ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 004/SEBRAE/RS/2014 A Comissão de Licitação no uso das atribuições que lhe são conferidas informa aos licitantes e interessados na Licitação – CONCORRÊNCIA 004/2014 de Prestação de serviços de consultoria especializada para desenvolvimento de um programa de aceleração no Vale do Silício (Califórnia-EUA), com duração de 3 (três) meses, destinado a 8 (oito) empresas participantes do Projeto de Negócios Internacionais de TI, a seguinte decisão: Inabilitar as empresas pelos seguintes motivos: 1) OBR Planejamento Empresarial Ltda. por não apresentar o item 5.2.4.3 do editalCertidão de regularidade para com a Fazenda Federal e também por apresentar vencidas as certidões de Falência e Concordata e Municipal. 2) IEA Instituto de Estudos Avançados S/S. por não atender o exposto no item 5.2.2.2 do edital, pois o atestado fornecido pelo Sebrae/SC se refere a ação específica no Vale do Silício denominada “programa de imersão na cultura do Vale do Silício” que envolve estudantes e candidatos a empresários e não empresas já constituídas como mencionado no edital e também pelo não atendimento ao item 5.2.2.3 do edital, pois não foram anexados documentos comprobatórios dos referenciais de formação, publicação de livros e/ou artigos, atestados de comprovação técnica e/ou trabalhos realizados que comprovem que a empresa possui em sua equipe, no mínimo, um especialista em internacionalização. Neste item a empresa apresentou apenas um documento informativo (curriculum) de um profissional. Referente ao registro realizado em ata pela empresa IEA Instituto de Estudos Avançados S/S. A resposta segue abaixo - ANEXO 1. Portanto, conforme previsto no item 15.6 do edital será aberto o prazo de 08 dias uteis para reapresentação do envelope de habilitação (deverá estar inclusos todos os documentos de habilitação estabelecidos no item 5 do edital de licitação e, caso seja, ME e EPP a comprovação de enquadramento). A nova data para reabertura dos documentos de habilitação será no dia 27/01/2015 as 10 horas na sede do SEBRAE/RS. Portanto, atendidas todas as exigências do edital, abre-se desta forma o lapso temporal recursal a todas as licitantes. Porto Alegre, 14 de janeiro de 2015. Comissão de Licitação ASSINADO ORIGINAL Vanessa da Costa Marques Presidente Ismael Edgar da Silva Membro da Comissão Gustavo Piardi dos Santos Membro da Comissão técnica ANEXO 1 Empresa IEA Instituto de Estudos Avançados S/S. Registro em ata: Empresa OBR apresentou as seguintes inconformidades: 1) atestado emitido pelo SEBRAE/SC apresentado em cópia simples; 2) certidões negativas de falência fora do prazo de validade; 3) prova de inscrição CNPJ fora do prazo de validade; 4) prova de inscrição do contribuinte Municipal fora do prazo de validade e 5) prova de regularidade com a Fazenda Federal não foi apresentado. Resposta SEBRAE: 1) Todos os documentos devem ser apresentados autenticados, quando não gerados pela internet. Também é aceito a apresentação dos documentos originais na sessão pública de abertura dos documentos de habilitação. A comissão de licitação do SEBRAE/RS tem por prática solicitar diligência para autenticar documentos sem autenticação, por considerar um excesso de rigorismo e mera irregularidade formal e para não afastar uma, possível, menor proposta. 2) Realmente a certidão está vencida, conforme o prazo estabelecido no edital, não podendo ser conferida pela internet. 3) Conforme previsto no item 5.9 do edital, na qual externo “Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade, exceto aqueles que não estão sujeitos a vencimento”, concluímos, portanto, a certidão apresentada estar na validade. 4) Realmente a certidão está vencida, conforme o prazo estabelecido no edital, não podendo ser conferida pela internet. 5) Realmente a certidão não foi apresentada.