MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA PRAD Nº 001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova sobre o Manual de Orientações para Celebração e Execução de Convênios, Acordos de Cooperação Técnica e Termos Congêneres (anexo único). O Pró-Reitor de Administração, no de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de normatizar procedimentos para celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e termos congêneres, RESOLVE aprovar o Manual de Orientações para tal finalidade. Prof. Sidnei Azevedo de Souza Pró-Reitor de Administração ANEXO ÚNICO MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E TERMOS CONGÊNERES 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Os Convênios e Termos congêneres atuam como mecanismos de integração e desenvolvimento da Universidade, proporcionando à comunidade universitária o perfeito convívio social e a integração com instituições públicas ou organizações particulares, para a realização de objetivo de interesses comuns. As presentes orientações objetivam instruir procedimentos para a realização de Convênios, Acordos de Cooperação Técnica, e respectivos Termos Aditivos, oferecendo aos interessados diretos - Unidades Acadêmicas e Órgãos da Administração Central da Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO UFGD - informações que possibilitem a melhoria da capacidade institucional e individual de efetivá-los. São conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento de atividades relativas à elaboração, execução, gestão e prestação de contas de Convênios, Acordos de Cooperação Técnica, Acordos de Cooperação Internacionais, ou ainda, Contratos de Apoio Operacional para a execução de atividades voltadas ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão, celebrados com as Fundações de Apoio, Instituições Públicas ou Privadas, contribuindo, assim, significativamente para organização dos encaminhamentos necessários em cada caso. Este manual não deve ser entendido como um instrumento de burocratização, mas como mecanismos que contribua para disciplinar procedimentos, auxiliar na elaboração de projetos, acompanhar a tramitação de processos e a execução dos convênios, bem como, incentivar e apoiar, no limite de sua competência, todas as ações no sentido de dinamizar a produção científica, tecnológica e cultural da UFGD. A identificação dos possíveis convênios e congêneres, no que concerne ao julgamento de sua oportunidade e conveniência, compete principalmente aos interessados diretos, que conhecem os objetivos a serem alcançados e a forma de atingilos, restando à Divisão de Convênios providenciar os encaminhamentos necessários, em acordo com o presente manual. A publicação destas orientações expressa o interesse da UFGD em levar à comunidade universitária orientações básicas destinadas a facilitar as tarefas em suas unidades e pessoas envolvidas em atividades relacionadas ao convênio, facilitando sua tramitação, homogeneizando rotinas por meio de modelos de casos, sendo que sua utilização não exclui, em nenhuma hipótese, a análise jurídica da Procuradoria Federal junto à UFGD, como determina a legislação em vigor, levando-se em conta, principalmente a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 507, de 24/2011. 2. DA DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO E CONTRATO Convênio Segundo a Portaria Interministerial nº 507/2011, convênios são acordos ou Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO ajustes que disciplinam transferências de recursos financeiros de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação; Acordo de Cooperação Técnica São ajustes firmados com entidades públicas e/ou privadas com objetivos da execução de projetos específicos, seja de ensino, pesquisa, extensão ou de desenvolvimento institucional, sem movimentação financeira. Estágios Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a instituição de ensino e a unidade concedente, com objetivo de estabelecer e possibilitar a realização de estágios curriculares supervisionados obrigatórios ou não obrigatórios por alunos matriculados e frequentes nos cursos de graduação ofertados pela UFGD, nas áreas de atuação e interesses comuns. A realização dos estágios de que trata este Acordo de Cooperação não geram qualquer vínculo de natureza trabalhista, e devem estar pautados na Lei 11.788/2008. Os estágios dependerão de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso e/ou Plano de Atividades de Estágio, assinados entre a Universidade, a Concedente e o Aluno. Para cada aluno estagiário, deverá ser assinado um Termo de Compromisso. Os estágios Curriculares Supervisionados, obrigatórios ou não, devem compatibilizar-se com a linha de formação do aluno-estagiário, possibilitando que este desenvolva atitudes, hábitos, e valores profissionais; exercite e aprimore seus conhecimentos no ambiente real de trabalho, integrando e interagindo a aprendizagem Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO acadêmica com resoluções de situações-problema reais. Contratos com Aplicação de Recursos Financeiros, celebrados diretamente com Fundação de Apoio Esta modalidade de convênio é formalizada diretamente com Fundação de Apoio, com vistas à execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com lastro nas Leis nº 4.320/1964, 8.666/1993, 8.958/1994, Decretos nº 93.872/1986, 94.664/1987, 5.205/2004, 6.170/2007, Portarias MEC/MCT nºs 3.185/2004 e 475/2008, Lei n° 8.958, de 1994, pelo Decreto nº 7.423 e pela Portaria bem como pela Resolução COUNI Nº. 92 DE 14/07/2011. Acordos de Cooperação Internacionais Acordo de cooperação técnico-científica e cultural firmado entre a Universidade e as instituições de outros países, visando ao intercâmbio de recursos humanos e acadêmicos, para o desenvolvimento das atividades de ensino, em nível de graduação e de pós-graduação. A cooperação compreenderá a transferência de conhecimentos e experiências e/ou qualquer outra atividade de interesse comum nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração universitária, envolvendo docentes, técnicoadministrativos, alunos de graduação e de pós-graduação. Os Acordos de Cooperação Internacionais depende da formalização de Termos Aditivos e respectivo Plano de Trabalho para a execução de cada uma das ações a serem executadas. Termo Aditivo Documento que visa à exclusão, alteração ou inclusão de alguma cláusula no sentido de complementar informações nos diversos instrumentos assinados, sem modificação do objeto pactuado, devendo ser especificado com clareza, as modificações pretendidas em relação ao instrumento jurídico avençado. Os Termos Aditivos deverão ser celebrados na vigência do documento original. Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 3. DOS REQUISITOS E TRAMITAÇÃO NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS E PROTOCOLOS DE INTENÇÕES A Unidade da UFGD interessada em celebrar o Acordo de Cooperação Técnica ou o Ajuste, deverá formalizar solicitação a Divisão de Convênios, expondo os motivos que o justifiquem, demonstrando, o interesse institucional e os benefícios advindos da celebração. Deve acompanhar a solicitação o Plano de Trabalho ou Projeto Básico, minudenciando as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do ajuste, bem como, informando os dados dos partícipes, inclusive com os contatos para estabelecer as tratativas. Nos casos de Acordos de Cooperação que visam Estágios, esses podem ser solicitados pelas Unidades Acadêmicas, pelos Coordenadores de Curso ou Presidente da Comissão de Estágios dos respectivos cursos, incluindo justificativa, minuta do Acordo de Cooperação Técnica devidamente preenchida com os dados da concedente do Estágio, e contatos para os estabelecimentos das tratativas. Todas as solicitações de Acordos de Cooperação Técnicas obedecerão a encaminhamentos diversos, com intuito de consultar as partes interessadas ou envolvidas a fim de manifestar o efetivo interesse na celebração do ajuste. Após autorização da Chefia Imediata, a Divisão de Convênios instruirá o processo e dará os encaminhamentos para análises e manifestação das partes interessadas, inclusive com parecer jurídico, quando couber, até a apreciação pelo Conselho Universitário. Verificada a viabilidade legal, com o competente parecer, o processo será devolvido para a Divisão de Convênios. Esta, diante dos pareceres favoráveis, providenciará as assinaturas, o registro, as publicações de Extratos no Diário Oficial da União, e, ainda, a final tramitação para a designação do gestor. A Unidade interessada em executar Projeto seja de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional com participação da Fundação de Apoio, deverá tramitar Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO nas instâncias da UFGD a aprovação do Projeto, que após aprovado será enviado a Divisão de Convênios para fins de celebração do Contrato com a Fundação de Apoio, contendo ainda: a) documento da Unidade interessada, solicitando o apoio da Fundação para a gestão do Projeto, nos termos da Resolução COUNI Nº. 92 DE 14/07/2011; b) proposta elaborada pela Fundação de Apoio a ser contratada, em resposta ao documento citado no item anterior, incluindo memória de cálculo do valor dos Custos Operacionais a ser cobrada pela gestão, cópia do estatuto, e cópia do Registro de Credenciamento da Fundação, junto ao Ministério da Educação e Ministério da Ciência e Tecnologia, além das certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, Receita Federal. 4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À FORMALIZAÇÃO DE AJUSTES: a) termo de Abertura; b) comunicação Interna da parte solicitante, requerendo a celebração do Acordo e indicando o servidor que ficará como Gestor do Ajuste; c) justificativas que embasem a celebração do Acordo; d) plano de trabalho ou projeto básico, quando for o caso; e) minuta do acordo de cooperação técnica ou contrato, elaborado pela Divisão de Convênios; f) incluir ficha de cadastro no CNPJ; g) certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS e Receita Federal; h) incluir Estatuto e ata de eleição de Presidente, no caso de Organizações Não Governamentais ou Institutos; i) enumerar e rubricar todas as páginas do processo; j) consultar demais partes interessadas no Ajuste; k) enviar o processo, com a documentação acima referida à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, quando for o caso; Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO l) encaminhar à Comissão Permanente de Convênios/COUNI; m) encaminhar à SOC/UFGD para incluir na pauta do COUNI; n) anexar Resolução do COUNI de aprovação do Acordo; o) providenciar assinaturas das partes: Reitor, Testemunhas, Partícipes; p) providenciar a publicação no Diário Oficial da União; q) encaminha à Reitoria para emissão de portaria de designação de gestor; r) providenciar cópia das partes principais do Processo para Arquivo e controle da Divisão de Convênio; s) encaminhar o Processo para a guarda do Gestor, com respectivo despacho e orientações; t) acompanhar a execução e vigência do acordo. A Unidade interessada em contratar Fundação de Apoio para a realização de prestação de serviços relacionados a projetos, cursos ou eventos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional deve encaminhar a solicitação à PRAD/UFGD, anexando: a) projeto básico devidamente aprovado pelas instâncias da UFGD, com finalidades específicas e prazos determinados; b) comunicação interna da Unidade, requerendo a celebração de contrato, e apresentando justificativas que demonstre a importância da contratualização e da necessidade do apoio da Fundação para a gestão do Projeto, nos termos da Resolução COUNI Nº. 92 DE 14/07/2011; c) ofício da PRAD para a Fundação de Apoio apresentando o Projeto e a convidando a executá-lo; d) proposta elaborada pela Fundação de Apoio a ser contratada, em resposta ao documento citado no item anterior, incluindo memória de cálculo do valor a ser cobrado pela gestão/serviço, discriminação dos serviços que serão realizados, com seus respectivos valores estimativos (despesas de custeio), cópia do estatuto, descrição detalhada das experiências e cópia do Registro de Credenciamento da Fundação junto ao Ministério da Educação e Ministério da Ciência e Tecnologia. Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO e) a Divisão de Convênios enviará o processo à COGERM/PRAD com a minuta do contrato, para que seja procedida a publicação de SIDEC de contratação por dispensa de licitação; f) ao retorno do processo, a Divisão de Convênios o remeterá à PROJUR para análise jurídica dos termos e condições. g) verificada a viabilidade legal, com o competente parecer, e observadas as orientações constantes, o processo seguirá para a manifestação da Comissão Permanente de Convênios, e posteriormente para o Conselho Superior da Universidade. h) se aprovado por esta última instância, a Divisão de Convênios providenciará as assinaturas, o registro, a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, e, ainda, a tramitação para a designação do gestor. 5. DA ASSINATURA DOS CONVÊNIOS, ACORDOS, PROTOCOLOS DE INTENÇÕES, CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS Os dirigentes das Unidades Acadêmicas, ou qualquer servidor da UFGD, não podem celebrar convênios, acordos de Cooperação Técnica, Termos Aditivos ou Contratos com Fundação de Apoios em nome da UFGD. Somente o Reitor, por força de poderes conferidos por Estatuto e Regimento interno da UFGD, tem competência para firmá-los e, com isso, assumir compromissos em nome da Universidade, inclusive, transferir ou receber recursos humanos, financeiros, bens móveis, imóveis ou serviço, salvo nos casos de delegação expressa de competência. Não é admissível a celebração dos instrumentos jurídicos de qualquer natureza com efeito retroativo, regra essa acolhida pela jurisprudência do Tribunal de Contas e decorrente da aplicação conjugada do parágrafo único do artigo 60 e do artigo 116 da Lei nª 8.666/93. Se não forem tomadas tais precauções e encaminhamentos supracitados, os instrumentos jurídicos a rigor, não terão qualquer valor legal. É obrigatória a celebração do Termo de Compromisso, vinculado aos Acordos Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO de Cooperação Técnica que visam a Estágios Curriculares Supervisionados Obrigatórios, sendo facultado aos Coordenadores de Cursos procederem à assinatura destes em nome da UFGD; Os Termos de Compromissos de Estágios Curriculares Supervisionados Não Obrigatórios serão assinados pela Coordenadoria de Graduação. 6. DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR Os gestores de Convênios e de Contratos são indicados pelos responsáveis das Unidades interessadas (Pró-Reitorias, Diretor de Unidades Acadêmicas), desde que integrantes do quadro permanente de pessoal da UFGD, tanto servidor docente quanto servidor técnico-administrativo, não lhe cabendo remuneração de qualquer natureza por tal atividade. A critério dos responsáveis pelas Unidades, poderá ser solicitado a designação de um cogestor para auxiliar o gestor. Para os Acordo de Cooperação Técnica de Estágios Curriculares, o gestor será indicado pela Unidade Acadêmica solicitante, devendo o indicado ser docente integrante do quadro permanente da instituição. Os gestores dos Ajustes serão designados por meio de Portaria do Reitor. Publicados no Boletim de Serviço da UFGD, e terão por atribuição acompanhar toda a execução do instrumento jurídico, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições contidas nos mesmos. A substituição do gestor só pode ser efetivada com a prévia concordância da Unidade interessada. Quando isso ocorrer, obriga-se aquele a apresentar o relatório das ações desenvolvidas e quando envolver recursos financeiros, a(s) prestação(ões) de conta(s), no período de sua gestão. Deverá ser solicitada à Divisão de Convênios a substituição de gestor nos casos de: exoneração, aposentadoria, licença e afastamento integral para pós-graduação, bem como a imediata devolução dos processos que por ventura estiverem em sua guarda. Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 7. DAS COMPETÊNCIAS DOS GESTORES Os gestores designados para os Convênios sem movimentação financeira, de estágios e de Acordo de Cooperação Técnico-Científico e Cultural, deverão: a) conhecer detalhadamente o Acordo de Cooperação, suas cláusulas e condições nele estabelecidas, observando seu fiel cumprimento; b) todo e qualquer documento oriundo da execução das atividades deverá fazer parte do processo, sendo que sua inserção deverá ser cronologicamente sequencial, numeradas e rubricadas; c) comunicar a seu superior hierárquico ou a Divisão de Convênios situações que escapem a sua competência, propondo soluções ou providências cabíveis; d) anualmente e ao final da vigência do Acordo de Cooperação Técnica, elaborar Relatório Técnico avaliando o acordo, mencionando ações executadas no âmbito do mesmo; e) em havendo interesse na prorrogação da vigência do presente Acordo, deve se proceder o encaminhamento à Divisão de Convênios, 60 (sessenta) dias antes da expiração, com devidas justificativas, de modo a fundamentar e subsidiar a respectiva solicitação, além dos Relatórios Técnicos mencionado no item anterior; f) não permitir que sejam executadas ações que extrapolem o objeto do presente Acordo; g) na eventual necessidade realizar ações nele não contempladas, desde que não altere o objeto, pode ser solicitado a realização de Termo Aditivo ao Acordo, desde que devidamente justificada; h) solicitar, quando necessário, o aditamento do instrumento jurídico, dentro do prazo de sua vigência, encaminhando justificativa fundamentada, para ser analisada pelas instâncias da Universidade relacionadas com o convênio; i) inteirar-se da aprovação do termo de aditamento, junto às instâncias da Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO Universidade, acompanhando o fluxo de trabalho, visando a não prejudicar o atendimento do objeto pactuado; j) manter o presente processo sob sua guarda e responsabilidade, tramitando pelas Unidades quando necessário ou remetendo a esta Divisão de Convênios quando solicitado, sempre com as devidas documentações, os quais não podem ser desanexados, em hipótese nenhuma; k) o extravio do presente processo poderá acarretar apuração de responsabilidade; l) a devida instrução processual permitirá e agilizará a verificação da execução do Acordo de Cooperação; m) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a consecução do objeto do instrumento jurídico; n) Encaminhar o processo à Divisão de Convênios, quando do encerramento do instrumento jurídico, contendo todos os documentos originários da execução do mesmo, os relatórios, termos de compromissos (quando de atividades de estágio), para as providências pertinentes. Os gestores designados para os Convênios que envolvam a transferência de Recursos Financeiros, celebrado diretamente pela UFGD, deverão: a) executar o Projeto/Plano de Trabalho objeto do Convênio, no tocante à finalidade, ao conteúdo, aos recursos e aos prazos; b) providenciar a solicitação de aquisição de materiais e/ou serviços, previstos no Plano de Trabalho/Projeto, acompanhando as providências adotadas, junto às Unidades envolvidas, bem como o pagamento pela COOF/PROAP; c) atestar as notas fiscais, faturas ou documentos similares, de forma a comprovar o recebimento dos materiais ou a prestação de serviços, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; d) em caso de necessidade de remanejamento de gastos constantes do Plano de Trabalho/Projeto aprovado, o gestor, primeiramente, deverá justificar tal providência solicitando oficialmente a autorização ao órgão concedente; e) preparar os relatórios técnicos de execução parcial e final, para serem Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO juntados à prestação de contas, contendo, no mínimo, avaliação dos objetivos e metas estabelecidas e alcançadas e recursos aplicados; f) acompanhar a identificação patrimonial dos equipamentos adquiridos, anexando ao relatório o número de identificação do Controle de Patrimônio fornecido pela Divisão de Patrimônio da Pró-Reitoria de Administração; g) solicitar, caso necessário, o aditamento do convênio, dentro do prazo de sua vigência, encaminhando justificativa fundamentada, para ser analisada pelo órgão concedente do recurso; h) inteirar-se sobre a aprovação do termo de aditamento junto às instâncias da Universidade, acompanhando o fluxo de trabalho, visando a não prejudicar o atendimento do objeto do convênio; i) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a consecução do objeto do convênio; j) encaminhar o processo à Divisão de Convênios, quando do encerramento do convênio, para as providências pertinentes. O gestor deverá subsidiar com informações relevantes à elaboração da prestação de contas. As prestações de contas, apresentadas pela Convenente, será analisada por Comissão Especialmente constituída para esse fim, e se aprovada, assinada pelo Ordenador de Despesa da UFGD, em conjunto com o gestor. Os gestores designados para acompanhamento dos Contratos Celebrados Diretamente com Fundação de Apoio, deverão: a) zelar para que o Projeto/Plano de Trabalho, objeto do Contrato, seja executado em conformidade com o aprovado pelas instâncias da UFGD, tanto quanto à finalidade, como ao conteúdo, aos recursos e aos prazos; b) providenciar para que a Fundação de Apoio movimente os recursos em conta individualizada, ou seja, específica para cada Contrato; c) encaminhar, oficialmente, à Fundação de Apoio solicitação de realização de despesas, em conformidade com o previsto no cronograma de receitas e despesas, juntando uma cópia deste pedido ao processo; Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO d) em caso de necessidade de remanejamento de gastos constantes do Plano de Trabalho/Projeto aprovado, o gestor, primeiramente, deverá justificar tal providência solicitando oficialmente a autorização ao Conselho Superior da Universidade, mediante a celebração de Termo Aditivo, evitando desta forma a instauração da Tomada de Contas Especial e a eventual glosa dos recursos; e) exigir e receber as prestações de contas parciais e total formuladas pela Fundação de Apoio, nos prazos definidos no contrato; f) analisar as prestações de contas (parciais e total), preparar os relatórios técnicos de execução parcial e final, e submetê-los à aprovação por Comissão especialmente constituída para esse fim; g) atentar para que as prestações de contas de que trata o item anterior contenham o detalhamento das receitas e das despesas do período e, no caso de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, relacioná-los com as devidas especificações; h) acompanhar a identificação patrimonial dos equipamentos adquiridos, anexando ao relatório o número de identificação do Controle de Patrimônio fornecido pela Coordenação de Gestão de Recursos Materiais da Pró- Reitoria de Administração; i) solicitar, caso necessário, o aditamento do contrato, dentro do prazo de sua vigência, encaminhando justificativa fundamentada para ser apreciada pelas instâncias da Universidade relacionadas com o contrato; j) inteirar-se da aprovação do termo de aditamento junto às instâncias da Universidade, acompanhando o fluxo do trabalho, visando a não prejudicar o atendimento do objeto do contrato; k) desenvolver outras atividades consideradas relevantes para a consecução do objeto do contrato; l) encaminhar o processo à Divisão de Convênios, quando do encerramento do Contrato, contendo todos os documentos elencados nos itens anteriores, para as providências pertinentes. Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 8. DA SÚMULA DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA CONVÊNIOS, CONTRATOS, ACORDOS 1. Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para Licitações e Contratos de Administração Pública. No Capítulo VI – Disposições Finais e Transitórias, o artigo 116 estabelece os requisitos para a celebração de convênios. 2. Instrução Normativa STN n.º 1, de 15/01/1997 – Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham como objeto a execução de projetos ou realização de eventos. 3. Lei n.º 11.788/2008 – Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior, de ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo. 4. Lei nº 8.958, de 20/12/1994 – Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as Fundações de Apoio e dá outras providências. 9. DOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE FUNDAÇÃO DE APOIO Abertura e Movimentação da Conta Bancária Os recursos arrecadados serão depositados em conta bancária específica, aberta pela Fundação de Apoio, identificada pela Fundação de Apoio, número do convênio ou contrato/ano, e gestor, como segue: FUNDAÇÃO DE APOIO/Nº DO CONVÊNIO OU CONTRATO-ANO/GESTOR. Os saldos financeiros, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em Contas Poupança de instituição oficial, quando a previsão de utilização dos recursos for igual ou superior a 30 (trinta) dias; e, em Fundo de Aplicação Financeira, quando a previsão Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO de uso dos mesmos verificar-se em prazos menores. Não é permitida a utilização dos recursos financeiros a título de empréstimo pessoal para reposição futura. Utilização dos Recursos Financeiros A utilização dos recursos deverá obedecer estritamente ao valor, a distribuição por rubrica, aos itens e ao cronograma previamente aprovados no Projeto e/ou Plano de Trabalho. Alterações no valor, na rubrica, nos itens ou no cronograma deverão ser justificadas pelo gestor, sendo que as solicitações devem ser encaminhadas, formalmente, a Fundação de Apoio, com anuência da UFGD. Na aquisição de materiais e bens duráveis ou na contratação de serviços, o gestor deve seguir o princípio da economia de recursos, pelo menor preço, objetivando o melhor aproveitamento do recurso arrecadado. A Fundação de Apoio deverá observar as disposições contidas nas Leis Federais n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e n.º 8.883/94, de 08 de junho de 1994, na aquisição de qualquer bem ou serviço. Todos os comprovantes de despesa (notas fiscais, faturas, recibos, etc.) devem ser emitidos, sem rasuras ou borrões, em nome da Fundação de Apoio e com o número do convênio ou contrato, contendo obrigatoriamente: a) data de emissão; b) descrição detalhada do bem adquirido ou do serviço prestado; c) declaração expressa do recebimento dos recursos pelo fornecedor ou prestador de serviço (carimbo de “Recebemos” ou a autenticação mecânica); d) atestado, no verso, datado e assinado por duas pessoas vinculadas ao projeto ou plano de trabalho, de que os bens foram recebidos ou de que os serviços foram realizados; e) número do cheque ou da ordem bancária que efetivou o pagamento. Ocorrendo remuneração de pessoas físicas, deverá ser preenchido o formulário Recibo de Pagamento e observada a legislação aplicável aos recolhimentos de encargos Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO sociais e tributários compulsórios. 10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas é obrigatória para todos aqueles que recebem dinheiro, para utilização em benefício de projetos ou atividades. Os gestores necessitam comprovar, por meio de documentos hábeis, a efetiva e correta aplicação dos numerários arrecadados na finalidade originalmente proposta. Para os convênios e/ou contratos de natureza financeira, celebrados entre a UFGD e as Fundações de Apoio, para a realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, a prestação de contas, a ser encaminhada à UFGD, por correspondência, assinada pela Fundação de Apoio e pelo gestor, deverá ser composta dos originais (primeira via) dos seguintes documentos: a) quadro demonstrativo de execução da receita e da despesa no período; b) extrato da conta bancária referente ao período; c) conciliação bancária; d) canhotos dos cheques emitidos ou comprovantes de utilização de cartão magnético; e) relação de pagamentos efetuados no período, acompanhada da primeira via da documentação comprobatória (notas fiscais, recibos, etc.), organizada em ordem cronológica e segundo a natureza do gasto (material de consumo, serviços de terceiros, etc.); f) relação de bens, equipamentos e materiais permanentes adquiridos, produzidos ou construídos no período, além de assinar e anexar o necessário Termo de Doação do Bem em favor da UFGD; g) expedientes relativos à observância à Lei n.º 8.666/93; h) relatório de execução física e financeira. Na última prestação de contas (final), além dos documentos acima referidos, apresentar: a) comprovante de depósito em conta bancária, em favor da UFGD, do saldo Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO por ventura, não utilizado, feito no prazo de até 48 horas, após o término da vigência do convênio ou contrato; b) cheques não utilizados, com o carimbo (ou escrito) “CANCELADO”; c) extrato bancário com saldo “zerado”. Em caso de convênios ou contratos com período de vigência igual ou inferior a seis meses, a prestação de contas deverá ser feita uma única vez, até trinta dias após o término da vigência. Em caso de convênios ou contratos com período de vigência superior a seis meses, as prestações de contas serão mensais, salvo em situações definidas nos convênios ou contratos. A falta de apresentação da prestação de contas no prazo regulamentar implica instauração de Tomada de Contas Especial, o que, além das sanções aplicadas ao gestor, resulta em impedimento da Fundação de Apoio em celebrar novos convênios/contratos. A Fundação de Apoio deverá restituir à UFGD o saldo de recursos, inclusive, os rendimentos de aplicação financeira, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento. A Prestação de Contas, se aprovada, será arquivada pela Divisão de Convênios junto ao convênio/contrato, mantendo por cinco anos, contados do exercício em que for aprovada pelo TCU. Tendo ocorrido aquisição de equipamentos e materiais permanentes proceder à juntada de cópias dos Termos de Doação dos Bens à UFGD. 11. DO RELATÓRIO TÉCNICO O relatório técnico parcial dos projetos, com período de vigência igual ou inferior a seis meses, deverá ser apresentado uma única vez, até trinta dias após o término de sua vigência, juntamente com os demais formulários que integram a prestação de contas. Em caso de convênios ou contratos com período de vigência superior a seis meses, deverá ser apresentado mensalmente, salvo em situações que estiverem definidas nos convênios ou contratos. Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 12. DA UTILIZAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS Os equipamentos e materiais permanentes, adquiridos com os recursos dos projetos ou planos de trabalhos, serão encaminhados à Divisão de Patrimônio da PróReitoria de Administração, para fins de registro no patrimônio, juntamente com o Termo de Doação emitido pela Fundação de Apoio. 13. DA VIABILIZAÇÃO DE NOVOS PROJETOS A apreciação de novos projetos, seja de ensino, pesquisa, extensão ou administrativos, fica condicionada à inexistência de pendências relativas a projetos anteriores. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As prorrogações dos prazos dos convênios ou contratos deverão ser solicitadas, com as devidas justificativas, com antecedência mínima de trinta dias do término da vigência, ou conforme os prazos estipulados nesses instrumentos jurídicos. É facultado à UFGD, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar o saldo existente em estabelecimentos bancários, nos casos de infringência das normas, falecimento do gestor ou diante de situações conjunturais. A não observação de qualquer dispositivo deste Manual implicará suspensão das atividades e penalidades previstas em lei. Pró-Reitoria de Administração (PRAD) Fone 3410-2715 – E-mail: [email protected] Rua João Rosa Góes, 1761 – Vila Progresso – Dourados/MS CEP 79825-070 18