INSTITUTO INTELLEGENS
Projeto InGroup
EDITAL N. 01/2015
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO GRUPO DE ESTUDOS
AVANÇADOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (GEPREV)
O Grupo de Estudos Avançados de Direito Previdenciário (GEPREV), vinculado ao
Projeto InGroup do Instituto Intellegens, faz saber aos interessados que estarão abertas
as inscrições para ingresso de membros no período de 1º de dezembro de 2015 a 31 de
janeiro de 2016.
DO GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS
Artigo 1º. O Grupo de Estudos Avançados de Direito Previdenciário (GEPREV),
vinculado ao Projeto InGroup do Instituto Intellegens, será coordenado pelo Professor
Doutor André Studart e terá, em seus quadros, alunos interessados no desenvolvimento
de estudos aprofundados da legislação e da jurisprudência previdenciária.
DOS ESTUDOS DO GRUPO
Artigo 2º. Os membros do GEPREV, juntamente com o seu coordenador, desenvolverão
estudos dirigidos e aplicados, em caráter avançado, de temas relacionados à legislação e
à jurisprudência previdenciária, contando com aulas expositivas, resolução de questões,
centros de debates, orientação de estudo, compartilhamento de informações e análise de
casos concretos.
DAS VAGAS
Artigo 3º. O GEPREV contará, inicialmente, com 10 (dez) vagas, podendo uma delas
ser destinada ao participante que for designado como monitor das atividades do grupo.
§1º. Os membros gerais participarão de todas as atividades, comprometendo-se a
colaborar para o bom funcionamento do grupo e a construção compartilhada e coletiva
do conhecimento.
§2º. O monitor, além das atividades citadas no §1º, também prestará auxílio direto ao
coordenador do GEPREV, em especial na pesquisa e organização de material,
elaboração de questões, apostilas e mídias virtuais, além de outras atribuições correlatas,
a critério do coordenador.
§3º. O monitor, a ser escolhido mediante processo seletivo, contará com bolsa de 50%
(cinquenta por cento) no custeio do GEPREV.
DO FUNCIONAMENTO DO GEPREV
Artigo 4º. O GEPREV será organizado em um conjunto de 10 (dez) encontros,
realizados semanalmente às quartas-feiras, das 19 às 22 horas, iniciando as suas
atividades no dia 17 de fevereiro de 2016 e finalizando no dia 13 de abril de 2016.
§1°. Em caso de necessidade e mediante prévia comunicação aos participantes, a data de
término das atividades pode ser adiada para fins de compensação de algum encontro não
realizado.
§2°. Uma vez iniciadas as atividades do grupo, a desistência de quaisquer membros não
implicará prejuízo dos encontros, que deverá continuar as suas atividades com os
participantes remanescentes.
DO RESPEITO AO ESTATUTO DO GEPREV
Artigo 5º. Os membros do GEPREV, gerais e monitores, comprometem-se a observar
fielmente o estatuto do grupo, bem como das orientações do coordenador, sob pena de
afastamento temporário ou definitivo.
DO CUSTEIO DO GRUPO
Artigo 6º. O GEPREV será custeado por seus membros, mediante pagamento de R$
1.300,00 (mil e trezentos reais), por cada membro geral; e R$ 650,00 (seiscentos e
cinquenta reais), para o monitor.
§1º. A forma de pagamento será definida pelo Instituto Intellegens, mediante
informações previamente disponibilizadas em seu site.
§1º. O grupo somente funcionará com o número inicial mínimo de 05 (cinco) membros.
§2º. Em caso de desistência, a vaga disponível poderá ser reposta, caso exista algum
interessado em participar do restante das atividades do grupo, caso em que será definido
o custo da participação.
DOS ENCONTROS
Artigo 7º. O GEPREV terá pelo menos um encontro semanal, preferencialmente às
quartas-feiras e em período noturno, das 19h às 22h.
§1°. Excepcionalmente e mediante prévio ajuste entre o coordenador e os membros, os
encontros poderão ser concentrados ou ter seu horário alterados, de forma a viabilizar
atividades extraordinárias.
§2°. Eventualmente as atividades do GEPREV podem vir a ser coordenadas por
professor convidado ou pelo monitor, desde que a referida alteração se mostre
importante para a produtividade do grupo de estudos.
DO PROCESSO SELETIVO
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 8º. O ato de inscrição, gratuito, ocorrerá exclusivamente por meio do site do
Instituto Intellegens (www.intellegens.com.br).
Parágrafo único. As inscrições acontecerão entre os dias 1º de dezembro de 2015 e 31
de janeiro de 2016, devendo o interessado fornecer as informações solicitadas no
cadastro disponível no site.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Artigo 9°. O processo de seleção consistirá em recebimento das inscrições por ordem
cronológica, até o limite máximo de 10 (dez) participantes do grupo de estudos.
Artigo 10. Havendo grande número de candidatos elegíveis, a critério da coordenação,
pode vir a ser ofertada mais de uma turma do GEPREV, hipótese na qual os candidatos
terão oportunidade de escolher a que lhe for mais conveniente.
Artigo 12. O resultado da seleção será divulgado no dia 2 de fevereiro de 2016,
mediante envio de e-mail para cada um dos candidatos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13. O presente edital vincula os candidatos interessados.
Artigo 14. Os casos não previstos por este Edital e os casos duvidosos serão decididos
pela Coordenação do GEPREV.
À divulgação.
Fortaleza, 30 de novembro de 2015.
Professor Doutor André Studart
Coordenador do Grupo de Estudos Avançados de Direito Previdenciário (GEPREV)
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