DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Maceió
ANO XVIII
Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
MENSAGEM Nº. 052
OUTUBRO DE 2015.
DE 27 DE
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
DIOGO SILVA COUTINHO
GUSTAVO LIMA NOVAES
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
JACKSON PACHECO DE MACEDO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
Comunico a Vossas Excelências que,
nos termos do § 1o do art. 36 da Lei
Orgânica do Município de Maceió,
decidi vetar às emendas de nºs. 09/2015;
10/2015; 11/2015; 12/2015; 15/2015;
16/2015; 17/2015; 18/2015; 19/2015;
20/2015; 21/2015; 21/2015; 23/2015;
24/2015, opino pelo não acolhimento,
recomendando o veto às mesmas. Quanto
às emendas nºs. 13/2015 e 14/2015, o
veto encontra guarida na impossibilidade
de inclusão de programas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo o
Plano Plurianual (PPA) instituto adequado
para tanto. Quanto às demais emendas, o
veto escora-se na incompatibilidade com
o PPA e na ausência de indicação dos
recursos necessários para o aumento das
denominadas metas físicas.
nas leis de impostos, finanças e pessoal,
além de estabelecer orientações de como
elaborar o orçamento anual.
Lei Orgânica de Maceió – Art. 74, § 2º:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades
da administração pública municipal,
incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subseqüente, orientará
a elaboração da lei orçamentária anual,
disporá sobre as alterações na legislação
tributária e fixará a política de aplicação
financeira dos órgãos ou agências de
fomento.
3-) Lei Orçamentária Anual (LOA):
consiste no orçamento propriamente
dito. Contém os programas, projetos e
atividades que contemplam as metas
e prioridades estabelecidas na LDO,
juntamente com os recursos necessários
para o seu cumprimento. Dessa forma,
define as fontes de receita e autoriza as
despesas públicas, expressas em valores,
detalhando-as por órgão de governo e por
função.
A douta Procuradoria Geral do Município,
por meio da Procuradoria Legislativa,
proferiu parecer opinando pelo veto ás
emendas supras citadas.
A LDO, portanto, constitui-se como
instrumento de planejamento de curto
prazo; elo entre o PPA e a LOA. Como
bem demonstra a justificativa de fls. 0306.
Razões do veto:
Seu conteúdo principal, segundo o Texto
Constitucional é:
O orçamento possui um caráter público
não só por ser uma lei, mas também por ser
elaborado e aprovado num espaço público,
através de discussões e emendas feitas
pelos vereadores nas sessões da Câmara.
A Constituição Federal de 1988 define
3 (três) instrumentos integrados para a
elaboração do orçamento, que visam o
planejamento das ações do Poder Público.
A Lei Orgânica do Município de Maceió,
adaptando a redação da Constituição
Federal à sua realidade, igualmente prevê
os mesmos institutos. São eles:
1-) Plano Plurianual (PPA): prevê as
despesas com programas, obras e serviços
decorrentes, que durem mais de um ano.
No primeiro ano de governo, o prefeito
deve propor diretrizes, metas e objetivos
que, após aprovação, terão vigência nos
próximos três anos de sua gestão e no
primeiro ano da gestão seguinte. É do
PPA que saem as metas para cada ano de
gestão.
Lei Orgânica de Maceió – Art. 74, § 1º:
1º - A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública municipal
para as despesas de capital e outras dela
decorrentes, bem como as relativas aos
programas de duração continuada.
2-) Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO): a partir do PPA, define as metas
e prioridades para o ano seguinte. A LDO
define também as regras sobre mudanças
a) Estabelecer as metas e prioridades da
administração, incluindo as despesas de
capital, para o exercício subseqüente;
b) Orientar a elaboração da LOA;
c) Dispor sobre as alterações na legislação
tributária;
d) Fixar a política de aplicação das
agências oficiais de fomento (Bancos
oficiais estatais, Caixa, BNB, BB, etc.);
e) Autorizar o aumento de remuneração de
servidores, a criação de cargos, alteração
nas carreiras, bem como admissão e
contratação de pessoal a qualquer título
(Exceção: Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista).
A LDO é lei de iniciativa privativa do Chefe
do Poder Executivo como toda e qualquer
lei orçamentária, segundo o “caput” do
art. 165 da Constituição Federal. A LDO
poderá ser alterada durante a sua vigência,
por lei específica.
Feitas estas digressões gerais passemos à
análise da minuta do projeto de lei.
Pois bem.
Dentre
as
emendas
supressivas
apresentadas pela Câmara, as Emendas
nºs 02/2015, 03/2015 e 04/2015, as
quais suprimem respectivamente os
Nº 4852
parágrafos 2º, 3º e 6º do art. 2º, não houve
qualquer objeção apresentada por parte
dos técnicos da Secretaria Adjunta de
Planejamento e Orçamento da SEMPLA,
tendo em vista que se concluiu que tais
supressões não trariam maiores problemas
ao Poder Executivo, razão pela qual não
recomendou-se o veto.
Todavia, o mesmo entendimento não pode
ser trazido no caso das Emendas Aditivas
nºs 13 e 14/2015, de autoria da Vereadora
Heloisa Helena, os quais tratam acerca
de ações em vigilância sanitária, criando
o programa 304 – Vigilância Sanitária
para atendimento das ações relacionadas à
promoção, controle de doenças e agravos à
saúde. O motivo é muito simples: a criação
de programas não é matéria atinente à Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Ora, programa é o instrumento de
organização de ação governamental
visando a concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por
metas estabelecidas no Plano Plurianual.
O programa articula um conjunto de
ações que concorrem para um objetivo
comum preestabelecido, mensurado por
indicadores instituídos no Plano, visando a
solução de um problema ou o atendimento
de determinada necessidade ou demanda
da sociedade. Assim, toda ação do
Governo está estruturada em programas
orientados para a realização dos objetivos
estratégicos definidos para o período do
Plano Plurianual, que é de 4 anos.
Assim sendo, as emendas propostas pela
Vereadora Heloísa Helena, apesar de
nobres em sua essência, acabam por ferir
o §3º do Art. 14 da Lei 6.291/2013, que
instituiu o Plano Plurianual 2014/2017,
onde se estabelece os critérios para a
inclusão de programas ou ação, o que não
pode prosperar, recomendando-se, pois,
o veto aos parágrafos acrescidos pelas
mesmas.
Quanto à emenda modificativa nº
05/2015, a qual altera minimamente a
redação do §2º do art. 3º do Projeto de
Lei 80/2015, retirando do texto original
a expressão “até duas” quando trata da
quantidade de audiências públicas para
apreciação da Proposta Orçamentária, o
corpo técnico do SEMPLA, juntamente
com esta Procuradoria Legislativa,
entende que não trará prejuízos ao Poder
Executivo Municipal, razão pela qual não
recomenda-se o veto.
No que tange à Emenda Modificativa nº
01/2015, a qual altera a redação do art.
16, retirando as expressões “até dois” e
“receita tributária estimada”, entendemos,
em consonância com a Nota Técnica da
Secretaria Adjunta de Planejamento e
Orçamento nº 001/2015 da SEMPLA,
2
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Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
que a mesma não trará prejuízos e
consequências para o Poder Executivo
Municipal, razão pela qual recomenda-se
que a emenda seja acatada.
Quanto à Emenda Supressiva nº 06/2015, a
qual exclui o parágrafo único do art. 18 do
projeto de lei, que disciplinava o período
para elaboração do cálculo duodecimal,
percebe-se que tal supressão igualmente
não trará maiores consequências ao Poder
Executivo Municipal, tendo em vista que
a intenção deste foi simplesmente elucidar
o que trata o Art. 29-A da Constituição
Federal de 1988, quando se refere à
“efetivamente realizado no exercício
anterior”. Vejamos:
precisam guardar compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA), para, então, servir
de parâmetro seguro para a elaboração
da Lei Orçamentária Anual (LOA), de
maneira que as três leis orçamentárias
sejam complementares, partindo de um
parâmetro maior (PPA) para o menor
(LOA).
Art. 29-A. O total da despesa do Poder
Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos
os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais,
relativos ao somatório da receita tributária
e das transferências previstas no § 5o do
art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente
realizado no exercício anterior: (...)
Art.76- Os projetos de lei relativos
ao plano plurianual, às diretrizes
orçamentárias, ao orçamento anual e aos
créditos adicionais serão apreciados pela
Câmara de Vereadores, respeitadas as
normas a saber:
I- o exame preliminar dos projetos será
procedido por Comissão Permanente de
orçamento e finanças, que, concluídos os
estudos, emitirá parecer circunstanciado e
conclusivo;
II- as emendas serão apresentadas perante
a Comissão que trata o inciso anterior, que
as remeterá, com parecer conclusivo, à
apreciação do plenário;
III - apenas serão admitidas emendas
aos projetos de lei orçamentária quando
compatíveis com o plano plurianual e com
a Lei de diretrizes orçamentárias e ainda:
a) quando indiquem os recursos
necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesas,
excluídas as que digam respeito a dotações
para pessoal e encargos derivados, serviços
da dívida e transferência tributária de
percentual pertencente ao Município;
b) quando sejam relacionadas com a
correção de erros ou omissões ou com os
dispositivos do texto do projeto de lei.
Com a supressão do parágrafo único
do art. 18, o Poder Executivo, de forma
prudencial e conservadora, adota o
exercício anterior, a que se refere o Art.
29-A supracitado, como sendo o exercício
de 2014. Neste diapasão, recomendase que a emenda seja acatada, mais uma
vez em harmonia com o entendimento da
SEMPLA.
No que se refere à Emenda Modificativa
nº 07/2015, a qual altera a redação do
art. 46 do projeto de LDO, entendeque que a nova redação conferida, que
trata do remanejamento, transposição
ou transferência de recursos de uma
categoria para outra, com a finalidade
de atender insuficiências nas dotações
orçamentárias, apesar de determinar
o respeito aos limites previstos na Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2016 para
abertura de créditos suplementares, não
trará prejuízos à sua execução, de maneira
que não recomendamos o seu veto.
Emendas nºs 08/2015; 09/2015; 10/2015;
11/2015; 12/2015; 15/2015; 16/2015;
17/2015; 18/2015; 19/2015; 20/2015;
21/2015; 21/2015; 23/2015; 24/2015:
As emendas supramencionadas tratam
acerca de metas físicas, que são a
quantidade de produto a ser ofertado,
por ação, de forma regionalidade e num
determinado período.
Para que as metas físicas sejam alteradas
no Projeto de LDO enviado pelo Poder
Executivo Municipal, os parlamentares
precisam observar a estimativa de
arrecadação prevista de acordo com
a conjuntura econômica, bem como
analisar a realidade política e social de
uma determinada localidade (neste caso,
o Município de Maceió). Igualmente,
a alteração das chamadas metas físicas
Corroborando tal raciocínio, a Lei
Orgânica do Município traz com
precisão a compatibilidade entre as
leis orçamentárias e a necessidade de
demonstração, quando da apresentação de
uma emenda, deste entrelaçamento, senão
vejamos:
Vale dizer, a própria Lei Orgânica dispõe
quais os requisitos as emendas precisam
trazer quando da alteração do projeto de
lei (seja da LOA, LDO ou PPA) enviado
pelo Poder Executivo Municipal.
Logo, uma vez que as emendas não
trouxeram consigo o estudo do impacto
orçamentário-financeiro, não há como
serem aprovadas, propondo-se pelos seus
vetos.
Foram estas as razões que me levaram
a vetar as emendas em comento, não
obstante o flagrante esforço cívico que
transpareceu das atividades legislativas
dessa respeitável casa de Mário
Guimarães.
Rui Soares Palmeira
Prefeito Municipal de Maceió
Excelentíssimo Senhor
Vereador KELMANN VIEIRA DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal.
NESTA
LEI Nº. 6.483
DE 27 DE
OUTUBRO DE 2015.
PROJETO DE LEI N°. 80/2015.
AUTOR:
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores de Maceió decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Ficam estabelecidas, em
cumprimento à Constituição Federal, à
Constituição do Estado de Alagoas, à Lei
Orgânica de Maceió e ao Plano Plurianual
em vigor, e sem prejuízo da incidência de
demais normas pertinentes, as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2016, compreendendo:
I.
As prioridades e metas da
administração pública municipal;
II.
A estrutura e organização dos
orçamentos do Município;
III.
As diretrizes para a elaboração
e execução do orçamento do Município e
suas alterações;
IV. As disposições relativas às
despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
V.
As disposições sobre alterações
na legislação tributária do Município; e
VI.
As disposições gerais.
§1º Os dispositivos da presente Lei
de Diretrizes Orçamentárias contêm
orientações específicas quanto:
I.
Ao equilíbrio entre as receitas e
despesas municipais;
II.
Aos critérios e forma de limitação
de empenho, a ser efetivada nas hipóteses
previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do
art. 31 da Lei Complementar 101/2000 LRF;
III.
Aos critérios para a recondução
da dívida pública municipal caso
ultrapasse os respectivos limites na forma
do art. 31 da Lei Complementar 101/2000
- LRF;
IV.
Às normas relativas ao controle
de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com recursos dos
orçamentos;
V.
Às condições e exigências para
transferências de recursos a entidades
privadas e a pessoas físicas; e
VI.
A outros critérios orientadores à
elaboração e execução da movimentação
orçamentária e financeira municipal.
§2º Em conformidade com a Portaria
nº. 637, de 18 de Outubro de 2012, da
Secretaria do Tesouro Nacional – STN
integram a presente Lei os Anexos
de Riscos Fiscais e Metas Fiscais
compreendendo os demonstrativos a
seguir:
I.
Riscos Fiscais e Providências;
II.
Metas Anuais;
III.
Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior;
IV.
Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
V.
Evolução do Patrimônio Líquido;
VI.
Avaliação da Situação Financeira
e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores; e
VII. Margem de Expansão das
Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As metas e as prioridades
são especificadas no Anexo I ‐ Das
Metas e Prioridades da Administração
Municipal, sendo estabelecidas por
funções, subfunções, programas e ações,
compatíveis com a Lei Municipal nº.
6.291, de 23 de Dezembro de 2013, as
quais terão prioridades na alocação de
recursos, não se constituindo, todavia, em
limite à programação das despesas, cujas
diretrizes estarão definidas em programas
integrados
em
eixos
estruturais,
especificados a seguir:
I.Desenvolvimento
Social,
Proteção e Segurança – tem como objetivo
principal a valorização das pessoas e a
integração social, visando ampliar as
ofertas de ações assistenciais para fazer
frente aos lamentáveis indicadores sociais
do nosso município, implementando
ações que contribuam para a redução da
desigualdade social e da violência e que
promovam uma distribuição mais justa das
riquezas produzidas em nosso município
favorecendo assim a inclusão social.
a.
Reestruturar o sistema municipal
de saúde;
b.
Aprimorar a rede municipal de
educação;
c.
Fortalecer a rede de proteção
social;
d.
Desenvolver atividades cidadãs
de Esporte e Lazer; e
e.
Estabelecer ações de Segurança
Comunitária.
II. Desenvolvimento
Econômico
Sustentável – tem como principal finalidade
criar as condições para a formação,
atração e fixação de empresas em nossa
Nova Maceió, fazendo dela uma cidade
acolhedora de empresas e organizações,
promovendo o empreendedorismo e a
criação de riquezas em setores tradicionais
e emergentes.
a.
Elaborar o plano municipal de
desenvolvimento turístico;
b.
Fomentar a produção cultural e
artística;
c.
Apoiar e articular ações voltadas
para a política de desenvolvimento
econômico; e
d. Implantar
atividades
de
prevenção contra as ações predatórias ao
meio ambiente.
III.
Desenvolvimento Urbano – tem
por finalidade, fazer a cidade caminhar
na direção de uma gestão contemporânea
e eficiente, que privilegia o investimento
na modernização da infraestrutura de
mobilidade, de transportes, de iluminação,
de saneamento básico, de limpeza urbana,
de uma política habitacional e gestão
ambiental.
a.
Construir a infraestrutura da
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scidade;
b.
Habitação como resgate da
;cidadania;
ac.
Saneamento para todos;
ed.
Iluminação Pública, contribuindo
para a melhoria da cidadania; e
e.
Maceió limpa contribuindo para
ro bem-estar da população.
IV.
Gestão Eficiente – é transversal a
todos os outros e fundamenta a necessidade
Ade modernização administrativa, gerencial
e tecnológica.
Seu principal objetivo é introduzir novas
stecnologias e modelos de gestão em todas
as áreas de atuação do governo, visando
ouma gestão pública ética baseada em
rresultados e comprometida com o bem
,público e a meta deste vértice.
.a.
Modernização da gestão;
b.
Valorização de pessoal;
ec.
Gestão de receitas e qualidade de
mdespesas; e
sd. Planejamento estratégico e
sparticipativo.
,
§1º A Lei Orçamentária destinará recursos
para a operacionalização das prioridades
,e metas mencionadas no “caput” deste
oartigo e aos seguintes objetivos básicos
das ações de caráter continuado:
s
rI.
Provisão dos gastos com o
spessoal e encargos sociais do Poder
oExecutivo e do Poder Legislativo;
aII. Compromissos relativos ao
eserviço da dívida pública;
sIII. Despesas indispensáveis ao
ocusteio e manutenção da administração
municipal; e
lIV.
Conservação e manutenção do
patrimônio público.
e
§2º SUPRIMIDO (redação dada pela
oemenda nº 02/2015).
s§3º SUPRIMIDO (redação dada pela
emenda nº 03/2015).
a
§4º A elaboração do Projeto de Lei e a
execução da Lei de Orçamento Anual
opara 2016 deverão considerar as metas de
eresultado primário e nominal estabelecidas
,nos Anexos de Metas Fiscais constante
adesta Lei e deverão estar compatíveis com
eo Plano Plurianual para o período de 2014
,a 2017.
a
s§5º Estão discriminados em Anexos
integrantes desta Lei, os Riscos
eFiscais, onde são avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de
eafetar as contas públicas.
s§6º SUPRIMIDO (redação dada pela
oemenda nº 04/2015).
e§7º VETADO.
o
§8º VETADO.
mCAPÍTULO II
rDA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
DO ORÇAMENTO
o
eArt. 3º O Projeto de Lei Orçamentária
,Anual do Município de Maceió, relativo
,ao exercício de 2016, deve assegurar os
princípios de justiça, de controle social e
de transparência na elaboração e execução
do orçamento, na seguinte conformidade:
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
I.
O princípio de justiça social
implica assegurar, na elaboração e
execução do orçamento, projetos e
atividades que venham a reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões
da Cidade, bem como combater a exclusão
social;
II.
O princípio da participação da
sociedade e de controle social implica
assegurar a todo cidadão a participação
na elaboração e no acompanhamento
do orçamento por meio de instrumentos
previstos na legislação;
III. O princípio da transparência
implica, além da observância ao princípio
constitucional da publicidade, a utilização
de todos os meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento; e
IV.
A elaboração da lei orçamentária
deverá pautar-se pela transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio
da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações
relativas às suas diversas etapas.
§1º Para assegurar a transparência e ampla
participação popular durante o processo
de elaboração da proposta orçamentária,
o Poder Executivo disponibiliza acesso
ao Portal Cidadão (http://www.sempla.
maceio.al.gov.br/portaldocidadao/index.
asp) e promoverá até 4 (quatro) audiências
públicas, de forma regionalizada, nos
termos do artigo 48 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
§2º O Poder Legislativo realizará
audiências públicas durante a apreciação da
Proposta Orçamentária, em conformidade
com o disposto no Parágrafo único do
art. 48 da Lei Complementar 101/2000
(redação dada pela emenda nº5).
Art. 4º A proposta orçamentária do
Município para 2016 será elaborada de
acordo com as seguintes orientações
gerais:
I.
Participação da sociedade;
II. Responsabilidade na gestão
fiscal;
III. Desenvolvimento
econômico
e social, visando à redução das
desigualdades;
IV.
Eficiência e qualidade na
prestação de serviços públicos, em
especial nas ações e serviços de saúde,
de educação, de transporte, moradia e
assistência social;
V.
Ação planejada, descentralizada
e transparente, mediante incentivo à
participação da sociedade;
VI. Articulação,
cooperação
e
parceria com a União, o Estado e a
iniciativa privada;
VII. Acesso e oportunidades iguais
para toda a sociedade; e
VIII.
Preservação do meio ambiente, do
patrimônio histórico e das manifestações
culturais.
Seção I
Da Estrutura dos Orçamentos
Art. 5º A receita municipal será constituída:
I.
Dos tributos de sua competência;
II.Das
transferências
constitucionais;
III.
Das atividades econômicas que
por conveniência o Município venha
executar;
IV.
Dos convênios firmados com
órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, Estadual ou de outros
Municípios ou com Entidades e instituições
privadas nacionais e internacionais;
V. Das oriundas de serviços
executados pelo Município;
VI.
Das cobranças de dívida ativa;
VII.
Das alienações de bens;
VIII. Das oriundas de empréstimos e
financiamentos devidamente autorizados
pelo Poder Legislativo; e
IX.
Outras rendas.
§1º A discriminação da receita será de
acordo com o estabelecido na Portaria
Interministerial nº.163, de 04 de Maio
de 2001, da SOF/SEPLAN e alterações
posteriores.
§2º As receitas oriundas de fontes
vinculadas não poderão ter destinação
diversa das referidas finalidades.
§3º As receitas serão escrituradas de forma
que se identifique a arrecadação segundo
a natureza de receita, fontes de recursos
e parcelas vinculadas aos respectivos
orçamentos.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade
social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de
programação em seu menor nível com
suas respectivas dotações, especificando
as modalidades de classificação, a saber:
I.
Classificação Institucional:
a)Poder;
b)Órgão;
c)
Unidade Orçamentária;
d)
Região Administrativa.
II.
Classificação Funcional:
a)Função;
b)Subfunção;
c)Programa;
d)
Projeto, Atividade ou Operação
Especial.
Art. 7º Para os efeitos desta lei, entende‐
se por:
I.
Programa – o instrumento de
organização da ação governamental, o
qual visa à concretização dos objetivos
pretendidos, mensurados pelos indicadores
estabelecidos no Plano Plurianual;
II.
Ação – especifica a forma de
alcance do objetivo do programa de
governo, onde descreve o produto e a meta
física programada e sua finalidade;
III. Projeto – o instrumento de
programação, o qual visa alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta em um
produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento das ações do governo,
está atrelado à codificação da ação;
IV. Atividade – instrumento de
programação que visa alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto
de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta
em um produto necessário à manutenção
das ações do governo, está atrelada à
codificação da ação;
V.
Operações especiais – são
despesas que não contribuem para a
3
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento
das ações do governo, das quais não
resultam em um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens
ou serviços, estão atreladas à codificação
da ação;
VI.
Órgão orçamentário – o maior
nível da classificação institucional,
cuja finalidade é agrupar unidades
orçamentárias;
VII.
Unidade orçamentária – o menor
nível da classificação institucional;
VIII. Concedente – órgão ou entidade
da Administração Pública Municipal,
responsável pela transferência de recursos
financeiros, inclusive os decorrentes
de
descentralização
de
créditos
orçamentários;
IX.
Convenente – são as entidades
da Administração Pública Municipal e
as entidades privadas, as quais recebem
transferências
financeiras,
inclusive
quando decorrentes de descentralização
de créditos orçamentários;
X.
Produto – bem ou serviço que
resulta da ação orçamentária;
XI.
Meta física – quantidade estimada
para o produto no exercício financeiro; e
XII.
Região administrativa – faz
referência a uma porção de território
determinada por certas características
comuns ou circunstâncias.
§1º A classificação funcional será
composta por funções e subfunções,
identificadas por um código de cinco
dígitos, sendo dois dígitos para a função e
três dígitos para a subfunção.
§2º A classificação da estrutura
programática será composta por programas
e ações, identificados por um código de
oito dígitos, sendo quatro dígitos para o
programa e quatro dígitos para a ação:
I.
Cada programa identificará
as ações necessárias para atingir seus
objetivos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias
responsáveis
pela
realização da ação;
II.
Cada ação será identificada por
operação especial, projeto ou atividade
e participará de apenas um programa,
sendo classificada na função e subfunção
respectiva.
§3º A classificação da estrutura
programática para 2016 poderá sofrer
alterações para a adequação ao Plano de
Contas Único da Administração Pública
Federal, regulamentado pela Secretaria do
Tesouro Nacional ‐ STN, do Ministério
da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do
Estado de Alagoas.
§4º A estrutura de custos dos projetos e
atividades, segundo a natureza da despesa
e a fonte de recursos serão estabelecidas
mediante Decreto do Executivo, de cada
Unidade Orçamentária que compõem o
Orçamento Analítico, em consonância
com os respectivos programas de
trabalho consolidados e aprovados na Lei
Orçamentária Anual.
§5º A categoria de programação a que
se refere este artigo corresponde a
agrupamentos de funções e subfunções,
mediante a utilização dos códigos
constantes do Anexo da Portaria nº. 42,
4
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
de 14 de Abril de 1999, do Ministério
do Orçamento e Gestão, e programas,
mediante a utilização dos códigos
constantes dos Anexos da Lei que
autorizou o Plano Plurianual para o
período abrangente desta Lei.
§6º Em conformidade com o art. 6° da
Portaria nº. 163 de 04 de Maio de 2001,
da SOF/SEPLAN, na Lei Orçamentária,
a discriminação da despesa, quanto à
sua natureza, far-se-á, no mínimo, por
categoria econômica, grupo de natureza
da despesa e modalidade de aplicação.
§7º A natureza da despesa a que se
referem os §§ 1º e 3º deste artigo
correspondem a agregação de elementos
de despesa, mediante a utilização dos
códigos constantes dos Anexos das
Portarias vigentes da Secretaria do
Tesouro Nacional – STN - Secretaria de
Orçamento Federal – SOF, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão,
que tratam da matéria.
§8º As fontes de recursos ou destinação
de uso das receitas previstas constarão na
Lei Orçamentária com código próprio que
as identifiquem e serão demonstradas em
relatórios que correlacionem a receita à
sua destinação.
§9º No Projeto de Lei Orçamentária será
atribuído a cada Projeto, Atividade e
Operação Especial um código numérico
estabelecido pelo setor responsável pelo
Planejamento, órgão responsável pela
elaboração da referida Lei.
§10 As atividades sistêmicas com a
mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código,
independentemente da unidade executora.
§11 Cada projeto constará somente de uma
unidade orçamentária e de um programa.
Seção II
Do Projeto da Lei Orçamentária Anual
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária
Anual, encaminhado ao Poder Legislativo
no prazo estabelecido no art. 74, §2º,
da Lei Orgânica, pelo Chefe do Poder
Executivo será composto de:
I.Mensagem;
II.
Texto da Lei;
III.Quadros
orçamentários
consolidados;
IV.
Anexo dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, discriminando a receita
e a despesa na forma definida nesta Lei; e
V.
Informações complementares.
Art. 9º O Orçamento Fiscal destinará
recursos, através de programas específicos,
às empresas que compõem o Orçamento
de Investimento.
Art. 10 Deverão acompanhar o Projeto
de Lei Orçamentária, dentre outros, os
seguintes demonstrativos:
I.
Evolução da receita e da despesa
que trata o art. 22, inciso III, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de Março de 1964;
II.
Consolidação da receita por sua
natureza;
III.
Demonstrativo das despesas por
poder e órgão, esfera orçamentária, fonte
de recursos e grupos de despesas;
IV.
Demonstrativo das despesas do
orçamento fiscal e da seguridade social
por órgão e função;
V.
Resumo geral das despesas do
orçamento fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente por fonte de
recursos;
VI. Programação
referente
à
manutenção e ao desenvolvimento
do ensino segundo meta definida no
Plano Municipal de Educação (Lei nº.
6.109/2012) e observando os limites
mínimos constitucionais, detalhando fonte
e valores por categoria de programação;
VII. Programa de trabalho dos
orçamentos fiscal e da seguridade social,
por funções, subfunções, programas e
agrupamentos de despesas;
VIII. Demonstrativo dos projetos/
atividades por órgão e unidade;
IX.
Demonstrativo da despesa por
função;
X.
Demonstrativo da despesa por
subfunção;
XI.
Demonstrativo da despesa por
programa; e
XII.
Compatibilização do Plano
Plurianual - PPA com a Lei Orçamentária
Anual - LOA.
Art. 11 O orçamento fiscal e da seguridade
social discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, expressa por categoria de
programação em seu menor nível com a
respectiva dotação, detalhada por grupos de
despesa conforme a seguir especificados,
indicando, para cada categoria a esfera
orçamentária, a modalidade de aplicação,
a fonte de recursos e o identificador de
uso:
I.
Pessoal e encargos sociais;
II.
Juros e encargos da dívida;
III.
Outras despesas correntes;
IV.Investimentos;
V.
Inversões financeiras, incluídas
quaisquer
despesas
referentes
à
constituição ou aumento de capital de
empresa;
VI.
Amortização da dívida; e
VII.
Outras despesas de capital.
Parágrafo único. As despesas e as receitas
do orçamento fiscal e da seguridade
social, bem como do conjunto dos dois
orçamentos, serão apresentadas de forma
sintética e agregada, evidenciando o
“déficit” ou “superávit” correntes e o total
de cada um dos orçamentos.
Seção III
Dos Prazos
Art. 12 O Poder Legislativo e os órgãos
que compõem o Poder Executivo
remeterão à Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento, de
forma descentralizada, suas respectivas
propostas orçamentárias, elaboradas
diretamente no Sistema Integrado de
Planejamento e Gestão Municipal
(www.sempla.maceio.al.gov.br,
no
módulo LOA), obedecendo às normas
técnicas e legais pertencentes às áreas de
orçamento, contabilidade, programação e
administração financeira, até 28 de Agosto
de 2015, para fins de ajustamento e
consolidação das mesmas, dentro do prazo
legalmente estabelecido para o respectivo
envio à Câmara Municipal.
Art. 13 A Câmara Municipal de Maceió
encaminhará ao Poder Executivo sua
proposta orçamentária para 2016, para
inserção no projeto de lei orçamentária,
até o último dia útil do mês de Agosto de
2015, observado o disposto nesta Lei.
Art. 14 Até 10 (dez) dias úteis após o
envio da proposta orçamentária, o Poder
Executivo encaminhará cópias integrais,
em meio eletrônico, do referido projeto
para a Câmara Municipal, Tribunal de
Contas do Município e ao Ministério
Público do Estado de Alagoas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO
PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO
Art. 15 O Poder Executivo destinará na
Lei Orçamentária Anual do Município
para o exercício de 2016 um percentual
de até dois por cento (2%) da Receita
Tributária Estimada do Município para
atender ações de caráter democrático.
§1º As ações de caráter democrático, a
que se referem o caput deste artigo, serão
indicadas nas plenárias das audiências
públicas, na forma previstas no § 1º, do Art.
3º desta Lei e atenderão prioritariamente
investimentos sociais, após análise técnica
da Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento, até o limite
estabelecido.
§2º As ações de caráter democrático,
aprovadas após análise técnica da
Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento, até o limite
estabelecido, no caput deste artigo,
serão publicadas em anexo específico
na Lei Orçamentária Anual e destacado
no quadro de detalhamento da despesa
através da sigla “EP”- Emenda Popular.
Art. 16 Na Lei Orçamentária Anual do
Município para o exercício de 2016 será
destacado, na dotação reserva parlamentar,
um percentual de dois por cento (2 %)
da Receita Tributária Efetivamente
Arrecadada no exercício anterior, a ser
fracionada paritariamente em favor do
corpo parlamentar, para atender serviços
na área social, indicados por estes, através
de emendas. (redação dada pela emenda
nº 01/2015).
CAPÍTULO IV
DAS
DIRETRIZES
PARA
ELABORAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E
SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Diretrizes Gerais
Art. 17 Na elaboração do orçamento serão
obedecidos os princípios da unidade,
universalidade e anualidade, conforme o
art. 2º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
Março de 1964.
Art. 18 O Poder Legislativo, na
elaboração de sua proposta orçamentária,
observará os limites de gastos previstos
na Constituição Federal com as alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional
nº. 58, de 23 de Setembro de 2009.
Parágrafo único. SUPRIMIDO (redação
dada pela emenda nº 06/2015).
Art. 19 A Lei orçamentária anual poderá
conter dotações relativas a projetos
a serem desenvolvidos por meio de
parcerias público-privadas reguladas
pela Lei Federal nº. 11.079, de 30 de
Dezembro de 2004 e por regime de
concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previsto no art. 175 da
Constituição Federal, regulamentada pela
Lei Federal nº. 8.987, de 13 de Fevereiro
de 1995 e suas atualizações.
Art. 20 A lei orçamentária anual poderá
conter dotações relativas a projetos
a serem desenvolvidos por meio de
consórcios públicos regulados pela Lei
Federal nº. 11.107, de 06 de Abril de 2005.
Art. 21 Na estimativa das receitas do
projeto de lei orçamentária e da respectiva
lei, poderão ser considerados os efeitos
de propostas de alterações legais em
tramitação.
§1º Caso a receita seja estimada na forma
do “caput” deste artigo, o projeto de lei
orçamentária deverá:
I.
Identificar as proposições de
alterações na legislação e especificar a
receita adicional esperada, em decorrência
de cada uma das propostas e seus
dispositivos;
II.
Indicar a fonte específica à
despesa correspondente, identificando-a
como condicionada à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
§2º Caso as alterações propostas não
sejam aprovadas, ou sejam parcialmente
aprovadas até 31 de Dezembro de 2015, de
forma a não permitir a integralização dos
recursos esperados, as dotações à conta
das referidas receitas serão canceladas
no todo ou em parte, conforme o caso,
mediante decreto.
Art. 22 O projeto de Lei Orçamentária
poderá computar na receita:
I.
Operações de crédito autorizadas
por lei específica, nos termos do § 2º do
artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de Março de 1964, observados o disposto
no § 2º do artigo 12 e no artigo 32, ambos
da Lei Complementar Federal nº. 101, de
2000, no inciso III do “caput” do artigo
167 da Constituição Federal, assim como,
se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal;
II.
Operações de crédito a serem
autorizadas na própria lei orçamentária,
observados o disposto no § 2º do
artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 2000,
no inciso III do “caput” do artigo 167 da
Constituição Federal, assim como, se for
o caso, os limites e condições fixados pelo
Senado Federal;
III.
Os efeitos de programas de
alienação de bens imóveis e de incentivo
ao pagamento de débitos inscritos na
dívida ativa do Município.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II
do “caput” deste artigo, a lei orçamentária
anual deverá conter demonstrativo
especificando, por operação de crédito, as
dotações de projetos e atividades a serem
financiados por tais recursos.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Art. 23 No Projeto de Lei Orçamentária
ásomente serão incluídos os fundos que
stiverem sido instituídos e regulamentados
eaté 31 de Julho de 2015.
s
eArt. 24 Na programação de investimentos
eda administração direta e indireta, serão
eobservadas as seguintes normas:
aI.
Os projetos já iniciados terão
opreferência sobre os novos;
II.
Não poderão ser programados e
orçados novos projetos:
sa) que implique em paralisação de projetos
eprioritários em execução;
ib) que não tenham sua viabilidade técnica,
.econômica e financeira previamente
comprovada através de análise submetida
e aprovada pela Secretaria Municipal de
aPlanejamento e Desenvolvimento;
s c) sem autorização específica do Poder
mLegislativo.
III. Nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício
financeiro pode ser iniciado sem a prévia
iinclusão no Plano Plurianual – PPA.
Art. 25 As receitas próprias dos órgãos,
fundos e fundações instituídas e mantidas
apelo Poder Público, bem como das
aempresas públicas, somente poderão ser
programadas para cobrir despesas com
investimentos, se atenderem prioritária
àe integralmente, suas necessidades de
acusteio administrativo e operacional,
sincluindo pessoal e encargos sociais,
além do pagamento de juros, encargos e
amortização de dívidas, contrapartida de
convênios e operações de crédito.
e
eParágrafo único. Terão prioridade
sno atendimento das despesas com
investimento de que tratam o caput deste
sartigo, as contrapartidas de convênios.
,
Art. 26 Não poderão ser destinados
recursos para atender despesas com:
a
I. Atividades
e
propagandas
político-partidárias;
sII. Objetivos
ou
campanhas
oestranhas às atribuições legais do Poder
Executivo;
III.
Obras de grande porte, sem
scomprovação da clara necessidade social,
capaz de comprometer o equilíbrio das
ofinanças municipais;
,IV.
Pagamento, a qualquer título,
sa servidor da administração pública
municipal por serviços de consultoria ou
massistência técnica;
,V.
Auxílios a entidades privadas
com fins lucrativos.
iVI.Pagamento,
auxílio
ou
subvenção, a qualquer título, a entidades
instituídas, controladas ou que possua
rem seus quadros agentes políticos no
oexercício de mandato eletivo;
VII.Pagamento,
auxílio
ou
esubvenção, a qualquer título, a entidades
ocom ou sem fins lucrativos ou empresas
aprivadas, que tenham em seus quadros
acionários ou diretivos, participação
das autoridades do município abaixo
listadas, bem como do cônjuge, parente
aconsanguíneo ou afim, até o segundo grau:
o
sa)
Do prefeito;
mb)
Do vice-prefeito;
c)
De vereador;
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
d)
De secretário;
e)
Do procurador geral;
f)
Do secretário do controle interno;
g)
De dirigente de qualquer órgão
da administração direta, indireta ou
autárquica ou fundacional.
Art. 27 Somente poderão ser incluídas no
Projeto de Lei Orçamentária as receitas e
a programação de despesas decorrentes
de operações de crédito, cuja realização
já tenha sido autorizada pelo Legislativo
Municipal, ou solicitadas ao Poder
Legislativo até o final do mês de agosto do
corrente ano.
Art. 28 A Lei Orçamentária conterá
dotação para Reserva de Contingência,
constituída exclusivamente com recursos
do orçamento fiscal no valor de até dois
por cento (2%) da Receita Corrente
Líquida prevista para o orçamento de
2016, destinada ao atendimento de
Passivos Contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos e a cobertura
de despesas com pessoal e encargos da
dívida pública e casos de calamidade
pública legalmente reconhecida, na forma
do art. 167, § 3º da Constituição Federal.
Art. 29 As programações a serem
custeadas com recursos de operações de
crédito ainda não formalizadas, deverão
ser identificadas no orçamento, ficando
sua implementação condicionada à efetiva
realização dos contratos.
Art. 30 O Poder Executivo poderá enviar
mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificação no Projeto de Lei
Orçamentária enquanto não iniciada a
votação na Comissão Permanente de
Orçamento e Finanças da parte cuja
alteração é proposta.
Seção II
Dos Débitos Judiciais
Art. 31 As despesas com o pagamento de
precatórios judiciários da administração
direta e indireta correrão a conta de
dotações consignadas no orçamento
com esta finalidade, obedecendo ao que
determina o art. 100 da Constituição
Federal.
Art. 32 A Procuradoria Geral do Município
encaminhará, à Secretaria Municipal de
Planejamento e à Secretaria Municipal de
Finanças, até 30 de Julho do ano corrente,
por meio eletrônico, na forma de banco de
dados, a relação dos débitos decorrentes
de precatórios judiciários, a serem
incluídos na proposta da Lei Orçamentária
Anual para 2015, determinado pelo §1° do
art. 100 da constituição Federal, de 1988,
para dar cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº. 7.103, de 30 de Março de 2010
– Dispõe sobre a Instituição do Regime
Especial de Pagamento de Precatórios,
a que se refere o Art. 97 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição, especificando:
I.
Número e data do ajuizamento da
ação originária;
II.
Tipo e número do precatório;
III.
Tipo de causa julgada;
IV.
Nome do beneficiário;
V.
Data do trânsito em julgado da
sentença;
VI.
Data da expedição do precatório;
VII. Data de recebimento do
precatório; e
VIII. Valor do precatório atualizado.
Seção III
Das Vedações
Art. 33 Na fixação da despesa não
constará:
I.
Despesa sem a respectiva fonte
de recurso e a unidade orçamentária
executora legalmente instituída;
II. Projetos e atividades com
finalidades comuns na mesma unidade
orçamentária ou distinta; e
III.
Despesas a título de investimento
– Regime de Execução Especial, exceto
casos de calamidade pública, conforme o
art.167 §3º, da Constituição Federal.
Art. 34 A lei orçamentária não consignará
recursos para início de novos projetos se
não estiverem adequadamente atendidos
aqueles em andamento e contempladas as
despesas de conservação do patrimônio
público.
§1º O disposto no “caput” deste artigo
aplica-se no âmbito de cada fonte
de recursos, conforme vinculações
legalmente estabelecidas.
§2º Entendem-se por adequadamente
atendidos os projetos cuja alocação de
recursos orçamentários esteja compatível
com os cronogramas físico-financeiros
vigentes.
Art. 35 No caso da ocorrência de
despesa resultante da criação, expansão
ou
aperfeiçoamento
das
ações
governamentais que demandam alterações
orçamentárias, aplicam-se as disposições
do Art.16 da Lei Complementar Federal
nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
Parágrafo único. Para fins do disposto
no Art. 16 da Lei Complementar Federal
nº. 101, de 04 de Maio de 2000, são
consideradas irrelevantes as despesas
cujo os valores não sejam superiores aos
limites fixado para dispensa de licitação.
Seção IV
Das Transferências Voluntárias
Art. 36 É vedada a inclusão, na Lei
Orçamentária e em seus créditos adicionais,
de dotações a título de “auxílios” ou
“subvenções
sociais”,
ressalvadas
aquelas destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação que
preencham uma das seguintes condições:
I.
Sejam de atendimento direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social ou Educação e estejam
registradas no Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS;
II.
Sejam voltadas para as ações de
Saúde e de atendimento direto e gratuito
ao público, prestadas pelas Santas Casas
de Misericórdia e por outras entidades sem
fins lucrativos, e que estejam registradas
no Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS;
III.
Sejam vinculadas a organismos
5
internacionais de natureza filantrópica,
institucional ou assistencial;
IV.
Atendam ao disposto no art. 204
da Constituição, no art. 61 do ADCT, art.
16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, bem
como ao disposto na Lei nº. 8.742, de 07
de Dezembro de 1993;
V.
Sejam signatárias de contrato
de gestão com a administração pública
municipal;
VI.
Sejam
qualificadas
como
organizações sociais;
VII.
Sejam
qualificadas
como
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP, com termo
de parceria firmado com o Poder Público,
de acordo com a Lei nº. 9.790, de 23 de
Março de 1999; e
VIII. Sejam qualificadas para o
desenvolvimento de atividades esportivas
que contribuam para a capacidade de
atletas nas modalidades de torneios,
campeonatos de amadores e profissionais
que de alguma forma incentivem o
esporte e representem o Município, desde
que formalizada a requisição mediante
apresentação do projeto onde esteja
indicado o objeto, finalidades, forma de
execução e planilha de custos devendo
também ser de alguma forma evidenciada
a participação do Governo Municipal no
projeto e eventos.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao
recebimento de subvenções sociais, a
entidade privada sem fins lucrativos
deverá apresentar:
a)
Certidão Negativa junto ao
INSS;
b)
Certidão Negativa junto à
Receita Federal;
c)
Certidão Negativa junto à
Fazenda Pública Estadual;
d)
Certidão Negativa junto à
Fazenda Pública Municipal;
e)
Certidão Negativa junto ao
FGTS;
f)
Certidão Negativa de Débito
Trabalhista.
g)
Declaração de funcionamento
regular pelo período mínimo de vinte e quatro
meses;
h)
Plano de aplicação dos recursos
solicitados;
i)
Balanço
e
demonstrações
contábeis dos dois últimos exercícios;
j)
Registro junto ao conselho
nacional de classe; e
k) Declaração
da
Câmara
Municipal, chancelada pela Secretaria
Municipal de Planejamento, de que
participou de 80%(oitenta por cento) das
Audiências Públicas da LDO e da LOA do
exercício de aprovação.
Art. 37 Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a atender necessidades de
pessoas físicas, através dos programas
instituídos de assistência social, saúde,
agricultura, desporto amador, turismo e
educação.
Parágrafo único. A transferência de
recursos dependerá de parecer prévio
e conjunto da Procuradoria Geral do
Município e da Secretaria Municipal a qual
o programa está vinculado que analisará
os casos individualmente para aprovação
ou desaprovação da solicitação.
6
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
Art. 38 A transferência de recursos
públicos, a título de subvenções
econômicas, para cobrir necessidades
de pessoas jurídicas com fins lucrativos
deverá ser autorizada por lei específica
e, ainda, atender a entidade que abranja
atividades nas áreas de assistência social,
saúde, desporto, turismo ou educação.
§1º A transferência de recursos dependerá
de parecer prévio do ordenador de despesa,
da Secretaria Municipal a qual a entidade
privada seja relacionada, de acordo com
a atividade executada e da Procuradoria
Geral do Município.
§2° Para habilitar-se ao recebimento
de subvenções econômicas, a entidade
deverá apresentar:
a)
Certidão Negativa junto ao
INSS;
b)
Certidão Negativa junto à
Receita Federal;
c)
Certidão Negativa junto à
Fazenda Pública Estadual;
d)
Certidão Negativa junto à
Fazenda Pública Municipal;
e)
Certidão Negativa junto ao
FGTS;
f)
Certidão Negativa de Débito
Trabalhista;
g)
Declaração de funcionamento
regular pelo período mínimo de vinte e
quatro meses;
h)
Plano de aplicação dos recursos
solicitados; e
i)
Balanço
e
demonstrações
contábeis dos dois últimos exercícios.
Art. 39 As entidades privadas beneficiadas
com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do poder
concedente com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os
quais receberam os recursos.
Parágrafo único. É vedada a transferência
de recursos públicos à entidades privadas
que estejam com prestações de contas
irregulares ou inadimplentes com o
município de Maceió.
Seção V
Das alterações da Execução da Lei
Orçamentária Anual
Art. 40 Para abertura de créditos
adicionais, além dos recursos indicados no
art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320, de 17
de Março de 1964, destinados à cobertura
das respectivas despesas, considerar-seão os valores resultantes de convênios,
contratos ou acordos similares celebrados
ou reativados durante o exercício de 2016,
bem como de seus saldos financeiros do
ano anterior e não computados na receita
prevista na lei orçamentária.
Parágrafo único. Na hipótese de excesso
de arrecadação de Receita Tributária
no exercício de 2016, desde que não
comprometidos, serão aplicados apenas
nas áreas da saúde, educação, assistência
social e gastos com pessoal, exceto
àquelas com destinação específica na Lei
Orçamentária vigente.
Art. 41 Quando a abertura de crédito
especial implicar em alteração das ações
constantes do quadro demonstrativo desta
Lei e do Plano Plurianual vigente (20142017) fica o Poder Executivo autorizado
a fazer as adequações necessárias à
execução, acompanhamento e avaliação
da ação programada.
Art. 42 A Lei Orçamentária para 2016
conterá dispositivos autorizando e
definindo limites para:
I.
Abertura de Créditos Adicionais,
tipo suplementar;
II.
Contratação de operação de
crédito interna; e
III. Contratações
de
operações
de crédito por antecipação da receita
orçamentária.
Parágrafo único. A vedação de que trata
o Art.167, V da Constituição Federal não
impede a correção de eventuais distorções
de planejamento, a inserção de elementos
de despesa e fonte de recurso nos projetos,
atividades e operações especiais, sendo
facultado ao Poder executivo fazer uso
dos instrumentos legais disponíveis
necessários para a efetivação das referidas
alterações na Lei Orçamentária 2016.
Art. 43 Os créditos adicionais especiais
e extraordinários, se abertos nos últimos
quatro meses do exercício de 2015,
poderão ser reabertos pelos seus saldos,
no exercício de 2016, por Decreto do
Poder Executivo, mediante a indicação de
recursos do exercício corrente.
Art. 44 As alterações e inclusões
orçamentárias que não modifiquem o
valor total da ação registrado na Lei
Orçamentária Anual e em créditos
adicionais, não constituem créditos
orçamentários.
§1º As modificações orçamentárias de que
trata o caput abrangem os seguintes níveis:
I.
II.
III.
IV.
Categorias Econômicas;
Grupos de Natureza de Despesa;
As Modalidades de Aplicação; e
As Fontes de Recursos.
§2º As modificações orçamentárias a
que se refere o parágrafo anterior serão
solicitadas pelas Secretarias e Órgãos do
Município e autorizadas eletronicamente
pela Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento.
§3º As modificações tratadas neste artigo
serão efetuadas diretamente no Sistema
Integrado de Planejamento e Gestão
Municipal e, posteriormente, através de
lançamentos contábeis específicos.
Art. 45 As solicitações de créditos
adicionais deverão vir acompanhadas de:
I.
Exposições de motivos que os
justifiquem;
II.
Indicação da fonte de recursos
disponível para a suplementação,
entendendo como fonte os recursos
previstos no §1º do art. 43, da Lei nº.
4.320/1964,
ficando
expressamente
vedada a anulação de recursos alocados
em favor de pessoal e encargos sociais,
programas mantidos com recursos
originários das emendas de caráter
democrático e emendas parlamentares; e
III.
Memória de cálculo em caso
de excesso de arrecadação do exercício
corrente, ou superávit financeiro do
exercício anterior, separando recursos
livres e vinculados;
Parágrafo único. As solicitações de
créditos adicionais serão encaminhadas
à Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento a qual procederá à
análise e elaboração.
Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado,
até o limite definido na Lei Orçamentária
de 2016, para abertura de créditos
adicionais suplementares a promover:
a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão
para outro, com a finalidade de atender
insuficiências nas dotações orçamentárias.
(redação dada pela emenda nº 07/2015).
§1º Para efeitos das Leis Orçamentárias,
entende-se por:
a)
Transposição – o deslocamento
de excedentes de dotações orçamentárias
de categorias de programação totalmente
concluídas no exercício para outras
incluídas como prioridade no exercício;
b)
Remanejamento – deslocamento
de créditos e dotações relativos à extinção,
desdobramento ou incorporação de
unidades orçamentárias à nova unidade;
c)Transferência – deslocamento
permitido de dotações de um mesmo
programa de Governo.
Art. 47 Fica o Poder Executivo, de acordo
com o disposto na Constituição Federal,
art. 165, § 8º, e nos Arts. 7º, 42 e 43, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de
1964, e alterações posteriores, autorizado
a abrir na Lei Orçamentária de 2016,
créditos suplementares, como segue:
I.
Para atender à reajustes e demais
despesas de pessoal e encargos sociais,
segundo as leis vigentes;
II.
Por conta da Reserva de
Contingência;
III.
Para atender à despesas relativas
a receitas provenientes de operações de
crédito e outras receitas vinculadas, bem
como a seus rendimentos financeiros
que excedam a previsão orçamentária
correspondente;
IV.
Para atender a despesas do
grupo outras despesas correntes, com
características de pessoal e de caráter
indenizatório e à despesa com a
previdência do servidor, quais sejam:
a)
Entenda-se como despesas com
característica de pessoal e de caráter
indenizatório: diárias, PASEP, valetransporte, estagiários e auxílio-funeral;
b)
Entenda-se como despesas com
a previdência dos servidores: inativos,
pensionistas, salário-família, auxílio
doença, salário-maternidade, além do
previsto no Inciso II deste artigo;
V.
Para realocar dotações que
corresponda a um mesmo programa, a um
mesmo grupo de despesa e a uma mesma
modalidade de aplicação;
VI. Para atender à contrapartida
de projetos, que excedam a previsão
orçamentária correspondente e;
VII.
Para atender a serviços da dívida
e precatórios judiciais.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO
ORÇAMENTO FISCAL
E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 48 O orçamento fiscal e da seguridade
social, compreenderão todos os fundos,
órgãos, autarquias e fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público, bem
como das empresas públicas, sociedade
de economia mista em que o Município
direta ou indiretamente detenha a maioria
do capital social com direito a voto.
Art. 49 O Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação em seu menor
nível, com as suas respectivas dotações,
especificando a unidade orçamentária,
as categorias econômicas, os grupos de
natureza da despesa, as modalidades
de aplicação, os elementos de despesa,
o grupo de destinação de recursos e as
fontes de recursos.
§1º Nos grupos de natureza da despesa
será observado o seguinte detalhamento:
I.
Pessoal e encargos sociais - 1;
II.
Juros e encargos da dívida - 2;
III.
Outras despesas correntes - 3;
IV.
Investimentos - 4;
V.
Inversões financeiras, incluídas
quaisquer
despesas
referentes
à
constituição ou aumento de capital de
empresas - 5; e
VI.
Amortização da dívida - 6.
§2º A Reserva de Contingência, bem
como a Reserva do Regime Próprio de
Previdência do Servidor – RPPS serão
identificadas pelo dígito (9) nove no que
se refere ao grupo de natureza da despesa.
Art.50 A lei orçamentária discriminará
em unidades orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I.
Aos fundos especiais;
II.
Às ações de saúde;
III.
Às ações de assistência social;
IV.
À manutenção e desenvolvimento
do ensino
V.
Encargos e despesas comuns
a todas as unidades orçamentárias,
denominada
Encargos
Gerais
do
Município; e
VI.
Ao regime próprio de previdência
social.
CAPÍTULO VI
AS DISPOSIÇÕES INERENTES AS
DESPESAS COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 51 Na elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária, as despesas com pessoal
ativo, pessoal inativo e encargos sociais
observarão o limite estabelecido na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de Maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§1º A fixação das despesas citadas no
caput do artigo comportará previsão de
incorporação, no mínimo, do percentual
relativo à meta de inflação definida para
2016 pelo Conselho Monetário Nacional.
§2º O provimento de cargos e contratação
será realizado no limite estritamente
necessário, respeitada a legislação vigente.
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
§3º A instituição, concessão e o aumento
de qualquer vantagem pecuniária ou
remuneração, a criação de cargos, a
adaptação e implementação nos planos de
ecarreira e seus respectivos movimentos ‐
,sistema de mapeamento de competências,
screscimento horizontal, crescimento
mvertical, transição, mudança de área de
eatuação e atividade, os programas de
oqualidade, produtividade e remuneração
avariável, mobilidade nos limites legais
vigentes, a admissão de pessoal a qualquer
título e a licença prêmio em pecúnia, pelos
órgãos, autarquias, inclusive fundações
ainstituídas pelo Município, observado
o contido no inciso II, do art. 37, da
rConstituição Federal, de 1988, poderão ser
,levados a efeito para o exercício de 2016,
,de acordo com os limites estabelecidos na
eEmenda Constitucional nº. 25, de 2000,
sna Lei Complementar Federal nº. 101, de
2000, e na legislação municipal vigente.
s
§4º O Poder Legislativo, durante o
exercício financeiro de 2016, deverá
enquadrar‐se nas determinações previstas
nesta lei, com relação às despesas com
pessoal e encargos sociais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
s
àArt. 52 Todas as despesas relativas à
eDívida Pública Municipal constarão da
Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Para fixação das
despesas com serviços da dívida, devem
eser consideradas as operações de crédito
ocontratadas e as autorizações concedidas
eaté 31 de agosto de 2015.
.
CAPÍTULO VIII
áDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS
ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
DO
MUNICÍPIO
Art. 53 O Poder Executivo poderá
encaminhar ao Poder Legislativo Projeto
ode Lei propondo alterações na legislação
tributária municipal.
,Parágrafo único. A concessão ou ampliação
de incentivos, de isenção ou benefícios de
natureza tributária ou financeira, deverá
aobedecer ao disposto no Art. 14 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de Maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
art. 88 do ADCT – Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 54 As alterações nas políticas de
isenção, incentivo fiscal ou de outros
ibenefícios serão objeto de apreciação
legislativa, e visarão:
s
iI.
Promover a justiça e a isonomia
fiscal;
II. Reconhecer
uma
reduzida
capacidade contributiva;
III.
Promover a redistribuição da
erenda; e
lIV.
Incentivar o desenvolvimento de
asegmentos econômicos do município.
oArt. 55 Lei definirá dispositivos de que
etrata o caput do Art. 62, referente ao
.Imposto Sobre Serviços – ISS, relativo a:
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
I.Tratamento
tributário
diferenciado para área de sustentabilidade,
com ações de recuperação de resíduos
sólidos.
Art. 56 Ocorrendo alterações na
legislação tributária, em consequência de
Projeto de Lei encaminhado à Câmara
Municipal, após 30 de Setembro de 2015,
e que impliquem em acréscimo relativo
à estimativa da receita constante do
Projeto de Lei Orçamentária para 2016,
os recursos correspondentes servirão para
abertura de créditos adicionais.
Parágrafo único. As alterações na
legislação tributária terão os seguintes
objetivos:
I.
Combater a sonegação, a elisão e
a evasão fiscal;
II.
Combater as iniciativas de
favorecimento fiscal;
III.
Incorporar o uso de tecnologias
modernas
da
informação
como
instrumento fiscal;
IV.
Adequar às bases de cálculo do
tributo a real capacidade contributiva e
a promoção da justiça fiscal, dentro dos
princípios da extra fiscalidade;
V.
Simplificar o cumprimento
das obrigações tributárias por parte dos
contribuintes; e
VI.
Adequar à legislação municipal à
legislação complementar federal.
Art. 57 O desconto para pagamento
integral e à vista do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana
‐ IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e do
Imposto sobre Serviços dos Autônomos e
Sociedades de Profissionais ‐ ISS Fixo,
no exercício de 2016, por ato do Poder
Executivo, não poderá ser superior a
20%(vinte por cento).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 Em cumprimento ao disposto no
caput e na alínea “e” do inciso I do art.
4º da Lei Complementar Federal nº.
101, de 2000, a alocação dos recursos
na lei orçamentária será feita de forma a
propiciar o controle de custos das ações e
a avaliação dos resultados dos programas
de governo.
Art. 59 Os Restos a Pagar não processados
terão vigência de um ano a partir de sua
inscrição, exceto se:
I.
Vierem a ser liquidados nesse
período, em conformidade com o disposto
no art. 63 da Lei nº. 4.320, de 1964;
II.
Referirem-se a convênio, ou
instrumento congênere, por meio do qual
já tenha sido transferida a primeira parcela
de recursos, ressalvado o caso de rescisão;
ou
III. Referirem-se a convênio, ou
instrumento congênere, cuja efetivação
depende de licença ambiental ou do
cumprimento de requisito de ordem
técnica estabelecido pela concedente.
§1º Durante a execução dos Restos a Pagar
não serão admitidas alterações nos valores
anteriormente inscritos.
§2º Fica vedada no exercício de 2016
a execução de Restos a Pagar inscritos
em exercícios anteriores a 2015 que
não tenham sido liquidados até 31 de
Dezembro de 2014, ressalvado o disposto
no inciso II do caput.
§3º A Secretaria Municipal de Controle
Interno, como órgão de controle interno,
verificará o cumprimento do disposto
neste artigo.
Art. 60 O Poder Executivo poderá enviar
mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificação no Projeto de Lei
Orçamentária enquanto não iniciada a
votação na comissão técnica da parte cuja
alteração é proposta.
7
Pessoal e Encargos Sociais;
II.
Com amortização e serviço da
dívida fundada;
III.
Com a quitação e parcelamento
de precatórios;
IV.
De programas financiados por
convênios e doações que requeiram ou
não a contrapartida do Município;
V. Despesas
contratuais
que
impliquem em queda de arrecadação;
VI. Despesas
contratuais
que
impliquem na publicidade dos atos, ações
e programas de Governo;
VII. Referente ao pagamento do
Duodécimo do Poder Legislativo; e
VIII. Com programas de natureza
social, educacional e de saúde.
Art. 61 Os preços estimados para a
Proposta Orçamentária de 2016 terão
como base a projeção da média mensal da
execução da receita e despesa calculada
sobre o período compreendido entre 01 de
Julho de 2014 a 30 de Junho de 2015.
Art. 65 Ficam vedadas a assunção de
obrigações, a qualquer título, incompatíveis
com o Plano Plurianual (PPA) e o Art. 1º,
Incisos I, II e III desta Lei que resultem
despesas a serem custeadas com recursos
do erário municipal, bem como com
aqueles originários de transferências das
esferas Federal, Estadual, de Instituições
Privadas e de Operações de Crédito.
Art. 62 O valor máximo de despesas
consideradas irrelevantes para fim de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental fica limitado a 1%
(um por cento) das receitas correntes (art.
16, § 1°, da LRF).
Art. 66 São vedados quaisquer
procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de
despesas sem comprovação e suficiente
disponibilidade orçamentária.
Art. 63 O Poder Executivo fica autorizado
a firmar convênios, acordos e ajustes
favoráveis ao Município e necessários ao
cumprimento da Lei Orçamentária Anual,
com órgãos e entidades da administração
de todas as esferas de governo, desde
que haja disponibilidade orçamentária e
financeira para satisfazer as obrigações de
contrapartida da execução dos mesmos.
Parágrafo único. A contabilidade
registrará os atos e fatos relativos
à
gestão
orçamentário-financeira
efetivamente ocorrida, sem prejuízo
das responsabilidades e providências
derivadas da inobservância do caput.
Art. 64 Se o Projeto da Lei Orçamentária
Anual não for devolvido para sanção do
Poder Executivo até o final da última sessão
legislativa do Exercício de 2015, ficarão
os Poderes autorizados a utilizar 1/12 (um
doze avos), mensalmente, do projeto de
Lei para 2016, até que o Executivo receba
o projeto de Lei Orçamentária 2016, e
proceda a sua sanção e publicação.
§1° Fica sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento e da Secretaria
Municipal de Finanças fazer publicar
a programação financeira mensal,
compatível com o Projeto de Lei
Orçamentária encaminhado ao Poder
Legislativo, na razão 1/12 (um doze avos)
dos valores consignados às dotações
orçamentárias.
§2° O disposto no caput deste artigo é
aplicável:
I. Às
despesas
consideradas
obrigatórias e de caráter continuado,
na forma que dispõe o art. 17, da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de Maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e
II.
Aos contratos, cuja execução
esteja em andamento, referentes à obras,
aquisição de bens, de materiais e prestação
de serviços.
§3° Excluem-se do disposto no caput deste
artigo e que inclusive poderá exceder
a 1/12 (um doze avos), desde que não
comprometa o equilíbrio orçamentário
segundo a proposta encaminhada pelo
Poder Executivo ao Poder Legislativo, as
despesas:
I.
Referente
ao
pagamento
de
Art. 67 Até o trigésimo dia após a sanção
e publicação da lei orçamentária anual, o
Secretário Municipal de Planejamento fará
publicar portaria estabelecendo normas
para execução orçamentária e financeira
do exercício de 2016.
Art. 68 O Poder Executivo deverá
elaborar e publicar, até o sétimo dia útil
do mês, a programação financeira com o
cronograma mensal de desembolso, por
órgãos, direcionada a obtenção das metas
fiscais definidas nos anexos desta lei.
Parágrafo único. O período a que se refere
o caput deste artigo poderá ser de, no
mínimo, 04 (quatro) meses.
Art. 69 Fica a Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento, através
do seu titular, autorizada a estabelecer
normas complementares ao processo de
elaboração e execução orçamentária.
Art. 70 Para fins desta Lei fica
estabelecida a observância à integridade
do equilíbrio orçamentário e financeiro
compatibilizados entre receitas e despesas
previamente estimadas.
Art. 71 Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEÓ, em 27 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
8
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PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2016
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, Art. 4°, § 1)
Especificação
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesa Primárias (II)
Resultado Primário (III)=(I-II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V)
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DE DESPESAS
2016
R$ 1,00
Valor
Corrente(a)
2.321.054.453
2.277.197.969
2.321.054.453
2.274.299.017
2.898.952
-9.055.114
259.901.907
74.017.698
0
2016
Valor
%
Constante
(a / PIB)*100
2.183.802.468
13,55
2.142.539.370
13,30
2.183.802.468
13,55
2.139.811.843
13,28
2.727.527
0,02
-8.519.654
-0,05
244.533.007
1,52
69.640.775
0,43
0
0,00
0
0,00
0
0,00
2017
Valor
%
(b / PIB)*100
Constante
1.948.733.894
12,29
1.900.041.549
11,99
1.948.733.894
12,29
1.902.358.663
12,00
-2.317.114
-0,01
-10.093.314
-0,06
190.824.542
1,20
55.467.914
0,35
0
0,00
0
0,00
0
0,00
Valor
Corrente(b)
2.200.092.975
2.145.120.007
2.200.092.975
2.147.735.996
-2.615.989
-11.395.209
215.438.206
62.622.489
0
2016
4,50
11,51
2,66
6,29
17.126.765.564
Variáveis
* PIB real (crescimento % anual)
* Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)
* Câmbio (R%/US$ - Final do Ano)
* Inflação Média (% anual) projetada com base em média Índice oficial de inflação
Projeção do PIB do Município-Em R$ 1,00
Valor
Corrente(c)
2.343.099.018
2.284.552.807
2.343.099.018
2.287.338.836
-2.786.029
-10.764.516
180.699.364
51.857.973
0
2017
4,50
11,51
2,66
6,22
17.897.470.014
2018
Valor
%
Constante
(c / PIB)*100
1.953.250.212
12,53
1.904.445.019
12,21
1.953.250.212
12,53
1.906.767.504
12,23
-2.322.485
-0,01
-8.973.497
-0,06
150.634.296
0,97
43.229.755
0,28
0
0,00
0
0,00
0
0,00
2018
4,50
11,51
2,66
6,25
18.702.856.165
* Fonte: BACEN
ARF (LRF, Art. 4º,§ 3º)
CATEGORIA ECONÕMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
DESPESAS CORRENTES (I)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (II)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização Financeira
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)
TOTAL (IV) = (I + II +III)
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS
2016
ARF (LRF, Art. 4º,§ 3º)
ARF (LRF, Art. 4º,§ 3º)
R$ 1,00
Previsão
Especificação
2016
2017
2018
2.229.550.238
2.228.100.795
2.372.927.347
Receita Tributária
446.037.408
457.402.723
487.133.900
Impostos
391.482.537
402.207.599
428.351.093
Taxas
54.554.871
55.195.124
58.782.807
Receita de Contribuições
99.367.799
98.914.303
105.343.733
Receita Patrimonial
45.192.083
56.647.107
60.329.169
88.615
111.077
118.297
43.856.484
54.972.968
58.546.211
1.246.984
1.563.062
1.664.661
25.773
10.156
10.816
Transferências Correntes
1.560.798.551
1.548.546.060
1.649.201.554
Transferências Intergovernamentais
1.370.979.806
1.211.165.208
1.289.890.947
981.629.216
818.228.954
871.413.836
465.014.681
495.240.635
527.431.276
96.096
102.342
108.994
9.360.971
12.825.837
13.659.516
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliáris
Receita de Concessões e Permissões
Receita de serviços
Transferências da União
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ITR
Transferência da Comp. Finan. pela
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
Receita de contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II)
RECEITAS DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito (V)
Amortização de Empréstimos (VI)
Alienação de Ativos (VII)
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII)
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII)
DESPESAS CORRENTES (X)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XIII)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI)
Explor. de Recuursos Naturais
Transfer. de Recursos do SUS - FMS
408.400.859
269.648.000
287.175.120
Transfer. de Recursos do FNAS
22.036.956
17.230.039
18.349.992
Transfer. de Recursos do FNDE
75.082.000
21.438.000
22.831.470
1.637.653
1.744.101
1.857.468
389.350.590
392.936.254
418.477.111
Cota Parte do ICMS
234.908.320
277.217.729
295.236.881
Cota Parte do IPVA
66.134.972
70.433.745
75.011.938
347.333
784.780
835.791
87.959.965
44.500.000
47.392.500
Transferências Multigovernamentais
155.987.211
168.837.360
179.811.788
Transferências de Recursos do FUNDEB
119.068.454
126.807.904
135.050.418
Transferências de Recursos da Comple-
36.918.757
42.029.456
44.761.371
Transfer. Financ. do ICMS LC N° 87/96
Transferências dos Estados
Cota Parte do IPI sobre exportação
Transf. de Recurs. do Estado - Repasse
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII)
mentação da União ao FUNDEB
134.981
3.777.949
4.023.516
Transferências de Convênio
33.696.553
164.765.543
175.475.303
Outras Receitas Correntes
78.128.624
66.580.446
70.908.175
Multas e Juros de Mora
18.858.130
25.526.590
27.185.818
Idenizações e Restituições
15.743.830
6.288.185
6.696.917
Receita da Dívida Ativa
42.139.630
33.188.750
35.346.019
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
TOTAL
R$ 1,00
2018
2.043.155.246
1.112.163.387
6.838.349
924.153.510
292.269.883
242.883.709
464.340
48.921.834
7.673.889
2.343.099.018
1.387.034
1.576.921
1.679.421
121.731.141
17.116.991
18.229.595
0
0
0
119.235.465
14.136.842
15.055.737
2.495.676
2.980.149
3.173.859
123.400.885
123.979.855
132.038.546
-153.627.811
-169.104.666
-180.096.470
2.321.054.453
2.200.092.975
2.343.099.018
R$ 1,00
2013*
1.542.386.633
341.782.813
158.436.612
19.979.011
18.663.946
1.315.064
964.127.548
58.060.649
1.523.722.686
9.755.339
0
0
0
7.346.309
2.409.031
9.755.339
1.533.478.025
1.432.396.014
857.641.625
5.082.477
569.671.912
1.533.426.629
53.517.263
16.269.596
37.247.667
43.012.608
2014*
1.807.336.433
393.770.074
214.780.085
55.578.594
36.304.273
19.274.321
1.069.420.550
73.787.130
1.771.032.159
21.048.639
0
0
0
18.594.242
2.454.397
21.048.639
1.792.080.799
1.722.874.030
1.042.832.647
4.950.284
675.091.099
1.763.962.476
64.554.409
26.112.039
0
38.442.370
56.676.717
1.576.439.237
1.820.639.193
2015**
1.873.180.954
403.273.356
196.516.703
49.943.448
46.743.891
3.199.557
1.164.737.223
58.710.224
1.826.437.063
257.463.346
2.970.000
0
0
251.865.870
2.627.476
254.493.346
2.080.930.409
1.759.028.736
889.373.725
10.020.000
859.635.011
1.749.008.736
364.251.350
326.742.360
500.000
37.008.990
327.242.360
7.364.214
2.083.615.310
-42.961.211
-28.558.394
-2.684.901
2016**
2.199.323.312
446.037.408
222.768.684
45.192.083
43.856.484
1.335.599
1.407.170.740
78.154.397
2.155.466.828
121.731.141
0
0
0
119.235.465
2.495.676
121.731.141
2.277.197.969
1.946.711.237
1.044.306.180
6.840.000
895.565.057
1.939.871.237
361.622.468
319.207.688
2.499.344
39.915.436
321.707.032
12.720.748
2.274.299.017
2017**
2.182.975.984
457.402.723
222.894.158
56.647.107
54.972.968
1.674.139
1.379.441.394
66.590.602
2.128.003.016
17.116.991
0
0
0
14.136.842
2.980.149
17.116.991
2.145.120.007
1.918.455.630
1.044.284.870
6.420.985
867.749.775
1.912.034.645
274.431.815
228.059.821
436.000
45.935.994
228.495.821
7.205.530
2.147.735.996
2018**
2.324.869.423
487.133.900
237.382.279
60.329.169
58.546.211
1.782.958
1.469.105.084
70.918.991
2.266.323.212
18.229.595
0
0
0
15.055.737
3.173.859
18.229.595
2.284.552.807
2.043.155.246
1.112.163.387
6.838.349
924.153.510
2.036.316.897
292.269.883
242.883.709
464.340
48.921.834
243.348.049
7.673.889
2.287.338.836
2.898.952
-2.615.989
-2.786.029
* Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA
** Projeções
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO NOMINAL
2016
Fundo a Fundo
Transferências de Instituições Privadas
2017
1.918.455.630
1.044.284.870
6.420.985
867.749.775
274.431.815
228.059.821
436.000
45.935.994
7.205.530
2.200.092.975
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
2016
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS CORRENTES
2016
1.946.711.237
1.044.306.180
6.840.000
895.565.057
361.622.468
319.207.688
2.499.344
39.915.436
12.720.748
2.321.054.453
ARF (LRF , Art. 4°, § 3°)
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
( - ) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)
RESULTADO NOMINAL
VALOR
(d)
294.081.908
211.009.096
209.226.362
4.083.855
2.301.121
83.072.812
0
0
83.072.812
2016**
(e)
259.901.907
185.884.209
184.492.459
3.692.871
2.301.121
74.017.698
0
0
74.017.698
2017**
(f)
215.438.206
152.815.717
151.777.518
3.339.320
2.301.121
62.622.489
0
0
62.622.489
R$ 1,00
2018**
(g)
180.699.364
128.841.391
127.043.615
2.948.336
1.150.561
51.857.973
0
0
51.857.973
(d-c)
-13.697.513
(e-d)
-9.055.114
(f-e)
-11.395.209
(g-f)
-10.764.516
2013*
2014*
2015**
(b)
374.851.721
263.800.437
286.378.606
3.640.741
26.218.910
111.051.284
0
0
111.051.284
(c )
329.084.279
232.313.954
276.043.128
2.244.827
45.974.001
96.770.325
0
0
96.770.325
(c-b)
-14.280.959
(b-a¹)
-11.853.621
¹ Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2013
* Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA
** Projeções
18
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2016
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MONTANTE DA DÍVIDA
2016
AMF - Demnstrativo 2 (LRF, Art. 4º, § 2°,Inciso II)
2013*
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
374.851.721
Dívida Mobiliária
0
Outras Dívidas
374.851.721
DEDUÇÕES (II)
263.800.437
Ativo Disponível
286.378.606
Haveres Financeiros
3.640.741
( - ) Restos a Pagar Processados
26.218.910
DCL (III) = (I-II)
111.051.284
2014*
329.084.279
0
329.084.279
232.313.954
276.043.128
2.244.827
45.974.001
96.770.325
2015**
294.081.908
0
294.081.908
211.009.096
209.226.362
4.083.855
2.301.121
83.072.812
2016**
259.901.907
0
259.901.907
185.884.209
184.492.459
3.692.871
2.301.121
74.017.698
2017**
215.438.206
0
215.438.206
152.815.717
151.777.518
3.339.320
2.301.121
62.622.489
R$ 1,00
2018**
180.699.364
0
180.699.364
128.841.391
127.043.615
2.948.336
1.150.561
51.857.973
* Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA
** Projeções
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2016
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, Art. 4°, § 2°, Inciso I)
Metas Previstas
ESPECIFICAÇÃO
em 2014
(a)
Receita Total
2.015.871.080
Receita Não-Financeira (I)
1.969.180.103
Despesa Total
2.015.871.080
Despesa Não-Financeira (II)
1.967.216.747
Resultado Primário (III) = (I-II)
1.963.356
Resultado Nominal
-24.649.022
Dívida Pública Consolidada
222.237.388
Dívida Consolidada Líquida
-671.156
R$ 1,00
% PIB
12,85
12,56
12,85
12,54
0,01
-0,16
1,42
0,00
Metas Realizadas
em 2014*
(b)
1.828.385.072
1.792.080.799
1.787.428.439
1.820.639.193
-28.558.394
-14.280.959
329.084.279
96.770.325
Variação
% PIB
Valor
%
(c) = (b-a)
(c/a) X 100
-187.486.008
-9,30
-177.099.304
-8,99
-228.442.641
-11,33
-146.577.554
-7,45
-30.521.750
-1.554,57
10.368.063
-42,06
106.846.891
48,08
97.441.481
-14.518,45
11,66
11,43
11,40
11,61
-0,18
-0,09
2,10
0,62
ESPECIFICAÇÃO
2014*
-
%
0
2013
2.602.920.851
0
0
* Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA
2.602.920.851
%
100
0
0
100
2012
1.820.672.619
1.820.672.619
R$ 1,00
%
100
0
0
100
* Balanço não concluido
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2016
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §1º)
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (Exceto Intra-orçamentária) ( I )
RECEITAS CORRENTES
Receita de contribuições dos segurados
Pesoal civíl
Pessoal militar
Outras receitas de contribuições
Receita patrimonial
Receita de serviços
Outras receitas correntes
Compensação previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienção de bens, direitos e ativos
Amortização de empréstimos
Outras receitas de capital
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Intra-orçamentárias) (II )
RECEITAS CORRENTES
Receita de contribuições
Patronal
Pessoal civíl
Pessoal militar
Para cobertura de déficit atuarial
Outros aportes ao RPPS
Em regime de débito e parcelamento
Receita patrimonial
Receita de serviços
Outras receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL
( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II )
2012
75.672.180
75.672.180
44.389.309
44.389.309
2013
66.605.442
66.605.442
53.366.074
53.366.074
R$ 1,00
2014
82.735.298
82.735.298
56.699.815
56.699.815
27.363.234
3.142.966
13.107.657
3.919.638
3.919.638
0
10.096.402
9.769.047
327.355
0
12.927.827
8.795.881
4.131.945
0
85.034.474
82.665.719
120.489.174
85.034.474
85.034.474
85.034.474
82.665.719
82.665.719
82.665.719
120.489.174
98.853.301
98.853.301
0
0
21.635.873
21.635.873
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( Exceto intra-orçamentáias) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas correntes
Despesas de capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal civíl
Pessoal militar
Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais despesas previdenciárias
Restos a pagar inscritos e não processados
Valor - R$ 1,00
15.683.492.195
Previsão do PIB Municipal para 2014
Valor efetivo (realizado) do PIB Municipal para 2014
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4°, § 2° , Inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
160.706.654
149.271.160
224.860.346
2012
103.679.887
3.870.426
3.853.277
17.149
99.431.705
99.281.565
2013
171.955.860
3.821.766
3.809.885
11.881
168.134.095
168.127.299
2014
210.795.741
4.268.895
4.263.552
5.343
206.526.846
206.366.590
150.140
377.757
6.795
160.256
0
0
0
R$ 1,00
0
103.679.887
171.955.860
210.795.741
57.026.767
2012
0
0
-22.684.700
2013
4.042.544
4.042.544
4.042.544
14.064.604
2014
24.105.676
24.105.676
0
0
0
0
24.105.676
0
4.109.143
119.713.206
1.579.394
102.747.289
3.854.658
121.683.357
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2016
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, Art. 4°, § 2°, Inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
2013
Receita Total
1.552.141.972
Receitas Primárias (I)
1.533.478.025
Despesa Total
1.485.913.277
Despesas Primárias (II)
1.576.439.237
Resultado Primário (III) = (I-II)
-42.961.211
Resultado Nominal
-11.853.621
Dívida Pública Consolidada
374.851.721
Dívida Consolidada Líquida
111.051.284
ESPECIFICAÇÃO
2013
Receita Total
1.753.374.943
Receitas Primárias (I)
1.732.291.243
Despesa Total
1.678.559.793
Despesas Primárias (II)
1.780.822.314
Resultado Primário (III) = (I-II)
-48.531.071
Resultado Nominal
-13.390.426
Dívida Pública Consolidada
423.450.706
Dívida Consolidada Líquida
125.448.923
2013*
5,91
* BACEN
R$ 1,00
2014
1.828.385.072
1.792.080.799
1.787.428.439
1.820.639.193
-28.558.394
-14.280.959
329.084.279
96.770.325
%
17,80
16,86
20,29
15,49
-33,53
20,48
-12,21
-12,86
2015
2.130.644.300
2.080.930.409
2.130.644.300
2.083.615.310
-2.684.901
-13.697.513
294.081.908
83.072.812
2014
1.941.013.593
1.902.472.976
1.897.534.031
1.932.790.567
-30.317.591
-15.160.666
349.355.870
102.731.377
%
10,70
9,82
13,05
8,53
-37,53
13,22
-17,50
-18,11
2015
2.130.644.300
2.080.930.409
2.130.644.300
2.083.615.310
-2.684.901
-13.697.513
294.081.908
83.072.812
2014*
6,41
Valores a Preços Correntes
%
2016
16,53
2.321.054.453
16,12
2.277.197.969
19,20
2.321.054.453
14,44
2.274.299.017
-90,60
2.898.952
-4,09
-9.055.114
-10,64
259.901.907
-14,15
74.017.698
Valores a Preços Constantes
%
2016
9,77
2.183.802.468
9,38
2.142.539.370
12,28
2.183.802.468
7,80
2.139.811.843
-91,14
2.727.527
-9,65
-8.519.654
-15,82
244.533.007
-19,14
69.640.775
Metodologia de Cálculo dos Valores a Preços Constantes
Índices de Inflação
2015
2016
6,16
6,29
%
8,94
9,43
8,94
9,15
-207,97
-33,89
-11,62
-10,90
%
2,49
2,96
2,49
2,70
-201,59
-37,80
-16,85
-16,17
2017
2.200.092.975
2.145.120.007
2.192.887.445
2.147.735.996
-2.615.989
-11.395.209
215.438.206
62.622.489
%
-5,21
-5,80
-5,52
-5,56
-190,24
25,84
-17,11
-15,40
2018
2.343.099.018
2.284.552.807
2.343.099.018
2.287.338.836
-2.786.029
-10.764.516
180.699.364
51.857.973
2017
1.948.733.894
1.900.041.549
1.942.351.591
1.902.358.663
-2.317.114
-10.093.314
190.824.542
55.467.914
%
-10,76
-11,32
-11,06
-11,10
-184,95
18,47
-21,96
-20,35
2018
1.953.250.212
1.904.445.019
1.953.250.212
1.906.767.504
-2.322.484
-8.973.497
150.634.296
43.229.755
2017
6,22
2018
6,25
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
%
6,50
6,50
6,85
6,50
6,50
-5,53
-16,12
-17,19
%
0,23
0,23
0,56
0,23
0,23
-11,09
-21,06
-22,06
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
EXERCÍCIO 2016
AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §1º)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( Intra-orçamentáias) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas correntes
Despesas de capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
APORTE DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para cobertura de insuficiência financeira
Recursos para formação de reservas
Outros aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para cobertura de déficit financeiro
Recursos para cobertura de déficit atuarial
Outros aportes para o RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
Fonte: Balanços anuais
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANÇÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2016
AMF - Demonstrativo I (LRF, Art. 4º, §1º)
EVENTOS
Aumento Permanente das Receitas
( - ) Transferências Constitucionais
( - ) Transferências do FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita ( I )
Redução Permanente de Despesa ( II )
Margem Bruta ( III ) = ( I + II )
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV )
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expanção de DOCC ( V ) = ( III - IV )
R$ 1,00
Valor Previsto para 2016
67.343.594
10.101.539
13.468.719
43.773.336
0
43.773.336
0
0
0
43.773.336
19
20
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
SÚMULA DO TERCEIRO TERMO
DE ADITIVO
AO CONTRATO DE Nº. 0165/2013.
PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2016
ARF (LRF, Art. 4°, §3°)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS PASSIVOS
Descrição
●Frustação de arrecadação
●Transferências constitucionais aquém da previsão
●Frustação de ganho real relativo a inflação prevista
●Ausência de voluntariedade e disponibilidade
financeira reativa a transferências de convênios
SUBTOTAL
TOTAL
LEI Nº. 6.484
DE 27 DE
OUTUBRO DE 2015.
PROJETO DE LEI Nº. 6.765/2015
AUTOR: VEREADOR DAVI DAVINO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A LIGA DE FUTEBOL
AMADOR DA PAJUÇARA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Maceió decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade
Pública Municipal a LIGA DE FUTEBOL
AMADOR DA PAJUÇARA, entidade
filantrópica sem fins econômicos, inscrita
no CNPJ sob nº 12.031.591/0001-43,
com sede na Rua Araújo Bivar, nº 192,
Pajuçara, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ, em 27 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEI Nº. 6.485
DE 27 DE
OUTUBRO DE 2015.
PROJETO DE LEI Nº 6.766/2015
AUTOR:
VEREADOR
CLEBER
COSTA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O INSTITUTO FEMINISTA JAREDE
VIANA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Maceió decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal o INSTITUTO FEMINISTA
JAREDE VIANA, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos e de
interesse público, inscrita no CNPJ sob nº
11.097.064/0001-79, com sede na Augusta
Ribeiro, s/n - Jatiúca, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Valor
0
Valor
69.615.946
22.569.746
8.242.227
45.879.605
146.307.524
146.307.524
SUBTOTAL
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Contenção de despesa
Contingenciamento das despesas
Contingenciamento das despesas
Contingenciamento das despesas
custeadas pelos convênioss
SUBTOTAL
TOTAL
Valor
0
Valor
69.615.946
22.569.746
8.242.227
45.879.605
146.307.524
146.307.524
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ, em 27 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
LEI Nº. 6.486
DE 27 DE
OUTUBRO DE 2015.
PROJETO DE LEI Nº 6.768/2015
AUTOR: VEREADOR KELMANN
VIEIRA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR
DE ALAGOAS – CORDIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ,
Faço saber que a Câmara Municipal de
Maceió decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública
a FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR
DE ALAGOAS - CORDIAL, entidade
filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n° 08.973.574/0001-58, com sede e
foro jurídico no município de Maceió.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
MACEIÓ, em 27 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1311
MACEIÓ/
AL 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais,
Resolve
nomear
WANDERSON
ARANDA DE MELO VALENÇA
SILVA para o cargo em comissão de
Coordenador(a) da Coordenação Geral
de Bens Imóveis, Símbolo DAS-4, CPF
n°. 911.495.254-87, do(a) Secretaria
Municipal de Administração, Recursos
Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do
Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Rui Soares Palmeira
Prefeito de Maceió
DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE
MACEIÓ
com
interveniência
da
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO, ABASTECIMENTO E
ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES,
e a empresa BRA SERVIÇOS TÉCNICOS
LTDA.
DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto
a inclusão do Gestor contratual e a
prorrogação de vigência do contrato nº.
0165/2013 assinado pelo MUNICÍPIO
DE MACEIÓ com a empresa BRA
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, para
manutenção dos serviços contínuos de
limpeza e conservação predial, na forma
do art. 57, II, da Lei nº. 8666/1993.
CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato fica
prorrogado por mais 12(doze) meses,
contados a partir do seu vencimento.
CLÁUSULA – DO GESTOR
Fica designada a Sra. Tayná de Oliveira
Rodrigues, Chefe de Divisão de Serviços
Gerais, Patrimônio e Almoxarifado,
matriculada sob n.° 945567-1, lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO,
ABASTECIMENTO
E
ECONOMIA
SOLIDÁRIA
SEMTABES, como gestora do Contrato
n°. 0165/2013, devendo realizar as
atribuições de fiscalização, cabendolhe anotar em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à consecução do
objeto, adotando as medidas necessárias à
regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA – DO VALOR
O valor global do presente contrato é
fixado em R$ 235.908,25 (Duzentos e
trinta e cinco mil, novecentos e oito reais
e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA
–
DA
RUBRICA
ORÇAMENTÁRIA
A execução dos serviços está prevista no
PLOA 2015 e no PPA 2014/2017, tendo em
vista sua natureza contínua, e as despesas
decorrentes do objeto do presente Termo
Aditivo ao Contrato, correrão à conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
Elemento
de
Despesa:
3.3.90.39.00.00.00.00.0000 (Serviços de
Terceiro)
Fonte: 001000000
Funcional
Programática:
19.001.04.122.0009.2301.000
(Manutenção e Funcionamento da
SEMTABES)
DAS
DEMAIS
CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas as demais
cláusulas previstas no contrato nº
165/2013.
E, para firmeza e como prova de assim
haverem entre si ajustado e contratado,
foi lavrado o presente contrato que, depois
de lido e achado conforme, é assinado em
3 (três) vias de igual teor e forma, pelas
partes contratantes, tendo sido arquivado
na Secretaria Municipal de Educação, com
registro de seu extrato, e dele extraídas as
cópias necessárias.
Maceió-AL, 09 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE Nº. 0151/2013.
DAS PARTES: Termo Aditivo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e o Sr.
LUIS CARLOS PEREIRA CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 195.762.168-00.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração ao Contrato nº. 0151/2013,
no intuito de prorrogar o prazo de vigência, disposto na Cláusula Quarta do instrumento
contratual, ora aditado, bem como reajustar o valor, com base nas Cláusulas Segunda e Sexta.
DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogado por mais 12(doze) meses o prazo de
vigência contratual disposta na Cláusula Quarta do Contrato nº. 0151/2013, contados a partir da data
do seu vencimento.
DO VALOR: O valor mensal do presente contrato será R$ 3.830,68 (Três mil, oitocentos e trinta reais
e sessenta e oito centavos) perfazendo, portanto, um valor global de R$ 45.968,16 (Quarenta e cinco
mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo
correrão por conta do orçamento específico da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
Programa de Trabalho
14.002.08.244.0024.4403 - Serviço de Proteção e
Atenção Integral à Família.
Elemento de Despesa
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
Fonte de Recurso
2000.02.005 – Piso Básico
Fixo.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais não alteradas pelo presente
Termo Aditivo.
DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam
ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DE MACEIÓ
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
21
SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE Nº. 0152/2013.
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº.0599/2015.
DAS PARTES: Termo Aditivo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a
interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e O Sr.
ALEX SAMONY SOARES VITAL portador do RG n°. 843994-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o
nº. 994.914.864-20.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT e a empresa ADRIANA
LEITE DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.696.495/0001-78- CONTRATADA.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração ao Contrato nº. 0152/2013, no
intuito de prorrogar o prazo de vigência, disposto na Cláusula Quarta do instrumento contratual, ora
aditado, bem como reajustar o valor, com base nas Cláusulas Segunda e Sexta.
DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogado por mais 12(doze) meses o prazo de
vigência contratual disposta na Cláusula Quarta do Contrato nº. 0152/2013, contados a partir da data
do seu vencimento.
DO VALOR: O valor mensal do presente contrato será R$ 4.779,04 (Quatro mil, setecentos e setenta
e nove reais e quatro centavos) perfazendo, portanto, um valor global de R$ 57.348,48 (Cinquenta e
sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão
por conta do orçamento específico da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
Programa de Trabalho
14.002.08.244.0024.4403 - Serviço de
Proteção e Atenção Integral à Família.
Elemento de Despesa
33.90.36.00.00 - Outros Serv. de
Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recurso
2000.02.005 – Piso
Básico Fixo.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais não alteradas pelo presente
Termo Aditivo.
DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como
competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam
ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas, que também o subscrevem.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de veículos e equipamentos, através de caminhão guincho/reboque para veículos de pequeno porte (incluindo motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), de médio porte e de veículos pesados, fim de atender
as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, nos termos
e especificações constantes do Edital PE nº 62/2015 e seus anexos, conforme Processo
Administrativo SMS nº. 7100.052945/2015.
VALOR: O valor global do CONTRATO é de R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete
mil reais).
PRAZOS: O Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses, contados a partir
da sua assinatura, prorrogável na forma do disposto no Art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993,
com sua execução pelo mesmo período, tendo sua eficácia a partir da data de publicação
desta Súmula no Diário Oficial do Município - DOM.
RECURSOS: Para o pagamento do objeto desta licitação, os recursos financeiros são decorrentes da seguinte Dotação Orçamentária: Função programática 24
001.04.129.0003.2309 e Elemento de Despesa: 33 90 39.
A despesa inerente ao objeto pretendido tem adequação orçamentária e financeira com
base no orçamento previsto para o exercício de 2015, e o saldo restante no PPA 2016,
atendendo assim o prescrito no art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo
que as parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2015, em obediência aos
Princípios da Competência e da Anualidade serão empenhadas no exercício subsequente.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DE MACEIÓ
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0600/2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº. 102/2015
Oriunda do Pregão Eletrônico nº. 62/2015
Processo nº. 7100.52945/2015
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED e a empresa GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.618.139/0030-31.
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de remoção de veículos e equipamentos, através de caminhão
guincho/reboque para veículos de pequeno porte (incluindo motocicletas, motonetas,
ciclomotores e similares), de médio porte e de veículos pesados, a fim de atender as
necessidades da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
– SMTT, conforme descrição, e preços relacionados a seguir:
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT e empresa ADRIANA LEITE
DOS SANTOS – MEI, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.696.495/0001-78, estabelecida na Rua
Manoel Omena Firemam, nº. 46 – Bairro: Pinheiro - Maceió/AL - CEP 57.057-210, no valor
global de R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete mil reais).
Lote 01
Ite
Descrição
m
Remoção de veículos de pequeno porte (incluindo
01
motocicletas e similares).
02 Remoção de veículos de médio porte.
03 Remoção de veículos de pesados.
Quantidad Valor Unitário
e
registrado (R$)
600
70,00
2400
70,00
240
112,50
A presente Ata de registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município
- DOM, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº
.8.666, de 1993.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015
RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió
DO OBJETO - Este contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, para atender
demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos neste contrato, conforme pormenorizado a seguir:
ITEM
DISCRIÇÃO DO
OBJETO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
04
NoBreak Sinus Dooble II,
Black 5 KVA B II – DSP
Modelo: 5000 B II 115 16
TB
02
5.999,90
11.999,80
TOTAL
11.999,80
Vincula-se a este Contrato a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº. 050/2014.
DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12(doze) meses contados a partir da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM.
DO VALOR DO CONTRATO - O valor do contrato é de R$ 11.999,80 (Onze mil, novecentos e noventa e
nove reais e oitenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE
TRABALHO
FONTE DE
RECURSOS
ELEMENTO
DE DESPESA
VALOR
(R$)
12.001.4460000.
002000000
4.4.9.0.52.00.00.00.0000.
11.999,80
DO FORO – As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Maceió – AL, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
TÁRCIO MELO DA SILVEIRA
Superintendente/SMTT
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DE MACEIÓ
22
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0601/2015.
PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED e a empresa GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.618.139/0030-31.
DO OBJETO - Este contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, para
atender demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos neste contrato, conforme pormenorizado a seguir:
ITEM
DISCRIÇÃO DO
OBJETO
QUANTIDADE
01
Estabilizador SMS 1000VA
1.000
03
Nobreak 3000VA
4
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
177,00
177.200,00
2.432,00
9.728,00
TOTAL
186.928,00
Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº. 064/2014, seus Anexos e a Ata de
Registro de Preços nº. 001/2014.
DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12(doze) meses contados a partir da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM.
DO VALOR DO CONTRATO - O valor do contrato é de R$ 186.928,00 (Cento e oitenta e seis mil,
novecentos e vinte e oito reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE
TRABALHO
FONTE DE
RECURSOS
ELEMENTO
DE DESPESA
12.001.4460000.
002000000
4.4.9.0.52.00.00.00.0000.
VALOR
(R$)
186.928,00
DO FORO – As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Maceió – AL, que prevalecerá
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
RUI SOARES PALMEIRA
PREFEITO DE MACEIÓ
SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
GABINETE DO PREFEITO, SRA.
ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 27 DE OUTUBRO DE
2015, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo: 06500.017052/2013.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Interessado: Prefeitura Municipal de
União dos Palmares.
Assunto: Pedido de Providências – Permuta de Servidoras.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Administração, Recursos
Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para
conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 02500.093112/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Finanças
- SMF.
Interessado: Escritório Municipal de
Captação e Gerenciamento de Projetos EMCGP.
Assunto: Pedido de Providências.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 02500.069614/2014.
Origem: Secretaria Municipal de Finanças
- SMF.
Interessado: Diretoria Administrativa/
SMF.
Assunto: Pedido de Providências - Publi-
cação da Homologação e da Ata de Registro de Preços.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.
Processo: 05800.092637/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Saúde SMS.
Interessado: Conselho Municipal de Saúde - CMS.
Assunto: Pedido de Providências – Substituição do titular do Comitê Gestor Municipal do Conselho Municipal de Saúde.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Saúde - SMS, para conhecimento e adoção das medidas que entender
pertinentes.
Processo: 06500.092833/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Assunto: Pedido de Providências – Exoneração.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, para
conhecimento e providências.
Processo: 06500.092815/2015.
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Assunto: Pedido de Providências – Nomeação.
Destino: Encaminho os autos à Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, para
conhecimento e providências.
Processo: 00100.055455/2015
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Interessado: Frente Nacional de Prefeitos
Assunto: Arquivamento
Destino: Encaminho os autos ao Protocolo Setorial deste Gabinete
Márcio Roberto C. de Santana
Assessor Especial
Secretaria Executiva do
Gabinete do Prefeito
PGM - PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
A COMISSÃO PERMANENTE DE
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ – CPIA
emitiu os seguintes Editais de Convocação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n°
4.973/2000, com nova redação dada pelo
Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de
27.11.2002, RESOLVE:
CONVOCAR a Sra. ROSANY DOS
SANTOS LIMA CAVALCANTE , mat.
nº 935941-9, para no prazo de 15 (quinze)
dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito
Administrativo – CPIA, localizada no
prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº
291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade,
para tratar de assuntos do seu interesse referente aos Processos Administrativos de
nsº 6500.25427/13 e 6500.117203/14.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n°
4.973/2000, com nova redação dada pelo
Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de
27.11.2002, RESOLVE:
CONVOCAR a Sra. SANDRA VALÉRIA
CAVALCANTE DE ARAÚJO, mat. nº
930408-8, para no prazo de 15 (quinze)
dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito
Administrativo – CPIA, localizada no
prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº
291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade,
para tratar de assuntos do seu interesse
referente aos Processos Administrativos
de nsº 6500.91183/13, 6500.117204/14 e
6500.19617/15.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n°
4.973/2000, com nova redação dada pelo
Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de
27.11.2002, RESOLVE:
CONVOCAR a Sra. LÚCIA TEIXEIRA
CAETANO, mat. nº 23643-8, para no
prazo de 15 (quinze) dias contados da
publicação, COMPARECER a sede desta
Comissão de Inquérito Administrativo –
CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr.
Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às
14h nesta cidade, para tratar de assuntos
do seu interesse referente ao Processo Administrativo de nº 6500.117201/14.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n°
4.973/2000, com nova redação dada pelo
Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de
27.11.2002, RESOLVE:
CONVOCAR a Sra. ROSIMEIRE TENÓRIO DE ALMEIDA, mat. nº 19642-8,
para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a
sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio
da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291
- Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para
tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo de nº
6500.31626/14.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n°
4.973/2000, com nova redação dada pelo
Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de
27.11.2002, RESOLVE:
CONVOCAR a Sra. PATRÍCIA DE
OLIVEIRA ALBUQUERQUE, mat. nº
932956-0, para no prazo de 15 (quinze)
dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito
Administrativo – CPIA, localizada no
prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº
291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade,
para tratar de assuntos do seu interesse
referente ao Processo Administrativo da
SEMED.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n°
4.973/2000, com nova redação dada pelo
Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de
27.11.2002, RESOLVE:
CONVOCAR a Sra. ANDRÉIA DE OLIVEIRA SILVA GOMES, mat. nº 23842-2,
para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a
sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio
da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291
- Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para
tratar de assuntos do seu interesse referente aos Processos Administrativos de nsº
6500.53712/11 e 6500.62811/11.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n°
4.973/2000, com nova redação dada pelo
Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de
27.11.2002, RESOLVE:
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
CONVOCAR o Sr. CARLOS ANTÔNIO RAMOS CAJUEIRO, mat. nº 930977-2, para
no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral
do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta
cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo da
SEMED.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000,
com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE:
CONVOCAR o Sr. AYDIL MARIA CALHEIROS PEREIRA, mat. nº 923557-4, para
no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral
do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta
cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo da
SEMED.
Maria José Ponciano de Lima
Presidente da Comissão Permanente
de Inquérito Administrativo - CPIA
Matrícula nº. 614-9
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, PROCURADORA
MARIA JOSÉ PONCIANO DE LIMA, FAZ PUBLICAR PAUTA DAS
AUDIÊNCIAS RELATIVAS AO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.
NOME
PROCESSO
DATA
HORA
Frederico Freire Barros
6500.34007/12
02/10
10h
Maria Zuleide da Silva
4000.33159/12
06/10
15h
4000.33159/12
6500.102603/14
6500.102603/14
6500.102603/14
6500.102603/14
6500.102603/14
2000.3193/12
2000.3193/12
6500.34007/12
07/10
16/10
16/10
16/10
16/10
16/10
20/10
20/10
20/10
15h30
10h
10h30
11h
11h30
12h
9h30
10h30
11h
6500.34007/12
5800.44365/15
2000.39886/09
2000.101950/12
5800.83282/13
5800.39973/13
4000.33159/12
20/10
21/10
26/10
27/10
28/10
28/10
29/10
11h30
13h
11h
11h
10h
10h30
10h
Naldo Rui dos Santos
Severino Soares do Nascimento
José Silvanio Figueiredo
Carlos Moisés do Espírito Santo
Nilton Ricardo Silva
Cledineide dos Santos
Célio Lopes da Silva/Testemunha
Francisco Paulo Silva/Testemunha
Pajuçara Maria Guimarães
Marroquim/Testemunha
Ricardo Oliveira de Lima/Testemunha
Fabiano Carlos de Ataíde
Alexandre Antônio Câmara da Silva
Thadeu Roriz Silva Cruz
Suzana Ferreira dos Santos
Maria Aurinha Ferreira dos Santos
Naldo Rui dos Santos
Maria José Ponciano de Lima
Presidente – CPIA
Matrícula nº. 614-9
SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº. 3599
.
MACEIÓ/AL, 27
DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo
nº 5800.118302/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) CARMEM LUCIA QUEIROZ SAMICO, matricula nº 943691-0, ocupante do cargo de Médico Veterinário, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
PORTARIA Nº. 3600
.
MACEIÓ/AL, 27
DE
OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº
5800.116693/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) CARLOS ANDRE
DELMIRO, matricula nº 943791-6, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde,
do Quadro de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, adicional de Insalubridade em
grau médio com percentual de 20% (vinte
por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei
Municipal 4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3601
MACEIÓ/AL,
27 DE
DE
2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.116970/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ANDREA MARIA SARMENTO LOPES,
matricula nº 943939-0, ocupante do cargo
de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3602
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.117104/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JAILTON DA SILVA SANTOS, matricula nº
943623-5, ocupante do cargo de Serviços
Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3603
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE 2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.117534/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) DEYSE MARIA CAVALCANTE AZEVEDO,
matricula nº 943567-0, ocupante do cargo
de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
23
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3604
MACEIÓ/AL, 27
BRO
DE 2015.
.
DE
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.116183/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) DARIO
DE SOUZA CAVALCANTE, matricula
nº 943608-1, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3605
.
MACEIÓ/AL, 27
DE
BRO
DE 2015.
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.116774/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) LEONARDO FONSECA DE CERQUEIRA,
matricula nº 943694-4, ocupante do cargo
de Médico Veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3606
MACEIÓ/AL, 27
BRO
DE
2015.
DE
.
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.116700/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JOAO
VICTOR PEREIRA DOS SANTOS, matricula nº 943618-9, ocupante do cargo de
Serviços Administrativos, da Secretaria
Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
24
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3607
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE 2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.117668/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) MAIRE ROSE SOUSA SILVA, matricula nº
920586-1, ocupante do cargo de Farmacêutico, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade
em grau máximo com percentual de 40%
(quarenta por cento), em substituição ao
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3608
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE
2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.117693/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
ANALUZIA DE AMORIM BARBOSA,
matricula nº 931541-1, ocupante do cargo
de Atendente de Consultório Dentário, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por
cento), em substituição ao adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3609
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE
2015.
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OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.118290/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) MARIA
DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS COSTA,
matricula nº 923937-5, ocupante do cargo
de Assistente Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em
substituição ao adicional de Insalubridade
em grau médio com percentual de 20%
(vinte por cento), conforme art. 84, § 2º,
da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3610
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.118367/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) PAULO
ANDERSON SILVA GOMES, matricula
nº 920277-3, ocupante do cargo de Farmacêutico, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade
em grau máximo com percentual de 40%
(quarenta por cento), em substituição ao
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3611
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE
2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.118191/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a) ROSANE MARIA SOUZA COSTA BRANDAO, matricula nº 926451-5, ocupante
do cargo de Médico / Infectologista, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por
cento), em substituição ao adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3612
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE 2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.117985/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) CELIA
MARIA SORRENTINO SAMPAIO, ma-
tricula nº 19873-0, ocupante do cargo de
Médico / Generalista, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em
substituição ao adicional de Insalubridade
em grau médio com percentual de 20%
(vinte por cento), conforme art. 84, § 2º,
da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3613
MACEIÓ/AL, 27
BRO DE 2015.
DE
.
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.116164/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) PAULO
RICARDO LOPES DE ARAUJO, matricula nº 943932-3, ocupante do cargo de
Técnico em Segurança do Trabalho, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3614
MACEIÓ/AL,
27
BRO DE
2015.
DE
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OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.116138/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a) ANGELICA KAROLINE DANTAS DA
SILVA, matricula nº 943289-2, ocupante
do cargo de Serviços Administrativos, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3615
MACEIÓ/AL, 27
BRO DE 2015.
DE
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OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.116156/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a) ISAAC FERREIRA DE LIMA JUNIOR, matricula nº 943586-7, ocupante do cargo de
Zootecnista, da Secretaria Municipal de
Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3616
MACEIÓ/AL,
27
BRO
DE 2015.
DE
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OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.115793/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
WILLIAM ROGERIO DE MELO MONTEIRO, matricula nº 942857-7, ocupante
do cargo de Médico / Urologista, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3617
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.115640/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a) EVA
MARIA DA SILVA, matricula nº 9422137, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Municipal de
Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de
20% (vinte por cento), conforme CF/88,
no art. 7º.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3618
.
MACEIÓ/AL,
27 DE
BRO
DE
2015.
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.116273/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
ALESSANDRO BAPTISTA TELLES,
matricula nº 943617-0, ocupante do cargo
de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3619
MACEIÓ/AL, 27
BRO
DE 2015.
DE
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OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.115533/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
DERSELO TENORIO LEMOS DE MORAES, matricula nº 943656-1, ocupante
do cargo de Serviços Administrativos, da
Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro
de Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3620
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE 2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.115384/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) FELLIPE PEREIRA RODRIGUES, matricula nº
943646-4, ocupante do cargo de Serviços
Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3621
MACEIÓ/AL,
27
BRO
DE 2015.
DE
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OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.116326/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES,
matricula nº 943442-9, ocupante do cargo
de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3622
.
MACEIÓ/AL,
27 DE
BRO
DE 2015.
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.116347/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ROSIANE DA SILVA, matricula nº 943643-0,
ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade
em grau médio com percentual de 20%
(vinte por cento), conforme art. 84, § 2º,
da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3623
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE 2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.117622/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) MARIA
VERONICA FERREIRA LIMA, matricula nº 943423-2, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3624
.
MACEIÓ/AL,
27 DE
BRO
DE 2015.
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.117619/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a) TACIANA OLIVEIRA REGO, matricula nº
943383-0, ocupante do cargo de Serviços
Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3625
MACEIÓ/AL, 27 DE
DE 2015.
.
OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.117497/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JOAO
FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, matricula nº 943788-6, ocupante do cargo
de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3626
MACEIÓ/AL, 27
BRO
DE 2015.
DE
.
OUTU-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta
no Processo nº 5800.117753/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ELLEN
SILVA FARIAS, matricula nº 943427-5,
ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade
em grau médio com percentual de 20%
(vinte por cento), conforme art. 84, § 2º,
da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº 3627
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.116628/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a)
ADILSON DO NASCIMENTO SILVA,
matricula nº 943399-6, ocupante do cargo
de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de
Pessoal do Poder Executivo Municipal,
adicional de Insalubridade em grau médio
com percentual de 20% (vinte por cento),
conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal
4.973 de 31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3628
.
MACEIÓ/AL,
DE 2015.
27
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DE OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o que
consta no Processo nº 5800.118380/2013,
RESOLVE, conceder ao servidor (a) FABIO BATISTA SOBRAL, matricula nº
943519-0, ocupante do cargo de Serviços
Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo Municipal, adicional de
Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme
art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de
31/03/2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3629
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.078057/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ANA
LARISSA DE SOUZA LEAO MORAES,
ocupante do cargo de Professor/Educação
Física, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 933201-4, durante o período de 17 de
agosto de 2015 a 15 de setembro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia
16 de setembro de 2015, nos termos do
art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3630
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.075071/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, VERONICA CRISTINA SANTOS COSTA,
ocupante do cargo de Merendeira, lotado
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 926553-8,
durante o período de 24 de agosto de 2015
26
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
a 22 de outubro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 23 de outubro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3631
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.077999/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, JOSE
WAGNER FONTES CUNHA, ocupante
do cargo de Serviços Operacionais, lotado
na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), sob a
matrícula de nº. 2438-4, durante o período
de 20 de agosto de 2015 a 18 de setembro
de 2015, com retorno as atividades a partir
do dia 19 de setembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3632
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.075406/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, ALINE
MENEZES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
sob a matrícula de nº. 920125-4, durante
o período de 18 de agosto de 2015 a 15 de
novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de novembro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3633
.
MACEIÓ/AL,
DE
2015.
27
DE OUTUBRO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.081644/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, PATRICIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 926906-1,
durante o período de 10 de setembro de
2015 a 09 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 10 de
outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3634
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.081402/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, PATRICIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 936486-2,
durante o período de 10 de setembro de
2015 a 09 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 10 de
outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3635
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.083019/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror-
rogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 22514-2,
durante o período de 17 de setembro de
2015 a 15 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de
novembro de 2015, nos termos do art. 101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3636
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.087410/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 22514-2,
durante o período de 17 de setembro de
2015 a 15 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de
novembro de 2015, nos termos do art. 101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3637
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.083023/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, MARILEIDE FERREIRA CASADO DE MAGALHAES, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula
de nº. 2682-4, durante o período de 22 de
setembro de 2015 a 20 de dezembro de
2015, com retorno as atividades a partir do
dia 21 de dezembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3638
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo
em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.084076/2015,
oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias
a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SONIA FERREIRA DE BARROS
MATTA, ocupante do cargo de Serviços
Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 920722-8, durante o período de 21
de setembro de 2015 a 19 de dezembro de
2015, com retorno as atividades a partir do
dia 20 de dezembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3639
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.083018/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LUZIA
DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo de Professor/Educação
Infantil, lotado na Secretaria Municipal
de Educação (SEMED), sob a matrícula
de nº. 929855-0, durante o período de 15
de setembro de 2015 a 13 de dezembro de
2015, com retorno as atividades a partir do
dia 14 de dezembro de 2015, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3640
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA-
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.080287/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, CRISTINA FLAVIA TENORIO MISSENO,
ocupante do cargo de Professor, lotado na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 930885-7,
durante o período de 14 de setembro de
2015 a 12 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 13 de
dezembro de 2015, nos termos do art. 101
e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3641
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.082765/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, SANDRA REGINA GOMES SILVA, ocupante
do cargo de Agente de Endemias, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
sob a matrícula de nº. 941091-0, durante
o período de 09 de setembro de 2015 a 08
de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 09 de outubro de
2015, nos termos do art. 101 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3642
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.083480/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença
para Tratamento de Saúde concedida ao(à)
servidor(a) público(a) municipal, LUCIA
TEIXEIRA CAETANO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23643-8, durante o período de 21 de setembro de 2015
a 19 de dezembro de 2015, com retorno as
atividades a partir do dia 20 de dezembro
de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de
março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3643
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.083463/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE
prorrogar por mais 180 (cento e oitenta)
dias a Licença para Tratamento de Saúde
concedida ao(à) servidor(a) público(a)
municipal, GORETE DOS SANTOS BATISTA, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 23455-9, durante o período de 25
de setembro de 2015 a 22 de março de
2016, com retorno as atividades a partir
do dia 23 de março de 2016, nos termos
do art. 101 e seguintes da Lei Municipal
nº. 4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3644
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.087152/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde
em Pessoa da Família, de 30 (tinta) dias
ao (a) servidor(a) público(a) municipal,
EMANUELLE MEDEIROS BARROS
LEMES, ocupante do cargo de Agente de
Endemias, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde sob a matrícula de nº. 9409416, durante o período de 06 de Setembro
de 2015 a 05 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 06 de
outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3645
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.081337/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde
em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias
ao (a) servidor(a) público(a) municipal,
EMANUELLE MEDEIROS BARROS
LEMES DA SILVA, ocupante do cargo
de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob a matrícula
de nº. 933415-7, durante o período de 06
de Setembro de 2015 a 05 de outubro de
2015, com retorno as atividades a partir do
dia 06 de outubro de 2015, nos termos do
art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº.3646
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.081220/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde
em Pessoa da Família, de 30 (trinta) dias
ao (à) servidor(a) público(a) municipal,
MARIA ISABEL PERNAMBUCO BARBOSA, ocupante do cargo de PROFESSOR/EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado na
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937123-0,
durante o período de 06 de setembro de
2015 a 05 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 06 de
outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3647
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
27
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.075402/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde
em Pessoa da Família de 16 (dezesseis)
dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSEFA AMANCIO DE ARAUJO
FILHA, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), sob a matrícula de
nº. 923395-4, durante o período de 20 de
agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015,
com retorno as atividades a partir do dia
05 de setembro de 2015, nos termos do
art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3648
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.082113/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde
em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
IRACILDA ALMEIDA DE MELO MORAIS, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), sob a matrícula de nº. 22507-0,
durante o período de 03 de setembro de
2015 a 02 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 03 de
outubro de 2015, nos termos do art. 101 e
seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de
31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº.3649
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.068044/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde
em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
RITA DE CASSIA LITRENTA MENDONCA, ocupante do cargo de Apoio
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23278-5, durante o período
de 29 de julho de 2015 a 27 de agosto de
28
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
2015, com retorno as atividades a partir do
dia 28 de agosto de 2015, nos termos do
art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
PORTARIA Nº. 3650
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.081876/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde
em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias
ao(à) servidor(a) público(a) municipal,
ANYELLY DE MENDONCA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula
de nº. 935599-5, durante o período de 08
de setembro de 2015 a 07 de outubro de
2015, com retorno as atividades a partir do
dia 08 de outubro de 2015, nos termos do
art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3651
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.078735/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento
e oitenta) dias à servidora pública municipal, EDJANE SILVA MELO, ocupante
do cargo de Agente de Endemias, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde (SMS),
sob a matrícula de nº. 941190-9, durante
o período compreendido entre o dia 01
de setembro de 2015 a 28 de fevereiro de
2016, com retorno as atividades a partir do
dia 29 de fevereiro de 2016, nos termos do
art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000, cumulado
com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07
de outubro de 2009.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3652
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.081268/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento
e oitenta) dias à servidora pública municipal, ANA MERICE DE ANDRADE,
ocupante do cargo de Merendeira, lotado
na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 934134-0,
durante o período compreendido entre o
dia 01 de setembro de 2015 a 27 de fevereiro de 2016, com retorno as atividades a
partir do dia 28 de fevereiro de 2016, nos
termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000,
cumulado com o Decreto Municipal nº.
7.030, de 07 de outubro de 2009.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM
de nº. 02000.081860/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, MARIA
CLEA FALCÃO SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED) sob a matrícula de nº. 936205-3, durante o período
compreendido entre o dia 04 de setembro de 2015 a 01 de março de 2016, com retorno
as atividades a partir do dia 02 de março de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da
Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal
nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3655
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS
MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3654
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS
E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do
art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de
nº. 02000.077762/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença
Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, HELENA LEANDRO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923469-1, durante o período
compreendido entre o dia 26 de agosto de 2015 a 21 de fevereiro de 2016, com retorno
as atividades a partir do dia 22 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes
da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração,
Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió
(SEMARHP)
PORTARIA Nº. 3653
.
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO
DE
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ
(SEMARHP), no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais conferidas por força
da Lei da Orgânica Municipal, conforme
dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em
vista o inteiro teor dos autos do processo
PMM de nº. 02000.082776/2015, oriundo
da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento
e oitenta) dias à servidora pública municipal, LIDIANA GUIMARAES LUCENA,
ocupante do cargo de Agente de Endemias,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde
(SMS), sob a matrícula de nº. 940754-5,
durante o período compreendido entre o
dia 12 de setembro de 2015 a 09 de março
de 2016, com retorno as atividades a partir
do dia 10 de março de 2016, nos termos do
art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº.
4.973, de 31 de março de 2000, cumulado
com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07
de outubro de 2009.
DE
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 0135
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder
diária(s) em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações
abaixo:
Processo nº. 6500.91450/2015
Nome do(a) beneficiário(a): ANA DAYSE REZENDE DOREA
CPF nº. 007.585.404-00
Matrícula nº. 941642-0
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Quantidade Total de Diárias: 01 (uma)
Valor Total das Diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais)
Período de Deslocamento: 05 e 06 de Novembro de 2015
Destino: Brasília/DF
Objetivo do deslocamento: Participar do Encontro Projovem Urbano: Avanços e Perspectivas no Ministério da Educação.
Dotação orçamentária: 12.001.4460000
Elementos de Despesa 3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diárias – Civil.
JOÃO CARLOS CORDEIRO BARBIRATO
Secretário-Adjunto/SEMED
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA GS/SMF Nº. 0118
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder
diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme
especificações abaixo:
Processo nº. 02500/093499/2015
Nome do beneficiário nº. José Lages Júnior
CPF nº. 009.109.684-70
Matrícula nº. 945556-6
Cargo: Secretário Adjunto de Administração Tributária
CPF nº. 009.109.684-70
Diário Oficial
Matrícula Municipal
nº. 945556-6
Prefeitura
de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
Cargo: Secretário Adjunto de Administração Tributária
Data
Destino
Objetivo do deslocamento
Quant. de Diárias
27 a
29/10/2015
São Paulo/SP
Reuniões na FIPE - Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas
02
TOTAL DE DIÁRIAS
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$)
02
1.060,00
As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do
orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015.
Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES
Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.
GUSTAVO LIMA NOVAES
Secretário/SMF
EDITAL DE CITAÇÃO
D. A .T . Nº 038/2015
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo
com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió,
fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação
deste Edital, recolher (em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por
infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S)
sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro
Monteiro nº 47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos
alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários
exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei:
CMC
901407399
900776668
900776651
900419989
900656433
901407566
901401109
901399206
900447710
900738057
901392551
900032140
901407710
901407713
900317841
EMPRESA
PITA & TENÓRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
C.W.PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
W.W. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
R.W. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
HELOISA MARIA DE LIMA E SOUZA
IGREJA PENTENCOSTAL RESPLENDOR DO
FIRMAMENTO
B CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
ME
JOTA MACHADO ADMINISTRADORA E CORRETORA
LTDA ME
PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA
S I CONFECÇÕES LTDA ME
L AMANDA DUARTE DA COSTA DE LIMA ME
MM COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
IGREJA PENTECOSTAL COLUNA BETEL - MINISTERIO
PROFETICO
INSTITUTO MEDIADOR AMBIENTAL DE
INCLUSÃOPRODUTIVA E SUSTENTAVEL - IMAIS
JOSÉ MARCELO DOS SANTOS FARIAS ME
2. MGM FARMA LTDA
PROCESSO: Nº 25/63.189/2009
DEFESA: Nº 25/71.175/2009
RECURSO: 25/28.302/2015
ADVOGADO: SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA OAB/AL 4.377
AUTO: Nº 200900005633
3. MAVEL VEICULOS LTDA
PROCESSO: Nº 2500/28.738/2011
DEFESA: Nº 2500/40.064/2011
RECURSO: 2500/43.694/2012
AUTO: Nº 201000002372
4. DIAGNOSE - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
PROCESSO: Nº 25/117.762/2013
DEFESA: Nº 25/125.295/2013
RECURSO: ”EX – OFÍCIO”
AUTO: Nº 201300500105
5. MGM FARMA LTDA
PROCESSO: Nº 25/63.211/2009
DEFESA: Nº 25/71.169/2009
RECURSO: Nº 25/28.307/2015
ADVOGADA: SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA OAB/AL 4.377
AUTO: Nº 200900006032
6. CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO: Nº 25/23.617/2012
DEFESA:
Nº
25/33.025/2012
/
60.344/2014
RECURSO: Nº 25/85.922/2014
ADVOGADO: GILSON DA SILVA
SALES OAB/AL 8.146
AUTO: Nº 201100950108
Nº AUTO
201580000901
201580000902
201580000903
201580000904
201580000905
Nº PROCESSO
2500/90102/2015
2500/90100/2015
2500/90099/2015
2500/90098/2015
201580000906
2500/910066/2015
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
201580000907
2500/91809/2015
GUSTAVO LIMA NOVAES
Presidente
201580000908
201580000909
201580000910
201580000911
201580000912
2500/91807/2015
2500/91804/2015
2500/91801/2015
2500/91798/2015
2500/91797/2015
201580000913
2500/92367/215
201580000914
201580000915
2500/92362/2015
2500/92645/2015
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015
JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Administração
Tributária em Exercício
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 043/2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28
de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os
contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do
dia 04 de novembro de 2015, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Finanças
à Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta cidade, facultando-lhes representação e
sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho.
1. CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO: Nº 2500/23.622/2012
DEFESA: Nº 2500/32.998/2012
RECURSO: 2500/03.532/2014
ADVOGADO: GILSON DA SILVA SALES OAB/AL 8.146
AUTO: Nº 201100950107
SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO
PORTARIA Nº. 0100
MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE
2015.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL
DE CONTROLE DO CONVÍVIO
URBANO, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Cientificar a servidora ALBA VALÉRIA
SILVA, matrícula nº. 1138-0, ocupante do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sobre
o constante no Processo Administrativo
nº. 4000.88289/2014, que condiciona o
Deferimento do pleito, a apresentação da
Declaração de dependência subscrita por
ambos os progenitores, conforme parecer
PA/PGM nº. 776/2015.
Dê-se Ciência,
Cumpra-se.
REINALDO BRAGA DA SILVA
JÚNIOR
Superintendente/SMCCU.
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO
O
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO
PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA,
Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA,
29
DESPACHOU EM 27/ 10/ 2015 OS
SEGUINTES PROCESSOS PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
Processo nº. 6800 – 092398/2015 – Para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800- 093307/2015 – para
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 031642/2015 – Para
conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICA
Processo nº. 6800- 093253/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 090700/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800- 093414/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 093411/2015 –
conhecimento e providências.
Processo nº. 6800- 093405/2015 –
conhecimento e providências.
para
Para
para
Para
para
Maria de Lourdes Nunes Policarpo
Matrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PATRIMÔNIO
O DIRETOR PRESIDENTE DA
COMPANHIA
MUNICIPAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
RECURSOS
HUMANOS E PATRIMÔNIO NEANDER TELES ARAÚJO, no uso
de suas atribuições e prerrogativas
legais, despachou no dia 27 de Outubro
de 2015, os seguintes processos
administrativos:
PROC. Nº. 07900 – 092601/2015 –
DIVISÃO FINANCEIRA - À DIAF,
para conhecimento e providências
subsequentes.
PROC. Nº. 02000 – 086091/2014 –
COMARHP - À Seção de Protocolo, para
arquivamento dos autos.
PROC. Nº. 00700 – 80501/2015 –
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA - À Seminfra, para
conhecimento das informações prestadas
pela Diretoria de Recursos Humanos.
PROC. Nº. 02000 – 080999/2013
– SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
–
À
Seção
de Protocolo para providências de
arquivamento dos autos.
PROC. Nº. 02000 – 080094/2013
– SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - À Semarhp para
conhecimento das informações prestadas
pela Diretoria de Recursos Humanos.
PROC. Nº. 02000 – 104104/2013
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
–
À
Seção
de Protocolo para providências de
arquivamento dos autos.
PROC. Nº. 07900 – 122785/2015 –
PREFERENCIAL ENGENHARIA LTDA
- À DIJUR, para análise e emissão de
parecer.
PROC. Nº. 07900 – 93370/2015 – MARIA
S. DE B. M. DO NASCIMENTO - À
DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 092595/2015 –
SINTCOMARHP – À, DIRHU para
providências de competência da Diretoria
30
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
de Recursos Humanos.
PROC. Nº. 07900 – 92707/2015 –
JOSENEIDE F. CERQUEIRA - À
DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 92016/2015 –
MARIA L. DE C. LEITE - À DIRHU,
para providências necessárias.
PROC. Nº. 07900 – 92965/2015 –
ANTONIO
CARLOS
DE
LIMA
PEREIRA - À DIRHU, para informações
pertinentes, em seguida à DIJUR para
análise e parecer.
PROC. Nº. 07900 – 093416/2015 –
EDNALVA ROSENDO TENÓRIO - À
DIRHU, para providências necessárias.
PROC. Nº. 00100 – 88770/2015 –
CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ –
À DIRHU, para informações necessárias
do setor competente.
PROC. Nº. 02500 – 77909/2011 –
EDILSONANTONIO DOS SANTOS - À
DIRHU, para providências necessárias do
setor competente.
PROC. Nº. 007900 – 91387/2015 –
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À
DIAF, para providências de competência
da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 92914/2015 –
COORDENAÇÃO DE ENCARGOS
SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL
- À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 92460/15 – SEÇÃO
DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para
providências de competência da Diretoria
Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 91948/2015 - SEÇÃO
DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para
providências de competência da Diretoria
Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 092928/2015 –
BANCO DO BRASIL - À DIAF, para
providências do setor competente.
PROC. Nº. 07900 – 092917/2015
– TELEMAR NORTE LESTE S/A
- À DIAF, para providências do setor
competente.
PROC. Nº. 07900 – 092891/2015 COORDENAÇÃO DE ENCARGOS
SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL
- À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 091695/2015 COORDENAÇÃO DE ENCARGOS
SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL
- À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 091692/2015 COORDENAÇÃO DE ENCARGOS
SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL
- À DIAF, para providências de
competência da Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 091850/2015 –
DIVISÃO DE FINANÇAS - À DIAF,
para providências de competência da
Diretoria Financeira.
PROC. Nº. 07900 – 088503/2015
– MARIA APARECIDA S. DE
ALBUQUERQUE - À DIRHU, para
providências de competência da Diretoria
Financeira.
NEANDER TELES ARAÚJO
Diretor Presidente da Comarhp
SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
PORTARIA Nº. 040 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
– 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de
2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS
PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do
Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI,
em cumprimento ao que
dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos
legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo.
Dê-se ciência e cumpra-se
Fábio Torres de Oliveira
Presidente da 1ª JARI
DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO,
realizada em 14/09/2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por
infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.
01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela
improcedencia da penalidade:
Nº processo
3582/2015
2978/2015
Data
11/06/2015
12/05/2015
Auto
G000467739
G110403938
Código
6050
5550
Nome
JOSE DE MELO CARVALHO
GIVALDO OLIVIERA AUGUSTO
02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados
mantendo as penalidades impostas:
Nº processo
3625/2015
3018/2015
3632/2015
Data
11/06/2015
14/05/2015
12/06/2015
Auto
G000472194
G100303218
G200200099
Código
5541
5568
5452
Nome
LEIDA PRATES OLIVEIRA BARBOSA
DIRLEIDE DE OMENA S MEDEIROS
MANOEL SANT'ANNA RODRIGUES
03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados,
mantendo as penalidades impostas:
Nº processo
3597/2015
3596/2015
3598/2015
3594/2015
3595/2015
Data
11/06/2015
11/06/2015
11/06/2015
11/06/2015
11/06/2015
Auto
G101301980
G114100410
G114100411
G102800288
G110401073
Código
5746
5720
5797
5185
5622
Nome
JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO
JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO
JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO
JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO
JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO
PORTARIA Nº. 039 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
PORTARIA Nº. 041 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
– 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de
2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS
PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do
Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI,
em cumprimento ao que
dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos
legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo.
O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
– 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de
2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS
PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do
Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem
os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais
pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo.
Dê-se ciência e cumpra-se
Dê-se ciência e cumpra-se
Fábio Torres de Oliveira
Presidente da 1ª JARI
DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO,
realizada em 11/09/2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por
infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.
01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela
improcedencia da penalidade:
Nº processo
3049/2015
Data
14/05/2015
Auto
G102901277
Código
5452
Nome
LEANDRO PEREIRA BEZERRA
Data
03/06/2015
Auto
G100707090
Código
5380
3471/2015
05/06/2015
G116200250
5452
3031/2015
3064/2015
14/05/2015
14/05/2015
G113000591
G000466924
5843
5819
Nome
JOSEVALDO THEMOTEO ARAUJO
ALANE PRISCILLA M G DE
OLIVEIRA
HERMANNY EVANIO F
CAVALCANTE
PAULO SERGIO DE QUEIROZ SILVA
03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados,
mantendo as penalidades impostas:
Nº processo
3478/2015
3593/2015
Data
05/06/2015
11/06/2015
Auto
G116903475
G105801024
Código
5746
6122
DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO,
realizada em 05/10/2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por
infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT.
01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela
improcedencia da penalidade:
Nº processo
3675/2015
02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados
mantendo as penalidades impostas:
Nº processo
3454/2015
Fábio Torres de Oliveira
Presidente da 1ª JARI
Nome
SEBASTIÃO ANGELINO SANTANA
JOSÉ VIVALDO NICOLAU SABINO
Data
15/06/2015
Auto
G000472885
Código
5452
Nome
MANUELLA DE FÁTIMA DE A LINS
02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados
mantendo as penalidades impostas:
Nº processo
3693/2015
3672/2015
3663/2015
3688/2015
Data
16/06/2015
15/06/2015
15/06/2015
15/06/2015
Auto
D300314907
G119400195
G000475426
G102002736
Código
5991
5185
5550
5550
3639/2015
3670/2015
3895/2015
12/06/2015
15/06/2015
17/06/2015
G000458094
G107501480
G117300315
5819
5185
5746
Nome
JORGE JUSTINO NEMEZIO
SAMIA NOBRE RISCO BERT
DAYANE LUCENA DA SILVA
ALEXANDRO DE LIMA CASTRO
JOÃO CARLOS GLASHERSTER DA
ROCHA
SAMIA NOBRE RISCO BERT
MOISES DE LIMA REGO
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO
CULTURAL
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0591/2015.
PROCESSO: 01500. 088283/2015
PARTES:
A
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
– FMAC, CONTRATANTE E A
EMPRESA MATUTO DE LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB O N°. 07.958.624/0001-65,
CONTRATADA.
OBJETO:
Contratação
da
empresa
MATUTO
DE
LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, para prestar serviço técnico
de luz, no evento em Comemoração ao
Mês do Servidor Público, no dia 27 de
Outubro de 2015, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato
estende-se até 30.11.2015, podendo ser
encerrada em data anterior, em caso
de cumprimento integral do objeto
contratado, e consequente pagamento pela
parte contratante.
VALOR: O valor global deste CONTRATO
é de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
RECURSOS: Unidade Orçamentária
001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4364 – Programa Municipal
de Apoio a Cultura, elemento de despesa
nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços
de terceiros, Recursos do Convênio n°
798826/2013, firmado entre FMAC e
Ministério da Cultura.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
MaceióL, 27 de Outubro de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0592/2015.
PROCESSO: 01500. 088272/2015
PARTES:
A
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
– FMAC, CONTRATANTE E A
EMPRESA MATUTO DE LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB O N°. 07.958.624/0001-65,
CONTRATADA.
OBJETO:
Contratação
da
empresa
MATUTO
DE
LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, para prestar serviços de
Roadie, no evento em Comemoração ao
Mês do Servidor Público, no dia 27 de
Outubro de 2015, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato
estende-se até 30.11.2015, podendo ser
encerrada em data anterior, em caso
de cumprimento integral do objeto
contratado, e consequente pagamento pela
parte contratante.
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
VALOR: O valor global deste CONTRATO
é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).
RECURSOS: Unidade Orçamentária
001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4364 – Programa Municipal
de Apoio a Cultura, elemento de despesa
nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços
de terceiros, Recursos do Convênio n°
798826/2013, firmado entre FMAC e
Ministério da Cultura.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0593/2015.
PROCESSO: 01500. 088300/2015
PARTES:
A
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
– FMAC, CONTRATANTE E A
EMPRESA MATUTO DE LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB O N°. 07.958.624/0001-65,
CONTRATADA.
OBJETO:
Contratação
da
empresa
MATUTO
DE
LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, para prestar serviço técnico
de som, no vento em Comemoração ao
Mês do Servidor Público, no dia 27 de
Outubro de 2015, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato
estende-se até 30.11.2015, podendo ser
encerrada em data anterior, em caso
de cumprimento integral do objeto
contratado, e consequente pagamento pela
parte contratante.
VALOR: O valor global deste CONTRATO
é de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
RECURSOS: Unidade Orçamentária
001 – Fundação Municipal de Ação
Cultural, Dotação Orçamentária n.º
13.392.0025.4364 – Programa Municipal
de Apoio a Cultura, elemento de despesa
nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços
de terceiros, Recursos do Convênio n°
798826/2013, firmado entre FMAC e
Ministério da Cultura.
31
01 (uma) apresentação artística com
duração mínima de 50(cinqüenta) minutos
no evento “Comemoração do Mês do
Servidor Público”, no dia 27 de Outubro
de 2015, Maceió/AL, com base nas
disposições contidas no artigo 25, inciso
III combinado com art. 26, ambos da Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
mínima de 50(cinquenta) minutos, no
evento em Comemoração ao mês do
Servidor Público, no dia 27 de Outubro
de 2015, Maceió/AL, com base nas
disposições contidas no artigo 25, inciso
III combinado com art. 26, ambos da Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Vinicius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
Vinicius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0594/2015.
SÚMULA DO CONTRATO
DE Nº. 0595/2015.
PROCESSO: 01500. 088257/2015.
PROCESSO: 01500. 088257/2015.
PARTES:
A
FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL
– FMAC, CONTRATANTE E A
EMPRESA MATUTO DE LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ
SOB O N°. 07.958.624/0001-65,
CONTRATADA.
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL
DE AÇÃO CULTURAL – FMAC,
CONTRATANTE
E
INSTITUTO
FEMINISTA
JAREDE
VIANA,
INSCRITO NO CNPJ SOB O N°.
11.097.064/0001-79, CONTRATADA.
OBJETO
Contratação
da
empresa
MATUTO
DE
LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, representante exclusiva do
grupo de dança “Matuto de Luxo” para
realizar 01 (uma) apresentação artística
com duração mínima de 50(cinqüenta)
minutos no evento “Comemoração do
Mês do Servidor Público”, no dia 27 de
Outubro de 2015, Maceió/AL, conforme
proposta anexa.
PRAZO: A vigência deste contrato
estende-se até 30.11.2015, podendo ser
encerrada em data anterior, em caso
de cumprimento integral do objeto
contratado, e consequente pagamento pela
parte contratante.
VALOR: O valor global deste contrato é
R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais).
RECURSOS: Unidade Orçamentária
001 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
AÇÃO CULTURAL – FMAC, Dotação
Orçamentária n.º 13.392.0025.4364 –
Programa Municipal de Apoio a Cultura,
elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 –
Outros serviços de terceiros, Recursos do
Convênio n° 798826/2013, firmado entre
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO
CULTURAL – FMAC e Ministério da
Cultura.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
OBJETO Contratação do Instituto
Feminista Jarede Viana, inscrito no CNPJ
de nº 11.097.064/0001-79, representante
exclusivo do grupo artístico “Ará Fun
Fun” para realizar 01 (uma) apresentação
artística com duração mínima de
50(cinqüenta) minutos, no evento em
Comemoração ao Mês do Servidor
Público, no dia 27 de Outubro de 2015,
Maceió/AL.
PRAZO: A vigência deste contrato
estende-se até 30.11.2015, podendo ser
encerrada em data anterior, em caso
de cumprimento integral do objeto
contratado, e consequente pagamento pela
parte contratante.
VALOR: O valor global deste contrato é
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
RECURSOS: Unidade Orçamentária
001 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
AÇÃO CULTURAL – FMAC, Dotação
Orçamentária n.º 13.392.0025.4364 –
Programa Municipal de Apoio a Cultura,
elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 –
Outros serviços de terceiros, Recursos do
Convênio n°. 798826/2013, firmado entre
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO
CULTURAL – FMAC e Ministério da
Cultura.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25,
inciso III combinado com art. 26, ambos
da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas
alterações.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso
II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25,
inciso III combinado com art. 26, ambos
da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas
alterações.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
Vinícius Cavalcante Palmeira
Presidente/FMAC
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE MACEIÓ
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação
em favor do grupo de dança “Matuto
de Luxo”, representado exclusivamente
pela empresa MATUTO DE LUXO
EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS
LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o
n°. 07.958.624/0001-65, no valor total
de R$ $ 4.100,00 (Quatro mil e cem
reais), tendo por objeto a realização de
Ratifico a inexigibilidade de licitação
em favor do grupo “Ará Fun Fun”,
representado
exclusivamente
pelo
INSTITUTO FEMINISTA JAREDE
VIANA, inscrito no CNPJ sob o n°.
11.097.064/0001-79, no valor total de
R$ $ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo
por objeto a realização de 01(uma)
apresentação artística com duração
A Diretoria de Presidência do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Maceió (Iprev/Maceió)
despachou o seguinte processo:
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
Processo n°: 07000.088278/2015
Requerente: Roberto Lucas da Silva
Assunto: Arquivamento do processo de aposentadoria por invalidez Nº.
7000.20689/2015.
Despacho: INDEFERIDO, por se tratar de
32
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Maceió
Maceió, Quarta-feira,
28 de Outubro de 2015
aposentadoria por invalidez, cuja concessão independe da vontade do servidor.
Processo nº: 07000.087561/2015
Requerente: SINDSPREF
Assunto: Inclusão da rubrica 300
Despacho: INDEFERIDO, por ultrapassar
o limite de 30% disponível para consignações, conforme preceitua o disposto no
art. 15 da Lei 5.429/2005.
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE
AZEVEDO
Diretora Presidente
IPREV/Maceió
A Diretora-Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Maceió (IPREV/Maceió)
despachou, em 27 de Outubro de 2015,
os seguintes processos:
Processo n° 07000.125524/2014
Origem: Superintendência Municipal de
Transporte e Trânsito - SMTT
Interessado: ZESILDA PEREIRA DA
SILVA ACCIOLY
Assunto: Solicita abono permanência
Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Processo n° 07000.085530/2015
Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ
Interessado: GLACIA MARIA DIAS SILVA
Assunto: Requer pensão por morte
Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Processo n° 07000.080161/2015
Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ
Interessado: ANA ALICE OLIVEIRA DE
PRIEGUE
Assunto:Requer Aposentadoria
Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Processo n° 07000.070215/2015
Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ
Interessado: COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL
Assunto:Reajuste bolsa estágio
Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Processo n° 07000.104918/2014
Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ
Interessado: CICERO ALVES VILELA
Assunto: Solicita aposentadoria
Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM
Processo n° 06500.030887/2012
Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Interessado: GISELE MENESES AMARAL
Assunto: Mudança de Classe
Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP
Processo n° 07000.021175/2015
Origem: Instituto de Previdência – IPREV-
-MACEIÒ
Interessado: MARIA ERICA SENA BEZERRA
Assunto: Solicita a cessação dos descontos do cartão BMG
Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP
Processo n° 02500.076177/2015
Origem: Secretaria Municipal de Finanças
- SMF
Interessado: CHEFIA DE GABINETE
Assunto:Ofício N. 132/2015-GS-SMF
Destino: Secretaria Municipal de Finanças
- SMF
Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015.
FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE
AZEVEDO
Diretora Presidente
IPREV/Maceió
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
PORTARIA N.° 008/2015
“Estabelece feriados, bem como define
ponto facultativo no âmbito da Câmara
Municipal de Maceió – AL, na forma a
seguir indicada”.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Maceió – Al, e
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 8.005/2014.
RESOLVE:
Art. 1° - Estabelecer feriado na Câmara
Municipal de Maceió – AL, no dia:
I - 02- Novembro, Segunda - Feira, Dia
de Finados,
(Feriado Nacional);
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da 1ª Secretária da Câmara Municipal de Maceió-AL, em 27 de Outubro
2015.
Davi Davino
Primeiro Secretário
AVISOS E EDITAIS
NOME DA FIRMA: L. O. DA
SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº.
05.693.043/0001-13, situado na Rua
Cláudia, nº. 182-A - Bairro: Jacintinho –
Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS
EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado
“MERCADINHO DO POVO”, situado na
Rua Cláudia, nº. 182-A - Bairro: Jacintinho - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: INSTITUTO DE
DOENÇAS REUMÁTICAS E FISIOTERAPIA LTDA. – EPP, inscrito no
CNPJ sob o nº. 12.446.118/0001-27, situado na Rua São Francisco de Assis, nº.
411 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com
atividades de FISIOTERAPIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal
de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (CNPJ
ANTERIOR A LEI Nº. 4.548/1996) do
empreendimento denominado “INSTITUTO DE DOENÇAS REUMÁTICAS
E FISIOTERAPIA”, situado na Rua São
Francisco de Assis, nº. 411 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: CARLOS MARCONIS SOBRAL, inscrito no CNPJ sob
o nº. 13.421.596/0001-45, situado na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, nº.
172-A - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com
atividades de: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS
EM SERVIR BEBIDAS. Torna público
que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “CARLOS MARCONIS
SOBRAL (BOTEQUIM PAULISTA)”, situado na Avenida Doutor Antônio Gomes
de Barros, nº. 172-A - Bairro: Jatiúca Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: PRATAGY BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.009/000146, situado na Avenida Luiz Ramalho de
Castro, nº. 638 - Fundos - Bairro: Jatiúca –
Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS
EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do
empreendimento denominado “PRATAGY BEBIDAS E ALIMENTOS”, situado
na Avenida Luiz Ramalho de Castro, nº.
638 - Fundos - Bairro: Jatiúca - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: M. SIMONE DE
ALMEIDA – ME, inscrita no CNPJ sob
o nº. 10.449.141/0001-40, situada na Travessa José Cavalcante, nº. 28 - Bairro:
Ponta Grossa – Maceió/AL, com atividades de: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE PADARIA E CONFEITARIA COM
PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO
PRÓPRIA. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado
“PANIFICAÇÃO PATRÍCIA”, situada na
Travessa José Cavalcante, nº. 28 - Bairro:
Ponta Grossa - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto
Ambiental.
NOME DA FIRMA: ANA TAYSA DOS
SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 23.479.644/0001-00, situada na
Rua da Paz, nº. 95 - Bairro: Tabuleiro dos
Martins – Maceió/AL, com atividades de:
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS.
Torna público que requereu a Secretaria
Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO
do empreendimento denominado “DISK
GELADA”, situada na Rua da Paz, nº. 95
- Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/
AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: JOSÉ AUGUSTO
DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº.
23.503.990/0001-86, situado na Rua Principal, nº. 27-B - Bairro: Clima Bom – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO
VAREJISTA DE BEBIDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de
Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento
denominado “BAR CHAMEGO DE MENINA”, situado na Rua Principal, nº. 27-B
- Bairro: Clima Bom - Maceió/AL; não foi
exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: GILVÂNIO PEREIRA DE MOURA, inscrito no CNPJ
sob o nº. 23.452.799/0001-52, situado no
Conjunto Medeiros Neto I, nº. 55 - Bairro: Santa Amélia – Maceió/AL, com atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a
Secretaria Municipal de Proteção ao Meio
Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a
AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal
de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado
“OLDBAR”, situado no Conjunto Medeiros Neto I, nº. 55 - Bairro: Santa Amélia Maceió/AL; não foi exigido apresentação
de Estudo de Impacto Ambiental.
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