TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU
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PROCESSO
PCA 09/00021640
UNIDADE
Câmara Municipal de Bom Retiro
RESPONSÁVEL Sr. Lucia de Fátima Boeira Machado Scotti - Presidente da
Câmara no exercício de 2008
INTERESSADO
Sr. Luiz Antonio de Brida - Presidente da Câmara no exercício
de 2010
ASSUNTO
Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício
financeiro de 2008 - Citação
RELATÓRIO N°
4.113/2010
INTRODUÇÃO
A Câmara Municipal de Bom Retiro está sujeita ao regime de fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de
Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição
Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a
4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da
Resolução n.º TC - 16/94.
Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC 16/94, com alterações da Resolução TC - 07/99 e às Instruções Normativas 04/2004
e 01/2005, a Unidade encaminhou, por meio documental, protocolado nesta Corte
sob o nº 453/2009 em 13/01/2009, o Balanço da Câmara Municipal de Vereadores
do exercício financeiro de 2008 - autuado como Prestação de Contas de
Administrador (Processo PCA 09/00021640), bem como, as informações mensais,
com remessa bimestral, por meio eletrônico.
A análise das contas em questão procedeu-se por meio de exame de
consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como
verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração
Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia
aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o
qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a CITAÇÃO à Sra. Lucia de
Fátima Boeira Machado Scotti, Presidente da Câmara em 2008, conforme
especificado na conclusão deste Relatório.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a
evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n.º 1916/2007, de
21/12/2007, estimou o repasse para o Poder Legislativo no montante de R$
549.220,00.
No Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º
4320/64, parte integrante do Balanço Anual, verifica-se que o total dos créditos
autorizados, considerando-se eventuais alterações orçamentárias feitas no decorrer
do exercício, foi de R$ 569.066,16.
2 - DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
No exercício de 2008, o Poder Legislativo recebeu recursos do orçamento do
Município, objetivando a execução do seu programa de trabalho, no montante de R$
569.066,16.
O total da despesa realizada no exercício em exame, pelo Poder Legislativo, foi
de R$ 561.500,11, sendo que as despesas correntes alcançaram o montante de R$
545.840,11 e as de capital, R$ 15.660,00.
Quanto à movimentação financeira, demonstrada por meio do Anexo 13 Balanço Financeiro que consigna os valores da receita e despesa orçamentárias,
bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, pode ser
assim resumida:
Fluxo Financeiro
Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
(+) ENTRADAS
Receita Orçamentária
Receita Extraorçamentária
1.184.903,29
0,00
1.184.903,29
(-) SAÍDAS
Despesa Orçamentária
Despesa Extraorçamentária
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
1.184.903,29
561.500,11
623.403,18
0,00
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
2
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que demonstra contabilmente os
componentes do patrimônio - está composto da seguinte maneira:
Títulos
Ativo Financeiro
Ativo Não Financeiro
Ativo Compensado
Passivo Real a Descoberto
TOTAL GERAL
Valor (R$)
0,00
130.941,53
675,00
0,00
131.616,53
Títulos
Passivo Financeiro
Passivo Não Financeiro
Passivo Compensado
Ativo Real Líquido
TOTAL GERAL
Valor (R$)
561.500,11
0,00
675,00
-430.558,58
131.616,53
OBS: O Passivo Financeiro apresenta o valor de R$ 561.500,11, decorrente do registro incorreto das
transferências Financeiras recebidas da Prefeitura, objeto do Item 4.1, deste Relatório.
A despesa orçamentária realizada pelo Poder Legislativo deve referir-se à
manutenção e o funcionamento dos seus serviços, bem como à aquisição ou
constituição de bens que integrarão seu patrimônio.
As despesas por elementos são assim demonstradas:
DESPESAS POR ELEMENTOS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos
Contratação por Tempo Determinado
Salário Família
Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil)
Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Militar)
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis
Despesas de Exercícios Anteriores
Outras Despesas Correntes
Despesas de Exercícios Anteriores
Diárias Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros (Pessoal Física)
Outros Serviços de Terceiros (Pessoal Jurídico)
Auxílio Alimentação
Despesas de Exercícios Anteriores
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Equipamento e Material Permanente
Despesa Realizada Total .....
2008
Valor (R$)
545.840,11
364.503,09
14.197,90
46,16
267.379,92
1.327,11
43.573,38
5.478,62
32.500,00
181.337,02
2.400,00
56.305,00
46.368,53
3.224,52
3.328,00
57.425,97
7.560,00
4725,00
%
97,21
64,92
2,53
0,01
47,62
0,24
7,76
0,98
5,79
32,30
0,43
10,03
8,26
0,57
0,59
10,23
1,35
0,84
15.660,00
15.660,00
15.660,00
2,79
2,79
2,79
561.500,11
100
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
3
3 - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE LIMITES CONSTITUCIONAIS/
LEGAIS
A Legislação estabelece limites relativos às despesas com pessoal,
remuneração de agentes políticos, gasto total do Legislativo e folha de pagamento.
Salienta-se que os quadros a seguir demonstrados foram retirados do Relatório
n.º 3.004/2009, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2008,
onde foi feita a análise dos limites.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Poder Legislativo.
A - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA DO MUNICÍPIO
Receitas Correntes Arrecadadas
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Valor (R$)
11.844.104,92
1.429.420,76
10.414.684,16
3.1 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal,
regulamentado pela Lei Complementar n.º 101/2000)
B - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER
LEGISLATIVO
Pessoal e Encargos
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER
LEGISLATIVO
Valor (R$)
364.503,09
364.503,09
3.1.1 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos
com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, “a” da Lei
Complementar n.º 101/2000
Componente
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA
Total das Despesas com Pessoal do Poder
Legislativo
Total das Despesas para efeito de Cálculo
das Despesas com Pessoal do Poder
Legislativo
VALOR ABAIXO DO LIMITE
Valor (R$)
10.414.684,16
%
100,00
624.881,05
6,00
364.503,09
3,50
364.503,09
3,50
260.377,96
2,50
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
4
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder
Legislativo aplicou 3,50% do total da receita corrente líquida em despesas com
pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº
101/2000.
3.2 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
3.2.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela
estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
REMUNERAÇÃO
DE VEREADOR
REMUNERAÇÃO
DE DEPUTADO
ESTADUAL
%
JANEIRO
1.279,12
14.634,07
8,74
FEVEREIRO
1.343,58
14.634,07
9,18
MARÇO
1.343,58
14.634,07
9,18
ABRIL
1.343,58
14.634,07
9,18
MAIO
1.348,58
14.634,07
9,22
JUNHO
1.343,58
14.634,07
9,18
JULHO
1.348,58
14.634,07
9,22
AGOSTO
1.348,58
14.634,07
9,22
SETEMBRO
1.348,58
14.634,07
9,22
OUTUBRO
1.348,58
14.634,07
9,22
NOVEMBRO
1.348,58
14.634,07
9,22
DEZEMBRO
1.348,58
14.634,07
9,22
MÊS
Obs: A majoração dos subsídios dos vereadores foi concedida através da Resolução Administrativa
nº 006/08 de 20/02/2008.
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente
aos seus 8.258 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de
2007) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo
29, inciso VI da Constituição Federal.
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
5
3.2.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração
total dos Vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO
REMUNERAÇÃO TOTAL DOS
VEREADORES
%
10.986.100,96
136.519,48
1,24
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da
ordem de R$ 136.519,48, representando 1,24% da receita total do Município (R$
10.986.100,96). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no
artigo 29, VII da Constituição Federal.
3.2.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências
previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada
no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindose os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
Receita Tributária
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo
153, e artigos 158 e 159 da C.F.)
Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior
Total da Receita Tributária e de Transferências
Constitucionais
Despesa Total do Poder Legislativo
Total das despesas para efeito de cálculo
Valor Máximo a ser Aplicado
Valor Abaixo do Limite
Valor (R$)
%
1.059.347,88
14,44
6.157.347,93
83,94
118.408,01
1,61
7.335.103,82
100,00
561.500,11
561.500,11
586.808,31
25.308,20
7,65
7,65
8,00
0,35
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 561.500,11,
representando 7,66% da receita tributária do Município, e das transferências
previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício
de 2007 (R$ 7.335.103,82). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo
CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 8.258 habitantes, segundo dados
divulgados pelo IBGE - estimativa de 2007), conforme estabelecido no artigo 29-A da
Constituição Federal.
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
6
3.2.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa
relativa à folha de pagamento, inclusive dos Vereadores (artigo 29-A, § 1º, da
CF)
RECEITA DO PODER
LEGISLATIVO
DESPESA COM
FOLHA DE PAGAMENTO
%
569.066,16
306.685,65
53,89
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$
306.685,65, representando 53,89% da receita total do Poder (R$ 569.066,16). Desta
forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo
29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no
Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a “Receita do Poder
Legislativo” é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações
destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o
valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8%
da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no
parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de
responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta
forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para
verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição
Federal.
4 – DO EXAME DO BALANÇO ANUAL
4.1.1 – Balanço Patrimonial – Anexo 14 da Lei nº 4.320/64
4.1. – Registros contábeis incorretos, implicando na inconsistência do
Balanço e demonstração financeira, em desacordo com os artigos 83 a 106 da
Lei nº 4.320/64
O Balanço Patrimonial – Anexo 14 da Lei nº 4.320/64 registra, a título de
Passivo Financeiro, o montante de R$ 561.500,11.
Da análise dos Balanços remetidos, constatou-se que este valor refere-se às
transferências financeiras recebidas da Prefeitura Municipal de Bom Retiro,
contabilizado incorretamente pela Câmara de Vereadores, na conta Adiantamentos
Recebidos (Passivo Financeiro).
A divergência em questão gerou reflexos no saldo patrimonial do exercício em
análise.
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
7
5 - EXAME DOS DADOS REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO - eSfinge
5.1 - Registros Contábeis e Execução Orçamentária
5.1.1 – Realização de despesas indevidas com diárias para vereadores
quando em serviços não relacionados com as atividades precípuas do Poder
Legislativo, no valor de R$ 9.840,00, caracterizando despesas sem
evidenciação de interesse público (ilegítimas), em desacordo com o art. 4º c/c
12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64
Constatou-se através da análise das informações remetidas por meio do
Sistema e-Sfinge, que a Câmara Municipal de Bom Retiro realizou despesas com
diárias para os vereadores quando em serviços não relacionados às atividades do
Poder Legislativo, as quais não poderiam ser suportadas com recursos públicos, por
não cumprirem o requisito da legitimidade, disposto no art. 70, caput da Constituição
Federal, caracterizando a realização de despesas sem caráter público, em
contrariedade ao disposto no art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
NE
Data
Empenho
Credor
Vl.
Vl.
Empenho Liquidado
(R$)
(R$)
51
13/02/2008
DALMIR SEBASTIAO
125,00
HEMCKMEIER
215
15/04/2008
DALMIR SEBASTIAO
125,00
HEMCKMEIER
125,00
132
17/03/2008
JOAO BATISTA DA
SILVA
80,00
80,00
29
25/01/2008
LUCIA DE FÁTIMA
BOEIRA MACHADO
SCOTTI
150,00
150,00
133
17/03/2008
LUCIA DE FÁTIMA
BOEIRA MACHADO
SCOTTI
100,00
100,00
646
21/10/2008
LUCIA DE FÁTIMA
BOEIRA MACHADO
SCOTTI
2.800,00
2.800,00
135
17/03/2008
LUCIANO ANTONIO
PIRES
80,00
80,00
125,00
Histórico
PELA DESPESA EMPENHADA, REF.0,5 DIÁRIA EM
VIRTUDE DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS, PARA
PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DEPUTADO ELISEU
MATOS, PARA SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM
VIRTUDE DE VIAGEM A FLORIANÓPOLOS A SERVIÇO
DAS CPIS, PARA OBTER REGISTROS DE IMÓVEIS JUNTO
AOS CARTÓRIOS DAS COMARCAS DE FLORIANÓPOLIS E
SÃO JOSÉ, BEM COMO CADASTROS IMOBILIARIOS NAS
RESPECTIVAS PREFEITURAS.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM
VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE
REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS
SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E
CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS
DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA
CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA".
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM
VIRTUDE DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS PARA
PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DEPUTADO ESTADUAL
JOAREZ PONTICELLI PARA SOLICITAR RECUSROS PARA
ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM
VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE
REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS
SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E
CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS
DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA
CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA".
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM
VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU
COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM
AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO
FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM
VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE
REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS
SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E
CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS
DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
8
650
21/10/2008
SAULO ETELVINO
BESEN
2.100,00
2.100,00
136
17/03/2008
VALDECI DEUCHER
80,00
80,00
647
21/10/2008
VICENTE FRANCISCO
2.100,00
FERNANDES
2.100,00
648
21/10/2008
VOLNEI CARLOS
NUNES
2.100,00
2.100,00
CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA".
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM
VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU
COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM
AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO
FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM
VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE
REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS
SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E
CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS
DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA
CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA".
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM
VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU
COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM
AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO
FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM
VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA
ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU
COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM
AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO
FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS.
Total Vl. Pago (R$): 9.840,00
5.1.2 - Emissão de empenhos cujos históricos apresentam especificação
insuficiente, não evidenciando com clareza a finalidade das despesas, em
desacordo ao art. 56, I da Resolução nº TC-16/94, bem como o art. 61 da Lei
Federal nº 4.320/64, podendo caracterizar também despesas no montante de
R$ 3.264,52 sem evidenciação de interesse público (ilegítimas), em desacordo
com o art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64
Os históricos dos empenhos pertinentes a aquisição de passagens, diárias e
demais despesas relacionadas ao deslocamento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Bom Retiro, não apresentam informações que tornem possível
identificar a finalidade da viagem (interesse público), conforme empenhos elencados
a seguir:
NE
Data
Empenho
Credor
Vl.
Vl. Empenho
Liquidado
(R$)
(R$)
661
30/10/2008
LAGETUR - LAGES
TURISMO LTDA
844,52
844,52
616
14/10/2008
LAGETUR - LAGES
TURISMO LTDA
2.380,00
2.380,00
654
24/10/2008
VALDIR BARBOSA
40,00
40,00
Histórico
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 01
PASSAGEM AÉREA BRASÍLIA/FLORIANÓPOLIS VEEREADORA LUCIA DE FÁTIMA B. M. SCOTTI.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. DESPESA
COM TRNASPORTE À BRASÍLA VEREADORES:
LUCIA SCOTTI; VOLNEI NUNES; SAULO BESEN
E VICENTE FERNANDES.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA
EM VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES
CONDUZINDO OS VEREADORES QUE IRÃO A
BRASÍLIA EM VIAGEM AUTORIZADA ATRAVÉS
DA RESOLUÇÃO 002/08.
Total Vl. Pago (R$): 3.264,52
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
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Foram realizados, portanto, gastos no montante de R$ 3.264,52, sem que os
históricos dos empenhos evidenciassem com clareza sua finalidade e demais
elementos que permitam sua perfeita identificação e destinação, conforme exigido
pelo artigo 56, I da Resolução nº TC-16/94.
5.2 - Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos
5.2.1 - Ausência de realização de processo licitatório objetivando a
contratação de telefonia, totalizando despesas no montante de R$ 13.727,10,
em desacordo com o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e
artigo 2º da Lei Federal nº 8.666/93
Na análise das despesas pertinentes à prestação de serviços de telefonia
celular, verificou-se a realização de despesas em valores superiores ao qual é
dispensável a realização de licitação.
Entretanto, ocorreram diversas despesas sem a prévia realização do pertinente
processo licitatório, caracterizando o descumprimento do art. 37, XXI da CRFB/88,
bem como ao art. 2º da Lei Federal nº 8.666/93. O quadro a seguir apresenta o total
de despesas, por fornecedor, empenhadas no exercício de 2008 sem a realização
de pertinente processo licitatório:
NE
Data Empenho
Credor
Vl.
Vl. Empenho
Liquidado
(R$)
(R$)
88
26/02/2008
VIVO S.A
926,50
926,50
32
28/01/2008
VIVO S.A
827,50
827,50
260
28/04/2008
VIVO S.A
885,95
885,95
169
25/03/2008
VIVO S.A
973,60
973,60
414
26/06/2008
VIVO S.A
1.898,54
1.898,54
333
28/05/2008
VIVO S.A
1.827,84
1.827,84
538
27/08/2008
VIVO S.A
1.132,67
1.132,67
477
28/07/2008
VIVO S.A
1.302,86
1.302,86
658
24/10/2008
VIVO S.A
923,07
923,07
599
26/09/2008
VIVO S.A
937,10
937,10
769
23/12/2008
VIVO S.A
1.013,30
1.013,30
721
28/11/2008
VIVO S.A
1.078,17
1.078,17
Histórico
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARLEHOS CELULARES - COMP.
FEVEREIRO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFÔNICA APARELHOS CELULARES - COMP.
JANEIRO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES COMP.
ABRIL/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES - COMP.
MARÇO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES - COMP.
JUNHO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES - COMP.
MAIO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFÔNICA VIVO S.A APARELHOS CELULARES COMP. AGOSTO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFÔNICA APARELHOS CELULARES - COP.
JULHO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES COMP.
OUTUBRO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES VIVO COMP.
09/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES COMP.
DEZEMBRO/08.
PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA
TELEFONICA APARELHOS CELULARES - PERÍODO
06/10 A 05/11/08.
Total Vl. Pago (R$): 13.727,10
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
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5.3 – ATOS DE PESSOAL
5.3.1 - Reincidência da contratação de Assessor Jurídico, sob a forma de
prestação de serviços, implicando despesas no montante de R$ 32.500,00, em
descumprimento ao art. 37, II, da Constituição Federal
A Câmara Municipal contratou Serviços de Assessoria Jurídica com o Sr.
Sérgio Rogério Furtado Arruda, pagando honorários no valor de R$ 32.500,00,
conforme demonstrado nos empenhos relacionados abaixo:
NE
Data
Empenho
Credor
Vl.
Vl. Empenho
Liquidado
(R$)
(R$)
26
21/01/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
78
20/02/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
159
20/03/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
320
20/05/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
402
20/06/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
464
18/07/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
526
20/08/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
566
18/09/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
618
16/10/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
765
22/12/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
681
17/11/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
5.000,00
5.000,00
243
18/04/2008
SERGIO ROGERIO
FURTADO ARRUDA.
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
Histórico
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. SERVIÇOS PRESTADOS DE
ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
AO PODER LEGISLATIVO - COMP.
JANEIRO/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E
ASSESSORIA JURÍDICA PRESTADOS A
CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS DE
FEVEREIRO/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADOS NO
MÊS DE MARÇO/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA
JURÍDICA PRESTADOS A CAMARA
DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2008.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA
JURÍDICA PRESTADOS A CÂMARA
MUNICIPAL DURANTE O MÊS DE JUNHO
DE 2008.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA JURÍDICA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO
CONTRATO DECORRENTE DA LICITAÇÃO N
001/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA JURÍDICA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DURANTE O MÊS 08/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA JURÍDICA, HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DURANTE O MÊS DE
SETEMBRO/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA JURPIDICA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DURANTE O MÊS DE
OUTUBRO/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. SERVIÇOS PRESTADOS DE
CONSULTORIA JURÍDICA NOS TERMOS DO
CONTRATO N. 001/08 - COMP.
DEZEMBRO/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - COMP. NOVEMBRO/08.
PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA,
REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADOS
DEURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2008.
Total Vl. Pago (R$): 32.500,00
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
11
A contratação dos serviços de assessoria jurídica, sem a observância do
concurso público, somente se justifica para suprir a falta transitória de titular do
cargo de advogado (ou outro equivalente), hipótese na qual poderá a Câmara
Municipal contratar profissional em caráter temporário, mediante autorização por lei
municipal específica, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, ou a
prestação de serviços jurídicos, por meio de processo licitatório, na forma da Lei
Federal nº 8.666/93, nos casos em que fica configurada a necessidade de
profissional de notória especialização.
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da
Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro, com abrangência
ao exercício de 2008, autuado sob o n.º PCA 09/00021640, entende a Diretoria de
Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do
Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o
Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda
à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, da Sra. Lucia
de Fátima Boeira Machado Scotti - Presidente da Câmara de Vereadores de Bom
Retiro no exercício de 2008, CPF 425.284.709-59, residente à Rua Anita Garibaldi,
860, CEP 88680-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento
desta:
1.1 - Apresentar alegações de defesa, quanto aos itens a seguir relacionados,
passíveis de imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 68 da
Lei Complementar nº 202/2000, ou comprovar a adoção de medidas administrativas
visando ao ressarcimento do erário municipal dos valores indevidamente pagos,
devidamente corrigidos, conforme art. 21, caput da citada Lei:
1.1.1 - Realização de despesas indevidas com diárias para vereadores quando
em serviços não relacionados com as atividades precípuas do Poder Legislativo, no
valor de R$ 9.840,00, caracterizando despesas sem evidenciação de interesse
público (ilegítimas), em desacordo com o art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº
4.320/64 (item 5.1.1, deste Relatório);
1.1.2 - Emissão de empenhos cujos históricos apresentam especificação
insuficiente, não evidenciando com clareza a finalidade das despesas, em
desacordo ao art. 56, I da Resolução nº TC-16/94, bem como o art. 61 da Lei
Federal nº 4.320/64, podendo caracterizar também despesas no montante de R$
3.264,52 sem evidenciação de interesse público (ilegítimas), em desacordo com o
art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64 (item 5.1.2).
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
12
1.2 – Apresentar justificativas relativamente às restrições a seguir
especificadas, passíveis de cominação de multa capitulada no art. 69 da Lei
Complementar n.º 202/2000:
1.2.1 - Ausência de realização de processo licitatório objetivando a contratação
de telefonia, totalizando despesas no montante de R$ 13.727,10, em desacordo com
o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº
8.666/93 (item 5.2.1, deste Relatório);
1.2.2- Reincidência da contratação de Assessor Jurídico, sob a forma de
prestação de serviços, implicando despesas no montante de R$ 32.500,00, em
descumprimento ao art. 37, II, da Constituição Federal (item 5.3.1).
2 - RESSALVAR que o exame em questão não envolve o resultado de
eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem
integrar processos específicos, submetidos a julgamento deste Tribunal de Contas.
3 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê
ciência do despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 4.113/2010 à
responsável, Sra. Lucia de Fátima Boeira Machado Scotti.
É o Relatório.
DMU/DCM 4,em ___/___/2010
Sabrina Maddalozzo Pivatto
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De Acordo
Em ____/____/2010
Paulo César Salum
Coordenador de Inspetoria
Inspetoria 2
DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU
Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina
Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730
Home-page: www.tce.sc.gov.br
PROCESSO
PCA – 09/00021640
UNIDADE
Câmara Municipal de Bom Retiro
ASSUNTO
Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício
financeiro de 2008 - Citação
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as
providências cabíveis.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios
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dmu processo pca 09/00021640 unidad