A P O I O A F U N D O S Slide 1 Constituição e Organização de Fundos de Saúde ú 1 Seminário Nacional dos 1º Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS Em 2009 B Brasília íl Jul/2009 l/ 00 Ministério Mi i té i d da S Saúde úd Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde - FNS O que é o Apoio a Fundos de Saúde A P O I O A F U N D O S Slide 2 É uma ação de cooperação técnica incluída no Orçamento da União desde 2006 e desenvolvida pelo Ministério da Saúde, sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Saúde (FNS) Objetivo: Aprimorar i a gestão, ã organização i ã e a estruturação ã dos d fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito federal. Por que a Ação do MS/FNS? A P O I O 1 C 1. Competência ê i legal l l do d MS para : • Prestar a cooperação técnica e fi financeira i para aperfeiçoamento f i t da d ação ã institucional; A F U N D O S Slide 3 2. Necessidade de aplicar todos os recursos d saúde da úd por meio i de d fundos, f d conforme f estabelece a legislação vigente. Principais Características A P O I O • Não envolve pactuação de recursos financeiros • Adesão voluntária e mútua • Integração com as demais áreas do MS: SPO (Planejasus); DAD (Pacto de Gestão) A F U N D O S Slide 4 • Ações descentralizadas • Rede de Parcerias: CONASS; CONASEMS; CNS; e Tribunais de Contas Processo de Construção A P O I O A F U N D O S Slide 5 •Demandas Espontâneas até 2006: Em decorrência do processo da habilitação em gestão plena; At dim t limitado Atendimento limit d e iinformal; f m l; Inexistência de registros e indicadores. •Participação P ti i ã d de ações õ d de Monitoramento M it t PPIPPI ECD Em Parceria com a SVS; Foco na aplicação dos recursos da PPI.VS contemplava também a avaliação do Fundo de Saúde; •A partir i d de 2006 2006, as metas físicas, fí i definidas d fi id no Orçamento foram estratificadas de forma a contemplar: contemplar Municípios com maior volume de recursos; Fundos de Saúde que não disponibilizaram balanço contábil no SIOPS/2004. Panorama atual A P O I O A F U N D O S Slide 6 Diagnóstico As ações ç realizadas p pelo FNS entre 2001 a 2005 existência dos seguintes problemas: sinalizam a Legislação: incompleta, inexistente ou desatualizada; Organização: Inadequação da tecnologia da informação; Dificuldades na execução orçamentária e financeira; Contabilidade C t bilid d agregada d a outros t ó órgãos; ã Dificuldade em processar pagamentos a prestadores de serviços. Político-Administrativos: Utilização de CNPJ de outros órgãos; g Estrutura e infra-estrutura inadequadas à operacionalização; Recursos aplicados fora do Fundo de Saúde. Organização de Fundos de Saúde A P O I O A F U N D O S Slide 7 O que organizar ASPECTOS LEGAIS • Lei de Constit Constituição ição e/ou e/o O Organização gani ação • Decreto de Regulamentação ASPECTOS ORGANIZACIONAIS • • • • Planejamento Orçamentário e Financeiro Execução Orçamentária e Financeira Contabilidade Controle e Avaliação ASPECTOS POLÍTICO POLÍTICOADMINISTRATIVOS • • • • • • • • Inscrição do Fundo no CNPJ Forma de repasse de Recursos do Tesouro Autonomia administrativa e financeira Responsabilidades Contas Bancárias Cadastro de Prestadores de Serviços Logística Equipes de Trabalho Situação Nacional A P O I O A F U N D O S Slide 8 Exercício Meta Física TCT LS PT 2006 226 311 208 78 2007 339 480 244 153 2008 452 269 354 281 2009 678 154 105 19 2010 847 2011 1058 TOTAIS 3600 1214 911 531 Posição 30/06/2009 Legenda: TCT – Termo de Adesão LS – Levantamento Situacional PT – Plano de Trabalho Novas Diretrizes – Estratégia A P O I O A F U N D O S Slide 9 O Apoio A i a Fundos F d de d Saúde S úd deverá d á ser realizado li d em articulação ti l ã com as demais ações de Cooperação Técnica desenvolvidas pelo Ministério da Saúde. Mais Saúde Painel de Acompanhamento e Gestão do Programa Mais Saúde Visão integrada do andamento da ação, permitindo intervir para que as metas sejam alcançadas conforme o previsto. Novas Diretrizes - Metodologia A P O I O Etapas encadeadas e interligadas. Só deverá p passar à fase seguinte g ap pós a conclusão da anterior 1. Sensibilização Orientação dos gestores quanto aos aspectos legais legais, organizacionais e político-administrativos pertinentes à gestão de recursos da saúde por meio de fundos de saúde, com base na legislação aplicada 2. Di Diagn óstico ti Levantamento de informações, e identificação de oportunidades de melhorias lh i na gestão tã e na organização i ã d dos ffundos d d de saúde úd A F U N D O S Slide 10 3. Cooperação Técnica Pactuação, Realização e Acompanhamento de ações de melhorias, observando a capacidade de comprometimento de apoio do MS. Comprometimento do MS A P O I O 1 1. Revisão e elaboração de proposta para adequação do arcabouço legal de Fundos de Saúde; 2. Revisão e elaboração de modelo organizacional de fundos de saúde; 3. Apresentação e capacitação para utilização do Sistema de Gerenciamento de Informações financeiras – SGIF, desenvolvido pelo DATASUS em parceria com o FNS, com o objetivo de executar e gerir os pagamentos de prestadores de Serviço do SUS; 4 4. Capacitação de gestores e técnicos dos fundos de saúde, em Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil, por meio de ferramenta de ensino a distância EAD A F U N D O S Slide 11 Constituição de Fundo de Saúde - Base Regulamentar A P O I O A F U N D O S Slide 12 Lei 4.320/64: / • Constitui n t tu fun fundo especial p c a o produto pr ut de receitas r c ta especificadas que por lei se vinculam à realização ç de determinados m objetivos j ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação p p ç CF art. 167, CF, 167 iinciso i IX IX: • É vedada a instituição ç de fundos de qualquer q q natureza, sem prévia autorização legislativa Constituição de Fundo de Saúde - Base Regulamentar A P O I O A F U N D O S Slide 13 L i 8.080/90, Lei 8 080/90 art. t 33 33: • Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial especial, em cada esfera de sua atuação atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde Lei 8.142/90 14 / 0 – art. 4º: 4º • Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os M i í i Municípios, os E Estados t d e o Distrito Di t it F Federal d ld deverão ã contar t com: I – Fundo de saúde; II – Conselho de Saúde, com composição paritária... Decreto 1.232/94 – art. 2º: • A transferência de que trata o artigo 11º fica condicionada à existência de Fundo de saúde e à apresentação de Plano de saúde aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do qual conste a contrapartida t tid d de recursos no orçamento t d do estado t d d do DF DF, E Estado t d ou do Município. De quem é a responsabilidade pela Gestão do SUS? A P O I O “A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, Federal sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde: A F U N D O S Slide 14 II - no âmbito â bit dos d E Estados t d e d do Di Distrito t it Federal, F d l pela l respectiva ti Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.” (Lei nº 8.080/90 – Art. 9º) Os Aplicação dos Recursos da Saúde A P O I O Os recursos das três esferas de governo d devem ser aplicados li d por meio i d de ffundos d d de saúde - CF, ADCT, art. 77 § 3º A “Os Os recursos dos Estados, Estados do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde Saúde, que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, ...” F U N D O S Slide 15 - ECº 29/2000 Projeto de Lei Complementar nº. 306-B /2008 A P O I O A F U N D O S Slide 16 Art. 31-O Fundo de Saúde,instituído por Lei e mantido em funcionamento p pela administração direta da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde,ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde. Repasse de recursos Fundo a Fundo A P O I O A F U N D O S Slide 17 Requisitos e Condições Legais Lei 8.142/90 • Para receberem os recursos de que trata o art. 3º da lei, os municípios, os Estados e o DFdeverão contar com: 9 Fundo de Saúde ((CF); ) 9 Conselho de Saúde... 9 Plano de Saúde; 9 Relatórios de g gestão; 9 contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento 9 ....... Decreto 1.232/94 • Os recursos alocados ao FNS serão transferidos obedecida a Programação Financeira do Tesouro Nacional, independentemente de convênio ou instrumentos congênere; • Fica F condicionada, d d entre outras coisas à: à 9 existência de Fundo de Saúde; 9 apresentação de plano de saúde aprovado pelo Conselho de Saúde d quall conste do t contrapartida t tid de d recursos no Orçamento O t do d Estado, E t d do d DF ou do Município; Repasse dos recursos fundo a fundo A P O I O O processo do Pacto de Gestão, modificou a forma de alocação dos recursos federais, e passou a exigir mais eficiência fi iê i d dos gestores, t ttanto t nos resultados lt d (i (indicadores di d de saúde), quanto na gestão dos recursos. A F U N D O S Slide 18 Processo de Habilitação - (NOB/NOAS) • PACTO PELA VIDA Adesão ao Termo de Compromisso p de Gestão • PACTO EM DEFESA DO SUS • PACTO DE GESTÃO Portaria nº 399 - 22/02/2006 Princípios –Recursos fundo a fundo A P O I O A F U N D O S Slide 19 Uso dos recursos federais p para custeio fica restrito a cada bloco: Atenção Básica Média e Alta Complexidade Vigilância em Saúde Assistência Farmacêutica Gestão do SUS Portaria nº 399 - 22/02/2006 Composição dos Blocos de Financiamento - Custeio A P O I O A Atenção Básica Atenção de Média e Alta Complexidade Vigilância em Saúde F U N D O S Slide 20 Assistência F Farmacêutica ê ti G Gestão do d SUS • PAB P B Fixo: F L Limite • PAB Variável: PSF, ACS, SAÚDE BUCAL,....etc • MAC: CEO, SAMU, FIDEPS, ..., etc. • FAEC: Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc. • Vigilância Epidemio- lógica g e Ambiental: •Vigilância Sanitária: TFVS, Lab. Saúde Pública, Campanhas de Vacinação, ...etc. Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA • Básico • Estratégico •Dispensação Excepcional • Qualificação da Gestão • Implantação de Ações e Serviços de Saúde Portaria nº 204 – 29/01/2007 Composição dos Blocos de Financiamento - Investimentos A P O I O Uso dos recursos federais para investimentos na Rede de Serviços de Saúde: úd Vedado investimento em órgãos e unidades voltadas exclusivamente à realização de atividades administrativas; Despesas de capital; As propostas serão apresentadas por meio do Sistema de Projetos do FNS , e a área finalística do MS emitirá posicionamento quanto à aprovação; Os projetos encaminhados ao MS deverão ser submetidos à CIB para avaliar a sua conformidade com: 9 PES – Plano Estadual de Saúde; 9 PDR – Plano Diretor de Regionalização; 9 PDI – Plano Diretor de Investimento. Cada projeto aprovado será formalizado mediante Portaria específica definindo valor, prazo de execução, desembolsos e contrapartida contrapartida. A regulamentação ocorrerá por ato normativo específico A F U N D O S Slide 21 Portaria nº 837 - 23/04/2009 Composição dos Blocos de Financiamento A P O I O A F U N D O S Slide 22 Portaria P t i nº º 204/ 07 – art. t 30 O Componente para a Qualificação da Gestão do SUS apoiará as ações de: I. II.. III. IV. V V. VI. VII. VIII VIII. IX. X X. Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento; Planejamento anejamento e Orçamento; Programação; Regionalização; Gestão do Trabalho; Educação em Saúde; Incentivo à Participação e Controle Social; Informação e Informática em Saúde; Estruturação de serviços e organização de ações de assistência farmacêutica; O t Outros que vierem i a ser instituídos i tit íd por meio i de d ato t normativo específico. Pendências da Portaria nº 204, de 29/01/07 A P O I O A F U N D O S Slide 23 l t ã do d fluxo fl para a comprovação ã da d A regulamentação aplicação dos recursos repassados Fundo a Fundo (60 dias); Regulamentação do Termo de Ajuste Sanitário – TAS (60 dias); Possibilidade de remanejamento de recursos entre os bl s (90 dias); blocos di s); A consonância normativa (120 dias). TERMO DE AJUSTE SANITÁRIO - TAS A Corrige impropriedades ou situações inadequadas na P g gestão ou no funcionamento do SUS: NÃO O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO OU ATOS I NORMATIVOS DO SUS,, identificados p pelos órgãos g de O controle... Bem como pelos CONSELHOS DE SAÚDE. A Não se aplica nos casos de malversação de recursos F públicos. p U N D Não se aplica quando os recursos são utilizados em ações ou serviços que não sejam de responsabilidade O S específica do setor saúde de acordo com a Resolução Slide 24 CNS nº 322. Vedações da Portaria nº 204, de 29/01/07 A P O I O A F U N D O S Slide 25 Utilização de recursos da Atenção Básica, Básica MAC MAC, Vigilância em Saúde e Gestão para pagamento de inativos, ativos e comissionados exceto os contratados exclusivamente para desempenhar f õ s relacionadas funções l i d s aoss serviços s i s vinculados i l d s ao respectivo bloco e desde que previsto no respectivo Plano de Saúde, Saúde assessorias e ou consultorias prestados por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado, obras de construções novas exceto reforma e adequação de imóveis já existentes e utilizados para a realização de ações ou serviços de saúde. saúde Recursos Fundo a fundo – Agentes Financeiros A P O I O A F U N D O S Slide 26 As contas A t para repasse fundo f d a ffundo, d são ã abertas b t pelo l FNS, FNS automaticamente, para todos os blocos de financiamento e podem ser creditadas e movimentadas, a critério do Gestor, mediante Termo de Adesão, em instituição financeira conveniada com o Fundo Nacional de Saúde, alternativamente: a) no Banco do Brasil S/A; b) na Caixa Econômica Federal; c) em outra instituição financeira oficial, oficial inclusive de caráter regional; e d) em instituição financeira submetida a processo de desestatização ou, desestatização, ou ainda, ainda naquela adquirente de seu controle acionário. Até que se proceda à adesão, mediante manifestação junto ao FNS os repasses continuarão FNS, i ã a ser efetuados f d por meio i das d atuais i instituições financeiras, cadastradas pelos gestores. Portaria nº 1.497, de 22/06/2007 Identificação das Contas correntes A P O I O AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições), Onde: AAA = identificador id ifi d d do CNPJ cadastrado d d para recebimento bi das d transferências e conseqüentemente titular das contas que poderá ser: A • Fundo F d d de S Saúde úd d do M Município i í i ou d do Estado Est d (FMS ou FES), FES) • Secretaria de Saúde do Município ou do Estado(SMS ou SES) ou • Prefeitura Municipal (P M). (3 posições) F U N D O S BBBBBBBBBBB = Identificador Nome do Município (11 posições); FNS = identificação do órgão transferidor dos recursos (3 posições) CCCCC = Código g identificador do Bloco de Financiamento (5 ( p posições), ç ), : BLATB = Atenção Básica; BLMAC = Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; BLVGS = Vigilância em saúde; BLAFB = Assistência Farmacêutica – Componente Básico; BLMEX = Assistência Farmacêutica – Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional; BLGES = Gestão do SUS Slide 27 Portaria nº 1497, de 22/06/2007 Cooperação por meio de Convênios A P O I O A F U N D O S Slide 28 IN/STN nº 01/97 e alterações: Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências Decreto 6.170, de 26/07/2007: Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante Convênios e Contratos de repasse e dá outras providências ((Vigência g a p partir de janeiro/2008) j ) Portaria Interministerial nº 127/08, de 29/05/2008: Estabelece normas para execução do disposto no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios ê e contratos de repasse, e dá outras providências. Comprovação da aplicação dos recursos A P Em cada esfera de governo, a gestão orçamentária e financeira sujeita: O do Fundo de Saúde está sujeita I Ao acompanhamento e fiscalização do FNS e do Fundo Estadual de Saúde,, no caso dos municípios; p O A F U N D O S Slide 29 A auditorias do Sistema Nacional de Auditoria – SNA; Ao controle e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo; Ao acompanhamento e à fiscalização dos Conselhos de Saúde. Saúde Como unidade g gestora, o Fundo de Saúde deve: Apresentar Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas; Disponibilizar demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho de Saúde úd (preceito ( constitucional). l) Comprovação da aplicação dos recursos A P O I O A F U N D O S Slide 30 Para o Ministério da Saúde Relatório R l tó i de d Gestão, G stã aprovado d pelo l Conselho C s lh de d Saúde; S úd Prestação de Contas e Relatório de atingimento do objeto e do objetivo – Convênios; Alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde - SIOPS Para o Tribunal de Contas - ((Tomada de Contas Anual)) Prestação de Contas Relatório de gestão dos recursos Relatório Anual de Gestão - Conteúdo A P O I O A Portaria MS 3176/08 3176/08, art art. 6º 6 : I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS; II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS, inclusive as prioridades indicadas no TCG ; III - os recursos orçamentários previstos e executados; IV - as observações específicas relativas à ações programadas; F U N D O S Slide 31 V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto daquelas estabelecidas, quanto das não previstas; e VI -as recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais ajustes no OS vigente. Relatório Anual de Gestão - Estrutura A P O I O A F U N D O S Slide 32 Portaria MS 3176/08 3176/08, art art. 7º 7 : I - introdução sucinta, com a apresentação de dados e caracterização da esfera de gestão correspondente correspondente, ato ou reunião que aprovou o respectivo PS, e registro de compromissos técnico-político necessários, entre os quais o TCG; II - quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a exemplo mp do que q é encaminhado m anualmente m aos respectivos p Tribunais de Contas; III - quadros com os elementos constitutivos do RAG constante do artigo 3º; º IV - análise sucinta da execução da PAS feita a partir do conjunto das ações e metas nelas definidas definidas, bem como daquelas não previstas; e V - recomendações, descritas também de forma sintética, as quais podem ser relativas à PAS do ano seguinte e aos ajustes necessários no PS vigente ou ao novo. Relatório Anual de Gestão - Fluxo Municipal Portaria MS 3176/08, art. 8º: A P O I O A F U N D O S Slide 33 Município elabora RAG e o Encaminha ao Conselho de Saúde Conselho de Saúde aprecia RAG e emite Resolução ç Município encaminha à CIB, até 31 de maio Ata da Resolução do Conselho que aprova o RAG As CIB atualizarão mensalmente e encaminharão as informações sobre os municípios que aprovarem o seu RAG nos respectivos Conselhos A CIT consolidará as informações recebidas das CIB E as enviará i á às à áreas á de d Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS Relatório Anual de Gestão - União, Estados e DF A P O I O A F U N D O S Slide 34 União, Estados e DF elaboram RAG e o Encaminha ao respectivo Conselho de Saúde Conselho de Saúde aprecia RAG e emite Resolução União, U iã Estados E t d e DF encaminham i h à CIT Ata da Resolução do Conselho que aprova o RAG A CIT consolidará as informações recebidas E as enviará às áreas de Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS Portaria MS 3176/08, art. 8º: Relatório Anual de Gestão - Portaria 3176/08, art. 9º: A P O I O A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios Devem enviar os seus RAG aos respectivos Tribunais de Contas, e guardá-los pelo prazo g ç em vigor g estabelecido na legislação A F U N D O S Slide 35 O RAG deve estar disponível, disponível sempre que necessário, para o desenvolvimento dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria Fundo de Saúde instituído e organizado A Torna-se instrumento: P O • DE GESTÃO dos recursos destinados ao financiamento das I ações e serviços públicos de saúde em cada esfera de gestão; O A F U N D O S Slide 36 • DE PLANEJAMENTO uma vez q que p possibilita aos g gestores visualizar os recursos de que dispõe para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde; • DE CONTROLE E MONITORAMENTO, p pelo acompanhamento p permanente sobre as fontes de receitas, os recebimentos de aplicações financeiras e as despesas realizadas vinculada a cada Ação e Programa de Trabalho contemplados no respectivo Plano de Ação. ESTRUTURAÇÃO DE FUNDOS DE SAÚDE A P O I O A F U N D O S Slide 37 • Inscrever I o Fundo F d no Cadastro C d t Nacional N i l de d Pessoas P J ídi Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; IN RFB nº 748 – Secretaria da Receita Federal (28.06.2007) A 11 Art. 11. São Sã também bé obrigados b i d a se inscrever i no CNPJ: CNPJ I - órgãos públicos dos Poderes Executivo, Executivo Legislativo e Judiciário da União União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; .................................................................................. ....................... XI - fundos públicos de natureza meramente contábil; § 1º Para os fins do disposto no inciso I, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. RESULTADOS A P O I O A F U N D O S Slide 38 TOTAL GERAL DOS ESTADOS CNPJ UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IDH (2005) PNAD (2007) ESTADOS + SES 23 103 63 17 418 185 1 79 247 218 854 79 142 144 224 186 224 400 93 168 53 16 497 294 76 646 140 5.590 655.385 3.037.093 3.221.939 587.311 14.080.670 8 185 286 8.185.286 2.455.903 3.351.669 5.647.035 5.474.689 19 698 106 19.698.106 2.265.382 2.854.642 6.275.041 3.625.161 8.481.386 3.032.435 10.453.196 15.421.285 3.013.740 1.452.756 395.725 10.615.269 5.563.113 1.939.426 39.426.286 1 243 627 1.243.627 0,751 0,677 0,780 0,780 0,742 0 723 0,723 0,874 0,802 0,800 0,683 0 800 0,800 0,802 0,796 0,755 0,718 , 0,718 0,703 0,820 0,832 0,738 0,776 0,750 0,832 0,840 0,742 0,833 0 756 0,756 182.453.556 0,800 Relatório de Gestão 2007 TCT LS PT EAD PACTO SEC. FUNDO PM 5 18 25 13 48 76 1 35 18 31 27 24 15 88 98 123 8 326 19 20 52 12 17 23 30 12 50 5 10 10 12 44 66 1 12 24 23 23 4 7 27 20 113 4 323 3 25 52 4 19 28 16 10 26 19 96 58 16 394 164 0 65 197 210 814 71 139 135 196 138 192 60 70 155 32 14 476 214 72 627 139 5 4 0 3 44 5 0 3 4 22 5 0 4 7 0 18 2 319 0 17 29 0 13 9 14 3 1 4 14 4 4 35 42 1 12 15 13 40 17 7 9 16 35 14 81 12 7 15 4 32 16 17 60 10 5 48 2 1 37 176 1 48 80 89 787 79 85 1 13 10 1 390 26 145 34 9 1 104 1 644 40 2 1 1 0 0 1 0 0 2 2 3 0 0 1 0 1 24 0 3 2 0 0 0 0 0 1 0 2 6 4 1 24 20 1 14 48 6 37 8 3 8 28 47 8 340 20 11 21 2 21 80 4 18 1 1.214 911 531 536 2.857 44 783 Gestão Sorteio Plena CGU Aprovado CMS Em Análise Sem Informação SIOPS (2007) E.C. 29 (2007) 11 96 49 17 0 3 1 79 185 78 854 11 2 144 196 177 224 15 25 137 49 16 33 114 51 212 23 22 98 56 16 404 185 1 79 239 200 848 79 141 125 218 182 219 394 90 158 52 15 494 294 76 642 137 22 97 55 15 397 185 1 78 235 196 846 79 141 120 214 179 219 393 89 158 52 15 489 294 76 641 134 4 46 12 3 43 176 1 37 67 82 60 79 58 46 33 33 9 76 37 30 35 3 16 29 6 641 33 14 31 28 14 113 63 1 26 67 56 160 31 44 61 55 57 58 82 52 53 20 12 108 65 28 127 39 11 4 13 0 147 168 0 0 59 138 0 60 111 0 27 8 0 323 55 31 4 0 447 166 25 434 117 1 3 1 0 271 14 0 0 3 2 0 8 29 0 1 1 0 62 13 0 0 0 17 14 0 0 0 4.763 1.695 1.465 2.348 440 2.802 5.464 5.420 ATUALIZADO EM 30/06/09 Demandas (Jul/06 a Jun/09) A P O I O A F U N D O S Slide 39 CNPJ UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL MUNICÍPIOS + SES QUANTIDADE DE LEVANTAMENTOS CNPJ PRÓPRIO E RECEBE ATRAVÉS DELE 23 103 63 17 418 185 1 79 247 218 854 79 142 144 224 186 224 400 93 168 53 16 497 294 76 646 140 5 10 10 12 44 66 1 12 24 23 23 4 7 27 20 113 4 323 3 25 52 4 19 28 16 10 26 0 0 2 1 9 9 1 2 11 1 6 1 0 2 6 15 1 286 1 3 19 0 1 21 3 1 1 0 2 0 0 0 0 0 4 3 0 0 0 0 0 0 14 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 5 8 8 11 35 57 0 6 10 22 17 3 7 25 14 84 3 37 2 22 32 4 18 7 13 9 25 5.590 911 403 24 484 CNPJ SEM PRÓPRIO E INFORMAÇÃO NÃO RECEBE DE CNPJ ATRAVÉS PRÓPRIO DELE Atualizado em 30/06/09 GESTÃO PLENA RECEBEM DO FNS ATRAVÉS DE: A P O I O A F U N D O S Slide 40 UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO TOTAL Í MUNICÍPIOS + SES GESTÃO PLENA SECRETARIA FUNDO PREFEITURA 23 103 63 17 418 185 1 79 247 218 854 79 142 144 224 186 224 400 93 168 53 16 497 294 76 646 140 4 46 12 3 43 176 1 37 67 82 60 79 58 46 33 33 9 76 37 30 35 3 16 29 6 641 33 2 1 1 0 0 1 0 0 2 2 2 0 0 1 0 1 2 0 2 1 0 0 0 0 0 1 0 0 4 2 1 9 19 1 9 24 4 15 8 2 5 9 16 2 72 12 1 16 1 1 17 3 18 1 2 41 9 2 34 156 0 28 41 76 43 71 56 40 24 16 5 4 23 28 19 2 15 12 3 622 32 5.590 1.695 19 272 1.404 Atualizado em 30/06/09 CGU – Sorteio de Unidades Municipais A P O I O A F U N D O S Slide 41 Todos os relatórios de fiscalização de municípios do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos f foram encaminhados, i h d para as providências idê i cabíveis, bí i aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República; Tribunal de Contas da União; Presidência da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos D Deputados; t d s Presidência P sidê i da d Mesa M s Diretora Di t d Senado do S d Federal; Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle do Senado Federal; Ministérios Gestores; Procuradoria-Geral de Justiça do Estado; Procuradoria da República no Estado; Promotor de Justiça da Comarca; Prefeitura Municipal; Presidência da Câmara Municipal. Municipal http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/ExecucaoPr h // b /A A di i Fi li /E P ogramasGoverno/Sorteios/Municipios/Sorteio25/index.asp CGU – 25º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização P O Boa Esperança do Iguaçu/ PR I O “Constatação: I Inexistência i tê i jurídica j ídi (CNPJ) do d Fundo F d Municipal M i i l de d Saúde.” S úd ” A F U N D O S Slide 42 “O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Iguaçu não possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ). Os Fundos Municipais de Saúde estão obrigados à inscrição no CNPJ, conforme dispõe o inciso XI do Artigo 11 da IN RFB n nº 748/2007. 748/2007 O Artigo 7 7º da EC n nº 29/2000 dispõe que a utilização dos recursos para a saúde somente poderá ser realizada por meio de Fundos de Saúde. Também o Manual de Gestão Financeira do SUS explicita que: A utilização dos recursos para a saúde somente poderá ser feita por meio de Fundos de Saúde. Para que isso aconteça, é necessário que o Fundo tenha a titularidade da conta corrente destina à movimentação desses recursos, o que implica a utilização de CNPJ próprio.” CGU – 25º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização P O Baía Formosa/ RN I O “Constatação: I Impropriedade i d d na titularidade tit l id d da d conta t corrente t do d FMS.” FMS ” A F U N D O S Slide 43 “A conta corrente específica do Fundo Municipal de Saúde é movimentada em conjunto pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde. De acordo com a Lei nº 8.080/1990 a direção do SUS é única e será exercida no âmbito dos municípios pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. equivalente Esse normativo conforma conforma-se se ainda com o Art. 198, inciso I da Constituição da República, que define a descentralização do SUS, porém com direção única em cada esfera de governo, governo motivo pelo qual somente o Secretário de Saúde pode gerir a conta corrente específica do Fundo Municipal de Saúde.” CGU – 24º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização P O Oliveira/ MG I O A F U N D O S Slide 44 “Constatação: Falhas na operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.” “A A Portaria GM/MS n nº 204, 204 de 29/01/2007, 29/01/2007 estabeleceu que os recursos federais destinados às ações e serviços de saúde seriam transferidos na forma de cinco blocos de financiamentos. Ressalta se ainda que, Ressalta-se que o FMS não é administrado exclusivamente pelo Secretário Municipal de Saúde, tendo também como ordenador de despesas o Prefeito Municipal de Oliveira, em desacordo com o art. 2º da d Lei L i Municipal M i i l nºº 1.833/90.” 1 833/90 ” CGU – 24º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização P O Jequiá da Praia/ AL I O A F U N D O S Slide 45 “Constatação: Utilização de recursos do PAB com despesas não elegíveis.” “Verificamos Verificamos que a Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia realizou despesas indevidas com recursos do Piso de Atenção Básica – PABFixo...” “A Portaria nº 204, de 20/01/07, reafirma: Art. 6º - Os recursos referentes a cada bloco de financiamento d devem ser aplicados li d nas ações õ e serviços i d saúde de úd relacionados l i d ao próprio bloco.” CGU – 23º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização P O Banzaê/ BA I O “Constatação: A F U N D O S Slide 46 O Gestor G t d Fundo do F d Municipal M i i l de d Saúde S úd não ã assina i os cheques h para pagamentos de despesas.” “Os recursos do Fundo Municipal de Saúde não são geridos pela Secretária Municipal de Saúde. Os cheques são assinados pelo Tesoureiro Municipal, Municipal em desacordo com o Inciso III do art. art 9 9º combinando com o parágrafo 2º do art. 32 da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). Nos processos de pagamento referentes também não há qualquer documento assinado pela Secretária de Saúde, apenas pelo Tesoureiro.” CGU – 21º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização 00820 (02/06/06) P O Mesquita/ MG I O A F U N D O S Slide 47 “Constatação: Ausência de prestação de contas (Relatório de Gestão) dos recursos transferidos fundo a fundo para o exercício de 2005. 2005 ” “... A não elaboração do relatório de gestão para o exercício de 2005 evidência idên i ainda ind a ineficiência in fi iên i dos d s controles nt l s da d Secretaria S t i de d Estado Est d da Saúde – SES em Minas Gerais e do Ministério da Saúde, uma vez que durante este período o município de Mesquita não teve, em nenhum h momento, suspensão de d transferências f ê d recursos do dos d PAB, P B ou sequer advertências quanto à possibilidade de tal ocorrência, conforme p previsto na legislação.” g CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais Relatório de Fiscalização A P Ulianópolis/ PA O I “Constatação: O Aprovação irregular, pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, do A F U N D O S Slide 48 Relatório R l tó i de d Gestão G tã 2007, 2007 cujo j conteúdo t úd não ã contempla t l todos t d os elementos exigidos pelo Decreto Federal nº 1.651/1995.” ““A Prefeitura P f Municipall de d Ulianópolis/ l ó l / PA P não fez f constar no Relatório l ó d de Gestão 2007 a prestação de contas, relativa aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Governo Federal, ficando caracterizado que o seu conteúdo t úd não ã atende t d a legislação l i l ã vigente. i t P t t Portanto, não ã se encontra t regularmente constituído, mas foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, por meio da Resolução nº 003, de 29 de abril de 2008. ... constata-se que a prestação de contas – exercício 2007, submetida à aprovação do Conselho Municipal de Saúde, não estava regularmente constituída descumprindo condição essencial para garantia da regularidade constituída, das transferências do Fundo Nacional de Saúde, conforme disposto na Lei nº 8.142/90, art. 4º, inciso IV, c/c o art. 33 da Lei nº 8.080/90.” CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais Relatório de Fiscalização A P Ulianópolis/ PA O I “Constatação: O Falta de aprovação do Plano Municipal de Saúde – 2006 a 2009, pelo l Conselho C lh Municipal M i i l de d Saúde S úd – CMS.” CMS ” A “Verificamos que o Conselho Municipal de Saúde de Ulianópolis não aprovou o Plano l Municipall de d Saúde, úd referente f ao período í d de d 2006 a 2009. F U N D O S Essa impropriedade contraria o inciso III do artigo 4º da Lei nº 8.142/90 que estabelece t b l que, para receberem b recursos, os municípios i í i devem d contar, t entre outros, com Plano Municipal de Saúde aprovado pelo CMS. Slide 49 Caso não atendam os requisitos listados naquele artigo, artigo poderá ser indicada a suspensão das transferências do PAB Fixo para o Município, até a definitiva regularização, conforme determinações do art. 37, inciso IV, da Portaria MS/GM n nº 204/2007. 204/2007 Além disso, disso os recursos repassados pelo Ministério da Saúde deverão ser administrados pelo Estado.” CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização P O Tanque D’Arca/ D Arca/ AL I O “Constatação: A ê i de Ausência d segregação ã de d funções.” f õ ” A F U N D O S Slide 50 “Verificamos que o Conselho Municipal de Saúde, durante o período de 14 de julho de 2006 a setembro de 2008, foi presidido pela Secretária Municipal de Saúde, Saúde conforme atas das reuniões, reuniões contrariando o princípio básico de segregação de funções, o qual preconiza que a estrutura de toda entidade deve prever a separação entre as funções de execução e de fiscalização, fiscalização ou seja, seja tais atividades não devem ser executadas pela mesma pessoa.” CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais A Relatório de Fiscalização P O Guaratinga/ BA I O “Constatação: At Atuação ã inoperante i t do d Conselho C lh Municipal M i i l de d Saúde.” S úd ” A F U N D O S Slide 51 “Conforme depoimentos prestados por Conselheiros durante a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, Saúde realizada em 14.11.2008, foi denunciado que as ações de saúde no município vêm sendo executadas unilateralmente, segundo os critérios adotados pela l administração d i i t ã local, l l deixando d i d à margem do d conhecimento h i t prévio, é i da aprovação, do planejamento, do acompanhamento da execução das ações e das respectivas despesas, toda a côrte constituída pelo egrégio é Conselho. ... que deveria ser a sua p participação p ç no âmbito da Ao contrário do q saúde municipal, o Conselho vem hoje cumprindo, apenas, a mera formalidade legal de homologar os atos já consumados.”