A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENSO ESCOLAR: POLÍTICAS DE INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA Martiéli de Souza Rodrigues 1 - UFSM Cíntia Aline Schlindweis Iop 2 - UFSM Leandra Bôer Possa 3 - UFSM Grupo de Trabalho – Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação Básica Agência Financiadora: não contou com financiamento Resumo O trabalho busca problematizar a política e legislação educacional inclusiva dirigida ao Público Alvo da Educação Especial (PAEE) em idade escolar com a síntese do número de matrícula na escola regular e no censo escolar desse alunado. Ou seja, compreender o impacto das estratégias de regulamentação da educação inclusiva considerando o número de matrícula Público Alvo da Educação Especial na Educação Básica brasileira. Os números que compõe desse público, informados pelas escolas ao Censo Escolar, indicam um aumento considerável de matriculas na Educação Básicas no país. No entanto, ao analisar esses números, fazendo outros arranjos, conclui-se que a representatividade de matriculas do Público Alvo da Educação Especial no ensino regular, em relação ao total de alunos da educação básica, ainda é muito pequeno considerando o investimento do Estado em política e legislação, bem como em financiamento. Nesses jogos discursivos que produzem verdades fui-me instigando a pensar sobre a inclusão como projeto político global e universal e, ao mesmo tempo, a inclusão como princípio definidor da escola e dos espaços educacionais. Parto do princípio que não irei fazer um juízo de valor sobre inclusão, analisando se a mesma é boa ou ruim, mas busco desfazer-me do que é familiar da inclusão definida como princípio universal e totalizador, construindo assim um olhar mais crítico. Busco questionar-se e desconfiar do que está posto ou naturalizado como uma verdade. Busco entender como na composição das políticas educacionais o aluno como o público alvo da educação especial, passa a ser um 1 Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Especial-GEPE-. E-mail: [email protected]. 2 Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Especial-GEPE-. E-mail: [email protected]. 3 Possui graduação em Educação Especial - Licenciatura Plena pela Universidade Federal de Santa Maria (1993), mestrado em Mestrado em Psicopedagogia - Universidad de La Havana (2001), mestrado em Mestrado em Educação - Fundamentos da Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (1997) e Doutora em Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (2013) . Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal de Santa Maria. Tem experiência na área de Educação, com ênfase nas linhas de pesquisa de Políticas Publicas em Educação, Educação Especial e Formação de Professores. E-mail: [email protected]. ISSN 2176-1396 16614 número de matrícula na escola regular e no censo escolar. Ou seja, compreender o impacto das políticas e legislações educacionais na regulação, manutenção e aumento do número de matrícula de pessoas com deficiência na Educação Básica brasileira.Essa conclusão nos dá elementos para pensar sobre os rumos da educação para todos no Brasil. Palavras-chave: Inclusão Escolar. Política Educacional. Regulamentação. Matrículas. Censo Escolar. Inclusão Escolar: (Re) Construindo o Olhar A inclusão, como princípio da educação brasileira, constitui um jogo discursivo em que se produzem modos de gestar a educação. A inclusão se constitui, hoje, num elemento que aparece referenciado num projeto político global e universal e, ao mesmo tempo, nos projetos pedagógicos e político das escolas e dos espaços educacionais. No Brasil, e no âmbito das escolas, tem-se tomado a perspectiva da inclusão como sinônimo da presença do Público Alvo da Educação Especial4 na escola de todos. Nessa lógica as política e legislações têm produzido um modo de condução da inclusão como mobilização nacional e educacional. Parte-se, para a apresentação deste estudo, com a perspectiva de que não faremos um juízo de valor sobre inclusão. Para tanto, buscamos desfazer-nos do que é universal e totalizador, para questionarmos e desconfiar do que está posto ou naturalizado como inclusão. Assim, outras lentes precisaram ser usadas para compreender a relação da política e legislações educacionais dirigidas ao público alvo da educação especial, para entender, como na composição da política educacional esse aluno passa a ser um número de matrícula na no censo escolar. Ou seja, compreender o impacto da política e legislação na regulação, manutenção e aumento do número de matrícula desses alunos na Educação Básica brasileira. Para a realização dessa análise os problemas orientadores foram: quando o PAEE passa ser considerado número de matrícula na educação básica e no censo escolar? Quais os movimentos de regulamentação (política e legislações) passam a garantir o direito de matrícula a esse público? Quais os resultados que esses movimentos político-legais vêm promovendo em termos de ações para justificarem os números? No primeiro passo metodológico construiu-se uma materialidade analítica quantitativa a partir relatórios do Censo Escolar, entre os anos 2000 e 2013, esses disponíveis na página do INEP-MEC. Os dados envolveram os anos, total de matrículas na educação básica e total de 4 Público Alvo da Educação Especial aquele descrito na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008): pessoas com deficiência, Transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Ao longo do texto Público Alvo da educação Especial será nomeado pela sigla PAEE. 16615 matrículas na educação especial. O segundo passo foi construir alguns gráficos comparando os números encontrados no Censo Escolar relacionando estes com os documentos regulatórios da matrícula do PAEE na Educação Básica para que, num terceiro passo, pudéssemos analisar a relação entre os documentos e números encontrados. Algumas mudanças no discurso sobre o PAEE vêm sendo produzido pelos documentos regulatórios. Essas tiveram efeitos nas definições de quem é o público alvo e qual seria o processo educativo a eles destinado; se modificaram os paradigmas e propostas de Atendimento Educacional Especializado5 que hoje estão descritos no imperativo da inclusão. No campo da educação optamos conceituar a deficiência como um acontecimento histórico em que se mobilizaram saberes (psicológicos, médicos e educacionais) e relações de poder para a produção de um sujeito público alvo da educação especial. A análise desses discursos sobre o modo de dizer sobre quem são os sujeitos PAEE produz modelos e espaços educacionais que intervêm para que eles se constituam um aluno da inclusão. Práticas de inclusão educacional entre os séculos XX e XXI estão ligados a reabilitação, a inserção e a socialização nas escolas regulares de ensino. Essas práticas produzem o efeito de convencimento para que a escola se torne o melhor lugar para conviver com as diferenças e a diversidade. Essa perspectiva está sustentada pela Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, quando referencia: O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. [...] Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão (BRASIL, 2008a, p. 01). A Política ressalta a Educação para Todos estabelecendo a responsabilidade da escola para a superação da lógica da exclusão. Nessa rede discursiva o espaço escolar é aquele em que não se pode gerar a exclusão tornando-se o lugar da inclusão. Menezes (2011) analisa a política de inclusão como efeito da sociedade moderna sob o princípio da lógica neoliberal: 5 Ao longo do texto a expressão Atendimento Educacional Especializado será apresentada pela sigla AEE. 16616 [...] o termo inclusão, ganha novos contornos, passando a ser significado como um princípio do neoliberalismo que, vinculado à escola, opera a partir de oferta de acessibilidade, ênfase na igualdade de oportunidades, incentivo à autonomia dos alunos, auto-investimento e estímulo à mobilidade, à criatividade, ao dinamismo e à pró-atividade [...] algumas das tantas características que constituem o sujeito da sociedade contemporânea. (MENEZES, 2011, p.44). Ressalta-se, assim, que o termo inclusão ganha novos contornos com a ação da lógica neoliberal na educação. Ou seja, a inclusão passa a ser um modo de regulamentar a vida da população e das instituições tornando-as mais capazes de disciplinar e oferecer seguridade; diminuição do risco social que pode desestabilizar a sociedade e o crescimento econômico. A partir da tabela abaixo, com a listagem de documentos regulatórios dos últimos anos, propomos a análise da obrigatoriedade da presença e da matrícula do PAEE na escola comum. Buscou-se compreender e identificar a produção de uma definição do PAEE e como esse passa a ser número de matrícula com direito de ir à escola comum. Figura 1: Leis que regulamentam a Educação Especial DOCUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO ANO · Constituição da República Federativa do Brasil · Lei nº9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional · Resolução CNE/CEB nº 2 – Diretrizes Nacionais para Educação Especial · Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. · Decreto Nº 6.571 – Dispõe sobre o AEE. · Resolução nº4: Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, modalidade Educação Especial. · Decreto Nº 7.611: Dispõe sobre a educação especial, o AEE. Fonte: Dados organizados pela autora através dos documentos que regulamento a Educação Especial 1988 1996 2001 2008 2008 2009 2011 Na análise desses documentos uma primeira conclusão pode ser descrita: o processo de modificação entre a não obrigatoriedade e obrigatoriedade para que todos alunos sejam matriculados na escola comum, processo característico da “educação para todos”, efeito do discurso da diversidade e da diferença. Segunda conclusão: se produz uma rede discursiva com função de caracterizar quem são os sujeitos da inclusão, - com o sentido de que diferença e a diversidade são sinônimas da deficiência - colocando em funcionamento a obrigatoriedade da matrícula do público alvo da educação especial, em idade escolar, no ensino comum. Terceira conclusão: a regulamentação coloca a matrícula do PAEE contando dupla matrícula (uma do AEE e outra da educação básica). Quarta, por fim, a relevância de o Estado financiar as práticas escolares que precisam ser voltas para a qualidade, igualdade, autonomia, acessibilidade e desenvolvimento de competências. 16617 O documento mais incisivo e que modifica inclusive a LDB nº 9.394/1996 - que determinava no Art. 58 a educação especial como “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (BRASIL, 1996) e, com isso, a matrícula do aluno da educação especial no ensino regular -, são as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que no artigo 2º, determina: Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos (MEC/SEESP, 2001). A matrícula de todos se concretiza em 2001 e, com isso, vai surgindo nos anos subsequentes a necessidade do Estado garantir não só o acesso, mas a permanência do PAEE na Educação Básica. Para a garantia da permanência, a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva em 2008, tem a função de retirar qualquer possibilidade deixada pelas Diretrizes de 2001, de modalidade da Educação Especial, substituir o ensino comum e, para tanto, se gera o elemento potencializador da universalização do princípio da educação inclusiva na rede pública de ensino de todo o país. Ainda, na Resolução CNE/CNB nº2/2001 e no Parecer da CNB/CBE nº 17/2001 (BRASIL, 2001), que a acompanha, fica explícito a inserção da modalidade da Educação Especial como transversal na Educação Básica e esclarece que a inclusão do aluno PAEE não consiste apenas na permanência física junto aos demais educandos, mas necessita a gestão de novas perspectivas de ensino e de aprendizagem; o desenvolvimento do potencial desses alunos, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades. Em relação a isso o documento regulamenta que: Os sistemas escolares deverão assegurar a matrícula de todo e qualquer aluno, organizando-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais nas classes comuns. Isto é requer ações em todas as instâncias, concernentes à garantia de vagas no ensino regular para a diversidade dos alunos, independentemente das necessidades especiais [...], a elaboração de projetos pedagógicos que se orientem pela política de inclusão e pelo compromisso com a educação escolar [...]; provimento, nos sistemas locais de ensino, dos necessários recursos pedagógicos especiais, para apoio aos programas educativos e ações destinadas à capacitação de recursos humanos para atender às demandas [...] (BRASIL, 2001, p.29). A garantia de permanência, no ensino comum, dos alunos público alvo da educação especial, pode ser lida em termos financeiros no decreto nº 6.253/2007 que determina a dupla 16618 matrícula do público alvo da educação especial. Passa-se a compreender que esse público matriculado na escola, vale por dois, pois se beneficia de uma etapa da Educação Básica e do AEE. Reforça-se isso na Resolução nº4/2009 e no Decreto Nº 7.611/2011, que dispõe sobre a Educação Especial e o AEE. Nesses documentos ficam determinados os modos de funcionamento e o financiamento do AEE nos sistemas e instituição escolares de Educação Básica, sem mais gerar dúvidas quanto à dupla matrícula do PAEE e da estratégia utilizada para garantir a permanência no ensino comum. Essa análise sobre a regulação de acesso e permanência é possível identificar o movimento dos números nas Sinopses Estatísticas do Censo Escolar entre os anos 2000 e 2013 (INEP), tomando com referencia dois dados numéricos: número total de alunos matriculados na Educação Básica e, número total de alunos PAEE matriculados na Educação Básica. Para essa análise inicial, construiu-se uma tabela: Figura 2: Dados das matrículas na educação básica e na educação especial Fonte: Dados retirados do Censo de 2013 A série do gráfico em cinza (quase imperceptível) representa o total de matrículas do PAEE e a série em vermelho é o total de matrículas na Educação Básica. No segundo momento, para melhor visualização e comparação, foi possível perceber os resultados do total das matrículas na educação especial, sendo que aqui estão as matrículas das escolas especiais, classes especiais e matrículas na escola comum, considerando o cômputo duplo a partir de 2007. 16619 Figura 3: Total de matrículas na Educação Especial Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013 Durante os períodos acima, alguns movimentos, justificam o total de matrículas do PAEE nas escolas públicas do Brasil. Até o ano 2000 tinha-se a possibilidade de se utilizar preferencialmente da LDB 9.394/96 e, por isso, as matrícula poderiam se dar, tanto na escola comum, como nas instituições especializadas como nas classes especiais. Figura 4: Matrículas na Educação Especial de 2000 a 2006 Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013 Entre os anos 2000 e 2004, apontam-se as classes especiais, as escolas especiais e pouco a inclusão do PAEE nas classes comum da Educação Básica (em vermelho). É a partir de 2006 que se verifica o início do aumento de matrículas e, com isso, o efeito da regulamentação e da integração escolar pelo efeito das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica de 2001. Essa mudança se efetiva a pelo Decreto Nº 6.571/2008 - sobre o AEE e, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Esses 16620 documentos que regulamentam “assegurar a obrigatoriedade da educação escolar regular para todas as crianças, independente de suas características, deficiência, condições e possibilidade de permanência” (RECH, 2010, p.20). Além da garantia da matrícula do PAEE na escola, tem-se a preocupação com a permanência desse sujeito na escola. No gráfico abaixo é possível identificar isso: Figura 5: Matrículas na Educação Especial 2007 a 2013 Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013 Pode-se perceber o movimento de transição do PAEE da escola especial para escola comum, o que passa a modificar os dados em termos de matrícula no Censo Escolar. Ao olhar para esses números houve um aumento significativo nas matrículas dos alunos público alvo da educação especial, em que se poderia afirmar o avanço no processo de inclusão escolar. Por outro lado, muitos trabalhos de pesquisa já têm apontado a fragilidade que esses números podem explicitar para as relações de ensino e aprendizagem, considerando o despreparo da escola comum e de seus professores. Voltando para os números, o gráfico apresenta que tivemos algumas mudanças nas regulamentações o que tornou possível visualizar a alteração dos números do Censo Escolar. Isso fica mais representativo a partir do ano de 2009 com surgimento das Diretrizes operacionais para o AEE na Educação Básica, que incorporam a nova descrição do PAEE que se beneficiariam com o AEE. 16621 Outro fator, que tem efeito nos números, é o Decreto nº 6.253/2007, que passa a vigorar com o seguinte: Art.9º- Para efeitos da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado. § 1º A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular [...], quanto no atendimento educacional especializado. (BRASIL,2007). Nesse período, representado pelo aumento significativo do número de matrículas do PAEE na Educação Básica, tem-se um alto investimento governamental em programas e ações com o objetivo da educação inclusiva. Então, investe-se no financiamento em salas de recursos multifuncionais, em equipamentos e estrutura acessível nas escolas, em formação de professores e no financiamento da dupla matrícula. O aumento de matrícula é efeito de uma estratégia que toma o financiamento como modo de objetivação, pois este representaria mais recursos materiais, humanos e financeiros e, com isso, gera a sensação de possibilidade de permanecia do PAEE na escola regular. Diante desse cenário da educação inclusiva alerta-se para o movimento da redução do financiamento e, por consequência, das matrículas e permanência do PAEE nas instituições especializadas ou escolas especiais que, também, desempenham seu papel de incluir os sujeitos na sociedade, sendo que, nesses espaços, lhes são oferecidos métodos, técnicas, uma organização específica que respondem a algumas de suas especificidades. Em relação aos dados apresentados a cima fica evidente que há um crescimento interessado de número de matrículas de alunos PAEE nas escolas brasileiras, conforme o gráfico abaixo, apresentado na Política da Educação Especial (2008). Figura 6: Gráfico retirado da Política da Educação Especial Fonte: Gráfico retirado da Política de Educação Especial de 2010 16622 Conforme este gráfico oficial é possível inferir um aumento de 640℅ de matrículas nas escolas comuns do público alvo da educação especial. No entanto, nesse dado oficial, o total de matrículas dos alunos PAEE é altamente positivo à perspectiva inclusiva. No entanto, com a possibilidade de fazer ver outros elementos e estabelecemos outro comparativo como mostra os gráficos. Figura 7: Comparação dos números de matrículas Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013 Figura 8: Comparação dos números de matrículas Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013 16623 Figura 9: Comparação dos números de matrículas Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013 Esses dados permitem perceber que estatisticamente houve o aumento de 1% de matrículas do PAEE na Educação Básica entre 2000 e 2006 tomando como comparação o total de matrículas na Educação Básica. E, em 2013 percebe-se um aumento de 2% de matrículas desse público. É importante considerar que se o aluno PAEE tem matrícula dupla, são eles também número de matrícula na Educação Básica. Ao analisar esta porcentagem e o investimento que foi feito no âmbito da regulamentação, ela é muito pequena. Nesse sentido, percebe-se como interessada as formas de divulgação de resultados estatísticos, pois por esse saber é possível intervir nos modos como passam a se conduzir a população, subjetivados por um fenômeno educacional e social. É nesse conjunto de possibilidades interpretativas que observamos, no âmbito governamental, as possibilidades de, por meio dos dados estatísticos, promoverem estratégias de subjetivação. Ao traçar um perfil da população, os números conseguem definir e configurar, por efeito, a naturalização de uma trajetória que vai operar uma lógica educacional, mudando e produzindo, com isso, fenômenos sociais e educacionais. Tornar uma população calculável e analisável e responder a interesses governamentais caracteriza as soluções possíveis que emergem do Censo Escolar, quando este está a serviço da implementação do imperativo da inclusão. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. 16624 BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2/2001. Brasília: MEC, 2001. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf> Acesso em: 23 abr. 2012. BRASIL. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília: SEDH/CORDE, 2007. BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC, 2008. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf> Acesso em: 23 abr. 2012. BRASIL, Resolução nº4, de 2 de outubro de 2009. Brasília: CNE/CEB, 2009. BRASIL. Decreto n° 7.611/2011. Brasília: 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm> Acesso em: 23 abr. 2012. MENEZES, Eliana C. P. A maquinaria escolar na produção de subjetividades para uma sociedade inclusiva. 2011. 189 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos. São Leopoldo/RS, 2011. RECH, Tatiane L. A emergência da inclusão escolar no governo FHC: movimentos que a tornaram uma verdade que permanece. São Leopoldo: UNISINOS, 2010.