AGEPOLJUS
Relatório atualizado em 26.07.2011
1) APOSENTADORIA ESPECIAL: ATIVIDADE DE RISCO.
Processo: MI 1312
Órgão: Supremo Tribunal Federal – STF – Brasília.
Resumo: Mandado de Injunção que visa suprir lacuna legislativa para
aposentadoria especial aos 15 ou, sucessivamente, aos 20 anos de atividade
de Risco. Exercício do direito constitucional à aposentadoria especial obstado
pela mora legislativa na edição de Lei Complementar.
Situação Processual: Foram expedidos ofícios solicitando informações. O
Relator concedeu em parte, a ordem injuncional. Foi interposto Agravo
Regimental pela União, contrapondo-se à decisão. Agravo da Agepoljus para
esclarecimentos sobre paridade/integralidade. Processo concluso ao Relator
Ministro Celso de Mello desde 03.08.2010.
2) GAS: APOSENTADORIA ESPECIAL.
Processo: 28187-52.2011.4.01.3400
Órgão: 5ª Vara Federal – Tribunal Federal Regional – TRF – Brasília.
Resumo: Gratificação de Atividade de Segurança. Extensão aos proventos
abrangidos para a regra de paridade.
Situação Processual: Tutela antecipada indeferida pela vedação da Lei
9.494/97. Expedido mandado de citação para contestação da União.
3) GAS: FUNÇÃO COMISSIONADA.
Processo: 27393-31.2011.4.01.3400
Órgão: 8ª Vara Federal – Tribunal Federal Regional – TRF – Brasília.
Resumo: Gratificação de Atividade de Segurança. Violação ao princípio da
isonomia. Enriquecimento ilícito.
Situação processual: Tutela antecipada indeferida pela vedação da Lei
9.494/97. União citada com prazo de 60 dias para contestação, a partir da
retirada do processo em 03.06.2011.
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4) IN 65 DO TCU.
Processo: 35458-15.2011.4.01.3400
Órgão: 2ª Vara Federal – Justiça Federal – JF – Brasília.
Resumo: Obrigação de autorizar acesso aos dados da declaração de ajuste
anual do imposto de renda.
Situação processual: Ação ajuizada em 30.06.2011. No dia 8 de julho, foi
publicada a Instrução Normativa 67, do Tribunal de Contas da União (anexo),
que revoga a Instrução 65, que dispunha sobre os procedimentos referentes
às Declarações de Bens e Rendas. Com a novidade normativa, perdeu-se o
objeto das ações, motivo isso que nos levou a peticionarmos informando a
perda do objeto. Vitória da Agepoljus.
5) GAS PARA SERVIDORES DA ESPECIALIDADE TRANSPORTE.
Processo: 38818-55.2011.4.01.3400
Órgão: 9ª Vara Federal – Justiça Federal – JF – Brasília.
Resumo: Especialidade de Segurança e de Transporte. Gratificação de
Atividade de Segurança. Pedido de pagamento futuro e condenação aos
valores retroativos.
Situação processual: Ação ajuizada em 14.07.2011. Aguarda decisão.
6) DESVIO DE FUNÇÃO OFICIAL.
Processo: 35138-62.2011.4.01.3400
Órgão: 16ª Vara Federal – Justiça Federal – JF – Brasília.
Resumo: Desvio para a função de Oficial de Justiça Avaliador Federal ad hoc
sem a devida contraprestação remuneratória. Pagamento de indenização
pelas diferenças remuneratórias.
Situação processual: Ação autuada em 05.07.2011. Aguarda decisão.
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