreva com precisão a natureza
e o tipo de deficiência. O laudo emitido por especialista com os dados do
candidato (nome e número do documento de identidade, bem como a Escola
Técnica Estadual para a qual se inscreveu), deverá ser encaminhado pelo fax nº
(11) 3311-2682, até o dia 19/12/08. Caso seja necessária prova ampliada, o
candidato deverá indicar o tamanho da fonte no momento da inscrição pela
Internet.
Parágrafo único - A ausência das informações necessárias no momento da
inscrição pela Internet, bem como do encaminhamento, por fax, do laudo emitido
por especialista, implicará na aceitação pelo candidato de realizar o Exame em
condições idênticas às dos demais candidatos.
Artigo 7º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas Técnicas do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para o Segundo Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009, constarão do Manual do
Candidato, distribuídas por cursos e períodos.
Artigo 8º - O Exame referente ao Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º
semestre de 2009 será realizado em uma única data, no dia 18/01/09, às
13h30min e terá duração de 4 (quatro) horas, sendo 3h30min para responder às
questões da prova e 30 minutos para responder ao questionário socioeconômico.
Artigo 9º - O candidato deverá confirmar o local onde realizará o Exame, a partir
do dia 15/01/09, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br.
Parágrafo único - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu
representante legal a verificação do local onde realizará o Exame.
Artigo 10 - Para realizar o Exame, o candidato deverá:
I - Levar caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2, borracha e régua.
II - Apresentar o ORIGINAL de UM dos seguintes documentos de identidade:
* documento de identidade expedido pelas Secretarias de Segurança Pública
(RG), pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;
* cédula de identidade de estrangeiros (RNE);
* carteira nacional de habilitação com foto (modelo novo);
* documento expedido por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal,
valem como documento de identidade em todo o país (exemplo: OAB, COREN,
CREA e outros);
* carteira de trabalho e previdência social (CTPS).
§ 1º - O documento de identidade ORIGINAL e com foto que o candidato
apresentará no dia do Exame deverá estar em boas condições de visibilidade, de
modo a possibilitar a conferência da foto, da assinatura e dos demais dados.
§ 2º - NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, como “documentos de
identidade” os documentos indicados a seguir, por serem destinados a outros fins:
carteira ou caderneta escolar (RG escolar - UMES - UBES), certidão de
nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto
(modelo antigo), passaporte, crachás e identidade funcional de instituição pública
ou privada.
§ 3º - Não serão aceitos, ainda, protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox),
autenticadas ou não-autenticadas, dos documentos de identidade. Somente será
aceita apresentação de documento de identidade ORIGINAL.
§ 4º - O portão da escola será aberto às 13 horas e fechado às 13h30min,
impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de
nenhum candidato. Por esse motivo, o candidato deverá chegar com 30 minutos
de antecedência, para localizar sua sala e sua carteira, evitandose,
assim, possíveis imprevistos.
§ 5º - Após o início do Exame, o candidato deverá permanecer no mínimo até às
15h30min dentro da sala do Exame, podendo, ao deixar este local, levar consigo o
caderno de questões.
§ 6º - Enquanto o candidato estiver realizando o Exame, é terminantemente
proibido utilizar calculadora, telefone celular, bip, pager, computador e
assemelhados, radiocomunicador, chapéu, boné, lenço, gorro, óculos escuros,
corretivo líquido ou quaisquer outros materiais (papéis) estranhos à prova.
§ 7º - Durante todo o período de realização do Exame, É PROIBIDA a
permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do
prédio e nos pátios.
§ 8º - O desrespeito e a desobediência às normas que regem o Segundo
Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2009 registradas nesta
Portaria, bem como no Manual do Candidato, implicam na desclassificação do
candidato além de sanções legais cabíveis.
Artigo 11 - O Exame do Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre
de 2009 , será constituído de uma prova com 30 (trinta) questões-testes, sendo 15
(quinze) da disciplina de Língua Portuguesa e 15 (quinze) da disciplina de
Matemática. As questões terão 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada uma.
Parágrafo único - O nível exigido de conhecimento dos candidatos na prova é o
ensino fundamental, de 5ª a 8ª série.
Artigo 12 - Será desclassificado o candidato que:
I - não comparecer ao Exame na data determinada;
II - não apresentar um dos documentos de identidade originais exigidos;
III - chegar após o horário determinado de fechamento dos portões, às 13h30min;
IV - sair da sala sem autorização do fiscal, com o caderno de questões e/ou com a
Folha de Respostas Definitiva;
V - utilizar-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de livros e
apontamentos;
VI - zerar na prova teste.
Artigo 13 - O gabarito oficial da prova será divulgado no dia 18/01/09, a partir das
18 horas, pelo site www.vestibulinhoetec.com.br e na Central de Informações do
Vestibulinho.
Artigo 14 - A nota final de classificação será obtida pelo total de questões
acertadas, sendo desclassificados os candidatos com nota final zero. Cada
questão possui o valor de 1 (um) ponto.
Para os candidatos que farão uso do Sistema de Pontuação Acrescida, sua nota
final será obtida pela seguinte fórmula:
NF = N (1+A+P)
Em que:
NF: nota final.
N: total de pontos da prova.
A: (valor de 3%): para candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem
afrodescendentes.
P: (valor de 10%): para candidatos que, no ato da inscrição, declararem ter
cursado, integralmente, o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição
pública.
§ 1º - Ocorrendo empate, terá preferência o candidato que atender às condições
abaixo relacionadas, que se constituem nos critérios adotados para desempate,
em ordem de preferência:
I - maior número de acertos de questões da disciplina de Língua Portuguesa;
II - maior número de acertos de questões da disciplina de Matemática;
III - tiver maior idade;
IV - por sorteio.
§ 2º - Não haverá em hipótese alguma, revisão nem vistas de provas.
Artigo 15 - Na hipótese de anulação de alguma questão teste será atribuído ponto
a todos os candidatos que realizarem a prova.
Artigo 16 - A lista de classificação geral é composta por todos os candidatos
inscritos na Escola Técnica Estadual para o mesmo curso e período, em ordem
decrescente de notas.
§ 1º - A lista de classificação geral dos candidatos será divulgada nos dias 29 e
30/01/09, na Escola Técnica Estadual em que o candidato pretende estudar e pelo
site www.vestibulinhoetec.com.br.
§ 2º - Somente a lista de classificação geral será divulgada pelo site
www.vestibulinhoetec.com.br. As listas de convocação e matrícula serão
divulgadas exclusivamente na Escola Técnica Estadual em que o candidato
pretende estudar.
§ 3º - As listas de convocação e matrícula seguirão o critério de classificação dos
candidatos em ordem de notas finais, até o preenchimento de todas as vagas
disponíveis, para cada curso e período oferecido na Escola Técnica Estadual em
que o candidato pretende estudar, conforme divulgado no Manual do Candidato.
§ 4º - A Escola Técnica Estadual divulgará as listas de convocação e matrícula,
conforme as datas a seguir, devendo os candidatos convocados de acordo com a
ordem de classificação geral, realizarem a respectiva matrícula no mesmo dia.
* 02/02/09 - 1ª Lista de convocação e matrícula
* 03/02/09 - 2ª Lista de convocação e matrícula
* 04/02/09 - 3ª Lista de convocação e matrícula
* 05/02/09 - 4ª Lista de convocação e matrícula
* 06/02/09 - 5ª Lista de convocação e matrícula
§ 5º - Caso as vagas oferecidas não sejam preenchidas, posteriormente poderão
ser afixadas outras listas nas Escolas Técnicas Estaduais, além das previstas no
Parágrafo anterior deste Artigo, convocando os candidatos classificados, sempre
em ordem decrescente de nota final. O candidato deverá acompanhar, junto à
Escola Técnica Estadual em que pretende estudar, os dias em que serão afixadas.
§ 6º - O candidato convocado em qualquer uma das listas que não efetuar sua
matrícula na data marcada, perderá o direito à vaga e seu nome não constará de
quaisquer outras listas que porventura sejam divulgadas.
§ 7º - O candidato deverá verificar o horário para a matrícula junto à Escola
Técnica Estadual em que pretende estudar, pois é responsabilidade da unidade de
ensino estabelecer o devido horário de matrícula.
§ 8º - É de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, a
verificação da lista de classificação geral e das listas de convocação e matrícula.
§ 9º - Não serão fornecidas informações a respeito das listas de classificação e de
convocação e matrícula por telefone, carta, e-mail ou fax.
§ 10 - As vagas não preenchidas em um determinado curso por desistência de
matrícula, respeitada a chamada de todos os candidatos inscritos, por período,
serão ocupadas:
I - pelos candidatos de maior nota no mesmo curso de período diverso;
II - pelos candidatos de maior nota da mesma área e do mesmo período;
III - pelos candidatos com maior nota de outra área e período diverso;
IV - candidatos de outras Escolas Técnicas Estaduais, respeitando a classificação,
com prioridade aos ingressantes na unidade escolar mais próxima, no mesmo
curso e período, que realizaram o Exame no dia 18/01/09.
§ 11 - Conforme Inciso 3º, artigo 53, Capítulo IV do Regimento Comum das
Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
após 5 (cinco) dias úteis, a contar do início das aulas, a Escola Técnica Estadual
deverá realizar uma nova chamada para matrícula, a fim de preencher as vagas
das matrículas canceladas de alunos que não compareceram às aulas,
obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos.
§ 12 - Após 30 (trinta) dias do início das aulas, não haverá mais matrícula inicial,
conforme inciso 4º do artigo 53 do Regimento Comum das Escolas Técnicas
Estaduais.
Artigo 17 - A matrícula dos candidatos convocados para o Ensino Médio e para o
Ensino Técnico dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
§ 1º - Para os candidatos que se inscreveram para o Ensino Médio:
I. requerimento de matrícula, que será fornecido pela Escola Técnica Estadual no
dia da matrícula, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato. Caso o
candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá
estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual
assinará o requerimento de matrícula;
II. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do
original;
III. histórico escolar com certificado de conclusão do ensino fundamental originais,
em fotocópia simples com apresentação dos originais OU declaração de
conclusão do ensino fundamental, firmada pela direção da escola de origem,
contendo a data em que o certificado e o histórico serão emitidos (documento
original);
IV. 4 (quatro) fotos 3x4 recentes e iguais;
V. para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item
“escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar
contendo o detalhamento das séries cursadas, de 5ª a 8ª, o(s) nome(s) da(s)
escola(s) pública(s), cidade(s) e estado(s), comprovando, assim, ter cursado
integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública (uma
fotocópia simples com apresentação do original).
§ 2º - Para os candidatos que se inscreveram para os Cursos do Ensino Técnico:
I. requerimento de matrícula, que será fornecido pela Escola Técnica Estadual no
dia da matrícula, devendo ser preenchido e assinado pelo candidato. Caso o
candidato seja menor de 16 (dezesseis) anos, no momento da matrícula, deverá
estar assistido por seu representante legal (pai, mãe, curador ou tutor), o qual
assinará o requerimento de matrícula;
II. carteira de identidade (RG), uma fotocópia simples com apresentação do
original;
III. histórico escolar com certificado de conclusão do ensino médio originais, em
fotocópia simples com apresentação dos originais OU declaração de conclusão do
ensino médio, firmada pela direção da escola de origem, contendo a data em que
o certificado e o histórico serão emitidos, documento original OU declaração que
está matriculado a partir da 2ª série do ensino médio (documento original).
O candidato que cursa o ensino de educação de jovens e adultos-EJA (supletivo)
deverá portar uma fotocópia simples com apresentação do original de, no mínimo,
4 (quatro) certificados de eliminação de disciplina ou 2 (dois) certificados de
aprovação em áreas de estudos;
IV. quatro fotos 3x4 recentes e iguais;
V. para o candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida, pelo item
“escolaridade pública”, deverá apresentar declaração escolar OU histórico escolar
contendo o detalhamento das séries cursadas, de 5ª a 8ª, o(s) nome(s) da(s)
escola(s) pública(s), cidade(s) e estado(s), comprovando, assim, ter cursado
integralmente o ensino fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública (uma
fotocópia simples com apresentação do original).
Artigo 18 - Todo candidato que ingressou no Sistema de Pontuação Acrescida,
pelo item “escolaridade pública”, deverá observar o seguinte:
I - A declaração escolar OU o histórico escolar somente serão válidos e aceitos
pela Escola Técnica Estadual se contiverem o detalhamento do(s) nome(s) da(s)
escola(s) em que o candidato efetivamente estudou o ensino fundamental, de 5ª a
8ª série, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato e no Anexo I
desta Portaria.
II - No momento da matrícula, o responsável na Escola Técnica Estadual fará a
análise do(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s) pelo candidato, bem
como o(s) reterá na unidade de ensino.
III - Os naturalizados brasileiros que estudaram em escola pública, no país de
origem, deverão apresentar, ainda, comprovante do respectivo consulado
atestando a autenticidade da informação do documento apresentado.
IV - Em virtude do recesso escolar em janeiro/09, o candidato deverá providenciar,
com antecedência, os(s) documento(s) comprobatório(s) de “escolaridade
pública”, “declaração escolar” OU “histórico escolar”, evitando-se, assim,
transtornos na realização de sua matrícula, pois a Secretaria da Escola Técnica
Estadual não aceitará, em hipótese alguma, a matrícula de candidato convocado
cuja documentação não comprove ter cursado integralmente o ensino
fundamental, de 5ª a 8ª série, em instituição pública.
Artigo 19 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não
apresentar as fotos e os documentos citados nos Artigos 17 e 18, NÃO poderá
matricular-se na Escola Técnica Estadual, e as notas ou a classificação que lhe
houverem sido atribuídas na prova do Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho,
do 1º semestre de 2009, não terão qualquer valor.
§ 1º - O candidato deverá providenciar, com antecedência, a documentação
necessária para a efetivação de sua matrícula, pois a Secretaria da Escola
Técnica Estadual não aceitará, em hipótese alguma, a matrícula de candidato
convocado cuja documentação esteja incompleta, colocando a respectiva vaga à
disposição dos próximos classificados.
§ 2º - As fotocópias simples dos documentos exigidos para a matrícula deverão
estar legíveis e acompanhadas dos respectivos originais, para conferência e
validação.
§ 3º - Se impossibilitado de comparecer para realizar a matrícula, o candidato
poderá indicar um representante, portando uma procuração simples, juntamente
com os documentos exigidos. Nesse caso, a Escola Técnica Estadual não se
responsabilizará, todavia, por eventuais erros cometidos no preenchimento do
requerimento de matrícula.
§ 4º - O não comparecimento nas datas e horários fixados para matrícula,
redundará na perda da vaga, ficando o candidato excluído de qualquer
convocação posterior.
§ 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino
fundamental e/ou médio, no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar
parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação.
§ 6º - Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela
autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva
tradução oficial.
§ 7º - Não serão aceitos históricos e/ou certificados de nível superior, tampouco
carteiras de órgãos de registro de categoria (COREN, CREA etc.) para
comprovação da conclusão do ensino médio.
§ 8º - Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos por via postal, email, fax ou fora do prazo.
§ 9º - Os alunos das Escolas Técnicas do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza matriculados no Ensino Médio, não terão vagas
garantidas para o Ensino Técnico.
§ 10 - É expressamente vedada a permuta de vagas entre candidatos
classificados no Segundo Processo Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de
2009.
§ 11 - O Diretor da Escola Técnica Estadual é o responsável pelas matrículas na
unidade escolar.
§ 12 - Os resultados do Processo Seletivo-Vestibulinho serão válidos apenas para
o semestre letivo a que se refere, sendo necessária a guarda dos documentos dos
candidatos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do Exame.
§ 13 - Não haverá, em hipótese alguma, matrícula condicional, conforme o
Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais.
Artigo 20 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente para
Processos de Seleção e Ingresso-CPSI ou pelos órgãos do CEETEPS,
consideradas as respectivas competências.
Artigo 21 - De acordo com o Decreto nº 49.602/05, Artigo 6º - “constatada, a
qualquer tempo, a falsidade das informações constantes dos documentos, sujeitarse-á o infrator às penalidades previstas na legislação civil e penal e terá cancelada
sua matrícula junto à respectiva instituição”.
Artigo 22 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Modelo de declaração escolar.
D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 398, de 11-11-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual
de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07,
publicado no D.O. de 9/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de
Tecnologia de Itapetininga, com os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I- Diretora
Professora Luciana de Mattos Moraes - RG: 21.701.246;
II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios:
Professora Maria Clara Ferrari - RG: 6.978.600;
III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Informática para a Gestão
de Negócios:
Professor Fábio de Paula Santos - RG: 20.501.051;
IV- Representantes do Corpo Docente:
Professora Sonia Maria Cardoso - RG: 112.405-07;
Professora Silvia Panetta do Nascimento - RG: 18.157.225;
Professora Luciana Ruggiero González - RG: 22.506.600-2;
Professor Altimar Vieira do Amaral - RG: 5.953.808-0 e
Professor Marcelo dos Santos Silvério - RG: 17.888.390-6;
V- Representante do Corpo Técnico -Administrativo:
Silvana dos Santos de Marchi - RG: 16.878.774-X;
VI- Representante do Corpo Discente:
Robson Mastrandea de Freitas - RG: 19.438.503;
VI- Representante da Comunidade Local:
Juliana de Oliveira Ramos - RG: 23.279.252-5.
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atribuições
sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 399, de 11-11-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de Presidente Prudente, constituída através da Portaria CEETEPS nº 141, de 02,
publicada a 04/06/2008, alterada pela Portaria CEETEPS nº 325, de 16, publicada
em 18/09/2008, conforme segue:
“ VII - Representante do Corpo Discente:
Valter José Penha - RG 24.303.880-X, a partir de 17/11/2008.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 400, de 10-11-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria:
Artigo 1º - O artigo 2º, da Portaria CEETEPS nº 194, de 17, publicada em
18/07/2006, que estabelece cotas para concessão de Horas-Atividade Específica
aos docentes das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, passa a ter a seguinte redação:
“ Artigo 2º - Cada Faculdade de Tecnologia disporá de uma cota semanal de HAE,
a seguir fixada:
1. FATEC-AMERICANA - até 220 HAE;
2. FATEC-ARAÇATUBA - até 40 HAE;
3. FATEC-BAIXADA SANTISTA - até 100 HAE;
4. FATEC BAURU - até 40 HAE;
5. FATEC-BOTUCATU - até 100 HAE;
6. FATEC BRAGANÇA PAULISTA - até 40 HAE;
7. FATEC-CAPÃO BONITO - até 40 HAE;
8. FATEC-CARAPICUÍBA - até 140 HAE;
9. FATEC CATANDUVA - até 40 HAE;
10. FATEC-CRUZEIRO - até 20 HAE;
11. FATEC FRANCA - até 40 HAE;
12. FATEC-GARÇA - até 80 HAE;
13. FATEC-GUARATINGUETÁ - até 80 HAE;
14. FATEC-GUARULHOS - até 60 HAE;
15. FATEC-INDAIATUBA - até 60 HAE;
16. FATEC-ITAPETININGA - até 80 HAE;
17. FATEC-ITAQUAQUECETUBA - até 40 HAE;
18. FATEC-ITU - até 40 HAE;
19. FATEC-JABOTICABAL - até 40 HAE;
20. FATEC-JAHU - até 120 HAE;
21. FATEC JALES - Até 40 HAE;
22. FATEC-JUNDIAÍ - até 80 HAE;
23. FATEC LINS - até 40 HAE;
24. FATEC-MARÍLIA - até 40 HAE;
25. FATEC-MAUÁ - até 60 HAE;
26. FATEC-MOCOCA - até 60 HAE;
27. FATEC MOGI das CRUZES - até 40 HAE;
28. FATEC-MOGI MIRIM - até 60 HAE;
29. FATEC-OURINHOS - até 140 HAE;
30. FATEC-PINDAMONHANGABA - até 20 HAE;
31. FATEC-PIRACICABA - até 40 HAE;
32. FATEC-PRAIA GRANDE - até 40 HAE;
33. FATEC-PRESIDENTE PRUDENTE - até 60 HAE;
34. FATEC-SANTO ANDRÉ - até 40 HAE;
35. FATEC-SÃO BERNARDO DO CAMPO - até 60 HAE;
36. FATEC-SÃO CAETANO DO SUL - até 100 HAE;
37. FATEC-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - até 60 HAE;
38. FATEC-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - até 80 HAE;
39. FATEC-SÃO PAULO - até 800 HAE;
40. FATEC-SERTÃOZINHO - até 40 HAE;
41. FATEC-SOROCABA - até 200 HAE;
42. FATEC-TAQUARITINGA - até 120 HAE;
43. FATEC-TATUÍ - até 60 HAE;
44. FATEC-ZONA LESTE/SÃO PAULO - até 120 HAE;
45. FATEC-ZONA SUL/SÃO PAULO - até 80 HAE.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao início do 2º semestre letivo de 2008, ficando cessados os efeitos
da Portaria CEETEPS nº 119, de 25, publicada em 26/04/2008.
D.O.E. 12/11/2008, Seção I, Pág. 28
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 402, de 11-11-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas para Instalação Provisória da
Fatec, Adequação de Ambientes, Salas de Aula, Laboratórios e Sanitários Faculdade de Tecnologia Mogi Mirim, no município de Mogi Mirim / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E, 14/11/2008, Seção I, Pág. 48
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 404, de 12-11-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à contratação de empresa de
engenharia para execução das obras de construção e adaptação nas instalações
físicas da Escola Técnica Estadual Astor de Mattos Carvalho, no município de
Cabrália Paulista / SP
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 82
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 408, de 17/11/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto
nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, 180 - Perdizes - SP, CEP: 05015000, de bens permanentes considerados como inservíveis pertencentes ao
patrimônio do CEETEPS - ETEC Dr. José Dagnoni, em Santa Bárbara D Oeste,
constantes da relação às fls. 09 a 10 do processo de Baixa Patrimonial nº 1.537 e
parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 03/08.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo
1537/2007 - CEETEPS).
DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 82
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 409, de 17/11/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, nos termos do artigo 12, inciso XII, do Regimento aprovado pelo Decreto
nº 17.027/81 e suas alterações, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, ao Fundo de
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo FUSSESP, com sede à Rua Ministro de Godói, 180 - Perdizes - SP, CEP: 05015000, de bens permanentes considerados como inservíveis pertencentes ao
patrimônio do CEETEPS - ETEC Prof. Camargo Aranha, em São Paulo,
constantes da relação às fls. 09 a 12 do processo de baixa Patrimonial nº 2.950/07
e parte integrante do Termo de Doação de Materiais Inservíveis nº 02/08.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo
2950/2007 - CEETEPS).
DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 82/83
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 413, de 17/11/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de Tatuí, constituída através da Portaria CEETEPS nº 244, de 21, publicada a 2709-2006, na seguinte conformidade:
II- Responsável por Curso em Implantação - Curso Superior de Tecnologia em
Eletrônica
Modalidade: Automação Industrial:
Professor Eik Tenório - RG: 21.455.877-0 até 30-11-2007.
Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica - Modalidade:
Automação Industrial:
Professor Rosirlei Clarete Batista Pavão - RG: 8.337.479, a partir de 01-12-2007.
III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial com
Ênfase em Comércio Exterior e Tecnologia da Informação:
Professor José Vicente Dias Mascarenhas - RG: 777.10.97, a partir de 14-022008.
IV Representante dos Professores Plenos:
Professor Orlando Homen de Mello - RG 9.101.038.
V- Representantes dos Professores Associados:
Professor Adriano Soares Barros - RG 26.629.699-3 (Titular) e
Professora Renata de Toledo Martins - RG 18.108.419-3
(Suplente).
VI- Representantes dos Professores Assistentes:
Professor Luís Antonio Galhego Fernandes – RG 23.700.792-7 (Titular) e
Professora Maria do Carmo Vara Lopes Orsi – RG 15.883.912-2 (Suplente).
VII- Representantes dos Professores Auxiliares:
Sem representatividade.
VIII- Repreentantes dos Auxiliares de Magistério:
Sem representatividade.
IX- Representante do Corpo Técnico e Administrativo:
Luciano Tonon Oliveira - RG 20.332.877.
X- Representante do Corpo Discente:
Eduardo Isaias Rodrigues Camargo - RG: 17.705.106 titular e Marco Antonio Farki
- RG 11.900.449-5, suplente, mandatos até 18-09-2007.
Vinícius Oliveira Camargo - RG: 41.618.865-5 titular e Marcelo Terra Suardi -RG:
19.294.414-9, suplente, mandatos a partir de 19-10-2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Processo 1873/2006-CEETEPS).
DOE 18/11/2008, Seção I, Pág. 83
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps - 414, de 17/11/2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS-7, de 15, publicada no DOE de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual
de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07,
publicado no DOE de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de
Tecnologia de Tatuí, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I- Diretor:
Professor Mauro Tomazela - RG: 9.704.034.
II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica - Modalidade:
Automação Industrial:
Professor Rosirlei Clarete Batista Pavão - RG: 8.337.479.
III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial com
ênfase em Comércio Exterior e Tecnologia da Informação:
Professor José Vicente Dias Mascarenhas - RG: 777.10.97.
IV- Representantes do Corpo Docente:
Professor Élvio Franco de Camargo Aranha - RG: 15.936.228;
Professor Fábio Dal Póz - RG: 20.157.194;
Professor Marcelo José Simonetti - RG: 20.227.303;
Professor Paulo César Juliano - RG 8.288.853 e Professor Ricardo Coura Oliveira
- RG: 25.274.254-0.
V- Representante do Corpo Técnico -Administrativo:
Luciano Tonon Oliveira - RG: 20.332.877.
VI- Representante do Corpo Discente:
Taedis Takeshi Seki. - RG: 19.636.480-2.
VII- Representante da Comunidade Local:
Sonia Regina Menezes da Silva - RG: 13.409.939.
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atribuições
sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando
cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 244, de 21, publicada em 27-092006, e suas alterações.
(Processo 1873/2008-CEETEPS).
D.O.E. 20/11/2008, Seção I, Pág. 31
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 415, de 18-11-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - Rg 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adequação para Laboratório
da Escola Técnica Estadual Dona Escolástica Rosa, no município de Santos/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E 22/11/2008, Seção I, Pág. 35
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 416, de 21-11-2008
O Vice-Diretor Superintendente, em exercício como Diretor- Superintendente do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, expede a presente
Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - RG 13.748.159-7, Rubens Goldman - RG
7.231.329, Ricardo Sardella de Carvalho - RG 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi
de Carvalho - RG 6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – RG 13.364.516 para
constituírem a Comissão Especial de Licitação para, obedecidos aos
procedimentos legais, realizar a licitação destinada à Contratação de Empresa de
Engenharia para Execução das Obras de Reformas e Adaptações Nas Instalações
Físicas do Campus da Faculdade de Tecnologia de Ourinhos, no município de
Ourinhos / SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos
legais, o segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de
suas respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E de 28/11/2008, Seção I, Pág. 37
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 418, de 27-11-2008
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual
de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior, de 07,
publicado no D.O. de 9/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de
Tecnologia de Cruzeiro, com os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I - Diretor da Faculdade:
Professora Benedita Hirene de França Heringer – RG 12.228.034.
II- Responsável por Curso em Implantação:
Professor José Walmir Gonçalves Duque - RG 22.307.035 -X.
III - Representantes do Corpo Docente:
Professora Ana Carolina Satim Rodrigues - RG 33.401.588-1.
Professor Carlos Henrique Loureiro Feichas - RG M 6.431.329.
Professor Luis Fernando de Almeida - RG 20.653.273.
Professora Eloísa de Moura Lopes - RG: 16.894.985-4.
Professor Renan França Gomes Nogueira - RG: 36.913.480-1.
IV - Representante do Corpo Técnico e Administrativo:
Wiliam Gonzaga Pereira - RG 21.790.919.
V - Representante do Corpo Discente:
Kelly Miranda de Miranda - RG 47.741.932-X.
VI - Representante da Comunidade Local:
Dr. Daniel Marcelo Werkhaizer Cantelmo - RG 15.767.702.
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atribuições
sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando
cessados os efeitos da Portaria CEETEPS nº 352, de 17, publicada em 19-122007.
D.O.E de 29/11/2008, Seção I, Pág. 50
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 421, de 28-11-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados, nos termos do artigo 51 da Lei Federal 8666/93, os
servidores Hamilton Pacífico da Silva - Rg 13.748.159-7, Rubens Goldman - Rg 7.231.329,
Ricardo Sardella de Carvalho - Rg 25.720.962-1, Luiz Antonio Brondi de Carvalho - Rg
6.895.827 e Nelson Francisco Estevam – Rg 13.364.516 para constituírem a Comissão
Especial de Licitação para, obedecidos aos procedimentos legais, realizar a licitação
destinada à Contratação de Empresa de Engenharia para Execução das Obras de Reformas
Diversas Nas Instalações Físicas da Faculdade de Tecnologia São José do Rio Preto, no
Município de São José do Rio Preto/SP.
Artigo 2º - Responderá pela Presidência o primeiro membro e, nos impedimentos legais, o
segundo membro acima elencado.
Artigo 3º - Os membros da Comissão exercerão esta atribuição sem prejuízo de suas
respectivas funções e sem ônus para o Centro Paula Souza.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
D.O.E de 04/12/2008, Seção I, Pág. 43
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS - 437, de 3-12-2008
Estabelece normas e procedimentos de divisão de classes
em turmas para aulas práticas em ambientes didáticos e
setor produtivo.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente portaria, visando definir normas e procedimentos para
divisão de classes em turmas para aulas práticas ministradas em laboratórios e/ou
oficinas, setores produtivos e outros ambientes didáticos onde se desenvolvem
práticas profissionais:
Artigo 1º. - As divisões de classes em turmas somente poderão ocorrer para os
componentes curriculares ministrados em laboratórios e/ou oficinas, ambientes
didáticos e setor produtivo com classes de no mínimo 30 alunos, quando houver
insuficiência de espaço e de equipamentos, ou ainda, por solicitação de
instituições parceiras e conveniadas.
Artigo 2º. - a divisão de classes em turmas deverá ser solicitada pelo diretor da
unidade de ensino, por meio de planilha específica uma vez por semestre, com
projeção dos números de alunos para o semestre seguinte tanto para a Educação
Profissional quanto para o Ensino Médio.
Parágrafo Único - para os cursos com duração anual a solicitação deverá ocorrer
semestralmente.
Artigo 3º. - Cada classe poderá ser dividida em no máximo, 02 (duas) turmas,
exceto para a Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Técnico em
Enfermagem, que poderá dividir 10 (dez) alunos por turma em estágio
supervisionado e 05 (cinco) alunos por turma no componente curricular
Assistência de Enfermagem em UTI e Unidades Especializadas II.
Artigo 4º. - para solicitação da divisão de classes em turmas deverá ser
consultado o Plano de Curso da habilitação, no qual consta o número de aulas
práticas.
Parágrafo Único - Não será autorizada a divisão de classes em turmas para aulas
teóricas.
Artigo 5º. - a cada semestre a Unidade de Ensino Médio e Técnico determinará o
período para a solicitação de aulas de divisão de classes em turmas para o
semestre subseqüente.
Artigo 6º. - a unidade escolar deverá aguardar o retorno das planilhas autorizadas
pela Diretora Superintendente, para posterior atribuição das aulas.
§ 1º. - na atribuição das aulas o diretor da unidade deverá atender ao Artigo 1º.
desta portaria.
§ 2º. - Depois de autorizadas e atribuídas as aulas de divisão de classes em
turmas, e os critérios utilizados para essa autorização deixar de existir, deverá o
diretor da unidade tomar as providências necessárias e informar ao Coordenador
Técnico da Unidade de Ensino Médio e Técnico, através de ofício, a situação e as
providências tomadas.
Artigo 7º. - o não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará em
responsabilidade do diretor da unidade escolar.
Artigo 8º. - Excepcionalidades não previstas nesta Portaria deverão ser
encaminhadas ao Coordenador Técnico da Unidade do Ensino Médio e Técnico
para análise e parecer.
Artigo 9º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário e especificamente a Portaria CEETEPS 128, de
14/07/1999.
D.O.E de 11/12/08, Seção I, Pág. 36
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 440, de 10-12-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação Provisória da Faculdade de
Tecnologia de São José do Rio Preto, constituída através da Portaria CEETEPS
nº 83, de 19, publicada a 26-04-2007, conforme segue:
I- Diretor da Faculdade:
Professor Waldir Barros Fernandes Junior - RG: 11.335.655-9.
II- Coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Informática para a Gestão
de Negócios:
Professora Luciene Cavalcanti Rodrigues - RG 27.844.937 - 2.
III- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Agronegócios:
Professor Evanivaldo Castro Silva Júnior - RG: 4.991.457, a partir de 03-03-2008.
IV- Representantes dos Professores Plenos:
Professor Carlos Magnus Carlson Filho - RG 9.061.929.
Professora Sônia Regina Corrêa Fernandes - RG 9.630.740-7, Suplente, até 3107-2007.
V- Representantes dos Professores Associados:
Professor Adriano Pedro Bom - RG 20.350.044, até 31-07-2008.
Professor Ademar Pereira dos Reis Filho - RG 14.564.867, Suplente, até 10-032008.
VI- Representantes dos Professores Assistentes:
Professor Evanivaldo Castro Silva Júnior - RG 4.991.457, até 24-09-2007.
Professor Leandro Alves Neves - RG 25.510.958 -1, Suplente, até 20-06-2007.
Professor Henrique Dezani - RG 33.533.514 -7, a partir de 01-04-2008.
Professor Lucimar Sasso Vieira - RG 30.628.316-5, a partir de 01-04-2008.
VII- Representantes dos Professores Auxiliares:
Professor Henrique Dezani - RG 33.533.514-7, até 31-03-2008.
Professor Lucimar Sasso Vieira - RG 30.628.316-5, Suplente, até 31-03-2008.
VIII- Representantes do Corpo Discente:
Matheus Henrique Montezeli - RG 43.531.423-3, até 25-04-2008.
Daniel Saverio Sposito - RG 26.735.702-3, Suplente, até 31-12-2007.
IX- Representantes do Corpo Técnico Administrativo:
Janete Costa Faitarone Brasilino - RG 18.382.940-2.
Sandra Valéria Corrêa Fernandes - RG 9.316.530-4, Suplente, até 31-08-2007.
X- Representantes da Comunidade Local:
Gilberto Peres Mariano - RG 10.278.496 - 6.
Osvaldo Moreno Filho - RG 9.038.782.
Professor Alberto Bastos Moutinho - RG 2.749.275 - 8.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
excepcionalmente seus efeitos a 20-06-2007, ficando cessados nesta data os
efeitos da Portaria CEETEPS nº 83, de 19, publicada em 26/04/2007. (Processo
2281/2004-CEETEPS).
D.O.E de 11/12/08, Seção I, Pág. 36
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 441, de 10-12-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica constituída, com fundamento no Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, aprovado pelo Conselho Deliberativo deste Centro - Deliberação
CEETEPS-7, de 15, publicada no D.O. de 19/12/2006, e pelo Conselho Estadual
de Educação - Parecer 541/2007, da Câmara de Ensino Superior de 07, publicado
no D.O. de 09/11/2007, a Comissão de Implantação da Faculdade de Tecnologia
de São Caetano do Sul, com os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I- Diretora:
Professora Adriane Monteiro Fontana - RG: 6054081168- SSP/RS.
II- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Análise de Sistemas e
Tecnologia da Informação Professor João Carlos Lopes Fernandes - RG:
14.042.347-3.
III- Representantes do Corpo Docente:
Professor Alan Henrique Pardo de Carvalho - RG: 19.609.014-3.
Professora Maria Márcia Matos Pinto - RG: 10.869.183-4.
Professor Ricardo Ronald Eberson - RG: 21.776.013-2.
Professor Rodrigo César Vertulo - RG: 26.242.518-X.
Professora Simone Aparecida Canuto - RG: 18.388.136.
IV- Representante do Corpo Técnico -Administrativo:
Patrícia Cerratto Giribolla - RG: 20.537.715-2.
V- Representante do Corpo Discente:
Márcia Regina Fantinati da Silva - - RG: 16.458.751-2.
VI Representante da Comunidade Local:
Professor Flávio Nakaoka - RG: 19.507.679-X.
Artigo 2º - Os membros da Comissão de Implantação exercerão tais atividades
sem prejuízo de suas atuais funções e, sem ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Processo
4239/2008-CEETEPS).
D.O.E 17/12/2008, Seção I, Pág. 41
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 442, de 15-12-2008
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica alterada a Comissão de Implantação Provisória da Faculdade de
Tecnologia de Mauá, constituída através da Portaria CEETEPS nº 91, de 04,
publicada a 11-05-2007, conforme segue:
I- Diretor:
Professor Sílvio Tado Zanetic – RG: 3.526.532.
II- Responsável por Curso em Implantação:
Curso Superior de Tecnologia em Informática para Gestão de Negócios
Professor Edmilson Souza Carvalho – RG: 12.599.561, até 01-08-2007.
III- Coordenadora de Curso:
Curso Superior de Tecnologia em Informática para Gestão de Negócios
Professora Nizi Voltarelli Morselli – RG: 7.931.021-7, a partir de 10-03-2008.
IV- Responsável por Curso em Implantação:
Curso Superior de Tecnologia em Produção de Materiais e Produtos de Plástico
Professora Alessandra Fernandes Santos - RG. 25.875.963-X.
V- Representantes dos Professores Plenos:
Professor Luiz Antonio de Almeida – RG. 7.807.267–0, até 04-08-2007.
Professor João Carlos de Souza – RG: 16.116.514, a partir de 07-08-2007.
Professor Adilson de Barros – RG: 5.631.681, Suplente, a
partir de 01-08-2007.
VI- Representantes dos Professores Associados:
Professor Osmil Aparecido Morselli – RG.6.699.719.
Professor Eduardo Benzatti do Carmo – RG. 13.484.539-0 – Suplente, até 19-032008.
VII- Representantes dos Professores Assistentes:
Professor Carlos Roberto Gulmini – RG. 4.268.968-5, até 31-07-2007.
Professor Oswaldo Soulé Junior– RG. 14.379.419-X,
Titular, a partir de 31-01-2008.
Professor Ivan Carlos Pavão, Suplente, RG. 21.629.183-5, a partir de 08-03-2007.
Professor Ronaldo Câmara Cozza – RG. 29.414.064-5;
Titular, a partir de 01-04-2008.
Professora Juliana Martins de Barros Almeida – RG.
34.970.031-X, Suplente, de 01-04-2008.
VIII- Representantes dos Professores Auxiliares:
Professora Sueli Aparecida Loddi- RG. 19.748.459-1, até 31-07-2007.
Professor Ronaldo Câmara Cozza – RG. 29.414.064-5; até 31-03-2008.
Professora Juliana Martins de Barros Almeida – RG. 34.970.031-X, Suplente, de
01-08-2007 até 31-03-2008.
IX- Representantes do Corpo Discente:
Luiz Carlos Geraldo Alberto – RG.33.091.767-5, até 31-10-2007.
Áquila Porfírio Almeida Santos – RG. 44.709.101-3; titular a partir de 01-11-2007.
X- Representantes do Corpo Técnico Administrativo:
Aparecido Fernandes Galbes – RG.15.181.791.
Cláudia Emanoela Bonfim – RG. 32.770.221-7 – Suplente.
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
excepcionalmente seus efeitos a 31-07-2007, ficando cessados nesta data os
efeitos da Portaria CEETEPS nº 91, de 04, publicada em 11/05/2007. (Processo
2778/2005-CEETEPS)
D.O.E de 20/12/2008, Seção I,pág.159
Desenvolvimento
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Portaria CEETEPS - 449, de 19-12-2008
Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das
Unidades de Ensino do CEETEPS e das autoridades no
nível de Superintendência, para fins de administração
financeira, orçamentária e licitação.
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento nos incisos V e X, do artigo 12, do Regimento do
CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19/5/81 e suas alterações, alínea
“d”, inciso II, do artigo 60, da Deliberação CEETEPS nº 3, de 30/05/08 e artigo
115, da Lei 8666/93 e suas alterações, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica delegada competência aos Diretores das Escolas Técnicas e aos
Diretores das Faculdades de Tecnologia, nas Licitações pertinentes às suas
respectivas Escolas para:
I - Designar o servidor para atuar como leiloeiro, nos termos do artigo 53, da Lei
8.666/93 e suas alterações.
Artigo 2º - Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Orçamento
e Finanças, para:
I – Autorizar o empenhamento de despesas relativas às folhas de pessoal docente
e técnico administrativo, encargos sociais, previdenciários e utilidade pública;
II – assinar as notas de empenho;
III- autorizar o empenhamento de despesas relativas aos processos de
adiantamento;
IV – autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia nos contratos
administrativos;
V – aplicar as penalidades previstas no inciso II, do artigo 87, da Lei 8666/93 e
suas alterações.
Artigo 3º - Ficam delegadas ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
as seguintes atribuições:
I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa,
dentro dos limites previstos na alínea “a” , inciso II, do artigo 23 e inciso II, do
artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “a”, inciso
II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste
artigo;
IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo;
V - decidir os recursos, quando for o caso.
Artigo 4º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de Gestão
Administrativa e Financeira, além das atribuições mencionada nos artigos 2º e 3º,
as seguintes:
I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação dentro do limite
previsto na alínea “b”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “b”, inciso
II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
III - autorizar a anulação da despesa, dentro do limite previsto no inciso I deste
artigo;
IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo;
V - decidir os recursos dentro dos seus limites;
VI – autorizar e assinar as ordens de pagamento.
Artigo 5º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de InfraEstrutura para:
I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa,
dentro dos limites previstos nas alíneas “a e b”, inciso I, do artigo 23 e inciso I, do
artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II - adjudicar e homologar a licitação, dentro dos limites previstos nas alíneas “a e
b”, inciso I, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste
artigo;
IV - anular ou revogar licitação, dentro dos limites previstos no inciso I, deste
artigo;
V - decidir os recursos dentro dos seus limites.
Artigo 6º - Ficam delegadas a Chefia de Gabinete, além das atribuições
mencionada nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, as seguintes:
I - autorizar a dispensa e inexigibilidade de licitação, dentro dos limites previstos
nos incisos III a V, VII, VIII, X a XVII, XX a XXVII, do artigo 24 e incisos I e II, do
artigo 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II – autorizar abertura de licitação, decidir recursos, adjudicar, revogar, anular ou
homologar o procedimento licitatório na modalidade pregão, definir objeto do
certame, justificar as condições de prestação de garantia para execução de
contrato, designar pregoeiro e os membros da equipe de apoio nos termos dos
incisos I a VII, do artigo 3º, do Decreto 47.297/02 e suas alterações;
III – firmar contratos e autorizar as alterações de contratos, inclusive a prorrogação
de prazo, rescisão administrativa ou amigável do contrato.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria CEETEPS 228, de 25/08/06.
(Expediente 693/2008-CEETEPS).
D.O.E de 20/12/08, Seção I, Pág. 159
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Portaria CEETEPS - 449, de 19-12-2008
Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das
Unidades de Ensino do CEETEPS e das autoridades no nível
de Superintendência, para fins de administração financeira,
orçamentária e licitação
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com fundamento nos incisos V e X, do artigo 12, do Regimento do
CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027, de 19/5/81 e suas alterações, alínea
“d”, inciso II, do artigo 60, da Deliberação CEETEPS nº 3, de 30/05/08 e artigo
115, da Lei 8666/93 e suas alterações, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica delegada competência aos Diretores das Escolas Técnicas e aos
Diretores das Faculdades de Tecnologia, nas Licitações pertinentes às suas
respectivas Escolas para:
I - Designar o servidor para atuar como leiloeiro, nos termos do artigo 53, da Lei
8.666/93 e suas alterações.
Artigo 2º - Fica delegada competência ao Diretor do Departamento de Orçamento
e Finanças, para:
I – Autorizar o empenhamento de despesas relativas às folhas de pessoal docente
e técnico administrativo, encargos sociais, previdenciários e utilidade pública;
II – assinar as notas de empenho;
III- autorizar o empenhamento de despesas relativas aos processos de
adiantamento;
IV – autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia nos contratos
administrativos;
V – aplicar as penalidades previstas no inciso II, do artigo 87, da Lei 8666/93 e
suas alterações.
Artigo 3º - Ficam delegadas ao Diretor do Departamento de Material e Patrimônio
as seguintes atribuições:
I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa,
dentro dos limites previstos na alínea “a” , inciso II, do artigo 23 e inciso II, do
artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “a”, inciso
II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste
artigo;
IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo;
V - decidir os recursos, quando for o caso.
Artigo 4º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de Gestão
Administrativa e Financeira, além das atribuições mencionada nos artigos 2º e 3º,
as seguintes:
I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação dentro do limite
previsto na alínea “b”, inciso II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II - adjudicar e homologar a licitação, dentro do limite previsto na alínea “b”, inciso
II, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
III - autorizar a anulação da despesa, dentro do limite previsto no inciso I deste
artigo;
IV - anular ou revogar licitação, dentro do limite previsto no inciso I, deste artigo;
V - decidir os recursos dentro dos seus limites;
VI – autorizar e assinar as ordens de pagamento.
Artigo 5º - Ficam delegadas ao Coordenador Técnico da Unidade de InfraEstrutura para:
I - autorizar o empenhamento da despesa, abertura de licitação, sua dispensa,
dentro dos limites previstos nas alíneas “a e b”, inciso I, do artigo 23 e inciso I, do
artigo 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II - adjudicar e homologar a licitação, dentro dos limites previstos nas alíneas “a e
b”, inciso I, do artigo 23, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
III - autorizar a anulação da despesa, dentro dos limites previstos no inciso I, deste
artigo;
IV - anular ou revogar licitação, dentro dos limites previstos no inciso I, deste
artigo;
V - decidir os recursos dentro dos seus limites.
Artigo 6º - Ficam delegadas a Chefia de Gabinete, além das atribuições
mencionada nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º, as seguintes:
I - autorizar a dispensa e inexigibilidade de licitação, dentro dos limites previstos
nos incisos III a V, VII, VIII, X a XVII, XX a XXVII, do artigo 24 e incisos I e II, do
artigo 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II – autorizar abertura de licitação, decidir recursos, adjudicar, revogar, anular ou
homologar o procedimento licitatório na modalidade pregão, definir objeto do
certame, justificar as condições de prestação de garantia para execução de
contrato, designar pregoeiro e os membros da equipe de apoio nos termos dos
incisos I a VII, do artigo 3º, do Decreto 47.297/02 e suas alterações;
III – firmar contratos e autorizar as alterações de contratos, inclusive a prorrogação
de prazo, rescisão administrativa ou amigável do contrato.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria CEETEPS 228, de 25/08/06.
(Expediente 693/2008-CEETEPS).
D.O.E de 31/12/2008, Seção I, Pág. 63
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps-459, de 30-12-2008
Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das
Unidades de Ensino Técnico e Tecnológico do Ceeteps, para a
celebração de Convênios, objetivando a concessão de estágio
curricular profissionalizante.
A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica delegada competência, aos Diretores das Unidades de Ensino
Técnico e Tecnológico do Centro Paula Souza, para a celebração de Convênios e
respectivos Termos de Compromisso, objetivando a concessão de estágio
curricular profissionalizante aos alunos regularmente matriculados, de acordo com
a legislação vigente.
Artigo 2º- As respectivas minutas padrão de Convênio de Concessão de Estágio
Profissionalizante, aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 17/12/2008, deverão
ser utilizadas na forma e no conteúdo, para a finalidade a que se refere o artigo
anterior.
Artigo 3º- A Direção da Unidade de Ensino deverá encaminhar ao Gabinete da
Superintendência, semestralmente, relação dos Convênios celebrados de
conformidade com a presente portaria.
Artigo 4º- A Unidade de Ensino Médio e Técnico e a Unidade de Ensino Superior
de Graduação deste Ceeteps expedirão instruções complementares.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
cessados os efeitos da Portaria Ceeteps-76, de 27, publicada no D.O. de 29-52002. (Processo Convênio - 076/2008-Ceeteps).
D.O.E de 31/12/2008, Seção I, Pág. 63
DESENVOLVIMENTO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE
Portaria Ceeteps-460, de 30-12-2008
Disciplina a remuneração do Professor Orientador
responsável
pelo
acompanhamento
das
práticas
profissionais nas Escolas Técnicas do Ceeteps.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza expede a presente portaria:
Artigo 1º - Será indicado pela Direção da Unidade de Ensino docente para
orientar a realização de estágios de alunos do Ensino Técnico e do Ensino Médio,
denominado como “Professor Orientador”.
Parágrafo único - Os “Professores Orientadores” deverão ser docentes com
contratos por tempo indeterminado, preferencialmente de Componentes
Curriculares do Curso a que se refere o estágio.
Artigo 2º - Os “Professores Orientadores” serão remunerados à razão de 2 Horas
Atividades Específicas-HAEs por Estagiário, sendo 1 HAE no início do estágio
(assinatura do Termo de Compromisso) e 1 após a conclusão do estágio
(declaração da empresa contratante e avaliação do Professor Orientador).
Artigo 3º - As Horas Atividades Específicas estabelecidas na presente portaria
não poderão, em hipótese alguma, exceder, dentro da carga horária mensal do
docente envolvido, o limite de 200 horas, conforme dispõe o parágrafo único do
artigo 22 da Lei Complementar 1.044, de 13-5-2008.
Artigo 4º - A Unidade de Ensino Médio e Técnico expedirá instruções
complementares para aplicação do disposto na presente portaria.
Artigo 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
cessados os efeitos da Portaria Ceeteps-37, de 26/03, publicada no D.O. de
02/04/2003. (Processo Convênio - 076/2008-Ceeteps).
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Portarias 2008 - Centro Paula Souza