1 Nº 130, sexta-feira, 9 de julho de 2010 Ministério da Educação . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 889, DE 8 DE JULHO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março, resolve: Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas dos cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal e de Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, conforme Anexo I, II, III e IV da presente portaria, em cumprimento a Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2010. Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ocorrer a partir do mês de julho de 2010. Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades - REUNI 2008, 2009 e 2010, Programa de Expansão das Universidades Federais 2009 e 2010 e Universidade Aberta do Brasil - UAB 2010, de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I Reuni 2008 26243 26244 26245 26246 26247 26249 26251 26252 26253 26254 26255 26258 26260 26261 26263 26264 26266 26268 26269 26270 26271 26272 26273 26274 26275 26276 26277 26278 26279 26282 26283 26285 26286 26350 26352 26440 26441 9 ISSN 1677-7042 Universidade Federal do Rio Grande do Norte Universidade Federal do Rio Grande do Sul Universidade Federal do Rio de Janeiro Universidade Federal de Santa Catarina Universidade Federal de Santa Maria Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Fundação Universidade Federal do Tocantins Universidade Federal de Campina Grande Universidade Federal Rural da Amazônia Universidade Federal do Triângulo Mineiro Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Universidade Tecnológica Federal do Paraná Universidade Federal de Alfenas Universidade Federal de Itajubá Universidade Federal de Lavras Universidade Federal Rural do Semi-Árido Fundação Universidade Federal do Pampa Fundação Universidade Federal de Rondônia Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Fundação Universidade do Amazonas Fundação Universidade de Brasília Fundação Universidade Federal do Maranhão Fundação Universidade Federal do Rio Grande Universidade Federal de Uberlândia Fundação Universidade Federal do Acre Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Fundação Universidade Federal de Ouro Preto Fundação Universidade Federal de Pelotas Fundação Universidade Federal do Piauí Fundação Universidade Federal de Viçosa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Fundação Universidade Federal de São João del Rei Fundação Universidade Federal do Amapá Fundação Universidade Federal da Grande Dourados Fundação Universidade Federal do ABC Universidade Federal da Fronteira Sul Universidade Federal do Oeste do Pará 55 4 14 80 13 47 20 45 25 23 19 41 20 19 29 35 39 51 25 51 80 31 31 39 15 37 4 62 11 48 20 25 39 12 12 15 39 ANEXO IV Código Siape Instituição 26238 Universidade Federal de Minas Gerais Quant. Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica 1 26240 Universidade Federal da Paraíba Código Siape Instituição 26233 Universidade Federal do Ceará 10 26242 Universidade Federal de Pernambuco 26246 Universidade Federal de Santa Catarina 26247 26261 26263 26272 26282 26350 9 26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 1 26243 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 30 26246 Universidade Federal de Santa Catarina 6 26272 Fundação Universidade Federal de Maranhão 2 26274 Universidade Federal de Uberlândia 1 26275 Fundação Universidade Federal do Acre 1 26282 Fundação Universidade Federal de Viçosa Quant. 9 30 Universidade Federal de Santa Maria 10 Universidade Federal de Itajubá 44 Universidade Federal de Lavras 10 Fundação Universidade Federal do Maranhão 36 Fundação Universidade Federal de Viçosa 6 Fundação Universidade Federal de Grandes Dourados 3 1 26351 Universidade Federal do Recôncavo da Bahia PORTARIA N o- 893, DE 8 DE JULHO DE 2010 3 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 7º da Lei n.º 11.740, de 16 de julho de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a promover o funcionamento do Campus de Governador Valadares - MG. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO II Reuni 2009 Código Siape Instituição 26237 Universidade Federal de Juiz de Fora 26240 Universidade Federal da Paraíba 26247 Universidade Federal de Santa Maria 26252 Universidade Federal de Campina Grande 26254 Universidade Federal de Triângulo Mineiro FERNANDO HADDAD Quant. 3 PORTARIA N o- 894, DE 8 DE JULHO DE 2010 18 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria MP no 79, de 28 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o art. 37 da Lei o n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1o Ficam redistribuídos do Ministério da Educação para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, de conformidade com o Anexo à presente Portaria, os códigos de vaga nele mencionados. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 21 3 4 FERNANDO HADDAD ANEXO III ANEXO Reuni 2010 Expansão 2010 ORIGEM Código Siape 26230 26232 26233 26234 26235 26236 26237 26238 26239 26240 26241 26242 Instituição Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco Universidade Federal da Bahia Universidade Federal do Ceará Universidade Federal do Espírito Santo Universidade Federal de Goiás Universidade Federal Fluminense Universidade Federal de Juiz de Fora Universidade Federal de Minas Gerais Universidade Federal do Pará Universidade Federal da Paraíba Universidade Federal do Paraná Universidade Federal de Pernambuco Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010070900009 DESTINO Quant. 27 70 37 50 80 65 8 30 75 15 20 5 15000 MEC 15000 15000 15000 15000 15000 15000 15000 15000 MEC MEC MEC MEC MEC MEC MEC MEC 26255 UFVJM 26255 26255 26255 26255 26255 26255 26255 26255 UFVJM UFVJM UFVJM UFVJM UFVJM UFVJM UFVJM UFVJM COD CARGO 701062 701015 701031 701076 701079 701200 701224 701244 701226 NOME DO CARGO Analista de Tecnologia da Informação Contador Engenheiro/área Secretário Executivo Técnico em Assuntos Educacionais Assistente em Administração Técnico em Contabilidade Técnico de Laboratório/área Técnico de Tecnologia da Informação Total QTDE CÓDIGO DE VAGA 3 Inicial 0900127 Final 0900129 1 2 2 6 53 1 27 2 0875414 0901171 0901204 0875582 0901806 0874839 0903113 0903966 0901172 0901205 0875587 0901858 0903139 0903967 97 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.