A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
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1
Constituição e Organização
de Fundos de Saúde
ú
1 Seminário Nacional dos
1º
Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS
Em 2009
B
Brasília
íl Jul/2009
l/ 00
Ministério
Mi
i té i d
da S
Saúde
úd
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde - FNS
O que é o Apoio a Fundos de Saúde
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
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2
É uma ação de cooperação técnica incluída no
Orçamento da União desde 2006 e desenvolvida
pelo Ministério da Saúde, sob a responsabilidade
do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
Objetivo:
Aprimorar
i
a gestão,
ã organização
i
ã e a estruturação
ã dos
d
fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito
federal.
Por que a Ação do MS/FNS?
A
P
O
I
O
1 C
1.
Competência
ê i legal
l
l do
d MS para :
• Prestar
a
cooperação
técnica
e
fi
financeira
i para aperfeiçoamento
f i
t da
d ação
ã
institucional;
A
F
U
N
D
O
S
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3
2. Necessidade de aplicar todos os recursos
d saúde
da
úd por meio
i de
d fundos,
f d
conforme
f
estabelece a legislação vigente.
Principais Características
A
P
O
I
O
•
Não envolve pactuação de recursos financeiros
•
Adesão voluntária e mútua
•
Integração com as demais áreas do MS:
SPO (Planejasus);
DAD (Pacto de Gestão)
A
F
U
N
D
O
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4
•
Ações descentralizadas
•
Rede de Parcerias:
CONASS;
CONASEMS;
CNS; e
Tribunais de Contas
Processo de Construção
A
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I
O
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5
•Demandas Espontâneas até 2006:
Em decorrência do processo da habilitação em gestão plena;
At dim t limitado
Atendimento
limit d e iinformal;
f m l;
Inexistência de registros e indicadores.
•Participação
P ti i
ã d
de ações
õ d
de Monitoramento
M it
t PPIPPI
ECD
Em Parceria com a SVS;
Foco na aplicação dos recursos da PPI.VS contemplava também a
avaliação do Fundo de Saúde;
•A partir
i d
de 2006
2006, as metas físicas,
fí i
definidas
d fi id
no Orçamento foram estratificadas de forma a
contemplar:
contemplar
Municípios com maior volume de recursos;
Fundos de Saúde que não disponibilizaram balanço contábil no
SIOPS/2004.
Panorama atual
A
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F
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D
O
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6
Diagnóstico
As ações
ç
realizadas p
pelo FNS entre 2001 a 2005
existência dos seguintes problemas:
sinalizam a
Legislação:
ƒ incompleta, inexistente ou desatualizada;
Organização:
ƒ Inadequação da tecnologia da informação;
ƒ Dificuldades na execução orçamentária e financeira;
ƒ Contabilidade
C t bilid d agregada
d a outros
t
ó
órgãos;
ã
ƒ Dificuldade em processar pagamentos a prestadores de serviços.
Político-Administrativos:
ƒ Utilização de CNPJ de outros órgãos;
g
ƒ Estrutura e infra-estrutura inadequadas à operacionalização;
ƒ Recursos aplicados fora do Fundo de Saúde.
Organização de Fundos de Saúde
A
P
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I
O
A
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N
D
O
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7
O que organizar
ASPECTOS LEGAIS
• Lei de Constit
Constituição
ição e/ou
e/o O
Organização
gani ação
• Decreto de Regulamentação
ASPECTOS
ORGANIZACIONAIS
•
•
•
•
Planejamento Orçamentário e Financeiro
Execução Orçamentária e Financeira
Contabilidade
Controle e Avaliação
ASPECTOS POLÍTICO
POLÍTICOADMINISTRATIVOS
•
•
•
•
•
•
•
•
Inscrição do Fundo no CNPJ
Forma de repasse de Recursos do Tesouro
Autonomia administrativa e financeira
Responsabilidades
Contas Bancárias
Cadastro de Prestadores de Serviços
Logística
Equipes de Trabalho
Situação Nacional
A
P
O
I
O
A
F
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N
D
O
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8
Exercício
Meta Física
TCT
LS
PT
2006
226
311
208
78
2007
339
480
244
153
2008
452
269
354
281
2009
678
154
105
19
2010
847
2011
1058
TOTAIS
3600
1214
911
531
Posição 30/06/2009
Legenda:
TCT – Termo de Adesão
LS – Levantamento Situacional
PT – Plano de Trabalho
Novas Diretrizes – Estratégia
A
P
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I
O
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F
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O
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9
O Apoio
A i a Fundos
F d de
d Saúde
S úd deverá
d
á ser realizado
li d em articulação
ti l ã com
as demais ações de Cooperação Técnica desenvolvidas pelo
Ministério da Saúde.
Mais Saúde
Painel de Acompanhamento e Gestão do Programa Mais Saúde Visão integrada do andamento da ação, permitindo intervir para que
as metas sejam alcançadas conforme o previsto.
Novas Diretrizes - Metodologia
A
P
O
I
O
Etapas encadeadas e interligadas.
Só deverá p
passar à fase seguinte
g
ap
pós a conclusão da anterior
1.
Sensibilização
Orientação dos gestores quanto aos aspectos legais
legais, organizacionais e
político-administrativos pertinentes à gestão de recursos da saúde por
meio de fundos de saúde, com base na legislação aplicada
2.
Di
Diagn
óstico
ti
Levantamento de informações, e identificação de oportunidades de
melhorias
lh i na gestão
tã e na organização
i
ã d
dos ffundos
d d
de saúde
úd
A
F
U
N
D
O
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10
3.
Cooperação Técnica
Pactuação, Realização e Acompanhamento de ações de melhorias,
observando a capacidade de comprometimento de apoio do MS.
Comprometimento do MS
A
P
O
I
O
1
1.
Revisão e elaboração de proposta para adequação do arcabouço legal de Fundos de
Saúde;
2.
Revisão e elaboração de modelo organizacional de fundos de saúde;
3.
Apresentação e capacitação para utilização do Sistema de Gerenciamento de
Informações financeiras – SGIF, desenvolvido pelo DATASUS em parceria com o FNS,
com o objetivo de executar e gerir os pagamentos de prestadores de Serviço do SUS;
4
4.
Capacitação de gestores e técnicos dos fundos de saúde, em Gestão Orçamentária,
Financeira e Contábil, por meio de ferramenta de ensino a distância EAD
A
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11
Constituição de Fundo de Saúde - Base Regulamentar
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12
Lei 4.320/64:
/
• Constitui
n t tu fun
fundo especial
p c a o produto
pr ut de receitas
r c ta
especificadas que por lei se vinculam à
realização
ç de determinados
m
objetivos
j
ou
serviços, facultada a adoção de normas
peculiares de aplicação
p
p ç
CF art. 167,
CF,
167 iinciso
i IX
IX:
• É vedada a instituição
ç de fundos de qualquer
q q
natureza, sem prévia autorização legislativa
Constituição de Fundo de Saúde - Base Regulamentar
A
P
O
I
O
A
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D
O
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13
L i 8.080/90,
Lei
8 080/90 art.
t 33
33:
• Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão
depositados em conta especial
especial, em cada esfera de sua atuação
atuação, e
movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde
Lei 8.142/90
14 / 0 – art. 4º:
4º
• Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os
M i í i
Municípios,
os E
Estados
t d e o Distrito
Di t it F
Federal
d ld
deverão
ã contar
t com:
I – Fundo de saúde;
II – Conselho de Saúde, com composição paritária...
Decreto 1.232/94 – art. 2º:
• A transferência de que trata o artigo 11º fica condicionada à
existência de Fundo de saúde e à apresentação de Plano de saúde
aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do qual conste a
contrapartida
t
tid d
de recursos no orçamento
t d
do estado
t d d
do DF
DF, E
Estado
t d ou
do Município.
De quem é a responsabilidade pela Gestão do SUS?
A
P
O
I
O
“A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da
Constituição Federal,
Federal sendo exercida em cada esfera de governo pelos
seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde:
A
F
U
N
D
O
S
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14
II - no âmbito
â bit dos
d E
Estados
t d e d
do Di
Distrito
t it Federal,
F d
l pela
l respectiva
ti
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente.”
(Lei nº 8.080/90 – Art. 9º)
Os Aplicação dos Recursos da Saúde
A
P
O
I
O
Os recursos das três esferas de governo
d
devem
ser aplicados
li d por meio
i d
de ffundos
d d
de
saúde - CF, ADCT, art. 77 § 3º
A
“Os
Os recursos dos Estados,
Estados do Distrito Federal e
dos Municípios destinados às ações e serviços
públicos de saúde e os transferidos pela União
para a mesma finalidade serão aplicados por meio
de Fundo de Saúde
Saúde, que será acompanhado e
fiscalizado por Conselho de Saúde, ...”
F
U
N
D
O
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15
- ECº 29/2000
Projeto de Lei Complementar nº. 306-B /2008
A
P
O
I
O
A
F
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O
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16
Art. 31-O Fundo de Saúde,instituído por Lei e mantido
em funcionamento p
pela administração direta da
União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios
constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos
recursos destinados a ações e serviços públicos de
saúde,ressalvados os recursos repassados diretamente
às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.
Repasse de recursos Fundo a Fundo
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
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17
Requisitos e Condições Legais
Lei 8.142/90
• Para receberem os recursos de que trata o art. 3º da lei, os municípios,
os Estados e o DFdeverão contar com:
9 Fundo de Saúde ((CF);
)
9 Conselho de Saúde...
9 Plano de Saúde;
9 Relatórios de g
gestão;
9 contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento
9 .......
Decreto 1.232/94
• Os recursos alocados ao FNS serão transferidos obedecida a
Programação Financeira do Tesouro Nacional, independentemente de
convênio ou instrumentos congênere;
• Fica
F
condicionada,
d
d entre outras coisas à:
à
9 existência de Fundo de Saúde;
9 apresentação de plano de saúde aprovado pelo Conselho de Saúde
d quall conste
do
t contrapartida
t
tid de
d recursos no Orçamento
O
t do
d Estado,
E t d do
d
DF ou do Município;
Repasse dos recursos fundo a fundo
A
P
O
I
O
O processo do Pacto de Gestão, modificou a forma de
alocação dos recursos federais, e passou a exigir mais
eficiência
fi iê i d
dos gestores,
t
ttanto
t nos resultados
lt d (i
(indicadores
di d
de saúde), quanto na gestão dos recursos.
A
F
U
N
D
O
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18
Processo de Habilitação - (NOB/NOAS)
• PACTO PELA VIDA
Adesão ao Termo de
Compromisso
p
de Gestão
• PACTO EM DEFESA DO SUS
• PACTO DE GESTÃO
Portaria nº 399 - 22/02/2006
Princípios –Recursos fundo a fundo
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
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19
Uso dos recursos federais p
para custeio fica
restrito a cada bloco:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
Atenção Básica
Média e Alta Complexidade
Vigilância em Saúde
Assistência Farmacêutica
Gestão do SUS
Portaria nº 399 - 22/02/2006
Composição dos Blocos de Financiamento - Custeio
A
P
O
I
O
A
Atenção Básica
Atenção de
Média e Alta
Complexidade
Vigilância
em Saúde
F
U
N
D
O
S
Slide
20
Assistência
F
Farmacêutica
ê ti
G
Gestão
do
d SUS
• PAB
P B Fixo:
F
L
Limite
• PAB Variável: PSF, ACS, SAÚDE BUCAL,....etc
• MAC: CEO, SAMU, FIDEPS, ..., etc.
• FAEC: Procedimentos Regulados pela CNRAC, Transplantes, etc.
• Vigilância Epidemio-
lógica
g
e Ambiental:
•Vigilância Sanitária:
TFVS, Lab. Saúde Pública,
Campanhas de Vacinação, ...etc.
Teto Financeiro de Vigilância
Sanitária - TFVISA
• Básico
• Estratégico
•Dispensação Excepcional
• Qualificação da Gestão
• Implantação de Ações e Serviços de Saúde
Portaria nº 204 – 29/01/2007
Composição dos Blocos de Financiamento - Investimentos
A
P
O
I
O
Uso dos recursos federais para investimentos na Rede de Serviços de
Saúde:
úd
ƒ
Vedado investimento em órgãos e unidades voltadas
exclusivamente à realização de atividades administrativas;
ƒ
Despesas de capital;
ƒ
As propostas serão apresentadas por meio do Sistema de
Projetos do FNS , e a área finalística do MS emitirá
posicionamento quanto à aprovação;
ƒ
Os projetos encaminhados ao MS deverão ser submetidos à
CIB para avaliar a sua conformidade com:
9 PES – Plano Estadual de Saúde;
9 PDR – Plano Diretor de Regionalização;
9 PDI – Plano Diretor de Investimento.
ƒ
Cada projeto aprovado será formalizado mediante Portaria
específica definindo valor, prazo de execução, desembolsos e
contrapartida
contrapartida.
A regulamentação ocorrerá por ato normativo específico
A
F
U
N
D
O
S
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21
ƒ
Portaria nº 837 - 23/04/2009
Composição dos Blocos de Financiamento
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
22
Portaria
P
t i nº
º 204/ 07 – art.
t 30
O Componente para a Qualificação da Gestão do SUS
apoiará as ações de:
I.
II..
III.
IV.
V
V.
VI.
VII.
VIII
VIII.
IX.
X
X.
Regulação, Controle, Avaliação, Auditoria e Monitoramento;
Planejamento
anejamento e Orçamento;
Programação;
Regionalização;
Gestão do Trabalho;
Educação em Saúde;
Incentivo à Participação e Controle Social;
Informação e Informática em Saúde;
Estruturação de serviços e organização de ações de
assistência farmacêutica;
O t
Outros
que vierem
i
a ser instituídos
i tit íd por meio
i de
d ato
t
normativo específico.
Pendências da Portaria nº 204, de 29/01/07
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
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23
l
t ã do
d fluxo
fl
para a comprovação
ã da
d
ƒ A regulamentação
aplicação dos recursos repassados Fundo a Fundo (60
dias);
ƒ Regulamentação do Termo de Ajuste Sanitário – TAS
(60 dias);
ƒ Possibilidade de remanejamento de recursos entre os
bl s (90 dias);
blocos
di s);
ƒ A consonância normativa (120 dias).
TERMO DE AJUSTE SANITÁRIO - TAS
A
ƒ Corrige impropriedades ou situações inadequadas na
P
g
gestão
ou no funcionamento do SUS: NÃO
O
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO OU ATOS
I
NORMATIVOS DO SUS,, identificados p
pelos órgãos
g
de
O
controle... Bem como pelos CONSELHOS DE SAÚDE.
A
ƒ Não se aplica nos casos de malversação de recursos
F
públicos.
p
U
N
D ƒ Não se aplica quando os recursos são utilizados em
ações ou serviços que não sejam de responsabilidade
O
S
específica do setor saúde de acordo com a Resolução
Slide
24
CNS nº 322.
Vedações da Portaria nº 204, de 29/01/07
A
P
O
I
O
A
F
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D
O
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25
Utilização de recursos da Atenção Básica,
Básica MAC
MAC,
Vigilância em Saúde e Gestão para pagamento de
ƒ inativos,
ativos e comissionados exceto os
contratados exclusivamente para desempenhar
f õ s relacionadas
funções
l i d s aoss serviços
s i s vinculados
i l d s ao
respectivo bloco e desde que previsto no respectivo
Plano de Saúde,
Saúde
ƒ assessorias
e ou consultorias prestados por
servidores públicos pertencentes ao quadro do
próprio município ou do estado,
ƒ obras de construções novas exceto reforma e
adequação de imóveis já existentes e utilizados para a
realização de ações ou serviços de saúde.
saúde
Recursos Fundo a fundo – Agentes Financeiros
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
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26
As contas
A
t para repasse fundo
f d a ffundo,
d são
ã abertas
b t pelo
l FNS,
FNS
automaticamente, para todos os blocos de financiamento e podem
ser creditadas e movimentadas, a critério do Gestor, mediante
Termo de Adesão, em instituição financeira conveniada com o Fundo
Nacional de Saúde, alternativamente:
a) no Banco do Brasil S/A;
b) na Caixa Econômica Federal;
c) em outra instituição financeira oficial,
oficial inclusive de caráter
regional; e
d) em instituição financeira submetida a processo de
desestatização ou,
desestatização,
ou ainda,
ainda naquela adquirente de seu controle
acionário.
Até que se proceda à adesão, mediante manifestação junto ao
FNS os repasses continuarão
FNS,
i
ã a ser efetuados
f
d por meio
i das
d atuais
i
instituições financeiras, cadastradas pelos gestores.
Portaria nº 1.497, de 22/06/2007
Identificação das Contas correntes
A
P
O
I
O
AAA/BBBBBBBBBBB-FNS CCCCC (25 posições), Onde:
AAA = identificador
id ifi d d
do CNPJ cadastrado
d
d para recebimento
bi
das
d
transferências e conseqüentemente titular das contas que poderá ser:
A
• Fundo
F d d
de S
Saúde
úd d
do M
Município
i í i ou d
do Estado
Est d (FMS ou FES),
FES)
• Secretaria de Saúde do Município ou do Estado(SMS ou SES) ou
• Prefeitura Municipal (P M). (3 posições)
F
U
N
D
O
S
BBBBBBBBBBB = Identificador Nome do Município (11 posições);
FNS = identificação do órgão transferidor dos recursos (3 posições)
CCCCC = Código
g identificador do Bloco de Financiamento (5
( p
posições),
ç ), :
BLATB = Atenção Básica;
BLMAC = Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
BLVGS = Vigilância em saúde;
BLAFB = Assistência Farmacêutica – Componente Básico;
BLMEX = Assistência Farmacêutica – Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional;
BLGES = Gestão do SUS
Slide
27
Portaria nº 1497, de 22/06/2007
Cooperação por meio de Convênios
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
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28
IN/STN nº 01/97 e alterações:
Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira
que tenham por objeto a execução de projetos ou
realização de eventos e dá outras providências
Decreto 6.170, de 26/07/2007:
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos da União mediante Convênios e Contratos de
repasse e dá outras providências
((Vigência
g
a p
partir de janeiro/2008)
j
)
Portaria Interministerial nº 127/08, de 29/05/2008:
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto
6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as
normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios
ê
e contratos de repasse, e dá outras
providências.
Comprovação da aplicação dos recursos
A
P Em cada esfera de governo, a gestão orçamentária e financeira
sujeita:
O do Fundo de Saúde está sujeita
I
ƒ Ao acompanhamento e fiscalização do FNS e do Fundo Estadual de
Saúde,, no caso dos municípios;
p
O
A
F
U
N
D
O
S
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29
ƒ A auditorias do Sistema Nacional de Auditoria – SNA;
ƒ Ao controle e fiscalização dos órgãos de controle interno e externo;
ƒ Ao acompanhamento e à fiscalização dos Conselhos de Saúde.
Saúde
Como unidade g
gestora, o Fundo de Saúde deve:
ƒ Apresentar Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas;
ƒ Disponibilizar demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho de
Saúde
úd (preceito
(
constitucional).
l)
Comprovação da aplicação dos recursos
A
P
O
I
O
A
F
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O
S
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30
Para o Ministério da Saúde
ƒ Relatório
R l tó i de
d Gestão,
G stã aprovado
d pelo
l Conselho
C s lh de
d Saúde;
S úd
ƒ Prestação de Contas e Relatório de atingimento do objeto e do objetivo
– Convênios;
ƒ Alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde do Ministério da Saúde - SIOPS
Para o Tribunal de Contas - ((Tomada de Contas Anual))
ƒ Prestação de Contas
ƒ Relatório de gestão dos recursos
Relatório Anual de Gestão - Conteúdo
A
P
O
I
O
A
Portaria MS 3176/08
3176/08, art
art. 6º
6 :
I - os objetivos, as diretrizes e as metas do PS;
II - as ações e metas anuais definidas e alcançadas na PAS,
inclusive as prioridades indicadas no TCG ;
III - os recursos orçamentários previstos e executados;
IV - as observações específicas relativas à ações programadas;
F
U
N
D
O
S
Slide
31
V - a análise da execução da PAS, a partir das ações e metas, tanto
daquelas estabelecidas, quanto das não previstas; e
VI -as recomendações para a PAS do ano seguinte e para eventuais
ajustes no OS vigente.
Relatório Anual de Gestão - Estrutura
A
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O
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32
Portaria MS 3176/08
3176/08, art
art. 7º
7 :
I - introdução sucinta, com a apresentação de dados e
caracterização da esfera de gestão correspondente
correspondente, ato ou
reunião que aprovou o respectivo PS, e registro de
compromissos técnico-político necessários, entre os quais o
TCG;
II - quadro sintético com o demonstrativo do orçamento, a
exemplo
mp do que
q é encaminhado
m
anualmente
m
aos respectivos
p
Tribunais de Contas;
III - quadros com os elementos constitutivos do RAG constante do
artigo 3º;
º
IV - análise sucinta da execução da PAS feita a partir do conjunto
das ações e metas nelas definidas
definidas, bem como daquelas não
previstas; e
V - recomendações, descritas também de forma sintética, as quais
podem ser relativas à PAS do ano seguinte e aos ajustes
necessários no PS vigente ou ao novo.
Relatório Anual de Gestão - Fluxo Municipal
Portaria MS 3176/08, art. 8º:
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
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33
Município elabora RAG e o
Encaminha ao Conselho de Saúde
Conselho de Saúde aprecia RAG
e emite Resolução
ç
Município encaminha à CIB, até 31 de maio
Ata da Resolução do Conselho
que aprova o RAG
As CIB atualizarão mensalmente e encaminharão
as informações sobre os municípios que aprovarem
o seu RAG nos respectivos Conselhos
A CIT consolidará as informações recebidas das CIB
E as enviará
i á às
à áreas
á
de
d
Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS
Relatório Anual de Gestão - União, Estados e DF
A
P
O
I
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D
O
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Slide
34
União, Estados e DF elaboram RAG e o
Encaminha ao respectivo Conselho de Saúde
Conselho de Saúde aprecia RAG
e emite Resolução
União,
U
iã Estados
E t d e DF encaminham
i h
à CIT
Ata da Resolução do Conselho que aprova o RAG
A CIT consolidará as informações recebidas
E as enviará às áreas de
Controle, avaliação, monitoramento e auditoria do MS
Portaria MS 3176/08, art. 8º:
Relatório Anual de Gestão - Portaria 3176/08, art. 9º:
A
P
O
I
O
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Devem enviar os seus RAG aos respectivos
Tribunais de Contas, e guardá-los pelo prazo
g
ç em vigor
g
estabelecido na legislação
A
F
U
N
D
O
S
Slide
35
O RAG deve estar disponível,
disponível
sempre que necessário,
para o desenvolvimento dos processos
de monitoramento, avaliação e auditoria
Fundo de Saúde instituído e organizado
A Torna-se instrumento:
P
O
• DE GESTÃO dos recursos destinados ao financiamento das
I
ações e serviços públicos de saúde em cada esfera de gestão;
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
36
• DE PLANEJAMENTO uma vez q
que p
possibilita aos g
gestores
visualizar os recursos de que dispõe para o financiamento das
ações e serviços públicos de saúde;
• DE CONTROLE E MONITORAMENTO, p
pelo acompanhamento
p
permanente sobre as fontes de receitas, os recebimentos de
aplicações financeiras e as despesas realizadas vinculada a cada
Ação e Programa de Trabalho contemplados no respectivo Plano
de Ação.
ESTRUTURAÇÃO DE FUNDOS DE SAÚDE
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
37
• Inscrever
I
o Fundo
F d no Cadastro
C d t Nacional
N i l de
d Pessoas
P
J ídi
Jurídicas
(CNPJ) do Ministério da Fazenda;
IN RFB nº 748 – Secretaria da Receita Federal (28.06.2007)
A 11
Art.
11. São
Sã também
bé obrigados
b i d a se inscrever
i
no CNPJ:
CNPJ
I - órgãos públicos dos Poderes Executivo,
Executivo Legislativo e Judiciário da União
União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos
Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;
..................................................................................
.......................
XI - fundos públicos de natureza meramente contábil;
§ 1º Para os fins do disposto no inciso I, considera-se unidade gestora de
orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
RESULTADOS
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
38
TOTAL GERAL DOS ESTADOS
CNPJ
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IDH (2005)
PNAD (2007) ESTADOS
+ SES
23
103
63
17
418
185
1
79
247
218
854
79
142
144
224
186
224
400
93
168
53
16
497
294
76
646
140
5.590
655.385
3.037.093
3.221.939
587.311
14.080.670
8 185 286
8.185.286
2.455.903
3.351.669
5.647.035
5.474.689
19 698 106
19.698.106
2.265.382
2.854.642
6.275.041
3.625.161
8.481.386
3.032.435
10.453.196
15.421.285
3.013.740
1.452.756
395.725
10.615.269
5.563.113
1.939.426
39.426.286
1 243 627
1.243.627
0,751
0,677
0,780
0,780
0,742
0 723
0,723
0,874
0,802
0,800
0,683
0 800
0,800
0,802
0,796
0,755
0,718
,
0,718
0,703
0,820
0,832
0,738
0,776
0,750
0,832
0,840
0,742
0,833
0 756
0,756
182.453.556
0,800
Relatório de Gestão 2007
TCT
LS PT EAD PACTO SEC. FUNDO
PM
5
18
25
13
48
76
1
35
18
31
27
24
15
88
98
123
8
326
19
20
52
12
17
23
30
12
50
5
10
10
12
44
66
1
12
24
23
23
4
7
27
20
113
4
323
3
25
52
4
19
28
16
10
26
19
96
58
16
394
164
0
65
197
210
814
71
139
135
196
138
192
60
70
155
32
14
476
214
72
627
139
5
4
0
3
44
5
0
3
4
22
5
0
4
7
0
18
2
319
0
17
29
0
13
9
14
3
1
4
14
4
4
35
42
1
12
15
13
40
17
7
9
16
35
14
81
12
7
15
4
32
16
17
60
10
5
48
2
1
37
176
1
48
80
89
787
79
85
1
13
10
1
390
26
145
34
9
1
104
1
644
40
2
1
1
0
0
1
0
0
2
2
3
0
0
1
0
1
24
0
3
2
0
0
0
0
0
1
0
2
6
4
1
24
20
1
14
48
6
37
8
3
8
28
47
8
340
20
11
21
2
21
80
4
18
1
1.214 911 531 536 2.857
44
783
Gestão Sorteio
Plena
CGU
Aprovado
CMS
Em Análise
Sem
Informação
SIOPS
(2007)
E.C. 29
(2007)
11
96
49
17
0
3
1
79
185
78
854
11
2
144
196
177
224
15
25
137
49
16
33
114
51
212
23
22
98
56
16
404
185
1
79
239
200
848
79
141
125
218
182
219
394
90
158
52
15
494
294
76
642
137
22
97
55
15
397
185
1
78
235
196
846
79
141
120
214
179
219
393
89
158
52
15
489
294
76
641
134
4
46
12
3
43
176
1
37
67
82
60
79
58
46
33
33
9
76
37
30
35
3
16
29
6
641
33
14
31
28
14
113
63
1
26
67
56
160
31
44
61
55
57
58
82
52
53
20
12
108
65
28
127
39
11
4
13
0
147
168
0
0
59
138
0
60
111
0
27
8
0
323
55
31
4
0
447
166
25
434
117
1
3
1
0
271
14
0
0
3
2
0
8
29
0
1
1
0
62
13
0
0
0
17
14
0
0
0
4.763 1.695
1.465
2.348
440
2.802
5.464 5.420
ATUALIZADO EM 30/06/09
Demandas (Jul/06 a Jun/09)
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
39
CNPJ
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
MUNICÍPIOS +
SES
QUANTIDADE DE
LEVANTAMENTOS
CNPJ
PRÓPRIO E
RECEBE
ATRAVÉS
DELE
23
103
63
17
418
185
1
79
247
218
854
79
142
144
224
186
224
400
93
168
53
16
497
294
76
646
140
5
10
10
12
44
66
1
12
24
23
23
4
7
27
20
113
4
323
3
25
52
4
19
28
16
10
26
0
0
2
1
9
9
1
2
11
1
6
1
0
2
6
15
1
286
1
3
19
0
1
21
3
1
1
0
2
0
0
0
0
0
4
3
0
0
0
0
0
0
14
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
5
8
8
11
35
57
0
6
10
22
17
3
7
25
14
84
3
37
2
22
32
4
18
7
13
9
25
5.590
911
403
24
484
CNPJ
SEM
PRÓPRIO E
INFORMAÇÃO
NÃO RECEBE
DE CNPJ
ATRAVÉS
PRÓPRIO
DELE
Atualizado em 30/06/09
GESTÃO PLENA
RECEBEM DO FNS ATRAVÉS DE:
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
40
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
Í
MUNICÍPIOS
+ SES
GESTÃO PLENA
SECRETARIA
FUNDO
PREFEITURA
23
103
63
17
418
185
1
79
247
218
854
79
142
144
224
186
224
400
93
168
53
16
497
294
76
646
140
4
46
12
3
43
176
1
37
67
82
60
79
58
46
33
33
9
76
37
30
35
3
16
29
6
641
33
2
1
1
0
0
1
0
0
2
2
2
0
0
1
0
1
2
0
2
1
0
0
0
0
0
1
0
0
4
2
1
9
19
1
9
24
4
15
8
2
5
9
16
2
72
12
1
16
1
1
17
3
18
1
2
41
9
2
34
156
0
28
41
76
43
71
56
40
24
16
5
4
23
28
19
2
15
12
3
622
32
5.590
1.695
19
272
1.404
Atualizado em 30/06/09
CGU – Sorteio de Unidades Municipais
A
P
O
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
41
Todos os relatórios de fiscalização de municípios do
Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
f
foram
encaminhados,
i h d
para as providências
idê i
cabíveis,
bí i
aos
seguintes órgãos: Procuradoria-Geral da República; Tribunal
de Contas da União; Presidência da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados; Presidência da Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos
D
Deputados;
t d s Presidência
P sidê i da
d Mesa
M s Diretora
Di t
d Senado
do
S
d
Federal; Presidência da Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle do Senado Federal; Ministérios Gestores;
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado; Procuradoria da
República no Estado; Promotor de Justiça da Comarca;
Prefeitura Municipal; Presidência da Câmara Municipal.
Municipal
http://www.cgu.gov.br/AreaAuditoriaFiscalizacao/ExecucaoPr
h
//
b /A
A di i Fi
li
/E
P
ogramasGoverno/Sorteios/Municipios/Sorteio25/index.asp
CGU – 25º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Boa Esperança do Iguaçu/ PR
I
O “Constatação:
I
Inexistência
i tê i jurídica
j ídi
(CNPJ) do
d Fundo
F d Municipal
M i i l de
d Saúde.”
S úd ”
A
F
U
N
D
O
S
Slide
42
“O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança do Iguaçu não possui
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (CNPJ). Os Fundos Municipais de Saúde estão
obrigados à inscrição no CNPJ, conforme dispõe o inciso XI do Artigo 11 da
IN RFB n
nº 748/2007.
748/2007 O Artigo 7
7º da EC n
nº 29/2000 dispõe que a utilização
dos recursos para a saúde somente poderá ser realizada por meio de Fundos
de Saúde.
Também o Manual de Gestão Financeira do SUS explicita que:
A utilização dos recursos para a saúde somente poderá ser feita por meio de
Fundos de Saúde. Para que isso aconteça, é necessário que o Fundo tenha a
titularidade da conta corrente destina à movimentação desses recursos, o
que implica a utilização de CNPJ próprio.”
CGU – 25º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Baía Formosa/ RN
I
O “Constatação:
I
Impropriedade
i d d na titularidade
tit l id d da
d conta
t corrente
t do
d FMS.”
FMS ”
A
F
U
N
D
O
S
Slide
43
“A conta corrente específica do Fundo Municipal de Saúde é
movimentada em conjunto pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal
de Saúde.
De acordo com a Lei nº 8.080/1990 a direção do SUS é única e será
exercida no âmbito dos municípios pela respectiva Secretaria de
Saúde ou órgão equivalente.
equivalente Esse normativo conforma
conforma-se
se ainda com o
Art. 198, inciso I da Constituição da República, que define a
descentralização do SUS, porém com direção única em cada esfera
de governo,
governo motivo pelo qual somente o Secretário de Saúde pode
gerir a conta corrente específica do Fundo Municipal de Saúde.”
CGU – 24º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Oliveira/ MG
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
44
“Constatação:
Falhas na operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.”
“A
A Portaria GM/MS n
nº 204,
204 de 29/01/2007,
29/01/2007 estabeleceu que os
recursos federais destinados às ações e serviços de saúde seriam
transferidos na forma de cinco blocos de financiamentos.
Ressalta se ainda que,
Ressalta-se
que o FMS não é administrado exclusivamente pelo
Secretário Municipal de Saúde, tendo também como ordenador de
despesas o Prefeito Municipal de Oliveira, em desacordo com o art.
2º da
d Lei
L i Municipal
M i i l nºº 1.833/90.”
1 833/90 ”
CGU – 24º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Jequiá da Praia/ AL
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
45
“Constatação:
Utilização de recursos do PAB com despesas não elegíveis.”
“Verificamos
Verificamos que a Prefeitura Municipal de Jequiá da Praia realizou
despesas indevidas com recursos do Piso de Atenção Básica – PABFixo...”
“A Portaria nº 204, de 20/01/07, reafirma:
Art. 6º - Os recursos referentes a cada bloco de financiamento
d
devem
ser aplicados
li d nas ações
õ e serviços
i
d saúde
de
úd relacionados
l i
d ao
próprio bloco.”
CGU – 23º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Banzaê/ BA
I
O “Constatação:
A
F
U
N
D
O
S
Slide
46
O Gestor
G t
d Fundo
do
F d Municipal
M i i l de
d Saúde
S úd não
ã assina
i
os cheques
h
para pagamentos de despesas.”
“Os recursos do Fundo Municipal de Saúde não são geridos pela
Secretária Municipal de Saúde. Os cheques são assinados pelo
Tesoureiro Municipal,
Municipal em desacordo com o Inciso III do art.
art 9
9º
combinando com o parágrafo 2º do art. 32 da Lei Orgânica da Saúde
(Lei nº 8.080/1990). Nos processos de pagamento referentes
também não há qualquer documento assinado pela Secretária de
Saúde, apenas pelo Tesoureiro.”
CGU – 21º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização 00820 (02/06/06)
P
O Mesquita/ MG
I
O
A
F
U
N
D
O
S
Slide
47
“Constatação:
Ausência de prestação de contas (Relatório de Gestão) dos
recursos transferidos fundo a fundo para o exercício de 2005.
2005 ”
“...
A não elaboração do relatório de gestão para o exercício de 2005
evidência
idên i ainda
ind a ineficiência
in fi iên i dos
d s controles
nt l s da
d Secretaria
S
t i de
d Estado
Est d
da Saúde – SES em Minas Gerais e do Ministério da Saúde, uma vez
que durante este período o município de Mesquita não teve, em
nenhum
h
momento, suspensão de
d transferências
f ê
d recursos do
dos
d PAB,
P B
ou sequer advertências quanto à possibilidade de tal ocorrência,
conforme p
previsto na legislação.”
g
CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais
Relatório de Fiscalização
A
P Ulianópolis/ PA
O
I “Constatação:
O Aprovação irregular, pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS, do
A
F
U
N
D
O
S
Slide
48
Relatório
R
l tó i de
d Gestão
G tã 2007,
2007 cujo
j conteúdo
t úd não
ã contempla
t
l todos
t d
os
elementos exigidos pelo Decreto Federal nº 1.651/1995.”
““A Prefeitura
P f
Municipall de
d Ulianópolis/
l ó l / PA
P não fez
f
constar no Relatório
l ó
d
de
Gestão 2007 a prestação de contas, relativa aos recursos transferidos
fundo a fundo pelo Governo Federal, ficando caracterizado que o seu
conteúdo
t úd não
ã atende
t d a legislação
l i l ã vigente.
i
t
P t t
Portanto,
não
ã se encontra
t
regularmente constituído, mas foi aprovado pelo Conselho Municipal de
Saúde – CMS, por meio da Resolução nº 003, de 29 de abril de 2008.
... constata-se que a prestação de contas – exercício 2007, submetida à
aprovação do Conselho Municipal de Saúde, não estava regularmente
constituída descumprindo condição essencial para garantia da regularidade
constituída,
das transferências do Fundo Nacional de Saúde, conforme disposto na Lei nº
8.142/90, art. 4º, inciso IV, c/c o art. 33 da Lei nº 8.080/90.”
CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais
Relatório de Fiscalização
A
P Ulianópolis/ PA
O
I “Constatação:
O Falta de aprovação do Plano Municipal de Saúde – 2006 a 2009,
pelo
l Conselho
C
lh Municipal
M i i l de
d Saúde
S úd – CMS.”
CMS ”
A
“Verificamos que o Conselho Municipal de Saúde de Ulianópolis não aprovou o
Plano
l
Municipall de
d Saúde,
úd referente
f
ao período
í d de
d 2006 a 2009.
F
U
N
D
O
S
Essa impropriedade contraria o inciso III do artigo 4º da Lei nº 8.142/90
que estabelece
t b l
que, para receberem
b
recursos, os municípios
i í i devem
d
contar,
t
entre outros, com Plano Municipal de Saúde aprovado pelo CMS.
Slide
49
Caso não atendam os requisitos listados naquele artigo,
artigo poderá ser indicada a
suspensão das transferências do PAB Fixo para o Município, até a definitiva
regularização, conforme determinações do art. 37, inciso IV, da Portaria
MS/GM n
nº 204/2007.
204/2007 Além disso,
disso os recursos repassados pelo Ministério da
Saúde deverão ser administrados pelo Estado.”
CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Tanque D’Arca/
D Arca/ AL
I
O “Constatação:
A ê i de
Ausência
d segregação
ã de
d funções.”
f
õ ”
A
F
U
N
D
O
S
Slide
50
“Verificamos que o Conselho Municipal de Saúde, durante o período
de 14 de julho de 2006 a setembro de 2008, foi presidido pela
Secretária Municipal de Saúde,
Saúde conforme atas das reuniões,
reuniões
contrariando o princípio básico de segregação de funções, o qual
preconiza que a estrutura de toda entidade deve prever a separação
entre as funções de execução e de fiscalização,
fiscalização ou seja,
seja tais
atividades não devem ser executadas pela mesma pessoa.”
CGU – 27º Sorteio de Unidades Municipais
A Relatório de Fiscalização
P
O Guaratinga/ BA
I
O “Constatação:
At
Atuação
ã inoperante
i
t do
d Conselho
C
lh Municipal
M i i l de
d Saúde.”
S úd ”
A
F
U
N
D
O
S
Slide
51
“Conforme depoimentos prestados por Conselheiros durante a
reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde,
Saúde realizada em
14.11.2008, foi denunciado que as ações de saúde no município vêm
sendo executadas unilateralmente, segundo os critérios adotados
pela
l administração
d i i t
ã local,
l
l deixando
d i
d à margem do
d conhecimento
h i
t prévio,
é i
da aprovação, do planejamento, do acompanhamento da execução das
ações e das respectivas despesas, toda a côrte constituída pelo
egrégio
é
Conselho.
...
que deveria ser a sua p
participação
p ç
no âmbito da
Ao contrário do q
saúde municipal, o Conselho vem hoje cumprindo, apenas, a mera
formalidade legal de homologar os atos já consumados.”
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