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Nº 160, terça-feira, 20 de agosto de 2013
III - Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais; e
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
IV - Secretaria de Segurança Presidencial.
§ 1º Os titulares e os suplentes do CGTI-GSI/PR serão designados pelo Secretário-Executivo do GSI/PR.
§ 2º A participação no CGTI-GSI/PR será considerada de
relevante interesse público e não remunerada.
Art. 4º O Coordenador e o Coordenador-Adjunto do CGTIGSI/PR serão designados pelo Secretário-Executivo do GSI/PR.
§ 1º Os órgãos do GSI/PR deverão indicar um servidor para
desempenhar a função de Coordenador do CGTI-GSI/PR.
§ 2º O Secretário Executivo do GSI/PR designará as funções
de que trata o caput deste artigo, dentre os servidores indicados no
parágrafo anterior.
§ 3º Compete ao Coordenador do CGTI-PR:
I - Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo CGTI-GSI/PR;
II - Convocar os integrantes do CGTI-GSI/PR para as reuniões ordinárias e extraordinárias; e
III - Elaborar relatório das atividades do CGTI-GSI/PR, a ser
encaminhado ao Secretário-Executivo, com periodicidade semestral.
§ 4º O Coordenador será substituído, em suas ausências e
impedimentos, pelo Coordenador-Adjunto.
Art. 5º Caberá ao órgão no qual está lotado o Coordenador do
CGTI-GSI/PR prover o apoio administrativo e os meios necessários
para o cumprimento das atividades afetas a este Comitê Gestor.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 28, de 9 de junho de 2011.
JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
GERÊNCIA GERAL DE AVIAÇÃO GERAL
PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2013
O GERENTE GERAL DE AVIAÇÃO GERAL-SUBSTITUTO, no uso das atribuições outorgadas pelo inciso X do artigo 8º
da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005; tendo em vista o que
consta do inciso IX do artigo 48 do Regimento Interno da Agência
Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de
setembro de 2009, com as alterações posteriores; e considerando o
disposto na Portaria 2.449/SSO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 16 de dezembro de 2011,
resolve:
N o- 2.115 - Homologar os cursos de Piloto Comercial de Avião e
Multimotor de Avião, parte prática, pelo período de 05 (cinco) anos,
do Aeroclube de Dourados, Dourados - MS; Processo nº
00065.140417/2012-00;
N o- 2.116 - Homologação do curso de Piloto Privado de Avião, parte
teórica, pelo período de 05 (cinco) anos, da EMFA-Escola Mineira de
Formação de Aviadores; Processo nº 00065.164805/2012-78;
N o- 2.117 - Renova a homologação do curso de Treinamento de Solo
em Aeronave A109, pelo período de 05 (cinco) anos, da Master
Escola de Aviação Civil Ltda, nome fantasia GO AIR, São Paulo SP; Processo nº 60800.129270/2011-79;
N o- 2.118 - Homologar o curso teórico de Piloto Privado Avião, pelo
período de 5 anos, da Escola de Aviação Civil de Pouso Alegre EAPA, Pouso Alegre - MG; Processo nº 00065.084796/2013-13;
N o- 2.119 - Autorizar o funcionamento da Base Operacional, parte teórica, pelo período de 5 anos, da GO AIR - Master Escola de Aviação
Civil, Sorocaba - SP; Processo nº 00065.00065.034099/2013-11; e
N o- 2.120 - Revogar a Portaria 2142/2012, de 10 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União n° 198, Seção 1, pág. 3, de 11
de outubro de 2012 que autoriza o funcionamento da Base Operacional da HELIPILOT ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.,
situada no Aeroporto Internacional Salgado Filho, na Avenida Sertório, 1988, Navegantes, Porto Alegre - RS, CEP 91020-000, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº
00065.071698/2013-16.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
DANIEL BAETA CAMPOS
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GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 33, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 7.127, de 04 de março de 2010, no Decreto nº
5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 27
de julho de 2000, na Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de
2007, e o que consta do Processo n° 21000.006007/2013-38, resolve:
Art. 1° Reconhecer a região norte do Estado do Pará, constituída por municípios e partes de municípios relacionados no Anexo
desta Instrução Normativa, integrante da zona livre de febre aftosa
com vacinação, composta por essa parte do Estado do Pará e pelo
Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e
Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A zona livre reconhecida neste artigo será
submetida à Organização Mundial de Saúde Animal - OIE para reconhecimento internacional.
Art. 2º Classificar como RISCO MÉDIO (BR-3) para febre
aftosa os municípios de Afuá, Breves, Faro, Gurupá, Melgaço e Terra
Santa; as partes do município de Chaves localizadas na região do Rio
Croarí e, ainda, as ilhas deste município; parte do município de Juruti,
composta pela região localizada a oeste da ferrovia ALCOA e a
região do Rio Mamuru, na divisa com o Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os municípios e partes de municípios contemplados no caput deste artigo compõem a Zona de Proteção da
zona livre de febre aftosa com vacinação no Estado do Para.
Art. 3° O egresso de animais vivos susceptíveis à febre
aftosa, seus produtos e subprodutos da zona livre referida no art. 1° e
destinados à zona livre de febre aftosa com vacinação, com reconhecimento internacional, deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - para animais susceptíveis à febre aftosa, atender ao previsto no inciso II, art. 27, Instrução Normativa n° 44, de 02 de
outubro de 2007;
II - para produtos e subprodutos obtidos de animais susceptíveis à febre aftosa, atender ao previsto no art. 34 e arts 36 a 41
da Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de 2007;
III - as provas diagnósticas ficam dispensadas quando a
finalidade dos animais for o abate imediato;
IV - os produtos cárneos do abate de animais citados no
caput deste artigo deverão ser destinados ao mercado nacional.
Art. 4º Fica excluído o Estado do Pará do caput do art. 1º da
Instrução Normativa n° 11, de 16 de maio de 2012.
Art. 5º Está Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ISSN 1677-7042
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(1) Baião: área representada a partir da margem direita do Rio
Tocantins e a parte à margem
esquerda desse rio, após o Posto de Fiscalização do serviço
estadual de defesa agropecuária
instalado na Estrada PA 156.
(2) Chaves e Juruti: demais partes desses municípios não contempladas no art. 2° desta Instrução Normativa.
(3) Marabá: área localizada à margem esquerda do Rio Tocantins.
(4) Porto de Moz: áreas situadas á margem esquerda do Rio
Jarauçu e margem direita do Rio Xingu.
DESPACHO DO MINISTRO
Em 19 de agosto de 2013
REFERÊNCIA: Processo no 21200.000711/2013-21
INTERESSADO: Companhia Nacional de Abastecimento
ASSUNTO: Regulamento para Operacionalização da Oferta de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural por meio de Leilão - PSRPR No
001/2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições resolve
TORNAR SEM EFEITO o Despacho, publicado no Diário
Oficial da União, de 19 de agosto de 2013, Seção 1, página 12, 1ª
coluna, que trata da aprovação do Regulamento para Operacionalização da Oferta de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural por meio
de Leilão - PSRPR No 001/2013, a ser adotado pela Companhia
Nacional de Abastecimento.
ANTÔNIO ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA N o- 277, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
O SUPERINTENDENTE FEDERAL, SUBSTITUTO, DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 44, do Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovado pela
Portaria Ministerial nº 428, de 09/06/2010, tendo em vista o disposto
no art. 8o da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de
2009, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de
janeiro de 2002 e o que consta do Processo nº 21042.000046/201254, resolve:
Art. 1º Credenciar a BAYER S.A., CNPJ nº
18.459.628/0011-97, localizada na Rodovia BR 116, S/N - Km 551,
no município de Capão do Leão/RS para, na qualidade de entidade
privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas de ENTOMOLOGIA, FITOPATOLOGIA e
PLANTAS DANINHAS, objetivando a emissão de laudos técnicos de
eficiência, praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de
registro.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO TODESCHINI
ANTÔNIO ANDRADE
ANEXO
Relação de municípios e partes de municípios localizados na
região norte do Estado do Pará como livres de febre aftosa com
vacinação.
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Abaetetuba
Abel Figueiredo
Acará
Alenquer
Almeirim
Anajás
Ananindeua
Augusto Corrêa
Aurora do Pará
Bagre
Baião (1)
Barcarena
Belém
Belterra
Benevides
Bom Jesus do Tocantins
17 Bonito
18 Bragança
33
34
35
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38
39
40.
41.
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44
45
46
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48
19
20
21
22
23
51
52
53
54
55
24 Capanema
Moju
Mojui dos Campos
Monte Alegre
Muaná
Nova Esperança do
Piriá
56 Nova Ipixuna
81 São Caetano de Odivelas
82 São Domingos do Araguaia
83 São Domingos do Capim
84 São Francisco do Pará
85 São João da Ponta
86 São João de Pirabas
87 São Miguel do Guamá
25
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29
30
31
32
57
58
59
60
61
62
63
64
88 São Sebastião da Boa Vista
89 Soure
90 Tailândia
91 Terra Alta
92 Tomé-Açu
93 Tracuateua
94 Ulianópolis
95 Vigia
96 Viseu
Breu Branco
Bujaru
Cachoeira do Arari
Cachoeira do Piriá
Cametá
Capitão Poço
Castanhal
Chaves (2)
Colares
Concórdia do Pará
Curralinho
Curuá
Curuçá
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pelo código 00012013082000003
Dom Eliseu
Garrafão do Norte
Goianésia do Pará
Igarapé-Açu
Igarapé Miri
Inhangapi
Ipixuna do Pará
Irituia
Jacundá
Juruti (2)
Limoeiro do Ajuru
Mãe do Rio
Magalhães Barata
Marabá (3)
Maracanã
Marapanim
49 Marituba
50 Mocajuba
Nova Timboteua
Óbidos
Oeiras do Pará
Oriximiná
Ourém
Paragominas
Peixe-Boi
Ponta de Pedras
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Portel
Porto de Moz (4)
Prainha
Primavera
Quatipuru
Rondon do Pará
Salinópolis
Salvaterra
Santa Bárbara do Pará
Santa Cruz do Arari
Santa Isabel do Pará
Santa Luzia do Pará
Santa Maria do Pará
Santarém
Santarém Novo
Santo Antônio do Tauá
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