TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br PROCESSO PCA 09/00021640 UNIDADE Câmara Municipal de Bom Retiro RESPONSÁVEL Sr. Lucia de Fátima Boeira Machado Scotti - Presidente da Câmara no exercício de 2008 INTERESSADO Sr. Luiz Antonio de Brida - Presidente da Câmara no exercício de 2010 ASSUNTO Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício financeiro de 2008 - Citação RELATÓRIO N° 4.113/2010 INTRODUÇÃO A Câmara Municipal de Bom Retiro está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC - 16/94. Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução n.º TC 16/94, com alterações da Resolução TC - 07/99 e às Instruções Normativas 04/2004 e 01/2005, a Unidade encaminhou, por meio documental, protocolado nesta Corte sob o nº 453/2009 em 13/01/2009, o Balanço da Câmara Municipal de Vereadores do exercício financeiro de 2008 - autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo PCA 09/00021640), bem como, as informações mensais, com remessa bimestral, por meio eletrônico. A análise das contas em questão procedeu-se por meio de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a CITAÇÃO à Sra. Lucia de Fátima Boeira Machado Scotti, Presidente da Câmara em 2008, conforme especificado na conclusão deste Relatório. Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue: II - ANÁLISE 1 - ORÇAMENTO FISCAL O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei n.º 1916/2007, de 21/12/2007, estimou o repasse para o Poder Legislativo no montante de R$ 549.220,00. No Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei n.º 4320/64, parte integrante do Balanço Anual, verifica-se que o total dos créditos autorizados, considerando-se eventuais alterações orçamentárias feitas no decorrer do exercício, foi de R$ 569.066,16. 2 - DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA No exercício de 2008, o Poder Legislativo recebeu recursos do orçamento do Município, objetivando a execução do seu programa de trabalho, no montante de R$ 569.066,16. O total da despesa realizada no exercício em exame, pelo Poder Legislativo, foi de R$ 561.500,11, sendo que as despesas correntes alcançaram o montante de R$ 545.840,11 e as de capital, R$ 15.660,00. Quanto à movimentação financeira, demonstrada por meio do Anexo 13 Balanço Financeiro que consigna os valores da receita e despesa orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, pode ser assim resumida: Fluxo Financeiro Valor (R$) SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 (+) ENTRADAS Receita Orçamentária Receita Extraorçamentária 1.184.903,29 0,00 1.184.903,29 (-) SAÍDAS Despesa Orçamentária Despesa Extraorçamentária SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.184.903,29 561.500,11 623.403,18 0,00 DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 2 O Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que demonstra contabilmente os componentes do patrimônio - está composto da seguinte maneira: Títulos Ativo Financeiro Ativo Não Financeiro Ativo Compensado Passivo Real a Descoberto TOTAL GERAL Valor (R$) 0,00 130.941,53 675,00 0,00 131.616,53 Títulos Passivo Financeiro Passivo Não Financeiro Passivo Compensado Ativo Real Líquido TOTAL GERAL Valor (R$) 561.500,11 0,00 675,00 -430.558,58 131.616,53 OBS: O Passivo Financeiro apresenta o valor de R$ 561.500,11, decorrente do registro incorreto das transferências Financeiras recebidas da Prefeitura, objeto do Item 4.1, deste Relatório. A despesa orçamentária realizada pelo Poder Legislativo deve referir-se à manutenção e o funcionamento dos seus serviços, bem como à aquisição ou constituição de bens que integrarão seu patrimônio. As despesas por elementos são assim demonstradas: DESPESAS POR ELEMENTOS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Contratação por Tempo Determinado Salário Família Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Militar) Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis Despesas de Exercícios Anteriores Outras Despesas Correntes Despesas de Exercícios Anteriores Diárias Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros (Pessoal Física) Outros Serviços de Terceiros (Pessoal Jurídico) Auxílio Alimentação Despesas de Exercícios Anteriores DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Equipamento e Material Permanente Despesa Realizada Total ..... 2008 Valor (R$) 545.840,11 364.503,09 14.197,90 46,16 267.379,92 1.327,11 43.573,38 5.478,62 32.500,00 181.337,02 2.400,00 56.305,00 46.368,53 3.224,52 3.328,00 57.425,97 7.560,00 4725,00 % 97,21 64,92 2,53 0,01 47,62 0,24 7,76 0,98 5,79 32,30 0,43 10,03 8,26 0,57 0,59 10,23 1,35 0,84 15.660,00 15.660,00 15.660,00 2,79 2,79 2,79 561.500,11 100 DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 3 3 - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE LIMITES CONSTITUCIONAIS/ LEGAIS A Legislação estabelece limites relativos às despesas com pessoal, remuneração de agentes políticos, gasto total do Legislativo e folha de pagamento. Salienta-se que os quadros a seguir demonstrados foram retirados do Relatório n.º 3.004/2009, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2008, onde foi feita a análise dos limites. A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Poder Legislativo. A - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Receitas Correntes Arrecadadas (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Valor (R$) 11.844.104,92 1.429.420,76 10.414.684,16 3.1 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar n.º 101/2000) B - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Pessoal e Encargos TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$) 364.503,09 364.503,09 3.1.1 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, “a” da Lei Complementar n.º 101/2000 Componente TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo VALOR ABAIXO DO LIMITE Valor (R$) 10.414.684,16 % 100,00 624.881,05 6,00 364.503,09 3,50 364.503,09 3,50 260.377,96 2,50 DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 4 O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,50% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000. 3.2 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo 3.2.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF) REMUNERAÇÃO DE VEREADOR REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL % JANEIRO 1.279,12 14.634,07 8,74 FEVEREIRO 1.343,58 14.634,07 9,18 MARÇO 1.343,58 14.634,07 9,18 ABRIL 1.343,58 14.634,07 9,18 MAIO 1.348,58 14.634,07 9,22 JUNHO 1.343,58 14.634,07 9,18 JULHO 1.348,58 14.634,07 9,22 AGOSTO 1.348,58 14.634,07 9,22 SETEMBRO 1.348,58 14.634,07 9,22 OUTUBRO 1.348,58 14.634,07 9,22 NOVEMBRO 1.348,58 14.634,07 9,22 DEZEMBRO 1.348,58 14.634,07 9,22 MÊS Obs: A majoração dos subsídios dos vereadores foi concedida através da Resolução Administrativa nº 006/08 de 20/02/2008. A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 8.258 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2007) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 5 3.2.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos Vereadores (artigo 29, inciso VII da CF) RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES % 10.986.100,96 136.519,48 1,24 O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 136.519,48, representando 1,24% da receita total do Município (R$ 10.986.100,96). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal. 3.2.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindose os inativos (artigo 29-A da CF) RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Receita Tributária Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais Despesa Total do Poder Legislativo Total das despesas para efeito de cálculo Valor Máximo a ser Aplicado Valor Abaixo do Limite Valor (R$) % 1.059.347,88 14,44 6.157.347,93 83,94 118.408,01 1,61 7.335.103,82 100,00 561.500,11 561.500,11 586.808,31 25.308,20 7,65 7,65 8,00 0,35 O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 561.500,11, representando 7,66% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2007 (R$ 7.335.103,82). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 8.258 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2007), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal. DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 6 3.2.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa à folha de pagamento, inclusive dos Vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF) RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO % 569.066,16 306.685,65 53,89 O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 306.685,65, representando 53,89% da receita total do Poder (R$ 569.066,16). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal. Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a “Receita do Poder Legislativo” é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal. 4 – DO EXAME DO BALANÇO ANUAL 4.1.1 – Balanço Patrimonial – Anexo 14 da Lei nº 4.320/64 4.1. – Registros contábeis incorretos, implicando na inconsistência do Balanço e demonstração financeira, em desacordo com os artigos 83 a 106 da Lei nº 4.320/64 O Balanço Patrimonial – Anexo 14 da Lei nº 4.320/64 registra, a título de Passivo Financeiro, o montante de R$ 561.500,11. Da análise dos Balanços remetidos, constatou-se que este valor refere-se às transferências financeiras recebidas da Prefeitura Municipal de Bom Retiro, contabilizado incorretamente pela Câmara de Vereadores, na conta Adiantamentos Recebidos (Passivo Financeiro). A divergência em questão gerou reflexos no saldo patrimonial do exercício em análise. DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 7 5 - EXAME DOS DADOS REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO - eSfinge 5.1 - Registros Contábeis e Execução Orçamentária 5.1.1 – Realização de despesas indevidas com diárias para vereadores quando em serviços não relacionados com as atividades precípuas do Poder Legislativo, no valor de R$ 9.840,00, caracterizando despesas sem evidenciação de interesse público (ilegítimas), em desacordo com o art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64 Constatou-se através da análise das informações remetidas por meio do Sistema e-Sfinge, que a Câmara Municipal de Bom Retiro realizou despesas com diárias para os vereadores quando em serviços não relacionados às atividades do Poder Legislativo, as quais não poderiam ser suportadas com recursos públicos, por não cumprirem o requisito da legitimidade, disposto no art. 70, caput da Constituição Federal, caracterizando a realização de despesas sem caráter público, em contrariedade ao disposto no art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64. NE Data Empenho Credor Vl. Vl. Empenho Liquidado (R$) (R$) 51 13/02/2008 DALMIR SEBASTIAO 125,00 HEMCKMEIER 215 15/04/2008 DALMIR SEBASTIAO 125,00 HEMCKMEIER 125,00 132 17/03/2008 JOAO BATISTA DA SILVA 80,00 80,00 29 25/01/2008 LUCIA DE FÁTIMA BOEIRA MACHADO SCOTTI 150,00 150,00 133 17/03/2008 LUCIA DE FÁTIMA BOEIRA MACHADO SCOTTI 100,00 100,00 646 21/10/2008 LUCIA DE FÁTIMA BOEIRA MACHADO SCOTTI 2.800,00 2.800,00 135 17/03/2008 LUCIANO ANTONIO PIRES 80,00 80,00 125,00 Histórico PELA DESPESA EMPENHADA, REF.0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS, PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DEPUTADO ELISEU MATOS, PARA SOLICITAR A LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A FLORIANÓPOLOS A SERVIÇO DAS CPIS, PARA OBTER REGISTROS DE IMÓVEIS JUNTO AOS CARTÓRIOS DAS COMARCAS DE FLORIANÓPOLIS E SÃO JOSÉ, BEM COMO CADASTROS IMOBILIARIOS NAS RESPECTIVAS PREFEITURAS. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA". PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A FLORIANÓPOLIS PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM O DEPUTADO ESTADUAL JOAREZ PONTICELLI PARA SOLICITAR RECUSROS PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA". PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 8 650 21/10/2008 SAULO ETELVINO BESEN 2.100,00 2.100,00 136 17/03/2008 VALDECI DEUCHER 80,00 80,00 647 21/10/2008 VICENTE FRANCISCO 2.100,00 FERNANDES 2.100,00 648 21/10/2008 VOLNEI CARLOS NUNES 2.100,00 2.100,00 CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA". PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO NA AMURES COM O SR. JOSÉ CARLOS RAMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA TRATAR DOS SEGUINTES TEMAS: PROJETO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DO QUEIJO ARTESANAL DOS CAMPOS DE ALTITUDE DE SC; PRODUÇÃO INTEGRADA DA CARNE CAMPOS DE ARAUCÁRIA". PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 3,5 DIÁRIAS EM VIRTUDE DE VIAGEM A BRASÍLIA AUTORIZADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08 QUE INSTITUIU COMISSÃO REPRESENTATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ORGANIZADA PELA UVERES COM AUDIENCIAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL PRESIDENCIA DA REPÚBLIA E MINISTÉRIOS. Total Vl. Pago (R$): 9.840,00 5.1.2 - Emissão de empenhos cujos históricos apresentam especificação insuficiente, não evidenciando com clareza a finalidade das despesas, em desacordo ao art. 56, I da Resolução nº TC-16/94, bem como o art. 61 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo caracterizar também despesas no montante de R$ 3.264,52 sem evidenciação de interesse público (ilegítimas), em desacordo com o art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64 Os históricos dos empenhos pertinentes a aquisição de passagens, diárias e demais despesas relacionadas ao deslocamento dos Vereadores da Câmara Municipal de Bom Retiro, não apresentam informações que tornem possível identificar a finalidade da viagem (interesse público), conforme empenhos elencados a seguir: NE Data Empenho Credor Vl. Vl. Empenho Liquidado (R$) (R$) 661 30/10/2008 LAGETUR - LAGES TURISMO LTDA 844,52 844,52 616 14/10/2008 LAGETUR - LAGES TURISMO LTDA 2.380,00 2.380,00 654 24/10/2008 VALDIR BARBOSA 40,00 40,00 Histórico PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 01 PASSAGEM AÉREA BRASÍLIA/FLORIANÓPOLIS VEEREADORA LUCIA DE FÁTIMA B. M. SCOTTI. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. DESPESA COM TRNASPORTE À BRASÍLA VEREADORES: LUCIA SCOTTI; VOLNEI NUNES; SAULO BESEN E VICENTE FERNANDES. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. 0,5 DIÁRIA EM VIRTUDE DE VIAGEM A LAGES CONDUZINDO OS VEREADORES QUE IRÃO A BRASÍLIA EM VIAGEM AUTORIZADA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO 002/08. Total Vl. Pago (R$): 3.264,52 DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 9 Foram realizados, portanto, gastos no montante de R$ 3.264,52, sem que os históricos dos empenhos evidenciassem com clareza sua finalidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação e destinação, conforme exigido pelo artigo 56, I da Resolução nº TC-16/94. 5.2 - Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos 5.2.1 - Ausência de realização de processo licitatório objetivando a contratação de telefonia, totalizando despesas no montante de R$ 13.727,10, em desacordo com o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 Na análise das despesas pertinentes à prestação de serviços de telefonia celular, verificou-se a realização de despesas em valores superiores ao qual é dispensável a realização de licitação. Entretanto, ocorreram diversas despesas sem a prévia realização do pertinente processo licitatório, caracterizando o descumprimento do art. 37, XXI da CRFB/88, bem como ao art. 2º da Lei Federal nº 8.666/93. O quadro a seguir apresenta o total de despesas, por fornecedor, empenhadas no exercício de 2008 sem a realização de pertinente processo licitatório: NE Data Empenho Credor Vl. Vl. Empenho Liquidado (R$) (R$) 88 26/02/2008 VIVO S.A 926,50 926,50 32 28/01/2008 VIVO S.A 827,50 827,50 260 28/04/2008 VIVO S.A 885,95 885,95 169 25/03/2008 VIVO S.A 973,60 973,60 414 26/06/2008 VIVO S.A 1.898,54 1.898,54 333 28/05/2008 VIVO S.A 1.827,84 1.827,84 538 27/08/2008 VIVO S.A 1.132,67 1.132,67 477 28/07/2008 VIVO S.A 1.302,86 1.302,86 658 24/10/2008 VIVO S.A 923,07 923,07 599 26/09/2008 VIVO S.A 937,10 937,10 769 23/12/2008 VIVO S.A 1.013,30 1.013,30 721 28/11/2008 VIVO S.A 1.078,17 1.078,17 Histórico PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARLEHOS CELULARES - COMP. FEVEREIRO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFÔNICA APARELHOS CELULARES - COMP. JANEIRO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES COMP. ABRIL/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES - COMP. MARÇO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES - COMP. JUNHO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES - COMP. MAIO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFÔNICA VIVO S.A APARELHOS CELULARES COMP. AGOSTO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFÔNICA APARELHOS CELULARES - COP. JULHO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES COMP. OUTUBRO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES VIVO COMP. 09/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES COMP. DEZEMBRO/08. PELA DESPESA EMPENHADA, REF. CONTA TELEFONICA APARELHOS CELULARES - PERÍODO 06/10 A 05/11/08. Total Vl. Pago (R$): 13.727,10 DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 10 5.3 – ATOS DE PESSOAL 5.3.1 - Reincidência da contratação de Assessor Jurídico, sob a forma de prestação de serviços, implicando despesas no montante de R$ 32.500,00, em descumprimento ao art. 37, II, da Constituição Federal A Câmara Municipal contratou Serviços de Assessoria Jurídica com o Sr. Sérgio Rogério Furtado Arruda, pagando honorários no valor de R$ 32.500,00, conforme demonstrado nos empenhos relacionados abaixo: NE Data Empenho Credor Vl. Vl. Empenho Liquidado (R$) (R$) 26 21/01/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 78 20/02/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 159 20/03/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 320 20/05/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 402 20/06/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 464 18/07/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 526 20/08/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 566 18/09/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 618 16/10/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 765 22/12/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 681 17/11/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 5.000,00 5.000,00 243 18/04/2008 SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA. 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 Histórico PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA AO PODER LEGISLATIVO - COMP. JANEIRO/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PRESTADOS A CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS DE FEVEREIRO/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADOS NO MÊS DE MARÇO/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PRESTADOS A CAMARA DURANTE O MÊS DE MAIO DE 2008. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PRESTADOS A CÂMARA MUNICIPAL DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2008. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DO CONTRATO DECORRENTE DA LICITAÇÃO N 001/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DURANTE O MÊS 08/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DURANTE O MÊS DE SETEMBRO/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURPIDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DURANTE O MÊS DE OUTUBRO/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA NOS TERMOS DO CONTRATO N. 001/08 - COMP. DEZEMBRO/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMP. NOVEMBRO/08. PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REF. SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADOS DEURANTE O MÊS DE ABRIL DE 2008. Total Vl. Pago (R$): 32.500,00 DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 11 A contratação dos serviços de assessoria jurídica, sem a observância do concurso público, somente se justifica para suprir a falta transitória de titular do cargo de advogado (ou outro equivalente), hipótese na qual poderá a Câmara Municipal contratar profissional em caráter temporário, mediante autorização por lei municipal específica, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, ou a prestação de serviços jurídicos, por meio de processo licitatório, na forma da Lei Federal nº 8.666/93, nos casos em que fica configurada a necessidade de profissional de notória especialização. CONCLUSÃO À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro, com abrangência ao exercício de 2008, autuado sob o n.º PCA 09/00021640, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular: 1 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n.º 202/2000, da Sra. Lucia de Fátima Boeira Machado Scotti - Presidente da Câmara de Vereadores de Bom Retiro no exercício de 2008, CPF 425.284.709-59, residente à Rua Anita Garibaldi, 860, CEP 88680-000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta: 1.1 - Apresentar alegações de defesa, quanto aos itens a seguir relacionados, passíveis de imputação de débito e cominação de multa, nos termos do art. 68 da Lei Complementar nº 202/2000, ou comprovar a adoção de medidas administrativas visando ao ressarcimento do erário municipal dos valores indevidamente pagos, devidamente corrigidos, conforme art. 21, caput da citada Lei: 1.1.1 - Realização de despesas indevidas com diárias para vereadores quando em serviços não relacionados com as atividades precípuas do Poder Legislativo, no valor de R$ 9.840,00, caracterizando despesas sem evidenciação de interesse público (ilegítimas), em desacordo com o art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64 (item 5.1.1, deste Relatório); 1.1.2 - Emissão de empenhos cujos históricos apresentam especificação insuficiente, não evidenciando com clareza a finalidade das despesas, em desacordo ao art. 56, I da Resolução nº TC-16/94, bem como o art. 61 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo caracterizar também despesas no montante de R$ 3.264,52 sem evidenciação de interesse público (ilegítimas), em desacordo com o art. 4º c/c 12, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64 (item 5.1.2). DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 12 1.2 – Apresentar justificativas relativamente às restrições a seguir especificadas, passíveis de cominação de multa capitulada no art. 69 da Lei Complementar n.º 202/2000: 1.2.1 - Ausência de realização de processo licitatório objetivando a contratação de telefonia, totalizando despesas no montante de R$ 13.727,10, em desacordo com o disposto no artigo 37, XXI, da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 (item 5.2.1, deste Relatório); 1.2.2- Reincidência da contratação de Assessor Jurídico, sob a forma de prestação de serviços, implicando despesas no montante de R$ 32.500,00, em descumprimento ao art. 37, II, da Constituição Federal (item 5.3.1). 2 - RESSALVAR que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos a julgamento deste Tribunal de Contas. 3 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência do despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 4.113/2010 à responsável, Sra. Lucia de Fátima Boeira Machado Scotti. É o Relatório. DMU/DCM 4,em ___/___/2010 Sabrina Maddalozzo Pivatto Auditora Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão De Acordo Em ____/____/2010 Paulo César Salum Coordenador de Inspetoria Inspetoria 2 DMU/TPF/Relatório de Contas Anuais da Câmara Municipal de Bom Retiro/2008 - Citação 13 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br PROCESSO PCA – 09/00021640 UNIDADE Câmara Municipal de Bom Retiro ASSUNTO Prestação de Contas do Administrador referente ao exercício financeiro de 2008 - Citação DESPACHO Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis. TC/DMU, em ...../....../....... GERALDO JOSÉ GOMES Diretor de Controle dos Municípios