MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA
PRÓPRÓ-REITORIA DE ENSINO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
Art. 1º O presente documento estabelece o regulamento disciplinar discente do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha), seus direitos e deveres.
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DO ALUNO
Art. 2º Tomar conhecimento, juntamente com seu responsável legal, quando for o caso, da
Organização Didático-Pedagógica e receber o Regulamento Disciplinar vigente do Campus de
origem com o respectivo protocolo.
Parágrafo único: Esta providência é de responsabilidade do órgão responsável pela Assistência
Estudantil do Campus, no ato da matrícula.
Art. 3º Utilizar os setores do Campus de origem de acordo com o currículo pleno e/ou atividades
complementares, de forma apropriada e digna, em horários estabelecidos.
Art. 4º Tomar ciência de qualquer acusação que lhe seja feita, assim como recorrer de quaisquer
das medidas administrativas aplicadas.
Art. 5º Expor as dificuldades encontradas nas atividades escolares e solicitar aos professores a
devida orientação.
Art. 6º Promover e organizar eventos no Campus de origem com o devido deferimento da Direção.
Art. 7º Prestar esclarecimentos, na presença de representante legal.
Parágrafo único A Orientação Educacional e o Setor de Atendimento ao Educando ficam
responsáveis, nos campi, pelo assessoramento no caso de estarem os pais impedidos de
comparecer, quando solicitados. Se convocados, o não comparecimento dos pais implicará em
encaminhamento ao Conselho Tutelar do Município onde o Campus esta inserido.
Art. 8º Ter direito à assistência social e educacional no decorrer do ano letivo, para que desenvolva
plenamente suas potencialidades.
Art. 9º Levar ao conhecimento do segmento competente as dificuldades e problemas pessoais e
escolares, visando uma melhor solução para os mesmos.
Art. 10 Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade por seus colegas e servidores da Instituição.
Art. 11. Ser sócio das entidades estudantis do IF Farroupilha.
Art. 12. Ausentar-se do Campus nos dias não letivos, quando na oportunidade não estiver
participando das escalas de atividades extracurriculares, desde que obedecido os trâmites legais.
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Art. 13. Tomar conhecimento do resultado de todos os instrumentos de avaliação solicitados pelos
professores.
Art. 14. Participar de atividades artísticas, culturais, esportivas, religiosas e científicas, desde que
não venham a prejudicar o processo de ensino-aprendizagem, obedecidos os trâmites legais.
Art. 15. Representar o IF Farroupilha (ou o Campus de origem) em atividades artísticas, culturais,
esportivas, religiosas, científicas e técnicas, entre outras, quando autorizado pelos pais ou
representante legal e acompanhado de servidor designado para tal, obedecidas as normas vigentes.
Parágrafo único: O estudante, devidamente matriculado no Campus, fica autorizado de forma
permanente, por seus responsáveis legais, a participar de viagens de estudos ou de atividades
citadas no caput deste artigo, salvo em casos especiais.
Art. 16. Votar e ser votado para representante de estudantes.
Art. 17. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência conforme estabelecido na legislação
vigente.
Art. 18. Justificar sua ausência no Campus de origem e nas atividades letivas, com a apresentação
de atestado médico, comprovante de serviço militar ou outros previstos em lei, até 3 (três) dias
úteis após o retorno à mesma.
§ 1º - Quando a justificativa em questão for atestado médico ou atestado odontológico de fora do
Campus, o estudante deverá, primeiro, apresentar no setor de saúde da instituição para receber o
visto, em seguida, fazer o registro do total de aulas e quais disciplinas está justificando e
encaminhar ao órgão responsável pelos Registros Acadêmicos que posteriormente encaminhará ao
órgão responsável pela Assistência Estudantil para o registro do período na Ficha Individual do
Estudante. O Setor de Registros Escolares, se necessário, fornecerá autorização para realização de
provas e/ou trabalho que por ventura, tenha perdido durante o período justificado.
§ 2° - Quando se tratar de qualquer outra justificativa amparada em lei, esta deverá ser entregue no
Órgão responsável pela Assistência Estudantil para os devidos encaminhamentos.
§ 3º - Todas as justificativas são encaminhadas, para os Coordenadores de Curso do Campus, para
dar ciência aos professores, da razão da ausência do estudante.
Art. 19. A justificativa não será considerada para abatimento no percentual de 25% de faltas de que
o estudante tem direito de acordo com a Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira). Há exceção quando o estudante for amparado pelo Decreto 1.044 e a Lei 6.202/75, que
prevêem a realização de exercícios domiciliares para os estudantes que se encontram nas seguintes
situações:
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a) ao estudante em situação de incompatível com os trabalhos escolares, desde que haja
condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar
em novos moldes;
b) à estudante gestante, por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do 8° mês, com
possibilidade de antecipação ou prorrogação, nos casos extraordinários, a critério médico;
c) ao portador de doença infecto-contagiosa.
§ 1º Quando a patologia apresentada implica incapacidade de exercer atividade intelectual, não é
concedido este regime especial, uma vez que ele não significa uma prorrogação de período escolar,
mas uma forma de compensar, durante o período da incapacidade física, a impossibilidade
temporária de frequentar as aulas.
§ 2º O Regime de Exercícios Domiciliares é requerido ao setor responsável pelo registro escolar
instruído com o competente comprovante médico onde deve constar o início e o término previsto
da situação e o código da doença, quando for o caso, bem como a data, assinatura do médico e seu
n° de inscrição no CRM. Nos casos de gravidez, especificar o estágio de desenvolvimento da
gestação. A solicitação deve ser feita imediatamente após a constatação do fato e obtenção do
respectivo atestado médico. O estudante ou seu representante deve contatar com o(s) professor
(es) imediatamente após a concessão do benefício a fim de receber os exercícios. Não havendo
contato com o(s) professor (es), dentro do prazo estipulado na autorização, o (a) estudante perde o
direito ao benefício.
§ 3º Não é concedido benefício com data retroativa, isto é, solicitações feitas após o requerente
estar recuperado da situação física excepcional, uma vez que a finalidade dos exercícios
domiciliares é compensar a ausência compulsória às aulas durante a ocorrência da situação física.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DOS ALUNOS
Art. 20. Assinar, na ficha de matrícula, juntamente com seu responsável legal, o conhecimento dos
regulamentos e normas internas da instituição, bem como, a autorização para participar de viagens
de estudos e ou de atividades citadas no Art. 14 e 15.
Art. 21. Receber os novos colegas ou visitantes com dignidade e sociabilidade, proporcionando
assim uma perfeita integração e adaptação ao Campus.
Art. 22. Manter um clima de respeito mútuo com colegas, inclusive com seus representantes, bem
como, monitores e servidores.
Art. 23. Possuir material didático conforme determina o Campus de origem, zelando pela sua
conservação e organização.
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Art. 24. Proceder com integridade e honestidade, em todas as atividades escolares e nos setores do
IF Farroupilha, inclusive em momentos de lazer e de descanso.
Art. 25. Dar conhecimento ao órgão responsável pela assistência estudantil, de seus afastamentos,
conforme regulamento interno do Campus.
Art. 26. Desenvolver, na comunidade escolar, os princípios da convivência sadia, colaborando para
a melhoria da qualidade de vida.
Art. 27. Desempenhar, com assiduidade, todas as tarefas recomendadas pelo Campus de origem
através das Coordenações ou solicitadas pelos servidores autorizados pela Direção Geral do
Campus, desde que respeitado o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 28. Respeitar a área do Campus, a que se refere à guarda de carro próprio ou outro meio de
transporte, eximindo-se a Instituição de qualquer responsabilidade caso haja infração ou
ocorrência.
Art. 29. Cumprir as normas e critérios estabelecidos pelo Campus de origem com relação às
atividades curriculares e complementares.
Art. 30. Apresentar-se devidamente asseado e trajado de acordo com as atividades em que estiver
participando.
Art. 31. Zelar pelo patrimônio do IF Farroupilha, indenizando-o por danos pelos quais seja
responsável.
Art. 32. Cumprir e fazer cumprir as normas, instruções e regulamentos do IF Farroupilha.
Art. 33. Guardar com zelo os seus pertences, tanto os de uso didático, como os de uso pessoal.
Parágrafo Único: O IF Farroupilha não se responsabiliza por pertences de estudantes, danificados,
extraviados, furtados ou roubados.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 34. Este Regulamento aplica-se a todos os discentes regularmente matriculados em cursos ou
disciplinas isoladas, ou com matrícula trancada, ou inscritos em atividades de ensino, pesquisa e
extensão do IF Farroupilha, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis de
ensino.
Art. 35. A aplicação de medida disciplinar prevista neste Regulamento não exclui, a
responsabilização civil ou penal do discente infrator, ou do responsável legal quando se tratar de
estudante menor de idade.
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Art. 36. Considera-se falta disciplinar a ação ou omissão prevista neste Regulamento que tenha se
efetivado, em todo ou em parte, ou produzido seus efeitos, em todo ou em parte, nas
dependências dos Campi ou nos locais de realização de atividades relativas ao ensino, pesquisa e
extensão.
Art. 37. Constituem medidas disciplinares:
I. orientação, não aplicável em caso de reincidência;
II. advertência, com registro na Ficha Individual do Estudante;
III. desenvolvimento de atividades pedagógicas extracurriculares junto ao Campus;
IV. Perda do direito de usufruir da Moradia Estudantil;
V. suspensão, implicando o afastamento do discente de todas as atividades de ensino,
pesquisa e extensão por um período não superior a 05 (cinco) dias, ressalvada a aplicação
de agravante; respeitado o período de avaliações;
VI. transferência compulsória, medida adotada apenas quando esgotados todos os recursos
educativos, e ficando o Campus comprometido a dar todos os subsídios necessários para a
efetiva transferência do estudante.
§ 1º - As medidas disciplinares poderão ser aplicadas isoladas.
§ 2º - A aplicação da medida disciplinar será anotada na Ficha Individual do Estudante.
§ 3º - Caso a falta cometida pelo (a) estudante resultar no dano de um bem do Instituto ou de
outrem, o mesmo deverá ressarcir a parte interessada, cabendo inclusive, a participação parcial ou
total do (a) estudante envolvido na restauração do “bem”.
Art. 38. As faltas disciplinares discentes classificam-se em:
I. leves, passíveis de repreensão verbal e após uma reincidência, no período de um ano, a falta
será classificada como falta média.
II. médias, passíveis de advertência escrita registrada em sua ficha individual, ou no
desenvolvimento de atividades pedagógicas extracurriculares junto ao Campus, e após
reincidência, no período de um ano, a falta será classificada como falta grave.
III. graves, passíveis de desenvolvimento de atividades pedagógicas extracurriculares junto ao
Campus de origem, perda do direito da moradia estudantil ou suspensão máxima de 05
(cinco) dias, ressalvada a aplicação de agravante. Em caso de reincidência a falta será
classificada como gravíssima.
IV. gravíssimas, passíveis de transferência compulsória.
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§ 1º - A realização de atividades pedagógicas extracurriculares deve ser sempre orientada por um
servidor (preferencialmente um professor) do Campus e correlata ao curso em que o (a) estudante
está matriculado.
§ 2º - Quando a falta for média o (a) estudante deverá cumprir, em suas atividades pedagógicas
extracurriculares, um total de 20 horas. Quando a falta for grave o (a) estudante deverá cumprir,
em suas atividades pedagógicas extracurriculares, um total de 30 horas. Em caso de reincidência
em um ano, a carga horária dessas atividades pedagógicas extracurriculares será dobrada.
§ 3º - Serão consideradas agravantes: reincidência em falta da mesma gravidade; cometimento de
falta mediante violência ou grave ameaça, com emprego de arma ou com substância inflamável,
explosiva ou tóxica; ou cometimento de falta por discente que se serve de anonimato ou de nome
fictício ou suposto.
§ 4º - A ocorrência de agravante autoriza a aplicação de medida hierarquicamente mais grave, no
caso de repreensão ou advertência, ou o aumento da medida até a metade, no caso de suspensão.
Art. 39. São infrações disciplinares discentes leves:
I. Faltar com asseio pessoal, dos seus pertences e das dependências e equipamentos do Campus
sob sua responsabilidade e /ou uso.
II. Descumprir o horário geral do Campus;
III. Proferir palavras obscenas ou de baixo calão;
IV. Não cumprimento às escalas de serviço;
V. Faltar com organização em seus pertences;
VI. Descumprir as normas do Campus, que orientam o uso de vestuários, uniformes e adornos;
VII. Manter-se em atitude de desinteresse frente aos servidores e colegas, perturbando o
ambiente de trabalho;
VIII. Outras não constantes nesse rol e que podem ser equiparadas.
Art. 40. São faltas disciplinares discentes médias:
I. Praticar atos atentatórios à dignidade moral dos colegas e servidores;
II. Causar danos em bens pertencentes ao Campus e propriedade alheia;
III. Ausentar-se do Campus sem autorização;
IV. Omitir-se, sem justificativa, de programações esportivas, cívicas, artísticas, culturais e
religiosas no Campus ou fora dele, quando o representando;
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V. Descumprir as tarefas escolares, sem justificativa;
VI. Usar de meios ilícitos durante a realização de avaliações e/ou trabalhos escolares;
VII. Usar de desonestidade para eximir-se das atividades escolares;
VIII. Omitir e/ou distorcer informações quando solicitadas;
IX. Agir de forma inconveniente aos bons usos e costumes em salas de aula e demais
dependências do Campus, ou fora deste, quando em visitas técnicas ou atividades
complementares, representando-o;
X. Fumar em ambiente escolar;
XI. Utilizar o telefone celular ou outro equipamento eletrônico que interfira no bom andamento
das atividades escolares;
XII. Manter-se em atitude de desrespeito frente aos servidores e colegas, perturbando o
ambiente de trabalho;
XIII. Outras não constantes nesse rol e que podem ser equiparadas.
Art. 41. São infrações disciplinares discentes graves:
I. Tentativa de furto ou roubo;
II. Tentativa de agressão;
III. Coagir colegas a compra de rifas e/ou a participação em sorteios ou em jogos de azar;
IV. Chegar com sinais e sintomas de embriaguez nas dependências do Campus;
V. Praticar a retirada de equipamentos, produtos e outros, de qualquer setor, sem a prévia
autorização do responsável pelo mesmo;
VI. Usar de forma indevida o nome ou o símbolo do IF Farroupilha;
VII. Plagiar, total ou parcialmente, obras literárias, artísticas, científicas, técnicas ou culturais;
VIII. Promover eventos, usando o nome da Instituição, sem a devida autorização da Direção;
IX. Efetuar transação comercial dentro do Campus;
X. Divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente
o nome do IF Farroupilha e servidores, sem autorização;
XI. Outras não constantes nesse rol e que podem ser equiparadas.
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Art. 42. São faltas disciplinares estudantis gravíssimas:
I. Portar ou usar qualquer espécie de arma;
II. Furtar ou roubar, desde que consumado o ato;
III. Usar, portar ou depositar bebidas alcoólicas, entorpecentes e/ou drogas lícitas e/ou ilícitas
nas dependências da Instituição;
IV. Agredir física ou moralmente a colegas ou servidores;
V. Adulterar pareceres e/ou documentos;
VI. Depredar o patrimônio público;
VII. Promover vandalismo;
VIII. Usar de maneira indevida os diferentes espaços do Campus colocando em risco a
integridade própria e ou de terceiros;
IX. Aplicar trotes atentatórios à dignidade de colegas e servidores;
X. Usar barragens, rios, lagos e açudes do Campus de origem e proximidades para banho, pesca
ou outras atividades afins, sem autorização;
XI. Outras não constantes nesse rol e que podem ser equiparadas.
Art. 43. Na aplicação da medida será considerada a natureza e a gravidade da falta cometida, os
danos que dela provierem, as circunstâncias atenuantes e/ou agravantes, bem como os
antecedentes do discente.
Art. 44. Quando a falta disciplinar cometida pelo estudante for leve, média ou grave, ao
responsável pelo Órgão de Assistência Estudantil, do Campus ao qual o discente está vinculado,
caberá a iniciativa de apuração das faltas disciplinares previstas neste Regulamento e a aplicação da
medida disciplinar.
Art. 45. Quando a falta disciplinar cometida pelo estudante for grave (que pode resultar em: perda
do direito da moradia estudantil, em suspensão ou em transferência compulsória do estudante) ou
gravíssima, cabe ao órgão responsável pela Assistência Estudantil de cada Campus ouvir as partes
envolvidas e, as testemunhas, coletar informações e consultar, quando necessário, o conselho
tutelar, promotoria, polícia civil, entre outros.
§ 1º É facultado a cada Campus constituir, conforme a necessidade, comissão para apurar os fatos;
§ 2º Caso seja constituída a comissão conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 45, a mesma terá
prazo máximo de 20 (vinte) dias para apurar os fatos, a partir da data do ato que a originou, sendo
admitida a prorrogação de prazo uma única vez, com o mesmo prazo.
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§ 3º Quando os estudantes envolvidos e ou as testemunhas forem menores de idade faz-se
necessário a presença de seu responsável legal nos depoimentos.
§ 4º O estudante será informado por escrito da falta cometida.
§ 5º É assegurado ao estudante o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por
intermédio de seu representante legal e providenciar ampla defesa;
§ 6º O órgão responsável pela Assistência Estudantil, ou comissão prevista no parágrafo 1º deste
artigo, elaborará relatório com parecer conclusivo e o encaminhará ao Diretor Geral do Campus.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 46. Em cada Campus existirá uma Comissão Disciplinar que será nomeada pelo Diretor Geral do
Campus, via portaria, e será composta pelo número mínimo de 05 (cinco) pessoas e 2 (dois)
suplentes, cabendo a cada Campus determinar os critérios de escolha dos membros da comissão,
seus suplentes, secretário e vigência da Comissão Disciplinar.
Art. 47. A Comissão Disciplinar deverá ser convocada pelo seu presidente sempre que o mesmo
receber relatório conclusivo a respeito de falta disciplinar do estudante, ou quando se fizer
necessário.
Art. 48. Baseada nos fatos, a Comissão Disciplinar aplicará a medida disciplinar condizente com a
falta e a Ficha Individual do Estudante.
§ 1º Em caso de transferência compulsória, o Diretor Geral do Campus sancionará a medida.
§ 2º Em caso de suspensão a sanção da medida será feita pelo Diretor Geral do Campus.
§ 3º Quando a falta estiver capitulada na Lei Penal, será remetida cópia com autenticação
administrativa dos autos à autoridade competente pelo Diretor Geral do Campus.
Art. 49 - As faltas e as medidas disciplinares aplicadas serão registradas na Ficha Individual do
Estudante, no Órgão responsável pela Assistência Estudantil do seu Campus de origem. Após a
conclusão do curso, a ficha individual será arquivada no Setor de Registros Escolares.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 50. O estudante tem direito ao Recurso. O prazo para a realização do mesmo é de 10 (dez) dias
a contar da decisão da Comissão de Disciplinar.
§ 1º O recurso escrito poderá ser elaborado pelo estudante, seu responsável legal ou por
profissional do direito.
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§ 2º O recurso será encaminhado para o Diretor Geral do Campus.
§ 3º Recebido o pedido de reconsideração ou o de recurso, o Diretor Geral do Campus, deve reunir
o Conselho de Professores (conselho máximo do Campus) para que a decisão final seja
estabelecida.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51. Cabe ao Órgão responsável pela Assistência Estudantil de cada Campus, elaborar os
regulamentos de convivência da Moradia Estudantil e do Refeitório.
Art. 52. O estudante, em viagens de estudos ou em outras programações do IF Farroupilha, que
infringir o regulamento disciplinar, será encaminhado ao órgão responsável pela Assistência
Estudantil, através do relato de ocorrência, de responsabilidade do servidor acompanhante, logo
após o retorno à mesma. Desta forma o estudante ficará sujeito às Medidas Disciplinares previstas
neste regulamento.
Art. 53. É, também, de responsabilidade da família o assessoramento e o acompanhamento
permanente, em relação ao aproveitamento e procedimento do filho, no Campus, durante o ano
letivo.
Art. 54. Sendo também a família responsável pela formação do educando, a presença da mesma
deverá ocorrer, em caráter rotineiro ou obrigatório, sempre que o Campus solicitar ou quando esta,
entender necessário.
Art. 55. O IF Farroupilha se exime da responsabilidade por qualquer fato que possa acontecer com o
(a) estudante fora de seus limites físicos, salvo quando representando o mesmo.
Art. 56. Os (as) estudantes não contemplados com o benefício da Moradia Estudantil não poderão
pernoitar nas dependências do Campus, exceto quando autorizado.
Art. 57. Os casos omissos, referentes ao presente Regulamento Disciplinar, serão analisados pela
Direção Geral do Campus.
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