SUMÁRIO
I.
Apresentação
02
II.
A Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo
03
III.
O Centro Formador da Cruz Vermelha Brasileira - CEFOR
03
IV.
Cursos
04
1. Curso Técnico de Enfermagem
04
2. Complementação do Técnico de Enfermagem
05
3. Curso Técnico Esteticista
05
4. Cursos Livres
07
Eventos promovidos pelo CEFOR
07
1. Semana Cultural Henry Dunant
07
2. Eventos Científicos: Simpósio de Enfermagem e Simpósio de Estética
07
Informações Acadêmicas
08
1. Estrutura dos cursos técnicos
08
2. Matrícula e Rematrícula
09
3. Mensalidades
09
4. Horário de Aula
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5. Cronograma do curso
10
6. Uniforme
11
7. Material Didático
11
8. Avaliação
11
9. Avaliação Substitutiva
12
10. Revisão de Avaliação
12
11. Aprovação
12
12. Recuperação
12
13. Reprovação
13
14. Conselho de Classe
13
15. Pré-requisitos
13
16. Dependência
14
17. Freqüência Escolar
14
18. Compensação de ausência
14
19. Portal do Aluno
16
20. Desistência Escolar
17
21. Turma Subseqüente
17
22. Dispensa de Disciplina
17
V.
VI.
2
VII.
23. Mudança de horário ou curso
18
24. Mural
18
25. Uso de celular
18
26. Crachá de Identificação
18
27. Atualização de dados
18
28. Estacionamento
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29. Carteirinha SP Trans
19
30. Reprografia
19
31. Pagamentos
19
32. Desconto para irmãos e parentes de 1º grau
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33. Bolsa de Estudos
20
34. Juramento
20
35. Certificado de Conclusão do Curso
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36. Colação de Grau e Formatura
21
37. Central de Atendimento
21
Regime Disciplinar do CEFOR
21
1. Direitos do aluno
21
2. Deveres do aluno
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3. Proibições
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4. Sanções
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VIII. Horário de Funcionamento dos Setores de Atendimento ao Aluno
24
3
I. APRESENTAÇÃO
Prezado Estudante
E com grande satisfação que o recebemos com as boas-vindas ao Centro
Formador da Cruz Vermelha! Desejamos que neste período de convivência sejam
cultivadas as sementes da amizade, do respeito e da sabedoria para a colheita de
valiosos frutos.
Iniciamos esta jornada, na qual estamos dispostos a colaborar com o seu
crescimento pessoal e profissional, caminhando ao seu lado e auxiliando-o a superar
os desafios deste percurso para, ao final, comemorarmos as conquistas alcançadas.
Este manual tem como objetivo transmitir as informações a fim de que todos os
estudantes, professores e colaboradores da escola possam caminhar na mesma
direção, visando a oferecer a melhor qualidade no atendimento dos nossos clientes.
”O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos!”
Eleanor Roosevelt
Seja bem-vindo!!!!
Direção do Centro Formador
Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo
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II. A Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo (CVB-FESP)
A Cruz Vermelha Brasileira – Filial do Estado de São Paulo, fundada em 05 de outubro
de 1912, é constituída com base nas Convenções de Genebra, das quais o Brasil é
signatário,
e nos princípios fundamentais da Cruz Vermelha: humanidade,
imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade. É
uma sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, independente, que
para se manter depende de recursos próprios, advindos de seu Centro Formador
(CEFOR) e do Hospital da Cruz Vermelha (antigo Hospital Defeitos da Face).
Com a missão de atenuar o sofrimento humano com toda a imparcialidade, sem
distinção de raça, nacionalidade, opinião política, nível social e religião, a Cruz
Vermelha de São Paulo disponibiliza serviços em cinco grandes áreas: Socorro e
Desastre; Prevenção, Promoção e Educação para a Saúde; Direito Humanitário;
Busca de paradeiro e Validação de documento estrangeiro.
Como parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho,
uma rede global de 186 sociedades nacionais, a Cruz Vermelha Brasileira – Filial do
Estado de São Paulo ajuda a restaurar a esperança e a dignidade do mundo.
III. O Centro Formador da Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado de São Paulo (CEFOR)
Criada em 5 de outubro de 1912, pela médica belga radicada no Brasil, Maria
Rennote, a Escola Prática de Enfermeiras da Cruz Vermelha Brasileira - Filial do
Estado de São Paulo, formava alunas com competências técnicas em socorro. O
curso funcionava com aulas ministradas pela sua fundadora e pela Dra. Casemira
Loreiro, ambas médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
O CEFOR sucedeu a Escola Prática de Enfermeiras. Atuando na área do ensino
técnico profissionalizante, onde o aluno é preparado para o mercado de trabalho, é
reconhecido como referência de ensino na área da saúde. Prioriza a competência
prática e intelectual, a atitude comportamental e a solidariedade. Tem sua proposta
pedagógica
alicerçada nos
sete princípios
norteadores
da Cruz Vermelha,
preconizados pelo seu fundador, o suíço Jean Henri Dunant (1828-1910), que são:
HUMANIDADE - Contribuir na formação do educando como uma pessoa solidária, que
respeita o ser humano, promovendo a compreensão mútua, a amizade, a cooperação
e a paz duradoura entre todas as pessoas.
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IMPARCIALIDADE - Orientar o educando a não fazer nenhuma discriminação de
nacionalidade, raça, religião, condição social ou opinião política, conduzindo-o apenas
para minorar o sofrimento humano, priorizando casos mais urgentes de infortúnio.
NEUTRALIDADE - Conduzir o educando a abster-se de tomar partido em hostilidades
ou de participar de controvérsias de natureza política, racial, religiosa ou ideológica.
INDEPENDÊNCIA - Estimular o educando a manter sua autonomia, proporcionando a
capacidade de acompanhar as próprias transformações provocadas nos processos de
ensino-aprendizagem.
VOLUNTARIADO - Incentivar o educando a participar de trabalhos voluntários.
UNIDADE - Garantir o desenvolvimento integral a partir da interdisciplinaridade.
UNIVERSALIDADE - A Cruz Vermelha é uma instituição mundial, na qual todas as
Sociedades têm iguais direitos e dividem iguais responsabilidades e deveres,
ajudando-se mutuamente. A Escola abre importante espaço para este princípio
norteador, voltado para o estímulo ao pluralismo de idéias e contribuindo na formação
humanizada do educando, buscando aproximar gestores, professores, alunos,
funcionários e mantenedores, objetivando harmonizar o ambiente da escola,
amenizando conflitos e valorizando o respeito.
Atualmente, o CEFOR oferece cursos técnicos nas áreas da Enfermagem e da
Estética, regulamentados e aprovados pelo Sistema de Ensino, que visam a oferecer
habilidades profissionais aos alunos egressos do Ensino Médio. Oferece também
cursos livres, destinados ao aperfeiçoamento, atualização profissional e ao
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
No CEFOR o aluno é motivado a participar de seu processo de aprendizagem e a
interagir, de forma responsável, com a coletividade, sendo estimulado a fortalecer as
ações sociais desenvolvidas pela Cruz Vermelha, cuja missão é ajuda humanitária.
IV. CURSOS
1. Curso Técnico de Enfermagem
O Técnico de Enfermagem executa e participa do cuidar humano, em todas as fases
do ciclo vital, considerando as dimensões biológicas, psicológicas e sociais do
processo saúde-doença.
Habilitado para prestar assistência a pacientes portadores de diversas patologias, bem
como atuar como orientador para prevenção de doenças evitáveis, o Técnico de
Enfermagem possui um amplo mercado de trabalho, atuando em hospitais, clínicas,
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redes ambulatoriais, unidades básicas de saúde, laboratórios, creches, lar de idosos,
escolas e outros locais onde a assistência à saúde seja necessária.
O Curso Técnico de Enfermagem do CEFOR habilita e certifica o aluno para quatro
qualificações: Auxiliar de Enfermagem, Socorrista, Cuidador de Idosos e Técnico de
Enfermagem.
O curso tem duração de 25 meses, onde o aluno participará de aulas teóricas, aulas
de laboratório e estágios supervisionados.
2. Complementação do Técnico de Enfermagem
O Curso de Complementação Técnica de Enfermagem é direcionado à Auxiliares de
Enfermagem que pretendem a habilitação profissional para atuação como Técnicos de
Enfermagem. Tem como premissa formar profissionais técnicos generalistas,
centrados não apenas no ambiente hospitalar, mas para atuar em outras
oportunidades no mercado de trabalho, de acordo com as competências, habilidades e
valores requeridos para o atendimento ao cliente/paciente, família e comunidade. O
aluno terá oportunidade de consolidar sua formação profissional e ter conhecimento da
assistência médico-hospitalar e domiciliar, enfatizando os cuidados diretos a pacientes
em estado de saúde considerado grave.
O curso de Complementação Técnica de Enfermagem do CEFOR, além de certificar o
aluno como Técnico de Enfermagem, é o único que também o qualifica como Cuidador
de Idosos.
O curso tem a duração de 10 (dez) meses, durante os quais o aluno participará de
aulas teóricas, aulas de laboratório e estágios supervisionados.
3. Curso Técnico Esteticista
É um curso profissionalizante, cuja premissa é formar profissionais na área da
Estética, competentes para desenvolver a educação para a saúde da pele, executar
procedimentos de prevenção, manutenção e recuperação da pele facial e corporal,
visando a uma melhor qualidade de vida e elevação da auto-estima.
O Técnico Esteticista atua em diferentes setores das áreas de saúde, beleza e bem–
estar. O mercado profissional está em plena expansão e os profissionais podem atuar
em clínicas de dermatologia e cirurgia plástica, academias, spas, clubes e centros de
estética.
O curso tem duração de 18 meses, porém com 10 meses de curso o aluno já recebe a
certificação de Qualificação Profissional Técnica de Nível Médio em Esteticista Facial.
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No decorrer do curso o aluno participará de aulas teóricas e praticará os
procedimentos estéticos na Clínica Acadêmica, onde atenderá clientes executando os
tratamentos aprendidos em aulas.
4. Cursos Livres
O CEFOR oferece cursos de curta duração para o público em geral, a partir do nível
fundamental de ensino, com objetivo de profissionalização rápida e aperfeiçoamento
profissional. É uma ótima oportunidade de aprofundar e atualizar conhecimentos, além
de melhorar o currículo, para quem está ou pretende ingressar no mercado de
trabalho.
Os cursos são oferecidos periodicamente e acontecem principalmente em finais de
semana. Todos os cursos são apostilados e o aluno recebe certificado ao final.
Alunos e ex-alunos do CEFOR têm desconto sobre o valor integral do curso.
Atualmente o CEFOR disponibiliza cursos livres de Berçarista, Cuidador de Idosos,
Primeiros Socorros, Recreação, Bambuterapia, Massagem com Pedras Quentes e
Frias, entre outros. Periodicamente, novos cursos são incluídos em nossos
calendários.
V. EVENTOS PROMOVIDOS PELO CEFOR
1. Semana Cultural Henry Dunant
Anualmente, o CEFOR promove a Semana Cultural Henry Dunant, na semana do dia
08 de maio, Dia Internacional da Cruz Vermelha.
A Semana Cultural Henry Dunant objetiva proporcionar aos alunos do CEFOR,
voluntários e colaboradores momentos de reflexão sobre o ato solidário e a ajuda
humanitária, além de incentivo científico.
Nesta semana, os alunos têm a oportunidade de desenvolver trabalhos, cujo tema é
pré-estabelecido na época. Os melhores trabalhos concorrem a bolsas de estudos do
curso.
A Semana Cultural promovida pelo Centro Formador recebe este nome em
homenagem a Jean Henry Dunant, fundador da Cruz Vermelha Internacional, nascido
em 8 de maio de 1828, em Genebra. A Semana é tradição na escola, que prima pela
interdisciplinaridade entre os cursos oferecidos, proporcionando a integração entre as
diversas áreas do conhecimento.
2. Eventos Científicos:
Simpósio de Enfermagem e Simpósio de Estética
Os eventos científicos constituem-se em fonte essencial na busca e apreensão de
novos conhecimentos. Tornou-se uma necessidade para os profissionais e estudantes
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que buscam uma qualificação diferenciada de informações, não apenas para o
conhecimento das tendências em suas áreas, mas também para a expansão de redes
de contatos.
O CEFOR oferece anualmente o Simpósio de Enfermagem, que acontece no mês de
setembro, e o Simpósio de Estética, que acontece no mês de outubro. Tais simpósios
possuem como característica o alto nível de qualidade. Temas pré-estabelecidos são
explanados por palestrantes renomados nas áreas. A finalidade é reunir profissionais e
estudantes de uma determinada especialidade para trocas e transmissão de
informações de interesse comum aos participantes.
Os Simpósios são atividades extracurriculares, não obrigatórias. Alunos e ex-alunos
do CEFOR têm desconto sobre o valor do evento.
Todos os participantes recebem certificado ao final.
VI.
INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
1. Estrutura dos Cursos Técnicos
Os cursos regulares do CEFOR são modulares, sendo o curso de Enfermagem
constituído por 5 módulos e o curso de Estética por 3 módulos.
Durante o curso, o aluno participará de aulas teóricas, aulas teórico-práticas e estágios
supervisionados.
A - Aulas Teóricas:
Acontecem habitualmente em salas de aula e proporcionam ao aluno uma seqüência
cognitiva para que o processo de ensino e aprendizagem se dê numa continuidade,
com determinação dos pré-requisitos essenciais a cada disciplina.
B - Aulas Teórico-práticas:
As aulas teórico-práticas acontecem nos laboratórios, cuja finalidade é proporcionar
aos alunos os primeiros contatos com as práticas profissionais. Neste espaço os
alunos têm oportunidade de realizar a simulação das técnicas aprendidas em sala de
aula e manusear equipamentos inerentes a profissão.
O aluno poderá utilizar os laboratórios do CEFOR mediante a presença do docente
responsável.
Não é permitida a retirada de materiais e equipamentos dos Laboratórios.
O aluno responderá, perante a instituição, por qualquer dano ocorrido a equipamentos,
aparelhos e instrumentais do laboratório, autorizando o CEFOR a incluir os valores
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despendidos na primeira mensalidade que se vencer após a reparação ou substituição
do(s) equipamento(s), aparelho(s) e/ou instrumento(s).
C - Estágios Supervisionados:
Os Estágios Supervisionados têm como objetivo a aplicação dos conhecimentos
obtidos no curso e adaptação comportamental à futura atividade profissional.
Constituem atividade obrigatória e visam ao exercício de práticas profissionalizantes
em situações reais inerentes à formação. Os estágios acontecem durante o curso,
ocorrendo fora do ambiente da escola, para os alunos de Enfermagem, e na Clínica
Acadêmica de Estética, no próprio CEFOR, para os alunos de Estética.
Para as turmas de Enfermagem, os estágios acontecem em instituições adequadas ao
desenvolvimento da aprendizagem, previamente selecionadas pela Coordenação do
Curso. O aluno estagiará em várias instituições no decorrer do curso. Obterá o
conhecimento do(s) campo(s) de estágio específico(s) para cada disciplina, através de
listas afixadas no mural da escola, em momento anterior ao início do período de
estágio supervisionado.
É proibida a permanência do aluno em campo de estágio na ausência do docente
responsável.
O aluno responderá, perante a instituição em que se realizarão os estágios, por
qualquer dano ocorrido a equipamentos, aparelhos e instrumentais, autorizando o
CEFOR a incluir os valores despendidos na primeira mensalidade que se vencer após
a reparação ou substituição do(s) equipamento(s), aparelho(s) e/ou instrumento(s).
2. Matrícula e Rematrícula
A matrícula é um ato formal de ingresso no curso e vinculação ao CEFOR. A
rematrícula é a renovação do vínculo, que deve ser efetivada a cada novo módulo do
curso, em prazos previamente estabelecidos, afixados nos murais da escola. A não
renovação da matrícula (rematrícula) implica na desistência do curso.
O aluno que não realizar sua renovação de matrícula no prazo definido em calendário
escolar, não terá seu nome incluído no controle de execução do próximo módulo,
sendo impedido de dar prosseguimento ao seu curso.
3. Mensalidades
As mensalidades vencem no dia 08 de cada mês, e equivalem ao pagamento do curso
no mês vigente. Os pagamentos efetuados até a data do vencimento receberão um
desconto de R$ 20,00 (vinte reais). As mensalidades pagas após o vencimento não
receberão descontos e será cobrada multa em juros.
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As mensalidades deverão ser pagas através de boleto bancário, em qualquer agência
da rede bancária, até a data do vencimento. Após o vencimento os pagamentos
deverão ser efetuados exclusivamente nas agências do Banco Itaú.
Atenção ao desconto ao pagar a mensalidade até a data do vencimento. Em caso de
cobrança indevida por parte do banco, o valor não será ressarcido pela escola.
Em casos de perdas do boleto, a escola cobrará uma taxa de R$ 3,00 (três reais) pela
emissão da 2ª via de cada boleto.
Em não efetuando o pagamento na data de vencimento, o valor será acrescido de
multa de 2% sobre o valor nominal e juros moratórios legais de 1% ao mês. Em
ocorrendo atraso no pagamento superior a 60 dias, o aluno será encaminhado para a
empresa de cobrança BNS, que cuidará dos acertos dos débitos.
Evite multas, efetue o pagamento em dia!!!
4. Horário de Aulas
Período
Aulas Teóricas
Aulas Práticas/ Estágio
Manhã
Das 7:30 às 11:50h
Das 7:00 às 12:00h
Tarde
Das 13:30 às 17:50h
Das 13:00 às 18:00h
Noite
Das 19:00 às 22:35h
Das 18:30 às 22:30h
Os alunos que chegarem após o início do horário das aulas, responderão pelas
respectivas faltas.
OBS1: Excepcionalmente a Coordenação do Curso de Enfermagem poderá
disponibilizar estágios em outros horários, os quais serão comunicados aos alunos
com antecedência.
OBS2: Atendendo disposições legais, parte da carga horária do estágio da disciplina
de Saúde Coletiva, do Curso Técnico de Enfermagem, acontece no período diurno, em
Unidade Básica de Saúde.
5. Cronograma do Curso
O aluno obterá conhecimento do cronograma do curso, que prevê períodos de aulas,
estágios, feriados e eventos acadêmicos, nos murais da escola e mensalmente, a
partir do horário escolar.
O horário de aula, com a especificação das disciplinas estudadas, estará afixado nos
quadros de avisos e murais, podendo haver alterações, conforme necessidade.
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6. Uniforme
Nas dependências da Cruz Vermelha e em campos de estágio, o aluno deverá trajarse adequadamente, de acordo com as normas do CEFOR.
O uso do jaleco branco com a identificação da Instituição de Ensino é obrigatório, tanto
nas aulas teórico-práticas, como em estágio supervisionado. Cabe salientar que o
jaleco deverá obedecer ao modelo estabelecido pelo CEFOR, não sendo permitido o
uso de jalecos com logotipo de outras instituições.
Nas aulas de laboratório, é preconizado o uso de sapatos fechados e a utilização de
roupas e sapatos brancos, não sendo permitida a permanência no laboratório sem o
cumprimento desta norma.
Durante o período de estágio supervisionado, é preconizado, além do jaleco e do
crachá, o uniforme branco (roupa e sapato), podendo ser: calça comprida, camiseta,
camisa ou blusa, desde que não seja regata ou decotada. Não é permitido o uso de
bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada ou curta (que apareça a barriga), sem
manga ou cavada e calças transparentes (usar shorts lycra por baixo).
7. Material Didático
Na primeira semana, após o início de cada módulo, o aluno receberá gratuitamente
um CD com o conteúdo das disciplinas que serão estudadas no decorrer do módulo.
Este material serve de apoio para as aulas.
Caso julgue necessário, o aluno poderá solicitar as apostilas impressas, para utilizar
nas aulas. Para solicitar a compra de tais apostilas, o aluno deverá efetuar a
encomenda das mesmas, mediante pagamento no ato, na Central de Atendimento. As
apostilas encomendadas não são entregues no ato, uma vez que são solicitadas à
gráfica.
Devido à alta velocidade da multiplicação das informações, muitos professores
desenvolvem
um
material
complementar
para
as
aulas.
Os
professores
disponibilizarão este material através de e-mails para os alunos, complementando o
material didático ofertado pelo CEFOR.
8. Avaliação
O CEFOR adota o sistema de avaliação por competência. Baseia-se na realização de
provas, trabalhos, atividades práticas e outras atividades propostas por cada professor
específico.
O resultado do processo de avaliação é expresso em notas na escala de 0,0 (zero) a
10 (dez), sintetizadas numa nota final, por componente curricular (disciplina ou matéria
estudada). A média para aprovação deve ser igual ou superior a 6,0 (seis).
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9. Avaliação Substitutiva
Ao aluno que deixar de comparecer à avaliação na data marcada, poderá ser
concedida segunda oportunidade se comprovado motivo justo, requerida no prazo de
72 (setenta e duas) horas, na Central de Atendimento, mediante pagamento de taxa.
Caso o prazo de 72 horas exceder a data de término da disciplina, o aluno deverá
solicitar a avaliação até um dia antes do término da matéria.
Não será permitida a realização de avaliações substitutivas após o término da
disciplina.
Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se à avaliação prevista na
data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meios fraudulentos.
10. Revisão de Avaliação
O aluno poderá solicitar revisão das notas, mediante pagamento de taxa e
requerimento preenchido na Central de Atendimento, dentro de 72 horas a partir da
data de publicação da nota.
11. Aprovação
Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínima 6,0 (seis), em cada
componente curricular, tanto na parte teórico-prática, quanto no estágio profissional
supervisionado, além da freqüência mínima obrigatória, de 75% (setenta e cinco por
cento) da parte teórico-prática e de 100% (cem por cento) dos estágios profissionais
supervisionados.
12. Recuperação
O CEFOR proporcionará estudos de recuperação para os alunos com aproveitamento
insuficiente nas disciplinas teóricas e teórico-praticas. As datas e horários dos estudos
de recuperação serão afixados nos quadros de aviso e poderão acontecer fora do
horário de aula. As provas de recuperação acontecem ao final de cada módulo. A
média para aprovação nos estudos de recuperação é 6,0 (seis).
É exclusiva responsabilidade do aluno as conseqüências do não comparecimento aos
estudos e provas de recuperação.
O aluno que não obtiver, após o período de recuperação, aproveitamento e freqüência
estipulados em cada disciplina, deverá aguardar a decisão do Conselho de Classe
para conhecer a conseqüência da sua situação acadêmica.
Durante o período de estágio supervisionado, a avaliação é diária e a recuperação
acontece no decorrer do próprio estágio – recuperação paralela, conforme
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identificação das dificuldades de cada aluno. No último dia de cada estágio, o
professor realiza a avaliação final, compondo a média da disciplina prática.
Nos cursos de Enfermagem, há disciplinas onde o aluno passa por mais de um campo
de estágio, nestes casos a média final é resultado das avaliações realizadas em cada
lugar em que o aluno estagiou.
Caso o aluno ainda não obtenha média mínima para a aprovação da disciplina, o
Centro Formador poderá oferecer disciplinas em horários especiais, com metodologia
adequada para os alunos. Esta opção é facultativa e deverá ser feita e assinada pelo
aluno ou por seu responsável, junto à Central de Atendimento.
13. Reprovação
O aluno reprovado num componente curricular (matéria/disciplina) poderá cursar o
mesmo em outra turma. No caso de reprovação num componente curricular que seja
pré-requisito para um subseqüente, o aluno deverá cursar o primeiro e obter
aprovação no mesmo, para que possa ser incluído no componente subseqüente à qual
se aplica a regra do pré-requisito.
Entende-se como pré-requisito o componente curricular que deve ser obrigatoriamente
cursado com aprovação como condição indispensável para ingresso em uma (ou
mais) disciplina(s) subseqüente(s).
14. Conselho de Classe
O Conselho de Classe é um órgão consultivo e deliberativo para as questões
pedagógicas. É constituído pelo Coordenador do Curso, pelas Preceptorias e pelos
professores do CEFOR. Tem como finalidade a sugestão de medidas pedagógicas, a
deliberação da promoção final dos alunos com aproveitamento ou freqüência
insuficientes, a resolução mediante faltas graves cometidas por alunos, entre outras.
A reunião de Conselho de Classe acontece ao final de cada módulo e quando há
necessidade, mediante convocação pela Direção ou Coordenação do curso.
15. Pré-requisitos
Pré-requisitos são condições prévias para a matrícula em determinadas disciplinas, ou
seja,
entende-se
como
pré-requisito
a(s)
disciplina(s)
que
deve(m)
ser
obrigatoriamente cursada(s) com aprovação como condição indispensável para o
ingresso em uma (ou mais) disciplina(s) subseqüente(s).
Nos cursos técnicos do Centro Formador da Cruz Vermelha, o módulo I é pré-requisito
para a continuação no módulo subseqüente, portanto, caso o aluno fique reprovado
em qualquer disciplina do módulo básico, deverá aguardar a decisão do Conselho de
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Classe para saber se prosseguirá ou não seu estudo no próximo módulo. Uma vez
que o Conselho de Classe não aprove a ida do aluno para o módulo subseqüente, o
aluno deverá solicitar o cancelamento de sua matrícula para retornar em uma próxima
turma, onde cursará apenas a(s) disciplina(s) em que ficou retido.
16. Dependência
Alunos que ficaram reprovados em alguma disciplina do curso deverão cursá-la como
dependência, em outra turma.
Para cursar uma disciplina como dependência, o aluno deverá comparecer à Central
de Atendimento, a fim de solicitar sua inclusão em outra turma, mediante o pagamento
de uma taxa pré-estipulada, além do pagamento da disciplina que será estudada,
calculada proporcionalmente entre horas do módulo e horas cursadas.
O aluno não poderá receber o certificado correspondente ao módulo estudado, caso
não tenha obtido aprovação em todas as disciplinas do módulo referido.
O aluno poderá carregar o número máximo de 3 disciplinas como dependência. Caso
fique reprovado em quatro ou mais disciplinas, deverá solicitar cancelamento da sua
matrícula e retornar em turma subseqüente, para refazer as disciplinas pendentes.
Evite reprovações, não sendo possível, evite postergar o estudo da disciplina em
dependência.
17. Freqüência Escolar
A freqüência mínima obrigatória às aulas teóricas e teórico-práticas é de 75% (setenta
e cinco por cento) do total de horas letivas de cada componente curricular e de 100%
(cem por cento) nos estágios profissionais supervisionados.
18. Compensação de Ausência
O aluno terá direito a compensação de ausência, devidamente justificada através de
documentação comprobatória, nos casos abaixo::
I - aluna gestante a partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante os próximos 3
(três) meses;
II - aluno reservista a Serviço Militar, convocado matriculado em Órgão de Formação
da Reserva;
III - aluno(a) portador(a) de doença infecto-contagiosa;
IV- aluno(a) portador(a) de distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por
incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência às aulas, desde que se
verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o
prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
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V - luto por parente de primeiro grau;
VI - licença-paternidade, caso o nascimento ocorra em dia de aula;
VII – Intimação judicial.
Nos casos de faltas eventuais, por motivos diferentes, porém relevantes, o aluno
deverá solicitar a compensação de ausência, anexando o respectivo comprovante e/ou
justificativa em requerimento, preenchido na Central de Atendimento.
Todos os casos de compensação de ausência, exceto os previstos nos itens acima,
serão submetidos a avaliação da Coordenação do Curso, para aprovação ou não do
pedido.
A Coordenação do curso informará ao aluno a data e a forma de compensação da(s)
ausência(s). O não cumprimento da compensação nas datas e horários fixados
implicará na reprovação por falta.
O aluno tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do primeiro dia do seu
atestado, ou a data de término da(s) disciplina(s) a(s) qual(is) está cursando, caso o
prazo de 72 (setenta e duas) horas extrapole a data de término da disciplina, para
solicitar a compensação de ausência.
O aluno que estiver em período de estágio supervisionado tem até o último dia do
estágio que está realizando para apresentar o seu atestado e solicitar compensação
de ausência, na Central de Atendimento.
As atividades para compensação de ausência(s) deverão realizar-se na própria escola
ou em campo de estágio, em horário não coincidente com o horário normal de aula, e
sob supervisão do professor, que determinará sua natureza, efetuará o controle e o
registro de sua execução.
A não justificativa das ausências ou o não cumprimento da compensação de ausência
nas datas e horários fixados implicará na reprovação por falta.
Será submetido à decisão do Conselho de Classe, quanto a compensação de
ausência(s), o aluno que obtiver falta durante o período de estágio profissional
supervisionado.
A compensação de ausência não desobriga o aluno de realizar a avaliação de
aprendizagem prevista pelas disciplinas, observando o prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas para a solicitação de provas substitutivas.
Todas as solicitações para compensação de ausência são realizadas mediante o
preenchimento do requerimento, na Central de Atendimento, e o pagamento de taxas
pré-estabelecidas pelo CEFOR.
É exclusiva responsabilidade do aluno solicitar e verificar junto ao professor o controle
do número de faltas e o número de faltas permitidas por disciplina. Notas e faltas não
serão informadas por telefone.
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A presença nas aulas teóricas e nos estágios supervisionados é fundamental para o
desenvolvimento da aprendizagem!
19. Portal do Aluno
Para manter o aluno informado sobre o seu desempenho nós disponibilizamos um
portal destinado a informativo. Acesse www.cvbsp.org.br/cefor e clique no ícone do
Portal do Aluno.
Digite o seu RM (Registro de Matricula) e a senha (que é representada pelos 8
primeiros dígitos do CPF).
Após clicar em “Entrar”, serão visualizadas suas disciplinas, notas e faltas referentes
às disciplinas cursadas.
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Seu nome
20. Desistência Escolar
O aluno poderá solicitar desistência escolar, que implica no cancelamento de sua
matrícula. A desistência deve ser feita por escrito, em impresso pré-estabelecido,
disponível na Central de Atendimento. Sem isso, o aluno continuará a ser considerado
ativo no curso e, portanto, será devedor de mensalidades e respectivos juros.
Não existe abono de faltas. O aluno que deixar de freqüentar as aulas sem
comunicação oficial terá seu débito financeiro acumulado até o final do módulo
contratado.
Caso seja feita a solicitação de desistência da matrícula antes do início do curso, o
CEFOR se reserva o direito de ressarcir 50% do valor da matrícula, mediante
solicitação formal de cancelamento da matrícula.
O aluno que tiver interrompido o curso poderá retornar ao CEFOR através da
solicitação de turma subseqüente.
O CEFOR se reserva o direito de cancelar a turma/curso se não houver demanda,
com ressarcimento integral do valor da matrícula.
21. Turma Subseqüente
O aluno que por qualquer motivo parou o curso e deseja retornar, deverá solicitar
turma subseqüente, na Central de Atendimento. A solicitação de inclusão em uma
nova turma (turma subseqüente) implica no pagamento de uma taxa administrativa.
22. Dispensa de Disciplina
Alunos que cursaram anteriormente, em outro curso, alguma disciplina contemplada
no atual curso, podem solicitar avaliação para dispensa de disciplina. Para solicitar
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esta avaliação é necessário que o aluno traga cópia do histórico escolar, assinado
pela Direção da Escola, certificado de conclusão do curso e os planos de ensino.
A solicitação de dispensa de disciplina deve ser feita na Central de Atendimento,
mediante a entrega dos documentos e pagamento de taxa correspondente.
A deliberação do aproveitamento de estudos é da competência do Coordenador de
Curso, com homologação da Direção. O Coordenador poderá, a seu critério, solicitar
avaliações teórico-práticas, a fim de comprovação dos conhecimentos.
23. Mudança de horário ou curso
O aluno poderá requerer a mudança de horário/turno ou de curso. Para isso deverá
fazer a solicitação por escrito, mediante o pagamento de taxa, na Central de
Atendimento. As alterações de horário e/ou curso deverão seguir as normas e datas
determinadas pela Secretaria Escolar.
24. Mural
As informações e comunicados destinados aos alunos estarão afixados nos murais e
quadros de avisos, espalhados nas dependências da escola. É imprescindível atentar
aos murais para a atualização das informações.
25. Uso de celular
Não é permitido o uso de telefones celulares no interior das salas de aula e durante o
horário de estágio supervisionado.
26. Crachá de Identificação
É indispensável o uso do crachá de identificação durante o período de estágio
supervisionado.
O crachá é entregue ao aluno um dia antes da saída para o estágio e deverá ser
devolvido no retorno para o CEFOR, no período pós-estágio.
O extravio do crachá deve ser comunicado imediatamente e o aluno deverá solicitar a
segunda via do mesmo, mediante o pagamento da taxa correspondente.
27. Atualização de dados
O aluno deverá manter seus dados cadastrais atualizados, na Central de Atendimento.
Muitas vezes o CEFOR envia cartas de convocações e informações sobre os cursos e
estágios via correio, e-mail ou telefone. O aluno deverá atualizar o seu endereço e
número de telefone sempre que alterados, a fim de evitar futuros problemas em
relação ao recebimento de informações e/ou orientações de seu interesse.
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28. Estacionamento
O CEFOR oferece estacionamento gratuito aos seus alunos, professores e voluntários,
porém não se responsabiliza pela segurança dos veículos estacionados em seu pátio.
Em virtude de eventos comemorativos, existe a possibilidade de restringir o acesso ao
estacionamento do CEFOR, em dias específicos.
29. Carteirinha da SPTrans
Os alunos interessados em obter carteirinhas da SPTRANS deverão retirar o
formulário específico na Central de Atendimento e devolvê-lo totalmente preenchido, a
partir do primeiro dia de aula. Após a entrega do formulário, aguardar 5 dias úteis e
procurar um dos postos da SPTRANS levando a taxa, uma foto 3X4 e o RG, a fim de
efetivar a solicitação.
Alunos que queiram solicitar EMTU também deverão retirar o formulário na Central de
Atendimento.
30. Reprografia
O serviço de reprografia é realizado mediante ao pagamento do serviço, na Central de
Atendimento.
A entrega do serviço ocorrerá apenas após a efetivação do pagamento
correspondente. A tabela de preços está disponível na Central de Atendimento.
31. Pagamentos
As mensalidades serão pagas através de boleto bancário, com vencimento até o dia
08 (oito) de cada mês. O atraso na mensalidade acarreta multa de 2% e juros
moratórios legais de 1% ao mês, sendo que, em caso de cobrança realizada por
escritórios especializados, haverá acréscimo de despesas de cobrança na esfera
administrativa e de custos e honorários advocatícios na esfera judicial, conforme
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Os boletos referentes às parcelas mensais serão remetidos para a residência do
aluno. Na iminência de não os receber em tempo de providenciar sua quitação, o
aluno deverá procurar a tesouraria do CEFOR para as devidas providências, até um
dia útil antes do vencimento. A 2ª via do boleto bancário poderá ser adquirida
mediante pagamento da taxa de reemissão, para posterior pagamento da mensalidade
no banco.
Ao término de cada módulo, será celebrado um novo contrato (rematrícula),
correspondente ao módulo a ser ministrado no período subseqüente. O aluno que não
20
efetuar a renovação do contrato perderá o direito de continuidade do curso. As datas
de rematrículas serão afixadas nos quadros de avisos e murais da escola.
Os alunos que necessitarem cursar disciplina(s) em outra turma – dependência pagarão o valor correspondente a cada disciplina que cursar, além da taxa
administrativa, correspondente a inserção do aluno em outra turma. O mesmo se
aplica aos alunos que farão reposição do estágio.
Solicitação de declarações, atestado de conclusão, histórico escolar parcial, prova
substitutiva, compensação de ausência, reprografia, segunda via de certificados e
histórico escolar e boleto bancário, entre outros serviços, são entregues mediante o
pagamento de taxas, pré-estabelecidas pelo CEFOR.
32. Desconto para irmãos e parentes de primeiro grau
O CEFOR concede desconto a alunos com irmã(s) ou parente(s) de primeiro grau
matriculado(s) nos cursos técnicos da instituição, desde que o pagamento da
mensalidade seja efetuado até a data do vencimento.
33. Bolsa de Estudos
O CEFOR concede bolsa de estudos aos alunos que apresentam vulnerabilidade
sócio-econômica e que desejam cumprir atividade não remunerada na entidade, com
finalidade educacional, sem gerar vínculo empregatício ou funcional.
A seleção de alunos para bolsa de estudos é feita através de entrevista e análise
social.
O aluno também pode conquistar bolsa de estudo mediante a premiação de trabalhos
desenvolvidos na Semana Cultural Henry Dunant, que acontece anualmente, no mês
de maio.
34. Juramento
O juramento é a promessa em cumprimento ao exercício profissional. É realizado após
a conclusão do módulo Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e Técnico
Esteticista. Sua concretização é fundamental para que o aluno possa receber sua
documentação escolar de conclusão de curso.
O juramento poderá ser realizado durante a cerimônia de colação de grau, para
Técnicos de Enfermagem e Estética, ou nas próprias dependências da escola, para os
concluintes do módulo Auxiliar de Enfermagem ou alunos que optarem em não realizar
a colação de grau.
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O juramento é desprovido de taxa, porém, ao aluno que não comparecer na data préagendada do juramento de sua turma, deverá solicitar a segunda chamada para jurar,
devendo arcar com a taxa correspondente.
35. Certificado de Conclusão do Curso
Após aprovação em todas as unidades curriculares e módulos que compõem o curso,
o aluno terá direito ao diploma ou certificado de conclusão e histórico escolar
correspondente. A emissão da primeira via do diploma e/ou certificado de conclusão
do curso não será cobrada.
O aluno que não fizer jus ao certificado ou diploma poderá requerer o histórico das
unidades curriculares cursadas, pelo qual será cobrada taxa correspondente.
36. Colação de Grau e Formatura
Conferir grau ao aluno concluinte do curso regular é ato oficial do CEFOR. A colação
de grau acontece em cerimônia solene, previamente programada.
A Cruz Vermelha oferece o Auditório Henry Dunant para a realização da colação de
grau. O CEFOR se ocupará apenas da cerimônia acadêmica, ficando quaisquer outras
comemorações sob a responsabilidade exclusiva dos formandos, no que se refere à
organização e aos custos.
37. Central de Atendimento
A Central de Atendimento é um serviço de atenção ao aluno, ao qual poderá recorrer
em caso de dúvidas, solicitação de declarações e certificados, reclamações e
sugestões.
Documentos solicitados à Central de Atendimento deverão ser retirados dentro de 30
dias, senão serão inutilizados.
VII. REGIME DISCIPLINAR DO CEFOR
1. Direitos do aluno
Além daqueles que lhe são outorgados por toda legislação aplicável, constituirão
direitos do aluno:
•
Ser respeitado por seus educadores e colegas, como personalidade em
aperfeiçoamento.
•
Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas
atividades e potencialidades.
22
•
Ter asseguradas as condições de aprendizagem, devendo ser-lhe
propiciada ampla assistência e acesso aos recursos materiais e didáticos
disponíveis no Centro Formador.
•
Ser informado sobre os critérios de avaliação utilizados.
•
Recorrer dos resultados das avaliações de seu desempenho.
•
Recorrer das penalidades que lhe forem aplicadas, no prazo de 03 dias
úteis, a partir da data em que tomar ciência das mesmas.
•
Reunir-se para organização de agremiações e campanhas de cunho
educativo, a serem submetidas à aprovação da Diretoria do Centro
Formador.
2. Deveres do aluno
Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas de
ensino aplicáveis:
•
Respeitar e cumprir as normas e determinações contidas no Regimento
Escolar.
•
Contribuir em sua esfera de atuação para o prestígio do Centro Formador e
de sua mantenedora.
•
Comparecer de forma assídua, pontual e participante, às atividades que lhe
forem atribuídas.
•
Apresentar conduta compatível com os ambientes escolar e profissional e
com seu crescimento individual e profissional.
•
Não participar e não fomentar movimentos indisciplinares no Centro
Formador.
•
Observar as normas de prevenção de acidentes, usando obrigatoriamente,
sempre que necessário, os equipamentos de segurança previstos para o
momento.
•
Manter-se em dia com suas obrigações escolares conforme normas
administrativas e o manual específico do aluno.
•
Acatar a autoridade do Diretor, Coordenador, Preceptor, dos Professores e
servidores do Estabelecimento, tratando-os com respeito.
•
Tratar com educação os colegas.
•
Apresentar-se às aulas e aos estágios com uniforme.
•
Possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem.
•
Colaborar com a Direção da Escola na conservação do prédio, do
mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo.
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•
Indenizar o prejuízo quando produzir dano material à Escola ou a objetos
da propriedade de colegas ou servidores.
•
Usar de probidade na execução das provas, exercícios e demais atos
escolares.
3. Proibições
É vedado ao aluno:
•
Entrar ou sair da sala de aula ou campo de estágio sem a permissão do
professor e fora dos horários regulares.
•
Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia.
•
Promover, sem a autorização da Diretoria, coletas, rifas e subscrições
dentro do estabelecimento ou fora do estabelecimento de ensino,
utilizando-se do nome da escola.
•
Formar grupos ou promover distúrbios ou agitação nas dependências da
instituição, bem como nas imediações do estabelecimento de ensino.
•
Impedir a entrada de colegas na escola ou às aulas, concitá-los a ausência
coletiva ou dela participar.
•
Portar armas, objetos perigosos ou qualquer outro objeto não relacionado
aos trabalhos escolares.
•
Assacar injúria ou calúnia contra colegas, professores ou funcionários da
escola ou praticar contra eles ato de violência.
•
Promover ou participar de movimentos de hostilidade às autoridades
constituídas.
•
Representar a instituição em qualquer atividade externa, sem a devida
indicação da Direção.
•
Fazer uso, portar, transportar ou comercializar drogas ou entorpecentes.
•
Adentrar a escola sem o uniforme estipulado, inclusive para aulas em
laboratórios ou estágio supervisionado.
•
Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes.
•
Usar nome, emblema ou as iniciais da Escola ou da Cruz Vermelha em
peças de indumentárias não indicadas pela escola.
•
Trazer crianças ou filhos para as dependências da escola, independente do
motivo.
•
Utilizar o telefone da Central de Atendimento ou de outras áreas
administrativas da Escola, para fazer ou receber ligações.
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4. Sanções
Não cumprir os deveres e ou transgredir as normas implicará, conforme a gravidade
da falta, em medidas disciplinares, cuja aplicação será definida conforme Regimento
Escolar.
São consideradas penalidades disciplinares:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão de até 8 (oito) dias.
IV – Suspensão do prosseguimento dos estudos no CEFOR.
VIII. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES DE ATENDIMENTO AO
ALUNO E OUTROS SERVIÇOS
Setor
Dias e horários de atendimento
Central de Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8 às 22 horas
Sábado, das 8 às 13 horas
Tesouraria
Segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas
Sábado, das 8 às 12 horas
Secretaria Escolar
Segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas
Coordenação e Preceptoria de Curso
Horário previamente agendado
Setor de Estágio de Enfermagem
Segunda a sexta-feira, das 7 às 22 horas
Cursos Livres
Segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas
Voluntariado
Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Cantina
Segunda a sexta-feira, das 7 às 21 horas
Sábados das 7 às 14 horas
A EQUIPE DA CRUZ VERMELHA DESEJA A VOCÊ UM ÓTIMO CURSO!
BONS ESTUDOS!
Outras dúvidas?
Precisa de ajuda?
Procure a Central de Atendimentos do Centro Formador
5056-8685
5056-8669
5056-8690
[email protected]
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