FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI 1 Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 360/445/443/965 TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Data da emissão: XXXXXXX INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nome Fantasia: Mater Christi Razão Social: Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi - MATER CHRISTI CNPJ: 24.585.671/0001-20 Endereço: Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio CEP: 59619-140 Cidade: Mossoró UF: RN Representante legal: MARIA AUXILIADORA TENORIO PINTO DE AZEVEDO Cargo: Diretora Geral da Instituição de Ensino Coordenação de Estágio: [email protected] Fone: (84) 3422-0550 E mail: [email protected] EMPRESA CONCEDENTE Razão Social: XXXXXXXXXX Endereço: Cep: Representada por: Fone: E mail: CNPJ: Bairro: Cidade: Cargo: UF: ESTAGIÁRIO Nome: CPF: Endereço: Cep: Fone: Matriculado no: Curso: Data de Nascimento: RG: Bairro: Cidade: E mail: Matrícula Nº: Nível: UF: Nos termos do inciso I e do § 2º do Art. 3º e do inciso I do Art. 9º, que regulamenta a Lei 6.494/77, celebram o presente Termo de Compromisso – Contrato de Estágio, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber: CLÁUSULA 1ª Nos termos da Lei N° 8.666/93 e alterações e Lei N° 11.788/2008, do Decreto Nº 87.497/82 e Decreto Nº 2.080/96 e outros dispositivos legais pertinentes e da Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e suas regulamentações, o estágio de estudantes, obrigatório ou não, deve ser pedagogicamente útil e respeitar o interesse curricular. CLÁUSULA 2ª O presente termo de compromisso objetiva formalizar as condições para a realização do estágio do estudante da Instituição de Ensino com a Empresa Concedente do estágio, nos termos da legislação vigente, caracterizando a não vinculação empregatícia, obedecendo as seguintes premissas: I) Vigência do Termo de Compromisso: II) Atividades do Estágio: Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140 Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected] FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI 2 Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 360/445/443/965 III) Jornada de Estágio: IV) Valor horário da Bolsa Auxílio: R$ V) Apólice de Seguro Nº 4263848 / VIA LESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Vigência: Morte Acidental = R$ 5.000,00 Invalidez permanente = R$ 5.000,00 Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. CLÁUSULA 3ª - O pagamento da bolsa auxílio do estágio, será realizado diretamente ao estudante estagiário pela Empresa Concedente, sujeito à retenção do Imposto de Renda, como determina a legislação. O valor da bolsa auxílio de estágio poderá sofrer variações a serem apuradas pela Empresa Concedente, conforme a freqüência do estudante ao estágio na Empresa Concedente. CLÁUSULA 4ª Na vigência do presente termo de compromisso e conforme Certificado Individual de Seguro nº 3031048/6356 firmado com a Seguradora Via Leste Seguro estudante estagiário é beneficiário na cobertura de SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. CLÁUSULA 5ª - Obriga-se a Seguradora Via Leste Corretora de Seguros LTDA a enviar ao estudante estagiário o referido Certificado Individual de Seguros. CLÁUSULA 6ª Nos termos do artigo 4º do Decreto 87497/82, a Instituição de Ensino obriga-se a acompanhar, orientar e avaliar o estágio, objetivando o aprimoramento e complementação do ensino e da aprendizagem. CLÁUSULA 7ª 7.1 Obriga-se a Empresa Concedente do estágio a: Celebrar TERMO DE COMPROMISSO com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e o aluno, zelando por seu cumprimento; Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140 Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected] FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI 3 Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 360/445/443/965 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 Oferecer condições para que o estágio seja supervisionado por um docente da Instituição de Ensino; Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; Indicar integrante de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, o qual atuará de forma integrada com o Professor Orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO; Contratar Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso; Ao final do ESTÁGIO entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; Enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Nomear Supervisores de Estágio entre os técnicos mais experientes, de preferência em posição de chefia ou gerência, programar os estágios dentro das condições exigidas por cada Curso e das possibilidades da UNIDADE CONCEDENTE, bem como acompanhar o estagiário, analisar seus relatórios e encaminhar parecer final à INSTITUIÇÃO DE ENSINO; Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; CLÁUSULA 8ª O presente termo de compromisso poderá ser prorrogado mediante a formalização de um ADITAMENTO ou ser rescindido, a qualquer tempo, mediante prévia comunicação escrita, pela Instituição de Ensino, pela Empresa Concedente ou pelo estudante estagiário. CLÁUSULA 9ª - Constituem motivos de imediata rescisão, por qualquer uma das partes, o não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente termo de compromisso. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento TERMO DE COMPROMISSO – CONTRATO DE ESTÁGIO, em 3 (três) vias, de igual forma e teor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma da Lei. Mossoró-RN, ___ de _______ de 20 . JESSICA NEIVA DE F LEITE Faculdade Mater Christi Coordenação de Pós-graduação, Estágio, Pesquisa e Extensão - PEPE ___________________________ ESTAGIÁRIO(A) DADOS DA EMPRESA CONCEDENTE EMPRESA CONCEDENTE Carimbo e assinatura ___________________________ REPRESENTANTE LEGAL (RG) Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140 Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected] FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA MATER CHRISTI Direito, Administração, Sistemas de Informação e Ciências Contábeis– Portarias MEC 360/445/443/965 (estudante menor de 18 anos) Rua Ferreira Itajubá, 745 Bairro: Santo Antônio Mossoró – RN Cep.: 59619-140 Telefone: 84 3422-0550 Fax: 84-3422-0530 e-mail: [email protected] 4