Lista de Perguntas
Este documento tem como objetivo esclarecer algumas questões colocadas pelos Notários
Geral
G1. Gostaria de assinar o protocolo com a MULTICERT. O que devo fazer?
Com o certificado da Ordem dos Notários tem acesso autenticado à página https://pki.multicert.com/notarios e
nos links relacionados do lado direito encontra “Protocolo de Adesão ao Serviço”. Terá de editar com os seus
dados (nome completo, NIPC, morada, etc.) assinar digitalmente e enviar para [email protected], ou
imprimir dois exemplares assinar e enviar para a morada da MULTICERT no Porto:
MULTICERT S.A.
Avenida Sidónio Pais, 379
Edifício B, Sala 5
4100-468 Porto
Portugal
G2. Tenho dúvidas relativamente ao protocolo. A quem as devo colocar?
Pode enviar todas as suas dúvidas e questões para a Ordem dos Notários.
G3. Não tive oportunidade de assistir à formação que foi dada em Janeiro aos Notários. Posso ter
acesso aos slides?
Sim. Para tal envie um mail para [email protected] a solicitar os slides da formação.
G4. Já assinei o protocolo. Posso começar a pedir a emissão de certificados digitais qualificados?
Sim, para tal aceda ao site https://pki.multicert.com/notarios (com o seu certificado da Ordem dos Notários, já que
este site é de uso exclusivo dos Notários) e seleccione o pedido de Certificado Digital (ou similar). Para saber
qual a finalidade de cada tipo de certificado, deve continuar a ler este documento e/ou aceder à opção “Tipos de
Certificados Digitais Qualificados da MULTICERT e sua aplicabilidade” (ou similar) no site indicado.
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G5. O pedido dos certificados através da pagina web é um processo intuitivo?
Sim. Os formulários online foram desenvolvidos com o feedback experiente de todos os intervenientes no
processo de forma a simplificar o preenchimento dos formulários e todo o processo. Agradecemos também todo o
feedback que nos possa dar (através do e-mail [email protected]) para melhorar os processos e a
usabilidade da plataforma.
G6. Caso durante o pedido do certificado tenha alguma problema, com quem devo contactar?
A MULTICERT criou uma linha telefónica (223 391 820) exclusiva para os Notários. Caso tenha perferência pode
fazer o pedido de suporte por mail ([email protected]). Em qualquer dos casos deve sempre identificar-se
com nome e número de identificação da ON.
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Emissão de certificados
C1. O titular do certificado necessita de um certificado digital para aceder às Plataformas
Eletrónicas de Contratação Pública para assinar e submeter propostas. Que tipo de certificado devo
escolher?
Para assinar e submeter propostas nas plataformas públicas o titular tem de ter poderes legais de representação
sobre a empresa. Desta forma o certificado digital mais adequado é o Certificado Qualificado Efeitos de
Representação de Pessoa Coletiva. Este certificado é aceite em qualquer Plataforma Electrónica de Contratação
Pública.
C2. O titular faz parte de uma Ordem Profissional (Arquitetos, Engenheiros, etc) e gostaria de um
certificado para assinar na qualidade profissional que representa. Qual o certificado que deve
adquirir?
Deverá obter um Certificado Digital Qualificado Qualidade e na opção “Tipo de Finalidade” do
Contrato/formulário de emissão deverá assinalar “Particular”. Deverá ainda solicitar ao titular que apresente uma
declaração da Ordem em que este se encontra inscrito para anexar ao contrato preenchido. Tenha em atenção que
o período de validade da declaração irá condicionar a validade do certificado, já que os certificados têm no
máximo validade igual à declaração da Ordem, pelo que caso a validade da declaração seja inferior à validade
escolhida, deverá reencaminhar o cliente para efetuar o seu pedido diretamente à MULTICERT. Para tal deverá
enviar um e-mail assinado para o endereço [email protected] com a indicação de que este cliente pretende
um certificado profissional de membro de uma Ordem e a identificação do mesmo, como nome completo, número
do documento de identificação e contactos (endereço de correio eletrónico e telefone). A MULTICERT procederá
à devolução da sua comissão sobre este certificado sempre que o cliente efetive o pedido e o mesmo seja
faturado.
C3. O titular é Gerente / Administrador único de uma empresa e precisa de assinar documentos
nesta condição. Que tipo de certificado deverei escolher?
O certificado que se adequa é o Certificado Digital Qualificado Efeitos de Representação de Pessoa Coletiva.
C4. O titular tem uma procuração com poderes para assinar e submeter propostas nas Plataformas
Eletrónicas de Contratação Pública. Que certificado precisa?
Deve solicitar um Certificado Digital Qualificado Efeitos de Representação de Pessoa Coletiva. Este certificado é
aceite em qualquer Plataforma Electrónica de Contratação Pública.
C5. Que tipo de certificado devo escolher para o titular do certificado poder aceder ao INCI?
Para aceder ao INCI precisa de um certificado que lhe garanta a qualidade ou efeitos de representação sobre a
empresa que terá de submeter as declarações. Deve escolher o Certificado Digital Qualificado Qualidade ou o
Certificado Digital Qualificado Efeitos de Representação de Pessoa Coletiva.
C6. Tenho dúvidas no certificado que devo aconselhar ao titular do certificado. O que fazer?
A tabela seguinte dá alguma informação útil que permite responder às questões mais comuns:
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Adicionalmente pode consultar no site https://pki.multicert.com/notarios a secção “Tipos de Certificados Digitais
Qualificados da MULTICERT e sua aplicabilidade” que contém esta tabela e outra informação sempre actualizada.
Caso não encontre a informação que necessita, contacte o suporte da MULTICERT através do número exclusivo
para os Notários (223 391 820).
C7. Porque deve o cliente optar por um certificado digital MULTICERT?
A MULTICERT tem uma vasta experiência e competência próprias, em todas as áreas relacionadas com InfraEstruturas de Chave Pública e na gestão e operação de Plataformas de Emissão de Certificados Digitais
Qualificados (como por exemplo, a Plataforma do Cartão de Cidadão).
Adicionalmente, a MULTICERT foi a primeira entidade de certificação privada a ser credenciada pela Autoridade
Credenciadora (Gabinete Nacional de Segurança) como Entidade de Certificação Credenciada para a emissão de
Certificados Digitais Qualificados (certificados com o mais alto grau de segurança e confiança), de acordo com a
legislação nacional e europeia. Além disso é a única entidade de certificação privada 100% portuguesa a emitir
certificados deste tipo e por essa razão usufrui da utilização da marca “Compro o que é nosso”.
C8. Além do valor apresentado no preçário existe algum custo adicional, como por exemplo de
anuidade?
Não existe nenhum custo adicional durante o tempo total de validade do certificado.
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C9. O cliente precisa de selos temporais para utilização nas Plataformas Eletrónicas de Contratação
Pública. Pode adquiri-los à MULTICERT?
A MULTICERT não disponibiliza os selos temporais (Timestamping) aos clientes finais dessas plataformas. Esse
serviço é disponibilizado pelas próprias plataformas. Para obter mais informações, contacte o apoio técnico ou
comercial da plataforma que pretende utilizar.
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Entidades estrangeiras
E1. O titular pode utilizar o Certificado Digital Qualificado num país estrangeiro?
Deverá contactar a entidade estrangeira para saber se aceitam certificados emitidos em Portugal. Cada País da UE
tem as suas regras, apesar destas se basearem na “Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
13 de Dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas” que garante a
aceitação dos Certificados Digitais Qualificados em todo o espaço da União Europeia.
E2. Como sei que os Certificados Digitais Qualificados emitidos pela MULTICERT estão de acordo
com a Directiva Europeia supra-citada?
A MULTICERT é auditada pela Autoridade Credenciadora (Gabinete Nacional de Segurança) e os seus certificados
digitais qualificados estão inscritos na TSL (Trusted-Service Status List) das Entidades Certificadoras que estão
Registadas ou Credenciadas pela Autoridade Credenciadora (http://www.gns.gov.pt/gns/pt/tsl/)
E3. A documentação estrangeira solicitada pela MULTICERT para emissão de certificados
qualificados necessita de ser apostilhada?
Sim. Toda a documentação não proveniente de entidades portuguesas deve ser apostilhada e ser acompanhada de
uma tradução autenticada por quem estiver legalmente habilitado para tal.
E4. Quais são as entidades com poderes para apostilhar documentos?
Em Portugal é a Procuradoria–Geral da República. Nos restantes países deverá dirigir-se à Embaixada Portuguesa
para saber o procedimento a efetuar para apostilhar os documentos de forma a serem aceites em Portugal.
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Revogação de certificados
R1. Quando deve o cliente proceder à revogação do seu certificado?
Deve solicitar a revogação do seu certificado sempre que existam razões fundamentadas para crer que:
•
o certificado foi emitido com base em informações erróneas ou falsas;
•
as informações nele contidas deixaram de ser conformes com a realidade;
•
a confidencialidade dos dados de criação de assinatura está comprometida;
•
o certificado tenha sido extraviado.
A revogação do certificado nestes casos é uma obrigação legal do titular do certificado ou da entidade associada
ao mesmo.
R2. Como proceder para revogar um certificado qualificado?
A revogação de um certificado qualificado consiste em duas fases:
•
suspensão - em que o certificado fica temporariamente num estado em que não tem valor legal;
•
revogação - em que o certificado é colocado em estado não confiável e fica inutilizável permanentemente.
Caso o cliente pretenda revogar o seu certificado com efeitos imediatos, deve optar por suspendê-lo e de seguida
deverá pedir a sua revogação efetiva no período máximo de 3 dias, dado que este é o prazo legal máximo de
suspensão do certificado. Ultrapassado este prazo, o certificado passará novamente para o estado ativo.
Para mais informações sobre o Processo de Revogação de Certificados deverá aceder ao sítio web
https://servicos.multicert.com/suporte e fazer clique nas opções Artigos > Certificados Digitais > Revogação de
Certificados Qualificados.
R3. Quem pode pedir a revogação de um certificado? Apenas o seu titular?
A revogação pode ser pedida pelo titular ou pelo responsável da entidade requerente (caso se aplique). Em casos
específicos, a própria entidade emissora do certificado, neste caso a MULTICERT, poderá requerer a revogação do
certificado.
R4. A denominação comercial da entidade a que o titular pertence foi alterada. É possível atualizar
esta informação no certificado?
Não é possível a alteração dos dados constantes num certificado, pelo que se deve proceder à revogação do
certificado atual e solicitar uma nova emissão. Tenha em atenção que deverá ser efetuado novo Contrato de
Emissão e arquivada nova documentação referente à atual entidade/denominação.
R5. O titular saiu da entidade onde trabalhava e pela qual pediu um certificado. Pode utilizar o
certificado na nova entidade?
Não. Deverá pedir a revogação do certificado, e solicitar um novo certificado com os dados da nova entidade.
R6. O processo de revogação de um certificado tem algum custo associado?
Este processo não tem qualquer custo associado.
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Expedição de certificados
X1. O certificado do cliente não lhe foi entregue e este recebeu uma notificação dos CTT. Como
pode este solicitar o reenvio do certificado?
Se os CTT não conseguirem efetuar a entrega do certificado ao titular, o certificado, após 5 dias úteis, é devolvido
para as instalações da MULTICERT.
Para que a MULTICERT proceda ao reenvio do certificado deverá enviar um e-mail para [email protected],
com os seguintes dados:
1.
Nome Completo do Titular do Certificado
2.
Número do Documento de Identificação Civil (BI, Cartão de Cidadão ou outro) do Titular do
Certificado
3.
Comprovativo de transferência bancária para pagamento da taxa de reenvio no valor de 10€ (IVA já
incluído):
◦
4.
Transferência bancária - para o NIB 0035 0125 0000 1437 3304 5
Morada, se pretender que o certificado seja enviado para uma morada diferente da indicada no
contrato de de emissão/renovação de Certificado Digital.
X2. Quanto tempo demora o titular a receber o certificado? O que vai receber? Quem pode
receber?
Após emissão do certificado são estimados 3 dias para o titular recepcionar o certificado. O suporte físico de
criação de assinatura é enviado pelo serviço de Registo Pessoal dos CTT diretamente ao titular, até um dia
útil após emissão do certificado. Por motivos de segurança, a carta de PIN é enviada por correio registado e
expedida dois dias úteis após o suporte físico.
É estimado que o envio da carta de PIN e do dispositivo seguro para a Madeira e Açores demore cerca de 8 dias
úteis após a sua emissão (caso não existam quaisquer atrasos por parte dos CTT).
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Faturação de certificados
F1. Efetuei o registo do pedido de certificado do cliente na plataforma da MULTICERT e recebi uma
referência de pagamento. O que devo fazer agora?
Para que a MULTICERT emita o certificado correspondente ao pedido que efetuou, terá de proceder ao
pagamento da referência enviada o mais breve possível. A MULTICERT apenas irá emitir o certificado após receção
da confirmação do pagamento pela SIBS.
F2. A referência MULTIBANCO que recebi para pagamento do certificado corresponde ao valor
total do mesmo?
A referência MULTIBANCO que recebeu corresponde ao valor que o notário tem de pagar à MULTICERT pela
emissão do certificado. O valor apresentado junto com a referência MULTIBANCO já contém IVA à taxa legal em
vigor.
F3. Qual o preço do certificado que devo cobrar ao cliente?
Deverá considerar sempre
valor
do PVP (preçário disponivel na secção Preçário no site
https://pki.multicert.com/notarios). De notar que os PVPs apresentados encontram-se sem IVA, pelo que deve ter
esta taxa em consideração no cálculo final.
F4. Como é faturado este serviço?
O serviço é faturado da seguinte forma:
•
O notário regista o pedido de certificado incluindo neste os dados fiscais do cliente final;
•
A MULTICERT gera uma referência MULTIBANCO única com o valor a ser pago a esta pela emissão
do certificado, incluindo IVA à taxa legal em vigor;
•
O notário (ou o titular do certificado) procede ao pagamento do valor correspondente à referência
recebida à MULTICERT, através do serviço de pagamento de serviços na rede MULTIBANCO, em
nome do cliente final;
•
A MULTICERT emite uma fatura eletrónica em nome do cliente final e envia-a para o endereço de
correio eletrónico associado ao certificado digital em causa;
•
O notário cobra ao cliente final os seus honorários (sobre os quais incide IVA) e a despesa que
realizou em nome desse cliente (nesta parcela não acresce IVA, simplesmente o notário repassa a
despesa).
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