INSTITUTO INTELLEGENS Projeto InGroup EDITAL N. 01/2015 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (GEPREV) O Grupo de Estudos Avançados de Direito Previdenciário (GEPREV), vinculado ao Projeto InGroup do Instituto Intellegens, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para ingresso de membros no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016. DO GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS Artigo 1º. O Grupo de Estudos Avançados de Direito Previdenciário (GEPREV), vinculado ao Projeto InGroup do Instituto Intellegens, será coordenado pelo Professor Doutor André Studart e terá, em seus quadros, alunos interessados no desenvolvimento de estudos aprofundados da legislação e da jurisprudência previdenciária. DOS ESTUDOS DO GRUPO Artigo 2º. Os membros do GEPREV, juntamente com o seu coordenador, desenvolverão estudos dirigidos e aplicados, em caráter avançado, de temas relacionados à legislação e à jurisprudência previdenciária, contando com aulas expositivas, resolução de questões, centros de debates, orientação de estudo, compartilhamento de informações e análise de casos concretos. DAS VAGAS Artigo 3º. O GEPREV contará, inicialmente, com 10 (dez) vagas, podendo uma delas ser destinada ao participante que for designado como monitor das atividades do grupo. §1º. Os membros gerais participarão de todas as atividades, comprometendo-se a colaborar para o bom funcionamento do grupo e a construção compartilhada e coletiva do conhecimento. §2º. O monitor, além das atividades citadas no §1º, também prestará auxílio direto ao coordenador do GEPREV, em especial na pesquisa e organização de material, elaboração de questões, apostilas e mídias virtuais, além de outras atribuições correlatas, a critério do coordenador. §3º. O monitor, a ser escolhido mediante processo seletivo, contará com bolsa de 50% (cinquenta por cento) no custeio do GEPREV. DO FUNCIONAMENTO DO GEPREV Artigo 4º. O GEPREV será organizado em um conjunto de 10 (dez) encontros, realizados semanalmente às quartas-feiras, das 19 às 22 horas, iniciando as suas atividades no dia 17 de fevereiro de 2016 e finalizando no dia 13 de abril de 2016. §1°. Em caso de necessidade e mediante prévia comunicação aos participantes, a data de término das atividades pode ser adiada para fins de compensação de algum encontro não realizado. §2°. Uma vez iniciadas as atividades do grupo, a desistência de quaisquer membros não implicará prejuízo dos encontros, que deverá continuar as suas atividades com os participantes remanescentes. DO RESPEITO AO ESTATUTO DO GEPREV Artigo 5º. Os membros do GEPREV, gerais e monitores, comprometem-se a observar fielmente o estatuto do grupo, bem como das orientações do coordenador, sob pena de afastamento temporário ou definitivo. DO CUSTEIO DO GRUPO Artigo 6º. O GEPREV será custeado por seus membros, mediante pagamento de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), por cada membro geral; e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para o monitor. §1º. A forma de pagamento será definida pelo Instituto Intellegens, mediante informações previamente disponibilizadas em seu site. §1º. O grupo somente funcionará com o número inicial mínimo de 05 (cinco) membros. §2º. Em caso de desistência, a vaga disponível poderá ser reposta, caso exista algum interessado em participar do restante das atividades do grupo, caso em que será definido o custo da participação. DOS ENCONTROS Artigo 7º. O GEPREV terá pelo menos um encontro semanal, preferencialmente às quartas-feiras e em período noturno, das 19h às 22h. §1°. Excepcionalmente e mediante prévio ajuste entre o coordenador e os membros, os encontros poderão ser concentrados ou ter seu horário alterados, de forma a viabilizar atividades extraordinárias. §2°. Eventualmente as atividades do GEPREV podem vir a ser coordenadas por professor convidado ou pelo monitor, desde que a referida alteração se mostre importante para a produtividade do grupo de estudos. DO PROCESSO SELETIVO DAS INSCRIÇÕES Artigo 8º. O ato de inscrição, gratuito, ocorrerá exclusivamente por meio do site do Instituto Intellegens (www.intellegens.com.br). Parágrafo único. As inscrições acontecerão entre os dias 1º de dezembro de 2015 e 31 de janeiro de 2016, devendo o interessado fornecer as informações solicitadas no cadastro disponível no site. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Artigo 9°. O processo de seleção consistirá em recebimento das inscrições por ordem cronológica, até o limite máximo de 10 (dez) participantes do grupo de estudos. Artigo 10. Havendo grande número de candidatos elegíveis, a critério da coordenação, pode vir a ser ofertada mais de uma turma do GEPREV, hipótese na qual os candidatos terão oportunidade de escolher a que lhe for mais conveniente. Artigo 12. O resultado da seleção será divulgado no dia 2 de fevereiro de 2016, mediante envio de e-mail para cada um dos candidatos. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13. O presente edital vincula os candidatos interessados. Artigo 14. Os casos não previstos por este Edital e os casos duvidosos serão decididos pela Coordenação do GEPREV. À divulgação. Fortaleza, 30 de novembro de 2015. Professor Doutor André Studart Coordenador do Grupo de Estudos Avançados de Direito Previdenciário (GEPREV)