REGIMENTO
DA
EXTENSÃO
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Índice
Título I ................................................................................................................................ 2
Parte Geral ..................................................................................................................... 2
Capítulo I..................................................................................................................... 2
Da Concepção e dos Objetivos............................................................................. 2
Capítulo II.................................................................................................................... 3
Dos tipos de atividades de extensão ..................................................................... 3
Capítulo III................................................................................................................... 5
Das atribuições dos Órgãos Acadêmicos envolvidos com as atividades de
Extensão ............................................................................................................... 5
Capítulo IV .................................................................................................................. 7
Da Composição, Estrutura , Organização e Atribuições dos Núcleos.................. 7
Seção I............................................................................................................... 7
Da composição ............................................................................................... 7
Seção II.............................................................................................................. 7
Da Estrutura ................................................................................................... 7
Seção III ............................................................................................................. 8
Da Organização .............................................................................................. 8
Seção IV............................................................................................................. 8
Das Atribuições............................................................................................... 8
Título II ............................................................................................................................. 10
Parte Especial............................................................................................................... 10
Capítulo I................................................................................................................... 10
Do Procedimento ................................................................................................ 10
Seção I............................................................................................................. 10
Dos Programas de Extensão.......................................................................... 10
Seção II............................................................................................................ 10
Dos Cursos de Extensão Universitária............................................................ 10
Seção III ........................................................................................................... 11
Das Atividades Esporádicas........................................................................... 11
TÍTULO III......................................................................................................................... 12
Das Disposições Finais e Transitórias ............................................................................ 12
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Título I
Parte Geral
Capítulo I
Da Concepção e dos Objetivos
Art 1º - A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o
ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre
Universidade e Sociedade.
Parágrafo Único: A extensão não deve ser entendida apenas como uma prestação de
serviços “extra-muros”, mas como práticas em que o corpo universitário desenvolve suas
atividades de ensino, pesquisa e assessoria com a finalidade de atingir um público mais
vasto e proporcionar as comunidades locais um acesso mais fácil a conhecimentos e técnicas
que permitam melhorar a qualidade de vida.
Art 2º - As atividades de extensão universitária têm como referência que à universidade
cabe promover o desenvolvimento do saber: produzir, sistematizar, criticar, proteger,
integrar, divulgar e difundir o conhecimento humano.
Art 3º - As atividades de extensão são consideradas como parte integrante dos três tipos de
atividades-fim: pesquisa, ensino e extensão, que a instituição realiza para concretizar seus
objetivos.
§ 1º : Através da pesquisa, a Universidade atende aos objetivos de produzir, sistematizar,
criticar e integrar o conhecimento, tornando-o disponível.
§ 2ª : Através do ensino de graduação, a Universidade garante a formação de pessoas para
utilizar profissionalmente o conhecimento disponível nas diferentes áreas, capacitando-as
para atuar nos diferentes campos atuação profissionais necessários à sociedade.
§ 3º : Através do ensino de doutorado, mestrado e especialização, a Universidade garante a
formação de profissionais e professores universitários e de cientistas, preparando-os para
desenvolver o conhecimento e formar novas gerações desses profissionais para toda a
sociedade.
Parágrafo quarto: Através das atividades de extensão, a Universidade amplia o acesso ao
conhecimento, capacitando pessoas a utilizar o conhecimento disponível.
Art 4º - Entende-se por atividade de extensão universitária aquela que cria condições à
sociedade de ter o conhecimento de domínio da Universidade, seja pela sua própria
produção, ou seja, pela sistematização do conhecimento universal disponível.
Parágrafo primeiro: Tornar-se acessível à sociedade, entende-se criar recursos e condições
para a apresentação de informações que facilitem a apropriação,pela sociedade,do
conhecimento disponível.
Parágrafo segundo: Tornar acessível o conhecimento existente inclui a produção de
conhecimento sobre o próprio processo de acesso ao saber, desde a caracterização das
necessidades da sociedade e a identificação de problemas relevantes para gerar a produção
do conhecimento, até a realização de processos de disseminação do conhecimento
disponível.
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Art 5º - Atividades de extensão são consideradas como parte ou etapa de processos de
produção de conhecimento e não como algo à parte desses processos.
Parágrafo único: Todas as unidades que propuserem as atividades de extensão deverão
procurar garantir que as mesmas sejam, de fato, um esforço para tornar acessível o
conhecimento produzido pela unidade ou do seu domínio.
Art 6º - As atividades de extensão deverão ter caráter educativo no sentido de tornar as
pessoas aptas a utilizarem o conhecimento em suas próprias atividades.
Parágrafo único: São indispensáveis para caracterizar qualquer atividade de extensão como
universitária, devido à natureza e aos objetivos da instituição:
I – otimizar as relações de intercâmbio entre a Universidade e a sociedade em relação aos
objetivos da instituição;
II – aumentar a probabilidade de que as pessoas e as instituições utilizem, da melhor forma
possível, todo o conhecimento existente, para a realização de suas atividades;
III – produzir conhecimento sobre os processos de apropriação do conhecimento existente
por parte da população e das instituições;
IV – avaliar as contribuições da Universidade para o desenvolvimento da sociedade;
V – facilitar e melhorar a articulação do ensino e da pesquisa com as necessidades da
sociedade;
VI – preservar e proteger o conhecimento produzido pela sociedade.
VII – procurar integrar e consolidar toda atividade de ensino e pesquisa, de modo que haja
uma conexão importante com os setores produtivos e os diversos segmentos da comunidade
regional, numa relação de intercâmbio e mútuo aperfeiçoamento, no qual a universidade se
enriqueça a si mesma em conhecimentos e sabedoria, ao mesmo tempo que incentiva o
desenvolvimento em programas e projetos comunitários.
Art 7º - Sempre que possível, todas as atividades de extensão deverão ser realizadas
envolvendo discentes e docentes.
Capítulo II
Dos tipos de atividades de extensão
Art 8º - São consideradas atividades de extensão universitária, as seguintes atividades:
1. Cursos de Extensão Cultural: visam aumentar o conhecimento geral das pessoas, sobre
um determinado assunto, independentemente de sua formação específica. São cursos
voltados para o objetivo de capacitar melhor a população, para usufruir do conhecimento já
disponível: entender, acompanhar,utilizar,procurar, etc.; devido ao que
aprenderam no curso;
2. Cursos de Extensão Universitária: têm como objetivo ampliar a formação para assuntos
de interesse ou opção pessoal, conforme art 3 deste Regulamento.
3. Cursos de Aperfeiçoamento Profissional: têm por finalidade desenvolver uma
reformulação, geralmente parcial, um aprofundamento ou uma complementação de
habilidades e conhecimentos que compõem o perfil e a formação profissional em um
determinado setor do conjunto de conhecimentos que compõem um campo de atuação
profissional. Normalmente são voltados para o restrito atendimento de uma necessidade ou
uma realização de um trabalho, como este trabalho em certo momento;
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4. Cursos de Atualização Científica: têm por finalidade fazer com que o participante
acompanhe a evolução do conhecimento em uma determinada área ou sobre um objeto em
estudo específico. Não tem por finalidade a especializar, nem a ampliar o conhecimento ou
experiência, mas atualizar em relação ao conhecimento sobre um assunto em um período de
tempo recente;
5. Cursos de Capacitação – docente e Técnico-Administrativo - têm por finalidade
desenvolver e atualizar ou reformular a capacitação profissional possibilitando maiores
conhecimentos para o desenvolvimento de suas funções, de acordo com a realidade atual.
6. Publicações: livros, revistas, artigos, anais, resenhas, etc.; divulgação através da
linguagem escrita, da produção de conhecimentos da Universidade e da humanidade em
geral, em veículos que tornem essa produção disponível e maximizem sua disseminação à
comunidade:
7. Vídeos, filmes, programas, festivais, competições: sobre o conhecimento gerado ou
sistematizado pela Universidade, em qualquer de suas modalidades de trabalho com o
conhecimento científico, técnico ou filosófico, artístico;
8. Reuniões científicas e técnicas, congressos, mesas redondas, encontros, simpósios,
seminários, palestras, conferências, debates, fóruns, jornadas, incluindo sua
organização: atividades organizadas para que a sociedade tome conhecimento da produção
intelectual nas diversas áreas do conhecimento, a partir do contato direto com os indivíduos
que a produzem, sistematizam ou criticam esses conhecimentos, acompanhando o próprio
processo de produção desse conhecimento ou conhecendo os resultados dos mesmos;
9. Eventos: esportivos, artísticos, entre outros promoção de atividades que coloquem a
comunidade em contato com patrimônio cultural da humanidade, tais como peça de teatro,
apresentação de corais, shows de música, sessões de cinema ou vídeo, jogos ou promoções
desportivas, de lazer, dando condições para que estas pessoas possam ter acesso a este
patrimônio;
10. Ofertas de Produtos de Pesquisa: atividades que têm por finalidade colocar à
disposição da sociedade material químico, físico, biológico, etc.; equipamentos ou
tecnologia, criados pela Universidade, promovendo maior acesso a esses produtos;
11. Sistemas de Informação: organização, sistematização e oferta sistemática de
informações úteis para a sociedade. Cita-se como exemplo desse tipo de atividade a
organização de banco de dados sobre assuntos diversos, bibliotecas, discotecas, videotecas,
arquivos, museus, etc;
12. Criação ou manutenção de programas ou estações de rádio ou TV: isto com vistas à
tornar acessível o conhecimento produzido pela Universidade e o patrimônio cultural da
humanidade;
13. Assessoria: oferta de subsídios através de um acompanhamento de tomada de decisão na
realização de trabalhos ou intervenções. Na assessoria há um envolvimento com todas as
etapas do trabalho, incluindo avaliação de resultados;
14. Consultoria: opinar ou emitir parecer sobre assunto, problema, projeto, tema ou
atividade, sem envolvimento com a execução ou acompanhamento do trabalho relacionado
ao parecer do mesmo da própria utilização do parecer;
15. Prestação de serviços: realização direta de trabalhos profissionais, como consultas
médicas, cirurgias, psicoterapia, tratamento de saúde, produção de materiais e objetos,
realização de tarefas técnicas, projeto agronômico, plantas de instalações residenciais,
industriais, laboratórios, etc., elaboração de protótipos, de diagnósticos profissionais, de
provas técnicas para seleção de pessoal, em campos de atuação para os quais a Universidade
desenvolve conhecimento ou forma alunos. A prestação de serviços pela Universidade
somente se justifica quando atender pelo menos um dos seguintes pontos:
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- For condição para treinamento de alunos na realização de tarefas profissionais;
- For meio para testar técnicas, procedimentos e equipamentos resultantes da produção de
conhecimento da Universidade;
- For meio para coletar dados e informações sobre assuntos relacionados aos serviços;
- Se algum tipo de serviço não existir na comunidade ou, existindo, não for acessível. Neste
caso, deve ser de duração temporária, até que o serviço esteja disponível e acessível;
- A prestação de serviço for uma condição ou um procedimento para desenvolver uma
agência da comunidade para que este passe a realizar tal prestação de serviços;
16. Supervisão: atividade de acompanhamento técnico e de orientação por docentes em
relação a trabalhos profissionais, podendo ser contínuo ou por período determinado;
17. Cooperação interstitucional, tecnológica, educacional, cultural, artística, esportiva
ou científica: toda e qualquer atividade, dentro dessas categorias, que vise auxiliar outras
instituições ou órgãos de representação da sociedade civil e científica a realizar atividades
do tipo: disciplinas de cursos de graduação ou pós-graduação, participação em projetos de
pesquisa, bancas de concurso e realização de atividades em conjunto procurando viabilizar
projetos de ambas as instituições.
Observações:
- Oficinas e treinamentos serão considerados como cursos de caráter prático, simples e de
curta duração, podendo ser de atualização científica, de aperfeiçoamento profissional, de
extensão universitária ou de extensão cultural.
- As assessorias, consultorias e supervisões serão diferenciadas da prestação de serviços por
ser esta última a execução direta de um trabalho técnico pelo profissional; a assessoria, a
consultoria e a supervisão constituem modalidades de atuação profissional indireta – o
trabalho final é realizado por outro profissional, com auxílio daqueles.
Art 9º - Todo e qualquer tipo de atividade de extensão deve ser realizado de maneira que
não prejudique ou substitua outras instituições sociais que, por definição, sejam
responsáveis pela realização de atividades similares às propostas.
Art 10º – Os Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento, nas suas diversas modalidades,
observarão a legislação vigente à época, principalmente no que se referir a carga horária,
conteúdo curricular e forma de avaliação do discente
Capítulo III
Das atribuições dos Órgãos Acadêmicos envolvidos com as atividades de Extensão
Art 11º – As atividades de Extensão são propostas e coordenadas na Universidade:
I – no âmbito das Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão e pela Pró-Reitoria
de Graduação e Assuntos Acadêmicos;
II – no âmbito dos cursos, pelos coordenadores e docentes.
Parágrafo único: a gestão da extensão universitária da UNINCOR está sob a
responsabilidade da PRPGPE.
Art 12º – Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão:
I - gerir a extensão universitária da UNINCOR;
II– homologar as propostas de atividades de extensão, encaminhadas pelos Institutos e
avaliadas pelo Núcleo de Avaliação e Acompanhamento de Projetos;
III – acompanhar as atividades de extensão propostas;
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IV – manifestar-se quanto à continuidade da atividade;
V – propor a política de extensão da Universidade, integrando-as às demais, relativas ao
ensino e a pesquisa, a partir de discussões com a comunidade acadêmica e do diagnóstico
das necessidades da sociedade;
VI – propor normas, resoluções, critérios a fim de regulamentar as atividades de extensão
para a deliberação dos núcleos;
VII – articular e integrar propostas de política de extensão com as propostas das demais PróReitorias;
VIII – auxiliar a Reitoria na proposta do plano de atuação, contribuindo com análises e
dados relativos à área de extensão;
IX – auxiliar a Reitoria na implementação das respectivas reestruturações necessárias à
instituição, no que concerne às atividades de extensão;
X – formular diagnósticos dos problemas da instituição, na sua área de atuação;
XI – propor, alterar e avaliar normas definidoras das atividades de extensão da
Universidade;;
XII - assessorar os órgãos nos processos de deliberação sobre as propostas de política
deatuação na área;
XIII – supervisionar a expedição de documentos legais referentes às atividades de extensão,
mantendo inclusive, o registro de expedição de certificados;
XIV– acompanhar o encaminhamento de documentos relativos às atividades de extensão
para que sejam rápidos, claros e consistentes com as definições institucionais;
XV – definir e avaliar a utilização de recursos da Universidade destinados ao custeio das
atividades de extensão;
XVI – examinar assuntos relacionados com as atividades de extensão da Universidade,
enviados a sua apreciação;
XVII – determinar prazos para o encaminhamento de propostas e relatórios de atividades de
extensão.
Art 13º - Compete a Assessoria de Extensão:
I – Examinar assuntos relacionados com as atividades de extensão da Universidade,
enviados à sua apreciação por órgão, entidades ou unidades;
II – emitir pareceres sobre propostas e relatórios relativos às atividades de extensão: sua
implantação, reformulação, extinção, continuidade e aprovação, encaminhando para
homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
IV – formular ou sistematizar políticas de atividades de extensão para orientar os
respectivos proponentes;
V – propor critérios de distribuição de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento
de atividades de extensão da Universidade;
VI – propor, alterar e avaliar normas definidoras das atividades de extensão da
Universidade;
VII – avaliar o conjunto das atividades de extensão, com base nos relatórios encaminhados,
com a finalidade de diagnosticar possíveis problemas; a eficácia das atividades realizadas;
os custos dessas atividades e a população atingida;
VIII – deliberar sobre roteiros para a apresentação de propostas, projetos ou programas de
atividades de extensão e de relatórios dessas atividades, propostos pela Pró-Reitoria de Pós
Graduação, Pesquisa e extensão, para servir de orientação aos interessados;
IX– deliberar sobre o relatório anual das atividades de extensão, elaborado pela Pró-Reitoria
de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
X – elaborar o relatório anual das atividades de extensão da Universidade;
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XI – elaborar semestralmente a agenda de atividades de extensão da Universidade ou de
seus projetos;
XII –sistematizar dados, experiências e informações relativas às atividades de extensão da
Universidade;
XIII – subsidiar todos os setores com informações, análises, críticas e experiências
sistematizadas sobre atividades típicas da área;
XIV – assessorar os proponentes na elaboração e execução de propostas, projetos ou
programas de extensão, auxiliando, inclusive, na busca de recursos necessários para
implementação;
XV - implementar publicações que divulguem as atividades de extensão da Universidade e
seus projetos;
XVI – propor Manual de Extensão e formulários para apresentação de projetos, programas
ou propostas de atividades de extensão destinados a orientar os interessados na realização
dessas atividades;
XVIII – apreciar toda e qualquer alteração proposta para a atividade, nos casos já
aprovadas.
XIX – propor e executar as atividades de extensão;
XX – apreciar toda e qualquer alteração proposta para a atividade, nos casos em que já
aprovadas pelos órgãos competentes;
XXI – participar da obtenção de recursos para a realização da atividade;
XXII– promover a divulgação dos eventos através dos órgãos competentes;
XXIII– acompanhar as atividades de extensão de docentes, no que se refere ao cumprimento
dos objetivos propostos, resultados obtidos, contribuição da atividade ao ensino, à pesquisa
e ao acesso ao conhecimento;
XXIV– elaborar e encaminhar as propostas de atividades de extensão, de acordo com as
normas vigentes, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
XXV– os cursos devem-se se responsabilizar pela execução da proposta de extensão, após
homologação pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
XXVI – elaborar e encaminhar relatórios sobre a execução de atividades propostas a PróReitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
XXVII – supervisionar e avaliar o desempenho dos envolvidos nos projetos ou programas;
XXVIII – cumprir as determinações e solicitações dos órgãos conveniados;
XXIX – solicitar os comprovantes de despesas realizadas, em nome da Universidade , se for
o caso.
Art 14º – No caso de atividades de extensão propostas por unidades, setores que não
pertencentes à área acadêmica – parte técnico-administrativa, deverão ser observados os
seguintes procedimentos:
I - cabe à unidade ou setor interessado elaborar a proposta da atividade de extensão,
encaminhando-a à Pró-Reitoria de Pós-Graduação,Pesquisa e Extensão;
II – aprovada a proposta, cabe ao proponente a execução da atividade, bem como o
encaminhamento do seu relatório final;
III – para a realização de atividade de extensão por servidor técnico-administrativo, deverá
ser observado o seguinte:
a) a autorização para a realização das atividades de extensão será sempre da Pró-Reitoria de
Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, após parecer da Pró-Reitoria de Assuntos
Administrativos;
b) o servidor poderá realizar ou ser responsável por atividade de extensão se esta fizer parte
das atribuições do cargo que ocupa ou, a pedido do funcionário e com a concordância da
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Chefia do setor a que pertencer, se constituir parte de sua especialidade ou for de interesse
da Universidade;
c) cursos, de qualquer modalidade, definidos nas normas das atividades de extensão, podem
ser ministrados pelo servidor se for de sua competência por atribuição ou cargo que ocupa
ou por especialidade do assunto; essas atividades não serão consideradas pela Universidade,
em nenhuma hipótese, como exercício de função docente universitária, uma vez que tais
cursos caracterizam-se como de “treinamento técnico-profissional”;
d) nos certificados emitidos para comprovar a realização dessas atividades não deverá
constar, como designação do responsável pela realização da atividade, a expressão
“professor”.
Título II
Parte Especial
Capítulo I
Do Procedimento
Art 15º – As atividades de extensão podem caracterizar-se como:
I – atividades de caráter institucional, exercidas pelo docente em conjunto ou isoladamente,
nesta ou em outras instituições, órgãos ou entidades públicas ou privadas, no âmbito de
Programas de Extensão regularmente aprovados pelas instâncias acadêmicas competentes;
II – atividades esporádicas, exercidas pelo docente em conjunto com outras instituições,
órgãos ou entidades públicas ou privadas, no âmbito de projetos ou planos regularmente
aprovadas pelas instâncias acadêmicas competentes, com comprometimento ou não da carga
horária devida segundo o seu regime de trabalho.
Seção I
Dos Programas de Extensão
Art 16º – O Programa de Extensão, constitui um conjunto de projetos e planos de atividades
afins, os quais compõem uma das linhas de atuação de determinado instituto acadêmico
junto a comunidade e cuja realização, em termos de qualidade,quantidade e oportunidade, é
passível de previsão estimativa pelo órgão interessado.
Art 17º – A proposta de instituição de Programa de Extensão ou projeto deve , através de
modelo próprio, ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
para as necessárias providências.
Parágrafo primeiro: A aprovação do Programa ou Projeto de Extensão dá-se por prazo
determinado, estando sujeita a reavaliação.
Art 18º - As propostas de realização de atividades de extensão devem prever
expressamente:
I – a relevância acadêmica e social da atividade;
II – a composição dos custos de responsabilidade de parceiro externo (se for o caso);
III – a indicação do docente coordenador e do pessoal envolvido;
IV – o prazo de execução da atividade.
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Art 19º – Toda a documentação relativa a atividades de extensão deve seguir os padrões ,
cujos modelos estão anexos a esta Portaria.
Seção II
Dos Cursos de Extensão Universitária
Art 20º - São considerados Cursos de Extensão Universitária aqueles que, ofertados à
comunidade acadêmica e/ou à sociedade, objetivem a socialização do conhecimento
científico, potencializando o processo de interação Universidade-Sociedade, através da
execução de calendário próprio e conteúdo programático.
Art 21º - Os Cursos de Extensão devem articular a comunidade acadêmica com as
necessidades concretas da sociedade, num confronto permanente entre a teoria e a prática,
como pré-requisito e conseqüência dos diversos programas de extensão.
Art 22º - Os Cursos de Extensão serão realizados sob a forma de Cursos Temáticos de Curta
Duração, de Cursos de Atualização e de Difusão Cultural, sem contudo se qualificarem
como de graduação ou de pós-graduação e estarão abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em cada caso.
Art 23º - As propostas de Cursos de Extensão Universitária deverão obedecer ao disposto
neste regulamento e encaminhados conforme modelos próprios.
Art 24º – Cabe ao Curso responsável pelo Curso de Extensão:
I – Encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, anexadas à proposta
do curso, os dados necessários para sua divulgação;
II – Gerenciar os recursos financeiros do curso obrigando-se a recolher a Tesouraria da
UNINCOR os eventuais saldos;
III – Apresentar ao término do Curso, relatório das atividades nos termos previstos nessa
regulamentação;
IV – apresentar às instâncias competentes a prestação de contas advindas de convênios, taxa
de inscrição e cooperações;
V – Solicitar a expedição de certificados aos inscritos nos respectivos cursos que
comprovem a freqüência mínima exigida nas atividades programadas e aproveitamento
conforme a avaliação estabelecida no Plano de Curso;
VI – Solicitar a expedição de certificados aos docentes e pesquisadores, pelo exercício da
coordenação do curso de extensão universitária, especificando o título do curso e carga
horária;
VII – divulgar os cursos de extensão no âmbito interno e externo da Universidade, para
tanto poderá solicitar o apoio técnico de cursos que tenham esta finalidade.
Seção III
Das Atividades Esporádicas
Art 25º – Os órgãos competentes para a aprovação da proposta da realização de atividade
esporádica deliberarão sobre a sua execução em face do interesse acadêmico em questão,
observados:
I - o mérito acadêmico da atividade;
II - a produção acadêmica do docente proponente;
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Art 26º – A proposta da realização de atividade esporádica deve prever expressamente:
I - a relevância acadêmica e social da atividade;
II – a composição de custos de responsabilidade do parceiro externo;
III – a indicação do docente coordenador e do pessoal envolvido;
IV – o tempo a ser dedicado à atividade pelo docente.
TÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art 27º – Não se incluem nestas normas as atividades de caráter personalíssimo do docente,
especialmente o recebimento de prêmios ou emolumentos em pecúnia pela participação em
concursos científicos, bancas de instituições superiores de ensino e publicação de artigos
técnicos.
Art 28º – Os afastamentos para capacitação são regidos por normas específicas da
UNINCOR.
Art 29º – Os afastamentos para participação de congressos científicos, simpósios,
conferência, etc, estão regulados pelo Memorando no 10/2001-PGAA, de 05 de novembro
de 2001, da Pró-Reitoria de Graduação e Assuntos Acadêmicos.
Art 30º – Fica instituído o “Dia do Profissional”, onde cada curso, através do Coordenador
do Curso promoverá no dia comemorativo de sua profissão, evento, como palestra,
simpósio, mesa-redonda com profissionais da área, a fim de proporcionar as informações
aos discentes, sobre sua futura profissão.
Art 31º - A critério da Pró-Reitoria de Pós-Graduação,Pesquisa e Extensão, poderão ser
nomeados representantes da área de extensão nos campi da UNINCOR.
Art 32º – O trote passa a ter caráter social, entendido como atividade de extensão
comunitária, devendo ser geridos pelos Coordenadores de Curso e pelas Pró-Reitorias de
Graduação e Assuntos Acadêmicos e Pró-Reitorias de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão,
a fim de atender as carências e necessidades de entidades conveniadas com a UNINCOR.
Art 33º - Os casos omissos serão dirigidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão e/ou órgãos superiores da UNINCOR.
Art 34º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão da UNINCOR.
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