©2014, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ R. Jaime Benévolo, 21 - Centro CEP 60.050-080 - Fortaleza - Ceará PABX: (85) 3453.3500 Sítio eletrônico: www.tre-ce.jus.br Ficha Técnica Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento - COEDE Alaise Azevedo Rodrigues Mota Seção de Capacitação - SECAP Flávia Helena Bezerra Costa Galvão Francisco Ednardo Carneiro de Almeida José Wilton Silvestre Rosaly Freire Rabelo Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral - COEJE Priscilla Aguiar Costa de Siqueira Seção de Editoração e Publicações - SEDIT Nagila Maria de Melo Angelim Editoração Gráfica e Arte da Capa Maria Esther Russo Lima Normalização Bibliográfica Jean Carvalho Barbosa - Reg. 1045/CRB3 Manual do instrutor de mesário: eleições 2014. -- Fortaleza: TRE-CE, 2014. 22 p. ; 21 cm. 1. Eleições - mesário - procedimentos. 2. Brasil - eleições. I. Brasil. Tribunal Regional Eleitoral (Ce). II. Título. CDU: 324-051 (076) 342.8-051 (076) CDdir: 341.28 Sumário Roteiro de Aula..........................................................7 Legislação e Fiscalização...........................................13 Propaganda Eleitoral e Condutas Ilícitas...................21 Mesário Voluntário..................................................22 Prezado(a) Instrutor(a), Este material foi elaborado com o objetivo de auxiliá-lo(a) na realização do treinamento de mesários de sua Zona Eleitoral. Inicialmente, apresentamos um roteiro que poderá ajudá-lo(a) a preparar e realizar sua aula, desde os preparativos da seção eleitoral, inicialização da urna eletrônica, fluxo da votação, com a simulação dos casos mais frequentes e, por fim, os procedimentos para o encerramento dos trabalhos. Após foram elencadas as principais orientações contidas na Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios, além de permissões e vedações no dia da eleição previstas na Res. TSE nº 23.404/2014 para o pleito deste ano. Ressaltamos que as informações contidas neste manual deverão obrigatoriamente ser complementadas com as informações do Manual do Mesário editado pelo TSE. A Escola Judiciária Eleitoral, como responsável pelo Programa de Valorização do Mesário, contribuiu neste manual com informações acerca da Pesquisa de Satisfação do Mesário. Desejamos-lhes sucesso no treinamento e agradecemos sua valiosa contribuição para a concretização da democracia brasileira. Roteiro de Aula Preparativos 1.Chegar ao local da seção às 7h. Não comparecendo o presidente até às 7h30min, assumirá a presidência o primeiro mesário ou seguintes; 2.Pegar a urna eletrônica (UE) com o delegado de prédio (seguir orientações do cartório); 3.Conferir a etiqueta de identificação na caixa da UE (Zona Eleitoral, município e seção); 4.Conferir materiais da seção (caderno de votação, cabina, ata, lista de candidatos, cartazes de propaganda permitida/proibida, almofada p/carimbo, canetas, envelopes, formulários de justificativas, lacre do compartimento da mídia de resultados, senhas etc); 5.Indicar as atribuições dos membros da Mesa Receptora de Votos (MRV); 6.Arrumar a seção conforme sugestão do cartório eleitoral. Atenção para ACESSIBILIDADE 7.Retirar a UE da caixa, mostrando a posição e forma correta de acondicionamento; 8.Afixar lista de candidatos e cartazes que orientam sobre a propaganda permitida/proibida; 9.Preencher o cabeçalho da ata; 10. Mostrar os lacres da UE, enfatizando o lacre no compartimento da mídia de resultado; 11.Apresentar os componentes da UE – terminal do eleitor e terminal do mesário; 12.Sugerir rodízio entre os membros da seção, se necessário; 13. Indicar procedimento nas ausências temporárias de componentes da seção; 14.Nomear, entre os eleitores da fila, substituto para membro faltoso. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 7 Roteiro de Aula MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Roteiro de Aula 8 MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Ligando a UE 1.Demonstrar que a chave deve permanecer presa ao cabo do terminal do mesário; 2.Conectar o cabo da urna à tomada de energia elétrica; 3.Ligar a UE girando a chave e retirando-a em seguida; 4.Verificar, na tela do terminal do eleitor, se estão corretos os dados referentes a MUNICÍPIO, ZONA, SEÇÃO, DATA e HORA; 5.Verificar se a urna está operando com energia da rede elétrica; 6.Emitir a zerésima, a partir das 7h. Alertar para o manuseio, assinaturas e guarda da zerésima; 7.Demonstrar falhas na emissão da zerésima. Primeiro procedimento no caso de falha: Desligar e religar a UE. Se persistir a falha, comunicar imediatamente à equipe de apoio (a critério da Zona); 8.Organizar os cabos da urna no chão, para evitar que alguém tropece; 9.Instalar a cabina de votação ao redor do terminal do eleitor. Orientações Preliminares 1.Organizar a fila; 2.Observar a preferência para votar (eleitores maiores de 60 anos, enfermos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, grávidas e lactantes, candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço). A preferência entre esses eleitores, observará a ordem de chegada de cada um; 3.Verificar se os eleitores estão com documento oficial com foto. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Fluxo de Votação 1. Mostrar que a UE só permite o início da votação a partir das 8h; 2. Simular o fluxo de votação; 3. Ressaltar os cuidados no momento da identificação do eleitor e sua assinatura no caderno de votação; 4. Enfatizar que o primeiro eleitor deverá aguardar o segundo eleitor concluir sua votação. Ênfase na Simulação 1.Demonstar o procedimento de votação em caso de eleitor regular; 2.Demonstrar situação em que o eleitor porta título que pertence à seção, mas que não consta no cadastro da UE e no caderno de votação. Nesse caso deverá reter o título, se houver, e registrar a ocorrência em ata, orientando o eleitor a procurar o cartório eleitoral; 3.Demonstrar situação em que o eleitor porta título que pertence à seção, não consta no caderno de votação, mas consta no cadastro da UE. Procedimento: ELEITOR VOTA. Registrar em ata; 4.Alertar para o caso de eleitores impedidos de votar. A listagem consta no final do caderno, ou, quando trânsito em julgado ocorreu após o fechamento do cadastro, constará anotação de “Impedido de Votar” no nome do eleitor no caderno de votação; 5.Ressaltar os casos de eleitor deficiente ou com mobilidade reduzida; 6.Ressaltar o caso de eleitor com deficiência visual; 7.Comentar o caso de eleitor analfabeto; 8.Demonstrar situação em que o eleitor está demorando a votar, com as hipóteses de SUSPENSÃO TOTAL ou SUSPENSÃO PARCIAL. Nesses casos, alertar para o uso do Código de Suspensão (555555555555); Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 9 Roteiro de Aula MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Roteiro de Aula 10 MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO 9.Mencionar situação em que há dúvida quanto à identidade do eleitor e/ou impugnação, que poderá ser verbal e antes de o eleitor ser habilitado a votar. Registrar em ata; 10.Discorrer sobre a fiscalização na seção eleitoral. Ver seção sobre fiscalização e propaganda neste manual; 11. Mostrar as luzes do terminal do mesário: • LUZ VERMELHA: ALERTA! A urna está funcionando com bateria interna. Avise imediatamente à equipe de apoio (a critério da Zona). • LUZ AMARELA: ELEITOR ESTÁ VOTANDO! • LUZ VERDE: URNA LIVRE! 12.Demonstrar o caso de Justificativa Eleitoral, utilizando o código de autenticação. ENFATIZAR falha da UE durante a votação: código de reinício (111111111111). Encerramento da Votação 1.Demonstrar que é possível encerrar a votação a partir das 17h; 2.Discorrer sobre o procedimento caso ainda haja eleitores na fila nesse horário. O secretário entregará senhas aos presentes, do último para o primeiro, e recolherá os documentos de identificação oficial. Após o atendimento do último eleitor, o presidente iniciará os procedimentos de encerramento da votação; 3.Ressaltar hipótese de defeito na urna, faltando apenas o voto do último eleitor da seção. Nesse caso a votação será encerrada, o eleitor não vota e o comprovante de votação será entregue a ele. Esse fato deve constar em ata; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 4.Demonstar que no terminal do mesário, o presidente digita o código de encerramento (ZZZZSSSS9999) e aperta CONFIRMA. (Z representa o número da zona e S, o número da seção, ambos com quatro dígitos e antecedidos de zero, quando for o caso. Ex.: Zona 1, Seção 2, o código de encerramento será 000100029999). No terminal do mesário aparecerá a pergunta “ENCERRAMENTO DE VOTAÇÃO, HORA: XX:XX:XX, CONFIRMA?”; OS PROCEDIMENTOS SEGUINTES SÃO EFETIVADOS SOMENTE NO TERMINAL DO ELEITOR 5.Mostrar que após a impressão da primeira via do boletim de urna (BU), deverá conferir se está legível e apertar CONFIRMA para a emissão das quatro vias restantes do BU e do boletim de justificativa (BJ); 6.Alertar para o caso em que o BU esteja ilegível ou não impresso. Nesse caso deverá DESLIGAR E RELIGAR A URNA COM A CHAVE; 7.Demonstrar caso em que o procedimento anterior (item 7) funciona, devendo então aguardar a emissão das vias do BU e da via do BJ e registrar a ocorrência em ata; 8.Demonstrar caso em que o procedimento do item 7 não funciona, devendo então desligar a urna novamente, NÃO RETIRAR A MÍDIA DE RESULTADOS, guardar a urna na caixa, comunicar imediatamente ao cartório eleitoral e registrar a ocorrência em ata; 9.Orientar para aguardar a mensagem: “RETIRE A MÍDIA DE RESULTADOS E FAÇA ENTREGA CONFORME AS INSTRUÇÕES”; 10.Enfatizar que a mídia de resultados somente deverá ser retirada após a apresentação dessa mensagem; 11.Demonstrar procedimento para romper o lacre e retirar a tampa do compartimento da mídia de resultados; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 11 Roteiro de Aula MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Roteiro de Aula 12 MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO 12.Demonstrar a retirada da mídia com cuidado, recolocando a tampa no local de onde foi retirada e relacrando o compartimento; 13.Demonstrar que a mídia deve ser guardada no envelope apropriado para envio à junta eleitoral; 14.Demonstrar que é possível a impressão de vias extras do BU caso solicitado por partidos políticos e coligações (até 15 vias), imprensa ou Ministério Público; 15.Demonstrar que deverá ser afixada uma via do BU na entrada da seção, outra deverá ser entregue ao representante da fiscalização partidária e as três vias restantes do BU e a via do BJ deverão ser encaminhadas para a junta eleitoral; 16.Mostrar a retirada da cabina de votação; 17.Orientar para aguardar a mensagem: FIM DOS TRABALHOS, na tela do terminal do eleitor; 18.Demonstrar o desligamento da urna com a chave, alertando para mantê-la presa ao cabo do terminal do mesário. Mostrar a retirada do cabo da tomada e o procedimento para guardar a urna na caixa; 19.Falar sobre a necessidade de registrar NC ou Não Compareceu nos locais das assinaturas dos eleitores que não votaram (os comprovantes não devem ser destacados); 20.Orientar para que seja escrito na capa do caderno de votação a quantidade de eleitores que compareceram na seção (mostrar que esse dado consta no BU). No caso de seções agregadas, o total de cada urna será obtido pela contagem dos comparecimentos; 21.Mostrar a ata da eleição (utilizar o baner disponível no cartório). Ressaltar que todos os campos devem ser preenchidos, colhidas as assinaturas e guardada a ata no envelope apropriado; 22.Orientar para remessa do material e da UE conforme informações do cartório eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Legislação e Fiscalização Resolução TSE nº 23.399/2013 Neste ano serão realizadas eleições para Presidente, VicePresidente, Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital, no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, onde houver. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Constituirão as mesas receptoras de votos um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, sendo facultado aos TREs a dispensa do segundo secretário e do suplente. O TRE-CE decidiu por essa dispensa nas eleições deste ano. NÃO PODERÃO SER NOMEADOS MESÁRIOS: −−os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; −−os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; −−as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; −−os que pertencerem ao serviço eleitoral; −−os eleitores menores de 18 anos. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 13 Legislação e Fiscalização Atos preparatórios para as eleições de 2014 MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO É vedada a participação de parentes ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa Receptora de Votos. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da própria seção eleitoral que tenham nível superior, que sejam professores e serventuários da Justiça. Legislação e Fiscalização 14 O mesário que não comparecer no dia e horário de realização das eleições incorrerá em multa, se não apresentada justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da data da eleição. No caso de falta ao treinamento, deverá apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral em até 5 dias úteis. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias. Voto em Trânsito Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou segundo turnos das Eleições de 2014 poderão votar para Presidente e Vice-Presidente da República nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores, desde que tenham se habilitado previamente perante a Justiça Eleitoral (de 15.07 a 21.08.2014). Nesse caso, o eleitor estará desabilitado para votar em sua seção de origem. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente, poderá votar o eleitor residente no exterior, desde que tenha requerido sua inscrição para esse fim. Caso o eleitor não compareça para votar em trânsito, deverá justificar a ausência, em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio de origem, com exceção do município indicado para o voto em trânsito. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Os presidentes que não tiverem recebido o material de votação e de justificativa até 48 horas antes da votação, à exceção das urnas previamente entregues, deverão diligenciar para o seu recebimento. São Impedidos de Votar −−os que perderam ou tiveram suspensos os direitos políticos; −−os que deixaram de votar em três pleitos consecutivos, sem apresentar justificativa. Os mesários e os fiscais dos partidos e coligações deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação. Terão Preferência para Votar −−os candidatos; −−os Juízes Eleitorais e seus auxiliares; −−os servidores da Justiça Eleitoral; −−os Promotores Eleitorais; −−os policiais militares em serviço; −−os eleitores maiores de 60 anos; −−os enfermos; −−os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 15 Legislação e Fiscalização −−os conscritos; MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Entre estes a preferência considerará a ordem de chegada na fila de votação. O eleitor cujo nome não figure no caderno de votação poderá votar, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna. Legislação e Fiscalização 16 Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. Entre eles: −−carteira de identidade; −−passaporte; −−carteira profissional reconhecida por lei; −−certificado de reservista; −−carteira de trabalho; e, −−carteira nacional de habilitação. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nesse caso, ser registrado a ocorrência em ata e orientado o eleitor a comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar sua situação. Havendo dúvida quanto a identidade do eleitor, o Presidente o interrogará sobre os dados do título, documento ou do caderno de votação e confrontará sua assinatura com a dos documentos. A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos mesários, pelos fiscais ou por qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes do eleitor ser habilitado a votar. Persistindo a dúvida, o Presidente solicitará a presença do Juiz para decisão. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO É PROIBIDO AO ELEITOR, NA CABINA DE VOTAÇÃO: Portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando. 17 permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do Presidente da Mesa, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los. ATO DE CIDADANIA! O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral. Nesse caso, o Presidente verificando ser imprescindível o auxílio, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive digitar os números na urna, devendo este fato ser consignado em ata. ATO DE CIDADANIA! A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. ATO DE CIDADANIA! Ao eleitor com deficiência visual serão assegurados: −−a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação; −−o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela Mesa Receptora; −−o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna; −−o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Legislação e Fiscalização Será MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO A votação será feita no número do candidato ou da legenda. Após a digitação surgirão no painel da urna, o nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido e o cargo disputado. Primeiro a urna exibirá o painel relativo às eleições proporcionais e, em seguida, relativo às eleições majoritárias, na seguinte ordem, Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador, Governador e Presidente da República. Legislação e Fiscalização 18 Os painéis referentes aos candidatos a Senador, Governador e Presidente exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice. O eleitor que deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo até o dia 04.12.2014 com relação ao primeiro turno e até 26.12.2014, com relação ao segundo turno. Contingência Na hipótese de falha na urna, em qualquer momento da votação, o Presidente deverá desligar e religar a urna, digitando o código de reinício da votação no terminal do eleitor. Caso a falha persista, o presidente deverá solicitar a presença da equipe de apoio. Fiscalização Os partidos políticos e as coligações poderão nomear até 2 delegados para cada município e 2 fiscais para cada MRV, que poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento na Junta Eleitoral, atuando um de cada vez. Os fiscais podem atuar em mais de uma seção, no mesmo local de votação. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Quando o município abranger mais de uma Zona, cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados para cada uma delas. Não poderá ser delegado ou fiscal, menor de 18 anos ou quem já faça parte da Mesa Receptora. Os candidatos registrados, os delegados e os fiscais de partido As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente pelos partidos políticos e coligações, sendo desnecessário o visto do Juiz Eleitoral. O fiscal de partido ou coligação poderá ser substituído no curso dos trabalhos eleitorais. Polícia dos Trabalhos Eleitorais A polícia dos trabalhos eleitorais cabe ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral. No recinto da Mesa poderão permanecer, além dos mesários, os candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido ou coligação e o eleitor, durante o tempo necessário à votação. A força armada conservar-se-á a 100m da Seção Eleitoral, só podendo aproximar-se ou adentrar com ordem judicial ou do Presidente da Mesa. Totalização Na eleição proporcional, serão computados como NULOS os votos registrados na urna que tenham os 2 primeiros dígitos de partido válido e os demais dígitos de candidato inapto antes da geração de dados para carga da urna. Nesses casos, a urna informará ao eleitor que, se o voto for confirmado, será nulo. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 19 Legislação e Fiscalização político ou de coligação poderão fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor. MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Na eleição proporcional, serão computados para a LEGENDA os votos registrados na urna que tenham os 2 primeiros dígitos de partido válido e os demais dígitos não correspondentes a candidato existente. Nesses casos a urna informará ao eleitor que, se o voto for confirmado, será computado para a legenda. Na Legislação e Fiscalização 20 eleição proporcional, os votos dados a candidatos com registro deferido na data do pleito e indeferido posteriormente serão computados para a legenda. O mesário deve ficar atento às anotações no caderno de votação referentes aos impedimentos ocorridos após o fechamento do cadastro eleitoral. A lista dos eleitores impedidos de votar consta no final do caderno de votação. SÃO DIREITOS DO MESÁRIO: ±± dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições (Lei nº 9.504/97, art. 98); ±± dispensa do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias em que, atendendo convocação da Justiça Eleitoral, participou dos treinamentos para o exercício da função (Decisão TSE – Processo Administrativo nº 19.498/DF, de 26.9.2006); ±±os mesários, além de colaborarem diretamente com o processo democrático, recebem também: certificado (referente ao dia da eleição), lanche (no dia do treinamento) e vale postal (referente ao dia da eleição). Tribunal Regional Eleitoral do Ceará MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Propaganda Eleitoral e Condutas Ilícitas Resolução TSE nº 23.404/2014 Permissões e Vedações no Dia da Eleição É PERMITIDO AO ELEITOR, NO DIA DA ELEIÇÃO, a manifestação ►►São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, §1º). ►►No recinto das seções eleitorais é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. ►►Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará 21 Propaganda Eleitoral individual e silenciosa da preferência por partido, coligação ou candidato, revelada no uso de bandeiras,broches,dísticos e adesivos (artigo 39-A, da Lei 9.504/97). MANUAL DO INSTRUTOR DE MESÁRIO Mesário Voluntário No dia da eleição, constará do material entregue aos mesários o formulário de “Pesquisa de Satisfação do Mesário”, que visa atualizar os dados cadastrais, identificar os pontos fortes e fracos das atividades desenvolvidas, bem como avaliar o desejo de permanência no trabalho voluntário. Assim, é fundamental que o instrutor reforce, durante o Treinamento de Mesários, a necessidade do preenchimento correto e da sua devolução junto com o material da seção eleitoral. Com base no resultado da pesquisa de satisfação, as substituições serão efetuadas pelos Cartórios Eleitorais, sendo imprescindível que o instrutor alerte para o fato de que a alteração pleiteada pelo mesário é condicionada à existência de cadastro de reserva. Caso algum eleitor manifeste interesse em participar do processo democrático como mesário, o presidente de mesa deverá orientá-lo a adotar um dos seguintes procedimentos: 22 11dirigir-se a um auxiliar de eleição ou chefe de posto para preencher a ficha de inscrição de mesário voluntário no próprio local de votação; Mesário Voluntário 11procurar o cartório eleitoral; ou 11acessar o site: http://www.tre-ce.jus.br/institucional/programas/ programa-de-valorizacao-do-mesario e clicar no ícone: inscrição de mesário voluntário. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Esta cartilha foi composta nas fontes Myriad Pro, Kabel Bk BT, Alex-Antiqua-Book, Tahoma e Arial. Capa e miolo em papel AP 75g/m², branco. Editado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em julho de 2014 e impresso pela Gráfica Encaixe - EPP.