Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
RESOLVE:
Artigo 1º. Credenciar, pelo período de 10 (dez) anos, a Escola Técnica Conexão
Educar, localizada na Av. Deputada Ceci Cunha, nº 201, Alto do Cruzeiro,
Arapiraca/AL, mantida pela Empresa NCA-Núcleo de Cultura Avançada Ltda-EPP
– CNPJ Nº 01.344.350/0001-38.
Artigo 2º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Secretaria Escolar e
Técnico em Edificações, na modalidade presencial, na Escola Técnica Conexão
Educar, em Arapiraca/AL.
Artigo 3º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Secretaria Escolar,
Técnico em Edificações, Técnico em Estradas, Técnico em Administração, Técnico
em Contabilidade, Técnico em Marketing, Técnico em Recursos Humanos e
Técnico em Logística, na modalidade de Educação à Distância, na Escola Técnica
Conexão Educar, em Arapiraca/AL.
Artigo 4º. Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar e os Planos
de Cursos citados nesta Resolução.
Maceio - quinta-feira
8 de outubro de 2015
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Artigo 2º. Renovar, pelo período de 04 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso
Técnico em Enfermagem, modalidade presencial, ofertado pelo CEPROAL-Centro
de Ensino Profissionalizante de Alagoas, nos municípios de Palmeira dos Índios/
AL e Arapiraca/AL.
Artigo 3º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta do Curso Técnico
em Segurança do Trabalho, na modalidade presencial, pelo CEPROAL-Centro de
Ensino Profissionalizante de Alagoas, nos municípios de Palmeira dos Índios/AL e
Arapiraca/AL.
Artigo 4º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de
Especialização Técnica de Nível Médio: Enfermagem do Trabalho e Instrumentação
Cirúrgica, modalidade presencial, pelo CEPROAL-Centro de Ensino
Profissionalizante de Alagoas, em Palmeira dos Índios/AL e em Arapiraca/AL.
Artigo 5º. Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regi-mento Escolar e os Planos
de Cursos citados nesta Resolução.
Artigo 6º. Validar os estudos realizados com aproveitamento pelos alunos
regularmente matriculados nos cursos citados nesta Resolução, ofertados
anteriormente pelo Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, nos municípios
de Palmeira dos Índios/AL e Arapiraca/AL.
Artigo 5º. Determinar aos dirigentes da Escola Técnica Conexão Educar a
preparação das Atas de Resultados Finais dos cursos citados nesta Resolução para,
ao final de cada período letivo, depositá-las no Setor de Inspeção Educacional
da Gerência Regional de Educação, na qual se encontre instalada a mencionada
unidade escolar.
Artigo 7º. Determinar aos dirigentes do CEPROAL-Centro de Ensino
Profissionalizante de Alagoas à preparação das Atas de Resultados Finais dos
Cursos citados nesta Resolução, para, ao final de cada período letivo, depositá-las
no Setor de Inspeção Educacional da Gerência Regional de Educação, na qual se
encontre instalada a mencionada unidade escolar.
Artigo 6º. Recomendar aos dirigentes da Escola Técnica Conexão Educar inserir
no SISTEC/MEC os dados da Unidade Escolar e dos Cursos Técnicos mencionados
nesta Resolução, bem como os dados dos alunos dos citados cursos, para fins de
divulgação e validade nacional de certificados e diplomas.
Artigo 8º. Recomendar aos dirigentes do CEPROAL-Centro de Ensino
Profissionalizante de Alagoas inserir no SISTEC/MEC os dados das Unidades
Escolares e dos Cursos mencionados nesta Resolução, bem como os dados dos
alunos dos citados cursos, para fins de divulgação e validade nacional de certificados
e diplomas.
Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e
homologação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 25 de
agosto de 2015.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Conselheiro-Presidente
02. PROCESSO Nºs: 1800-011354/2012-SEE/AL e 487/2014-CEE/AL (com
juntada dos Processos nºs 1800-9973/2009-SEE/AL e 520/2010-CEE/AL; 18009975/2009-SEE/AL e 513/2010-CEE/AL). INTERESSADO: Centro de Ensino
Profissionalizante de Alagoas Ltda-ME. ASSUNTO: Renovação de Credenciamento
da Instituição de Ensino; Reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem;
Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho; e
Autorização para funcionamento dos Cursos de Especialização Técnica de Nível
Médio: Enfermagem do Trabalho e Instrumentação Cirúrgica, na modalidade
presencial, no Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, localizado nos
municípios de Arapiraca/AL e Palmeira dos Índios/AL.
RESOLUÇÃO Nº 022/2015-CEE/AL
EMENTA: Concede a Renovação do Credenciamento do CEPROAL-Centro de
Ensino Profissionalizante de Alagoas; o Reconhecimento do Curso Técnico em
Enfermagem; a Autorização para a oferta do Curso Técnico em Segurança do
Trabalho; e a Autorização para a oferta dos Cursos de Especialização Técnica de
Nível Médio: Enfermagem do Trabalho e Instrumentação Cirúrgica, na modalidade
presencial, mantidos pela Empresa CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante
de Alagoas Ltda-ME, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer nº
65/2015-CEE/AL, referente aos Processos Administrativos nºs 1800-011354/2012SEE/AL e 487/2014-CEE/AL; 1800-9973/2009-SEE/AL e 520/2010-CEE/AL; e
1800-9975/2009-SEE/AL e 513/2010-CEE/AL, aprovados na Plenária da Sessão
Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Artigo 1º. Renovar, pelo período de 10 (dez) anos, o Credenciamento do CEPROALCentro de Ensino Profissionalizante de Alagoas, localizado na Avenida Deputado
Medeiros Neto, nº 51, São Cristóvão, em Palmeira dos Índios/AL e na Rua São
Francisco, nº 861, Centro, em Arapiraca/AL.
Artigo 9º. Transferir a SEDE da Unidade CEPROAL, situada na Av. Brasil, 129 –
Poço, Maceió/AL, para a Unidade CEPROAL de Arapiraca/AL, localizada na Rua
São Francisco, nº 861, Centro, em Arapiraca/AL.
Artigo 10. Atribuir a Unidade CEPROAL de Arapiraca/AL, a competência de
certificar os alunos concluintes dos Cursos de Educação Profissional Técnica de
Nível Médio ofertados nas Unidades Escolares de Maceió/AL, de Palmeira dos
Índios/AL e de Arapiraca/AL.
Artigo 11. Aprovar a mudança do mantenedor do CEPROAL-Centro de Ensino
Profissionalizante de Alagoas, atualmente sob a responsabilidade da Senhora Maria
Graciene Alves Silva.
Artigo 12. Aprovar a juntada dos Processos Administrativos nºs 1800-9973/2009SEE/AL e 520/2010-CEE/AL, e 1800-9975/2009-SEE/AL e 513/2010-CEE/AL, ao
Processo Administrativo nº 1800-011354/2012-SEE/AL e 487/2014-CEE/AL do
CEPROAL-Centro de Ensino Profissionalizante de Alagoas Ltda-ME, por tratarem
da mesma matéria e de único mantenedor.
Artigo 13. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e
homologação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 25 de
agosto de 2015.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Conselheiro-Presidente
03. PROCESSO Nºs: 1800-011485/2011-SEE/AL e 193/2012-CEE/AL (com juntada
do Processo nºs 1800-003607/2015-SEE/AL e 109/2015-CEE/AL). INTERESSADO:
Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda. ASSUNTO: Reconhecimento dos Cursos
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação à
Distância, a saber: Auxiliar e Técnico em Enfermagem, Auxiliar e Técnico em Saúde
Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Farmácia, Técnico em Nutrição e
Dietética, e Técnico em Meio Ambiente, pertencentes ao Eixo Tecnológico Ambiente
e Saúde; e, Técnico em Segurança do Trabalho, pertencente ao Eixo Tecnológico
Segurança; Autorização para os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio: Técnico em Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Vigilância em
Saúde, Técnico em Estética, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Gerência
em Saúde, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Equipamentos Biomédicos,
Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em Radiologia, Técnico em
Imagem Pessoal, Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos, Técnico em
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Qualidade, Técnico em Transações Imobiliárias, Técnico em Vendas, Técnico em
Comércio Exterior, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Logística, Técnico
em Turismo, Técnico em Restaurante e Bar, Técnico em Hospedagem, Técnico em
Eventos, Técnico em Modelagem do Vestuário, Técnico em Petróleo e Gás, Técnico
em Construção Naval, Técnico em Açúcar e Álcool, Técnico em Técnico Multimeios
Didáticos, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Alimentação Escolar,
Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica,
Técnico em Mecânica, Técnico em Refrigeração e Climatização, Técnico em
Soldagem, Técnico em Edificações, Técnico em Informática, Técnico em Mineração,
Técnico em Agronegócio, Técnico em Agricultura, e Técnico em Rádio e Televisão,
na modalidade de Educação à Distância; e Autorização para os Cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde
Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em
Farmácia, Técnico em Meio Ambiente; e Técnico em Segurança do Trabalho, na
modalidade presencial, ofertados pela Escola Residência Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 023/2015-CEE/AL.
EMENTA: Concede a Autorização para a oferta dos Cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Agente Comunitário de Saúde,
Técnico em Vigilância em Saúde, Técnico em Estética, Técnico em Prótese
Dentária, Técnico em Gerência em Saúde, Técnico em Biotecnologia, Técnico em
Equipamentos Biomédicos, Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em
Radiologia, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Reabilitação de Dependentes
Químicos, Técnico em Qualidade, Técnico em Transações Imobiliárias, Técnico em
Vendas, Técnico em Comércio Exterior, Técnico em Recursos Humanos, Técnico
em Logística, Técnico em Turismo, Técnico em Restaurante e Bar, Técnico em
Hospedagem, Técnico em Eventos, Técnico em Modelagem do Vestuário, Técnico
em Petróleo e Gás, Técnico em Construção Naval, Técnico em Açúcar e Álcool,
Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em
Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico em Eletrônica, Técnico
em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica, Técnico em Refrigeração e Climatização,
Técnico em Soldagem, Técnico em Edificações, Técnico em Informática; Técnico
em Mineração, Técnico em Agronegócio, Técnico em Agricultura, e Técnico em
Rádio e Televisão, na modalidade de Educação à Distância; e a Autorização para
a oferta dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em
Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em
Nutrição e Dietética, Técnico em Farmácia, Técnico em Meio Ambiente; e Técnico
em Segurança do Trabalho, na modalidade presencial, da Escola Residência Saúde,
mantidos por Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Parecer
nº 65/2015-CEE/AL, referente ao Processo Administrativo nºs 1800-011485/2011SEE/AL e 193/2012-CEE/AL e nºs 1800-003607/2015-SEE/AL e 109/2015-CEE/AL,
aprovados na Plenária da Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Artigo 1º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Agente Comunitário de
Saúde, Técnico em Vigilância em Saúde, Técnico em Estética, Técnico em Prótese
Dentária, Técnico em Gerência de Saúde, Técnico em Biotecnologia, Técnico em
Equipamentos Biomédicos, Técnico em Imobilizações Ortopédicas, Técnico em
Radiologia, Técnico em Imagem Pessoal, Técnico em Reabilitação de Dependentes
Químicos, Técnico em Qualidade, Técnico em Transações Imobiliárias, Técnico em
Vendas, Técnico em Comércio Exterior, Técnico em Recursos Humanos, Técnico
em Logística, Técnico em Guia de Turismo, Técnico em Serviços de Restaurante
e Bar, Técnico em Hospedagem, Técnico em Eventos, Técnico em Modelagem do
Vestuário, Técnico em Petróleo e Gás, Técnico em Construção Naval, Técnico em
Açúcar e Álcool, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Infraestrutura
Escolar, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em Secretaria Escolar, Técnico
em Eletrônica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Mecânica, Técnico em
Refrigeração e Climatização, Técnico em Soldagem, Técnico em Edificações,
Técnico em Informática, Técnico em Mineração, Técnico em Agronegócio, Técnico
em Agricultura, e Técnico em Rádio e Televisão, na modalidade de Educação à
Distância, na Escola Residência Saúde, Localizada na Av. Durval de Góis Monteiro,
8443-B, Jardim Petrópolis, Tabuleiro do Martins- Maceió/Alagoas, mantidos por
Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda–CNPJ: 08.018.817/0001-07.
Artigo 2º. Autorizar, pelo período de 02 (dois) anos, a oferta dos Cursos de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde
Bucal, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Nutrição e Dietética, Técnico em
Farmácia, Técnico em Meio Ambiente, e Técnico em Segurança do Trabalho, na
modalidade presencial, na Escola Residência Saúde, Localizada na Av. Durval de
Góis Monteiro, 8443-B, Jardim Petrópolis, Tabuleiro do Martins- Maceió/Alagoas,
mantidos por Teixeira & Araújo Eventos e Cursos Ltda – CNPJ: 08.018.817/000107.
Estado de Alagoas
Artigo 3º. Aprovar o Projeto Político Pedagógico, o Regi-mento Escolar e os Planos
de Cursos citados nesta Resolução.
Artigo 4º. Validar os estudos realizados anteriormente com aproveitamento pelos
alunos regularmente matriculados nos cursos citados nesta Resolução ofertados
pela Escola Residência Saúde.
Artigo 5º. Determinar aos dirigentes da Escola Residência Saúde à preparação das
Atas de Resultados Finais dos Cursos citados nesta Resolução, para, ao final de cada
período letivo, depositá-las no Setor de Inspeção Educacional da Gerência Regional
de Educação, na qual se encontre instalada a mencionada unidade escolar.
Artigo 6º. Recomendar aos dirigentes da Escola Residência Saúde inserir no SISTEC/
MEC os dados da Unidade Escolar e dos Cursos mencionados nesta Resolução, bem
como os dados dos alunos dos citados cursos, para fins de divulgação e validade
nacional de certificados e diplomas.
Artigo 7º. Aprovar a juntada do Processo Administrativo nº 1800-003607/2015SEE/AL e nº 109/2015-CEE/AL ao Processo nº 1800-011485/2011-SEE/AL e nº
193/2012-CEE/AL, da Escola Residência Saúde, por tratarem de mesmo assunto.
Artigo 8º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e
homologação, revogando-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES CÔNEGO TEÓFANES BARROS, Maceió/AL, em 25 de
agosto de 2015.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Conselheiro-Presidente
CÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, em Maceió/AL, aos 22 de setembro
de 2015.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Assessor Técnico
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em Maceió, aos 06 de outubro de 2015.
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
Secretária Executiva
.
.
.
Secretaria de Estado da Fazenda
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO
DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1700-003292/2015 - AL PREVIDÊNCIA SERVIÇO SOCIAL
AUTÔNOMO - À Secretaria de Planejamento e Gestão.
GSEF, em Maceió, 07 de outubro de 2015.
Publique-se.
CYBELE SILVA WANDERLEY
Chefe de Gabinete
Protocolo 203139
O SECRETARIO ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 2000-019686/2012 - SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
- SESAU - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1700-003951/2015 - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES - Idem.
PROC. Nº. 1700-003936/2015 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS - Idem.
PROC. Nº. 1700-003846/2015 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - Idem.
PROC. Nº. 1700-003821/2015 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - Idem.
PROC. Nº. 1900-001387/2015 - SECRETARIA DE ESTADO DEFESA SOCIAL
E RESSOCIALIZAÇÃO - À Companhia Alagoana de Recursos Humanos e
Patrimoniais.
PROC. Nº. 1500-032722/2015 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA
DE ALAGOAS - DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA - À Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1900-001330/2015 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - À Companhia Alagoana de Recursos Humanos
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