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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
LMA ENGENHARIA LTDA-ME
LUCIANO AQUINO NUNES , maior, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,
registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio
Grande do Sul, sob o nº 95060-D, natural de São Borja, estado do Rio Grande
do Sul, nascido em 21/08/1972, portador da cédula de Identidade RG
3037365875 SSP/RS, inscrito no CPF (MF) 585.050.910-00, residente e
domiciliado á Rua Dr.º Alberto Ponde, nº 279, Apto 605, Candeal, Salvador,
estado da Bahia, Cep 40.296-250., MARIA ALMERINDA DE OLIVEIRA SOUZA,
maior, brasileira, micro empresária, casada em regime de comunhão parcial de
bens, nascida em São Felipe, estado da Bahia, em 09/09/1956, portadora da
cédula de Identidade RG 01452477-59 SSP/BA, inscrita no CPF(MF)
104.774.205-59, e ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA brasileira ,maior,
casada, em regime de comunhão parcial de bens, micro empresária, natural de
Felipe, estado da Bahia, nascida em 13/06/1933, portadora da cédula
identidade RG 02248870-76 SSP/BA inscrita no CPF (MF) 876.124.615-87,
ambas residentes e domiciliadas á Avenida Radial B, nº 59, Quadra B, Casa,
Alto da Cruz, Camaçari, estado da Bahia, Cep 42.807-380, únicos sócios
componentes da empresa LMA ENGENHARIA LTDA-ME estabelecida e
domiciliada a Avenida Radial B, nº 59, Quadra B, 1º Andar, Sala, Alto da Cruz,
Camaçari, estado da Bahia, Cep 42.807-380,com seus atos constitutivos
arquivado na Junta comercial do Estado da Bahia sob o NIRE 29202811829
,em sessão realizada em 20/06/2005 ,CNPJ(MF) 07.481.679/0001-27,
resolvem,de comum acordo na melhor forma de direito celebrarem o presente
INSTRUMENTO DE ALTERACAO CONTRATUAL , mediante as clausulas e
condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA:
O capital social que é de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais), divididos em 100.000 ( Cem Mil)
Quotas, de R$ 1,00 (Um Real) cada um, em moeda corrente no país, tendo sido
integralizados o valor de R$ 20.000,00 ( Vinte Mil Reais), e o restante, ou seja, R$
80.000,00 (Oitenta Mil Reais), com prazo de integralização até o dia 31.12.2010, que,
apartir deste ato, é prorrogado para o dia 31.1.2015, é alterado para R$ 200.000,00 (
Duzentos Mil Reais), divididos em 200.000 ( Duzentos Mil) Quotas, de R$ 1,00 (Um
Real) cada uma, havendo, para tanto, um aporte de R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais),
subscritos, em moeda corrente no pais, cujo prazo para integralização será até o dia
31.12.2015, e estará assim distribuídos entre os sócios:
a) O sócio LUCIANO AQUINO NUNES, então detentor de R$ 50.000,00 ( Cinqüenta Mil
Reais), efetua um aporte, no valor de R$ 50.000,00 ( Cinqüenta Mil Reais),
subscritos, em moeda corrente no país, aumentando, assim, sua participação para
R$ 100.000,00 ( Cem Mil Reais).
(CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE)
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(CONTINUAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA LMA ENGENHARIA LTDA-ME)
b) A sócia MARIA ALMERINDA DE OLIVEIRA SOUZA, então detentora de R$
49.900,00 (Quarenta e Nove Mil e Novecentos Reais), efetua um aporte, no valor de
R$ 49.900,00 (Quarenta e Nove Mil e Novecentos Reais), subscritos, em moeda
corrente no país, aumentando, assim, sua participação para R$ 99.800,00 (Noventa
e Nove Mil e Oitocentos Reais).
c) A sócia ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA, então detentora de R$ 100,00 (Cem Reais),
efetua um aporte, no valor de R$ 100,00 ( Cem Reais), subscritos, em moeda
corrente no país, aumentando, assim, sua participação para R$ 200,00 ( Duzentos
Reais).
Após as alterações dispostas desta Clausula, o quadro societário, apresentar-se-á da
seguinte forma:
SOCIO
PART ANTERIOR
LUCIANO AQUINO NUNES
MARIA ALMERINDA DE O.SOUZA
ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
TOTAIS
AUMENTO
TOTAL-R$
TOTAL-QUOTAS
50.000,00
49.900,00
100,00
50.000,00
49.900,00
100,00
100.000,00
99.800,00
200,00
100.000
99.800
200
100.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000
O quadro de realização do capital social, apresentar-se-á da seguinte forma:
SOCIO
CAP. SUBSCRITO-R$
LUCIANO AQUINO NUNES
MARIA ALMERINDA DE O.SOUZA
ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
TOTAIS
100.000,00
99.800,00
200,00
200.000,00
REALIZADO-R$
Á REALIZAR R$
10.000,00
9.900,00
100,00
90.000,00
89.900,00
100,00
20.000,00
180.000,00
PARAGRAFO ÚNICO
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do Capital
Social.
CLAUSULA SEGUNDA
(art. 1.055 CC/2002)
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preços
direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a
cessão delas, a alteração contratual pertinente.
(CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE)
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(CONTINUAÇÃO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA LMA ENGENHARIA LTDA-ME)
CLAUSULA TERCEIRA
Fica eleito o Foro de Camaçari, neste estado da Bahia, para o exercício e o cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem como permanecem, inalteradas as
demais clausulas constantes do contrato social originário, não alcançadas, no todo ou em
parte, pelo presente instrumento de alteração contratual.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor e
forma, juntamente com duas testemunhas, para que seja registrada na Junta Comercial do
Estado da Bahia e produza efeitos jurídicos e sociais.
Camaçari-Bahia, 14 De Outubro de 2009.
LUCIANO AQUINO NUNES
MARIA ALMERINDA DE OLIVEIRA SOUZA
ANTONIA DE OLIVEIRA SOUZA
TESTEMUNHAS
MARCIO JORDAN DE MELO
RG 3.016.544 SSP/BA
CIC (MF) 418.506.295-87
SILVIA CORREIA SANTOS
RG 06716745-54 SSP/BA
CIC (MF) 926.635.535-72
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