Prezado EXPOSITOR,
Este manual foi elaborado para orientar e regulamentar sua participação na ANUTEC BRAZIL 2016.
O MANUAL DO EXPOSITOR é parte integrante do Contrato de participação da ANUTEC BRAZIL
2016 e define as condições para utilização das áreas de exposição, bem como dos serviços
contratados. O conhecimento das informações aqui contidas, o cumprimento dos prazos e o
preenchimento dos formulários são fundamentais para que possamos atender às suas expectativas e
necessidades em tempo hábil e com eficiência.
Todas as informações contidas neste manual deverão ser encaminhadas pelos EXPOSITORES às
empresas prestadoras de serviços, como montagem do estande, vigilância individual, limpeza e
recepção, entre outros contratados. O não cumprimento das normas e orientações contidas neste
manual poderá implicar em atrasos, sanções aplicadas pelos ORGANIZADORES ou mesmo em
penalidades previstas em Lei, que, ocorrendo, devem ser assumidas pelo EXPOSITOR. Todos os
EXPOSITORES devem acessar a área restrita no site www.anutecbrazil.com.br da feira e preencher os
formulários de acordo com os prazos estipulados neste manual.
Como acessar a Área Restrita do EXPOSITOR:
Com seu navegador, acesse o endereço: www.anutecbrazil.com.br
Login: nº de seu CNPJ (somente números)
Senha: nº do cliente (somente números)
O nº do cliente fornecido pela Koelnmesse
Se desejar, o EXPOSITOR poderá alterar sua senha de acesso à Área Restrita do EXPOSITOR.
Sua senha de acesso será liberada após a devolução por correio do Contrato Comercial de Locação
Temporária de Espaço, devidamente assinado em três (03) vias. Não serão aceitos formulários
enviados de outra forma. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. Estaremos à disposição para
prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente;
A Direção
Prezado EXPOSITOR,
Este manual foi elaborado para orientar e regulamentar sua participação na ANUTEC BRAZIL 2016.
O MANUAL DO EXPOSITOR é parte integrante do Contrato de participação da ANUTEC BRAZIL
2016 e define as condições para utilização das áreas de exposição, bem como dos serviços
contratados. O conhecimento das informações aqui contidas, o cumprimento dos prazos e o
preenchimento dos formulários são fundamentais para que possamos atender às suas expectativas e
necessidades em tempo hábil e com eficiência.
Todas as informações contidas neste manual deverão ser encaminhadas pelos EXPOSITORES às
empresas prestadoras de serviços, como montagem do estande, vigilância individual, limpeza e
recepção, entre outros contratados. O não cumprimento das normas e orientações contidas neste
manual poderá implicar em atrasos, sanções aplicadas pelos ORGANIZADORES ou mesmo em
penalidades previstas em Lei, que, ocorrendo, devem ser assumidas pelo EXPOSITOR. Todos os
EXPOSITORES devem acessar a área restrita no site www.anutecbrazil.com.br da feira e preencher os
formulários de acordo com os prazos estipulados neste manual.
Como acessar a Área Restrita do EXPOSITOR:
Com seu navegador, acesse o endereço: www.anutecbrazil.com.br
Login: nº de seu CNPJ (somente números)
Senha: nº do cliente (somente números)
O nº do cliente fornecido pela Koelnmesse
Se desejar, o EXPOSITOR poderá alterar sua senha de acesso à Área Restrita do EXPOSITOR.
Sua senha de acesso será liberada após a devolução por correio do Contrato Comercial de Locação
Temporária de Espaço, devidamente assinado em três (03) vias. Não serão aceitos formulários
enviados de outra forma. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. Estaremos à disposição para
prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente;
A Direção
1
ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO
Bäumle Organização de Feiras LTDA.
Contato Comercial: Flávia Mostacada
Av. Angélica, 688 – Conj. 308
CEP: 01228-000/Higienópolis/São Paulo/SP
Tel.: +55 |11| 3829 7990
[email protected]
www.baumle.com.br
Contato Técnico: Arq. Guilherme Carvalho
Av. Sete de Setembro, 6.460 – 2º andar
CEP: 80240-001/Seminário/Curitiba/PR
Tel.: +55 |41| 3068 0100
[email protected]
www.baumle.com.br
Koelnmesse GmbH
Gerente de Projeto: Juliane Kurzke
Messeplatz 1
50679 Cologne / Germany
Tel.: +49 (221) 821 3112
Fax: +49 (221) 821 3949
[email protected]
www.koelnmesse.de
Gerente Comercial: Sarah Wirges
Messeplatz 1
50679 Cologne / Germany
Tel.: +49 (221) 821 3267
Fax: +49 (221) 821 3578
[email protected]
www.koelnmesse.de
LOCAL
Expo Unimed Curitiba
Universidade Positivo
Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5.300
81280-330 Campo Comprido/ Curitiba/ PR
Tel.: +55|41|3317 3000
Fax: +55|41|3317 3030
MONTADORA OFICIAL
LPR Publicidade, Promoção e Montagem
[email protected]
www.lpr.com.br
Para EXPOSITORES localizados em:
São Paulo:
Contato: Guilherme Fidelis (Português)
Tel.: +55 |11| 3855-5538
[email protected]
www.lpr.com.br
Paraná e Região Sul::
Contato: Ed Galdino (Português/Inglês/Espanhol)
Tel.: +55 (43) 2104-9000
Fax: +55 (43) 2104-9009
[email protected]
www.lpr.com.br
Rio de Janeiro e Região Norte:
Contato: Ligia (Português/Inglês)
Tel.: +55 (21) 3545-4150
[email protected]
www.lpr.com.br
2
Sumário
1 CHECK LIST ......................................................................................................................................... 5
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ................................................................................................... 5
1.2 DOCUMENTAÇÃO......................................................................................................................... 5
1.3 PAGAMENTOS .............................................................................................................................. 5
1.4 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO ............................................................................................................. 6
1.5 CREDENCIAMENTO ..................................................................................................................... 6
1.6 CRONOGRAMA ............................................................................................................................. 7
2. RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS ........................................................................................................... 8
2.1 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELOS EXPOSITORES .......................................... 8
2.2 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELAS MONTADORAS ........................................... 9
2.3 PAGAMENTOS EM ATRASO / OUTROS SERVIÇOS ................................................................... 9
3. INFORMAÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 10
3.1 ACESSO DE PESSOAL ............................................................................................................... 10
3.2 RECEBIMENTO DE MATERIAIS ................................................................................................. 10
3.3 SEGURO ...................................................................................................................................... 10
3.4 TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS ................................................................................. 10
3.5 CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA .......................................................................................... 11
3.6 RESPONSABILIDADE ................................................................................................................. 12
3.7 INTRANSFERIBILIDADE ............................................................................................................. 12
4. DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE ....................................................................................................... 13
4.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES................................................................................... 13
4.2 CONVITES ................................................................................................................................... 13
4.3 MERCHANDISING ....................................................................................................................... 13
4.4 AÇÕES PROMOCIONAIS ............................................................................................................ 13
4.5 ESPAÇO DE ATIVIDADE ............................................................................................................. 13
4.6 PUBLICIDADES DIVERSAS ........................................................................................................ 14
4.7 NÍVEL DE RUÍDO DURANTE O EVENTO ................................................................................... 14
5. NORMAS DE SEGURANÇA .............................................................................................................. 15
5.1 NORMAS CONTRA INCÊNDIO ................................................................................................... 15
5.2 EQUIPAMENTOS PERIGOSOS E GÁS ....................................................................................... 15
5.3 SEGURANÇA DO TRABALHO .................................................................................................... 16
5.4 PRIMEIROS SOCORROS............................................................................................................ 16
6 NORMAS DE MONTAGEM ................................................................................................................ 17
6.1 MONTAGENS BÁSICAS .............................................................................................................. 17
6.1.1 PROCEDIMENTOS ............................................................................................................... 17
6.1.2 ESTANDE BÁSICO – MODELO ............................................................................................ 17
6.2 ESTANDES ESPECIAIS .............................................................................................................. 18
3
6.2.1 ACESSO DE MONTADORAS CONTRATADAS .................................................................... 18
6.2.2 APROVAÇÃO DE PROJETOS .............................................................................................. 18
6.2.3 ALTURAS E RECUOS ........................................................................................................... 19
6.2.4 PAREDES .............................................................................................................................. 19
6.2.5 PAREDES DE VIDRO............................................................................................................ 19
6.2.6 PISOS .................................................................................................................................... 19
6.2.7 LIMITE DE CARGA ................................................................................................................ 20
6.2.8 CONSTRUÇÃO DOS ESTANDES ......................................................................................... 20
6.2.9 TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS ............................................................................... 20
6.2.10 JARDINS ............................................................................................................................. 20
6.2.11 APARELHOS DE AR-CONDICIONADO .............................................................................. 20
6.2.12 PROJEÇÃO HORIZONTAL ................................................................................................. 21
6.2.13 MEZANINOS........................................................................................................................ 21
6.2.14 VIAS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES .......................................................................... 21
7 SERVIÇOS ......................................................................................................................................... 22
7.1 LIMPEZA ...................................................................................................................................... 22
7.2 VIGILÂNCIA ................................................................................................................................. 22
7.3 OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL ................................................................... 23
7.4 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS ............................................................................... 23
7.5 TELEFONE / INTERNET .............................................................................................................. 23
7.6 UTILIZAÇÃO DE RÁDIO .............................................................................................................. 23
7.7 ESTACIONAMENTO .................................................................................................................... 24
7.8 BUFFET ....................................................................................................................................... 24
7.9 ÁGUA E DESÁGUE ..................................................................................................................... 24
7.10 AR-COMPRIMIDO...................................................................................................................... 24
7.11 CABOS PARA SUSPENSÃO DE ELEMENTOS A PARTIR DA COBERTURA DO PAVILHÃO . 24
7.12 ELETRICIDADE ......................................................................................................................... 24
8 PRESTADORES DE SERVIÇOS ........................................................................................................ 26
Anexo I - Tabela para cálculo da energia necessária para cada estande – KVAs ................................. 27
Anexo II – Tabela de prazos .................................................................................................................. 28
Anexo III – Cronograma ......................................................................................................................... 29
4
1 CHECK LIST
1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Os EXPOSITORES devem, conforme suas necessidades específicas, providenciar a contratação dos
serviços abaixo relacionados. Para a contratação dos serviços para os quais não há formulários
específicos, deverão ser contatados diretamente com os prestadores de serviço correspondentes,
conforme informações contidas neste Manual.
 Projeto do estande junto à MONTADORA (para espaço em área livre);
 Solicitação de adicionais junto à MONTADORA oficial (para espaço com montagem básica);
 Energia elétrica (obrigatório para todos os EXPOSITORES);
 Telefone e internet;
 Ar-comprimido (Somente para ASA 1 e Anexo Central);
 Água e deságue (somente para ASA 1 e Anexo Central);
 Serviços de segurança e limpeza interna dos estandes;
 Serviços de transporte de materiais e equipamentos pesados para exposição e sua retirada;
 Pessoal para atendimento no estande;
 Coletor de dados para registro da visitação e contatos mantidos durante o evento;
 Seguro do estande e de todos os produtos e equipamentos em exposição;
 Serviços de bar e Buffet para o estande.
1.2 DOCUMENTAÇÃO
Para as áreas contratadas como área livre:
 Enviar projeto de montagem para aprovação impreterivelmente até 04/07/2016;
 Providenciar ART/RRT de montagem, enviar cálculo estrutural;
 É obrigatório o preenchimento dos formulários e respectivo envio, conforme normas contidas
neste manual;
 Nota fiscal das mercadorias expostas e documentos aduaneiros no caso de mercadorias
provenientes do exterior, conforme Exigências do Ministério da Fazenda (ver item "3.4 –
TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS");
 Documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, conforme orientações contidas neste manual;
 Providenciar documentos Exigidos pela Polícia Federal (Delegacia de Controle de Segurança
Privada – DELESP/SRDPF), no caso de contratação de segurança especial (ver item "7.2 VIGILÂNCIA").
1.3 PAGAMENTOS



Verificar pagamento da área;
Verificar pagamento das taxas adicionais cobradas através de boletos bancários enviados pelos
ORGANIZADORES, conforme preenchimento dos formulários. Somente será permitida a
entrada do EXPOSITOR ou montador após todas as taxas terem sido devidamente
quitadas e informadas. A qualquer momento, os ORGANIZADORES poderão solicitar a
apresentação dos comprovantes, portanto os mesmos deverão ser sempre mantidos no
estande;
Taxa de direitos autorais junto ao ECAD, em caso de utilização de sonorização no estande;
5
1.4 AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
Os EXPOSITORES deverão:
 Inserir os dados a serem exibidos no Catálogo Oficial, no formulário correspondente na área
reservada ao expositor (ver item "4.1 CATÁLOGO DE EXPOSITORES");
 Providenciar folheto promocional e/ou técnico para os produtos e serviços a serem expostos;
 Preparar material de imprensa e definir pessoa encarregada para eventuais contatos com
jornalistas;
 Enviar convites aos clientes e potenciais interessados.
1.5 CREDENCIAMENTO
O acesso ao pavilhão só será permitido com credenciais de:
 MONTADORA, em caso de locação de área livre;
 Pessoal, para atendimento no estande;
 Pessoal de limpeza;
 Pessoal de segurança;
 Outros serviços.
A utilização de crachá é obrigatória durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do
evento. Pessoas sem crachá não terão acesso ao pavilhão, devendo o EXPOSITOR assegurar-se de
que todos os envolvidos na montagem e operacionalização do estande (incluindo fornecedores) sejam
devidamente credenciados.
Cada empresa EXPOSITORA terá à sua disposição uma quantidade de credenciais pré-determinada de
acordo a metragem da sua área. Poderão ser adquiridas credenciais adicionais através dos formulários
correspondentes, conforme valores indicados no item 2. RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS.
Credenciais EXPOSITORES
Tamanho do Estande
Até
Entre
20m²
21 – 50m²
10
15
Entre
51 – 100m²
20
Acima de 100m²
30
Credenciais de Serviços
4
4
4
4
Credenciais de Vigilância
Credenciais de
MONTADOR¹
2
2
2
2
15
15
15
15
¹Para cada empresa MONTADORA serão disponibilizadas 15 credenciais, independentemente da
quantidade e tamanho dos estandes que a mesma esteja montando. Credenciais adicionais poderão ser
adquiridas através do formulário correspondente (M-01).
6
1.6 CRONOGRAMA
Por favor, note que as informações seguintes estão sujeitas a alterações.
Cronograma Parte 1
29 de Julho de 2016
Montagem - 1º dia
31 de Julho
de 2016
Montagem
3º dia
01 de
Agosto de
2016
Montagem
4º dia¹
02 de
Agosto de
2016
Feira 1º dia
ASA 1
ASA 2 e
Anexo
30 de Julho
de 2016
Montagem
2º dia
Montagem
11:00 - 18:00
13:00 - 18:00
08:00 – 19:00
08:00 – 19:00
08:00 – 22:00
11:00 – 14:00
Entrada de Equipamentos Pesados
11:00 - 18:00
13:00 - 18:00
08:00 – 19:00
-
-
-
Retirada de Material de Montagem
dos Corredores
-
-
-
-
Até 15:00¹
-
08:30 - 18:00
08:30 - 18:00
08:30 - 18:00
11:00 - 18:00
Data
11:00 – 18:00
Atendimento ao EXPOSITOR
Cronograma Parte 2
02 de Agosto
de 2016
1º dia de Feira
03 de Agosto
de 2016
2º dia de Feira
04 de Agosto
de 2016
3º dia de
Feira
05 de Agosto de
2016
Desmontagem 1º
dia
06 de Agosto de
2016
Desmontagem 2º dia
Atendimento ao EXPOSITOR
11:00 – 18:00
11:00 – 18:00
11:00 – 18:00
09:00 – 18:00
09:00 – 18:00
Evento
14:00 – 21:00
14:00 – 21:00
14:00 – 21:00
-
-
Manutenção/Abastecimento
dos Estandes
11:00 – 14:00
11:00 – 14:00
11:00 – 14:00
-
-
Desmontagem EXPOSITORES
-
-
-
07:00 – 9:00
-
Retirada de Equipamentos
Pesados
-
-
-
09:00 – 18:00
08:00 – 18:00
Desmontagem MONTADORAs
-
-
-
09:00 – 18:00
08:00 – 18:00
Data
OBS.:
29 de Julho - somente será permitida a montagem de estandes que não obstruam a entrada de
equipamentos pesados. Para verificação da possibilidade de realizar a montagem nesta data, entrar em
contato com a ORGANIZAÇÃO a partir de 01 de Julho de 2016.
¹01 de Agosto - a partir das 15:00h, será iniciada a limpeza geral do pavilhão e a colocação das
passadeiras. Materiais que não forem retirados até este horário serão removidos pela equipe de limpeza
e o custo correspondente será debitado do EXPOSITOR.
ATENÇÃO
As MONTADORAS que não cumprirem estes prazos estarão sujeitas às sanções impostas pelos
ORGANIZADORES, desde multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por hora excedente aos prazos acima
estabelecidos, até a suspensão das atividades.
7
2. RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS
2.1 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELOS EXPOSITORES
Os formulários devem ser acessados no site www.anutecbrazil.com.br, área restrita do EXPOSITOR
(formulários).
FORMULÁRIO
1º PRAZO
PARA ENVIO
CUSTO
Observação
E-01
INFORMAÇÕES PARA CATÁLOGO DO
EXPOSITOR
Obrigatório
02 de Maio de
2016 ¹
-
-
E-02
CREDENCIAIS DE EXPOSITOR
Obrigatório
01 de Julho de
2016¹
R$ 15,00
E-03
APRESENTAÇÃO DA MONTADORA
01 de Julho de
2016
-
E-04
CREDENCIAIS DE SERVIÇOS
01 de Julho de
2016¹
R$ 15,00
Valor cobrado sobre
credenciais adicionais.
Ver item 1.5
E-05
CADASTRO DE EMPRESA DE SEGURANÇA/
CREDENCIAIS DE SEGURANÇA
01 de Julho de
2016¹
R$ 15,00
Valor cobrado sobre
credenciais adicionais.
Ver item 1.5
E-06
SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Obrigatório
01 de Julho de
2016¹
R$ 265,00
/KVA
Valor cobrado sobre
energia adicional.
Ver Item 9.12
E-07
SOLICITAÇÃO DE PONTOS HIDRÁULICOS
(ÁGUA E DESÁGUE)
Somente disponível para ASA 1
01 de Julho de
2016¹
R$ 180,00
Valor por ponto
E-08
SOLICITAÇÃO DE AR COMPRIMIDO
01 de Julho de
2016¹
R$ 600,00
Valor por ponto
E-09
ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
01 de Julho de
2016
-
-
E-10
ASSESSORIA DE IMPRENSA
01 de Julho de
2016
-
-
E-11
REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE
MATERIAIS
01 de Julho de
2016
-
E-12
VISA INVITATION LETTER
(máximo de 10 cartas por envio)
02 de Maio de
2016²
U$ 200,00
Valor por envio
E-13
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO
01 de Julho de
2016
-
-
Valor cobrado sobre
credenciais adicionais.
Ver item 1.5
-
Formulário deverá ser
impresso,
acompanhando os
materiais.
¹ - Os valores correspondentes aos formulários enviados até essa data serão cobrados através da
emissão de boletos, que serão enviados por e-mail, com vencimento para o dia 20 de Julho de 2016
Após essa data, os valores deverão ser pagos diretamente no CAEX, a partir do primeiro dia de
montagem (29 de Julho de 2016), em dinheiro ou cheque. Após essa data, os formulários on-line não
estarão mais disponíveis e as solicitações de serviços somente poderão ser feitas diretamente no
CAEX. O fornecimento dos serviços estará sujeito à verificação de disponibilidade. Serão cobrados os
valores da tabela 2 e o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque.
² - Prazo estimado para que haja tempo suficiente para o EXPOSITOR receber de volta a carta-convite.
8
2.2 FORMULÁRIOS A SEREM PREENCHIDOS PELAS MONTADORAS
O login e senha da empresa MONTADORA serão enviados por e-mail para a mesma, após o
EXPOSITOR preencher o formulário E-03 – APRESENTAÇÃO DA MONTADORA.
FORMULÁRIO
M-01
CREDENCIAIS PARA MONTADORA
Obrigatório
M-02
TERMO DE RESPONSABILIDADE E USO DE EPI
Obrigatório
PRAZO PARA
ENVIO
CUSTO
01 de Julho
de2016¹
R$ 15,00
-
-
OBSERVAÇÕES
Valor cobrado sobre
credenciais adicionais.
Ver item 1.5
Formulário deve ser
impresso, assinado e
apresentado para a
retirada dos crachás.
¹ - Os valores correspondentes aos formulários enviados até essa data serão cobrados através da
emissão de boletos, que serão enviados por e-mail, com vencimento para o dia 20 de Julho de2016.
Após essa data, os valores deverão ser pagos diretamente no CAEX, a partir do primeiro dia de
montagem (29 de Julho de 2016), em dinheiro ou cheque. Após essa data, os formulários on-line não
estarão mais disponíveis e as solicitações de serviços somente poderão ser feitas diretamente na
secretaria do evento, a partir do primeiro dia de montagem (29 de Julho de2016). O fornecimento dos
serviços estará sujeito à verificação de disponibilidade. Serão cobrados os valores da tabela 2 e o
pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque.
2.3 PAGAMENTOS EM ATRASO / OUTROS SERVIÇOS
O EXPOSITOR que estiver com seus pagamentos em atraso deverá saldar o débito de imediato para a
liberação da área destinada à montagem de seu estande, bem como a retirada das credenciais, sejam
os débitos referentes às parcelas contratuais, às taxas de instalações e/ou aos serviços.
9
3. INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 ACESSO DE PESSOAL
Durante o período de montagem, realização da feira e desmontagem é dever do EXPOSITOR, de seus
respectivos funcionários e contratados cumprirem os seguintes procedimentos:
 Portar a credencial em local visível durante todo o período do evento (montagem, realização e
desmontagem);
 Manter o respeito, a higiene, a moralidade, a ordem e a segurança;
 Trajar vestuário adequado e em boas condições de higiene sendo proibido: chinelos, sandálias,
pés descalços ou trabalhadores sem camisa;
 Não se apresentar em estado de embriaguez, nem ingerir bebidas alcoólicas nas dependências
dos pavilhões;
 Não é permitido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco nas dependências do pavilhão.
De acordo com o Estatuto do Menor e do Adolescente, não é permitida a entrada de menores de
14 anos, mesmo acompanhados por pais ou responsáveis, durante todo o período do evento.
3.2 RECEBIMENTO DE MATERIAIS
É responsabilidade do EXPOSITOR dispor, no local do evento, de funcionários devidamente instruídos
para receber e retirar do local do evento todos os materiais referentes à participação da empresa na
feira.
3.3 SEGURO
É de responsabilidade do EXPOSITOR qualquer dano, furto ou eventualidade ocorrida dentro de seu
estande ou a serviço deste. O EXPOSITOR responde também pelos atos lesivos praticados pelos seus
prepostos, funcionários, contratados e visitantes, bem como é responsável pela segurança destes. Os
ORGANIZADORES recomendam enfaticamente ao EXPOSITOR que providencie seu próprio seguro
específico de Riscos Diversos (RD) e Responsabilidade Civil (RC), que ofereçam cobertura suficiente
aos riscos envolvidos durante a montagem, realização e desmontagem do evento. A ausência de
apólices ou ineficácia destas na cobertura dos riscos acima implicará na responsabilidade total da
EMPRESA EXPOSITORA e de seus prepostos por todos os prejuízos que vierem a ocorrer, cabendolhes indenizar e recompor todos os danos perante aos ORGANIZADORES, ao pavilhão e a terceiros,
independente de tais danos serem permanentes ou temporários.
3.4 TRIBUTOS E PROCEDIMENTOS FISCAIS
É responsabilidade exclusiva do EXPOSITOR em atender as exigências legais referentes à remessa de
mercadorias ou produtos, seja de forma gratuita ou não.
Remessa de Produtos/Mercadorias Destinados à Exposição
A Nota Fiscal para envio das mercadorias a serem expostas deverá ser emitida em nome do próprio
EXPOSITOR, com seu CNPJ e Inscrição Estadual. No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte
observação: “As mercadorias destinam-se à exposição na feira ANUTEC BRAZIL 2016, que será
realizada no período de 02 de Agosto a 04 de Agosto de 2016, no Expo Unimed Curitiba, situado na
Universidade Positivo Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 Campo Comprido - Curitiba - PR CEP - 81280-330 devendo retornar no prazo máximo de 60 dias”.
10
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
5.914 - Remessas para exposição ou feira dentro do estado.
6.914 - Remessas para exposição ou feira para outros estados.
OBS.: Verificar com os órgãos competentes a suspensão e isenção de impostos para Exposição de
Produtos Importados.
Reiteramos que a responsabilidade de todos os trâmites para a liberação e transporte das mercadorias
é única e exclusiva do EXPOSITOR, não tendo os ORGANIZADORES qualquer responsabilidade/
obrigação para tanto.
Para o serviço de despacho aduaneiro e transitário, recomendamos que a empresa utilize os serviços
do Transitário Oficial indicado no final deste Manual, ou da empresa especializada de sua escolha.
Retorno de Produtos
Para retorno dos produtos, a empresa EXPOSITORA deverá emitir Nota Fiscal de Entrada, com a
seguinte observação: “Retorno de mercadorias destinadas à exposição na Feira ANUTEC BRAZIL
2016, realizada no período de 02 de Agosto a 04 de Agosto de 2016, no Expo Unimed Curitiba, situado
na Universidade Positivo Rua Prof. Pedro Viriato Parigot de Souza, 5300 Campo Comprido - Curitiba PR - CEP - 81280-330 devendo retornar no prazo máximo de 60 dias.”,
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
1.914 - Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira dentro do estado.
2.914 - Retorno de mercadoria remetida para exposição ou feira para outros estados.
3.5 CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
O EXPOSITOR é o único e exclusivo responsável pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas,
sociais e previdenciários, assim como comissões ou qualquer espécie de remuneração devida aos seus
funcionários ou contratados para prestar serviços em seu estande, os quais deverão atender às normas
e exigências deste manual e, inclusive todas as normas de contratação do Ministério do Trabalho.
Fiscalização do Ministério do Trabalho em Eventos - Contratação de Mão-de-obra.
O Ministério do Trabalho, no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão-de-obra, tem
realizado diligências com equipes de fiscais no recinto da realização dos eventos, para orientação e
fiscalização. Lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável
quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviços a
comprovação de regularidade da contratação de seus prestadores de serviços, para resguardo de
eventuais demandas.
Assim, a contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de estande (vigilantes e vigias), limpadores,
MONTADORAS de estande e empregados de empresas de prestação de serviços” deverão atender à
legislação em vigor.
Os documentos que devem permanecer em seu estande à disposição da fiscalização trabalhista são os
seguintes:
1. Empregados da Empresa EXPOSITORA:
 Segunda via da ficha de registro de empregados;
 Cartão de ponto.
2. Empregados de empresa de prestação de serviços:
 Contrato de prestação de serviços;
 Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo
nome completo, função, data de admissão e nº. do PIS/PASEP;
11
 Cartão de Ponto.
3. Trabalhadores temporários:
 Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da mesma junto ao
Ministério do Trabalho;
 Relação de trabalhadores que prestam serviço nessa condição;
 Cartão de Ponto.
4. Autônomos:
 Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao INSS
5. Vigias/Vigilantes de estandes:
 (ver item “7.2 - VIGILÂNCIA”)
A documentação mencionada nos itens nº. 2 a 5 deverá ser exigida por ocasião da contratação de mãode-obra, permitindo que, futuramente, em eventual demanda trabalhista, o EXPOSITOR tenha
elementos suficientes para a defesa de seus interesses.
Trabalho de Menores
O EXPOSITOR não poderá utilizar mão-de-obra de menores de 16 anos, salvo maiores de 14 anos na
condição de menor aprendiz, observadas as normas aplicáveis.
Legislação
 Empregados da empresa MONTADORA com contrato de trabalho por prazo indeterminado
(artigos 3º e 4º da CLT);
 Empregados da empresa MONTADORA com contrato de trabalho por prazo determinado
(geralmente o período necessário à montagem do estande, à realização do evento e à
desmontagem do estande) - artigo 443, parágrafos 1º e 2º - letras a e b da CLT;
 Empregados de empresa de prestação de serviços a terceiros (Instrução Normativa nº. 3, de 1º
de Setembro de 1997);
 Trabalhadores temporários (Decreto nº. 73.841 - de 13 de Março de 1974 e legislação posterior);
 Autônomos, nos termos da legislação municipal e previdenciária.
3.6 RESPONSABILIDADE
Os ORGANIZADORES não se responsabilizam por danos ou prejuízos causados a pessoas ou
produtos expostos antes, durante e após a realização do evento.
3.7 INTRANSFERIBILIDADE
O EXPOSITOR não poderá transferir nem sublocar ou ceder total ou parcialmente a área constante no
Contrato de participação da Feira ANUTEC BRAZIL 2016.
12
4. DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
4.1 CATÁLOGO OFICIAL DE EXPOSITORES
O Catálogo Oficial é uma importante ferramenta para divulgação dos produtos e/ou serviços da
empresa EXPOSITORA, bem como para facilitar a localização dos estandes pelo visitante durante o
evento. Para ter a sua empresa, produtos e serviços incluídos no Catálogo Oficial, o EXPOSITOR deve
acessar a Área Restrita do EXPOSITOR, no site http://www.anutecbrazil.com.br, e preencher o
formulário correspondente. O prazo para preenchimento do formulário encerra-se no dia (16 de Mayo
de2016).
Caso o preenchimento não seja feito até essa data, serão inseridos somente os dados cadastrais da
empresa constantes no Contrato de participação da Feira ANUTEC BRAZIL 2016. Os
ORGANIZADORES não se responsabilizam pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados
para inserção no Catálogo Oficial.
4.2 CONVITES
Os EXPOSITORES da Feira ANUTEC receberão por correio, sem custo, 20 (vinte) convites por m² de
área contratada, para serem distribuídos junto a clientes, fornecedores e potenciais compradores.
Para valorizar o convite sugerimos que seja enviada uma carta personalizada junto com o mesmo.
Convites adicionais poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected] até 01 de Julho
de2016, e retirados em um de nossos escritórios em Curitiba ou São Paulo, sem custo.
4.3 MERCHANDISING
Os EXPOSITORES interessados deverão solicitar as opções de Merchandising através do telefone (11)
3829-7990, até o dia 01 de Julho de2016. O conteúdo dos anúncios a serem divulgados está sujeito à
aprovação por parte dos ORGANIZADORES.
4.4 AÇÕES PROMOCIONAIS
Apresentações/Shows deverão ser previamente autorizadas pelos ORGANIZADORES, sendo prérequisitos para agendamento de Apresentações:
 Solicitação oficial através de formulário feita com no mínimo 60 dias de antecedência;
 Ocorrer somente entre 17:00h e 20:00h, com horário a ser definido pela ORGANIZADORA;
 Ter duração máxima de 15 minutos;
 Obedecer ao limite máximo de som de 70 dB;
 Respeitar as leis de segurança da Brigada de incêndio e da Prefeitura de Curitiba;
 Os shows devem cumprir com a regulamentação pertinente à prevenção de acidentes.
O preenchimento dos pré-requisitos não resulta automaticamente na aprovação do espetáculo. Os
ORGANIZADORES se reservam o direito de não apresentar o método de avaliação individual utilizado.
4.5 ESPAÇO DE ATIVIDADE
O EXPOSITOR é responsável pela construção, design e segurança de seu estande, devendo estes
estar de acordo com o Regulamento Geral e Regulamento Técnico da feira.
Com relação ao espaço dos shows e espetáculos:
 As apresentações podem ser realizadas somente dentro dos limites do espaço/estande alugado.
Fantasias, cartazes, placas ou qualquer item referente à apresentação não devem circular nos
corredores no horário de funcionamento da feira;
13




A apresentação deve ser configurada para não perturbar acusticamente ou visualmente os
estandes/espaços vizinhos;
É proibida a criação de quaisquer obstáculos nos corredores durante as apresentações;
As apresentações serão acompanhadas pelos ORGANIZADORES, a fim de garantir o
cumprimento de todas as regras;
Em caso de não cumprimento, os ORGANIZADORES poderão, a seu critério, proibir a
realização das apresentações e aplicar uma multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Se o
distúrbio for reincidente, os ORGANIZADORES poderão cancelar o contrato com a empresa
sem aviso prévio;
4.6 PUBLICIDADES DIVERSAS
A publicidade é permitida apenas dentro dos limites do estande do EXPOSITOR, e não deve ser
realizada junto aos visitantes que transitam pelos corredores.
 A publicidade não deve perturbar ou criar quaisquer obstáculos para vizinhos ou nos corredores;
 Espetáculos ou shows com demonstrações de produtos devem estar de acordo com as mesmas
regras para shows e espetáculos em geral;
 Ficam proibidos serviços e produtos promocionais de terceiros que não constam no Contrato de
participação da Feira ANUTEC BRAZIL 2016;
O formulário E-13 poderá ser preenchido na área do EXPOSITOR.
4.7 NÍVEL DE RUÍDO DURANTE O EVENTO
O limite de ruído aceitável durante o período de realização do evento, incluindo montagem e
desmontagem, medido no limite do estande, é de 70db. Os EXPOSITORES que pretenderem realizar
programas sonoros em seus estandes, incluindo a utilização de música ambiente através de AM/FM,
deverão solicitar permissão aos ORGANIZADORES e após a obtenção da mesma, consultar o ECAD
para pagamento das taxas correspondentes aos Direitos Autorais, conforme a Lei nº 9.610/98.
ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
Av. Sete de Setembro, 4884 – Batel
CEP: 80060-070 – Curitiba – PR
Fone: (41) 3242-5088
www.ecad.org.br
14
5. NORMAS DE SEGURANÇA
5.1 NORMAS CONTRA INCÊNDIO
Desde o início da montagem, até o final da desmontagem, é obrigatória a manutenção no estande de
extintores de incêndio, devidamente posicionados, identificados e sinalizados, com carga compatível
com os produtos expostos e/ou materiais utilizados na montagem/desmontagem.
Para estandes com área de 100m² ou superior é obrigatória a presença de um extintor de incêndio
localizado num raio de 12m² da superfície do estande. Os extintores a serem usados são os de pó
químico e de CO2. Não é permitido fumar nas dependências do pavilhão. Para fins de segurança contra
incêndio são proibidos também o uso e funcionamento de qualquer tipo de motor de combustão interna
e de explosivos, gases não inertes, tóxicos, combustíveis, GLP e líquidos inflamáveis, sob qualquer
forma e para qualquer fim. Durante o período de montagem não é permitido o trabalho com solda
elétrica e nem o uso de extensões onde estiverem sendo realizados serviços com cola ou materiais
inflamáveis.
O pavilhão possui sistema SPRINKLER contra incêndio, além de climatização no pavilhão ASA 2,
portanto não será permitido estandes com coberturas fechadas e climatizadas. Exceções poderão ser
concedidas em relação ao uso de cobertura com tecido, mediante requerimento prévio.
Para estandes acima de 100m² com áreas fechadas por paredes, é obrigatório:
 Portas de saídas de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas;
 Rotas de fuga indicadas no interior dos estandes;
 Placa informativa sobre a capacidade física do local (número máximo de pessoas).
Por questões de segurança e normas de prevenção de incêndio, não poderá ser obstruída qualquer via
de acesso: portão, saída de emergência, elevador, escada, equipamentos contra incêndio (extintores e
hidrantes) ou outro equipamento que faça parte da estrutura do pavilhão.
No caso de hidrantes, instalações de incêndio e saídas de emergência, é necessário respeitar uma
distancia mínima de 0,80 m. em relação à qualquer elemento a ser instalado.
A responsabilidade pelo cumprimento das normas técnicas é exclusiva de cada EXPOSITOR, que fica
sujeito às penalidades da Lei. Para maiores informações, sugerimos contatar o Corpo de Bombeiros do
Paraná:
Corpo de Bombeiros do Paraná
R. Nunes Machado, 100 – Centro
CEP: 80250-000 – Curitiba – PR,
Fone: (41) 3351-2000
www.bombeiros.pr.gov.br
5.2 EQUIPAMENTOS PERIGOSOS E GÁS
Todo equipamento de demonstração que possa apresentar riscos ao público, aos estandes e ao
pavilhão de exposições, deverão ser providos de instalações especiais, as quais, a critério da
ORGANIZADORA, eliminem por completo qualquer periculosidade.
É vedado:
 Utilizar materiais ou substâncias de fácil combustão na decoração dos estandes;
 Permitir a entrada de explosivos de qualquer natureza, bem como confetes, serpentinas e
produtos assemelhados de difícil remoção e limpeza, nas dependências da EXPO UNIMED
CURITIBA;
15



Utilizar, a qualquer pretexto, botijão de gás liquefeito e pôr em funcionamento motores de
combustão;
Usar equipamentos que possam exalar quaisquer tipos de gases, tóxicos ou não, fumaça ou
gorduras, dentro das áreas de feiras e eventos, a menos que a localização de tais equipamentos
permita a instalação especial de exaustores ou supressores dos efeitos tóxicos para os gases
produzidos, conforme autorização escrita do Departamento Operacional;
Utilizar GLP (gás liquefeito de petróleo), motores à explosão ou combustão interna, explosivos,
combustíveis e qualquer outro elemento gerador de perigo de incêndio ou explosão.
5.3 SEGURANÇA DO TRABALHO
Caberá ao EXPOSITOR e à MONTADORA fornecer aos seus empregados/contratados, os EPI's
adequados aos riscos do ambiente de trabalho nos períodos de montagem, realização e desmontagem
dos estandes. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e
funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que se encontrarem
no local.
O EXPOSITOR e a MONTADORA também deverão cumprir as leis, normas e portarias que regulam a
Segurança de Trabalho, além das contidas neste manual.
Para maiores informações, sugerimos contatar o Ministério do Trabalho e Emprego:
Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios, Bloco F
CEP: 70056-900 – Brasília – DF
Fone: (61) 2031-6000
http://portal.mte.gov.br/
Trabalhadores que não estiverem usando equipamento de proteção individual (EPI) serão conduzidos
para fora do pavilhão, e a empresa EXPOSITORA, bem como a MONTADORA, serão notificadas. Em
caso de reincidência, serão multados.
5.4 PRIMEIROS SOCORROS
A Organização disponibilizará no local do evento uma UTI Móvel e uma equipe de atendimento de
Primeiros Socorros (médico e técnico de enfermagem) para os dias e horários do evento, e serviço de
ambulância para os períodos de montagem e desmontagem.
16
6 NORMAS DE MONTAGEM
6.1 MONTAGENS BÁSICAS
A montagem básica será realizada pela MONTADORA oficial do evento (ver dados na relação de
fornecedores na seção final deste Manual, e também no início do mesmo).
6.1.1 PROCEDIMENTOS
O EXPOSITOR deverá fornecer, através do formulário correspondente, os dados para identificação do
seu estande.
Para solicitação de itens complementares de montagem básica (mobiliário e acessórios de decoração,
equipamentos audiovisuais, etc) o EXPOSITOR deverá consultar a MONTADORA oficial (ver item 8 –
“PRESTADORES DE SERVIÇOS”).
Os estandes com montagem BÁSICA receberão no pacote 1KVA a cada 9m² (nove metros quadrados)
de área ou fração (ex.: para um estande com 18 m² (dezoito metros quadrados), serão fornecidos 2
KVAs). Caso o EXPOSITOR necessite de mais energia do que a já inclusa, deverá preencher o
formulário correspondente, que contém informações mais detalhadas. O formulário deverá ser
preenchido até o dia 01 de Julho de2016.
*O tamanho mínimo para estandes com montagem básica é de 9m² (nove metros quadrados).
Todos os elementos que compõem os modelos de estande indicados abaixo são fornecidos em regime
de locação e serão também repetidos a cada 9m² (nove metros quadrados), quaisquer danos aos
mesmos serão cobrados pela MONTADORA oficial ao final do evento.
6.1.2 ESTANDE BÁSICO – MODELO
Legenda: Imagem meramente ilustrativa, o cliente que contratar o estande básico receberá um layout e
imagem de acordo com a posição e tamanho do seu estande.
17









Tapete: cinza, aplicado diretamente no chão;
Paredes: montagem de sistema Octanorm em estrutura metálica e fechamento com painéis
brancos com altura 2,20 m;
Depósito: construção de depósito de 100cm x 100cm em sistema Octanorm em estrutura
metálica e fechamento com painéis brancos com altura de 2,20 m;
Identificação: 02 placas 50 cm x 220 cm (L x A), com a identificação do EXPOSITOR em fonte
Helvética, letras brancas, com 07 cm de altura e com no máximo 15 caracteres;
Logo: 01 placa de 140 cm x 100 cm (L x A) posicionada na parte mais alta do stand contendo o
logo da empresa;
Iluminação: 1 ponto de iluminação a cada 3m²;
Eletricidade: 1 tomada simples para cada estande incluindo 1 KVA;
Mobiliário: 1 mesa redonda com tampo em vidro; 3 cadeiras; 1 cesto de lixo; espaço para
armazenamento e limpeza do estande (esses itens de mobiliário são repetidos a cada 9,0 m²).
Limpeza: Limpeza diária do estande.
6.2 ESTANDES ESPECIAIS
Recomendamos aos EXPOSITORES interessados em projetos especiais que utilizem os serviços da
MONTADORA Oficial designada ou de empresas afiliadas à UBRAFE / SINDIPROM.
6.2.1 ACESSO DE MONTADORAS CONTRATADAS
As MONTADORAS que forem contratadas pelos EXPOSITORES terão acesso ao recinto da feira após
terem sido providenciados os seguintes itens:
 Credenciamento da MONTADORA (formulário M-01);
 Apresentação do projeto do estande, devidamente aprovado pelos ORGANIZADORES;
 Apresentação da ART de montagem e, para os estandes com mezanino, apresentação do
cálculo estrutural e da ART referente ao mesmo.
6.2.2 APROVAÇÃO DE PROJETOS
O projeto dos estandes especiais deverá ser encaminhado à ORGANIZADORA para aprovação. O
projeto deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
 Nome do EXPOSITOR, número de estande, área (m²);
 Planta baixa e no mínimo, uma elevação ou perspectiva, contendo indicação das dimensões e
alturas do stand. Indicar na planta baixa corredores e estandes vizinhos;
 Planta de pontos elétricos e de água e deságue com cotas;
 Os projetos devem estar identificados com nome do EXPOSITOR, número do estande e telefone
da empresa MONTADORA;
 O Projeto do estande deverá ser assinado por engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou
CAU e acompanhado da guia ART ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto
e Execução, recolhida a favor do CREA ou CAU;
 Uma via da ART ou RRT, devidamente paga, deverá ser entregue ao CAEX, permitindo assim a
entrada da empresa responsável pela montagem no pavilhão.
O projeto e este conjunto de documentos deverão ser enviados até o dia 01 de Julho de 2016 para o
e-mail: [email protected].
Uma cópia devidamente aprovada do projeto deverá estar disponível em cada estande durante a
montagem para consulta dos ORGANIZADORES sempre que necessário.
18
6.2.3 ALTURAS E RECUOS
Área interna:
Area
ASA 1
ASA 2
Anexo
Docas
Área Interna
Altura Máxima
5,50 m
4,00 m
5,50 m
6,00 m¹
Recuo
1,00 m
-
¹ As docas estão localizadas na ASA 1 com largura de 7,00m e 7,00m de altura, na ASA 2 o acesso só
poderá ser feito através do uso de carro plataforma.
6.2.4 PAREDES
As paredes opacas voltadas para os corredores, e construídas dentro do recuo de 1m, poderão ter um
comprimento máximo de 4m. Acima desse comprimento, tais paredes deverão conter elementos como
painéis fotográficos ou painéis translúcidos. É obrigatória a utilização de paredes com altura mínima de
2,20m na divisa com estandes vizinhos. As paredes que ultrapassarem essa altura (até o limite de
6,50m) deverão apresentar acabamento branco no lado voltado para o vizinho, com qualidade
compatível com o restante do estande.
6.2.5 PAREDES DE VIDRO
Painéis de vidro somente podem ser utilizados até a altura de 3,50 m e deverão conter sinalização de
segurança. Cada painel poderá ter um tamanho máximo de 1,00 x 1,40m. Acima deste tamanho, e da
altura de 3,50m, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a
aplicação da película de segurança tipo “insulfilm”, ou paredes montadas com painéis de policarbonato,
acrílico, vidro laminado ou temperado.
6.2.6 PISOS
Normas:
 Demarcar nos pisos a indicação para localização dos estandes exclusivamente com materiais
facilmente removíveis (fita dupla face tipo 3M ref.4880 ou similar), sendo terminantemente
vedada a utilização de tintas, vernizes, colas ou similares, cuja remoção importe em dano ao
local demarcado;
 Montar os estandes sobre piso removível, obrigatório quando houver instalações hidráulicas ou
com utilização de estrutura especial que permita a distribuição das instalações elétricas de forma
protegida;
 Todos os estandes deverão ter piso próprio, seja ele forração ou tablado (piso elevado);
 Não efetuar, em hipótese alguma, furos, aparar, soldar, cortar, modificar, aplicar colas ou tintas e
apoiar estruturas nas paredes/estruturas do EXPO UNIMED CURITIBA, sob qualquer alegação;
 Não ultrapassar, em hipótese alguma os limites de peso conforme item 6.2.7;
 Providenciar para que em todos os estandes com piso elevado tenham ao menos uma rampa de
acesso para cadeirantes conforme a norma ABNT NBR 9050:2004;
19
6.2.7 LIMITE DE CARGA
O limite de carga no piso do pavilhão é de 5000 kg/m².
Para assegurar o cumprimento dos limites de capacidade de carga, os EXPOSITORES devem fornecer
informações sobre o peso dos equipamentos e dos meios de transporte pesados, em declaração escrita
até 15 (quinze) dias antes do início da montagem.
No caso de equipamentos que ultrapassem os pesos superiores ao permitido, os EXPOSITORES
deverão submeter à Organização proposta de soluções técnicas que permitam a utilização desses
equipamentos dentro de padrões de segurança. Eventuais danos causados no piso do pavilhão e suas
limitações terão o valor correspondente ao seu reparo cobrados do EXPOSITOR.
6.2.8 CONSTRUÇÃO DOS ESTANDES
É proibido furar, aparar, soldar, cortar, modificar, aplicar colas ou tintas, apoiar ou amarrar qualquer
componente do estande ou de produtos em exposição na estrutura, colunas ou paredes do pavilhão. Os
EXPOSITORES não deverão obstruir os quadros elétricos, hidrantes, extintores ou quaisquer outros
dispositivos instalados nas colunas ou paredes do pavilhão. A distância mínima a ser observada entre
hidrantes e quaisquer elementos a serem instalados é de 0,80 m.
É proibida a realização das seguintes atividades dentro do Pavilhão e nas imediações:
 Utilização de maçarico;
 Utilização de serra circular montada sobre bancada;
 Utilização de compressor para pintura;
 Realizar lixamentos em qualquer tipo de superfície.
É proibida a fabricação de divisórias ou quaisquer outros elementos em madeira no recinto de feiras.
Tais elementos devem ser pré-montados ou preparados dentro da oficina das MONTADORAS e virem
com masseamento e pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para acabamentos.
É proibida a fabricação de estruturas em ferro. Tais elementos devem ser pré-montados ou preparados
dentro da oficina das MONTADORAS, sendo permitida a montagem e realização, somente, de fixação
de elementos por meio de parafusos e, eventualmente, o repasse de pontos de solda que forem
necessários.
6.2.9 TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
Todo produto químico nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc., deverão estar
devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores
do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos.
Não é permitido o uso de produtos corrosivos de qualquer espécie ou grupo.
6.2.10 JARDINS
Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos desde que em vasos, cestas ou outros
recipientes protegendo adequadamente o piso do pavilhão ou o carpete dos estandes de montagem
básica.
6.2.11 APARELHOS DE AR-CONDICIONADO
É permitida a cobertura e climatização dos estandes somente na ASA 01 e Anexo Central, pois deve ser
solicitados pontos de deságue. A saída de ar quente dos condicionadores de ar não poderá estar
direcionada às ruas, bem como aos vizinhos contíguos, devendo ser desviada para cima, pelo uso de
condutores de ar. Os aparelhos de ar deverão ser instalados dentro dos limites da área do estande,
prevendo meios que evitem o deságue nas vias de circulação e nos estandes vizinhos.
20
O pavilhão Expo Unimed Curitiba oferece climatização na ASA 2, assim como a possibilidade de
solicitar ponto de acesso individual para o serviço de ar condicionado.
6.2.12 PROJEÇÃO HORIZONTAL
Não será permitida a montagem de elementos com projeção horizontal sobre estandes contíguos ou
sobre as vias de circulação.
6.2.13 MEZANINOS
É permitida a construção de estandes com mezaninos, desde que observadas as seguintes regras,
além daquelas válidas para estandes sem mezanino:
 Apresentação de projeto estrutural feito por engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia) e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o mesmo;
 O mezanino deverá ter estrutura metálica, e estar em conformidade com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
 As sapatas estruturais deverão ser apoiadas diretamente sobre o piso do pavilhão; sobre
hipótese nenhuma poderão ser parafusadas ou afixadas no piso do recinto de feiras;
 A capacidade de carga e o número de pessoas máximo permitido no mezanino deverão
aparecer por escrito em aviso instalado junto à escada que liga o piso térreo ao mezanino, e em
local visível a todos os visitantes.
6.2.14 VIAS DE CIRCULAÇÃO / CORREDORES
Os corredores e quaisquer vias e acesso devem permanecer desimpedidos durante todo o período do
evento (montagem, realização e desmontagem).
Os corredores ficam inacessíveis para equipamentos do auxilio a montagem (ex: munck, empilhadeiras
etc.) uma vez que os corredores tenham sido revestidos por carpete mediante passadeiras.
É proibido bloquear com equipamentos e materiais construtivos, qualquer saída de emergência,
elevadores, escadas ou locais de serviço de uso comum.
É proibido a circulação de empilhadeiras e similares na ASA 2 e anexo, o transporte de cargas nessas
áreas deverá ser feito através de carrinho plataforma, com rodas de borracha do tipo que utilizem
câmera de ar. Ficando proibido o uso de qualquer equipamento que utilize rodas do tipo sólido.
21
7 SERVIÇOS
7.1 LIMPEZA
A equipe de limpeza contratada pelos ORGANIZADORES será responsável, exclusivamente, pela
limpeza das áreas comuns, sendo que cada EXPOSITOR é responsável pela limpeza de seu estande.
O EXPOSITOR que optar por serviço próprio de limpeza, deverá efetuar o credenciamento da empresa
CONTRATADA no site http://www.anutecbrazil.com.br, na Área Restrita do EXPOSITOR, até o dia 01
de Julho de/2016 (formulário E-04). Após essa data somente poderá ser contratada a empresa oficial
credenciada (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual ou na circular disponibilizada na
área do expositor).
7.2 VIGILÂNCIA
A equipe de segurança contratada pelos ORGANIZADORES será responsável, exclusivamente, pelo
controle dos acessos do evento, bem como por fiscalizar o cumprimento das normas contidas neste
Manual. Os EXPOSITORES são os únicos responsáveis pela guarda do seu estande e de todo o
material de sua propriedade. O EXPOSITOR que optar por serviço próprio de vigilância, deverá efetuar
o credenciamento da empresa contratada no site http://www.anutecbrazil.com.br através do formulário
E-05, na Área Restrita do EXPOSITOR, até o dia 01 de Julho de2016. Após essa data, somente poderá
ser contratada a empresa oficial credenciada (ver relação de fornecedores na seção final deste Manual).
Ao realizar a contratação, o EXPOSITOR deverá observar a necessidade de apresentação, por parte da
empresa contratada, dos seguintes documentos expedidos pela Polícia Federal:
 Autorização para funcionamento (válido para o Estado do PR);
 Certificado de segurança (válido por um ano);
 Revisão de autorização para funcionamento (válido por um ano).
Conforme orientações contidas no formulário correspondente, esses documentos deverão também ser
enviados para validação, pela ORGANIZADORA, do credenciamento dos vigilantes a serem
contratados. Para maiores informações, sugerimos contatar o Departamento de Polícia Federal –
Delegacia de Controle de Segurança Privada.
DPF - Superintendência Regional do Paraná
Rua Professora Sandália Monzon, 210 – Santa Cândida
CEP: 82.640-040 – Curitiba – Paraná
Telefone Geral: (41) 3251-7500
www.dpf.gov.br
O EXPOSITOR deverá ainda exigir a apresentação dos seguintes documentos referentes à mão-deobra contratada, para fins de apresentação para eventual fiscalização por parte do Ministério do
Trabalho:
 Contrato de prestação de serviços;
 Segunda via da ficha de registro de empregados ou crachá (I.N. nº 3 de 1/9/97);
 Registro dos Vigilantes no MTBE;
 Cartão de Ponto.
Esclarecemos que somente a empresa responsável pela segurança oficial do evento terá autorização
para permanecer no pavilhão pelo período de 24h. Outras empresas contratadas somente poderão
permanecer no pavilhão durante os horários de funcionamento da montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme tabela contida neste Manual.
22
Sob nenhuma hipótese será permitido o porte de armas de fogo por vigilantes ou quaisquer outras
pessoas.
7.3 OPERADOR LOGÍSTICO / TRANSITÁRIO OFICIAL
A ANUTEC BRAZIL dispõe de um operador logístico oficial, que poderá atender os EXPOSITORES
para a realização de serviços como processos aduaneiros, transporte no Brasil, embalagem e
desembalagem, armazenagem e operação interna no pavilhão (ver item 10 – “PRESTADORES DE
SERVIÇOS”). Para a contratação do Operador Logístico oficial, não deve ser realizado o embarque de
nenhuma mercadoria para o Brasil sem orientação do mesmo. O não cumprimento dessa orientação
isentará o Operador Logístico de qualquer responsabilidade pela não liberação e/ou atraso na entrega
das cargas destinadas ao evento. Os EXPOSITORES têm a opção de utilizar outro transitário de sua
preferência.
7.4 ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
A entrada de caminhões para carga e descarga dentro do pavilhão, só será permitida pelos portões da
ASA 01, as docas para descarga apenas existem na ASA 1 com a medida 7x7m. Os equipamentos
pesados que precisarem acessar a ASA 02 deverão ser carregados utilizando carrinho plataforma.
É proibido a circulação de empilhadeiras e similares na ASA 2 e anexo, o transporte de cargas nessas
áreas deverá ser feito através de carrinho plataforma, com rodas de borracha do tipo que utilizem
câmera de ar. Ficando proibido o uso de qualquer equipamento que utilize rodas do tipo sólido.
Para a entrada de equipamentos pesados, que necessitem de munck, guincho ou empilhadeira para
sua movimentação, ou que apresentem grandes dimensões, devem ser observadas as seguintes
condições:
 A entrada deverá ser realizada no dia 29 de Julho de 2016 conforme horário previsto neste
Manual;
 Deverá ser preenchido o formulário correspondente, até 01 de Julho de 2016. Para toda
máquina posicionada no recinto interno do pavilhão, deverá ser enviado um relatório de carga
com as seguintes informações: quantidade de pontos de distribuição de carga, peso total e
distancia entre os eixos;
 A carga máxima de resistência do piso é de 5t/m²;
 A entrada de equipamentos após o dia 30 de Julho de2016, ou sem o preenchimento do
formulário dentro do prazo especificado, fica sujeita a verificação de viabilidade por parte dos
ORGANIZADORES, visto que poderá ser realizada somente pelos corredores da feira.
7.5 TELEFONE / INTERNET
Para realizar a instalação de linha de dados / telefone provisório em seu estande, o EXPOSITOR
deverá entrar em contato com a empresa Sigmafone, responsável pela prestação desse serviço dentro
do EXPO UNIMED, até o dia 01 de Julho de 2016 (ver item 8 – “PRESTADORES DE SERVIÇOS”).
7.6 UTILIZAÇÃO DE RÁDIO
Equipamentos de intercomunicação pelo rádio poderão ser utilizados pelos EXPOSITORES. Contudo,
os ORGANIZADORES poderão solicitar o desligamento dos mesmos, caso a frequência utilizada
interfira nas operações do evento ou do EXPO UNIMED.
23
7.7 ESTACIONAMENTO
A administração do estacionamento é de responsabilidade do EXPO UNIMED. O posto para validação
do ticket de estacionamento estará disponível no local da feira.
7.8 BUFFET
Aos EXPOSITORES interessados em contratar serviço próprio de catering, os ORGANIZADORES
recomendam entrar em contato com as empresas credenciadas para prestar esse serviço no evento.
7.9 ÁGUA E DESÁGUE
ATENÇÃO: somente a ASA 1 e o Anexo Central oferecem estrutura para instalação de ponto
hidráulico. A ASA 2 não permite este tipo de instalação.
Para solicitação de pontos de água e deságue, os EXPOSITORES deverão preencher o formulário E-07
até o dia 01 de Julho de 2016, observando as seguintes condições:
 O fornecimento do ponto de água e deságue está sujeito à verificação de viabilidade técnica.
Portanto, a solicitação deverá ser realizada com a máxima antecedência possível;
 A instalação do ponto hidráulico deverá estar devidamente protegida para evitar que, em caso
de vazamento, a água entre em contato com instalações elétricas;
 O ponto de água será fornecido na área correspondente ao estande, em mangueira com
diâmetro de ¾ ou 20 mm, com registro. O prolongamento da instalação até o local exato da pia
bem como a conexão com a mesma é de responsabilidade da empresa MONTADORA;
 O ponto de deságue também será igualmente fornecido, com medidas 50 mm, dentro do
estande, cabendo ao montador realizar o prolongamento e conexão necessários;
 Apenas os técnicos do EXPO UNIMED estão autorizados a fornecer os pontos de água e
esgoto.
7.10 AR-COMPRIMIDO
Para solicitação de pontos de ar-comprimido, os EXPOSITORES deverão preencher o formulário E-08
até o dia 01 de Julho de 2016, observando as seguintes condições:
 O fornecimento do ponto de ar-comprimido está sujeito à verificação de viabilidade técnica.
Portanto, a solicitação deverá ser realizada com a máxima antecedência possível;
 O ponto de ar-comprimido será fornecido na área correspondente ao estande, em mangueira
com diâmetro de ¾, com registro. O prolongamento da instalação até o local exato de utilização,
bem como a conexão com o equipamento a ser pressurizado, são de responsabilidade do
EXPOSITOR.
7.11 CABOS PARA SUSPENSÃO DE ELEMENTOS A PARTIR DA COBERTURA DO
PAVILHÃO
Não é permitida a suspensão de qualquer tipo de elemento ou estrutura na cobertura do pavilhão.
7.12 ELETRICIDADE
Todos os EXPOSITORES devem fazer a solicitação da energia necessária para o seu estande, através
do formulário E-06, que deverá ser preenchido e encaminhado até o dia 02 de Junho de 2016.
O EXPOSITOR deverá calcular cuidadosamente o total de energia que necessitará em seu estande (ver
tabela ao final deste tópico). Em caso de dúvida, o EXPOSITOR deve consultar um profissional ou
verificar os valores em KVAs indicados nos manuais técnicos ou nas etiquetas dos equipamentos que
serão utilizados em seu estande. A tensão elétrica do pavilhão é de 380 Volts- trifásico (três fases e um
24
neutro) e 220 volts monofásica (fase e neutro). Em caso de utilização de qualquer aparelho 110 v a
MONTADORA deverá providenciar transformadores adequados.
O cabo de energia será fornecido até a entrada do estande, cabendo à MONTADORA conectá-lo à sua
própria caixa de distribuição e, a partir daí, para os pontos de utilização dentro do estande. As
instalações elétricas dentro do estande devem ser feitas por técnicos habilitados e deverão obedecer às
diretrizes da NBR 5410/90: Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às
características de cabos elétricos, dispositivos de proteção, seccionamento e de aterramento (quadros
metálicos e proteção contra choques elétricos). É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em
todas as instalações elétricas do evento. As instalações elétricas devem ainda estar em acordo com as
normas ditadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Qualquer falha no
cumprimento dos regulamentos poderá resultar na interdição do estande.
Devem ser observados cuidadosamente os horários a partir dos quais os cabos de entrada estarão
energizados, conforme avisos a serem divulgados durante o período de montagem.
Sugerimos o uso de estabilizadores de energia e demais dispositivos necessários para uma maior
segurança dos equipamentos elétricos.
Caso os equipamentos do EXPOSITOR sofram qualquer tipo de danos relacionados às instalações
elétricas, o mesmo não poderá responsabilizar os ORGANIZADORES ou a empresa responsável pela
instalação da rede geral da Feira, independentemente da causa dessa deficiência.
Os ORGANIZADORES se reservam o direito de limitar a carga disponível para um determinado estande
na eventualidade de haver deficiências no suprimento de energia do pavilhão.
25
8 PRESTADORES DE SERVIÇOS
MONTADORA OFICIAL / ALUGUEL DE MÓVEIS
LPR PUBLICIDADE, PROMOÇÃO E MONTAGEM
Contato: Sr. Ed Galvino
Tel.: +55|43|2104 9000
[email protected] / [email protected]
www.lpr.com.br
Para EXPOSITORES localizados em:
São Paulo:
Contato: Guilherme Fidelis
Tel.: +55 |11| 3855 5538
[email protected]
www.lpr.com.br
Rio de Janeiro:
Contato: Ligia (Port/Ingl)
Tel.: +55 |21| 3545 4150
[email protected]
www.lpr.com.br
SERVIÇOS DE TRADUÇÃO
NETWIRE
Contato: Mariana Pereira
Tel.: +55|19| 3345-0711
[email protected]
www.netwire.com.br
TRANSITÁRIO OFICIAL
CONTATO INTERNACIONAL
KUEHNE + NAGEL
Christian Rasche
Tel.: +49 |0| 211 45468 30
Fax: +49 |0| 211 434 549
[email protected]
www.kuhne-nagel.com
CONTATO NACIONAL
TTILOG / FIORDE
Contato: Sr. Sérgio Corredato
Tel.: +55|11| 3218 8173/3218-8184
Fax: |11| 3218 8199
[email protected]
www.ttilog.com.br
TELEFONE E INTERNET
SIGMAFONE TELECOMUNICAÇÕES
Contato: Alan Silva
Tel.: +55|41| 3241 2100/ +55|41| 9135 1002
[email protected]
www.sigmafone.com.br
VIAGENS E ACOMODAÇÃO
FRONTIER CONGRESSOS E EVENTOS
Tel.: +55|45| 3574-7800/ 0300 210 1122
[email protected]
www.frontiereventos.com.br
26
Anexo I - Tabela para cálculo da energia necessária para cada estande –
KVAs
ILUMINAÇÃO
Lâmpadas especiais de 1.000 W
1,00
Lâmpada mista de 160 w
0,16
Lâmp.fluoresc+reator de 110w (ho)
0,11
Lâmpada mista de 250 w
0,25
Lâmpada fluorescente+reator de 40 w
0,04
Lâmpada mista de 500 w
0,50
Lâmpada fluorescente+reator 20 w
0,02
Néon por metro
0,03
Lâmpada incandescente de 100 w
0,10
Laser
1,40
Lâmp halógena (dicróica) de 55 w
0,05
Canhão de luz 1000 watts
1,00
Lâmp halógena (dicróica) de 300 w
0,30
Canhão de luz 500 watts
0,50
Lâmp halógena de 500 w
0,50
Canhão de luz 300 watts 0,30
0,30
Lâmp halógena hqi c/reator de 150 w
0,15
CLIMATIZAÇÃO
Ar condicionado de 10.000 BTU
1,35
Ventilador
0,12
Ar condicionado de 15.000 BTU
2,00
Circulador de ar
0,20
Ar condicionado de 18.000 BTU
2,10
AUDIO VISUAL / MULTIMÍDIA
Computador portátil (Laptop, Notebook)
0,50
TV color / TV de plasma
0,30
Microcomputador CPU + monitor
0,80
Vídeo cassete ou DVD
0,10
Impressora
0,25
Vídeowall c/ 9 TVs de 29 polegadas
12,50
Projetor
0,50
Carregador de celular
0,02
COZINHA / CATERING
Cafeteira elétrica caseira
0,60
Freezer (horizontal/vertical)
0,50
Cafeteira elétrica pequena
1,00
Frigobar
0,15
Cafeteira elétrica grande
2,50
Geladeira residencial
0,45
Forno elétrico caseiro pequeno
0,80
Chopeira elétrica
0,10
Forno elétrico comercial pequeno
1,50
Forno de micro-ondas
1,40
27
Anexo II – Tabela de prazos
FORMULÁRIO
PRAZO PARA ENVIO
E-01
INFORMAÇÕES PARA CATÁLOGO DO EXPOSITOR
Obrigatório
02 de Maio de2016¹
E-02
CREDENCIAIS DE EXPOSITOR
Obrigatório
01 de Julho de 2016¹
E-03
APRESENTAÇÃO DA MONTADORA
01 de Julho de 2016¹
E-04
CREDENCIAIS DE SERVIÇOS
01 de Julho de 2016¹
E-05
CADASTRO DE EMPRESA DE SEGURANÇA/ CREDENCIAIS DE
SEGURANÇA
01 de Julho de 2016¹
E-06
SOLICITAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Obrigatório
01 de Julho de 2016¹
E-07
SOLICITAÇÃO DE PONTOS HIDRÁULICOS (ÁGUA E DESÁGUE)
Somente disponível para ASA 1
01 de Julho de 2016¹
E-08
SOLICITAÇÃO DE AR COMPRIMIDO
01 de Julho de 2016¹
E-09
ENTRADA DE EQUIPAMENTOS PESADOS
01 de Julho de 2016¹
E-10
ASSESSORIA DE IMPRENSA
01 de Julho de 2016
E-11
REGISTRO DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAIS
01 de Julho de 2016
E-12
VISA INVITATION LETTER
(máximo de 10 cartas por envio)
02 de Maio de 2016²
E-13
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO
01 de Julho de 2016
M-01
CREDENCIAIS PARA MONTADORA
obrigatório
01 de Julho de 2016¹
M-02
TERMO DE RESPONSABILIDADE E USO DE EPI
obrigatório
01 de Julho de 2016¹
¹ - Os valores correspondentes aos formulários enviados até essa data serão cobrados através da
emissão de boletos, que serão enviados por e-mail, com vencimento para o dia 20 de Julho de
2016. Após essa data, os valores deverão ser pagos diretamente no CAEX, a partir do primeiro dia de
montagem (29 de Julho de 2016), em dinheiro ou cheque. Após essa data, os formulários on-line não
estarão mais disponíveis e as solicitações de serviços somente poderão ser feitas diretamente no
CAEX. O fornecimento dos serviços estará sujeito à verificação de disponibilidade. Serão cobrados os
valores da tabela 2 e o pagamento deverá ser feito em dinheiro ou cheque.
² - Prazo estimado para que haja tempo suficiente para o EXPOSITOR receber de volta a carta-convite.
28
Anexo III – Cronograma
Por favor, note que as informações seguintes estão sujeitas a alterações.
Cronograma Parte 1
29 de Julho de 2016
Montagem - 1º dia
31 de Julho
de 2016
Montagem
3º dia
01 de
Agosto de
2016
Montagem
4º dia¹
02 de
Agosto de
2016
Feira 1º dia
ASA 1
ASA 2 e
Anexo
30 de Julho
de 2016
Montagem
2º dia
Montagem ASA2 e Anexo
11:00 - 18:00
13:00 - 18:00
08:00 – 19:00
08:00 – 19:00
08:00 – 22:00
11:00 – 14:00
Entrada de Equipamentos Pesados
11:00 - 18:00
13:00 - 18:00
08:00 – 19:00
-
-
-
Retirada de Material de Montagem
dos Corredores
-
-
-
-
Até 15:00¹
-
08:30 –18:00
08:30 –18:00
08:30 –18:00
11:00 – 18:00
Data
Atendimento ao EXPOSITOR
11:00 – 18:00
Cronograma Parte 2
02 de Agosto
de 2016
1º dia de Feira
03 de Agosto
de 2016
2º dia de
Feira
04 de Agosto
de 2016
3º dia de
Feira
05 de Agosto
de 2016
Desmontagem
1º dia
06 de Agosto
de 2016
Desmontagem
2º dia
Atendimento ao EXPOSITOR
11:00 – 18:00
11:00 – 18:00
11:00 – 18:00
09:00 – 18:00
09:00 – 18:00
Evento
14:00 – 21:00
14:00 – 21:00
14:00 – 21:00
-
-
Manutenção/Abastecimento dos
Estandes
11:00 – 14:00
11:00 – 14:00
11:00 – 14:00
-
-
Desmontagem EXPOSITORES
-
-
-
7:00 – 9:00
-
Retirada de Equipamentos Pesados
-
-
-
09:00 – 18:00
08:00 – 18:00
Desmontagem MONTADORAs
-
-
-
09:00 – 18:00
08:00 – 18:00
Data
OBS.:
29 de Julho - somente será permitida a montagem de estandes que não obstruam a entrada de
equipamentos pesados. Para verificação da possibilidade de realizar a montagem nesta data, entrar em
contato com a ORGANIZAÇÃO a partir de 01 de Julho de2016.
1
01 de Agosto - a partir das 15:00h, será iniciada a limpeza geral do pavilhão e a colocação das
passadeiras. Materiais que não forem retirados até este horário serão removidos pela equipe de limpeza
e o custo correspondente será debitado do EXPOSITOR.
ATENÇÃO
As MONTADORAS que não cumprirem estes prazos estarão sujeitas às sanções impostas pelos
ORGANIZADORES, desde multa de R$ 600,00 (Seiscentos reais) por hora excedente aos prazos acima
estabelecidos, até a suspensão das atividades.
29
Download

Prezado EXPOSITOR, Este manual foi elaborado para orientar e