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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Senhor Licitante,
Solicito a V.Sª preencher o protocolo de entrega de edital abaixo,
remetendo-o a Comissão Permanente de Licitação da PGF/AL, por meio do fax
(0XX82) 216 9874 ou e-mail [email protected].
A não remessa de recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem
como, de quaisquer informações adicionais.
Maceió (AL), 20 de Maio de 2005.
Marcos Antônio Casado Lima
Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO N.º 3100-000415/2004 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º SC-009/2005
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA OFICINA DE ALFAIATARIA
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SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º SC-009/2005 – 07.06.2005 –09:00 h (Horário local)
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA OFICINA DE ALFAIATARIA
DESTINADOS A SER/AL
PROTOCOLO DE ENTREGA DO EDITAL
RAZÃO SOCIAL: ........................................................................................................................
C.N.P.J. N .º ..............................................................................................................................
ENDEREÇO: .............................................................................................................................
CEP ............................. CIDADE / ESTADO .............................................................................
TELEFONE: ............................................................. FAX ........................................................
E-MAIL: ....................................................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ......................................................................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA EDITAL: .............. .................................................
..................................................................................................................................................
R. G. N.º e / ou CPF N.º ..........................................................................................................
ENDEREÇO: .............................................................................................................................
CEP ............................. CIDADE / ESTADO .............................................................................
TELEFONE: ............................................................. FAX ........................................................
E-MAIL: ....................................................................................................................................
Recebemos, através do site www.sefaz.al.gov.br, ou www.pgf.al.gov.br cópia do instrumento
convocatório acima identificado.
Maceió / Alagoas ............. de .............................................................. de 2005.
...........................................................................................
Assinatura
PROCESSO N.º 3100-000415/2004 – SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
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EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA OFICINA DE ALFAIATARIA
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EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA OFICINA DE ALFAIATARIA
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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º SC-009/2005
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA A OFICINA DE
ALFAIATARIA (2ª CHAMADA)
PREÂMBULO
O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria
Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, PGF, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ n.º 05.791.344/0001-80, com sede à Rua General Hermes, n.º 80, Cambona,
Maceió, Alagoas, CEP 57017-900, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída
pela Portaria n.º PGF 010/2004, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do
dia 15 de julho de 2004, torna público para conhecimento dos interessados, que sejam
pessoas jurídicas brasileiras, de acordo com o processo n.º 3100-000415/2004, na forma da
legislação pertinente a licitações e contratos administrativos, fará realizar no dia
07/06/2005, às 09:00hs (horário local), no Auditório do Prédio Sede da Secretaria
Executiva de Fazenda, SEFAZ/AL, 1º Andar, situado à Rua General Hermes n.º 80, bairro
Cambona, CEP 57.017-900 em Maceió, Alagoas, licitação na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada
para aquisição de equipamentos e ferramentas destinados a Secretaria Executiva
Ressocialização, conforme especificado neste Edital e mediante condições contidas na Lei n.
8.666/93 e suas alterações estabelecidas nas Leis Federais 8.666/93, 8.883/94 e
9.648/98, suas alterações e Decreto Estadual n.º 1.988 de 27 de julho de 2004.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Equipamentos e ferramentas para oficina de Alfaiataria do
Sistema Penitenciário de Maceió/AL, descritos e quantificados de acordo com o Anexo I,
parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão Participar desta Tomada de Preços:
2.1.1. As empresas que não se encontrem sob falência, concordata concurso
de credores, dissolução, liquidação ou regime de consórcio de empresas, qualquer que seja
sua forma de constituição, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela
Administração Pública e que estejam punidos com suspensão do direito de participar de
licitações.
2.1.2. As empresas cadastradas em qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
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até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
3.1.1. Pessoa física ou jurídica que esteja cumprindo pena de suspensão para
licitar com a Administração Pública, ou tenha sido por ele declarada inidônea;
3.1.2. Empresa que se apresente na qualidade de subcontratada;
3.1.3. Empresas em Consórcio;
3.1.4. Empresa cujo sócio gerente ou responsável técnico, seja servidor ou
dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou que tenha sofrido
qualquer das penalidades aludidas no item 3.1.1.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar na sessão de
abertura do procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste
Edital, os documentos a seguir relacionados, devidamente atualizados, com validade na data
de realização da licitação, os quais poderão ser apresentados em cópias autenticas por
tabelião de notas, ou acompanhadas dos originais para fins de autenticação pela Comissão
Permanente de Licitação, declarando cumprir o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7o da
constituição federal, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei no 8.666/83.
4.2. Habilitação Fiscal:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal da sede da licitante, através
de:
- Certidão de Quitação de Tributos Federais;
- Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, através
de:
- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante,
através de:
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- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
d) Prova de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviços, através de:
- INSS - Certidão Negativa de Débitos – CND; e
- FGTS – Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecido pela Caixa
Econômica Federal;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que a licitante não se encontra em
qualquer situação prevista no item 3.1, devendo fazê-la em papel timbrado da empresa,
devidamente assinada, conforme modelo do Anexo III.
f) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16
(dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e somente a partir dos 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(Lei nº 9.854/99), conforme modelo do Anexo VI:
4.3. Os licitantes não cadastrados deverão apresentar como documentação:
4.3.1. Habilitação jurídica através de registro comercial, se empresa
individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em si tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores.
4.3.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso
acompanhada da prova de eleição de seus administradores.
de
sociedades
civis,
4.3.3. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no Brasil;
4.3.4. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica.
4.4. Credencial de representante da licitante, via original, em papel timbrado
da empresa, com a respectiva qualificação civil e autorização para a prática dos atos
necessários e inerentes ao procedimento licitatório, conforme modelo (Anexo IV), a ser
entregue fora do envelope de habilitação;
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4.4.1. Fica dispensado o credenciamento de que trata o item quando a
empresa se fizer representar por sócio, o que deverá ser comprovado através do contrato
social ou documento pertinente, sua última alteração, se houver, e documento de identidade;
4.5. Em nenhuma hipótese poderá ser admitida a entrega posterior de
qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão Permanente de
Licitação em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os
documentos apresentados;
4.6. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada, em envelope
próprio, de todos os documentos necessários á habilitação, bem como o atendimento de
esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de
ser inabilitada;
4.7. A documentação relativa à habilitação será entregue em envelope lacrado
e inviolável, contendo em sua parte externa as seguintes indicações.
ENVELOPE “A” – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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PROCESSO 3100-000415/2004 – TOMADA DE PREÇOS N.º SC-009/2005.
DIA 07/06/2005, às 09:00hs (Horário Local)
OBJETO: EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DESTINADOS A OFICINA
ALFAIATARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DOS ESTADO DE ALAGOAS.
DE
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preço deverá ser entregue na sessão de abertura do
procedimento licitatório no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, em
envelope lacrado e inviolável, em 01 (uma) via original, datilografada ou impressa por qualquer
meio usual, em papel timbrado da empresa, redigida no idioma português, em linguagem clara,
sem rasuras ou emendas, identificada e assinada pela licitante na última página e rubricada
nas demais, contendo as seguintes informações:
5.1.1. Razão Social, endereço do licitante;
5.1.2. Especificação minuciosa e clara do objeto;
5.1.3. Condições de garantia oferecidas;
5.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de assinatura do contrato e prazo de entrega das máquinas de
costuras em 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato;
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5.2. Preço unitário e global de cada item respectivo, moeda nacional, praticado
no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou
expectativa inflacionária.
5.3. Declaração de Aceitação dos Termos do Edital, conforme Anexo II.
5.4. Deverão estar inclusos no preço proposto, todos os encargos e tributos
decorrentes do fornecimento, indicando-se, precisamente, as condições de pagamento, que
não poderão prevê prazo inferior a 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato.
5.5. A proposta será entregue em envelope lacrado e inviolável, contendo em
sua parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE “B” – “PROPOSTA COMERCIAL”
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PROCESSO 3100-000415/2004 – TOMADA DE PREÇOS N.º SC-009/2005.
DIA 07/06/2005, às 09:00hs (Horário Local)
OBJETO: EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DESTINADOS A OFICINA
ALFAIATARIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DOS ESTADO DE ALAGOAS.
DE
6. DO JULGAMENTO
6.1. HABILITAÇÃO
6.1.1. Na data e horário indicado no preâmbulo deste Edital, á vista dos
interessados presentes, serão abertos os Envelopes nº. “1”, contendo a documentação que
será examinada e rubricada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação.
6.1.2. Vistos e examinados os documentos, o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação declarará habilitados àqueles que os apresentarem na forma
indicada no Edital, franqueando a palavra às licitantes para que registrem em ata os
protestos e impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser estes apreciados e decididos
de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais acurada.
6.1.3. O direito a protestos ou impugnações ficará condicionado a
apresentação, com o Envelope nº. “1” da credencial referida no item 4.2.
6.1.4. Estando presentes representantes de todas as licitantes, se todos
declararem expressamente, que renunciam ao direito de recorrer do julgamento da
habilitação, a Comissão Permanente de Licitação devolverá aos inabilitados os envelopes com
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as respectivas propostas, devidamente lacrados e dará prosseguimento aos trabalhos da
sessão, abrindo aqueles com as propostas de preços dos habilitados.
6.1.5. Não ocorrendo, renúncia ao direito de recorrer, a Comissão
Permanente de Licitação reterá todos os envelopes contendo as propostas, devidamente
lacradas e rubricados, até o término do prazo recursal ou a conclusão do julgamento dos
recursos interpostos, sendo as licitantes oportunamente, informadas da nova data e horário
para a abertura das propostas dos habilitados e devolução dos envelopes com as propostas
dos inabilitados.
6.1.6. No caso de serem inabilitadas todas as licitantes, serão estas
convocadas para no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação.
6.2. PROPOSTAS DE PREÇOS.
6.2.1. Concluída a fase de habilitação, serão abertos pela Comissão
Permanente de Licitação os Envelopes nº. “2” e divulgadas na sessão as condições oferecidas
nas propostas, as quais, em seguida, serão rubricadas pelas licitantes presentes e pelos
membros da Comissão.
6.2.2. Esta Tomada de Preços será julgada levando-se em conta o estrito
atendimento às instruções deste Edital, a proposta de menor preço global;
6.2.3. Não serão consideradas para efeito de classificação, ofertas de
vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagens baseadas em outras
propostas, ressalvada a exceção referida no parágrafo 3º do artigo 44 da Lei nº. 8.666/93.
6.2.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se
fará por sorteio, em ato público, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da Lei nº.
8.666/93.
6.2.5. Serão desclassificadas:
a) As propostas que apresentarem especificações tecnicamente inferiores às
referenciadas no Anexo I;
b) As propostas com preços manifestamente excessivo ou claramente
inexeqüível, confrontado com os preços praticados no mercado;
c) As propostas que não atendam às exigências deste Edital.
6.2.6. No caso de desclassificação de todas as propostas, a Comissão
Permanente de Licitação convocará todas as licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem novas propostas escoimadas das causas motivadoras da desclassificação;
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6.2.7. Concluído o julgamento das propostas, a classificação final será
colocada à disposição dos interessados na Imprensa Oficial do Estado, cabendo as licitantes
o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data
da publicação, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea b, da Lei nº. 8.666/93.
7. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação
ou após o seu julgamento, o Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Alagoas adjudicará
o objeto da licitação ao vencedor do certame.
7.2. O Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Alagoas poderá revogar a
licitação por razões de interesse público, devendo anulá–la por ilegalidade, de oficio ou por
provocação de terceiros conforme disposto no artigo 49 e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93.
8. DO LOCAL DE ENTREGA
8.1. O objeto desta Tomada de Preços deverá ser entregue na sede da SER,
situada na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, Farol, nesta capital.
9. DO PAGAMENTO
9.1..O pagamento será efetuado pela Secretaria Executiva de
Ressocialização, até 30 dias, após o adimplemento do contrato, que se dará com a entrega do
material, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente a cada fornecimento,
acompanhada do Termo de Recebimento expedido pelo setor de compras competente, nos
termos do art. 73, II, “B”, da Lei nº 8.666/93, e da Nota de Empenho.
9.2. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha
recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos administrativos decorrentes da aplicação da Lei nº. 8.666/93,
caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração, na forma do artigo 109 da
citada lei.
10.2. Os prazos para recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação da
licitante, de julgamento das propostas, de anulação ou revogação desta licitação e para
representação, serão de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura
da ata.
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10.3. O prazo para pedido de reconsideração de decisão do Sr. Secretário
Executivo de Ressocialização - SER, nos termos do inciso III do artigo 109 antes
mencionado, será de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato.
10.4. Os recursos serão dirigidos ao Sr. Secretário Executivo de
Ressocialização - SER, através da Comissão Permanente de Licitação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inadimplência, o licitante vencedor sujeitar-se-á ás penas de
advertência, de suspensão temporária de participação em licitação, por até 02 (dois) anos, e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto
perdurarem os motivos legais e responsabilidades civil e criminal, além de:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso na entrega dos equipamentos, objeto desta Licitação;
b) Multa de 10% (dez por cento) de valor da compra, no caso de desistência de
fornecer o objeto licitado e/ou atraso superior a 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do
contrato.
11.2. O Estado de Alagoas, através da SER/AL, informará ao licitante
vencedor, previamente, o valor da multa aplicada, a qual será deduzida do preço contratual
no ato do pagamento.
11.3. Na impossibilidade de se efetuar a dedução no ato do pagamento, o
licitante vencedor recolherá a multa através de Documento de Arrecadação de Receitas do
Estado – DAR, em nome do Estado de Alagoas e se assim não proceder, será o débito
encaminhado para cobrança em processo de execução.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os casos não previstos e as dúvidas surgidas sobre este Edital serão
resolvidos com base na legislação pertinente, indicada no seu preâmbulo, pela Comissão
Permanente de Licitação;
12.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões
meramente formais, desde que não reste infringido o princípio de vinculação a este Edital.
12.3. A participação da licitante neste certame implica aceitação integral e
irretratável das normas contidas neste Edital e a observância das regras e preceitos legais
e regulamentares pertinentes, independentemente de menção diversa por acaso contida em
sua proposta.
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12.4. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital, por irregularidade na
aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada
para a abertura dos envelopes de habilitação. Se a impugnação for feita por licitante, o
prazo decairá para 02 (dois) dias úteis, devendo ser julgada e respondida pela Comissão, em
até 03 (três) dias úteis.
12.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a licitante que o
aceitou sem objeções, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou
irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito recursal.
12.7. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão Permanente de
Licitação.
12.8. Na hipótese do processo licitatório sofrer suspensão, os prazos de
validade das propostas serão automaticamente prorrogados por igual número de dias em que
o mesmo estiver suspenso.
12.9. A despesa relativa a esta licitação deverá correr à conta da seguinte
dotação orçamentária: Orçamento Fiscal da União para 2003, Lei nº. 10.640, de 14/01/2003,
do Programa de Trabalho: 14.421.0661-2698.0291, Elemento de Despesa 3330-41 –
Transferências Intergovernamentais – Auxílio para Despesas de Capital – Investimentos,
Fonte de Recurso nº. 118, Convênio nº 072/2003, alocados no orçamento do convenente,
Programa de Trabalho e 06.182.0056.0000. Plano Interno 001664. Natureza de Despesa
449052 fonte 010.
12.10.
O Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Alagoas,
independentemente de qualquer recurso ou sugestão da Comissão, poderá adiar ou revogar
esta licitação ou anulá-la por ilegalidade, sem que tenha obrigação de indenizar.
12.11.
As
licitantes
poderão
colher
informações
adicionais
eventualmente necessárias sobre o certame, junto à Comissão Permanente de Licitação,
Avenida Fernandes Lima, nº 1322, Sala da Comissão Permanente de Licitação, edifício sede
da SER/AL, CEP: 57050-000, Farol, Maceió, AL., das 08:30 às 13:30 horas, obedecidos os
seguintes critérios:
a) As consultas e pedidos ou reclamações referentes ao Edital deverá ser
formulada por escrito e encaminhados mediante protocolo ou transmissão por fax (82) 3151744, até 05 (cinco) dias antes da data marcada para o recebimento dos envelopes,
ressalvado o disposto no parágrafo segundo do artigo 41 da lei nº. 8.666/93.
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b) Os esclarecimentos prestados aos consulentes serão comunicados aos
demais participantes do certame que tenham recebido o Edital.
12.12.
Quaisquer outros esclarecimentos de caráter técnico, serão
prestados aos interessados, desde que obedecidos os critérios indicados no item anterior,
junto à SER/AL.
12.13. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o endereço em que
recebe notificações, obrigando-se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de
reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
12.14.
seguintes anexos:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Integram o presente Edital, independente de transcrição, os
Especificação
Declaração de Aceitação do Edital
Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo
da Habilitação
Modelo de Carta Credencial para Representante
Contrato
Maceió, 20 de Maio de 2005.
Marcos Antônio Casado Lima
Presidente
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EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA OFICINA DE ALFAIATARIA
14
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º SC-009/2005
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA A OFICINA DE
ALFAIATARIA (2ª CHAMADA)
ANEXO I
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PARA OFICINA DE ALFAIATARIA
ITEM
01
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
Máquina Galoneira, 05 botões de
ajuste de ponto, 1 diferencial p/
vários tipos de tecido, 1 porta-fio p/
03 cones, 1almofada p/ silicone, 7.000 Un
pontos p/ min., 1 tramador e aparelho
p/ dobras de barras, mesa de apoio c/
tampo 1,10m X 0,50m X 0,05m,
ferragem comp. 0,97 e alt. 0,72,
espessura da perna 8cm X 4cm X 4cm
ferro em viga U, 2 pedais pequeno
25cm X 10cm e o grande 25cm X
25cm, 1 gaveta 33cm X 13cm, motor
alta rotação 3.450 rpm, ½ HP,
diâmetro da polia 90cm, 60 Hz,
110/220 volts.
Máquina Interlock, 05 botões de
QUANT. PREÇO
UNITÁRIO
02
ajuste de ponto, 1 diferencial p/
vários tipos de tecido, 1 porta-fio p/
03 cones, 1almofada p/ silicone, 7.500
02
Un
04
pontos p/ min., 1 tramador e aparelho
p/ dobras de barras, mesa de apoio c/
tampo
1,10m
X 0,50m
X
0,05m,
ferragem comp. 0,97 e alt. 0,72,
espessura da perna 8cm X 4cm X 4cm
ferro em viga U, 2 pedais pequeno
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PREÇO
TOTAL
15
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25cm X 10cm e o grande 25cm X
25cm, 1 gaveta 33cm X 13cm, motor
alta
rotação
3.450
rpm,
½
HP,
diâmetro da polia 90cm, 60 Hz,
110/220 volts.
Máquina
Overlock,
03 botões
de
ajuste de ponto, 1 diferencial p/
vários tipos de tecido, 1 porta-fio p/
03 cones, 1almofada p/ silicone, 7.500
pontos p/ min., 1 tramador e aparelho
p/ dobras de barras, mesa de apoio c/
03
Un
04
automático, capacidade de corte com Un
01
tampo
1,10m
X 0,50m
X
0,05m,
ferragem comp. 0,97 e alt. 0,72,
espessura da perna 8cm X 4cm X 4cm
ferro em viga U, 2 pedais pequeno
25cm X 10cm e o grande 25cm X
25cm, 1 gaveta 33cm X 13cm, motor
alta
rotação
3.450
rpm,
½
HP,
diâmetro da polia 90cm, 60 Hz,
110/220 volts.
Máquina de cortar tecido (disco 5
pol.) de faca vertical com afiador
04
3 ½ pol., 110/220 volts.
05
Tesoura de costura, 205mm. Tesoura
de costura de qualidade superior.
Un
04
Ideal para cortar tecido e suavemente
através de uma superfície plana
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06
Adaptador de friso para máquinas Un
05
Overlock.
07
Adaptador de friso para máquinas Un
05
Interlock
08
Adaptador de viés, base plana ou
cilíndrica, para máquina Galoneira.
Un
05
TOTAL
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ALFAIATARIA (2ªCHAMADA)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
(PAPEL COM TIMBRE DA FIRMA/EMPRESA)
Maceió,
de
de 2005.
À
Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Alagoas
Maceió - Alagoas
Ref.: Tomada de Preços nº. 01/2005.
Objeto: Aquisição de equipamentos conforme anexo I do edital.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos, integralmente, e sem qualquer restrição, com as condições
desta Tomada de Preços, expressas no Edital respectivo;
2) Manteremos válida esta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de assinatura do contrato;
3) Estão incluídos no preço ofertado na proposta todos os impostos, taxas,
seguros e demais encargos sociais, bem como quaisquer outras despesas sobre o objeto
desta licitação.
Esclarecemos finalmente, que o portador desta proposta está autorizado e
habilitado a prestar a essa Comissão os esclarecimentos e informações adicionais que forem
considerados necessários, bem como, assinar, concordar, desistir, interpor recurso, firmar
compromisso etc.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal
Nome/CPF.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
O signatário da presente, em nome da Empresa...................................
........................................................., declara sob as penas da Lei que nenhum fato superveniente
impeditivo ocorreu que a inabilite de participar da TOMADA DE PREÇOS Nº. SC 009/2005,
realizada pelo ESTADO DE ALAGOAS, através da Secretaria Executiva de Ressocialização
e que contra a mesma não existe pedido de falência e ou concordata.
LOCAL E DATA
(Nome e assinatura do signatário em papel timbrado da Empresa)
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ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE
Local e Data
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PGF/AL
NESTA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº. SC - 009/2005
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
O
abaixo
assinado
na
qualidade
de
responsável
pela
empresa.............................................................., vem pela presente, informar a V. Sa., que o
Sr........................................................ Carteira de Identidade nº. ........................................... é a
pessoa designada para nos representar, inclusive com poderes para renunciar ao direito de
interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da
empresa)
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ANEXO V
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO
PARA
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS, QUE ENTRE
SI CELEBRAM, DE UM LADO O ESTADO DE
ALAGOAS,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO E DO
OUTRO
LADO
A
EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº. SC- XXX/2005
O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE
RESSOCIALIZAÇÃO - SER, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. neste ato representado,
conforme autorização governamental publicada no D.O.E, edição do dia xx/xx/xx, pelos
Senhores Secretários Coordenador de Justiça e Defesa Social, Dr.XXxxx, xxxxxx, xxxxxx,
RG xxxxxxx, CPFxxxxxxxxxx, e Executivo de Ressocialização, Dr.XXxxx, xxxxxx, xxxxxx,
RG xxxxxxx, CPFxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a
Empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ-/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX,
situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste instrumento contratual representada
na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, por seu Diretor, Sr.
XXXXXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXX e CPF n.º XXXXXXX, ora designada
CONTRATADA, com respaldo no certame licitatório, modalidade Tomada de Preços nº.SC
009/2005, processo administrativo n.º 3100-000415/2004 e, ainda, conforme as disposições
das Leis Federal n.º 8.666/93, n.º 8.883/94 e n.º 9.648/98 e Lei Estadual n.º 5.237/91
ajustam o presente contrato de Aquisição de equipamentos e ferramentas, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste Contrato, a aquisição de equipamentos e
ferramentas para oficina de Alfaiataria do Sistema Penitenciário de Maceió/AL, observado
o que consta de sua proposta comercial e nas condições estipuladas no Edital de Tomada de
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Preços nº. SC - 009/2005, que ficam fazendo parte integrante deste ajuste, independente
de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA ENTREGA
2.1. Obriga-se a CONTRATADA a entregar as equipamentos e ferramentas,
objeto deste Contrato, de acordo com as especificações contidas no anexo I do Edital de
Licitação por Tomada de Preço nº. SC - 009/2005, o qual integra o presente para todos os
efeitos legais, na sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, situada na Avenida
Fernandes Lima, nº 1322, Farol, nesta capital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXX (XXXXX).
3.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Executiva de
Ressocialização, no prazo não inferior a 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste
Contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente a cada fornecimento,
acompanhada do Termo de Recebimento expedido pela comissão competente, nos termos do
art. 73, II, “B”, da Lei nº 8.666/93, e da Nota de Empenho.
3.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha
recolhido o valor da multa eventualmente aplicada.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE GARANTIA
4.1. A CONTRATADA obrigada a prestar garantia dos materiais contra
qualquer defeito de fabricação pelo período de 30 dias a contar da data de entrega,
substituindo os matérias que apresentarem defeitos de fabricação.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Fica ajustado o preço unitário, perfazendo o preço global dos
equipamentos e ferramentas no importe de R$ _________.
5.2. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta
do: Orçamento Fiscal da União para 2003, Lei nº. 10.640, de 14/01/2003, do Programa de
Trabalho: 14.421.0661-2698.0291, Elemento de Despesa 3330-41 – Transferências
Intergovernamentais – Auxílio para Despesas de Capital – Investimentos, Fonte de Recurso
nº. 118, Convênio nº 072/2003, alocados no orçamento do convenente, Programa de Trabalho
e 06.182.0056.0000. Plano Interno 001664. Natureza de Despesa 449052 fonte 010.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Em caso de inadimplência a CONTRATADA sujeitar-se-á as penas de
advertência, de suspensão temporária de participação em licitação por até 02(dois) anos, e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto
perdurarem os motivos legais e responsabilidades civil e criminal, além de:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de
atraso da entrega dos equipamentos, calculado sobre o valor da compra;
b) Multa de 10% (dez por cento) de valor da compra, no caso de desistência de
fornecer o objeto licitado e/ou atraso superior a 30 (trinta) dias a partir da assinatura
deste instrumento particular;
c) Multa de 10% (dez por cento), por atraso superior a 30 (trinta) dias, a
partir da assinatura do contrato, bem como aplicação das sanções de acordo com os ditames
do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
6.2. A Secretaria Executiva de Ressocialização de Alagoas dará a
CONTRATADA prévio conhecimento do valor da multa aplicada, o qual será deduzido do
valor contratual no ato do pagamento.
6.3. Na impossibilidade de se efetuar a dedução no ato do pagamento, a
CONTRATADA recolherá a multa através de Documento de Arrecadação de Receitas do
Estado – DAR, em nome do ESTADO DE ALAGOAS e se assim não proceder, será o débito
encaminhado para cobrança em processo de execução, ressalvando a CONTRATANTE a
aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela
CONTRATANTE nos casos enumerados pela Lei nº 8.666/93 (Art. 78, I a XII e XVII).
7.2 Ocorrendo à rescisão, resguarda-se a CONTRATANTE os direitos
previstos no artigo 77 da Lei 8.666/93.
7.3 Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação.
7.4 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante
autorização escrita e motivada da autoridade competente, reduzida a termo no processo
onde tramitou a licitação, antecedente a este contrato, e somente se justificada a
conveniência da Administração Pública.
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7.5 Em caso de rescisão sem culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida de
prejuízos porventura sofridos, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
8.1 O presente contrato é vinculado aos termos do edital de licitação, sob a
modalidade tomada de preços nº. SC 009/2005, publicada no Diário Oficial do dia 26 de
Abril de 2005, constante dos autos do processo nº 3100-000415/2004, ficando o
contratado obrigado a cumprir todas as obrigações ali constantes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como
competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato, com
renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas.
Maceió,
de
de 2005.
__________________________
XXXXXXXX
Estado de Alagoas - CONTRATANTE
___________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Empresa - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
CPF Nº.
____________________________
CPF Nº.
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