SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DIRETORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE CULTURA EDITAL DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO ÀS AÇÕES DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS – ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA EDITAL/UFU/PROEX 07/2014 A Pró-reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia (PROEX/UFU), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para a apresentação de propostas pleiteantes ao apoio institucional para o desenvolvimento de atividades de extensão e cultura da Universidade Federal de Uberlândia nos campi Uberlândia, Pontal, Monte Carmelo e Patos de Minas. O objetivo fundamental do presente Edital é estabelecer critérios e ampliar para toda a Universidade as oportunidades de solicitação de apoio às atividades de Extensão e Cultura, com fluxo contínuo, mediante objetivo, requisitos e critérios estabelecidos a seguir: 1. OBJETIVO Apoiar a comunidade universitária (docentes, técnicos administrativos e discentes) no desenvolvimento de atividades de extensão e cultura que promovam a integração entre universidade e sociedade, ampliando a função social da universidade pública, fortalecendo seu compromisso com o desenvolvimento social e cultural, por meio da promoção de uma interlocução cultural e extensionista, comprometida com as transformações sociais e fortalecimento da cidadania. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS: 2.1. Para efetivação do apoio institucional das atividades de extensão e cultura no ano de 2014 serão destinados recursos de até R$60.000,00 (Sessenta mil Reais), sendo R$30.000,00 (Trinta mil Reais) para atividades de extensão e R$30.000,00 (Trinta mil Reais) para atividades de cultura. 2.2. Serão destinados 50% dos recursos para execução no 1º semestre e 50% no 2º semestre de 2014. 2.2.1. Os itens descritos para apoio das atividades de extensão e cultura, constantes nos incisos 3.1 e 3.2, serão atendidos até a quantidade indicada desde que não ultrapassem os limites dos recursos definidos neste edital. 2.3. Os selecionados se comprometem a informar o período de realização de suas ações e/ou eventos de extensão e cultura para conhecimento e divulgação na agenda da PROEX-UFU; 2.4. Os selecionados se comprometem a divulgar a logo da UFU e da PROEX na publicidade impressa, virtual, radiofônica e televisiva. 2.5. Todas as atividades apoiadas deverão ocorrer até 31/12/2014. _____________________________________________________________________________________ Avenida João Naves de Ávila, no. 2.121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38400-462 - Uberlândia - MG. Fone: (0xx34)3239-4808 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DIRETORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE CULTURA 3. ITENS APOIADOS POR ESTE EDITAL. 3.1. Itens apoiados para atividades de Extensão. Atividade Passagens aéreas e/ou diárias Transporte coletivo para e/ou em Uberlândia, Patos de Minas, Ituiutaba e Monte Carmelo Hospedagens em hotéis com contrato com a UFU Camisetas Serviços gráficos e desenvolvimento de arte* Total Quantidade 10 05 Valor do Recurso. R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 35 500 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 * As solicitações de desenvolvimento de artes e serviços gráficos serão recebidas pela PROEX e analisadas pelas diretorias de Extensão e Cultura independentes deste edital. 3.2 – Itens apoiados para atividades de Cultura. Atividade Passagens aéreas e/ou diárias Transporte coletivo para e/ou em Uberlândia, Patos de Minas, Ituiutaba e Monte Carmelo Hospedagens em hotéis com contrato com a UFU Camisetas Serviços gráficos e desenvolvimento de arte* Total Quantidade 10 05 Valor do Recurso. R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 45 200 R$ 13.000,00 R$ 2.000,00 R$ 30.000,00 * As solicitações de desenvolvimento de artes e serviços gráficos serão recebidas pela PROEX e analisadas pelas diretorias de Extensão e Cultura independentes deste edital. 4. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE EXTENSÃO e CULTURA. 4.1 Critérios obrigatórios para seleção de atividades de Cultura: 4.1.1. O (A) proponente deverá ser docente, técnico-administrativo ou discente de graduação da Universidade Federal de Uberlândia dos campi de Uberlândia, Pontal, Patos de Minas ou Monte Carmelo. 4.1.2. A atividade de cultura para a qual se destina o apoio deverá ser cadastrada no Sistema de Registro de Extensão da PROEX – SIEX. _____________________________________________________________________________________ Avenida João Naves de Ávila, no. 2.121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38400-462 - Uberlândia - MG. Fone: (0xx34)3239-4808 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DIRETORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE CULTURA 4.1.3. Em caso de apoio para participação em evento científico-acadêmico e/ou artístico, o pleiteante deverá apresentar comprovante de aceite de apresentação de artigo e/ou apresentação artística derivada de evento, projeto ou programa de cultura que participe ou tenha participado na UFU. 4.1.4. Estar em dia com a prestação de contas de passagens e diárias fomentados com recursos da PROEX. 4.1.5. Cada participante poderá inscrever, no máximo, uma proposta em seu nome, mas o mesmo poderá participar de uma segunda proposta apresentada em nome do grupo do qual faça parte, desde que não se configure dupla aprovação para o mesmo grupo. 4.1.6. As atividades de cultura apoiadas deverão contribuir para: a) Ampliação da participação de discentes, professores e técnicos administrativos da UFU em atividades culturais e artísticas, independentemente de sua unidade acadêmica ou administrativa. b) A formação ampliada dos discentes, professores e técnicos administrativos da UFU, por meio da incorporação de conhecimentos adquiridos em atividades culturais e artísticas desenvolvidas junto a comunidades em parceria com a universidade. c) O estímulo para a realização da prática educacional cultural e artística em masterclass; workshops, oficinas, palestras, debates e residências artísticas. d) Apoio para viagens técnicas culturais entre os campi da UFU para visitas aos museus e centros de documentação destas cidades. e) Apoio para viagens entre os campi da UFU para as atividades extensionistas e culturais da PROEX-UFU. 4.2. Critérios obrigatórios para atividade de Extensão 4.2.1. O (A) proponente deverá ser docente, técnico-administrativo ou discente de cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia. 4.2.2. A atividade de extensão para qual se destina o apoio deverá ser cadastrada no Sistema de Registro de Extensão da PROEX – SIEX. 4.2.3. Em caso de apoio para participação em evento científico-acadêmico, o (a) proponente deverá apresentar comprovante de aceite de apresentação de artigo derivado de projeto ou programa de extensão que participe ou tenha participado na UFU. 4.2.4. Estar em dia com a prestação de contas de passagens e diárias fomentados com recursos da PROEX. 4.3. Critérios para Classificação: 4.3.1. Critérios para classificação das atividades de Extensão: _____________________________________________________________________________________ Avenida João Naves de Ávila, no. 2.121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38400-462 - Uberlândia - MG. Fone: (0xx34)3239-4808 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DIRETORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE CULTURA Critério a)Relevância e impacto da atividade de extensão (público atendido, duração da atividade, impacto para as comunidades interna e externa) b) Comprovação, com registro no SIEX, de participação em atividades de extensão. c) Evento Científico-Acadêmico Nacional de Extensão (para o caso de passagens e diárias) d) Evento Científico-Acadêmico Regional de Extensão (para o caso de passagens e diárias) e)Evento Científico-Acadêmico Nacional (para o caso de passagens e diárias) Pontuação 25 pontos 1,0 ponto por registro (limitado a 10 pontos). 20 pontos 10 pontos 7 pontos f) Evento Científico-Acadêmico Regional (para o caso de passagens e diárias) 3 pontos g) Eventos regulares realizados na UFU que acontecem há mais de 3 anos h) Evento Científico sem cobrança de taxa de inscrição i) Publicação nos periódicos da PROEX ou outros periódicos de caráter extensionista derivadas de atividades de extensão realizadas na UFU (cópia da primeira página da publicação no periódico) j) Publicação em demais periódicos e anais de eventos (seminários,simpósio, congresso, encontro, colóquio, etc) (cópia da primeira página da publicação no periódico e/ou anais do evento) 8 pontos 5 pontos 8 pontos 4 pontos 100 pontos TOTAL 4.3.2 – Critérios para classificação das atividades de Cultura: Critério a) Relevância e impacto da atividade de extensão cultural (público atendido, duração da atividade, impacto para as comunidades interna e externa) b) Ações educativo-culturais realizadas na UFU c) Ações de inclusão cultural Pontuação 10 pontos 5 pontos 5 pontos d) Ações de interação cultural 5 pontos e) Ações de difusão cultural: residência artística (para passagens e diárias) 5 pontos f) Ações de comunicação e cultura digital 5 pontos g) Contribuição para formação, capacitação de produtores culturais universitários 5 pontos _____________________________________________________________________________________ Avenida João Naves de Ávila, no. 2.121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38400-462 - Uberlândia - MG. Fone: (0xx34)3239-4808 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DIRETORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE CULTURA h) Contribuição para uma política de caráter educativo patrimonial para a Universidade via unidades, museus e centros de documentação da UFU i) Comprovação, com registro no SIEX, de participação em atividades artísticoculturais. j) Evento Científico-Acadêmico Nacional de Cultura e Arte (para o caso de passagens e diárias) l) Evento Regional de Cultura e Arte (para o caso de passagens e diárias) m) Evento científico-acadêmico Nacional (para o caso de passagens e diárias) n) Evento Nacional de Cultura e Arte (para o caso de passagens e diárias) o) Eventos culturais artísticos realizados na UFU, que acontecem há mais de 3 anos p) Evento científico e/ou artístico cultural sem cobrança de taxa de inscrição q) Publicação nos periódicos da PROEX ou outros periódicos de caráter extensionista derivadas de atividades de extensão e cultura realizadas na UFU (cópia da primeira página da publicação no periódico) r) Publicação em demais periódicos e anais de eventos (seminários, simpósio, congresso, encontro, colóquio, etc) (cópia da primeira página da publicação no periódico e/ou anais do evento) TOTAL 5 pontos 1,0 ponto por registro (limitado a 10 pontos). 6 pontos 4 pontos 5 pontos 5 pontos 8 pontos 5 pontos 8 pontos 4 pontos 100 pontos 5. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM ENCAMINHADOS PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO: 5.1. Formulário de identificação (para todas as solicitações) 5.2. Formulário de solicitação devidamente preenchido (conforme cada tipo de solicitação) 5.3. Para solicitação de passagens e/ou diárias: a) carta de aceite do artigo a ser apresentado e/ou apresentação artístico-cultural; b) folder do evento 5.4. Para solicitação de passagens e/ou diárias para vinda de convidados para atividade na UFU: a) Número de registro de cadastro da atividade no SIEX b) Folder do evento. 5.5. Solicitações de demais formas de apoio previstos neste edital: a) Número de registro de cadastro do evento no SIEX b) Folder do evento c) Lista de passageiros (solicitação de transporte) 6. INSCRIÇÕES PARA APOIO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO E CULTURA. Período: fluxo contínuo, observada a antecedência mínima de 45 dias a) as solicitações protocoladas até o dia 15 serão analisadas pela comissão dentro do próprio mês; b) as demais solicitações serão analisadas na reunião da comissão no mês subsequente. _____________________________________________________________________________________ Avenida João Naves de Ávila, no. 2.121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38400-462 - Uberlândia - MG. Fone: (0xx34)3239-4808 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DIRETORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE CULTURA Horário: das 08:00 às11:00 e das 14:00 às 17:00. Local: Secretaria da PROEX – Bloco 3P – 1º Andar - solicitações oriundas dos campi fora de sede poderão ser encaminhadas via malote Contatos: (34) 3239-4808 / [email protected]. 7. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO OU CANCELAMENTO DO APOIO; 7.1. Todos os pedidos enviados sem o preenchimento completo do formulário de solicitação serão indeferidos; 7.2. Os (As) proponentes que tiveram solicitações aprovadas se comprometem a fornecer os dados/documentos para efetivação do pedido conforme os prazos a seguir, sob pena de cancelamento do apoio concedido: APOIOS Passagens e diárias Hospedagens Camisetas (entrega da arte aprovada) Solicitação de transporte PRAZOS Mínimo de 20 dias Mínimo de 15 dias Mínimo de 25 dias Mínimo de 20 dias incluindo lista de passageiros (com servidor responsável da UFU, quando for o caso) 7.3. Todos que obtiverem o apoio para atividades de extensão e/ou cultura deverão apresentar a prestação de contas, quando for o caso. 8. DA SELEÇÃO 8.1. A avaliação e seleção de apoio solicitado serão realizadas mensalmente nos termos do Edital, por uma comissão nomeada por portaria da PROEX, cujos resultados serão apresentados por emissão de parecer circunstanciado. 8.2. Os recursos deste edital serão distribuídos conforme o caráter multicampi da UFU, de acordo com as seguintes porcentagens: 55% - campi Uberlândia; 25% - Campus Pontal; 10% Campus Monte Carmelo; 10% Campus Patos de Minas. 8.3. O processo de seleção de apoio às atividades de Extensão e Cultura constará de duas fases, sendo elas: 1ª fase: I. Análise dos documentos comprobatórios e obrigatórios (eliminatória); 2ª fase: II. Análise e pontuação dos documentos obrigatórios e comprobatórios conforme critérios listados nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 5 (classificatória). _____________________________________________________________________________________ Avenida João Naves de Ávila, no. 2.121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38400-462 - Uberlândia - MG. Fone: (0xx34)3239-4808 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRO-REITORIA DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DIRETORIA DE EXTENSÃO DIRETORIA DE CULTURA 8.4. Em caso de empate no pleito de apoio para as atividades de Extensão e Cultura serão observados para efeitos de desempate os seguintes critérios: a) Proponente que não foi contemplado nos últimos 12 meses; b) Persistindo o empate será realizado sorteio pela comissão. 8.5. A comissão avaliadora para apoio das atividades de Extensão será composta por três representantes (seus respectivos suplentes) indicados pela PROEX e dois representantes (seus respectivos suplentes) indicados pelo Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX). 8.6. A comissão avaliadora para apoio das atividades de Cultura será composta por três representantes (seus respectivos suplentes) indicados pela PROEX e dois representantes (seus respectivos suplentes) indicados pelo Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX). 9. DO RESULTADO 9.1. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado até o 1º dia útil de cada mês, a partir das 17 horas no site da PROEX - www.proex.ufu.br. 9.2. Os (As) proponentes terão dois dias úteis, imediatamente após a divulgação do resultado preliminar, para protocolar recurso, de até duas laudas, na Secretaria da PROEX. 9.3. O resultado final será divulgado até o 6º dia útil de cada mês, após as 17h no sítio – www.proex.ufu.br. 10. VIGÊNCIA DO EDITAL O prazo de vigência deste edital será até o dia 31/12/2014, observando os prazos de execução do orçamento, comunicados pela Pró-reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAD) da UFU. 11. CASOS OMISSOS Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROEX e pela Comissão de Seleção. Uberlândia, 07 de fevereiro de 2014. Dalva Maria de Oliveira Silva Pró-reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis _____________________________________________________________________________________ Avenida João Naves de Ávila, no. 2.121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38400-462 - Uberlândia - MG. Fone: (0xx34)3239-4808