DECRETO Nº 31.391, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 Regulamenta a Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007, que institui as gratificações de pregoeiro, equipe de apoio e integrantes das comissões permanentes e especiais de licitação, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º As comissões permanentes ou especiais de licitação e equipes de pregão instituídas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual serão enquadradas nos níveis 1 e 2, de acordo com o volume e a complexidade dos processos licitatórios, conforme estabelece o artigo 2º da Lei nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007. § 1º As comissões de licitação e equipes de pregão relacionadas expressamente no Anexo Único do presente Decreto ficam enquadradas no nível 1, enquadrando-se no nível 2 as comissões e equipes remanescentes. § 2º As empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Poder Executivo Estadual deverão regulamentar o enquadramento de suas respectivas comissões de licitação e equipes de pregão em observância às diretrizes indicadas no caput deste artigo. § 3º A instituição de nova comissão de licitação ou de equipe de pregão, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, após a publicação deste Decreto, dependerá de prévia autorização do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, que indicará o seu nível de enquadramento. Art. 2º O reenquadramento de comissão de licitação ou de equipe de pregão existente em nível de gratificação mais elevado será permitido, excepcionalmente, mediante avaliação do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP, atendidas as seguintes condições: I – um ano de exercício da comissão de licitação ou equipe de pregão no nível 2; e II – aumento da complexidade ou do volume de processos de licitação, com a realização anual de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) processos, no valor acumulado de, no mínimo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo único A solicitação de reenquadramento deverá ser encaminhada, ao Secretário de Administração, pela autoridade superior do órgão ou entidade interessada, que a submeterá ao CSPP, desde que atendidas as condições estabelecidas nos incisos I e II do caput deste artigo. Art. 3º As licitações na modalidade pregão serão processadas nas comissões de licitação, por pregoeiro designado para o exercício desta atribuição mediante portaria da autoridade superior do órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado. § 1º Ressalvada a realização de licitações com recursos provenientes de financiamento ou doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral, cada comissão de licitação terá apenas 01 (um) pregoeiro designado, que exercerá, cumulativamente, a presidência da comissão de licitação, vedada a acumulação remuneratória. § 2º Em caráter excepcional, admitir-se-á a designação de mais de 01 (um) pregoeiro por comissão, em especial, para fins de constituição de central de pregoeiros, que dependerá de justificativa apresentada pelo órgão ou entidade interessada e prévia autorização do Conselho Superior de Política de Pessoal – CSPP. Art. 4º As comissões de licitação que se encontrarem constituídas por quantidade de membros superior ao estabelecido nos artigos 3º e 4º da Lei nº 13.352, de 2007, deverão se adequar aos dispositivos legais no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 11 de fevereiro de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado COMISSÕES DE LICITAÇÕES PERMANENTES E ESPECIAIS, PREGOEIROS E EQUIPES DE APOIO VINCULADOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL NÍVEL 1 1 CPL da Secretaria de Defesa Social 2 CEL da Secretaria de Defesa Social 3 CPL da Polícia Civil de Pernambuco 4 CPL Central PMPE 5 CPL do Centro de Apoio ao Sistema de Saúde da Polícia Militar – CASIS 6 CPL Serviços e Obras PMPE 7 CPL do AGRESTE PMPE 8 CPL do Sertão PMPE 9 CPL do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco – CBMPE 10 CPL de Obras e Serviços de Engenharia da Secretaria de Educação 11 CPL do Programa de Desenvolvimento dos Centros de Ensino Experimental – PROCENTRO Secretaria de Educação 12 CPL de Materiais e Serviços Gerais da Secretaria de Educação 13 CEL do Programa EDUQ da Secretaria de Educação 14 CPL da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE 15 CPL da Secretaria de Administração – SAD 16 Comissões Centrais Permanentes de Licitação da Secretaria de Administração 17 CEL SAD/PGE/SETUR/SEDSDH para alienação de imóveis 18 CPL da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI 19 CPL do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH 20 CPL de Material da Secretaria de Saúde 21 CPL de Serviço da Secretaria de Saúde 22 CEL da Secretaria de Saúde 23 CPL do Hospital da Restauração 24 CPL do Hospital Barão de Lucena 25 CPL do Hospital Agamenon Magalhães 26 CPL do Hospital Getulio Vargas 27 CPL do Hospital Otávio de Freitas 28 CPL do Hospital Regional do Agreste 29 CPL da I Gerência Regional de Saúde – Secretaria de Saúde 30 CPL do Laboratório Central "Dr. Milton Bezerra Sobral" – LACEN 31 CPL do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE 32 CPL da Secretaria de Planejamento e Gestão 33 CEL de Engenharia UGP / PROMATA – Secretaria de Planejamento e Gestão 34 CEL da UCE/PNAGE/PE UGP / PROMATA – Secretaria de Planejamento e Gestão 35 CPL da Secretaria de Turismo 36 CEL PRODETUR – Secretaria de Turismo 37 CPL da Secretaria da Casa Civil 38 CPL do Gabinete do Governador 39 CPL da Secretaria das Cidades 40 CPL do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN 41 CPL da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária 42 CPL da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos 43 CPL da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES da SEDSDH 44 CEL da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES da SEDSDH 45 CPL do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM 46 CPL da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC 47 CPL da Secretaria da Fazenda 48 CPL da Secretaria de Transportes 49 CPL do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER 50 CEL do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER 51 CPL da Secretaria Especial de Juventude e Emprego 52 CEL da Secretaria Especial de Imprensa – SEI 53 CPL da Universidade de Pernambuco – UPE – Reitoria 54 CPL do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros – CISAM 55 CPL do Hospital Osvaldo Cruz – HUOC 56 CPL da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER 57 CPL da Procuradoria Geral do Estado 58 CPL da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente 59 CPL da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH Quadro Exemplicativo Identificação do Valor da Gratificação de acordo com o Nível de Enquadramento da Comissão Nível 2 Caracterização Nível 1 (Conforme Anexo do Decreto nº 31.391, de 11/02/08) (CPL´s ou CEL´s e equipes de pregão instituídas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual não enquadradas no nível 1) * Pregoeiro Presidente de Comissão Permanente de Licitação; * Presidente de Comissão Especial de Licitação; R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 * Presidente de Comissão de Licitação para contratação de obras e serviços de engenharia * Integrante de equipe de apoio (nas CPL´s que processam pregão); * Membro de Comissão Especial de Licitação; R$ 1.000,00 R$ 750,00 R$ 687,06 R$ 515,25 * Membro de Comissão responsável por licitação para contratação de obras e serviços de engenharia * Presidente e membro de comissão permanente de licitação que não processarem, cumulativamente, licitações na modalidade pregão.