Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 RESOLVE: Artigo 1º. Credenciar, pelo período de 10 (dez) anos, a Escola Técnica Conexão Educar, localizada na Av. Deputada Ceci Cunha, nº 201, Alto do Cruzeiro, Arapiraca/AL, mantida pela Empresa NCA-Núcleo de Cultura Avançada Ltda-EPP – CNPJ Nº 01.344.350/0001-38. Artigo 2º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Secretaria Escolar e Técnico em Edificações, na modalidade presencial, na Escola Técnica Conexão Educar, em Arapiraca/AL. Artigo 3º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Edificações, Técnico em Estradas, Técnico em Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Marketing, Técnico em Recursos Humanos e Técnico em Logística, na modalidade de Educação à Distância, na Escola Técnica Conexão Educar, em Arapiraca/AL. Artigo 4º. Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos de Cursos citados nesta Resolução. Maceio - quinta-feira 8 de outubro de 2015 53 Artigo 2º. Renovar, pelo período de 04 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem, modalidade presencial, ofertado pelo CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, nos municípios de Palmeira dos Índios/ AL e Arapiraca/AL. Artigo 3º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade presencial, pelo CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, nos municípios de Palmeira dos Índios/AL e Arapiraca/AL. Artigo 4º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio: Enfermagem do Trabalho e Instrumentação Cirúrgica, modalidade presencial, pelo CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, em Palmeira dos Índios/AL e em Arapiraca/AL. Artigo 5º. Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regi-mento Escolar e os Planos de Cursos citados nesta Resolução. Artigo 6º. Validar os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos regularmente matriculados nos cursos citados nesta Resolução, ofertados anteriormente pelo Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, nos municípios de Palmeira dos Índios/AL e Arapiraca/AL. Artigo 5º. Determinar aos dirigentes da Escola Técnica Conexão Educar a preparação das Atas de Resultados Finais dos cursos citados nesta Resolução para, ao final de cada período letivo, depositá-las no Setor de Inspeção Educacional da Gerência Regional de Educação, na qual se encontre instalada a mencionada unidade escolar. Artigo 7º. Determinar aos dirigentes do CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas à preparação das Atas de Resultados Finais dos Cursos citados nesta Resolução, para, ao final de cada período letivo, depositá-las no Setor de Inspeção Educacional da Gerência Regional de Educação, na qual se encontre instalada a mencionada unidade escolar. Artigo 6º. Recomendar aos dirigentes da Escola Técnica Conexão Educar inserir no SISTEC/MEC os dados da Unidade Escolar e dos Cursos Técnicos mencionados nesta Resolução, bem como os dados dos alunos dos citados cursos, para fins de divulgação e validade nacional de certificados e diplomas. Artigo 8º. Recomendar aos dirigentes do CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas inserir no SISTEC/MEC os dados das Unidades Escolares e dos Cursos mencionados nesta Resolução, bem como os dados dos alunos dos citados cursos, para fins de divulgação e validade nacional de certificados e diplomas. Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e homologação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 25 de agosto de 2015. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Conselheiro-Presidente 02. PROCESSO Nºs: 1800-011354/2012-SEE/AL e 487/2014-CEE/AL (com juntada dos Processos nºs 1800-9973/2009-SEE/AL e 520/2010-CEE/AL; 18009975/2009-SEE/AL e 513/2010-CEE/AL). INTERESSADO: Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas Ltda-ME. ASSUNTO: Renovação de Credenciamento da Instituição de Ensino; Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem; Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho; e Autorização para funcionamento dos Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio: Enfermagem do Trabalho e Instrumentação Cirúrgica, na modalidade presencial, no Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, localizado nos municípios de Arapiraca/AL e Palmeira dos Índios/AL. RESOLUÇÃO Nº 022/2015-CEE/AL EMENTA: Concede a Renovação do Credenciamento do CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas; o Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem; a Autorização para a oferta do Curso Técnico em Segurança do Trabalho; e a Autorização para a oferta dos Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio: Enfermagem do Trabalho e Instrumentação Cirúrgica, na modalidade presencial, mantidos pela Empresa CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas Ltda-ME, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer nº 65/2015-CEE/AL, referente aos Processos Administrativos nºs 1800-011354/2012SEE/AL e 487/2014-CEE/AL; 1800-9973/2009-SEE/AL e 520/2010-CEE/AL; e 1800-9975/2009-SEE/AL e 513/2010-CEE/AL, aprovados na Plenária da Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2015, RESOLVE: Artigo 1º. Renovar, pelo período de 10 (dez) anos, o Credenciamento do CEPROALCentro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, localizado na Avenida Deputado Medeiros Neto, nº 51, São Cristóvão, em Palmeira dos Índios/AL e na Rua São Francisco, nº 861, Centro, em Arapiraca/AL. Artigo 9º. Transferir a SEDE da Unidade CEPROAL, situada na Av. Brasil, 129 – Poço, Maceió/AL, para a Unidade CEPROAL de Arapiraca/AL, localizada na Rua São Francisco, nº 861, Centro, em Arapiraca/AL. Artigo 10. Atribuir a Unidade CEPROAL de Arapiraca/AL, a competência de certificar os alunos concluintes dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio ofertados nas Unidades Escolares de Maceió/AL, de Palmeira dos Índios/AL e de Arapiraca/AL. Artigo 11. Aprovar a mudança do mantenedor do CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, atualmente sob a responsabilidade da Senhora Maria Graciene Alves Silva. Artigo 12. Aprovar a juntada dos Processos Administrativos nºs 1800-9973/2009SEE/AL e 520/2010-CEE/AL, e 1800-9975/2009-SEE/AL e 513/2010-CEE/AL, ao Processo Administrativo nº 1800-011354/2012-SEE/AL e 487/2014-CEE/AL do CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas Ltda-ME, por tratarem da mesma matéria e de único mantenedor. Artigo 13. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e homologação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 25 de agosto de 2015. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Conselheiro-Presidente 03. PROCESSO Nºs: 1800-011485/2011-SEE/AL e 193/2012-CEE/AL (com juntada do Processo nºs 1800-003607/2015-SEE/AL e 109/2015-CEE/AL). INTERESSADO: Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda. ASSUNTO: Reconhecimento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação à Distância, a saber: Auxiliar e Técnico em Enfermagem, Auxiliar e Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Farmácia, Técnico em Nutrição e Dietética, e Técnico em Meio Ambiente, pertencentes ao Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde; e, Técnico em Segurança do Trabalho, pertencente ao Eixo Tecnológico Segurança; Autorização para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Vigilância em Saúde, Técnico em Estética, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Gerência em Saúde, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Equipamentos Biomédicos, Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em Radiologia, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Técnico em 54 Maceio - quinta-feira 8 de outubro de 2015 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Qualidade, Técnico em Transações Imobiliárias, Técnico em Vendas, Técnico em Comércio Exterior, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Logística, Técnico em Turismo, Técnico em Restaurante e Bar, Técnico em Hospedagem, Técnico em Eventos, Técnico em Modelagem do Vestuário, Técnico em Petróleo e Gás, Técnico em Construção Naval, Técnico em Açúcar e Álcool, Técnico em Técnico Multimeios Didáticos, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica, Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em Soldagem, Técnico em Edificações, Técnico em Informática, Técnico em Mineração, Técnico em Agronegócio, Técnico em Agricultura, e Técnico em Rádio e Televisão, na modalidade de Educação à Distância; e Autorização para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Farmácia, Técnico em Meio Ambiente; e Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade presencial, ofertados pela Escola Residência Saúde. RESOLUÇÃO Nº 023/2015-CEE/AL. EMENTA: Concede a Autorização para a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Vigilância em Saúde, Técnico em Estética, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Gerência em Saúde, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Equipamentos Biomédicos, Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em Radiologia, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Técnico em Qualidade, Técnico em Transações Imobiliárias, Técnico em Vendas, Técnico em Comércio Exterior, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Logística, Técnico em Turismo, Técnico em Restaurante e Bar, Técnico em Hospedagem, Técnico em Eventos, Técnico em Modelagem do Vestuário, Técnico em Petróleo e Gás, Técnico em Construção Naval, Técnico em Açúcar e Álcool, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica, Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em Soldagem, Técnico em Edificações, Técnico em Informática; Técnico em Mineração, Técnico em Agronegócio, Técnico em Agricultura, e Técnico em Rádio e Televisão, na modalidade de Educação à Distância; e a Autorização para a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Farmácia, Técnico em Meio Ambiente; e Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade presencial, da Escola Residência Saúde, mantidos por Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer nº 65/2015-CEE/AL, referente ao Processo Administrativo nºs 1800-011485/2011SEE/AL e 193/2012-CEE/AL e nºs 1800-003607/2015-SEE/AL e 109/2015-CEE/AL, aprovados na Plenária da Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2015, RESOLVE: Artigo 1º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Vigilância em Saúde, Técnico em Estética, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Gerência de Saúde, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Equipamentos Biomédicos, Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em Radiologia, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Técnico em Qualidade, Técnico em Transações Imobiliárias, Técnico em Vendas, Técnico em Comércio Exterior, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Logística, Técnico em Guia de Turismo, Técnico em Serviços de Restaurante e Bar, Técnico em Hospedagem, Técnico em Eventos, Técnico em Modelagem do Vestuário, Técnico em Petróleo e Gás, Técnico em Construção Naval, Técnico em Açúcar e Álcool, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica, Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em Soldagem, Técnico em Edificações, Técnico em Informática, Técnico em Mineração, Técnico em Agronegócio, Técnico em Agricultura, e Técnico em Rádio e Televisão, na modalidade de Educação à Distância, na Escola Residência Saúde, Localizada na Av. Durval de Góis Monteiro, 8443-B, Jardim Petrópolis, Tabuleiro do Martins- Maceió/Alagoas, mantidos por Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda–CNPJ: 08.018.817/0001-07. Artigo 2º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em Farmácia, Técnico em Meio Ambiente, e Técnico em Segurança do Trabalho, na modalidade presencial, na Escola Residência Saúde, Localizada na Av. Durval de Góis Monteiro, 8443-B, Jardim Petrópolis, Tabuleiro do Martins- Maceió/Alagoas, mantidos por Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda – CNPJ: 08.018.817/000107. Estado de Alagoas Artigo 3º. Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regi-mento Escolar e os Planos de Cursos citados nesta Resolução. Artigo 4º. Validar os estudos realizados anteriormente com aproveitamento pelos alunos regularmente matriculados nos cursos citados nesta Resolução ofertados pela Escola Residência Saúde. Artigo 5º. Determinar aos dirigentes da Escola Residência Saúde à preparação das Atas de Resultados Finais dos Cursos citados nesta Resolução, para, ao final de cada período letivo, depositá-las no Setor de Inspeção Educacional da Gerência Regional de Educação, na qual se encontre instalada a mencionada unidade escolar. Artigo 6º. Recomendar aos dirigentes da Escola Residência Saúde inserir no SISTEC/ MEC os dados da Unidade Escolar e dos Cursos mencionados nesta Resolução, bem como os dados dos alunos dos citados cursos, para fins de divulgação e validade nacional de certificados e diplomas. Artigo 7º. Aprovar a juntada do Processo Administrativo nº 1800-003607/2015SEE/AL e nº 109/2015-CEE/AL ao Processo nº 1800-011485/2011-SEE/AL e nº 193/2012-CEE/AL, da Escola Residência Saúde, por tratarem de mesmo assunto. Artigo 8º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e homologação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 25 de agosto de 2015. JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Conselheiro-Presidente CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, em Maceió/AL, aos 22 de setembro de 2015. JOSÉ BENEDITO DA SILVA Assessor Técnico SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 06 de outubro de 2015. MARIA CRISTINA ALVES SANTOS Secretária Executiva . . . Secretaria de Estado da Fazenda O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. Nº. 1700-003292/2015 - AL PREVIDÊNCIA SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO - À Secretaria de Planejamento e Gestão. GSEF, em Maceió, 07 de outubro de 2015. Publique-se. CYBELE SILVA WANDERLEY Chefe de Gabinete Protocolo 203139 O SECRETARIO ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 2000-019686/2012 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - SESAU - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1700-003951/2015 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - Idem. PROC. Nº. 1700-003936/2015 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - Idem. PROC. Nº. 1700-003846/2015 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem. PROC. Nº. 1700-003821/2015 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem. PROC. Nº. 1900-001387/2015 - SECRETARIA DE ESTADO DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAÇÃO - À Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais. PROC. Nº. 1500-032722/2015 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1900-001330/2015 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - À Companhia Alagoana de Recursos Humanos