ANEXO II – MANUAL DO CREDENCIADO ESTE MANUAL TEM POR OBJETIVO FORNECER ORIENTAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA DA CESAN. O FIEL CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NESTE DOCUMENTO IRÁ JUSTIFICAR O SEU BOM CONCEITO JUNTO AOS BENEFICIÁRIOS E À EMPRESA. QUALQUER DÚVIDA, CONTACTE A ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLETIVA ATRAVÉS DO E_MAIL: [email protected]. 2009 ÍNDICE 1 - INTRODUÇÃO ......................................................................................3 2 - OBJETIVO ............................................................................................3 3 - CREDENCIAMENTO ............................................................................3 4 - ATENDIMENTO ................................................................................... 4 5 - BENEFICIÁRIOS - IDENTIFICAÇÃO .................................................. 4 5.1 - EMPREGADOS, ASSOCIADOS E DEPENDENTES ..........................4 5.2 - APOSENTADOS E DEPENDENTES...................................................4 6 - HONORÁRIOS PROFISSIONAIS E PREÇOS DOS SERVIÇOS ........5 7 - PAGAMENTO DAS DESPESAS ..........................................................5 8 - DESPESAS COBERTAS PELA ASSISTÊNCIA MÉDICA ...................5 9 - DESPESAS NÃO COBERTAS PELA ASSISTÊNCIA MÉDICA ..........5 10 - SERVIÇOS QUE DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ............6 11 - PROCEDIMENTOS .............................................................................7 11.1 - CONSULTAS E EXAMES COMPLEMENTARES .............................7 11.2 - INTERNAÇÕES HOSPITALARES ....................................................7 12 - COBRANÇA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS .................................7 13 - COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES ...................................8 1. INTRODUÇÃO O Sistema de Assistência Médica Supletiva da CESAN, foi instituído em 12/05/1989, decorrente de acordo coletivo de trabalho, registrado na ANS sob o nº 392405, é um sistema tipo autogestão e visa permitir a seus empregados e respectivos dependentes, acesso a atendimento médico-hospitalar e diagnóstico, para manutenção de sua qualidade de vida ou recuperação de sua saúde. Os aposentados e seus agregados pertencentes ao Plano de Saúde da Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN – PLASS também tem acesso à rede credenciada da CESAN, uma vez que todo processo administrativo é conduzido pela CESAN. Os profissionais e instituições credenciados pela CESAN devem prestar atendimento sob padrões éticos, de boa qualidade, segundo as condições, critérios e limitações estabelecidas neste manual, que é parte integrante do Contrato de Credenciamento. 2. OBJETIVO O presente manual objetiva fornecer orientação geral aos profissionais e instituições credenciadas do Sistema de Assistência Médica Supletiva da CESAN. 3. CREDENCIAMENTO A CESAN disponibilizará aos seus beneficiários a relação de credenciados, onde constarão nome, especialidade, endereço e telefone. É, portanto, de interesse do credenciado comunicar à Assistência Médica Supletiva da CESAN, qualquer alteração nesses dados. Os beneficiários do Sistema de Assistência Médica Supletiva da CESAN terão plena liberdade de escolher, dentre os credenciados, aquele que fará seu atendimento. O credenciamento cessará por iniciativa do credenciado ou da CESAN, através de simples manifestação, por escrito, de quaisquer das partes, decorridos 90 (noventa) dias da data de emissão desta manifestação. Não será permitida a cobrança de valores diretamente aos beneficiários da CESAN cujos atendimentos sejam contratualmente assegurados e previamente autorizados. 3 4. ATENDIMENTO Os atendimentos serão realizados em consultórios ou nas instituições credenciadas, dentro das respectivas especialidades, nos dias e horários de funcionamento normal dos credenciados. Nos casos onde houver caracterização de adicional de urgência, este deverá ser justificado no campo de observações na guia utilizada para o atendimento, acompanhado de assinatura do beneficiário. Os atendimentos deverão ser efetuados dentro das condições e limitações estabelecidas pela CESAN. Nas internações, as diárias compreendem: Aposento individual provido de instalações sanitárias privativas, geladeira, ar condicionado, serviços de higienização e enfermagem, dieta prescrita pelo médico assistente e acomodações para acompanhante, com direito a café da manhã. 5. BENEFICIÁRIOS - IDENTIFICAÇÃO 5.1 – EMPREGADOS, ASSOCIADOS E DEPENDENTES Terão acesso à Assistência Médica Supletiva, os empregados e seus dependentes identificados pela CESAN, dentro das validades, e os beneficiários do PLASS (Plano de Saúde da Fundação Assistencial dos Empregados da Cesan), administrado pela CESAN, ambos identificados através de "CREDENCIAL DE ACESSO" específica . A CESAN mantém convênio de reciprocidade com outras empresas de saneamento no Brasil, cujos beneficiários poderão ser atendidos pela rede credenciada no Espirito Santo, mediante autorização prévia da CESAN. 5.2 - APOSENTADOS E DEPENDENTES Os aposentados desligados até 30/03/2007 e seus dependentes não pertencentes ao Plano de Saúde PLASS, terão direito à Assistência Médica Supletiva, desde que reconhecidos através da " CREDENCIAL PARA ASSISTÊNCIA MÉDICA / ODONTOLÓGICA", com a identificação de APOSENTADO, respeitada a validade estabelecida nesta credencial. O CREDENCIADO deverá cobrar o valor dos serviços prestados ao aposentado ou seus dependentes no ato do atendimento, de acordo com as tabelas em vigor com a CESAN. A utilização de qualquer serviço por parte dos aposentados, independe de autorização da CESAN. 4 6. HONORÁRIOS PROFISSIONAIS E PREÇOS DE SERVIÇOS Os honorários profissionais e serviços hospitalares serão remunerados de acordo com as tabelas previamente pactuadas com a CESAN, através das respectivas Associações representativas. 7. PAGAMENTO DAS DESPESAS Os serviços médicos, hospitalares, auxiliares de diagnóstico e terapia, prestados pelos CREDENCIADOS aos beneficiários da CESAN, serão pagos através de crédito em conta corrente, no banco designado pelo CREDENCIADO na Ficha Cadastral, em até 30 (trinta) dias após a data de entrega das faturas, desde que, nos casos de pessoa jurídica, as respectivas notas fiscais já tenham sido apresentadas. A CESAN disponibilizará o valor creditado aos CREDENCIADOS, bem como os descontos legais, glosas e/ou valores a acrescentar, através de "EXTRATO". O CREDENCIADO, pessoa jurídica, deverá emitir nota fiscal global correspondente ao valor dos serviços prestados. As guias de atendimento apresentadas após 180 (cento e oitenta) dias da de emissão, não serão consideradas. data 8. DESPESAS COBERTAS PELA ASSISTÊNCIA MÉDICA São cobertos os procedimentos previstos nas tabelas de procedimentos médicos e tabelas hospitalares negociadas pelas respectivas Associações e referendadas pela CESAN. 9. DESPESAS NÃO COBERTAS PELA ASSISTÊNCIA MÉDICA A CESAN não se responsabilizará pelas despesas listadas a seguir: ⇒ Doenças, ferimentos ou contusões decorrentes de atos de guerra, revolução, insurreição e greve; ⇒ Cirurgia plástica cosmética ou embelezadora; ⇒ Tratamentos condenados ou não recomendados pela ética médica; ⇒ Tratamentos ou exames complementares feitos por iniciativa do empregado, isto é, sem apresentação de requisição emitida por médico, credenciado ou não; ⇒ Despesas hospitalares extraordinárias, dentre outras, telefonemas, televisão, lavagens de roupas, refeições de acompanhantes e/ou fora da dieta prevista no tratamento, indenização por danos ou destruição de objetos; ⇒ Diferença no valor de acomodações em padrões de conforto superior ao estabelecido pela Empresa; 5 ⇒ Tratamento em estâncias hidrominerais, de repouso ou de recuperação física ou psiquiátrica; ⇒ “Check-up" médico em regime de internação; ⇒ Massagens, duchas, saunas, etc. ⇒ Reflexologia; ⇒ Visitas domiciliares; 10. SERVIÇOS QUE DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA CESAN Todos os serviços médicos que necessitem ser realizados em regime de internação hospitalar, dependem de autorização prévia da CESAN, exceto os casos caracterizados de urgência ou emergência. O preenchimento integral da guia de serviços, conforme ANEXO III – MANUAL DE PREENCHIMENTO DE GUIAS, é imperativo para análise e posterior emissão da autorização. A solicitação de autorização para procedimentos que tenham como consequência a esterilização masculina ou feminina deverá ser acompanhada de justificativa médica escrita, após o que será realizada entrevista médica, que definirá pela a autorização ou não do procedimento com participação financeira da CESAN. São passíveis de autorização prévia, os seguintes procedimentos: ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ Tratamento de dependência química; Tratamento dialítico crônico; Tratamento Psiquiátrico Tratamento fonoaudiológico; Tratamento radioterápico e quimioterápico; Hemodinâmica e Angioplastia; Tomografia Computadorizada; Cintilografias; Exames ecocardiográficos ou ultrassonográficos coloridos; Litotripsia extra-corpórea. Ressonância Nuclear Magnética Mapeamento Cerebral Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial ( M.A.P.A. ) Eletroneuromiografia; Polissonografia; Holter; PH metria; Manometria ano-retal e esofágica IgE total e específicas; Acupuntura; Psicoterapia 6 Estão isentos de autorização prévia, os procedimentos realizados em consultório, cujos valores sejam iguais ou inferiores a R$ 48,00 (quarenta e oito reais), isoladamente ou em conjunto. 11. PROCEDIMENTOS 11.1 - CONSULTAS E EXAMES AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIAS A - O CREDENCIADO solicita a " CREDENCIAL DE ACESSO” e um documento de Identificação do beneficiário; B - Verifica se o documento está dentro da validade. C - Se for exame complementar ou terapia, solicita a “GUIA de SADT” emitida pelo médico assistente. D - No caso dos serviços constantes do ítem 10, verifica se há autorização da CESAN. E - Após a realização do atendimento, o CREDENCIADO: - Preenche a guia de serviço respectiva. - Apresenta a guia preenchida, datada e com horário de atendimento, caso não seja o normal, ao beneficiário e solicita sua assinatura - Arquiva a guia para seu controle, provisoriamente, para posterior remessa de faturamento à CESAN. 11.2 - INTERNAÇÕES HOSPITALARES A - O CREDENCIADO solicita ao beneficiário a “CREDENCIAL DE ACESSO”, um documento de identidade e a “AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS”. B - Em caso de urgência ou emergência, isto é, quando houver risco de vida ou comprometimento importante de algum órgão, a “Autorização de Serviços Médicos”, deverá ser solicitada e apresentada pelo beneficiário no prazo máximo de 72 horas após o atendimento. Os atendimentos em Pronto Socorro independem de autorização da CESAN. C - Após o atendimento, procede conforme item 11.1, alínea "E". 12. COBRANÇA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 12.1 - O CREDENCIADO reúne as guias emitidas, e emite o "COMPROVANTE DE ENTREGA DE GUIAS" em 02 (duas) vias. 12.2 - Entre os dias 26 e 30 de cada mês, os Médicos e Clinicas Multiprofissionais encaminham os documentos à Assistência Médica Supletiva da CESAN. 12.3 - Os Hospitais e Clínicas Médicas com internação encaminham os 7 documentos à Assistência Médica Supletiva da CESAN no primeiro dia útil subseqüente ao mês de atendimento, a cada mês. 12.4 - As Clinicas Radiológicas e os Laboratórios encaminham os documentos à Assistência Médica Supletiva da CESAN no dia 15 ou no primeiro dia útil subseqüente ao mês de atendimento, a cada mês. 12.5 - Será fornecido ao credenciado a 2ª via recibada do "COMPROVANTE DE ENTREGA DE GUIAS", caso a entrega seja pessoal. OBS: Fora da Grande Vitória, os documentos poderão ser entregues nos respectivos escritórios dos pólos da CESAN ou enviados pelo correio, via registrada. 12.6 - Os procedimentos médicos realizados em Hospitais, mesmo por profissionais NÃO CREDENCIADOS, poderão ser cobrados por estes, utilizando-se a “ GUIA DE HONORÁRIO INDIVIDUAL” , disponibilizado pela CESAN e obtido junto a Instituição credenciada, que deverá ser encaminhada junto à conta Hospitalar. A - No caso de primeiro atendimento do profissional a beneficiários da CESAN, faz-se necessário o encaminhamento, além da guia devidamente preenchida, as seguintes informações: Numero do PIS ou INSS, dados bancários e telefone para eventual contato. A ausência destas informações, impedirá o pagamento dos serviços prestados. 12.7 - As glosas, porventura efetuadas, poderão ser revistas desde que haja solicitação e justificativa escritas por parte do CREDENCIADO interessado. 13. COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Caberá à Divisão de Administração de Pessoal (A-DAP ) da CESAN, através da Assessoria Médica: ⇒ Autorizar os serviços previstos no item 11. ⇒ Realizar, a seu critério, perícia médica em serviços prestados, ou a serem prestados aos beneficiários, bem como realizar auditoria em contas médicas e hospitalares através de profissionais indicados para tal finalidade. ⇒ Solicitar 2ª opinião médica. 8