Excelentíssimo Senhor Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos Em atenção à mensagem recebida, via e-mail, em 12 de julho passado, dessa Associação, reafirmo que, no caso do Habeas Corpus nº 95.009, o envio de peças a órgãos jurisdicionais administrativos objetivou unicamente complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade, ora em andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto no Conselho da Justiça Federal . Enfatizo, ainda uma vez, que em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial. Registro que a medida vem ao encontro do propósito de defender as garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de correspondência, já constatado oficialmente. Atenciosamente, Ministro Gilmar Mendes Presidente do Supremo Tribunal Federal