Excelentíssimo Senhor Presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil, Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos
Em atenção à mensagem recebida, via e-mail, em 12 de julho passado,
dessa Associação, reafirmo que, no caso do Habeas Corpus nº 95.009, o envio
de peças a órgãos jurisdicionais administrativos objetivou unicamente
complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas
de liberdade, ora em andamento tanto no Conselho Nacional de Justiça quanto
no Conselho da Justiça Federal . Enfatizo, ainda uma vez, que em momento
algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de
conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento
judicial.
Registro que a medida vem ao encontro do propósito de defender as
garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se
observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das
interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de
correspondência, já constatado oficialmente.
Atenciosamente,
Ministro Gilmar Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Associação dos Juízes