AGEPOLJUS Relatório atualizado em 26.07.2011 1) APOSENTADORIA ESPECIAL: ATIVIDADE DE RISCO. Processo: MI 1312 Órgão: Supremo Tribunal Federal – STF – Brasília. Resumo: Mandado de Injunção que visa suprir lacuna legislativa para aposentadoria especial aos 15 ou, sucessivamente, aos 20 anos de atividade de Risco. Exercício do direito constitucional à aposentadoria especial obstado pela mora legislativa na edição de Lei Complementar. Situação Processual: Foram expedidos ofícios solicitando informações. O Relator concedeu em parte, a ordem injuncional. Foi interposto Agravo Regimental pela União, contrapondo-se à decisão. Agravo da Agepoljus para esclarecimentos sobre paridade/integralidade. Processo concluso ao Relator Ministro Celso de Mello desde 03.08.2010. 2) GAS: APOSENTADORIA ESPECIAL. Processo: 28187-52.2011.4.01.3400 Órgão: 5ª Vara Federal – Tribunal Federal Regional – TRF – Brasília. Resumo: Gratificação de Atividade de Segurança. Extensão aos proventos abrangidos para a regra de paridade. Situação Processual: Tutela antecipada indeferida pela vedação da Lei 9.494/97. Expedido mandado de citação para contestação da União. 3) GAS: FUNÇÃO COMISSIONADA. Processo: 27393-31.2011.4.01.3400 Órgão: 8ª Vara Federal – Tribunal Federal Regional – TRF – Brasília. Resumo: Gratificação de Atividade de Segurança. Violação ao princípio da isonomia. Enriquecimento ilícito. Situação processual: Tutela antecipada indeferida pela vedação da Lei 9.494/97. União citada com prazo de 60 dias para contestação, a partir da retirada do processo em 03.06.2011. 1 de 2 4) IN 65 DO TCU. Processo: 35458-15.2011.4.01.3400 Órgão: 2ª Vara Federal – Justiça Federal – JF – Brasília. Resumo: Obrigação de autorizar acesso aos dados da declaração de ajuste anual do imposto de renda. Situação processual: Ação ajuizada em 30.06.2011. No dia 8 de julho, foi publicada a Instrução Normativa 67, do Tribunal de Contas da União (anexo), que revoga a Instrução 65, que dispunha sobre os procedimentos referentes às Declarações de Bens e Rendas. Com a novidade normativa, perdeu-se o objeto das ações, motivo isso que nos levou a peticionarmos informando a perda do objeto. Vitória da Agepoljus. 5) GAS PARA SERVIDORES DA ESPECIALIDADE TRANSPORTE. Processo: 38818-55.2011.4.01.3400 Órgão: 9ª Vara Federal – Justiça Federal – JF – Brasília. Resumo: Especialidade de Segurança e de Transporte. Gratificação de Atividade de Segurança. Pedido de pagamento futuro e condenação aos valores retroativos. Situação processual: Ação ajuizada em 14.07.2011. Aguarda decisão. 6) DESVIO DE FUNÇÃO OFICIAL. Processo: 35138-62.2011.4.01.3400 Órgão: 16ª Vara Federal – Justiça Federal – JF – Brasília. Resumo: Desvio para a função de Oficial de Justiça Avaliador Federal ad hoc sem a devida contraprestação remuneratória. Pagamento de indenização pelas diferenças remuneratórias. Situação processual: Ação autuada em 05.07.2011. Aguarda decisão. 2 de 2