REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA ENGENHARIA
AMBIENTAL
Estabelece o Regulamento de Atividades
Complementares da Engenharia Ambiental da
Universidade da Região de Joinville UNIVILLE
Art. 1º O presente Regulamento disciplina as Atividades Complementares para o curso de
Engenharia Ambiental da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, segundo as
considerações apresentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia,
parecer CNE/CES 1362/2001, aprovado em 12/12/2001, e Resolução CNE/CES 11, de 11 de
março de 2002.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 2º As Atividades Complementares para o curso de Engenharia Ambiental compreendem
participações em:
I – Iniciação Científica e Tecnológica;
II – Programas Acadêmicos Amplos:
a) Programa de Treinamento Especial da CAPES;
b) Programas de Extensão Universitária;
c) Eventos Científicos;
d) Atividades Culturais, Políticas e Sociais;
e) Projetos acadêmicos, e
f) Outras atividades aprovadas pelo colegiado do curso de Engenharia Ambiental.
Art. 3º São objetivos das Atividades Complementares:
I – Ampliar os horizontes de uma formação profissional, proporcionando uma formação
sociocultural mais abrangente;
II – Possibilitar que o estudante desempenhe um papel ativo de construir o seu próprio
conhecimento e experiência, com orientação e participação do professor;
III – Possibilitar a interdisciplinaridade no curso.
DA RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
Art. 4º A coordenação das Atividades Complementares será de responsabilidade do
Departamento de Engenharia Ambiental.
Art. 5º Compete ao Departamento Engenharia Ambiental:
I – Manter o registro das Atividades Complementares dos estudantes;
II – Promover eventos que possibilitem a prática de Atividades Complementares.
CAIXA POSTAL 246 - CEP 89201-972) - JOINVILLE - SC - FONE: (47) 461 9000 / (47) 461 90 66
e-mail: [email protected]
1 de 1
PDF Creator - PDF4Free v2.0
http://www.pdf4free.com
DA DISTRIBUIÇÂO DAS HORAS POR TIPO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Art. 6º Cada estudante deverá comprovar, no mínimo, 200 horas em atividades complementares,
que deverão ser integralizadas durante período do curso.
Art. 7º A equivalência de horas por tipo de Atividade Complementar segue a distribuição a
seguir:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Programa e Projetos de Pesquisa e Extensão
Universitária, que estejam relacionados a áreas afins do
curso de Engenharia Ambiental
Participação em avaliações, do tipo “simulado”,
desenvolvidas pelo curso de Engenharia Ambiental
Participação como ouvinte de defesas de dissertações
ou teses que estejam relacionadas às áreas afins da
Engenharia Ambiental
Estágio extracurricular na área de Engenharia
Ambiental – Validado por comissão do departamento
com apresentação de relatório
Representação de classe (será considerado para cada
mandato completo de seis meses)
Participação como ouvinte na apresentação de TCC e
TCE
Participação voluntária em programas sociais, culturais
ou políticos relacionados e envolvidos com Engenharia
Ambiental.
Apresentação de trabalhos, artigos, comunicações e/ou
colóquios na área do curso de Engenharia Ambiental.
Participação em palestras fornecidas pelo curso de
Engenharia Ambiental da UNIVILLE.
Monitoria
Participação em palestras oferecidas pela UNIVILLE
Cursos e Minicursos na área de Engenharia Ambiental e
áreas Afins.
Participação nas atividades realizadas aos sábados pelo
Departamento de Engenharia Ambiental e/ou cursos da
UNIVILLE em áreas afins.
Cursar e ser aprovado em disciplinas de cursos de
graduação que não constem da matriz curricular de
curso de Engenharia Ambiental ou nas consideradas
optativas pelo Projeto Político Pedagógico do curso.
DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS
Conversão real das horas comprovadas
Cada participação equivalerá a 4 horas
Cada participação equivalerá a 1 hora
Conversão real das horas comprovadas
10 horas para cada semestre completo
Cada participação equivalerá a 1 hora
Conversão real das horas comprovadas
Cada apresentação equivalerá a 1 hora
Conversão real das horas comprovadas
Conversão real das horas comprovadas
Cada palestra equivalerá a 1 horas
Conversão real das horas comprovadas
Conversão real das horas comprovadas
Conversão real das horas comprovadas
Art. 8º A cópia dos documentos que comprovem a veracidade da realização das atividades
complementares deverá ser apresentada junto com o original à secretaria do curso de Engenharia
Ambiental.
Art. 9º Anualmente, um relatório contendo nome e carga horária efetivamente cumprida
pelos acadêmicos, juntamente com cópia dos documentos comprobatórios, será entregue à
Secretaria Acadêmica da UNIVILLE para que seja efetuado o registro no diploma quando
da colação de grau.
CAIXA POSTAL 246 - CEP 89201-972) - JOINVILLE - SC - FONE: (47) 461 9000 / (47) 461 90 66
e-mail: [email protected]
2 de 2
PDF Creator - PDF4Free v2.0
http://www.pdf4free.com
Art. 10. As atividades consideradas complementares do curso de Engenharia Ambiental,
desenvolvidas por seu departamento, serão oferecidas a todos os alunos regularmente
matriculados.
Parágrafo único. O aluno que confirmar participação e não comparecer à atividade em
questão, sem justificativa, por escrito, da ausência e com o devido deferimento do
Departamento, estará proibido de participar da próxima atividade complementar
desenvolvida pelo departamento do curso de Engenharia Ambiental.
Art. 11. Os acadêmicos terão que apresentar ao departamento até o final do ano letivo em
que estiverem regularmente matriculados, todos os documentos acima mencionados para
fechamento das horas complementares.
.
Art. 12. Os casos omissos, serão resolvidos pelo colegiado do curso de Engenharia
Ambiental.
Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação final nos órgãos
competentes dessa Universidade.
Joinville, 13 de fevereiro de 2008.
CAIXA POSTAL 246 - CEP 89201-972) - JOINVILLE - SC - FONE: (47) 461 9000 / (47) 461 90 66
e-mail: [email protected]
3 de 3
PDF Creator - PDF4Free v2.0
http://www.pdf4free.com
Download

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA