V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis – SC - Brasil Território em disputa: o caso dos caiçaras da Cajaíba. Ana Alves De Francesco (UNICAMP). Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social. [email protected] Resumo A partir da descrição da disputa territorial entre moradores e proprietários de fora na Reserva Ecológica da Juatinga pretendo refletir sobre a categoria população tradicional. Procuro descrever como os caiçaras da Juatinga, ou Cajaíba, no atual contexto de disputa fundiária dentro de uma unidade de conservação, estão ressignificando e atualizando suas práticas, resgatando e afirmando uma “cultura caiçara” com o objetivo de mobilizar a categoria população tradicional e os direitos relacionados a esta em defesa de seu território. Palavras-chave Território social, populações tradicionais, unidades de conservação. Esta apresentação pretende contribuir com o debate sobre populações tradicionais em unidades de conservação a partir do enfoque da territorialidade. Através da contextualização da disputa fundiária envolvendo moradores e proprietários de fora na Reserva Ecológica da Juatinga (Paraty, RJ), procuro refletir sobre territórios tradicionais e sobre a categoria população tradicional. Embora a intenção de minha pesquisa, inserida no campo da antropologia, tenha como objetivo a apreensão de um território a partir da perspectiva daqueles que vivem neste território, o enfoque desta apresentação será a minha perspectiva enquanto pesquisadora, baseando-me, portanto, em documentos oficiais, depoimentos registrados, na bibliografia recente sobre caiçaras, populações tradicionais e conservação ambiental, além dos dados o observações de minha experiência em campo. O Território O conceito de território social - um conjunto de relações materiais e simbólicas que um grupo mantém com seu ambiente – me permite pensar como três categorias de atores sociais atribuem diferentes significados e usos ao território. Defino esta perspectiva a fim de ancorar-me analiticamente em uma categoria, em si mesma, alvo de disputa (LITTLE, 2002). O território caiçara, assim como outros territórios considerados tradicionais, tem sido descrito como um conjunto diversificado de formas comunitárias de apropriação de espaços e recursos naturais, baseadas no direito costumeiro, fundamentado em reciprocidades ligadas ao parentesco, compadrio e vizinhança (DIEGUES, 1996). A materialidade do território caiçara na região estudada, a Cajaíba, pode ser observada na configuração do espaço. As casas, em geral afastadas umas das outras, são agrupadas em torno dos núcleos familiares, dispostas ao longo de caminhos ou trilhas. A casa, assim como o quintal, são considerados espaços privados. Costumeiramente os quintais não são demarcados ou cercados e muitas vezes são cruzados por caminhos utilizados por todos. O quintal é uma importante unidade produtiva, fornecendo frutas, temperos, ervas medicinais e madeira. É o lugar de passagem, a fronteira, entre a casa, espaço privado e a floresta, espaço comum. É no quintal onde se encontram as casas de farinha e onde são criados animais de pequeno porte (GARROTE, 2004). As roças, sobretudo de mandioca, são feitas em áreas afastadas da casa, no sistema de agricultura itinerante. Quando cultivada a roça pertence a quem nela trabalha, as terras em pousio podem ser aproveitadas por outros, desde que tenha a autorização de quem primeiro plantou ali. “Esta nesga de terra é da Belinha, casada com o Benedito, onde tá construída a barraca verde. Pega do pé de baixo, pega o barranco, passa na toca grande, atravessa a cachoeira e volta pro pé de araçá.” Depoimento de Zezinho, que em 1998 ainda morava na Praia Grande da Cajaíba. (CAVALIERI, 2003, p.31) No território caiçara não existem fronteiras a dividir o espaço. As propriedades são marcadas pelo uso e seus limites, conhecidos por todos, são referenciados por elementos da paisagem. Embora esta configuração espacial tenha sofrido grande transformação em algumas localidades com a construção de casas de veraneio, como no Saco do Mamanguá onde antigos caminhos foram cortados por cercas, na Enseada da Cajaíba esta continua sendo a principal forma de ocupação do território. A população da Cajaíba, como é conhecida localmente a costa norte da Reserva da Juatinga, não possui o título da terra, a propriedade é baseada no direito costumeiro e no trabalho. Os caiçaras da Cajaíba, em sua maioria posseiros, tornaram-se alvo de especuladores e grileiros de terras. Os Caiçaras Caiçara é o nome atribuído aos nativos do litoral dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e norte de Santa Catarina, são uma população formada por descendentes de indígenas, europeus e escravos, que se estabeleceram em territórios relativamente isolados dos centros urbanos, nos interstícios dos grandes ciclos econômicos. Suas práticas produtivas são a agricultura itinerante, o extrativismo e, principalmente a pesca. Atividades que implicam em grande vínculo com o território e na dependência de seus recursos naturais. Esta população começou a chamar a atenção entre o final da década de setenta e início da década de oitenta, em virtude do avanço da especulação imobiliária, a chegada do turismo de massa e a implantação de unidades de conservação (DIEGUES, 2002). Embora o termo caiçara tenha sido utilizado primeiramente por estudiosos, é evidente hoje um processo crescente de auto-identificação por parte desta população. O que se observa é um processo parecido com aquele descrito por Manuela Carneiro da Cunha sobre a formação política da categoria das populações tradicionais no Brasil, “a deportação para um território conceitual estrangeiro acabou resultando na ocupação e defesa deste território” (CUNHA, 2008, p. 278). Com efeito, o reconhecimento como população tradicional e a defesa de uma forma particular de ocupação e uso do território são a principal estratégia e argumento de sua permanência na terra. A Reserva Ecológica da Juatinga A Reserva Ecológica da Juatinga (REJ), localizada no municipio de Paraty, litoral sul fluminense, foi a primeira unidade de conservação a definir entre seus objetivos o fomento à cultura caiçara. Criada em 1992 por um decreto estadual1 em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) do Cairuçu, ainda hoje a unidade de conservação não foi efetivamente implantada, pois carece de plano de manejo e regularização fundiária (VIANNA, 2008). 1 Decreto Estadual NO 17.981 – de 30 de outubro de 1992. A APA do Cairuçu, estabelecida por decreto presidencial em 19822, também incorporava a proteção de “comunidades caiçaras integradas neste ecossistema” entre seus objetivos (BRITO, 2003). A APA é administrada pelo Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), ao passo que a Reserva Ecológica da Juatinga (REJ) é administrada pelo Instituto Estadual de Ambiente (INEA-RJ), em parceria com o ICMbio. A cogestão da REJ se deve à sua problemática situação jurídica devida tanto ao não enquadramento nas categorias de conservação previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), quanto à ausência dos principais instrumentos de gestão. O próprio decreto de criação da REJ é contraditório, se por um lado determina a natureza non aedificandi da reserva, por outro coloca como um dos objetivos da gestão a criação de um “programa específico de Educação Ambiental, com o objetivo de fomentar a cultura caiçara local, compatibilizando a utilização dos recursos naturais com os preceitos conservacionista” 3. Esta instabilidade jurídica da REJ tem provocado a insegurança entre os moradores, o que resulta no agravamento do êxodo populacional de algumas comunidades, como a Praia Grande da Cajaíba. Os moradores não têm o título da terra e existe grande incerteza quanto ao modelo de regularização fundiária que será adotado pelo órgão ambiental, processo que se arrasta desde a criação do SNUC em 2000, que aparece, desde então, na quase totalidade dos estudos realizados na região. Embora a REJ tenha quase 20 anos de existência sua institucionalização tem sido caracterizada pela lentidão e ineficiência. A Reserva da Juatinga tem cerca de 8.000 hectares e abriga doze núcleos de ocupação. O foco da pesquisa na Praia Grande da Cajaiba justifica-se pelas consequências da demanda possessória de uma familia de grandes proprietários, que reduziu a poucas famílias uma das localidades mais populosas da região. Em 2004 existiam 23 moradias na Praia Grande, 6 famílias na orla da praia e outras 16 famílias no sertão. Segundo o Plano de Manejo da APA do Cairuçu “o crescimento do bairro sempre foi controlado pelo dono. O controle da área sempre foi intenso. Qualquer construção, não autorizada pelo dono, era e é derrubada” (MMA, 2004). Hoje vivem na praia apenas três famílias, os conflitos tornaram-se um fato cotidiano e característica estruturante da vida social na região. Raízes do conflito A partir da descrição da disputa territorial na Reserva da Juatinga pretendo refletir sobre a categoria população tradicional, sugerindo – conforme apontou Mauro Almeida e Manuela 2 3 Decreto Presidencial nº 89.242, de 1983. Decreto Estadual N⁰ 17.981/1992. Art. N⁰4. Carneiro da Cunha - que, no contexto brasileiro, a categoria está ligada à associação de grupos sociais com a política conservacionista, tendo em vista a defesa de seus territórios. As populações tradicionais são, segundo os autores, aquelas populações que, para proteger os ambientes em que vivem se responsabilizam pelo controle dos recursos naturais. População tradicional é uma categoria social que define sujeitos a partir da descrição de suas práticas e foi acionada principalmente em defesa de territórios marcados por modos de vida e histórico de ocupação diferenciados. Para elucidar a configuração atual do território será reconstruído, em linhas gerais, o histórico recente da ocupação territorial. Paraty foi fundada no início da colonização portuguesa, no século XVI. Passou por um intenso crescimento econômico ao longo do século XVIII, tornando-se um importante entreposto comercial entre o ouro de Minas Gerais e a Metrópole portuguesa. Neste período floresceram na região as fazendas de cana-de-açúcar e mais de 150 engenhos de aguardente. No século XIX, com a abertura da estrada de ferro São Paulo – Rio de Janeiro, Paraty perdeu sua posição estratégica e as fazendas entraram em rápida decadência. Os proprietários das fazendas e engenhos abandonaram suas terras em busca de melhores oportunidades nas capitais. Neste período permaneceram na região muitos posseiros, agrupados em diversas localidades, que passaram a viver da pesca e da agricultura. Inaugurou-se então um modo de vida caracterizado pela baixa troca comercial e consolidou-se o sistema de acesso à terra baseado no uso, no parentesco e no costume. Este relativo isolamento provocou a diversificação da agricultura e intensificação da pesca, dando forma à atual ocupação do território. Em 1955, com abertura da estrada Paraty – Cunha, iniciou-se em Paraty um processo de valorização da terra que teve como conseqüência um “violento processo de aquisição das terras dos caiçaras que, devido à inexistência de propriedade legal, muitas vezes foram expulsos” (ADAMS, 2002, p.7). Paraty assistiu ao retorno de herdeiros de antigos proprietários que “chegaram à procura de suas pretensas heranças” (MELLO, 2005, p. 238) em uma terra que havia sido ocupada há gerações por pequenos posseiros. Foi neste ano que Gibrail Tannus Notari comprou a Fazenda de Santa Maria no Saco do Mamanguá. Em 1974 a construção do trecho Angra dos Reis – Ubatuba da BR-101 “consolida a vocação turística de Paraty” (MELLO, 2005, p.237), acentuando as disputas fundiárias na região e o ciclo de evasão dos moradores rumo à periferia de Paraty. Gibrail Tannus Notari neste período começou a se interessar pelas terras habitadas pelos caiçaras da Juatinga. Sua primeira investida foi contra os moradores da praia do Sono “com grosseira e irrefutável falsificação cartorial e atos de terrorismo contra os moradores” (VIANNA, 2008, p.73). Pretendia expandir os limites da fazenda Santa Maria até a Praia do Sono e da Ponta Negra. O que garantiu a permanência dos moradores na Praia do Sono foi, além da organização da população entorno da associação de moradores e do apoio de outras instituições, a instauração de uma ação judicial para definir se as terras são do Estado, devolutas ou privadas. Enquanto não houver decisão judicial não pode haver compra e venda de terras ou processos de reintegração de posse. Embora o conflito não tenha sido solucionado encontra-se adormecido por esta medida judicial (CAVALIERI, 2003). Há registros da investida de Gibrail nesta mesma época na praia de Ponta Negra, Antigos e Praia Grande da Cajaíba. Segundo alguns relatos estas investidas resultaram na saída de todos os moradores da Praia dos Antigos (VIANNA, 2008; BRITO, 2003). O plano de manejo da APA do Cairuçu diz que “as maiores áreas reivindicadas por particulares na REJ fazem parte do espólio de Gibrail Tannus”. A família disputa judicialmente 25% do território da Reserva da Juatinga, a Fazenda Santa Maria (1.300ha), que inclui Praia do Sono e Ponta Negra e a Fazenda da Praia Grande da Cajaíba (1.200ha) (MMA, 2004). Ficou no imaginário local, conforme me foi dito por diversos moradores em diferentes localidades, a imagem de Gibrail chegando de barco, de braços estendidos, dizendo que aquilo tudo era seu. Para Diuner Mello, historiador de Paraty, seu objetivo era refazer a imensa sesmaria de Lourenço Gil e Marcos Fernandez de 1622. Segundo Vianna, que realizou um estudo sobre a ocupação territorial em duas praias da enseada (Escaléu – ou Calhaus e Ipanema), Gibrail “comprou as posses dos moradores da Praia Grande, que se mudaram para o sertão, deixando a orla desabitada” (VIANNA, 2008, p. 74). Já segundo Lucia Cavalieri, que fez um estudo sobre os conflitos fundiários na Praia Grande e Praia do Sono, foi na década de setenta que os caiçaras da Praia Grande firmaram (assinaram por impressão digital) um documento acreditando que este os reconhecia como moradores da praia, enquanto – ao contrário – tratava-se de um contrato de comodato que reconhecia Gibrail como proprietário das terras, restando aos caiçaras apenas seu usufruto. Cavalieri colheu preciosos depoimentos entre 1998 e 2003 com moradores que se recusavam a deixar o território e resistiam à crescente pressão dos herdeiros de Gibrail. A comunidade então era dividida entre aqueles que tinham assinado o contrato de comodato e aqueles que não. Hoje permanecem na praia apenas três antigos moradores, Altamiro, Jandira e Benedita, talvez os únicos que não assinaram este contrato. Embora Vianna afirme não haver mais moradores na orla da Praia Grande, em 2004 ainda havia seis famílias na orla, além de 16 no sertão. Entre 2003 e 2008 todas as famílias deixaram a orla e no sertão permaneceu apenas uma moradora, a destemida Dona Dica. A família de seu Altamiro e Jandira permaneceu no canto direito da praia, no caminho para a cachoeira. No passado o sertão da Praia Grande foi bastante povoado, os moradores ainda se lembram do tempo em que havia igreja, escola e até uma vendinha que era procurada por moradores de outras praias. A comunidade da Praia Grande tinha uma forte tradição ligada à agricultura, o que explica, em alguma medida, a maior concentração da população no sertão. Em fotos aéreas e imagens de satélite é visível a extensa mancha de capoeira que ainda persiste no sertão da Praia Grande. Esta vasta capoeira e a floresta secundária em regeneração, junto às amplas e bem marcadas trilhas do sertão – que já viram passar o tráfico negreiro e até carro de boi na época das fazendas de cana – são o último vestígio da grande comunidade que vivia ali. Embora os dados sobre esta população sejam escassos, estima-se que até o ano 2000 viviam cerca de 45 famílias espalhadas pelo sertão da Praia Grande da Cajaíba. Todas as casas foram compradas e demolidas pela família de Gibrail. A última casa a ser demolida foi de Dona Maria, irmã da Dica, esposa de Seu Filhinho, último morador a sair da orla da praia. A simultaneidade da construção do tradicional Nestes últimos anos Maria Elizabeth e Cristiano Tannus Notari, os herdeiros de Gibrail, intensificaram a intimidação aos caiçaras através de processos de reintegração de posse. Um documento útil para a compreensão da dinâmica deste conflito é uma Ação Cautelar de Atentado4 movida por eles contra Altamiro dos Santos e Djanira Villela (conhecida como Jandira). O documento foi fotografado durante visita à comunidade, ocasião em que foi recebido pelos moradores. Segue a transcrição de alguns trechos do documento. “Além de serem manifestadamente ilegais as construções que estão sendo ou que foram realizadas no curso da lide, uma vez que não licenciadas pelos órgãos públicos competentes, tais inovações são lesivas para a Autora porque, com a esperada vitória na demanda possessória, poderá ser compelida a indenizar benfeitorias ilegais cujo único destino será a demolição, também poderá sofrer multas dos órgãos públicos ambientais pelo desmatamento igualmente ilegal, uma vez que é proprietária do imóvel. Originalmente os Réus ocupavam apenas um casebre rústico, que lhes servia e continua servindo de residência, [...] a outra “edificação” era uma choupana destinada a servir como banheiro para as pessoas que freqüentam o “camping” ilegal que eles, Réus, exploravam ilicitamente no local. Entretanto no curso da lide e certamente seguindo instruções dos seus mentores os réus começaram a edificar novos casebres [...] sob a alegação de que seriam destinados à residência de cada um dos seus filhos. Na verdade, quase todos os filhos dos réus residem no centro da cidade e os casebres destinam-se à locação “por temporada” para turistasvisitantes, muitos deles com péssimos hábitos, ou melhor, vícios [...] “A requerente quer a demolição das novas construções, o reflorestamento das áreas devastadas, com pena diária de 500 reais, a indenização pela recomposição ambiental, ressarcimento por multas e honorários advocatícios.” [grifo meu] O documento evidencia diferentes categorias de atores envolvidos no conflito: os moradores, a família que demanda a propriedade da terra, os órgãos ambientais e os “mentores dos réus”. A ação, alegando o andamento de uma ação de reintegração de posse, acusa os “lavradores, residentes e domiciliados no local”, de “construir novos casebres” e de receber turistas. A estratégia de intimidação adotada pela família Tannus tinha e tem como objetivo dificultar a vida cotidiana dos moradores, muitas construções foram demolidas, caseiros armados vivam tanto na praia quanto no sertão. Embora o camping que funciona durante a temporada turística no quintal de Altamiro tenha autorização e apareça nos mapas turísticos de Paraty, a família usou de estratégias intimidatórias para coibi-lo. O órgão ambiental é colocado como responsável por punir as construções ilegais, embora sejam os próprios proprietários a intimarem os moradores a demolir as casas, reflorestar as áreas devastadas e indenizá-los pela recomposição ambiental. Os gestores da reserva desempenharam um papel bastante controverso em relação às comunidades locais, que os acusam de zelar pelos interesses dos proprietários. A relação entre o Instituto Estadual de Florestas (IEF/RJ), responsável pela gestão da Unidade até 2008, e as comunidades caiçaras da Cajaíba foi bastante conflituosa. Existe uma ação do Ministério Público 4 Mandato de Citação e Intimação. Processo n⁰ 2007.041.003730-0, distribuído em 07/08/2007, Tribunal de Justiça, Comarca de Paraty, Estado do Rio de Janeiro. Ação: atentado; local da diligência: Praia Grande da Cajaíba, Paraty, RJ. O despacho do documento foi feito pela juíza Dra. Admara Schneider em 30 de outubro de 2008 (MP) que alega que em agosto de 2005 o IEF demoliu três ranchos caiçaras com o pretexto de que eram usados para atender turistas e não para armazenar instrumentos de pesca, como feito tradicionalmente. Na ocasião o MP requereu a condenação dos servidores do IEF por improbidade administrativa “haja vista os indícios de desvio de poder, que indicam que a operação teve por objetivo fomentar interesses pessoais” 5. É importante explicitar que a ação do MP foi instaurada a partir de um Inquérito Civil que noticiava a prática de atos ilegais e abusivos pelo IEF contra os moradores da Praia Grande da Cajaíba. Este Inquérito tinha representação da ONG Verde Cidadania, que atua na assessoria jurídica das comunidades caiçaras da Juatinga. A partir da recuperação dos atores envolvidos neste conflito posso supor que os “mentores dos réus”, a que o documento da família Gibrail se refere, sejam representantes desta organização. O uso feito da categoria população tradicional pelos proprietários e, algumas vezes, pelos gestores da reserva, tende a ser paralisante, constituindo um obstáculo para a sobrevivência e permanência das famílias no local. O turismo, por exemplo, é visto por estes atores como uma atividade não tradicional que deve ser controlada senão suprimida. O impedimento da construção de outras moradias também foi uma estratégia constante do proprietário, sendo condição indispensável para a constituição de novas famílias. Dona Jandira e Seu Altamiro nasceram e criaram seus nove filhos na Praia Grande da Cajaíba. Apenas duas de suas filhas deixaram a praia. Uma de suas filhas, a Kika, é casada, tem 4 filhos e vive com a família no local. Todos os filhos de Altamiro e Jandira construíram suas casas no quintal da família, os casebres como foram pejorativamente chamados no documento apresentado, são construções tipicamente caiçaras: “um grupamento desordenado de casas isoladas umas das outras, escondidas entre a folhagem e protegidas do vento pela vegetação” (ADAMS p. 107). Foram construídas em regime de mutirão, através da técnica da taipa de mão, conhecida localmente como barreado, e cobertas com telhas de zinco. Tradicionalmente as casas eram cobertas com sapê, uma espécie de gramínea utilizada no revestimento de telhados, mas com a implantação da UC e a proibição de queimadas, o sapê não é mais encontrado em quantidade na região. O pouco sapê que ainda é utilizado na confecção de esteiras e na cobertura dos ranchos da praia é trazido de barco de outras localidades. Para os moradores é importante manter o modo tradicional de construção, mesmo não havendo mais a disponibilidade da matéria prima no local. Definir-se como população tradicional, uma categoria outrora estrangeira, tem sido a estratégia encontrada por eles para resistir ao 5 Tribunal Reginal Federal 2⁰ Região, processo 2005.02.01.014624-0 crescente interesse sobre seu território. A defesa de um modo de vida diferenciado, que contribui para a manutenção de um ecossistema, é seu arsenal jurídico de defesa. O quintal da família de Altamiro é um característico quintal caiçara, que assume um novo significado e importância neste contexto de disputa. O quintal passou a delimitar, na perspectiva local, os direitos à terra e ao uso de seus recursos, representa a garantia de permanência de Altamiro, seus filhos e netos, no território. Para tanto deve transparecer para qualquer observador a materialidade do modo de vida caiçara, expressão esta apropriada por meus interlocutores. Hoje no quintal de Altamiro existe uma exemplar casa de farinha, rodeada por árvores frutíferas e nativas, mandioca e outras plantas úteis em sistema de consórcio, chamado por ele de sistema agroflorestal. Chama atenção a quantidade de guapuruvus (Schizolobium parahyba) plantados recentemente que, nas palavras de Altamiro, quando crescerem servirão aos seus netos para fazer canoas. Os moradores que permanecem na praia começaram a ver na regularização da reserva (recategorização) e na elaboração de seu plano de manejo uma possibilidade de barrar a pressão dos proprietários de fora. Os caiçaras passaram a defender sua permanência no território não apenas como o direito à terra em que nasceram, mas como garantia da continuidade das atividades tradicionais e da preservação da cultura caiçara. Uma estratégia encontrada pelos moradores foi a articulação com outras comunidades da região que também querem garantir sua permanência no território. Esta associação entre diversas comunidades da região resultou na criação, em 2007, do Fórum de Comunidades Tradicionais Quilombolas, Indígenas e Caiçaras, que agrega comunidades do litoral sul do Rio de Janeiro e norte de São Paulo, que se tornou um espaço coletivo de negociação e de troca de conhecimentos. Em outras palavras, seguindo a mesma estratégia de outras populações tradicionais, os moradores da Praia Grande da Cajaíba assumiram tanto uma identidade caiçara quanto se aproximaram do discurso e da prática ambientalista. Existe uma evidente coincidência entre territórios tradicionais e unidades de conservação. Na APA do Cairuçu, por exemplo, além de diversas comunidades caiçaras, existem duas terras indígenas (TI): Guarani de Araponga e de Paraty- Mirim e o quilombo do Campinho da Independência. Está em curso também o processo de demarcação de uma nova TI, Arandu Mirim, contígua a TI de Paraty-Mirim, no Saco do Mamanguá6. Isto coloca em evidência, por um lado, a 6 ISA: http://pib.socioambiental.org/caracterizacao.php?uf=33.; CTI:http://www.trabalhoindigenista.org.br/noticias_cntg_002.asp. contribuição destas populações para a manutenção de territórios ricos em biodiversidade e, por outro, a dependência que estas comunidades têm deste tipo de ambiente natural para a manutenção de suas práticas produtivas e modos de fazer. A aliança, portanto, de populações não indígenas com as políticas conservacionistas são a principal estratégia para sua permanência nos territórios tradicionalmente ocupados. Acredito que o esforço para desconstruir a categoria população tradicional não seja tão relevante quanto entendê-la como o ponto central tanto do discurso de setores específicos da sociedade em luta pelo reconhecimento de seu território, quanto da política pública destinada à defesa destas populações e de seus territórios. Como bem salienta Manuela Carneiro da Cunha “Enquanto a antropologia contemporânea (...) vem procurando se desfazer da noção de cultura, por politicamente incorreta (...), vários povos estão mais do que nunca celebrando sua “cultura” e utilizando-a com sucesso para obter reparações por danos políticos” (Cunha, 2009, p. 313). Hoje existe o consenso quanto a permanência de populações dentro de algumas categorias de unidades de conservação. O SNUC, por exemplo, prevê entre seus objetivos “proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente” 7. Em 2007 o Decreto Presidencial 6040 instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, colocando entre seus objetivos específicos “solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável 8. Estratégias importantes para alcançar, de fato, os objetivos da conservação ambiental passaram a ser pensadas a partir da integração das populações residentes. O desafio colocado é pensar, de forma crítica, o que é ser população tradicional, tendo em vista a superação de uma visão estática destas sociedades, que ao contrário, se mostraram ao longo da história habilidosas em lidar com intensos processos de mudança social. FUNAI http://www.funai.gov.br/ultimas/informativos/daf/cgdp/2008/arquivos/Brasil.pdf Acesso em 30 de agosto de 2010 Art. 4⁰, inciso XIII. 8 Art 3⁰, inciso II. 7 Referências Bibliográficas ADAMS, C. Caiçaras na Mata Atlântica: pesquisa cientifica versus planejamento e gestão ambiental. São Paulo: Annablume: Fapesp, 2000. ____________. As Populações Caiçaras e o Mito do Bom Selvagem: a necessidade de uma nova abordagem interdisciplinar. Revista de Antropologia n. 43, 2000. ____________. Identidade Caiçara: exclusão histórica e sócio-ambiental. Atualidades em Etnobiologia e Etnoecologia. Palestras convidadas do IV Simpósio Brasileiro de Etnobiologia e Etnoecologia. Sociedade Brasileira de Etnobiologia e Etnoecologia. Recife, 2002. BRITO, M. C. W. de. Unidades de Conservacao: intenções e resultados. São Paulo: Annablume: Fapesp, 2003. ALMEIDA, M. e CUNHA, M. C. da. Populações Tradicionais e Conservação Ambiental. In CUNHA, M. C. da. 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