INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS TRANSDISCIPLINARES UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PROGRAMA GRUPOS DE PESQUISA INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS TRANSDISCIPLINARES (IEAT/UFMG) REGULAMENTO TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o. O Programa Grupos de Pesquisa do IEAT/UFMG tem por objetivo servir como instrumento para o desenvolvimento de pesquisas avançadas e transdisciplinares aprovadas e abrigadas pelo IEAT e se destina a acolher grupos de pesquisadores internos e externos à UFMG que participem de projetos e atividades comuns e afins aos objetivos deste Instituto. Art. 2o. Os grupos de pesquisa do IEAT serão dos tipos “induzidos” ou “credenciados”, como definidos nos títulos II e III, a seguir, respectivamente. Art. 3o. - Os grupos de pesquisa do IEAT, induzidos ou credenciados, deverão ser formados por pesquisadores com excelência, produtividade e senioridade comprovadas e apoiarem-se em projeto de caráter avançado e transdisciplinar, conforme os fins e objetivos do Instituto. Art. 4o. – Os grupos induzidos e credenciados poderão contar também com a colaboração de professores e pesquisadores externos à Instituição, na condição de professores colaboradores ou associados. TÍTULO II – DOS GRUPOS DE PESQUISA INDUZIDOS Art 5o. - Define-se como “grupo induzido” aquele constituído para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter avançado e transdisciplinar em torno de temas, demandas, chamadas e projetos de estudo e pesquisa propostos e originados no próprio IEAT, e formado por maioria de pesquisadores da UFMG oriundos de várias áreas e departamentos. Art. 6o. - Os temas e demandas dos grupos induzidos serão definidos pelo Comitê Científico Diretor. Art. 7o. - O IEAT oferecerá infra-estrutura e apoio operacional ao grupo de pesquisa induzido, o qual deverá desenvolver seu trabalho dentro do próprio Instituto. Art. 8o. - Os membros dos grupos de pesquisa induzidos que forem Residentes ou Visitantes do IEAT deverão pautar suas atividades de acordo com o regulamento específico do Programa Professor Visitante e Professor Residente. Art. 9o. - Não será concedida qualquer espécie de bolsa ou remuneração aos pesquisadores vinculados a estes grupos, à exceção daqueles que vierem a ser abrigados nos programas de Cátedras ou de Professores Visitantes do IEAT-UFMG. Art. 10o. - As atividades do grupo de pesquisa induzido deverão ser previstas para um ano, podendo ser prorrogadas mediante relatório, proposta de trabalho e anuência dos departamentos ou estruturas administrativas equivalentes de origem dos pesquisadores e aprovação do Comitê Diretor do IEAT. 2 Art. 11 - Os professores e pesquisadores do núcleo de sustentação do grupo e o IEAT deverão se comprometer na captação dos recursos necessários à manutenção da pesquisa e ao funcionamento do IEAT. Parágrafo único: O material permanente adquirido no âmbito do IEAT será incorporado ao patrimônio do IEAT. Art. 12 - Os grupos de pesquisa induzidos do IEAT, bem como seus professores e pesquisadores, terão suas atividades interrompidas ou canceladas nos seguintes casos: I – Encerramento do projeto ou das atividades a que estiver vinculado; II – Por vontade própria, expressa em requerimento dirigido ao Diretor do IEAT, conforme previsto em Termo de Compromisso; III – Por decisão do Comitê Diretor, em razão de inadimplência ou insuficiência de desempenho, assegurado o direito de defesa. TÍTULO III – DOS GRUPOS DE PESQUISA CREDENCIADOS Art. 13 - Define-se como “grupo credenciado” aquele constituído para o desenvolvimento de pesquisas e estudos de caráter avançado e transdisciplinar originalmente não induzidos, demandados ou propostos em chamada ou edital do IEAT, e formado por maioria de pesquisadores da UFMG, oriundos de várias áreas e departamentos,. Art 14 - Os grupos credenciados deverão ser formados, cada um, por maioria de pesquisadores da UFMG, facultada a participação de colaboradores, professores e pesquisadores externos. Art 15 - Os projetos dos grupos credenciados poderão ser desenvolvidos junto aos departamentos, unidades ou estruturas administrativas equivalentes que os sediam ou em que se encontram lotados seus pesquisadores. Art. 16 - Os grupos de pesquisa credenciados pelo IEAT poderão apresentar seus projetos de trabalho ao Comitê Diretor do IEAT, por iniciativa própria, em regime de fluxo contínuo e sem objeto de chamada específica. Art. 20 - Os grupos de pesquisa credenciados terão apoio operacional do IEAT, mas, em princípio, não receberão qualquer tipo de infra-estrutura, remuneração, bolsas, auxílio financeiro e nem justificarão liberação parcial ou plena dos pesquisadores e professores envolvidos junto aos departamentos, unidades ou estruturas equivalentes em que se encontram lotados. Art 21 - Os projetos e credenciamentos dos grupos de pesquisa deverão ser aprovados para um período de um ano, ao final do qual poderão ser renovados pelo Comitê Diretor. Art. 22 - Os grupos de pesquisa credenciados do IEAT, bem como seus professores e pesquisadores, perderão seu credenciamento e sua condição de participantes neste programa nos seguintes casos: I – Encerramento do projeto ou das atividades a que estiver vinculado; II – Por vontade própria, expressa em requerimento dirigido ao Diretor do IEAT; III – Por decisão do Comitê Diretor, conforme previsto em Termo de Compromisso. 2 3 3