ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 58/2013 1. Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais ns° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além da Lei Municipal 1.664/2005 e o Decreto Municipal nº 13.118/2013. 2. Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Administração, Saúde e Fazenda. 3. Regime de Execução/Modalidade Pregão Presencial n° 58/2013 4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por item ( ) Por lote ( x ) Global 5. Forma de Fornecimento: ( ) Única ( x ) Parcelada 6. Objeto Contratação de empresa para licenciamento de software, nas áreas de Saúde, Tributos e Transparência, conforme Anexo I. 7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NO PRÉDIO SEDE DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA DUQUE DE CAXIAS, S/N, BAIRRO JEQUIEZINHO, JEQUIÉ – BA. Data: 01 de AGOSTO DE 2013 Hora: 09:00 horas 8. Dotações orçamentárias Unidade Gestora: 0601 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEAD Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO Unidade Gestora: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEFAZ Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. PLANEJ. FINANÇAS Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO Unidade Gestora: 1406 – FMS – UNIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA Projeto Atividade: 2076 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 63 – PAB FIXO Unidade Gestora: 1401 – FMS – UNIDADES ADMINISTRATIVAS Projeto Atividade: 2075 – ESTRUTURAÇÃO DA FUNÇÃO GESTORA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE Unidade Gestora: 1405 – FMS – UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Projeto Atividade: 2081 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 64 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Unidade Gestora: 1407 – FMS – UNIDADE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MAC Projeto Atividade: 2083 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 68 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Gestora: 1408 – FMS – UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto Atividade: 2100 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES I - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para as atividades da Administração Pública, nas áreas de Saúde, Tributos e Transparência. 1.2 - O objeto da contratação foi caracterizado como de natureza comum, vez que, para seu fornecimento e execução não se exige singularidades e complexidades, podendo ser avaliado e quantificado objetivamente, de acordo com as especificações constantes deste edital e das planilhas orçamentárias que dele faz partes integrantes. 1.3 - O preço global para contratação é de: R$ 719.954,00 (SETECENTOS E DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS). II – DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências editalícias, inclusive quanto à documentação exigida neste Edital e certidão de aprovação da análise técnica da demonstração de funcionalidade dos sistemas/softwares, no prazo de vinte e quatro horas antes da abertura do pregão, observando-se as seguintes condições: 2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 2.3. Não será permitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1. Que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; tenha sido decretada a sua falência ou estejam em processo de liquidação ou recuperação judicial; estejam cumprindo suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como as licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição; 2.3.2. Estrangeiras que não funcionam no País; 2.3.3. Reunidas sob a forma de consórcio; 2.3.4. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 2.4. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de JequiéBahia ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 2.5. Aquele que fizer declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o presente certame, por inexistência do documento ou das exigências técnicas previstas no Anexo I, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta. Cumulativamente a essas sanções mencionadas, poderá a Administração enquadrar o autor da prática prejudicial à lisura do procedimento licitatório, em crime contra a Administração Pública (Previstos no Código Penal), e, ainda, nos tipos penais previstos na Lei nº 8.666/93. III – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts. 42 a 45 da LC 123/2006 e 34 da Lei 11.488/2007. 3.2 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 3.6 – No credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (anexos VII e X), assim como os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas. 3.7 – A Declaração de que atende os requisitos de habilitação e exigências técnicas, previsto no Edital, conforme modelo X, tem o intuito de alertar que licitantes que não atendam as exigências previstas neste Edital venham a participar do certame, com objetivo de tumultuar ou frustrar a busca da melhor proposta, pela Administração Pública, cuja Declaração Falsa poderá implicar na infração prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro, além de ilícito administrativo sujeito as penalidades previstas neste Edital. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os documentos da Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02(dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: Envelope A Proposta de Preço Numero do Pregão Presencial Objeto: Nome da Licitante, endereço e CNPJ Envelope B Habilitação Numero do Pregão Presencial Objeto: Nome da Licitante, endereço e CNPJ Os envelopes para esta licitação só serão recebidas pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados neste Edital, em sessão Pública. IV. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 4.1 - A Proposta deverá ser entregue em envelope lacrado, digitada, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, conforme modelo do Anexo II. 4.2 - Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada. 4.3 - A proposta deverá ser apresentada com o respectivo preço total, em moeda corrente nacional (R$) e por extenso. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.4 - O preço proposto deverá contemplar todos os custos inerentes ao licenciamento objeto deste edital, incluindo os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais, veiculação dos atos na imprensa oficial e/ou jornais de grande circulação e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação que influenciem na formação dos preços da proposta, inclusive aquelas relacionadas com ferramentas adicionais, banco de dados, atividades de conversão, migração e customização de dados, manutenção e suporte técnico, bem como treinamento de usuários. 4.5 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso; d) responsável pela assinatura do contrato. 4.6 - Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 4.7 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 4.8 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional a este Município. 4.9 - O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 4.10 - A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas neste Edital. 4.11 - A(s) proposta(s) de preço(s) vencedora(s), contendo os catálogos e especificações detalhadas do (s) objeto(s) ofertado(s), deverá(ão) ser formulada(s) e apresentada(s) na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.12 - Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 4.13 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 4.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração. 5. HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” 5.1 - As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação. 5.2 - Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 5.2.1 - A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de registro público, no caso de empresário individual, em se tratando de sociedades empresárias e simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 5.2.2 - A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e prova de inscrição no Estado e/ou Município (alvará de funcionamento); b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento; d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. e) a regularidade trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT). 5.2.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; b) a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.2.3 - Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprove a aptidão para desempenho compatível com o objeto ora licitado. a) Relação das instalações e aparelhamentos da licitante, bem como indicação da equipe técnica, adequados e disponíveis para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação. b) A equipe técnica deverá ser composta de, no mínimo 02 (dois) profissionais de nível superior, na área de informática, sendo admitido para comprovação de tais condições, respectivamente diplomas/certificados de conclusão de cursos e declaração de vínculo com o licitante. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES c) Declaração, com firma reconhecida em cartório, de disponibilidade do Datacenter onde será feita a hospedagem do banco de dados e do sistema ora cotado, informando nome, endereço e disponibilidade tecnológica do citado Datacenter de acordo com as especificações exigidas no Anexo I Termo de Referência, conforme Anexo XI. 5.2.4 - Qualificação econômico-financeira será feita mediante apresentação dos seguintes documentos: a) certidão negativa de feitos sobre falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão. b) O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da Lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo a demonstração contábil do exercício, declarado pela Junta Comercial. c) Patrimônio Líquido mínimo no valor de R$ 71.995,40 (SETENTA E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). 5.2.5 - Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo VIII. 5.3 – Os licitantes devem, ainda, apresentar as seguintes declarações: a) Declaração de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, conforme modelo Anexo IX; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do inciso V do art. 27, da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo IV; 5.4 - As licitantes que se enquadram como MPE, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007, certidão ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES essa que de deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, assim como Declaração conforme Anexo III. 5.5 - Tratando-se de sociedade simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da qualidade de MPE poderá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III, e parágrafos 1º, 2º e 10º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo artigo, devendo tal condição ser demonstrada mediante apresentação de balanços, nos termos previstos em lei, assim apresentados: a.1) publicado em Diário oficial, ou a.2) publicado em jornal, ou a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou a.4) por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. 5.6 - Constituem motivos para inabilitação do licitante: a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação; b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido; c) a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, no caso de ser a licitante a matriz; d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação. 5.7 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação, conforme § 3º do Art. 48 da Lei n.º 8.666/93. 5.8 - O Pregoeiro conferirá a validade de todos os documentos, constantes neste item. Os documentos podem ser autenticados na sessão, mediante apresentação do original. 6 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.1.1 - A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 6.1.2 - Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 6.1.3 - Os preços considerados inexequíveis ou superiores aos de mercado não serão registrados. 6.2 – O pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta em conformidade com as exigências do edital. 6.3 - O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 6.4 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 6.5 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 6.6 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 6.7 - No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global prevalecerá o valor unitário, se for o caso. 7. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 7.1 - Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.3 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 7.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada. 7.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexeqüíveis ou superfaturados para a Administração Pública, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 7.6 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 7.7 – Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, será observado: 7.7.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que os lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance. 7.7.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão. 7.7.3. O lance mencionado no item anterior deverá ser inferior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP). 7.7.4. Não ocorrendo à classificação em primeiro lugar da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.7.5. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto no ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES item 16.7.2., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance. 7.7.6. Na hipótese da não classificação em primeiro lugar nos lances, nos termos previsto do item 16.7.2., será assim considerada, então, a proposta originalmente melhor classificada nos lances. 7.7.7. O disposto no item anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 7.8 - Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 7.9 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação. 7.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor provisório. 7.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município. 7.12 - O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 8 - DA ANÁLISE DA AMOSTRA DO SOFTWARE COM FUNCIONALIDADES INTEGRADAS 8.1. O vencedor provisório declarado, deverá se submeter, em ato contínuo na sessão, à amostra do software desenvolvido, o qual será avaliado pelo Setor de Informática do Município, que procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, nos termos do Anexo I. 8.2. A entidade licitante disponibilizará computador conectado à internet para comprovar a conformidade com os requisitos descritos no Anexo I e, principalmente, o funcionamento e compatibilidade do sistema proposto. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8.3. Considerando a conveniência da Administração em licenciar sistema integrado, pelas justificativas trazidas em sede de processo administrativo, a inexistência ou deficiência de qualquer das funcionalidades e sua integração, motivadamente exigidas, implicará na reprovação da amostra apresentada pela empresa licitante e, portanto, na sua desclassificação. 8.4. Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este será desclassificado, devendo-se, em ato contínuo, convocar o segundo colocado para amostragem do sistema, e assim sucessivamente, até que todas as requisições sejam devidamente atendidas. 8.5. Poderão, ainda, ser solicitada a demonstração de lançamentos e movimentações com emissão de dados do sistema ofertado, destinados a comprovar atendimento às exigências constantes deste Edital. 8.6. Qualquer argüição, impugnação ou inconformismo será registrado na oportunidade da manifestação do interesse de recorrer. 8.7. O licitante vencedor deverá declarar expressamente que entregará o bem indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no Anexo I deste edital, conforme Declaração do Anexo V, sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções legais previstas. 8.8. A proposta de preço vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto licitado, deverá ser reformulada e reapresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão. 8.9. A desclassificação da licitante implicará na convocação da segunda colocada, seguindo a ordem de classificação. 8.10. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes. 8.11 Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, a continuação se dará no dia seguinte, com reabertura da sessão, no horário de início de funcionamento do órgão público. 9. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei n.º 8.666/93. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.2 - Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei n.º 8.666/93. 9.3 - Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as empresas participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 9.4 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.6 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.7 - A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 9.8 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.9 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 10. DAS CONTRATAÇÕES 10.1 - Publicado o julgamento e a classificação dos preços e decorridos 5 (cinco) dias úteis sem interposição de recurso, a licitação será adjudicado pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial do Município. 10.2 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.3 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 11.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 11.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 12.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 12.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. 12.4 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração Pública, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 13. PENALIDADES 13.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13.2 - A inexecução, parcial ou total do objeto do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 13.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 13.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. 13.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 14. RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO 14.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02. 14.2 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93. 14.3 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização. 15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 16.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e parafiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. 16.3 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 16.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 16.6 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 16.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.8 - As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (73) 3526-8017 ou pelo site www.jequie.ba.io.org.br 16.9 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, bem como, do Decreto Municipal nº 13.118/2013. 16.10 - São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Anexo III – Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo IV – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 Anexo V – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame Anexo VI – Minuta do contrato Anexo VII – Credencial Anexo VIII – Modelo de declaração da proteção ao trabalho do menor Anexo IX – Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar Anexo X – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo XI – Declaração de disponibilidade de Data Center Jequié-BA, 19 de julho de 2013. ANDRESSA JULIANA CARNEIRO ALBERNAZ Pregoeira ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO E FINALIDADE Contratação de empresa para as atividades da Administração Pública através da: Publicação dos atos oficiais do Município de Jequié-Bahia, no Diário Oficial do Município (DOM), no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE), no Diário Oficial da União (DOU), em jornais de grande circulação no Estado da Bahia; Operação e manutenção da homepage oficial, nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11; Divulgação das informações referentes as despesas e receitas das unidades gestoras, nos termos da LC n.º 131/09; Instituição de Cadastro de Fornecedor, em atendimento aos art. 34 a 37 da Lei de n.º 8.666/93; Instituição de um canal de comunicação eletrônico para viabilizar a formulação de requerimentos de acesso à informação, de forma gratuita, conforme exigido pelos arts. 10 a 14 da Lei n.º 12.527/11; Instituição da Ouvidoria, canal de comunicação e interação direta, de forma gratuita, possibilitando o registro de sugestões, denúncias, reclamações, informações, dúvidas e elogios; Divulgação dos atos administrativos financeiros, com base na Lei n.º 9.755/98 e Instrução Normativa do TCU n.º 28/99; Sistema de gerenciamento de documentos na forma eletrônica, para digitalização, indexação e gerenciamento do acervo nos arquivos públicos, em atendimento a Lei n.º 8.159/91 e MP 2.200-2/01. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Gerenciamento e organização das agendas dos médicos, das consultas e das demandas das unidades de saúde, de forma integrada; Prontuários de pacientes na forma eletrônica, para acesso online pelos profissionais de saúde; Organização e gerenciamento do faturamento, auxiliando com os fechamentos de contas, geração de relatórios e informação acerca de glosas; Gerenciamento de material e medicamento da rede municipal de saúde; Gerenciamento eletrônico da documentação relativa saúde pública municipal; Emissão de laudos, diagnósticos, prescrições e orientações por médicos especialistas a distância, de forma online; Gerenciamento de um sistema de vigilância sanitária no Município; Gerenciamento, controle e emissão de notas fiscais de serviços eletrônica e respectivos Documentos de Arrecadação, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; Gerenciamento, fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente nas atividades exercidas pelas instituições bancárias e financeiras estabelecidas no Município de Jequié-BA; Gerenciamento, fiscalização e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelos substituto/responsáveis tributários; Cadastramento dos logradouros e imóveis para cálculo, gerenciamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Urbano – IPTU; Gerenciamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos - ITIV; Gerenciamento, arrecadação, fiscalização e cálculo das taxas instituídas pelo Município de Jequié-BA; ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES A contratação visa à promoção do Acesso à Informação e transparência administrativa, a modernização e eficientizar as atividades do Fisco, assim como objetiva o apoio técnico para o cumprimento do direito social a saúde e princípio da igualdade, com armazenamento de dados em servidor de hospedagem em sistema web com 99,5% de disponibilidade, Firewall, backup diário e, manutenção 24h/dia em servidor próprio com Certificação Digital ICPBrasil. Ademais, a referida contratação observa o art. 37 da Constituição Federal e as normas contidas nas Leis Ordinárias n° 4.320/64, 8.666/93, 9.755/98, 10.994/04, 12.349, 9.755/98, e, sobretudo, da 12.527/11, bem como, Lei Complementar n° 101/01 e da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, para garantir a transparência e o pleno acesso aos atos oficiais emanados pela Administração Municipal, em tempo real, bem como art.6º, 156, 158, 159, 196, 198 na CF/88, na Constituição Estadual e art.43 da Lei Federal nº 8.080/90, Resolução nº1277/2008 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. 2 - EXIGÊNCIAS OPERACIONAIS Considerando a necessidade de descrição precisa do objeto e observância à legislação constitucional e infraconstitucional, as especificações técnicas exigidas evidenciam-se como relevantes e razoáveis ao cumprimento da finalidade pretendida e a seleção da proposta mais vantajosa, pelo Município de Jequié-BA. Por outro lado, tendo em vista que a busca pela proposta mais vantajosa ocorrerá através da modalidade Pregão Presencial com amostra, tipo menor preço global, o vencedor provisório declarado, deverá se submeter em ato contínuo na sessão, à amostra dos softwares desenvolvidos, os quais serão avaliados no momento da entrega das propostas, em sessão pública, pelo ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Setor de Informática, que procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, pelo que, a entidade licitante disponibilizará computador conectado à internet com, pelo menos, 500kb de velocidade, para comprovar a conformidade com as especificações técnicas exigidas e, principalmente, o funcionamento e a compatibilidade do sistema proposto, quais sejam: Item 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Especificação Técnica Exigida – Transparência SITE OFICIAL – Homepage com links específicos Site Oficial adequado às Cartilhas de Codificação e Usabilidade do Governo Eletrônico disponíveis em http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-codificacao e http://epwg.governoeletronico.gov.br/cartilha-usabilidade respectivamente. Estas cartilhas ajudam a garantir que o site possui boas práticas de codificação e organização de suas páginas facilitando assim a indexação de conteúdo das ferramentas de buscas e sendo mais facilmente encontrado por elas. Ferramenta de busca e busca avançada através do conteúdo, localizada na página principal do sítio, permitindo um acesso rápido e objetivo; Mapa do site, contendo todos os links disponíveis e sua descrição, como forma de facilitar o acesso pelo usuário; Links para veiculação de notícias, informação econômica, geográfica, histórica e eventos de interesse da entidade, com inclusão de fotos, arquivos de áudio, vídeo, dados de interesse público e outros documentos. Ferramenta de opção pelo tipo de navegação, em referência ao perfil, visando a eficientizar o acesso às informações e serviços de interesse de cada usuário; Ferramenta de acessibilidade, com base nos padrões estabelecidos pelo Governo Eletrônico, compatíveis com leitores de tela, garantindo o acesso às informações por pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 17, da Lei n.º 10.098/2000 e do Decreto Legislativo n.º 186/2008; Link para veiculação das informações acerca dos serviços prestados por cada órgão, podendo ser requerido através de perfil próprio (cidadão, servidor e empreendedor), permitindo o direcionamento para o web site próprio do órgão que fornece o serviço desejado; Link para veiculação das informações relativas as licitações, contratos e aditivos, patrimônio público, Diário Oficial, Contas Públicas, receitas e despesas por cada órgão; Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das informações trafegadas, através de sistema dotado de validação, conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e armazenamento em servidor próprio, com backups diários e manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia; Possibilidade de criação de outros menus no site, em até 03 (três) níveis, com conteúdo de interesse da Instituição; Possibilidade de cadastramento de links úteis; Disponibilizar link com informações claras e objetivas sobre a Política de Privacidade do sítio eletrônico. Aptidão ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. Link de contato direto para viabilizar a comunicação com o suporte do ( X )SIM sítio e com os setores/órgãos; Link específico de Acesso à Informação, nos moldes estabelecidos pela Lei n° 12.527/11 e pelo Guia para Criação da Seção de Acesso à Informação nos sítios eletrônicos dos Órgãos e Entidades Federais, contendo área para prestação de informações institucionais, ( X )SIM programas e projetos, auditorias, convênios, despesas, licitações, contratos e aditivos, servidores, perguntas frequentes, conteúdo referente à Lei de Acesso à Informação e Serviço de Informação ao Cidadão, atinente a cada órgão; Breadcrumb Navigation para auxiliar na localização do cidadão dentro ( X )SIM da estrutura do site oficial, facilitando a navegabilidade e a estruturação da informação. Link específico contendo informações sobre o Município, sua história, ( X )SIM hino, informações geográficas e econômicas, entre outras. Possibilidade de criação de banners e/ou mini banners na página ( X )SIM inicial com links para páginas internas ou externas. Possibilitar a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e ( X )SIM não proprietários, em atendimento ao art. 8º, § 3º, inciso II da Lei n.º 12.527/2011. Possibilitar a gravação de dados estruturados para outros sistemas em ( X )SIM formatos abertos, em atendimento ao art. 8º, § 3º, inciso III da Lei n.º 12.527/2011. CANAL ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – LEI N.º 12.527/2011 Canal gratuito de comunicação eletrônica direta com a comunidade, permitindo envio de requerimentos de acesso à informação, direcionada aos órgãos e entidades da Administração competentes ( X )SIM pelo fornecimento da informação, o qual poderá ser utilizado por qualquer usuário, através de cadastramento prévio dos dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), nos termos do art. 10, § 1º a § 3º, da Lei n.º 12.527/11. Disponibilizar ferramenta que possibilite o envio de documentos digitalizados no formato PDF e ODT, nas solicitações, respostas e ( X )SIM recursos, como forma de estimular a celeridade aos procedimentos de acesso à informação e à obtenção/disponibilização de documentos, conforme art. 11º § 4º da Lei n.º 12.527/11. O Canal de Comunicação deve gerar número do protocolo e registro ( X )SIM das solicitações, para fins de acompanhamento, através do sítio oficial, mediante o fornecimento do número de protocolo gerado. O canal deve gerar relatórios estatísticos, em atendimento ao art. ( X )SIM 30, inciso III da Lei n.º 12.527/11. O sistema deve gerenciar o prazo para resposta à solicitação de ( X )SIM acesso a informação e aos recursos interpostos, nos termos do art. 11 a 15 da Lei n.º 12.527/11. Possibilitar o reencaminhamento do requerimento de acesso, caso seja direcionado a órgão indevido, registrando a ocorrência, reiniciando a contagem do prazo de resposta e cientificando o interessado da remessa do seu pedido. Quando não for possível o reencaminhamento, o servidor que recebeu a solicitação deve ( X )SIM comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação, nos termos do art. 11, inciso III do § 1º da Lei n.º 12.527/11. ( X )SIM O sistema deve possibilitar a interposição de recursos, quantas ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ( )NÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. forem às instâncias, com o envio do recurso para a autoridade competente para apreciação, assim como deve permitir a solicitação de reclassificação de documentos como sigilosos, respeitando os prazos e os critérios estabelecidos na lei 12.527/11. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS - DIÁRIO OFICIAL PRÓPRIO O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha criptografada fornecida pelo locador do software com requisitos ( X )SIM ( )NÃO mínimos de segurança, quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, também, de banco de dados para armazenamento e gerenciamento de todas as informações alimentadas pela Prefeitura no sistema em um servidor ( X )SIM ( )NÃO de hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 O sistema deve possibilitar o cadastramento de número irrestrito de usuários, mediante autorização do gestor ou responsável pelo gerenciamento direto do sistema, através de preenchimento de ficha ( X )SIM ( )NÃO de cadastro, com os seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone residencial, e-mail, MSN. Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de ( X )SIM ( )NÃO indicação de novos usuários, inativação ou atualização cadastral de outros, quando autorizado. O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este ( X )SIM ( )NÃO acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova ( X )SIM ( )NÃO senha deve ser enviada para o email vinculado ao CPF do solicitante. Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização do sistema; ( X )SIM ( )NÃO atualizações, senhas, solicitação de modelos padrões de atos oficiais dos Municípios, com atendimento 24 horas via sistema, via e-mail, e em horário comercial via MSN e telefone. O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas para que ( X )SIM ( )NÃO a empresa contratada possa se comunicar de forma mais rápida com os usuários do sistema. Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões das faturas pela ( X )SIM ( )NÃO empresa contratada, bem como visualização de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e eventuais pendências. Possibilidade de envio de arquivos em qualquer extensão e tamanho, que irão compor o conteúdo das publicações oficiais, sem ( X )SIM ( )NÃO limite de envios diários e possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, desde que igual ou posterior a data do envio, nunca permitindo a publicação com data retroativa. Conferência dos dados enviados antes de realizar a confirmação do ( X )SIM ( )NÃO envio dos arquivos; ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. Geração de Certidão de Envio, a cada lote enviado, com informações acerca dos documentos enviados, quantidade, data da publicação, identificação do usuário responsável pelo envio, IP do computador, emissão de código verificador único de envio para ( X )SIM ( )NÃO identificação da solicitação e opção de envio para outros veículos como o Jornal de Grande Circulação, Diário da União, Diário do Estado, com opção de controle dos prazos estabelecidos nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02. Possibilidade de cancelamento e reagendamento das publicações ( X )SIM ( )NÃO enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com geração de nova Certidão de Envio. Caso haja impossibilidade de envio pelo sistema, permitir a remessa ( X )SIM ( )NÃO via email. Disponibilização, a qualquer tempo, de informações referentes ao envio de documentos, com possibilidade de impressão em formato ( X )SIM ( )NÃO A4, para facilitar o controle e a rotina do conteúdo do Diário Oficial e Contas Públicas. Ferramenta de formatação do conteúdo enviado, com diagramação, arte-finalização e publicação no Diário Oficial na internet, ( X )SIM ( )NÃO devidamente certificado, sem possibilidade de alteração do conteúdo publicado. Controle rígido, sem possibilidade de alteração da numeração ( X )SIM ( )NÃO cronológica da edição, data, mês, ano. Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário próprio em ( X )SIM ( )NÃO servidor certificado ICP-Brasil, para impressão em impressora laser ou off set no formato A4 Módulo de controle que possibilite o cumprimento da Lei nº ( X )SIM ( )NÃO 10.994/04, através do envio direto das publicações oficiais a Biblioteca Nacional. Disponibilizar agenda com o registro das publicações obrigatórias, ( X )SIM ( )NÃO orientando os usuários das publicações legais e os seus prazos. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS – JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOE E DOU O software locado deverá estar em consonância com toda a legislação aplicável à área de direito público (Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 10.994/04, Lei nº 9.755/98, Lei nº 131/09 e ( X )SIM ( )NÃO 12.527/11), inclusive, quanto à normatização editadas pelo TCM/BA, TCE/BA e TCU, como forma de garantir o acesso amplo à informação. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login e senha criptografada fornecida pelo locador do software com requisitos ( X )SIM ( )NÃO mínimos de segurança, quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. Possibilidade de cadastramento de número irrestrito de usuários, mediante autorização do gestor ou responsável pelo gerenciamento direto do sistema, através de preenchimento de ficha cadastral, com ( X )SIM ( )NÃO os seguintes dados: Nome Completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Função, Telefone comercial, Telefone celular, Telefone residencial, e-mail, MSN. Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de ( X )SIM ( )NÃO indicação de novos usuários, inativação ou atualização cadastral de outros, quando autorizado. O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário ( X )SIM ( )NÃO cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova senha deve ser enviada para o email vinculado ao CPF do solicitante. Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: recebimento de arquivos; cancelamento de envios; utilização do sistema; atualização; diagramação; senhas; acompanhamentos; solicitação de modelos padrões de atos oficiais dos Municípios, com atendimento 24 horas via sistema, via e-mail, e em horário comercial via MSN e telefone. O sistema deve possibilitar a emissão de avisos e alertas para que a empresa contratada possa se comunicar de forma mais rápida com os usuários do sistema. Ambiente de gerenciamento administrativo/financeiro do contrato, possibilitando o acompanhamento das emissões das faturas pela empresa contratada, bem como visualização de baixas de pagamentos efetuados pelo Município e eventuais pendências. Ferramenta automatizada de geração de arquivo eletrônico, através do envio, recebimento, diagramação e transferência para publicação em jornais de grande circulação, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado, atendendo as exigências quanto a forma da Imprensa Nacional e da Empresa Gráfica da Bahia, no que tange ao tamanho do arquivo, verificação de conteúdo, agrupamento de atos, formatação, titulação, tratamento de imagem. Possibilidade de escolha da data da publicação do conteúdo, nunca com data retroativa. Associação automática, porém opcional, da veiculação da publicação enviada aos outros veículos (Jornal de grande circulação, DOE e DOU) no Diário Oficial Próprio, com a mesma publicação, possibilitando a visualização do arquivo publicado digitalizado. Possibilidade de conferência dos dados a serem publicados antes da confirmação do envio, com informação acerca do valor gasto por cada publicação e geração automática da fatura para pagamento, após autorização de publicação. A efetivação da publicação fica vinculada a autorização formal do gestor, assim como o primeiro acesso ao sistema pelos usuários/servidores. Possibilidade de cancelamento e reagendamento das publicações enviadas, caso não tenham sido veiculadas, com geração de nova Certidão de Envio. Após a veiculação dos atos, a matéria publicada deve ficar disponível no software para acesso pelo servidor público, em formato PDF, 24 horas por dia. Disponibilização do arquivo digital da Edição do Diário próprio em servidor certificado ICP-Brasil. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, também, de banco de dados para armazenamento e gerenciamento de todas as informações alimentadas pela Prefeitura no sistema. O sistema deverá estar disponível em um servidor de hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24 horas por dia, aplicação de patches de ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil. Possuir declaração de habilitação perante o Diário Oficial do ( X )SIM ( )NÃO 66. Estado, o Diário Oficial da União e jornal de grande circulação, emitidas dentro de 6 (seis) meses. SOFTWARE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES – LEI N.º 8.666/93 E LEI ESTADUAL N.º 9.433/05 Permitir o registro de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas que pretendam celebrar contratos com o Município de Jequié-BA, através da apresentação de documentos que ( X )SIM ( )NÃO 67. comprovem a regularidade quanto: habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal e viabilidade para contratar com a Administração Pública, conforme art. 34 da Lei n.º 8.666/93 e arts. 68 e 69 da Lei Estadual n.º 9.433/05. Para o cadastramento das pessoas físicas devem ser inseridas as seguintes informações: CPF, data de nascimento, endereço, nome, ( X )SIM ( )NÃO 68. email, telefones, senha de cadastramento, dados financeiros e bancários. Para o cadastramento das pessoas jurídicas devem ser inseridas as seguintes informações: CNPJ, razão social, nome fantasia, n.º registro na junta comercial, n.º da inscrição municipal, data da ( X )SIM ( )NÃO 69. fundação, endereço, email, telefone, senha de cadastramento, dados referentes à qualificação econômico-financeiro que tratem do patrimônio liquido, passivo e ativo, representantes legais, dados financeiros e bancários. Possibilidade de cadastramento do fornecedor de acordo com a Tabela de Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, em ( X )SIM ( )NÃO 70. obediência ao art. 36 da lei n.º 8.666/93 e 69 § 4º da Lei Estadual n.º 9.433/05. Após aprovação do cadastro o sistema deve emitir automaticamente ( X )SIM ( )NÃO 71. o Certificado Cadastral. O sistema deve possibilitar a anexação dos documentos no formato digital, preferencialmente em formato PDF/A-1, regulamentado pelo ( X )SIM ( )NÃO 72. ISO 19005-1:2005, que trata do armazenamento de documentos digitais. Disponibilizar ferramenta que sinalize o prazo de um ano para ( X )SIM ( )NÃO 73. publicação do novo chamamento público para atualização do cadastro, com base no art. 34 § 1º da Lei n.º 8.666/93. Permitir a alteração, suspensão ou cancelamento do registro ( X )SIM ( )NÃO 74. cadastral daquele que deixar de atender as exigências legais, conforme art. 37 da lei n.º 8.666/963. SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇOES DE DESPESAS E RECEITAS EM TEMPO REAL – LC N.º 131/09 Permitir a divulgação dos registros de receitas e despesas do Município de Jequié-BA, através de link no site oficial, em tempo ( X )SIM ( )NÃO 75. real, no momento das suas execuções, para acompanhamento pela população, em obediência ao art. 1º inciso II da LC n.º 131/09; 76. 77. O sistema deve permitir a divulgação das informações de CNPJ, data, data da publicação, valor, modalidade, tipo, unidade gestora, natureza e descrição, por órgão ou entidade no site oficial do ente municipal referentes as receitas. O sistema deve permitir a divulgação das informações de CNPJ, data, data da publicação, n.º do processo administrativo, valor, unidade orçamentária, fase, n.º da fase, nome do contratado, CPF ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ou CNPJ do contratado, natureza, função, sub-função, fonte, processo licitatório e n.º, descrição do serviço prestado; por órgão ou entidade no site oficial do ente municipal referentes as despesas. O sistema deve possibilitar a importação dos dados registrados no sistema da contabilidade, com acompanhamento e viabilidade de ( X )SIM ( )NÃO 78. alteração, conforme art. 1º inciso III parágrafo único da LC n.º 101/09. Ferramenta que possibilite a inclusão de comentários em cada registro pela população, disponíveis apenas para visualização ( X )SIM ( )NÃO 79. interna, com viabilidade de resposta pelos usuários autorizados da unidade gestora, visado a incentivar a a participação popular, prevista nos termos do art. 1º inciso I da LC n.º 131/09; O registro das informações deve ter integração com o site oficial do Município, com disponibilização de ferramenta de busca pelo ( X )SIM ( )NÃO 80. assunto e visualização diárias das informações, obedecendo a exigência do inciso II do art. 1º da LC n.º 131/09; SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS EM TEMPO REAL – LEI N.º 9.755/98 E INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TCU N.º 28/99 O sistema deve oferecer ferramenta de pesquisa por conteúdo ( X )SIM ( )NÃO 81. buscado, através de linguagem objetiva, transparente, clara e de fácil compreensão. O sistema deve permitir a publicação das informações relativas aos tributos arrecadados por mês; recursos recebidos por mês; recursos repassados por mês; orçamentos anuais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei orçamentária Anual, ambas com seus anexos e alterações, Decretos Suplementares, Programação Financeira e Quadro de Detalhamento de Despesa); execução dos ( X )SIM ( )NÃO 82. orçamentos dos 6 (seis) bimestres anuais; balanço orçamentário dos 6 (seis) bimestres anuais; receita prevista e realizada; despesas autorizadas e liquidadas; Superávit/Déficit corrente/capital; Resultado Orçamentário; contratos e seus aditivos de cada mês; relação mensal de todas as compras feitas direta e indiretamente; nos termos do art. 1º da Lei n.º 9.755/98 e art. 1º da Ins. Normativa do TCU n.º 28/99. O sistema deve disponibilizar calendário contendo todos os prazos de divulgação das informações e sinalizar quanto a aproximação do vencimento dos mesmos, nos termos dos §§ 1º a 6º do art. 1º da Lei ( X )SIM ( )NÃO 83. n.º 9.755/98, bem como incisos I a XXIV da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, no intuito de modernização e evitar descumprimento por parte do Município. O sistema deve manter as informações disponíveis para consulta pela população, pelo período de, no mínimo, 5 anos, ( X )SIM ( )NÃO 84. com exceção daqueles referidos nos incisos XVII a XXIV do art. 2º da Instrução Normativa do TCU n.º 28/99, que deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano, conforme art. 9º da mesma Instrução. CANAL DE COMUNICAÇÃO E INTERAÇÃO COM A COMUNIDADE – OUVIDORIA Canal eletrônico de comunicação e interação direta com a ( X )SIM ( )NÃO 85. comunidade, com disponibilização de link específico no sitio oficial do Município. O sistema deve permitir o registro de sugestões, reclamações, ( X )SIM ( )NÃO 86. denúncias, elogios, dúvidas e pedido de informações relativas às atribuições do Município, com direcionamento ao órgão competente. O sistema deve gerar número de protocolo para fins de registro e ( X )SIM ( )NÃO 87. acompanhamento pelos cidadãos. ( X )SIM ( )NÃO 88. O sistema deve possibilitar a anexação de documentos digitais, ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES preferencialmente em formato PDF/A-1, regulamentado pelo ISO 19005-1:2005. ( X )SIM ( )NÃO 89. O sistema deve gerar relatórios de atendimento por períodos. ( X )SIM ( )NÃO 90. O sistema deve ser utilizado de forma ilimitada pelos cidadãos. O sistema deve possibilitar redirecionamento da mensagem, caso ( X )SIM ( )NÃO 91. haja envio a órgão ou entidade não responsável pelo conteúdo. O sistema deve armazenar o histórico de documentos veiculados ( X )SIM ( )NÃO 92. através do canal de Ouvidoria, mantendo-os disponíveis para consulta pelos cidadãos solicitantes. O sistema deve permitir o cadastro de órgãos e entidades da ( X )SIM ( )NÃO 93. Administração para o encaminhamento direcionado das manifestações. O sistema deve gerar nº de protocolo interno nas interações feitas ( X )SIM ( )NÃO 94. entre os órgãos e entidades da Administração. O sistema deve facultar aos órgãos ou entidade da Administração o ( X )SIM ( )NÃO 95. oferecimento de resposta as manifestações enviadas pelos cidadãos. O sistema deve facultar aos órgãos ou entidades o estabelecimento de prazo para oferecimento de respostas, quando houver, ( X )SIM ( )NÃO 96. permitindo que o cidadão seja informado do prazo estabelecido, através da tela de acompanhamento. O sistema deve enviar mensagens automáticas aos emails dos ( X )SIM ( )NÃO 97. servidores quando houver qualquer tipo de movimentação no canal de Ouvidoria. SISTEMA DE DIGITALIZAÇAO, INDEXAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DOCUMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA O sistema desktop para digitalização dos documentos deverá ( X )SIM ( )NÃO 98. funcionar em sistema operacional Windows XP ou superior, Windows Instalador versão 3.0 e. NET framework 4.0. A conversão dos documentos físicos para meio digital deverá ser no formato PDF/A-1 (ISO 19005-1:2005); a 200 DPI; preto e branco; alinhamento da imagem (deskew); remoção de sujeiras e sombras (despeckle/deshade); remoção de linhas horizontais e verticais; ( X )SIM ( )NÃO 99. eliminação/limpeza de bordas pretas; definir o formato do arquivo (single/multipage) mantendo as características dos documentos originais; possibilidade de assinatura via certificado digital. O software deverá ser implantado em equipamentos próprios (microcomputadores) de propriedade da Prefeitura Municipal, nos locais e departamentos a serem indicados, salvo o sistema de ( X )SIM ( )NÃO 100. armazenamento de backup diário a ser realizado em servidor próprio da empresa contratada, com obrigatoriedade de fornecimento dos dados, sempre que solicitado pela Prefeitura. A indexação deverá ser feita pela empresa contratada, podendo ser tipo manual ou automático. Cada documento deve ter máximo de 5 ( X )SIM ( )NÃO 101. (cinco) páginas. Não será permitido erro de grafia e sendo a indexação automática, via OCR, deverá ser corrigido manualmente eventuais erros do OCR O sistema deve permitir a busca dos documentos, com os seguintes pontos de pesquisa: Relatórios, pelo mês, exercício e tipo de relatório; Convênios, pelo exercício, descrição, número e mês; Transferência Contábil, pela descrição, exercício e mês; Licitação, ( X )SIM ( )NÃO 102. pelo exercício, número do processo, modalidade, objeto e mês; Processo de Pagamento, pelo tipo, mês, exercício, unidade orçamentária, fornecedor, CNPJ, RG, CPF, número do processo de pagamento e restos a pagar; Relatórios da LRF, por exercício e ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. Item 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. período; Receitas, pelo tipo, número da guia, mês e exercício financeiro; Legislação, pelo tipo, número, ementa. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais utilizados atualmente. O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha criptografada e chave de segurança, com perfil de acesso personalizado e acesso simultâneo ilimitado, fornecida pelo locador do software com requisitos mínimos de segurança, quais sejam: obrigatoriedade de números, letras e caracteres especiais. O Sistema deverá permitir o monitoramento do volume de documentos digitalizados e indexados para acompanhamento dos prazos estabelecidos no Cronograma de Execução. O sistema desktop para gerenciamento eletrônico dos documentos deverá funcionar sem a necessidade de internet, em sistema operacional Windows XP ou superior, Windows Instalador versão 3.0 e .NET framework 4.0. A empresa contratada deverá disponibilizar 120GB de espaço de armazenamento em servidor de hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24 horas por dia, aplicação de patches de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil. Deverá ser entregue na sede da Prefeitura uma mídia digital (HDExterno) contendo o acervo digital com sistema de busca pelas palavras-chaves, interface de operação em português. O sistema deve disponibilizar Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre utilização do sistema, com atendimento 24 horas via e-mail e em horário comercial via MSN e telefone. Especificação Técnica Exigida - Tributos O acesso aos sistemas pelos funcionários da Prefeitura será através de login e senha, sendo que o login deve ser o CPF, para fins de controle. O sistema deve possibilitar o cadastramento de número irrestrito de funcionários da Prefeitura, através do cadastro dos seguintes dados: Nome Completo, CPF, E-mail. Além disso, deverá ser definida uma senha de primeiro acesso. O cadastramento dos funcionários da Prefeitura ficam condicionados a autorização do Prefeito ou responsável pelo gerenciamento direto do sistema. Possibilitar a definição dos níveis de acesso de cada usuário da Prefeitura. Permitir atualização dos dados cadastrais e do perfil dos usuários da Prefeitura, bem como possibilitar a exclusão de cadastros. O sistema deverá enviar um e-mail automático a cada cadastramento dos funcionários da Prefeitura, informando instruções de uso e senha de primeiro acesso. Após o primeiro acesso, o usuário fica obrigado a criar sua senha pessoal. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para casos de esquecimento de senha. A nova senha de acesso deverá ser enviada para o e-mail vinculado ao CPF do usuário solicitante, que após o primeiro acesso com a nova senha, deve criar sua senha pessoal. O sistema deverá dispor de login e senha de gerenciamento master, para gerenciamento de todos os usuários da Prefeitura, ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO Aptidão ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES possibilitando alteração e exclusão de usuários, emissão de relatórios gerenciais e configuração do sistema. Segurança, autenticidade, sigilo, proteção e integridade das informações trafegadas, através de sistema dotado de validação, 118. conforme regras estabelecidas pela ICP-Brasil, e armazenamento ( X )SIM ( )NÃO em servidor próprio, com backups diários e manutenção 24 (vinte e quatro) horas por dia; Help Desk para dirimir dúvidas suscitadas sobre: utilização do sistema, atualizações, senhas, dúvidas sobre questões tributárias, com atendimento 24 horas via sistema, via e-mail, e em horário 119. ( X )SIM ( )NÃO comercial via Chat Online e telefone. O Chat online será acessível através de link de fácil visualização, na página inicial de todos os usuários do sistema. O sistema web deverá funcionar de forma compatível com o Internet Explorer, Firefox e Google Chrome, que são os navegadores mais utilizados atualmente. Deverá fazer uso, também, de banco de dados para armazenamento e gerenciamento de todas as informações alimentadas pela Prefeitura no sistema em um servidor 120. ( X )SIM ( )NÃO de hospedagem de sistema WEB, com 99,5% de disponibilidade, Firewall, Backup diário, manutenção 24h/dia, aplicação de patches de segurança sobre vulnerabilidades já detectadas nos pacotes de mercado e certificado SSL ICP-Brasil, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. O sistema deverá fornecer manual de utilização, com orientação 121. passo a passo ilustrada de funcionamento de todos os ( X )SIM ( )NÃO procedimentos a serem realizados no sistema. Possibilitar a emissão e gerenciamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com código de barras para 122. recolhimento dos tributos, com incidência automática dos encargos ( X )SIM ( )NÃO e atualização monetária, em consonância com o Código Tributário Municipal. Possuir ferramenta de emissão e gerenciamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM Avulso, com atualização do débito, 123. ( X )SIM ( )NÃO em consonância com o índice de correção monetária, multas e acréscimos legais, de acordo com a legislação tributária. Permitir recepção e processamento de arquivos de retorno 124. ( X )SIM ( )NÃO bancário, para baixa automática dos pagamentos realizados. Permitir a baixa manual dos pagamentos, mediante inclusão dos 125. ( X )SIM ( )NÃO seguintes dados: Valor Pago; data do pagamento; data de Crédito. Disponibilizar ferramenta de monitoramento em tempo real acerca 126. da situação dos contribuintes, lançamentos, valores recolhidos, ( X )SIM ( )NÃO valores a recolher, valores devidos. Após o envio de arquivos eletrônicos, o sistema deve fornecer ao remetente-usuário uma “Certidão de Envio de Documento”, que 127. ( X )SIM ( )NÃO informará: código do comprovante, contribuinte, usuário, CPF/CNPJ, data de envio, IP de envio, anexos, data de impressão. GERENCIAMENTO, CONTROLE E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICA E RESPECTIVOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO, PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN O acesso ao sistema pelos usuários-contribuintes será através de login e senha, sendo que o login sempre será o CPF ou CNPJ, além ( X )SIM ( )NÃO 128. de cartão com chave de segurança. Possibilitar o cadastramento de número irrestrito de 129. usuários/contribuintes para emissão de NFS-e, com prévio agendamento. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. 137. 138. 139. 140. 141. 142. 143. O prévio agendamento poderá ser realizado através do hot site, oportunidade em que deve ser gerada automaticamente a lista de documentos necessários para habilitação junto ao sistema. No cadastramento dos contribuintes pessoas físicas, devem ser fornecidos os seguintes dados: nome completo, CPF, e-mail, telefones, endereço e enquadramento. No cadastramento dos contribuintes pessoas jurídicas, devem ser fornecidos os seguintes dados: CNPJ, Razão Social, Nome fantasia, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereços, Telefones, email, Atividade Econômica de acordo com a Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE. A NFS-e conterá as seguintes informações: Dados da nota: número da nota, data e hora de emissão, período de competência, código de verificação de autenticidade, assinatura digital, campo para Outras Informações; Dados do prestador do serviço: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Endereço, E-mail, logomarca; Dados do tomador do serviço: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Endereço, E-mail; Dados dos serviços prestados: Descrição e valor de cada serviço, Item do serviço prestado de acordo com a LC 116/03, Valores de retenções de PIS, COFINS, INSS, IR, CSLL e Outras retenções, Valores de Deduções e Descontos Condicionados e Incondicionados, Valor Total dos serviços, Base de Cálculo do ISS, Alíquota, Valor de ISS, Valor de ISS Retido, Valor líquido, Valor total da Nota. Permitir a personalização da nota através da inclusão do brasão do Município. Possibilitar a emissão de NFS-e Avulsa, para atender a demanda dos prestadores eventuais/transitórios. Fornecer ferramenta de preenchimento automática dos dados dos tomadores de serviço já cadastrados no sistema, como forma de eficientizar, modernizar e dar celeridade a emissão das NFS-e. O sistema deve emitir alerta para conferencia dos dados da nota fiscal antes da sua emissão pelo contribuinte, a fim de prevenir erros de preenchimento. Permitir a personalização da nota através da inclusão do brasão do Município. Disponibilizar ferramenta de envio da NFS-e para o email do tomador do serviço, caso a informação seja fornecida no ato da emissão da nota fiscal. Ferramenta para configuração da alíquota do ISSQN, data de vencimento do imposto, aplicação dos encargos e atualização monetária, em consonância com o CTM. Ferramenta que permita a importação de arquivos de RPS – Recibo Provisório de Serviço, em formato txt, para emissão de NFS-e em lote, de forma automatizada, concedendo praticidade aos contribuintes. Oferecer ferramenta de consulta das NFS-e emitidas, nos seguintes filtros: número de nota, período de geração, enquadramento do prestador do serviço, CPF/CNPJ do tomador do serviço, incidência de ISSQN, situação do ISS, status da nota fiscal, entre outros tipos de filtro requeridos sob demanda. Permitir o cancelamento de NFS-e, com envio automático da NFS-e cancelada para o Fisco e para o tomador do serviço, para fins de ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES fiscalização, controle e verificação acerca da legalidade, conforme disposições do Código Tributário Municipal. O sistema deve permitir que os cancelamentos das NFS-e ocorram somente mediante autorização prévia, situação em que deverá ser ( X )SIM ( )NÃO 144. preenchido um formulário pelo contribuinte, com descrição do motivo, para avaliação, e somente após análise, a NFS-e é cancelada. Disponibilizar ferramenta que permita o bloqueio de emissão de ( X )SIM ( )NÃO 145. NFS-e por contribuintes. Disponibilizar ferramenta de geração automática da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica – DMS-e dos contribuintes, com listagem de todas as NFS-e emitidas por competência e os seguintes dados: número das NFS-e, tomadores dos serviços, ( X )SIM ( )NÃO 146. serviços prestados de acordo com a LC n.º 116/2003, data da prestação dos serviços, valores das NFS-e, base de cálculo, valor do imposto, situação das NFS-e, valor total dos serviços prestados e do imposto incidente. Disponibilizar ferramenta de geração do Livro de Registro do ISSQN, com listagem das NFS-e emitidas por exercício, agrupadas ( X )SIM ( )NÃO 147. em competência, com termo de abertura e termo de encerramento, tudo através do sistema. Permitir o cadastro dos contadores dos contribuintes, mediante ( X )SIM ( )NÃO 148. autorização, para acesso as NFS-e emitidas, DAMs, DMS-e e Livro de Registro do ISSQN. Disponibilizar ferramenta de acesso para que os setores de contabilidade e tesouraria do Município consultem as NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços contratados pela ( X )SIM ( )NÃO 149. Administração Pública Municipal, no intuito de calcular o valor do ISSQN a ser retido, com emissão automática de recibo de retenção e baixa manual do pagamento da NFS-e. Disponibilizar ferramenta que permita o bloqueio de emissão de ( X )SIM ( )NÃO 150. NFS-e por contribuintes. O sistema deve fornecer relatórios gerenciais, em diversos formatos, para fiscalização dos contribuintes, contendo informações ( X )SIM ( )NÃO 151. sobre: declarações de serviço emitidas; DAMs emitidos, cancelados, pagos e em aberto; valor de ISSQN arrecadado e débitos, por competência. O sistema deve permitir a geração de relatórios, de acordo com as ( X )SIM ( )NÃO 152. solicitações e necessidades do Fisco. As NFes devem conter o QRCode, no intuito de permitir a ( X )SIM ( )NÃO 153. verificação da autenticidade dos dados contidos no documento. GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INCIDENTE NAS ATIVIDADES EXERCIDAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha e ( X )SIM ( )NÃO 154. combinação em cartão com chave de segurança. O sistema deve permitir o cadastro dos contribuintes, contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereço, Telefones, E( X )SIM ( )NÃO 155. mail, Atividade Econômica de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e enquadramento de acordo com os regimes de tributação previstos no Código Tributário Municipal. O sistema deve permitir atualizar, alterar ou excluir dados cadastrais ( X )SIM ( )NÃO 156. dos contribuintes. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este ( X )SIM ( )NÃO 157. acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova ( X )SIM ( )NÃO 158. senha deve ser enviada para o email vinculado ao CNPJ do solicitante. Possuir ferramenta que permita a declaração de serviços prestados pelas contribuintes, através de formulário para informação de todas as receitas decorrentes dos serviços prestados, sujeitos à incidência ( X )SIM ( )NÃO 159. de ISSQN, por competência, com cálculo automático do imposto devido, consoante Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), regulado pelo BACEN – Banco Central do Brasil e LC N.º 116/2003. Disponibilizar ferramenta de conferência dos dados inseridos na ( X )SIM ( )NÃO 160. declaração de serviços prestados antes do envio dos arquivos, no intuito de prevenir eventuais erros no recolhimento do imposto. Ferramenta para configuração da alíquota do ISSQN, data de ( X )SIM ( )NÃO 161. vencimento do imposto, aplicação dos encargos e atualização monetária, em consonância com o CTM. Possibilitar o envio dos balancetes mensais e balanços semestrais ( X )SIM ( )NÃO 162. dos contribuintes, para fins de fiscalização, mediante fornecimento de “Certidão de Envio”, para assegurar a emissão dos arquivos. Permitir consulta as declarações de serviços emitidas e aos ( X )SIM ( )NÃO 163. Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs, com filtro de busca pela competência. O sistema deve fornecer relatórios gerenciais, em diversos formatos, para fiscalização dos contribuintes, contendo informações ( X )SIM ( )NÃO 164. sobre: declarações de serviço emitidas; DAMs emitidos, cancelados, pagos e em aberto; valor de ISSQN arrecadado e débitos, por competência. O sistema deve permitir a geração de relatórios, de acordo com as ( X )SIM ( )NÃO 165. solicitações e necessidades do Fisco. GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, DEVIDO PELOS SUBSTITUTO/RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS O acesso ao sistema deverá ser feito através de login, senha e ( X )SIM ( )NÃO 166. combinação em cartão com chave de segurança. O sistema deve permitir o cadastro dos contribuintes substitutos/responsáveis tributários, de acordo com a legislação vigente, contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, Endereço, ( X )SIM ( )NÃO 167. Telefones, E-mail, Atividade Econômica de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e enquadramento de acordo com os regimes de tributação previstos no Código Tributário Municipal. O sistema deve permitir atualizar, alterar ou excluir dados cadastrais ( X )SIM ( )NÃO 168. dos contribuintes. Permitir atualização de dados cadastrais e possibilidade de ( X )SIM ( )NÃO 169. indicação de novos usuários, ou atualização cadastral de outros, quando autorizado. O sistema deverá enviar um e-mail automático para o usuário cadastrado, informando a senha de primeiro acesso. Após este ( X )SIM ( )NÃO 170. acesso, o usuário fica obrigado a atualizar todos os seus dados cadastrais, criando uma nova senha pessoal de acesso. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 171. 172. 173. 174. 175. 176. 177. 178. 179. 180. 181. 182. 183. 184. 185. O sistema deve possuir mecanismo de senha temporária, para as ocasiões em que os usuários esquecerem as suas senhas. A nova ( X )SIM ( )NÃO senha deve ser enviada para o email vinculado ao CNPJ do solicitante. Permitir a configuração do sistema de acordo com a legislação ( X )SIM ( )NÃO tributária, mediante configuração da alíquota, data de vencimento, aplicação de encargos e atualização monetária. Possuir ferramenta que permita a declaração dos serviços tomados por competência, através da anexação de arquivo comprobatório e ( X )SIM ( )NÃO informação de: valor total dos serviços tomados, alíquota e valor do imposto. Permitir a anexação do arquivo que contem o mapa de retenção ( X )SIM ( )NÃO (documento que comprova as informações declaradas), em formato PDF, com fornecimento de Certificado de Envio de Documentos. Permitir a consulta das declarações realizadas por exercício, com ( X )SIM ( )NÃO visualização mapa de retenção, DAM gerado, Certidão de Envio de Documentos, valor total dos serviços tomados e valor do ISS. Gerar relatórios gerenciais nos seguintes formatos: DAMs emitidos, ( X )SIM ( )NÃO cancelados e/ou pagos; ISSQN arrecadado e em aberto; entre outros personalizados Possibilitar a geração de relatórios gerenciais, mediante solicitação ( X )SIM ( )NÃO da Prefeitura, de acordo com a necessidade e demanda. Ferramenta para configuração da alíquota do ISSQN, data de ( X )SIM ( )NÃO vencimento do imposto, aplicação dos encargos e atualização monetária, em consonância com o CTM. CADASTRAMENTO DOS LOGRADOUROS E IMÓVEIS PARA CÁLCULO, GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO – IPTU Possuir interação com o Cadastro Imobiliário do Município, permitindo o cadastramento de novos imóveis, mediante fornecimento das seguintes informações: logradouro, lote, número, ( X )SIM ( )NÃO complemento, bairro, CEP, área de construção, área de terreno, valor genérico da construção, valor genérico do terreno, fatores de correção de construção, fatores de correção de terreno, valor venal do terreno, valor venal da construção e valor venal total Ferramenta que permita incluir junto registro do imóvel os dados do responsáveis, quais sejam: nome/nome fantasia, CPF/CNPJ, razão ( X )SIM ( )NÃO social, endereço, telefones, email, atividades econômicas primárias e secundárias, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE O sistema deve permitir a atualização, alteração ou exclusão de ( X )SIM ( )NÃO dados registrados. Permitir a configuração do sistema com as seguintes informações, para viabilizar o cálculo automático do imposto: setores urbanos, permitindo a configuração dos valores de metro quadrado daquela ( X )SIM ( )NÃO área por terreno e construção; logradouros, agrupando por setor; alíquotas; fatores de correção, para terreno e construção; de acordo com a legislação municipal Permitir a geração automatizada do Documento de Arrecadação ( X )SIM ( )NÃO Municipal – DAM, para recolhimento do imposto. Possibilitar a geração dos carnês do IPTU em lote, de acordo com o ( X )SIM ( )NÃO exercício e a quantidade de parcelas. Permitir a emissão de relatórios gerenciais em diversos formatos, com informações sobre: carnês emitidos, carnês pagos, busca pelo ( X )SIM ( )NÃO responsável pelo imóvel, logradouro, ano, entre outras mediante solicitação. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES GERENCIAMENTO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS - ITIV O sistema deverá configurar a alíquota, data de vencimento, ( X )SIM ( )NÃO 186. aplicação de encargos e atualização monetária, de acordo com Código Tributário Municipal. Interação e importação com o Cadastro Imobiliário do Município, ( X )SIM ( )NÃO 187. bem como cadastramento de novos imóveis. O cadastramento dos imóveis urbanos conterá as seguintes informações: logradouro; lote, número; complemento; bairro; CEP; área de construção; área de terreno; valor genérico de construção; ( X )SIM ( )NÃO 188. valor genérico do terreno; fatores de correção de construção; fatores de correção do terreno; valor venal do terreno; valor venal da construção; e valor venal total. O cadastramento dos imóveis rurais conterá as seguintes informações: identificação do imóvel, mediante informação do Número do imóvel na Receita Federal (Nirf) e Código do imóvel no Incra; Dados do imóvel rural, mediante informação Nome do imóvel ( X )SIM ( )NÃO 189. rural, Área total do imóvel (em hectares), endereço ou indicações para a localização do imóvel, localização, distrito, UF, CEP; identificação do proprietário, endereço para entrega de correspondência O sistema deve permitir a atualização, alteração ou exclusão de 190. dados registrados. Ferramenta que permita o lançamento do imposto, com cálculo ( X )SIM ( )NÃO 191. automático, em consonância com as informações do imóvel, do adquirente, base de cálculo. O sistema deve permitir a inclusão de documentos nos formatos ( X )SIM ( )NÃO 192. PDF, JPG, JPEG e PNG. O sistema deve permitir a emissão automática do Documento de ( X )SIM ( )NÃO 193. Arrecadação Municipal – DAM para pagamento do imposto. Ferramenta de preenchimento automático, dando praticidade as ( X )SIM ( )NÃO 194. atividades administrativas. Na tela de lançamento do imposto, o sistema deve disponibilizar ( X )SIM ( )NÃO 195. campo para descrição, no caso de pendências, suspendendo o procedimento. O sistema deve alterar automaticamente os dados do imóvel no ( X )SIM ( )NÃO 196. Cadastro Imobiliário Municipal, após o adimplemento do imposto. O sistema deve permitir a geração de relatórios por: lançamentos, ( X )SIM ( )NÃO 197. CPF/CNPJ, código do imóvel, período de emissão, lançamentos com pendências, situação fiscal. O sistema deve permitir filtros personalizados, de acordo com a ( X )SIM ( )NÃO 198. demanda e necessidade do Município. GERENCIAMENTO, ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CÁLCULO DAS TAXAS O sistema deve ter configurado os valores das taxas, validade, ( X )SIM ( )NÃO 199. aplicação de encargos e atualização monetária. O sistema deve contemplar o cadastramento de contribuintes ( X )SIM ( )NÃO 200. pessoas físicas, mediante registro das seguintes informações: nome, CPF, email. O sistema deve contemplar o cadastramento de contribuintes pessoas jurídicas, mediante registro das seguintes informações: ( X )SIM ( )NÃO 201. CNPJ, Razão Social, Nome fantasia, inscrição municipal, inscrição estadual, endereço, telefones, emails, atividades econômicas. Ferramenta de preenchimento automático, dando praticidade as ( X )SIM ( )NÃO 202. atividades administrativas. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 203. 204. 205. 206. 207. 208. 209. Item 210. 211. 212. 213. 214. 215. 216. 217. 218. 219. 220. 221. 222. 223. 224. 225. 226. 227. O sistema deve permitir a atualização, alteração ou exclusão de dados registrados. Permite a inclusão de modelos de alvarás, que podem ser alterados ou excluídos. Ferramenta para incluir no sistema todas as taxas instituídas pela legislação tributária municipal, para fins de lançamento, através das informação referentes a: nome, valor, validade e espaço para texto. Possibilitar consultas as taxas emitidas, pelos seguintes filtros: contribuinte; CNPJ/CPF; período de emissão; tipo de taxa; situação fiscal. Emitir relatórios gerenciais, em diversos formatos, por informações sobre: taxas emitidas por contribuinte, por tipo de taxa e por período de emissão; DAMs emitidos, cancelados e não pagos; alvarás emitidos. O sistema deve permitir a geração de relatórios personalizados, de acordo com a demanda e necessidade do Município. Os alvarás devem conter o QRCode, no intuito de permitir a verificação da autenticidade dos dados contidos no documento. Especificação Técnica Exigida – Saúde SERVIDOR DE BANCO DE DADOS Compatível com Sistema Operacional Windows 2000 Server (ou superior). Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional, SQL SERVER Plataforma de dados confiável, produtiva e inteligente que permite executar aplicações de missão crítica mais exigentes. O MS-SQL Server 2008 fornece um aprimorado desempenho de consulta para os cenários comuns de data warehouse. As Otimizações de Consulta Star Join reduzem o tempo de resposta à consulta, reconhecendo os padrões de união de data warehouse. Melhorias de Pipeline do MS-SQL Server Integration Services (SSIS): Os pacotes de Integração de Dados agora podem escalonar de maneira mais efetiva, fazendo uso dos recursos disponíveis e gerenciando as maiores cargas de trabalho da empresa. Utilização de Srored Procedure, o procedimento armazenado pode reduzir o tráfego na rede, melhorar a performance, criar mecanismos de segurança. ESTAÇÕES CLIENTE Estação com sistema operacional Windows XP ou superior. Processador 400 megahertz (MHz) ou superior. Memória RAM 512 MB (MEGABYTES) ou superior Espaço em disco livre 600 MB ou superior Internet 300 KB (Dedicado) ou superior LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO Aplicação desenvolvida em 3 camadas Sistema Desktop CARACTERÍSTICAS GERAIS Licença ilimitada de usuários; Sistema com módulos interligados/integrados e multiusuário; Sistema com toda a interface e apresentação em língua portuguesa do Brasil; Controle de acesso baseado em usuários, por meio de login e senhas individualizadas, com possibilidade de limitação de acesso por meio de perfil de usuários; Manual de instalação em língua portuguesa. ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO Aptidão ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( ( ( ( ( )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM ( ( ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( ( )NÃO )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( ( )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO X X X X X ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 228. 229. 230. 231. 232. 233. 234. 235. 236. 237. 238. 239. 240. 241. 242. 243. 244. 245. 246. 247. 248. 249. 250. 251. 252. 253. Manual do Usuário. INTEGRAÇÃO Realizar a integração com troca dinâmica de informações entre módulos do sistema; Compatibilidade com os padrões: Cartão Nacional Saúde (CADSUS), CID10, RENAME, SIAS-SUS; Evitar duplicidade de cadastro de paciente Utilizar tabela RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) como listagem de medicamentos. SEGURANÇA Controle de acesso, gerenciamento de Login e senhas, Log de auditoria; O mecanismo de autenticação do usuário deve utilizar senhas com métrica mínima; Deve existir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários sem a interferência do pessoal de apoio; Permite o Log do que é realizado no sistema com determinação da organização, data (Ano,Dia,Hora,Minutos,Segundos), usuário e campo com atualização de valor; Possuir Trilha de Auditoria; Todo Usuário deve ser identificado e autenticado antes de qualquer acesso a dados do RES. Utiliza como método de autenticação, Usuário e senha e Certificado digital, para acessar o S-RES Armazena senha de forma protegida utilizando hash– SHA1 ou SHA2 Utiliza como controle de segurança a qualidade da senha – mínimo de 8 caracteres, possuindo letra, número e caráter especial. Utiliza como controle de segurança a periodicidade de troca de senhas configurável pelo administrador. O S-RES deve ter mecanismo para bloquear o usuário após um número máximo configurável de tentativas inválidas de login. O sistema deve manter controle da sessão aberta e bloquear após um período configurável de inatividade, podendo continuar a utilização após informar o usuário e a senha do usuário logado. Impedir acesso ao RES, S-RES e SGBD por entidades não autenticadas e não autorizadas. Disponibiliza mecanismos para que seja possível implementar a política de controle de acesso, podendo um mesmo usuário possuir mais de um papel. Utilização de VPN (Conexão segura) para criptografia dos dados no meio de transmissão. REGULAÇÃO E AGENDAMENTO Permitir criar escala do profissional formando a agenda em cada unidade de saúde. Permitir marcação de consulta para um determinado profissional com base na sua alocação e disponibilidade de horário; Marcar consulta, inclusive entre diferentes estabelecimentos de saúde da mesma rede assistencial; Gerar relatório dos agendamentos filtrando por período, unidade e profissional. Permitir o cancelamento de um determinado agendamento registrando o motivo. Emitir confirmação do agendamento com dados de identificação, ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 254. 255. 256. 257. 258. 259. 260. 261. 262. 263. 264. 265. 266. 267. 268. 269. 270. 271. 272. 273. 274. 275. 276. 277. 278. 279. 280. 281. 282. 283. 284. procedimento e local a ser realizado, para o paciente. Determinação do “status” de atendimento no agendamento de consultas; Classificar se a consulta é de ―primeira vez” ou ―retorno”; Realizar acompanhamento de exames agendados; Realizar gerenciamento do agendamento de procedimentos cirúrgicos; Controle do cadastro dos pacientes integrado ao registro eletrônico de saúde para atenção integral; Importar pacientes do cadastro do SUS (CADSUS), ou complementar cadastro já existentes. Realizar o controle do limite de atendimento por agenda e teto orçamentário; Gerenciar lista de pacientes a serem transferidos para unidade polo. Monitorando a unidade destino, e data do procedimento. GERENCIAMENTO DE CONSULTAS Controle local de marcação de consultas; Realizar a confirmação do ―recepcionamento” do atendimento; Visualizar a agenda dos profissionais médicos por especialidade; Realizar a emissão da ficha eletrônica de atendimento emergencial; Realizar classificação de risco do paciente; ATENDIMENTO Realizar triagem do paciente; Identificar o Cidadão-Usuário de forma simplificada durante o seu cadastramento na unidade de Urgência/Emergência; Identificar os pacientes em espera para atendimento; Realizar a qualificação do “status” da consulta; Realizar história clínica com Queixa Principal, história clínica. Realizar a captura dos antecedentes fisiológicos, epidemiológicos, sociais, antecedentes familiares, antecedentes patológicos, alergias, antecedentes obstétricos, tratamentos realizados e medicamentos de uso continuo. Realizar o registro do exame Físico Sumário textual e parametrizado; Realizar a inclusão do diagnóstico pelo CID10; Realizar a inserção de observações sobre o diagnóstico; Realizar a inclusão de medicações; Realizar a solicitação de procedimentos de dentro do registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente. GED – GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS Realizar a anexação do prontuário papel digitalizado ao registro eletrônico de saúde para atenção integral do paciente; Permitir a assinatura digital do operador e do responsável pela comissão de prontuários. Possuir método de indexação que permita criar um arquivamento organizado, possibilitando a pesquisa de maneira simples. Utilizar base de dados adequada para armazenamento dos arquivos digitalizados, em banco de dados relacional. Permitir a organização dos documentos em pastas, de forma a representar a estrutura de seções de um prontuário. Permitir o armazenamento de vários formatos de documentos. TELESSAÚDE Permitir que médicos especialistas possam sugerir diagnósticos, prescrições e orientações a distância. ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( ( )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( ( ( ( ( )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM ( ( ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( X )SIM ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( X )SIM ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO X X X X X ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 285. 286. 287. 288. 289. 290. 291. 292. 293. 294. 295. 296. 297. 298. 299. 300. 301. 302. 303. 304. 305. 306. 307. 308. 309. 310. 311. 312. 313. 314. Permitir que médicos especialistas possam dar laudo em exames a distância. FATURAMENTO Cadastro dos procedimentos disponíveis nas unidades Cadastro de teto financeiro; Cadastro de teto físico; Relatório mensal das contas dos pacientes atendidos (Fechamento de fatura); FARMÁCIA COM ALMOXARIFADO Movimentação - Entrada de Material Movimentação - Solicitação de Remanejamento Movimentação - Fornecimento de Remanejamento Movimentação - Ajustar Estoque Movimentação – Atualização do Estoque da Farmácia Movimentação - Transferir Saldo para o Almoxarifado Dispensação Complementação de Receita – Complemento de Dispensação Relatório de Estoque por Unidade Relatório de Estoque por Medicamento Geração de Livro de Medicamentos Controlados Relatório de Medicamentos Vencidos e à Vencer Relatório de Medicamento por Prescritor Relatório de Movimentação de Material Relatório de Pacientes de outras Unidades e Municípios VIGILÂNCIA SANITÁRIA Registro das solicitações de liberação de alvará Controle do processo de visitas dos fiscais para liberação de Alvará. Controle dos DAM´s pagos para emissão de alvará. Registro de denuncias sobre estabelecimentos e/ou quaisquer atividades que possam causar danos à saúde. Cadastro de todos os estabelecimentos que necessitam de acompanhamento da vigilância sanitária. Registro das inspeções sanitárias realizadas. Registro dos autos de infração emitidos pela vigilância sanitária. Registro de notificações emitidas pela vigilância sanitária. INTEGRAÇÃO ENTRE AS ÁREAS Ferramenta que permita a integração da busca das seguintes informações cadastrada nos quatro sistemas, de pessoa física ou jurídica, através do CPF ou CNPJ: n.º de solicitações registradas através do uso do canal de requerimento de acesso à informação; n.º de envio de mensagens pelo canal de ouvidoria; possui cadastro nacional no SUS; n.º de atendimentos realizados nas unidades de saúde; n.º de exames realizados; se já foi beneficiado com TFD; beneficiado atendimento online; valor de tributos pagos; valor de tributos em aberto; quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas; visando a possibilitar ao gestor público a visualização, em tempo real, de tais informações, com fins de implementar medidas que preservem o interesse público, nas áreas de gestão dos sistemas. Possibilidade de impressão do resultado da busca realizada. ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( X )SIM ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM )SIM ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( X )SIM ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( X )SIM ( X )SIM ( ( ( )NÃO )NÃO )NÃO ( X )SIM ( )NÃO ( X )SIM ( )NÃO X X X X X X X X X X X X X X X 3 – CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES Diante das especificações técnicas exigidas para possibilitar o cumprimento da finalidade e das pesquisas acerca dos preços praticados no mercado, foi possível concluir que o VALOR GLOBAL para contratação de empresa especializada no licenciamento do software é de R$ 719.954,00 (SETECENTOS E DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS), conforme composição de preço na planilha abaixo: Item Discriminação do Serviço Unidade Quant. 1 Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de Jequié-BA, em jornal de grande circulação no Estado da Bahia. Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de Jequié-BA, no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, através da Empresa Gráfica da Bahia – EGBA. Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de Jequié-BA, no Diário Oficial da União – DOU, através da Imprensa Nacional. Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de Jequié-BA, em seu próprio Diário Oficial Próprio, possuindo funcionamento em ambiente web, armazenamento de dados em servidor certificado e pleno atendimento às normas contidas na Lei n° 12.527/11 Licenciamento e manutenção de software que permita a comunicação direta com a comunidade, de forma gratuita, possibilitando o envio de requerimentos de acesso à informação, direcionada aos órgãos e entidades da Administração, em atendimento a Lei n.º 12.527/11. Licenciamento e manutenção de software que permita a operação e manutenção da homepage oficial do Município de JequiéBA, nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11. cm/coluna 2x3 2 3 4 5 6 50 Valor Unitário (R$) R$ 680,22 Valor Total (R$) R$ 34.011,00 cm/coluna 3x3 20 R$ 1.142,75 R$ 22.855,00 cm/coluna 1x3 40 R$ 295,00 R$ 11.800,00 R$ 1.746,00 R$ 20.952,00 licença 12 meses licença 12 meses R$ 3.153,00 R$ 37.836,00 licença 12 meses R$ 3.153,00 R$ 37.836,00 ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Licenciamento e manutenção de software que permita a divulgação das informações de despesas e receitas pelo Município de Jequié-BA, em tempo real, com base na LC n.º 131/09. Licenciamento e manutenção de software que permita a divulgação dos atos administrativos e financeiros do Município de Jequié-BA, em tempo real, nos termos da Lei n.º 9.755/98 e Instrução Normativa do TCU n.º 28/99. Licenciamento e manutenção de software que disponibilize ao Município de Jequié-BA um canal eletrônico de Ouvidoria, para comunicação e interação direta com a comunidade, com disponibilização de link específico no sítio oficial. Licenciamento e manutenção de software que permita a digitalizaçao, indexação e armazenamento de documentos eletrônicos do acervo documental existente nos arquivos públicos do Município de Jequié-BA, com sistema de busca e disponibilização em mídia digital, com base na Lei nº 8.159/91 e MP 2.2002/2001. Licenciamento e manutenção de software para viabilizar os prontuários de pacientes na forma eletrônica, para acesso online pelos profissionais de saúde Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento de material e medicamento da rede municipal de saúde Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento eletrônico da documentação relativa a saúde pública Licenciamento e manutenção de software que permita a emissão de laudos, diagnósticos, prescrições e orientações por médicos especialistas a distancia, de forma online Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento de um sistema de vigilância sanitária no Município Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, controle e emissão de notas fiscais de serviços eletrônica e respectivos Documentos de Arrecadação, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente nas atividades exercidas pelas instituições bancárias e licença 12 meses R$ 1.625,00 R$ 19.500,00 licença 12 meses R$ 834,00 R$ 10.008,00 licença 12 meses R$ 3.153,00 R$ 37.836,00 licença 12 meses R$ 3.486,00 R$ 41.832,00 licença 12 meses R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 licença 12 meses R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 licença 12 meses R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 licença 12 meses R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 licença 12 meses R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 licença 12 meses R$ 5.083,00 R$ 60.996,00 licença 12 meses R$ 5.083,00 R$ 60.996,00 ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES financeiras estabelecidas no Município de Jequié-BA Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, fiscalização e 12 18 recolhimento do Imposto Sobre Serviços de licença R$ 5.083,00 R$ 60.996,00 meses Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelos substituto/responsáveis tributários Licenciamento e manutenção de software que permita o cadastramento dos logradouros e 12 19 imóveis para cálculo, gerenciamento, licença R$ 3.125,00 R$ 37.500,00 meses fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Urbano – IPTU Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, arrecadação e 12 20 licença R$ 3.125,00 R$ 37.500,00 fiscalização do Imposto Sobre Transmissão meses Inter Vivos – ITIV Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, arrecadação, 12 21 licença R$ 3.125,00 R$ 37.500,00 fiscalização e cálculo faz taxas instituídas meses pelo Município de Jequié-BA VALOR GLOBAL R$ 719.954,00 VALOR GLOBAL POR EXTENSO (SETECENTOS E DEZENOVE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS) VALOR MENSAL R$ 59.996,17 VALOR MENSAL POR EXTENSO (CINQUENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) 5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada: a) Providenciar a veiculação de atos administrativos em jornal de grande circulação diária no Estado da Bahia, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, conforme for o caso, nas quantidades e datas solicitadas pelo gestor do Contrato; b) Ocupar, nas edições do veículo de imprensa, espaço próprio para publicidade de matérias legais (editais, avisos, etc.); c) Responsabilizar em caso de falha e/ou problemas com a impressão do material, comprometendo-se a republicar todo o material prejudicado, sem ônus para a Prefeitura; d) Responsabilizar pela diagramação e reprodução fiel e absoluta do material enviado para a publicação/veiculação; ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES e) Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo gestor do Contrato; f) Garantir o funcionamento ininterrupto dos módulos dos softwares licenciados, bem como, a operação e manutenção de Diário Oficial Eletrônico do Município de Jequié-BA, na forma das funcionalidades acima descritas, sobretudo, quanto ao funcionamento em ambiente web, certificação digital e observância às normas contidas na Lei n° 12.527/11; g) Entregar na data aprazada, o serviço de acordo com as especificações técnicas constantes no edital de licitação e no contrato; h) Responder, por quaisquer danos que venham a causar ao Município ou terceiros, em função do objeto do contrato firmado. i) Arcar com todas as despesa, direta ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; j) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e imposto que incidiam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal, relativas ao objeto do contrato; k) Assumir, em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da execução dose serviços objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições e outras que venham a ser criadas ou exigidas pelo governo; l) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução dos serviços; m) Manter durante toda sua execução do contrato as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, conforme autoriza o inc. IV, do art. 57, da Lei n° 8.666/93, através de celebração de termo aditivo ao pacto original. 7 – CONDIÇÕES E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado de acordo com a prestação dos serviços em até 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente, contado da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de Certidões Negativas de Débitos que comprovem a regularidade Fiscais/Tributos, devidamente atestada, com cronograma de pagamento estabelecido da seguinte maneira: Mês/Referência Vl. Mensal 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx 59.996,17 xxxxxxxxxxxx TOTAL ANUAL 719.954,00 ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇO Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número Xxxxx/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ-BAHIA NESTA Senhor(a) Pregoeiro(a), Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sa., a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência. MUNICIPIO DE JEQUIÉ Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ: Endereço: Estado: Inscrição Estadual CEP: Telefone: Dados Bancários Agência xxxxxxxxxxxxxxx Cidade Fax: Banco;xxxxxxxxxxxxx Conta Correnta: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OBJETO: Contratação de empresa para as atividades da Administração Pública, nas áreas de Saúde, tributos e Transparência. Planilha de Preços e Quantitativos: Item Discriminação do Serviço Unidade Quant. 1 Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de xxxxxxxxxx/BA, em jornal de grande circulação no Estado da Bahia. Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de xxxxxxxxxxx/BA, no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE, através da Empresa Gráfica da Bahia – EGBA. cm/coluna 2x3 50 cm/coluna 3x3 20 2 Valor Unitário (R$) R$ XXXXXX Valor Total (R$) R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de xxxxxxxxxx/BA, no Diário Oficial da União – DOU, através da Imprensa Nacional. Licenciamento e manutenção de software que permita a edição, diagramação, artefinalização e publicação automática na internet, dos atos oficiais do Município de xxxxxxxxxx/BA, em seu próprio Diário Oficial Próprio, possuindo funcionamento em ambiente web, armazenamento de dados em servidor certificado e pleno atendimento às normas contidas na Lei n° 12.527/11. Licenciamento e manutenção de software que permita a comunicação direta com a comunidade, de forma gratuita, possibilitando o envio de requerimentos de acesso à informação, direcionada aos órgãos e entidades da Administração, em atendimento a Lei n.º 12.527/11. Licenciamento e manutenção de software que permita a operação e manutenção da homepage oficial do Município de xxxxxxxx, nos termos exigidos pela Lei n° 12.527/11. Licenciamento e manutenção de software que permita a divulgação das informações de despesas e receitas pelo Município de xxxxxx, em tempo real, com base na LC n.º 131/09. Licenciamento e manutenção de software que permita a divulgação dos atos administrativos e financeiros do Município de xxxxxxx, em tempo real, nos termos da Lei n.º 9.755/98 e Instrução Normativa do TCU n.º 28/99. Licenciamento e manutenção de software que disponibilize ao Município de xxxxxx um canal eletrônico de Ouvidoria, para comunicação e interação direta com a comunidade, com disponibilização de link específico no sítio oficial. Licenciamento e manutenção de software que permita a digitalizaçao, indexação e armazenamento de documentos eletrônicos do acervo documental existente nos arquivos públicos do Município de xxxxxxx, com sistema de busca e disponibilização em mídia digital, com base na Lei nº 8.159/91 e MP 2.2002/2001. Licenciamento e manutenção de software cm/coluna 1x3 40 R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX licença 12 meses licença licença licença licença licença licença licença 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 meses 12 ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES para viabilizar os prontuários de pacientes na forma eletrônica, para acesso online pelos profissionais de saúde. 12 Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento de material e medicamento da rede municipal de saúde. 13 Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento eletrônico da documentação relativa a saúde pública. 14 Licenciamento e manutenção de software que permita a emissão de laudos, diagnósticos, prescrições e orientações por médicos especialistas a distancia, de forma online. 15 Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento de um sistema de vigilância sanitária no Município. Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, controle e emissão de notas fiscais de serviços eletrônica e 16 respectivos Documentos de Arrecadação, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de 17 Qualquer Natureza incidente nas atividades exercidas pelas instituições bancárias e financeiras estabelecidas no Município de xxxxxxxxxxx Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, fiscalização e 18 recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelos substituto/responsáveis tributários Licenciamento e manutenção de software que permita o cadastramento dos logradouros e 19 imóveis para cálculo, gerenciamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Urbano – IPTU Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, arrecadação e 20 fiscalização do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos – ITIV Licenciamento e manutenção de software que permita o gerenciamento, arrecadação, 21 fiscalização e cálculo faz taxas instituídas pelo Município de xxxxxxxx VALOR GLOBAL VALOR GLOBAL POR EXTENSO VALOR MENSAL VALOR MENSAL POR EXTENSO meses licença licença licença licença 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ XXXXXX R$ XXXXX 12 meses 12 meses licença 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX licença 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX licença 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX licença 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX licença 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX licença 12 meses R$ XXXXXX R$ XXXXX R$ R$ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA DIAS) ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PRAZO DE EXECUÇÃO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante que irá assinar o contrato: Nome completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Estado Civil: xxxxxxxxxxxxxx Nacionalidade: xxxxxxxxxxxxxx Endereço Residencial Completo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DECLARAMOS, para os devidos fins, em atendimento ao que dispõe o presente edital de pregão presencial, que o software ofertado dá pleno atendimento a todas as exigências, estando de acordo com no ANEXO I – Especificação do Objeto. ____________________, de _____________ de 2013. Razão Social e CNPJ Representante Legal E RG OBSERVAÇÃO: As Propostas de Preços deverão ser preenchidas em papel timbrado da licitante. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO III Anexo III – Declaração de Micro-Empresa ou Empresa de Pequeno Porte ___________________________(nome da empresa), por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara sob as penas da lei, que: a) Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no ultimo exercício, não excedeu limite fixado nos incisos II e III, da LC n.º 123/06; c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, §4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ___________, _____, ____de _______________de 200__. _____________________________________ Nome representante legal CPF ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO V DO ART. 27 DA LEI N.º 8.666/93 ________________________(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º ____________, declara para os fins de direito, que não possui qualquer fato superveniente impeditivo de se habilitar, licitar ou cadastrar, na forma do inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, comprometendo-me ainda a manter atualizado a Certidao de Débitos perante as Fazendas Federa, Estadual e Municipal, inclusive INSS e FGTS. ___________, _____, ____de _______________de 200__. _____________________________________ Nome representante legal CPF ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME Modalidade Licitação de Número Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº 0300080712824 como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contraarrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). Município _____de __________________ de 20__. ________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO Termo de contrato que celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE ___________, com sede na com sede na ____________________, nesta cidade de ______________ (BA), inscrito no CNPJ/MF sob nº _______________, doravante denominada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo seu ___________, Senhor ____________ e a empresa _________________ estabelecida na cidade de ____________, na rua _______________, nº _____, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, daqui por diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por _________, portador do RG nº _____________ e CPF nº _______________. As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal 8.883/94 e pela Lei 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial nº _____ - Processo Administrativo nº ______, com todos os seus anexos, que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa para as atividades da Administra Pública, nas áreas de Saúde, Tributos e Transparência, de acordo com as exigências constantes do ANEXO I, do Edital de Pregão Presencial n°................./2013, para atender as necessidades do Município de XXXXXXXX. 1.2. No que tange a viabilização de veiculação de publicações no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação, a proporção máxima será a seguinte: - Diário Oficial da União – xx publicações, no tamanho 1cmX3colunas; ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Diário Oficial do Estado – xx publicações, no tamanho 3cmX3colunas; - Jornal de Grande Circulação no Estado da Bahia – xx publicações, no tamanho 2cmX3 colunas. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto deste contrato, limitados ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) previsto na Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA 2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O regime de execução deste Contrato de licenciamento de para concessão da(s) licença(s) será a empreitada por preço unitário. CLÁUSULA 3 – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 Pelo licenciamento descrito na Cláusula Primeira deste Contratato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxx), mediante expedição de ordem de serviço, divido entre as Secretarias, com as seguintes composições de valores: Secretaria de Administração quanto a sua participação no sistema de transparência: R$ Secretaria de Saúde quanto a sua participação no sistema de transparência: R$ e quanto ao sistema de Saúde R$ Secretaria de Planejamento e Finanças quanto a sua participação no sistema de transparência: R$ e quanto ao sistema de Tributos R$ 3.2. No valor pago à CONTRATADA estão incluídas todas as despesas necessárias para a prestação do serviço, bem como todos os custos, tributos, encargos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, obrigações trabalhistas, insumos e demais obrigações legais, não cabendo pagamentos adicionais ao estipulado neste contrato. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3.3 O pagamento à CONTRATADA será realizado em moeda corrente e mediante a apresentação das Notas Fiscais, assegurando-se para sua quitação um prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de apresentação da mesma à contratante. 3.4 Havendo erro na Nota Fiscal Eletrônica ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. 3.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. 3.6 A falta de pagamento, de toda e qualquer importância cobrada com base no presente Contrato na data de seu vencimento, implicará na incidência automática de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária base IGPM-FGV, encargos esses incidentes sobre o valor do débito atualizado, da data de vencimento do respectivo documento de cobrança até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA 4 – DOS PRAZOS 4.1. Os prazos de vigência, de início, de implantação, de execução e de recebimento, são os seguintes: 4.1.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Tal prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos até perfazer o máximo estabelecido na legislação (art. 57, IV, da Lei 8.666/93). 4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a licença do software no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da expedição da Solicitação de Licença e Treinamento, oportunidade em que deve indicar os servidores responsáveis para receber o treinamento e a operacionalização. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.3. A implantação de que trata o item 4.2, engloba as atividades necessárias a operacionalização pela CONTRATANTE, além do fornecimento de senha, login e cartão de segurança. 4.4. A CONTRATADA deverá comunicar de imediato a CONTRATANTE, acerca de eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes do item 4.2 e demais disposições constantes deste ajuste. 4.5. A CONTRATADA deverá ministrar, no mesmo prazo no item 4.2 o treinamento aos servidores municipais indicados para operá-los, cujo treinamento abrangerá o preparo dos servidores para operar o software com a segurança necessária, inclusive de geração de backups diários de segurança para seus dados. 4.6. A CONTRATADA deverá, ainda, prestar de suporte técnico via sistema, email ou por telefone aos usuários dos softwares durante todo o período de execução contratual. 4.7. Também é atribuição da CONTRATADA realizar manutenção técnica preventiva e corretiva no software, durante todo o período de vigência contratual, e sempre que necessário. 4.6. Desempenhar todas as atividades descritas no itens acima, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE. 4.7. A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber definitivamente os serviços, dispensando o recebimento provisório por se tratar de serviços profissionais. Tal recebimento se fará mediante recibo e a cada mês, lavrando-se termo único ao final de cada período de vigência do contrato. CLÁUSULA 5 – DO CRÉDITO POR ONDE CORRERÁ A DESPESA ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 5.1. As despesas decorrentes do contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Gestora: 0601 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEAD Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. ADMINISTRAÇÃO Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO Unidade Gestora: 0701 – GABINETE DO SECRETÁRIO – SEFAZ Projeto Atividade: 2014 – SERV. TÉC. ADM. DA SEC. PLANEJ. FINANÇAS Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 00 – RECURSOS DO TESOURO Unidade Gestora: 1406 – FMS – UNIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA Projeto Atividade: 2076 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 63 – PAB FIXO Unidade Gestora: 1401 – FMS – UNIDADES ADMINISTRATIVAS Projeto Atividade: 2075 – ESTRUTURAÇÃO DA FUNÇÃO GESTORA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE Unidade Gestora: 1405 – FMS – UNIDADE DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Projeto Atividade: 2081 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 64 – ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Unidade Gestora: 1407 – FMS – UNIDADE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA – MAC Projeto Atividade: 2083 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 68 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Gestora: 1408 – FMS – UNIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto Atividade: 2100 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Elemento Despesa: 39 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Fonte: 02 – IMPOSTOS PARA SAÚDE CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES a) DA CONTRATANTE 6.1. A CONTRATANTE é responsável pela proteção do software a ela licenciados contra uso ou acesso indevidos por parte de seus funcionários ou terceiros, obrigandose a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual, de conformidade com as condições estabelecidas pela CONTRATADA em sua proposta. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 6.2. A CONTRATANTE será ainda, responsável pelo conteúdo dos atos oficiais licitatórios/contratos/congêneres, entre outro, enviados para a veiculação/publicação. 6.3. Comunicar a CONTRATADA de toda e qualquer ocorrência relacionada ao software. 6.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste contrato. 6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o software que a CONTRATADA disponibilizado fora das especificações do Edital. 6.6. Entregar seu banco de dados para armazenamento dos dados quando extinto o contrato. 6.7. Indicar para o CONTRATADO os servidores públicos responsáveis pelo lançamento e cadastramento das informações oficiais. 6.8. Indicar os responsáveis pelos Departamentos envolvidos na implantação, bem como o preposto/gestor do contrato. 6.9. Autoriza, por este instrumento, ao CONTRATADO a efetuar em seu nome a veiculação dos atos oficiais decorrentes de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, avisos, entre outros, na Imprensa Oficial do Estado, da União e/ou em jornais de grande circulação no Estado. 6.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelo conteúdo de suas publicações, na forma da lei, isentando o CONTRATADO de quaisquer responsabilidades; 6.11. Fazer por sua conta e risco as alterações, erratas, correções, adições, supressões de conteúdo de documentos através de republicação; 6.12. Indicar ao CONTRATADO o(s) servidor(es) público(s) que serão submetidos a treinamento e capacitação sobre os mecanismos de promoção do desenvolvimento institucional, através da tecnologia da informação, com vistas a estimular a democracia ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES participativa e transparência pública municipal. b) DA CONTRATADA 6.13 Fornecer login e senha e treinar o(s) servidor(es) público(s) responsável(eis) pela execução/alimentação/operacionalização eletrônica dos sistemas mediante prévio requerimento do CONTRATANTE, conforme a licenciados, disponibilidade do CONTRATADO; 6.14 Manter provedor e pessoal de apoio para a manutenção e operacionalização do(s) software(s) contratado(s), permitindo acesso ao público para consulta, exame e impressão dos documentos publicados, com Certificação Digital ICP Brasil e Assinatura Digital nas páginas do Diário Oficial; 6.15 Assumir a responsabilidade pelas atividades de seus funcionários ou prepostos desenvolvidas no âmbito deste contrato, sobretudo, por obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras; 6.16 Disponibilizar/Encaminhar, mensalmente, a fatura mensal para composição dos processos de pagamento; 6.17 Fornecer treinamento ao(s) servidor(es) público(s) quando solicitado designados pelo CONTRATANTE; 6.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelas legislações pertinentes. CLÁUSULA 7 – SANÇÕES 7.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar este contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: a) Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxx e ainda, descredenciado no seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 7.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV, §§ 1, 2 e 3, observados os prazos contidos no subitem anterior. 7.3. As penalidades não excluem a responsabilidade civil ou criminal, caso a CONTRATADA incorra nas mesmas. 7.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo. 7.4.1. A multa a que se refere este item, não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 7.4.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. 7.5. As multas são cumulativas e aplicação de uma, não exime a aplicação de penalidade subsequente. 7.6. As penalidades e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar. CLÁUSULA 8 – DOS CASOS DE RESCISÃO 8.1. Constituem casos que possibilitam à rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, bem como as ocorrências descritas no edital da licitação. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei n° 8.666/93, com as cominações inerentes. CLÁUSULA 9 – DOS CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro. 9.1.1. A parte que pretender se valer da exoneração prevista nesta Cláusula deverá informar a outra, de imediato e por escrito, da ocorrência do caso fortuito ou evento de força maior, informando também o prazo estimado de duração do referido evento. CLÁUSULA 10 – DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E À PROPOSTA ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.1. As partes se vinculam ao contido no edital do Pregão Presencial nº _____/2013 e na proposta ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA 11 – DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA 11.1. A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois sê-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar as supressões e acréscimos até o limite de 25% do valor do contrato, nos termos do artigo 65, inciso 1º da lei 8.666/93. 12.2. O preço ajustado será corrigido a cada doze 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de parcelas que tenham sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM-FGV, ou na falta deste, qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional. 12.3. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório. 12.4. Em ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômicofinanceiro do Contrato, as partes, de comum acordo, poderão negociar e firmar um Termo Aditivo ao presente Contrato para regular e disciplinar as consequências da situação então criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira ou outra qualquer. 12.5. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Jequié, Estado da Bahia, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12.4. E por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas. ______________, de ____________________de 2013. ___________________ _______________________ Contratante Contratado Testemunhas: __________________ ______________________ ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VII CREDENCIAL Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob ..................................................., nº o ........ nº ....., como residente meu à rua mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso. Município _____de __________________ de 20__. ________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Município _____de __________________ de 200__. ________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR Modalidade Licitação de Número Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Xxx direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas. Município _____de __________________ de 20__. ________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Modalidade Licitação PREGÃO PRESENCIAL de Número 000/20xx Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas. _______ _____de __________________ de 200__. _____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DATACENTER (HOSPEDAGEM) Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Número Xxxxxx/2013 Modelo de Declaração de Disponibilidade de Datacenter (Hospedagem) ........................., inscrita no CNPJ nº ............, com sede na cidade de ............, Estado de ..........., à Rua ..............., nº ........, Bairro ........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade nº .............. e do CPF nº......, DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito a que se interessar possa, especialmente para fins de prova no processo licitatório na Modalidade Pregão Presencial Nº 58/2013, junto ao Município de Jequié/BA, Estado do Bahia, que trabalhamos com o DATACENTER (nome, endereço, telefones e pessoa de contato)...................................................... , para a hospedagem da aplicação ora licitada e de seu banco de dados e que o mesmo atende a todas as especificações técnicas requeridas pelo Edital Licitatório. Assume, assim, a responsabilidade de rescisão unilateral do contrato, por parte da Contratante, caso o Datacenter não atenda as condições de interface requeridas. Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina. .................................... (Local e data) ____________________________________________________________________________________ Praça Duque de Caxias, S/N, Jequiezinho / Jequié-Ba Tel.: (73)3526-8037/ 8058