UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL MARIANA CASTELAN DA SILVA O ENGENHEIRO AMBIENTAL E A IMPORTÂNCIA DE SEU PAPEL TÉCNICO-EDUCATIVO PARA A PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA CRICIÚMA, JUNHO DE 2010. MARIANA CASTELAN DA SILVA O ENGENHEIRO AMBIENTAL E A IMPORTÂNCIA DE SEU PAPEL TÉCNICO-EDUCATIVO PARA A PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Engenharia Ambiental da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. Orientadora: Prof.ª Paula Tramontim Pavei CRICIÚMA, JUNHO DE 2010. MARIANA CASTELAN DA SILVA O ENGENHEIRO AMBIENTAL E A IMPORTÂNCIA DE SEU PAPEL TÉCNICO-EDUCATIVO PARA A PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA Trabalho de Conclusão de Curso, aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do grau de Bacharel, no curso de Engenharia Ambiental da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, com Linha de Pesquisa em Processos Educativos em Engenharia Ambiental. Criciúma, 24 de junho de 2010. BANCA EXAMINADORA Prof.ª Paula Tramontim Pavei – Mestre – UNESC – Orientador Prof. Marcos Back – Mestre – UNESC Prof. Mário Ricardo Guadagnin – Mestre – UNESC Dedico a finalização desta importante etapa de minha vida a minha família, fonte de harmonia, esperança e amor incondicional. Ao meu grandioso pai, Wladimir Albertino da Silva, por seu contínuo exemplo de perseverança e incentivo em minha carreira acadêmica, bem como, em toda minha vida. À minha dedicada mãe, Kelly Cristina Castelan da Silva, por sua imensa compreensão, bondade e apoio em todo e qualquer momento a qual necessitei. E à minha irmã, Marina Castelan da Silva, pelas conversas e momentos de descontração deliciosos que certamente se conservarão sempre em nossas vidas. AGRADECIMENTOS Ao criador do mundo, Deus, cabe o meu mais profundo e verdadeiro amor, que ao presentear-me com o dom da vida, incumbiu-me a defesa de seu mais belo feito, A NATUREZA. A Ele, sou incondicionalmente grata. Aos meus pais, Wladimir e Kelly, pelo ensinamento de valores nobres, dedicação de seu amor, carinho e respeito e, principalmente, por serem crédulos e incentivadores nas vitórias desejadas e conquistadas em minha vida. A eles segue o dito: “Se eu pudesse lhes fazer eternos, eternos eu os faria”. A minha irmã amiga, Marina, pessoa que não se delimita nas perspectivas da vida, por sua alegria de viver e companheirismo verdadeiro. A minha orientadora Paula Tramontim Pavei, pela competência e serenidade no decorrer deste trabalho, com enorme paciência e dedicação para comigo. A banca de defesa do presente TCC, composta por honrosos professores do curso de Engenharia Ambiental, que além do ensinamento técnico transmitiram a mim valores éticos de grandes profissionais. Obrigada Marcos Back e Mário Ricardo Guadagnin. Aos queridíssimos amigos conquistados ao longo desta graduação e nos tempos de estágios. Por todo o apoio, incentivo e momentos de descontração, desejo que os contatos não se desfaçam e vocês permaneçam para sempre em minha vida. Oficiala Deise da Silva de Bona e minha especial amiga Gláucia. Aos meus grandes amigos, Elizângela (Eliz) e César Augusto (Gugu), que tornaram a minha jornada mais leve. Compreenderam a ausência desta amiga e puseram-se a me incentivar sempre, nos mais diferentes aspectos da minha vida. Pessoas que ensinam-me os valores maravilhosos de uma verdadeira amizade. A Eliz, meu agradecimento e amor são incondicionais. Você é o “meu anjo sem asas”. Aos meus grandes exemplos profissionais. A Clarice Heck, por sua serenidade nos ensinamentos técnicos e demais ensinamentos sobre a vida, com imensa doçura na perspectiva de um mundo melhor. Ao Dr. Fabrício José Cavalcanti, pelo qual nutro grande respeito e carinho, por sua ética profissional e bom humor, fazendo do ambiente de trabalho um local de descontração e eficiência. E a todos que de alguma forma contribuíram, direta ou indiretamente, para a realização deste trabalho, meus sinceros agradecimentos. “Uma palavra especial aos jovens e aos idealistas que, em meio às incertezas e aos ataques adversos, começam suas lides ambientais: Não desistam! Insistam, resistam, persistam! A Mãe Terra agradece.” (MILARÉ, 2007, p. 17). RESUMO Os órgãos de proteção ao meio ambiente vêm sendo mais ativos e cobrados ao passar dos anos. O Ministério Público, com a sua função institucional de defesa aos diretos dos cidadãos, aonde prescreve à proteção do meio ambiente, manifesta-se como importante mecanismo de ação. Contudo sabe-se que sendo o Direito Ambiental uma área ainda em formação e, o Meio Ambiente um sistema complexo e holístico, é perceptível a ausência de técnicas que o trabalhem de forma integrada. Logo, a observação de reincidências de danos ambientais configura-se, geralmente, como ausência de sensibilização, conscientização e conhecimento técnico, que perfazem num problema de caráter sócio-ambiental. O presente trabalho teve como objetivo o estudo da importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental para a prevenção da reincidência em processos administrativos na Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma. Para tanto, os estudos dividiram-se em etapas, sendo estas: o estudo dos trâmites dos processos administrativos; a análise dos processos administrativos arquivados da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma decorrentes de desarquivamento, portanto com reincidência já configurada; análise dos arquivados, bem como de seus objetos de investigação para seleção de estudo; realização de vistorias in loco para a apuração de possíveis casos de reincidência e discussão da importância do Engenheiro Ambiental e a sua possível inclusão do corpo de membros da Promotoria. Com isso, constatou-se um percentual de reincidência decorrente de desarquivamentos já configurados de 7%. Entretanto, para a apuração de reincidência em arquivados, foi realizada vistoria in loco em sete investigados com a matéria objeto de disposição inadequada de resíduos. Com a realização de vistorias foi configurada reincidência de duas investigadas, perfazendo assim, um percentual médio reincidente de 29%. Na realização das vistorias in loco manifestou-se a necessidade de esclarecimentos instrutórios na maioria das investigadas, observando-se a possibilidade de configuração de reincidência caso tais esclarecimentos não tivessem sido prestados. Em suma, a notória ausência de sensibilização, conscientização e conhecimento técnico dos investigados, enfatiza para a importância do acompanhamento técnico-educativo a ser realizável pelo Engenheiro Ambiental na Curadoria da Comarca de Criciúma, devido as suas atribuições e conhecimentos adquiridos. Palavras – chaves: Ministério Público; Reincidência; Processos administrativos; Engenheiro Ambiental. LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 01: Número de processos administrativos arquivados por ano na Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma com objeto de disposição inadequada de resíduos sólidos......................................................................................................... 46 Figura 02: A, B e C – Disposição inadequada de resíduos sólidos observadas na empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda. anexas ao Termo Circunstanciado nº008/10ºPEL/BPMA/2009, elaborado pela Polícia Militar Ambiental, realizado em 20 de janeiro de 2009.......................................................................... 49 Figura 03: A, B, C e D – Disposição inadequada de resíduos sólidos na empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda............................................................. 50 Figura 04: A e B – Disposição inadequada de resíduos sólidos na empresa Vava Sucatas.......................................................................................................................52 Figura 05: A e B – Disposição adequada de resíduos sólidos na empresa Retífica de Motores Agro e Diesel Ltda....................................................................................... 53 Figura 06: A e B – Ausência de disposição inadequada de pneus na propriedade do Sr. Luiz Carlos Vieira................................................................................................. 54 Figura 07: A e B – Levantamento de imagens da oficina mecânica Alessandro Cardoso Broca - ME.................................................................................................. 56 Figura 08: A e B – Imagens da empresa Comércio de Ferros Maurício Ltda........... 57 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas ACP – Ação Civil Pública CAO – Centro de Apoio Operacional CF – Constituição Federal CME – Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente CSMP – Conselho Superior do Ministério Público FAMCRI – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma FATMA – Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina IC – Inquérito Civil MP – Ministério Público MPE – Ministério Público Estadual MPSC – Ministério Público de Santa Catarina PMA – Polícia Militar Ambiental PP – Procedimento Preparatório SESu/MEC – Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia de Secretaria da Educação Superior TAC – Termo de Ajustamento de Conduta TCC – Trabalho de Conclusão de Curso UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................12 2 REFERENCIAL TEÓRICO.....................................................................................14 2.1 Ministério Público e sua legitimação na área ambiental................................14 2.2 Conselho Superior do Ministério Público .......................................................15 2.3 Centro de Apoio Operacional...........................................................................16 2.4 Trâmites dos Processos Administrativos .......................................................17 2.4.1 Procedimento Preparatório ...........................................................................17 2.4.2 Inquérito Civil .................................................................................................18 2.4.3 Compromisso de Ajustamento de Conduta.................................................21 2.4.4 Desarquivamento ...........................................................................................23 2.4.5 Publicidade .....................................................................................................24 2.5 Resíduos Sólidos ..............................................................................................24 2.5.1 Classificação dos resíduos sólidos..............................................................27 2.5.2 Gerenciamento de resíduos sólidos.............................................................28 2.5.3 Armazenamento e Transporte de Resíduos Sólidos...................................30 2.5.4 Tratamento e Disposição Final dos Resíduos Sólidos ...............................31 2.5.4.1 Incineração ..................................................................................................31 2.5.4.2 Compostagem .............................................................................................32 2.5.4.3 Aterro Sanitário ...........................................................................................32 2.6 Engenheiro Ambiental ......................................................................................34 2.6.1 Atribuições do Engenheiro Ambiental .........................................................35 3 METODOLOGIA ....................................................................................................38 3.1 Estudo dos trâmites dos processos administrativos ....................................38 3.2 Análise dos processos administrativos ..........................................................39 3.2.1 Análise dos processos administrativos reincidentes decorrentes de desarquivamento.....................................................................................................39 3.2.2 Análise dos processos administrativos arquivados ...................................40 3.3 Realização de vistorias .....................................................................................40 3.4 Discussão da importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental .................................................................................................................41 4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DE RESULTADOS ......................................................43 4.1 Análise dos processos administrativos ..........................................................43 4.1.1 Reincidências em processos administrativos desarquivados...................43 4.1.2 Reincidências em processos administrativos arquivados.........................45 4.1.2.1 Descrição das vistorias ..............................................................................47 4.2 Importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental.............59 5 CONCLUSÃO ........................................................................................................62 REFERÊNCIAS.........................................................................................................64 ANEXO 01.................................................................................................................68 ANEXO 02.................................................................................................................71 ANEXO 03.................................................................................................................74 ANEXO 04.................................................................................................................77 ANEXO 05.................................................................................................................80 ANEXO 06.................................................................................................................84 ANEXO 07.................................................................................................................87 12 1 INTRODUÇÃO O Meio Ambiente é instituído, por meio da Constituição Federal (BRASIL, 1988), como direito fundamental de todo e qualquer cidadão, impondo-se ao Poder Público e a sociedade o dever de torná-lo de fato. Com caráter de defensor da sociedade, cabe ao Ministério Público a necessidade de legitimar, em função da prerrogativa dos direitos difusos e coletivos, a proteção do meio ambiente (SANTA CATARINA, 2009). Entretanto, para sua verdadeira execução, prevalecem carências quanto à implantação e fiscalização dos meios (FERNANDES, 2001). No mesmo sentido, problemas relacionados a reincidência em processos administrativos na Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma são recorrentes. A reincidência em muitos casos é devido à ausência de sensibilização, conscientização e conhecimento técnico dos compromissários e agentes envolvidos nos processos administrativos. De acordo com Milaré (2007, p. 13) que sustenta a idéia de que o “[...] meio ambiente requer uma abordagem holística e um tratamento interdisciplinar.”, objetivou-se analisar a importância da inclusão do Engenheiro Ambiental no quadro de membros da citada Promotoria. De suma importância torna-se a inclusão do profissional, uma vez que o seu conhecimento técnico-educativo adquirido em sua formação poderia contribuir significativamente para minimização da recorrência, além de conferir à Justiça uma atuação menos punitiva e mais preventiva nos trâmites dos processos administrativos. Assim sendo, o objetivo geral do presente trabalho propõe discutir a importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental na prevenção da reincidência em processos administrativos na Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma e sua inclusão no corpo de membros deste Órgão da Justiça. Para tal discussão, os objetivos específicos serão estruturados na forma de: a) Estudar os trâmites dos processos administrativos da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma; b) Analisar os processos administrativos reincidentes desarquivados e arquivados passíveis de apuração 13 quanto à ocorrência de reincidência; c) Realizar vistorias em processos administrativos arquivados com a matéria objeto de disposição inadequada de resíduos sólidos para identificação de possíveis casos de reincidência; d) Discutir a importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental na prevenção da reincidência com vistas a sua possível inclusão do corpo de membros da referenciada Promotoria. 14 2 REFERENCIAL TEÓRICO Em se tratando da avaliação do profissional de Engenharia Ambiental para a execução de trabalho técnico-educativo na Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma é de extrema importância a contextualização e entendimento de alguns conteúdos, para a obtenção do conhecimento e justificativa da idéia sugerida. Desta forma, o presente Trabalho de Conclusão de Curso será estruturado por meio da análise de conceitos, definições e discussões a respeito de processos administrativos da Promotoria da Comarca de Criciúma e seus trâmites, resíduos sólidos e suas peculiaridades, bem como, sobre as atribuições do Engenheiro Ambiental, denotando relevância para o conhecimento adquirido de acordo com o seu currículo escolar. 2.1 Ministério Público e sua legitimação na área ambiental O Ministério Público faz parte do sistema de Justiça, mas não pertence a nenhum dos três poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – o que lhe garante autonomia e independência para efetivar o cumprimento das leis de forma independente, “[...] sempre em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas da sociedade” (MORAES, 2003, p. 493). Verificador do cumprimento das leis e com caráter de defensor da sociedade, o Ministério Público é fundamentado no artigo 127 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), que o define como instituição permanente que exerce a defesa dos interesses individuais indisponíveis, como o direito à vida, à saúde, à liberdade, e os direitos difusos, tais qual a proteção ao consumidor, ao patrimônio histórico e ao meio ambiente (MORAES, 2003; BRASIL, 2005). A proteção ao meio ambiente é conferida ao Ministério Público através da Constituição Federal (1988, art. 225, caput), que descreve o direito de todos 15 [...] ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988). Referenciando também quanto à proteção ao meio ambiente, a Política Nacional do Meio Ambiente, na forma da Lei Federal nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981, em seu art. 14, §1º, descreve quanto à legitimação do Ministério Público da União e dos Estados para “[...] propor ações de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente” (BRASIL, 1988). Ainda em defesa do meio ambiente, o artigo 129 da Constituição Federal, estabelece como funções institucionais do Ministério Público: “III – promover o inquérito cível e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (BRASIL, 1988). Assim sendo, segundo Cavalcanti (2009, p. 31), resta explicitado que cabe ao Ministério Público a função de “[...] resguardo ao status constitucional dos indivíduos para dispor ao cidadão tranqüilidade jurídica e para garantir a efetivação de seus direitos individuais e coletivos”. Todavia, para a garantia do dever incumbido ao órgão ministerial, por meio do exercício de seus membros, há como órgão administrativo, o Conselho Superior do Ministério Público. 2.2 Conselho Superior do Ministério Público O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é o “[...] órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público” (SANTA CATARINA, 2000, art. 1º). Integrado pelo Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do Ministério Público e sete Procuradores de Justiça, o CSMP possui suas atribuições definidas no art. 13 da Lei Complementar Estadual nº. 197, de 13 de julho de 2000. Dentre outras atribuições descritas no citado artigo, tem-se, em seu capítulo IV, quanto à sugestão de afastamento do exercício do cargo, o membro do Ministério Público que esteja respondendo por processo disciplinar, remetendo para ética do desempenho do cargo designado. 16 Ainda como atribuição do CSMP, cabe a apreciação a promoção de arquivamento de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório, e a revisão do ato de homologação de arquivamento dos procedimentos administrativos, caso tenha notícia de novas provas (SANTA CATARINA, 2000). 2.3 Centro de Apoio Operacional O Centro de Apoio Operacional (CAO) trata-se do órgão auxiliador do MPSC, que quando solicitado, orienta, auxilia e facilita a atuação dos Promotores e Procuradores de Justiça, com base nos dados “[...] doutrinários, legislativos, jurisprudenciais, processuais e administrativos [...]”, que possui devido a coleta de subsídios oriundos das atuações dos Promotores de Justiça, formando uma base de dados de todo o Estado (MPSC, 2010). O Centro de Apoio Operacional tem a função de assessorar as atividades funcionais do Ministério Público e possui diversos órgãos auxiliares, divididos de acordo com as áreas das Promotorias contempladas no Ministério Público. Assim sendo, há o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) (MPSC, 2010). O CME é legitimado através do art. 1º, II, do Ato nº. 134 de 06 de outubro de 2005, que descreve a sua atuação na área do meio ambiente, abrangendo as matérias cível e criminal (SANTA CATARINA, 2005). Conforme descrito no site do MPSC, o “objetivo principal do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) é zelar pelo ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, conforme prerrogativa constitucional” (MPSC, 2010). De acordo com Moreira (2004, p. 85) o Centro de Apoio do Estado de Santa Catarina “[...] não possui equipe técnica multidisciplinar, valendo-se quando necessário, dos técnicos e peritos do órgão ambiental estadual [...]”. Transcrito o último parágrafo da versão analítica parcial do Plano Integrado de Ação Solidária (MINISTÉRIO PÚBLICO, 2000 apud MOREIRA, 2004, p. 86) grifa-se para a pró-atividade do órgão ministerial, transcorrida nos dizeres: “[...] não nos falta idealismo, disposição para o trabalho e corajosa determinação para produzirmos resultados efetivos em prol da sociedade catarinense”. 17 2.4 Trâmites dos Processos Administrativos A atuação do Ministério Público ocorre com a administração de Processos Administrativos. Os Processos Administrativos, segundo Meirelles (2005, p. 664), são um “conjunto de atos coordenados para a obtenção de decisão [...] que tendem a um [...] resultado final e conclusivo” (MELLO, 2006, p. 455). Para o encaminhamento dos trâmites dos processos há incumbência aos procedimentos administrativos, que denotam o “[...] modo de realização do processo, ou seja, o rito processual” (MEIRELLES, 2005, p. 664). O mesmo autor ainda descreve que há diferentes procedimentos para os processos, devendo estes serem em conformidade a natureza da questão abordada e optarem pela melhor oportunidade de conclusão. Para o Ministério Público de Santa Catarina os processos administrativos são realizados através de procedimentos, sendo esses o Procedimento Preparatório e ou Inquérito Civil, válidos através dos Atos nº. 81 de 27 de março de 2008 e 323 de 08 de agosto de 2008. O Ato nº. 81/2008 estabelece diretrizes a serem seguidas pelo Ministério Público Estadual para a instauração e tramitação de Inquérito Civil, entretanto, em agosto do mesmo ano, ocorreram alterações e ampliações de alguns desses artigos, que passaram a vigorar através do Ato nº. 323. Seguindo as diretrizes dos Atos Normativos do Ministério Público de Santa Catarina, serão apresentados os procedimentos utilizados na Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma, que conforme mencionado podem ser o, Procedimento Preparatório e ou Inquérito Civil. 2.4.1 Procedimento Preparatório O Procedimento Preparatório (PP) é considerado uma peça análoga ao Inquérito Civil. Segundo Mazzilli (2000, p. 163) o recurso assiste sobre “verdadeiras investigações preliminares ao inquérito civil”. 18 Quando o Promotor de Justiça demonstra dúvidas, num primeiro momento, perante os dados e fatos apresentados, ou ainda com relação ao caso ou não da instauração do Inquérito Civil, pode-se recorrer ao Procedimento Preparatório. A incerteza de instauração do Inquérito Civil pode ser redimida através da requisição de documentos, laudos, vistorias ou termos de declaração do denunciante (MAZZILLI, 2000). O Procedimento Preparatório, entretanto, não é comumente utilizado na Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da Comarca de Criciúma. Seguindo a idéia de Augusto Mello de Camargo Ferraz apud Mazzilli (2000, p. 164), que critica o Procedimento Preparatório, na narrativa de: “como se fosse razoável investigar um fato para saber se é caso de investigar esse mesmo fato”; decorre a inoperância do recurso. Todavia, o recurso do Procedimento Preparatório, quando usual, deve seguir as recomendações do Ato nº. 81/2008, art. 2º, § 6º, 7º, 8º e 9º. Os incisos presentes no citado Ato prescrevem quanto à legitimação do Procedimento Preparatório, sua maneira de fazê-lo, prazo e posterior encaminhamento, haja vista à promoção de arquivamento, propositura em Ação Civil Pública ou instauração em Inquérito Civil (SANTA CATARINA, 2008). 2.4.2 Inquérito Civil O Inquérito Civil (IC) trata-se, segundo Mazzilli (2000, p. 53), de “[...] uma investigação administrativa prévia, presidida pelo Ministério Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção [...]”. Segundo Milaré (2007) e Sirvinskas (2003), a instauração do Inquérito Civil como procedimento administrativo é um instrumento de exclusividade do Ministério Público, que o utiliza para obter esclarecimentos e averiguações das evidências relatadas, necessárias para a tomada de decisões de sua competência. Para Mazzilli (2000) a afirmativa de restrição ao Ministério Público procede para a instauração do Inquérito Civil tanto quanto para administração do procedimento. Fundamentação legal no mesmo sentido, art. 5º do Ato nº. 81/2008 (SANTA CATARINA, 2008). 19 O recurso administrativo do Inquérito Civil é um procedimento facilitador de informações que apresenta a necessidade de ser escrito e ordenado, bem como, dispõe de regras de instauração, instrução e conclusão (MAZZILLI, 2000; SIRVINSKAS, 2003). Para o Ministério Público de Santa Catarina, a instauração do Inquérito Civil nas Promotorias de Justiça segue o art. 2º do Ato nº. 81/2008. Tal ato expõe quanto ao estabelecimento do IC por meio de ofícios, requerimentos ou representações de quaisquer interessados, autoridades ou comunicação de outro órgão ministerial. A redação do Ato nº. 323/2008, art. 2º, cap. III, afirma ainda quanto as manifestações à instauração do Inquérito Civil, façam participação o ProcuradorGeral de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e os demais órgãos superiores da instituição. Na instauração do recurso realizada por meio de ofícios, cabe ao Ministério Público deter de conhecimento das situações que sejam ilícitas e configurem lesão aos direitos individuais difusos. O ofício deve conter: “[...] a descrição do fato objeto investigado; o nome e qualificação possível da pessoa a quem o fato é atribuído; a indicação da forma pela qual chegou ao conhecimento do Ministério Público [...]” (MILARÉ, 2007, p. 968). Na mesma forma, a instauração por requerimento ou representação é a não omissão de suposta ocorrência de fatos irregulares, provida a quaisquer interessados. Segundo José dos Santos Carvalho apud Milaré (2007, p. 968), a representação “indica uma das facetas da cidadania” de desejo exercido aos seus direitos. Nos casos de denúncia verbalizada com o órgão ministerial, é dever deste transcrevê-la a termos de declarações (SANTA CATARINA, 2008). A ocorrência das manifestações por representação pode ser realizável de forma anônima, justificada, e tal fato “[...] não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral [...]” (ATO nº. 81, 2008, art. 2º § 5º). Entretanto, [...] mesmo descumpridas essas formalidades, não se autorizará o órgão do Ministério Público a desconsiderar, por exemplo, a notícia de um crime ou de um ilícito civil que lhe caiba investigar, simplesmente porque essa notícia não obedece a todos os rigores formalísticos MAZZILLI (2000, p. 121). 20 Há também a pressuposta instauração do Inquérito fundamentado pelo Procurador-Geral de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), outros órgãos ministeriais ou demais órgão superiores. Esta deve ser realizada através da expedição de ofício, requerimento ou requisição (denotando a obrigação de fazê-la), ao órgão da Justiça para a solução de conflitos de sua competência (MAZZILLI, 2000; MILARÉ, 2007). Terminada a fase de instauração do presente Inquérito Civil, tem-se a sua instrução. A instrução, segundo Sirvinskas (2003, p. 369), [...] tem a finalidade de colher as provas dos danos causados ao meio ambiente, mediante a oitiva de testemunhas, a realização de perícias, juntada de documentos, etc. No mesmo sentido, o inciso 2º do art. 5º do Ato nº. 81/2008, descreve que, “dever-se-á colher todas as provas permitidas pelo ordenamento jurídico para formação do convencimento sobre o fato objeto da investigação [...]”. A coleta de informações do Inquérito Civil deve ser realizada através dos poderes instrutórios conferidos ao órgão ministerial. Dentre eles, tem-se a notificação que é a intimação para a obtenção de esclarecimentos, através principalmente da colheita de depoimentos e a requisição, que assiste sobre petição legal de fornecimento de informações, documentos, exames, perícias, etc., que irá ser realizada de acordo com a natureza jurídica do indiciado (MAZZILLI, 2000; MILARÉ, 2007). Ainda com o caráter de poder instrutório, há a inspeção, vistoria e diligência investigatória que é a “[...] colaboração prestada por órgãos conveniados ou por outros organismos públicos [...] para a prática de diligências ou atos necessários à apuração dos fatos, mediante compromisso” (SANTA CATARINA, 2008, art. 5º § 11). Na Promotoria de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma, a apuração dos fatos ocorre, em sua maior parte, com a requisição aos órgãos da Polícia Militar Ambiental, Fundação Municipal do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) e Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA). A evidência das manifestações, na Justiça da Comarca de Criciúma, pode ocorrer ainda pela apuração dos fatos dada pelo estagiário de Engenharia 21 Ambiental, que acompanhado do Oficial de Diligência irá gerar relatórios de inspeção/vistoria à Promotoria, aonde serão tomadas medidas cabíveis perante o aval do Promotor de Justiça em exercício. Relatada as evidências, o desfecho do Inquérito Civil dar-se-á através de relatório conclusivo (SIRVINSKAS, 2003). As diretrizes de instauração e tramitação de Inquérito Civil denotam sobre a possibilidade de indeferimento. Essa etapa do procedimento administrativo ocorre quando as evidências relatadas não configuram lesão aos direitos a cargo do Ministério Público, nos termos de legislações aplicáveis, considerando o princípio da coletividade. E se, além de não competir as atribuições do Ministério Público, os fatos apresentados já tiverem sido objeto de investigação, encontrar-se solucionados ou as declarações não procederem, o recurso administrativo deverá ser encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, remetido de suas razões legais para ser avaliado quanto a sua promoção de arquivamento (ATO nº. 81, 2008). Entretanto, quando as evidências são verídicas, constituindo dano ambiental, é facultada ao Ministério Público a propositura da Ação Civil Pública e ou a realização do compromisso de ajustamento, reduzido a termo (SIRVINSKAS, 2003). 2.4.3 Compromisso de Ajustamento de Conduta O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ocorre no curso do Inquérito Civil (MAZZILLI, 2000). De caráter preventivo, a índole do ajustamento de conduta denota maior adequação aos interesses ambientais e transindividuais (LEITE, 2003; MAZZILLI, 2000). Os interesses transindividuais ou difusos são “[...] aquela categoria de interesses que tem por titular todo o grupo social, ou uma parcela significativa deste, como é o caso de interesse que repousa sobre a preservação do meio ambiente” (LANFREDI, 2002 apud MILARÉ, 2007, p. 80). 22 Segundo Mancusco, 2003 apud Milaré (2007, p. 976) “[...] nas ações coletivas o interesse reside menos em ‘vencer’ a causa do que em obter, de modo menos oneroso, ou menos impactante, a melhor tutela para o conflito ajuizado”. Assim sendo, o ajustamento será celebrado visando obrigações necessárias à prevenção, cessação ou reparação do dano ambiental ocorrido (MILARÉ, 2007). Firmado entre Ministério Público e compromissário, o ajustamento de conduta contém cláusulas inerentes ao objeto investigado e deve conter condições aos cumprimentos das obrigações pactuadas entre ambos (SANTA CATARINA, 2008). No TAC torna-se indispensável à presença de uma cláusula relativa a sanções para a hipótese de descumprimento, pois no caso deste “o termo servirá como título executivo extrajudicial, podendo ser executado no juízo civil” (SIRVINSKAS, 2003, p. 370). Segundo Milaré (2007), o descumprimento do termo é passível de execução de multa, independentemente do cumprimento de sua obrigação principal. Para os casos de dano ambiental consumado, deve ocorrer a elaboração de medidas compensatórias. Tais medidas devem ser dirigidas, preferencialmente ao bem jurídico violado e, quando não viável, deve obter caráter indenizatório encaminhado ao Fundo Estadual para Reconstituição de Bens Lesados (SANTA CATARINA, 2008). Firmado o compromisso, realiza-se o seu arquivamento implícito. Este arquivamento é expedido ao reexame do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que perante razões legais, realiza ou não, a confirmação de arquivamento. Dando sequência, o CSMP remete a promoção de arquivamento à Promotoria para sua readequação ou expede a sua homologação, denotando a Justiça responsabilidade perante a fiscalização de seu cumprimento efetivo. Torna-se importante ressaltar que a homologação não implica no encerramento definitivo do termo que se dará posteriormente a “[...] comprovação de cumprimento de todas as obrigações nele pactuadas” (MILARÉ, 2007, p. 990; ATO nº. 81, 2008). Contudo, posterior ao arquivamento do recurso administrativo a existência de novas provas ou fatos conexos na qual o órgão ministerial tenha notícia, prevê o seu desarquivamento (ATO nº. 81, 2008). 23 2.4.4 Desarquivamento O desarquivamento do Inquérito Civil procederá num prazo máximo de 06 (seis) meses após o arquivamento ocorrendo diante de “novas provas, ou para investigar fato novo [...]”. Passado este prazo, será instaurado um novo Inquérito Civil, considerando-se as provas já colhidas (ATO nº. 81, 2008, art. 14). As novas provas na Promotoria da Comarca de Criciúma são geralmente denúncias por meio de representação através de termos de declaração e/ou ofícios, que juntados ao processo, são investigados na mesma forma para quando a instrução do Inquérito Civil (ATO nº. 81, 2008). No entanto, Mazzilli (2000) consentido por Milaré (2007) narra a não necessidade de novas provas para o desarquivamento do procedimento administrativo, conforme denota a Lei da Ação Civil Pública que não faz restrições quanto à reabertura do Inquérito Civil. A idéia de que os interesses fundamentados não são de um titular privativo e sim interesses de indivíduos lesados, ou seja, interesse transindividuais, torna válida a investigação sem preceituar necessidade de indícios atualizados. Da mesma forma, Mazzilli (2000, p. 329) afirma que a administração pode “[...] rever espontaneamente seus atos [...]”, como forma de impor “[...] verdadeiros limites contrários à revogação do ato administrativo” (MAZZILLI, 2000, p. 330). Ainda assim, a fim de contemplar o Ato nº. 81, em seu art. 14 e não ocasionar grandes discussões no corpo de membros do órgão ministerial cabe ao Promotor de Justiça que “[...] quiser reabrir um inquérito civil arquivado, [...] registrar nos autos, sempre que for o caso, se há novas provas de que se tem notícia, indicando-as onde sabe que pode ou espera obtê-las, colhendo-as a seguir” (MAZZILLI, 2000, p. 332). Sequenciando os trâmites do procedimento administrativo há seu preceito quanto ao princípio da publicidade de seus atos (ATO nº. 81, 2008, art. 9º). 24 2.4.5 Publicidade A publicidade dos atos do Inquérito Civil deve prevalecer naturalmente, com exceção ao sigilo nos casos em que a obtenção de informações possa ser prejudicada com a publicidade (MAZZILLI, 2000). Da mesma forma, o Ato nº. 81 (2008), prescreve quanto à delimitação a pessoas da publicação de provas, informações, dados, etc., dos atos do Inquérito Civil quando esta possa acarretar danos às investigações. Entretanto, não denotando caso de sigilo, a publicidade dos atos do Inquérito Civil ocorre através da divulgação oficial em meio cibernéticos e eletrônicos, prestação de informações ao público em geral, informações aos meios de comunicações quando requeridos, e concessão de vistas aos autos, mediante fundamentação legal do interessado ou de seu procurador legal (ATO nº. 81, 2008). Tendo fim as tramitações dos processos administrativos a cargo do Ministério Público, anteriormente descritas, a fim de dotar relevância ao trabalho apresentado, serão estudadas o conteúdo objeto do ocorrente dano ambiental presente. Analisando os processos administrativos da Curadoria da Comarca de Criciúma e seguindo a idéia de Braga (2002) que descreve a conveniência em dotar uma atenção especial para os resíduos sólidos, em princípio por tratar-se de um problema maior e comum, tornar-se-á este o objeto de estudo desta pesquisa. 2.5 Resíduos Sólidos A questão dos resíduos sólidos é atualmente um tema muito discutido, devido há mudanças de padrões de consumidores que perfazem um novo estilo de vida altamente impactante, principalmente no objeto de geração de resíduos (SISINNO; OLIVEIRA, 2002). Os resíduos são comumente chamados de “lixos”, utilizando-se, por vezes, esses dois substantivos como sinônimos. Entretanto a conceituação desses diverge principalmente no foco de sua posterior utilização (CALDERONI, 2003). 25 Conforme descreve Calderoni (2003, p. 49) o “lixo é todo material inútil [...] é tudo aquilo que se ‘joga fora’. É o objeto ou a substância que se considera inútil ou cuja existência em dado meio é tida como nociva”. E resíduo, segundo o supracitado autor, é a “[...] sobra no processo produtivo, geralmente industrial. É usada também como equivalente a ‘refugo’ ou ‘rejeito’”. Notando-se a citação anterior, conclui-se para fins do presente trabalho, que ‘lixo’ são ‘resíduos’ que, com vistas à tecnologia atual, não possuem aproveitamento posterior a sua principal utilização. Assim sendo, segue-se enfocando o termo ‘resíduos’, em que se inclui todo e qualquer material gerado previsto em sua definição. Considerando a importância de definição dos resíduos, em 2005 foi homologada a Política Estadual de Resíduos Sólidos, por meio da Lei Estadual nº. 13.557 que em seu art. 2º conceitua os resíduos sólidos como “os que resultam das atividades humanas em sociedade e que se apresentem nos estados sólidos, semisólidos ou líquidos, este último quando não passível de tratamento convencional”. Cabe destacar que o Código Ambiental Estadual está sendo analisado devido a inconstitucionalidades declaradas em sua nova homologação, realizada em março de 2009. Dessa forma, utilizou-se o Código Ambiental Estadual do ano de 2005. A conceituação dos resíduos está diretamente correlacionada a sua origem. Adotar-se-á a classificação originária denotada na ABNT NBR 10.004 (2004), que descreve o conceito dos resíduos nos estados sólidos e semi-sólidos, sendo os que “resultem de atividade da comunidade, de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e varrição”. Define-se ainda, com efeito dessa norma, a inclusão de determinados tipos de resíduos, em características diversas. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isto soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível (ABNT NBR, 2004). Detendo das origens preconizadas na ANBT NBR 10.004 (2004) destacaremos as que seguem: 26 - Industrial: “Aquele originado nas atividades dos diversos ramos da indústria”. (CONSONI; PERES; DE CASTRO, 2000, p. 30). De composição bastante variada, é nessa categoria que “inclui-se grande maioria do lixo considerado tóxico (Classe I)”. - Doméstica: aquele “produzido nas residências, caracterizando-se por uma grande quantidade de matéria orgânica (superior a 50%) constituída por restos de alimentos, folhagens e outros detritos putrescíveis [...]” (MOTA, 1997, p. 201), e ainda por “[...] jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens” (CONSONI; PERES; DE CASTRO, 2000, p. 29). - Hospitalar: aquele originado em “hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, posto de saúde, etc” (CONSONI; PERES; DE CASTRO, 2000, p. 29). Podem ser constituídos por, resíduos patogênicos, tais como material de laboratório, restos de cirurgias, alimentos contaminados, seringas, etc [...] e por resíduos não patogênicos, oriundos das atividades administrativas ou de outras que não causem contaminação [...] (MOTA, 1997, p. 201), - Comercial/Serviço: “Aquele originado nos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes, etc.” (CONSONI; PERES; DE CASTRO, 2000, p. 29). São constituídos principalmente por “embalagens, papel, papelão, plástico e outros materiais típicos das atividades de comércio, além de restos de alimentos e outros detritos orgânicos” (MOTA, 1997, p. 201). - Agrícola: “São resíduos sólidos das atividades agrícolas e da pecuária. Incluem embalagens de fertilizantes e de defensivos agrícolas, rações, restos de colheita, etc.” (CONSONI; PERES; DE CASTRO, 2000, p. 30). - Varrição: aquele originário na limpeza pública urbana, que além dos resíduos de varrição das vias públicas, incluem-se os resíduos da “limpeza de praias; limpeza de galerias; córregos e terrenos; restos de podas das árvores; corpos de animais, [...] 27 limpeza de áreas de feiras livres, constituído por restos de vegetais diversos, embalagens, etc.” (CONSONI; PERES; DE CASTRO, 2000, p. 29). As origens dos resíduos sólidos nos mostram a identificação do processo ou atividade da qual procederam e os principais resíduos gerados nessas atividades, entretanto, não denotam quanto à classificação perante seu uso futuro. 2.5.1 Classificação dos resíduos sólidos Segundo Braga (2002, p. 147), a fim de considerar os “aspectos práticos e de natureza técnica ligados principalmente as possibilidades de tratamento e disposição de resíduos” a ABNT NBR 10.004 (2004) classifica os resíduos em categorias distintas, sendo elas: a) Resíduos classe I – Perigoso; b) Resíduos classe II – Não Perigosos; - Resíduo classe II A – Não Inertes; - Resíduo classe II B – Inertes. Os resíduos perigosos (Classe I) são aqueles resíduos que apresentam riscos ao meio ambiente e a saúde pública quando gerenciados de forma incorreta, além de apresentarem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogênicidade (ABNT NBR 10.004, 2004). Complementando a definição acima, os resíduos Classe I, conforme o art. 2º, IV, da Lei Estadual nº. 13.557/2005, são determinados como resíduos que “possam apresentar riscos á saúde pública ou á qualidade do meio ambiente, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas”. Entretanto, a ABNT NBR 10.004 (2004) também classifica os resíduos que não possuem características de periculosidade, sendo estes os resíduos Classe II que são subdivididos em dois grupos: resíduos não inertes e inertes. Os resíduos inertes, segundo a ABNT NBR 10.004 (2004, p. 5), considerados os resíduos Classe II B, possuem características de não solubilização a concentrações superiores aos padrões de água, “[...] excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor [...]”. 28 E, os resíduos não inertes, classificados como resíduos Classe II A, são aqueles que não se enquadram nas classificações dos resíduos Classe I, nem tão pouco nas características dos resíduos Classe II B, obtendo propriedades, tais como “[...] biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água” (ABNT NBR 10.004, 2004, p. 5). Obtendo as classificações dos resíduos, essas definições reportam a deter informações quanto ao seu encaminhamento futuro, em que o seu armazenamento e destinação final se diferenciam de acordo com classe composta de cada resíduo, remetendo a diferentes formas de gerenciamento. 2.5.2 Gerenciamento de resíduos sólidos O gerenciamento de resíduos sólidos, segundo Lima (2001, p. 22), “[...] exige o emprego das melhores técnicas na busca do enfrentamento da questão.” Ainda Lima (2001, p. 22) afirma que gerenciar resíduos trata-se de “[...] acompanhar de forma criteriosa todo o ciclo de resíduos, da geração à disposição final [...]”. Para tal gerenciamento, torna-se de suma importância “[...] a correta identificação dos resíduos gerados e seus efeitos potenciais no ambiente” (SISINNO; OLIVEIRA, 2002, p. 37). Por conseqüência desse estudo, os efeitos potenciais ao meio ambiente decorrentes da geração de resíduos são relativos à classificação originária dos mesmos, prevista na ABNT NBR 10.004 (2004). Obtendo tais informações, segundo Sissinno; Oliveira (2002, p. 38), devese estruturar um sistema de gestão de resíduos nos seguintes temas: 1. Redução de resíduos produzidos: devem-se prever todas as formas possíveis de redução na geração de resíduos. Algumas destas formas são: em áreas urbanas – implantação de separação de resíduos na fonte (coleta seletiva); em instituições e empresas – aquisição correta de quantidades de produtos, reciclagem de produtos e materiais, redução do uso de material descartável etc. 2. Acondicionamento: deve ser adequado ao manuseio e tratamento a quem será submetido o resíduo. 3. Acumulação interna: os resíduos devem ser acumulados em recipientes e/ou estanques. 4. Transporte interno: o transporte deve ser feito de forma a evitar a ruptura do acondicionamento e disseminação do resíduo. 5. Transporte externo: o transporte de resíduos deve ser feito por veículos que evitem espalhamento e vazamento dos mesmos. 29 6. Disposição final dos resíduos: os resíduos devem ser dispostos de forma segura, sem gerar riscos para a saúde e impactos ambientais. As três formas técnicas de tratamento e destino final de resíduos utilizadas em todo o mundo são: o aterro sanitário, a compostagem e reciclagem (usinas para lixo domiciliar), bem como a incineração. Ainda contextualizando quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos, descrever-se-á algumas metas recomendadas a nível prioritário para tal (LIMA, 2001). São as que seguem: - Prevenção: a prevenção quanto à geração de resíduos sólidos deve ocorrer “[...] através da redução do volume de resíduos na fonte (com ênfase no desenvolvimento de tecnologias limpas nas linhas de produção e análise do ciclo de vida de novos produtos a serem colocados no mercado)” (LIMA, 2001, p. 29). Além disso, a redução da geração de resíduos sólidos implica em menor estrutura de coleta e baixa em custos de disposição, obtendo benefícios de caráter ambiental e financeiro (LIMA, 2001). De caráter preventivo, “reduzir consiste em diminuir a quantidade de lixo produzido, desperdiçar menos, consumir só o necessário, sem exageros” (FEAM, 2002, p. 29). - Reutilização: a reutilização dos resíduos sólidos urbanos é definida por Martinho e Gonçalves (2000 p. 58) como a “[...] reintrodução, em utilização análoga e sem alterações, de substâncias, objectos ou produtos nos circuitos de produção e ou consumo, por forma de evitar a produção de resíduos [...]”. “Reutilizar é dar nova utilidade a materiais que na maioria das vezes são considerados inúteis e jogados no lixo” (FEAM, 2002, p. 29). Com mesma intenção, observa-se a fusão dos conceitos prevenção e reutilização, em que ambos tratam, em princípio basilar, da não-geração de resíduos (MARTINHO; GONÇALVES, 2000). - Reciclagem: a reciclagem delimita o término das metas de não-geração, para a etapa de transformação de resíduos (LIMA, 2001). Segundo Vilhena e D’Almeida (2000, p. 81) a reciclagem é o [...] resultado de uma série de atividades, pela qual materiais que se tornariam lixo, ou estão no lixo, são desviados, coletados, separados e processados para serem utilizados como matéria-prima na manufatura de novos produtos. Reciclar, de maneira didática, segundo a manual da FEAM (2002, p. 29) ainda pode ser definido como: “[...] dar ‘nova vida’ a materiais a partir da reutilização de sua matéria prima para fabricar novos produtos”. 30 Todavia, por mais que os métodos de prevenção, reutilização e reciclagem sejam eficientes e alcancem êxito em seus objetivos, ainda assim, a eliminação dos resíduos é impossível. Uma vez produzidos, posteriormente a adoção de estratégias preventivas, esses resíduos devem ser armazenados, transportados e dispostos adequadamente com vistas ao seu tratamento e confinamento (MARTINHO e GONÇALVES, 2000). 2.5.3 Armazenamento e Transporte de Resíduos Sólidos No gerenciamento de resíduos sólidos, segundo Monteiro (2000 apud SOUZA, 2009), incluem-se o armazenamento correto dos resíduos desde o momento de sua geração. Quando não armazenados adequadamente, além do comprometimento das demais etapas, podem ser desencadeados graves problemas sanitários. Quanto à acumulação temporária de resíduos, o art. 23 do Decreto Estadual nº. 14.250 (1981) dispõe sobre a tolerância destes, desde que não ofereça riscos a saúde e ao meio ambiente. Dando continuidade ao armazenamento dos resíduos sólidos, tem-se posteriormente o encaminhamento ao transporte e disposição de final. O transporte de resíduos sólidos, segundo Martinho e Gonçalves (2000, p. 65), define-se na “[...] operação de transferir resíduos de um local para outro [...]”. Contemplando os diferentes tipos de coletas de resíduos sólidos, definidos de acordo com a ABNT NBR 12980 (1993), cabe ressaltar que o transporte e a disposição de resíduos de qualquer natureza de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, quando não forem de responsabilidade do município deverão ser feitos pela própria empresa e as suas custas (SANTA CATARINA, 1981). 31 2.5.4 Tratamento e Disposição Final dos Resíduos Sólidos O tratamento e disposição final dos resíduos sólidos consistem “[...] conjunto de operações destinadas a sua eliminação ou reaproveitamento [...]” (MONTEIRO apud SOUZA, 2008, p. 45). Segundo Braga (2002) as técnicas mais adequadas para a disposição e tratamento dos resíduos sólidos são: aterro sanitário, compostagem e incineração. 2.5.4.1 Incineração A incineração, segundo Martinho; Gonçalves (2000, p. 165) é “[...] um processo químico por via térmica, com ou sem recuperação de energia calorífera produzida”. Lima (2001), afirma ainda que a tecnologia térmica da incineração é utilizada como processo de destinação final de lixo há tempos. Realizada em usinas, por meio de processo de combustão, a incineração reduz o lixo a cinzas e gases (BRAGA, 2002). As cinzas produzidas no método de incineração podem ser dispostas em aterros de áreas de dimensões reduzidas, perfazendo assim a redução significativa do espaço final de disposição (BRAGA, 2002; MARTINHO; GONÇALVES; 2000). Entretanto, com relação à liberação de gases deve-se denotar um cuidado extra, tendo em vista que a presença de alguns materiais constituídos, com cloro, podem provocar a formação de dioxinas e furanos, que são componentes altamente tóxicos e cancerígenos (BRAGA, 2002). Para a segurança em termos ambientais, está é indicada somente quando há instalação de sistema de limpeza de gases nos incineradores (USHIMA; SANTOS, 2000). Todavia, quando respeitadas as especificações previstas em projeto e mantido os controles, manutenções, monitoramentos, e profissionais qualificados à atividade, obtêm-se vantagens quanto ao reduzido volume de resíduo final a ser disposto e reduzida área para a implementação dos incineradores (BRAGA, 2002). 32 2.5.4.2 Compostagem A compostagem, conforme Lima (2001, p. 195) é o “[...] processo biológico de decomposição da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal”. Na forma de processo aeróbio, a compostagem é realizada por uma “[...] população heterogênea de microorganismos (como bactérias, fungos e alguns protozoários) [...]” que produzem um composto (MARTINHO; GONÇALVES; 2000). A produção do composto utilizável como condicionador do solo, foi empregada primeiramente por agricultores, seguindo para sua adaptação a realizável compostagem do lixo (BRAGA, 2002; LIMA, 2001). A compostagem decorre da utilização da fração orgânica do lixo domiciliar, que perfaz grande parte do constituído lixo municipal. Contudo, este deve ser segregado, anteriormente a sua utilização em processo de compostagem, e quando em grande quantidade, passar por instalações industriais denominadas usinas de triagem e compostagem (LIMA, 2001). Na compostagem do lixo há também a geração do produto, denominado composto que “[...] pode ser aplicado no solo para melhorar suas características, sem ocasionar riscos ao meio ambiente” (LIMA, 2001, p. 195). Propiciador de reciclagem e de aproveitamento agrícola da matéria orgânica, além da economia espacial e financeira de disposição final, a compostagem apresenta vantagens significantes (BRAGA, 2002; LIMA, 2001). Entretanto, apesar da simplicidade do processo, devem-se observar as precisas condições físicas e químicas do ambiente e a intermitência da demanda do composto, para a geração de um produto de boa qualidade (BRAGA, 2002; LIMA, 2001; MARTINHO; GONÇALVES; 2000). 2.5.4.3 Aterro Sanitário 33 O aterro sanitário trata-se do método de disposição que “[...] tem como objetivo acomodar resíduos sólidos no solo, no menor espaço possível, sem causar danos ao meio ambiente [...]” (LIMA, 2001, p. 200). Considerado um sistema de confinamento simples e econômico, contudo modificando-se atualmente tal padrão, dando conta do aumento do preço dos terrenos e da regulamentação de rígidas restrições, o aterro sanitário ainda é o método de disposição utilizado na maior parte dos países (MARTINHO; GONÇALVES, 2000). Tal método exige cuidados e técnicas específicas para sua construção, operação e monitoramento (LIMA, 2001). A construção de um aterro sanitário deverá obter aptidão quanto às características dos meios físicos, bióticos e socioeconômicos previstos pra a sua instalação (CONSONI; SILVA; GIMENNEZ FILHO, 2000). Além do estudo de viabilização de instalação do aterro sanitário, a construção deste deve obter licenciamento ambiental expedido pelo órgão competente, e ser fundamentada de acordo com as técnicas previstas na ABNT NBR 8419 (1992, corrigida em 1996) que denota quanto à apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos (BRAGA, 2002). Quanto a sua operação, é necessário o recobrimento e compactação diária de uma camada de material inerte, a fim de evitar a reprodução de micro e macro vetores (proliferação de moscas, estabelecimento de catadores, etc.), além da poluição das águas subterrâneas e superficiais (CONSONI; SILVA; GIMENNEZ FILHO, 2000; LIMA, 2001). Com a operação de compactação, prevista para o aterro sanitário, ocorrerá à redução substancial do volume do lixo e conseqüente esgotamento do oxigênio presente. Com isso, processará a biodegradação anaeróbia, com a liberação do gás metano e geração do líquido chorume (BRAGA, 2002). Esse gás e líquido, respectivamente, devem ser dispersos, por forma de queima, e tratados ou encaminhados a tratamentos, a fim de garantir a integridade perante o controle ambiental previsto (BRAGA, 2002). O controle ambiental, principalmente dos líquidos percolados ocorre por meio de monitoramentos. O monitoramento das águas superficiais e subterrâneas consiste na percepção da geração de impactos ambientais por conta da instalação do aterro sanitário, e para quando necessário, a adoção de medidas mitigadoras (CONSONI; SILVA; GIMENEZ FILHO, 2000). 34 No mesmo sentido, para Lima (2001), torna-se de extrema importância, o acompanhamento técnico diariamente, através de profissional residente, dos controles tecnológicos e operacionais do aterro sanitário. Ainda Lima (2001, p. 206), apresenta vantagens do método de disposição de aterro sanitário, sendo elencadas as que seguem: “evita qualquer tipo de resíduo; recupera áreas topograficamente inutilizadas; controla a proliferação de vetores; [...]; possibilita a disposição de lodos provenientes de estações de tratamento de esgoto ou de tanques sépticos.”. Todavia, torna-se evidente que podem ocorrer problemas operacionais, bem como, há desvantagens notórias, todavia tal método objetiva quanto ao controle e segurança da disposição de resíduos sólidos, garantindo assim a preservação do meio ambiente (BRAGA 2002; LIMA, 2001). Em contraponto aos sistemas adequados de disposição, têm-se os sistemas mais empregados atualmente, que em suma, tratam-se do lixão e aterro controlado, que não são recomendáveis, pois não detêm de disposições sanitárias e técnicas que garantam a qualidade ambiental (BRAGA 2002; LIMA, 2001). Por fim, sendo o gerenciamento de resíduos um planejamento de atividades a fim de assegurar um ambiente sustentável no presente e futuro, a determinação da alternativa mais viável deve sempre prevalecer quanto a prevenção e integração de soluções, buscando a sustentabilidade proporcional ao desenvolvimento (BRAGA, 2002; LIMA, 2001; MOTA, 1997). A fim de designar soluções aos mais variados desafios ecológicos, inclusive no gerenciamento correto de resíduos sólidos, sempre buscando a adoção ao conceito de desenvolvimento sustentável para perfazer uma contínua e segura qualidade ambiental, denota-se o exercício do profissional Engenheiro Ambiental. 2.6 Engenheiro Ambiental O Engenheiro Ambiental é o profissional que busca “[...] conciliar de maneira harmoniosa desenvolvimento e meio ambiente, visando o levantamento e a redução de possíveis danos ocasionados pelo ser humano através de sua influência na natureza” (CREA-RS, 2010). 35 Para Mota (1997, p. 273) “é indispensável que o engenheiro esteja consciente da importância de proteger o ambiente, na realização de suas atividades”. Desta forma, para a incumbência de uma profissão com foco nas questões ambientais, em 5 de dezembro de 1994, foi homologada a Portaria nº. 1693, da Comissão de Especialistas do Ensino de Engenharia de Secretaria da Educação Superior (SESu/MEC), constituindo a área de Engenharia Ambiental (MINISTÉRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO, 1994). 2.6.1 Atribuições do Engenheiro Ambiental O profissional de Engenharia Ambiental detém suas definições referentes ao registro técnico e atribuições profissionais dispostas na Resolução nº. 447, de 22 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). O art. 2º da referida resolução descreve as competências de tal profissional e relaciona as atribuições às atividades comuns das diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, presentes na Resolução CONFEA nº. 218, de 29 de junho de 1973. Quantificada em quinze, as atividades a serem exercidas pelo profissional engenheiro ambiental, citadas no art. 1º da Resolução nº. 218 de 1973, são: Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica; Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica; Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria; Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico; Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica; Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento; Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade; Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico; Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico; Atividade 13 - Produção técnica e especializada; Atividade 14 - Condução de trabalho técnico; Atividade 18 - Execução de desenho técnico. 36 Complementando a designação acima, a Resolução CONFEA nº. 447 de 2000 em seu art. 2º denota que tais atividades devem ser executadas com vistas à “[...] administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais [...]”. O Engenheiro Ambiental apresenta a capacidade de exercer funções para o desenvolvimento regional sustentável, constituindo-se num agente transformador no estabelecimento de uma nova ordem econômica, social e ambiental (UNESC, 2008). Desta forma, ressalta-se a importância de uma grade curricular bem fundamentada, haja vista que as “[...] atribuições descritas estão colocadas de maneira genérica pela legislação. Isto se deve, principalmente, pelo fato de que os currículos dos cursos de Engenharia Ambiental são muito diferentes [...]. As Universidades montam os cursos, conforme necessidade regional do mercado de trabalho [...]” (CREA-SC, 2010, sp.). Sendo a referenciada grade curricular a base de sustentação para uma formação polivalente, tendo em vista que “nenhum profissional, poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar [...]” (RESOLUÇÃO nº. 447, 2000, art. 3º), a Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC) prevê quanto a uma formação sólida e abrangente a ser contemplada em seu curso de Engenharia Ambiental (UNESC, 2008). Na Universidade do Extremo Sul Catarinense, o curso de Engenharia Ambiental foi criado a partir da Resolução nº. 19 de 10 de novembro de 1998, por meio de reunião em sessão ordinária do seu Conselho Universitário (CONSU). Fundamentado o curso, este passou a vigorar com matriz curricular definida em mesma data, entretanto, visando um melhor aperfeiçoamento e adaptação ao mercado de trabalho, a matriz vigente é atualmente a prevista no art. 2º da Resolução nº. 60 de 31 de outubro de 2002. Tal resolução configura a existência para a formação do profissional de Engenharia Ambiental por meio de disciplinas que referem-se a promoção de “[...] uma ampla visão científica das bases e formas de gestão ambiental dos recursos naturais [...] para integrar equipes inter e transdisciplinares de trabalho, visando à análise e resolução das questões ambientais, de forma integral e na busca do desenvolvimento que preserve os valores éticos e com justiça social” (PPP, 2008). 37 Com relevância ao presente trabalho, destaca-se algumas das competências de um profissional formado em engenharia ambiental, conferidas por meio de disciplinas de suma importância, tais como: a implantação de meios educativos e a capacidade técnica de gerenciamento dos resíduos sólidos. A questão dos resíduos sólidos é implementada na disciplina de Sistemas de Tratamento e Disposição Resíduos Sólidos, que objetiva o conhecimento do processo de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos e industriais. Com estudo dos requisitos principais da gestão e do tratamento de resíduos sólidos, capacita o engenheiro ambiental possibilitando o reconhecimento de pontos relevantes que atendam as exigências mediatas e imediatas relacionadas aos sistemas de tratamento de resíduos sólidos (UNESC, 2010). No que se refere a realização de trabalhos de educação ambiental, inserida na grade curricular do curso de engenharia ambiental, a disciplina de Processos Educativos pretende formar um educador e promotor da mudança de consciência, uma vez que, são conferidas as seguintes habilidades e competências: analisar, descrever e interpretar programas de educação ambiental; realizar diagnóstico ambiental, elaborar e implementar programas de processos educativos (UNESC, 2010). Torna-se fundamental ressalvar que disciplinas isoladas não perfazem a capacidade técnica de um profissional, sendo necessários os estudos de base e conhecimento em diversas áreas da extensão ambiental. Todavia, salienta-se como objetivo fundamental de profissional em engenharia ambiental frente á problemática ambiental, o direcionamento para a formação de cidadãos com entendimento crítico do ambiente local e global, no qual está inserido, para que dessa maneira este possa desempenhar seu papel na construção de uma sociedade compatível com a realidade vivida, conforme suas potencialidades e limitações (MORAES, 1998). 38 3 METODOLOGIA O presente Trabalho de Conclusão de Curso foi desenvolvido a partir da necessidade de verificação de possíveis reincidências em processos administrativos na Curadoria de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma. Tal fato foi observado no decorrer do estágio obrigatório do curso de Engenharia Ambiental, em virtude da recorrência de denúncias de danos ambientais já configurados em processos administrativos. Os procedimentos utilizados na pesquisa contemplaram o estudo dos trâmites processuais e análise dos processos administrativos configurados reincidentes, análise dos processos arquivados referente ao objeto de disposição inadequada de resíduos sólidos presentes na Curadoria, vistorias in loco dos arquivados selecionados e avaliação da necessidade de inclusão de um profissional Engenheiro Ambiental na referida Promotoria de Justiça. 3.1 Estudo dos trâmites dos processos administrativos O conhecimento dos trâmites dos processos administrativos é de fundamental importância, visto que o entendimento de suas etapas servirá para melhor observar o dano ambiental configurado, avaliar sua adequação perante as legislações ambientais aplicáveis, entender a interpretação denotada pelo Promotor, além de verificar a validação da idéia sugestionada para mencionada pesquisa. O estudo de tais etapas na Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma foi executado com alusão as Normas do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), estabelecidas nos Atos Administrativos nº. 323/2008/PGJ e 81/2008/PGJ, complementado com referências bibliográficas e consulta aos processos administrativos da promotoria em questão. Tal estudo se fez necessário tendo em vista a continuidade da pesquisa, por meio de análise dos processos administrativos. 39 3.2 Análise dos processos administrativos A análise dos processos administrativos da Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma foi composta por duas etapas. A primeira etapa é constituída da análise dos arquivados que, diante de novas provas, decorreram quanto ao desarquivamento, ou seja, configurando dados de reincidência, e a segunda etapa estabeleceu-se na necessidade de apuração da possibilidade de reincidência em arquivados, por meio de vistorias in loco. 3.2.1 Análise dos processos administrativos reincidentes decorrentes de desarquivamento A análise dos processos administrativos procedeu, primeiramente, da necessidade de verificação da existência ou não de reincidências. Para isso, verificaram-se os casos de reincidências já recorrentes por meio dos processos administrativos decorrentes de desarquivamento. Os processos administrativos decorrentes de desarquivamento são processos arquivados, que diante da existência de novas provas, oriundas por meio de representações e ou requerimentos na Curadoria da Comarca de Criciúma, foram desarquivados para fins de apuração da declaração e adoção às medidas competentes. O levantamento de dados para a verificação desta informação ocorreu por meio de consulta aos Livros de Registros de Representações e/ou Peças Informativas Recebidas. Nas referidas consultas foram identificadas informações referentes aos números dos processos, data de instauração, matéria objeto, partes envolvidas, acompanhamento dos processos tramitados na Promotoria, bem como, denotações quanto ao arquivamento e desarquivamento do processo, quando houver. A partir deste levantamento inicial, contabilizaram-se os processos arquivados e desarquivados na Promotoria de Justiça de Proteção do Meio 40 Ambiente da Comarca de Criciúma, gerando um percentual de desarquivamento decorrente. Quanto aos processos administrativos arquivados, estes serviram de base para a etapa posterior da pesquisa. 3.2.2 Análise dos processos administrativos arquivados Esta etapa da pesquisa foi realizada com o intuito de selecionar processos administrativos arquivados na Justiça da Comarca de Criciúma, que posteriormente seriam objeto das vistorias, para a deduzir provas de verdade ou não de possíveis reincidências. Para definir os investigados que seriam vistoriados, analisaram-se os processos arquivados presentes em quarenta e uma caixas. A partir desta análise preliminar, decidiu-se pela seleção de processos arquivados cujo objeto estava relacionado à disposição inadequada de resíduos sólidos, e para caráter definitivo da escolha, realizou-se um percentual de ocorrência destes entre os demais arquivados. Baseado em tal dado, separou-se os processos com o objeto selecionado, registrando em planilha escrita a caixa a qual pertencia, data de arquivamento e presença ou não de Termo de Ajustamento de Conduta. Tais resultados subsidiaram a identificação do número de arquivados por ano, que, analisados segundo seu período de arquivamento e possibilidade de reincidência, foram definidos para a escolha de processos a serem vistoriados. Do montante determinado, selecionaram-se de forma aleatória os investigados susceptíveis de vistorias. 3.3 Realização de vistorias As vistorias objetivaram a verificação de possíveis casos de reincidência e foram realizadas em investigados, cujo processo administrativo arquivado na Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma tinha como objeto a disposição 41 inadequada de resíduos sólidos. O procedimento de execução desta atividade seguiu as tramitações processuais exercidas na referida Promotoria. Essas tramitações são pré-determinadas na presidência dos procedimentos administrativos, e constituem na realização de despacho, incluindo ofício e ordem de diligência. O despacho procedido foi incluso ao processo, sendo considerado somente para uso informativo das demais tramitações. O ofício descreveu quanto à solicitação da vistoria pela estagiária de Engenharia Ambiental, para fins de continuidade do atendimento das informações contidas em processo firmado com a mencionada Promotoria, devendo ser entregue ao investigado no momento da realização da mesma. A ordem de diligência foi descrita para o requerimento do acompanhamento da estagiária por Oficial (a) de Justiça, sendo inclusa ao processo após realização da vistoria. Todas as tramitações somente foram passíveis de realização devido à aprovação do titular Promotor de Justiça. Para a apuração da verificação da reincidência dos arquivados selecionados, observou-se a denúncia proveniente da instauração dos processos administrativo, sendo quanto a disposição inadequada de resíduos sólidos, o seu armazenamento, presença de resíduos perigosos, dentre outros. Nas áreas vistoriadas realizaram-se fotos digitais e questionamentos convenientes à vistoria. Posterior pesquisa in loco, em escritório elaborou-se o Relatório de Vistoria/ Inspeção que descreveu os dados vistoriados, incluindo-o ao processo administrativo e executaram-se as providências cabíveis de acordo com as informações contidas. 3.4 Discussão da importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental A discussão da importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental denotou relevância, uma vez que, na Promotoria da Comarca de Criciúma, a interpretação de termos técnicos, compostos em relatórios, licenciamentos, projetos, vistorias, dentre outros, torna-se de sua competência devido sua formação. 42 Para atestar o dito, foi procedido o estudo das atribuições do Engenheiro Ambiental, utilizando-se com referência a Resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, nº. 447 de 22 de setembro de 2000, bem como, na análise da grade curricular de formação do presente técnico. Elaboraram-se com enfoque didático, sugestões de trabalhos técnicoeducativos, de acordo com as atribuições do Engenheiro Ambiental, para a prevenção de reincidências e melhorias de cumprimento dos trâmites processuais, com vista a possível inclusão deste técnico na citada Curadoria. 43 4 ANÁLISE E DISCUSSÃO DE RESULTADOS A análise e discussão dos resultados do presente Trabalho de Conclusão de Curso ocorreram com a geração de dados quantitativos das reincidências configuradas em processos administrativos, decorrentes de desarquivamento na Curadoria de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma, bem como, por meio de levantamentos de arquivados e seleção para a realização de vistorias in loco. Posteriormente, com a realização das referenciadas vistorias, observou-se a ocorrência de reincidência em arquivados, discutindo-se quanto à importância do papel técnico-educativo Engenheiro Ambiental e a necessidade de inclusão do profissional na mencionada Promotoria de Justiça. 4.1 Análise dos processos administrativos Os resultados obtidos por meio da análise dos processos administrativos da Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma foram compostos por duas etapas. A primeira etapa constituiu na análise quantitativa dos processos que decorreram quanto ao desarquivamento e a segunda etapa estabeleceu-se no levantamento de arquivados passíveis de vistorias in loco, ambas para a apuração de possíveis reincidências. 4.1.1 Reincidências em processos administrativos desarquivados Os processos administrativos arquivados analisados por meio de consulta aos Livros de Registros de Representações e/ou Peças Informativas Recebidas, geraram a quantidade de arquivados e a identificação quanto a desarquivamentos decorrentes na Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma. 44 Tal levantamento quantificou 187 (cento e oitenta e sete) processos administrativos arquivados, enquanto que os reincidentes, ou seja, os decorrentes de desarquivamento perfizeram uma quantidade de 13 (treze) processos, o que equivale a 7% (sete por cento) de reincidências registradas. Destaca-se tal levantamento foi considerado até o mês de março do ano de 2010. O valor da relação à decorrência de reincidência, configurado em 7% do total de arquivados trata-se de um valor, possivelmente, subestimado. Conforme o Ato nº 81 (2008) é sabido que o desarquivamento do Inquérito Civil procederá num prazo máximo de 06 (seis) meses após o arquivamento, ocorrendo novas provas ou para investigar fato novo. Passado este prazo, será instaurado um novo Inquérito Civil, considerando-se as provas já colhidas. Assim sendo, qualquer denúncia posterior ao prazo preconizado no Ato nº. 81 (2008) remete a instauração de um novo Inquérito Civil, tornando complexa a contabilidade para com a configuração de reincidência. Na Promotoria da Comarca de Criciúma a ocorrência de novas provas são configuradas em denúncias, por meio de representações ou requerimentos, que inclusas ao processo, de acordo com o Ato nº. 81 (2008), são investigadas na mesma forma para quando a instrução do Inquérito Civil. Logo, cabe ressaltar que não há um acompanhamento posterior ao arquivamento realizado pela Curadoria da Comarca de Criciúma, sendo a ocorrência de denúncias que configurem os desarquivamentos suscetíveis a, principalmente, exercício dos cidadãos lesados. Todavia é importante destacar que por menor que sejam os dados configurados de reincidência, este é passível de estudos, por não representar referência às obrigações firmadas no TAC, que, na razão de Leite (2003); Mazzilli (2000), denota maior adequação aos interesses ambientais e transindividuais, e devem ser, na mesma idéia de Milaré (2007), necessárias à prevenção, cessação ou reparação do dano ambiental ocorridos, sendo a reincidência contrária ao objetivo do objeto firmado. Ainda, ressalta-se que as anotações realizadas nos Livros de Registros de Representações e ou Peças Informativas Recebidas são realizadas manualmente por membros da referenciada Curadoria, não sendo descartadas as possibilidades 45 de falha humana nas descrições, que tornem também complexa a contabilidade das configurações de reincidência. O levantamento dos dados e informações, obtidas nos Livros de Registros de Representações e ou Peças Informativas Recebidas apresentam a existência de reincidência em processos administrativos arquivados, entretanto, no decorrer do curso do estágio na Curadoria de Meio Ambiente da Comarca de Criciúma, observou-se de existência de denúncias, configurando novas provas, de danos ambientais constituídos em processos em tramitação, ou seja, ainda não arquivados na Justiça da Comarca de Criciúma. Essas novas provas não são registradas de forma exclusiva, sendo somente inclusa aos autos dos processos para a seqüência de suas tramitações. Desta forma, para fins do presente trabalho, torna-se inviável a verificação das reincidências de processos ainda não arquivados, sobretudo em virtude do grande número de casos e do não registro dos mesmos. Assim sendo, segue-se com a verificação da reincidência, em processos administrativos arquivados na Justiça da Comarca de Criciúma. 4.1.2 Reincidências em processos administrativos arquivados Os processos administrativos arquivados, para entendimento do presente trabalho, são, conforme o Ato nº 81 (2008), processos em que as declarações não procederam ou não configuraram lesão aos direitos a cargo do Ministério Público, já tiverem sido objeto de investigação e encontrarem-se solucionados ou foram passíveis de realização do Termo de Ajustamento de Condutas, sendo o encerramento definitivo posterior a comprovação de cumprimentos de todas as obrigações nele pactuadas. Logo, a análise dos processos administrativos em quarenta e uma caixas de arquivados gerou a definição de escolha para a realização das vistorias in loco. As quarenta e uma caixas analisadas geraram 187 (cento e oitenta e sete) arquivados. Obtendo-se um total de 52 (cinqüenta e dois) processos administrativos arquivados com objeto de disposição inadequada de resíduos sólidos, que perfazem um percentual médio de 28% do total deste. 46 Denotando relevância a idéia de Braga (2002), que descreve a conveniência em adotar uma atenção especial para os resíduos sólidos, em princípio por tratar-se de um problema maior e comum e, concordando com Sisinno e Oliveira (2002), que ressalvam a questão dos resíduos sólidos como um tema muito discutido atualmente, devido a mudanças de padrões que perfazem um novo estilo de vida altamente impactante, principalmente no objeto de geração de resíduos, foi definido a disposição inadequada destes como objeto para a realização das vistorias. A definição dos investigados a serem vistoriados, procedeu-se com a execução de uma planilha escrita, que geraram dados, tais quais: a caixa a qual pertencia o arquivado com objeto de disposição inadequada de resíduos, a data de arquivamento e presença ou não de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Esses dados perfizeram a execução de estatísticas, a fim de segregar os processos. Logo, desmembraram-se os dados, por ano de arquivamento, cujo resultado é apresentado na figura 01. Figura 01: Número de processos administrativos arquivados por ano na Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma com objeto de disposição inadequada de resíduos sólidos, até maio de 2010. Conforme informação apresentada na Figura 01 verificou-se com a segregação por data de arquivamento que uma pequena parcela de arquivados foi realizada no ano de 2007, constatando a presença de somente 01 (um) processo administrativo, enquanto o notório percentual de arquivamento de 2009 perfez um total de 34 (trinta e quatro) processos administrativos com objeto de disposição inadequada de resíduos sólidos. 47 Ainda tem-se nos anos de 2008 e 2010 a constatação de, respectivamente, 08 (oito) e 09 (nove) arquivamentos realizados com o objeto em estudo. Com isso, haja vista que o único arquivamento de 2007 trata-se de um processo com conclusão definitiva e que os arquivados de 2010 por tratarem-se de arquivamentos recentes, partindo da suposta idéia de que a reincidência é decorrente devido a ausência de sensibilização e conscientização que manifestamse ao longo do tempo, consideraram-se, para fins de execução do presente trabalho, os processos administrativos passíveis de realização de vistorias in loco arquivados nos anos de 2008 e 2009. A fim de quantificar os processos a serem vistoriados, realizou-se um cálculo comparativo entre os dois anos definidos. Com isso, obteve-se a média arredondada de que para cada 5 (cinco) vistorias in loco em arquivados de 2009, realizou-se 02 (duas) em arquivados de 2008. Para denotar maior relevância ao trabalho, adotou-se que na seleção aleatória dos processos para a execução de vistorias in loco, o montante total deveria contemplar no mínimo um processo sem TAC para o acompanhamento do arquivado no qual a denúncia não procedeu e ou o dano ambiental foi sanado, não necessitando o firmamento do termo objeto. 4.1.2.1 Descrição das vistorias A realização das vistorias in loco procedeu na concordância a idéia de Mazzilli (2000) que afirma que a administração pode rever espontaneamente seus atos, como forma de impor verdadeiros limites contrários à revogação do ato administrativo. Diante disso, para a realização de vistorias estudaram-se nos arquivados selecionados a representação, requerimento ou ofício originário para a instauração do Inquérito Civil e a constatação, por meio de vistorias dos órgãos conveniados ou do estagiário de Engenharia Ambiental da Promotoria da Comarca de Criciúma, para apuração dos fatos informados. 48 Ainda observaram-se os requisitos firmados no Termo de Ajustamento de Condutas, quando houver. Em campo, com o acompanhamento do (a) Oficial (a) de Diligência e entrega do ofício de autorização para a realização da vistoria, notou-se no que se refere à disposição inadequada de resíduos sólidos, ou seja, o seu armazenamento com ênfase ao gerenciamento. Para a avaliação do gerenciamento de resíduos sólidos, utilizou-se a estruturação definida por Sissinno e Oliveira (2002), que menciona quanto à redução de resíduos produzidos, com importância à coleta seletiva, aquisição correta de quantidades de produtos, reciclagem de produtos e materiais, redução do uso de material descartável, etc.; acondicionamento adequado ao manuseio e tratamento posterior dos resíduos; acumulação interna; transportes e disposição final. Sendo o gerenciamento de resíduos, afirmado por Lima (2001), o acompanhamento de forma criteriosa de todo o ciclo de resíduos, da geração à disposição final, importa ressaltar que algumas etapas do gerenciamento necessitariam de estudos mais aprofundados, tais como, a prevenção, reutilização e reciclagem, enquanto outras etapas são comprovadas mediante documentação, no caso, a destinação final de resíduos, destacando-se o armazenamento de resíduos sólidos como notório in loco e passível de esclarecimentos instrutórios. Observaram-se as atividades operacionais de forma geral, todavia, enfocando ao correto acondicionamento, principiando no que tange o art. 23 do Decreto Estadual nº 14.250 (1981), que dispõe sobre a tolerância da acumulação temporária de resíduos de qualquer natureza, desde que não ofereça riscos a saúde e ao meio ambiente. Na apuração à verificação de reincidência dos arquivados selecionados, por meio de vistorias in loco, observou-se a configuração de 02 (duas) reincidências num total de 07 (sete) verificações, perfazendo um percentual médio reincidente de 28,5%. A primeira reincidência configurada foi na empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda., situada na Rua Estrada Geral, n. 840, bairro Santa Luzia em Siderópolis, SC. A investigada foi denunciada por petição de forma anônima e a constatação dos fatos foi realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que elaborou o Termo Circunstanciado (TC) nº. 008/10ºPEL/BPMA/2009, apurando 49 quanto ao desenvolvimento de atividades de depósito, triagem, e transbordo de materiais recicláveis. Ainda, depósito de resíduos sólidos industriais, de forma irregular diretamente no solo e em contato direto as intempéries do ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. O referenciado TC da Polícia Militar Ambiental descreve que a atividade consistia num sistema de segregação, moagem e lavação dos materiais, com inexistência de licenciamento ambiental e procedimentos de prevenção no controle da poluição para a atividade considerada potencialmente poluidora, segundo Resolução CONSEMA 003/2008. Dessa forma, a PMA elaborou medida indenizatória por meio do Auto de Infração Ambiental e embargo das atividades na forma de Termo de Embargo/Interdição ou Suspensão. As formas de acondicionamento dos resíduos sólidos pela empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda., observados durante a vistoria realizada pela Polícia Militar Ambiental, em janeiro de 2009, são ilustrados na figura 02. A C B Figura 02: A, B e C - Disposição inadequada de resíduos sólidos observadas na empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda. anexas ao Termo Circunstanciado nº008/10ºPEL/BPMA/2009, elaborado pela Polícia Militar Ambiental, realizado em 20 de janeiro de 2009. Fonte: (PMA, 2009). Verificado de acordo com o levantamento fotográfico realizado pela PMA, o armazenamento das matérias primas encontra-se exposta pelo pátio operacional da empresa, em contato direto com o solo, sem impermeabilização. Posteriormente a vistoria da Polícia Militar Ambiental, houve administrativamente o firmamento do TAC, com condicionantes de adequação as legislações ambientais, assinado em 19 de fevereiro de 2009 e arquivamento mediante comprovação de cumprimento das cláusulas pactuadas em 20 de novembro de 2009. Aleatoriamente selecionado para vistoria in loco, no investigado foi observada a configuração da reincidência logo na entrada da empresa, com a 50 presença de resíduos dispostos inadequadamente. Seguindo em vistoria, no interior do pavilhão que abriga a empresa, notou-se desorganização, que perfaz num ambiente de trabalho propício a acidentes. Importou-se ressaltar que os resíduos gerados nos processos de reciclagem da empresa são depositados de forma irregular, diretamente no solo sem qualquer tipo de impermeabilização. A figura 03 demonstra o levantamento de imagens referentes ao armazenamento inadequado de resíduos sólidos pela empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda, observadas durante a vistoria. A B C D Figura 03: A, B, C e D - Disposição inadequada de resíduos sólidos na empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda. Fonte: (SILVA, M. C. da, 2010). Observada a figura 03, evidenciou-se a disposição inadequada de matéria prima, disposta no solo sem impermeabilização, conforme figura A, bem como a ausência de suportes de disposição, notando-se espalhamento da matéria prima, destacado na figura B. Ainda nas figuras C e D, tem-se o registro da disposição incorreta dos resíduos oriundos do processo de reciclagem realizado na mencionada empresa. 51 Em conversa com o proprietário, esclareceu-se as maneiras corretas de armazenamento dos resíduos, destacando idéias ao mesmo para o armazenamento adequado com ênfase a organização da empresa, além de explicação no que se refere a obrigatoriedade do cumprimento das condicionantes da LAO nº 489/2009 emitida pela FATMA. A configuração da reincidência foi ocorrente, haja vista ao armazenamento inadequado de resíduos sólidos, sendo este o mesmo dano objeto da instauração do estudado Inquérito Civil e, pelo desatendimento as cláusulas pactuadas no TAC, tais como cláusula 04, que dita a obrigação da empresa em realizar a deposição da matéria-prima em local adequado, devidamente impermeabilizado (por exemplo, pallet) com cobertura de lona, desde que em solo impermeabilizado; e cláusula 06, que denota a obrigação em construir um sistema de tratamento de efluentes oriundos da lavagem de resíduos plásticos, desarquivando-se o processo administrativo. Outra reincidência foi identificada na empresa Vava Sucatas, situada na Rua Alberto Brasil, n. 35, bairro Mina do Toco em Criciúma, SC. Investigável por meio da representação de forma anônima, transcrita a termo de declaração que descrevia a presença de várias empresas e pessoas físicas trabalhando com recolhimento de sucatas, nos bairros Naspolini e Mina do Toco. No local era efetuado o depósito de materiais diretamente no solo, sem nenhum sistema de impermeabilização e em contato com intempéries. A averiguação dos fatos prestados sobre a investigada se deu na forma de uma vistoria abrangente realizada em todos os recolhimentos de sucatas denunciados nos bairros supracitados, elaborada pela Polícia Militar Ambiental. A PMA em seu Relatório de Vistoria/Inspeção nº. 098/2008 apurou os fatos, dando conta que a empresa de recolhimento de sucatas estaria armazenando resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e/ou regulamentos. Com isso, firmou-se o TAC para a adequação da empresa as exigências ambientais regulamentadas, sendo este acertado em 15 de outubro de 2008, com seu cumprimento integral, decorrente de arquivamento, em 30 de junho de 2009. Em vistoria ao arquivado, percorreram-se as extensões do pátio, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. Observou-se na entrada da empresa a disposição inadequada de resíduos ferrosos, sendo estes armazenados ao lado de fora da mesma, devido à 52 ausência de espaço no interior da mesma, conforme registro fotográfico ilustrado na figura 04. A B Figura 04: A e B – Disposição inadequada de resíduos sólidos na empresa Vava Sucatas. Fonte: (SILVA, M. C. da, 2010). De acordo com a figura 04, é ilustrado o armazenamento inadequado de resíduos sólidos, em particular, sucata metálica, pela empresa Vava Sucatas. Seguindo em vistoria, posteriormente, no interior do pavilhão que abriga a empresa, notou-se um ambiente medianamente organizado, com a presença de suportes de separação de resíduos e ambiente limpo, todavia com a presença de resíduos não compatíveis à atividade da empresa, tais como lâmpadas fluorescentes, plásticos, deixando questionamentos quanto ao seu destino final. Em conversa com proprietária esclareceram-se dúvidas quanto a renovação da Licença Ambiental de Operação nº 0003/2009, emitida pela FAMCRI, e relatou-se a necessidade da retirada dos materiais ferrosos do lado de fora da empresa, bem como, enfatizou-se a importância da atividade somente com os tipos de resíduos permitidos do licenciamento ambiental, ou seja, classe IIB. Diante dos fatos presentes na realização de vistoria do mencionado Inquérito Civil, verificou-se a desconformidade quanto ao atendimento das cláusulas do TAC, que ditam sobre a obrigação do investigado com o armazenamento adequado dos resíduos e o compromisso quanto ao manejo de resíduos não aproveitáveis pela empresa, configurando assim, a reincidência decorrente ao desarquivamento do processo administrativo. Considerando o total das vistorias realizadas, gerou-se um percentual em que não se configurou a reincidência necessária ao desarquivamento, por tratar-se de danos ambientais não totalmente consumados, todavia, necessitou-se prestar 53 esclarecimentos técnico-educativos aos investigados para a prevenção à possível futura configuração de reincidência. Na realização das 07 (sete) vistorias in loco, foi notória a resolução do dano ambiental, com estabelecimento de comprometimento em 02 (duas) delas. As investigadas comprometidas demonstraram resolução ao dano e mudança proveniente de adaptação e conscientização do atendimento aos requisitos ambientais. A empresa Retífica de Motores Agro e Diesel Ltda., situada na Rua José Gaidzinski, nº. 73, bairro Pio Corrêa em Criciúma/SC, por meio de seu sócioproprietário realizou convite informal ao Ministério Público Estadual para que executasse vistoria a outra empresa de sua propriedade (extensão do ramo de serviço da Retífica), a fim de verificar o atendimento pró-ativo aos requisitos ambientais, constatando assim a mudança de perfil da empresa investigada. Na vistoria realizada, considerou-se a representação originária do Inquérito Civil, e a constatação por meio de Termo de Vistoria, elaborado pela estagiária de Engenharia Ambiental do Ministério Público, em que se destaca o desenvolvimento de atividades de oficina mecânica, com geração de efluentes como óleos e graxas, e resíduos de Classe I, tais como estopas, embalagens plásticas contendo óleo; e a propositura do Termo de Ajustamento de Condutas, firmado em 19 de junho de 2009, e arquivado em 22 de novembro de 2009. Seguindo em vistoria, percorreram-se as extensões da oficina mecânica, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo, onde observouse há presença da segregação eficiente de resíduos, bem como, de armazenamento adequado e bem identificado. Ainda em vistoria observou-se a utilização unânime de EPI´s dos colaboradores e um ambiente organizado, conforme ilustrado na figura 07. 54 A B Figura 05: A e B - Disposição adequada de resíduos sólidos na empresa Retífica de Motores Agro e Diesel Ltda. Fonte: (SILVA, M. C. da, 2010). Em conversa com o sócio-proprietário, este declarou comprometido com as questões ambientais desde a iniciativa do Ministério Púbico e, a título de esclarecimentos instrutórios, destacou-se à investigada a importância da manutenção de um ambiente organizado e respeitoso com os requisitos ambientais, além de comprometido com a mudança por meio da conscientização ambiental. Ainda nesse sentido, a propriedade do Sr. Luiz Carlos Vieira, localizada na Rua Joinville, n. 701, bairro Santo Antônio em Criciúma/SC, receptora de deposição inadequada de pneus, conforme constatado por meio do ofício PMC/SEMMA Nº 001/2008, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura, em vistoria realizada juntamente com a Polícia Militar Ambiental, perante o qual estabeleceu-se o Termo de Ajustamento de Condutas adequou-se, ao que pareceu em vistoria in loco, definitivamente. O teor da denúncia enviada por meio do ofício mencionado relatou quanto a poluição ambiental que ocorre pela deposição inadequada de pneus, tendo em vista que o estabelecimento não possui galpão adequado para o armazenamento dos mesmos, sendo estes acondicionados em local aberto, dessa forma, o citado TAC contemplou cláusulas de proibição de armazenamento de pneus e destino adequado aos mesmos. Em vistoria in loco reparou-se quanto a ausência de disposição de pneus no pátio do imóvel e demais resíduos, conforme ilustra a figura 08, denotando ao contínuo atendimento o Termo firmado. 55 B A Figura 06: A e B - Ausência de disposição inadequada de pneus na propriedade do Sr. Luiz Carlos Vieira. Fonte: (SILVA, M. C. da, 2010). No processo selecionado sem TAC perceberam-se por meio de vistoria in loco, que as informações peticionadas de que a empresa Colorfritas do Brasil Esmaltes e Derivados Ltda., situada à Rodovia BR 101, km 390, bairro Quarta Linha, está com as suas atividades paradas, sem a produção de qualquer material para a comercialização e ainda que o imóvel onde estava instalada passou por inúmeras limpezas e ajustes, são procedentes aos fatos vistoriados. Para processos sem TAC, cabe destacar a importância de acompanhamento, tendo em vista que, a maioria dos casos o Termo não é homologado por mudança de local e ou paralisação das atividades, não denotando assim um comprometimento em adequar-se aos interesses ambientais e não possuindo compromisso algum com o órgão ministerial para tal fato. Entretanto, na oficina mecânica Alessandro Cardoso Broca - ME., situada na Rua Henrique Lage, n. 473, bairro Centro em Criciúma que, segundo vistoria realizada por meio de estágio de acadêmica de Engenharia Ambiental da Justiça da Comarca de Criciúma, desenvolve atividades de oficina mecânica e comércio de peças e acessórios para veículos, onde os mesmos geram efluentes como óleos, estopas, embalagens plásticas contendo óleo, sendo resíduos considerando de classe I (resíduo perigoso), foi firmado o TAC para adequação aos interesses ambientais. Mediante o cumprimento de todas as cláusulas pactuadas no TAC homologado 17 de junho de 2009, com arquivamento realizado respectivamente cinco meses depois, em 17 de novembro de 2009, na investigada observou-se 56 claramente a necessidade de um acompanhamento com esclarecimentos técnicoeducativos, haja vista a alta probabilidade de reincidência. A alta probabilidade de reincidência foi identificada in loco com a observação da ausência de conscientização ambiental por meio da presença de miscelânea de resíduos, bem como, de armazenamento impróprio, destacado na figura 09. A B Figura 07: A e B – Levantamento de imagens da oficina mecânica Alessandro Cardoso Broca - ME. Fonte: (SILVA, M. C. da, 2010). Com a apresentação da figura 09, torna-se notório a mistura de resíduos, registrados na figura A, e o armazenamento impróprio de estopas destacadas na figura B. Ainda a não importância dos colaboradores da oficina mecânica Alessandro Cardoso Broca - ME. com a presença do órgão, que denota uma ausência de destaque as questões ambientais na empresa como um todo. Logo, na empresa Comércio de Ferros Maurício Ltda., situada na Rua das Acácias, s/n, bairro Morro Estevão em Criciúma, chegando ao local da referida vistoria, encontrou-se o pátio com os portões abertos, com a presença de 01 (uma) pessoa, que declarou-se como colaborador da empresa. Com a representação originária do Inquérito Civil, e a constatação por meio de Notícia de Infração Penal Ambiental nº. 027/10ºPEL/GUEspPMA/2007, elaborado pela Polícia Militar Ambiental, dando conta da coleta, armazenamento e comercialização de resíduos em desacordo com o preconizado na Licença Ambiental de Operação nº 865/07/CODAM. Sendo apurado pela PMA que no pátio da referenciada empresa encontravam-se resíduos de garrafas PET, pneus, garrafas de vidro, latas de alumínio, isopor, latas de tinta, tambores de óleo, sucatas de veículos automotores, 57 latas de massa plástica, entre outros, e que estes, estariam sendo disposto irregularmente sobre o solo; pôde-se na vistoria in loco observar que a investigada estava cumprindo, em suma, os controles ambientais pertinentes e requisitos estabelecidos no TAC firmado. Entretanto, observou-se há presença de telhas de amianto e sucatas de ferros exposto a céu aberto, todavia não configurando a reincidência do processo, podendo tal fato ser cessado por meio de esclarecimentos a investigada. A figura 10 destaca à digitalização de fotos, com a evidência das inconformidades encontradas suscetíveis a esclarecimentos instrutórios. B A Figura 08: A e B – Imagens da empresa Comércio de Ferros Maurício Ltda.. Fonte: (SILVA, M. C. da, 2010). As inconformidades levantadas na figura 10, submetem-se de acordo com a figura A, ao armazenamento inadequado de telhas de amianto e sucata metálica, e na figura B, a sucatas metálicas no dreno de águas pluviais da empresa. Importa ressaltar que os dados indicados nos arquivados administrativos selecionados e o relato dos fatos vistoriados também se encontram descritos nos relatórios de vistorias/ inspeção realizados, sendo inclusos posteriormente aos processos (ANEXOS 1 a 7). Assim sendo, pode se concluir que a reincidência não foi necessariamente encontrada nos processos arquivados por mais tempo, e sim nos investigados em que decorre uma ausência de conhecimento técnico e comprometimento ambiental, evidenciados na realização das vistorias in loco. Ainda cabe salientar a ausência de estrutura física e organizacional de ambos investigados reincidentes e destacar quanto ao receio destes com a presença do carro oficial do Ministério Público Estadual. 58 Tal receio pode ser oriundo da atuação punitiva e não preventiva a qual perfazem o trabalho dos órgãos ambientais, sendo claramente observado que a punição como forma de adequação requerida a empresa reincidente, Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda ME. não foi eficaz, e ainda que a ausência de acompanhamento e esclarecimentos denotou num arquivamento de processo sem garantia de atendimento fiel à qualidade ambiental. Dessa forma, tais processos ora desarquivados mediante a configuração da reincidência serão, de acordo com o Ato nº 81 (2008), investigados na mesma forma para quando a instrução do Inquérito Civil, sendo realizável, se necessário, aditivo no TAC firmado com os investigados, perfazendo um novo comprometimento no que se refere a adequação aos requisitos ambientais. Contudo buscou-se, no mesmo aceite sugestionado por Mota (1997); Lima (2001) e Braga (2002), a idéia de que o gerenciamento de resíduos consiste num planejamento de atividades a fim de assegurar um ambiente sustentável no presente e futuro, a determinação da alternativa mais viável deve sempre prevalecer quanto a prevenção e integração de soluções, buscando a sustentabilidade proporcional ao desenvolvimento. Preventivamente, no que se referem aos esclarecimentos técnicoeducativos prestados, estes foram executáveis em 04 (quatro) investigados, o que denotaria um percentual médio reincidente de 57%, caso estes configurassem a ocorrência ao desarquivamento. Considerando os já configurados reincidentes, os esclarecimentos prestados variaram em diferentes áreas, incluindo-se, sobretudo quanto a disposição adequada dos resíduos sólidos com sugestão de idéias; ligação entre a organização e aproveitamento oriundo da prevenção; a reutilização de materiais e; instruções sobre renovações e licenciamentos ambientais. Dessa forma, a busca ao enfoque na ação de modo preventivo, destacou a ausência de conscientização e sensibilização na maioria dos investigados, bem como a não instrução técnica datada pelos órgãos ambientais anteriormente presentes nesses investigados, haja vista a atividade punitiva e não preventiva da maioria dos órgãos ambientais. Por fim, conclui-se que a importância da educação ambiental e necessidade de acompanhamento técnico dado pela Curadoria da Comarca de 59 Criciúma foram notórias, perfazendo a necessidade de trabalhos técnico-educativos para a minimização e prevenção da ocorrência de reincidência. 4.2 Importância do papel técnico-educativo do Engenheiro Ambiental O Engenheiro Ambiental constitui-se, na mesma concepção do PPP (2008), num agente transformador no estabelecimento de uma nova ordem econômica, social e ambiental, com capacidade de exercer funções para o desenvolvimento regional sustentável. De acordo com a redação do art. 225 da CF (1988), que incube ao Poder Público e a coletividade do dever de defender e preservar o Meio Ambiente para as presentes e futuras gerações, encaixa-se a importância do desenvolvimento regional sustentável. Sendo o técnico composto de valores regionais, seguindo a razão descrita no CREA-SC (2010), haja vista a sua formação conforme as necessidades regionais do mercado de trabalho seguem-se a idéia da inclusão de um Engenheiro Ambiental por Curadoria de Meio Ambiente do estado de Santa Catarina. A fim de compor uma assessoria técnica nas Promotorias, afirma o PPP (2008) que, tal profissional é apto a integrar equipes inter e transdisciplinares de trabalho, visando à análise e resolução das questões ambientais, de forma integral e na busca do desenvolvimento que preserve os valores éticos e com justiça social. Assim sendo, para denotar a Justiça uma atuação menos punitiva e mais preventiva, com a execução de trabalhos técnico-educativos, perfaz o exercício profissional do Engenheiro Ambiental. Diante de dados configurados de reincidência, tanto em processos desarquivados quanto nos processos passíveis de vistorias, observou-se a necessidade de um acompanhamento técnico a fim de evitar tal ocorrência. As competências do Engenheiro Ambiental, descritas na Resolução nº. 218 (1973), lhe atribuem ao exercício de atividades, sendo elas: orientação técnica; realização de vistorias, perícias, laudo e parecer técnico, dentre outras, sendo que tais atribuições seriam usufruídas, por meio do acompanhamento in loco, dos processos tramitados na Justiça da Comarca de Criciúma. 60 Desde o momento da existência de denúncias, configurando novas provas, de danos ambientais constituídos em processos em tramitação, ou seja, ainda não arquivados, requer o exercício do profissional do Engenheiro Ambiental. Se incluso no corpo de membros da referenciada Promotoria, tal técnico deveria investigar os danos evidenciados, haja vista a necessidade de apuração principalmente no que se refere à resolução ágil e precisa do diagnosticado problema. Ainda na realização do acompanhamento in loco dos processos na Promotoria, a inclusão do Engenheiro Ambiental, daria maior agilidade a constatação de fatos a serem apurados, sendo que, conforme afirma Moreira (2004), quando necessário apoio técnico aos tramitados do MP de Santa Catarina, este deve requerer aos técnicos e peritos do órgão ambiental estadual, sendo que, por não ser função exclusiva do mencionado órgão irá requerer maior demanda de tempo. Quanto a relação aos processos reincidentes, foi notório em vistoria in loco a importância do acompanhamento. Primeiramente por denotar uma participação ativa do órgão ministerial, que demonstra eficácia e comprometimento perante os investigados, não sendo assim somente mais um órgão ambiental punitivo. No diagnóstico das reincidências, conforme relatado na descrição das vistorias in loco, prevaleceu a ausência de sensibilização e conscientização dos reincidentes, todavia, sendo notórias as necessidade de esclarecimentos técnicoeducativos, não somente nos reincidentes e sim, num percentual médio de 57% dos arquivados. Dessa forma, seguindo os conhecimentos técnico-educativos adquiridos em sua formação, conforme a grade curricular da UNESC (2010), o Engenheiro Ambiental poderia contribuir como a questão dos resíduos sólidos por obter propriedade em processos de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos e industriais; e por meio da capacidade de educador e promotor da mudança de consciência, com a habilidade de analisar, descrever e interpretar programas de educação ambiental. Assim sendo, a prevenção de reincidências e melhorias de cumprimento dos trâmites processuais poderia ser realizada com a execução de trabalhos técnico-educativos constantes, elaborando-se cronogramas de acompanhamentos 61 dos tramitados e arquivados, podendo o acompanhamento ser segregado por ramo de atividade. Ainda por ramo de atividade, poder-se-ia estudar, com base no gerenciamento de resíduos seguido por Sissinno; Oliveira (2002), sistemas de prevenção, reutilização e reciclagem, destacando tais idéias aos investigados como forma de proteção e adaptação aos interesses ambientais. O convênio com institutos de reciclagem e disposição final que denotem comprometimento ambiental e social também poderiam ser alvo de apoio via Ministério Público, seguindo rigorosas vistorias de acompanhamento para a verificação de seu adequado compromisso. Considerando os casos em que não há o firmamento do TAC, conforme relatado na descrição das vistorias, o destaque à importância de acompanhamento procede, tendo em vista que, a maioria dos casos o Termo não é homologado por mudança de local e ou paralisação das atividades. Cabe, então, a execução de cronogramas de acompanhamento de arquivados sem homologação de ajustamento de condutas a fim de verificar o atendimento da mesma as legislações aplicáveis, para quando o retorno as atividade e ou independente do local de produção. Dessa forma, salienta-se que o profissional em engenharia ambiental, segundo Moraes (1998), destaca-se à formação de cidadãos com entendimento crítico do ambiente local e global, no qual está inserido, para que dessa maneira este possa desempenhar seu papel na construção de uma sociedade compatível com a realidade vivida, conforme suas potencialidades e limitações, sendo de extrema competência para exercício em Promotorias de Justiça de Proteção do Meio Ambiente por destacar-se frente á problemática sócio-ambiental regional. 62 5 CONCLUSÃO O presente trabalho propôs o estudo dos trâmites dos processos administrativos da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma, para que tal conhecimento perfizesse a capacidade de analisar os administrativos reincidentes desarquivados e arquivados passíveis de apuração quanto à ocorrência de reincidência. Com isso foi possível observar a necessidade da inclusão do Engenheiro Ambiental na mencionada Promotoria. Constatou-se que casos de reincidência já eram configurados em processos desarquivados, sendo que estes possuíram um percentual de ocorrência de 7%. Além disto, foi observada a ocorrência de denúncia em danos ambientais constituídos em processos ainda em tramitação na Justiça de Criciúma, bem como, constatado que a referenciada Promotoria não realizava acompanhamento dos investigados arquivados, sendo necessária à denúncia, com a formulação de novas provas, para o desarquivamento do processo. Na investigação dos processos administrativos arquivados com matéria objeto de disposição inadequada de resíduos sólidos, verificou-se por meio das vistorias in loco a configuração de reincidências, perfazendo um percentual de 29%. Destaca-se que toda e qualquer reincidência encontrada já qualifica a ausência de um real comprometimento do investigado para com a adequação às normas ambientais. Na realização das vistorias in loco, foram observadas diversas problemáticas a serem trabalhadas na Promotoria da Comarca de Criciúma, no sentido de tornar ainda mais eficiente o comprometimento dos investigados. Com enfoque na disposição inadequada de resíduos, foi notória a necessidade de exploração deste tema junto a Promotoria. A disposição inadequada de resíduos qualificou os dois processos reincidentes, todavia, em 57% dos vistoriados necessitou-se de esclarecimentos técnico-educativos, tais como: disposição correta dos resíduos, com sugestão de idéias; ligação entre a organização e aproveitamento oriundo da prevenção; reutilização de materiais; instruções sobre renovações e licenciamentos ambientais, dentre outras. 63 Conclui-se ainda que a ausência de sensibilização e conscientização é perceptível nos investigados, bem como, o conhecimento técnico é faltante para a adoção de técnicas adequadas ao gerenciamento de resíduos. Ainda enfatizando para a eficiência do exercício da Curadoria de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma, constatou-se a ausência de acompanhamento ativo aos processos. O acompanhamento técnico foi observado somente de maneira esporádica, e quando ocorrente, sendo função competente ao estagiário de Engenharia Ambiental da citada Curadoria. Dessa forma, com o intuito de prevenir possíveis reincidências e melhorar os trâmites processuais por meio de agilidade e respaldo técnico competentes ao Engenheiro Ambiental, com a execução de trabalhos técnico-educativos, percebe-se a necessidade de inclusão deste profissional na Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma. Logo, destacando para a inclusão do Engenheiro Ambiental em Curadorias de Proteção do Meio Ambiente de diversas comarcas, descrevem-se recomendações de possíveis trabalhos a serem executados, sendo estes: a averiguação de reincidências em arquivados com diferentes danos ambientais; o acompanhamento de arquivados e tramitados sem o firmamento de TAC; a elaboração de medidas técnico-educativas a serem implantadas nos investigados por setor produtivo, dentre outras, tendo em vista a significativa contribuição atribuída ao Ministério Público Estadual na defesa do meio ambiente. 64 REFERÊNCIAS ABNT. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMA TÉCNICAS. NBR 10.004 – Classificação dos Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro: ABNT, 2004. 71 p. BRAGA, Benedito et al. Introdução à engenharia ambiental. São Paulo: Prentice Hall, 2002. 305 p. BRASIL. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. 37. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2005. 432 p. 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Institui o Centro de Apoio Operacional Cível e Eleitoral (CCE) e o Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC), substitui o Ato n. 048/2003/PGJ e dá outras providências. Disponível em: <www.mp.sc.gov.br/portal/site/busca/default.asp>. 66 Acesso em: 24 de março de 2010. SANTA CATARINA. Ato n. 323 de 8 de agosto de 2008. Altera e acrescenta dispositivos ao Ato n. 081/2008/PGJ, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação de inquérito civil, conforme Resolução n. 23 do CNMP. Disponível em: <www.mp.sc.gov.br/portal/site/busca/default.asp>. Acesso em: 23 de fevereiro de 2010. SANTA CATARINA. Ato n. 81 de 27 de março de 2008. Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação de inquérito civil, conforme Resolução n. 23 do CNMP. Disponível em: <www.mp.sc.gov.br/portal/site/busca/default.asp>. Acesso em: 23 de fevereiro de 2010. SANTA CATARINA. Guia do Ministério Público de Santa Catarina: uma manual para a imprensa e a sociedade. Florianópolis: Procuradoria-Geral de Justiça, 2009. SANTA CATARINA. Lei Complementar Estadual nº. 197 de 14 de julho de 2000. Institui a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina e adota outras providências. Disponível em: <www.mp.sc.gov.br/portal/site/busca/default.asp>. Acesso em: 17 de abril de 2010. SANTA CATARINA. Lei Estadual n. 13.557 de 17 de novembro de 2005. Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e adota outras providências. Disponível em: <www.mp.sc.gov.br/portal/site/busca/default.asp>. Acesso em: 14 de maio de 2010. SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual do Direito Ambiental. 2.ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2003. 431 p. SISINNO, Cristina Lucia Silveira, OLIVEIRA, Rosalia Maria de. Resíduos Sólidos, ambiente e saúde: uma visão multidisciplinar. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2002. 138 p. SOUZA, Gláucia Cardoso de. Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos no Município de Cocal do Sul: Análise da Viabilidade Econômica da Coleta Seletiva com Aplicação do Software Verdes. 2009. 128 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenheiro Ambiental) – Universidade do Extremo Sul Catarinense. Criciúma. UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense. Reavaliação do Projeto Político Pedagógico: Engenharia Ambiental. Criciúma: UNESC. 2008. (no prelo). UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense. Engenharia Ambiental. Disponível em: <www.unesc.net/portal/capa/index/63>. Acesso em: 27 de maio de 2010. UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense. Resolução nº 18: dispõe sobre a criação do curso de Engenharia Ambiental: UNESC, 1998. 67 ______. Resolução nº 60: aprova alteração de grade curricular do curso de Engenharia Ambiental: UNESC, 2002. USHIMA, Ademar Hakuo; SANTOS, Marilin Mariano dos. Tratamento Térmico. In: D'ALMEIDA, Maria Luiza Otero; VILHENA, André (Coord.). Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado. 2. ed. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT/ Compromisso Empresarial para Reciclagem – CEMPRE, 2000. Cap. 4, p. 203 - 231. VILHENA, André; D’ALMEIDA, Maria Luiza Otero. Segregação de materiais In: D’ALMEIDA, Maria Luiza Otero; VILHENA, André (Coord.). Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado. 2. ed. São Paulo: Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT/ Compromisso Empresarial para Reciclagem – CEMPRE, 2000. Cap. 4, p. 81 - 89. 68 ANEXO 01 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 007/2010 69 Inquérito Civil nº 069/2008 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 007/2010 Em 11 de maio de 2010, por volta das 14h, esta relatora, estagiária de Eng. Ambiental, a pedido do Promotor de Justiça Dr. Fabrício José Cavalcanti, titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma (SC), acompanhada da Oficiala de Justiça Deise da Silva, dirigiram-se a Empresa COMÉRCIO DE FERROS MAURÍCIO Ltda., CNPJ: 73.569.154/0001-72, situada na Rua das Acácias, s/n, bairro Morro Estevão em Criciúma/SC, a fim de averiguar a continuidade do atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta Promotoria. Dos fatos: Chegando ao local da referida vistoria, encontramos o pátio com os portões abertos, com a presença de 01 (uma) pessoa. Fazendo contato, fomos recebidos pelo Sr. Wilson Proni, que declarou-se como colaborador da empresa. Foi questionado quanto a presença do Representante Legal, e o mesmo afirmou que este encontra-se em seu escritório. Para a presente vistoria, considerou-se a representação originária do Inquérito Civil, e a constatação por meio de Notícia de Infração Penal Ambiental nº027/10ºPEL/GUEspPMA/2007, elaborado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), fato comprobatório relevante para o firmamento do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC). No citado Termo relatou-se quanto a apuração da PMA, dando conta da coleta, armazenamento e comercialização de resíduos em desacordo com o preconizado na Licença Ambiental de Operação nº 865/07/CODAM, sendo que encontravam-se em seu pátio “[...] resíduos de garrafas PET, pneus, garrafas de vidro, latas de alumínio, isopor, latas de tinta, tambores de óleo, sucatas de veículos automotores, latas de massa plástica, entre outros. E que estes, estariam sendo disposto irregularmente sobre o solo; que na vistoria pôde-se observar que a investigada não estava cumprindo, em suma, as restrições, condições, controles ambientais e requisitos estabelecidos na LAO.”. 70 Seguindo em vistoria, percorreu-se as extensões do pátio operacional, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. Observou-se há presença de telhas de amianto e sucatas de ferros exposto a céu aberto, todavia não configurando a reincidência do processo, podendo tal fato ser cessado por meio de esclarecimentos a investigada. Figuras 01 e 02: caixas de armazenamento de sucatas metálicas; pátio isento de resíduos ferrosos e demais resíduos; e maquinário utilizado para resgate das sucatas. Figuras 03 e 04: destaque para a disposição inadequada de resíduos ferrosos e telhas de amianto. Criciúma, 11 de maio de 2010. Mariana Castelan da Silva Estagiária do MPSC. Engª. Ambiental Matrícula nº 391.550-6 71 ANEXO 02 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 008/2010 72 Inquérito Civil nº 009/2008 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 008/2010 Em 11 de maio de 2010, por volta das 15h, esta relatora, estagiária de Eng. Ambiental, a pedido do Promotor de Justiça Dr. Fabrício José Cavalcanti, titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma (SC), acompanhada da Oficiala de Justiça Deise da Silva, dirigiram-se as dependências de um imóvel, de propriedade do Sr. LUIZ CARLOS VIEIRA, domiciliado na Rua Bento Gonçalves, n. 77, bairro Cruzeiro do Sul em Criciúma/SC, a fim de averiguar a continuidade do atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta Promotoria. Dos fatos: O local de vistoria compreendia na Rua Joinville, n. 701, bairro Santo Antônio em Criciúma/SC. Chegando ao local da referida vistoria, encontramos o imóvel referenciado. Para a presente vistoria, considerou-se o ofício PMC/SEMMA Nº 001/2008, elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura em vistoria realizada juntamente com a Polícia Militar Ambiental, perante o qual estabeleceu-se o Termo de Ajustamento de Condutas (TAC). No citado Termo relatou-se quanto ao teor da denúcia enviada por meio do ofício nº 001/2008, dando conta quanto a poluição ambiental que ocorre pela deposição inadequada de pneus, tendo em vista que o estabelecimento não possui galpão adequado para o armazenamento dos mesmos, sendo estes acondicionados em local aberto. Levantamento de Fotos: Vistoria Conjunta Secretaria do Meio Ambiente – Polícia Militar Ambiental Seguindo em vistoria, verificou-se a presença de oficina mecânica próxima ao imóvel, configurando-se no possível gerador dos pneus anteriormente armazenados. Entretanto, observou-se as dependências do imóvel, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. 73 Reparou-se quanto a ausência de disposição de pneus no pátio do imóvel e demais resíduos, não configurando assim, a reincidência do referido processo processo administrativo. Figuras 01 e 02: vista do imóvel de fronte com a ausência do armazenamento de pneus e demais resíduos inadequadamente. Figuras 03 e 04: detalhe quanto ausência de pneus e demais resíduos dispostos inadequadamente. Criciúma, 11 de maio de 2010. Mariana Castelan da Silva Estagiária do MPSC. Engª. Ambiental Matrícula nº 391.550-6 74 ANEXO 03 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 010/2010 75 Inquérito Civil nº 019/2009 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 010/2010 Em 02 de junho de 2010, por volta das 14h, esta relatora, estagiária de Eng. Ambiental, a pedido do Promotor de Justiça Dr. Fabrício José Cavalcanti, titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma (SC), acompanhada da Oficiala de Justiça Deise da Silva, dirigiram-se a Empresa ALESSANDRO CARDOSO BROCA - ME., CNPJ: 05.277.357/0001-35, situada na Rua Henrique Lage, n. 473, bairro Centro em Criciúma/SC, a fim de averiguar a continuidade do atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta Promotoria. Dos fatos: Chegando ao local da referida vistoria, identificando-nos, fomos recebidos por colaboradores da empresa que acompanharam a realização da vistoria e comprometeram-se a entregar o ofício de autorização para o responsável legal. Para a presente vistoria, considerou-se a representação originária do Inquérito Civil, e a constatação por meio de Termo de Vistoria, elaborado pela estagiária de Engenharia Ambiental do Ministério Público, matrícula n. 391.059-8, fato comprobatório relevante para o firmamento do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC). No citado Termo relatou-se quanto a apuração “[...] conforme vistoria feita por essa Promotoria de Justiça, que a Alessandro Cardoso Broca – ME., desenvolve atividades de oficina mecânica e comércio de peças e acessórios para veículos, onde os mesmos geram efluentes como óleos, estopas, embalagens plásticas contendo óleo, sendo resíduos considerando de classe I, resíduo perigoso.” Seguindo em vistoria, percorreu-se as extensões da oficina mecânica, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. Observou-se há presença de miscelânea de resíduos, bem como, de armazenamento impróprio, todavia os tratamentos e encaminhamentos estavam de acordo com o firmado no TAC, não configurando assim reincidência do processo, podendo tal fato ser cessado por meio de esclarecimentos instrutórios a investigada. 76 Figuras 01 e 02: miscelânea de resíduos, com a efetuação de segregação incorreta. Figuras 03 e 04: detalhe para armazenamento impróprio de resíduos (estopas, óleo, dentre outros); e ao sistema de lavação de peças. Criciúma, 02 de junho de 2010. Mariana Castelan da Silva Estagiária do MPSC. Engª. Ambiental Matrícula nº 391.550-6 77 ANEXO 04 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 011/2010 78 Inquérito Civil nº 028/2009 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 011/2010 Em 02 de junho de 2010, por volta das 15h, esta relatora, estagiária de Eng. Ambiental, a pedido do Promotor de Justiça Dr. Fabrício José Cavalcanti, titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma (SC), acompanhada da Oficiala de Justiça Deise da Silva, dirigiram-se a Empresa RETÍFICA DE MOTORES AGRO E DIESEL Ltda., CNPJ: 85.386.829/0001-27, situada na Rua José Gaidzinski, n. 73, bairro Pio Correa em Criciúma/SC, a fim de averiguar a continuidade do atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta Promotoria. Dos fatos: Chegando ao local da referida vistoria, fomos recebidos pelo sócioproprietário da empresa, Geraldo Moreira, que nos acompanhou na realização da vistoria e efetuou um convite informal ao Ministério Público para que vistoriassem outra empresa de sua propriedade (extensão do ramo de serviço da Retífica de Motores Agro e Diesel Ltda.) a fim de verificar o atendimento pró-ativo aos requisitos ambientais. Para a presente vistoria, considerou-se a representação originária do Inquérito Civil, e a constatação por meio de Termo de Vistoria, elaborado pela estagiária de Engenharia Ambiental do Ministério Público, matrícula n. 391.059-8, fato comprobatório relevante para o firmamento do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC). No citado Termo relatou-se quanto a apuração “[...] conforme vistoria feita por essa Promotoria de Justiça, que a Retífica de Motores Agro Diesel Ltda., desenvolve atividades de oficina mecânica, onde o mesmo gera efluentes como óleos, estopas, embalagens plásticas contendo óleo, sendo resíduos considerando de classe I, resíduo perigoso.” Seguindo em vistoria, percorreu-se as extensões da oficina mecânica, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. Observou-se há presença da segregação eficiente de resíduos, bem como, de armazenamento adequado e bem identificado. Ainda em vistoria observouse a utilização unânime de EPI´s dos colaboradores e um ambiente organizado. Em conversa com o sócio-proprietário, este declarou comprometido com as questões ambientais desde a iniciativa do Ministério Púbico e, a título de esclarecimentos instrutórios, declarou-se a investigada a importância da manutenção de um ambiente organizado e respeitoso com os requisitos ambientais além de comprometido com a mudança por meio da conscientização ambiental. 79 Figuras 01 e 02: armazenamento e segregação dos resíduos. Figuras 03: sistema de captação do óleo proveniente da lavação de peças. Criciúma, 02 de junho de 2010. Mariana Castelan da Silva Estagiária do MPSC. Engª. Ambiental Matrícula nº 391.550-6 80 ANEXO 05 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 012/2010 81 Inquérito Civil nº 094/2008 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 012/2010 Em 02 de junho de 2010, por volta das 15h40, esta relatora, estagiária de Eng. Ambiental, a pedido do Promotor de Justiça Dr. Fabrício José Cavalcanti, titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma (SC), acompanhada da Oficiala de Justiça Deise da Silva, dirigiram-se a Empresa COMÉRCIO DE SUCATAS SÃO LUIZ ORIONE Ltda ME., CNPJ: 08.598.285/000116, situada na Rua Estrada Geral, n. 840, bairro Santa Luzia em Siderópolis/SC, a fim de averiguar a continuidade do atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta Promotoria. Dos fatos: Chegando ao local da referida vistoria, fomos recebidos pelo proprietário da empresa, Artur Henrique Comin, que nos acompanhou na realização da vistoria e prontamente nos relatou que possuía licenciamento ambiental. Para a presente vistoria, considerou-se a representação originária do Inquérito Civil, e a constatação por meio de Termo Circunstânciado (TC) nº008/10ºPEL/BPMA/2009, elaborado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), fato comprobatório relevante para o firmamento do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC). No citado Termo relatou-se quanto a apuração da PMA, dando conta que “[...] a empresa Comércio de Sucatas São Luiz Orione Ltda. ME. desenvolve atividades de depósito, triagem, e transbordo de materiais recicláveis, [...], e ainda deposita resíduos sólidos industriais, de forma irregular diretamente no solo e em contato direto a intempéries do ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos [...]” Ainda no TC nº008/10ºPEL/BPMA/2009, elaborado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), verificou-se que “[...] a atividade consiste num sistema de segregação, moagem e lavação dos materiais [...]” 82 Levantamento de Fotos: Vistoria da Polícia Militar Ambiental. Seguindo em vistoria, percorreu-se as extensões do pátio, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. Observou-se na entrada da empresa a dificuldade de acesso e a presença de resíduos dispostos inadequadamente. Posteriormente, no interior do pavilhão que abriga a empresa, notou-se desorganização, que perfaz num ambiente de trabalho propício a acidentes. Importa ressaltar que os resíduos gerados nos processos da empresa são depositados de forma irregular, diretamente no solo sem qualquer tipo de impermeabilização. Em conversa com o proprietário, questionou-se quanto a continuidade de atendimento firmado no TAC e esclareceu-se as maneiras corretas de armazenamento dos resíduos, com ênfase a organização da empresa. Diante dos fatos presentes na realização de vistoria do Inquérito Civil n. 094/2008, verificou-se o desatendimento quanto ao atendimento do TAC firmado com esta Promotoria de Justiça, configurando assim, a reincidência decorrente ao desarquivamento do processo administrativo. 83 Figuras 01 e 02: entrada da empresa e armazenamento inadequado de resíduos. Figuras 03 e 04: desorganização e armazenamento inadequado de resíduos. Figuras 05 e 06: caixa coletora do efluente do processo da empresa e do armazenamento inadequado de resíduos e efluentes nos fundo da empresa. Criciúma, 02 de junho de 2010. Mariana Castelan da Silva Estagiária do MPSC. Engª. Ambiental Matrícula nº 391.550-6 84 ANEXO 06 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 013/2010 85 Inquérito Civil nº 081/2008 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 013/2010 Em 02 de junho de 2010, por volta das 16h30, esta relatora, estagiária de Eng. Ambiental, a pedido do Promotor de Justiça Dr. Fabrício José Cavalcanti, titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma (SC), acompanhada da Oficiala de Justiça Deise da Silva, dirigiram-se a Empresa VAVA SUCATAS, situada na Rua Alberto Brasil, n. 35, bairro Mina do Toco em Criciúma/SC, a fim de averiguar a continuidade do atendimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com esta Promotoria. Dos fatos: Chegando ao local da referida vistoria, fomos recebidos pela esposa do proprietário da empresa, Valdemar Dal Pont, que nos acompanhou na realização da vistoria e prontamente nos relatou que possuía licenciamento ambiental. Para a presente vistoria, considerou-se a representação originária do Inquérito Civil, e a constatação por meio do Relatório de Vistoria/Inspeção nº098/2008, elaborado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), fato comprobatório relevante para o firmamento do Termo de Ajustamento de Condutas (TAC). No citado Termo relatou-se quanto a apuração da PMA, dando conta que “[...] a empresa de recolhimento de sucatas estaria armazenando resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e/ou regulamentos [...]” Seguindo em vistoria, percorreram-se as extensões do pátio, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. Observou-se na entrada da empresa a ausência de identificação e disposição inadequada de resíduos ferrosos, sendo estes armazenados ao lado de fora da empresa, devido a ausência de espaço no interior da mesma. Posteriormente, no interior do pavilhão que abriga a empresa, notou-se um ambiente medianamente organizado, todavia com a presença de resíduos não 86 compatíveis a atividade da empresa, deixando questionamentos quanto ao seu destino final. Em conversa com o Sra. cônjuge, questionou-se quanto a continuidade de atendimento firmado no TAC e esclareceu-se dúvidas da mesma quando a renovação do licenciamento ambiental emitido pela FAMCRI. Diante dos fatos presentes na realização de vistoria do Inquérito Civil n. 081/2008, verificou-se o desatendimento quanto ao atendimento do TAC firmado com esta Promotoria de Justiça, configurando assim, a reincidência decorrente ao desarquivamento do processo administrativo. Figuras 01 e 02: entrada da empresa e armazenamento inadequado de resíduos. Figuras 03 e 04: armazenamento interno dos resíduos inadequado de resíduos. Criciúma, 02 de junho de 2010. Mariana Castelan da Silva Estagiária do MPSC. Engª. Ambiental Matrícula nº 391.550-6 87 ANEXO 07 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 014/2010 88 Inquérito Civil nº 081/2008 RELATÓRIO DE VISTORIA/INSPEÇÃO N. 014/2010 Em 02 de junho de 2010, por volta das 17h00, esta relatora, estagiária de Eng. Ambiental, a pedido do Promotor de Justiça Dr. Fabrício José Cavalcanti, titular da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente da Comarca de Criciúma (SC), acompanhada da Oficiala de Justiça Deise da Silva, dirigiram-se à Rodovia BR 101, Km 390, bairro Quarta Linha, a fim de averiguar se a empresa COLORFRITAS DO BRASIL INDUSTRIALIZAÇÃO DE FRITAS Ltda. ME. estaria operando no local. Dos fatos: Para a presente vistoria, considerou-se o envio de informações pela Polícia Militar Ambiental por meio de Notícia de Infração Ambiental nº 66/2007, dando conta que a empresa “[...] estaria operando atividade potencialmente poluidora sem autorização do órgão competente e depositando no solo vários tipos de materiais, entre eles resíduos do processo industrial, resíduos de construção civil, plásticos, latas de tintas e de produtos químicos;” Levantamento de imagens da Polícia Militar Ambiental Seguindo em vistoria, deslocou-se até a área da empresa, a fim de verificar reincidências do referido processo administrativo. Observou-se a inexistência de atividade no local, estando este isento de materiais e resíduos em seu pátio externo. Diante dos fatos, foi notória a veracidade das informações prestadas a esta Promotoria de Justiça, conforme petição de fl. 46 e registro fotográfico. 89 Figuras 01 e 02: pátio externo da empresa e ausência das atividades operacionais. Todavia, cabe ressaltar a importância de acompanhamento, para quando a execução da atividade, esta esteja de acordo para com o atendimento aos requisitos ambientais. Criciúma, 02 de junho de 2010. Mariana Castelan da Silva Estagiária do MPSC. Engª. Ambiental Matrícula nº 391.550-6