SUMÁRIO I. Apresentação 02 II. A Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo 03 III. O Centro Formador da Cruz Vermelha Brasileira - CEFOR 03 IV. Cursos 04 1. Curso Técnico de Enfermagem 04 2. Complementação do Técnico de Enfermagem 05 3. Curso Técnico Esteticista 05 4. Cursos Livres 07 Eventos promovidos pelo CEFOR 07 1. Semana Cultural Henry Dunant 07 2. Eventos Científicos: Simpósio de Enfermagem e Simpósio de Estética 07 Informações Acadêmicas 08 1. Estrutura dos cursos técnicos 08 2. Matrícula e Rematrícula 09 3. Mensalidades 09 4. Horário de Aula 10 5. Cronograma do curso 10 6. Uniforme 11 7. Material Didático 11 8. Avaliação 11 9. Avaliação Substitutiva 12 10. Revisão de Avaliação 12 11. Aprovação 12 12. Recuperação 12 13. Reprovação 13 14. Conselho de Classe 13 15. Pré-requisitos 13 16. Dependência 14 17. Freqüência Escolar 14 18. Compensação de ausência 14 19. Portal do Aluno 16 20. Desistência Escolar 17 21. Turma Subseqüente 17 22. Dispensa de Disciplina 17 V. VI. 2 VII. 23. Mudança de horário ou curso 18 24. Mural 18 25. Uso de celular 18 26. Crachá de Identificação 18 27. Atualização de dados 18 28. Estacionamento 19 29. Carteirinha SP Trans 19 30. Reprografia 19 31. Pagamentos 19 32. Desconto para irmãos e parentes de 1º grau 20 33. Bolsa de Estudos 20 34. Juramento 20 35. Certificado de Conclusão do Curso 21 36. Colação de Grau e Formatura 21 37. Central de Atendimento 21 Regime Disciplinar do CEFOR 21 1. Direitos do aluno 21 2. Deveres do aluno 22 3. Proibições 23 4. Sanções 24 VIII. Horário de Funcionamento dos Setores de Atendimento ao Aluno 24 3 I. APRESENTAÇÃO Prezado Estudante E com grande satisfação que o recebemos com as boas-vindas ao Centro Formador da Cruz Vermelha! Desejamos que neste período de convivência sejam cultivadas as sementes da amizade, do respeito e da sabedoria para a colheita de valiosos frutos. Iniciamos esta jornada, na qual estamos dispostos a colaborar com o seu crescimento pessoal e profissional, caminhando ao seu lado e auxiliando-o a superar os desafios deste percurso para, ao final, comemorarmos as conquistas alcançadas. Este manual tem como objetivo transmitir as informações a fim de que todos os estudantes, professores e colaboradores da escola possam caminhar na mesma direção, visando a oferecer a melhor qualidade no atendimento dos nossos clientes. ”O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos!” Eleanor Roosevelt Seja bem-vindo!!!! Direção do Centro Formador Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo 4 II. A Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo (CVB-FESP) A Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo, fundada em 05 de outubro de 1912, é constituída com base nas Convenções de Genebra, das quais o Brasil é signatário, e nos princípios fundamentais da Cruz Vermelha: humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, independente, que para se manter depende de recursos próprios, advindos de seu Centro Formador (CEFOR) e do Hospital da Cruz Vermelha (antigo Hospital Defeitos da Face). Com a missão de atenuar o sofrimento humano com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, opinião política, nível social e religião, a Cruz Vermelha de São Paulo disponibiliza serviços em cinco grandes áreas: Socorro e Desastre; Prevenção, Promoção e Educação para a Saúde; Direito Humanitário; Busca de paradeiro e Validação de documento estrangeiro. Como parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, uma rede global de 186 sociedades nacionais, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo ajuda a restaurar a esperança e a dignidade do mundo. III. O Centro Formador da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado de São Paulo (CEFOR) Criada em 5 de outubro de 1912, pela médica belga radicada no Brasil, Maria Rennote, a Escola Prática de Enfermeiras da Cruz Vermelha Brasileira - Filial do Estado de São Paulo, formava alunas com competências técnicas em socorro. O curso funcionava com aulas ministradas pela sua fundadora e pela Dra. Casemira Loreiro, ambas médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. O CEFOR sucedeu a Escola Prática de Enfermeiras. Atuando na área do ensino técnico profissionalizante, onde o aluno é preparado para o mercado de trabalho, é reconhecido como referência de ensino na área da saúde. Prioriza a competência prática e intelectual, a atitude comportamental e a solidariedade. Tem sua proposta pedagógica alicerçada nos sete princípios norteadores da Cruz Vermelha, preconizados pelo seu fundador, o suíço Jean Henri Dunant (1828-1910), que são: HUMANIDADE - Contribuir na formação do educando como uma pessoa solidária, que respeita o ser humano, promovendo a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e a paz duradoura entre todas as pessoas. 5 IMPARCIALIDADE - Orientar o educando a não fazer nenhuma discriminação de nacionalidade, raça, religião, condição social ou opinião política, conduzindo-o apenas para minorar o sofrimento humano, priorizando casos mais urgentes de infortúnio. NEUTRALIDADE - Conduzir o educando a abster-se de tomar partido em hostilidades ou de participar de controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica. INDEPENDÊNCIA - Estimular o educando a manter sua autonomia, proporcionando a capacidade de acompanhar as próprias transformações provocadas nos processos de ensino-aprendizagem. VOLUNTARIADO - Incentivar o educando a participar de trabalhos voluntários. UNIDADE - Garantir o desenvolvimento integral a partir da interdisciplinaridade. UNIVERSALIDADE - A Cruz Vermelha é uma instituição mundial, na qual todas as Sociedades têm iguais direitos e dividem iguais responsabilidades e deveres, ajudando-se mutuamente. A Escola abre importante espaço para este princípio norteador, voltado para o estímulo ao pluralismo de idéias e contribuindo na formação humanizada do educando, buscando aproximar gestores, professores, alunos, funcionários e mantenedores, objetivando harmonizar o ambiente da escola, amenizando conflitos e valorizando o respeito. Atualmente, o CEFOR oferece cursos técnicos nas áreas da Enfermagem e da Estética, regulamentados e aprovados pelo Sistema de Ensino, que visam a oferecer habilidades profissionais aos alunos egressos do Ensino Médio. Oferece também cursos livres, destinados ao aperfeiçoamento, atualização profissional e ao desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. No CEFOR o aluno é motivado a participar de seu processo de aprendizagem e a interagir, de forma responsável, com a coletividade, sendo estimulado a fortalecer as ações sociais desenvolvidas pela Cruz Vermelha, cuja missão é ajuda humanitária. IV. CURSOS 1. Curso Técnico de Enfermagem O Técnico de Enfermagem executa e participa do cuidar humano, em todas as fases do ciclo vital, considerando as dimensões biológicas, psicológicas e sociais do processo saúde-doença. Habilitado para prestar assistência a pacientes portadores de diversas patologias, bem como atuar como orientador para prevenção de doenças evitáveis, o Técnico de Enfermagem possui um amplo mercado de trabalho, atuando em hospitais, clínicas, 6 redes ambulatoriais, unidades básicas de saúde, laboratórios, creches, lar de idosos, escolas e outros locais onde a assistência à saúde seja necessária. O Curso Técnico de Enfermagem do CEFOR habilita e certifica o aluno para quatro qualificações: Auxiliar de Enfermagem, Socorrista, Cuidador de Idosos e Técnico de Enfermagem. O curso tem duração de 25 meses, onde o aluno participará de aulas teóricas, aulas de laboratório e estágios supervisionados. 2. Complementação do Técnico de Enfermagem O Curso de Complementação Técnica de Enfermagem é direcionado à Auxiliares de Enfermagem que pretendem a habilitação profissional para atuação como Técnicos de Enfermagem. Tem como premissa formar profissionais técnicos generalistas, centrados não apenas no ambiente hospitalar, mas para atuar em outras oportunidades no mercado de trabalho, de acordo com as competências, habilidades e valores requeridos para o atendimento ao cliente/paciente, família e comunidade. O aluno terá oportunidade de consolidar sua formação profissional e ter conhecimento da assistência médico-hospitalar e domiciliar, enfatizando os cuidados diretos a pacientes em estado de saúde considerado grave. O curso de Complementação Técnica de Enfermagem do CEFOR, além de certificar o aluno como Técnico de Enfermagem, é o único que também o qualifica como Cuidador de Idosos. O curso tem a duração de 10 (dez) meses, durante os quais o aluno participará de aulas teóricas, aulas de laboratório e estágios supervisionados. 3. Curso Técnico Esteticista É um curso profissionalizante, cuja premissa é formar profissionais na área da Estética, competentes para desenvolver a educação para a saúde da pele, executar procedimentos de prevenção, manutenção e recuperação da pele facial e corporal, visando a uma melhor qualidade de vida e elevação da auto-estima. O Técnico Esteticista atua em diferentes setores das áreas de saúde, beleza e bem– estar. O mercado profissional está em plena expansão e os profissionais podem atuar em clínicas de dermatologia e cirurgia plástica, academias, spas, clubes e centros de estética. O curso tem duração de 18 meses, porém com 10 meses de curso o aluno já recebe a certificação de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Esteticista Facial. 7 No decorrer do curso o aluno participará de aulas teóricas e praticará os procedimentos estéticos na Clínica Acadêmica, onde atenderá clientes executando os tratamentos aprendidos em aulas. 4. Cursos Livres O CEFOR oferece cursos de curta duração para o público em geral, a partir do nível fundamental de ensino, com objetivo de profissionalização rápida e aperfeiçoamento profissional. É uma ótima oportunidade de aprofundar e atualizar conhecimentos, além de melhorar o currículo, para quem está ou pretende ingressar no mercado de trabalho. Os cursos são oferecidos periodicamente e acontecem principalmente em finais de semana. Todos os cursos são apostilados e o aluno recebe certificado ao final. Alunos e ex-alunos do CEFOR têm desconto sobre o valor integral do curso. Atualmente o CEFOR disponibiliza cursos livres de Berçarista, Cuidador de Idosos, Primeiros Socorros, Recreação, Bambuterapia, Massagem com Pedras Quentes e Frias, entre outros. Periodicamente, novos cursos são incluídos em nossos calendários. V. EVENTOS PROMOVIDOS PELO CEFOR 1. Semana Cultural Henry Dunant Anualmente, o CEFOR promove a Semana Cultural Henry Dunant, na semana do dia 08 de maio, Dia Internacional da Cruz Vermelha. A Semana Cultural Henry Dunant objetiva proporcionar aos alunos do CEFOR, voluntários e colaboradores momentos de reflexão sobre o ato solidário e a ajuda humanitária, além de incentivo científico. Nesta semana, os alunos têm a oportunidade de desenvolver trabalhos, cujo tema é pré-estabelecido na época. Os melhores trabalhos concorrem a bolsas de estudos do curso. A Semana Cultural promovida pelo Centro Formador recebe este nome em homenagem a Jean Henry Dunant, fundador da Cruz Vermelha Internacional, nascido em 8 de maio de 1828, em Genebra. A Semana é tradição na escola, que prima pela interdisciplinaridade entre os cursos oferecidos, proporcionando a integração entre as diversas áreas do conhecimento. 2. Eventos Científicos: Simpósio de Enfermagem e Simpósio de Estética Os eventos científicos constituem-se em fonte essencial na busca e apreensão de novos conhecimentos. Tornou-se uma necessidade para os profissionais e estudantes 8 que buscam uma qualificação diferenciada de informações, não apenas para o conhecimento das tendências em suas áreas, mas também para a expansão de redes de contatos. O CEFOR oferece anualmente o Simpósio de Enfermagem, que acontece no mês de setembro, e o Simpósio de Estética, que acontece no mês de outubro. Tais simpósios possuem como característica o alto nível de qualidade. Temas pré-estabelecidos são explanados por palestrantes renomados nas áreas. A finalidade é reunir profissionais e estudantes de uma determinada especialidade para trocas e transmissão de informações de interesse comum aos participantes. Os Simpósios são atividades extracurriculares, não obrigatórias. Alunos e ex-alunos do CEFOR têm desconto sobre o valor do evento. Todos os participantes recebem certificado ao final. VI. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS 1. Estrutura dos Cursos Técnicos Os cursos regulares do CEFOR são modulares, sendo o curso de Enfermagem constituído por 5 módulos e o curso de Estética por 3 módulos. Durante o curso, o aluno participará de aulas teóricas, aulas teórico-práticas e estágios supervisionados. A - Aulas Teóricas: Acontecem habitualmente em salas de aula e proporcionam ao aluno uma seqüência cognitiva para que o processo de ensino e aprendizagem se dê numa continuidade, com determinação dos pré-requisitos essenciais a cada disciplina. B - Aulas Teórico-práticas: As aulas teórico-práticas acontecem nos laboratórios, cuja finalidade é proporcionar aos alunos os primeiros contatos com as práticas profissionais. Neste espaço os alunos têm oportunidade de realizar a simulação das técnicas aprendidas em sala de aula e manusear equipamentos inerentes a profissão. O aluno poderá utilizar os laboratórios do CEFOR mediante a presença do docente responsável. Não é permitida a retirada de materiais e equipamentos dos Laboratórios. O aluno responderá, perante a instituição, por qualquer dano ocorrido a equipamentos, aparelhos e instrumentais do laboratório, autorizando o CEFOR a incluir os valores 9 despendidos na primeira mensalidade que se vencer após a reparação ou substituição do(s) equipamento(s), aparelho(s) e/ou instrumento(s). C - Estágios Supervisionados: Os Estágios Supervisionados têm como objetivo a aplicação dos conhecimentos obtidos no curso e adaptação comportamental à futura atividade profissional. Constituem atividade obrigatória e visam ao exercício de práticas profissionalizantes em situações reais inerentes à formação. Os estágios acontecem durante o curso, ocorrendo fora do ambiente da escola, para os alunos de Enfermagem, e na Clínica Acadêmica de Estética, no próprio CEFOR, para os alunos de Estética. Para as turmas de Enfermagem, os estágios acontecem em instituições adequadas ao desenvolvimento da aprendizagem, previamente selecionadas pela Coordenação do Curso. O aluno estagiará em várias instituições no decorrer do curso. Obterá o conhecimento do(s) campo(s) de estágio específico(s) para cada disciplina, através de listas afixadas no mural da escola, em momento anterior ao início do período de estágio supervisionado. É proibida a permanência do aluno em campo de estágio na ausência do docente responsável. O aluno responderá, perante a instituição em que se realizarão os estágios, por qualquer dano ocorrido a equipamentos, aparelhos e instrumentais, autorizando o CEFOR a incluir os valores despendidos na primeira mensalidade que se vencer após a reparação ou substituição do(s) equipamento(s), aparelho(s) e/ou instrumento(s). 2. Matrícula e Rematrícula A matrícula é um ato formal de ingresso no curso e vinculação ao CEFOR. A rematrícula é a renovação do vínculo, que deve ser efetivada a cada novo módulo do curso, em prazos previamente estabelecidos, afixados nos murais da escola. A não renovação da matrícula (rematrícula) implica na desistência do curso. O aluno que não realizar sua renovação de matrícula no prazo definido em calendário escolar, não terá seu nome incluído no controle de execução do próximo módulo, sendo impedido de dar prosseguimento ao seu curso. 3. Mensalidades As mensalidades vencem no dia 08 de cada mês, e equivalem ao pagamento do curso no mês vigente. Os pagamentos efetuados até a data do vencimento receberão um desconto de R$ 20,00 (vinte reais). As mensalidades pagas após o vencimento não receberão descontos e será cobrada multa em juros. 10 As mensalidades deverão ser pagas através de boleto bancário, em qualquer agência da rede bancária, até a data do vencimento. Após o vencimento os pagamentos deverão ser efetuados exclusivamente nas agências do Banco Itaú. Atenção ao desconto ao pagar a mensalidade até a data do vencimento. Em caso de cobrança indevida por parte do banco, o valor não será ressarcido pela escola. Em casos de perdas do boleto, a escola cobrará uma taxa de R$ 3,00 (três reais) pela emissão da 2ª via de cada boleto. Em não efetuando o pagamento na data de vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% sobre o valor nominal e juros moratórios legais de 1% ao mês. Em ocorrendo atraso no pagamento superior a 60 dias, o aluno será encaminhado para a empresa de cobrança BNS, que cuidará dos acertos dos débitos. Evite multas, efetue o pagamento em dia!!! 4. Horário de Aulas Período Aulas Teóricas Aulas Práticas/ Estágio Manhã Das 7:30 às 11:50h Das 7:00 às 12:00h Tarde Das 13:30 às 17:50h Das 13:00 às 18:00h Noite Das 19:00 às 22:35h Das 18:30 às 22:30h Os alunos que chegarem após o início do horário das aulas, responderão pelas respectivas faltas. OBS1: Excepcionalmente a Coordenação do Curso de Enfermagem poderá disponibilizar estágios em outros horários, os quais serão comunicados aos alunos com antecedência. OBS2: Atendendo disposições legais, parte da carga horária do estágio da disciplina de Saúde Coletiva, do Curso Técnico de Enfermagem, acontece no período diurno, em Unidade Básica de Saúde. 5. Cronograma do Curso O aluno obterá conhecimento do cronograma do curso, que prevê períodos de aulas, estágios, feriados e eventos acadêmicos, nos murais da escola e mensalmente, a partir do horário escolar. O horário de aula, com a especificação das disciplinas estudadas, estará afixado nos quadros de avisos e murais, podendo haver alterações, conforme necessidade. 11 6. Uniforme Nas dependências da Cruz Vermelha e em campos de estágio, o aluno deverá trajarse adequadamente, de acordo com as normas do CEFOR. O uso do jaleco branco com a identificação da Instituição de Ensino é obrigatório, tanto nas aulas teórico-práticas, como em estágio supervisionado. Cabe salientar que o jaleco deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo CEFOR, não sendo permitido o uso de jalecos com logotipo de outras instituições. Nas aulas de laboratório, é preconizado o uso de sapatos fechados e a utilização de roupas e sapatos brancos, não sendo permitida a permanência no laboratório sem o cumprimento desta norma. Durante o período de estágio supervisionado, é preconizado, além do jaleco e do crachá, o uniforme branco (roupa e sapato), podendo ser: calça comprida, camiseta, camisa ou blusa, desde que não seja regata ou decotada. Não é permitido o uso de bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada ou curta (que apareça a barriga), sem manga ou cavada e calças transparentes (usar shorts lycra por baixo). 7. Material Didático Na primeira semana, após o início de cada módulo, o aluno receberá gratuitamente um CD com o conteúdo das disciplinas que serão estudadas no decorrer do módulo. Este material serve de apoio para as aulas. Caso julgue necessário, o aluno poderá solicitar as apostilas impressas, para utilizar nas aulas. Para solicitar a compra de tais apostilas, o aluno deverá efetuar a encomenda das mesmas, mediante pagamento no ato, na Central de Atendimento. As apostilas encomendadas não são entregues no ato, uma vez que são solicitadas à gráfica. Devido à alta velocidade da multiplicação das informações, muitos professores desenvolvem um material complementar para as aulas. Os professores disponibilizarão este material através de e-mails para os alunos, complementando o material didático ofertado pelo CEFOR. 8. Avaliação O CEFOR adota o sistema de avaliação por competência. Baseia-se na realização de provas, trabalhos, atividades práticas e outras atividades propostas por cada professor específico. O resultado do processo de avaliação é expresso em notas na escala de 0,0 (zero) a 10 (dez), sintetizadas numa nota final, por componente curricular (disciplina ou matéria estudada). A média para aprovação deve ser igual ou superior a 6,0 (seis). 12 9. Avaliação Substitutiva Ao aluno que deixar de comparecer à avaliação na data marcada, poderá ser concedida segunda oportunidade se comprovado motivo justo, requerida no prazo de 72 (setenta e duas) horas, na Central de Atendimento, mediante pagamento de taxa. Caso o prazo de 72 horas exceder a data de término da disciplina, o aluno deverá solicitar a avaliação até um dia antes do término da matéria. Não será permitida a realização de avaliações substitutivas após o término da disciplina. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se à avaliação prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meios fraudulentos. 10. Revisão de Avaliação O aluno poderá solicitar revisão das notas, mediante pagamento de taxa e requerimento preenchido na Central de Atendimento, dentro de 72 horas a partir da data de publicação da nota. 11. Aprovação Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínima 6,0 (seis), em cada componente curricular, tanto na parte teórico-prática, quanto no estágio profissional supervisionado, além da freqüência mínima obrigatória, de 75% (setenta e cinco por cento) da parte teórico-prática e de 100% (cem por cento) dos estágios profissionais supervisionados. 12. Recuperação O CEFOR proporcionará estudos de recuperação para os alunos com aproveitamento insuficiente nas disciplinas teóricas e teórico-praticas. As datas e horários dos estudos de recuperação serão afixados nos quadros de aviso e poderão acontecer fora do horário de aula. As provas de recuperação acontecem ao final de cada módulo. A média para aprovação nos estudos de recuperação é 6,0 (seis). É exclusiva responsabilidade do aluno as conseqüências do não comparecimento aos estudos e provas de recuperação. O aluno que não obtiver, após o período de recuperação, aproveitamento e freqüência estipulados em cada disciplina, deverá aguardar a decisão do Conselho de Classe para conhecer a conseqüência da sua situação acadêmica. Durante o período de estágio supervisionado, a avaliação é diária e a recuperação acontece no decorrer do próprio estágio – recuperação paralela, conforme 13 identificação das dificuldades de cada aluno. No último dia de cada estágio, o professor realiza a avaliação final, compondo a média da disciplina prática. Nos cursos de Enfermagem, há disciplinas onde o aluno passa por mais de um campo de estágio, nestes casos a média final é resultado das avaliações realizadas em cada lugar em que o aluno estagiou. Caso o aluno ainda não obtenha média mínima para a aprovação da disciplina, o Centro Formador poderá oferecer disciplinas em horários especiais, com metodologia adequada para os alunos. Esta opção é facultativa e deverá ser feita e assinada pelo aluno ou por seu responsável, junto à Central de Atendimento. 13. Reprovação O aluno reprovado num componente curricular (matéria/disciplina) poderá cursar o mesmo em outra turma. No caso de reprovação num componente curricular que seja pré-requisito para um subseqüente, o aluno deverá cursar o primeiro e obter aprovação no mesmo, para que possa ser incluído no componente subseqüente à qual se aplica a regra do pré-requisito. Entende-se como pré-requisito o componente curricular que deve ser obrigatoriamente cursado com aprovação como condição indispensável para ingresso em uma (ou mais) disciplina(s) subseqüente(s). 14. Conselho de Classe O Conselho de Classe é um órgão consultivo e deliberativo para as questões pedagógicas. É constituído pelo Coordenador do Curso, pelas Preceptorias e pelos professores do CEFOR. Tem como finalidade a sugestão de medidas pedagógicas, a deliberação da promoção final dos alunos com aproveitamento ou freqüência insuficientes, a resolução mediante faltas graves cometidas por alunos, entre outras. A reunião de Conselho de Classe acontece ao final de cada módulo e quando há necessidade, mediante convocação pela Direção ou Coordenação do curso. 15. Pré-requisitos Pré-requisitos são condições prévias para a matrícula em determinadas disciplinas, ou seja, entende-se como pré-requisito a(s) disciplina(s) que deve(m) ser obrigatoriamente cursada(s) com aprovação como condição indispensável para o ingresso em uma (ou mais) disciplina(s) subseqüente(s). Nos cursos técnicos do Centro Formador da Cruz Vermelha, o módulo I é pré-requisito para a continuação no módulo subseqüente, portanto, caso o aluno fique reprovado em qualquer disciplina do módulo básico, deverá aguardar a decisão do Conselho de 14 Classe para saber se prosseguirá ou não seu estudo no próximo módulo. Uma vez que o Conselho de Classe não aprove a ida do aluno para o módulo subseqüente, o aluno deverá solicitar o cancelamento de sua matrícula para retornar em uma próxima turma, onde cursará apenas a(s) disciplina(s) em que ficou retido. 16. Dependência Alunos que ficaram reprovados em alguma disciplina do curso deverão cursá-la como dependência, em outra turma. Para cursar uma disciplina como dependência, o aluno deverá comparecer à Central de Atendimento, a fim de solicitar sua inclusão em outra turma, mediante o pagamento de uma taxa pré-estipulada, além do pagamento da disciplina que será estudada, calculada proporcionalmente entre horas do módulo e horas cursadas. O aluno não poderá receber o certificado correspondente ao módulo estudado, caso não tenha obtido aprovação em todas as disciplinas do módulo referido. O aluno poderá carregar o número máximo de 3 disciplinas como dependência. Caso fique reprovado em quatro ou mais disciplinas, deverá solicitar cancelamento da sua matrícula e retornar em turma subseqüente, para refazer as disciplinas pendentes. Evite reprovações, não sendo possível, evite postergar o estudo da disciplina em dependência. 17. Freqüência Escolar A freqüência mínima obrigatória às aulas teóricas e teórico-práticas é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas de cada componente curricular e de 100% (cem por cento) nos estágios profissionais supervisionados. 18. Compensação de Ausência O aluno terá direito a compensação de ausência, devidamente justificada através de documentação comprobatória, nos casos abaixo:: I - aluna gestante a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante os próximos 3 (três) meses; II - aluno reservista a Serviço Militar, convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva; III - aluno(a) portador(a) de doença infecto-contagiosa; IV- aluno(a) portador(a) de distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência às aulas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; 15 V - luto por parente de primeiro grau; VI - licença-paternidade, caso o nascimento ocorra em dia de aula; VII – Intimação judicial. Nos casos de faltas eventuais, por motivos diferentes, porém relevantes, o aluno deverá solicitar a compensação de ausência, anexando o respectivo comprovante e/ou justificativa em requerimento, preenchido na Central de Atendimento. Todos os casos de compensação de ausência, exceto os previstos nos itens acima, serão submetidos a avaliação da Coordenação do Curso, para aprovação ou não do pedido. A Coordenação do curso informará ao aluno a data e a forma de compensação da(s) ausência(s). O não cumprimento da compensação nas datas e horários fixados implicará na reprovação por falta. O aluno tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do primeiro dia do seu atestado, ou a data de término da(s) disciplina(s) a(s) qual(is) está cursando, caso o prazo de 72 (setenta e duas) horas extrapole a data de término da disciplina, para solicitar a compensação de ausência. O aluno que estiver em período de estágio supervisionado tem até o último dia do estágio que está realizando para apresentar o seu atestado e solicitar compensação de ausência, na Central de Atendimento. As atividades para compensação de ausência(s) deverão realizar-se na própria escola ou em campo de estágio, em horário não coincidente com o horário normal de aula, e sob supervisão do professor, que determinará sua natureza, efetuará o controle e o registro de sua execução. A não justificativa das ausências ou o não cumprimento da compensação de ausência nas datas e horários fixados implicará na reprovação por falta. Será submetido à decisão do Conselho de Classe, quanto a compensação de ausência(s), o aluno que obtiver falta durante o período de estágio profissional supervisionado. A compensação de ausência não desobriga o aluno de realizar a avaliação de aprendizagem prevista pelas disciplinas, observando o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para a solicitação de provas substitutivas. Todas as solicitações para compensação de ausência são realizadas mediante o preenchimento do requerimento, na Central de Atendimento, e o pagamento de taxas pré-estabelecidas pelo CEFOR. É exclusiva responsabilidade do aluno solicitar e verificar junto ao professor o controle do número de faltas e o número de faltas permitidas por disciplina. Notas e faltas não serão informadas por telefone. 16 A presença nas aulas teóricas e nos estágios supervisionados é fundamental para o desenvolvimento da aprendizagem! 19. Portal do Aluno Para manter o aluno informado sobre o seu desempenho nós disponibilizamos um portal destinado a informativo. Acesse www.cvbsp.org.br/cefor e clique no ícone do Portal do Aluno. Digite o seu RM (Registro de Matricula) e a senha (que é representada pelos 8 primeiros dígitos do CPF). Após clicar em “Entrar”, serão visualizadas suas disciplinas, notas e faltas referentes às disciplinas cursadas. 17 Seu nome 20. Desistência Escolar O aluno poderá solicitar desistência escolar, que implica no cancelamento de sua matrícula. A desistência deve ser feita por escrito, em impresso pré-estabelecido, disponível na Central de Atendimento. Sem isso, o aluno continuará a ser considerado ativo no curso e, portanto, será devedor de mensalidades e respectivos juros. Não existe abono de faltas. O aluno que deixar de freqüentar as aulas sem comunicação oficial terá seu débito financeiro acumulado até o final do módulo contratado. Caso seja feita a solicitação de desistência da matrícula antes do início do curso, o CEFOR se reserva o direito de ressarcir 50% do valor da matrícula, mediante solicitação formal de cancelamento da matrícula. O aluno que tiver interrompido o curso poderá retornar ao CEFOR através da solicitação de turma subseqüente. O CEFOR se reserva o direito de cancelar a turma/curso se não houver demanda, com ressarcimento integral do valor da matrícula. 21. Turma Subseqüente O aluno que por qualquer motivo parou o curso e deseja retornar, deverá solicitar turma subseqüente, na Central de Atendimento. A solicitação de inclusão em uma nova turma (turma subseqüente) implica no pagamento de uma taxa administrativa. 22. Dispensa de Disciplina Alunos que cursaram anteriormente, em outro curso, alguma disciplina contemplada no atual curso, podem solicitar avaliação para dispensa de disciplina. Para solicitar 18 esta avaliação é necessário que o aluno traga cópia do histórico escolar, assinado pela Direção da Escola, certificado de conclusão do curso e os planos de ensino. A solicitação de dispensa de disciplina deve ser feita na Central de Atendimento, mediante a entrega dos documentos e pagamento de taxa correspondente. A deliberação do aproveitamento de estudos é da competência do Coordenador de Curso, com homologação da Direção. O Coordenador poderá, a seu critério, solicitar avaliações teórico-práticas, a fim de comprovação dos conhecimentos. 23. Mudança de horário ou curso O aluno poderá requerer a mudança de horário/turno ou de curso. Para isso deverá fazer a solicitação por escrito, mediante o pagamento de taxa, na Central de Atendimento. As alterações de horário e/ou curso deverão seguir as normas e datas determinadas pela Secretaria Escolar. 24. Mural As informações e comunicados destinados aos alunos estarão afixados nos murais e quadros de avisos, espalhados nas dependências da escola. É imprescindível atentar aos murais para a atualização das informações. 25. Uso de celular Não é permitido o uso de telefones celulares no interior das salas de aula e durante o horário de estágio supervisionado. 26. Crachá de Identificação É indispensável o uso do crachá de identificação durante o período de estágio supervisionado. O crachá é entregue ao aluno um dia antes da saída para o estágio e deverá ser devolvido no retorno para o CEFOR, no período pós-estágio. O extravio do crachá deve ser comunicado imediatamente e o aluno deverá solicitar a segunda via do mesmo, mediante o pagamento da taxa correspondente. 27. Atualização de dados O aluno deverá manter seus dados cadastrais atualizados, na Central de Atendimento. Muitas vezes o CEFOR envia cartas de convocações e informações sobre os cursos e estágios via correio, e-mail ou telefone. O aluno deverá atualizar o seu endereço e número de telefone sempre que alterados, a fim de evitar futuros problemas em relação ao recebimento de informações e/ou orientações de seu interesse. 19 28. Estacionamento O CEFOR oferece estacionamento gratuito aos seus alunos, professores e voluntários, porém não se responsabiliza pela segurança dos veículos estacionados em seu pátio. Em virtude de eventos comemorativos, existe a possibilidade de restringir o acesso ao estacionamento do CEFOR, em dias específicos. 29. Carteirinha da SPTrans Os alunos interessados em obter carteirinhas da SPTRANS deverão retirar o formulário específico na Central de Atendimento e devolvê-lo totalmente preenchido, a partir do primeiro dia de aula. Após a entrega do formulário, aguardar 5 dias úteis e procurar um dos postos da SPTRANS levando a taxa, uma foto 3X4 e o RG, a fim de efetivar a solicitação. Alunos que queiram solicitar EMTU também deverão retirar o formulário na Central de Atendimento. 30. Reprografia O serviço de reprografia é realizado mediante ao pagamento do serviço, na Central de Atendimento. A entrega do serviço ocorrerá apenas após a efetivação do pagamento correspondente. A tabela de preços está disponível na Central de Atendimento. 31. Pagamentos As mensalidades serão pagas através de boleto bancário, com vencimento até o dia 08 (oito) de cada mês. O atraso na mensalidade acarreta multa de 2% e juros moratórios legais de 1% ao mês, sendo que, em caso de cobrança realizada por escritórios especializados, haverá acréscimo de despesas de cobrança na esfera administrativa e de custos e honorários advocatícios na esfera judicial, conforme Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Os boletos referentes às parcelas mensais serão remetidos para a residência do aluno. Na iminência de não os receber em tempo de providenciar sua quitação, o aluno deverá procurar a tesouraria do CEFOR para as devidas providências, até um dia útil antes do vencimento. A 2ª via do boleto bancário poderá ser adquirida mediante pagamento da taxa de reemissão, para posterior pagamento da mensalidade no banco. Ao término de cada módulo, será celebrado um novo contrato (rematrícula), correspondente ao módulo a ser ministrado no período subseqüente. O aluno que não 20 efetuar a renovação do contrato perderá o direito de continuidade do curso. As datas de rematrículas serão afixadas nos quadros de avisos e murais da escola. Os alunos que necessitarem cursar disciplina(s) em outra turma – dependência pagarão o valor correspondente a cada disciplina que cursar, além da taxa administrativa, correspondente a inserção do aluno em outra turma. O mesmo se aplica aos alunos que farão reposição do estágio. Solicitação de declarações, atestado de conclusão, histórico escolar parcial, prova substitutiva, compensação de ausência, reprografia, segunda via de certificados e histórico escolar e boleto bancário, entre outros serviços, são entregues mediante o pagamento de taxas, pré-estabelecidas pelo CEFOR. 32. Desconto para irmãos e parentes de primeiro grau O CEFOR concede desconto a alunos com irmã(s) ou parente(s) de primeiro grau matriculado(s) nos cursos técnicos da instituição, desde que o pagamento da mensalidade seja efetuado até a data do vencimento. 33. Bolsa de Estudos O CEFOR concede bolsa de estudos aos alunos que apresentam vulnerabilidade sócio-econômica e que desejam cumprir atividade não remunerada na entidade, com finalidade educacional, sem gerar vínculo empregatício ou funcional. A seleção de alunos para bolsa de estudos é feita através de entrevista e análise social. O aluno também pode conquistar bolsa de estudo mediante a premiação de trabalhos desenvolvidos na Semana Cultural Henry Dunant, que acontece anualmente, no mês de maio. 34. Juramento O juramento é a promessa em cumprimento ao exercício profissional. É realizado após a conclusão do módulo Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Técnico Esteticista. Sua concretização é fundamental para que o aluno possa receber sua documentação escolar de conclusão de curso. O juramento poderá ser realizado durante a cerimônia de colação de grau, para Técnicos de Enfermagem e Estética, ou nas próprias dependências da escola, para os concluintes do módulo Auxiliar de Enfermagem ou alunos que optarem em não realizar a colação de grau. 21 O juramento é desprovido de taxa, porém, ao aluno que não comparecer na data préagendada do juramento de sua turma, deverá solicitar a segunda chamada para jurar, devendo arcar com a taxa correspondente. 35. Certificado de Conclusão do Curso Após aprovação em todas as unidades curriculares e módulos que compõem o curso, o aluno terá direito ao diploma ou certificado de conclusão e histórico escolar correspondente. A emissão da primeira via do diploma e/ou certificado de conclusão do curso não será cobrada. O aluno que não fizer jus ao certificado ou diploma poderá requerer o histórico das unidades curriculares cursadas, pelo qual será cobrada taxa correspondente. 36. Colação de Grau e Formatura Conferir grau ao aluno concluinte do curso regular é ato oficial do CEFOR. A colação de grau acontece em cerimônia solene, previamente programada. A Cruz Vermelha oferece o Auditório Henry Dunant para a realização da colação de grau. O CEFOR se ocupará apenas da cerimônia acadêmica, ficando quaisquer outras comemorações sob a responsabilidade exclusiva dos formandos, no que se refere à organização e aos custos. 37. Central de Atendimento A Central de Atendimento é um serviço de atenção ao aluno, ao qual poderá recorrer em caso de dúvidas, solicitação de declarações e certificados, reclamações e sugestões. Documentos solicitados à Central de Atendimento deverão ser retirados dentro de 30 dias, senão serão inutilizados. VII. REGIME DISCIPLINAR DO CEFOR 1. Direitos do aluno Além daqueles que lhe são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão direitos do aluno: • Ser respeitado por seus educadores e colegas, como personalidade em aperfeiçoamento. • Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e potencialidades. 22 • Ter asseguradas as condições de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada ampla assistência e acesso aos recursos materiais e didáticos disponíveis no Centro Formador. • Ser informado sobre os critérios de avaliação utilizados. • Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho. • Recorrer das penalidades que lhe forem aplicadas, no prazo de 03 dias úteis, a partir da data em que tomar ciência das mesmas. • Reunir-se para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, a serem submetidas à aprovação da Diretoria do Centro Formador. 2. Deveres do aluno Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis: • Respeitar e cumprir as normas e determinações contidas no Regimento Escolar. • Contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio do Centro Formador e de sua mantenedora. • Comparecer de forma assídua, pontual e participante, às atividades que lhe forem atribuídas. • Apresentar conduta compatível com os ambientes escolar e profissional e com seu crescimento individual e profissional. • Não participar e não fomentar movimentos indisciplinares no Centro Formador. • Observar as normas de prevenção de acidentes, usando obrigatoriamente, sempre que necessário, os equipamentos de segurança previstos para o momento. • Manter-se em dia com suas obrigações escolares conforme normas administrativas e o manual específico do aluno. • Acatar a autoridade do Diretor, Coordenador, Preceptor, dos Professores e servidores do Estabelecimento, tratando-os com respeito. • Tratar com educação os colegas. • Apresentar-se às aulas e aos estágios com uniforme. • Possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem. • Colaborar com a Direção da Escola na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo. 23 • Indenizar o prejuízo quando produzir dano material à Escola ou a objetos da propriedade de colegas ou servidores. • Usar de probidade na execução das provas, exercícios e demais atos escolares. 3. Proibições É vedado ao aluno: • Entrar ou sair da sala de aula ou campo de estágio sem a permissão do professor e fora dos horários regulares. • Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia. • Promover, sem a autorização da Diretoria, coletas, rifas e subscrições dentro do estabelecimento ou fora do estabelecimento de ensino, utilizando-se do nome da escola. • Formar grupos ou promover distúrbios ou agitação nas dependências da instituição, bem como nas imediações do estabelecimento de ensino. • Impedir a entrada de colegas na escola ou às aulas, concitá-los a ausência coletiva ou dela participar. • Portar armas, objetos perigosos ou qualquer outro objeto não relacionado aos trabalhos escolares. • Assacar injúria ou calúnia contra colegas, professores ou funcionários da escola ou praticar contra eles ato de violência. • Promover ou participar de movimentos de hostilidade às autoridades constituídas. • Representar a instituição em qualquer atividade externa, sem a devida indicação da Direção. • Fazer uso, portar, transportar ou comercializar drogas ou entorpecentes. • Adentrar a escola sem o uniforme estipulado, inclusive para aulas em laboratórios ou estágio supervisionado. • Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes. • Usar nome, emblema ou as iniciais da Escola ou da Cruz Vermelha em peças de indumentárias não indicadas pela escola. • Trazer crianças ou filhos para as dependências da escola, independente do motivo. • Utilizar o telefone da Central de Atendimento ou de outras áreas administrativas da Escola, para fazer ou receber ligações. 24 4. Sanções Não cumprir os deveres e ou transgredir as normas implicará, conforme a gravidade da falta, em medidas disciplinares, cuja aplicação será definida conforme Regimento Escolar. São consideradas penalidades disciplinares: I – Advertência verbal; II – Advertência escrita; III – Suspensão de até 8 (oito) dias. IV – Suspensão do prosseguimento dos estudos no CEFOR. VIII. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES DE ATENDIMENTO AO ALUNO E OUTROS SERVIÇOS Setor Dias e horários de atendimento Central de Atendimento Segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas Sábado, das 8 às 13 horas Tesouraria Segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas Sábado, das 8 às 12 horas Secretaria Escolar Segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas Coordenação e Preceptoria de Curso Horário previamente agendado Setor de Estágio de Enfermagem Segunda a sexta-feira, das 7 às 22 horas Cursos Livres Segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas Voluntariado Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas Cantina Segunda a sexta-feira, das 7 às 21 horas Sábados das 7 às 14 horas A EQUIPE DA CRUZ VERMELHA DESEJA A VOCÊ UM ÓTIMO CURSO! BONS ESTUDOS! Outras dúvidas? Precisa de ajuda? Procure a Central de Atendimentos do Centro Formador 5056-8685 5056-8669 5056-8690 [email protected] 25