Diretoria Acadêmica
FACES | Faculdade de Ciências da Educação e Saúde
FACULDADE DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE
EDITAL Nº 08/1º-2014
PROCESSO SELETIVO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR E
TRANSFERÊNCIA DE OUTRA IES
A diretora da Faculdade de Ciências da Educação e da Saúde – FACES – faz saber, mediante o
presente edital, as normas do Processo Seletivo para Portadores de Diploma de Nível Superior e
Transferidos de outras Instituições de Ensino Superior, interessados em ingressar nos cursos de
graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia
(exclusivo para segunda graduação), Fisioterapia, Geografia, História, Letras, Nutrição, Psicologia
ou Superior de Tecnologia em Gastronomia.
1. Das inscrições
1.1. Portador de diploma: deverá inscrever-se no curso de Biomedicina, Ciências Biológicas,
Educação Física, Enfermagem, Farmácia (exclusivo para segunda graduação), Fisioterapia,
Geografia, História, Letras, Nutrição, Psicologia – licenciatura e bacharelado ou Superior de
Tecnologia em Gastronomia o candidato com ensino superior. A licenciatura em Psicologia destinase, exclusivamente, aos graduados em Psicologia.
1.2. Transferido: deverá inscrever-se o candidato vinculado à IES de origem desde que seja para o
mesmo curso e que tenha integralizado, pelo menos, um semestre letivo.
1.3. O candidato à transferência ex-officio deverá realizar a inscrição no site do UniCEUB.
1.4. A inscrição para o processo seletivo estará disponível a partir de 01 de novembro de 2013, no
site do UniCEUB.
1.5. O candidato deverá preencher a ficha cadastral on-line e escolher o curso, o turno e o campus.
1.6. Confirmada a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Apoio Administrativo da Faculdade,
situado no térreo do bloco 9, para entrega da documentação e autuação do processo;
posteriormente, não serão aceitas modificações de turno e ou campus.
2. Da documentação exigida
2.1. Comum às duas formas de ingresso:
- Identidade (cópia e original);
- CPF (cópia e original);
- Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia e original);
- Título de Eleitor (cópia e original);
- Certificado de Reservista (cópia e original) se for o caso;
- 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente.
2.2 . Específica para Transferência
- Certificado de ensino médio (cópia e original);
- Histórico Escolar do ensino médio (cópia e original);
- Programa das disciplinas cursadas na IES de origem;
- Histórico Escolar da IES de origem, atualizado (original);
- Declaração de vínculo acadêmico com a IES de origem (original atualizada).
2.2.1. No caso de transferência ex-officio, é necessário, além dos documentos suprarreferidos,
apresentar a publicação no Diário Oficial ou o documento com timbre da instituição que comprove a
transferência do servidor público ou militar e a comprovação de dependência se for o caso.
2.2.2. Não será aceita transferência de alunos que tenham interrompido os estudos há mais de 4
(quatro) anos.
2.3. Específica para Portadores de Diploma de Nível Superior
- Diploma de curso de graduação, cópia e original (não é válido certificado).
-Histórico Escolar (original) e programa das disciplinas cursadas na IES de origem (para fins de
concessão de crédito);
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 9 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966.1474/3966.1475
www.uniceub.br – [email protected]
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2.3.1. Não serão aproveitados os estudos referentes a disciplinas cursadas há mais de 4 (quatro)
anos, conforme disposições do artigo 2º, da Resolução n° 03 – UniCEUB, de 15 de dezembro de
2004.
2.3.2. Ultrapassados os 4 (quatro) anos, contados a partir da data de conclusão do curso, o
candidato deverá apresentar uma declaração de que atua na área de sua formação, para efeito de
aproveitamento de estudos.
3. Do processo seletivo
3.1. O candidato será submetido a processo seletivo após a validação dos documentos e a
verificação da regularidade do curso de origem.
3.2. Portador de Diploma – o candidato será avaliado por meio de entrevista realizada pela
coordenação do curso pretendido.
3.3. Transferido – o candidato deverá realizar redação em língua portuguesa, sobre tema da
atualidade relacionado ao curso pretendido, para fins de classificação.
4. Das vagas
As vagas, de natureza remanescente, estarão disponíveis e serão divulgadas aos candidatos após
o período de matrícula dos aprovados no vestibular.
5. Da classificação
5.1. A classificação dos resultados será feita pela ordem decrescente dos resultados.
5.2. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para desempate:
5.2.1. Portador de diploma:
a) O que tiver menos tempo de formado;
b) O candidato de curso afim ao pleiteado.
5.2.2. Transferido:
a) O que tiver obtido melhor desempenho no curso de origem;
b) O que tiver menor probabilidade de conclusão do curso.
6. Da aprovação
Os candidatos aprovados no processo seletivo serão comunicados pelo Apoio Administrativo da
Faculdade sobre a data e os procedimentos de matrícula.
7. Da matrícula
Serão reservadas datas específicas no Calendário de Matrículas para os candidatos transferidos e
graduados aprovados no processo seletivo.
8. Das disposições finais
8.1. O processo poderá ser indeferido caso haja inexatidão de dados ou quaisquer irregularidades
nos documentos exigidos.
8.2. O aluno que se matricular após o início das aulas terá computado como falta o intervalo entre
essa data e a efetiva da matrícula.
8.3. Os candidatos aprovados terão disponíveis vagas remanescentes no turno de opção realizada
no ato da inscrição, respeitando-se o pré-requisito e o choque de horários.
8.4. Se não for efetivada a matrícula, o candidato deverá comparecer ao Apoio Administrativo da
Faculdade. para retirar a documentação pessoal e escolar em até 30 (trinta) dias. Após esse
período, os documentos serão incinerados.
Brasília, 01 de novembro de 2013.
Dalva Guimarães dos Reis
Diretora da Faculdade de Ciências da Educação e da Saúde do UniCEUB
SEPN 707/907 - Campus do UniCEUB, Bloco 9 - 70790-075 - Brasília-DF – Fone: (61) 3966.1474/3966.1475
www.uniceub.br – [email protected]
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