DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió ANO XVIII Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 052 OUTUBRO DE 2015. DE 27 DE Senhor Presidente, Senhores Vereadores, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE DIOGO SILVA COUTINHO GUSTAVO LIMA NOVAES JAIR GALVÃO FREIRE NETO DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA) JACKSON PACHECO DE MACEDO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA Comunico a Vossas Excelências que, nos termos do § 1o do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió, decidi vetar às emendas de nºs. 09/2015; 10/2015; 11/2015; 12/2015; 15/2015; 16/2015; 17/2015; 18/2015; 19/2015; 20/2015; 21/2015; 21/2015; 23/2015; 24/2015, opino pelo não acolhimento, recomendando o veto às mesmas. Quanto às emendas nºs. 13/2015 e 14/2015, o veto encontra guarida na impossibilidade de inclusão de programas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo o Plano Plurianual (PPA) instituto adequado para tanto. Quanto às demais emendas, o veto escora-se na incompatibilidade com o PPA e na ausência de indicação dos recursos necessários para o aumento das denominadas metas físicas. nas leis de impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar o orçamento anual. Lei Orgânica de Maceió – Art. 74, § 2º: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e fixará a política de aplicação financeira dos órgãos ou agências de fomento. 3-) Lei Orçamentária Anual (LOA): consiste no orçamento propriamente dito. Contém os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e por função. A douta Procuradoria Geral do Município, por meio da Procuradoria Legislativa, proferiu parecer opinando pelo veto ás emendas supras citadas. A LDO, portanto, constitui-se como instrumento de planejamento de curto prazo; elo entre o PPA e a LOA. Como bem demonstra a justificativa de fls. 0306. Razões do veto: Seu conteúdo principal, segundo o Texto Constitucional é: O orçamento possui um caráter público não só por ser uma lei, mas também por ser elaborado e aprovado num espaço público, através de discussões e emendas feitas pelos vereadores nas sessões da Câmara. A Constituição Federal de 1988 define 3 (três) instrumentos integrados para a elaboração do orçamento, que visam o planejamento das ações do Poder Público. A Lei Orgânica do Município de Maceió, adaptando a redação da Constituição Federal à sua realidade, igualmente prevê os mesmos institutos. São eles: 1-) Plano Plurianual (PPA): prevê as despesas com programas, obras e serviços decorrentes, que durem mais de um ano. No primeiro ano de governo, o prefeito deve propor diretrizes, metas e objetivos que, após aprovação, terão vigência nos próximos três anos de sua gestão e no primeiro ano da gestão seguinte. É do PPA que saem as metas para cada ano de gestão. Lei Orgânica de Maceió – Art. 74, § 1º: 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras dela decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. 2-) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): a partir do PPA, define as metas e prioridades para o ano seguinte. A LDO define também as regras sobre mudanças a) Estabelecer as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital, para o exercício subseqüente; b) Orientar a elaboração da LOA; c) Dispor sobre as alterações na legislação tributária; d) Fixar a política de aplicação das agências oficiais de fomento (Bancos oficiais estatais, Caixa, BNB, BB, etc.); e) Autorizar o aumento de remuneração de servidores, a criação de cargos, alteração nas carreiras, bem como admissão e contratação de pessoal a qualquer título (Exceção: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). A LDO é lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo como toda e qualquer lei orçamentária, segundo o “caput” do art. 165 da Constituição Federal. A LDO poderá ser alterada durante a sua vigência, por lei específica. Feitas estas digressões gerais passemos à análise da minuta do projeto de lei. Pois bem. Dentre as emendas supressivas apresentadas pela Câmara, as Emendas nºs 02/2015, 03/2015 e 04/2015, as quais suprimem respectivamente os Nº 4852 parágrafos 2º, 3º e 6º do art. 2º, não houve qualquer objeção apresentada por parte dos técnicos da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento da SEMPLA, tendo em vista que se concluiu que tais supressões não trariam maiores problemas ao Poder Executivo, razão pela qual não recomendou-se o veto. Todavia, o mesmo entendimento não pode ser trazido no caso das Emendas Aditivas nºs 13 e 14/2015, de autoria da Vereadora Heloisa Helena, os quais tratam acerca de ações em vigilância sanitária, criando o programa 304 – Vigilância Sanitária para atendimento das ações relacionadas à promoção, controle de doenças e agravos à saúde. O motivo é muito simples: a criação de programas não é matéria atinente à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ora, programa é o instrumento de organização de ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no Plano Plurianual. O programa articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano, visando a solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. Assim, toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual, que é de 4 anos. Assim sendo, as emendas propostas pela Vereadora Heloísa Helena, apesar de nobres em sua essência, acabam por ferir o §3º do Art. 14 da Lei 6.291/2013, que instituiu o Plano Plurianual 2014/2017, onde se estabelece os critérios para a inclusão de programas ou ação, o que não pode prosperar, recomendando-se, pois, o veto aos parágrafos acrescidos pelas mesmas. Quanto à emenda modificativa nº 05/2015, a qual altera minimamente a redação do §2º do art. 3º do Projeto de Lei 80/2015, retirando do texto original a expressão “até duas” quando trata da quantidade de audiências públicas para apreciação da Proposta Orçamentária, o corpo técnico do SEMPLA, juntamente com esta Procuradoria Legislativa, entende que não trará prejuízos ao Poder Executivo Municipal, razão pela qual não recomenda-se o veto. No que tange à Emenda Modificativa nº 01/2015, a qual altera a redação do art. 16, retirando as expressões “até dois” e “receita tributária estimada”, entendemos, em consonância com a Nota Técnica da Secretaria Adjunta de Planejamento e Orçamento nº 001/2015 da SEMPLA, 2 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 que a mesma não trará prejuízos e consequências para o Poder Executivo Municipal, razão pela qual recomenda-se que a emenda seja acatada. Quanto à Emenda Supressiva nº 06/2015, a qual exclui o parágrafo único do art. 18 do projeto de lei, que disciplinava o período para elaboração do cálculo duodecimal, percebe-se que tal supressão igualmente não trará maiores consequências ao Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a intenção deste foi simplesmente elucidar o que trata o Art. 29-A da Constituição Federal de 1988, quando se refere à “efetivamente realizado no exercício anterior”. Vejamos: precisam guardar compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), para, então, servir de parâmetro seguro para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), de maneira que as três leis orçamentárias sejam complementares, partindo de um parâmetro maior (PPA) para o menor (LOA). Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (...) Art.76- Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara de Vereadores, respeitadas as normas a saber: I- o exame preliminar dos projetos será procedido por Comissão Permanente de orçamento e finanças, que, concluídos os estudos, emitirá parecer circunstanciado e conclusivo; II- as emendas serão apresentadas perante a Comissão que trata o inciso anterior, que as remeterá, com parecer conclusivo, à apreciação do plenário; III - apenas serão admitidas emendas aos projetos de lei orçamentária quando compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias e ainda: a) quando indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que digam respeito a dotações para pessoal e encargos derivados, serviços da dívida e transferência tributária de percentual pertencente ao Município; b) quando sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. Com a supressão do parágrafo único do art. 18, o Poder Executivo, de forma prudencial e conservadora, adota o exercício anterior, a que se refere o Art. 29-A supracitado, como sendo o exercício de 2014. Neste diapasão, recomendase que a emenda seja acatada, mais uma vez em harmonia com o entendimento da SEMPLA. No que se refere à Emenda Modificativa nº 07/2015, a qual altera a redação do art. 46 do projeto de LDO, entendeque que a nova redação conferida, que trata do remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria para outra, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, apesar de determinar o respeito aos limites previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 para abertura de créditos suplementares, não trará prejuízos à sua execução, de maneira que não recomendamos o seu veto. Emendas nºs 08/2015; 09/2015; 10/2015; 11/2015; 12/2015; 15/2015; 16/2015; 17/2015; 18/2015; 19/2015; 20/2015; 21/2015; 21/2015; 23/2015; 24/2015: As emendas supramencionadas tratam acerca de metas físicas, que são a quantidade de produto a ser ofertado, por ação, de forma regionalidade e num determinado período. Para que as metas físicas sejam alteradas no Projeto de LDO enviado pelo Poder Executivo Municipal, os parlamentares precisam observar a estimativa de arrecadação prevista de acordo com a conjuntura econômica, bem como analisar a realidade política e social de uma determinada localidade (neste caso, o Município de Maceió). Igualmente, a alteração das chamadas metas físicas Corroborando tal raciocínio, a Lei Orgânica do Município traz com precisão a compatibilidade entre as leis orçamentárias e a necessidade de demonstração, quando da apresentação de uma emenda, deste entrelaçamento, senão vejamos: Vale dizer, a própria Lei Orgânica dispõe quais os requisitos as emendas precisam trazer quando da alteração do projeto de lei (seja da LOA, LDO ou PPA) enviado pelo Poder Executivo Municipal. Logo, uma vez que as emendas não trouxeram consigo o estudo do impacto orçamentário-financeiro, não há como serem aprovadas, propondo-se pelos seus vetos. Foram estas as razões que me levaram a vetar as emendas em comento, não obstante o flagrante esforço cívico que transpareceu das atividades legislativas dessa respeitável casa de Mário Guimarães. Rui Soares Palmeira Prefeito Municipal de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal. NESTA LEI Nº. 6.483 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. PROJETO DE LEI N°. 80/2015. AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento à Constituição Federal, à Constituição do Estado de Alagoas, à Lei Orgânica de Maceió e ao Plano Plurianual em vigor, e sem prejuízo da incidência de demais normas pertinentes, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I. As prioridades e metas da administração pública municipal; II. A estrutura e organização dos orçamentos do Município; III. As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; e VI. As disposições gerais. §1º Os dispositivos da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias contêm orientações específicas quanto: I. Ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; II. Aos critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar 101/2000 LRF; III. Aos critérios para a recondução da dívida pública municipal caso ultrapasse os respectivos limites na forma do art. 31 da Lei Complementar 101/2000 - LRF; IV. Às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V. Às condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas e a pessoas físicas; e VI. A outros critérios orientadores à elaboração e execução da movimentação orçamentária e financeira municipal. §2º Em conformidade com a Portaria nº. 637, de 18 de Outubro de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN integram a presente Lei os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais compreendendo os demonstrativos a seguir: I. Riscos Fiscais e Providências; II. Metas Anuais; III. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; IV. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; V. Evolução do Patrimônio Líquido; VI. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; e VII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2º As metas e as prioridades são especificadas no Anexo I ‐ Das Metas e Prioridades da Administração Municipal, sendo estabelecidas por funções, subfunções, programas e ações, compatíveis com a Lei Municipal nº. 6.291, de 23 de Dezembro de 2013, as quais terão prioridades na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, cujas diretrizes estarão definidas em programas integrados em eixos estruturais, especificados a seguir: I.Desenvolvimento Social, Proteção e Segurança – tem como objetivo principal a valorização das pessoas e a integração social, visando ampliar as ofertas de ações assistenciais para fazer frente aos lamentáveis indicadores sociais do nosso município, implementando ações que contribuam para a redução da desigualdade social e da violência e que promovam uma distribuição mais justa das riquezas produzidas em nosso município favorecendo assim a inclusão social. a. Reestruturar o sistema municipal de saúde; b. Aprimorar a rede municipal de educação; c. Fortalecer a rede de proteção social; d. Desenvolver atividades cidadãs de Esporte e Lazer; e e. Estabelecer ações de Segurança Comunitária. II. Desenvolvimento Econômico Sustentável – tem como principal finalidade criar as condições para a formação, atração e fixação de empresas em nossa Nova Maceió, fazendo dela uma cidade acolhedora de empresas e organizações, promovendo o empreendedorismo e a criação de riquezas em setores tradicionais e emergentes. a. Elaborar o plano municipal de desenvolvimento turístico; b. Fomentar a produção cultural e artística; c. Apoiar e articular ações voltadas para a política de desenvolvimento econômico; e d. Implantar atividades de prevenção contra as ações predatórias ao meio ambiente. III. Desenvolvimento Urbano – tem por finalidade, fazer a cidade caminhar na direção de uma gestão contemporânea e eficiente, que privilegia o investimento na modernização da infraestrutura de mobilidade, de transportes, de iluminação, de saneamento básico, de limpeza urbana, de uma política habitacional e gestão ambiental. a. Construir a infraestrutura da Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió scidade; b. Habitação como resgate da ;cidadania; ac. Saneamento para todos; ed. Iluminação Pública, contribuindo para a melhoria da cidadania; e e. Maceió limpa contribuindo para ro bem-estar da população. IV. Gestão Eficiente – é transversal a todos os outros e fundamenta a necessidade Ade modernização administrativa, gerencial e tecnológica. Seu principal objetivo é introduzir novas stecnologias e modelos de gestão em todas as áreas de atuação do governo, visando ouma gestão pública ética baseada em rresultados e comprometida com o bem ,público e a meta deste vértice. .a. Modernização da gestão; b. Valorização de pessoal; ec. Gestão de receitas e qualidade de mdespesas; e sd. Planejamento estratégico e sparticipativo. , §1º A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das prioridades ,e metas mencionadas no “caput” deste oartigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: s rI. Provisão dos gastos com o spessoal e encargos sociais do Poder oExecutivo e do Poder Legislativo; aII. Compromissos relativos ao eserviço da dívida pública; sIII. Despesas indispensáveis ao ocusteio e manutenção da administração municipal; e lIV. Conservação e manutenção do patrimônio público. e §2º SUPRIMIDO (redação dada pela oemenda nº 02/2015). s§3º SUPRIMIDO (redação dada pela emenda nº 03/2015). a §4º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual opara 2016 deverão considerar as metas de eresultado primário e nominal estabelecidas ,nos Anexos de Metas Fiscais constante adesta Lei e deverão estar compatíveis com eo Plano Plurianual para o período de 2014 ,a 2017. a s§5º Estão discriminados em Anexos integrantes desta Lei, os Riscos eFiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de eafetar as contas públicas. s§6º SUPRIMIDO (redação dada pela oemenda nº 04/2015). e§7º VETADO. o §8º VETADO. mCAPÍTULO II rDA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO o eArt. 3º O Projeto de Lei Orçamentária ,Anual do Município de Maceió, relativo ,ao exercício de 2016, deve assegurar os princípios de justiça, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, na seguinte conformidade: Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 I. O princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social; II. O princípio da participação da sociedade e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por meio de instrumentos previstos na legislação; III. O princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento; e IV. A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas. §1º Para assegurar a transparência e ampla participação popular durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo disponibiliza acesso ao Portal Cidadão (http://www.sempla. maceio.al.gov.br/portaldocidadao/index. asp) e promoverá até 4 (quatro) audiências públicas, de forma regionalizada, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000. §2º O Poder Legislativo realizará audiências públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000 (redação dada pela emenda nº5). Art. 4º A proposta orçamentária do Município para 2016 será elaborada de acordo com as seguintes orientações gerais: I. Participação da sociedade; II. Responsabilidade na gestão fiscal; III. Desenvolvimento econômico e social, visando à redução das desigualdades; IV. Eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de transporte, moradia e assistência social; V. Ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade; VI. Articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado e a iniciativa privada; VII. Acesso e oportunidades iguais para toda a sociedade; e VIII. Preservação do meio ambiente, do patrimônio histórico e das manifestações culturais. Seção I Da Estrutura dos Orçamentos Art. 5º A receita municipal será constituída: I. Dos tributos de sua competência; II.Das transferências constitucionais; III. Das atividades econômicas que por conveniência o Município venha executar; IV. Dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e instituições privadas nacionais e internacionais; V. Das oriundas de serviços executados pelo Município; VI. Das cobranças de dívida ativa; VII. Das alienações de bens; VIII. Das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados pelo Poder Legislativo; e IX. Outras rendas. §1º A discriminação da receita será de acordo com o estabelecido na Portaria Interministerial nº.163, de 04 de Maio de 2001, da SOF/SEPLAN e alterações posteriores. §2º As receitas oriundas de fontes vinculadas não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. §3º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas aos respectivos orçamentos. Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber: I. Classificação Institucional: a)Poder; b)Órgão; c) Unidade Orçamentária; d) Região Administrativa. II. Classificação Funcional: a)Função; b)Subfunção; c)Programa; d) Projeto, Atividade ou Operação Especial. Art. 7º Para os efeitos desta lei, entende‐ se por: I. Programa – o instrumento de organização da ação governamental, o qual visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurados pelos indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II. Ação – especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade; III. Projeto – o instrumento de programação, o qual visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta em um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, está atrelado à codificação da ação; IV. Atividade – instrumento de programação que visa alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta em um produto necessário à manutenção das ações do governo, está atrelada à codificação da ação; V. Operações especiais – são despesas que não contribuem para a 3 manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, estão atreladas à codificação da ação; VI. Órgão orçamentário – o maior nível da classificação institucional, cuja finalidade é agrupar unidades orçamentárias; VII. Unidade orçamentária – o menor nível da classificação institucional; VIII. Concedente – órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; IX. Convenente – são as entidades da Administração Pública Municipal e as entidades privadas, as quais recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; X. Produto – bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; XI. Meta física – quantidade estimada para o produto no exercício financeiro; e XII. Região administrativa – faz referência a uma porção de território determinada por certas características comuns ou circunstâncias. §1º A classificação funcional será composta por funções e subfunções, identificadas por um código de cinco dígitos, sendo dois dígitos para a função e três dígitos para a subfunção. §2º A classificação da estrutura programática será composta por programas e ações, identificados por um código de oito dígitos, sendo quatro dígitos para o programa e quatro dígitos para a ação: I. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação; II. Cada ação será identificada por operação especial, projeto ou atividade e participará de apenas um programa, sendo classificada na função e subfunção respectiva. §3º A classificação da estrutura programática para 2016 poderá sofrer alterações para a adequação ao Plano de Contas Único da Administração Pública Federal, regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional ‐ STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. §4º A estrutura de custos dos projetos e atividades, segundo a natureza da despesa e a fonte de recursos serão estabelecidas mediante Decreto do Executivo, de cada Unidade Orçamentária que compõem o Orçamento Analítico, em consonância com os respectivos programas de trabalho consolidados e aprovados na Lei Orçamentária Anual. §5º A categoria de programação a que se refere este artigo corresponde a agrupamentos de funções e subfunções, mediante a utilização dos códigos constantes do Anexo da Portaria nº. 42, 4 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e programas, mediante a utilização dos códigos constantes dos Anexos da Lei que autorizou o Plano Plurianual para o período abrangente desta Lei. §6º Em conformidade com o art. 6° da Portaria nº. 163 de 04 de Maio de 2001, da SOF/SEPLAN, na Lei Orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. §7º A natureza da despesa a que se referem os §§ 1º e 3º deste artigo correspondem a agregação de elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos constantes dos Anexos das Portarias vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional – STN - Secretaria de Orçamento Federal – SOF, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que tratam da matéria. §8º As fontes de recursos ou destinação de uso das receitas previstas constarão na Lei Orçamentária com código próprio que as identifiquem e serão demonstradas em relatórios que correlacionem a receita à sua destinação. §9º No Projeto de Lei Orçamentária será atribuído a cada Projeto, Atividade e Operação Especial um código numérico estabelecido pelo setor responsável pelo Planejamento, órgão responsável pela elaboração da referida Lei. §10 As atividades sistêmicas com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. §11 Cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa. Seção II Do Projeto da Lei Orçamentária Anual Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao Poder Legislativo no prazo estabelecido no art. 74, §2º, da Lei Orgânica, pelo Chefe do Poder Executivo será composto de: I.Mensagem; II. Texto da Lei; III.Quadros orçamentários consolidados; IV. Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; e V. Informações complementares. Art. 9º O Orçamento Fiscal destinará recursos, através de programas específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimento. Art. 10 Deverão acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre outros, os seguintes demonstrativos: I. Evolução da receita e da despesa que trata o art. 22, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964; II. Consolidação da receita por sua natureza; III. Demonstrativo das despesas por poder e órgão, esfera orçamentária, fonte de recursos e grupos de despesas; IV. Demonstrativo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social por órgão e função; V. Resumo geral das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente por fonte de recursos; VI. Programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino segundo meta definida no Plano Municipal de Educação (Lei nº. 6.109/2012) e observando os limites mínimos constitucionais, detalhando fonte e valores por categoria de programação; VII. Programa de trabalho dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por funções, subfunções, programas e agrupamentos de despesas; VIII. Demonstrativo dos projetos/ atividades por órgão e unidade; IX. Demonstrativo da despesa por função; X. Demonstrativo da despesa por subfunção; XI. Demonstrativo da despesa por programa; e XII. Compatibilização do Plano Plurianual - PPA com a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 11 O orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível com a respectiva dotação, detalhada por grupos de despesa conforme a seguir especificados, indicando, para cada categoria a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e o identificador de uso: I. Pessoal e encargos sociais; II. Juros e encargos da dívida; III. Outras despesas correntes; IV.Investimentos; V. Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresa; VI. Amortização da dívida; e VII. Outras despesas de capital. Parágrafo único. As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o “déficit” ou “superávit” correntes e o total de cada um dos orçamentos. Seção III Dos Prazos Art. 12 O Poder Legislativo e os órgãos que compõem o Poder Executivo remeterão à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, de forma descentralizada, suas respectivas propostas orçamentárias, elaboradas diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Municipal (www.sempla.maceio.al.gov.br, no módulo LOA), obedecendo às normas técnicas e legais pertencentes às áreas de orçamento, contabilidade, programação e administração financeira, até 28 de Agosto de 2015, para fins de ajustamento e consolidação das mesmas, dentro do prazo legalmente estabelecido para o respectivo envio à Câmara Municipal. Art. 13 A Câmara Municipal de Maceió encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária para 2016, para inserção no projeto de lei orçamentária, até o último dia útil do mês de Agosto de 2015, observado o disposto nesta Lei. Art. 14 Até 10 (dez) dias úteis após o envio da proposta orçamentária, o Poder Executivo encaminhará cópias integrais, em meio eletrônico, do referido projeto para a Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município e ao Ministério Público do Estado de Alagoas. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO Art. 15 O Poder Executivo destinará na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2016 um percentual de até dois por cento (2%) da Receita Tributária Estimada do Município para atender ações de caráter democrático. §1º As ações de caráter democrático, a que se referem o caput deste artigo, serão indicadas nas plenárias das audiências públicas, na forma previstas no § 1º, do Art. 3º desta Lei e atenderão prioritariamente investimentos sociais, após análise técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, até o limite estabelecido. §2º As ações de caráter democrático, aprovadas após análise técnica da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, até o limite estabelecido, no caput deste artigo, serão publicadas em anexo específico na Lei Orçamentária Anual e destacado no quadro de detalhamento da despesa através da sigla “EP”- Emenda Popular. Art. 16 Na Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2016 será destacado, na dotação reserva parlamentar, um percentual de dois por cento (2 %) da Receita Tributária Efetivamente Arrecadada no exercício anterior, a ser fracionada paritariamente em favor do corpo parlamentar, para atender serviços na área social, indicados por estes, através de emendas. (redação dada pela emenda nº 01/2015). CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Diretrizes Gerais Art. 17 Na elaboração do orçamento serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade, conforme o art. 2º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964. Art. 18 O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, observará os limites de gastos previstos na Constituição Federal com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de Setembro de 2009. Parágrafo único. SUPRIMIDO (redação dada pela emenda nº 06/2015). Art. 19 A Lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas reguladas pela Lei Federal nº. 11.079, de 30 de Dezembro de 2004 e por regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Federal nº. 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995 e suas atualizações. Art. 20 A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos regulados pela Lei Federal nº. 11.107, de 06 de Abril de 2005. Art. 21 Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações legais em tramitação. §1º Caso a receita seja estimada na forma do “caput” deste artigo, o projeto de lei orçamentária deverá: I. Identificar as proposições de alterações na legislação e especificar a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II. Indicar a fonte específica à despesa correspondente, identificando-a como condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação. §2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou sejam parcialmente aprovadas até 31 de Dezembro de 2015, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão canceladas no todo ou em parte, conforme o caso, mediante decreto. Art. 22 O projeto de Lei Orçamentária poderá computar na receita: I. Operações de crédito autorizadas por lei específica, nos termos do § 2º do artigo 7º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, observados o disposto no § 2º do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, no inciso III do “caput” do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; II. Operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, observados o disposto no § 2º do artigo 12 e no artigo 32, ambos da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, no inciso III do “caput” do artigo 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; III. Os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do “caput” deste artigo, a lei orçamentária anual deverá conter demonstrativo especificando, por operação de crédito, as dotações de projetos e atividades a serem financiados por tais recursos. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Art. 23 No Projeto de Lei Orçamentária ásomente serão incluídos os fundos que stiverem sido instituídos e regulamentados eaté 31 de Julho de 2015. s eArt. 24 Na programação de investimentos eda administração direta e indireta, serão eobservadas as seguintes normas: aI. Os projetos já iniciados terão opreferência sobre os novos; II. Não poderão ser programados e orçados novos projetos: sa) que implique em paralisação de projetos eprioritários em execução; ib) que não tenham sua viabilidade técnica, .econômica e financeira previamente comprovada através de análise submetida e aprovada pela Secretaria Municipal de aPlanejamento e Desenvolvimento; s c) sem autorização específica do Poder mLegislativo. III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem a prévia iinclusão no Plano Plurianual – PPA. Art. 25 As receitas próprias dos órgãos, fundos e fundações instituídas e mantidas apelo Poder Público, bem como das aempresas públicas, somente poderão ser programadas para cobrir despesas com investimentos, se atenderem prioritária àe integralmente, suas necessidades de acusteio administrativo e operacional, sincluindo pessoal e encargos sociais, além do pagamento de juros, encargos e amortização de dívidas, contrapartida de convênios e operações de crédito. e eParágrafo único. Terão prioridade sno atendimento das despesas com investimento de que tratam o caput deste sartigo, as contrapartidas de convênios. , Art. 26 Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: a I. Atividades e propagandas político-partidárias; sII. Objetivos ou campanhas oestranhas às atribuições legais do Poder Executivo; III. Obras de grande porte, sem scomprovação da clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das ofinanças municipais; ,IV. Pagamento, a qualquer título, sa servidor da administração pública municipal por serviços de consultoria ou massistência técnica; ,V. Auxílios a entidades privadas com fins lucrativos. iVI.Pagamento, auxílio ou subvenção, a qualquer título, a entidades instituídas, controladas ou que possua rem seus quadros agentes políticos no oexercício de mandato eletivo; VII.Pagamento, auxílio ou esubvenção, a qualquer título, a entidades ocom ou sem fins lucrativos ou empresas aprivadas, que tenham em seus quadros acionários ou diretivos, participação das autoridades do município abaixo listadas, bem como do cônjuge, parente aconsanguíneo ou afim, até o segundo grau: o sa) Do prefeito; mb) Do vice-prefeito; c) De vereador; Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 d) De secretário; e) Do procurador geral; f) Do secretário do controle interno; g) De dirigente de qualquer órgão da administração direta, indireta ou autárquica ou fundacional. Art. 27 Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de crédito, cuja realização já tenha sido autorizada pelo Legislativo Municipal, ou solicitadas ao Poder Legislativo até o final do mês de agosto do corrente ano. Art. 28 A Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de Contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal no valor de até dois por cento (2%) da Receita Corrente Líquida prevista para o orçamento de 2016, destinada ao atendimento de Passivos Contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura de despesas com pessoal e encargos da dívida pública e casos de calamidade pública legalmente reconhecida, na forma do art. 167, § 3º da Constituição Federal. Art. 29 As programações a serem custeadas com recursos de operações de crédito ainda não formalizadas, deverão ser identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos. Art. 30 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada a votação na Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da parte cuja alteração é proposta. Seção II Dos Débitos Judiciais Art. 31 As despesas com o pagamento de precatórios judiciários da administração direta e indireta correrão a conta de dotações consignadas no orçamento com esta finalidade, obedecendo ao que determina o art. 100 da Constituição Federal. Art. 32 A Procuradoria Geral do Município encaminhará, à Secretaria Municipal de Planejamento e à Secretaria Municipal de Finanças, até 30 de Julho do ano corrente, por meio eletrônico, na forma de banco de dados, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual para 2015, determinado pelo §1° do art. 100 da constituição Federal, de 1988, para dar cumprimento ao que dispõe o Decreto nº. 7.103, de 30 de Março de 2010 – Dispõe sobre a Instituição do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, a que se refere o Art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, especificando: I. Número e data do ajuizamento da ação originária; II. Tipo e número do precatório; III. Tipo de causa julgada; IV. Nome do beneficiário; V. Data do trânsito em julgado da sentença; VI. Data da expedição do precatório; VII. Data de recebimento do precatório; e VIII. Valor do precatório atualizado. Seção III Das Vedações Art. 33 Na fixação da despesa não constará: I. Despesa sem a respectiva fonte de recurso e a unidade orçamentária executora legalmente instituída; II. Projetos e atividades com finalidades comuns na mesma unidade orçamentária ou distinta; e III. Despesas a título de investimento – Regime de Execução Especial, exceto casos de calamidade pública, conforme o art.167 §3º, da Constituição Federal. Art. 34 A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. §1º O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. §2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes. Art. 35 No caso da ocorrência de despesa resultante da criação, expansão ou aperfeiçoamento das ações governamentais que demandam alterações orçamentárias, aplicam-se as disposições do Art.16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000. Parágrafo único. Para fins do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000, são consideradas irrelevantes as despesas cujo os valores não sejam superiores aos limites fixado para dispensa de licitação. Seção IV Das Transferências Voluntárias Art. 36 É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” ou “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação que preencham uma das seguintes condições: I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social ou Educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; II. Sejam voltadas para as ações de Saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e por outras entidades sem fins lucrativos, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; III. Sejam vinculadas a organismos 5 internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; IV. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição, no art. 61 do ADCT, art. 16 e seguintes da Lei nº 4.320/1964, bem como ao disposto na Lei nº. 8.742, de 07 de Dezembro de 1993; V. Sejam signatárias de contrato de gestão com a administração pública municipal; VI. Sejam qualificadas como organizações sociais; VII. Sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com termo de parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº. 9.790, de 23 de Março de 1999; e VIII. Sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacidade de atletas nas modalidades de torneios, campeonatos de amadores e profissionais que de alguma forma incentivem o esporte e representem o Município, desde que formalizada a requisição mediante apresentação do projeto onde esteja indicado o objeto, finalidades, forma de execução e planilha de custos devendo também ser de alguma forma evidenciada a participação do Governo Municipal no projeto e eventos. Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; e) Certidão Negativa junto ao FGTS; f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista. g) Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de vinte e quatro meses; h) Plano de aplicação dos recursos solicitados; i) Balanço e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios; j) Registro junto ao conselho nacional de classe; e k) Declaração da Câmara Municipal, chancelada pela Secretaria Municipal de Planejamento, de que participou de 80%(oitenta por cento) das Audiências Públicas da LDO e da LOA do exercício de aprovação. Art. 37 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social, saúde, agricultura, desporto amador, turismo e educação. Parágrafo único. A transferência de recursos dependerá de parecer prévio e conjunto da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal a qual o programa está vinculado que analisará os casos individualmente para aprovação ou desaprovação da solicitação. 6 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Art. 38 A transferência de recursos públicos, a título de subvenções econômicas, para cobrir necessidades de pessoas jurídicas com fins lucrativos deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência social, saúde, desporto, turismo ou educação. §1º A transferência de recursos dependerá de parecer prévio do ordenador de despesa, da Secretaria Municipal a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada e da Procuradoria Geral do Município. §2° Para habilitar-se ao recebimento de subvenções econômicas, a entidade deverá apresentar: a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; e) Certidão Negativa junto ao FGTS; f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista; g) Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de vinte e quatro meses; h) Plano de aplicação dos recursos solicitados; e i) Balanço e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios. Art. 39 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. É vedada a transferência de recursos públicos à entidades privadas que estejam com prestações de contas irregulares ou inadimplentes com o município de Maceió. Seção V Das alterações da Execução da Lei Orçamentária Anual Art. 40 Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-seão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2016, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na lei orçamentária. Parágrafo único. Na hipótese de excesso de arrecadação de Receita Tributária no exercício de 2016, desde que não comprometidos, serão aplicados apenas nas áreas da saúde, educação, assistência social e gastos com pessoal, exceto àquelas com destinação específica na Lei Orçamentária vigente. Art. 41 Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das ações constantes do quadro demonstrativo desta Lei e do Plano Plurianual vigente (20142017) fica o Poder Executivo autorizado a fazer as adequações necessárias à execução, acompanhamento e avaliação da ação programada. Art. 42 A Lei Orçamentária para 2016 conterá dispositivos autorizando e definindo limites para: I. Abertura de Créditos Adicionais, tipo suplementar; II. Contratação de operação de crédito interna; e III. Contratações de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Parágrafo único. A vedação de que trata o Art.167, V da Constituição Federal não impede a correção de eventuais distorções de planejamento, a inserção de elementos de despesa e fonte de recurso nos projetos, atividades e operações especiais, sendo facultado ao Poder executivo fazer uso dos instrumentos legais disponíveis necessários para a efetivação das referidas alterações na Lei Orçamentária 2016. Art. 43 Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2015, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício de 2016, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício corrente. Art. 44 As alterações e inclusões orçamentárias que não modifiquem o valor total da ação registrado na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, não constituem créditos orçamentários. §1º As modificações orçamentárias de que trata o caput abrangem os seguintes níveis: I. II. III. IV. Categorias Econômicas; Grupos de Natureza de Despesa; As Modalidades de Aplicação; e As Fontes de Recursos. §2º As modificações orçamentárias a que se refere o parágrafo anterior serão solicitadas pelas Secretarias e Órgãos do Município e autorizadas eletronicamente pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento. §3º As modificações tratadas neste artigo serão efetuadas diretamente no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Municipal e, posteriormente, através de lançamentos contábeis específicos. Art. 45 As solicitações de créditos adicionais deverão vir acompanhadas de: I. Exposições de motivos que os justifiquem; II. Indicação da fonte de recursos disponível para a suplementação, entendendo como fonte os recursos previstos no §1º do art. 43, da Lei nº. 4.320/1964, ficando expressamente vedada a anulação de recursos alocados em favor de pessoal e encargos sociais, programas mantidos com recursos originários das emendas de caráter democrático e emendas parlamentares; e III. Memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação do exercício corrente, ou superávit financeiro do exercício anterior, separando recursos livres e vinculados; Parágrafo único. As solicitações de créditos adicionais serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento a qual procederá à análise e elaboração. Art. 46 Fica o Poder Executivo autorizado, até o limite definido na Lei Orçamentária de 2016, para abertura de créditos adicionais suplementares a promover: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias. (redação dada pela emenda nº 07/2015). §1º Para efeitos das Leis Orçamentárias, entende-se por: a) Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício; b) Remanejamento – deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade; c)Transferência – deslocamento permitido de dotações de um mesmo programa de Governo. Art. 47 Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 165, § 8º, e nos Arts. 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, e alterações posteriores, autorizado a abrir na Lei Orçamentária de 2016, créditos suplementares, como segue: I. Para atender à reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais, segundo as leis vigentes; II. Por conta da Reserva de Contingência; III. Para atender à despesas relativas a receitas provenientes de operações de crédito e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos financeiros que excedam a previsão orçamentária correspondente; IV. Para atender a despesas do grupo outras despesas correntes, com características de pessoal e de caráter indenizatório e à despesa com a previdência do servidor, quais sejam: a) Entenda-se como despesas com característica de pessoal e de caráter indenizatório: diárias, PASEP, valetransporte, estagiários e auxílio-funeral; b) Entenda-se como despesas com a previdência dos servidores: inativos, pensionistas, salário-família, auxílio doença, salário-maternidade, além do previsto no Inciso II deste artigo; V. Para realocar dotações que corresponda a um mesmo programa, a um mesmo grupo de despesa e a uma mesma modalidade de aplicação; VI. Para atender à contrapartida de projetos, que excedam a previsão orçamentária correspondente e; VII. Para atender a serviços da dívida e precatórios judiciais. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 48 O orçamento fiscal e da seguridade social, compreenderão todos os fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedade de economia mista em que o Município direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto. Art. 49 O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa, o grupo de destinação de recursos e as fontes de recursos. §1º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento: I. Pessoal e encargos sociais - 1; II. Juros e encargos da dívida - 2; III. Outras despesas correntes - 3; IV. Investimentos - 4; V. Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas - 5; e VI. Amortização da dívida - 6. §2º A Reserva de Contingência, bem como a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS serão identificadas pelo dígito (9) nove no que se refere ao grupo de natureza da despesa. Art.50 A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as dotações destinadas: I. Aos fundos especiais; II. Às ações de saúde; III. Às ações de assistência social; IV. À manutenção e desenvolvimento do ensino V. Encargos e despesas comuns a todas as unidades orçamentárias, denominada Encargos Gerais do Município; e VI. Ao regime próprio de previdência social. CAPÍTULO VI AS DISPOSIÇÕES INERENTES AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 51 Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, as despesas com pessoal ativo, pessoal inativo e encargos sociais observarão o limite estabelecido na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). §1º A fixação das despesas citadas no caput do artigo comportará previsão de incorporação, no mínimo, do percentual relativo à meta de inflação definida para 2016 pelo Conselho Monetário Nacional. §2º O provimento de cargos e contratação será realizado no limite estritamente necessário, respeitada a legislação vigente. Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió §3º A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos, a adaptação e implementação nos planos de ecarreira e seus respectivos movimentos ‐ ,sistema de mapeamento de competências, screscimento horizontal, crescimento mvertical, transição, mudança de área de eatuação e atividade, os programas de oqualidade, produtividade e remuneração avariável, mobilidade nos limites legais vigentes, a admissão de pessoal a qualquer título e a licença prêmio em pecúnia, pelos órgãos, autarquias, inclusive fundações ainstituídas pelo Município, observado o contido no inciso II, do art. 37, da rConstituição Federal, de 1988, poderão ser ,levados a efeito para o exercício de 2016, ,de acordo com os limites estabelecidos na eEmenda Constitucional nº. 25, de 2000, sna Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, e na legislação municipal vigente. s §4º O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2016, deverá enquadrar‐se nas determinações previstas nesta lei, com relação às despesas com pessoal e encargos sociais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL s àArt. 52 Todas as despesas relativas à eDívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Para fixação das despesas com serviços da dívida, devem eser consideradas as operações de crédito ocontratadas e as autorizações concedidas eaté 31 de agosto de 2015. . CAPÍTULO VIII áDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 53 O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo Projeto ode Lei propondo alterações na legislação tributária municipal. ,Parágrafo único. A concessão ou ampliação de incentivos, de isenção ou benefícios de natureza tributária ou financeira, deverá aobedecer ao disposto no Art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e art. 88 do ADCT – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 54 As alterações nas políticas de isenção, incentivo fiscal ou de outros ibenefícios serão objeto de apreciação legislativa, e visarão: s iI. Promover a justiça e a isonomia fiscal; II. Reconhecer uma reduzida capacidade contributiva; III. Promover a redistribuição da erenda; e lIV. Incentivar o desenvolvimento de asegmentos econômicos do município. oArt. 55 Lei definirá dispositivos de que etrata o caput do Art. 62, referente ao .Imposto Sobre Serviços – ISS, relativo a: Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 I.Tratamento tributário diferenciado para área de sustentabilidade, com ações de recuperação de resíduos sólidos. Art. 56 Ocorrendo alterações na legislação tributária, em consequência de Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal, após 30 de Setembro de 2015, e que impliquem em acréscimo relativo à estimativa da receita constante do Projeto de Lei Orçamentária para 2016, os recursos correspondentes servirão para abertura de créditos adicionais. Parágrafo único. As alterações na legislação tributária terão os seguintes objetivos: I. Combater a sonegação, a elisão e a evasão fiscal; II. Combater as iniciativas de favorecimento fiscal; III. Incorporar o uso de tecnologias modernas da informação como instrumento fiscal; IV. Adequar às bases de cálculo do tributo a real capacidade contributiva e a promoção da justiça fiscal, dentro dos princípios da extra fiscalidade; V. Simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes; e VI. Adequar à legislação municipal à legislação complementar federal. Art. 57 O desconto para pagamento integral e à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ‐ IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo e do Imposto sobre Serviços dos Autônomos e Sociedades de Profissionais ‐ ISS Fixo, no exercício de 2016, por ato do Poder Executivo, não poderá ser superior a 20%(vinte por cento). CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58 Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do art. 4º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 59 Os Restos a Pagar não processados terão vigência de um ano a partir de sua inscrição, exceto se: I. Vierem a ser liquidados nesse período, em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei nº. 4.320, de 1964; II. Referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, por meio do qual já tenha sido transferida a primeira parcela de recursos, ressalvado o caso de rescisão; ou III. Referirem-se a convênio, ou instrumento congênere, cuja efetivação depende de licença ambiental ou do cumprimento de requisito de ordem técnica estabelecido pela concedente. §1º Durante a execução dos Restos a Pagar não serão admitidas alterações nos valores anteriormente inscritos. §2º Fica vedada no exercício de 2016 a execução de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores a 2015 que não tenham sido liquidados até 31 de Dezembro de 2014, ressalvado o disposto no inciso II do caput. §3º A Secretaria Municipal de Controle Interno, como órgão de controle interno, verificará o cumprimento do disposto neste artigo. Art. 60 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação no Projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada a votação na comissão técnica da parte cuja alteração é proposta. 7 Pessoal e Encargos Sociais; II. Com amortização e serviço da dívida fundada; III. Com a quitação e parcelamento de precatórios; IV. De programas financiados por convênios e doações que requeiram ou não a contrapartida do Município; V. Despesas contratuais que impliquem em queda de arrecadação; VI. Despesas contratuais que impliquem na publicidade dos atos, ações e programas de Governo; VII. Referente ao pagamento do Duodécimo do Poder Legislativo; e VIII. Com programas de natureza social, educacional e de saúde. Art. 61 Os preços estimados para a Proposta Orçamentária de 2016 terão como base a projeção da média mensal da execução da receita e despesa calculada sobre o período compreendido entre 01 de Julho de 2014 a 30 de Junho de 2015. Art. 65 Ficam vedadas a assunção de obrigações, a qualquer título, incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e o Art. 1º, Incisos I, II e III desta Lei que resultem despesas a serem custeadas com recursos do erário municipal, bem como com aqueles originários de transferências das esferas Federal, Estadual, de Instituições Privadas e de Operações de Crédito. Art. 62 O valor máximo de despesas consideradas irrelevantes para fim de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental fica limitado a 1% (um por cento) das receitas correntes (art. 16, § 1°, da LRF). Art. 66 São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovação e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 63 O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da administração de todas as esferas de governo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput. Art. 64 Se o Projeto da Lei Orçamentária Anual não for devolvido para sanção do Poder Executivo até o final da última sessão legislativa do Exercício de 2015, ficarão os Poderes autorizados a utilizar 1/12 (um doze avos), mensalmente, do projeto de Lei para 2016, até que o Executivo receba o projeto de Lei Orçamentária 2016, e proceda a sua sanção e publicação. §1° Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e da Secretaria Municipal de Finanças fazer publicar a programação financeira mensal, compatível com o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo, na razão 1/12 (um doze avos) dos valores consignados às dotações orçamentárias. §2° O disposto no caput deste artigo é aplicável: I. Às despesas consideradas obrigatórias e de caráter continuado, na forma que dispõe o art. 17, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e II. Aos contratos, cuja execução esteja em andamento, referentes à obras, aquisição de bens, de materiais e prestação de serviços. §3° Excluem-se do disposto no caput deste artigo e que inclusive poderá exceder a 1/12 (um doze avos), desde que não comprometa o equilíbrio orçamentário segundo a proposta encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, as despesas: I. Referente ao pagamento de Art. 67 Até o trigésimo dia após a sanção e publicação da lei orçamentária anual, o Secretário Municipal de Planejamento fará publicar portaria estabelecendo normas para execução orçamentária e financeira do exercício de 2016. Art. 68 O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até o sétimo dia útil do mês, a programação financeira com o cronograma mensal de desembolso, por órgãos, direcionada a obtenção das metas fiscais definidas nos anexos desta lei. Parágrafo único. O período a que se refere o caput deste artigo poderá ser de, no mínimo, 04 (quatro) meses. Art. 69 Fica a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, através do seu titular, autorizada a estabelecer normas complementares ao processo de elaboração e execução orçamentária. Art. 70 Para fins desta Lei fica estabelecida a observância à integridade do equilíbrio orçamentário e financeiro compatibilizados entre receitas e despesas previamente estimadas. Art. 71 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEÓ, em 27 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió 8 Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 9 10 Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 11 12 Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 13 14 Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 15 16 Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 17 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2016 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, Art. 4°, § 1) Especificação Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesa Primárias (II) Resultado Primário (III)=(I-II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV - V) PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS TOTAL DE DESPESAS 2016 R$ 1,00 Valor Corrente(a) 2.321.054.453 2.277.197.969 2.321.054.453 2.274.299.017 2.898.952 -9.055.114 259.901.907 74.017.698 0 2016 Valor % Constante (a / PIB)*100 2.183.802.468 13,55 2.142.539.370 13,30 2.183.802.468 13,55 2.139.811.843 13,28 2.727.527 0,02 -8.519.654 -0,05 244.533.007 1,52 69.640.775 0,43 0 0,00 0 0,00 0 0,00 2017 Valor % (b / PIB)*100 Constante 1.948.733.894 12,29 1.900.041.549 11,99 1.948.733.894 12,29 1.902.358.663 12,00 -2.317.114 -0,01 -10.093.314 -0,06 190.824.542 1,20 55.467.914 0,35 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Valor Corrente(b) 2.200.092.975 2.145.120.007 2.200.092.975 2.147.735.996 -2.615.989 -11.395.209 215.438.206 62.622.489 0 2016 4,50 11,51 2,66 6,29 17.126.765.564 Variáveis * PIB real (crescimento % anual) * Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual) * Câmbio (R%/US$ - Final do Ano) * Inflação Média (% anual) projetada com base em média Índice oficial de inflação Projeção do PIB do Município-Em R$ 1,00 Valor Corrente(c) 2.343.099.018 2.284.552.807 2.343.099.018 2.287.338.836 -2.786.029 -10.764.516 180.699.364 51.857.973 0 2017 4,50 11,51 2,66 6,22 17.897.470.014 2018 Valor % Constante (c / PIB)*100 1.953.250.212 12,53 1.904.445.019 12,21 1.953.250.212 12,53 1.906.767.504 12,23 -2.322.485 -0,01 -8.973.497 -0,06 150.634.296 0,97 43.229.755 0,28 0 0,00 0 0,00 0 0,00 2018 4,50 11,51 2,66 6,25 18.702.856.165 * Fonte: BACEN ARF (LRF, Art. 4º,§ 3º) CATEGORIA ECONÕMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL (II) Investimentos Inversões Financeiras Amortização Financeira RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III) TOTAL (IV) = (I + II +III) PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS TOTAL DAS RECEITAS 2016 ARF (LRF, Art. 4º,§ 3º) ARF (LRF, Art. 4º,§ 3º) R$ 1,00 Previsão Especificação 2016 2017 2018 2.229.550.238 2.228.100.795 2.372.927.347 Receita Tributária 446.037.408 457.402.723 487.133.900 Impostos 391.482.537 402.207.599 428.351.093 Taxas 54.554.871 55.195.124 58.782.807 Receita de Contribuições 99.367.799 98.914.303 105.343.733 Receita Patrimonial 45.192.083 56.647.107 60.329.169 88.615 111.077 118.297 43.856.484 54.972.968 58.546.211 1.246.984 1.563.062 1.664.661 25.773 10.156 10.816 Transferências Correntes 1.560.798.551 1.548.546.060 1.649.201.554 Transferências Intergovernamentais 1.370.979.806 1.211.165.208 1.289.890.947 981.629.216 818.228.954 871.413.836 465.014.681 495.240.635 527.431.276 96.096 102.342 108.994 9.360.971 12.825.837 13.659.516 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliáris Receita de Concessões e Permissões Receita de serviços Transferências da União Cota Parte do FPM Cota Parte do ITR Transferência da Comp. Finan. pela ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária Receita de contribuição Receita Patrimonial Aplicações Financeiras (II) Outras Receitas Patrimoniais Transferências Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I - II) RECEITAS DE CAPITAL (IV) Operações de Crédito (V) Amortização de Empréstimos (VI) Alienação de Ativos (VII) Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI-VII) RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III + VIII) DESPESAS CORRENTES (X) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (XI) Outras Despesas Correntes DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) DESPESAS DE CAPITAL (XIII) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XIII-XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) Explor. de Recuursos Naturais Transfer. de Recursos do SUS - FMS 408.400.859 269.648.000 287.175.120 Transfer. de Recursos do FNAS 22.036.956 17.230.039 18.349.992 Transfer. de Recursos do FNDE 75.082.000 21.438.000 22.831.470 1.637.653 1.744.101 1.857.468 389.350.590 392.936.254 418.477.111 Cota Parte do ICMS 234.908.320 277.217.729 295.236.881 Cota Parte do IPVA 66.134.972 70.433.745 75.011.938 347.333 784.780 835.791 87.959.965 44.500.000 47.392.500 Transferências Multigovernamentais 155.987.211 168.837.360 179.811.788 Transferências de Recursos do FUNDEB 119.068.454 126.807.904 135.050.418 Transferências de Recursos da Comple- 36.918.757 42.029.456 44.761.371 Transfer. Financ. do ICMS LC N° 87/96 Transferências dos Estados Cota Parte do IPI sobre exportação Transf. de Recurs. do Estado - Repasse RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) mentação da União ao FUNDEB 134.981 3.777.949 4.023.516 Transferências de Convênio 33.696.553 164.765.543 175.475.303 Outras Receitas Correntes 78.128.624 66.580.446 70.908.175 Multas e Juros de Mora 18.858.130 25.526.590 27.185.818 Idenizações e Restituições 15.743.830 6.288.185 6.696.917 Receita da Dívida Ativa 42.139.630 33.188.750 35.346.019 Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE TOTAL R$ 1,00 2018 2.043.155.246 1.112.163.387 6.838.349 924.153.510 292.269.883 242.883.709 464.340 48.921.834 7.673.889 2.343.099.018 1.387.034 1.576.921 1.679.421 121.731.141 17.116.991 18.229.595 0 0 0 119.235.465 14.136.842 15.055.737 2.495.676 2.980.149 3.173.859 123.400.885 123.979.855 132.038.546 -153.627.811 -169.104.666 -180.096.470 2.321.054.453 2.200.092.975 2.343.099.018 R$ 1,00 2013* 1.542.386.633 341.782.813 158.436.612 19.979.011 18.663.946 1.315.064 964.127.548 58.060.649 1.523.722.686 9.755.339 0 0 0 7.346.309 2.409.031 9.755.339 1.533.478.025 1.432.396.014 857.641.625 5.082.477 569.671.912 1.533.426.629 53.517.263 16.269.596 37.247.667 43.012.608 2014* 1.807.336.433 393.770.074 214.780.085 55.578.594 36.304.273 19.274.321 1.069.420.550 73.787.130 1.771.032.159 21.048.639 0 0 0 18.594.242 2.454.397 21.048.639 1.792.080.799 1.722.874.030 1.042.832.647 4.950.284 675.091.099 1.763.962.476 64.554.409 26.112.039 0 38.442.370 56.676.717 1.576.439.237 1.820.639.193 2015** 1.873.180.954 403.273.356 196.516.703 49.943.448 46.743.891 3.199.557 1.164.737.223 58.710.224 1.826.437.063 257.463.346 2.970.000 0 0 251.865.870 2.627.476 254.493.346 2.080.930.409 1.759.028.736 889.373.725 10.020.000 859.635.011 1.749.008.736 364.251.350 326.742.360 500.000 37.008.990 327.242.360 7.364.214 2.083.615.310 -42.961.211 -28.558.394 -2.684.901 2016** 2.199.323.312 446.037.408 222.768.684 45.192.083 43.856.484 1.335.599 1.407.170.740 78.154.397 2.155.466.828 121.731.141 0 0 0 119.235.465 2.495.676 121.731.141 2.277.197.969 1.946.711.237 1.044.306.180 6.840.000 895.565.057 1.939.871.237 361.622.468 319.207.688 2.499.344 39.915.436 321.707.032 12.720.748 2.274.299.017 2017** 2.182.975.984 457.402.723 222.894.158 56.647.107 54.972.968 1.674.139 1.379.441.394 66.590.602 2.128.003.016 17.116.991 0 0 0 14.136.842 2.980.149 17.116.991 2.145.120.007 1.918.455.630 1.044.284.870 6.420.985 867.749.775 1.912.034.645 274.431.815 228.059.821 436.000 45.935.994 228.495.821 7.205.530 2.147.735.996 2018** 2.324.869.423 487.133.900 237.382.279 60.329.169 58.546.211 1.782.958 1.469.105.084 70.918.991 2.266.323.212 18.229.595 0 0 0 15.055.737 3.173.859 18.229.595 2.284.552.807 2.043.155.246 1.112.163.387 6.838.349 924.153.510 2.036.316.897 292.269.883 242.883.709 464.340 48.921.834 243.348.049 7.673.889 2.287.338.836 2.898.952 -2.615.989 -2.786.029 * Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA ** Projeções PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RESULTADO NOMINAL 2016 Fundo a Fundo Transferências de Instituições Privadas 2017 1.918.455.630 1.044.284.870 6.420.985 867.749.775 274.431.815 228.059.821 436.000 45.935.994 7.205.530 2.200.092.975 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RESULTADO PRIMÁRIO 2016 ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS CORRENTES 2016 1.946.711.237 1.044.306.180 6.840.000 895.565.057 361.622.468 319.207.688 2.499.344 39.915.436 12.720.748 2.321.054.453 ARF (LRF , Art. 4°, § 3°) ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Ativo Disponível Haveres Financeiros ( - ) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V) RESULTADO NOMINAL VALOR (d) 294.081.908 211.009.096 209.226.362 4.083.855 2.301.121 83.072.812 0 0 83.072.812 2016** (e) 259.901.907 185.884.209 184.492.459 3.692.871 2.301.121 74.017.698 0 0 74.017.698 2017** (f) 215.438.206 152.815.717 151.777.518 3.339.320 2.301.121 62.622.489 0 0 62.622.489 R$ 1,00 2018** (g) 180.699.364 128.841.391 127.043.615 2.948.336 1.150.561 51.857.973 0 0 51.857.973 (d-c) -13.697.513 (e-d) -9.055.114 (f-e) -11.395.209 (g-f) -10.764.516 2013* 2014* 2015** (b) 374.851.721 263.800.437 286.378.606 3.640.741 26.218.910 111.051.284 0 0 111.051.284 (c ) 329.084.279 232.313.954 276.043.128 2.244.827 45.974.001 96.770.325 0 0 96.770.325 (c-b) -14.280.959 (b-a¹) -11.853.621 ¹ Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício financeiro anterior ao exercício de 2013 * Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA ** Projeções 18 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MONTANTE DA DÍVIDA 2016 AMF - Demnstrativo 2 (LRF, Art. 4º, § 2°,Inciso II) 2013* ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 374.851.721 Dívida Mobiliária 0 Outras Dívidas 374.851.721 DEDUÇÕES (II) 263.800.437 Ativo Disponível 286.378.606 Haveres Financeiros 3.640.741 ( - ) Restos a Pagar Processados 26.218.910 DCL (III) = (I-II) 111.051.284 2014* 329.084.279 0 329.084.279 232.313.954 276.043.128 2.244.827 45.974.001 96.770.325 2015** 294.081.908 0 294.081.908 211.009.096 209.226.362 4.083.855 2.301.121 83.072.812 2016** 259.901.907 0 259.901.907 185.884.209 184.492.459 3.692.871 2.301.121 74.017.698 2017** 215.438.206 0 215.438.206 152.815.717 151.777.518 3.339.320 2.301.121 62.622.489 R$ 1,00 2018** 180.699.364 0 180.699.364 128.841.391 127.043.615 2.948.336 1.150.561 51.857.973 * Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA ** Projeções PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2016 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, Art. 4°, § 2°, Inciso I) Metas Previstas ESPECIFICAÇÃO em 2014 (a) Receita Total 2.015.871.080 Receita Não-Financeira (I) 1.969.180.103 Despesa Total 2.015.871.080 Despesa Não-Financeira (II) 1.967.216.747 Resultado Primário (III) = (I-II) 1.963.356 Resultado Nominal -24.649.022 Dívida Pública Consolidada 222.237.388 Dívida Consolidada Líquida -671.156 R$ 1,00 % PIB 12,85 12,56 12,85 12,54 0,01 -0,16 1,42 0,00 Metas Realizadas em 2014* (b) 1.828.385.072 1.792.080.799 1.787.428.439 1.820.639.193 -28.558.394 -14.280.959 329.084.279 96.770.325 Variação % PIB Valor % (c) = (b-a) (c/a) X 100 -187.486.008 -9,30 -177.099.304 -8,99 -228.442.641 -11,33 -146.577.554 -7,45 -30.521.750 -1.554,57 10.368.063 -42,06 106.846.891 48,08 97.441.481 -14.518,45 11,66 11,43 11,40 11,61 -0,18 -0,09 2,10 0,62 ESPECIFICAÇÃO 2014* - % 0 2013 2.602.920.851 0 0 * Anexo de metas fiscais - Sexto bimestre - SAFIRA 2.602.920.851 % 100 0 0 100 2012 1.820.672.619 1.820.672.619 R$ 1,00 % 100 0 0 100 * Balanço não concluido PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO 2016 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §1º) RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (Exceto Intra-orçamentária) ( I ) RECEITAS CORRENTES Receita de contribuições dos segurados Pesoal civíl Pessoal militar Outras receitas de contribuições Receita patrimonial Receita de serviços Outras receitas correntes Compensação previdenciária do RGPS para o RPPS Demais receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienção de bens, direitos e ativos Amortização de empréstimos Outras receitas de capital ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (Intra-orçamentárias) (II ) RECEITAS CORRENTES Receita de contribuições Patronal Pessoal civíl Pessoal militar Para cobertura de déficit atuarial Outros aportes ao RPPS Em regime de débito e parcelamento Receita patrimonial Receita de serviços Outras receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II ) 2012 75.672.180 75.672.180 44.389.309 44.389.309 2013 66.605.442 66.605.442 53.366.074 53.366.074 R$ 1,00 2014 82.735.298 82.735.298 56.699.815 56.699.815 27.363.234 3.142.966 13.107.657 3.919.638 3.919.638 0 10.096.402 9.769.047 327.355 0 12.927.827 8.795.881 4.131.945 0 85.034.474 82.665.719 120.489.174 85.034.474 85.034.474 85.034.474 82.665.719 82.665.719 82.665.719 120.489.174 98.853.301 98.853.301 0 0 21.635.873 21.635.873 DESPESAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( Exceto intra-orçamentáias) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas correntes Despesas de capital PREVIDÊNCIA Pessoal civíl Pessoal militar Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS Demais despesas previdenciárias Restos a pagar inscritos e não processados Valor - R$ 1,00 15.683.492.195 Previsão do PIB Municipal para 2014 Valor efetivo (realizado) do PIB Municipal para 2014 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, Art. 4°, § 2° , Inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado TOTAL 160.706.654 149.271.160 224.860.346 2012 103.679.887 3.870.426 3.853.277 17.149 99.431.705 99.281.565 2013 171.955.860 3.821.766 3.809.885 11.881 168.134.095 168.127.299 2014 210.795.741 4.268.895 4.263.552 5.343 206.526.846 206.366.590 150.140 377.757 6.795 160.256 0 0 0 R$ 1,00 0 103.679.887 171.955.860 210.795.741 57.026.767 2012 0 0 -22.684.700 2013 4.042.544 4.042.544 4.042.544 14.064.604 2014 24.105.676 24.105.676 0 0 0 0 24.105.676 0 4.109.143 119.713.206 1.579.394 102.747.289 3.854.658 121.683.357 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2016 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, Art. 4°, § 2°, Inciso II) ESPECIFICAÇÃO 2013 Receita Total 1.552.141.972 Receitas Primárias (I) 1.533.478.025 Despesa Total 1.485.913.277 Despesas Primárias (II) 1.576.439.237 Resultado Primário (III) = (I-II) -42.961.211 Resultado Nominal -11.853.621 Dívida Pública Consolidada 374.851.721 Dívida Consolidada Líquida 111.051.284 ESPECIFICAÇÃO 2013 Receita Total 1.753.374.943 Receitas Primárias (I) 1.732.291.243 Despesa Total 1.678.559.793 Despesas Primárias (II) 1.780.822.314 Resultado Primário (III) = (I-II) -48.531.071 Resultado Nominal -13.390.426 Dívida Pública Consolidada 423.450.706 Dívida Consolidada Líquida 125.448.923 2013* 5,91 * BACEN R$ 1,00 2014 1.828.385.072 1.792.080.799 1.787.428.439 1.820.639.193 -28.558.394 -14.280.959 329.084.279 96.770.325 % 17,80 16,86 20,29 15,49 -33,53 20,48 -12,21 -12,86 2015 2.130.644.300 2.080.930.409 2.130.644.300 2.083.615.310 -2.684.901 -13.697.513 294.081.908 83.072.812 2014 1.941.013.593 1.902.472.976 1.897.534.031 1.932.790.567 -30.317.591 -15.160.666 349.355.870 102.731.377 % 10,70 9,82 13,05 8,53 -37,53 13,22 -17,50 -18,11 2015 2.130.644.300 2.080.930.409 2.130.644.300 2.083.615.310 -2.684.901 -13.697.513 294.081.908 83.072.812 2014* 6,41 Valores a Preços Correntes % 2016 16,53 2.321.054.453 16,12 2.277.197.969 19,20 2.321.054.453 14,44 2.274.299.017 -90,60 2.898.952 -4,09 -9.055.114 -10,64 259.901.907 -14,15 74.017.698 Valores a Preços Constantes % 2016 9,77 2.183.802.468 9,38 2.142.539.370 12,28 2.183.802.468 7,80 2.139.811.843 -91,14 2.727.527 -9,65 -8.519.654 -15,82 244.533.007 -19,14 69.640.775 Metodologia de Cálculo dos Valores a Preços Constantes Índices de Inflação 2015 2016 6,16 6,29 % 8,94 9,43 8,94 9,15 -207,97 -33,89 -11,62 -10,90 % 2,49 2,96 2,49 2,70 -201,59 -37,80 -16,85 -16,17 2017 2.200.092.975 2.145.120.007 2.192.887.445 2.147.735.996 -2.615.989 -11.395.209 215.438.206 62.622.489 % -5,21 -5,80 -5,52 -5,56 -190,24 25,84 -17,11 -15,40 2018 2.343.099.018 2.284.552.807 2.343.099.018 2.287.338.836 -2.786.029 -10.764.516 180.699.364 51.857.973 2017 1.948.733.894 1.900.041.549 1.942.351.591 1.902.358.663 -2.317.114 -10.093.314 190.824.542 55.467.914 % -10,76 -11,32 -11,06 -11,10 -184,95 18,47 -21,96 -20,35 2018 1.953.250.212 1.904.445.019 1.953.250.212 1.906.767.504 -2.322.484 -8.973.497 150.634.296 43.229.755 2017 6,22 2018 6,25 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS % 6,50 6,50 6,85 6,50 6,50 -5,53 -16,12 -17,19 % 0,23 0,23 0,56 0,23 0,23 -11,09 -21,06 -22,06 ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXERCÍCIO 2016 AMF - Demonstrativo VI (LRF, Art. 4º, §1º) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS ( Intra-orçamentáias) (V) ADMINISTRAÇÃO Despesas correntes Despesas de capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) APORTE DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para cobertura de insuficiência financeira Recursos para formação de reservas Outros aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para cobertura de déficit financeiro Recursos para cobertura de déficit atuarial Outros aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS Fonte: Balanços anuais Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANÇÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016 AMF - Demonstrativo I (LRF, Art. 4º, §1º) EVENTOS Aumento Permanente das Receitas ( - ) Transferências Constitucionais ( - ) Transferências do FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente da Receita ( I ) Redução Permanente de Despesa ( II ) Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expanção de DOCC ( V ) = ( III - IV ) R$ 1,00 Valor Previsto para 2016 67.343.594 10.101.539 13.468.719 43.773.336 0 43.773.336 0 0 0 43.773.336 19 20 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 SÚMULA DO TERCEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0165/2013. PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2016 ARF (LRF, Art. 4°, §3°) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição SUBTOTAL DEMAIS RISCOS PASSIVOS Descrição ●Frustação de arrecadação ●Transferências constitucionais aquém da previsão ●Frustação de ganho real relativo a inflação prevista ●Ausência de voluntariedade e disponibilidade financeira reativa a transferências de convênios SUBTOTAL TOTAL LEI Nº. 6.484 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. PROJETO DE LEI Nº. 6.765/2015 AUTOR: VEREADOR DAVI DAVINO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA PAJUÇARA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA PAJUÇARA, entidade filantrópica sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº 12.031.591/0001-43, com sede na Rua Araújo Bivar, nº 192, Pajuçara, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEI Nº. 6.485 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. PROJETO DE LEI Nº 6.766/2015 AUTOR: VEREADOR CLEBER COSTA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FEMINISTA JAREDE VIANA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO FEMINISTA JAREDE VIANA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de interesse público, inscrita no CNPJ sob nº 11.097.064/0001-79, com sede na Augusta Ribeiro, s/n - Jatiúca, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROVIDÊNCIAS Descrição Valor 0 Valor 69.615.946 22.569.746 8.242.227 45.879.605 146.307.524 146.307.524 SUBTOTAL PROVIDÊNCIAS Descrição Contenção de despesa Contingenciamento das despesas Contingenciamento das despesas Contingenciamento das despesas custeadas pelos convênioss SUBTOTAL TOTAL Valor 0 Valor 69.615.946 22.569.746 8.242.227 45.879.605 146.307.524 146.307.524 PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió LEI Nº. 6.486 DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. PROJETO DE LEI Nº 6.768/2015 AUTOR: VEREADOR KELMANN VIEIRA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALAGOAS – CORDIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALAGOAS - CORDIAL, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 08.973.574/0001-58, com sede e foro jurídico no município de Maceió. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 27 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió PORTARIA Nº. 1311 MACEIÓ/ AL 27 DE OUTUBRO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Resolve nomear WANDERSON ARANDA DE MELO VALENÇA SILVA para o cargo em comissão de Coordenador(a) da Coordenação Geral de Bens Imóveis, Símbolo DAS-4, CPF n°. 911.495.254-87, do(a) Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal. Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES, e a empresa BRA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão do Gestor contratual e a prorrogação de vigência do contrato nº. 0165/2013 assinado pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ com a empresa BRA SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, para manutenção dos serviços contínuos de limpeza e conservação predial, na forma do art. 57, II, da Lei nº. 8666/1993. CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12(doze) meses, contados a partir do seu vencimento. CLÁUSULA – DO GESTOR Fica designada a Sra. Tayná de Oliveira Rodrigues, Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado, matriculada sob n.° 945567-1, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA SEMTABES, como gestora do Contrato n°. 0165/2013, devendo realizar as atribuições de fiscalização, cabendolhe anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. CLÁUSULA – DO VALOR O valor global do presente contrato é fixado em R$ 235.908,25 (Duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e oito reais e vinte e cinco centavos). CLÁUSULA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA A execução dos serviços está prevista no PLOA 2015 e no PPA 2014/2017, tendo em vista sua natureza contínua, e as despesas decorrentes do objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.0000 (Serviços de Terceiro) Fonte: 001000000 Funcional Programática: 19.001.04.122.0009.2301.000 (Manutenção e Funcionamento da SEMTABES) DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no contrato nº 165/2013. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado na Secretaria Municipal de Educação, com registro de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias. Maceió-AL, 09 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0151/2013. DAS PARTES: Termo Aditivo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e o Sr. LUIS CARLOS PEREIRA CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 195.762.168-00. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração ao Contrato nº. 0151/2013, no intuito de prorrogar o prazo de vigência, disposto na Cláusula Quarta do instrumento contratual, ora aditado, bem como reajustar o valor, com base nas Cláusulas Segunda e Sexta. DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogado por mais 12(doze) meses o prazo de vigência contratual disposta na Cláusula Quarta do Contrato nº. 0151/2013, contados a partir da data do seu vencimento. DO VALOR: O valor mensal do presente contrato será R$ 3.830,68 (Três mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos) perfazendo, portanto, um valor global de R$ 45.968,16 (Quarenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do orçamento específico da Dotação Orçamentária a seguir discriminada: Programa de Trabalho 14.002.08.244.0024.4403 - Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família. Elemento de Despesa 33.90.36.00.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física Fonte de Recurso 2000.02.005 – Piso Básico Fixo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 21 SÚMULA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0152/2013. SÚMULA DO CONTRATO DE Nº.0599/2015. DAS PARTES: Termo Aditivo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS e O Sr. ALEX SAMONY SOARES VITAL portador do RG n°. 843994-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº. 994.914.864-20. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT e a empresa ADRIANA LEITE DOS SANTOS - MEI, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.696.495/0001-78- CONTRATADA. DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a alteração ao Contrato nº. 0152/2013, no intuito de prorrogar o prazo de vigência, disposto na Cláusula Quarta do instrumento contratual, ora aditado, bem como reajustar o valor, com base nas Cláusulas Segunda e Sexta. DA VIGÊNCIA: Pelo presente termo aditivo fica prorrogado por mais 12(doze) meses o prazo de vigência contratual disposta na Cláusula Quarta do Contrato nº. 0152/2013, contados a partir da data do seu vencimento. DO VALOR: O valor mensal do presente contrato será R$ 4.779,04 (Quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e quatro centavos) perfazendo, portanto, um valor global de R$ 57.348,48 (Cinquenta e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do orçamento específico da Dotação Orçamentária a seguir discriminada: Programa de Trabalho 14.002.08.244.0024.4403 - Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família. Elemento de Despesa 33.90.36.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física Fonte de Recurso 2000.02.005 – Piso Básico Fixo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DO FORO: Os contratantes elegem o foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de veículos e equipamentos, através de caminhão guincho/reboque para veículos de pequeno porte (incluindo motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), de médio porte e de veículos pesados, fim de atender as necessidades da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, nos termos e especificações constantes do Edital PE nº 62/2015 e seus anexos, conforme Processo Administrativo SMS nº. 7100.052945/2015. VALOR: O valor global do CONTRATO é de R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete mil reais). PRAZOS: O Contrato terá prazo de vigência de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do disposto no Art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993, com sua execução pelo mesmo período, tendo sua eficácia a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial do Município - DOM. RECURSOS: Para o pagamento do objeto desta licitação, os recursos financeiros são decorrentes da seguinte Dotação Orçamentária: Função programática 24 001.04.129.0003.2309 e Elemento de Despesa: 33 90 39. A despesa inerente ao objeto pretendido tem adequação orçamentária e financeira com base no orçamento previsto para o exercício de 2015, e o saldo restante no PPA 2016, atendendo assim o prescrito no art. 16, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que as parcelas que ultrapassarem o exercício financeiro de 2015, em obediência aos Princípios da Competência e da Anualidade serão empenhadas no exercício subsequente. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0600/2015. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 102/2015 Oriunda do Pregão Eletrônico nº. 62/2015 Processo nº. 7100.52945/2015 PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED e a empresa GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.618.139/0030-31. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de veículos e equipamentos, através de caminhão guincho/reboque para veículos de pequeno porte (incluindo motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), de médio porte e de veículos pesados, a fim de atender as necessidades da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT, conforme descrição, e preços relacionados a seguir: PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT e empresa ADRIANA LEITE DOS SANTOS – MEI, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.696.495/0001-78, estabelecida na Rua Manoel Omena Firemam, nº. 46 – Bairro: Pinheiro - Maceió/AL - CEP 57.057-210, no valor global de R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta e sete mil reais). Lote 01 Ite Descrição m Remoção de veículos de pequeno porte (incluindo 01 motocicletas e similares). 02 Remoção de veículos de médio porte. 03 Remoção de veículos de pesados. Quantidad Valor Unitário e registrado (R$) 600 70,00 2400 70,00 240 112,50 A presente Ata de registro de Preços terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município - DOM, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº .8.666, de 1993. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015 RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió DO OBJETO - Este contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, para atender demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste contrato, conforme pormenorizado a seguir: ITEM DISCRIÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 04 NoBreak Sinus Dooble II, Black 5 KVA B II – DSP Modelo: 5000 B II 115 16 TB 02 5.999,90 11.999,80 TOTAL 11.999,80 Vincula-se a este Contrato a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº. 050/2014. DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12(doze) meses contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. DO VALOR DO CONTRATO - O valor do contrato é de R$ 11.999,80 (Onze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA VALOR (R$) 12.001.4460000. 002000000 4.4.9.0.52.00.00.00.0000. 11.999,80 DO FORO – As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Maceió – AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. TÁRCIO MELO DA SILVEIRA Superintendente/SMTT RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ 22 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0601/2015. PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED e a empresa GL ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.618.139/0030-31. DO OBJETO - Este contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática, para atender demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste contrato, conforme pormenorizado a seguir: ITEM DISCRIÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE 01 Estabilizador SMS 1000VA 1.000 03 Nobreak 3000VA 4 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 177,00 177.200,00 2.432,00 9.728,00 TOTAL 186.928,00 Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico nº. 064/2014, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 001/2014. DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12(doze) meses contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município - DOM. DO VALOR DO CONTRATO - O valor do contrato é de R$ 186.928,00 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e oito reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO FONTE DE RECURSOS ELEMENTO DE DESPESA 12.001.4460000. 002000000 4.4.9.0.52.00.00.00.0000. VALOR (R$) 186.928,00 DO FORO – As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Maceió – AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. RUI SOARES PALMEIRA PREFEITO DE MACEIÓ SEGP - SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO, SRA. ADRIANA VILELA TOLEDO, DESPACHOU EM 27 DE OUTUBRO DE 2015, OS SEGUINTES PROCESSOS: Processo: 06500.017052/2013. Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Interessado: Prefeitura Municipal de União dos Palmares. Assunto: Pedido de Providências – Permuta de Servidoras. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 02500.093112/2015. Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SMF. Interessado: Escritório Municipal de Captação e Gerenciamento de Projetos EMCGP. Assunto: Pedido de Providências. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 02500.069614/2014. Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SMF. Interessado: Diretoria Administrativa/ SMF. Assunto: Pedido de Providências - Publi- cação da Homologação e da Ata de Registro de Preços. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Finanças - SMF, para conhecimento e adoção das medidas pertinentes. Processo: 05800.092637/2015. Origem: Secretaria Municipal de Saúde SMS. Interessado: Conselho Municipal de Saúde - CMS. Assunto: Pedido de Providências – Substituição do titular do Comitê Gestor Municipal do Conselho Municipal de Saúde. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, para conhecimento e adoção das medidas que entender pertinentes. Processo: 06500.092833/2015. Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Assunto: Pedido de Providências – Exoneração. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para conhecimento e providências. Processo: 06500.092815/2015. Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Interessado: Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Assunto: Pedido de Providências – Nomeação. Destino: Encaminho os autos à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para conhecimento e providências. Processo: 00100.055455/2015 Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Interessado: Frente Nacional de Prefeitos Assunto: Arquivamento Destino: Encaminho os autos ao Protocolo Setorial deste Gabinete Márcio Roberto C. de Santana Assessor Especial Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – CPIA emitiu os seguintes Editais de Convocação: EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. ROSANY DOS SANTOS LIMA CAVALCANTE , mat. nº 935941-9, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente aos Processos Administrativos de nsº 6500.25427/13 e 6500.117203/14. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. SANDRA VALÉRIA CAVALCANTE DE ARAÚJO, mat. nº 930408-8, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente aos Processos Administrativos de nsº 6500.91183/13, 6500.117204/14 e 6500.19617/15. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. LÚCIA TEIXEIRA CAETANO, mat. nº 23643-8, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo de nº 6500.117201/14. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. ROSIMEIRE TENÓRIO DE ALMEIDA, mat. nº 19642-8, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo de nº 6500.31626/14. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. PATRÍCIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, mat. nº 932956-0, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo da SEMED. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: CONVOCAR a Sra. ANDRÉIA DE OLIVEIRA SILVA GOMES, mat. nº 23842-2, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente aos Processos Administrativos de nsº 6500.53712/11 e 6500.62811/11. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 CONVOCAR o Sr. CARLOS ANTÔNIO RAMOS CAJUEIRO, mat. nº 930977-2, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo da SEMED. EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Permanente de Inquérito Administrativo do Município de Maceió, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 175, da Lei Municipal n° 4.973/2000, com nova redação dada pelo Art. 1° da Lei Municipal 5.252/2002, de 27.11.2002, RESOLVE: CONVOCAR o Sr. AYDIL MARIA CALHEIROS PEREIRA, mat. nº 923557-4, para no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede desta Comissão de Inquérito Administrativo – CPIA, localizada no prédio da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Dr. Pedro Monteiro nº 291 - Centro, das 8h às 14h nesta cidade, para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Administrativo da SEMED. Maria José Ponciano de Lima Presidente da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo - CPIA Matrícula nº. 614-9 A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, PROCURADORA MARIA JOSÉ PONCIANO DE LIMA, FAZ PUBLICAR PAUTA DAS AUDIÊNCIAS RELATIVAS AO MÊS DE OUTUBRO DE 2015. NOME PROCESSO DATA HORA Frederico Freire Barros 6500.34007/12 02/10 10h Maria Zuleide da Silva 4000.33159/12 06/10 15h 4000.33159/12 6500.102603/14 6500.102603/14 6500.102603/14 6500.102603/14 6500.102603/14 2000.3193/12 2000.3193/12 6500.34007/12 07/10 16/10 16/10 16/10 16/10 16/10 20/10 20/10 20/10 15h30 10h 10h30 11h 11h30 12h 9h30 10h30 11h 6500.34007/12 5800.44365/15 2000.39886/09 2000.101950/12 5800.83282/13 5800.39973/13 4000.33159/12 20/10 21/10 26/10 27/10 28/10 28/10 29/10 11h30 13h 11h 11h 10h 10h30 10h Naldo Rui dos Santos Severino Soares do Nascimento José Silvanio Figueiredo Carlos Moisés do Espírito Santo Nilton Ricardo Silva Cledineide dos Santos Célio Lopes da Silva/Testemunha Francisco Paulo Silva/Testemunha Pajuçara Maria Guimarães Marroquim/Testemunha Ricardo Oliveira de Lima/Testemunha Fabiano Carlos de Ataíde Alexandre Antônio Câmara da Silva Thadeu Roriz Silva Cruz Suzana Ferreira dos Santos Maria Aurinha Ferreira dos Santos Naldo Rui dos Santos Maria José Ponciano de Lima Presidente – CPIA Matrícula nº. 614-9 SEMARHP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº. 3599 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.118302/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) CARMEM LUCIA QUEIROZ SAMICO, matricula nº 943691-0, ocupante do cargo de Médico Veterinário, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3600 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116693/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) CARLOS ANDRE DELMIRO, matricula nº 943791-6, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3601 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116970/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ANDREA MARIA SARMENTO LOPES, matricula nº 943939-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3602 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117104/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JAILTON DA SILVA SANTOS, matricula nº 943623-5, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3603 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117534/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) DEYSE MARIA CAVALCANTE AZEVEDO, matricula nº 943567-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de 23 Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3604 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. . DE OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116183/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) DARIO DE SOUZA CAVALCANTE, matricula nº 943608-1, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3605 . MACEIÓ/AL, 27 DE BRO DE 2015. OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116774/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) LEONARDO FONSECA DE CERQUEIRA, matricula nº 943694-4, ocupante do cargo de Médico Veterinário da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3606 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116700/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JOAO VICTOR PEREIRA DOS SANTOS, matricula nº 943618-9, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), 24 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3607 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117668/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) MAIRE ROSE SOUSA SILVA, matricula nº 920586-1, ocupante do cargo de Farmacêutico, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em substituição ao adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3608 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117693/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ANALUZIA DE AMORIM BARBOSA, matricula nº 931541-1, ocupante do cargo de Atendente de Consultório Dentário, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em substituição ao adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3609 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.118290/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS COSTA, matricula nº 923937-5, ocupante do cargo de Assistente Social, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em substituição ao adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3610 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.118367/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) PAULO ANDERSON SILVA GOMES, matricula nº 920277-3, ocupante do cargo de Farmacêutico, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em substituição ao adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3611 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.118191/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ROSANE MARIA SOUZA COSTA BRANDAO, matricula nº 926451-5, ocupante do cargo de Médico / Infectologista, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em substituição ao adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3612 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117985/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) CELIA MARIA SORRENTINO SAMPAIO, ma- tricula nº 19873-0, ocupante do cargo de Médico / Generalista, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau máximo com percentual de 40% (quarenta por cento), em substituição ao adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3613 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116164/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) PAULO RICARDO LOPES DE ARAUJO, matricula nº 943932-3, ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3614 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116138/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ANGELICA KAROLINE DANTAS DA SILVA, matricula nº 943289-2, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3615 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116156/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ISAAC FERREIRA DE LIMA JUNIOR, matricula nº 943586-7, ocupante do cargo de Zootecnista, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3616 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.115793/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) WILLIAM ROGERIO DE MELO MONTEIRO, matricula nº 942857-7, ocupante do cargo de Médico / Urologista, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3617 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.115640/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) EVA MARIA DA SILVA, matricula nº 9422137, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme CF/88, no art. 7º. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3618 . MACEIÓ/AL, 27 DE BRO DE 2015. OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116273/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ALESSANDRO BAPTISTA TELLES, matricula nº 943617-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3619 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.115533/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) DERSELO TENORIO LEMOS DE MORAES, matricula nº 943656-1, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3620 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.115384/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) FELLIPE PEREIRA RODRIGUES, matricula nº 943646-4, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3621 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116326/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES, matricula nº 943442-9, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3622 . MACEIÓ/AL, 27 DE BRO DE 2015. OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116347/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ROSIANE DA SILVA, matricula nº 943643-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3623 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117622/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) MARIA VERONICA FERREIRA LIMA, matricula nº 943423-2, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3624 . MACEIÓ/AL, 27 DE BRO DE 2015. OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117619/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) TACIANA OLIVEIRA REGO, matricula nº 943383-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3625 MACEIÓ/AL, 27 DE DE 2015. . OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117497/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) JOAO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR, matricula nº 943788-6, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3626 MACEIÓ/AL, 27 BRO DE 2015. DE . OUTU- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.117753/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ELLEN SILVA FARIAS, matricula nº 943427-5, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº 3627 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.116628/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) ADILSON DO NASCIMENTO SILVA, matricula nº 943399-6, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3628 . MACEIÓ/AL, DE 2015. 27 25 DE OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo nº 5800.118380/2013, RESOLVE, conceder ao servidor (a) FABIO BATISTA SOBRAL, matricula nº 943519-0, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, adicional de Insalubridade em grau médio com percentual de 20% (vinte por cento), conforme art. 84, § 2º, da Lei Municipal 4.973 de 31/03/2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3629 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.078057/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA LARISSA DE SOUZA LEAO MORAES, ocupante do cargo de Professor/Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 933201-4, durante o período de 17 de agosto de 2015 a 15 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3630 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.075071/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VERONICA CRISTINA SANTOS COSTA, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 926553-8, durante o período de 24 de agosto de 2015 26 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 a 22 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 23 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3631 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.077999/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE WAGNER FONTES CUNHA, ocupante do cargo de Serviços Operacionais, lotado na Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU), sob a matrícula de nº. 2438-4, durante o período de 20 de agosto de 2015 a 18 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 19 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3632 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.075406/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ALINE MENEZES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico em Laboratório, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920125-4, durante o período de 18 de agosto de 2015 a 15 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3633 . MACEIÓ/AL, DE 2015. 27 DE OUTUBRO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081644/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, PATRICIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 926906-1, durante o período de 10 de setembro de 2015 a 09 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 10 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3634 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081402/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, PATRICIA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 936486-2, durante o período de 10 de setembro de 2015 a 09 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 10 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3635 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.083019/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE pror- rogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 22514-2, durante o período de 17 de setembro de 2015 a 15 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3636 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.087410/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA APARECIDA DA SILVA COIMBRA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 22514-2, durante o período de 17 de setembro de 2015 a 15 de novembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 16 de novembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3637 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.083023/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARILEIDE FERREIRA CASADO DE MAGALHAES, ocupante do cargo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 2682-4, durante o período de 22 de setembro de 2015 a 20 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 21 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3638 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.084076/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SONIA FERREIRA DE BARROS MATTA, ocupante do cargo de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 920722-8, durante o período de 21 de setembro de 2015 a 19 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 20 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3639 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.083018/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUZIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 929855-0, durante o período de 15 de setembro de 2015 a 13 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 14 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3640 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMA- Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió NOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.080287/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CRISTINA FLAVIA TENORIO MISSENO, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 930885-7, durante o período de 14 de setembro de 2015 a 12 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 13 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3641 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.082765/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SANDRA REGINA GOMES SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 941091-0, durante o período de 09 de setembro de 2015 a 08 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 09 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3642 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.083480/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 90 (noventa) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCIA TEIXEIRA CAETANO, ocupante do cargo de Professor/Educação Infantil, lotado Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23643-8, durante o período de 21 de setembro de 2015 a 19 de dezembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 20 de dezembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3643 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.083463/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GORETE DOS SANTOS BATISTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 23455-9, durante o período de 25 de setembro de 2015 a 22 de março de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 23 de março de 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3644 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.087152/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família, de 30 (tinta) dias ao (a) servidor(a) público(a) municipal, EMANUELLE MEDEIROS BARROS LEMES, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde sob a matrícula de nº. 9409416, durante o período de 06 de Setembro de 2015 a 05 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3645 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081337/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias ao (a) servidor(a) público(a) municipal, EMANUELLE MEDEIROS BARROS LEMES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, sob a matrícula de nº. 933415-7, durante o período de 06 de Setembro de 2015 a 05 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº.3646 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081220/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família, de 30 (trinta) dias ao (à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ISABEL PERNAMBUCO BARBOSA, ocupante do cargo de PROFESSOR/EDUCAÇÃO INFANTIL, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 937123-0, durante o período de 06 de setembro de 2015 a 05 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 06 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3647 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme 27 dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.075402/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 16 (dezesseis) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSEFA AMANCIO DE ARAUJO FILHA, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923395-4, durante o período de 20 de agosto de 2015 a 04 de setembro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 05 de setembro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3648 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.082113/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, IRACILDA ALMEIDA DE MELO MORAIS, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 22507-0, durante o período de 03 de setembro de 2015 a 02 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 03 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº.3649 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.068044/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA LITRENTA MENDONCA, ocupante do cargo de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 23278-5, durante o período de 29 de julho de 2015 a 27 de agosto de 28 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 2015, com retorno as atividades a partir do dia 28 de agosto de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió PORTARIA Nº. 3650 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081876/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 (trinta) dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANYELLY DE MENDONCA BARBOSA, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 935599-5, durante o período de 08 de setembro de 2015 a 07 de outubro de 2015, com retorno as atividades a partir do dia 08 de outubro de 2015, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 3651 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.078735/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, EDJANE SILVA MELO, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 941190-9, durante o período compreendido entre o dia 01 de setembro de 2015 a 28 de fevereiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 29 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 3652 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081268/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, ANA MERICE DE ANDRADE, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 934134-0, durante o período compreendido entre o dia 01 de setembro de 2015 a 27 de fevereiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 28 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.081860/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, MARIA CLEA FALCÃO SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) sob a matrícula de nº. 936205-3, durante o período compreendido entre o dia 04 de setembro de 2015 a 01 de março de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 02 de março de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 3655 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 3654 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.077762/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, HELENA LEANDRO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sob a matrícula de nº. 923469-1, durante o período compreendido entre o dia 26 de agosto de 2015 a 21 de fevereiro de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 22 de fevereiro de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de Maceió (SEMARHP) PORTARIA Nº. 3653 . MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO DE MACEIÓ (SEMARHP), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 02000.082776/2015, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias à servidora pública municipal, LIDIANA GUIMARAES LUCENA, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), sob a matrícula de nº. 940754-5, durante o período compreendido entre o dia 12 de setembro de 2015 a 09 de março de 2016, com retorno as atividades a partir do dia 10 de março de 2016, nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009. DE SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 0135 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 6500.91450/2015 Nome do(a) beneficiário(a): ANA DAYSE REZENDE DOREA CPF nº. 007.585.404-00 Matrícula nº. 941642-0 Cargo: Secretária Municipal de Educação Quantidade Total de Diárias: 01 (uma) Valor Total das Diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais) Período de Deslocamento: 05 e 06 de Novembro de 2015 Destino: Brasília/DF Objetivo do deslocamento: Participar do Encontro Projovem Urbano: Avanços e Perspectivas no Ministério da Educação. Dotação orçamentária: 12.001.4460000 Elementos de Despesa 3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diárias – Civil. JOÃO CARLOS CORDEIRO BARBIRATO Secretário-Adjunto/SEMED SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA GS/SMF Nº. 0118 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02500/093499/2015 Nome do beneficiário nº. José Lages Júnior CPF nº. 009.109.684-70 Matrícula nº. 945556-6 Cargo: Secretário Adjunto de Administração Tributária CPF nº. 009.109.684-70 Diário Oficial Matrícula Municipal nº. 945556-6 Prefeitura de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 Cargo: Secretário Adjunto de Administração Tributária Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias 27 a 29/10/2015 São Paulo/SP Reuniões na FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas 02 TOTAL DE DIÁRIAS VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 02 1.060,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015. Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças. GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF EDITAL DE CITAÇÃO D. A .T . Nº 038/2015 A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que, de acordo com o disposto no artigo 216, da Lei nº 4.486 de 28 de Fevereiro de 1996 – Código Tributário do Município de Maceió, fica(m) citada(s) a(s) Empresa(s) abaixo relacionada(s), para no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital, recolher (em) aos cofres desta Municipalidade os créditos tributários lançados nos autos de infração por infringência a vários dispositivos da Legislação Tributária em vigor, ou apresentar (em) DEFESA(S) ESCRITA(S) sobre as acusações que lhes pesam, junto a CAF – Coordenadoria de Auditoria Fiscal, localizada na Rua Pedro Monteiro nº 47 – Centro. Findo o prazo supra referido sem que os infratores tenham se pronunciado sobre os fatos alegados, serão considerados REVÉIS, e adotadas as medidas legais cabíveis à cobrança dos créditos tributários exigidos, na forma do artigo 218, da supra citada Lei: CMC 901407399 900776668 900776651 900419989 900656433 901407566 901401109 901399206 900447710 900738057 901392551 900032140 901407710 901407713 900317841 EMPRESA PITA & TENÓRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS C.W.PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA W.W. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA R.W. PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA HELOISA MARIA DE LIMA E SOUZA IGREJA PENTENCOSTAL RESPLENDOR DO FIRMAMENTO B CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME JOTA MACHADO ADMINISTRADORA E CORRETORA LTDA ME PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA S I CONFECÇÕES LTDA ME L AMANDA DUARTE DA COSTA DE LIMA ME MM COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA IGREJA PENTECOSTAL COLUNA BETEL - MINISTERIO PROFETICO INSTITUTO MEDIADOR AMBIENTAL DE INCLUSÃOPRODUTIVA E SUSTENTAVEL - IMAIS JOSÉ MARCELO DOS SANTOS FARIAS ME 2. MGM FARMA LTDA PROCESSO: Nº 25/63.189/2009 DEFESA: Nº 25/71.175/2009 RECURSO: 25/28.302/2015 ADVOGADO: SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA OAB/AL 4.377 AUTO: Nº 200900005633 3. MAVEL VEICULOS LTDA PROCESSO: Nº 2500/28.738/2011 DEFESA: Nº 2500/40.064/2011 RECURSO: 2500/43.694/2012 AUTO: Nº 201000002372 4. DIAGNOSE - CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM PROCESSO: Nº 25/117.762/2013 DEFESA: Nº 25/125.295/2013 RECURSO: ”EX – OFÍCIO” AUTO: Nº 201300500105 5. MGM FARMA LTDA PROCESSO: Nº 25/63.211/2009 DEFESA: Nº 25/71.169/2009 RECURSO: Nº 25/28.307/2015 ADVOGADA: SAÚ LÍBANO XAVIER DA SILVA OAB/AL 4.377 AUTO: Nº 200900006032 6. CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: Nº 25/23.617/2012 DEFESA: Nº 25/33.025/2012 / 60.344/2014 RECURSO: Nº 25/85.922/2014 ADVOGADO: GILSON DA SILVA SALES OAB/AL 8.146 AUTO: Nº 201100950108 Nº AUTO 201580000901 201580000902 201580000903 201580000904 201580000905 Nº PROCESSO 2500/90102/2015 2500/90100/2015 2500/90099/2015 2500/90098/2015 201580000906 2500/910066/2015 Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. 201580000907 2500/91809/2015 GUSTAVO LIMA NOVAES Presidente 201580000908 201580000909 201580000910 201580000911 201580000912 2500/91807/2015 2500/91804/2015 2500/91801/2015 2500/91798/2015 2500/91797/2015 201580000913 2500/92367/215 201580000914 201580000915 2500/92362/2015 2500/92645/2015 Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015 JEDSON CALHEIROS DE OLIVEIRA Diretor de Administração Tributária em Exercício CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 043/2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os contribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 04 de novembro de 2015, às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta cidade, facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho. 1. CONCRETO CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO: Nº 2500/23.622/2012 DEFESA: Nº 2500/32.998/2012 RECURSO: 2500/03.532/2014 ADVOGADO: GILSON DA SILVA SALES OAB/AL 8.146 AUTO: Nº 201100950107 SMCCU - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO PORTARIA Nº. 0100 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE CONTROLE DO CONVÍVIO URBANO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Cientificar a servidora ALBA VALÉRIA SILVA, matrícula nº. 1138-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sobre o constante no Processo Administrativo nº. 4000.88289/2014, que condiciona o Deferimento do pleito, a apresentação da Declaração de dependência subscrita por ambos os progenitores, conforme parecer PA/PGM nº. 776/2015. Dê-se Ciência, Cumpra-se. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR Superintendente/SMCCU. SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLICA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, 29 DESPACHOU EM 27/ 10/ 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. SIMA DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA Processo nº. 6800 – 092398/2015 – Para conhecimento e providências. Processo nº. 6800- 093307/2015 – para conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 031642/2015 – Para conhecimento e providências. DIRETORIA TÉCNICA Processo nº. 6800- 093253/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 090700/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800- 093414/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800 – 093411/2015 – conhecimento e providências. Processo nº. 6800- 093405/2015 – conhecimento e providências. para Para para Para para Maria de Lourdes Nunes Policarpo Matrícula: 20976-7 Responsável pela Resenha COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO NEANDER TELES ARAÚJO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, despachou no dia 27 de Outubro de 2015, os seguintes processos administrativos: PROC. Nº. 07900 – 092601/2015 – DIVISÃO FINANCEIRA - À DIAF, para conhecimento e providências subsequentes. PROC. Nº. 02000 – 086091/2014 – COMARHP - À Seção de Protocolo, para arquivamento dos autos. PROC. Nº. 00700 – 80501/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - À Seminfra, para conhecimento das informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos. PROC. Nº. 02000 – 080999/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – À Seção de Protocolo para providências de arquivamento dos autos. PROC. Nº. 02000 – 080094/2013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - À Semarhp para conhecimento das informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos. PROC. Nº. 02000 – 104104/2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – À Seção de Protocolo para providências de arquivamento dos autos. PROC. Nº. 07900 – 122785/2015 – PREFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - À DIJUR, para análise e emissão de parecer. PROC. Nº. 07900 – 93370/2015 – MARIA S. DE B. M. DO NASCIMENTO - À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 092595/2015 – SINTCOMARHP – À, DIRHU para providências de competência da Diretoria 30 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 de Recursos Humanos. PROC. Nº. 07900 – 92707/2015 – JOSENEIDE F. CERQUEIRA - À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 92016/2015 – MARIA L. DE C. LEITE - À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 07900 – 92965/2015 – ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA - À DIRHU, para informações pertinentes, em seguida à DIJUR para análise e parecer. PROC. Nº. 07900 – 093416/2015 – EDNALVA ROSENDO TENÓRIO - À DIRHU, para providências necessárias. PROC. Nº. 00100 – 88770/2015 – CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – À DIRHU, para informações necessárias do setor competente. PROC. Nº. 02500 – 77909/2011 – EDILSONANTONIO DOS SANTOS - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente. PROC. Nº. 007900 – 91387/2015 – SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 92914/2015 – COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 92460/15 – SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 91948/2015 - SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 092928/2015 – BANCO DO BRASIL - À DIAF, para providências do setor competente. PROC. Nº. 07900 – 092917/2015 – TELEMAR NORTE LESTE S/A - À DIAF, para providências do setor competente. PROC. Nº. 07900 – 092891/2015 COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 091695/2015 COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 091692/2015 COORDENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 091850/2015 – DIVISÃO DE FINANÇAS - À DIAF, para providências de competência da Diretoria Financeira. PROC. Nº. 07900 – 088503/2015 – MARIA APARECIDA S. DE ALBUQUERQUE - À DIRHU, para providências de competência da Diretoria Financeira. NEANDER TELES ARAÚJO Diretor Presidente da Comarhp SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO PORTARIA Nº. 040 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se Fábio Torres de Oliveira Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 36ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 14/09/2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade: Nº processo 3582/2015 2978/2015 Data 11/06/2015 12/05/2015 Auto G000467739 G110403938 Código 6050 5550 Nome JOSE DE MELO CARVALHO GIVALDO OLIVIERA AUGUSTO 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas: Nº processo 3625/2015 3018/2015 3632/2015 Data 11/06/2015 14/05/2015 12/06/2015 Auto G000472194 G100303218 G200200099 Código 5541 5568 5452 Nome LEIDA PRATES OLIVEIRA BARBOSA DIRLEIDE DE OMENA S MEDEIROS MANOEL SANT'ANNA RODRIGUES 03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas: Nº processo 3597/2015 3596/2015 3598/2015 3594/2015 3595/2015 Data 11/06/2015 11/06/2015 11/06/2015 11/06/2015 11/06/2015 Auto G101301980 G114100410 G114100411 G102800288 G110401073 Código 5746 5720 5797 5185 5622 Nome JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO JOSE VIVALDO NICOLAU SABINO PORTARIA Nº. 039 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. PORTARIA Nº. 041 MACEIÓ/AL, 27 DE OUTUBRO DE 2015. O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. O PRESIDENTE DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – 1ª JARI/SMTT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001, pela Lei Municipal nº 5.342, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVE EM ATENÇÃO AOS PRECEITOS LEGAIS QUE REGEM a Administração Pública, levar ao conhecimento da população do Município de Maceió, os processos de auto de infração julgados pela 1ª JARI, em cumprimento ao que dispõem os artigos 18, 22 § 2º e 30 XI do Regimento Interno da JARI do Município de Maceió, para efeitos legais pertinentes à matéria, conforme descrição em anexo. Dê-se ciência e cumpra-se Dê-se ciência e cumpra-se Fábio Torres de Oliveira Presidente da 1ª JARI DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 11/09/2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade: Nº processo 3049/2015 Data 14/05/2015 Auto G102901277 Código 5452 Nome LEANDRO PEREIRA BEZERRA Data 03/06/2015 Auto G100707090 Código 5380 3471/2015 05/06/2015 G116200250 5452 3031/2015 3064/2015 14/05/2015 14/05/2015 G113000591 G000466924 5843 5819 Nome JOSEVALDO THEMOTEO ARAUJO ALANE PRISCILLA M G DE OLIVEIRA HERMANNY EVANIO F CAVALCANTE PAULO SERGIO DE QUEIROZ SILVA 03 - Negar Acolhimento aos Recursos a seguir discriminados, mantendo as penalidades impostas: Nº processo 3478/2015 3593/2015 Data 05/06/2015 11/06/2015 Auto G116903475 G105801024 Código 5746 6122 DECIDE A 1ª JARI/SMTT, na 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO, realizada em 05/10/2015, os Recursos infra-relacionados, interpostos contra aplicação da penalidade por infração de transito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT. 01 – Dar Provimento aos Recursos a seguir discriminados, decidindo pela improcedencia da penalidade: Nº processo 3675/2015 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas: Nº processo 3454/2015 Fábio Torres de Oliveira Presidente da 1ª JARI Nome SEBASTIÃO ANGELINO SANTANA JOSÉ VIVALDO NICOLAU SABINO Data 15/06/2015 Auto G000472885 Código 5452 Nome MANUELLA DE FÁTIMA DE A LINS 02 - Negar Provimento aos Recursos a seguir discriminados mantendo as penalidades impostas: Nº processo 3693/2015 3672/2015 3663/2015 3688/2015 Data 16/06/2015 15/06/2015 15/06/2015 15/06/2015 Auto D300314907 G119400195 G000475426 G102002736 Código 5991 5185 5550 5550 3639/2015 3670/2015 3895/2015 12/06/2015 15/06/2015 17/06/2015 G000458094 G107501480 G117300315 5819 5185 5746 Nome JORGE JUSTINO NEMEZIO SAMIA NOBRE RISCO BERT DAYANE LUCENA DA SILVA ALEXANDRO DE LIMA CASTRO JOÃO CARLOS GLASHERSTER DA ROCHA SAMIA NOBRE RISCO BERT MOISES DE LIMA REGO Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0591/2015. PROCESSO: 01500. 088283/2015 PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E A EMPRESA MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 07.958.624/0001-65, CONTRATADA. OBJETO: Contratação da empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, para prestar serviço técnico de luz, no evento em Comemoração ao Mês do Servidor Público, no dia 27 de Outubro de 2015, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.11.2015, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante. VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 500,00 (Quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4364 – Programa Municipal de Apoio a Cultura, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 798826/2013, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993. MaceióL, 27 de Outubro de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0592/2015. PROCESSO: 01500. 088272/2015 PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E A EMPRESA MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 07.958.624/0001-65, CONTRATADA. OBJETO: Contratação da empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, para prestar serviços de Roadie, no evento em Comemoração ao Mês do Servidor Público, no dia 27 de Outubro de 2015, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.11.2015, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante. Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 400,00 (Quatrocentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4364 – Programa Municipal de Apoio a Cultura, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 798826/2013, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0593/2015. PROCESSO: 01500. 088300/2015 PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E A EMPRESA MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 07.958.624/0001-65, CONTRATADA. OBJETO: Contratação da empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, para prestar serviço técnico de som, no vento em Comemoração ao Mês do Servidor Público, no dia 27 de Outubro de 2015, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.11.2015, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante. VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 500,00 (Quinhentos reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4364 – Programa Municipal de Apoio a Cultura, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 798826/2013, firmado entre FMAC e Ministério da Cultura. 31 01 (uma) apresentação artística com duração mínima de 50(cinqüenta) minutos no evento “Comemoração do Mês do Servidor Público”, no dia 27 de Outubro de 2015, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. mínima de 50(cinquenta) minutos, no evento em Comemoração ao mês do Servidor Público, no dia 27 de Outubro de 2015, Maceió/AL, com base nas disposições contidas no artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Vinicius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC Vinicius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0594/2015. SÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 0595/2015. PROCESSO: 01500. 088257/2015. PROCESSO: 01500. 088257/2015. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E A EMPRESA MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 07.958.624/0001-65, CONTRATADA. PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E INSTITUTO FEMINISTA JAREDE VIANA, INSCRITO NO CNPJ SOB O N°. 11.097.064/0001-79, CONTRATADA. OBJETO Contratação da empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, representante exclusiva do grupo de dança “Matuto de Luxo” para realizar 01 (uma) apresentação artística com duração mínima de 50(cinqüenta) minutos no evento “Comemoração do Mês do Servidor Público”, no dia 27 de Outubro de 2015, Maceió/AL, conforme proposta anexa. PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.11.2015, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante. VALOR: O valor global deste contrato é R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4364 – Programa Municipal de Apoio a Cultura, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n° 798826/2013, firmado entre FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC e Ministério da Cultura. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. OBJETO Contratação do Instituto Feminista Jarede Viana, inscrito no CNPJ de nº 11.097.064/0001-79, representante exclusivo do grupo artístico “Ará Fun Fun” para realizar 01 (uma) apresentação artística com duração mínima de 50(cinqüenta) minutos, no evento em Comemoração ao Mês do Servidor Público, no dia 27 de Outubro de 2015, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.11.2015, podendo ser encerrada em data anterior, em caso de cumprimento integral do objeto contratado, e consequente pagamento pela parte contratante. VALOR: O valor global deste contrato é R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4364 – Programa Municipal de Apoio a Cultura, elemento de despesa nº 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros, Recursos do Convênio n°. 798826/2013, firmado entre FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC e Ministério da Cultura. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III combinado com art. 26, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC Vinícius Cavalcante Palmeira Presidente/FMAC IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MACEIÓ TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo de dança “Matuto de Luxo”, representado exclusivamente pela empresa MATUTO DE LUXO EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.958.624/0001-65, no valor total de R$ $ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais), tendo por objeto a realização de Ratifico a inexigibilidade de licitação em favor do grupo “Ará Fun Fun”, representado exclusivamente pelo INSTITUTO FEMINISTA JAREDE VIANA, inscrito no CNPJ sob o n°. 11.097.064/0001-79, no valor total de R$ $ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo por objeto a realização de 01(uma) apresentação artística com duração A Diretoria de Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev/Maceió) despachou o seguinte processo: Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. Processo n°: 07000.088278/2015 Requerente: Roberto Lucas da Silva Assunto: Arquivamento do processo de aposentadoria por invalidez Nº. 7000.20689/2015. Despacho: INDEFERIDO, por se tratar de 32 Diário Oficial Prefeitura Municipal de Maceió Maceió, Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 aposentadoria por invalidez, cuja concessão independe da vontade do servidor. Processo nº: 07000.087561/2015 Requerente: SINDSPREF Assunto: Inclusão da rubrica 300 Despacho: INDEFERIDO, por ultrapassar o limite de 30% disponível para consignações, conforme preceitua o disposto no art. 15 da Lei 5.429/2005. Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora Presidente IPREV/Maceió A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 27 de Outubro de 2015, os seguintes processos: Processo n° 07000.125524/2014 Origem: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT Interessado: ZESILDA PEREIRA DA SILVA ACCIOLY Assunto: Solicita abono permanência Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 07000.085530/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ Interessado: GLACIA MARIA DIAS SILVA Assunto: Requer pensão por morte Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 07000.080161/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ Interessado: ANA ALICE OLIVEIRA DE PRIEGUE Assunto:Requer Aposentadoria Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 07000.070215/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ Interessado: COORDENAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PESSOAL Assunto:Reajuste bolsa estágio Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 07000.104918/2014 Origem: Instituto de Previdência – IPREV-MACEIÒ Interessado: CICERO ALVES VILELA Assunto: Solicita aposentadoria Destino: Procuradoria Geral do Município- PGM Processo n° 06500.030887/2012 Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED Interessado: GISELE MENESES AMARAL Assunto: Mudança de Classe Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio - SEMARHP Processo n° 07000.021175/2015 Origem: Instituto de Previdência – IPREV- -MACEIÒ Interessado: MARIA ERICA SENA BEZERRA Assunto: Solicita a cessação dos descontos do cartão BMG Destino: Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio – SEMARHP Processo n° 02500.076177/2015 Origem: Secretaria Municipal de Finanças - SMF Interessado: CHEFIA DE GABINETE Assunto:Ofício N. 132/2015-GS-SMF Destino: Secretaria Municipal de Finanças - SMF Maceió/AL, 27 de Outubro de 2015. FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO Diretora Presidente IPREV/Maceió CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ PORTARIA N.° 008/2015 “Estabelece feriados, bem como define ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Maceió – AL, na forma a seguir indicada”. O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió – Al, e CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal nº 8.005/2014. RESOLVE: Art. 1° - Estabelecer feriado na Câmara Municipal de Maceió – AL, no dia: I - 02- Novembro, Segunda - Feira, Dia de Finados, (Feriado Nacional); Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da 1ª Secretária da Câmara Municipal de Maceió-AL, em 27 de Outubro 2015. Davi Davino Primeiro Secretário AVISOS E EDITAIS NOME DA FIRMA: L. O. DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.693.043/0001-13, situado na Rua Cláudia, nº. 182-A - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “MERCADINHO DO POVO”, situado na Rua Cláudia, nº. 182-A - Bairro: Jacintinho - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: INSTITUTO DE DOENÇAS REUMÁTICAS E FISIOTERAPIA LTDA. – EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.446.118/0001-27, situado na Rua São Francisco de Assis, nº. 411 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de FISIOTERAPIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO (CNPJ ANTERIOR A LEI Nº. 4.548/1996) do empreendimento denominado “INSTITUTO DE DOENÇAS REUMÁTICAS E FISIOTERAPIA”, situado na Rua São Francisco de Assis, nº. 411 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: CARLOS MARCONIS SOBRAL, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.421.596/0001-45, situado na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, nº. 172-A - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CARLOS MARCONIS SOBRAL (BOTEQUIM PAULISTA)”, situado na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, nº. 172-A - Bairro: Jatiúca Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: PRATAGY BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. - ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.005.009/000146, situado na Avenida Luiz Ramalho de Castro, nº. 638 - Fundos - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “PRATAGY BEBIDAS E ALIMENTOS”, situado na Avenida Luiz Ramalho de Castro, nº. 638 - Fundos - Bairro: Jatiúca - Maceió/ AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: M. SIMONE DE ALMEIDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.449.141/0001-40, situada na Travessa José Cavalcante, nº. 28 - Bairro: Ponta Grossa – Maceió/AL, com atividades de: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “PANIFICAÇÃO PATRÍCIA”, situada na Travessa José Cavalcante, nº. 28 - Bairro: Ponta Grossa - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: ANA TAYSA DOS SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.479.644/0001-00, situada na Rua da Paz, nº. 95 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “DISK GELADA”, situada na Rua da Paz, nº. 95 - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/ AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.503.990/0001-86, situado na Rua Principal, nº. 27-B - Bairro: Clima Bom – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “BAR CHAMEGO DE MENINA”, situado na Rua Principal, nº. 27-B - Bairro: Clima Bom - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental. NOME DA FIRMA: GILVÂNIO PEREIRA DE MOURA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.452.799/0001-52, situado no Conjunto Medeiros Neto I, nº. 55 - Bairro: Santa Amélia – Maceió/AL, com atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “OLDBAR”, situado no Conjunto Medeiros Neto I, nº. 55 - Bairro: Santa Amélia Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.