COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
ESTUDO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA
Introdução
02
Resgate de vantagem
Prevista nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp 37/98
03
Prevista no inciso II, artigo 5º da Resolução Unesp 70/2008
04
Revisão de enquadramento
Assistente Administrativo I (Oficial Administrativo na Resolução Unesp n° 37/1998 e
Assistente Administrativo II na Resolução Unesp n° 70/2008)
05
Assistente Operacional I e II
06
Atividades Operacionais: Açougueiro, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Eletricista,
Garagista, Jardineiro, Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro Mecânico
07
Auxiliar de Atividades Esportivas
08
Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária, Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar Técnico
Sanitarista
09
Operador de Máquinas
10
Salva Vidas
Técnico Agropecuário, Auxiliar Agropecuário e Auxiliar de Campo
11
12
Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Necropsia, Técnico em
Eletrônica, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo
13
Funções que necessitam de pré-requisito e opção do servidor
14
Conclusão do estudo (demonstrativos)
16
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Introdução
Com a aprovação do Plano de Carreira dos servidores técnicos e
administrativos da Unesp, instituído pela Resolução Unesp n° 32/2011, publicada
no DOE de 30/07/2011, o insigne Conselho Universitário por meio do Despacho nº
146/2011 - Conselho Universitário/SG, determinou que a Coordenadoria de
Recursos Humanos desse continuidade aos estudos sobre a reestruturação do
plano de carreira dos servidores técnicos e administrativos, a fim de
complementar a proposta anteriormente implantada e ajustar situações funcionais,
apresentando considerações até março de 2012.
Nesse período deram entrada na Área de Cargos, Salários e Carreira,
processos e documentos contendo sugestões específicas ou de caráter geral e
estrutural do plano de carreira que contribuíram com a análise.
Dessa forma, a Coordenadoria de Recursos Humanos e o Grupo de
Reestruturação do Plano de Carreira desenvolveram estudos considerando
princípios que tornem viável a aplicação, bem como as devidas justificativas e
adequações.
Ao final apresentamos o impacto financeiro calculado sobre a folha de
pagamento geral, que se justifica pela totalidade de alterações as quais
possibilitarão um aperfeiçoamento do plano de carreira dos servidores técnicos e
administrativos com sua melhor adequação à realidade da Unesp.
2
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
1 - Resgate de vantagem prevista nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp n°
37/98.
Justificativa
Com a aplicação da Resolução Unesp n° 32/2011 e seu s desdobramentos, foram
detectados efeitos negativos por deixar em posição próxima, servidores recémadmitidos e servidores com maior tempo de serviço.
Adequação
Acréscimo de 01 e/ou 2 graus correspondente a vantagem prevista nos artigos 7º
e 8º da Resolução Unesp n° 37/98 dos anos 2000, 200 1 e 2002 e/ou 2007 que
não tenha sido aplicada no enquadramento pela Resolução Unesp n° 32/2011.
Situação
Servidores que resgatarão as vantagens
Quantitativo de servidores ativos
4.711
3
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
2 - Resgate de vantagem prevista no inciso II, artigo 5º da Resolução Unesp
n° 70/2008 .
Justificativa
Também neste caso há proximidade nos enquadramentos dos servidores recémadmitidos e servidores com maior tempo de serviço que foi detectada após a
aplicação da Resolução Unesp n° 32/2011.
Adequação
Acréscimo dos níveis correspondentes à vantagem prevista no inciso II, artigo 5º
da Resolução Unesp n° 70/2008 que não tenha sido ap licada no enquadramento
pela Resolução Unesp n° 32/2011.
Situação
Servidores que resgatarão as vantagens
Quantitativo de servidores ativos
816
4
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
3 - Revisão do enquadramento da função de Assistente Administrativo I (Oficial
Administrativo na Resolução Unesp n° 37/1998 e Assi stente Administrativo II
na Resolução Unesp n° 70/2008)
Justificativa
Na prática as atividades realizadas pelos servidores destacados neste item são
semelhantes as que estão previstas para o atual Assistente Administrativo II.
Adequação
Enquadramento na função de Assistente Administrativo II, amplitude 27/31, para
as situações abaixo descritas.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
N O V A
AMPLITUDE
I
F
Assistente Administrativo II
Denominado:
Oficial Administrativo pela Resolução Unesp 37/98
Assistente Administrativo II pela Resolução Unesp
70/08
Assistente Administrativo I pela Resolução Unesp
32/11
Assistente Administrativo I
aprovado por
Mobilidade
Funcional
como
Assistente
Administrativo II, ambos denominados pela
Resolução Unesp 70/08
Assistente Administrativo I
23
27
27
31
5
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
4 - Revisão dos enquadramentos das funções de Assistente Operacional I e II.
Justificativa
A complexidade entre as funções de Assistente Operacional I, cujas atividades
devem corresponder ao antigo perfil de Auxiliar de Serviços Gerais e de
Assistente Operacional II, antigo Reparador Geral, não pode ser entendida como
semelhante. Portanto, aqueles servidores que na Resolução Unesp nº 70/08 eram
denominados Assistente Operacional II, devem compor o enquadramento
proposto.
Adequação
1 - A função de Assistente Operacional I, amplitude 15/19, terá o perfil ocupacional
com atividades voltadas à limpeza e copa.
2 - A função de Assistente Operacional II agrupará atividades de manutenção,
reparo, cozinha, instalação, hidráulica, refrigeração, calderaria, marcenaria,
carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, de acordo com a área de atuação, de
forma que as necessidades operacionais genéricas da UNESP sejam atendidas
pelo profissional que já exerce ou que venha a exercer esta função.
3 - A função de Assistente Operacional III terá no perfil ocupacional atividades de
manutenção com caráter técnico.
4 - Criação do agrupamento de atividades operacionais, podendo participar da
Mobilidade Funcional, como segue
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
Assistente Operacional I
Assistente Operacional I (denominados Assist
Operacional II na Res 70)
Assistente Operacional II (denominados Assist
Operacional III na Res 70)
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
N O V A
AMPLITUDE
I
F
15
19
Assistente Operacional I
15
19
15
19
Assistente Operacional II
19
23
23
27
Assistente Operacional III
23
27
6
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
5 - Revisão dos enquadramentos das atividades operacionais de Açougueiro,
Barbeiro,
Costureiro,
Cozinheiro,
Garagista,
Eletricista,
Jardineiro,
Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro Mecânico.
Justificativa
A descrição das atividades destas funções está contemplada no perfil ocupacional
de Assistente Operacional II, justificando o agrupamento dessas funções, com
nova amplitude e possibilidade de carreira por meio da Mobilidade Funcional.
Adequação
1 - As funções de Açougueiro, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Garagista,
Eletricista, Jardineiro, Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro Mecânico serão
agrupadas para Assistente Operacional II, amplitude 19/23.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
N O V A
AMPLITUDE
I
F
Açougueiro
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Barbeiro
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Costureiro
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Cozinheiro
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Garagista
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Eletricista
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Jardineiro
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Mecânico
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Serralheiro
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Soldador
15
19
Assistente Operacional II
19
23
Torneiro Mecânico
15
19
Assistente Operacional II
19
23
7
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
6 - Revisão do enquadramento da função de Auxiliar de Atividades Esportivas
Justificativa
Devido ao caráter de apoio às atividades acadêmicas realizadas pelos servidores
nessa função, justifica-se o agrupamento na função de Assistente de Suporte
Acadêmico I com possibilidade de carreira por meio da Mobilidade Funcional.
Adequação
A função de Auxiliar de Atividades Esportivas terá enquadramento alterado para
Assistente de Suporte Acadêmico I, com amplitude 23/27.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
Auxiliar de Atividades Esportivas
15
19
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
Assistente de Suporte Acadêmico I
N O V A
AMPLITUDE
I
F
23
27
8
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
7 - Revisão do enquadramento das funções de Auxiliar Técnico de Medicina
Veterinária, Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar Técnico Sanitarista
Justificativa
Devido ao caráter de apoio às atividades acadêmicas realizadas pelos servidores
nessa função, justifica-se o agrupamento na função de Assistente de Suporte
Acadêmico I com possibilidade de carreira por meio da Mobilidade Funcional.
Adequação
As funções de Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária, Auxiliar Técnico
Sanitarista e Instrumentador Cirúrgico lotado nos hospitais veterinários da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia do Campus de Botucatu,
Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba e da Faculdade de
Ciências Agrárias e Veterinárias do Campus de Jaboticabal, terão enquadramento
para Assistente de Suporte Acadêmico I.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária
Instrumentador Cirúrgico
Auxiliar Técnico Sanitarista
23
23
23
27
27
27
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
Assistente de Suporte Acadêmico I
Assistente de Suporte Acadêmico I
Assistente de Suporte Acadêmico I
N O V A
AMPLITUDE
I
F
23
23
23
27
27
27
9
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
8 - Revisão do enquadramento da função de Operador de Máquinas
Justificativa
A complexidade das atividades da função que inclui a utilização de máquinas de
pequeno e grande portes, permite a adequação proposta.
Adequação
Alteração de enquadramento para amplitude 19/23.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
Operador de Máquinas
15
19
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
Operador de Máquinas
N O V A
AMPLITUDE
I
F
19
10
23
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
9 - Revisão do enquadramento da função de Salva Vidas
Justificativa
Devido à complexidade e exigência legal da função faz-se necessário a
adequação proposta.
Adequação
Em decorrência das alterações realizadas para as funções operacionais, a função
de Salva Vidas terá alteração de amplitude para 19/23 sem mudança de
denominação.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
Salva Vidas
15
19
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
Salva Vidas
N O V A
AMPLITUDE
I
F
19
11
23
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
10 - Revisão do enquadramento da função de Técnico Agropecuário, de
Auxiliar Agropecuário e Auxiliar de Campo
Justificativa
Em decorrência dos perfis do Auxiliar de Campo e do Auxiliar Agropecuário que
possuem mesma natureza com complexidades diferentes, faz-se necessário
readequar as devidas amplitudes, tratando-as de forma que se correspondam. Já
a função de Técnico Agropecuário, exige formação técnica e registro no
respectivo Conselho.
Adequação
1 - Alterar amplitude da função de Auxiliar Agropecuário para 19/23.
2- Alterar amplitude da função de Técnico Agropecuário para 27/31.
3-Criação de agrupamento para as funções de Auxiliar de Campo, Auxiliar
Agropecuário e Técnico Agropecuário possibilitando carreira por meio da
Mobilidade Funcional.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
Auxiliar de Campo
Auxiliar Agropecuário
Técnico Agropecuário
15
15
23
19
19
27
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
Auxiliar de Campo
Auxiliar Agropecuário
Técnico Agropecuário
N O V A
AMPLITUDE
I
F
15
19
27
12
19
23
31
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
11 - Revisão do enquadramento das funções de Técnico de Contabilidade,
Técnico de Enfermagem, Técnico de Necropsia, Técnico em Eletrônica,
Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo.
Justificativa
Em decorrência de exigência de curso técnico especializado com respectivo
registro no Conselho, faz-se necessário à adequação proposta.
Adequação
Alterar o enquadramento de todas as funções de Técnico para amplitude 27/31.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
N O V A
AMPLITUDE
I
F
Técnico de Contabilidade
23
27
Técnico de Contabilidade
27
31
Técnico de Enfermagem
23
27
Técnico de Enfermagem
27
31
Técnico de Necrópsia
23
27
Técnico de Necrópsia
27
31
Técnico em Eletrônica
23
27
Técnico em Eletrônica
27
31
Técnico em Radiologia
23
27
Técnico em Radiologia
27
31
Técnico em Segurança do Trabalho
23
27
Técnico em Segurança do Trabalho
27
31
Topógrafo
23
27
Topógrafo
27
31
13
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
12 – Reabertura de opção pelo servidor para enquadramento nas funções que
necessitam de pré-requisito
Justificativa
Dar oportunidade aos servidores que não puderam atender os critérios
estabelecidos na vigência da Resolução Unesp nº 70/08, de optarem pelos
enquadramentos abaixo descritas.
Adequação
a- Agente de Telefonia e Recepção para Assistente Administrativo I (sem
exigência de escolaridade (nível médio), porém com carga horária de 40 h).
b- Programador para Analista de Informática I com apresentação do
diploma de graduação.
c- Oficial de Administração Universitária para Assistente Técnico
Administrativo I com apresentação do diploma de graduação.
d-Para as funções que exigem escolaridade de nível superior, o
enquadramento na respectiva função será realizado mediante apresentação de
diploma de graduação, até 31/12/2017.
e- Instrumentador Cirúrgico, lotado na área médica, para Técnico de
Enfermagem mediante apresentação de diploma ou certificado de habilitação
profissional e respectivo registro no conselho até 31/12/2013.
f - Atendente de Enfermagem e Atendente Hospitalar, lotados na área
médica, para Técnico de Enfermagem mediante apresentação de diploma ou
certificado de habilitação profissional e respectivo registro no conselho até
31/12/2013.
g- Atendente de Enfermagem e Atendente Hospitalar, lotados na área
odontológica,
para
Auxiliar em Saúde
Bucal,
com apresentação
de
documentação exigida para a função.
14
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Por determinação do Conselho de Odontologia:
1- O Auxiliar Odontológico terá alteração de denominação para Auxiliar
em Saúde Bucal.
2 - Para se habilitar ao registro e à inscrição, como Auxiliar em Saúde
Bucal, o interessado deverá ser portador de certificado expedido por curso ou
exames que atendam, integralmente, ao disposto nas normas vigentes do órgão
competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo
específico do Conselho Federal de Odontologia.
3 - O curso de Auxiliar em Saúde Bucal cobrirá parte do currículo de
formação do técnico em saúde bucal, com carga horária nunca inferior a 300
horas, após o ensino fundamental.
S I T U A ÇÃO
A T U A L
AMPLITUDE
D E NO M I NAÇÃO
I
F
Agente de Telefonia e Recepção
Instrumentador Cirúrgico
Programador
(1)
Oficial de Administração Universitária
Atendente de Enfermagem
Atendente Hospitalar
(1)
Atendente de Enfermagem
Atendente Hospitalar
(1)
(2)
(2)
S I T U A ÇÃO
D E NO M I NAÇÃO
N O V A
AMPLITUDE
I
F
15
19
Assistente Administrativo I
23
27
23
27
Técnico de Enfermagem
27
31
27
31
Analista de Informática I
37
41
27
31
Assistente Técnico Administrativo I
37
41
15
19
Técnico de Enfermagem
27
31
15
19
Técnico de Enfermagem
27
31
15
19
Auxiliar em Saúde Bucal
23
27
15
19
Auxiliar em Saúde Bucal
23
27
(1) Aplica-se ao servidor lotado na área médica, desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento na
função Técnico de Enfermagem.
(2) Aplica-se ao servidor lotado na área odontológica, desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento
na função de Auxiliar em Saúde Bucal.
15
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
IMPACTO E QUANTITATIVO
Quantidade de benefícios
Aperfeiçoamentos
(servidor pode estar inserido
em mais de uma situação)
Resgate de vantagens previstas nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp n° 37/98
Resgate de vantagens previstas no inciso II, artigo 5º da Resolução Unesp n° 70/2008
4.711
816
Revisão do enquadramento da função de Assistente Administrativo I(Oficial
Administrativo na Resolução Unesp n° 37/1998 e Assi stente Administrativo II na
1.345
Resolução Unesp n° 70/2008)
Revisão dos enquadramentos das funções de Assistente Operacional I, II e III
1.486
Revisão dos enquadramentos das funções de Açougueiro, Barbeiro, Costureiro,
Cozinheiro, Eletricista, Garagista, Jardineiro, Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro
291
Mecânico
Revisão dos enquadramentos das funções de Auxiliar de Atividades Esportivas
03
Revisão do enquadramento das funções de Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária,
Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar Técnico Sanitarista
24
Revisão do enquadramento da função de Operador de Máquinas
89
Revisão do enquadramento da função de Salva Vidas
02
Revisão do enquadramento da função de Técnico Agropecuário e demais funções para
agrupamento
361
Revisão do enquadramento da função das funções de Técnico de Contabilidade, Técnico
de Enfermagem, Técnico de Necropsia, Técnico em Eletrônica, Técnico em Radiologia ,
174
Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo.
Enquadramento das funções que necessitam de pré-requisitos e opção do servidor
Total
Impacto na Folha Geral : 1,8200%
118
9.395
Investimento: R$ 2.021.382,45
16
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
RESULTADO DA APLICAÇÃO DA PROPOSTA
Resgate das vantagens
Proposta
Resgate de vantagens previstas nos artigos 7º e 8º
da Resolução Unesp n° 37/98( ADP)
Resgate de vantagens previstas no inciso II, artigo
Resultado
Pagamento
de
todas
as
promoções
não
aplicadas na Resolução Unesp nº 32/2011,
decorrentes da evolução funcional.
5º da Resolução Unesp n° 70/2008(Instrução
Formal)
Aperfeiçoamento de funções com alteração de amplitude
Resolução Unesp nº 32/2011
Resultado
Função
Amplitude
Assistente Administrativo I (Oficial Administrativo Res. nº 37/98
23/27
Função
Assistente Administrativo II
Amplitude
27/31
e Assistente Administrativo I Res. nº 70/08)
Assistente Operacional I (denominados Assistente Operacional
II na Resolução 70/08)
15/19
Açougueiro
15/19
Barbeiro
15/19
Costureiro
15/19
Cozinheiro
15/19
Garagista
15/19
Eletricista
15/19
Jardineiro
15/19
Mecânico
15/19
Serralheiro
15/19
Soldador
15/19
Torneiro Mecânico
Auxiliar de Atividades Esportivas
15/19
Operador de Máquinas
19/23
Assistente Operacional II
15/19
15/19
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente Operacional II
Assistente de Suporte Acadêmico I
Operador de Máquinas
19/23
19/23
19/23
19/23
19/23
19/23
19/23
19/23
19/23
19/23
19/23
23/27
19/23
Salva Vidas
15/19
Técnico Agropecuário
23/27
Técnico Agropecuário
27/31
Técnico de Contabilidade
23/27
Técnico de Contabilidade
27/31
Técnico de Enfermagem
23/27
Técnico de Enfermagem
27/31
Técnico de Necrópsia
23/27
Técnico de Necrópsia
27/31
Técnico em Eletrônica
23/27
Técnico em Eletrônica
27/31
Técnico em Radiologia
23/27
Técnico em Radiologia
27/31
Técnico em Segurança do Trabalho
23/27
Técnico em Segurança do Trabalho
27/31
Topógrafo
23/27
Topógrafo
27/31
Salva Vidas
19/23
17
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Aperfeiçoamento de funções que farão parte do encarreiramento com possibilidade
de Mobilidade Funcional
Resolução Unesp nº 32/2011
Função
Assistente
Resultado
Amplitude
Operacional
I
Função
Amplitude
15/19
Assistente Operacional II
19/23
23/27
Assistente Operacional III
23/27
Auxiliar Agropecuário
15/19
Auxiliar Agropecuário
19/23
Auxiliar de Atividades Esportivas
15/19
Assistente de Suporte Acadêmico I
23/27
Auxiliar de Campo
15/19
Auxiliar de Campo
15/19
Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária
23/27
Assistente de Suporte Acadêmico I
23/27
Auxiliar Técnico Sanitarista
23/27
Assistente de Suporte Acadêmico I
23/27
Instrumentador Cirúrgico(1)
23/27
Assistente de Suporte Acadêmico I
23/27
Técnico Agropecuário
23/27
Técnico Agropecuário
27/31
(denominados
Assistente Operacional II na Res. nº 70/08)
Assistente
Operacional
II
(denominados
Assistente Operacional III na Res. nº 70/08)
(1) função lotada nos hospitais veterinários.
Grupos de Encarreiramento
Atividades Operacionais
Agrupamento
Faixa
Amplitude
I
II
III
15/19
19/23
23/27
Assistente Operacional
Assistente Operacional
Assistente Operacional
Atividades de Suporte Acadêmico
Agrupamento
Assistente de Suporte Acadêmico
Assistente de Suporte Acadêmico
Assistente de Suporte Acadêmico
Assistente de Suporte Acadêmico
Agrupamento
Auxiliar de Campo
Auxiliar Agropecuário
Técnico Agropecuário
Faixa
Amplitude
I
II
III
IV
23/27
27/31
37/41
41/45
Faixa
Amplitude
I
II
IIII
15/19
19/23
27/31
Atividades Administrativas
Agrupamento
Assistente Administrativo
Assistente Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Assistente Técnico Administrativo
Faixa
Amplitude
I
II
I
II
23/27
27/31
37/41
41/45
18
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Atividades de Informática
Agrupamento
Assistente de Informática
Assistente de Informática
Analista de Informática
Analista de Informática
Faixa
Amplitude
I
II
I
II
23/27
27/31
37/41
41/45
Funções que necessitam de pré-requisito e opção do servidor
Resolução Unesp nº 32/2011
Função
Amplitude
15/19
Agente de Telefonia e Recepção
Instrumentador Cirúrgico
Programador
(1)
23/27
27/31
Oficial de Administração Universitária
Atendente de Enfermagem
Atendente Hospitalar
Atendente Hospitalar
27/31
(1)
(1)
Atendente de Enfermagem
Resultado
(2)
Amplitude
Assistente Administrativo I
Técnico de Enfermagem
Analista de Informática I
Assistente Técnico Administrativo I
23/27
27/31
37/41
37/41
15/19
Técnico de Enfermagem
27/31
15/19
Técnico de Enfermagem
27/31
15/19
(3)
Função
15/19
Auxiliar em Saúde Bucal
Auxiliar em Saúde Bucal
23/27
23/27
(1) Aplica-se ao servidor lotado na área médica, desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento na
função Técnico de Enfermagem.
(2) Aplica-se ao servidor lotado na área odontológica , desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento
na função de Auxiliar em Saúde Bucal.
Coordenadoria de Recursos Humanos, 07 de fevereiro de 2012.
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