COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ESTUDO SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA Introdução 02 Resgate de vantagem Prevista nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp 37/98 03 Prevista no inciso II, artigo 5º da Resolução Unesp 70/2008 04 Revisão de enquadramento Assistente Administrativo I (Oficial Administrativo na Resolução Unesp n° 37/1998 e Assistente Administrativo II na Resolução Unesp n° 70/2008) 05 Assistente Operacional I e II 06 Atividades Operacionais: Açougueiro, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Eletricista, Garagista, Jardineiro, Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro Mecânico 07 Auxiliar de Atividades Esportivas 08 Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária, Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar Técnico Sanitarista 09 Operador de Máquinas 10 Salva Vidas Técnico Agropecuário, Auxiliar Agropecuário e Auxiliar de Campo 11 12 Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Necropsia, Técnico em Eletrônica, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo 13 Funções que necessitam de pré-requisito e opção do servidor 14 Conclusão do estudo (demonstrativos) 16 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Introdução Com a aprovação do Plano de Carreira dos servidores técnicos e administrativos da Unesp, instituído pela Resolução Unesp n° 32/2011, publicada no DOE de 30/07/2011, o insigne Conselho Universitário por meio do Despacho nº 146/2011 - Conselho Universitário/SG, determinou que a Coordenadoria de Recursos Humanos desse continuidade aos estudos sobre a reestruturação do plano de carreira dos servidores técnicos e administrativos, a fim de complementar a proposta anteriormente implantada e ajustar situações funcionais, apresentando considerações até março de 2012. Nesse período deram entrada na Área de Cargos, Salários e Carreira, processos e documentos contendo sugestões específicas ou de caráter geral e estrutural do plano de carreira que contribuíram com a análise. Dessa forma, a Coordenadoria de Recursos Humanos e o Grupo de Reestruturação do Plano de Carreira desenvolveram estudos considerando princípios que tornem viável a aplicação, bem como as devidas justificativas e adequações. Ao final apresentamos o impacto financeiro calculado sobre a folha de pagamento geral, que se justifica pela totalidade de alterações as quais possibilitarão um aperfeiçoamento do plano de carreira dos servidores técnicos e administrativos com sua melhor adequação à realidade da Unesp. 2 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 1 - Resgate de vantagem prevista nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp n° 37/98. Justificativa Com a aplicação da Resolução Unesp n° 32/2011 e seu s desdobramentos, foram detectados efeitos negativos por deixar em posição próxima, servidores recémadmitidos e servidores com maior tempo de serviço. Adequação Acréscimo de 01 e/ou 2 graus correspondente a vantagem prevista nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp n° 37/98 dos anos 2000, 200 1 e 2002 e/ou 2007 que não tenha sido aplicada no enquadramento pela Resolução Unesp n° 32/2011. Situação Servidores que resgatarão as vantagens Quantitativo de servidores ativos 4.711 3 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 2 - Resgate de vantagem prevista no inciso II, artigo 5º da Resolução Unesp n° 70/2008 . Justificativa Também neste caso há proximidade nos enquadramentos dos servidores recémadmitidos e servidores com maior tempo de serviço que foi detectada após a aplicação da Resolução Unesp n° 32/2011. Adequação Acréscimo dos níveis correspondentes à vantagem prevista no inciso II, artigo 5º da Resolução Unesp n° 70/2008 que não tenha sido ap licada no enquadramento pela Resolução Unesp n° 32/2011. Situação Servidores que resgatarão as vantagens Quantitativo de servidores ativos 816 4 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 3 - Revisão do enquadramento da função de Assistente Administrativo I (Oficial Administrativo na Resolução Unesp n° 37/1998 e Assi stente Administrativo II na Resolução Unesp n° 70/2008) Justificativa Na prática as atividades realizadas pelos servidores destacados neste item são semelhantes as que estão previstas para o atual Assistente Administrativo II. Adequação Enquadramento na função de Assistente Administrativo II, amplitude 27/31, para as situações abaixo descritas. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO N O V A AMPLITUDE I F Assistente Administrativo II Denominado: Oficial Administrativo pela Resolução Unesp 37/98 Assistente Administrativo II pela Resolução Unesp 70/08 Assistente Administrativo I pela Resolução Unesp 32/11 Assistente Administrativo I aprovado por Mobilidade Funcional como Assistente Administrativo II, ambos denominados pela Resolução Unesp 70/08 Assistente Administrativo I 23 27 27 31 5 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 4 - Revisão dos enquadramentos das funções de Assistente Operacional I e II. Justificativa A complexidade entre as funções de Assistente Operacional I, cujas atividades devem corresponder ao antigo perfil de Auxiliar de Serviços Gerais e de Assistente Operacional II, antigo Reparador Geral, não pode ser entendida como semelhante. Portanto, aqueles servidores que na Resolução Unesp nº 70/08 eram denominados Assistente Operacional II, devem compor o enquadramento proposto. Adequação 1 - A função de Assistente Operacional I, amplitude 15/19, terá o perfil ocupacional com atividades voltadas à limpeza e copa. 2 - A função de Assistente Operacional II agrupará atividades de manutenção, reparo, cozinha, instalação, hidráulica, refrigeração, calderaria, marcenaria, carpintaria, eletricidade, alvenaria, pintura, de acordo com a área de atuação, de forma que as necessidades operacionais genéricas da UNESP sejam atendidas pelo profissional que já exerce ou que venha a exercer esta função. 3 - A função de Assistente Operacional III terá no perfil ocupacional atividades de manutenção com caráter técnico. 4 - Criação do agrupamento de atividades operacionais, podendo participar da Mobilidade Funcional, como segue S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F Assistente Operacional I Assistente Operacional I (denominados Assist Operacional II na Res 70) Assistente Operacional II (denominados Assist Operacional III na Res 70) S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO N O V A AMPLITUDE I F 15 19 Assistente Operacional I 15 19 15 19 Assistente Operacional II 19 23 23 27 Assistente Operacional III 23 27 6 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 5 - Revisão dos enquadramentos das atividades operacionais de Açougueiro, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Garagista, Eletricista, Jardineiro, Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro Mecânico. Justificativa A descrição das atividades destas funções está contemplada no perfil ocupacional de Assistente Operacional II, justificando o agrupamento dessas funções, com nova amplitude e possibilidade de carreira por meio da Mobilidade Funcional. Adequação 1 - As funções de Açougueiro, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Garagista, Eletricista, Jardineiro, Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro Mecânico serão agrupadas para Assistente Operacional II, amplitude 19/23. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO N O V A AMPLITUDE I F Açougueiro 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Barbeiro 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Costureiro 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Cozinheiro 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Garagista 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Eletricista 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Jardineiro 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Mecânico 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Serralheiro 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Soldador 15 19 Assistente Operacional II 19 23 Torneiro Mecânico 15 19 Assistente Operacional II 19 23 7 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 6 - Revisão do enquadramento da função de Auxiliar de Atividades Esportivas Justificativa Devido ao caráter de apoio às atividades acadêmicas realizadas pelos servidores nessa função, justifica-se o agrupamento na função de Assistente de Suporte Acadêmico I com possibilidade de carreira por meio da Mobilidade Funcional. Adequação A função de Auxiliar de Atividades Esportivas terá enquadramento alterado para Assistente de Suporte Acadêmico I, com amplitude 23/27. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F Auxiliar de Atividades Esportivas 15 19 S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO Assistente de Suporte Acadêmico I N O V A AMPLITUDE I F 23 27 8 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 7 - Revisão do enquadramento das funções de Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária, Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar Técnico Sanitarista Justificativa Devido ao caráter de apoio às atividades acadêmicas realizadas pelos servidores nessa função, justifica-se o agrupamento na função de Assistente de Suporte Acadêmico I com possibilidade de carreira por meio da Mobilidade Funcional. Adequação As funções de Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária, Auxiliar Técnico Sanitarista e Instrumentador Cirúrgico lotado nos hospitais veterinários da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia do Campus de Botucatu, Faculdade de Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba e da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Campus de Jaboticabal, terão enquadramento para Assistente de Suporte Acadêmico I. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária Instrumentador Cirúrgico Auxiliar Técnico Sanitarista 23 23 23 27 27 27 S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO Assistente de Suporte Acadêmico I Assistente de Suporte Acadêmico I Assistente de Suporte Acadêmico I N O V A AMPLITUDE I F 23 23 23 27 27 27 9 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 8 - Revisão do enquadramento da função de Operador de Máquinas Justificativa A complexidade das atividades da função que inclui a utilização de máquinas de pequeno e grande portes, permite a adequação proposta. Adequação Alteração de enquadramento para amplitude 19/23. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F Operador de Máquinas 15 19 S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO Operador de Máquinas N O V A AMPLITUDE I F 19 10 23 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 9 - Revisão do enquadramento da função de Salva Vidas Justificativa Devido à complexidade e exigência legal da função faz-se necessário a adequação proposta. Adequação Em decorrência das alterações realizadas para as funções operacionais, a função de Salva Vidas terá alteração de amplitude para 19/23 sem mudança de denominação. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F Salva Vidas 15 19 S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO Salva Vidas N O V A AMPLITUDE I F 19 11 23 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 10 - Revisão do enquadramento da função de Técnico Agropecuário, de Auxiliar Agropecuário e Auxiliar de Campo Justificativa Em decorrência dos perfis do Auxiliar de Campo e do Auxiliar Agropecuário que possuem mesma natureza com complexidades diferentes, faz-se necessário readequar as devidas amplitudes, tratando-as de forma que se correspondam. Já a função de Técnico Agropecuário, exige formação técnica e registro no respectivo Conselho. Adequação 1 - Alterar amplitude da função de Auxiliar Agropecuário para 19/23. 2- Alterar amplitude da função de Técnico Agropecuário para 27/31. 3-Criação de agrupamento para as funções de Auxiliar de Campo, Auxiliar Agropecuário e Técnico Agropecuário possibilitando carreira por meio da Mobilidade Funcional. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F Auxiliar de Campo Auxiliar Agropecuário Técnico Agropecuário 15 15 23 19 19 27 S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO Auxiliar de Campo Auxiliar Agropecuário Técnico Agropecuário N O V A AMPLITUDE I F 15 19 27 12 19 23 31 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 11 - Revisão do enquadramento das funções de Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Necropsia, Técnico em Eletrônica, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo. Justificativa Em decorrência de exigência de curso técnico especializado com respectivo registro no Conselho, faz-se necessário à adequação proposta. Adequação Alterar o enquadramento de todas as funções de Técnico para amplitude 27/31. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO N O V A AMPLITUDE I F Técnico de Contabilidade 23 27 Técnico de Contabilidade 27 31 Técnico de Enfermagem 23 27 Técnico de Enfermagem 27 31 Técnico de Necrópsia 23 27 Técnico de Necrópsia 27 31 Técnico em Eletrônica 23 27 Técnico em Eletrônica 27 31 Técnico em Radiologia 23 27 Técnico em Radiologia 27 31 Técnico em Segurança do Trabalho 23 27 Técnico em Segurança do Trabalho 27 31 Topógrafo 23 27 Topógrafo 27 31 13 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS 12 – Reabertura de opção pelo servidor para enquadramento nas funções que necessitam de pré-requisito Justificativa Dar oportunidade aos servidores que não puderam atender os critérios estabelecidos na vigência da Resolução Unesp nº 70/08, de optarem pelos enquadramentos abaixo descritas. Adequação a- Agente de Telefonia e Recepção para Assistente Administrativo I (sem exigência de escolaridade (nível médio), porém com carga horária de 40 h). b- Programador para Analista de Informática I com apresentação do diploma de graduação. c- Oficial de Administração Universitária para Assistente Técnico Administrativo I com apresentação do diploma de graduação. d-Para as funções que exigem escolaridade de nível superior, o enquadramento na respectiva função será realizado mediante apresentação de diploma de graduação, até 31/12/2017. e- Instrumentador Cirúrgico, lotado na área médica, para Técnico de Enfermagem mediante apresentação de diploma ou certificado de habilitação profissional e respectivo registro no conselho até 31/12/2013. f - Atendente de Enfermagem e Atendente Hospitalar, lotados na área médica, para Técnico de Enfermagem mediante apresentação de diploma ou certificado de habilitação profissional e respectivo registro no conselho até 31/12/2013. g- Atendente de Enfermagem e Atendente Hospitalar, lotados na área odontológica, para Auxiliar em Saúde Bucal, com apresentação de documentação exigida para a função. 14 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Por determinação do Conselho de Odontologia: 1- O Auxiliar Odontológico terá alteração de denominação para Auxiliar em Saúde Bucal. 2 - Para se habilitar ao registro e à inscrição, como Auxiliar em Saúde Bucal, o interessado deverá ser portador de certificado expedido por curso ou exames que atendam, integralmente, ao disposto nas normas vigentes do órgão competente do Ministério da Educação e, na ausência destas, em ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia. 3 - O curso de Auxiliar em Saúde Bucal cobrirá parte do currículo de formação do técnico em saúde bucal, com carga horária nunca inferior a 300 horas, após o ensino fundamental. S I T U A ÇÃO A T U A L AMPLITUDE D E NO M I NAÇÃO I F Agente de Telefonia e Recepção Instrumentador Cirúrgico Programador (1) Oficial de Administração Universitária Atendente de Enfermagem Atendente Hospitalar (1) Atendente de Enfermagem Atendente Hospitalar (1) (2) (2) S I T U A ÇÃO D E NO M I NAÇÃO N O V A AMPLITUDE I F 15 19 Assistente Administrativo I 23 27 23 27 Técnico de Enfermagem 27 31 27 31 Analista de Informática I 37 41 27 31 Assistente Técnico Administrativo I 37 41 15 19 Técnico de Enfermagem 27 31 15 19 Técnico de Enfermagem 27 31 15 19 Auxiliar em Saúde Bucal 23 27 15 19 Auxiliar em Saúde Bucal 23 27 (1) Aplica-se ao servidor lotado na área médica, desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento na função Técnico de Enfermagem. (2) Aplica-se ao servidor lotado na área odontológica, desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento na função de Auxiliar em Saúde Bucal. 15 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS IMPACTO E QUANTITATIVO Quantidade de benefícios Aperfeiçoamentos (servidor pode estar inserido em mais de uma situação) Resgate de vantagens previstas nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp n° 37/98 Resgate de vantagens previstas no inciso II, artigo 5º da Resolução Unesp n° 70/2008 4.711 816 Revisão do enquadramento da função de Assistente Administrativo I(Oficial Administrativo na Resolução Unesp n° 37/1998 e Assi stente Administrativo II na 1.345 Resolução Unesp n° 70/2008) Revisão dos enquadramentos das funções de Assistente Operacional I, II e III 1.486 Revisão dos enquadramentos das funções de Açougueiro, Barbeiro, Costureiro, Cozinheiro, Eletricista, Garagista, Jardineiro, Mecânico, Serralheiro, Soldador e Torneiro 291 Mecânico Revisão dos enquadramentos das funções de Auxiliar de Atividades Esportivas 03 Revisão do enquadramento das funções de Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária, Instrumentador Cirúrgico e Auxiliar Técnico Sanitarista 24 Revisão do enquadramento da função de Operador de Máquinas 89 Revisão do enquadramento da função de Salva Vidas 02 Revisão do enquadramento da função de Técnico Agropecuário e demais funções para agrupamento 361 Revisão do enquadramento da função das funções de Técnico de Contabilidade, Técnico de Enfermagem, Técnico de Necropsia, Técnico em Eletrônica, Técnico em Radiologia , 174 Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo. Enquadramento das funções que necessitam de pré-requisitos e opção do servidor Total Impacto na Folha Geral : 1,8200% 118 9.395 Investimento: R$ 2.021.382,45 16 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS RESULTADO DA APLICAÇÃO DA PROPOSTA Resgate das vantagens Proposta Resgate de vantagens previstas nos artigos 7º e 8º da Resolução Unesp n° 37/98( ADP) Resgate de vantagens previstas no inciso II, artigo Resultado Pagamento de todas as promoções não aplicadas na Resolução Unesp nº 32/2011, decorrentes da evolução funcional. 5º da Resolução Unesp n° 70/2008(Instrução Formal) Aperfeiçoamento de funções com alteração de amplitude Resolução Unesp nº 32/2011 Resultado Função Amplitude Assistente Administrativo I (Oficial Administrativo Res. nº 37/98 23/27 Função Assistente Administrativo II Amplitude 27/31 e Assistente Administrativo I Res. nº 70/08) Assistente Operacional I (denominados Assistente Operacional II na Resolução 70/08) 15/19 Açougueiro 15/19 Barbeiro 15/19 Costureiro 15/19 Cozinheiro 15/19 Garagista 15/19 Eletricista 15/19 Jardineiro 15/19 Mecânico 15/19 Serralheiro 15/19 Soldador 15/19 Torneiro Mecânico Auxiliar de Atividades Esportivas 15/19 Operador de Máquinas 19/23 Assistente Operacional II 15/19 15/19 Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente Operacional II Assistente de Suporte Acadêmico I Operador de Máquinas 19/23 19/23 19/23 19/23 19/23 19/23 19/23 19/23 19/23 19/23 19/23 23/27 19/23 Salva Vidas 15/19 Técnico Agropecuário 23/27 Técnico Agropecuário 27/31 Técnico de Contabilidade 23/27 Técnico de Contabilidade 27/31 Técnico de Enfermagem 23/27 Técnico de Enfermagem 27/31 Técnico de Necrópsia 23/27 Técnico de Necrópsia 27/31 Técnico em Eletrônica 23/27 Técnico em Eletrônica 27/31 Técnico em Radiologia 23/27 Técnico em Radiologia 27/31 Técnico em Segurança do Trabalho 23/27 Técnico em Segurança do Trabalho 27/31 Topógrafo 23/27 Topógrafo 27/31 Salva Vidas 19/23 17 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Aperfeiçoamento de funções que farão parte do encarreiramento com possibilidade de Mobilidade Funcional Resolução Unesp nº 32/2011 Função Assistente Resultado Amplitude Operacional I Função Amplitude 15/19 Assistente Operacional II 19/23 23/27 Assistente Operacional III 23/27 Auxiliar Agropecuário 15/19 Auxiliar Agropecuário 19/23 Auxiliar de Atividades Esportivas 15/19 Assistente de Suporte Acadêmico I 23/27 Auxiliar de Campo 15/19 Auxiliar de Campo 15/19 Auxiliar Técnico de Medicina Veterinária 23/27 Assistente de Suporte Acadêmico I 23/27 Auxiliar Técnico Sanitarista 23/27 Assistente de Suporte Acadêmico I 23/27 Instrumentador Cirúrgico(1) 23/27 Assistente de Suporte Acadêmico I 23/27 Técnico Agropecuário 23/27 Técnico Agropecuário 27/31 (denominados Assistente Operacional II na Res. nº 70/08) Assistente Operacional II (denominados Assistente Operacional III na Res. nº 70/08) (1) função lotada nos hospitais veterinários. Grupos de Encarreiramento Atividades Operacionais Agrupamento Faixa Amplitude I II III 15/19 19/23 23/27 Assistente Operacional Assistente Operacional Assistente Operacional Atividades de Suporte Acadêmico Agrupamento Assistente de Suporte Acadêmico Assistente de Suporte Acadêmico Assistente de Suporte Acadêmico Assistente de Suporte Acadêmico Agrupamento Auxiliar de Campo Auxiliar Agropecuário Técnico Agropecuário Faixa Amplitude I II III IV 23/27 27/31 37/41 41/45 Faixa Amplitude I II IIII 15/19 19/23 27/31 Atividades Administrativas Agrupamento Assistente Administrativo Assistente Administrativo Assistente Técnico Administrativo Assistente Técnico Administrativo Faixa Amplitude I II I II 23/27 27/31 37/41 41/45 18 COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Atividades de Informática Agrupamento Assistente de Informática Assistente de Informática Analista de Informática Analista de Informática Faixa Amplitude I II I II 23/27 27/31 37/41 41/45 Funções que necessitam de pré-requisito e opção do servidor Resolução Unesp nº 32/2011 Função Amplitude 15/19 Agente de Telefonia e Recepção Instrumentador Cirúrgico Programador (1) 23/27 27/31 Oficial de Administração Universitária Atendente de Enfermagem Atendente Hospitalar Atendente Hospitalar 27/31 (1) (1) Atendente de Enfermagem Resultado (2) Amplitude Assistente Administrativo I Técnico de Enfermagem Analista de Informática I Assistente Técnico Administrativo I 23/27 27/31 37/41 37/41 15/19 Técnico de Enfermagem 27/31 15/19 Técnico de Enfermagem 27/31 15/19 (3) Função 15/19 Auxiliar em Saúde Bucal Auxiliar em Saúde Bucal 23/27 23/27 (1) Aplica-se ao servidor lotado na área médica, desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento na função Técnico de Enfermagem. (2) Aplica-se ao servidor lotado na área odontológica , desde que apresente os requisitos para requerer o enquadramento na função de Auxiliar em Saúde Bucal. Coordenadoria de Recursos Humanos, 07 de fevereiro de 2012. 19