7. REGULAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS FACULDADE DE LETRAS UFMG ______________________________________________________________________ TÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DO CURSO Art. 1º. - O Curso de Graduação em Letras da Universidade Federal de Minas Gerais é constituído pelo ciclo de estudos regulares que visa à aquisição dos graus de Licenciado ou Bacharel em Letras, em consonância com o previsto na legislação federal pertinente, no Estatuto, no Regimento Geral e nas Normas Gerais do Ensino de Graduação da UFMG, no Regimento da Faculdade de Letras, bem como neste regulamento. § 1º. - O grau de Licenciado em Letras será conferido nas seguintes habilitações: I - Licenciado em Português; II - Licenciado em Espanhol; III - Licenciado em Inglês; IV - Licenciado em Português-Alemão; V - Licenciado em Português-Francês; VI - Licenciado em Português-Italiano; VII- Licenciado em Português-Latim; VII- Licenciado em Português-Grego. § 2o. - O grau de Bacharel em Letras será conferido nas seguintes habilitações: I - Bacharel em Português; II - Bacharel em Alemão; III - Bacharel em Espanhol; IV - Bacharel em Francês; V - Bacharel em Italiano; VI - Bacharel em Inglês; VII - Bacharel em Grego; VIII - Bacharel em Latim; IX - Bacharel em Lingüística. § 3o. - Os Bacharelados terão ênfases nas seguintes áreas: I - Bacharel em Português: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários e em Estudos sobre Edição; II - Bacharel em Alemão: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução; III - Bacharel em Espanhol: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução; IV - Bacharel em Francês: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução; V - Bacharel em Italiano: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução; VI - Bacharel em Inglês: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução; VII - Bacharel em Grego: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução; VIII - Bacharel em Latim: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução; IX - Bacharel em Lingüística: ênfase em Teoria e Descrição Lingüísticas. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2o. - O Colegiado de Curso é o órgão incumbido da coordenação do Curso de Graduação em Letras, em todas suas modalidades e habilitações, dentro dos limites estatutários e regimentais da UFMG. Art. 3o. - O Colegiado de Curso de Graduação, presidido pelo Coordenador, com voto comum e de qualidade, é integrado: I - pelo Sub-Coordenador; II - pelos Coordenadores Adjuntos; III - por 11 (onze) representantes do Corpo Docente do Curso de Graduação em Letras, eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução; IV - pelo Chefe da Seção de Ensino da FALE; V - por representantes do Corpo Discente regularmente matriculados no Curso de Graduação em Letras, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG. § 1o. - Os representantes do corpo docente serão eleitos com os respectivos suplentes, com mandatos vinculados, para substituí-los em suas faltas e impedimentos temporários. § 2o. - Conforme o inciso III, o corpo docente será composto da seguinte forma: 1 (um) representante para as habilitações de Alemão, de Francês, de Espanhol, de Inglês, de Italiano, de Grego, de Latim e de Lingüística; 2 (dois) representantes para a habilitação de Português; e um representante para a área de Licenciatura. Art. 4o. - Compete ao Colegiado de Curso de Graduação, conforme o Estatuto da UFMG: I - orientar, coordenar e implementar as atividades do curso; II - propor à Congregação a admissão e dispensa de docentes, bem como modificações no regime de trabalho destes; III - elaborar o currículo do Curso de Letras, com indicação de ementas, créditos e prérequisitos das atividades acadêmicas que o compõem; IV - estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Curso de Letras e os créditos correspondentes; V - estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares oferecidas a outros cursos; VI - decidir das questões referentes a matrícula, reopção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, transferência, continuidade de estudos, obtenção de novo título e outras formas de ingresso, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecida a legislação pertinente; VII - coordenar e executar os procedimentos de avaliação do Curso de Letras; VIII - representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar; IX - elaborar o plano de aplicação de verbas destinadas ao curso. § 1o - No desempenho das competências previstas no inciso II deste artigo, o Colegiado de Curso de Graduação atuará de forma articulada com os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação. § 2o - No desempenho da competência prevista no inciso V deste artigo, o Colegiado de Curso de Graduação atuará de forma articulada com os outros colegiados envolvidos. Art. 5o. - O Colegiado de Curso de Graduação em Letras terá um Coordenador e um Sub-Coordenador, eleitos pelo órgão, por maioria absoluta dos votos, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 1º - O Colegiado de Curso de Graduação regulamentará o processo de consulta à comunidade para escolha do Coordenador e do Sub-Coordenador, o qual precederá à eleição prevista no caput deste artigo, de acordo com a legislação em vigor. § 2o - Cabe ao Coordenador presidir o Colegiado de Curso e atuar como principal autoridade executiva do órgão, com responsabilidade pela iniciativa nas diversas matérias de competência deste. § 3o - O Coordenador será automaticamente substituído, em suas faltas e impedimentos eventuais, pelo Sub-Coordenador. § 4o - Nas faltas e impedimentos do Sub-Coordenador, este será automaticamente substituído pelo decano do Colegiado, procedendo-se a nova eleição em caso de vacância da Coordenadoria ou da Sub-Coordenadoria. § 5o - O Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação será assessorado em suas funções por 2 (dois) Coordenadores Adjuntos, sendo um deles responsável pelo curso diurno e o outro pelo curso noturno. § 6o - Os Coordenadores Adjuntos serão nomeados pelo Diretor da FALE, por indicação do Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação. Art. 6o. - São diretamente subordinados ao Colegiado de Curso de Graduação a respectiva Secretaria e a Seção de Ensino. Parágrafo único - A Seção de Ensino terá seu funcionamento técnico vinculado ao Sistema de Registro e Controle Acadêmico da Universidade. TÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO Art.7o. - O número de vagas do Curso de Graduação em Letras, nos turnos matutino e noturno, será proposto pelo Colegiado de Curso à Congregação da Unidade, para apreciação e decisão final pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Art. 8o. - A admissão ao Curso se fará através do Exame Vestibular, nos termos estabelecidos pelos Órgãos de Deliberação Superior da UFMG. Parágrafo único - O Colegiado de Curso proporá à Congregação, para aprovação e encaminhamento aos órgãos de deliberação superior, o elenco de disciplinas que integrarão o Exame Vestibular em Letras, respeitadas as normas em vigor na Universidade e a legislação pertinente. Art. 9o. Por ocasião do Exame Vestibular, as vagas serão ofertadas para o Curso de Letras, observando-se o seguinte: I - serão oferecidos no turno matutino as Licenciaturas em Português, Inglês, Português-Francês, Português-Italiano, Português-Latim, Português-Grego, bem como os Bacharelados em Francês, Italiano, Grego, Inglês, Latim, Lingüística e Português; II - serão oferecidos no turno noturno as Licenciaturas em Português, Espanhol, Inglês, Português-Alemão, bem como os Bacharelados em Alemão, Espanhol,Inglês e Português. Art. 10. - O Colegiado estabelecerá o número máximo de vagas em cada uma das modalidades e habilitações oferecidas pelo Curso de Letras, nos turnos diurno e noturno, considerando a capacidade, da parte do corpo docente, de oferta de disciplinas e de orientação de atividades acadêmicas. § 1o . - Até o final do quarto período letivo, o aluno deverá proceder à escolha definitiva da modalidade e habilitação, dependendo o deferimento de seu pedido do número de vagas disponível na modalidade ou habilitação. § 2o . - Havendo um número maior de pedidos que o número de vagas determinado pelo Colegiado para cada modalidade ou habilitação, será dada preferência ao aluno que apresentar o maior rendimento semestral médio no semestre imediatamente anterior. Art. 11. - Em consonância com as Normas Gerais de Graduação da UFMG, poderão ser aceitos pedidos de continuidade de estudos para o Curso de Letras. § 1o. - Entende-se por continuidade de estudos a possibilidade de o aluno graduado em Letras retornar ao curso para a obtenção de uma outra modalidade ou habilitação, respeitado o tempo de integralização do curso, fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. § 2o. - Podem pleitear continuidade de estudos em Letras apenas os alunos que apresentem rendimento semestral médio igual ou superior a 3 (três). § 3o. - Por ocasião da análise dos pedidos de continuidade de estudos, o Colegiado considerará o número de vagas estabelecido para cada modalidade ou habilitação. § 4o. - Havendo um número maior de pedidos que o número de vagas disponível nas diversas modalidades e habilitações, será dada preferência ao aluno que apresentar o maior rendimento semestral médio na modalidade ou habilitação concluída. Art. 12. - Em consonância com as normas dos órgãos de deliberação superior da Universidade, havendo vagas remanescentes no Curso de Letras, poderão ser aceitos pedidos de mudança de turno, reopção, rematrícula, transferência e obtenção de novo título. Art. 13. - Os pedidos de mudança de turno terão prioridade sobre todos os demais. Art. 14. - Havendo maior número de pedidos de mudança de turno que o número de vagas remanescentes, os mesmos serão priorizados de acordo com os seguintes critérios, pela ordem: I- alunos que estiverem solicitando mudança para modalidade ou habilitação ofertada em turno diferente daquele em que se encontrem matriculados; II- alunos que apresentarem justificativa documentada da impossibilidade de prosseguir seus estudos no turno em que se encontrem matriculados; III- alunos que apresentarem maior rendimento semestral médio no semestre anterior ao do pedido. Art. 15. - Atendidos os pedidos de mudança de turno, a distribuição das vagas ainda remanescentes no Curso de Letras se fará de acordo com os seguintes percentuais: I- 60% (cinqüenta e cinco por cento) para reopção; II- 15% (quinze por cento) para rematrícula; III- 15% (quinze por cento) para transferência; IV- 10% (dez por cento) para obtenção de novo título. Parágrafo único. - Aplicados os percentuais ao número total de vagas remanescentes, o resultado será arredondado para o número inteiro mais próximo e, no caso de eqüidistância, o arredondamento se fará para o número inteiro imediatamente inferior. Art. 16. Os critérios para priorização de pedidos de reopção são os seguintes, pela ordem: I- alunos que fizerem jus ao maior número de dispensa de disciplinas do currículo da modalidade e habilitação pretendida; II- alunos que, no exame vestibular da UFMG, tiverem obtido a maior média; III- alunos que, no exame vestibular da UFMG, tiverem obtido a maior média aritmética nas provas de Português, Língua Estrangeira e História; IV- alunos que obtiverem melhor resultado na análise de seu curriculum vitae. Art. 17. - Os pedidos de rematrícula seguem a nova resolução establecida pelo CEPE em 2007. Art. 18. - Os critérios para priorização de pedidos de transferência são os seguintes, pela ordem: I- alunos oriundos de instituições públicas; II- alunos oriundos de instituições de ensino localizadas fora da região metropolitana de Belo Horizonte; III- alunos que tiverem ingressado na instituição de origem através de exame vestibular; IV- alunos que tiverem obtido, na instituição de origem, a melhor média de conceitos nas disciplinas específicas de sua habilitação; V- alunos que tiverem obtido, na instituição de origem, maior média de pontos nas disciplinas cursadas; VI- alunos que obtiverem o melhor resultado na análise de seu curriculum vitae. Art. 19. - Os critérios para priorização de pedidos de obtenção de novo título são os seguintes, pela ordem: I- alunos que tiverem obtido o título anterior em instituição pública; II- alunos que tiverem obtido o título anterior na própria UFMG; III- alunos que tiverem ingressado no curso anterior através de exame vestibular; IV- alunos que fizerem jus à dispensa do maior número de disciplinas do currículo da modalidade e habilitação pretendida; V- alunos que tiverem obtido, no curso anterior, a melhor média de conceitos nas disciplinas cursadas; VI- alunos que obtiverem o melhor resultado na análise de seu curriculum vitae. Art. 20. - Os candidatos a reopção, rematrícula, transferência e obtenção de novo título deverão apresentar, além da documentação exigida no protocolo, também o histórico escolar e um curriculum vitae. CAPÍTULO I DA MATRÍCULA Art. 21. - O estudante aprovado em Exame Vestibular ou que ingressar no Curso de Letras por rematrícula, reopção, transferência e obtenção de novo título deverá fazer seu registro inicial junto do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de acordo com as normas estabelecidas pela Universidade. Parágrafo Único. - Se forem necessários ajustes na matrícula, estes serão feitos na Seção de Ensino da Faculdade de Letras, na forma estabelecida pelo Colegiado e no prazo previsto no calendário escolar da UFMG. Art. 22. - A partir do segundo semestre do curso, a matrícula em disciplinas será feita semestralmente, pela página da UFMG na internete, em duas etapas, conforme o sistema previsto pela universidade. Art. 23 - Por ocasião da primeira matrícula pela internet: I - o aluno só poderá se matricular em seu turno e no máximo em disciplinas ou atividades equivalentes a 20 (vinte) créditos; II - o aluno deverá se matricular, no mínimo, em disciplinas ou atividades equivalentes a 12 (doze) créditos, salvo quando tenha obrigação curricular inferior ou em casos especiais, a critério do Colegiado; III - terão as vagas garantidas pelo colegiado de curso, desde que efetuada a matrícula na primeira etapa pela internet, o aluno que solicitar matrícula em disciplinas obrigatórias correspondentes ao período em que se encontra matriculado e o aluno que necessitar de até 20 (vinte) créditos para a conclusão de seu curso; IV - matrículas em disciplinas obrigatórias fora do período em que o aluno encontra-se matriculado e matrículas em disciplinas de tópicos da habilitação específica do aluno terão prioridade sobre as matrículas em disciplinas optativas para outras habilitações; V - para as matrículas especificadas no Inciso IV, terá prioridade o aluno que apresentar rendimento semestral médio mais elevado no semestre anterior àquele em que se processa a matrícula. VI - para as matrículas em disciplinas optativas (as disciplinas pertencentes ao G5 na grade curricular de cada habilitação), terá prioridade o aluno que apresentar rendimento semestral médio mais elevado no semestre anterior àquele em que se processa a matrícula. Art. 24. - Por ocasião da segunda etapa da matrícula pela internet, na confirmação ou na inclusão de disciplinas, o aluno ainda deverá escolher disciplinas do seu turno, observando o máximo de disciplinas ou atividades equivalentes a 20 (vinte) créditos e o mínimo de disciplinas ou atividades equivalentes a 12 (doze) créditos. Parágrafo Único - Segue a ordem de prioridade dos Incisos IV, V e VI do Artigo 23 acima. Art. 25. - Após a etapa de matrícula pela internet, se forem necessários ajustes na matrícula, estes serão feitos na Seção de Ensino da Faculdade de Letras, na forma estabelecida pelo Colegiado e no prazo previsto no calendário escolar da UFMG. § 1o. - Os 2 (dois) primeiros dias do acerto de matrícula serão destinados aos alunos que se encontram matriculados, mas não conseguiram atender ao limite de 20 (vinte créditos), ainda em seu turno. § 2o. - O terceiro dia do acerto da matrícula será destinado aos alunos que desejam cursar disciplinas em outro turno, observando um máximo de 28 (créditos) por semestre. § 3o. - O quarto dia do acerto da matrícula será destinado aos alunos que, por algum motivo, não possuam a matrícula efetuada. § 4o. Após esse acerto de matrícula, não haverá nenhum tipo de reformulação de matrícula. § 5o. O estudante só poderá solicitar o cancelamento de no máximo 2 (duas) disciplinas em que se encontre matriculado, antes de ministradas as 8 (oito) primeiras horas-aula, desde que não ultrapasse o limite mínimo de 12 (doze) créditos. § 6o. Casos não previstos acima ou de caráter excepcional deverão ser analisados pelo Colegiado. Art. 26. - Observando o disposto no calendário escolar da UFMG, o Colegiado divulgará, a cada semestre, em tempo hábil, as orientações e o calendário específico da matrícula no Curso de Letras. Art. 27. - O estudante de Letras poderá matricular-se em disciplinas de outros cursos, para o cumprimento de créditos em Formação Complementar, com a anuência da Coordenação dos Colegiados de ambos os cursos. Art. 28. - Estudantes de graduação da UFMG poderão matricular-se, no limite das vagas oferecidas, nas disciplinas estabelecidas pelo Projeto Pedagógico para as Formações Complementares do Curso de Letras. § 1o. - Os alunos que estiverem cursando Formação Complementar em Letras terão a prioridade em relação a matriculas em disciplinas eletivas. § 2o. - Havendo um número maior de pedidos de matrícula que o número de vagas existente, será dada prioridade ao aluno que apresentar o maior rendimento semestral médio no período anterior. Art. 29. - Estudantes de graduação da UFMG poderão matricular-se, no limite das vagas oferecidas, em disciplinas eletivas. § 1o. - Havendo um número maior de pedidos de matrícula que o número de vagas existente, será dada prioridade ao aluno que apresentar o maior rendimento semestral médio no período anterior. Art. 30. - Nos termos das Normas Gerais de Graduação, poderão ser aceitos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas, destinadas a pessoas que não tenham vínculo com a UFMG e atendam aos requisitos exigidos. § 1o. - Será concedida a matrícula em apenas 1 (uma) disciplina isolada por semestre. § 2o. - Além da documentação exigida pelos órgãos superiores da UFMG, o requerente deverá apresentar também cópia de seu curriculum vitae. Art. 31. Por ocasião da análise dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas, havendo maior número de pedidos que de vagas, terão prioridade, pela ordem: I- aqueles que solicitem matrícula em disciplina que dá seqüência a outras já cursadas; II- profissionais que atuem em área correlata à da disciplina solicitada; III- graduados em Letras pela UFMG; IV- graduados pela UFMG; V- graduados em Letras por outras instituições; VI- graduados por outras instituições; VII- alunos matriculados em cursos de Letras de outras instituições de ensino superior; VIII- alunos de outras instituições de ensino superior; IX- outros interessados. Art. 32. - O estudante poderá solicitar ao Colegiado do Curso o trancamento de matrícula parcial (em uma ou mais disciplinas) ou total, observados os prazos previstos no calendário escolar da UFMG. § 1o. -Poderá ser concedido trancamento parcial de matrícula apenas uma vez na mesma disciplina durante o curso. § 2o. - O trancamento parcial da matrícula só poderá ser concedido caso o aluno permaneça matriculado no mínimo de créditos exigidos por semestre. § 3o. - O Colegiado do Curso poderá conceder trancamento total de matrícula sem justificativa uma única vez. § 4o. - O Colegiado poderá conceder trancamento total de matrícula com justificativa, nos termos previstos nas Normas Gerais de Graduação da UFMG. § 5o. - O período de trancamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do curso. Art. 33. - Será excluído do curso o estudante que deixar de fazer a matrícula semestral. TÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO CAPÍTULO I DISCIPLINAS E ATIVIDADES DO CURSO Art. 34. - O aluno deverá concluir a Graduação em Letras, incluídos períodos de continuidade de estudos, no mínimo de 6 (seis) e no máximo de 14 (quatorze) períodos letivos. Art. 35. - O aluno deverá seguir todas as disciplinas e atividades exigidas pela grade do curso escolhido, segundo o proposto no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras. Parágrafo Único. - Todas as normas relativas a disciplinas do núcleo comum, habilitações, modalidades (licenciatura e bacharelado), formação complementar, formação suplementar e formação livre são estabelecidas pelo Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Letras, aprovado pelo Colegiado de Curso. Art. 36. Ementas, conteúdos programáticos, bibliografia, número de créditos e prérequisitos constarão do programa de cada disciplina, a ser divulgado anteriormente ao período de matrícula. Parágrafo Único. - Seguindo as ementas das disciplinas propostas no Projeto Pedagógico, os docentes deverão elaborar e enviar o programa e a bibliografia da disciplina a ser ministrada no semestre para o Colegiado de Graduação, na data prevista pelo Colegiado. CAPÍTULO II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 37. - O Colegiado de Graduação segue a Resolução No 02/2007, de 10 de maio de 2007, proposta para o CEPE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, para estabelecer as normas sobre aproveitamento de estudos. Art. 38. - A juízo do Colegiado de Curso, e por requerimento do interessado, poderá haver dispensa de atividade acadêmica cursada em outra Instituição de Ensino Superior, do país ou do exterior, desde que considerada equivalente à ministrada pela UFMG. § 1o. - A dispensa de atividade acadêmica, realizada conforme o caput do presente artigo, será denominada aproveitamento de estudos. § 2o. - É vedado o aproveitamento de estudos, quando o estudante já tiver sido reprovado ou infreqüente, na UFMG, na atividade para a qual requer a dispensa. § 3o. O calendário acadêmico da UFMG estabelecerá, em cada período letivo, prazo para o protocolo dos pedidos de aproveitamento de estudos e o interessado deverá protocolar seu pedido obedecendo este prazo. Art. 39. Aprovado o aproveitamento de estudos, o Histórico Escolar do estudante deverá registrar os dados referentes ao fato que o motivou, constando desse registro a instituição e ano em que se realizou e, quando couber, o resultado da avaliação de desempenho a ele concernente. Art. 40. É também facultado ao estudante regularmente matriculado na UFMG abreviar a duração de seus cursos, por meio da dispensa de atividades acadêmicas, em razão da comprovação de conhecimentos demonstrada em exame específico aplicado para este fim. § 1o. A dispensa de atividade acadêmica, realizada conforme o caput deste artigo, será denominada comprovação de conhecimentos. § 2o. Para uma mesma atividade acadêmica, só será permitido, a um mesmo estudante, prestar uma única vez exame de comprovação de conhecimentos. Art. 41. O requerimento para prestar exame de comprovação de conhecimentos deverá ser protocolado pelo estudante interessado junto ao Colegiado de Curso a que se encontra vinculado. Art. 42. O Colegiado de Curso tomará as medidas necessárias para que o exame de comprovação de conhecimentos ocorra, seja por iniciativa própria, seja solicitando as providências pertinentes a Departamentos Acadêmicos. Art. 43. O exame de comprovação de conhecimentos será preparado e avaliado por professor ou professores avaliadores designados por portaria do Coordenador do Colegiado. § 1o. Cada avaliador atribuirá, a cada candidato ao exame, nota de 0 (zero) a 100 (cem), sendo o resultado alcançado pelo estudante a média aritmética das notas, quando existir mais de um avaliador. § 2o. Será considerado aprovado na avaliação o estudante que alcançar ou ultrapassar 60 (sessenta) pontos e, neste caso, ser-lhe-á atribuído, naquela atividade acadêmica, o conceito correspondente à média obtida, de acordo com o determinado pelo Regimento Geral. Art. 44. - O resultado do exame de comprovação de conhecimento, qualquer que seja, constará do Histórico Escolar do estudante, competindo ao Coordenador do Colegiado do Curso tomar as providências para que isto ocorra. Art. 45. - Faculta-se às Unidades Acadêmicas o estabelecimento de normas internas para regulamentar a tramitação dos processos de comprovação de conhecimentos, inclusive o estabelecimento de prazos para a apresentação e tramitação dos pedidos. Art. 46. - Os processos de comprovação de conhecimentos deverão ser encerrados, com decisão final, até, no máximo, 90 (noventa) dias após a sua apresentação. Art. 47.- . Em qualquer hipótese, a dispensa de atividades acadêmicas deverá preservar um mínimo de 45 (quarenta e cinco) créditos a serem cursados pelo estudante em atividades acadêmicas ministradas pela UFMG, como requisito indispensável para a obtenção do grau nesta universidade. Art. 48. O aproveitamento de estudos não será considerado para o cálculo do Rendimento Semestral Global-RSG. Art. 49. Os resultados obtidos pelos estudantes nos exames de comprovação de conhecimentos serão computados para o cálculo de RSG. TÍTULO V DO RENDIMENTO ESCOLAR Art. 50. Ao término de cada período será feita a apuração do rendimento de cada disciplina, através das atividades desenvolvidas durante o curso e prova ou trabalho final. § 1o. - O número de pontos atribuídos à prova ou trabalho final não poderá ser superior a 40 (quarenta). § 2o. - Os demais pontos devem ser atribuídos a um mínimo de 2 (duas) atividades desenvolvidas durante o semestre. § 3o. - No início de cada curso o professor deverá apresentar aos alunos os critérios de distribuição de pontos. Art. 51. O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte escala: I. De 90 a 100 pontos - A (Excelente) II. De 80 a 89 pontos - B (Ótimo) III. De 70 a 79 pontos - C (Bom) IV. De 60 a 69 pontos - D (Regular) V. De 40 a 59 pontos - E (Fraco) VI. De 0 a 39 pontos - F (Rendimento Nulo) Art. 52. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e obtiver os conceitos A, B, C ou D. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53. - Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, desde que não se trate de assunto previsto nas competências de outro órgão hierarquicamente superior. Art. 54. - Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este Regulamento poderá ser alterado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado, devendo as alterações serem submetidas à aprovação da Congregação da Faculdade de Letras e dos órgãos de deliberação superior competentes, nos termos da legislação em vigor. Art. 55. - Revogam-se as disposições em contrário.