7. REGULAMENTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS
FACULDADE DE LETRAS
UFMG
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TÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º. - O Curso de Graduação em Letras da Universidade Federal de Minas Gerais é
constituído pelo ciclo de estudos regulares que visa à aquisição dos graus de Licenciado
ou Bacharel em Letras, em consonância com o previsto na legislação federal pertinente,
no Estatuto, no Regimento Geral e nas Normas Gerais do Ensino de Graduação da
UFMG, no Regimento da Faculdade de Letras, bem como neste regulamento.
§ 1º. - O grau de Licenciado em Letras será conferido nas seguintes habilitações:
I - Licenciado em Português;
II - Licenciado em Espanhol;
III - Licenciado em Inglês;
IV - Licenciado em Português-Alemão;
V - Licenciado em Português-Francês;
VI - Licenciado em Português-Italiano;
VII- Licenciado em Português-Latim;
VII- Licenciado em Português-Grego.
§ 2o. - O grau de Bacharel em Letras será conferido nas seguintes habilitações:
I - Bacharel em Português;
II - Bacharel em Alemão;
III - Bacharel em Espanhol;
IV - Bacharel em Francês;
V - Bacharel em Italiano;
VI - Bacharel em Inglês;
VII - Bacharel em Grego;
VIII - Bacharel em Latim;
IX - Bacharel em Lingüística.
§ 3o. - Os Bacharelados terão ênfases nas seguintes áreas:
I - Bacharel em Português: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários e
em Estudos sobre Edição;
II - Bacharel em Alemão: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em
Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução;
III - Bacharel em Espanhol: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários,
em Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução;
IV - Bacharel em Francês: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em
Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução;
V - Bacharel em Italiano: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em
Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução;
VI - Bacharel em Inglês: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em
Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução;
VII - Bacharel em Grego: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em
Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução;
VIII - Bacharel em Latim: ênfases em Estudos Lingüísticos, em Estudos Literários, em
Estudos sobre Edição e em Estudos da Tradução;
IX - Bacharel em Lingüística: ênfase em Teoria e Descrição Lingüísticas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2o. - O Colegiado de Curso é o órgão incumbido da coordenação do Curso de
Graduação em Letras, em todas suas modalidades e habilitações, dentro dos limites
estatutários e regimentais da UFMG.
Art. 3o. - O Colegiado de Curso de Graduação, presidido pelo Coordenador, com voto
comum e de qualidade, é integrado:
I - pelo Sub-Coordenador;
II - pelos Coordenadores Adjuntos;
III - por 11 (onze) representantes do Corpo Docente do Curso de Graduação em Letras,
eleitos por seus pares, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução;
IV - pelo Chefe da Seção de Ensino da FALE;
V - por representantes do Corpo Discente regularmente matriculados no Curso de
Graduação em Letras, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFMG.
§ 1o. - Os representantes do corpo docente serão eleitos com os respectivos suplentes,
com mandatos vinculados, para substituí-los em suas faltas e impedimentos
temporários.
§ 2o. - Conforme o inciso III, o corpo docente será composto da seguinte forma: 1 (um)
representante para as habilitações de Alemão, de Francês, de Espanhol, de Inglês, de
Italiano, de Grego, de Latim e de Lingüística; 2 (dois) representantes para a habilitação
de Português; e um representante para a área de Licenciatura.
Art. 4o. - Compete ao Colegiado de Curso de Graduação, conforme o Estatuto da
UFMG:
I - orientar, coordenar e implementar as atividades do curso;
II - propor à Congregação a admissão e dispensa de docentes, bem como modificações
no regime de trabalho destes;
III - elaborar o currículo do Curso de Letras, com indicação de ementas, créditos e prérequisitos das atividades acadêmicas que o compõem;
IV - estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Curso de
Letras e os créditos correspondentes;
V - estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares oferecidas a outros
cursos;
VI - decidir das questões referentes a matrícula, reopção, dispensa e inclusão de
atividades acadêmicas curriculares, transferência, continuidade de estudos, obtenção de
novo título e outras formas de ingresso, bem como das representações e recursos contra
matéria didática, obedecida a legislação pertinente;
VII - coordenar e executar os procedimentos de avaliação do Curso de Letras;
VIII - representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar;
IX - elaborar o plano de aplicação de verbas destinadas ao curso.
§ 1o - No desempenho das competências previstas no inciso II deste artigo, o Colegiado
de Curso de Graduação atuará de forma articulada com os Colegiados dos Programas de
Pós-Graduação.
§ 2o - No desempenho da competência prevista no inciso V deste artigo, o Colegiado de
Curso de Graduação atuará de forma articulada com os outros colegiados envolvidos.
Art. 5o. - O Colegiado de Curso de Graduação em Letras terá um Coordenador e um
Sub-Coordenador, eleitos pelo órgão, por maioria absoluta dos votos, com mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º - O Colegiado de Curso de Graduação regulamentará o processo de consulta à
comunidade para escolha do Coordenador e do Sub-Coordenador, o qual precederá à
eleição prevista no caput deste artigo, de acordo com a legislação em vigor.
§ 2o - Cabe ao Coordenador presidir o Colegiado de Curso e atuar como principal
autoridade executiva do órgão, com responsabilidade pela iniciativa nas diversas
matérias de competência deste.
§ 3o - O Coordenador será automaticamente substituído, em suas faltas e impedimentos
eventuais, pelo Sub-Coordenador.
§ 4o - Nas faltas e impedimentos do Sub-Coordenador, este será automaticamente
substituído pelo decano do Colegiado, procedendo-se a nova eleição em caso de
vacância da Coordenadoria ou da Sub-Coordenadoria.
§ 5o - O Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação será assessorado em suas
funções por 2 (dois) Coordenadores Adjuntos, sendo um deles responsável pelo curso
diurno e o outro pelo curso noturno.
§ 6o - Os Coordenadores Adjuntos serão nomeados pelo Diretor da FALE, por indicação
do Coordenador do Colegiado de Curso de Graduação.
Art. 6o. - São diretamente subordinados ao Colegiado de Curso de Graduação a
respectiva Secretaria e a Seção de Ensino.
Parágrafo único - A Seção de Ensino terá seu funcionamento técnico vinculado ao
Sistema de Registro e Controle Acadêmico da Universidade.
TÍTULO III
DA ADMISSÃO AO CURSO
Art.7o. - O número de vagas do Curso de Graduação em Letras, nos turnos matutino e
noturno, será proposto pelo Colegiado de Curso à Congregação da Unidade, para
apreciação e decisão final pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG.
Art. 8o. - A admissão ao Curso se fará através do Exame Vestibular, nos termos
estabelecidos pelos Órgãos de Deliberação Superior da UFMG.
Parágrafo único - O Colegiado de Curso proporá à Congregação, para aprovação e
encaminhamento aos órgãos de deliberação superior, o elenco de disciplinas que
integrarão o Exame Vestibular em Letras, respeitadas as normas em vigor na
Universidade e a legislação pertinente.
Art. 9o. Por ocasião do Exame Vestibular, as vagas serão ofertadas para o Curso de
Letras, observando-se o seguinte:
I - serão oferecidos no turno matutino as Licenciaturas em Português, Inglês,
Português-Francês, Português-Italiano, Português-Latim, Português-Grego, bem como
os Bacharelados em Francês, Italiano, Grego, Inglês, Latim, Lingüística e Português;
II - serão oferecidos no turno noturno as Licenciaturas em Português, Espanhol, Inglês,
Português-Alemão, bem como os Bacharelados em Alemão, Espanhol,Inglês e
Português.
Art. 10. - O Colegiado estabelecerá o número máximo de vagas em cada uma das
modalidades e habilitações oferecidas pelo Curso de Letras, nos turnos diurno e
noturno, considerando a capacidade, da parte do corpo docente, de oferta de disciplinas
e de orientação de atividades acadêmicas.
§ 1o . - Até o final do quarto período letivo, o aluno deverá proceder à escolha definitiva
da modalidade e habilitação, dependendo o deferimento de seu pedido do número de
vagas disponível na modalidade ou habilitação.
§ 2o . - Havendo um número maior de pedidos que o número de vagas determinado pelo
Colegiado para cada modalidade ou habilitação, será dada preferência ao aluno que
apresentar o maior rendimento semestral médio no semestre imediatamente anterior.
Art. 11. - Em consonância com as Normas Gerais de Graduação da UFMG, poderão ser
aceitos pedidos de continuidade de estudos para o Curso de Letras.
§ 1o. - Entende-se por continuidade de estudos a possibilidade de o aluno graduado em
Letras retornar ao curso para a obtenção de uma outra modalidade ou habilitação,
respeitado o tempo de integralização do curso, fixado pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
§ 2o. - Podem pleitear continuidade de estudos em Letras apenas os alunos que
apresentem rendimento semestral médio igual ou superior a 3 (três).
§ 3o. - Por ocasião da análise dos pedidos de continuidade de estudos, o Colegiado
considerará o número de vagas estabelecido para cada modalidade ou habilitação.
§ 4o. - Havendo um número maior de pedidos que o número de vagas disponível nas
diversas modalidades e habilitações, será dada preferência ao aluno que apresentar o
maior rendimento semestral médio na modalidade ou habilitação concluída.
Art. 12. - Em consonância com as normas dos órgãos de deliberação superior da
Universidade, havendo vagas remanescentes no Curso de Letras, poderão ser aceitos
pedidos de mudança de turno, reopção, rematrícula, transferência e obtenção de novo
título.
Art. 13. - Os pedidos de mudança de turno terão prioridade sobre todos os demais.
Art. 14. - Havendo maior número de pedidos de mudança de turno que o número de
vagas remanescentes, os mesmos serão priorizados de acordo com os seguintes critérios,
pela ordem:
I- alunos que estiverem solicitando mudança para modalidade ou habilitação ofertada
em turno diferente daquele em que se encontrem matriculados;
II- alunos que apresentarem justificativa documentada da impossibilidade de prosseguir
seus estudos no turno em que se encontrem matriculados;
III- alunos que apresentarem maior rendimento semestral médio no semestre anterior ao
do pedido.
Art. 15. - Atendidos os pedidos de mudança de turno, a distribuição das vagas ainda
remanescentes no Curso de Letras se fará de acordo com os seguintes percentuais:
I- 60% (cinqüenta e cinco por cento) para reopção;
II- 15% (quinze por cento) para rematrícula;
III- 15% (quinze por cento) para transferência;
IV- 10% (dez por cento) para obtenção de novo título.
Parágrafo único. - Aplicados os percentuais ao número total de vagas remanescentes, o
resultado será arredondado para o número inteiro mais próximo e, no caso de
eqüidistância, o arredondamento se fará para o número inteiro imediatamente inferior.
Art. 16. Os critérios para priorização de pedidos de reopção são os seguintes, pela
ordem:
I- alunos que fizerem jus ao maior número de dispensa de disciplinas do currículo da
modalidade e habilitação pretendida;
II- alunos que, no exame vestibular da UFMG, tiverem obtido a maior média;
III- alunos que, no exame vestibular da UFMG, tiverem obtido a maior média
aritmética nas provas de Português, Língua Estrangeira e História;
IV- alunos que obtiverem melhor resultado na análise de seu curriculum vitae.
Art. 17. - Os pedidos de rematrícula seguem a nova resolução establecida pelo CEPE
em 2007.
Art. 18. - Os critérios para priorização de pedidos de transferência são os seguintes,
pela ordem:
I- alunos oriundos de instituições públicas;
II- alunos oriundos de instituições de ensino localizadas fora da região metropolitana de
Belo Horizonte;
III- alunos que tiverem ingressado na instituição de origem através de exame vestibular;
IV- alunos que tiverem obtido, na instituição de origem, a melhor média de conceitos
nas disciplinas específicas de sua habilitação;
V- alunos que tiverem obtido, na instituição de origem, maior média de pontos nas
disciplinas cursadas;
VI- alunos que obtiverem o melhor resultado na análise de seu curriculum vitae.
Art. 19. - Os critérios para priorização de pedidos de obtenção de novo título são os
seguintes, pela ordem:
I- alunos que tiverem obtido o título anterior em instituição pública;
II- alunos que tiverem obtido o título anterior na própria UFMG;
III- alunos que tiverem ingressado no curso anterior através de exame vestibular;
IV- alunos que fizerem jus à dispensa do maior número de disciplinas do currículo da
modalidade e habilitação pretendida;
V- alunos que tiverem obtido, no curso anterior, a melhor média de conceitos nas
disciplinas cursadas;
VI- alunos que obtiverem o melhor resultado na análise de seu curriculum vitae.
Art. 20. - Os candidatos a reopção, rematrícula, transferência e obtenção de novo título
deverão apresentar, além da documentação exigida no protocolo, também o histórico
escolar e um curriculum vitae.
CAPÍTULO I DA MATRÍCULA
Art. 21. - O estudante aprovado em Exame Vestibular ou que ingressar no Curso de
Letras por rematrícula, reopção, transferência e obtenção de novo título deverá fazer seu
registro inicial junto do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de
acordo com as normas estabelecidas pela Universidade.
Parágrafo Único. - Se forem necessários ajustes na matrícula, estes serão feitos na
Seção de Ensino da Faculdade de Letras, na forma estabelecida pelo Colegiado e no
prazo previsto no calendário escolar da UFMG.
Art. 22. - A partir do segundo semestre do curso, a matrícula em disciplinas será feita
semestralmente, pela página da UFMG na internete, em duas etapas, conforme o
sistema previsto pela universidade.
Art. 23 - Por ocasião da primeira matrícula pela internet:
I - o aluno só poderá se matricular em seu turno e no máximo em disciplinas ou
atividades equivalentes a 20 (vinte) créditos;
II - o aluno deverá se matricular, no mínimo, em disciplinas ou atividades equivalentes
a 12 (doze) créditos, salvo quando tenha obrigação curricular inferior ou em casos
especiais, a critério do Colegiado;
III - terão as vagas garantidas pelo colegiado de curso, desde que efetuada a matrícula
na primeira etapa pela internet, o aluno que solicitar matrícula em disciplinas
obrigatórias correspondentes ao período em que se encontra matriculado e o aluno que
necessitar de até 20 (vinte) créditos para a conclusão de seu curso;
IV - matrículas em disciplinas obrigatórias fora do período em que o aluno encontra-se
matriculado e matrículas em disciplinas de tópicos da habilitação específica do aluno
terão prioridade sobre as matrículas em disciplinas optativas para outras habilitações;
V - para as matrículas especificadas no Inciso IV, terá prioridade o aluno que apresentar
rendimento semestral médio mais elevado no semestre anterior àquele em que se
processa a matrícula.
VI - para as matrículas em disciplinas optativas (as disciplinas pertencentes ao G5 na
grade curricular de cada habilitação), terá prioridade o aluno que apresentar rendimento
semestral médio mais elevado no semestre anterior àquele em que se processa a
matrícula.
Art. 24. - Por ocasião da segunda etapa da matrícula pela internet, na confirmação ou na
inclusão de disciplinas, o aluno ainda deverá escolher disciplinas do seu turno,
observando o máximo de disciplinas ou atividades equivalentes a 20 (vinte) créditos e o
mínimo de disciplinas ou atividades equivalentes a 12 (doze) créditos.
Parágrafo Único - Segue a ordem de prioridade dos Incisos IV, V e VI do Artigo 23
acima.
Art. 25. - Após a etapa de matrícula pela internet, se forem necessários ajustes na
matrícula, estes serão feitos na Seção de Ensino da Faculdade de Letras, na forma
estabelecida pelo Colegiado e no prazo previsto no calendário escolar da UFMG.
§ 1o. - Os 2 (dois) primeiros dias do acerto de matrícula serão destinados aos alunos que
se encontram matriculados, mas não conseguiram atender ao limite de 20 (vinte
créditos), ainda em seu turno.
§ 2o. - O terceiro dia do acerto da matrícula será destinado aos alunos que desejam
cursar disciplinas em outro turno, observando um máximo de 28 (créditos) por semestre.
§ 3o. - O quarto dia do acerto da matrícula será destinado aos alunos que, por algum
motivo, não possuam a matrícula efetuada.
§ 4o. Após esse acerto de matrícula, não haverá nenhum tipo de reformulação de
matrícula.
§ 5o. O estudante só poderá solicitar o cancelamento de no máximo 2 (duas) disciplinas
em que se encontre matriculado, antes de ministradas as 8 (oito) primeiras horas-aula,
desde que não ultrapasse o limite mínimo de 12 (doze) créditos.
§ 6o. Casos não previstos acima ou de caráter excepcional deverão ser analisados pelo
Colegiado.
Art. 26. - Observando o disposto no calendário escolar da UFMG, o Colegiado
divulgará, a cada semestre, em tempo hábil, as orientações e o calendário específico da
matrícula no Curso de Letras.
Art. 27. - O estudante de Letras poderá matricular-se em disciplinas de outros cursos,
para o cumprimento de créditos em Formação Complementar, com a anuência da
Coordenação dos Colegiados de ambos os cursos.
Art. 28. - Estudantes de graduação da UFMG poderão matricular-se, no limite das
vagas oferecidas, nas disciplinas estabelecidas pelo Projeto Pedagógico para as
Formações Complementares do Curso de Letras.
§ 1o. - Os alunos que estiverem cursando Formação Complementar em Letras terão a
prioridade em relação a matriculas em disciplinas eletivas.
§ 2o. - Havendo um número maior de pedidos de matrícula que o número de vagas
existente, será dada prioridade ao aluno que apresentar o maior rendimento semestral
médio no período anterior.
Art. 29. - Estudantes de graduação da UFMG poderão matricular-se, no limite das
vagas oferecidas, em disciplinas eletivas.
§ 1o. - Havendo um número maior de pedidos de matrícula que o número de vagas
existente, será dada prioridade ao aluno que apresentar o maior rendimento semestral
médio no período anterior.
Art. 30. - Nos termos das Normas Gerais de Graduação, poderão ser aceitos pedidos de
matrícula em disciplinas isoladas, destinadas a pessoas que não tenham vínculo com a
UFMG e atendam aos requisitos exigidos.
§ 1o. - Será concedida a matrícula em apenas 1 (uma) disciplina isolada por semestre.
§ 2o. - Além da documentação exigida pelos órgãos superiores da UFMG, o requerente
deverá apresentar também cópia de seu curriculum vitae.
Art. 31. Por ocasião da análise dos pedidos de matrícula em disciplinas isoladas,
havendo maior número de pedidos que de vagas, terão prioridade, pela ordem:
I- aqueles que solicitem matrícula em disciplina que dá seqüência a outras já cursadas;
II- profissionais que atuem em área correlata à da disciplina solicitada;
III- graduados em Letras pela UFMG;
IV- graduados pela UFMG;
V- graduados em Letras por outras instituições;
VI- graduados por outras instituições;
VII- alunos matriculados em cursos de Letras de outras instituições de ensino superior;
VIII- alunos de outras instituições de ensino superior;
IX- outros interessados.
Art. 32. - O estudante poderá solicitar ao Colegiado do Curso o trancamento de
matrícula parcial (em uma ou mais disciplinas) ou total, observados os prazos previstos
no calendário escolar da UFMG.
§ 1o. -Poderá ser concedido trancamento parcial de matrícula apenas uma vez na mesma
disciplina durante o curso.
§ 2o. - O trancamento parcial da matrícula só poderá ser concedido caso o aluno
permaneça matriculado no mínimo de créditos exigidos por semestre.
§ 3o. - O Colegiado do Curso poderá conceder trancamento total de matrícula sem
justificativa uma única vez.
§ 4o. - O Colegiado poderá conceder trancamento total de matrícula com justificativa,
nos termos previstos nas Normas Gerais de Graduação da UFMG.
§ 5o. - O período de trancamento não será computado para efeito de integralização do
tempo máximo do curso.
Art. 33. - Será excluído do curso o estudante que deixar de fazer a matrícula semestral.
TÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I DISCIPLINAS E ATIVIDADES DO CURSO
Art. 34. - O aluno deverá concluir a Graduação em Letras, incluídos períodos de
continuidade de estudos, no mínimo de 6 (seis) e no máximo de 14 (quatorze) períodos
letivos.
Art. 35. - O aluno deverá seguir todas as disciplinas e atividades exigidas pela grade do
curso escolhido, segundo o proposto no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em
Letras.
Parágrafo Único. - Todas as normas relativas a disciplinas do núcleo comum,
habilitações, modalidades (licenciatura e bacharelado), formação complementar,
formação suplementar e formação livre são estabelecidas pelo Projeto Pedagógico do
Curso de Graduação em Letras, aprovado pelo Colegiado de Curso.
Art. 36. Ementas, conteúdos programáticos, bibliografia, número de créditos e prérequisitos constarão do programa de cada disciplina, a ser divulgado anteriormente ao
período de matrícula.
Parágrafo Único. - Seguindo as ementas das disciplinas propostas no Projeto
Pedagógico, os docentes deverão elaborar e enviar o programa e a bibliografia da
disciplina a ser ministrada no semestre para o Colegiado de Graduação, na data prevista
pelo Colegiado.
CAPÍTULO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art. 37. - O Colegiado de Graduação segue a Resolução No 02/2007, de 10 de maio de
2007, proposta para o CEPE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, para
estabelecer as normas sobre aproveitamento de estudos.
Art. 38. - A juízo do Colegiado de Curso, e por requerimento do interessado, poderá
haver dispensa de atividade acadêmica cursada em outra Instituição de Ensino Superior,
do país ou do exterior, desde que considerada equivalente à ministrada pela UFMG.
§ 1o. - A dispensa de atividade acadêmica, realizada conforme o caput do presente
artigo, será denominada aproveitamento de estudos.
§ 2o. - É vedado o aproveitamento de estudos, quando o estudante já tiver sido
reprovado ou infreqüente, na UFMG, na atividade para a qual requer a dispensa.
§ 3o. O calendário acadêmico da UFMG estabelecerá, em cada período letivo, prazo
para o protocolo dos pedidos de aproveitamento de estudos e o interessado deverá
protocolar seu pedido obedecendo este prazo.
Art. 39. Aprovado o aproveitamento de estudos, o Histórico Escolar do estudante
deverá registrar os dados referentes ao fato que o motivou, constando desse registro a
instituição e ano em que se realizou e, quando couber, o resultado da avaliação de
desempenho a ele concernente.
Art. 40. É também facultado ao estudante regularmente matriculado na UFMG abreviar
a duração de seus cursos, por meio da dispensa de atividades acadêmicas, em razão da
comprovação de conhecimentos demonstrada em exame específico aplicado para este
fim.
§ 1o. A dispensa de atividade acadêmica, realizada conforme o caput deste artigo, será
denominada comprovação de conhecimentos.
§ 2o. Para uma mesma atividade acadêmica, só será permitido, a um mesmo estudante,
prestar uma única vez exame de comprovação de conhecimentos.
Art. 41. O requerimento para prestar exame de comprovação de conhecimentos deverá
ser protocolado pelo estudante interessado junto ao Colegiado de Curso a que se
encontra vinculado.
Art. 42. O Colegiado de Curso tomará as medidas necessárias para que o exame de
comprovação de conhecimentos ocorra, seja por iniciativa própria, seja solicitando as
providências pertinentes a Departamentos Acadêmicos.
Art. 43. O exame de comprovação de conhecimentos será preparado e avaliado por
professor ou professores avaliadores designados por portaria do Coordenador do
Colegiado.
§ 1o. Cada avaliador atribuirá, a cada candidato ao exame, nota de 0 (zero) a 100 (cem),
sendo o resultado alcançado pelo estudante a média aritmética das notas, quando existir
mais de um avaliador.
§ 2o. Será considerado aprovado na avaliação o estudante que alcançar ou ultrapassar
60 (sessenta) pontos e, neste caso, ser-lhe-á atribuído, naquela atividade acadêmica, o
conceito correspondente à média obtida, de acordo com o determinado pelo Regimento
Geral.
Art. 44. - O resultado do exame de comprovação de conhecimento, qualquer que seja,
constará do Histórico Escolar do estudante, competindo ao Coordenador do Colegiado
do Curso tomar as providências para que isto ocorra.
Art. 45. - Faculta-se às Unidades Acadêmicas o estabelecimento de normas internas
para regulamentar a tramitação dos processos de comprovação de conhecimentos,
inclusive o estabelecimento de prazos para a apresentação e tramitação dos pedidos.
Art. 46. - Os processos de comprovação de conhecimentos deverão ser encerrados, com
decisão final, até, no máximo, 90 (noventa) dias após a sua apresentação.
Art. 47.- . Em qualquer hipótese, a dispensa de atividades acadêmicas deverá preservar
um mínimo de 45 (quarenta e cinco) créditos a serem cursados pelo estudante em
atividades acadêmicas ministradas pela UFMG, como requisito indispensável para a
obtenção do grau nesta universidade.
Art. 48. O aproveitamento de estudos não será considerado para o cálculo do
Rendimento Semestral Global-RSG.
Art. 49. Os resultados obtidos pelos estudantes nos exames de comprovação de
conhecimentos serão computados para o cálculo de RSG.
TÍTULO V
DO RENDIMENTO ESCOLAR
Art. 50. Ao término de cada período será feita a apuração do rendimento de cada
disciplina, através das atividades desenvolvidas durante o curso e prova ou trabalho
final.
§ 1o. - O número de pontos atribuídos à prova ou trabalho final não poderá ser superior a
40 (quarenta).
§ 2o. - Os demais pontos devem ser atribuídos a um mínimo de 2 (duas) atividades
desenvolvidas durante o semestre.
§ 3o. - No início de cada curso o professor deverá apresentar aos alunos os critérios de
distribuição de pontos.
Art. 51. O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos, de
acordo com a seguinte escala:
I. De 90 a 100 pontos - A (Excelente)
II. De 80 a 89 pontos - B (Ótimo)
III. De 70 a 79 pontos - C (Bom)
IV. De 60 a 69 pontos - D (Regular)
V. De 40 a 59 pontos - E (Fraco)
VI. De 0 a 39 pontos - F (Rendimento Nulo)
Art. 52. Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver freqüência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) e obtiver os conceitos A, B, C ou D.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53. - Compete ao Colegiado decidir sobre os casos omissos neste Regulamento,
desde que não se trate de assunto previsto nas competências de outro órgão
hierarquicamente superior.
Art. 54. - Ressalvados os casos de disposições imperativas superiores, este
Regulamento poderá ser alterado pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do
Colegiado, devendo as alterações serem submetidas à aprovação da Congregação da
Faculdade de Letras e dos órgãos de deliberação superior competentes, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 55. - Revogam-se as disposições em contrário.
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Regulamento do Curso de Graduação em Letras/UFMG