REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS DE PERNAMBUCO TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................3
TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ........................................................................3
CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA FACULDADE .......................................................................3
Seção I Do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa ............................................4
Seção II Da Direção .............................................................................................................5
Sub-Seção I Dos Órgãos Vinculados à Direção da FCM ................................................................6
Seção III Das Coordenadorias Setoriais ..............................................................................6
Sub-Seção I Da Coordenadoria de Graduação e da Coordenadoria de Curso...............................7
Sub-Seção II Da Coordenadoria de Pos – Graduação e Pesquisa .................................................9
Sub-Seção III Da Coordenadoria de Extensão e Cultura ..............................................................10
Sub-Seção IV Da Coordenadoria de Apoio as Atividades Acadêmicas ........................................11
Sub-Seção V Da Coordenadoria de Planejamento .......................................................................12
Sub-Seção VI Da Coordenadoria Administrativa e Financeira ......................................................12
TÍTULO III DAS MODALIDADES DE CURSOS .......................................................................13
CAPÍTULO I DO CURSO DE GRADUAÇÃO.........................................................................13
CAPÍTULO II DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ..........................................................14
Seção I Do Doutorado........................................................................................................14
Seção II Do Mestrado ........................................................................................................14
Seção III Dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento ............................................14
Sub Seção I Das Residências Médica e em Área Profissional da Saúde .....................................15
CAPÍTULO III DOS CURSOS DE EXTENSÃO .....................................................................15
TÍTULO IV DA PESQUISA ........................................................................................................15
TÍTULO V DA EXTENSÃO ........................................................................................................16
TÍTULO VI DO REGIME ACADÊMICO .....................................................................................16
CAPÍTULO I DO CURRÍCULO E PROGRAMAS...................................................................16
CAPÍTULO II DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE POS GRADUAÇÃO
................................................................................................................................................16
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA .............................................................................................17
CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS...............................................................................18
CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DO CURSO MÉDICO .........18
CAPÍTULO VI DO ANO LETIVO ............................................................................................20
CAPITULO VII DOS GRAUS, DIPLOMAS E CERTIFICADOS .............................................20
TÍTULO VI DO CORPO DOCENTE...........................................................................................20
CAPITULO I DA MOBILIDADE ACADÊMICA........................................................................21
CAPÍTULO II DAS FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS ..............................................21
TÍTULO VII DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO ...........................................................22
TÍTULO VIII DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICOADMINISTRATIVOS ...................................................................................................................22
1 TÍTULO IX DO CORPO DISCENTE ..........................................................................................22
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES......................................................................22
CAPÍTULO II DA MONITORIA ...............................................................................................23
CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR ............................................................................23
TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS ..........................................................................................24
2 REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regimento Interno, elaborado conforme as disposições do Estatuto e do Regimento da
Universidade de Pernambuco - UPE e de acordo com a legislação vigente, tem por finalidade estabelecer
normas gerais de funcionamento e gestão, bem como disciplinar as atividades de Ensino, Pesquisa,
Extensão e Cultura da Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco – FCM.
§ 1º As atividades citadas no caput deste artigo serão exercidas pela Faculdade em regime de
integração funcional com as demais Unidades de Ensino e com as Unidades de Saúde próprias da UPE,
além das conveniadas, que terão como objetivo principal a formação médica e em saúde.
§ 2º As funções de formação acadêmica, profissional e de produção do conhecimento serão exercidas
com o compromisso de desenvolver competências, habilidades e atitudes de promoção, prevenção,
proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual como coletivo, dentro dos mais altos padrões
de qualidade.
§ 3º O currículo da graduação da FCM é estruturado tendo por base os três domínios cognitivos –
conhecimento, habilidade e atitude, cada um deles constituído por conteúdos disciplinares visando a
integração dos conteúdos disciplinares.
§ 4º A integração ensino-serviço é assumida como política de ensino da FCM.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DA FACULDADE Art. 2º A Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco é composta pelos seguintes órgãos de
administração:
I - Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa – CGA;
II - Direção;
III - Coordenadorias Setoriais:
a) Coordenadoria de Graduação;
b) Coordenadoria de Pós-graduação e Pesquisa;
c) Coordenadoria de Extensão e Cultura;
d) Coordenadoria de Planejamento;
e) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
f) Coordenadoria de Apoio às Atividades Acadêmicas.
3 Seção I Do Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa Art. 3º O Conselho de Gestão Acadêmica e Administrativa - CGA colegiado superior da estrutura da FCM,
subordinado ao Conselho Universitário - CONSUN, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE
e ao Reitor, delibera, normatiza e orienta assuntos acadêmicos, disciplinares, administrativos e
patrimoniais, conforme art.48 do Estatuto da UPE.
Art. 4º O CGA é composto pelos seguintes conselheiros:
I - Diretor como Presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II - Vice-Diretor como Vice-Presidente;
III - 06 (seis) Coordenadores Setoriais: de graduação, de pós-graduação e pesquisa, de extensão e
cultura, de planejamento, administrativo-financeiro e de apoio às atividades acadêmicas;
IV - 01 (um) representante do corpo docente de cada classe do Magistério Superior, com mandato de 02
(dois) anos, eleito por seus pares;
V - representação estudantil, sendo 75% (setenta e cinco por cento) de graduação, indicados pelo
Diretório Acadêmico da Unidade e 25% (vinte e cinco por cento) desta representação estudantil sendo de
pós-graduação, eleitos por seus pares, ambos com mandato de 01 (um) ano;
IV - coordenador do curso de graduação;
V - representante dos coordenadores de pós-graduação de cursos lato sensu; VI - representante dos coordenadores de pós-graduação de programas stricto sensu;
VII - representantes dos servidores técnico-administrativos, escolhidos entre seus pares, com mandato de
(02) dois anos.
§ 1º Os conselheiros mencionados nos incisos I a III são membros natos;
§ 2º Na composição do CGA será respeitado o percentual de 70% (setenta por cento) para professores e
o percentual de 15% (quinze por cento) tanto para a representação estudantil como para os servidores
técnico administrativos;
§ 3º O CGA reunir-se-á, ordinariamente, 01(uma) vez por mês, e extraordinariamente, por convocação do
seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros;
§ 4º O CGA somente poderá reunir-se com a presença de metade mais um de seus membros e
deliberará por maioria simples de votos, respeitando o disposto neste Regimento Interno;
§ 5º Serão abertos todos os votos proferidos pelos membros do CGA.
Art. 5º O CGA tem as seguintes atribuições, além das constantes no regimento e no art. 49 do Estatuto da
UPE:
I - aprovar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual da FCM a partir dos Planos de Trabalhos de cada
Coordenação e de atividades docentes, verificando suas coerências com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e as orientações da UPE e da FCM bem como o Projeto Político Pedagógico da FCM;
II - aprovar ou indicar novos ajustes às propostas de ementas dos módulos da Graduação conforme
proposição dos respectivos gestores, devidamente aprovadas no Pleno do Curso;
III - acompanhar permanentemente os processos de avaliação externos e internos, deliberando ações de
4 ajustamento da gestão institucional e pedagógica às recomendações;
IV - aprovar e encaminhar às instâncias competentes da UPE as solicitações de concurso para servidores
técnico-administrativos e docentes, devidamente analisadas e aprovadas nos fóruns competentes;
V - apreciar os convênios de cooperação técnica de interesse da Unidade;
VI - homologar comissões examinadoras para concurso de pessoal docente;
VII - responder solidariamente, por qualquer ação ou omissão da Direção, das ações e deliberações
emanadas por esse CGA.
Art. 6º Das decisões do CGA cabe recurso administrativo ao CONSUN.
Seção II Da Direção Art. 7º A FCM terá um Diretor e um Vice-Diretor, com atribuições definidas no art. 50 do Estatuto da
Universidade, eleitos entre os seus professores efetivos da carreira do Magistério Superior da UPE,
lotados na FCM, desde que em atividade docente nesta Unidade por período mínimo de 12 (doze) meses
anteriores ao pleito através do voto direto e secreto, obedecidos aos princípios da proporcionalidade e da
paridade da comunidade acadêmica, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida, apenas, uma
única reeleição imediata.
§ 1º Os candidatos a Diretor e a Vice-Diretor serão inscritos em chapa na secretaria da FCM até 30 (trinta)
dias antes do pleito.
§ 2º O Diretor ficará impedido de concorrer ao cargo de Vice-Diretor em eleição imediatamente
subseqüente à qual foi eleito, de acordo com o § 2º do art. 50 do Estatuto da UPE.
§ 3º As eleições serão definidas no CONSUN e regulamentadas, organizadas e executadas pelo CGA.
§ 4º Só poderão exercer o direito de voto os docentes efetivos da FCM, lotados em qualquer órgão da
UPE, os servidores técnico-administrativos efetivos e lotados na FCM e os estudantes regulares,
matriculados e maiores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 8º O Vice-Diretor substituirá o Diretor, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no caso de vacância
de acordo com o art. 51 do Estatuto da UPE.
§ 1º O Vice-Diretor exercerá atividades delegadas pelo Diretor.
§ 2º No caso de vacância de ambos os cargos, já decorridos 03 (três) anos do mandato, o CGA indicará
um dos coordenadores acadêmicos para conclusão do mandato e, caso tenha decorrido menos de três
anos, far-se-á nova eleição.
Art. 9º A Direção da Unidade de Educação é responsável, por qualquer ação ou omissão no âmbito da
gestão acadêmica, administrativa e financeira da Unidade.
Art. 10. Compete à Direção da FCM, além das constantes no art. 9º do Regimento Geral da UPE as
seguintes atribuições:
I - propor ao CGA a apreciação de convênios de cooperação técnica de iniciativa dos coordenadores e de
interesse da Unidade;
5 II - manter sistema de indicadores de produção e de qualidade submetendo-o à apreciação do CGA para
deliberação de ações que imprimam eficiência e corrijam distorções;
III - executar os processos licitatórios e registro dos convênios e contratos através de Comissão Setorial
Permanente ou Especial designada para este fim;
IV - coordenar e acompanhar o planejamento das atividades e orçamento da FCM levando à apreciação
do CGA; e
V - viabilizar a realização das atividades acadêmicas e administrativas da FCM.
Sub­Seção I Dos Órgãos Vinculados à Direção da FCM Art. 11. A Comissão Setorial Permanente de Licitação e Contratos será vinculada a diretoria da FCM
sendo o órgão responsável pelos processos de organização dos procedimentos licitatórios e de
julgamento de propostas para aquisição de bens e serviços para a FCM.
Art. 12. A Comissão Setorial Própria de Avaliação será vinculada a diretoria da FCM, consoante o art. 7º
do Estatuto da UPE e do Regimento Geral da UPE.
Art. 13. À diretoria da FCM será vinculada o Fórum Permanente de Gestão Acadêmica, órgão consultivo
e de controle, que atua em sintonia e articulação com as Coordenadorias Setoriais, integrado pelo quadro
permanente do magistério superior da FCM organizado em Câmara Técnicas, de Políticas de Formação
Profissional em Medicina, de Inovação e Tecnologia e de Capacitação, com as seguintes atribuições,
conforme suas áreas de atuação:
I - acompanhar e avaliar o desempenho docente em todas áreas da atividade acadêmica;
II - discutir os resultados das avaliações procedidas pelos Plenos das Coordenadorias Acadêmicas
construindo proposta para ajustamento do Curso Médico e do Projeto Institucional;
III - avaliar as novas tecnologias disponíveis em relação às demandas sociais de saúde da população
visando sua inserção como campo de conhecimento no Projeto Político Pedagógico, de acordo com a
Comissão de Planejamento da Coordenação de Graduação;
IV - monitorar o Plano de Capacitação Docente propondo sua ampliação e adequação;
V - acompanhar a integração ensino-serviço.
Seção III Das Coordenadorias Setoriais Art. 14. A Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco terá na sua estrutura 06 (seis) Coordenadorias
Setoriais, conforme art. 47 do Estatuto da UPE, exercidas pelos seus titulares em regime de 40 (quarenta)
horas semanais, sendo elas:
I - Coordenadoria de Graduação,
II - Coordenadoria de Pós-graduação e Pesquisa;
III - Coordenadoria de Extensão e Cultura;
IV - Coordenadoria de Planejamento;
V - Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI - Coordenadoria de Apoio às Atividades Acadêmicas.
Art. 15 – A menor estrutura acadêmica da FCM é constituída pelas disciplinas cujas áreas de
conhecimento compõem o currículo da formação médica em nível de graduação e pós-graduação.
6 Art. 16 – A coordenação de cada disciplina é exercida por um Professor Regente a quem compete definir
os conteúdos de sua área de conhecimento e o período adequado para sua inserção nos módulos
interdisciplinares, através de sua participação no Pleno do Curso, nas Comissões da Graduação, no
Pleno da Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa e no Pleno da Coordenação de Extensão e
Cultura.
§1º A indicação da representação da disciplina em cada módulo da Graduação é de responsabilidade do
Regente da Disciplina.
§ 2º O Professor Regente da disciplina de que trata o parágrafo anterior será o de maior classe e nível de
carreira universitária e, em caso de empate, o de maior grau acadêmico, e em seguida o de maior
período no Magistério Superior na UPE.
§ 3º O Pleno do Curso poderá decidir sobre a substituição do Professor Regente por manifestação de
pelo menos 2/3 (dois terços) dos professores da disciplina a que pertence, ou quando por solicitação
fundamentada da Coordenadoria de Curso, ouvido o CGA, assumindo aquele docente que se segue pela
ordem de classificação estabelecida no parágrafo anterior.
§ 4º O Professor Regente, além de suas atividades inerentes à Regência da disciplina exercerá
atividades docente-assistenciais ou de pesquisa e de extensão.
Sub­Seção I Da Coordenadoria de Graduação e da Coordenadoria de Curso Art. 17. Compete à Coordenadoria de Graduação, além das previstas no art. 53 do Estatuto e art. 10 do
Regimento Geral da UPE, o exercício das atividades de planejamento e supervisão acadêmicas e tem por
finalidade assegurar a integridade e a qualidade do Projeto Pedagógico do Curso Médico, a
indissociabilidade das ações de ensino, pesquisa e extensão e será exercida por um professor, doutor ou
mestre, efetivo da FCM, indicado pelo Diretor.
Art. 18. A Coordenadoria Setorial de Graduação tem as seguintes atribuições além das constantes no
Estatuto e no Regimento Geral da UPE:
I - coordenar a concepção e proposição da Política Educacional da FCM, viabilizando o seu cumprimento;
II - acompanhar e participar das discussões acerca do ensino médico no âmbito da UPE;
III - representar a FCM nos fóruns de graduação médica nacionais e internacionais;
IV - coordenar a revisão periódica e sistemática do Projeto Político Pedagógico da FCM propondo
desdobramentos e adequações do curso médico;
V - participar da avaliação do quadro docente e propor ao CGA ações para sua capacitação e/ou
ampliação;
VI - exercer supervisão sobre as atividades do Coordenador de Curso;
VII - manter atualizado e disponível os indicadores de avaliação acadêmica da FCM.
Art.19. A fim de atender as especificidades do curso médico a Coordenadoria de Graduação contará, com
o apoio técnico e de assessoramento, das seguintes comissões, com atribuições definidas em seus
Regulamentos aprovados no CGA:
I - Comissão de Planejamento – COPLAN;
7 II - Comissão de Avaliação do Rendimento do Estudante – CADIS;
III - Comissão de Ensino Baseado na Comunidade/SUS – CEC-SUS;
IV - Comissão de Avaliação de Processo – CAP;
V - Comissão de Internato – COMINT.
Parágrafo Único. As Comissões referidas neste artigo serão constituídas pelo Diretor e terão caráter
permanente.
Art. 20. A Coordenadoria de Curso é órgão setorial vinculado à Coordenadoria de Graduação de acordo
com o art. 54 do Estatuto e art. 11 do Regimento Geral da UPE.
Art. 21. O Coordenador de Curso e seu Vice são eleitos pelo corpo docente do Curso de Graduação em
Medicina e por representação discente, indicada pelo Diretório Acadêmico de Medicina Josué de Castro,
equivalente a 30% (trinta por cento) do total de docentes do Curso de Graduação, conforme art. 55 do
Estatuto da UPE.
Art. 22. Compete ao Coordenador de Curso, além das atribuições constantes no art. 54 do Estatuto e no
art. 12 do Regimento Geral da UPE:
I - executar as diretrizes propostas no Projeto Político Pedagógico do Curso Médico da FCM;
II - analisar e ajustar, permanentemente, a integração entre Eixos e Módulos do Currículo Médico da FCM;
III - organizar, supervisionar e avaliar os estágios supervisionadas estabelecendo as unidades a serem
conveniadas;
IV - planejar, realizar semestralmente, avaliar e divulgar os resultados dos Encontros Pedagógicos;
IV - controlar o cumprimento da carga horária letiva dos docentes;
V - opinar sobre afastamento de docentes;
VI - organizar e executar o processo de seleção de monitores;
VII - manter o acompanhamento e avaliação dos Programas de Monitoria;
VIII - apoiar a Coordenadoria de Graduação no âmbito de suas competências.
Art. 23. O corpo docente da Graduação comporá o Pleno de Curso de acordo com o art. 55 do Estatuto
da UPE.
Parágrafo Único. O Pleno de Curso, conforme faculta o art. 55 do Estatuto da UPE, se organizará em
Câmaras Técnicas de Gestão de Módulos e de Apoio Técnico à Graduação, para assegurar a
operacionalização do Projeto Pedagógico do Curso Médico.
Art. 24. O Pleno do Curso, instância prevista no art. 55 do Estatuto da UPE, na FCM terá a seguinte
organização:
I - coordenador de curso, que o presidirá;
II - coordenador de graduação;
III - Câmara Técnica de Gestão de Módulos do curso composta por seus gestores;
IV - Câmara Técnica de Apoio à Graduação composta pelos membros das comissões da Graduação,
definidas no art. 19 deste Regimento Interno;
V - os regentes das disciplinas;
VI - representação discente no total de 30% dos membros deste colegiado, indicada pelo Diretório
Acadêmico.
8 Art. 25. Cabe ao Pleno de Curso, além das atribuições constantes no Estatuto e no Regimento da UPE,
apreciar as deliberações das Câmaras, encaminhando-as posteriormente ao CGA.
Sub­Seção II Da Coordenadoria de Pos – Graduação e Pesquisa Art. 26. A Coordenadoria de Pós-Graduação e Pesquisa, além de superintender as Coordenadorias de
Programas Stricto Sensu e Cursos Lato Sensu da FCM, tem as seguintes finalidades, alem das
constantes no Estatuto e no art.16 do Regimento da UPE:
I - assegurar e promover a qualidade dos programas, cursos e da produção científica;
II - preservar a indissociabilidade das ações de ensino, pesquisa e extensão;
III - promover a integração dos programas e cursos de pós-graduação com as Unidades de Saúde e
Ensino da UPE e outras instituições de ensino e saúde conveniadas;
IV - oferecer orientação para a elaboração de propostas de projeto segundo as regras dos editais e
preparar as prestações de contas.
Art. 27. A Coordenadoria de Pós Graduação e Pesquisa é composta por:
I - Divisão de Programas stricto sensu; a) Colegiados de Programas.
II - Divisão de Cursos lato sensu; a) Colegiados de cursos e Programas de Residências Médica e em Área Profissional da Saúde;
III - Divisão de Pesquisa;
a) Grupos de Pesquisa.
IV - Pleno da Coordenação.
Parágrafo Único. A organização e composição dos Colegiados referidos neste artigo serão definidas nos
seus respectivos Regulamentos.
Art. 28. Cabe ao Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa supervisionar as Divisões de Cursos Lato Sensu e de Programas Stricto Sensu bem como o funcionamento dos respectivos Colegiados Plenos,
Programas Strito Sensu e de Pesquisa respeitando e fazendo cumprir as suas deliberações, com a
finalidade de assegurar a qualidade do cumprimento do projeto político pedagógico institucional.
Parágrafo Único. Cada Programa terá um Coordenador de cada Colegiado Pleno específico que
elaborará seu Regulamento, obedecendo às normas vigentes.
Art. 29. Cabe ao chefe da Divisão de Programas stricto sensu, além das atribuições definidas no art. 57
do Estatuto e art. 24 do Regimento Geral da UPE, supervisionar e apoiar as atividades dos Programas
stricto sensu bem como o funcionamento dos respectivos Colegiados Plenos, respeitando e fazendo
cumprir as suas deliberações.
Art. 30. Cabe ao chefe da Divisão de Cursos lato sensu, conforme art. 24 do Regimento Geral da UPE,
supervisionar e apoiar as atividades dos cursos de aperfeiçoamento, especialização e programas de
residência médica e em área profissional da saúde bem como o funcionamento dos respectivos
Colegiados Plenos, respeitando e fazendo cumprir as suas deliberações.
Art. 31. Cabe ao chefe da Divisão de Pesquisa supervisionar e apoiar o trabalho dos Grupos de Pesquisa.
9 Art. 32. O Pleno da Coordenadoria de Pós Graduação e Pesquisa terá a seguinte composição:
I - coordenador de Pós Graduação e Pesquisa;
II - coordenadores dos Programas stricto sensu; III - coordenadores de Cursos lato sensu; IV - chefias das Divisões de Lato e Stricto Sensu e Pesquisa;
V - regentes das disciplinas envolvidas nos cursos e pesquisas;
VI - representante do Conselho Estadual de Saúde;
VII - representação discente perfazendo 30% do total do colegiado.
Sub­Seção III Da Coordenadoria de Extensão e Cultura Art. 33. A Coordenadoria de Extensão e Cultura, com função executiva, destina-se assegurar a execução
do Projeto Institucional e dos Programas de Extensão e Cultura da Faculdade de Ciências Médicas de
forma integrada com as ações de ensino e pesquisa, na forma do art. 58 do Estatuto e art. 35 do
Regimento Geral da UPE.
Art. 34. Compete à Coordenadoria de Extensão e Cultura, além das atribuições constantes no Estatuto e
no Regimento da UPE:
I - gerenciar, na FCM, as atividades de Telessaúde no desenvolvimento de suas ações de educação à
distância em saúde;
II - planejar, acompanhar, supervisionar, coordenar e avaliar as atividades de extensão e cultura,
encaminhando relatórios circunstanciados aos órgãos e instâncias competentes;
III - analisar e selecionar propostas de atividades de interesse institucional para participar de seleções e
concessão de auxílios na área de sua competência;
IV - oferecer orientação para a elaboração de propostas de projeto segundo as regras dos editais;
V - identificar parcerias públicas e privadas para execução e apoio às atividades de extensão e cultura da
FCM;
VI - identificar e divulgar fontes de fomento a projetos de extensão e cultura;
VII - exercer a representação da FCM nas áreas da extensão e cultura, nos fóruns e nas instâncias
internas e externas à instituição;
VIII - divulgar ações, normas, editais, procedimentos, programas, projetos, bolsas, cursos, treinamentos,
eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos da extensão e cultura da FCM;
IX - propor normas complementares referentes às questões de extensão e cultura para apreciação do
CGA;
X - mobilizar professores, pesquisadores, estudantes e recursos para assegurar a política institucional da
FCM de comunicação, articulação com a sociedade e formação continuada;
XI - montar e manter atualizado sistema de monitoramento e avaliação das atividades de cultura e
extensão na Unidade.
Art. 35. À Coordenadoria de Extensão e Cultura contara com um Pleno de acordo com o § 1º art. 58 do
Estatuto que terá a seguinte composição:
I - coordenador de Extensão e Cultura;
II - representante dos Programas Institucionais;
10 III – representante dos regentes das disciplinas envolvidas nas atividades da Coordenação, indicados por
seus pares;
IV - representante dos serviços próprios (HUOC, PROCAPE e CISAM);
V - representante do Conselho Estadual de Saúde;
VI - representantes dos estudantes inseridos nas atividades de extensão, indicados pelos pares,
perfazendo um total de 30% dos membros Pleno.
Art. 36. A Coordenadoria de Extensão e Cultura, no desempenho de suas atribuições será estruturada
administrativamente em Divisões de Programas e Projetos, cursos e treinamento, eventos e divulgação.
Sub­Seção IV Da Coordenadoria de Apoio as Atividades Acadêmicas Art. 37. Compete a Coordenadoria de Apoio às Atividades Acadêmicas, de acordo com o art. 61 do
Estatuto da UPE, assegurar eficiência das ações acadêmicas a gestão da vida acadêmica da FCM além
de propor ações que promovam a qualidade do curso, atividades de extensão e a produção científica.
Art. 38. São atribuições da Coordenadoria de Apoio às Atividades Acadêmicas: I - gerenciar a infra-estrutura de suporte ao ensino médico e de saúde da FCM englobando: salas de
aulas, laboratórios de ensino e pesquisa, Centro Tecnológico de Ensino Médico – CETEM e Biblioteca;
II - manter e atualizar os arquivos relativos a vida acadêmica de cada estudante da FCM assegurando
sua divulgação de acordo com as normas da UPE, no que se refere a matrícula, histórico escolar,
aproveitamento e rendimento escolar, cumprimento de exigências de carga horária e adimplência
observância às normas disciplinares da FCM e da UPE;
III - elaborar e cumprir as normas para emissão de diplomas, certificados, certidões e atestados,
obedecendo a legislação vigente e as normas da UPE;
IV - divulgar o Plano Semestral de Atividades Docentes, acompanhando seu cumprimento;
V - gerir o acervo bibliográfico e documental de forma a atender as necessidades acadêmicas da FCM,
mantendo serviços técnicos e documentários atualizados, compreendendo:
a) controle da produção técnica e a normalização da produção científica;
b) gerência da participação da FCM nas redes de informação;
c) estabelecimento de critérios para aquisição e guarda do acervo e de disseminação de informação no
âmbito interno e externo à UPE.
VI - propor atividades de capacitação e treinamento para os servidores da Coordenadoria.
Parágrafo Único: A Coordenadoria de Apoio às Atividades Acadêmicas será exercida por um servidor
efetivo da Unidade de Educação, para exercer a função de gestão da biblioteca, do(s) laboratórios
acadêmicos, da escolaridade, entre órgãos outros que se fizerem necessários às funções de ensino,
pesquisa, extensão e cultura.
Art. 39. A Coordenadoria de Apoio às Atividades Acadêmicas no desempenho de suas atribuições poderá
organizar-se administrativamente em Divisões de apoio administrativo e acadêmico.
11 Sub­Seção V Da Coordenadoria de Planejamento Art. 40. A Coordenadoria de Planejamento da FCM, além das atribuições dispostas no art. 59 do Estatuto
da UPE, tem ainda as seguintes:
I - coordenar a elaboração do Plano de Trabalho da FCM e acompanhar sua execução;
II - desenvolver no âmbito da FCM ações voltadas para a efetivação do processo de planejamento
estratégico da Unidade;
III - elaborar, ouvidas as demais coordenadorias, o Plano Anual e Plurianual, bem como outros
instrumentos relativos à programação e orçamentos e outros similares, todas inerentes às atividades
meio e fim da Universidade:
IV - coordenar os trabalhos da Comissão Setorial Própria de Avaliação, de outros processos de
avaliações internos e externos, propondo para apreciação do CGA os ajustes que se fizerem necessários;
V - coordenar estudos de políticas públicas, pesquisa e desenvolvimento de interesse da FCM;
VI - oferecer orientação para a elaboração de propostas de projeto segundo as regras dos editais e
preparar as prestações de contas;
VII - gerenciar as atividades de apoio técnico administrativo para elaboração de convênios/contratos ou
outros instrumentos de parcerias a serem celebrados pela Reitoria e demais unidades de ensino e de
saúde;
VIII - analisar e emitir parecer em questões a serem decididas pela Direção da FCM;
IX - elaborar relatórios gerenciais de atividades e desempenho;
X - manter a divulgação sistemática dos processos avaliativos;
XI - elaborar, executar, avaliar programas e propostas orçamentárias e a captação de recursos.
Art. 41. A Coordenadoria de Planejamento no desempenho de suas atribuições organizar-se-á
administrativamente em Divisões de planejamento, de informação e assessoria, de acordo com o que
faculta o § 3º do art. 59 do Estatuto da UPE.
Sub­Seção VI Da Coordenadoria Administrativa e Financeira Art. 42. À Coordenadoria Administrativa e Financeira compete, de acordo com o Art. 60 do Estatuto da
UPE, assegurar eficiência à administração e à execução financeira, sendo suas atribuições:
I - dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e operacionalizar as atividades relativas à gestão
administrativa/financeira e da tecnologia da informação da FCM;
II - planejar, coordenar e controlar a execução de cadastro, lotação, capacitação e outros inerentes ao
desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas conjuntas;
III - administrar, coordenar e controlar as atividades de compra e contratação de serviços, observando os
princípios da licitação pública;
IV - planejar e avaliar a política de informática da FCM;
V - comunicar e solicitar providências para apuração de irregularidades de qualquer natureza e inerentes
às atividades meio, no ambiente organizacional e universo da ação;
VI - manter estreito relacionamento, no sentido de interação, com os titulares das áreas técnicas, interna
e externa, visando evitar solução de continuidade, na execução das atividades fins;
VII - apoiar administrativamente as atividades em que a instituição participe direta ou indiretamente;
VIII - cumprir e fazer cumprir, de acordo com a legislação especifica normas operacionais pertinentes e
12 devidamente instrumentadas;
IX - orientar a elaboração da Prestação de Contas anual e demais relatórios de atividades inerentes à
área administrativa e financeira;
X - desenvolver planos e apoiar a capacitação de recursos humanos, técnico-administrativos, dentro de
sua área de atribuições;
XI - promover a integração técnico-administrativa-financeira com as demais Coordenadorias
Administrativas e Financeiras das unidades da UPE e outros Órgãos da Administração Pública e Privada.
Art. 43. A Coordenadoria Administrativa e Financeira será exercida preferencialmente por técnico em
Administração de nível superior dos quadros da UPE.
Art. 44. A Coordenadoria Administrativa e Financeira no desempenho de suas atribuições organizar-se-á
administrativamente em 07 (sete) Divisões, de acordo com o § 3º do art. 60 do Estatuto da UPE,
respectivamente de patrimônio, de pessoal, de informática, administrativa e financeira, de contabilidade e
de tesouraria.
TÍTULO III DAS MODALIDADES DE CURSOS Art. 45. A Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco oferecerá as seguintes modalidades de cursos:
I – de Graduação;
II – de Pós-Graduação “stricto sensu” (Mestrado e Doutorado);
III – de Pós-graduação “lato sensu” (Aperfeiçoamento, Especialização, Residência Médica e em Áreas
Profissionais da Saúde);
IV - de Extensão.
Parágrafo Único. A FCM poderá desenvolver programas de ensino à distância para atender às
peculiaridades da demanda, obedecendo às normas vigentes.
CAPÍTULO I DO CURSO DE GRADUAÇÃO Art. 46. A Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco manterá regularmente o Curso de Medicina
habilitando à obtenção do grau de médico, conferido pelo reitor da Universidade de acordo com a
legislação vigente.
Art. 47. O currículo do curso de medicina da FCM obedece às Diretrizes Curriculares Nacionais
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação e está devidamente reconhecido nas instâncias
competentes.
Art. 48. O grau de médico será conferido ao estudante que tenha cumprido todas as exigências do
Projeto Político Pedagógico da FCM no prazo estabelecido em lei.
Parágrafo Único – A decadência dos direitos é proposta ao CGA pela Diretoria da Faculdade e submetida
à homologação do CEPE.
13 Art. 49. Qualquer alteração no currículo do curso de graduação em medicina só poderá ser feita por
proposta da Coordenadoria do Curso, aprovada no Pleno de Curso e submetida à aprovação do CGA e
homologação do CEPE, reconhecida através de Parecer e Resolução.
CAPÍTULO II DOS CURSOS DE PÓS­GRADUAÇÃO Art. 50. Os cursos de Pós-Graduação “stricto sensu” e “lato sensu” em Medicina e Saúde, atendendo
ao art. 70 do Estatuto e arts. 124 a 129 do Regimento da UPE, para seu credenciamento e funcionamento
deverão obedecer à legislação vigente e às normas dos Conselhos Superiores.
Seção I Do Doutorado Art. 51. O doutorado proporcionará formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a
capacidade de pesquisa e criatividade científica na área da saúde.
Art. 52. O candidato à matrícula em curso de doutorado deverá satisfazer as exigências constantes do
art.115 do Regimento Geral da UPE e atender ao disposto nos Regulamentos específicos de cada área
de concentração e ao Edital do Curso.
Art. 53. Para obtenção do grau de Doutor exigir-se-á o cumprimento do disposto no Regulamento do
Curso e no Regimento da Universidade de Pernambuco.
Seção II Do Mestrado Art. 54. O mestrado terá por objetivo desenvolver a capacidade científica e profissional, visando a
formação de pessoal qualificado para o exercício das atividades profissionais, de pesquisa e do
magistério superior, atendendo ao disposto no art. 134 do Regimento Geral da UPE.
Art. 55. O candidato à matrícula em curso de mestrado deverá satisfazer as exigências dispostas no art.
135 do Regimento Geral da UPE e atender ao disposto nos Regulamentos específicos de cada área de
concentração e cumprir as exigências do Edital.
Art. 56. Para obtenção do grau de Mestre exigir-se-á o cumprimento do disposto no Regulamento do
curso, no da Universidade de Pernambuco e nas demais normas vigentes.
Seção III Dos Cursos de Especialização e Aperfeiçoamento Art. 57. Os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento serão regidos pelo disposto no Regimento Geral
da UPE em seus arts. 139 a 143 e nas normas vigentes.
14 Sub Seção I Das Residências Médica e em Área Profissional da Saúde Art. 58. A Faculdade de Ciências Medicas manterá, em parceria com as Unidades de Educação e Saúde
da UPE e com a rede SUS, Programas de Residência Médica em nível de pós-graduação para médicos
com fins de treinamento e aperfeiçoamento nas diferentes especialidades observando as normas s
vigentes.
Parágrafo Único. São médicos residentes aqueles devidamente aprovados em processos seletivos
públicos e que se propõem a aperfeiçoar e especializar seus conhecimentos profissionais, em regime de
tempo integral, segundo as resoluções estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica –
CNRM.
Art. 59. A Comissão de Residência Médica – COREME da FCM é órgão colegiado a quem compete
planejar, coordenar, supervisionar as atividades previstas em seu Regulamento e nas normas vigentes.
Art. 60. A Faculdade de Ciências Médicas manterá programas de Residência em Área Profissional de
Saúde em nível de Pós Graduação de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo Único. São residentes aqueles devidamente aprovados em processo seletivo publico que se
propõem a aperfeiçoar seus conhecimentos profissionais em regime de tempo integral, segundo as
normas vigentes.
Art. 61. A Comissão de Residência em Área Profissional de Saúde da FCM é órgão colegiado a quem
compete planejar, coordenar, supervisionar as atividades previstas no seu Regulamento e nas normas
vigentes.
CAPÍTULO III DOS CURSOS DE EXTENSÃO Art. 62. Os cursos de extensão, definidos no Estatuto da UPE em seu art. 71, têm por finalidade
disseminar conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais, que atendam aos requisitos de cada
projeto de curso, aprovado institucionalmente.
Parágrafo Único. Os cursos de extensão oferecidos pela FCM serão coordenados na forma prevista neste
Regimento Interno e supervisionados pela Coordenadoria Setorial de Extensão e Cultura.
TÍTULO IV DA PESQUISA Art. 63. A FCM realizará pesquisa, através dos seus corpos docente e discente, principalmente através
dos grupos de pesquisa institucionais cadastrados junto ao CNPq, conforme art. 72 do Estatuto da UPE.
Parágrafo Único. A programação das atividades de pesquisa da FCM integrará o Plano Anual de
Trabalho apreciado nas instâncias competentes da Universidade e da FCM, de acordo com o § 4º do art.
72 do Estatuto da UPE.
Art. 64. As pesquisas deverão incluir em seus orçamentos, quando possível, destinação de recursos para
concessão de bolsas de iniciação cientifica.
15 TÍTULO V DA EXTENSÃO Art. 65. A Extensão é entendida, conforme art. 73 do Estatuto da UPE, como processo educativo, cultural
e científico, articulando-se com o ensino e a pesquisa e se destina a viabilizar as relações mútuas e de
complementaridade entre a Universidade e a sociedade.
Art. 66. Constitui ações de Extensão os cursos, eventos, projetos, programas e serviços, de acordo com o
§ 2º do art. 73 do Estatuto e art. 146 do Regimento Geral da UPE.
TÍTULO VI DO REGIME ACADÊMICO Art. 67. A FCM é uma instituição de graduação médica e de pós-graduação e pesquisa nas áreas médica
e outros campos da saúde.
CAPÍTULO I DO CURRÍCULO E PROGRAMAS Art. 68. O currículo do curso de Graduação em Medicina da FCM, de acordo com seu Projeto Político
Pedagógico, é formado por um conjunto de disciplinas, abrangendo diferentes campos de conhecimentos,
agrupados em módulos interdisciplinares, segundo critérios de procedência lógica e correlação didática e
pelo estágio curricular.
§ 1º O Projeto Político Pedagógico do Curso Médico é construído coletivamente pelos docentes do curso
e discentes, considerando a legislação em vigor e o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da
Universidade, de acordo com o art. 136 do Regimento Geral da UPE.
§ 2º A integralização do Curso de Graduação, que habilita à diplomação, tem limite de duração
determinado pelo Conselho Nacional de Educação.
CAPÍTULO II DA ADMISSÃO AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE POS GRADUAÇÃO Art. 69. A admissão ao curso de Graduação em Medicina far-se-á mediante:
I - classificação em processo seletivo institucional para o curso médico, de acordo com o art. 161 do
Regimento Geral da UPE;
II - posse de diploma de nível superior, atendendo a critérios estabelecidos pelo CEPE;
III - classificação para ingresso de Estudante-Cotista, obedecendo às normas do CEPE e CONSUN;
IV - transferência de outra instituição para o mesmo curso, observadas as normas vigentes;
V - reintegração após abandono, atendendo aos critérios estabelecidos pelo CEPE;
VI – acordos e convênios nacionais e internacionais.
Art. 70. O processo seletivo para ingresso no curso de Medicina é de responsabilidade da Reitoria,
obedecida a legislação específica.
16 § 1º A classificação no Concurso Vestibular somente habilitará à matrícula o candidato que houver
concluído o 2º (segundo) grau de ensino ou equivalente e satisfizer as demais exigências regimentais e
do Edital do referido processo seletivo;
§ 2º O processo seletivo de ingresso será válido, apenas, para o ano ou período letivo a que se destina e
tornam-se nulos os seus efeitos para os candidatos classificados que deixem de efetuar a matrícula nos
prazos e nas formas regulamentados, de acordo com o § 3º do art. 163 do Regimento Geral da UPE.
Art. 71. Compete ao Conselho Universitário fixar o total de vagas a serem oferecidas anualmente para o
curso de medicina, proposto pelo CEPE, de acordo com proposta do CGA conforme inciso IX do art. 49
do Estatuto da UPE.
Art. 72. A admissão ao Curso de Medicina, de portador de diploma de nível superior só poderá ser
efetuada de acordo com as normas que regulam a matéria e dentro dos prazos previstos pelo calendário
escolar da UPE, respeitadas as condições estabelecidas em Edital próprio.
Parágrafo Único. Competirá ao CGA analisar o pedido do requerente e encaminhá-lo ao CEPE, para
deliberação.
Art. 73. O ingresso ao Curso de Medicina por convênio-cultural de estudantes estrangeiros, só poderá ser
feito dentro dos prazos previstos pelo Calendário Oficial, respeitadas as normas da UPE e a legislação
vigente.
Art. 74. A admissão de transferidos para o Curso de Medicina de outra instituição nacional ou estrangeira,
se processará dentro das normas previstas pela legislação vigente e de acordo com a normalização
específica do CEPE.
Art. 75. A admissão aos cursos de pós-graduação em medicina e saúde obedecerá as normas da UPE, a
legislação vigente e aos respectivos editais de curso.
CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art. 76. O processamento de matrícula, em qualquer modalidade de admissão a cursos, é de
competência da FCM, dependendo de vaga(s) e obedecendo às normas emanadas pelos órgãos
superiores, à legislação em vigor e respectivos editais.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão resolvidos pelo CGA.
Art. 77. A matrícula dos ingressantes ocorrerá de acordo com a determinação da Pró - Reitoria de
Graduação da UPE, sendo necessária a apresentação da documentação exigida pelas normas da UPE,
pela legislação vigente e pelos respectivos editais.
Art. 78. Antes de cada período letivo regular, todos os estudantes deverão renovar a matrícula dentro dos
prazos previstos pelo Calendário Oficial da UPE obedecendo ao disposto nas normas vigentes.
Parágrafo único. Caso não renove a matrícula ou não requeira o seu trancamento nos prazos estipulados,
o estudante perderá o direito à sua vaga no curso de Medicina sendo automaticamente desvinculado da
Universidade, de acordo com o art. 168 do Regimento Geral da UPE.
17 Art. 79. O estudante que para a sua matrícula se utilizar de documento falso ou inidôneo, terá a mesma
anulada e além das perdas das taxas ficará sujeito às punições previstas em lei.
Parágrafo Único. Depois de apurada qualquer fraude no ato da matrícula e punido(a) o autor(a), os
documentos serão remetidos às autoridades competentes, dando-se ciência ao CONSUN e ao CEPE,
conforme Parágrafo Único do art. 169 do Regimento Geral da UPE.
Art. 80. O direito ao cancelamento de componentes curriculares e ao trancamento de matrícula obedecem
ao disposto nos arts. 170 e 171 do Regimento Geral da UPE.
CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS Art. 81. A Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco aceitará transferência de estudantes
procedentes do mesmo curso mantido por Instituições congêneres, respeitadas as disposições em vigor e
os critérios emanados do CEPE, conforme art. 172 do Regimento Geral da UPE e edital próprio.
Art. 82. A transferência para outra Instituição de ensino, requerida por estudante matriculado no Curso de
Medicina da FCM será analisada pelo CGA e deliberada pelo CEPE.
CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR DO CURSO MÉDICO Art. 83. As verificações de aproveitamento na Graduação do 1º ao 8º períodos serão feitas pelos módulos
de acordo com as respectivas Ementas.
Art. 84. A freqüência às atividades escolares é obrigatória, considerando-se inabilitado, no módulo, o
estudante que não comparecer, no mínimo, à 75% (setenta e cinco) por cento das atividades teóricas ou
práticas, computadas separadamente, salvo os casos previsto em lei.
Art. 85. Os processos de avaliação na FCM, de natureza integradora do ensino e da aprendizagem,
visam orientar a decisão da ação pedagógica e científica, de modo a assegurar a melhoria da qualidade
dos cursos, aplicados de acordo com as especificidades dos módulos e suas ementas, abrangendo
habilidades, competências e atitudes do estudante, observado o disposto nos arts. 163 e 164 do
Regimento Geral da UPE.
Parágrafo Único. Os processos de verificação mencionados no caput deste artigo deverão ser propostos
pelos professores em seus planos de ensino e divulgados para os estudantes no inicio do período letivo.
Art. 86. A composição dos módulos, seu conteúdo, carga horária, processos avaliativos, definição de
exercícios e trabalhos escolares integram o Projeto Político Pedagógico da FCM e seu cumprimento é
acompanhado e avaliado pelo Coordenador de Curso e demais instâncias do controle social internos e
externos.
Art. 87. Em cada avaliação de componente curricular será permitida, por período letivo, segunda
chamada em, até, duas provas regulares e no exame final, desde que requeridas dentro do prazo de dois
dias úteis, contados a partir da data regular de realização do exercício de avaliação.
18 § 1º Não é admitida a segunda chamada para avaliação apenas do componente teórico ou do
componente prático.
§ 2º A segunda chamada não está incluída na programação letiva regular, para efeito do cômputo da
carga horária cumprida pelo estudante em componente curricular.
§ 3º A matéria da segunda chamada é aquela ministrada até a última aula anterior à aplicação da
avaliação.
§ 4º O CGA e o Pleno de Curso definirão os prazos de realização da avaliação em 2ª chamada.
Art. 88. Os resultados das avaliações devem ser divulgados para o corpo discente no prazo de 07 (sete) a
10 (dez) dias úteis após a sua realização, conforme disposto no art. 188 do Regimento Geral da UPE.
§1º O estudante pode solicitar revisão de suas avaliações de conhecimentos no prazo de 03 (três) dias
úteis após a divulgação da nota, devendo o resultado dessa revisão ser divulgado no prazo máximo de 07
(sete) dias após a data do requerimento, nos termos da regulamentação dessa matéria pelo CEPE.
§ 2º A revisão será realizada, na presença do estudante, pelo docente que o avaliou anteriormente na
disciplina, obedecendo aos mesmos critérios pedagógicos, adotados na avaliação geral, em data e
horário estabelecidos, com antecedência mínima de dois dias úteis;
§ 3º Permanecendo insatisfeito com o resultado da revisão, o estudante poderá requerer à Coordenação
do Curso uma banca examinadora para reavaliar a revisão no prazo de dois dias úteis.
§ 4º A banca examinadora será constituída de, no mínimo, três professores da área de conhecimento, da
qual não participa o professor responsável pela avaliação em questão.
Art. 89. O exame final constará de uma prova escrita e de habilidades médicas, quando couber, versando
sobre todo o conteúdo ministrado no semestre letivo.
§ 1º Não será admitido ao exame final o estudante que não houver alcançado quaisquer dos requisitos
seguintes:
a) média 03 (três) no módulo;
b) o mínimo de freqüência às aulas;
§ 2º Será permitida segunda chamada do exame final quando requerida dentro de 02 (dois) dias úteis
após a data de realização regular do exame final.
Art. 90. Fica dispensado do exame final no módulo, sendo para todos os efeitos considerado aprovado no
mesmo, o estudante que tendo realizado todos os exercícios e trabalhos escolares previstos para o
período letivo, houver obtido média igual ou superior a 07 (sete), nas avaliações teóricas e práticas e/ou
tiver cumprido mais de 75% da carga horária.
Parágrafo Único. Será para todos os efeitos, considerado reprovado, no módulo, o estudante que tiver
resultado inferior a 05 (cinco), como média final (soma da nota do exame final com a média aritmética dos
exercícios e trabalhos a que o mesmo está obrigado) dividida por 02 (dois), computando em separado as
19 avaliações teóricas e práticas e/ou mais de 25% de faltas no módulo.
Art. 91. O estágio curricular obrigatório, Internato, consta de atividades práticas na própria Faculdade ou
instituições conveniadas.
Parágrafo Único. Para cada estudante é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio
curricular prevista no Projeto Político Pedagógico do Curso Médico da FCM.
Art. 92. O estágio curricular obrigatório, Internato, é regido pelas normas emanadas pelo Pleno do Curso
e aprovadas pelo CGA de acordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação.
CAPÍTULO VI DO ANO LETIVO Art. 93. O ano e o semestre letivos regulares, independentemente do ano civil, terão, no mínimo,
respectivamente 200 (duzentos) e 100 (cem) dias de trabalho acadêmicos, excluído o tempo reservado
aos exames finais, de acordo com o art. 178 do Regimento Geral da UPE.
Parágrafo Único. O período regular deverá, se necessário, ser prolongado de maneira que seja
observado o disposto no caput deste artigo.
Art. 94. O calendário do curso médico da FCM será aprovado anualmente pelo CEPE.
CAPITULO VII DOS GRAUS, DIPLOMAS E CERTIFICADOS Art. 95. O grau de médico será outorgado ao concluinte do Curso de Medicina pelo Reitor, observados os
requisitos legais e regimentais.
Parágrafo Único. A outorga do grau será feita publicamente em solenidade presidida pelo Reitor ou por
uma autoridade para esse fim designada, respeitados os casos de preferência por colação de grau
específica ou impossibilidade do concluinte, conforme art. 193 do Regimento Geral da UPE.
Art. 96. O diploma de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, e de Graduação serão
expedidos pela UPE, de acordo com o art. 91 do Estatuto da UPE.
Art. 97. Os certificados de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização e de aperfeiçoamento, de
extensão, serão expedidos pela UPE, de acordo com o art. 92 do Estatuto da UPE.
TÍTULO VI DO CORPO DOCENTE Art. 98. O corpo docente lotado na Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco é constituído por
professores integrantes da carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade de Pernambuco,
bem como professores visitantes e temporários, de acordo com o art. 79 do Estatuto da Universidade.
§ 1º A carga horária atribuída ao professor será cumprida de acordo com o Plano de Trabalho Docente,
20 obedecendo à indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, inclusive a assistência à
saúde individual ou coletiva.
§ 2º - As atividades em sala de aula devem absorver o mínimo de 40% (quarenta por cento) da carga
horária do professor, em observância ao disposto no art. 37 da Lei Complementar nº 084 de 30 de março
de 2006.
Art. 99. A carreira do Magistério Superior é regulamentada pela Lei Complementar nº 084, de 30 de
março de 2006 e pelo art. 81 do Estatuto da UPE.
Art. 100. Os docentes ocuparão sempre 70% (setenta por cento) dos assentos em cada órgão colegiado
e comissão conforme art. 82 do Estatuto da UPE.
Art. 101. O CGA da FCM informará ao CONSUN da necessidade de preenchimento de vagas docentes
existentes para autorização de concurso público de provas e títulos, processando-se o concurso por ato
exclusivo do Reitor, conforme art. 81 do Estatuto e no Regimento Geral da UPE.
Art. 102. Na avaliação do desempenho docente, serão considerados, de acordo com o art. 214 do
Regimento Geral da UPE:
I - o plano de trabalho docente;
II - o relatório do docente;
III - os documentos produzidos individual ou coletivamente nas atividades técnico-administrativas
institucionais;
IV - a avaliação discente.
Parágrafo Único. O relatório da avaliação docente contemplará indicadores qualitativos e quantitativos
referentes a ensino, pesquisa, extensão, gestão, representação e capacitação, de acordo com os art. 215
do Regimento Geral da UPE.
CAPITULO I DA MOBILIDADE ACADÊMICA Art. 103. O intercâmbio de docentes, pesquisadores, técnicos e estudantes de graduação e pósgraduação está regulamentado nos arts. 202 a 205 do Regimento Geral da UPE.
CAPÍTULO II DAS FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS Art. 104. O corpo docente da Faculdade, integrante do quadro único da UPE, terá direito a férias anuais
de acordo com as normas legais, feitas as competentes escalas de modo a assegurar a continuidade do
funcionamento das atividades da FCM durante todo o ano letivo.
Art. 105. Os casos de licenças e afastamentos estão regulamentados no art. 219 do Regimento Geral da
UPE.
21 TÍTULO VII DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 106. O corpo técnico-administrativo da FCM é integrante do quadro permanente da UPE definido na
Lei Complementar 084 de 30 de março de 1983 e nos arts. 88 e 89 do Estatuto da UPE.
§ 1º As atividades técnicas e administrativas poderão ser atendidas mediante admissão de pessoal, na
forma da legislação em vigor e segundo normas prescritas no Regimento Geral e no Plano de
Classificação de Cargos e Salários da Fundação Universidade de Pernambuco.
§ 2º A representação do corpo técnico-administrativo no CGA da FCM está assegurada no art. 48 do
Estatuto da UPE.
§ 3º A FCM investirá em educação continuada dos servidores lotados na Faculdade, visando a melhoria
de seu desempenho, conforme o Parágrafo Único do parágrafo único do art. 89 do Estatuto da UPE.
§ 4º O pessoal técnico-administrativo lotado na Faculdade é subordinado hierárquica e
administrativamente ao Diretor.
TÍTULO VIII DO REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DOCENTES E TÉCNICO­ADMINISTRATIVOS Art. 107 - O regime disciplinar para servidores docentes e técnico-administrativos obedece ao disposto no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco, Lei 6.123 de 20 de agosto de 1968 e suas
atualizações constantes da Lei Complementar nº 049 de 31 de janeiro de 2003 e as disposições
constantes no Regimento Geral da UPE.
TÍTULO IX DO CORPO DISCENTE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 108. O corpo discente da FCM é constituído por todos os estudantes matriculados na condição de
regulares ou especiais, conforme art. 83 do Estatuto da UPE.
§ 1º São estudantes regulares os matriculados nos cursos de Graduação e pós-graduação “Stricto Sensu” e “Lato Sensu”.
§ 2º São estudantes especiais, os matriculados em disciplinas isoladas de Graduação e Pós-Graduação,
em cursos de atualização e extensão nas modalidades presenciais e à distância.
Art. 109. Os estudantes regulares têm representação com direito a voz e a voto nos órgãos colegiados da
FCM, onde estiver representação.
Art. 110. O Diretório Acadêmico de Medicina Josué de Castro é o órgão de representação dos estudantes
de graduação do Curso Médico da FCM.
22 CAPÍTULO II DA MONITORIA Art. 111. A FCM manterá função de Monitoria em atividades de ensino, pesquisa e extensão exercida por
estudantes de Graduação que demonstrem capacidade e desempenho acadêmico, conforme art. 174 do
Estatuto da UPE.
Art. 112. A monitoria é função privativa dos estudantes regulares, devendo seu exercício ser
regulamentado pelo CEPE, pelas Pró - Reitorias Acadêmicas e por esta Unidade de Educação.
Art. 113. Os estudantes desempenham função de monitoria sob supervisão de Professor em um ou mais
componentes curriculares e com acompanhamento da Coordenação do Curso Médico de Medicina.
§ 1º É vedado ao monitor substituir professor e/ou pesquisador.
§ 2º As atividades, competências e horários das atividades de monitoria são definidas nos respectivos
editais.
§ 3º A FCM poderá conceder bolsa ao estudante de monitoria dependendo de sua disponibilidade
financeira institucional.
§ 4º O monitor não pode ser contemplado com mais de uma bolsa simultaneamente.
Art. 114. A Coordenação de Curso de Graduação elaborará Regulamento interno para a monitoria a ser
apreciado pelo Pleno de Curso, e submetido à aprovação do CGA.
CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR Art.115. Cabe a todos os que fazem parte da comunidade universitária manter a observância das normas
que regulam a boa ordem, a disciplina e a dignidade que devem presidir as atividades universitárias, de
acordo como art. 90 do Estatuto da UPE.
Parágrafo Único. As normas disciplinares, para os casos de infração ao regime disciplinar cometida por
estudantes, estão estabelecidas dos arts. 228 ao 230 do Regimento Geral da UPE.
Art. 116. As irregularidades e infrações cometidas tipificadas no art. 230 do Regimento Geral da UPE por
estudantes poderão ser apuradas por comissão de sindicância e/ou por comissão de inquérito, instituída
pelo Reitor.
Art. 117. Além das infrações descritas no art. 230 do Regimento Geral da UPE, constitui infração
gravíssima o exercício, por estudante de graduação desta FCM, de atividades restritas legalmente ao
médico diplomado com devido registro no Conselho de Classe, exceto quando estas ocorrerem em
campo de formação reconhecido pela UPE e supervisionado por Médico.
Art. 118. As sanções disciplinares a que estão sujeitos os estudantes matriculados são:
I - advertência;
23 II - repreensão;
III - suspensão;
IV - exclusão.
§ 1º A aplicação das sanções previstas nos incisos I e II deste artigo é de competência do Diretor da FCM
e das previstas nos incisos III e IV, do CGA e do CONSUN respectivamente.
§ 2º A aplicação pelo CONSUM da sanção prevista no inciso IV deste artigo precedida de inquérito
administrativo, garantida a ampla defesa, após manifestação e encaminhamento do CGA e CEPE.
Art. 119. Comprovada a existência de dano patrimonial, o infrator ficará obrigado a ressarci-lo
independente das sanções disciplinares e criminais que, no caso, couberem, de acordo com o art. 230 do
Regimento Geral da UPE.
TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art.120. Excluída a hipótese de exigência legal, o presente Regimento Interno só pode ser modificado por
iniciativa do Diretor ou por proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do CGA, devendo a
alteração ser aprovada em reunião deste Colegiado, especialmente convocado para tal fim, pelo voto de
2/3 (dois terços), pelo menos, de seus membros e em seguida submetida a aprovação do CONSUN.
Art.121. As alterações do presente Regimento Interno sempre que envolverem matéria pedagógica ou de
algum modo ligada ao ensino, só entram em vigor no período letivo regular seguinte ao de sua aprovação,
de acordo com o art. 247 do Regimento Geral da UPE.
Art.122. Aos Órgãos Colegiados superiores da Universidade, compete baixar resoluções em matérias de
sua responsabilidade que complementem as disposições deste Regimento Interno.
Art.123. Cabe ao Diretor tomar medidas necessárias à implantação e execução deste Regimento Interno,
bem como zelar pela sua fiel observância.
Art.124. Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pelo CGA.
Art.125. O presente Regimento Interno da FCM entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
CONSUN, observando-se um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir desta data para revisão única.
Recife, 18 de março de 2010.
Marcelo Lins Cirne de Azevedo.
Diretor da FCM 24 
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