ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 004/SEBRAE/RS/2014
A Comissão de Licitação no uso das atribuições que lhe são conferidas informa aos licitantes e
interessados na Licitação – CONCORRÊNCIA 004/2014 de Prestação de serviços de consultoria
especializada para desenvolvimento de um programa de aceleração no Vale do Silício
(Califórnia-EUA), com duração de 3 (três) meses, destinado a 8 (oito) empresas participantes do
Projeto de Negócios Internacionais de TI, a seguinte decisão:

Inabilitar as empresas pelos seguintes motivos:
1)
OBR Planejamento Empresarial Ltda. por não apresentar o item 5.2.4.3 do editalCertidão de regularidade para com a Fazenda Federal e também por apresentar vencidas as
certidões de Falência e Concordata e Municipal.
2) IEA Instituto de Estudos Avançados S/S. por não atender o exposto no item 5.2.2.2 do
edital, pois o atestado fornecido pelo Sebrae/SC se refere a ação específica no Vale do Silício
denominada “programa de imersão na cultura do Vale do Silício” que envolve estudantes e
candidatos a empresários e não empresas já constituídas como mencionado no edital e
também pelo não atendimento ao item 5.2.2.3 do edital, pois não foram anexados documentos
comprobatórios dos referenciais de formação, publicação de livros e/ou artigos, atestados de
comprovação técnica e/ou trabalhos realizados que comprovem que a empresa possui em sua
equipe, no mínimo, um especialista em internacionalização. Neste item a empresa apresentou
apenas um documento informativo (curriculum) de um profissional.
Referente ao registro realizado em ata pela empresa IEA Instituto de Estudos Avançados S/S. A
resposta segue abaixo - ANEXO 1.
Portanto, conforme previsto no item 15.6 do edital será aberto o prazo de 08 dias uteis para
reapresentação do envelope de habilitação (deverá estar inclusos todos os documentos de
habilitação estabelecidos no item 5 do edital de licitação e, caso seja, ME e EPP a comprovação de
enquadramento). A nova data para reabertura dos documentos de habilitação será no dia 27/01/2015
as 10 horas na sede do SEBRAE/RS.
Portanto, atendidas todas as exigências do edital, abre-se desta forma o lapso temporal recursal a
todas as licitantes.
Porto Alegre, 14 de janeiro de 2015.
Comissão de Licitação
ASSINADO ORIGINAL
Vanessa da Costa Marques
Presidente
Ismael Edgar da Silva
Membro da Comissão
Gustavo Piardi dos Santos
Membro da Comissão técnica
ANEXO 1
Empresa IEA Instituto de Estudos Avançados S/S.
Registro em ata: Empresa OBR apresentou as seguintes inconformidades: 1) atestado emitido pelo
SEBRAE/SC apresentado em cópia simples; 2) certidões negativas de falência fora do prazo de
validade; 3) prova de inscrição CNPJ fora do prazo de validade; 4) prova de inscrição do contribuinte
Municipal fora do prazo de validade e 5) prova de regularidade com a Fazenda Federal não foi
apresentado.
Resposta SEBRAE:
1) Todos os documentos devem ser apresentados autenticados, quando não gerados pela
internet. Também é aceito a apresentação dos documentos originais na sessão pública de
abertura dos documentos de habilitação. A comissão de licitação do SEBRAE/RS tem por
prática solicitar diligência para autenticar documentos sem autenticação, por considerar um
excesso de rigorismo e mera irregularidade formal e para não afastar uma, possível, menor
proposta.
2) Realmente a certidão está vencida, conforme o prazo estabelecido no edital, não podendo ser
conferida pela internet.
3) Conforme previsto no item 5.9 do edital, na qual externo “Todos os documentos deverão estar
dentro do prazo de validade, exceto aqueles que não estão sujeitos a vencimento”, concluímos,
portanto, a certidão apresentada estar na validade.
4) Realmente a certidão está vencida, conforme o prazo estabelecido no edital, não podendo ser
conferida pela internet.
5) Realmente a certidão não foi apresentada.
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Ata de Julgamento_2_CR0042014