REGULAMENTO PROGRAMA DE FIDELIDADE JARAGUÁ PRIME Estabelece as condições para participação no Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá, localizado na Rua Heitor de Souza Pinheiro, 2270, Jardim dos Manacás, Araraquara – SP, instituído pela Administradora de Shopping Centers Jaraguá, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.169.209/0002-27, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento deste Programa, aos quais obrigam-se as partes envolvidas, mutuamente, nos termos das cláusulas expostas a seguir: I - DEFINIÇÕES 1. O Programa de Fidelidade Jaraguá Prime do Shopping Jaraguá é uma ação de relacionamento com clientes, caracterizada como Programa de fidelização, proporcionando benefícios exclusivos e/ou vantagens aos seus clientes mais especiais e freqüentes, tendo como objetivo: (i) estreitar o relacionamento do Shopping Jaraguá com seus consumidores, através da criação de elementos de reciprocidade, como uma forma de reconhecimento a sua fidelidade, incentivando-os a retornar mais vezes ao Shopping, indicando-o como centro de compras, alimentação e lazer preferencial, e; (ii) recompensar com benefícios exclusivos, os seus clientes associados, por sua fidelidade. 2. Este Programa não está vinculado a qualquer outra promoção do Shopping Jaraguá em vigor, ou que venha a acontecer durante sua vigência, podendo, no entanto, mediante prévio aviso, permitir que os clientes do Programa venham a ter benefícios na participação de promoções comerciais do Shopping, paralelas ao Programa, como, por exemplo, vantagens na troca de cupons, desde que atendam aos requisitos de participação e troca prevista na promoção, no período de sua realização. 3. Para fins do Programa de Fidelidade, pelos termos a seguir descritos, entende-se: • Administração: equipe formada Administração do Shopping Jaraguá. • Cliente Prime: cliente do Shopping Jaraguá, já cadastrado no Balcão de Atendimento do Shopping que recebeu o cartão do Programa ou que venha a aderir ao Programa após sua instituição, por meio do cumprimento das condições estabelecidas nesse Regulamento, bem como do cadastramento da sua inscrição no Balcão de Atendimento, manifestando sua expressa opção em participar do Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá, sem quaisquer custos de manutenção. • Cadastramento: preenchimento integral da ficha de inscrição pelo interessado em ser cliente do Programa de Fidelidade do por integrantes da Shopping Jaraguá através de cadastro feito diretamente no Balcão de Atendimento através do próprio sistema do Programa. • Cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá – “cartão Jaraguá Prime”: cartão personalizado com nome e/ou código de barras, que possibilita o registro de transações (compras) realizadas nas lojas e quiosques do Shopping e a identificação do usuário associado ao Programa. A critério da Administração do Programa serão criados diferentes tipos de cartões, de maneira a diferenciá-los de acordo com sua fidelidade e grau de participação no Programa de Fidelidade. • Registro: registro das compras realizadas pelo Cliente Prime quando da aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos do Shopping Jaraguá. O registro é efetuado somente no Balcão de Atendimento do Programa, mediante apresentação das Notas Fiscais de compras. • Pontos: Cada Real (R$) em compras registrada no Programa equivalerá a 01 (um) ponto. Valores inferiores a R$ 1,00 (um real) ficarão acumulados no sistema e poderão ser somados com outras notas e/ou cupons fiscais a serem trocados futuramente que ao completar R$ 1,00 (um real) equivalerá a 01 (um) ponto. • Benefícios: são as vantagens, concessões especiais, presentes ou brindes, oferecidos pelo Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá através de catálogos de prêmios, descontos oferecidos por lojas participantes do Programa, dentre outros, disponibilizados aos Clientes Prime em função de análise de merecimento e de fatores que permitam a individualização de cada cliente. • Lojas: entendidos todos os estabelecimentos participantes do Programa, incluindo os quiosques, os restaurantes, fast foods, cinema, cuja atividade seja considerada “consumo”. A listagem de lojas e produtos / serviços não participantes ficará disponível no Balcão de Atendimento do Programa. II - PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA 4. O Programa de Fidelidade entra em vigor a partir de 13 de junho de 2011, por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser extinto ou prorrogado a qualquer tempo pela Administração do Shopping Jaraguá, mediante comunicação prévia por escrito de 30 (trinta) dias, aos Clientes Prime, ou através de edital publicado em meio de comunicação de massa, resguardando-se os direitos adquiridos até então. III – CADASTRO E ADESÃO 5. Todo o consumidor, cliente do Shopping Jaraguá, que se cadastrar no Programa de Fidelidade Jaraguá Prime, mediante o preenchimento do cadastro fornecido no Balcão de Atendimento do Programa, poderá se tornar um Cliente Jaraguá Prime e receber um cartão fidelidade a partir do momento que atingir 500 (quinhentos) pontos necessários à ativação do cartão, conforme regras a seguir estabelecidas nesse regulamento. O Programa de Fidelidade é aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 16 (dezesseis) anos, freqüentadoras do Shopping Jaraguá e de suas lojas e quiosques, que desejem participar. 6. 7. A participação é voluntária e, condicionará automaticamente os Clientes Prime à concordância de todos os termos e condições deste Regulamento. 8. Para se tornar um Cliente Prime do Programa e ativar o seu cartão fidelidade, o interessado deverá comprovar a realização de compras nas lojas participantes do Shopping Jaraguá, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a troca de notas fiscais ou cupons fiscais por pontos, para que assim possa iniciar a sua participação no Programa. 9. A pontuação acima estipulada poderá ser registrada pelo cliente no Balcão de Atendimento do Shopping Jaraguá através de mais de uma compra, até que se atinja a quantia mínima de 500 (quinhentos) pontos, de modo que notas ou cupons fiscais em valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) poderão ser registradas e somadas a outras quantias posteriormente. Entretanto, para receber o cartão do Programa e ser considerado um cliente Jaraguá Prime, o cliente deverá atingir a pontuação mínima prevista neste Regulamento. 10. O cadastramento no Programa de Fidelidade Jaraguá Prime e o resgate dos benefícios somente poderão ser realizados pelo titular do cartão, com a apresentação de documento de identificação com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte no Balcão de Atendimento localizado no novo mall e em frente a mega loja do Shopping Jaraguá, com horário de funcionamento de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos das 13h30 às 19h30. 11. O cartão Jaraguá Prime do Programa de Fidelidade será entregue no momento do cadastro no Balcão de Trocas, estando condicionado ao cumprimento da condição de adesão ao Programa de Fidelidade prevista na cláusula 8 supra. 12. O Shopping Jaraguá poderá, a seu livre critério, enviar um e.mail marketing a alguns clientes já cadastrados no seu banco de dados, informando sobre o Programa de Fidelidade, convidando-os a retirar o cartão “Jaraguá Prime” no Balcão de Atendimento do Programa e ativar o seu cadastro, para que assim possam dar início a sua participação. 13. Caso qualquer cliente não deseje participar do Programa de Fidelidade ou esteja inativo após 1 (um) ano sem a realização de qualquer transação no Shopping Jaraguá, basta inutilizar o cartão do Programa recebido, ou devolvê-lo junto ao Balcão de Atendimento do Programa. IV - FUNCIONAMENTO 14. O cartão Jaraguá Prime do Programa de Fidelidade é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do Cliente Prime para fins de registro das notas/cupons fiscais de suas compras, decorrentes de compras feitas pelo próprio participante no Shopping. Também será utilizado internamente para acesso a descontos especiais quando estes forem concedidos exclusivamente ao Cliente Prime. 15. As notas/cupons fiscais emitidos por quaisquer dos estabelecimentos do Shopping Jaraguá, poderão ser, a critério do próprio cliente, registrados a seu favor mediante a apresentação de seu cartão do Programa e da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal no Balcão de Atendimento do Programa. 16. As notas/cupons fiscais só poderão ser creditadas em nome do próprio participante do Programa de Fidelidade Jaraguá Prime, sempre mediante a apresentação do cartão do Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá, não podendo ser transferidas a outros Clientes Prime, independentemente do grau de parentesco ou amizade. 17. Os valores das notas serão creditados no sistema de cadastramento do Programa, logo após a apresentação da nota fiscal no Balcão de Atendimento, sendo que em seguida serão carimbadas como “já registradas” e não poderão ser utilizadas novamente no Programa. 18. O Cliente Prime deverá comunicar à Administração do Programa, através do Balcão Atendimento, qualquer alteração dos seus dados cadastrais informados no cadastramento, sendo o Cliente Jaraguá Prime, o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Programa de Fidelidade. 19. O Cliente Prime poderá registrar suas notas fiscais e cupons fiscais de compras no Balcão de Atendimento a partir de sua inscrição no Programa de Fidelidade Jaraguá Prime, independentemente da ativação do cartão, devendo respeitar apenas, o prazo máximo para registro, que é de até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal. 20. Será de inteira e exclusiva responsabilidade do Cliente Prime o uso do cartão Jaraguá Prime do Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá. 21. O registro no Programa de Fidelidade das notas fiscais e dos cupons fiscais das compras do Cliente Prime depende exclusivamente de sua iniciativa, sendo certo que para ativação do cartão e início de troca de pontos por benefícios, o cliente Prime deverá atingir a pontuação mínima de 500 (quinhentos) pontos cadastrados no sistema do Programa. 22. Os pontos creditados ao participante do Programa serão válidos por 06 (seis) meses a contar da data em que forem creditados. Vencido o prazo de validade, os pontos não utilizados serão cancelados, de forma automática e independente de qualquer aviso ou notificação. 23. Será considerado cliente “inativo”, aquele que não registrar nenhuma nota fiscal ou cupom fiscal pelo período de 1 (um) ano no sistema do Programa de Fidelidade. 24. Para retomar o status de “ativo” no Programa de Fidelidade Jaraguá Prime, o cliente deverá efetuar novamente o registro de R$ 500,00 (quinhentos reais) em notas ou cupons fiscais correspondentes a 500 (quinhentos) pontos no Programa, respeitando-se as demais condições previstas neste Regulamento. 25. Os dados das notas fiscais e cupons fiscais de compras espontaneamente registrados pelo Cliente Prime serão submetidos à análise da Administração, que poderá conceder benefícios aos clientes, de acordo com os critérios previamente determinados pela Administração do Programa. 26. Não serão aceitos, para efeitos de troca neste Programa, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bem como de medicamentos. 27. Também não serão aceitos para fins de participação, os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelos estabelecimentos relacionados no Balcão de Atendimento do Programa de Fidelidade Jaraguá Prime. V - BENEFÍCIOS DO PROGRAMA 28. A relação de benefícios e vantagens oferecidos aos participantes do Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá será informada aos participantes, sempre de forma clara, através de meios de divulgação que seu administrador entender conveniente, sendo certo que, as informações poderão ser sempre obtidas no Balcão de Atendimento instalado no Shopping Jaraguá, ou através de e.mail marketing enviado aos Clientes Prime, bem como no site www.shoppingjaragua.com.br 29. Além disso, os Clientes Jaraguá Prime poderão receber e-mail marketing do Shopping, contendo informações sobre os benefícios que poderão ser oferecidos, tais como: (i) descontos em lojas que poderão ser proporcionados; (ii) renovação do catálogo dos prêmios que poderão ser adquiridos; (iii) campanhas paralelas que serão desenvolvidas aos clientes, dentre outros. 30. A premiação oferecida pelo Programa de Fidelidade Jaraguá Prime poderá mudar todo mês, assim como a quantidade a ser oferecida, sendo sempre limitada a disponibilidade dos estoques, de modo que, encerrando-se a quantidade de um determinado produto disponibilizado no Programa, este não mais poderá ser reclamado, ficando o cliente atrelado à escolha de outros prêmios que estejam disponíveis. Na eventualidade de inexistência de prêmios em estoque, os pontos do Cliente Jaraguá Prime registrados naquele momento serão considerados válidos para as próximas ações que contiverem novos benefícios. 31. Os brindes ou benefícios a serem disponibilizados sofrerão uma limitação de 02 (dois) brindes iguais ou benefícios por número de CPF. Essa informação também será disponibilizada aos Clientes Prime, através dos meios a serem disponibilizados pelo Shopping, como e.mail marketing, balcão de atendimento, bem como no site www.shoppingjaragua.com.br 32. Os benefícios a serem concedidos aos Clientes Jaraguá Prime poderão ser diferenciados nas ações sazonais como nas campanhas promocionais de mães, namorados e natal, de modo a beneficiar os clientes do Programa com cupons em dobro nas referidas promoções. Além disso, os participantes dessas campanhas também poderão registrar suas notas e cupons fiscais para somar pontos no Programa de Fidelidade do Shopping Jaraguá, se assim desejarem. 33. Outros benefícios genéricos também poderão ser oferecidos, sempre temporariamente, a todos os participantes do Programa, incluindo-se, mas não se limitando à pontuação em dobro no Programa, descontos diferenciados nos estabelecimentos do Shopping Jaraguá ou junto a parceiros comerciais que venham a compor este Programa. 34. Os benefícios serão oferecidos pelo Programa de Fidelidade aos Clientes Prime em razão de fatores que permitam a individualização dos clientes e do histórico de relacionamento com o Shopping e seus estabelecimentos, desde o momento da associação ou, especificamente, em análises realizadas em períodos de eventos sazonais e ou definidos pelo shopping tais como, Natal, Dia das Mães, Dia dos Namorados, dentre outros. 35. De acordo com os critérios de avaliação determinados pelo Shopping, poderão ser estabelecidas premiações específicas e periódicas com base no desempenho e relacionamento do Cliente Prime com o Shopping, de modo que poderão ser premiados esporadicamente os Clientes Jaraguá Prime que mais se enquadrarem no perfil “fidelidade”. Para tanto, os critérios utilizados pelo Shopping poderão variar entre (i) o cliente mais pontuado durante um determinado período; (ii) cliente mais freqüente; (iii) quantidade de notas registradas independentemente do valor; (iv) maior índice de participação em campanhas paralelas promovidas pelo Shopping, dentre outros. 36. Na hipótese da premiação estabelecida na cláusula supra, a pontuação do Cliente Prime não será invalidada para efeito de troca por outros benefícios, valendo tão somente para contagem de pontos com base nos critérios e períodos estabelecidos pelo Shopping. 37. O cliente beneficiado, de acordo com a análise da Administração, será comunicado do benefício auferido, no balcão de atendimento do Programa de Fidelidade, sendo que os pontos utilizados para troca de benefícios serão invalidados para uma nova contagem. 38. Os Clientes Jaraguá Prime poderão consultar sua pontuação no Programa no próprio Balcão de Atendimento, localizado no novo mall e em frente a mega loja do Shopping Jaraguá. 39. O Cliente Prime solicitará o recebimento do benefício sempre em seu nome, podendo, entretanto, a solicitação ser encaminhada por intermédio de procurador devidamente constituído. Neste caso, no instrumento de procuração deverá constar a assinatura do cliente com firma reconhecida em Cartório. 40. Os benefícios poderão ser entregues no momento da solicitação, dependendo do tipo de produto solicitado pelo Cliente Prime, ou ainda poderão ser entregues dentro do prazo a ser informado no balcão de atendimento na forma de vales / vouchers, em forma de vale-compras ou vale-presente, ou qualquer outro meio a ser disponibilizado pelo Shopping, de acordo com a disponibilidade em estoque. 41. Os benefícios serão entregues em datas e horários pré-estabelecidos pelo Programa de Fidelidade, mediante a apresentação do cartão do Programa, do RG do Cliente Prime e assinatura do recibo de entrega. 42. Os benefícios deverão ser reclamados no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de comunicação desse direito no Balcão de Atendimento. Além desse prazo, os Clientes Jaraguá Prime deverão se atentar para os prazos previstos para utilização de cada benefício, como por exemplo, 60 (sessenta) dias para utilização de vale-compras a ser utilizado nas lojas do Shopping ou qualquer outro período estabelecido pelo Shopping. Após estes prazos, o Cliente Prime perderá o direito ao benefício. 43. Os benefícios distribuídos a um Cliente Prime são pessoais e intransferíveis, e não poderão ser convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem econômica para os Cliente Prime. 44. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade, modelo e garantia dos brindes ou presentes concedidos como benefícios, deverá ser realizada, diretamente, pelo Cliente Prime perante a empresa fabricante do produto e suas assistências técnicas ou fornecedor de serviços, não cabendo nenhuma responsabilidade ao administrador do Programa de Fidelidade Jaraguá Prime. VI- DISPOSIÇÕES GERAIS 45. Com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes, a Administração do Programa de Fidelidade se reserva o direito de exigir a apresentação das notas, cupons e recibos fiscais originais de compras, por ocasião da entrega dos benefícios, quando julgar conveniente. Não será admitida a apresentação isolada de comprovante de débito ou faturas de cartão de crédito ou débito, sendo que, caso seja solicitado, será necessária a apresentação do cartão de crédito ou débito, juntamente com um documento de identificação do participante, comprovando que o titular do cartão é o titular da NF e participante do Programa. 46. Não terão validade para fins de troca neste Programa, notas fiscais anteriormente apresentadas, ilegíveis, rasuradas ou que apresentem modificações, nem pedidos de compra, faturas, recibos ou qualquer outro documento que não tenha natureza fiscal. 47. Não obstante o disposto na cláusula supra, no caso dos estabelecimentos localizados no interior do Shopping Jaraguá, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, quando da entrega do produto na residência do Cliente Prime, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra ou serviço a ser apresentado pelo cliente, podendo ser “pedido de compra” ou “recibo”, a fim de que o Cliente Prime possa ter direito à pontuação cabível nesse Programa, cabendo ao Shopping Jaraguá a decisão final. 48. Visando garantir a idoneidade do Programa e evitar a ocorrência de fraudes, serão aceitos, no máximo 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Jaraguá e para a mesma pessoa, sendo que os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão simplesmente desconsiderados e invalidados para o fim de participação no Programa de Fidelidade. 49. Constatada qualquer suspeita e/ou identificação de irregularidade na obtenção de benefícios no Programa de fidelidade do Shopping Jaraguá o participante perderá os créditos referentes ao registro irregular, tendo sua inscrição imediatamente cancelada, com perda da validade dos benefícios, e, podendo, inclusive, em caso de reincidência, ser excluído do Programa de Fidelidade. 50. Será cancelada a inscrição do participante no presente Programa, resultando na perda de todos os créditos porventura registrados em seu nome, nas seguintes hipóteses: (i) mediante solicitação prévia; (ii) quando do término do Programa; (iii) quando verificado que os pontos foram obtidos fraudulentamente ou de modo a desrespeitar as regras deste regulamento; (iv) quando verificada a impossibilidade de participar no Programa; (v) quando verificada a ocorrência de qualquer outra condição pré determinada nesse regulamento que resulte no cancelamento da inscrição do participante. 51. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante do Programa, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 52. No caso de perda ou extravio do cartão de identificação, o participante deverá comunicar o fato imediatamente ao administrador do Programa, sendo certo que a emissão de segunda via do cartão Jaraguá Prime será feita no próprio Balcão de Atendimento do Programa de Fidelidade. 53. Caso o benefício e/ou vantagem consista em desconto de preço de produto ou serviço, o participante será o único responsável pelo pagamento do valor remanescente exigível para usufruir de dito benefício ou vantagem. 54. Os critérios de conversão de pontos em determinados benefícios creditados no sistema poderão ser alterados a qualquer momento pelo Shopping, assim como, os benefícios poderão ser alterados indistintamente, modificações estas que serão, uma vez estabelecidas, notificadas através do site do Shopping, ou no Balcão de Atendimento do Programa. De qualquer forma, o valor das compras, bem como as vantagens do Programa, somente poderão ser alterados, após decorridos 5 (cinco) dias da divulgação destas informações. 55. Em ocorrendo o falecimento de determinado participante, o crédito porventura existente em seu nome poderá ser utilizado por seus parentes de primeiro grau, desde que devidamente comprovado através da documentação solicitada pelo Shopping, os quais poderão convertêlos em vantagens, desde que respeitado o limite temporal da validade e/ou conversibilidade dos mesmos em possíveis vantagens. 56. Nas situações previstas neste Regulamento onde houver a necessidade de representação dos Clientes Prime maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, estes deverão ser devidamente assistidos por seus pais ou responsáveis legais para todos os fins de direito. 57. Em caso de dúvidas ou eventuais reclamações, o Cliente Prime deverá se dirigir ao Balcão de Atendimento do Shopping Jaraguá a fim de obter os esclarecimentos necessários. 58. Ao aderir a este Programa, o Cliente Prime autoriza expressamente o administrador do Programa a utilizar os dados cadastrais por ele fornecidos, bem como o uso de sua voz e imagem, para fins de divulgação e promoção do Programa de Fidelidade, bem como dos produtos e serviços de lojas instalados no Shopping, do próprio Shopping e/ou de parceiros apoiadores do Programa. A autorização aqui referida vigorará por prazo indeterminado, mesmo após o encerramento do Programa e/ou o desligamento do participante do mesmo. 59. Se o cliente, após o desligamento do Programa, desejar que seus dados cadastrais não sejam mais utilizados para os fins indicados no item anterior, deverá comunicar as atendentes do Balcão de Atendimento do Programa de Fidelidade Jaraguá Prime. 60. Somente serão aceitas, para fins de registro, as notas fiscais e cupons fiscais de compras efetuadas nas lojas do Shopping, durante o período de duração do Programa, constando o CNPJ e o endereço do estabelecimento emissor, localizado no Shopping Jaraguá, de maneira legível. 61. Uma mesma nota ou cupom fiscal somente poderão ser registrados uma única vez. Após o registro as notas e cupons fiscais serão carimbadas como "já registradas". 62. Será entregue apenas um cartão do Programa de Fidelidade por cliente. Em caso de duplicidade, um dos cartões será cancelado, sendo os seus dados transferidos para o cartão remanescente. 63. Após o resgate do benefício e/ou vantagem, não será permitida qualquer alteração e/ou substituição, nem mesmo em decorrência de atos ou fatos oriundos de caso fortuito ou força maior. 64. Excluem-se de participação no presente Programa as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Lumine Soluções em Shopping Centers Ltda, Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Administração do Shopping Jaraguá Center (Superintendência, Gerência e equipe de Departamento de Marketing e equipe de atendimento do Programa), funcionários terceirizados do Shopping Jaraguá (limpeza, segurança, manutenção, ascensoristas), lojas do Jaraguá Shopping Center (proprietários, funcionários, freelancers), pessoas diretamente ligadas a tomadas de decisões e participação direta do Programa de Fidelidade, das empresas: Agência Portal, Assessoria de Imprensa e AM4 Comunicação. Caso seja identificado algum Cliente Prime nas condições anteriores, será cancelado o respectivo cadastro e este cliente não terá direito ao recebimento de qualquer ou benefício. 65. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante ampla e prévia divulgação aos Clientes Prime, a Administração do Programa de Fidelidade reserva-se o direito de modificar os critérios de análise e avaliação dos clientes, bem como as regras de adesão e participação deste regulamento, se e quando necessário, desde que comunicado previamente ao Cliente Prime, no prazo de 30 (trinta) dias. 66. A Administração do Programa de Fidelidade poderá fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução do Programa de Fidelidade, informando, previamente, aos Clientes Prime, mantendo os seus direitos adquiridos até então. 67. A Administração do Programa de Fidelidade reserva-se, ainda, o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar o presente Programa, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos clientes os direitos adquiridos até então, uma vez observadas as regras do presente Regulamento. 68. As dúvidas, sugestões, reclamações acerca deste regulamento e funcionamento do Programa de Fidelidade Jaraguá Prime, poderão ser dirigidas à Administração do Programa, que analisará, responderá e decidirá de forma soberana. 69. A participação nesse Programa de Fidelidade caracteriza a aceitação total e irrestrita e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento, não cabendo aos participantes qualquer tipo de recurso, e serve como declaração de que o Cliente Jaraguá Prime não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir os benefícios eventualmente concedidos. 70. Qualquer tolerância do Shopping em relação ao cumprimento total ou parcial das regras contidas no presente regulamento, não se constituirá em alteração de regra, nem precedente justificador de idêntico procedimento. VII - FORO 71. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara - SP, como competente para conhecer e dirimir controvérsias oriundas deste Programa de Fidelidade, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, podendo, no entanto, o Shopping Jaraguá optar pelo foro de domicílio do membro Cliente Prime. VIII - REGISTRO 72. Este Regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados e está registrado perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Araraquara.