REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA ENGENHARIA AMBIENTAL Estabelece o Regulamento de Atividades Complementares da Engenharia Ambiental da Universidade da Região de Joinville UNIVILLE Art. 1º O presente Regulamento disciplina as Atividades Complementares para o curso de Engenharia Ambiental da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, segundo as considerações apresentadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia, parecer CNE/CES 1362/2001, aprovado em 12/12/2001, e Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 2º As Atividades Complementares para o curso de Engenharia Ambiental compreendem participações em: I – Iniciação Científica e Tecnológica; II – Programas Acadêmicos Amplos: a) Programa de Treinamento Especial da CAPES; b) Programas de Extensão Universitária; c) Eventos Científicos; d) Atividades Culturais, Políticas e Sociais; e) Projetos acadêmicos, e f) Outras atividades aprovadas pelo colegiado do curso de Engenharia Ambiental. Art. 3º São objetivos das Atividades Complementares: I – Ampliar os horizontes de uma formação profissional, proporcionando uma formação sociocultural mais abrangente; II – Possibilitar que o estudante desempenhe um papel ativo de construir o seu próprio conhecimento e experiência, com orientação e participação do professor; III – Possibilitar a interdisciplinaridade no curso. DA RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA AMBIENTAL Art. 4º A coordenação das Atividades Complementares será de responsabilidade do Departamento de Engenharia Ambiental. Art. 5º Compete ao Departamento Engenharia Ambiental: I – Manter o registro das Atividades Complementares dos estudantes; II – Promover eventos que possibilitem a prática de Atividades Complementares. CAIXA POSTAL 246 - CEP 89201-972) - JOINVILLE - SC - FONE: (47) 461 9000 / (47) 461 90 66 e-mail: [email protected] 1 de 1 PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com DA DISTRIBUIÇÂO DAS HORAS POR TIPO DE ATIVIDADE COMPLEMENTAR Art. 6º Cada estudante deverá comprovar, no mínimo, 200 horas em atividades complementares, que deverão ser integralizadas durante período do curso. Art. 7º A equivalência de horas por tipo de Atividade Complementar segue a distribuição a seguir: ATIVIDADES COMPLEMENTARES Programa e Projetos de Pesquisa e Extensão Universitária, que estejam relacionados a áreas afins do curso de Engenharia Ambiental Participação em avaliações, do tipo “simulado”, desenvolvidas pelo curso de Engenharia Ambiental Participação como ouvinte de defesas de dissertações ou teses que estejam relacionadas às áreas afins da Engenharia Ambiental Estágio extracurricular na área de Engenharia Ambiental – Validado por comissão do departamento com apresentação de relatório Representação de classe (será considerado para cada mandato completo de seis meses) Participação como ouvinte na apresentação de TCC e TCE Participação voluntária em programas sociais, culturais ou políticos relacionados e envolvidos com Engenharia Ambiental. Apresentação de trabalhos, artigos, comunicações e/ou colóquios na área do curso de Engenharia Ambiental. Participação em palestras fornecidas pelo curso de Engenharia Ambiental da UNIVILLE. Monitoria Participação em palestras oferecidas pela UNIVILLE Cursos e Minicursos na área de Engenharia Ambiental e áreas Afins. Participação nas atividades realizadas aos sábados pelo Departamento de Engenharia Ambiental e/ou cursos da UNIVILLE em áreas afins. Cursar e ser aprovado em disciplinas de cursos de graduação que não constem da matriz curricular de curso de Engenharia Ambiental ou nas consideradas optativas pelo Projeto Político Pedagógico do curso. DISTRIBUIÇÃO DAS HORAS Conversão real das horas comprovadas Cada participação equivalerá a 4 horas Cada participação equivalerá a 1 hora Conversão real das horas comprovadas 10 horas para cada semestre completo Cada participação equivalerá a 1 hora Conversão real das horas comprovadas Cada apresentação equivalerá a 1 hora Conversão real das horas comprovadas Conversão real das horas comprovadas Cada palestra equivalerá a 1 horas Conversão real das horas comprovadas Conversão real das horas comprovadas Conversão real das horas comprovadas Art. 8º A cópia dos documentos que comprovem a veracidade da realização das atividades complementares deverá ser apresentada junto com o original à secretaria do curso de Engenharia Ambiental. Art. 9º Anualmente, um relatório contendo nome e carga horária efetivamente cumprida pelos acadêmicos, juntamente com cópia dos documentos comprobatórios, será entregue à Secretaria Acadêmica da UNIVILLE para que seja efetuado o registro no diploma quando da colação de grau. CAIXA POSTAL 246 - CEP 89201-972) - JOINVILLE - SC - FONE: (47) 461 9000 / (47) 461 90 66 e-mail: [email protected] 2 de 2 PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com Art. 10. As atividades consideradas complementares do curso de Engenharia Ambiental, desenvolvidas por seu departamento, serão oferecidas a todos os alunos regularmente matriculados. Parágrafo único. O aluno que confirmar participação e não comparecer à atividade em questão, sem justificativa, por escrito, da ausência e com o devido deferimento do Departamento, estará proibido de participar da próxima atividade complementar desenvolvida pelo departamento do curso de Engenharia Ambiental. Art. 11. Os acadêmicos terão que apresentar ao departamento até o final do ano letivo em que estiverem regularmente matriculados, todos os documentos acima mencionados para fechamento das horas complementares. . Art. 12. Os casos omissos, serão resolvidos pelo colegiado do curso de Engenharia Ambiental. Art. 13. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação final nos órgãos competentes dessa Universidade. Joinville, 13 de fevereiro de 2008. CAIXA POSTAL 246 - CEP 89201-972) - JOINVILLE - SC - FONE: (47) 461 9000 / (47) 461 90 66 e-mail: [email protected] 3 de 3 PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com