A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENSO ESCOLAR: POLÍTICAS DE
INCLUSÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Martiéli de Souza Rodrigues 1 - UFSM
Cíntia Aline Schlindweis Iop 2 - UFSM
Leandra Bôer Possa 3 - UFSM
Grupo de Trabalho – Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação Básica
Agência Financiadora: não contou com financiamento
Resumo
O trabalho busca problematizar a política e legislação educacional inclusiva dirigida ao
Público Alvo da Educação Especial (PAEE) em idade escolar com a síntese do número de
matrícula na escola regular e no censo escolar desse alunado. Ou seja, compreender o impacto
das estratégias de regulamentação da educação inclusiva considerando o número de matrícula
Público Alvo da Educação Especial na Educação Básica brasileira. Os números que compõe
desse público, informados pelas escolas ao Censo Escolar, indicam um aumento considerável
de matriculas na Educação Básicas no país. No entanto, ao analisar esses números, fazendo
outros arranjos, conclui-se que a representatividade de matriculas do Público Alvo da
Educação Especial no ensino regular, em relação ao total de alunos da educação básica, ainda
é muito pequeno considerando o investimento do Estado em política e legislação, bem como
em financiamento. Nesses jogos discursivos que produzem verdades fui-me instigando a
pensar sobre a inclusão como projeto político global e universal e, ao mesmo tempo, a
inclusão como princípio definidor da escola e dos espaços educacionais. Parto do princípio
que não irei fazer um juízo de valor sobre inclusão, analisando se a mesma é boa ou ruim, mas
busco desfazer-me do que é familiar da inclusão definida como princípio universal e
totalizador, construindo assim um olhar mais crítico. Busco questionar-se e desconfiar do que
está posto ou naturalizado como uma verdade. Busco entender como na composição das
políticas educacionais o aluno como o público alvo da educação especial, passa a ser um
1
Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da
Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação
Especial-GEPE-. E-mail: [email protected].
2
Graduada em Educação Especial pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Acadêmica da
Especialização em Gestão Educacional (UFSM). Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação
Especial-GEPE-. E-mail: [email protected].
3
Possui graduação em Educação Especial - Licenciatura Plena pela Universidade Federal de Santa Maria (1993),
mestrado em Mestrado em Psicopedagogia - Universidad de La Havana (2001), mestrado em Mestrado em
Educação - Fundamentos da Educação pela Universidade Federal de Santa Maria (1997) e Doutora em Educação
pela Universidade Federal de Santa Maria (2013) . Atualmente é professora adjunta da Universidade Federal de
Santa Maria. Tem experiência na área de Educação, com ênfase nas linhas de pesquisa de Políticas Publicas em
Educação, Educação Especial e Formação de Professores. E-mail: [email protected].
ISSN 2176-1396
16614
número de matrícula na escola regular e no censo escolar. Ou seja, compreender o impacto
das políticas e legislações educacionais na regulação, manutenção e aumento do número de
matrícula de pessoas com deficiência na Educação Básica brasileira.Essa conclusão nos dá
elementos para pensar sobre os rumos da educação para todos no Brasil.
Palavras-chave: Inclusão Escolar. Política Educacional. Regulamentação. Matrículas. Censo
Escolar.
Inclusão Escolar: (Re) Construindo o Olhar
A inclusão, como princípio da educação brasileira, constitui um jogo discursivo em
que se produzem modos de gestar a educação. A inclusão se constitui, hoje, num elemento
que aparece referenciado num projeto político global e universal e, ao mesmo tempo, nos
projetos pedagógicos e político das escolas e dos espaços educacionais. No Brasil, e no
âmbito das escolas, tem-se tomado a perspectiva da inclusão como sinônimo da presença do
Público Alvo da Educação Especial4 na escola de todos. Nessa lógica as política e legislações
têm produzido um modo de condução da inclusão como mobilização nacional e educacional.
Parte-se, para a apresentação deste estudo, com a perspectiva de que não faremos um
juízo de valor sobre inclusão. Para tanto, buscamos desfazer-nos do que é universal e
totalizador, para questionarmos e desconfiar do que está posto ou naturalizado como inclusão.
Assim, outras lentes precisaram ser usadas para compreender a relação da política e
legislações educacionais dirigidas ao público alvo da educação especial, para entender, como
na composição da política educacional esse aluno passa a ser um número de matrícula na no
censo escolar. Ou seja, compreender o impacto da política e legislação na regulação,
manutenção e aumento do número de matrícula desses alunos na Educação Básica brasileira.
Para a realização dessa análise os problemas orientadores foram: quando o PAEE
passa ser considerado número de matrícula na educação básica e no censo escolar? Quais os
movimentos de regulamentação (política e legislações) passam a garantir o direito de
matrícula a esse público? Quais os resultados que esses movimentos político-legais vêm
promovendo em termos de ações para justificarem os números?
No primeiro passo metodológico construiu-se uma materialidade analítica quantitativa
a partir relatórios do Censo Escolar, entre os anos 2000 e 2013, esses disponíveis na página do
INEP-MEC. Os dados envolveram os anos, total de matrículas na educação básica e total de
4
Público Alvo da Educação Especial aquele descrito na Política de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva (BRASIL, 2008): pessoas com deficiência, Transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação. Ao longo do texto Público Alvo da educação Especial será nomeado pela sigla PAEE.
16615
matrículas na educação especial. O segundo passo foi construir alguns gráficos comparando
os números encontrados no Censo Escolar relacionando estes com os documentos regulatórios
da matrícula do PAEE na Educação Básica para que, num terceiro passo, pudéssemos analisar
a relação entre os documentos e números encontrados.
Algumas mudanças no discurso sobre o PAEE vêm sendo produzido pelos
documentos regulatórios. Essas tiveram efeitos nas definições de quem é o público alvo e qual
seria o processo educativo a eles destinado; se modificaram os paradigmas e propostas de
Atendimento Educacional Especializado5 que hoje estão descritos no imperativo da inclusão.
No campo da educação optamos conceituar a deficiência como um acontecimento
histórico em que se mobilizaram saberes (psicológicos, médicos e educacionais) e relações de
poder para a produção de um sujeito público alvo da educação especial. A análise desses
discursos sobre o modo de dizer sobre quem são os sujeitos PAEE produz modelos e espaços
educacionais que intervêm para que eles se constituam um aluno da inclusão.
Práticas de inclusão educacional entre os séculos XX e XXI estão ligados a
reabilitação, a inserção e a socialização nas escolas regulares de ensino. Essas práticas
produzem o efeito de convencimento para que a escola se torne o melhor lugar para conviver
com as diferenças e a diversidade. Essa perspectiva está sustentada pela Política de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, quando referencia:
O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação política, cultural, social e
pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os alunos de estarem
juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação. [...] Ao
reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a
necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para
superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da
sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão
(BRASIL, 2008a, p. 01).
A Política ressalta a Educação para Todos estabelecendo a responsabilidade da escola
para a superação da lógica da exclusão. Nessa rede discursiva o espaço escolar é aquele em
que não se pode gerar a exclusão tornando-se o lugar da inclusão. Menezes (2011) analisa a
política de inclusão como efeito da sociedade moderna sob o princípio da lógica neoliberal:
5
Ao longo do texto a expressão Atendimento Educacional Especializado será apresentada pela sigla AEE.
16616
[...] o termo inclusão, ganha novos contornos, passando a ser significado como um
princípio do neoliberalismo que, vinculado à escola, opera a partir de oferta de
acessibilidade, ênfase na igualdade de oportunidades, incentivo à autonomia dos
alunos, auto-investimento e estímulo à mobilidade, à criatividade, ao dinamismo e à
pró-atividade [...] algumas das tantas características que constituem o sujeito da
sociedade contemporânea. (MENEZES, 2011, p.44).
Ressalta-se, assim, que o termo inclusão ganha novos contornos com a ação da lógica
neoliberal na educação. Ou seja, a inclusão passa a ser um modo de regulamentar a vida da
população e das instituições tornando-as mais capazes de disciplinar e oferecer seguridade;
diminuição do risco social que pode desestabilizar a sociedade e o crescimento econômico.
A partir da tabela abaixo, com a listagem de documentos regulatórios dos últimos
anos, propomos a análise da obrigatoriedade da presença e da matrícula do PAEE na escola
comum. Buscou-se compreender e identificar a produção de uma definição do PAEE e como
esse passa a ser número de matrícula com direito de ir à escola comum.
Figura 1: Leis que regulamentam a Educação Especial
DOCUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO
ANO
·
Constituição da República Federativa do Brasil
·
Lei nº9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
·
Resolução CNE/CEB nº 2 – Diretrizes Nacionais para Educação Especial
·
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
·
Decreto Nº 6.571 – Dispõe sobre o AEE.
·
Resolução nº4: Diretrizes Operacionais para o AEE na Educação Básica, modalidade
Educação Especial.
·
Decreto Nº 7.611: Dispõe sobre a educação especial, o AEE.
Fonte: Dados organizados pela autora através dos documentos que regulamento a Educação Especial
1988
1996
2001
2008
2008
2009
2011
Na análise desses documentos uma primeira conclusão pode ser descrita: o processo
de modificação entre a não obrigatoriedade e obrigatoriedade para que todos alunos sejam
matriculados na escola comum, processo característico da “educação para todos”, efeito do
discurso da diversidade e da diferença. Segunda conclusão: se produz uma rede discursiva
com função de caracterizar quem são os sujeitos da inclusão, - com o sentido de que diferença
e a diversidade são sinônimas da deficiência - colocando em funcionamento a obrigatoriedade
da matrícula do público alvo da educação especial, em idade escolar, no ensino comum.
Terceira conclusão: a regulamentação coloca a matrícula do PAEE contando dupla matrícula
(uma do AEE e outra da educação básica). Quarta, por fim, a relevância de o Estado financiar
as práticas escolares que precisam ser voltas para a qualidade, igualdade, autonomia,
acessibilidade e desenvolvimento de competências.
16617
O documento mais incisivo e que modifica inclusive a LDB nº 9.394/1996 - que
determinava no Art. 58 a educação especial como “modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de
necessidades especiais” (BRASIL, 1996) e, com isso, a matrícula do aluno da educação
especial no ensino regular -, são as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, que no artigo 2º, determina:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas
organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais
especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade
para todos (MEC/SEESP, 2001).
A matrícula de todos se concretiza em 2001 e, com isso, vai surgindo nos anos
subsequentes a necessidade do Estado garantir não só o acesso, mas a permanência do PAEE
na Educação Básica.
Para a garantia da permanência, a Política de Educação Especial na
perspectiva da Educação Inclusiva em 2008, tem a função de retirar qualquer possibilidade
deixada pelas Diretrizes de 2001, de modalidade da Educação Especial, substituir o ensino
comum e, para tanto, se gera o elemento potencializador da universalização do princípio da
educação inclusiva na rede pública de ensino de todo o país.
Ainda, na Resolução CNE/CNB nº2/2001 e no Parecer da CNB/CBE nº 17/2001
(BRASIL, 2001), que a acompanha, fica explícito a inserção da modalidade da Educação
Especial como transversal na Educação Básica e esclarece que a inclusão do aluno PAEE não
consiste apenas na permanência física junto aos demais educandos, mas necessita a gestão de
novas perspectivas de ensino e de aprendizagem; o desenvolvimento do potencial desses
alunos, respeitando suas diferenças e atendendo suas necessidades. Em relação a isso o
documento regulamenta que:
Os sistemas escolares deverão assegurar a matrícula de todo e qualquer aluno,
organizando-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais
especiais nas classes comuns. Isto é requer ações em todas as instâncias,
concernentes à garantia de vagas no ensino regular para a diversidade dos alunos,
independentemente das necessidades especiais [...], a elaboração de projetos
pedagógicos que se orientem pela política de inclusão e pelo compromisso com a
educação escolar [...]; provimento, nos sistemas locais de ensino, dos necessários
recursos pedagógicos especiais, para apoio aos programas educativos e ações
destinadas à capacitação de recursos humanos para atender às demandas [...]
(BRASIL, 2001, p.29).
A garantia de permanência, no ensino comum, dos alunos público alvo da educação
especial, pode ser lida em termos financeiros no decreto nº 6.253/2007 que determina a dupla
16618
matrícula do público alvo da educação especial. Passa-se a compreender que esse público
matriculado na escola, vale por dois, pois se beneficia de uma etapa da Educação Básica e do
AEE.
Reforça-se isso na Resolução nº4/2009 e no Decreto Nº 7.611/2011, que dispõe sobre
a Educação Especial e o AEE. Nesses documentos ficam determinados os modos de
funcionamento e o financiamento do AEE nos sistemas e instituição escolares de Educação
Básica, sem mais gerar dúvidas quanto à dupla matrícula do PAEE e da estratégia utilizada
para garantir a permanência no ensino comum.
Essa análise sobre a regulação de acesso e permanência é possível identificar o
movimento dos números nas Sinopses Estatísticas do Censo Escolar entre os anos 2000 e
2013 (INEP), tomando com referencia dois dados numéricos: número total de alunos
matriculados na Educação Básica e, número total de alunos PAEE matriculados na Educação
Básica. Para essa análise inicial, construiu-se uma tabela:
Figura 2: Dados das matrículas na educação básica e na educação especial
Fonte: Dados retirados do Censo de 2013
A série do gráfico em cinza (quase imperceptível) representa o total de matrículas do
PAEE e a série em vermelho é o total de matrículas na Educação Básica.
No segundo momento, para melhor visualização e comparação, foi possível perceber
os resultados do total das matrículas na educação especial, sendo que aqui estão as matrículas
das escolas especiais, classes especiais e matrículas na escola comum, considerando o
cômputo duplo a partir de 2007.
16619
Figura 3: Total de matrículas na Educação Especial
Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013
Durante os períodos acima, alguns movimentos, justificam o total de matrículas do
PAEE nas escolas públicas do Brasil. Até o ano 2000 tinha-se a possibilidade de se utilizar
preferencialmente da LDB 9.394/96 e, por isso, as matrícula poderiam se dar, tanto na escola
comum, como nas instituições especializadas como nas classes especiais.
Figura 4: Matrículas na Educação Especial de 2000 a 2006
Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013
Entre os anos 2000 e 2004, apontam-se as classes especiais, as escolas especiais e
pouco a inclusão do PAEE nas classes comum da Educação Básica (em vermelho).
É a partir de 2006 que se verifica o início do aumento de matrículas e, com isso, o
efeito da regulamentação e da integração escolar pelo efeito das Diretrizes Nacionais para a
Educação Especial na Educação Básica de 2001.
Essa mudança se efetiva a pelo Decreto Nº 6.571/2008 - sobre o AEE e, a Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, 2008. Esses
16620
documentos que regulamentam “assegurar a obrigatoriedade da educação escolar regular para
todas as crianças, independente de suas características, deficiência, condições e possibilidade
de permanência” (RECH, 2010, p.20). Além da garantia da matrícula do PAEE na escola,
tem-se a preocupação com a permanência desse sujeito na escola. No gráfico abaixo é
possível identificar isso:
Figura 5: Matrículas na Educação Especial 2007 a 2013
Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013
Pode-se perceber o movimento de transição do PAEE da escola especial para escola
comum, o que passa a modificar os dados em termos de matrícula no Censo Escolar. Ao olhar
para esses números houve um aumento significativo nas matrículas dos alunos público alvo
da educação especial, em que se poderia afirmar o avanço no processo de inclusão escolar.
Por outro lado, muitos trabalhos de pesquisa já têm apontado a fragilidade que esses números
podem explicitar para as relações de ensino e aprendizagem, considerando o despreparo da
escola comum e de seus professores.
Voltando para os números, o gráfico apresenta que tivemos algumas mudanças nas
regulamentações o que tornou possível visualizar a alteração dos números do Censo Escolar.
Isso fica mais representativo a partir do ano de 2009 com surgimento das Diretrizes
operacionais para o AEE na Educação Básica, que incorporam a nova descrição do PAEE que
se beneficiariam com o AEE.
16621
Outro fator, que tem efeito nos números, é o Decreto nº 6.253/2007, que passa a
vigorar com o seguinte:
Art.9º- Para efeitos da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla
matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem
atendimento educacional especializado. § 1º A dupla matrícula implica o cômputo
do estudante tanto na educação regular [...], quanto no atendimento educacional
especializado. (BRASIL,2007).
Nesse período, representado pelo aumento significativo do número de matrículas do
PAEE na Educação Básica, tem-se um alto investimento governamental em programas e
ações com o objetivo da educação inclusiva. Então, investe-se no financiamento em salas de
recursos multifuncionais, em equipamentos e estrutura acessível nas escolas, em formação de
professores e no financiamento da dupla matrícula. O aumento de matrícula é efeito de uma
estratégia que toma o financiamento como modo de objetivação, pois este representaria mais
recursos materiais, humanos e financeiros e, com isso, gera a sensação de possibilidade de
permanecia do PAEE na escola regular.
Diante desse cenário da educação inclusiva alerta-se para o movimento da redução do
financiamento e, por consequência, das matrículas e permanência do PAEE nas instituições
especializadas ou escolas especiais que, também, desempenham seu papel de incluir os
sujeitos na sociedade, sendo que, nesses espaços, lhes são oferecidos métodos, técnicas, uma
organização específica que respondem a algumas de suas especificidades.
Em relação aos dados apresentados a cima fica evidente que há um crescimento
interessado de número de matrículas de alunos PAEE nas escolas brasileiras, conforme o
gráfico abaixo, apresentado na Política da Educação Especial (2008).
Figura 6: Gráfico retirado da Política da Educação Especial
Fonte: Gráfico retirado da Política de Educação Especial de 2010
16622
Conforme este gráfico oficial é possível inferir um aumento de 640℅ de matrículas nas
escolas comuns do público alvo da educação especial. No entanto, nesse dado oficial, o total
de matrículas dos alunos PAEE é altamente positivo à perspectiva inclusiva. No entanto, com
a possibilidade de fazer ver outros elementos e estabelecemos outro comparativo como mostra
os gráficos.
Figura 7: Comparação dos números de matrículas
Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013
Figura 8: Comparação dos números de matrículas
Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013
16623
Figura 9: Comparação dos números de matrículas
Fonte: Dados retirados do Censo Escolar 2013
Esses dados permitem perceber que estatisticamente houve o aumento de 1% de
matrículas do PAEE na Educação Básica entre 2000 e 2006 tomando como comparação o
total de matrículas na Educação Básica. E, em 2013 percebe-se um aumento de 2% de
matrículas desse público. É importante considerar que se o aluno PAEE tem matrícula dupla,
são eles também número de matrícula na Educação Básica.
Ao analisar esta porcentagem e o investimento que foi feito no âmbito da
regulamentação, ela é muito pequena. Nesse sentido, percebe-se como interessada as formas
de divulgação de resultados estatísticos, pois por esse saber é possível intervir nos modos
como passam a se conduzir a população, subjetivados por um fenômeno educacional e social.
É nesse conjunto de possibilidades interpretativas que observamos, no âmbito
governamental, as possibilidades de, por meio dos dados estatísticos, promoverem estratégias
de subjetivação. Ao traçar um perfil da população, os números conseguem definir e
configurar, por efeito, a naturalização de uma trajetória que vai operar uma lógica
educacional, mudando e produzindo, com isso, fenômenos sociais e educacionais. Tornar uma
população calculável e analisável e responder a interesses governamentais caracteriza as
soluções possíveis que emergem do Censo Escolar, quando este está a serviço da
implementação do imperativo da inclusão.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional. Brasília: MEC, 1996.
16624
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 2/2001. Brasília: MEC, 2001. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf> Acesso em: 23 abr. 2012.
BRASIL. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Brasília:
SEDH/CORDE, 2007.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Brasília: MEC, 2008. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf> Acesso em: 23 abr. 2012.
BRASIL, Resolução nº4, de 2 de outubro de 2009. Brasília: CNE/CEB, 2009.
BRASIL. Decreto n° 7.611/2011. Brasília: 2011. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm> Acesso
em: 23 abr. 2012.
MENEZES, Eliana C. P. A maquinaria escolar na produção de subjetividades para uma
sociedade inclusiva. 2011. 189 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade do Vale do
Rio dos Sinos. São Leopoldo/RS, 2011.
RECH, Tatiane L. A emergência da inclusão escolar no governo FHC: movimentos que a
tornaram uma verdade que permanece. São Leopoldo: UNISINOS, 2010.
Download

A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO CENSO ESCOLAR: POLÍTICAS DE