ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2013
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais ns° 10.520/02 e 8.666/93, no que
for pertinente, além da Lei Municipal 1.664/2005 e o Decreto Municipal nº 13.118/2013.
2. Unidades Interessadas
Secretaria Municipal de Administração, Saúde e Fazenda.
3. Regime de Execução/Modalidade
Pregão Presencial n° 58/2013
4. Tipo de Licitação
Menor Preço: ( ) Por item
(
) Por lote
( x ) Global
5. Forma de Fornecimento:
( ) Única
( x ) Parcelada
6. Objeto
Contratação de empresa para licenciamento de software, nas áreas de Saúde, Tributos e Transparência,
conforme Anexo I.
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação
e início da abertura dos envelopes.
Local: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NO PRÉDIO SEDE DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N, BAIRRO JEQUIEZINHO, JEQUIÉ – BA.
Data: 01 de AGOSTO DE 2013
Hora: 09:00 horas
8. Dotações orçamentárias
Unidade Gestora: 0601 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEAD
Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO
Unidade Gestora: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEFAZ
Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. PLANEJ. FINANÇAS
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO
Unidade Gestora: 1406 – FMS – UNIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 2076 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 63 – PAB FIXO
Unidade Gestora: 1401 – FMS – UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Projeto Atividade: 2075 – ESTRUTURAÇÃO DA FUNÇÃO GESTORA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE
Unidade Gestora: 1405 – FMS – UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Projeto Atividade: 2081 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 64 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora: 1407 – FMS – UNIDADE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MAC
Projeto Atividade: 2083 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 68 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora: 1408 – FMS – UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto Atividade: 2100 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE
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I - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para as atividades da
Administração Pública, nas áreas de Saúde, Tributos e Transparência.
1.2 - O objeto da contratação foi caracterizado como de natureza comum, vez
que, para seu fornecimento e execução não se exige singularidades e
complexidades, podendo ser avaliado e quantificado objetivamente, de acordo
com as especificações constantes deste edital e das planilhas orçamentárias
que dele faz partes integrantes.
1.3 - O preço global para contratação é de: R$ 719.954,00 (SETECENTOS E
DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS).
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas
as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital
e certidão de aprovação da análise técnica da demonstração de funcionalidade
dos sistemas/softwares, no prazo de vinte e quatro horas antes da abertura do
pregão, observando-se as seguintes condições:
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas.
2.3. Não será permitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1. Que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou
incorporação; tenha sido decretada a sua falência ou estejam em processo de
liquidação ou recuperação judicial; estejam cumprindo suspensão temporária
de participação e impedimento de contratar com a Administração ou tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de
empresa em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.2. Estrangeiras que não funcionam no País;
2.3.3. Reunidas sob a forma de consórcio;
2.3.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal;
2.4. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de JequiéBahia
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2.5. Aquele que fizer declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação
exigida para o presente certame, por inexistência do documento ou das
exigências técnicas previstas no Anexo I, ficará impedido de contratar com a
Prefeitura Municipal pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação
de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
Cumulativamente a essas sanções mencionadas, poderá a Administração
enquadrar o autor da prática prejudicial à lisura do procedimento licitatório, em
crime contra a Administração Pública (Previstos no Código Penal), e, ainda,
nos tipos penais previstos na Lei nº 8.666/93.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao
Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive a
declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas
disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007.
3.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular
do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre
os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a
outorga.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciada.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará
a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização
expressa do Pregoeiro.
3.6 – No credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a
declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
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(anexos VII e X), assim como os envelopes da proposta de preços (envelope A)
e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas
propostas.
3.7 – A Declaração de que atende os requisitos de habilitação e exigências
técnicas, previsto no Edital, conforme modelo X, tem o intuito de alertar que
licitantes que não atendam as exigências previstas neste Edital venham a
participar do certame, com objetivo de tumultuar ou frustrar a busca da melhor
proposta, pela Administração Pública, cuja Declaração Falsa poderá implicar
na infração prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro, além de ilícito
administrativo sujeito as penalidades previstas neste Edital.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos da Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na
seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02(dois)
envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
Envelope A
Proposta de Preço
Numero do Pregão Presencial
Objeto:
Nome da Licitante, endereço e CNPJ
Envelope B
Habilitação
Numero do Pregão Presencial
Objeto:
Nome da Licitante, endereço e CNPJ
Os envelopes para esta licitação só serão recebidas pelo Pregoeiro na data,
horário e local indicados neste Edital, em sessão Pública.
IV. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
4.1 - A Proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, digitada,
indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu
mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro,
conforme modelo do Anexo II.
4.2 - Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
4.3 - A proposta deverá ser apresentada com o respectivo preço total, em
moeda corrente nacional (R$) e por extenso.
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4.4 - O preço proposto deverá contemplar todos os custos inerentes ao
licenciamento objeto deste edital, incluindo os tributos, seguros, encargos
trabalhistas, comerciais, veiculação dos atos na imprensa oficial e/ou jornais de
grande circulação e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação que influenciem na formação dos preços
da proposta, inclusive aquelas relacionadas com ferramentas adicionais, banco
de dados, atividades de conversão, migração e customização de dados,
manutenção e suporte técnico, bem como treinamento de usuários.
4.5 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e
por extenso;
d) responsável pela assinatura do contrato.
4.6 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das
propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por
isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das
faturas.
4.7 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e
quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta
licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais,
fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o
preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto
licitado.
4.8 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da
proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos
preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título,
devendo o objeto ser executado sem ônus adicional a este Município.
4.9 - O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
4.10 - A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do
licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do
instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções
previstas neste Edital.
4.11 - A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e
especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ão) ser
formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados
em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um)
dia útil, após encerramento da sessão.
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4.12 - Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na
retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções
previstas neste edital.
4.13 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO
GLOBAL.
4.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências
do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem
irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda,
aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às
condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos
ou manifestamente inexeqüíveis, quando comparados aos preços de mercado
e estimados pela Administração.
5. HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”
5.1 - As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte
documentação abaixo, que poderá ser apresentada em original, cópia
autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada
pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam
ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da
licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da
homologação, solicitar o documento original para verificação.
5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de
registro público, no caso de empresário individual, em se tratando de
sociedades empresárias e simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado e no caso de sociedade por ações,
acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais
administradores nos respectivos cargos.
5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a
apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e prova
de inscrição no Estado e/ou Município (alvará de funcionamento);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da
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Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União,
sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que
outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia
por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de
Regularidade do FTGS/CRF.
e) a regularidade trabalhista será comprovada mediante a apresentação de
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT).
5.2.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.2.3 - Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de
atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, em nome do licitante, que comprove a aptidão para desempenho
compatível com o objeto ora licitado.
a) Relação das instalações e aparelhamentos da licitante, bem como indicação
da equipe técnica, adequados e disponíveis para a perfeita execução dos
serviços objeto desta licitação.
b) A equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo 02 (dois) profissionais
de nível superior, na área de informática, sendo admitido para comprovação de
tais condições, respectivamente diplomas/certificados de conclusão de cursos
e declaração de vínculo com o licitante.
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c) Declaração, com firma reconhecida em cartório, de disponibilidade do
Datacenter onde será feita a hospedagem do banco de dados e do sistema ora
cotado, informando nome, endereço e disponibilidade tecnológica do citado
Datacenter de acordo com as especificações exigidas no Anexo I Termo de
Referência, conforme Anexo XI.
5.2.4 - Qualificação econômico-financeira será feita mediante apresentação
dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de feitos sobre falência e concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da licitante;
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando
explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
b) O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja
constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso),
apresentado na forma da Lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e
devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo a
demonstração contábil do exercício, declarado pela Junta Comercial.
c) Patrimônio Líquido mínimo no valor de R$ 71.995,40 (SETENTA E UM MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS).
5.2.5 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei
Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VIII.
5.3 – Os licitantes devem, ainda, apresentar as seguintes declarações:
a) Declaração de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade por órgão
da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, conforme modelo
Anexo IX;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação,
na forma do inciso V do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo IV;
5.4 - As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006,
deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão
expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme artigo 8º da IN 103
do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, certidão
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essa que de deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais
documentos, assim como Declaração conforme Anexo III.
5.5 - Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a
comprovação da qualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na
LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se,
ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal
condição ser demonstrada mediante apresentação de balanços, nos termos
previstos em lei, assim apresentados:
a.1) publicado em Diário oficial, ou
a.2) publicado em jornal, ou
a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante, ou
a.4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com
os Termos de Abertura e Encerramento.
5.6 - Constituem motivos para inabilitação do licitante:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal
referentes à filial, no caso de ser a licitante a matriz;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
5.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de
oito dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme § 3º do Art.
48 da Lei n.º 8.666/93.
5.8 - O Pregoeiro conferirá a validade de todos os documentos, constantes
neste item. Os documentos podem ser autenticados na sessão, mediante
apresentação do original.
6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
6.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
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6.1.1 - A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do
pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em
consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
6.1.2 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste
Edital.
6.1.3 - Os preços considerados inexequíveis ou superiores aos de mercado
não serão registrados.
6.2 – O pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA
verificando se esta em conformidade com as exigências do edital.
6.3 - O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que
tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por
cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores
propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços
oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de
lances verbais.
6.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro
selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa
competitiva de lances verbais.
6.5 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições
do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado,
esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço
melhor.
6.6 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro
poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com
prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas
propostas.
6.7 - No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado
pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global
prevalecerá o valor unitário, se for o caso.
7. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
7.1 - Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação,
convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do
autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma
sucessiva e distinta em ordem decrescente.
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7.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo
Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
ordenação das propostas.
7.3 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na
documentação apresentada.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e
exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou
superfaturados para a Administração Pública, assim considerados aqueles
incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do
contrato.
7.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada
pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
7.7 – Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será
observado:
7.7.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate
aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores ao melhor lance.
7.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a
oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
7.7.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele
considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em
que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da
detentora deste novo lance (ME ou EPP).
7.7.4. Não ocorrendo à classificação em primeiro lugar da microempresa ou
empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as
MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito.
7.7.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no
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item 16.7.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar o melhor lance.
7.7.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos
termos previsto do item 16.7.2., será assim considerada, então, a proposta
originalmente melhor classificada nos lances.
7.7.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
7.8 - Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
7.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase
de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do
proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
7.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será
declarado o proponente vencedor provisório.
7.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às
exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as
exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado
pelo Prefeito do Município.
7.12 - O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata
circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os
seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os
lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da
documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais
ocorrências relevantes.
8 - DA ANÁLISE DA AMOSTRA DO SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES
INTEGRADAS
8.1. O vencedor provisório declarado, deverá se submeter, em ato contínuo na
sessão, à amostra do software desenvolvido, o qual será avaliado pelo Setor
de Informática do Município, que procederá a análise mediante a adoção de
critérios objetivos, nos termos do Anexo I.
8.2. A entidade licitante disponibilizará computador conectado à internet para
comprovar a conformidade com os requisitos descritos no Anexo I e,
principalmente, o funcionamento e compatibilidade do sistema proposto.
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8.3. Considerando a conveniência da Administração em licenciar sistema
integrado, pelas justificativas trazidas em sede de processo administrativo, a
inexistência ou deficiência de qualquer das funcionalidades e sua integração,
motivadamente exigidas, implicará na reprovação da amostra apresentada pela
empresa licitante e, portanto, na sua desclassificação.
8.4. Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este
será desclassificado, devendo-se, em ato contínuo, convocar o segundo
colocado para amostragem do sistema, e assim sucessivamente, até que todas
as requisições sejam devidamente atendidas.
8.5. Poderão, ainda, ser solicitada a demonstração de lançamentos e
movimentações com emissão de dados do sistema ofertado, destinados a
comprovar atendimento às exigências constantes deste Edital.
8.6. Qualquer argüição, impugnação ou inconformismo será registrado na
oportunidade da manifestação do interesse de recorrer.
8.7. O licitante vencedor deverá declarar expressamente que entregará o bem
indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no
Anexo I deste edital, conforme Declaração do Anexo V, sob pena de, em caso
negativo, sofrer as sanções legais previstas.
8.8. A proposta de preço vencedora, contendo as especificações detalhadas do
objeto licitado, deverá ser reformulada e reapresentada na proposta comercial,
com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente
ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
8.9. A desclassificação da licitante implicará na convocação da segunda
colocada, seguindo a ordem de classificação.
8.10. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as
ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais
membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.11 Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas
todas as fases preestabelecidas, a continuação se dará no dia seguinte, com
reabertura da sessão, no horário de início de funcionamento do órgão público.
9. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar
o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos
envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei n.º
8.666/93.
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9.2 - Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser
protocolada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei n.º
8.666/93.
9.3 - Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas
participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar
imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três)
dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
9.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
9.6 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.7 - A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03
(três) dias úteis para decidir o recurso.
9.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento e determinará a
convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10. DAS CONTRATAÇÕES
10.1 - Publicado o julgamento e a classificação dos preços e decorridos 5
(cinco) dias úteis sem interposição de recurso, a licitação será adjudicado pela
autoridade competente e publicada no Diário Oficial do Município.
10.2 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o
fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões
negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de
tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal
e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se
concretizar.
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10.3 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou
constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor
ficará dispensado da apresentação das mesmas.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto
da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado
pela autoridade superior.
11.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto
licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento
licitatório.
11.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão
direito à contratação.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem
bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias,
contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que
deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias.
12.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá
a partir de sua regularização por parte da contratada.
12.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas
à Contratada e seu vencimento ocorrerá 5 (cinco) dias após a data de sua
apresentação válida.
12.4 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração
Pública, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento
da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento)
ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
13. PENALIDADES
13.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas
no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis
que regem este edital.
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13.2 - A inexecução, parcial ou total do objeto do contrato ensejará a
suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública.
13.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados
da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido
à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do
descumprimento das condições estipuladas no contrato.
13.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
14. RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO
14.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com
as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e
10.520/02.
14.2 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas
hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
14.3 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78
da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º
8.666/93.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
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16.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das
propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese
em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
16.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de
exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
16.3 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática
ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os
erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato
motivado do Pregoeiro.
16.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e
incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os
trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a
continuidade dos trabalhos.
16.6 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas
meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não
comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
16.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito
o Foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
16.8 - As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento
do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio
através dos telefones: (73) 3526-8017 ou pelo site www.jequie.ba.io.org.br
16.9 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da
legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº.
10.520/02 e 8.666/93, bem como, do Decreto Municipal nº 13.118/2013.
16.10 - São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
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Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo IV – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, na forma do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93
Anexo V – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao
Certame
Anexo VI – Minuta do contrato
Anexo VII – Credencial
Anexo VIII – Modelo de declaração da proteção ao trabalho do menor
Anexo IX – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Anexo X – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às
Exigências de Habilitação
Anexo XI – Declaração de disponibilidade de Data Center
Jequié-BA, 19 de julho de 2013.
ANDRESSA JULIANA CARNEIRO ALBERNAZ
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO E FINALIDADE
Contratação de empresa para as atividades da Administração Pública através
da:

Publicação dos atos oficiais do Município de Jequié-Bahia, no Diário Oficial
do Município (DOM), no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), no Diário
Oficial da União (DOU), em jornais de grande circulação no Estado da
Bahia;

Operação e manutenção da homepage oficial, nos termos exigidos pela Lei
n° 12.527/11;

Divulgação das informações referentes as despesas e receitas das
unidades gestoras, nos termos da LC n.º 131/09;

Instituição de Cadastro de Fornecedor, em atendimento aos art. 34 a 37
da Lei de n.º 8.666/93;

Instituição de um canal de comunicação eletrônico para viabilizar a
formulação de requerimentos de acesso à informação, de forma gratuita,
conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da Lei n.º 12.527/11;

Instituição da Ouvidoria, canal de comunicação e interação direta, de forma
gratuita, possibilitando o registro de sugestões, denúncias, reclamações,
informações, dúvidas e elogios;

Divulgação dos atos administrativos financeiros, com base na Lei n.º
9.755/98 e Instrução Normativa do TCU n.º 28/99;

Sistema de gerenciamento de documentos na forma eletrônica, para
digitalização, indexação e gerenciamento do acervo nos arquivos públicos,
em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-2/01.
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
Gerenciamento e organização das agendas dos médicos, das consultas
e das demandas das unidades de saúde, de forma integrada;

Prontuários de pacientes na forma eletrônica, para acesso online pelos
profissionais de saúde;
 Organização e gerenciamento do faturamento, auxiliando com os
fechamentos de contas, geração de relatórios e informação acerca de
glosas;
 Gerenciamento de material e medicamento da rede municipal de saúde;
 Gerenciamento eletrônico da documentação relativa saúde pública
municipal;
 Emissão de laudos, diagnósticos, prescrições e orientações por médicos
especialistas a distância, de forma online;
 Gerenciamento de um sistema de vigilância sanitária no Município;

Gerenciamento, controle e emissão de notas fiscais de serviços eletrônica e
respectivos Documentos de Arrecadação, para recolhimento do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;

Gerenciamento, fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza incidente nas atividades exercidas pelas instituições
bancárias e financeiras estabelecidas no Município de Jequié-BA;

Gerenciamento, fiscalização e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza
–
ISSQN,
devido
pelos
substituto/responsáveis
tributários;

Cadastramento dos logradouros e imóveis para cálculo, gerenciamento,
fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Urbano – IPTU;

Gerenciamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Transmissão
Inter Vivos - ITIV;

Gerenciamento, arrecadação, fiscalização e cálculo das taxas instituídas
pelo Município de Jequié-BA;
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A contratação visa à promoção do Acesso à Informação e transparência
administrativa, a modernização e eficientizar as atividades do Fisco, assim
como objetiva o apoio técnico para o cumprimento do direito social a saúde e
princípio da igualdade, com armazenamento de dados em servidor de
hospedagem em sistema web com 99,5% de disponibilidade, Firewall, backup
diário e, manutenção 24h/dia em servidor próprio com Certificação Digital ICPBrasil.
Ademais, a referida contratação observa o art. 37 da Constituição Federal e as
normas contidas nas Leis Ordinárias n° 4.320/64, 8.666/93, 9.755/98,
10.994/04, 12.349, 9.755/98, e, sobretudo, da 12.527/11, bem como, Lei
Complementar n° 101/01 e da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, para
garantir a transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados pela
Administração Municipal, em tempo real, bem como art.6º, 156, 158, 159, 196,
198 na CF/88, na Constituição Estadual e art.43 da Lei Federal nº 8.080/90,
Resolução nº1277/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia.
2 - EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS
Considerando a necessidade de descrição precisa do objeto e observância à
legislação constitucional e infraconstitucional, as especificações técnicas
exigidas evidenciam-se como relevantes e razoáveis ao cumprimento da
finalidade pretendida e a seleção da proposta mais vantajosa, pelo Município
de Jequié-BA.
Por outro lado, tendo em vista que a busca pela proposta mais vantajosa
ocorrerá através da modalidade Pregão Presencial com amostra, tipo menor
preço global, o vencedor provisório declarado, deverá se submeter em ato
contínuo na sessão, à amostra dos softwares desenvolvidos, os quais serão
avaliados no momento da entrega das propostas, em sessão pública, pelo
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Setor de Informática, que procederá a análise mediante a adoção de critérios
objetivos, pelo que, a entidade licitante disponibilizará computador conectado à
internet com, pelo menos, 500kb de velocidade, para comprovar a
conformidade com as especificações técnicas exigidas e, principalmente, o
funcionamento e a compatibilidade do sistema proposto, quais sejam:
Item
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Especificação Técnica Exigida – Transparência
SITE OFICIAL – Homepage com links específicos
Site Oficial adequado às Cartilhas de Codificação e Usabilidade do
Governo
Eletrônico
disponíveis
em
http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-codificacao
e
http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-usabilidade
respectivamente. Estas cartilhas ajudam a garantir que o site possui
boas práticas de codificação e organização de suas páginas
facilitando assim a indexação de conteúdo das ferramentas de buscas
e sendo mais facilmente encontrado por elas.
Ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo,
localizada na página principal do sítio, permitindo um acesso rápido e
objetivo;
Mapa do site, contendo todos os links disponíveis e sua descrição,
como forma de facilitar o acesso pelo usuário;
Links para veiculação de notícias, informação econômica, geográfica,
histórica e eventos de interesse da entidade, com inclusão de fotos,
arquivos de áudio, vídeo, dados de interesse público e outros
documentos.
Ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência ao perfil,
visando a eficientizar o acesso às informações e serviços de interesse
de cada usuário;
Ferramenta de acessibilidade, com base nos padrões estabelecidos
pelo Governo Eletrônico, compatíveis com leitores de tela, garantindo
o acesso às informações por pessoas portadoras de deficiência, nos
termos do art. 17, da Lei n.º 10.098/2000 e do Decreto Legislativo n.º
186/2008;
Link para veiculação das informações acerca dos serviços prestados
por cada órgão, podendo ser requerido através de perfil próprio
(cidadão, servidor e empreendedor), permitindo o direcionamento para
o web site próprio do órgão que fornece o serviço desejado;
Link para veiculação das informações relativas as licitações, contratos
e aditivos, patrimônio público, Diário Oficial, Contas Públicas, receitas
e despesas por cada órgão;
Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das
informações trafegadas, através de sistema dotado de validação,
conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e armazenamento em
servidor próprio, com backups diários e manutenção 24 (vinte e
quatro) horas por dia;
Possibilidade de criação de outros menus no site, em até 03 (três)
níveis, com conteúdo de interesse da Instituição;
Possibilidade de cadastramento de links úteis;
Disponibilizar link com informações claras e objetivas sobre a Política
de Privacidade do sítio eletrônico.
Aptidão
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
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)NÃO
( X )SIM
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)NÃO
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)NÃO
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13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
Link de contato direto para viabilizar a comunicação com o suporte do
( X )SIM
sítio e com os setores/órgãos;
Link específico de Acesso à Informação, nos moldes estabelecidos
pela Lei n° 12.527/11 e pelo Guia para Criação da Seção de Acesso à
Informação nos sítios eletrônicos dos Órgãos e Entidades Federais,
contendo área para prestação de informações institucionais,
( X )SIM
programas e projetos, auditorias, convênios, despesas, licitações,
contratos e aditivos, servidores, perguntas frequentes, conteúdo
referente à Lei de Acesso à Informação e Serviço de Informação ao
Cidadão, atinente a cada órgão;
Breadcrumb Navigation para auxiliar na localização do cidadão dentro
( X )SIM
da estrutura do site oficial, facilitando a navegabilidade e a
estruturação da informação.
Link específico contendo informações sobre o Município, sua história,
( X )SIM
hino, informações geográficas e econômicas, entre outras.
Possibilidade de criação de banners e/ou mini banners na página
( X )SIM
inicial com links para páginas internas ou externas.
Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e
( X )SIM
não proprietários, em atendimento ao art. 8º, § 3º, inciso II da Lei n.º
12.527/2011.
Possibilitar a gravação de dados estruturados para outros sistemas em
( X )SIM
formatos abertos, em atendimento ao art. 8º, § 3º, inciso III da Lei n.º
12.527/2011.
CANAL ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – LEI N.º 12.527/2011
Canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a comunidade,
permitindo envio de requerimentos de acesso à informação,
direcionada aos órgãos e entidades da Administração competentes
( X )SIM
pelo fornecimento da informação, o qual poderá ser utilizado por
qualquer usuário, através de cadastramento prévio dos dados
pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), nos
termos do art. 10, § 1º a § 3º, da Lei n.º 12.527/11.
Disponibilizar ferramenta que possibilite o envio de documentos
digitalizados no formato PDF e ODT, nas solicitações, respostas e
( X )SIM
recursos, como forma de estimular a celeridade aos procedimentos
de acesso à informação e à obtenção/disponibilização de
documentos, conforme art. 11º § 4º da Lei n.º 12.527/11.
O Canal de Comunicação deve gerar número do protocolo e registro
( X )SIM
das solicitações, para fins de acompanhamento, através do sítio
oficial, mediante o fornecimento do número de protocolo gerado.
O canal deve gerar relatórios estatísticos, em atendimento ao art.
( X )SIM
30, inciso III da Lei n.º 12.527/11.
O sistema deve gerenciar o prazo para resposta à solicitação de
( X )SIM
acesso a informação e aos recursos interpostos, nos termos do art.
11 a 15 da Lei n.º 12.527/11.
Possibilitar o reencaminhamento do requerimento de acesso, caso
seja direcionado a órgão indevido, registrando a ocorrência,
reiniciando a contagem do prazo de resposta e cientificando o
interessado da remessa do seu pedido. Quando não for possível o
reencaminhamento, o servidor que recebeu a solicitação deve
( X )SIM
comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu
conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda,
remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o
interessado da remessa de seu pedido de informação, nos termos
do art. 11, inciso III do § 1º da Lei n.º 12.527/11.
( X )SIM
O sistema deve possibilitar a interposição de recursos, quantas
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
forem às instâncias, com o envio do recurso para a autoridade
competente para apreciação, assim como deve permitir a solicitação
de reclassificação de documentos como sigilosos, respeitando os
prazos e os critérios estabelecidos na lei 12.527/11.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS - DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO
O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha
criptografada fornecida pelo locador do software com requisitos
( X )SIM ( )NÃO
mínimos de segurança, quais sejam: obrigatoriedade de números,
letras e caracteres especiais.
O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet
Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais
utilizados atualmente. Deverá fazer uso, também, de banco de
dados para armazenamento e gerenciamento de todas as
informações alimentadas pela Prefeitura no sistema em um servidor
( X )SIM ( )NÃO
de hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade,
Firewall, Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches
de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de
mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001
O sistema deve possibilitar o cadastramento de número irrestrito de
usuários, mediante autorização do gestor ou responsável pelo
gerenciamento direto do sistema, através de preenchimento de ficha
( X )SIM ( )NÃO
de cadastro, com os seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF,
Data de Nascimento, Função, Telefone comercial, Telefone celular,
Telefone residencial, e-mail, MSN.
Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de
( X )SIM ( )NÃO
indicação de novos usuários, inativação ou atualização cadastral de
outros, quando autorizado.
O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário
cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este
( X )SIM ( )NÃO
acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados
cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso.
O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as
ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova
( X )SIM ( )NÃO
senha deve ser enviada para o email vinculado ao CPF do
solicitante.
Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: recebimento de
arquivos; cancelamento de envios; utilização do sistema;
( X )SIM ( )NÃO
atualizações, senhas, solicitação de modelos padrões de atos
oficiais dos Municípios, com atendimento 24 horas via sistema, via
e-mail, e em horário comercial via MSN e telefone.
O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas para que
( X )SIM ( )NÃO
a empresa contratada possa se comunicar de forma mais rápida
com os usuários do sistema.
Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do contrato,
possibilitando o acompanhamento das emissões das faturas pela
( X )SIM ( )NÃO
empresa contratada, bem como visualização de baixas de
pagamentos efetuados pelo Município e eventuais pendências.
Possibilidade de envio de arquivos em qualquer extensão e
tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações oficiais, sem
( X )SIM ( )NÃO
limite de envios diários e possibilidade de escolha da data da
publicação do conteúdo, desde que igual ou posterior a data do
envio, nunca permitindo a publicação com data retroativa.
Conferência dos dados enviados antes de realizar a confirmação do
( X )SIM ( )NÃO
envio dos arquivos;
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Tel.: (73)3526-8037/ 8058
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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43.
44.
45.
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47.
48.
49.
50.
51.
Geração de Certidão de Envio, a cada lote enviado, com
informações acerca dos documentos enviados, quantidade, data da
publicação, identificação do usuário responsável pelo envio, IP do
computador, emissão de código verificador único de envio para
( X )SIM ( )NÃO
identificação da solicitação e opção de envio para outros veículos
como o Jornal de Grande Circulação, Diário da União, Diário do
Estado, com opção de controle dos prazos estabelecidos nas Leis
nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
Possibilidade de cancelamento e reagendamento das publicações
( X )SIM ( )NÃO
enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com geração de nova
Certidão de Envio.
Caso haja impossibilidade de envio pelo sistema, permitir a remessa
( X )SIM ( )NÃO
via email.
Disponibilização, a qualquer tempo, de informações referentes ao
envio de documentos, com possibilidade de impressão em formato
( X )SIM ( )NÃO
A4, para facilitar o controle e a rotina do conteúdo do Diário Oficial e
Contas Públicas.
Ferramenta de formatação do conteúdo enviado, com diagramação,
arte-finalização e publicação no Diário Oficial na internet,
( X )SIM ( )NÃO
devidamente certificado, sem possibilidade de alteração do
conteúdo publicado.
Controle rígido, sem possibilidade de alteração da numeração
( X )SIM ( )NÃO
cronológica da edição, data, mês, ano.
Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário próprio em
( X )SIM ( )NÃO
servidor certificado ICP-Brasil, para impressão em impressora laser
ou off set no formato A4
Módulo de controle que possibilite o cumprimento da Lei nº
( X )SIM ( )NÃO
10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais a
Biblioteca Nacional.
Disponibilizar agenda com o registro das publicações obrigatórias,
( X )SIM ( )NÃO
orientando os usuários das publicações legais e os seus prazos.
SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS – JORNAIS DE GRANDE
CIRCULAÇÃO, DOE E DOU
O software locado deverá estar em consonância com toda a
legislação aplicável à área de direito público (Lei nº 8.666/93, Lei nº
10.520/02, Lei nº 10.994/04, Lei nº 9.755/98, Lei nº 131/09 e
( X )SIM ( )NÃO
12.527/11), inclusive, quanto à normatização editadas pelo
TCM/BA, TCE/BA e TCU, como forma de garantir o acesso amplo à
informação.
O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha
criptografada fornecida pelo locador do software com requisitos
( X )SIM ( )NÃO
mínimos de segurança, quais sejam: obrigatoriedade de números,
letras e caracteres especiais.
Possibilidade de cadastramento de número irrestrito de usuários,
mediante autorização do gestor ou responsável pelo gerenciamento
direto do sistema, através de preenchimento de ficha cadastral, com
( X )SIM ( )NÃO
os seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de
Nascimento, Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone
residencial, e-mail, MSN.
Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de
( X )SIM ( )NÃO
indicação de novos usuários, inativação ou atualização cadastral de
outros, quando autorizado.
O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário
( X )SIM ( )NÃO
cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este
acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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65.
cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso.
O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as
ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova
senha deve ser enviada para o email vinculado ao CPF do
solicitante.
Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: recebimento de
arquivos; cancelamento de envios; utilização do sistema;
atualização; diagramação; senhas; acompanhamentos; solicitação
de modelos padrões de atos oficiais dos Municípios, com
atendimento 24 horas via sistema, via e-mail, e em horário
comercial via MSN e telefone.
O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas para que
a empresa contratada possa se comunicar de forma mais rápida
com os usuários do sistema.
Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do contrato,
possibilitando o acompanhamento das emissões das faturas pela
empresa contratada, bem como visualização de baixas de
pagamentos efetuados pelo Município e eventuais pendências.
Ferramenta automatizada de geração de arquivo eletrônico, através
do envio, recebimento, diagramação e transferência para publicação
em jornais de grande circulação, Diário Oficial da União e Diário
Oficial do Estado, atendendo as exigências quanto a forma da
Imprensa Nacional e da Empresa Gráfica da Bahia, no que tange ao
tamanho do arquivo, verificação de conteúdo, agrupamento de atos,
formatação, titulação, tratamento de imagem.
Possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, nunca
com data retroativa.
Associação automática, porém opcional, da veiculação da
publicação enviada aos outros veículos (Jornal de grande
circulação, DOE e DOU) no Diário Oficial Próprio, com a mesma
publicação, possibilitando a visualização do arquivo publicado
digitalizado.
Possibilidade de conferência dos dados a serem publicados antes
da confirmação do envio, com informação acerca do valor gasto por
cada publicação e geração automática da fatura para pagamento,
após autorização de publicação.
A efetivação da publicação fica vinculada a autorização formal do
gestor, assim como o primeiro acesso ao sistema pelos
usuários/servidores.
Possibilidade de cancelamento e reagendamento das publicações
enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com geração de nova
Certidão de Envio.
Após a veiculação dos atos, a matéria publicada deve ficar
disponível no software para acesso pelo servidor público, em
formato PDF, 24 horas por dia.
Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário próprio em
servidor certificado ICP-Brasil.
O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet
Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais
utilizados atualmente. Deverá fazer uso, também, de banco de
dados para armazenamento e gerenciamento de todas as
informações alimentadas pela Prefeitura no sistema.
O sistema deverá estar disponível em um servidor de hospedagem
de sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, Backup
diário, manutenção 24 horas por dia, aplicação de patches de
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segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de
mercado e certificado SSL ICP-Brasil.
Possuir declaração de habilitação perante o Diário Oficial do
( X )SIM ( )NÃO
66.
Estado, o Diário Oficial da União e jornal de grande circulação,
emitidas dentro de 6 (seis) meses.
SOFTWARE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES – LEI N.º 8.666/93 E
LEI ESTADUAL N.º 9.433/05
Permitir o registro de dados cadastrais de pessoas físicas e
jurídicas que pretendam celebrar contratos com o Município de
Jequié-BA, através da apresentação de documentos que
( X )SIM ( )NÃO
67.
comprovem a regularidade quanto: habilitação jurídica, qualificação
técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e viabilidade para
contratar com a Administração Pública, conforme art. 34 da Lei n.º
8.666/93 e arts. 68 e 69 da Lei Estadual n.º 9.433/05.
Para o cadastramento das pessoas físicas devem ser inseridas as
seguintes informações: CPF, data de nascimento, endereço, nome,
( X )SIM ( )NÃO
68.
email, telefones, senha de cadastramento, dados financeiros e
bancários.
Para o cadastramento das pessoas jurídicas devem ser inseridas as
seguintes informações: CNPJ, razão social, nome fantasia, n.º
registro na junta comercial, n.º da inscrição municipal, data da
( X )SIM ( )NÃO
69.
fundação, endereço, email, telefone, senha de cadastramento,
dados referentes à qualificação econômico-financeiro que tratem do
patrimônio liquido, passivo e ativo, representantes legais, dados
financeiros e bancários.
Possibilidade de cadastramento do fornecedor de acordo com a
Tabela de Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, em
( X )SIM ( )NÃO
70.
obediência ao art. 36 da lei n.º 8.666/93 e 69 § 4º da Lei Estadual
n.º 9.433/05.
Após aprovação do cadastro o sistema deve emitir automaticamente
( X )SIM ( )NÃO
71.
o Certificado Cadastral.
O sistema deve possibilitar a anexação dos documentos no formato
digital, preferencialmente em formato PDF/A-1, regulamentado pelo
( X )SIM ( )NÃO
72.
ISO 19005-1:2005, que trata do armazenamento de documentos
digitais.
Disponibilizar ferramenta que sinalize o prazo de um ano para
( X )SIM ( )NÃO
73.
publicação do novo chamamento público para atualização do
cadastro, com base no art. 34 § 1º da Lei n.º 8.666/93.
Permitir a alteração, suspensão ou cancelamento do registro
( X )SIM ( )NÃO
74.
cadastral daquele que deixar de atender as exigências legais,
conforme art. 37 da lei n.º 8.666/963.
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇOES DE DESPESAS E RECEITAS EM TEMPO REAL –
LC N.º 131/09
Permitir a divulgação dos registros de receitas e despesas do
Município de Jequié-BA, através de link no site oficial, em tempo
( X )SIM ( )NÃO
75.
real, no momento das suas execuções, para acompanhamento pela
população, em obediência ao art. 1º inciso II da LC n.º 131/09;
76.
77.
O sistema deve permitir a divulgação das informações de CNPJ,
data, data da publicação, valor, modalidade, tipo, unidade gestora,
natureza e descrição, por órgão ou entidade no site oficial do ente
municipal referentes as receitas.
O sistema deve permitir a divulgação das informações de CNPJ,
data, data da publicação, n.º do processo administrativo, valor,
unidade orçamentária, fase, n.º da fase, nome do contratado, CPF
( X )SIM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ou CNPJ do contratado, natureza, função, sub-função, fonte,
processo licitatório e n.º, descrição do serviço prestado; por órgão
ou entidade no site oficial do ente municipal referentes as despesas.
O sistema deve possibilitar a importação dos dados registrados no
sistema da contabilidade, com acompanhamento e viabilidade de
( X )SIM ( )NÃO
78.
alteração, conforme art. 1º inciso III parágrafo único da LC n.º
101/09.
Ferramenta que possibilite a inclusão de comentários em cada
registro pela população, disponíveis apenas para visualização
( X )SIM ( )NÃO
79.
interna, com viabilidade de resposta pelos usuários autorizados da
unidade gestora, visado a incentivar a a participação popular,
prevista nos termos do art. 1º inciso I da LC n.º 131/09;
O registro das informações deve ter integração com o site oficial do
Município, com disponibilização de ferramenta de busca pelo
( X )SIM ( )NÃO
80.
assunto e visualização diárias das informações, obedecendo a
exigência do inciso II do art. 1º da LC n.º 131/09;
SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM TEMPO REAL – LEI
N.º 9.755/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCU N.º 28/99
O sistema deve oferecer ferramenta de pesquisa por conteúdo
( X )SIM ( )NÃO
81.
buscado, através de linguagem objetiva, transparente, clara e de
fácil compreensão.
O sistema deve permitir a publicação das informações relativas aos
tributos arrecadados por mês; recursos recebidos por mês; recursos
repassados por mês; orçamentos anuais (Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei orçamentária Anual, ambas com
seus anexos e alterações, Decretos Suplementares, Programação
Financeira e Quadro de Detalhamento de Despesa); execução dos
( X )SIM ( )NÃO
82.
orçamentos dos 6 (seis) bimestres anuais; balanço orçamentário
dos 6 (seis) bimestres anuais; receita prevista e realizada; despesas
autorizadas e liquidadas; Superávit/Déficit corrente/capital;
Resultado Orçamentário; contratos e seus aditivos de cada mês;
relação mensal de todas as compras feitas direta e indiretamente;
nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.755/98 e art. 1º da Ins. Normativa
do TCU n.º 28/99.
O sistema deve disponibilizar calendário contendo todos os prazos
de divulgação das informações e sinalizar quanto a aproximação do
vencimento dos mesmos, nos termos dos §§ 1º a 6º do art. 1º da Lei
( X )SIM ( )NÃO
83.
n.º 9.755/98, bem como incisos I a XXIV da Instrução Normativa do
TCU n.º 28/99, no intuito de modernização e evitar descumprimento
por parte do Município.
O sistema deve manter as informações disponíveis para consulta
pela população, pelo período de, no mínimo, 5 anos,
( X )SIM ( )NÃO
84.
com exceção daqueles referidos nos incisos XVII a XXIV do art. 2º
da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, que deverão ser mantidos
por, pelo menos, um ano, conforme art. 9º da mesma Instrução.
CANAL DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE – OUVIDORIA
Canal eletrônico de comunicação e interação direta com a
( X )SIM ( )NÃO
85.
comunidade, com disponibilização de link específico no sitio oficial
do Município.
O sistema deve permitir o registro de sugestões, reclamações,
( X )SIM ( )NÃO
86.
denúncias, elogios, dúvidas e pedido de informações relativas às
atribuições do Município, com direcionamento ao órgão competente.
O sistema deve gerar número de protocolo para fins de registro e
( X )SIM ( )NÃO
87.
acompanhamento pelos cidadãos.
( X )SIM ( )NÃO
88.
O sistema deve possibilitar a anexação de documentos digitais,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
preferencialmente em formato PDF/A-1, regulamentado pelo ISO
19005-1:2005.
( X )SIM ( )NÃO
89.
O sistema deve gerar relatórios de atendimento por períodos.
( X )SIM ( )NÃO
90.
O sistema deve ser utilizado de forma ilimitada pelos cidadãos.
O sistema deve possibilitar redirecionamento da mensagem, caso
( X )SIM ( )NÃO
91.
haja envio a órgão ou entidade não responsável pelo conteúdo.
O sistema deve armazenar o histórico de documentos veiculados
( X )SIM ( )NÃO
92.
através do canal de Ouvidoria, mantendo-os disponíveis para
consulta pelos cidadãos solicitantes.
O sistema deve permitir o cadastro de órgãos e entidades da
( X )SIM ( )NÃO
93.
Administração para o encaminhamento direcionado das
manifestações.
O sistema deve gerar nº de protocolo interno nas interações feitas
( X )SIM ( )NÃO
94.
entre os órgãos e entidades da Administração.
O sistema deve facultar aos órgãos ou entidade da Administração o
( X )SIM ( )NÃO
95.
oferecimento de resposta as manifestações enviadas pelos
cidadãos.
O sistema deve facultar aos órgãos ou entidades o estabelecimento
de prazo para oferecimento de respostas, quando houver,
( X )SIM ( )NÃO
96.
permitindo que o cidadão seja informado do prazo estabelecido,
através da tela de acompanhamento.
O sistema deve enviar mensagens automáticas aos emails dos
( X )SIM ( )NÃO
97.
servidores quando houver qualquer tipo de movimentação no canal
de Ouvidoria.
SISTEMA DE DIGITALIZAÇAO, INDEXAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS NA FORMA
ELETRÔNICA
O sistema desktop para digitalização dos documentos deverá
( X )SIM ( )NÃO
98.
funcionar em sistema operacional Windows XP ou superior,
Windows Instalador versão 3.0 e. NET framework 4.0.
A conversão dos documentos físicos para meio digital deverá ser no
formato PDF/A-1 (ISO 19005-1:2005); a 200 DPI; preto e branco;
alinhamento da imagem (deskew); remoção de sujeiras e sombras
(despeckle/deshade); remoção de linhas horizontais e verticais;
( X )SIM ( )NÃO
99.
eliminação/limpeza de bordas pretas; definir o formato do arquivo
(single/multipage) mantendo as características dos documentos
originais; possibilidade de assinatura via certificado digital.
O software deverá ser implantado em equipamentos próprios
(microcomputadores) de propriedade da Prefeitura Municipal, nos
locais e departamentos a serem indicados, salvo o sistema de
( X )SIM ( )NÃO
100.
armazenamento de backup diário a ser realizado em servidor
próprio da empresa contratada, com obrigatoriedade de
fornecimento dos dados, sempre que solicitado pela Prefeitura.
A indexação deverá ser feita pela empresa contratada, podendo ser
tipo manual ou automático. Cada documento deve ter máximo de 5
( X )SIM ( )NÃO
101.
(cinco) páginas. Não será permitido erro de grafia e sendo a
indexação automática, via OCR, deverá ser corrigido manualmente
eventuais erros do OCR
O sistema deve permitir a busca dos documentos, com os seguintes
pontos de pesquisa: Relatórios, pelo mês, exercício e tipo de
relatório; Convênios, pelo exercício, descrição, número e mês;
Transferência Contábil, pela descrição, exercício e mês; Licitação,
( X )SIM ( )NÃO
102.
pelo exercício, número do processo, modalidade, objeto e mês;
Processo de Pagamento, pelo tipo, mês, exercício, unidade
orçamentária, fornecedor, CNPJ, RG, CPF, número do processo de
pagamento e restos a pagar; Relatórios da LRF, por exercício e
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
103.
104.
105.
106.
107.
108.
109.
Item
110.
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
período; Receitas, pelo tipo, número da guia, mês e exercício
financeiro; Legislação, pelo tipo, número, ementa.
O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet
Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais
utilizados atualmente.
O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha
criptografada e chave de segurança, com perfil de acesso
personalizado e acesso simultâneo ilimitado, fornecida pelo locador
do software com requisitos mínimos de segurança, quais sejam:
obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais.
O Sistema deverá permitir o monitoramento do volume de
documentos digitalizados e indexados para acompanhamento dos
prazos estabelecidos no Cronograma de Execução.
O sistema desktop para gerenciamento eletrônico dos documentos
deverá funcionar sem a necessidade de internet, em sistema
operacional Windows XP ou superior, Windows Instalador versão
3.0 e .NET framework 4.0.
A empresa contratada deverá disponibilizar 120GB de espaço de
armazenamento em servidor de hospedagem de sistema WEB, com
99,5% de disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24
horas por dia, aplicação de patches de segurança sobre
vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e certificado
SSL ICP-Brasil.
Deverá ser entregue na sede da Prefeitura uma mídia digital (HDExterno) contendo o acervo digital com sistema de busca pelas
palavras-chaves, interface de operação em português.
O sistema deve disponibilizar Help Desk para dirimir dúvidas
suscitadas sobre utilização do sistema, com atendimento 24 horas
via e-mail e em horário comercial via MSN e telefone.
Especificação Técnica Exigida - Tributos
O acesso aos sistemas pelos funcionários da Prefeitura será
através de login e senha, sendo que o login deve ser o CPF, para
fins de controle.
O sistema deve possibilitar o cadastramento de número irrestrito de
funcionários da Prefeitura, através do cadastro dos seguintes
dados: Nome Completo, CPF, E-mail. Além disso, deverá ser
definida uma senha de primeiro acesso.
O cadastramento dos funcionários da Prefeitura ficam
condicionados a autorização do Prefeito ou responsável pelo
gerenciamento direto do sistema.
Possibilitar a definição dos níveis de acesso de cada usuário da
Prefeitura.
Permitir atualização dos dados cadastrais e do perfil dos usuários
da Prefeitura, bem como possibilitar a exclusão de cadastros.
O sistema deverá enviar um e-mail automático a cada
cadastramento dos funcionários da Prefeitura, informando
instruções de uso e senha de primeiro acesso. Após o primeiro
acesso, o usuário fica obrigado a criar sua senha pessoal.
O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para
casos de esquecimento de senha. A nova senha de acesso deverá
ser enviada para o e-mail vinculado ao CPF do usuário solicitante,
que após o primeiro acesso com a nova senha, deve criar sua
senha pessoal.
O sistema deverá dispor de login e senha de gerenciamento master,
para gerenciamento de todos os usuários da Prefeitura,
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
(
)NÃO
( X )SIM
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( X )SIM
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( X )SIM
(
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Aptidão
( X )SIM
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( X )SIM
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( X )SIM
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)NÃO
( X )SIM
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Tel.: (73)3526-8037/ 8058
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
possibilitando alteração e exclusão de usuários, emissão de
relatórios gerenciais e configuração do sistema.
Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das
informações trafegadas, através de sistema dotado de validação,
118.
conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e armazenamento
( X )SIM ( )NÃO
em servidor próprio, com backups diários e manutenção 24 (vinte e
quatro) horas por dia;
Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: utilização do
sistema, atualizações, senhas, dúvidas sobre questões tributárias,
com atendimento 24 horas via sistema, via e-mail, e em horário
119.
( X )SIM ( )NÃO
comercial via Chat Online e telefone. O Chat online será acessível
através de link de fácil visualização, na página inicial de todos os
usuários do sistema.
O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet
Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais
utilizados atualmente. Deverá fazer uso, também, de banco de
dados para armazenamento e gerenciamento de todas as
informações alimentadas pela Prefeitura no sistema em um servidor
120.
( X )SIM ( )NÃO
de hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade,
Firewall, Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches
de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de
mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001.
O sistema deverá fornecer manual de utilização, com orientação
121.
passo a passo ilustrada de funcionamento de todos os
( X )SIM ( )NÃO
procedimentos a serem realizados no sistema.
Possibilitar a emissão e gerenciamento de Documento de
Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras para
122.
recolhimento dos tributos, com incidência automática dos encargos
( X )SIM ( )NÃO
e atualização monetária, em consonância com o Código Tributário
Municipal.
Possuir ferramenta de emissão e gerenciamento de Documento de
Arrecadação Municipal – DAM Avulso, com atualização do débito,
123.
( X )SIM ( )NÃO
em consonância com o índice de correção monetária, multas e
acréscimos legais, de acordo com a legislação tributária.
Permitir recepção e processamento de arquivos de retorno
124.
( X )SIM ( )NÃO
bancário, para baixa automática dos pagamentos realizados.
Permitir a baixa manual dos pagamentos, mediante inclusão dos
125.
( X )SIM ( )NÃO
seguintes dados: Valor Pago; data do pagamento; data de Crédito.
Disponibilizar ferramenta de monitoramento em tempo real acerca
126.
da situação dos contribuintes, lançamentos, valores recolhidos,
( X )SIM ( )NÃO
valores a recolher, valores devidos.
Após o envio de arquivos eletrônicos, o sistema deve fornecer ao
remetente-usuário uma “Certidão de Envio de Documento”, que
127.
( X )SIM ( )NÃO
informará: código do comprovante, contribuinte, usuário,
CPF/CNPJ, data de envio, IP de envio, anexos, data de impressão.
GERENCIAMENTO, CONTROLE E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICA E
RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO, PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
O acesso ao sistema pelos usuários-contribuintes será através de
login e senha, sendo que o login sempre será o CPF ou CNPJ, além
( X )SIM ( )NÃO
128.
de cartão com chave de segurança.
Possibilitar
o
cadastramento
de
número
irrestrito
de
129.
usuários/contribuintes para emissão de NFS-e, com prévio
agendamento.
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
137.
138.
139.
140.
141.
142.
143.
O prévio agendamento poderá ser realizado através do hot site,
oportunidade em que deve ser gerada automaticamente a lista de
documentos necessários para habilitação junto ao sistema.
No cadastramento dos contribuintes pessoas físicas, devem ser
fornecidos os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail,
telefones, endereço e enquadramento.
No cadastramento dos contribuintes pessoas jurídicas, devem ser
fornecidos os seguintes dados: CNPJ, Razão Social, Nome fantasia,
Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereços, Telefones, email, Atividade Econômica de acordo com a Classificação Nacional
das Atividades Econômicas – CNAE.
A NFS-e conterá as seguintes informações:
Dados da nota: número da nota, data e hora de emissão, período
de competência, código de verificação de autenticidade, assinatura
digital, campo para Outras Informações;
Dados do prestador do serviço: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social,
Endereço, E-mail, logomarca;
Dados do tomador do serviço: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social,
Endereço, E-mail;
Dados dos serviços prestados: Descrição e valor de cada serviço,
Item do serviço prestado de acordo com a LC 116/03, Valores de
retenções de PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL e Outras retenções,
Valores
de
Deduções
e
Descontos
Condicionados
e
Incondicionados, Valor Total dos serviços, Base de Cálculo do ISS,
Alíquota, Valor de ISS, Valor de ISS Retido, Valor líquido, Valor total
da Nota.
Permitir a personalização da nota através da inclusão do brasão do
Município.
Possibilitar a emissão de NFS-e Avulsa, para atender a demanda
dos prestadores eventuais/transitórios.
Fornecer ferramenta de preenchimento automática dos dados dos
tomadores de serviço já cadastrados no sistema, como forma de
eficientizar, modernizar e dar celeridade a emissão das NFS-e.
O sistema deve emitir alerta para conferencia dos dados da nota
fiscal antes da sua emissão pelo contribuinte, a fim de prevenir
erros de preenchimento.
Permitir a personalização da nota através da inclusão do brasão do
Município.
Disponibilizar ferramenta de envio da NFS-e para o email do
tomador do serviço, caso a informação seja fornecida no ato da
emissão da nota fiscal.
Ferramenta para configuração da alíquota do ISSQN, data de
vencimento do imposto, aplicação dos encargos e atualização
monetária, em consonância com o CTM.
Ferramenta que permita a importação de arquivos de RPS – Recibo
Provisório de Serviço, em formato txt, para emissão de NFS-e em
lote, de forma automatizada, concedendo praticidade aos
contribuintes.
Oferecer ferramenta de consulta das NFS-e emitidas, nos seguintes
filtros: número de nota, período de geração, enquadramento do
prestador do serviço, CPF/CNPJ do tomador do serviço, incidência
de ISSQN, situação do ISS, status da nota fiscal, entre outros tipos
de filtro requeridos sob demanda.
Permitir o cancelamento de NFS-e, com envio automático da NFS-e
cancelada para o Fisco e para o tomador do serviço, para fins de
( X )SIM
(
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( X )SIM
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
fiscalização, controle e verificação acerca da legalidade, conforme
disposições do Código Tributário Municipal.
O sistema deve permitir que os cancelamentos das NFS-e ocorram
somente mediante autorização prévia, situação em que deverá ser
( X )SIM ( )NÃO
144.
preenchido um formulário pelo contribuinte, com descrição do
motivo, para avaliação, e somente após análise, a NFS-e é
cancelada.
Disponibilizar ferramenta que permita o bloqueio de emissão de
( X )SIM ( )NÃO
145.
NFS-e por contribuintes.
Disponibilizar ferramenta de geração automática da Declaração
Mensal de Serviços Eletrônica – DMS-e dos contribuintes, com
listagem de todas as NFS-e emitidas por competência e os
seguintes dados: número das NFS-e, tomadores dos serviços,
( X )SIM ( )NÃO
146.
serviços prestados de acordo com a LC n.º 116/2003, data da
prestação dos serviços, valores das NFS-e, base de cálculo, valor
do imposto, situação das NFS-e, valor total dos serviços prestados
e do imposto incidente.
Disponibilizar ferramenta de geração do Livro de Registro do
ISSQN, com listagem das NFS-e emitidas por exercício, agrupadas
( X )SIM ( )NÃO
147.
em competência, com termo de abertura e termo de encerramento,
tudo através do sistema.
Permitir o cadastro dos contadores dos contribuintes, mediante
( X )SIM ( )NÃO
148.
autorização, para acesso as NFS-e emitidas, DAMs, DMS-e e Livro
de Registro do ISSQN.
Disponibilizar ferramenta de acesso para que os setores de
contabilidade e tesouraria do Município consultem as NFS-e
emitidas pelos prestadores de serviços contratados pela
( X )SIM ( )NÃO
149.
Administração Pública Municipal, no intuito de calcular o valor do
ISSQN a ser retido, com emissão automática de recibo de retenção
e baixa manual do pagamento da NFS-e.
Disponibilizar ferramenta que permita o bloqueio de emissão de
( X )SIM ( )NÃO
150.
NFS-e por contribuintes.
O sistema deve fornecer relatórios gerenciais, em diversos
formatos, para fiscalização dos contribuintes, contendo informações
( X )SIM ( )NÃO
151.
sobre: declarações de serviço emitidas; DAMs emitidos,
cancelados, pagos e em aberto; valor de ISSQN arrecadado e
débitos, por competência.
O sistema deve permitir a geração de relatórios, de acordo com as
( X )SIM ( )NÃO
152.
solicitações e necessidades do Fisco.
As NFes devem conter o QRCode, no intuito de permitir a
( X )SIM ( )NÃO
153.
verificação da autenticidade dos dados contidos no documento.
GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA INCIDENTE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS INSTITUIÇÕES
BANCÁRIAS E FINANCEIRAS
O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha e
( X )SIM ( )NÃO
154.
combinação em cartão com chave de segurança.
O sistema deve permitir o cadastro dos contribuintes, contendo as
seguintes informações: CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia,
Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereço, Telefones, E( X )SIM ( )NÃO
155.
mail, Atividade Econômica de acordo com a Classificação Nacional
de Atividades Econômicas - CNAE, e enquadramento de acordo
com os regimes de tributação previstos no Código Tributário
Municipal.
O sistema deve permitir atualizar, alterar ou excluir dados cadastrais
( X )SIM ( )NÃO
156.
dos contribuintes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário
cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este
( X )SIM ( )NÃO
157.
acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados
cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso.
O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as
ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova
( X )SIM ( )NÃO
158.
senha deve ser enviada para o email vinculado ao CNPJ do
solicitante.
Possuir ferramenta que permita a declaração de serviços prestados
pelas contribuintes, através de formulário para informação de todas
as receitas decorrentes dos serviços prestados, sujeitos à incidência
( X )SIM ( )NÃO
159.
de ISSQN, por competência, com cálculo automático do imposto
devido, consoante Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (COSIF), regulado pelo BACEN – Banco
Central do Brasil e LC N.º 116/2003.
Disponibilizar ferramenta de conferência dos dados inseridos na
( X )SIM ( )NÃO
160.
declaração de serviços prestados antes do envio dos arquivos, no
intuito de prevenir eventuais erros no recolhimento do imposto.
Ferramenta para configuração da alíquota do ISSQN, data de
( X )SIM ( )NÃO
161.
vencimento do imposto, aplicação dos encargos e atualização
monetária, em consonância com o CTM.
Possibilitar o envio dos balancetes mensais e balanços semestrais
( X )SIM ( )NÃO
162.
dos contribuintes, para fins de fiscalização, mediante fornecimento
de “Certidão de Envio”, para assegurar a emissão dos arquivos.
Permitir consulta as declarações de serviços emitidas e aos
( X )SIM ( )NÃO
163.
Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs, com filtro de busca
pela competência.
O sistema deve fornecer relatórios gerenciais, em diversos
formatos, para fiscalização dos contribuintes, contendo informações
( X )SIM ( )NÃO
164.
sobre: declarações de serviço emitidas; DAMs emitidos,
cancelados, pagos e em aberto; valor de ISSQN arrecadado e
débitos, por competência.
O sistema deve permitir a geração de relatórios, de acordo com as
( X )SIM ( )NÃO
165.
solicitações e necessidades do Fisco.
GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE
QUALQUER NATUREZA – ISSQN, DEVIDO PELOS SUBSTITUTO/RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha e
( X )SIM ( )NÃO
166.
combinação em cartão com chave de segurança.
O sistema deve permitir o cadastro dos contribuintes
substitutos/responsáveis tributários, de acordo com a legislação
vigente, contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão Social,
Nome Fantasia, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereço,
( X )SIM ( )NÃO
167.
Telefones, E-mail, Atividade Econômica de acordo com a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e
enquadramento de acordo com os regimes de tributação previstos
no Código Tributário Municipal.
O sistema deve permitir atualizar, alterar ou excluir dados cadastrais
( X )SIM ( )NÃO
168.
dos contribuintes.
Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de
( X )SIM ( )NÃO
169.
indicação de novos usuários, ou atualização cadastral de outros,
quando autorizado.
O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário
cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este
( X )SIM ( )NÃO
170.
acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados
cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
171.
172.
173.
174.
175.
176.
177.
178.
179.
180.
181.
182.
183.
184.
185.
O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as
ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova
( X )SIM ( )NÃO
senha deve ser enviada para o email vinculado ao CNPJ do
solicitante.
Permitir a configuração do sistema de acordo com a legislação
( X )SIM ( )NÃO
tributária, mediante configuração da alíquota, data de vencimento,
aplicação de encargos e atualização monetária.
Possuir ferramenta que permita a declaração dos serviços tomados
por competência, através da anexação de arquivo comprobatório e
( X )SIM ( )NÃO
informação de: valor total dos serviços tomados, alíquota e valor do
imposto.
Permitir a anexação do arquivo que contem o mapa de retenção
( X )SIM ( )NÃO
(documento que comprova as informações declaradas), em formato
PDF, com fornecimento de Certificado de Envio de Documentos.
Permitir a consulta das declarações realizadas por exercício, com
( X )SIM ( )NÃO
visualização mapa de retenção, DAM gerado, Certidão de Envio de
Documentos, valor total dos serviços tomados e valor do ISS.
Gerar relatórios gerenciais nos seguintes formatos: DAMs emitidos,
( X )SIM ( )NÃO
cancelados e/ou pagos; ISSQN arrecadado e em aberto; entre
outros personalizados
Possibilitar a geração de relatórios gerenciais, mediante solicitação
( X )SIM ( )NÃO
da Prefeitura, de acordo com a necessidade e demanda.
Ferramenta para configuração da alíquota do ISSQN, data de
( X )SIM ( )NÃO
vencimento do imposto, aplicação dos encargos e atualização
monetária, em consonância com o CTM.
CADASTRAMENTO DOS LOGRADOUROS E IMÓVEIS PARA CÁLCULO, GERENCIAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO – IPTU
Possuir interação com o Cadastro Imobiliário do Município,
permitindo o cadastramento de novos imóveis, mediante
fornecimento das seguintes informações: logradouro, lote, número,
( X )SIM ( )NÃO
complemento, bairro, CEP, área de construção, área de terreno,
valor genérico da construção, valor genérico do terreno, fatores de
correção de construção, fatores de correção de terreno, valor venal
do terreno, valor venal da construção e valor venal total
Ferramenta que permita incluir junto registro do imóvel os dados do
responsáveis, quais sejam: nome/nome fantasia, CPF/CNPJ, razão
( X )SIM ( )NÃO
social, endereço, telefones, email, atividades econômicas primárias
e secundárias, de acordo com a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE
O sistema deve permitir a atualização, alteração ou exclusão de
( X )SIM ( )NÃO
dados registrados.
Permitir a configuração do sistema com as seguintes informações,
para viabilizar o cálculo automático do imposto: setores urbanos,
permitindo a configuração dos valores de metro quadrado daquela
( X )SIM ( )NÃO
área por terreno e construção; logradouros, agrupando por setor;
alíquotas; fatores de correção, para terreno e construção; de acordo
com a legislação municipal
Permitir a geração automatizada do Documento de Arrecadação
( X )SIM ( )NÃO
Municipal – DAM, para recolhimento do imposto.
Possibilitar a geração dos carnês do IPTU em lote, de acordo com o
( X )SIM ( )NÃO
exercício e a quantidade de parcelas.
Permitir a emissão de relatórios gerenciais em diversos formatos,
com informações sobre: carnês emitidos, carnês pagos, busca pelo
( X )SIM ( )NÃO
responsável pelo imóvel, logradouro, ano, entre outras mediante
solicitação.
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GERENCIAMENTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER
VIVOS - ITIV
O sistema deverá configurar a alíquota, data de vencimento,
( X )SIM ( )NÃO
186.
aplicação de encargos e atualização monetária, de acordo com
Código Tributário Municipal.
Interação e importação com o Cadastro Imobiliário do Município,
( X )SIM ( )NÃO
187.
bem como cadastramento de novos imóveis.
O cadastramento dos imóveis urbanos conterá as seguintes
informações: logradouro; lote, número; complemento; bairro; CEP;
área de construção; área de terreno; valor genérico de construção;
( X )SIM ( )NÃO
188.
valor genérico do terreno; fatores de correção de construção;
fatores de correção do terreno; valor venal do terreno; valor venal
da construção; e valor venal total.
O cadastramento dos imóveis rurais conterá as seguintes
informações: identificação do imóvel, mediante informação do
Número do imóvel na Receita Federal (Nirf) e Código do imóvel no
Incra; Dados do imóvel rural, mediante informação Nome do imóvel
( X )SIM ( )NÃO
189.
rural, Área total do imóvel (em hectares), endereço ou indicações
para a localização do imóvel, localização, distrito, UF, CEP;
identificação do proprietário, endereço para entrega de
correspondência
O sistema deve permitir a atualização, alteração ou exclusão de
190.
dados registrados.
Ferramenta que permita o lançamento do imposto, com cálculo
( X )SIM ( )NÃO
191.
automático, em consonância com as informações do imóvel, do
adquirente, base de cálculo.
O sistema deve permitir a inclusão de documentos nos formatos
( X )SIM ( )NÃO
192.
PDF, JPG, JPEG e PNG.
O sistema deve permitir a emissão automática do Documento de
( X )SIM ( )NÃO
193.
Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do imposto.
Ferramenta de preenchimento automático, dando praticidade as
( X )SIM ( )NÃO
194.
atividades administrativas.
Na tela de lançamento do imposto, o sistema deve disponibilizar
( X )SIM ( )NÃO
195.
campo para descrição, no caso de pendências, suspendendo o
procedimento.
O sistema deve alterar automaticamente os dados do imóvel no
( X )SIM ( )NÃO
196.
Cadastro Imobiliário Municipal, após o adimplemento do imposto.
O sistema deve permitir a geração de relatórios por: lançamentos,
( X )SIM ( )NÃO
197.
CPF/CNPJ, código do imóvel, período de emissão, lançamentos
com pendências, situação fiscal.
O sistema deve permitir filtros personalizados, de acordo com a
( X )SIM ( )NÃO
198.
demanda e necessidade do Município.
GERENCIAMENTO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CÁLCULO DAS TAXAS
O sistema deve ter configurado os valores das taxas, validade,
( X )SIM ( )NÃO
199.
aplicação de encargos e atualização monetária.
O sistema deve contemplar o cadastramento de contribuintes
( X )SIM ( )NÃO
200.
pessoas físicas, mediante registro das seguintes informações:
nome, CPF, email.
O sistema deve contemplar o cadastramento de contribuintes
pessoas jurídicas, mediante registro das seguintes informações:
( X )SIM ( )NÃO
201.
CNPJ, Razão Social, Nome fantasia, inscrição municipal, inscrição
estadual, endereço, telefones, emails, atividades econômicas.
Ferramenta de preenchimento automático, dando praticidade as
( X )SIM ( )NÃO
202.
atividades administrativas.
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203.
204.
205.
206.
207.
208.
209.
Item
210.
211.
212.
213.
214.
215.
216.
217.
218.
219.
220.
221.
222.
223.
224.
225.
226.
227.
O sistema deve permitir a atualização, alteração ou exclusão de
dados registrados.
Permite a inclusão de modelos de alvarás, que podem ser alterados
ou excluídos.
Ferramenta para incluir no sistema todas as taxas instituídas pela
legislação tributária municipal, para fins de lançamento, através das
informação referentes a: nome, valor, validade e espaço para texto.
Possibilitar consultas as taxas emitidas, pelos seguintes filtros:
contribuinte; CNPJ/CPF; período de emissão; tipo de taxa; situação
fiscal.
Emitir relatórios gerenciais, em diversos formatos, por informações
sobre: taxas emitidas por contribuinte, por tipo de taxa e por período
de emissão; DAMs emitidos, cancelados e não pagos; alvarás
emitidos.
O sistema deve permitir a geração de relatórios personalizados, de
acordo com a demanda e necessidade do Município.
Os alvarás devem conter o QRCode, no intuito de permitir a
verificação da autenticidade dos dados contidos no documento.
Especificação Técnica Exigida – Saúde
SERVIDOR DE BANCO DE DADOS
Compatível com Sistema Operacional Windows 2000 Server (ou
superior).
Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, SQL SERVER
Plataforma de dados confiável, produtiva e inteligente que permite
executar aplicações de missão crítica mais exigentes.
O MS-SQL Server 2008 fornece um aprimorado desempenho de
consulta para os cenários comuns de data warehouse. As
Otimizações de Consulta Star Join reduzem o tempo de resposta à
consulta, reconhecendo os padrões de união de data warehouse.
Melhorias de Pipeline do MS-SQL Server Integration Services
(SSIS): Os pacotes de Integração de Dados agora podem escalonar
de maneira mais efetiva, fazendo uso dos recursos disponíveis e
gerenciando as maiores cargas de trabalho da empresa.
Utilização de Srored Procedure, o procedimento armazenado pode
reduzir o tráfego na rede, melhorar a performance, criar
mecanismos de segurança.
ESTAÇÕES CLIENTE
Estação com sistema operacional Windows XP ou superior.
Processador 400 megahertz (MHz) ou superior.
Memória RAM 512 MB (MEGABYTES) ou superior
Espaço em disco livre 600 MB ou superior
Internet 300 KB (Dedicado) ou superior
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
Aplicação desenvolvida em 3 camadas
Sistema Desktop
CARACTERÍSTICAS GERAIS
Licença ilimitada de usuários;
Sistema com módulos interligados/integrados e multiusuário;
Sistema com toda a interface e apresentação em língua portuguesa
do Brasil;
Controle de acesso baseado em usuários, por meio de login e
senhas individualizadas, com possibilidade de limitação de acesso
por meio de perfil de usuários;
Manual de instalação em língua portuguesa.
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Tel.: (73)3526-8037/ 8058
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
228.
229.
230.
231.
232.
233.
234.
235.
236.
237.
238.
239.
240.
241.
242.
243.
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245.
246.
247.
248.
249.
250.
251.
252.
253.
Manual do Usuário.
INTEGRAÇÃO
Realizar a integração com troca dinâmica de informações entre
módulos do sistema;
Compatibilidade com os padrões: Cartão Nacional Saúde
(CADSUS), CID10, RENAME, SIAS-SUS;
Evitar duplicidade de cadastro de paciente
Utilizar tabela RENAME (Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais) como listagem de medicamentos.
SEGURANÇA
Controle de acesso, gerenciamento de Login e senhas, Log de
auditoria;
O mecanismo de autenticação do usuário deve utilizar senhas com
métrica mínima;
Deve existir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários
sem a interferência do pessoal de apoio;
Permite o Log do que é realizado no sistema com determinação da
organização, data (Ano,Dia,Hora,Minutos,Segundos), usuário e
campo com atualização de valor;
Possuir Trilha de Auditoria;
Todo Usuário deve ser identificado e autenticado antes de qualquer
acesso a dados do RES.
Utiliza como método de autenticação, Usuário e senha e Certificado
digital, para acessar o S-RES
Armazena senha de forma protegida utilizando hash– SHA1 ou
SHA2
Utiliza como controle de segurança a qualidade da senha – mínimo
de 8 caracteres, possuindo letra, número e caráter especial.
Utiliza como controle de segurança a periodicidade de troca de
senhas configurável pelo administrador.
O S-RES deve ter mecanismo para bloquear o usuário após um
número máximo configurável de tentativas inválidas de login.
O sistema deve manter controle da sessão aberta e bloquear após
um período configurável de inatividade, podendo continuar a
utilização após informar o usuário e a senha do usuário logado.
Impedir acesso ao RES, S-RES e SGBD por entidades não
autenticadas e não autorizadas.
Disponibiliza mecanismos para que seja possível implementar a
política de controle de acesso, podendo um mesmo usuário possuir
mais de um papel.
Utilização de VPN (Conexão segura) para criptografia dos dados no
meio de transmissão.
REGULAÇÃO E AGENDAMENTO
Permitir criar escala do profissional formando a agenda em cada
unidade de saúde.
Permitir marcação de consulta para um determinado profissional
com base na sua alocação e disponibilidade de horário;
Marcar consulta, inclusive entre diferentes estabelecimentos de
saúde da mesma rede assistencial;
Gerar relatório dos agendamentos filtrando por período, unidade e
profissional.
Permitir o cancelamento de um determinado agendamento
registrando o motivo.
Emitir confirmação do agendamento com dados de identificação,
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Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba
Tel.: (73)3526-8037/ 8058
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
254.
255.
256.
257.
258.
259.
260.
261.
262.
263.
264.
265.
266.
267.
268.
269.
270.
271.
272.
273.
274.
275.
276.
277.
278.
279.
280.
281.
282.
283.
284.
procedimento e local a ser realizado, para o paciente.
Determinação do “status” de atendimento no agendamento de
consultas;
Classificar se a consulta é de ―primeira vez” ou ―retorno”;
Realizar acompanhamento de exames agendados;
Realizar gerenciamento do agendamento de procedimentos
cirúrgicos;
Controle do cadastro dos pacientes integrado ao registro eletrônico
de saúde para atenção integral;
Importar pacientes do cadastro do SUS (CADSUS), ou
complementar cadastro já existentes.
Realizar o controle do limite de atendimento por agenda e teto
orçamentário;
Gerenciar lista de pacientes a serem transferidos para unidade polo.
Monitorando a unidade destino, e data do procedimento.
GERENCIAMENTO DE CONSULTAS
Controle local de marcação de consultas;
Realizar a confirmação do ―recepcionamento” do atendimento;
Visualizar a agenda dos profissionais médicos por especialidade;
Realizar a emissão da ficha eletrônica de atendimento emergencial;
Realizar classificação de risco do paciente;
ATENDIMENTO
Realizar triagem do paciente;
Identificar o Cidadão-Usuário de forma simplificada durante o seu
cadastramento na unidade de Urgência/Emergência;
Identificar os pacientes em espera para atendimento;
Realizar a qualificação do “status” da consulta;
Realizar história clínica com Queixa Principal, história clínica.
Realizar a captura dos antecedentes fisiológicos, epidemiológicos,
sociais, antecedentes familiares, antecedentes patológicos, alergias,
antecedentes obstétricos, tratamentos realizados e medicamentos
de uso continuo.
Realizar o registro do exame Físico Sumário textual e
parametrizado;
Realizar a inclusão do diagnóstico pelo CID10;
Realizar a inserção de observações sobre o diagnóstico;
Realizar a inclusão de medicações;
Realizar a solicitação de procedimentos de dentro do registro
eletrônico de saúde para atenção integral do paciente.
GED – GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS
Realizar a anexação do prontuário papel digitalizado ao registro
eletrônico de saúde para atenção integral do paciente;
Permitir a assinatura digital do operador e do responsável pela
comissão de prontuários.
Possuir método de indexação que permita criar um arquivamento
organizado, possibilitando a pesquisa de maneira simples.
Utilizar base de dados adequada para armazenamento dos arquivos
digitalizados, em banco de dados relacional.
Permitir a organização dos documentos em pastas, de forma a
representar a estrutura de seções de um prontuário.
Permitir o armazenamento de vários formatos de documentos.
TELESSAÚDE
Permitir que médicos especialistas possam sugerir diagnósticos,
prescrições e orientações a distância.
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Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
285.
286.
287.
288.
289.
290.
291.
292.
293.
294.
295.
296.
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299.
300.
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311.
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313.
314.
Permitir que médicos especialistas possam dar laudo em exames a
distância.
FATURAMENTO
Cadastro dos procedimentos disponíveis nas unidades
Cadastro de teto financeiro;
Cadastro de teto físico;
Relatório mensal das contas dos pacientes atendidos (Fechamento
de fatura);
FARMÁCIA COM ALMOXARIFADO
Movimentação - Entrada de Material
Movimentação - Solicitação de Remanejamento
Movimentação - Fornecimento de Remanejamento
Movimentação - Ajustar Estoque
Movimentação – Atualização do Estoque da Farmácia
Movimentação - Transferir Saldo para o Almoxarifado
Dispensação
Complementação de Receita – Complemento de Dispensação
Relatório de Estoque por Unidade
Relatório de Estoque por Medicamento
Geração de Livro de Medicamentos Controlados
Relatório de Medicamentos Vencidos e à Vencer
Relatório de Medicamento por Prescritor
Relatório de Movimentação de Material
Relatório de Pacientes de outras Unidades e Municípios
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Registro das solicitações de liberação de alvará
Controle do processo de visitas dos fiscais para liberação de Alvará.
Controle dos DAM´s pagos para emissão de alvará.
Registro de denuncias sobre estabelecimentos e/ou quaisquer
atividades que possam causar danos à saúde.
Cadastro de todos os estabelecimentos que necessitam de
acompanhamento da vigilância sanitária.
Registro das inspeções sanitárias realizadas.
Registro dos autos de infração emitidos pela vigilância sanitária.
Registro de notificações emitidas pela vigilância sanitária.
INTEGRAÇÃO ENTRE AS ÁREAS
Ferramenta que permita a integração da busca das seguintes
informações cadastrada nos quatro sistemas, de pessoa física ou
jurídica, através do CPF ou CNPJ: n.º de solicitações registradas
através do uso do canal de requerimento de acesso à informação;
n.º de envio de mensagens pelo canal de ouvidoria; possui cadastro
nacional no SUS; n.º de atendimentos realizados nas unidades de
saúde; n.º de exames realizados; se já foi beneficiado com TFD;
beneficiado atendimento online; valor de tributos pagos; valor de
tributos em aberto; quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas;
visando a possibilitar ao gestor público a visualização, em tempo
real, de tais informações, com fins de implementar medidas que
preservem o interesse público, nas áreas de gestão dos sistemas.
Possibilidade de impressão do resultado da busca realizada.
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3 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
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Tel.: (73)3526-8037/ 8058
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Diante das especificações técnicas exigidas para possibilitar o cumprimento da
finalidade e das pesquisas acerca dos preços praticados no mercado, foi
possível concluir que o VALOR GLOBAL para contratação de empresa
especializada
no
licenciamento
do
software
é
de
R$
719.954,00
(SETECENTOS E DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E
QUATRO REAIS), conforme composição de preço na planilha abaixo:
Item
Discriminação do Serviço
Unidade
Quant.
1
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
Jequié-BA, em jornal de grande circulação
no Estado da Bahia.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
Jequié-BA, no Diário Oficial do Estado da
Bahia – DOE, através da Empresa Gráfica
da Bahia – EGBA.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
Jequié-BA, no Diário Oficial da União –
DOU, através da Imprensa Nacional.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
Jequié-BA, em seu próprio Diário Oficial
Próprio, possuindo funcionamento em
ambiente web, armazenamento de dados
em servidor certificado e pleno
atendimento às normas contidas na Lei n°
12.527/11
Licenciamento e manutenção de software que
permita a comunicação direta com a
comunidade, de forma gratuita,
possibilitando o envio de requerimentos
de acesso à informação, direcionada aos
órgãos e entidades da Administração, em
atendimento a Lei n.º 12.527/11.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a operação e manutenção da
homepage oficial do Município de JequiéBA, nos termos exigidos pela Lei n°
12.527/11.
cm/coluna
2x3
2
3
4
5
6
50
Valor
Unitário (R$)
R$ 680,22
Valor Total
(R$)
R$ 34.011,00
cm/coluna
3x3
20
R$ 1.142,75
R$ 22.855,00
cm/coluna
1x3
40
R$ 295,00
R$ 11.800,00
R$ 1.746,00
R$ 20.952,00
licença
12
meses
licença
12
meses
R$ 3.153,00
R$ 37.836,00
licença
12
meses
R$ 3.153,00
R$ 37.836,00
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Licenciamento e manutenção de software que
permita a divulgação das informações de
despesas e receitas pelo Município de
Jequié-BA, em tempo real, com base na LC
n.º 131/09.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a divulgação dos atos
administrativos e financeiros do Município
de Jequié-BA, em tempo real, nos termos
da Lei n.º 9.755/98 e Instrução Normativa
do TCU n.º 28/99.
Licenciamento e manutenção de software que
disponibilize ao Município de Jequié-BA um
canal eletrônico de Ouvidoria, para
comunicação e interação direta com a
comunidade, com disponibilização de link
específico no sítio oficial.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a digitalizaçao, indexação e
armazenamento de documentos
eletrônicos do acervo documental
existente nos arquivos públicos do
Município de Jequié-BA, com sistema de
busca e disponibilização em mídia digital,
com base na Lei nº 8.159/91 e MP 2.2002/2001.
Licenciamento e manutenção de software
para viabilizar os prontuários de pacientes
na forma eletrônica, para acesso online
pelos profissionais de saúde
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento de material e
medicamento da rede municipal de saúde
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento eletrônico da
documentação relativa a saúde pública
Licenciamento e manutenção de software que
permita a emissão de laudos,
diagnósticos, prescrições e orientações
por médicos especialistas a distancia, de
forma online
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento de um sistema de
vigilância sanitária no Município
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, controle e emissão
de notas fiscais de serviços eletrônica e
respectivos Documentos de Arrecadação,
para recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, fiscalização e
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza incidente nas atividades
exercidas pelas instituições bancárias e
licença
12
meses
R$ 1.625,00
R$ 19.500,00
licença
12
meses
R$ 834,00
R$ 10.008,00
licença
12
meses
R$ 3.153,00
R$ 37.836,00
licença
12
meses
R$ 3.486,00
R$ 41.832,00
licença
12
meses
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
licença
12
meses
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
licença
12
meses
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
licença
12
meses
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
licença
12
meses
R$ 2.500,00
R$ 30.000,00
licença
12
meses
R$ 5.083,00
R$ 60.996,00
licença
12
meses
R$ 5.083,00
R$ 60.996,00
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Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba
Tel.: (73)3526-8037/ 8058
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
financeiras estabelecidas no Município de
Jequié-BA
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, fiscalização e
12
18
recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
licença
R$ 5.083,00
R$ 60.996,00
meses
Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelos
substituto/responsáveis tributários
Licenciamento e manutenção de software que
permita o cadastramento dos logradouros e
12
19
imóveis para cálculo, gerenciamento,
licença
R$ 3.125,00
R$ 37.500,00
meses
fiscalização e cobrança do Imposto Territorial
Urbano – IPTU
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, arrecadação e
12
20
licença
R$ 3.125,00
R$ 37.500,00
fiscalização do Imposto Sobre Transmissão
meses
Inter Vivos – ITIV
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, arrecadação,
12
21
licença
R$ 3.125,00
R$ 37.500,00
fiscalização e cálculo faz taxas instituídas
meses
pelo Município de Jequié-BA
VALOR GLOBAL
R$ 719.954,00
VALOR GLOBAL POR EXTENSO (SETECENTOS E DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E
QUATRO REAIS)
VALOR MENSAL
R$ 59.996,17
VALOR MENSAL POR EXTENSO (CINQUENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS
E DEZESSETE CENTAVOS)
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
a) Providenciar a veiculação de atos administrativos em jornal de grande
circulação diária no Estado da Bahia, Diário Oficial do Estado e Diário
Oficial da União, conforme for o caso, nas quantidades e datas
solicitadas pelo gestor do Contrato;
b) Ocupar, nas edições do veículo de imprensa, espaço próprio para
publicidade de matérias legais (editais, avisos, etc.);
c) Responsabilizar em caso de falha e/ou problemas com a impressão do
material, comprometendo-se a republicar todo o material prejudicado,
sem ônus para a Prefeitura;
d) Responsabilizar pela diagramação e reprodução fiel e absoluta do
material enviado para a publicação/veiculação;
____________________________________________________________________________________
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Tel.: (73)3526-8037/ 8058
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
e) Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo gestor do Contrato;
f) Garantir o funcionamento ininterrupto dos módulos dos softwares
licenciados, bem como, a operação e manutenção de Diário Oficial
Eletrônico do Município de Jequié-BA, na forma das funcionalidades
acima descritas, sobretudo, quanto ao funcionamento em ambiente web,
certificação digital e observância às normas contidas na Lei n°
12.527/11;
g) Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com as especificações
técnicas constantes no edital de licitação e no contrato;
h) Responder, por quaisquer danos que venham a causar ao Município ou
terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
i) Arcar com todas as despesa, direta ou indiretas, decorrente do
cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
j) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que
incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a
execução do objeto do presente contrato, bem como observar e
respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto
do contrato;
k) Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas
decorrentes da execução dose serviços objeto deste contrato, tais como:
salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições,
indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou
exigidas pelo governo;
l) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção
e mão-de-obra para execução dos serviços;
m) Manter durante toda sua execução do contrato as mesmas condições da
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
____________________________________________________________________________________
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Tel.: (73)3526-8037/ 8058
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e
terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos
sucessivos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme autoriza o
inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de celebração de termo aditivo ao
pacto original.
7 – CONDIÇÕES E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços em até 10
(dez) dias úteis do mês subseqüente, contado da data de apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de Certidões Negativas de Débitos que
comprovem a regularidade Fiscais/Tributos, devidamente atestada, com
cronograma de pagamento estabelecido da seguinte maneira:
Mês/Referência
Vl. Mensal
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
59.996,17
xxxxxxxxxxxx
TOTAL ANUAL
719.954,00
____________________________________________________________________________________
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
Xxxxx/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA
NESTA
Senhor(a) Pregoeiro(a),
Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa à
licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou
omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos
ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o
fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de
qualificação definidos no edital em referência.
MUNICIPIO DE JEQUIÉ
Nome Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Estado:
Inscrição Estadual
CEP:
Telefone:
Dados Bancários
Agência xxxxxxxxxxxxxxx
Cidade
Fax:
Banco;xxxxxxxxxxxxx
Conta Correnta:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
OBJETO: Contratação de empresa para as atividades da Administração Pública, nas áreas
de Saúde, tributos e Transparência.
Planilha de Preços e Quantitativos:
Item
Discriminação do Serviço
Unidade
Quant.
1
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
xxxxxxxxxx/BA, em jornal de grande
circulação no Estado da Bahia.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
xxxxxxxxxxx/BA, no Diário Oficial do Estado
da Bahia – DOE, através da Empresa
Gráfica da Bahia – EGBA.
cm/coluna
2x3
50
cm/coluna
3x3
20
2
Valor
Unitário (R$)
R$ XXXXXX
Valor Total
(R$)
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
____________________________________________________________________________________
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
xxxxxxxxxx/BA, no Diário Oficial da União –
DOU, através da Imprensa Nacional.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na
internet, dos atos oficiais do Município de
xxxxxxxxxx/BA, em seu próprio Diário
Oficial Próprio, possuindo funcionamento
em ambiente web, armazenamento de
dados em servidor certificado e pleno
atendimento às normas contidas na Lei n°
12.527/11.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a comunicação direta com a
comunidade, de forma gratuita, possibilitando
o envio de requerimentos de acesso à
informação, direcionada aos órgãos e
entidades da Administração, em atendimento
a Lei n.º 12.527/11.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a operação e manutenção da
homepage oficial do Município de
xxxxxxxx, nos termos exigidos pela Lei n°
12.527/11.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a divulgação das informações de
despesas e receitas pelo Município de
xxxxxx, em tempo real, com base na LC n.º
131/09.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a divulgação dos atos
administrativos e financeiros do Município
de xxxxxxx, em tempo real, nos termos da
Lei n.º 9.755/98 e Instrução Normativa do
TCU n.º 28/99.
Licenciamento e manutenção de software que
disponibilize ao Município de xxxxxx um
canal eletrônico de Ouvidoria, para
comunicação e interação direta com a
comunidade, com disponibilização de link
específico no sítio oficial.
Licenciamento e manutenção de software que
permita a digitalizaçao, indexação e
armazenamento de documentos
eletrônicos do acervo documental
existente nos arquivos públicos do
Município de xxxxxxx, com sistema de
busca e disponibilização em mídia digital,
com base na Lei nº 8.159/91 e MP 2.2002/2001.
Licenciamento e manutenção de software
cm/coluna
1x3
40
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
licença
12
meses
licença
licença
licença
licença
licença
licença
licença
12
meses
12
meses
12
meses
12
meses
12
meses
12
meses
12
____________________________________________________________________________________
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para viabilizar os prontuários de pacientes
na forma eletrônica, para acesso online
pelos profissionais de saúde.
12
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento de material e
medicamento da rede municipal de saúde.
13
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento eletrônico da
documentação relativa a saúde pública.
14
Licenciamento e manutenção de software que
permita a emissão de laudos,
diagnósticos, prescrições e orientações
por médicos especialistas a distancia, de
forma online.
15
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento de um sistema de
vigilância sanitária no Município.
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, controle e emissão
de notas fiscais de serviços eletrônica e
16
respectivos Documentos de Arrecadação,
para recolhimento do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza – ISSQN
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, fiscalização e
arrecadação do Imposto Sobre Serviços de
17
Qualquer Natureza incidente nas atividades
exercidas pelas instituições bancárias e
financeiras estabelecidas no Município de
xxxxxxxxxxx
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, fiscalização e
18
recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelos
substituto/responsáveis tributários
Licenciamento e manutenção de software que
permita o cadastramento dos logradouros e
19
imóveis para cálculo, gerenciamento,
fiscalização e cobrança do Imposto Territorial
Urbano – IPTU
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, arrecadação e
20
fiscalização do Imposto Sobre Transmissão
Inter Vivos – ITIV
Licenciamento e manutenção de software que
permita o gerenciamento, arrecadação,
21
fiscalização e cálculo faz taxas instituídas
pelo Município de xxxxxxxx
VALOR GLOBAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
VALOR MENSAL
VALOR MENSAL POR EXTENSO
meses
licença
licença
licença
licença
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
12
meses
12
meses
licença
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
licença
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
licença
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
licença
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
licença
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
licença
12
meses
R$ XXXXXX
R$ XXXXX
R$
R$
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA DIAS)
____________________________________________________________________________________
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PRAZO DE EXECUÇÃO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante que irá assinar o contrato:
Nome completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Estado Civil: xxxxxxxxxxxxxx
Nacionalidade: xxxxxxxxxxxxxx
Endereço Residencial Completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARAMOS, para os devidos fins, em atendimento ao que dispõe o presente edital
de pregão presencial, que o software ofertado dá pleno atendimento a todas as
exigências, estando de acordo com no ANEXO I – Especificação do Objeto.
____________________, de _____________ de 2013.
Razão Social e CNPJ
Representante Legal E RG
OBSERVAÇÃO: As Propostas de Preços deverão ser preenchidas em
papel timbrado da licitante.
____________________________________________________________________________________
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ANEXO III
Anexo III – Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
___________________________(nome da empresa), por meio do seu
responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara sob as penas da lei,
que:
a)
Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno
porte;
b)
O valor da receita bruta anual da sociedade, no ultimo exercício, não
excedeu limite fixado nos incisos II e III, da LC n.º 123/06;
c)
Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas
no art. 3º, §4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
___________, _____, ____de _______________de 200__.
_____________________________________
Nome representante legal
CPF
____________________________________________________________________________________
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 27 DA
LEI N.º 8.666/93
________________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º
____________, declara para os fins de direito, que não possui qualquer fato
superveniente impeditivo de se habilitar, licitar ou cadastrar, na forma do inciso
V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, comprometendo-me ainda a manter atualizado
a Certidao de Débitos perante as Fazendas Federa, Estadual e Municipal,
inclusive INSS e FGTS.
___________, _____, ____de _______________de 200__.
_____________________________________
Nome representante legal
CPF
____________________________________________________________________________________
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ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS
CONCERNENTES AO CERTAME
Modalidade
Licitação
de Número
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ..........,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº
0300080712824 como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes
para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima,
conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contraarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar,
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame etc).
Município _____de __________________ de 20__.
________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
____________________________________________________________________________________
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Termo de contrato que celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE ___________, com
sede na com sede na ____________________, nesta cidade de ______________
(BA), inscrito no CNPJ/MF sob nº _______________, doravante denominada
“CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu ___________, Senhor
____________ e a empresa _________________ estabelecida na cidade de
____________, na rua _______________, nº _____, inscrita no CNPJ/MF sob nº
________, daqui por diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato
por _________, portador do RG nº _____________ e CPF nº _______________.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo
disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas
alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94 e pela Lei 10.520/02, tanto
quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial nº _____ - Processo
Administrativo nº ______, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante
deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para as
atividades da
Administra
Pública, nas áreas de Saúde, Tributos e
Transparência, de acordo com as exigências constantes do ANEXO I, do Edital de
Pregão Presencial n°................./2013, para atender as necessidades do Município de
XXXXXXXX.
1.2. No que tange a viabilização de veiculação de publicações no Diário Oficial da
União, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, a proporção máxima
será a seguinte:
- Diário Oficial da União – xx publicações, no tamanho 1cmX3colunas;
____________________________________________________________________________________
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- Diário Oficial do Estado – xx publicações, no tamanho 3cmX3colunas;
- Jornal de Grande Circulação no Estado da Bahia – xx publicações, no tamanho
2cmX3 colunas.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no objeto deste contrato, limitados ao percentual de 25% (vinte e cinco
por cento) previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução deste Contrato de licenciamento de para concessão da(s)
licença(s) será a empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 3 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Pelo licenciamento descrito na Cláusula Primeira deste Contratato, o
CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ xxxxxxxxx
(xxxxxxxxxx), mediante expedição de ordem de serviço, divido entre as Secretarias,
com as seguintes composições de valores:
Secretaria de Administração quanto a sua participação no sistema de
transparência: R$
Secretaria de Saúde quanto a sua participação no sistema de transparência: R$
e quanto ao sistema de Saúde R$
Secretaria de Planejamento e Finanças quanto a sua participação no sistema de
transparência: R$ e quanto ao sistema de Tributos R$
3.2. No valor pago à CONTRATADA estão incluídas todas as despesas necessárias
para a prestação do serviço, bem como todos os custos, tributos, encargos,
emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, obrigações trabalhistas,
insumos e demais obrigações legais, não cabendo pagamentos adicionais ao
estipulado neste contrato.
____________________________________________________________________________________
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3.3 O pagamento à CONTRATADA será realizado em moeda corrente e mediante a
apresentação das Notas Fiscais, assegurando-se para sua quitação um prazo de até
10 (dez) dias, a contar da data de apresentação da mesma à contratante.
3.4 Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica ou descumprimento das condições
pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a
Contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser
considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura,
devidamente corrigida.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço.
3.6 A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no
presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de
multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e
correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do
débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a
data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 4 – DOS PRAZOS
4.1. Os prazos de vigência, de início, de implantação, de execução e de recebimento,
são os seguintes:
4.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de
sua assinatura. Tal prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos até perfazer o
máximo estabelecido na legislação (art. 57, IV, da Lei 8.666/93).
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a licença do software no prazo de 5 (cinco)
dias, contados a partir da expedição da Solicitação de Licença e Treinamento,
oportunidade em que deve indicar os servidores responsáveis para receber o
treinamento e a operacionalização.
____________________________________________________________________________________
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4.3. A implantação de que trata o item 4.2, engloba as atividades necessárias a
operacionalização pela CONTRATANTE, além do fornecimento de senha, login e
cartão de segurança.
4.4. A CONTRATADA deverá comunicar de imediato a CONTRATANTE, acerca de
eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes do
item 4.2 e demais disposições constantes deste ajuste.
4.5. A CONTRATADA deverá ministrar, no mesmo prazo no item 4.2 o treinamento
aos servidores municipais indicados para operá-los, cujo treinamento abrangerá o
preparo dos servidores para operar o software com a segurança necessária, inclusive
de geração de backups diários de segurança para seus dados.
4.6. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar de suporte técnico via sistema, email ou
por telefone aos usuários dos softwares durante todo o período de execução
contratual.
4.7. Também é atribuição da CONTRATADA realizar manutenção técnica preventiva e
corretiva no software, durante todo o período de vigência contratual, e sempre que
necessário.
4.6. Desempenhar todas as atividades descritas no itens acima, sem qualquer custo
adicional para a CONTRATANTE.
4.7. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução
contratual, o qual deverá receber definitivamente os serviços, dispensando o
recebimento provisório por se tratar de serviços profissionais. Tal recebimento se fará
mediante recibo e a cada mês, lavrando-se termo único ao final de cada período de
vigência do contrato.
CLÁUSULA 5 – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA
____________________________________________________________________________________
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5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade Gestora: 0601 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEAD
Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO
Unidade Gestora: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEFAZ
Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. PLANEJ. FINANÇAS
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO
Unidade Gestora: 1406 – FMS – UNIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 2076 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 63 – PAB FIXO
Unidade Gestora: 1401 – FMS – UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Projeto Atividade: 2075 – ESTRUTURAÇÃO DA FUNÇÃO GESTORA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE
Unidade Gestora: 1405 – FMS – UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Projeto Atividade: 2081 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 64 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Unidade Gestora: 1407 – FMS – UNIDADE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MAC
Projeto Atividade: 2083 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 68 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Unidade Gestora: 1408 – FMS – UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto Atividade: 2100 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE
CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
a) DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE é responsável pela proteção do software a ela licenciados
contra uso ou acesso indevidos por parte de seus funcionários ou terceiros, obrigandose a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual, de conformidade com as
condições estabelecidas pela CONTRATADA em sua proposta.
____________________________________________________________________________________
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6.2. A CONTRATANTE será ainda, responsável pelo conteúdo dos atos oficiais
licitatórios/contratos/congêneres, entre outro, enviados para a veiculação/publicação.
6.3. Comunicar a CONTRATADA de toda e qualquer ocorrência relacionada ao
software.
6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste contrato.
6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o software que a CONTRATADA disponibilizado
fora das especificações do Edital.
6.6. Entregar seu banco de dados para armazenamento dos dados quando extinto o
contrato.
6.7. Indicar para o CONTRATADO os servidores públicos responsáveis pelo
lançamento e cadastramento das informações oficiais.
6.8. Indicar os responsáveis pelos Departamentos envolvidos na implantação, bem
como o preposto/gestor do contrato.
6.9. Autoriza, por este instrumento, ao CONTRATADO a efetuar em seu nome a
veiculação dos atos oficiais decorrentes de licitações, dispensas, inexigibilidades,
contratos, avisos, entre outros, na Imprensa Oficial do Estado, da União e/ou em
jornais de grande circulação no Estado.
6.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelo conteúdo de suas publicações, na
forma da lei, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades;
6.11. Fazer por sua conta e risco as alterações, erratas, correções, adições,
supressões de conteúdo de documentos através de republicação;
6.12. Indicar ao CONTRATADO o(s) servidor(es) público(s) que serão submetidos a
treinamento e capacitação sobre os mecanismos de promoção do desenvolvimento
institucional, através da tecnologia da informação, com vistas a estimular a democracia
____________________________________________________________________________________
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participativa e transparência pública municipal.
b) DA CONTRATADA
6.13 Fornecer login e senha e treinar o(s) servidor(es) público(s) responsável(eis) pela
execução/alimentação/operacionalização
eletrônica
dos
sistemas
mediante prévio requerimento do CONTRATANTE, conforme a
licenciados,
disponibilidade
do CONTRATADO;
6.14 Manter provedor e pessoal de apoio para a manutenção e operacionalização
do(s) software(s) contratado(s), permitindo acesso ao público para consulta, exame e
impressão dos documentos publicados, com Certificação Digital ICP Brasil e
Assinatura Digital nas páginas do Diário Oficial;
6.15 Assumir a responsabilidade pelas atividades de seus funcionários ou prepostos
desenvolvidas no âmbito deste contrato, sobretudo, por obrigações trabalhistas,
previdenciárias e outras;
6.16 Disponibilizar/Encaminhar, mensalmente, a fatura mensal para composição dos
processos de pagamento;
6.17 Fornecer treinamento ao(s) servidor(es) público(s) quando solicitado designados
pelo CONTRATANTE;
6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelas
legislações pertinentes.
CLÁUSULA 7 – SANÇÕES
7.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, que não
celebrar este contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
____________________________________________________________________________________
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proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal:
a) Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxx e
ainda, descredenciado no seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais
cominações legais.
7.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV,
§§ 1, 2 e 3, observados os prazos contidos no subitem anterior.
7.3. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a
CONTRATADA incorra nas mesmas.
7.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total
da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço
da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
da parte do fornecimento da licença não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença
não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
7.4.1. A multa a que se refere este item, não impede que a Administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
7.4.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da
garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia
prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela
sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido
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exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
7.5. As multas são cumulativas e aplicação de uma, não exime a aplicação de
penalidade subsequente.
7.6. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas
meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a
CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato
venha acarretar.
CLÁUSULA 8 – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. Constituem casos que possibilitam à rescisão contratual todas as condutas das
partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93,
bem como as ocorrências descritas no edital da licitação.
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei n°
8.666/93, com as cominações inerentes.
CLÁUSULA 9 – DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas
obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força
maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer
dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.
9.1.1. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá
informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de
força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento.
CLÁUSULA 10 – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA
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10.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Presencial nº _____/2013
e na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 11 – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
11.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são
regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos
omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito
público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar as supressões e acréscimos até o
limite de 25% do valor do contrato, nos termos do artigo 65, inciso 1º da lei 8.666/93.
12.2. O preço ajustado será corrigido a cada doze 12 (doze) meses, a partir da data de
assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham
sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com
base na variação do IGPM-FGV, ou na falta deste, qualquer outro índice oficial e que
mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional.
12.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório.
12.4. Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um
Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as consequências da
situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica,
financeira ou outra qualquer.
12.5. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não
sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da
Comarca de Jequié, Estado da Bahia, para a solução judicial, desistindo as partes de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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12.4. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do
presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante
as testemunhas abaixo nomeadas.
______________,
de ____________________de 2013.
___________________
_______________________
Contratante
Contratado
Testemunhas: __________________
______________________
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ANEXO VII
CREDENCIAL
Credencio
o
Senhor(a)
.....................................................,
(nacionalidade,
estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ..............,
expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério
da
Fazenda,
sob
...................................................,
nº
o
........
nº
.....,
como
residente
meu
à
rua
mandatário,
para
representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos
necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar
documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer,
apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de
recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e
valioso.
Município _____de __________________ de 20__.
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RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com
sede à ......................................, declara, sob as penas da lei, que em suas
instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por
menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Município _____de __________________ de 200__.
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RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E
CONTRATAR
Modalidade
Licitação
de Número
Declaramos,
sob
pena
de
Lei,
que
a
empresa
.........................................................(razão social/CNPJ) ....................................
não está impedida de licitar ou contratar com a Xxx direta e indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as
entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder
público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Município _____de __________________ de 20__.
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RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /
ASSINATURA
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ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade
Licitação
PREGÃO
PRESENCIAL
de Número
000/20xx
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na
Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de
serem aplicadas.
_______ _____de __________________ de 200__.
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RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
E ASSINATURA
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ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE
DATACENTER (HOSPEDAGEM)
Modalidade de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL
Número
Xxxxxx/2013
Modelo de Declaração de Disponibilidade de Datacenter
(Hospedagem)
........................., inscrita no CNPJ nº ............, com sede na cidade
de ............, Estado de ..........., à Rua ..............., nº ........, Bairro
........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ..........,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da
Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº......, DECLARA, sob
as penas da lei, para os devidos fins de direito a que se interessar
possa, especialmente para fins de prova no processo licitatório na
Modalidade Pregão Presencial Nº 58/2013, junto ao Município de
Jequié/BA, Estado do Bahia, que trabalhamos com o DATACENTER
(nome,
endereço,
telefones
e
pessoa
de
contato)...................................................... , para a hospedagem
da aplicação ora licitada e de seu banco de dados e que o mesmo
atende a todas as especificações técnicas requeridas pelo Edital
Licitatório.
Assume, assim, a responsabilidade de rescisão unilateral do contrato,
por parte da Contratante, caso o Datacenter não atenda as condições
de interface requeridas.
Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os
efeitos legais a que se destina.
....................................
(Local e data)
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