1 INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LMA ENGENHARIA LTDA-ME LUCIANO AQUINO NUNES , maior, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul, sob o nº 95060-D, natural de São Borja, estado do Rio Grande do Sul, nascido em 21/08/1972, portador da cédula de Identidade RG 3037365875 SSP/RS, inscrito no CPF (MF) 585.050.910-00, residente e domiciliado á Rua Dr.º Alberto Ponde, nº 279, Apto 605, Candeal, Salvador, estado da Bahia, Cep 40.296-250., MARIA ALMERINDA DE OLIVEIRA SOUZA, maior, brasileira, micro empresária, casada em regime de comunhão parcial de bens, nascida em São Felipe, estado da Bahia, em 09/09/1956, portadora da cédula de Identidade RG 01452477-59 SSP/BA, inscrita no CPF(MF) 104.774.205-59, e ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA brasileira ,maior, casada, em regime de comunhão parcial de bens, micro empresária, natural de Felipe, estado da Bahia, nascida em 13/06/1933, portadora da cédula identidade RG 02248870-76 SSP/BA inscrita no CPF (MF) 876.124.615-87, ambas residentes e domiciliadas á Avenida Radial B, nº 59, Quadra B, Casa, Alto da Cruz, Camaçari, estado da Bahia, Cep 42.807-380, únicos sócios componentes da empresa LMA ENGENHARIA LTDA-ME estabelecida e domiciliada a Avenida Radial B, nº 59, Quadra B, 1º Andar, Sala, Alto da Cruz, Camaçari, estado da Bahia, Cep 42.807-380,com seus atos constitutivos arquivado na Junta comercial do Estado da Bahia sob o NIRE 29202811829 ,em sessão realizada em 20/06/2005 ,CNPJ(MF) 07.481.679/0001-27, resolvem,de comum acordo na melhor forma de direito celebrarem o presente INSTRUMENTO DE ALTERACAO CONTRATUAL , mediante as clausulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA: O capital social que é de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais), divididos em 100.000 ( Cem Mil) Quotas, de R$ 1,00 (Um Real) cada um, em moeda corrente no país, tendo sido integralizados o valor de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais), e o restante, ou seja, R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), com prazo de integralização até o dia 31.12.2010, que, apartir deste ato, é prorrogado para o dia 31.1.2015, é alterado para R$ 200.000,00 ( Duzentos Mil Reais), divididos em 200.000 ( Duzentos Mil) Quotas, de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, havendo, para tanto, um aporte de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais), subscritos, em moeda corrente no pais, cujo prazo para integralização será até o dia 31.12.2015, e estará assim distribuídos entre os sócios: a) O sócio LUCIANO AQUINO NUNES, então detentor de R$ 50.000,00 ( Cinqüenta Mil Reais), efetua um aporte, no valor de R$ 50.000,00 ( Cinqüenta Mil Reais), subscritos, em moeda corrente no país, aumentando, assim, sua participação para R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais). (CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE) 2 (CONTINUAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA LMA ENGENHARIA LTDA-ME) b) A sócia MARIA ALMERINDA DE OLIVEIRA SOUZA, então detentora de R$ 49.900,00 (Quarenta e Nove Mil e Novecentos Reais), efetua um aporte, no valor de R$ 49.900,00 (Quarenta e Nove Mil e Novecentos Reais), subscritos, em moeda corrente no país, aumentando, assim, sua participação para R$ 99.800,00 (Noventa e Nove Mil e Oitocentos Reais). c) A sócia ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA, então detentora de R$ 100,00 (Cem Reais), efetua um aporte, no valor de R$ 100,00 ( Cem Reais), subscritos, em moeda corrente no país, aumentando, assim, sua participação para R$ 200,00 ( Duzentos Reais). Após as alterações dispostas desta Clausula, o quadro societário, apresentar-se-á da seguinte forma: SOCIO PART ANTERIOR LUCIANO AQUINO NUNES MARIA ALMERINDA DE O.SOUZA ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA TOTAIS AUMENTO TOTAL-R$ TOTAL-QUOTAS 50.000,00 49.900,00 100,00 50.000,00 49.900,00 100,00 100.000,00 99.800,00 200,00 100.000 99.800 200 100.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000 O quadro de realização do capital social, apresentar-se-á da seguinte forma: SOCIO CAP. SUBSCRITO-R$ LUCIANO AQUINO NUNES MARIA ALMERINDA DE O.SOUZA ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA TOTAIS 100.000,00 99.800,00 200,00 200.000,00 REALIZADO-R$ Á REALIZAR R$ 10.000,00 9.900,00 100,00 90.000,00 89.900,00 100,00 20.000,00 180.000,00 PARAGRAFO ÚNICO A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital Social. CLAUSULA SEGUNDA (art. 1.055 CC/2002) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preços direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE) 3 (CONTINUAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA LMA ENGENHARIA LTDA-ME) CLAUSULA TERCEIRA Fica eleito o Foro de Camaçari, neste estado da Bahia, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem como permanecem, inalteradas as demais clausulas constantes do contrato social originário, não alcançadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento de alteração contratual. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que seja registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia e produza efeitos jurídicos e sociais. Camaçari-Bahia, 14 De Outubro de 2009. LUCIANO AQUINO NUNES MARIA ALMERINDA DE OLIVEIRA SOUZA ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA TESTEMUNHAS MARCIO JORDAN DE MELO RG 3.016.544 SSP/BA CIC (MF) 418.506.295-87 SILVIA CORREIA SANTOS RG 06716745-54 SSP/BA CIC (MF) 926.635.535-72