ESTE ANO VOU CONHECER NOVAS PESSOAS ESTE ANO VOU ALARGAR CONHECIMENTOS ESTE ANO VOU FALAR OUTRA LÍNGUA ESTE ANO VOU ADQUIRIR NOVAS COMPETÊNCIAS ESTE ANO VOU VIAJAR ESTE ANO VOU SER ERASMUS Guia do Estudante Erasmus - Período de Estudos A minha candidatura foi aprovada para realizar um período de estudos Erasmus E agora? 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Aceitar a colocação Erasmus Preparar a candidatura Submissão e envio da candidatura Escolha das unidades curriculares Documentos Prazos Bolsa Erasmus, Propinas, Seguros… Durante a mobilidade (alterações, prolongamentos e desistências) Regresso (reconhecimento académico e documentos de finalização do processo) 1. Aceitar a colocação Erasmus (1) Ao aceitar a colocação Erasmus, que lhe foi atribuída pela Faculdade de Ciências, o estudante deve estar ciente do seguinte: 1. O Gabinete de Mobilidade vai abrir um processo de mobilidade Erasmus em seu nome; 2. Vai ser nomeado pelo Gabinete de Mobilidade para a universidade onde ficou colocado; 3. A partir desse momento, a universidade de acolhimento fica a aguardar a receção da candidatura do estudante (conjunto de formulários e anexos, incluindo um plano de estudos, mais conhecido por learning agreement). (1) Através da entrega da Ficha 1 (compromisso de aceitação da vaga de mobilidade), no Gabinete de Mobilidade., dentro do prazo estipulado na própria ficha. 2. Preparar a candidatura 1. Após a nomeação, o mais provável é que a universidade entre em contacto direto com o aluno indicando quais os formulários e prazos para envio da candidatura; 2. Os formulários e prazos variam de instituição para instituição, por isso o estudante deve pesquisar cuidadosamente esta informação, para saber quando e como se deve candidatar; 3. O estudante pode, e deve, entrar em contacto com a universidade sempre que necessário e para ter a certeza que preenche e submete os documentos próprios da instituição, corretamente e dentro dos prazos. Ter muita atenção às exigências de comprovativos de conhecimentos linguísticos!! 3. Submissão e envio da candidatura 1. 2. 3. 4. A candidatura para a universidade de acolhimento é da responsabilidade do estudante e deve ser validada pelo Gabinete de Mobilidade da Faculdade de Ciências; O Gabinete envia a candidatura, por correio, desde que o estudante a apresente completa, corretamente preenchida e assinada, com uma antecedência de 2 semanas antes do fim do prazo estabelecido pela universidade de acolhimento; Depois deste prazo, o estudante terá que enviar diretamente a respetiva candidatura; Cabe à universidade de acolhimento aceitar o estudante e informá-lo dessa decisão, bem como de todos os aspetos práticos inerentes à chegada, registo na universidade e estadia (incluindo eventuais opções de alojamento). 4. Escolha das unidades curriculares Ao escolher as unidades curriculares que pretende realizar durante o período de mobilidade, o estudante deve ter em atenção o seguinte: 1. as unidades curriculares às quais terá que se inscrever na Faculdade de Ciências correspondentes ao semestre/ano da mobilidade – a inscrição e a regularização do pagamento das propinas é feita nos mesmos moldes e datas aplicáveis a todos os alunos da Faculdade. 2. as unidades curriculares que pode frequentar na universidade de acolhimento, e em que moldes funcionam (nº de ECTS, língua de instrução, exames, etc). 3. o esclarecimento de dúvidas relativo à escolha das unidades curriculares deve ser solicitado ao respetivo coordenador Erasmus Departamental. 5.1. Documentos obrigatórios Documento de validação da mobilidade (1) e learning agreement (2) 1. A Ficha 2 (documento de validação da mobilidade) é o documento onde o estudante regista as unidades curriculares que vai realizar na universidade de acolhimento (ua) e as unidades curriculares correspondentes na Faculdade de Ciências. Entrega a Ficha no Gabinete de Mobilidade, devidamente assinada por todas as partes, juntamente com o learning agreement(3). 2. Nenhum estudante pode ir em Erasmus sem ter a garantia que foi aceite na universidade de acolhimento e que o seu learning agreement está aprovado, mesmo que provisoriamente. (1) e (2) Disponível para descarregar em https://www.fc.ul.pt/pt/pagina/2566/documentos (3) mesmo que a ua não exija o registo do plano em papel, o estudante tem, obrigatoriamente, que preencher um learning agreement neste formato para ser enviado com a candidatura. A versão final, com todas as assinaturas, deve ser entregue no Gabinete de Mobilidade, antes da partida. 5.2. Documentos adicionais A OBTER no Gabinete de Mobilidade (mediante solicitação e dependendo da fase em que se encontra o processo do estudante): 1. 2. 3. Transcript of records das unidades curriculares já concluídas Declaração comprovativa do estatuto de estudante Erasmus Declaração do nível de inglês B1.1 A ENTREGAR no Gabinete de Mobilidade, para efeitos do contrato de Estudante Erasmus(1): 1. Cópia do cartão de cidadão (cc) ou outro documento de identificação; 2. Cópia da Procuração(2) assinada pelo estudante a nomear uma pessoa para assinar documentos durante a sua ausência; 3. Comprovativo do número de identificação bancária (NIB), para eventual atribuição de bolsa. Neste caso, a bolsa só é transferida após assinatura do contrato. (1) Elaborado pela Reitoria da UL, que entra em contacto com o estudante e ou com o procurador assim que o contrato esteja pronto para assinatura. (2) Disponível para descarregar em https://www.fc.ul.pt/pt/pagina/2566/documentos 6. Prazos 1. Prazos internos do processo de mobilidade: regra geral, os prazos estão indicados nos próprios documentos (ex: Fichas 1 e 2). 2. Prazos externos da universidade de acolhimento: variam de instituição para instituição, pelo que o estudante deve verificar e confirmar com a universidade de acolhimento. 3. Os prazos internos que não estejam indicados nas Fichas acima mencionadas, são comunicados pelo Gabinete de Mobilidade, via e-mail. 7.1. Bolsa Erasmus 1. 2. 3. 4. 5. Todos os estudantes são automaticamente candidatos a uma Bolsa Erasmus não havendo, portanto, lugar a uma candidatura adicional; A aprovação da candidatura Erasmus não garante a atribuição de uma bolsa de mobilidade. A atribuição de bolsa depende do financiamento que a Faculdade recebe anualmente da Universidade de Lisboa; Caso o financiamento seja insuficiente, poderá ser necessário seguir a seriação resultante da avalição das candidaturas (resultados), para atribuição da bolsa; Um estudante que não receba bolsa pode na mesma realizar a mobilidade Erasmus, mas será um estudante Erasmus “bolsa zero”, com os mesmos direitos e deveres dos alunos que possuem bolsa; O Estudante bolseiro não pode financiar o seu período de mobilidade com outras bolsas de fundos comunitários. 7.1.1. Bolsa Erasmus (1) Grupo 1: Países com custo de vida elevado Dinamarca, Irlanda, França, Itália, Áustria, Finlândia, Suécia, Reino Unido, Liechtenstein, Noruega, Suíça 250,00€/mês Grupo 2: Países com custo de vida média Alemanha, Bélgica, Grécia, Espanha, República Checa, Croácia, Chipre, Luxemburgo, Holanda, Portugal, Eslovénia, Islândia, Turquia 200,00€/mês Grupo 3: Países com custo de vida baixo Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia, Macedónia 150,00€/mês (1) Valores mínimos de referência indicados no Guia do Programa Erasmus +, pela Comissão Europeia, sujeitos a confirmação pela Agência gestora do Programa em Portugal. Os valores finais serão divulgados logo que possível. 7.2. Propinas e outros encargos 1. 2. 3. No ano em que realiza Erasmus, o estudante continua a pagar as respetivas propinas na Faculdade de Ciências. As bolsas e os empréstimos nacionais a que o estudante tenha direito (por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da UL) não devem ser cancelados ou suspensos durante o período de mobilidade. A universidade de acolhimento não deve pedir ao estudante o pagamento de propinas (para tutoria, exames, acesso a laboratórios, etc.) Contudo, podem ser pedidos pequenos pagamentos para seguro, associações de estudantes, fotocópias, produtos de laboratório etc., que seriam igualmente requeridos na instituição de origem. 7.3. Vistos, Seguro e CESD 1. 2. 3. Conforme a nacionalidade do estudante e o país para onde se desloca, é importante ter em atenção se haverá necessidade de Visto ou eventuais requisitos excecionais exigidos para entrada nesse país; O CESD(1) é um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde no país onde se encontrar a estudar; Ao estar inscrito na Faculdade de Ciências, o estudante fica coberto pelo seguro escolar durante a estadia no estrangeiro. Caso a instituição de acolhimento exija outras coberturas, obter, a título particular, o seguro exigido. (1) Cartão Europeu de Seguro de Doença 8. Durante a mobilidade (alterações, prolongamentos e desistências) 1. 2. 3. Qualquer alteração à Ficha 2 (documento de validação da mobilidade) deve ser comunicada previamente ao Coordenador Erasmus Departamental da Faculdade de Ciências. Preencher uma nova Ficha e um novo learning agreement e enviar para o Gabinete de Mobilidade (1). O prolongamento do período de mobilidade é também uma alteração, pelo que se aplica o ponto anterior. A desistência deve ser comunicada por escrito, devidamente fundamentada, para o Coordenador Erasmus Departamental e Gabinete de Mobilidade. (1) Não existe um prazo fixo para envio destes documentos. No entanto, devem ser enviados logo que o estudante tenha necessidade de efetuar as alterações, preferencialmente até um mês após o início do período de estudos na universidade de acolhimento. Aceitamos versões digitalizadas, enviadas por e-mail. 9.1. Regresso (documentos de finalização do processo, junto do Gabinete de Mobilidade) 1. 2. 3. Declaração (1) original (não se aceita pdf nem assinaturas digitais) comprovativa das datas de estadia na universidade de acolhimento – entregar até 15 dias após o regresso; Relatório final Erasmus - o estudante submete um relatório final individual fazendo uso de uma ferramenta eletrónica especificamente desenvolvida para esse efeito (acesso através de e-mail a ser enviado após entrega da declaração de estadia); Transcript of records (TR)- o certificado oficial com as unidades curriculares concluídas na universidade de acolhimento. Se o estudante tem o TR na sua posse, entrega-o no Gabinete de Mobilidade, que por sua vez o encaminha para o Coordenador Erasmus Departamental. (1) Disponível para descarregar em https://www.fc.ul.pt/pt/pagina/2566/documentos 9.2. Regresso (reconhecimento académico) 1. 2. 3. 4. As unidades curriculares que o estudante realizar na universidade de acolhimento serão reconhecidas e creditadas, na íntegra, pela Faculdade de Ciências, quando satisfatoriamente executadas e correspondam ao programa definido previamente. A mobilidade é assegurada através do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas. Qualquer questão do estudante em relação às creditações, deve ser colocada diretamente ao Coordenador Erasmus Departamental. O Estudante que receba uma bolsa e não obtenha aproveitamento, a pelo menos uma unidade curricular por semestre, terá que devolver a bolsa Erasmus, na totalidade, salvo em casos de força maior, devidamente justificadas. Gabinete de Mobilidade, Estágios e Inserção Profissional [email protected] Tel: (351) 21 7500443 Fax: (351) 21 7500162 Se gostarias de fazer parte do programa de mentorado para estudantes estrangeiros, entra em contacto connosco!