CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
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PREGÃO Nº 005/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
EDITAL
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA - CRCBA, através de
seu Pregoeiro, designado pela Portaria CRC-BA n.º 006/2015, do Ilmo. Senhor Presidente do
CRCBA, torna público que fará realizar sessão de abertura de licitação para AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE, na modalidade Pregão, com Adjudicação por preço global, às 09 h do
dia 30 de junho de 2015 na Sala da Plenária, localizada no térreo do Edifício Sede deste Regional,
situada à rua do Salete, nº 320 – Barris – Salvador – Bahia, obedecendo às disposições contidas na
Lei nº 10.520/2002 - Instituto do Pregão; Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos
Administrativos; Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; Lei nº 123/2006 – Estatuto
Nacional da EPP e ME; Decreto nº 3.555/2000 – Pregão Bens e Serviços Comuns e suas alterações
e demais normas que regem a matéria, independentemente de transcrição, no Processo
Administrativo nº 008/2015 e nas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Fazem parte integrante do presente edital:
a) Anexo I
Declaração de cumprimento de dispositivo constitucional
b) Anexo II
Carta Proposta Comercial
c) Anexo III
Minuta do Contrato
d) Anexo IV
Termo de Opção
e) Anexo V
Modelo de Procuração
f) Anexo VI
Termo de Referência
Data de Abertura dos Envelopes : às 09 h do dia 30 de junho de 2015.
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Material de Expediente, conforme
especificações no Anexo VI.
2. DEFINIÇÕES
Para fins desta licitação, consideram-se:
CONSELHO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA;
PREGOEIRO: Empregado do Conselho, responsável pela condução dos trabalhos;
EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por funcionários/colaboradores do Conselho que auxilia o
pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão
PROPONENTE/LICITANTE: A empresa que apresentar proposta;
FORNECEDORA/LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA: A empresa contratada para realizar o
objeto da presente licitação.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa que satisfaça as condições estabelecidas no
presente Pregão, não sendo admitida proposta de consórcio, nem a competição entre
estabelecimentos de uma mesma empresa.
3.2. Não será permitida a participação de empresas consorciadas ou que se encontrem em regime
de concordata ou com pedido de falência requerido.
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3.3. Também não poderão participar empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição.
3.4. Não poderão participar as empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
3.5 Ficando também, expressamente, vedada a participação de:
3.5.1 Conselheiros, delegados, empregados do Sistema CFC/CRCs e qualquer pessoa física ou
jurídica, que com eles mantenham vínculo empregatício ou de sociedade;
3.5.2 Cônjuges e parentes, até terceiro grau, de conselheiros, delegados e empregados do Sistema
CFC/CRCs;
3.5.3 Pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, e conselheiros,
delegados e empregados do Sistema CFC/CRCs.
4. DO PRAZO
4.1. O prazo para entrega dos materiais será de 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato e será
de forma fracionada em 50% (cinquenta por cento) entregue no ato e 50% (cinquenta por cento) em
180 (cento e oitenta) dias, podendo, a depender da necessidade, o pedido ser antecipado.
4.2. O prazo de validade da proposta é de no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de
sua apresentação.
5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Na sessão para entrega e abertura dos envelopes, ou em outra que se fizer necessário, cada
proponente será representado por apenas uma pessoa que, devidamente munida de documento
hábil, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos
os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo cédula de identidade ou outro documento oficial equivalente que contenha fotografia
acompanhado de uma cópia do mesmo.
5.2. O documento hábil, alternativamente, pode ser:
a)Procuração com firma reconhecida (ou cópia simples acompanhada do original) em anexo
deverá constar a cópia do ato de investidura do outorgante, o qual deverá declarar
expressamente ter, este, poder para a devida outorga conforme modelo contante no Anexo V;
b)Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do original) de documento que comprove a
sua capacidade jurídica de representar a empresa, caso o representante seja administrador
(diretor ou gerente).
5.3. Quando a empresa se fizer representar por sócio, deverá este apresentar cópia autenticada (ou
cópia simples acompanhada do original) do Contrato Social ou Alteração Contratual da mesma,
comprovando tal situação.
5.4. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos
envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
5.5. É vedado a uma pessoa física representar mais de um proponente.
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5.6. O não comparecimento de representante legal ou credenciado, no local, dia e horário marcados
para abertura dos envelopes, implicará na aceitação das decisões da Comissão.
5.7. Os licitantes que desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido instituído pela
Lei Complementar n° 123/2006, deverão apresentar até a data, horário e no local previstos no
preâmbulo deste Edital, na fase de credenciamento, o Termo de Opção, conforme constante
do Anexo IV.
6. DA ENTREGA DE ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
6.1. A documentação para a Habilitação e Oferecimento de proposta comercial será entregue em
envelopes separados, devidamente lacrados/fechados e rubricados no fecho. O envelope com a
documentação de habilitação deverá conter o título “HABILITAÇÃO” e o correspondente à proposta
comercial, o título “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2. Nos envelopes – Habilitação e Proposta Comercial, deverá constar na parte externa de cada um,
o nome, o endereço e o CNPJ da empresa concorrente e o número do Pregão seguindo o Modelo
abaixo:
AO
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A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão n.º 005/2015
ENVELOPE N.º xx – (Habilitação; Proposta Comercial).
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx
7. DA “PROPOSTA COMERCIAL”
7.1. No ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL, as PROPONENTES deverão apresentar
apenas a "CARTA PROPOSTA" - Anexo II - dirigida ao CONSELHO, de acordo com as orientações
abaixo:
7.1.1. A proposta Comercial deverá:
a) ser digitada com clareza, em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras, acréscimos
ou entrelinhas, através do total preenchimento, na forma do ANEXO II;
b) ser datada e assinada, ter todas as folhas rubricadas e identificadas com o nome da empresa
proponente, ter o carimbo ou o número do CNPJ da empresa, na forma do ANEXO II;
c) conter o preço unitário para cada item, na forma do Anexo II, em moeda corrente, escrito em
algarismos e por extenso, incluídas eventuais vantagens, abatimentos, tributos e demais encargos,
inclusive os relativos a transportes, que correrão por conta da proponente vencedora registrada;
7.2. Havendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerá aquele que for
menor.
7.3. Toda e qualquer ressalva feita na proposta de licitação quanto às especificações dos materiais
será desconsiderada e a empresa terá que entregar o objeto com as especificações idênticas às
descritas no ANEXO II.
7.4. O(s) item(s) que contiver (em) alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas não
será (ão) avaliada (s) para efeito de julgamento desta licitação.
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7.5. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que
se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou
manifestamente inexequíveis, preços globais ou unitários, simbólicos ou cotação de valor zero e
vantagens não previstas no edital ou baseadas em oferta dos demais licitantes.
7.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas neste.
7.7. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pela(o) Pregoeira(o)/CRCBA.
8. DA “HABILITAÇÃO”
8.1. O ENVELOPE nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conterá, obrigatoriamente, os
documentos abaixo especificados sendo:
a) Contrato social e últimas alterações, ou contrato consolidado prevendo nas atividades
desenvolvidas pela empresa o objeto ora licitado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
i) Cópia do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente autenticado em órgão
competente com a certidão de regularidade do profissional da contabilidade responsável;
• Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício referente ao ano-calendário
de 2013.
EMPRESA recém-constituída (no presente exercício) deve apresentar, em substituição ao Balanço
Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas acima
(assinaturas, registro, etc.)
j) Declaração de cumprimento de dispositivo constitucional (Anexo I).
l) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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9. DO PROCESSAMENTO
DOS
ENVELOPES
9.1 No dia, hora e local designados neste edital, o(a) pregoeiro(a) receberá, em envelopes distintos e
devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
9.2 Abertos os envelopes com as propostas e registrados os valores ofertados pelas empresas, o
pregoeiro e a equipe de apoio analisarão a conformidade das propostas apresentadas com os
requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas as propostas que
estiverem em desacordo.
9.3 Será então, selecionada pelo pregoeiro a proposta de menor preço e as propostas em valores
sucessivos e superiores até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
9.4 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro
classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele
selecionadas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.5 Às licitantes selecionadas na forma dos itens 9.3 e 9.4 será dada oportunidade para nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da
autora da proposta de maior preço.
9.5.1 Somente serão aceitos lances distintos e decrescentes do último ofertado.
9.6 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será tomado por base para
definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal, a ordem de credenciamentos das
empresas.
9.7 Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
9.8 Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios ou incompatíveis com o valor orçado.
9.9 Será vencedora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço global.
9.10 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão
da licitante apenas da etapa de lances verbais.
9.11 Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem
crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.12 O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada,
conforme este edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
9.13 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da
licitante que a tiver formulado.
9.14 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora
do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da
competente fase recursal.
9.15 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o
qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
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9.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e
que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço global, desde que
atenda às exigências deste edital.
10.2 Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº
123/06, desde tenha havido a opção pelo tratamento diferenciado.
10.2.1 É considerado empate as situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta melhor classificada.
10.2.2 Para adjudicação do objeto licitado à microempresa ou empresa de pequeno porte que
se enquadre no item anterior, deverá ser apresentada, imediatamente, nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame.
10.3 O objeto desta licitação será adjudicado por preço global à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s)
seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como
aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do
preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E NOTA DE EMPENHO
11.1. A despesa decorrente da contratação do objeto da presente licitação correrá à conta de
recursos específicos consignados no orçamento do Conselho Regional de Contabilidade do Estado
da Bahia, Programa de Trabalho e natureza de despesa específicos, os quais serão discriminados na
respectiva Nota de Empenho.
12. RECURSOS
12.1 Após declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;
12.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
12.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao
licitante vencedor.
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13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão feitos no prazo de 15 (quinze) dias da data da efetiva entrega pelo
fornecedor, desde que apresentada a correspondente nota fiscal, atestada pelo setor competente,
no protocolo deste regional.
13.2 Após cumpridas as disposições do item 13.1, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s)
respeitando a programação de pagamento deste Órgão que são nos dias 05, 15, ou 25 de cada
mês.
14. PENALIDADES
14.1. O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a PROPONENTE à multa diária de 0,5%
(meio por cento) sobre o valor do serviço mensal, obedecendo ao limite de 6% (seis por cento).
Ultrapassando 15 (quinze) dias, o atraso configurará recusa e dará causa à aplicação de multa de
10% (dez) por cento sobre o valor acima referido;
14.2. Além das penalidades citadas, a empresa faltosa ficará sujeita à suspensão do direito de licitar
e contratar com o CRCBA ou à declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Federal,
nos termos da Lei;
15. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
15.1. Ocorrendo impedimento superveniente para a habilitação, o licitante deve declará-lo, sob pena
de incorrer na sanção prevista no art, 87, III, da Lei 8.666/93.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A Contratada obriga-se a acatar e aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.
16.2 Quaisquer outros elementos, informações e esclarecimentos relacionados com esta licitação,
deverão ser direcionados a Comissão de Licitação, pelo telefone n.º (71) 2109-4000, ou por e-mail:
[email protected].
16.3. O CONSELHO poderá até a assinatura do contrato, desclassificar PROPONENTES por
despacho fundamentado, sem direito daqueles a indenização ou ressarcimento de qualquer natureza
e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou
posterior ao julgamento do certame, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnicas
ou administrativas da FORNECEDORA.
17. DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia, em Salvador-Ba, para dirimir
qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Salvador, 09 de junho de 2015.
___________________________________________
Valnei de Araujo Mota
PREGOEIRO DO CRCBA
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ANEXO I
CUMPRIMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
......................................................................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
.........................................
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)..............................................................
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº................................... e do CPF nº...................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador, 30 de junho de 2015.
.................................................................................................
(representante legal)
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ANEXO II
CARTA PROPOSTA COMERCIAL
1. Razão Social:
3. Endereço:
4. Carimbo do C.N.P.J.
2. C.N.P.J.
5. Telefone:
6. Fax:
7. Banco:
8. Cod.Agência:
9. Conta Corrente:
AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA
Ref.: Pregão n.º 005/2015, Aquisição de Material Expediente.
Prezados Senhores:
Após exame do Pregão n.º 005/2015, propomos fornecer os itens objetos da mesma, sob nossa
integral responsabilidade.
Estamos cientes de que a participação nesta licitação implica a aceitação incondicional e integral da
legislação em vigor e das condições fixadas no Edital de licitação.
O preço global é de: R$ XXXXXXXXXX
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Declaramos, finalmente, que o prazo de validade de nossa proposta é de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados da data de sua abertura.
Salvador, 30 de junho de 2015
________________________________
Sócio
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA, com sede à Rua do
Salete, n.º 320 – Barris - Salvador - BA, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda sob o n.º 15.244.148/0001-49, doravante denominado "CONSELHO", representado pelo
seu Presidente Sr. WELLINGTON DO CARMO CRUZ RG n.º XXXXXXXXX e C.P.F n.º
XXXXXXXXXX e a empresa XXXX XXXXXXXXXX XXX., com sede à XXXX XXXXXX XXXX - XX
XXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, RG n.º X.XXX.XXX e C.P.F
n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada "CONTRATADA", firmam o presente contrato,
referente ao Edital Pregão n.º 005/2015, regendo-se o presente instrumento pelas normas da Lei n.º
8.666, de 21.06.1993 e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1 O objeto do presente contrato é aquisição de Material de Expediente, especificados anexo VI do
Edital Pregão 005/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS
2.1 O prazo para entrega dos itens, é de no máximo 20 (vinte) dias corridos da assinatura do
contrato.
2.1.1 Local de entrega: Sede do CRCBA.
2.1.2 Forma de entrega: O prazo para entrega dos materiais será de 20 (vinte) dias, após a
assinatura do contrato e será de forma fracionada em 50% (cinquenta por cento) entregue no ato e
50% (cinquenta por cento) em 180 (cento e oitenta) dias, podendo, a depender da necessidade, o
pedido ser antecipado.
Parágrafo Primeiro – O atraso injustificado na entrega dos itens sujeitará a CONTRATADA à multa
diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor para o(s) item(ns) de que tiver sido vencedora,
obedecendo ao limite de 06% (seis por cento). Ultrapassando 15 (quinze) dias, o atraso configurará
recusa e dará causa à aplicação de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor acima referido.
Parágrafo Segundo - Além das penalidades citadas, a firma faltosa ficará sujeita à suspensão do
direito de licitar e contratar com o CRCBA ou à declaração de inidoneidade para licitar com a
Administração Federal, nos termos da Lei.
Parágrafo Terceiro – Considera-se inadimplemento contratual a não entrega dos materiais a partir do
11° (décimo primeiro) dia além da data originalmente prevista na cláusula 2.1 para a concretização
do fornecimento, caso em que ficará a critério do CONSELHO, sem prejuízo da aplicação das
devidas penalidades, a continuidade ou rescisão justificada da contratação.
2.2. As multas devidas pela contratada serão descontadas do pagamento a ser efetuado pelo
CRCBA.
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PREGÃO Nº 005/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS
3.1. O preço global do fornecimento do objeto deste contrato é de R$ XXX,XX, (XXXXX), conforme
planilha anexa contendo o valor unitário multiplicado pela quantidade total para cada item, preço este
fixo e irreajustável, salvo disposição legal.
3.2. Incluem-se no preço acima, todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas necessárias à
perfeita execução do serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão feitos no prazo de 15 (quinze) dias da data da efetiva entrega pelo
fornecedor, desde que apresentada a correspondente nota fiscal, atestada pelo setor competente, no
protocolo deste regional.
4.2. Após cumpridas as disposições do item 4.1, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) respeitando
a programação de pagamento deste Órgão que são nos dias 05, 15, ou 25 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
Para a fiel execução deste CONTRATO, a FORNECEDORA obrigar-se-á:
5.1. Fornecer no prazo estipulado, os itens especificados no Anexo VI do Pregão n.º 005/2015, por
ventura homologados.
5.2. Resguardar o CONSELHO contra perdas e danos de qualquer natureza para os itens objeto
deste contrato, suportando os prejuízos resultantes de negligência ou imperícia durante o processo
de embalagem ou entrega dos já referidos itens.
5.3. Substituir por sua conta e sem qualquer ônus para o CONSELHO, os materiais rejeitados por má
qualidade defeito, ou por inobservância das especificações técnicas contidas no Anexo VI do edital
Pregão, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de comunicação do fato.
5.4. FORNECER GARANTIA IDÊNTICA À OFERTADA NA PROPOSTA COMERCIAL, REFERENTE
AOS ITENS HOMOLOGADOS, INCLUINDO AS GARANTIAS ADICIONAIS PROPOSTAS, SOB
PENA DE MULTA DE 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO BEM MULTIPLICADO PELA
QUANTIDADE LICITADA.
5.5. Entregar os materiais na sede do CRCBA.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para atender às despesas decorrentes do fornecimento do objeto a que se refere o presente
instrumento, o CONSELHO emitiu a favor da FORNECEDORA as notas de empenho respectivas,
acostadas ao processo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa do CONSELHO e independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial:
a) Em caso de requerimento de concordata, falência, dissolução da FORNECEDORA;
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b) Em caso de a FORNECEDORA infringir qualquer das cláusulas ou condições deste contrato;
c) Em qualquer das hipóteses cabíveis, previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666, aplicando-se, em caso
de rescisão do presente instrumento, as disposições do artigo 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO
8.1. O presente Contrato terá inicio a partir da data de sua assinatura com validade de 12 meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido pela legislação
vigente e a critério deste CRCBA.
8.2. A depender da conveniência e oportunidade do contratante, a quantidade do pedido, poderá ser
aumentado ou reduzido, ficando o valor a ser pago vinculado diretamente a tal variação.
CLÁUSULA NONA – TOLERÂNCIA
9.1. Qualquer tolerância das partes no que se diz respeito ao cumprimento, no todo ou em parte, de
qualquer das cláusulas e/ou condições contratuais, será considerada como concessão excepcional,
não constituindo inovação do aqui ajustado, nem precedente invocável pela FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. Quaisquer procedimentos judiciais relativos ao presente contrato, correrão pelo foro da
Comarca da Capital do Estado da Bahia, Justiça federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas
testemunhas, abaixo assinados.
Salvador, XX de XXXXXXXXX de 2015.
_________________________________________________________
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_____________________________________
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
____________________________________
Nome:
RG:
____________________________________
Nome:
RG:
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ANEXO IV
TERMO DE OPÇÃO
Declaro sob as penas da lei que a empresa, .............................., inscrita no CNPJ n°...................,
com o intuito de usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.° 123/2006, está
enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme documentos
comprobatórios em Anexo.
Salvador, 30 de junho de 2015.
_________________________________________
Nome / Função nº da identidade do(a) declarante
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ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
1.Modalidade da Licitação
2.Número da Licitação
3.Órgão Interessado
4.Objeto
Através
do
presente
instrumento,
nomeamos
e
constituímos
o(a)
Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do
Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas
Físicas
do
Ministério
da
Fazenda,
sob
o
nº
.....,
residente
à
rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos
poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindolhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.)
Salvador, 30 de junho de 2015.
_____________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
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ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
(01) Objeto
Aquisição de materiais de expediente para reposição de estoque do Almoxarifado, com a
finalidade de atender a demanda de serviços do CRCBA.
(02) Motivação
Considerando a necessidade de manutenção do almoxarifado e pleno funcionamento operacional
deste regional.
(03) Especificações técnicas
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(04) Prazo, local e condições de entrega ou execução
O prazo para entrega dos materiais será de 20 ( vinte ) dias, após a assinatura do contrato e será de
forma fracionada em 50% (cinquenta por cento) entregue no ato e 50% (cinquenta por cento) em 180
(cento e oitenta) dias, podendo, a depender da necessidade, o pedido ser antecipado. O local de
entrega será na sede do CRCBA, situado a rua do Salete, 320 Barris em horário das 08 às 16 horas.
(05) Prazo e condições de garantia
O prazo de garantia e validade dos produtos deverão ser de no mínimo 01 (um) ano contado a partir
da entrega destes no almoxarifado do CRCBA.
06) Condição de pagamento
O pagamento será feito no prazo de 15 (quinze) dias da data da efetiva entrega pelo fornecedor,
desde que apresentada a correspondente nota fiscal, atestada pelo Setor competente.
(07) Responsável pelo recebimento, telefone e e-mail
O funcionário José Francisco ou Diego Lopes, e-mail [email protected], telefone (71)
2109-4080/4084.
Salvador, 03 de junho de 2015
**José Francisco de Souza Neto
Setor Operacional
**Responsável pela especificações descritas neste anexo.
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