Esclarecimentos aos Conselheiros do Instituto Federal Farroupilha Prezados Conselheiros, temos a convicção de quanto mais transparência melhor será a condução dos rumos do IF Farroupilha. A transmissão das reuniões do Conselho Superior via internet já é comum em diversas universidades brasileiras, o que permite que os estudantes, servidores e a sociedade possam acompanhar a tomada das grandes decisões institucionais. Esse é um espaço pedagógico e a conduta respeitosa dos conselheiros serve de referência para todos no desenvolvimento da gestão participativa. Porque a criação de um ambiente educacional democrático é fundamental na formação de profissionais plenos de cidadania. Além do aspecto pedagógico, o CONSUP tem um papel relevante na construção da identidade do IF Farroupilha. Porque as decisões estratégicas desse fórum são validas para todos os campi e direta ou indiretamente contribuem para a melhoria do processo de ensino aprendizagem. Pela Lei 11892/2008 o CONSUP é a instância máxima de decisão e deve ser preservado ao tratar de questões de maior relevância. Para que isso aconteça, questões de menor importância, de menor impacto ou operacionais devem ser delegadas a instâncias inferiores. O CONSUP deverá ter tempo de se aprofundar nas questões mais importantes tais como o Plano de Desenvolvimento Institucional, o Planejamento, a definição das áreas de atuação para os próximos anos, os tipos de cursos ofertados, a análise da viabilidade de implantação de novos campi, a discussão do Regimento, os indicadores pedagógicos e sua comparação com outros institutos brasileiros e internacionais, a análise se os alunos formados estão em sintonia com as necessidades da sociedade. Se queremos que o Conselho Superior atue em temas de maior relevância devemos compreender com precisão quais são as atribuições legais previstas no Estatuto do IF Farroupilha. E para cumprimento das funções previstas no Estatuto, os conselheiros necessitam receber com antecedência todas as informações sobre os assuntos que serão apreciados. Além das informações precisas, é uma recomendação dos órgãos de controle que os assuntos submetidos ao CONSUP devem ser precedidos também de pareceres jurídicos da Procuradoria Federal e de pareceres técnico-pedagógicos do CEPE quando necessários. Essa é uma forma de proteção aos Conselheiros, que estão auxiliando a gestão do IF Farroupilha e não podem ser penalizados por isso. E quando se busca um parecer jurídico é porque sabemos que todas as decisões tomadas no CONSUP precisam obedecer os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E o princípio da legalidade determina os limites de atuação do CONSUP, que pode fazer muito, mas não tudo. Compete ao CONSUP discutir qualquer assunto de relevância para o IFF. Mas o CONSUP não pode deliberar sobre assuntos de forma contrária a legislações superiores, pois isso se constituiria em um ato nulo. Ou seja, constituiria em decisões sem nenhuma validade jurídica. Se as deliberações do CONSUP são tomadas dentro do que está previsto no Estatuto e dentro do principio da legalidade, então elas são válidas e devem ter seus efeitos aplicados em todos os espaços que constituem o IF Farroupilha. Dentro desse conceito o CONSUP é o espaço de criação de IDENTIDADE do IF Farroupilha. Porque não basta colocar uma placa de identificação nos campi para garantir que eles estejam sintonizados com o modelo de gestão pedagógica e administrativa previsto no Estatuto e nas resoluções do CONSUP. É muito importante que essa identidade, que ainda está sendo construída, tenha a participação dos estudantes e servidores de todos os campi e da Reitoria. Porque se isso não ocorrer as decisões tomadas terão dificuldades na sua operacionalização. Pesquisas demonstram que quando as pessoas participam da tomada de decisão, elas tendem a se comprometer mais na execução. Pois se sentem envolvidas. Por isso é importante que os conselheiros se aproximem de seus representados. Há diversas formas para isso acontecer. Podem ser realizadas reuniões de preparação. Podem ser enviadas mensagens eletrônicas perguntando aos representados quais suas opiniões sobre os temas colocados em discussão. Podem ser construídos fóruns de discussão, blogs e utilizadas as redes sociais. Também podem ser disponibilizadas pesquisas de opinião on lines para se conhecer a tendência da opinião dos representados. Podemos fazer também uso das videoconferências. Em alguns momentos reuniões abertas e audiências públicas podem ser chamadas para aprofundar a discussão de temas mais complexos. Mas para que isso tudo aconteça é preciso que o CONSUP tenha um regulamento e nele sejam previstos os prazos que devem ser respeitados. Prazos mínimos para convocação e para envio de material com os devidos pareceres jurídicos. Isso vai possibilitar a preparação prévia dos conselheiros. É uma honra representar o MEC nesse momento de transição do IF Farroupilha. Trata-se da primeira eleição para Reitor e para diretores-gerais dos campi após a transformação em instituto federal. Entendemos que é uma regra básica na democracia a existência de eleições limpas e com igualdade de condições para os candidatos. Também é uma regra básica o respeito à escolha dos votantes. Depois que uma eleição termina o que deve prevalecer é o interesse maior da instituição, porque o governante escolhido não governará somente para seus aliados ou para seus eleitores. Ele deverá administrar para todos. Depois que as eleições terminam precisamos de união para continuarmos trabalhando juntos. No IF Farroupilha deve prevalecer o interesse maior dos estudantes, razão de ser de todo esse processo. E os estudantes têm o direito de receber a melhor formação possível a partir dos recursos públicos disponíveis. Esse é o princípio da eficiência. Deve haver sintonia entre os campi e a Reitoria, pois isso é de interesse público. Como exemplo, podemos imaginar um grupo dentro de um bote. Se cada um remar para um lado ninguém sairá do local. No IF Farroupilha, todos os campi e a Reitoria estão no mesmo "bote" e precisam atuar de forma integrada para que os avanços necessários realmente aconteçam. Se não houver união de esforços estaremos desperdiçando recursos públicos porque não seremos eficientes. E esse pensamento da necessidade de sintonia se aplica bem para os campi do IF Farroupilha. Também se aplica para os 3 institutos do RS, para os 6 institutos do Sul do Brasil e para todos os institutos federais brasileiros. E isso significa que devemos atuar em rede. E a constituição dos institutos federais brasileiros trazem essa possibilidade de diálogo entre instituições de estados diferentes. Trazem a oportunidade de compartilhamento das boas práticas de gestão. Trazem a possibilidade de um servidor de outro instituto atuar como mediador de conflitos, representando o MEC. Quando cheguei no IF Farroupilha, a primeira ação que tomei após reunião com o Reitor prof. Caio foi solicitar um parecer jurídico para saber se as eleições foram conduzidas respeitando-se o Decreto 6986/2009 e a Lei dos Institutos Federais brasileiros (Lei 11892/2008). A Procuradoria Geral tem por missão proteger o interesse público e garantir que os preceitos legais sejam respeitados. Para compreender o cenário político que foi pano de fundo para as eleições, realizei reuniões com: Reitor Caio, Equipe de Pró-reitores, Procuradora Federal, Conselheiros externos e internos, Presidente da Comissão Eleitoral, com servidores da Reitoria, com a Reitora Eleita, com servidores de alguns campi, com a equipe da SETEC. Também conversei com técnico do Ministério da Fazenda. Realizei a leitura dos documentos do processo eleitoral, da Prestação de contas e do processo administrativo que apurou indícios de irregularidades no uso dos recursos de restos a pagar. Avaliei também as atas do Colégio de Dirigentes e do CONSUP. Realizei leitura dos conteúdos publicados nos blogs / páginas dos candidatos na internet. Solicitei informações sobre os processos administrativos em andamento. A partir da avaliação de toda documentação estou convicto de que o IF Farroupilha tem se empenhado na apuração e na correção dos procedimentos considerados inadequados pelos órgãos de controle. E a apuração isenta é o que garante que se avalie a materialidade, a gravidade, a autoria e os atenuantes. Um erro pode ser decorrente de diversos fatores tais como a falta de capacitação dos servidores ou da falta de procedimentos claros. Muitas vezes a apuração isenta demonstra que não houve ato de má fé ou negligência e que não houve danos ao erário. Por compreender que os fatos apresentados na última reunião do Conselho Superior necessitavam ser totalmente esclarecidos informo que: Em reunião com o presidente da Comissão Eleitoral recebi informações suficientes para confirmar que o processo eleitoral obedeceu estritamente as regras legais previstas no Decreto 6986/2009 e na Lei 11.892/2008. Sua análise é coerente com o parecer jurídico obtido da Procuradoria Federal. As supostas irregularidades apontadas na última reunião do CONSUP deveriam ser encaminhadas para a Comissão Eleitoral dentro dos prazos previstos no Edital, que foi aprovado pelo CONSUP. Isso teria permitido que a Comissão pudesse apurar os fatos durante o período que antecedia a votação. Em um processo eleitoral que teve 3 candidatos houve uma clara divisão das intenções de votos dos servidores e estudantes. E o clima acirrado da disputa fez com que diversas denúncias sem nenhuma prova fossem encaminhadas para a Comissão. A Constituição Federal garante que o ônus da prova cabe a quem acusa. É garantido o direito de expressão, mas é vedado o anonimato. A honra de uma pessoa é seu maior patrimônio e não pode ser atacada de forma anônima, porque isso impede o legítimo direito à reparação de eventual dano. É importante observar que a denúncia sobre a publicação de nota de empenho falsa apresentada no CONSUP exige a realização de perícia técnica especializada para se comprovar sua veracidade. Esses fatos serão apurados por meio da Policia Federal e pela Comissão de Ética, em processo que será instaurado com garantia constitucional de amplo direito de defesa. A denúncia já traz a questão como se ela já fosse constituída de autoria e materialidade. A partir de reunião no Ministério da Fazenda pude confirmar de que não houve falsificação de documento público (nota de empenho), como se afirmou. O documento apresentado é verdadeiro. A falsificação teria ocorrido se tivesse sido modificada qualquer informação no documento obtido no Sistema SIAFI. O documento em si não é sigiloso, pois constitui-se de um documento público. O que foi equivocada foi a supressão do número que identifica qual o servidor que realizou a consulta ao SIAFI. Estamos apurando esse fato em conjunto com a Polícia Federal. A anotação em punho não se trata de um despacho oficial, mas sim de uma observação. Para dizer que a observação é inverídica será preciso uma perícia para rastrear os procedimentos técnicos envolvidos. Encontrei divergentes pontos de vista sobre essa questão. Compreendo que, pelo princípio da isonomia, também deveriam ser denunciados os abusos ocorridos na publicação de denúncias anônimas em blogs sem moderação. É interessante observar que esse fato é omitido da denúncia realizada. Compreendo que esse é um indício de que a denúncia é tendenciosa. Para não fazer juízo precipitado de valor, entendo que deve haver apuração dessa questão pela Comissão de Ética. Caso o denunciante tenha se valido de sua posição de conselheiro para beneficiar terceiros, então poderá ter cometido uma falha ética. Quando se publica um blog na internet e não se faz a moderação dos conteúdos publicados, o autor do blog é responsável direto pelas informações ali contidas, não sendo possível alegar que ofensas a honra desse ou daquele candidato foram realizadas de forma anônima. Compreendo que a publicação da nota de empenho somente poderá ser considerado um ato de imprudência ou atitude anti ética somente após uma apuração isenta, onde os envolvidos possam prestar seus devidos esclarecimentos. Segundo informações colhidas da candidata eleita, a publicação se deu para responder às informações consideradas inverídicas publicadas no blog de um dos adversários. Há indícios de que houve tentativa de associar à candidata vencedora a imagem de má gestora, pois o campus em que ela atuava teria recebido recursos extras para cobrir o que foi chamado de "rombo" financeiro. Essa é uma questão técnica e administrativa que envolve conhecimentos sobre sistemas integrados de gestão financeira, sobre notas de empenho e sobre classificação de despesas. a maioria dos estudantes e servidores não utilizam esses termos em seu dia a dia. Analisando essa questão com outros reitores, observamos que é comum haver reclassificação de despesas para atender aos interesses institucionais. Tal fato, não se configura como ilegal. Para não restar dúvidas aos conselheiros realizei entendimentos no MEC de que esse assunto deverá ser apurado por Comissão nomeada pelo MEC. Um ofício já foi enviado solicitando portaria de nomeação. Afirmar também que alguns Diretores utilizaram de seus cargos de forma indevida ao publicar nota de esclarecimentos também não se mostra plausível porque essa é uma questão de interpretação subjetiva. Todos têm direito constitucional de manifestar livremente suas opiniões. Compreendo que a Comissão Eleitoral não poderia acompanhar todos os blogs existentes para coibir abusos e calúnias. Poderíamos ter dezenas de blogs publicando fatos e suspeitas na internet, o que causaria dúvidas nos eleitores. A internet não é uma terra sem lei como alguns podem pensar. A mesma ética das relações interpessoais também vale para o mundo virtual. Sugerimos que nas próximas eleições exista um acompanhamento das eleições pela Comissão de Ética. Sugerimos que a Comissão de Ética analise todas as denúncias éticas e apresente pareceres para a Comissão Eleitoral. Esse fato deverá coibir abusos durante o processo. Segundo informações obtidas do seu presidente, a Comissão analisou as denúncias dentro dos prazos estabelecidos. Algumas denúncias foram encaminhadas para a Comissão sem provas e de forma anônima e por isso foram indeferidas. As listas de votantes foram confirmadas a partir da previsão legal e dentro dos prazos previstos no edital. A Comissão realizou todos os procedimentos para corrigir as inconsistências nas listas nos prazos estabelecidos. Por esse motivo entendo que não houve omissão por parte da Comissão Eleitoral. O Decreto 6986/2009 determina que a Comissão Eleitoral Central tem autoridade legal para julgar os recursos encaminhados durante o processo eleitoral e que os prazos estabelecidos precisam ser cumpridos. Conforme apresentado na última reunião do CONSUP e parecer da Procuradoria Federal as eleições foram realizadas dentro da legalidade e a candidata Carla Jardim foi legitimamente eleita, recebendo o maior percentual de votos, em conformidade com o Regulamento Eleitoral aprovado pelo CONSUP. A homologação dos resultados das eleições pelo CONSUP é importante pois é o reconhecimento da vontade das urnas. A democracia brasileira é resultado da luta de milhares de pessoas de bem que se arriscaram para reconquistar o direito legitimo de se organizarem em sindicatos, associações, e de elegerem seus representantes. A eleição de diretores escolares ainda não é uma realidade em milhares de escolas brasileiras. Essa é ainda uma grande luta dos profissionais da educação. Compreendo que o Estatuto do IF Farroupilha deu ao Conselho Superior a autoridade para homologar ou não o processo eleitoral e que essa é uma decisão política. Considerando que as eleições foram realizadas em conformidade com a legislação vigente, a mesma lei que deu ao Conselho Superior a prerrogativa de homologar ou não os resultados das eleições, deu à candidata eleita o direito legítimo de ser empossada como Reitora do Instituto Federal Farroupilha. Pois vivemos em um pais democrático. Por esse motivo fica evidente que a homologação das eleições é mais um ato simbólico do CONSUP do que um ato jurídico. Esse ato simboliza que o órgão máximo deliberativo do IF Farroupilha está em sintonia com os anseios dos servidores e estudantes. A afirmação de que a "homologação das eleições respaldará indícios de irregularidades no IF Farroupilha" trouxe insegurança aos conselheiros e colocou todo o IF Farroupilha em suspeição. A frase constitui-se em um sofisma: "tudo o que tem asa voa. Xícara tem asa. Logo xícara voa", o que é falso. O que respalda indícios de irregularidades é a não apuração firme de todos fatos e denúncias pelos órgãos competentes. E a apuração desses fatos e de outros procedimentos considerados inadequados pelos órgãos de controle é obrigação dos administradores públicos. O compromisso do MEC em nomear uma Comissão de Apuração garante a isenção na apuração de todos os fatos. Ressalvas nos processos de prestação de contas não são desejáveis, mas são comuns e são normalmente corrigidas a partir da elaboração do Plano de Providências. Erros acontecem tanto na gestão pública como na gestão privada. Mas a sociedade possui mecanismos legais estabelecidos para apuração e para controle. Há rotinas estabelecidas para a atuação da Auditoria Interna, da CGU, TCU, Ministério Público e Polícia Federal. A intervenção do MEC é compreendida pela sociedade como se a instituição estivesse contaminada por toda a sorte de mau feitos, o que pude comprovar como sendo inverídico. O IF Farroupilha não é diferente dos demais institutos federais brasileiros. Quanto menos tempo durar a intervenção do MEC melhor para o IF Farroupilha, porque em menos tempo o IF Farroupilha recuperará seu bom nome aos olhos da sociedade. Isso é importante para os estudantes e servidores, pois o clima de insegurança administrativa prejudica o clima organizacional e o efetivo desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas. Compreendo também que o Conselho Superior agiu com correção ao solicitar esclarecimentos sobre as denúncias realizadas. Se haviam questões que suscitavam dúvidas então a prudência foi adequada. Alguns fatos somente serão totalmente esclarecidos no seu devido tempo pelos mecanismos administrativos já informados. Enquanto os processos administrativos estiverem em curso não há legalidade em imputação de responsabilidades, pois isso configuraria condenação prévia, ofendendo o direito ao contraditório e de ampla defesa. Mas esclarecidos todos os fatos, o momento é de seguir em frente e retomar o caminho da normalidade de gestão e o ritmo de desenvolvimento do IF Farroupilha. A nova gestão terá o grande desafio de pacificar os conflitos e atuar para que seja superada a incompreensão sobre o fato de que não existem mais campi isolados ou duas autarquias, mas sim o Instituto Federal Farroupilha. O diálogo é o melhor caminho para isso. O Instituto Federal Farroupilha é uma grande instituição que tem um único plano de desenvolvimento institucional e o compromisso de ofertar a melhor educação profissional e tecnológica para milhares de estudantes espalhados por 8 campi no estado do Rio Grande do Sul. O IF Farroupilha tem o compromisso de continuar transformando para melhor as vidas de milhares de estudantes. Sem mais para o momento, Agradeço a atenção. Prof. Jesué Graciliano da Silva Reitor pro tempore do Instituto Federal Farroupilha