Unidade Auditada: FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL Exercício: 2012 Processo: 01430.000163/2013-18 Município: Rio de Janeiro - RJ Relatório nº: 201305625 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201305625, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pela FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 26/04/2013 a 07/06/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–119/2012 e 124/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças Com objetivo de avaliar a conformidade das peças do processo de contas da Fundação Biblioteca Nacional, conforme disposto no art. 13 da IN TCU nº 63/2010, foi analisado o processo nº 01430.000163/2013-18 e constatado que a Unidade elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de 2012. A estratégia metodológica utilizada pela equipe de auditoria consistiu na análise censitária de todos os itens que compõem o Relatório de Gestão e das peças complementares. Ressalta-se que a Unidade Jurisdicionada cumpriu o prazo previsto no item 5.2.1 da Portaria CGU nº 133/2013 para envio do processo de contas ao órgão de controle interno, que estabeleceu como data-limite para a Unidade o dia 01/04/2013. Por fim, cabe informar que as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos das Decisões Normativas TCU n.ºs 119/2012 e 124/2012 e da Portaria-TCU nº 150/2012. o#tF a/ 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas, avaliou-se o cumprimento dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão referente ao exercício de 2012, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejadas ou pactuadas para o exercício. Para a investigação das questões de auditoria definidas, foi utilizada como estratégia metodológica a análise documental das Ações de maior materialidade da Unidade Jurisdicionada (responsáveis por aproximadamente 68% da execução financeira). Nesse contexto, o resultado dos exames evidenciou a seguinte situação: 344042 - FBN 2027 – Cultura, Preservação, Promoção e Acesso Meta Física CÓDIGO/TÍTULO DA AÇÃO Previsão 20KM - Fomento a Projetos Culturais na área do Livro, da Leitura e do Conhecimento 03 (projetos) Dinheiro público é da sua conta Execução 03 Execução/ Previsão (%) 100% Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Providências Adotadas Não foram identificados atos ou fatos que tenham prejudicado o desempenho. Não houve necessidade www.portaldatransparencia.gov.br 2 344042 - FBN 2027 – Cultura, Preservação, Promoção e Acesso Científico, Artístico e Literário 100 20KR – Instalação (bibliotecas e Modernização de instaladas / Bibliotecas modernizad Públicas as) 2650 – Funcionamento de Bibliotecas da União 20.000.000 (público atendido) 82 82% 36.961.960 185% Não foram identificados atos ou fatos que tenham prejudicado o desempenho. Não foram identificados atos ou fatos que tenham prejudicado o desempenho. Não houve necessidade Não houve necessidade Fonte: Siafi Gerencial. (Ações selecionadas com base em critérios de criticidade e relevância). 344042 - FBN 2027 – Cultura, Preservação, Promoção e Acesso CÓDIGO/T ÍTULO DA AÇÃO Fixação (dotação final/atualizada) 20KM Fomento a Projetos Culturais na área do Livro, da Leitura e do Conhecime nto Científico, Artístico e Literário 3.394.469,00 Meta Financeira Execução (Despesa empenhada) 3.394.469,00 Despesa Liquidada 3.120.263,00 Desp. Liquidada /Fixação (%) 91,92% 20KR – Instalação e Modernizaç ão de Bibliotecas Públicas 4.481.260,00 3.846.704,00 2.526.284,00 56,37% 2650 – Funcioname nto de Bibliotecas da União 24.516.525,00 17.548.561,00 14.888.652,00 60,72% Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Providências Adotadas Não foram identificados atos ou fatos que tenham prejudicado o desempenho. Não houve necessidade Reajuste do orçamento foi aprovado/ liberado no final do exercício. Reajuste do orçamento foi aprovado/ liberado no final do exercício. Não houve necessidade Não houve necessidade Fonte: Siafi Gerencial. (Ações selecionadas com base em critérios de criticidade e relevância) No que diz respeito às informações dos Programas supracitados e suas respectivas Ações elencadas no quadro acima, verificamos que os resultados quantitativos constantes do Relatório de Gestão do exercício de 2012 da FBN são os mesmos registrados no Siafi. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 Após avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da UJ, verificou-se, especialmente naquilo que se refere à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas físicas e financeiras, planejados ou pactuados para o exercício, que a Unidade obteve êxito no desempenho da gestão, destacando-se que o monitoramento das metas foi realizado em conformidade com os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Plurianual para o ano de 2012, sendo o principal instrumento de monitoramento o acompanhamento das informações constantes no SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento) gerido pelo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A FBN informou ainda não possuir indicadores de desempenho estabelecidos para o acompanhamento da gestão de suas ações e processos, e que o acompanhamento das recomendações tanto da Auditoria Interna da FBN quanto dos Órgãos de Controle da Administração Pública Federal é feito através da reanálise dos processos examinados com vistas à verificação do atendimento às recomendações. Ressalte-se que os resultados alcançados demonstram a preocupação da FBN de promover a democratização do acesso à leitura, o incentivo à visitação de bibliotecas públicas através da modernização de suas instalações e informatização de seus acervos bibliográficos, e a preservação do patrimônio histórico cultural bibliográfico, dentre outras funções que lhe cabem como “braço operacional” do Ministério da Cultura. No entanto, cabe destacar que o processo de ampliação do acesso do cidadão aos bens e serviços culturais ainda é um desafio a ser superado, que tem como principais obstáculos os altos custos envolvidos na produção editorial, na promoção de eventos culturais e literários, e na modernização e ampliação de instalações de bibliotecas públicas, atrelados à necessidade de ampliação e capacitação do quadro de profissionais da Fundação. De acordo com informações apresentadas pela FBN, a identificação dos riscos e pontos críticos e de medidas de prevenção era feita através de reuniões periódicas com diretores e coordenadores gerais das unidades da FBN visando o acompanhamento dos projetos e serviços previstos para o exercício de 2012. Pelo exposto, consideramos pertinentes as justificativas apresentadas pela FBN para o resultado mais modesto apresentado na execução financeira das Ações “20KR – Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas” e “2650 – Funcionamento de Bibliotecas da União”, e satisfatórios os resultados alcançados na Ação “20KM Fomento a Projetos Culturais na área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico, Artístico e Literário”, que compuseram a amostra analisada. Além disso, evidenciamos que as despesas realizadas por intermédio das Ações analisadas se coadunam com as suas respectivas finalidades.. o#tF a/ 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ Com a finalidade de avaliar os indicadores instituídos pela Unidade Jurisdicionada para aferir o desempenho de sua gestão, presentes no Relatório de Gestão de 2012, bem como atender ao estabelecido pela Corte de Contas por meio da Decisão Normativa nº 124/2012, foram avaliados os critérios atendidos ou preenchidos pelos indicadores da unidade jurisdicionada no que tange à completude (capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 resultados das intervenções efetuadas na gestão), comparabilidade (capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas), confiabilidade (confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade), acessibilidade (facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral), e economicidade (razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade). Ressalta-se que a metodologia adotada pela equipe de auditoria foi baseada em análise documental, mediante solicitação de informações à Unidade acerca dos indicadores instituídos para aferir o desempenho da gestão no exercício de 2012. Com objetivo de responder as questões de auditoria, foram analisados 3 indicadores dos 4 existentes, dois deles relacionados à área de gestão de acervos culturais e/ou bibliográficos e documentais da Biblioteca Nacional, e o outro relacionado às atividades de fomento à Criação e Difusão Literária e Científica da FBN, os quais estão apresentados no quadro seguinte: Nome do Indicador Área da Gestão Relacionado ao Macroprocesso Finalístico Descrição do Indicador Fórmula Cálculo Preservação de Acervos Bibliográficos e Documentais da FBN Resultados Quantitativos e Qualitativos Sim Digitalização de Acervos Culturais da FBN Resultados Quantitativos e Qualitativos Sim (Total de acervos literários preservados no exercício atual / 5% da estimativa de peças existentes no acervo da FBN) x 100 (Número de documentos digitalizados no exercício atual / média dos documentos digitalizados nos últimos 2 anos) x 100 Fomento à Criação e Difusão Literária e Científica da FBN Resultados Quantitativos e Qualitativos Sim Mede a evolução da preservação de acervos bibliográficos realizada na BN dentro do exercício, em comparação com os últimos anos. Mede a evolução dos trabalhos de digitalização realizados na BN dentro do exercício, em comparação com os últimos anos, no intuito de ampliar a consulta ao acervo digital. Mede o número de projetos voltados para o processo de criação e difusão literária. de (estimativa de projetos previstos na LOA da FBN / projetos alcançados no exercício) x 100 Fonte: Levantamentos e análises da equipe de auditoria. No que tange ao indicador “Preservação de Acervos Bibliográficos e Documentais da FBN”, verificou-se que está sendo medido pelo menos desde 2010 e que os resultados alcançados foram crescentes até o ano de 2012. Em 2010, obteve-se um percentual de atingimento de 95,13%, em 2011 de 107,33% da meta, e de 118,82% em 2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 5 Em relação ao indicador “Digitalização de Acervos Culturais da FBN” verificou-se que está sendo medido pelo menos desde 2010 e que os resultados alcançados foram crescentes até o ano de 2011. Em 2010, obteve-se um percentual de atingimento de 116,57%, de 151,97% da meta em 2011, e de 116,64% em 2012. No entanto, verificou-se que o cálculo dos percentuais alcançados em 2012 nos dois indicadores acima considerou índices de metas subestimadas quanto ao potencial da Fundação, o que prejudicou a comparabilidade destes indicadores com os resultados de anos anteriores. Com base nos resultados deste indicador verifica-se que a Unidade tem buscado dinamizar a digitalização dos acervos culturais e bibliográficos da Biblioteca Nacional, visando à sua disponibilização em meio digital aos usuários da Biblioteca, e que a superação da meta, embora de forma mais modesta, deveu-se à disponibilidade de novos equipamentos que têm contribuído para melhorar a qualidade e a eficiência na execução dos serviços. No que se refere ao indicador “Fomento à Criação e Difusão Literária e Científica da FBN”, verificou-se que foi elaborado e mensurado pela FBN pela primeira vez no exercício de 2012. Neste ano, o percentual de atingimento foi de 166,67%, já que foi previsto o apoio a 3 projetos e realizados 5 projetos, quais sejam: 69 Bolsas de tradução; 01 Prêmio; 15 bolsas p/Colégio de Tradutores; 01 Colóquio de tradutores; 11 bolsas de Intercâmbio de Autores. O Quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe em relação aos indicadores analisados. Nome do Indicador Preservação de Acervos Bibliográfic os e Documentais da FBN Digitalizaçã o de Acervos Culturais da FBN Fomento à Criação e Difusão Literária e Científica da FBN Completude Comparabilidade Acessibilidade Confiabilida de Economicidade Sim Não Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Diante das informações apresentadas, concluímos que a utilização de indicadores como parte integrante do processo de tomada de decisões na FBN ainda não é realizada de forma eficiente e que a medição de seus graus de mensurabilidade ficou prejudicada já que o cálculo da meta realizada estava sendo feito com base numa previsão abaixo da capacidade potencial de resultados da FBN. Considerando a metodologia de cálculo correta, a Coordenação Geral de Planejamento e Administração entendeu ser necessária Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 uma demonstração mínima de pelo menos três exercícios, de forma a garantir, mediante análise da série histórica, a eficiência no desempenho das ações da Fundação. Ressalte-se que a FBN não possui indicadores de gestão considerados importantes no monitoramento de suas atividades finalísticas, especialmente aqueles que poderiam traduzir resultados de desempenho em áreas sensíveis da Fundação, como a Área de Convênios, por exemplo. No entanto, verificamos que estão sendo realizados esforços para a melhoria da mensuração e avaliação do desempenho da gestão da FBN. o#tF a/ 2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos Considerando que na Lei nº 12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os programas temáticos, considerando que durante a gestão 2012 não foi publicado o decreto de Gestão do PPA 2012-2015, considerando ainda que não há definição quanto ao Gerente do Programa e Coordenador da Ação (agentes no modelo de gestão do PPA 2008-2011 e que determinavam se a Unidade era ou não responsável pelo programa ou ação), a avaliação do item 4 do anexo IV da DN 124/2012 restou prejudicada. Dessa forma, o controle interno se abstém de emitir opinião sobre o item 4 na gestão 2012. o#tF a/ 2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas Força de Trabalho Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão de 2012 verificou-se que o quadro de pessoal da FBN estava assim constituído no final do exercício de 2012: Tipologias dos Cargos Lotação Efetiva 407 378 Ingressos em 2012 1 1 1. Provimento de cargo efetivo 1.2.1 Servidor de carreira vinculada ao órgão 1.4 Servidores Cedidos ou em Licença 2.2 Grupo Direção e Assessoramento superior* 2.3 Funções gratificadas Egressos em 2012 13 13 26 54 6 15 4 8 45 9 5 Fonte: Relatório de Gestão(*17 servidores nomeados e requisitados que não fazem parte do Quadro de Pessoal da FBN) O significativo número de desligamentos de servidores verificado no quadro acima, sem a correspondente reposição, é relatado pela Fundação como um dos fatores que está ocasionando problemas de gestão de diversas áreas da Biblioteca. Nesse contexto, observou-se no quadro de faixa etária dos servidores da FBN, constante em seu Relatório de Gestão 2012, uma significativa quantidade de pessoal acima de 51 anos, sendo 112 servidores entre 41 e 50 anos, 182 servidores na faixa entre 51 e 60 anos, restando 71 servidores com idade acima de 60 anos, demonstrando o perfil sênior da sua força de trabalho e evidenciando a possibilidade de mais aposentadorias nos próximos anos. Em 06/06/2012, foi publicado o Decreto Nº 7.748, aprovando o novo Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da FBN. O novo Estatuto incorporou a Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 (DLLLB) transferindo-a do Ministério da Cultura para a Fundação Biblioteca Nacional. Esta mudança gerou um aumento significativo de ações em determinadas áreas da FBN, como a área de convênios sem capacidade operacional para executá-las. O último concurso foi realizado em 2006 e a FBN prevê que até o ano de 2016 o quantitativo de servidores aposentados representará aproximadamente 50% da força de trabalho da Fundação. Em 21/05/2012, a FBN solicitou, por meio do Ofício nº 070/2012/PRESI-FBN, a realização de concurso público para provimento de 407 cargos no exercício de 2013, contudo ainda sem resposta. Em 04/09/2012, o Presidente da FBN através da Decisão Executiva nº 130, publicada no DOU em 11 de dezembro de 2012, designou 13 (treze) servidores para assumirem a responsabilidade transitória de gestão inerente às áreas de atuação, no âmbito do Centro de Referência e Difusão, mesmo sem os cargos de DAS, FGS e GSISTES para nomeálos. A FBN relatou que, com a expansão de suas atividades, terceirizou serviços na área administrativa, mesmo assim não preencheu todas as necessidades da Biblioteca. A carência de pessoal nas áreas finalísticas é bastante crítica, já que a Lei não permite a terceirização desses quadros. Além do aspecto quantitativo, outros fatores estão interferindo na eficiência da Gestão da Fundação como a Falta de Regimento Interno que defina as atribuições de cada área da Fundação, bem como de um quadro de cargos customizado adequado que atenda às suas atribuições. Remuneração de pessoal à luz da legislação e Sistema Contábil (SIAPE/SIAFI) Para verificação da conformidade dos pagamentos e da concessão de aposentadoria, reforma e pensão, foram realizadas as seguintes análises: Descrição da ocorrência Quantidade de servidores relacionados Quantidade de ocorrências acatadas totalmente pelo gestor Servidores com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro. 2 - - 2 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente. 2 - - 2 - Servidores cedidos pela FBN para órgãos recusáveis, que continuam recebendo indevidamente, na origem, gratificação por desempenho/produtividade específica de sua carreira/plano de cargos, ou com valores 6 - - 5 1 Dinheiro público é da sua conta Quantidade de ocorrências acatadas parcialmente pelo gestor Quantidade de ocorrências não acatadas pelo gestor Quantidade de ocorrências aguardando resposta do gestor www.portaldatransparencia.gov.br 8 Quantidade de servidores relacionados Quantidade de ocorrências acatadas totalmente pelo gestor Quantidade de ocorrências acatadas parcialmente pelo gestor Quantidade de ocorrências não acatadas pelo gestor Quantidade de ocorrências aguardando resposta do gestor Servidores com devolução do Adiantamento de Férias nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido. 3 2 1 - - Instituidor que se encontra sem ocorrência de exclusão do benefício de pensão em seu cadastro e sem pensionistas ou com pensionistas vinculados excluídos. 1 1 - - - Servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão) com valores lançados manualmente nas sequências 1 a 5 em rubricas com incidência para o cálculo da gratificação natalina/13º salário 2 - - 2 - Servidores aposentados com base na Emenda Constitucional nº 41/2003, alterada pela EC n.º 70/2012, ou na EC nº 47/2005, percebendo proventos não gerados pelo cálculo automático. 9 - - 9 - Servidores/pensionista em que foi iniciado o desconto de indenização e reposição ao Erário por meio da rubrica145 REP.ERARIO L8112/L10486/02, e que em determinado momento ocorreu a exclusão da respectiva rubrica ou alteração de sua parametrização. 5 5 - - - Ausência de ressarcimento de créditos de cessão de servidores da FBN cedidos. 1 1 - - - Descrição da ocorrência incompatíveis. Fonte: SIAPE Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 Houve um impacto financeiro total apurado, no exercício de 2012, de R$ 81.101,88 (oitenta e um mil, cento e um reais e oitenta e oito centavos), decorrentes das falhas apontadas no quadro acima. No caso de descontos de faltas, apesar do gestor alegar que os registros cadastrais foram feitos, as fragilidades nos controles internos ficaram demonstradas pelo tempo decorrido para os acertos cadastrais das 20 ocorrências mais antigas do tipo 00129 – faltas sem justificativa, pois a mais antiga de todas, no caso de 1 servidor, levou 18 (dezoito) anos para ser inserida no sistema. Os servidores com mais de 70 anos citados permanecem em seus cadastros na condição de ativos permanentes no campo situação do servidor do módulo de dados individuais funcionais do servidor. A FBN não apresentou manifestação capaz de apontar a fundamentação legal que ampara a continuidade do pagamento de gratificação exclusiva da “Cultura” à servidora cedida ao Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em dois casos em que servidores que tiveram devolução do Adiantamento de Férias nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido, a questão permaneceu sem solução até a intervenção do controle interno. Em 3 casos de interrupção de devolução ao erário por parte de servidores/pensionistas houve a intervenção judicial e, em 1 caso, determinação por parte da corte de contas da cessação do pagamento dos respectivos proventos de onde eram descontados os valores para pagamento da dívida, impedindo o ressarcimento dos devidos valores ao erário. No que tange à ausência de ressarcimento de créditos de cessão de servidores da FBN cedidos, o caso analisado apresenta um lapso de mais de 15 meses, o que além de descumprir os normativos citados, fere o princípio da razoabilidade, pelo tempo decorrido. Sistema Corporativo (SISAC) Quanto à atuação na gestão de pessoal, observou-se no Relatório de Gestão que a FBN cumpriu o prazo para cadastramento no SISAC de 21 atos de concessão de aposentadoria e pensão emitidos em 2012, conforme previsto na Instrução Normativa TCU nº 55/2007, cujo art. 7º, enquanto que os outros 6 atos foram devidamente cadastrado, contudo no prazo entre 61 a 90 dias, de acordo com o quadro a seguir: Quantidade de atos de admissão, concessão de aposentadoria, reforma e pensão emitidos em 2012. 27 Quantidade de atos cujo prazo do art.7º da IN 55 foi atendido. 21 Fonte: Extrações do sistema SISAC Controles Internos Administrativos A FBN vem promovendo Gestões junto ao Ministério da Cultura para a realização de concurso público, reestruturação do Estatuto e formalização do Regimento Interno da Fundação com objetivo de tornar mais eficiente a gestão da FBN. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10 Na área de pessoal observou-se a necessidade de revisão de seus normativos internos visando à criação de rotinas de conferência dos lançamentos no SIAPE, de registros no Sistema SISAC, bem como a revisão do Plano de Capacitação que contemple a permanente atualização dos servidores que atuam na aplicação da legislação de pessoal e de outras áreas administrativas e finalísticas da Fundação. o#tF a/ 2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias A avaliação das transferências de recursos mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, teve por objetivo verificar a qualidade e suficiência dos controles internos administrativos instituídos pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN) relacionados à gestão das transferências; a atuação da Fundação para garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos; analisar a prestação de contas dos convenentes ou contratados; fiscalizar a execução do objeto da avença, inclusive quanto à utilização de verificações físicas e presenciais, assim como a suficiência das estruturas de pessoal e tecnológica para a gestão das transferências. Cabe destacar que a estratégia metodológica adotada pela equipe de auditoria consistiu na análise das Transferências concedidas pela FBN durante a gestão de 2012 por meio do Acompanhamento Permanente da Gestão (APG). Além disso, também compuseram a amostra analisada convênios firmados em 2011, mas com a maior parte e/ou a totalidade de suas execuções físico-financeiras em 2012. Nesse contexto, o resultado dos exames evidenciou a seguinte situação: a) Objetivo do Convênio Qtde transferência em 2012 Volume de recursos total de transferência no exercício % Qtde Analisado % do volume de recursos analisados 38 18.874.100,00 26,31% 54,78% Fonte: Relatório de Gestão e análises da equipe de auditoria. Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 10 Volume dos recursos em que foi detectado alguma irregularidade 10.340.000,00 b) Fiscalização física e presencial Quantidade de Quantidade de Transferências em Transferências vigentes no que havia a previsão de fiscalização exercício 184 2 Quantidade de Transferências que foram fiscalizadas de forma física e presencial 2 Fonte: Levantamentos realizados pela equipe de auditoria. Constatou-se que a FBN não possui um planejamento sistemático para a realização de fiscalizações da execução física dos objetos de convênios celebrados pela Fundação na qualidade de concedente de recursos. Além disso, segundo informações prestadas pela Área de Convênios da FBN, a Fundação não dispõe de recursos financeiros para Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 despesas com diárias e passagens, e as 2 únicas fiscalizações realizadas só foram possíveis porque foram custeadas pelo convenente. Esta equipe de auditoria considera estar havendo falhas da Administração da FBN no que tange à alocação estratégica dos recursos disponibilizados em favor da Fundação, seja por intermédio do Orçamento da União, seja através de Emendas Parlamentares, liberados em 2012. Analisando o histórico de recursos públicos repassados pela FBN na qualidade de “Ente Concedente” através de convênios celebrados nos últimos 5 anos, percebe-se um aumento significativo dos valores geridos, da ordem de R$ 2,5 milhões em 2008, R$ 9,6 milhões em 2009, R$ 11,5 milhões em 2010, R$ 947 mil em 2011 e de R$ 19 milhões em 2012, este último ano com um aumento expressivo de quase 2000% em relação a 2011, o que ressalta a importância da eficiência, eficácia e efetividade na gestão e fiscalização da execução físico-financeira dos objetos conveniados. c) Prestação de Contas Qtde de transf. Qtde total de Qtde de transf. cujas transf. vigentes (já com a situação Qtde de transf. contas tiveram liberado “aguardando Qtde de TCE com a situação estão na algum recurso) no prestação de instauradas “desaprovadas” situação exercício contas” (x) (D) “omissão de prestar (A+B+C+D+E) (A) contas” (B) (E) 45 24 18 03 00 00 00 Fonte: Base SICONV e levantamentos realizados pela equipe de auditoria. Qtde de transf. com Qtde de a situação transf. com a “prestação situação de contas em análise” “aprovadas” (C) Legenda: (x) daquelas em que houve desaprovação ou omissão. A FBN tem atualmente 184 convênios vigentes, sendo 99 deles em execução. Dos 184 convênios, 87 foram firmados pela Fundação, e 97 foram transferidos da base de convênios do MINC para a base da Fundação. Esta equipe de auditoria verificou um grande volume de convênios com atrasos na entrega de prestações de contas pelos convenentes bem como a existência de instrumentos com os prazos de análise das prestações de contas por parte da FBN expirados. De acordo com informações prestadas pela Fundação, o Grupo de Trabalho instituído na Área de Convênios possui planilha de acompanhamento dos convênios em execução, de forma a garantir o acompanhamento de todas as fases do convênio, incluindo o monitoramento dos prazos de termos aditivos, quando couber, e entrega de prestação de contas. A sistemática utilizada se dá mediante contatos telefônicos com os proponentes, e-mails alertando quanto aos prazos legais vigentes e ainda, quando necessário, ofício ao dirigente máximo da Entidade convenente alertando quanto aos prazos legais e responsabilidades advindas da não apresentação do Relatório de Execução, e envio da Prestação de Contas com o Relatório de Cumprimento do Objeto. A referida Área de Convênios da Fundação apresentou relatório de criticidades, no qual destaca a carência de recursos humanos e a sobrecarga de trabalho como os principais Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 fatores para os atrasos nos procedimentos de sua competência relativos às análises, aprovações, diligências e fiscalizações necessárias, e ao tempestivo acompanhamento dos convênios sob sua responsabilidade. d) Avaliação das Prestações de Contas Quantidade de Prestação de Quantidade de Prestação de Quantidade de Prestação de Contas em que fora Contas Vigentes Contas Avaliadas detectada irregularidade pela equipe 17 00 00 Fonte: Siafi Gerencial e levantamentos realizados pela equipe de auditoria. Durante os trabalhos desta Auditoria Anual de Contas do exercício de 2012, a FBN só havia aprovado as prestações de contas de 3 convênios, sendo que 1 deles foi objeto de análise pela CGU/RJ nos trabalhos de AAC relativo ao exercício de 2010, qual seja, o convênio 749269/2010, e os outros 2 com valores inexpressivos. Considerando a materialidade dos valores e a criticidade dos objetos de convênios com vigência no exercício sob exame, a amostra analisada contemplou 4 ajustes firmados com 2 entidades privadas sem fins lucrativos, e 6 com entes da Administração Pública Direta e/ou Indireta. e) Controles Internos Administrativos da Gestão de Transferências (estrutura de pessoal e tecnológica) Dentre as principais inconsistências que contribuem para a fragilidade e deficiências dos controles internos administrativos da Área de Convênios da FBN destacam-se as seguintes: ausência de estrutura de cargos e funções para a Área de Convênios da Fundação, acarretando sobrecarga de trabalho e acúmulo de competências e atribuições, já que esta área encontra-se provisoriamente instalada na Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas; ausência de indicadores para mensuração e avaliação do desempenho da gestão da Área de Convênios; estrutura de pessoal incompatível com o volume de convênios vigentes (apenas 3 servidores responsáveis pelo acompanhamento de aproximadamente 138 convênios vigentes em fase de planejamento/execução), acúmulo de funções e responsabilidades, além do aumento significativo do quantitativo de convênios sob a gestão e acompanhamento daquela Área. Como ponto positivo destaca-se a atuação proativa da responsável pela Área de Convênios não apenas no exercício de suas funções como também na adoção das providências necessárias para dar conhecimento à Presidência da FBN das externalidades e dificuldades enfrentadas pela Área, tendo sido encaminhado por escrito ao então Presidente da FBN, em 02/10/2012, relatório intitulado “Panorama de Criticidade Existente na Área de Convênios”, por meio do qual relata as dificuldades e externalidades que inviabilizam o cumprimento das atribuições inerentes a análise, acompanhamento, fiscalização e cobrança e avaliação de prestações de contas dos convênios atualmente firmados. Verificou-se a realização de concurso público para o preenchimento do quadro de funcionários da Fundação, embora ainda não tenha sido definida a lotação dos servidores aprovados. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A análise dos processos licitatórios realizados pela FBN no exercício de 2012 teve por objetivo avaliar a gestão de compras e contratações de acordo com as seguintes diretrizes: regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas por inexigibilidade e dispensa de licitação. Conforme informado, a fundação não utilizou critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras e não houve promoção ou estímulo à capacitação em sustentabilidade dos membros da equipe de licitação da FBN. Nesse contexto, foram utilizados os critérios de materialidade, relevância e criticidade como metodologia para escolha da amostra, resultando em uma amostragem não probabilística, a qual não possibilita a extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pela FBN no exercício em análise. Nesse sentido, a quantidade e o montante contratados pela Unidade no exercício de 2012, conforme consulta realizada no Sistema SIAFI, estão demonstrados na tabela a seguir: a) Licitação - Geral Volume total Volume de empenhos de empenhos Quantidade liquidados avaliados liquidados dos total Processos Quantidade avaliada processos Licitatórios licitatórios (R$) (R$) 28 3.019.520,98 1 929.617,18 Volume de Quantidade empenhos em que foi liquidados detectada em que foi alguma detectada irregularidade alguma irregularidade 1 929.617,18 b) Dispensa de Licitação Quantidade total Dispensas Volume total de recursos de dispensas (R$) 226 1.885.323,70 Volume de recursos Quantidade avaliad avaliados a 4 (R$) 367.350,80 Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 3 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 363.712,80 c) Inexigibilidade de Licitação Volume Volume de empenhos recursos Quantidade total liquidados de Quantidade avaliada avaliados Inexigibilidade recursos de Inexigibilidade (R$) (R$) 94 3.822.829,07 5 1.434.579,63 Dinheiro público é da sua conta Quantidade em que foi detectada alguma irregularidade 3 Volume dos recursos em que foi detectada alguma irregularidade 1.266.386,86 www.portaldatransparencia.gov.br 14 d) Compras sustentáveis Área Quantidade de Quantidade processos de de processos compra de compra na selecionados gestão 2012 para avaliação - 0 0 Quantidade de processos (dos avaliados) em dispensados de aplicar a legislação de compras sustentáveis 0 Quantidade de processos (dos avaliados) em conformidade com a legislação de compras sustentáveis Quantidade de processos(dos avaliados) em desconformidade com a legislação de compras sustentáveis 0 0 Promovemos a análise do processo de contratação de serviços de TI n.º 01430.000022/2012-14, referente ao Pregão Eletrônico n.º 2/2012 para Registro de Preço, no valor anual de R$ 1.947.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil reais), com empenhos liquidados em 2012 no montante de R$ 929.617,18 (novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezessete reais e dezoito centavos). No referido processo, identificamos fragilidades relacionadas ao controle da execução do contrato. No que se refere às contratações realizadas por dispensa de licitação, a equipe de auditoria identificou fragilidades nos processos analisados, que permearam a fundamentação legal, os procedimentos de instrução processual e os preços pagos na contratação de hospedagens para servidores, colaboradores da FBN e representantes do MINC participantes de eventos literários, cujos valores de diárias superaram aqueles previstos no Decreto nᵒ 5.992/2006. Promoveu-se também a análise do processo de inexigibilidade n.º 01430.001430/201111 para contratação do Banco do Brasil para a prestação de serviços bancários de pagamento de apoio financeiro ao Programa de Ampliação e Atualização dos acervos das bibliotecas públicas (Projeto Livro Popular). O valor contratado foi estimado em R$ 32 mil, contudo o valor a ser operacionalizado pelo Banco para pagamento de benefícios do referido Projeto atingiu o montante de R$ 36.960.000,00 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta mil reais). A análise da execução contratual incluiu a verificação da execução físico-financeira do convênio nº 761282/2011, por intermédio do qual os pagamentos de benefícios foram realizados. As análises evidenciaram falhas nos controles internos da FBN inerentes à operacionalização dos pagamentos devidos aos beneficiários e a aferição da regularidade na aplicação dos recursos públicos transferidos. Já em dois processos de inexigibilidade analisados, identificou-se que as contratações foram realizadas sem a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 25 e 26, § ú, inciso III, da lei 8.666/93, em especial a inviabilidade de competição e a condição de fornecedor exclusivo para a realização dos serviços pretendidos pela FBN. Portanto, pode-se concluir que a FBN não tem observado os requisitos previstos em lei para a realização de contratações por dispensa e inexigibilidade, os procedimentos de pesquisas de preços necessários à comprovação da compatibilidade com os preços de mercado e a justificativa dos preços pagos, dentre outras práticas que deveriam ser norteadas pelos princípios regedores da Administração Pública, como os da legalidade, economicidade, interesse público e motivação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 Verificou-se, ainda, que a Fundação não atentou para o atendimento aos critérios de sustentabilidade ambiental a ser observado em suas aquisições de bens e serviços e não está adotando providências com objetivo de conseguir maior aderência às normas regulamentadoras vigentes. Este assunto foi tratado na Nota de Auditoria n.º 201305625/003, na qual foi recomendada a capacitação dos servidores da área de Compras e Licitações/COAD/CGPA com objetivo de promover a inserção de critérios de sustentabilidade nos editais licitatórios da FBN, conforme a IN SLTI-MP n.º 01/2010 e a Portaria SLTI-MP n.º 02/2010. Observamos que os controles internos empregados na gestão de compras e serviços do exercício de 2012 não atingiram sua finalidade, considerando-se as impropriedades constatadas nos processos analisados. o#tF a/ 2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação Tema 1 – PDTI Por meio da Decisão Executiva nº 11 de 26/03/2010, a Fundação Biblioteca Nacional FBN instituiu um Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - TI, composto por representantes de diversas áreas da Unidade, cujo objetivo é avaliar e propor políticas de gestão de TI no âmbito da Fundação. Para demonstrar a sua atuação foram apresentadas atas de reunião e comunicações internas entre os membros do Comitê emitidas em 2010, tratando sobre diversos assuntos afetos ao PDTI 2010-2012, inclusive sua aprovação, conforme ata da 2ª Reunião do referido Comitê, em 29/07/2010. A equipe de trabalho que elaborou o PDTI 2010-2012 foi constituída por representantes da FBN, da Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, órgão da Diretoria de Gestão Interna do Ministério da Cultura (apoio institucional) e, ainda, por representantes da consultoria contratada pelo MINC para elaboração da minuta do Plano (apoio consultivo), conforme relatado no PDTI. A Abrangência do referido Plano envolveu toda a Fundação Biblioteca Nacional que inclui a Biblioteca Demonstrativa de Brasília – BDB, Biblioteca Euclides da Cunha – BEC, Casa da Leitura/PROLER e o Pronac. A FBN não elaborou o planejamento estratégico de TI (PETI). Nesse sentido, por meio do Comunicado Interno n.º 03, de 21/07/2010, O Comitê Gestor encaminhou à Diretora Executiva da FBN, uma relação de necessidades/prioridades de TI para serem analisadas, visando posterior encaminhamento ao MinC. O PDTI 2010-2012 da FBN abrangeu o conjunto mínimo de itens definidos no modelo de referência do Guia de Elaboração de PDTI do SISP, tendo em vista que considerou aspectos essenciais para um instrumento plurianual de planejamento, como o plano de metas e ações, o plano de investimentos em serviços e equipamentos, o planejamento de pessoal, a gestão das ações, os prazos de início e conclusão, a gestão de riscos, dentre outros. No PDTI 2010-2012 foram listadas 53 “Necessidades” de TI da FBN, sendo que 25 “necessidades“ e respectivas ações com execução prevista para o exercício de 2012. A FBN informou que das 25 “necessidades”, 8 não foram executadas, 14 estão em execução e somente três foram finalizadas. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 Já das 53 “necessidades” listadas no PDTI para os exercícios de 2010 a 2012, somente 17% foram finalizadas, 45% estão em execução e 38% não foram executadas. Dentre as ações não executadas pela FBN está a criação da área de TI e suas divisões. Considerouse que a ausência de uma área de TI formalmente designada com suas atribuições definidas, pode causar fragilidades na Gestão das necessidades de Tecnologia de Informação da Fundação. A FBN disponibilizou uma apresentação de proposta de planejamento estratégico geral da FBN para o exercício de 2011, no qual constam as atribuições da área de TIC e três ações, sendo elas, criação da área de TI e suas divisões; readequação da rede lógica de todas as unidades da BN e a criação do DATA CENTER. Verificou-se que tais ações correspondem, respectivamente, às “Necessidades” 1, 3 e 5 do PDTI 2010-2012 da FBN, demonstrando o alinhamento do PDTI com os objetivos do negócio do órgão definidos na proposta de Plano Estratégico Institucional de 2011. Em 2012 não foi realizado o planejamento estratégico das unidades da FBN, com isso não foram planejadas as ações estratégicas da FBN, que não sejam aquelas estipuladas pelo PPA 2012-2015. Por fim a Unidade informou que está em fase de publicação a portaria para nova nomeação do Comitê Gestor de TI que fará a revisão do PDTI FBN 2013-2015. Tema 2 - Política de Segurança da Informação Em relação à Gestão da Segurança da Informação e Comunicações, após a análise das informações apresentadas pela Unidade, constatou-se que não existe um documento formal de Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) e um Comitê Gestor da Segurança da Informação da FBN, formalmente constituído. Este assunto foi tratado por meio da Nota de Auditoria n.º 201305625/003, por meio da qual foi recomendada a formalização da área de TI, observando a possibilidade de aumentar o seu quantitativo de pessoal, e a criação de normativos internos visando à elaboração da POSIC e à formação do Comitê Gestor da Segurança da Informação. Tema 3 – Recursos Humanos de TI Da análise do quadro de pessoal de Tecnologia da Informação da FBN, verificou-se o quantitativo de três servidores da Fundação na referida área, sendo dois de nível superior com pós-graduação em TI e um de nível médio. A FBN firmou em 2012 um contrato de terceirização na área de TI para prestação de serviço de infraestrutura tecnológica e atendimento aos usuários da FBN. Foi informado pela UJ que os terceirizados não desempenham atividades de gestão de TI. Tema 4 - Desenvolvimento de Software A FBN não possui área de desenvolvimento de sistemas nem metodologia definida. Avaliando o nível de participação de terceirização nas soluções de Tecnologia da Informação da unidade, em relação ao desenvolvimento interno da própria UJ, com base na extração dos percentuais das soluções de TI desenvolvidas e mantidas por terceiros em relação ao total apresentado, verificou-se que 73,68% das soluções foram Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 desenvolvidas por terceiros, e 5,26% são mantidas por terceirizados. Este assunto foi tratado por meio da Nota de Auditoria n.º 201305625/003, por meio da qual foi recomendada a reestruturação organizacional e formalização da área de TI da FBN e suas divisões no Regimento Interno da FBN; a criação de procedimentos e rotinas para o desenvolvimento de sistemas informatizados pela Fundação e a capacitação dos servidores da FBN lotados na Coordenação de TIC. Tema 5 – Contratações de TI Com base nas extrações de sistemas do governo federal, verificou-se o quantitativo de cerca de 20 notas de empenhos emitidas em 2012, referentes à aquisição de bens e serviços relacionados com a área de TI, totalizando o montante de empenhos liquidados no valor de R$ 1.251.943,48 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos). Dentre as contratações na área de TI realizadas pela FBN em 2012, selecionou-se para verificação o processo n.º 01430.000022/2012-14, referente ao Pregão Eletrônico n.º 2/2012 para Registro de Preço, no valor anual de R$ 1.947.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil reais), com empenhos liquidados em 2012 no montante de R$ 929.617,18 (novecentos e vinte e nove mil, seiscentos e dezessete reais e dezoito centavos). O procedimento licitatório teve como objetivo a contratação de empresa especializada em TI para prestação de serviços de suporte a ambiente computacional de infraestrutura de redes e atendimento ao usuário, mediante o menor valor global anual para 100 mil UST (unidade de suporte Técnico) em item único. Na referida contratação verificou-se a adoção de acordo de níveis de serviço com os fornecedores. Contudo, nos Relatórios Mensais de Serviços (RMS), Relatórios de Atividades (RA) e Ordens de Serviço (OS), identificou-se que o mesmo servidor da FBN assina os campos “Fiscal do Contrato” e “Gestor do Contrato” dos RMS, os campos “Aprovação dos Serviços da OS”, “Conferência e Atualização”, “Ateste Final” das RAs e os campos “Solicitação”, “Autorização” e “Aprovação” das OS. Tal inconsistência evidencia que os controles internos adotados para gestão do referido contrato não estão sendo suficientes e adequados para garantir, com segurança razoável, o monitoramento dos serviços efetivamente prestados, segundo a IN 04/2010 da SLTI. o#tF a/ 2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário Durante os trabalhos de auditoria anual de contas do exercício de 2012, foi realizada avaliação da gestão da Fundação Biblioteca Nacional - FBN no que se refere aos bens de uso especial de propriedade da União sob a responsabilidade da Fundação, sobretudo quanto à estrutura de pessoal para administrar o patrimônio, quanto à qualidade dos controles instituídos pela UJ para a referida gestão, bem como quanto à manutenção, estado de conservação, inserção e atualização das informações no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet. Nesse sentido, em 2012, a Unidade possuía a seguinte quantidade de imóveis de uso especial sob sua responsabilidade: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 Localização Ano Qtde total de imóveis de uso especial sob a responsabilidade da UJ* 2011 2012 Brasil 10 10 Exterior 0 0 Fonte: Relatório de Gestão 2012 da FBN Legenda: * todos os bens especiais (quantidade real), independente de registro no SPIUNet No quadro A.7.1 – “Distribuição Espacial dos Bens Imóveis de Uso Especial de Propriedade da União”, constante no Relatório de Gestão 2012 da FBN, foram relacionados cinco imóveis no Brasil, enquanto que no SPIUNET constam 10 RIPs de imóveis sob a responsabilidade da Fundação, sendo que nove localizados no Rio de Janeiro e um em Brasília. A divergência é justificada, pois no referido quadro A.7.1 foi relacionado o quantitativo de edificações. A FBN é responsável por 6 RIPs referentes a salas localizadas em um único prédio comercial no centro do Rio de Janeiro/RJ, onde está instalada a maior parte da administração da FBN. As referidas salas apesar de cadastradas separadamente no SPIUnet, foram registradas no Relatório em conjunto, tendo em vista a localização. Dando continuidade aos exames dos dados referentes aos imóveis sob a responsabilidade da FBN, verificou-se a seguinte situação: a) Consistência dos Registros Bens Especiais Qtde registrada no Qtde sem Qtde registrada no Qtde com data de Qtde Qtde SIAFI, mas não no registro no SPIUNet/SIAFI mas não última avaliação Real Avaliada SPIUnet (a) SPIUnet (b) existente (c) superior a 4 anos (d) 10 10 0 0 0 9 Legenda: (a) Caracteriza erro de registro; (b) caracteriza a situação do Ativo Oculto; (c) enseja caracteriza a situação do Ativo Fictício; (d) caracteriza a situação de Subavaliação do Ativo. Conforme se observa no quadro anterior, a FBN possui uma significativa quantidade de imóveis com avaliações atrasadas no SPIUnet que comprometem o Balanço Geral das Contas Prestadas pelo Presidente da República. Tal fato evidencia falhas de acompanhamento dos dados no sistema. Verificou-se também cinco imóveis com status “em regularização – cessão” no SPIUnet. A FBN informou por meio do CI – Patr. Nº 140, de 06/04/2013, que: “ sobre a situação “Em Regularização”, existe um processo tramitando em Brasília: DPU n.º 10.768.032.801/91-17 e um processo de Cessão Provisória n.º 151/91 – PR – SEC – Biblioteca Nacional, n.º 01430.000202/91-19, no qual trata da regularizações dos imóveis da Fundação Biblioteca Nacional pela União;”. As inconsistências detectadas foram tratadas por meio de Nota de Auditoria 201305625/003, por meio da qual foi recomendada a criação de normas, procedimentos e rotinas internas para gestão tempestiva do SPIUnet e a reavaliação dos imóveis cujos prazos de validade estejam vencidos no referido sistema. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 b) Avaliação dos gastos com manutenção de imóveis, bens locados de terceiros e ressarcimento de benfeitorias úteis. GASTOS REALIZADOS COM REFORMAS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DA LOCADOS DE UNIÃO TERCEIROS VALORES TOTAIS R$ 142.948,73 0 100% 0 PERCENTUAL SOBRE O TOTAL Fonte: Relatório de Gestão 2012 GASTOS REALIZADOS COM MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS E DA LOCADOS UNIÃO TERCEIROS VALORES TOTAIS R$ 167.609,27 0 100% 0 PERCENTUAL SOBRE O TOTAL Fonte: Relatório de Gestão 2012 A DE A FBN não locou imóveis de terceiros no exercício de 2012. A UJ somente executou gastos de reformas e manutenção nos imóveis de uso especial de propriedade da União sob a sua responsabilidade. Contudo, o estado de conservação do prédio sede da FBN evidencia que as despesas realizadas não foram suficientes para sanar os problemas de falta de manutenção da biblioteca. c) Controles Internos Administrativos da Gestão do Patrimônio Imobiliário A estrutura de Gestão Patrimonial da FBN é formada pelo Núcleo de Patrimônio responsável pelo registro e controle no SPIUnet dos imóveis de uso especial da união sob a responsabilidade da Fundação, pela Divisão de Manutenção Administrativa que tem como atribuição a manutenção predial dos bens imóveis da FBN e pelo Núcleo de Arquitetura responsável pelo projeto e fiscalização de obras em geral dos bens imóveis da Fundação. Conforme o organograma abaixo, essa áreas compõem a Coordenação de Administração (COAD) localizada na Coordenação de Planejamento e Administração (CGPA). CGPA COAD ARQUITETURA Dinheiro público é da sua conta MANUTENÇÃO COMPRAS E PATRIMÔNIO ADMINISTRATIVA www.portaldatransparencia.gov.br 20 A UJ não possui indicadores de desempenho estabelecidos para o acompanhamento de suas ações e processos na Gestão dos bens imóveis. Em relação à identificação de riscos no que concerne à referida gestão, o núcleo de patrimônio informou por meio do CI – Patr. N.º 140, de 06/04/2013, que “não realiza tais procedimentos”, enquanto que por meio do CI n. º 94, de 07/05/2013, a COAD informou que “sim, existe a identificação de riscos através de vistorias periódicas realizadas pelo corpo técnico da FBN.”. A divergência de informações é um alerta importante de falhas de entendimento na gestão. A FBN vem passando por problemas graves referentes à conservação dos bens imóveis. A morosidade na resolução de problemas de manutenção nos sistemas de ar condicionado ocasionou um ambiente de trabalho sem qualidade para os servidores e visitantes, bem como para a guarda do acervo localizado no prédio sede da FBN. Outro fator preocupante é a conservação da estrutura interna e externa do prédio sede e anexo. A quantidade atual de livros/periódicos e outros bens móveis guardados no prédio sede é maior do que a sua capacidade. Externamente, o prédio está cercado por tapumes para evitar acidentes caso pedaços de sua fachada se desprendam. A necessidade de reformas do prédio sede da FBN e do prédio anexo localizado na zona portuário do Rio de Janeiro foram informadas em Relatórios de Gestão desde o exercício de 2010. Em 2013, a necessidade permanece. Dessa forma, observa-se que a FBN deve reorganizar a gestão dos bens imóveis sob sua responsabilidade, capacitando os servidores envolvidos, criando procedimentos e rotinas de avaliação de riscos, de execução de procedimentos licitatórios e de atualização de dados nos sistemas de administração de imóveis, com vistas a garantir maior conformidade e agilidade na gestão patrimonial da Fundação. o#tF a/ 2.10 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento das recomendações emitidas por ele considerando a seguinte questão de auditoria: A UJ mantém uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU especialmente quanto: à instauração de TCE, à apuração de responsabilidade, ao fortalecimento do controle interno administrativo? A metodologia consistiu no levantamento de todas as recomendações pendentes de anos anteriores, pois no exercício de 2012 não foram emitidas recomendações para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN). A última Avaliação de Gestão ocorreu no exercício de 2011, referente à Gestão de 2010. Efetuamos o levantamento das determinações emitidas em 2011 para a UJ para verificação do seu atendimento. O Quadro a seguir mostra os resultados da análise. Qtde de Qtde Recomendações Recomendações Pendentes (saldo Emitidas inicial: 01/01/2011 01/01/2011 A 31/12/2012 B 0 15 Qtde de Qtde de Qtde de Recomendações Recomendações Recomendações Pendentes (saldo final: de atendidas atendidas 01/01/2011 a a integralmente C parcialmente 31/12/2012) D = A+BC 7 8 8 de Legenda: D - Considera-se pendente o que não foi atendido ou que foi atendido parcialmente. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 Diante do exposto, verifica-se que houve um esforço em 2012 para atender as recomendações expedidas pela CGU. Ressalta-se que, das recomendações pendentes, mais de 60% se concentraram em convênios firmados pela FBN na qualidade de Ente Concedente. o#tF a/ 2.11 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: A unidade possui carta de serviço ao cidadão nos moldes do Decreto 6.932/2009? A metodologia consistiu na avaliação da Carta de Serviço ao Cidadão conforme prescreve o Decreto 6.932/2009. A partir dos exames aplicados, concluiu-se que a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) presta serviços ao cidadão, possui carta de serviços ao cidadão e que cumpre todos os requisitos do Decreto 6.932/2009. o#tF a/ 2.12 Avaliação do CGU/PAD A partir da análise do Relatório de Gestão 2012 FBN e de documentos disponibilizados a esta equipe, constatou-se que a FBN não designou responsáveis para a utilização do sistema, bem como não possui estrutura de pessoal capaz de gerenciar os procedimentos disciplinares e utilizar o sistema CGU-PAD, embora haja normativos disciplinando a matéria (Portaria MS n.º 2372/2008 e Portaria CGU n.º 1043/2007). Portanto, a Unidade não vem registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares no sistema. O assunto foi tratado mediante Nota de Auditoria n.º 201305625/03. o#tF a/ 2.13 Avaliação do Parecer da Auditoria Interna A Fundação Biblioteca Nacional formalizou em seu estatuto a área de Auditoria Interna cuja estrutura administrativa é atualmente composta pelo Auditor-Chefe, um servidor efetivo, uma secretária e um apoio, sendo os dois últimos terceirizados. O parecer da Auditoria Interna constante no processo de contas contemplou de forma suficiente os elementos exigidos na DN TCU n° 124/2012. o#tF a/ 2.14 Avaliação dos Controles Internos Administrativos Controles internos são o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados (IN TCU nº 63/2010). A avaliação de controle interno visa a avaliar o grau em que o controle interno de organizações, programas e atividades governamentais assegura, de forma razoável, que, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 na consecução de suas missões, objetivos e metas, os princípios constitucionais da administração pública sejam obedecidos; as operações sejam executadas com eficiência, eficácia e efetividade, de maneira ordenada, ética e econômica e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis; as informações e os registros produzidos sejam íntegros, confiáveis e estejam disponíveis para apoiar o processo decisório e para o cumprimento das obrigações de prestar contas; e os recursos, bens e ativos públicos sejam protegidos de maneira adequada contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. A responsabilidade por conceber, implantar, manter e monitorar os controles internos para assegurar os objetivos mencionados é da administração do órgão ou entidade pública, cabendo à auditoria interna ou ao órgão de controle interno da entidade avaliar a qualidade desses processos. A estratégia metodológica utilizada na auditoria consistiu na análise documental, revisão de normas, pesquisas e trabalhos técnicos sobre o tema e verificação in loco dos controles nos processos de transferências voluntárias firmados pela FBN. Com objetivo de avaliar a estrutura de controles internos instituída pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN), com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos, na área de transferências voluntárias, foram analisados os seguintes componentes do controle interno: ambiente de controle, avaliação de risco, procedimentos de controle, informação e comunicação e monitoramento. a) Ambiente de Controle O ambiente de controle estabelece diretrizes para a sustentação do sistema de controle interno da Unidade, fornecendo disciplina e estrutura fundamental. Deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Nesse sentido, a aplicação dos testes de controle pertinentes resultou na identificação das constatações relacionadas a seguir: a) inexistência de Regimento Interno que declare claramente o funcionamento das unidades da FBN, em especial as atribuições e competências da Área de Convênios da Fundação, bem como normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e aprovações, linhas de autoridade definidos e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas. b) ausência de uma Coordenação formal na estrutura organizacional da FBN para a Área de Convênios da Fundação, tendo sido criado apenas um Grupo de Trabalho intitulado “GT/Convênios”, que está provisoriamente lotado na Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBL), composto de 4 servidores, com a utilização de 2 funções comissionadas desta Coordenação, gerando acúmulo de funções e de atribuições, bem como sobrecarga de trabalho considerando-se o número de convênios vigentes e o reduzido quadro de servidores lotados na Área. c) inexistência de quadro de servidores tecnicamente habilitados para a fiscalização e acompanhamento in loco de convênios que tem por objeto obras de engenharia, de forma a poder verificar se de fato a execução vem atendendo ao proposto nos Planos de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 Trabalho, como por exemplo, engenheiros e/ou arquitetos e contador para a efetivação de adequadas e tempestivas avaliações das Prestações de Contas. Como consequência, as fragilidades no ambiente de controle podem comprometer o cumprimento da missão e o alcance dos objetivos da organização, bem como a eficácia do controle interno. Cabe ressaltar que organizações com ambientes de controle efetivos fixam um tom positivo, contratam e mantém pessoas competentes, formalizam e comunicam políticas e procedimentos de modo claro, adotam integridade e consciência de controle, resultando em valores compartilhados e trabalho em equipe para efetivação de objetivos. b) Avaliação de Risco Avaliação de risco é o processo de identificação e análise dos riscos relevantes para o alcance dos objetivos da entidade para determinar uma resposta apropriada. Em análise do Plano Institucional da Unidade, constatou-se que não há identificação clara dos processos críticos. Não há, em especial, um diagnóstico dos riscos na Área de Convênios da FBN, que permitam detectar a probabilidade de ocorrência desses riscos e a consequente adoção de medidas para mitigá-los. No caso da Área de Convênios da FBN, a avaliação de riscos deve considerar as criticidades identificadas quanto à qualificação técnica dos servidores bem como quanto à estrutura regimental e de recursos logísticos da Área, visando o adequado desempenho de suas atividades. Diante deste panorama, o expressivo quantitativo de convênios atualmente vigentes sob a responsabilidade da Fundação também potencializa os riscos inerentes ao cumprimento das metas e objetivos pretendidos com a realização dos ajustes, tendo por base as fragilidades nos mecanismos de controle atualmente existentes para garantir o regular e tempestivo acompanhamento acerca da aplicação dos recursos públicos transferidos, em especial a entidades privadas sem fins lucrativos. Por oportuno, é importante lembrar que a ausência de uma política de identificação e gerenciamento de riscos impede a formação de uma base para o desenvolvimento de estratégias para tratamento dos riscos existentes, de maneira a diminuir a probabilidade de sua ocorrência e/ou a magnitude de suas consequências. c) Informação e Comunicação O sistema de informação e comunicação da entidade do setor público deve identificar, armazenar e comunicar toda informação relevante, na forma e no período determinados, a fim de permitir a realização dos procedimentos estabelecidos e outras responsabilidades, orientar a tomada de decisão, permitir o monitoramento de ações e contribuir para a realização de todos os objetivos de controle interno (Resolução nº 1.135/2008, do Conselho Federal de Contabilidade). Em relação à adoção de práticas para divulgação e tratamento de informações relacionadas a atividades necessárias ao alcance dos objetivos da Unidade, destaca-se a disponibilidade de intranet, bem como de página própria na internet, mensagens de correio eletrônico, videoconferências, onde são divulgados tanto os atos normativos como informações atualizadas relacionadas às ações relevantes desenvolvidas pela FBN Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 inclusive atendendo à Lei de Acesso à Informação no que se refere à transparência ativa. Não identificou-se fragilidades na gestão das informações trocadas entre os mais diversos níveis hierárquicos da FBN, o que nos leva a crer que a divulgação de informações consideradas estratégicas e relevantes para os controles internos da unidade atende às expectativas dos indivíduos e/ou grupos envolvidos. d) Monitoramento Monitoramento é um processo que avalia a qualidade do desempenho dos controles internos ao longo do tempo. Envolve a avaliação do desenho e da tempestividade de operação dos controles, a verificação de inconsistências dos processos ou implicações relevantes e a tomada de ações corretivas. Os trabalhos e análises já realizados por esta equipe de auditoria em convênios firmados pela FBN não apenas com entidades privadas sem fins lucrativos, mas também com órgãos da Administração Pública direta e indireta, evidenciaram falhas na gestão, acompanhamento e fiscalização, por parte Área de Convênios da FBN, de instrumentos firmados pela Fundação, enquanto órgão concedente. As falhas abrangem a instrução processual deficiente e desorganizada, ausência/incompletude de registros pertinentes à execução de convênios no SICONV, a aprovação de Planos de Trabalho sem o atendimento a requisitos exigidos pelos normativos em vigor, a ausência de quadro de profissionais engenheiros habilitados à análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da execução física de convênios que envolvem obras de engenharia, ausência de providências tempestivas para atendimento a recomendações já expedidas por esta CGU-Regional/RJ, dentre outras. Verificou-se que a FBN não possui um Regimento Interno que declare e defina regras de funcionamento das unidades da Fundação, em especial as atribuições e competências da “Área de Convênios” da FBN, bem como normas e procedimentos prevendo sistemas de autorizações e aprovações, linhas de autoridade definidos e o estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas. Além disso, a referida divisão de convênios não possui uma Coordenação formal na estrutura organizacional da FBN, tendo sido criado apenas um Grupo de Trabalho intitulado “GT/Convênios”, que está provisoriamente lotado na Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP), e é composto de 4 servidores, com a utilização de 2 funções comissionadas desta Coordenação, gerando acúmulo de funções e de atribuições, bem como sobrecarga de trabalho considerando-se o número de convênios vigentes e o reduzido quadro de servidores lotados na Área. Além disso, também restou evidenciado o descumprimento, pelos convenentes, de obrigações previstas nos normativos aplicáveis quanto aos procedimentos de pesquisas de preços a serem observados quando da realização de processos de compras e contratações de serviços, não tendo sido identificadas quaisquer diligências por parte da FBN para a sua tempestiva regularização. Vale lembrar que em todos os instrumentos de convênios analisados a Fundação transferiu, em parcela única, o valor total dos recursos financeiros orçados e planejados para a execução dos ajustes, procedimento que dificulta a adoção das medidas de caráter preventivo, em caso de detecção de falhas na aplicação dos recursos públicos transferidos, em consonância com o que estabelecem os arts. 54 e 79 da Portaria Interministerial nº 507/2011. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 Tendo por base os registros do sistema “SICONV” e os resultados apurados no exercício de 2012, evidenciamos, através de análise amostral, que a FBN não acompanha nem fiscaliza de forma eficiente e tempestiva os processos relativos à execução físico-financeira de convênios sob sua responsabilidade. Verificou-se a existência de expressivo número de convênios com atraso na entrega das prestações de contas e atrasos na análise da respectiva prestação de contas por parte da Área de Convênios da Fundação. Também foram identificadas falhas na aprovação e execução físico-financeira de Planos de Trabalho de objetos conveniados, que permearam a aprovação de despesas inelegíveis previstas no Plano de Trabalho, falhas nas pesquisas de preços e/ou comprovação da adequação aos preços de mercado, sem o efetivo acompanhamento da Fundação. e) Procedimentos de Controle Procedimentos de controle são as políticas e procedimentos estabelecidos pela administração da Unidade que ajudam a assegurar que as diretrizes estejam sendo seguidas. As atividades de controle devem estar distribuídas por toda a organização, em todos os níveis e em todas as funções. Elas incluem uma gama de controles preventivos e detectivos, como procedimentos de autorização e aprovação, segregação de funções (autorização, execução, registro e controle), controles de acesso a recursos e registros, verificações, conciliações, revisões de desempenho, avaliação de operações, de processos e de atividades, supervisão direta etc. Em relação aos procedimentos de controle da Área de Convênios, inicialmente destacamos que a FBN apresentou, em seu Relatório de Gestão 2012 grau de avaliação “4 – parcialmente válida” em todos os quesitos. No entanto, as análises procedidas em vários convênios e transferências voluntárias, firmados tanto com entes da Administração Pública direta quanto com entidades privadas sem fins lucrativos, evidenciaram inconsistências nos mecanismos de análise e aprovação de Planos de Trabalho, falhas no gerenciamento das etapas de execução dos objetos conveniados através de registros desatualizados no SICONV e intempestividade nas diligências necessárias à apresentação e aprovação de prestações de contas de convênios firmados. Também merecem destaque falhas identificadas na formalização e instrução de processos e editais de chamamento público, bem como no acompanhamento e na fiscalização da execução físico-financeira de convênios firmados pela FBN, dentre outras, que evidenciaram a necessidade de aprimoramento e fortalecimento dos controles internos da Área de Convênios da Fundação. o#tF a/ 2. 15 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 3. Conclusão Em virtude de não terem sido disponibilizados documentos, extrato de conta corrente do convênio nº 777756/2012, bem como justificativas e/ou informações acerca de despesas pagas, especialmente aquelas relativas à execução financeira dos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011 e 777756/2012, a verificação da ocorrência de prejuízos ao erário ficou prejudicada. Eventuais questões formais foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Rio de Janeiro/RJ, 19 de Julho de 2013. Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 27 _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201305625 1 GESTÃO OPERACIONAL 1.1 Programação dos Objetivos e Metas 1.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Informação básica das principais ações sob responsabilidade da UJ. Fato Trata-se das informações básicas das principais ações executadas pela Fundação Biblioteca Nacional no âmbito do Programa 2027 – Cultura, Preservação, Promoção e Acesso, que apresentou execução de aproximadamente 86% dos recursos empenhados no exercício de 2012. As Ações analisadas foram selecionadas por critérios de materialidade, relevância e criticidade, observando a vinculação finalística à missão da UJ, com extensão correspondendo a aproximadamente 68% do total das despesas executadas pela UJ, conforme discriminado abaixo: QUADRO – Programas e ações governamentais executados pela FBN no exercício de 2012. Ação Programa descrição 2027 Cultura: Preservação , Promoção e Acesso Forma de (projeto/atividade/O p.Especiais) descrição Finalidade 2650 – Funcionamento de Bibliotecas da União Facultar o pleno acesso do público às instalações físicas e aos serviços das bibliotecas da União, mediante garantia de condições adequadas de funcionamento e da integridade física do patrimônio edificado e dos bens que compõem seus acervos de memória. Dinheiro público é da sua conta Implementação /detalhamento Manutenção física do prédio e do acervo, abrangendo segurança/vigilânci a; limpeza/conservaçã o; manutenção de elevadores, arcondicionado, máquinas e equipamentos, impostos, serviços de utilidade pública, dentre outras; material de consumo e expediente e serviços de atendimento ao público. Representatividade 38,76% www.portaldatransparencia.gov.br 28 2027 Cultura: Preservação , Promoção e Acesso 20KR – Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas Construir, implantar e modernizar Bibliotecas Públicas em municípios brasileiros, possibilitando o acesso da população à informação e ao conhecimento e o seu enriquecimento intelectual, zerando o número de municípios sem biblioteca pública, apoiando e dinamizando as ações desenvolvidas pelas Bibliotecas Públicas já existentes fazendo com que funcionem como centros geradores de cultura que facilitem o acesso da população à informação e ao conhecimento. Identificação e instalação de espaços Públicos Municipais, Estaduais ou de entidade privada, que apresentem condições adequadas para a instalação ou funcionamento de Bibliotecas Públicas, de modo a compor ou recompor e modernizar seus espaços físicos, acervos bibliográficos, equipamentos e mobiliários. 21,62% 2027 Cultura: Preservação , Promoção e Acesso 20KM - Fomento a projetos culturais na área do livro, da leitura e do conhecimento científico, artístico e literário. Contribuir para a melhoria dos níveis de socialização e difusão do conhecimento por meio do apoio a projetos relacionados ao conhecimento literário, artístico e científico, da assessoria técnica para bibliotecas públicas e agentes multiplicadores do hábito da leitura, da realização de estudos, Apoio a projetos culturais, ou sua realização a exemplo de estudos e pesquisas, cursos, palestras, seminários, encontros, oficinas, feiras; qualificação e requalificação de 7,60% Dinheiro público é da sua conta profissionais e agentes promotores do hábito de leitura; apoio a projetos de assessoria técnica a bibliotecas públicas, dentre outros. www.portaldatransparencia.gov.br 29 pesquisas, eventos e intercâmbios culturais e do desenvolvimento de outros projetos voltados para disseminação e estímulo do hábito da leitura na sociedade, assim como, da capacitação e requalificação de gestores, educadores, bibliotecários e mediadores culturais para o desenvolvimento de atividades na área do Livro e Leitura, como estratégia de fomento e de fortalecimento do valor da leitura e da escrita, para o desenvolvimento pessoal e social. Fonte: Siafi Gerencial. (Ações selecionadas com base em critérios de criticidade e relevância). o#tF a/ 1.1.1.2 INFORMAÇÃO Informação básica da Ação de Governo 2650 - Funcionamento de Bibliotecas da União. Fato Ação 2650 – Funcionamento de Bibliotecas Públicas da União: o objetivo desta ação é o de “facultar o pleno acesso do público às instalações físicas e aos serviços das bibliotecas da União, mediante garantia de condições adequadas de funcionamento e da integridade física do patrimônio edificado e dos bens que compõem seus acervos de memória”. A execução desta Ação dá-se de forma direta mediante despesas que compreendem: “manutenção física do prédio e do acervo, abrangendo segurança/vigilância; limpeza/conservação; manutenção de elevadores, ar-condicionado, máquinas e equipamentos, impostos, serviços de utilidade pública, dentre outras; material de consumo e expediente e serviços de atendimento ao público”. Para avaliação da Ação 2650 foi efetuada amostragem não probabilística, considerando os critérios de materialidade, relevância e criticidade, além de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 30 vinculação finalística à missão da UJ, com extensão correspondendo a 21,88% do total das despesas executadas na Ação. o#tF a/ 1.1.1.3 INFORMAÇÃO Informação básica da Ação de Governo 20KR - Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas. Fato Ação 20KR – “Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas”: o objetivo desta ação é o de “Construir, implantar e modernizar Bibliotecas Públicas em municípios brasileiros, possibilitando o acesso da população à informação e ao conhecimento e o seu enriquecimento intelectual, zerando o número de municípios sem biblioteca pública, apoiando e dinamizando as ações desenvolvidas pelas Bibliotecas Públicas já existentes fazendo com que funcionem como centros geradores de cultura que facilitem o acesso da população à informação e ao conhecimento. A execução desta Ação dá-se de forma direta mediante despesas que compreendem: identificação e instalação de espaços Públicos Municipais, Estaduais ou de entidade privada, que apresentem condições adequadas para a instalação ou funcionamento de Bibliotecas Públicas, de modo a compor ou recompor e modernizar seus espaços físicos, acervos bibliográficos, equipamentos e mobiliários. Para avaliação da Ação 20KR foi efetuada amostragem não probabilística, considerando os critérios de materialidade, relevância e criticidade, além de vinculação finalística à missão da UJ, com extensão correspondendo a 45,88% do total das despesas executadas na Ação. o#tF a/ 1.1.1.4 INFORMAÇÃO Informação básica da Ação de Governo 20KM - Fomento a projetos culturais na área do livro, da leitura e do conhecimento científico, artístico e literário. Fato Ação 20KM – “Fomento a projetos culturais na área do livro, da leitura e do conhecimento científico, artístico e literário: o objetivo desta ação é o de “apoiar projetos culturais, ou sua realização a exemplo de estudos e pesquisas, cursos, palestras, seminários, encontros, oficinas, feiras; qualificação e requalificação de profissionais e agentes promotores do hábito de leitura; apoio a projetos de assessoria técnica a bibliotecas públicas, dentre outros, assim como a concessão de bolsas de estudo, maratonas de leitura, estímulo à leitura diária na biblioteca, na escola e em clubes de leitura, a mediadores de leitura e contadores de histórias, a oficinas de criação literária, a feiras de livros e levantamento periódico de diagnósticos sobre a situação do livro, da leitura e das bibliotecas no Brasil”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 31 Para avaliação da Ação 20KM foi efetuada amostragem não probabilística, considerando os critérios de materialidade, relevância e criticidade, além de vinculação finalística à missão da UJ, com extensão correspondendo a 29,62% do total das despesas executadas na Ação. o#tF a/ 1.2 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.2.1 EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 1.2.1.1 INFORMAÇÃO Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão dos ProgramasAções executados pela FBN no exercício de 2012. Fato A FBN apresentou em seu relatório de gestão quadros demonstrativos da execução física das ações sob sua responsabilidade, em consonância com o que prevê a Portaria TCU nº 150/2012. Esta equipe de auditoria procedeu às análises da execução físico-financeira da FBN, tendo por fontes de dados extrações do Siafi Gerencial e aquelas registradas no Relatório de Gestão da FBN. O quadro a seguir demonstra a execução físico-financeira das principais ações do Programa 2027 – Cultura, Preservação, Promoção e Acesso, tendo sido escolhidas, por critérios de materialidade e relevância, aquelas para as quais houve previsão de execução física e/ou financeira, de acordo com os acompanhamentos realizados por esta equipe de auditoria no decorrer do exercício de 2012. Quadro - Execução Físico-Financeira de Programas-Ações da FBN. 344042 - FBN 2027 – Cultura, Preservação, Promoção e Acesso 20KM - Fomento a Projetos Culturais na área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico, Artístico e Literário Meta Previsão Execução (R$) % Execução / Previsão Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Providências adotadas Física 03 03 100% Não foram identificados atos ou fatos que tenham prejudicado o desempenho. Não houve necessidade Financeira 3.394.469,00 3.120.263,00 91,92% 20KR – Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas Meta Previsão Execução (R$) Dinheiro público é da sua conta % Execução / Previsão % Atos e Fatos que prejudicaram o desempenho Providências adotadas www.portaldatransparencia.gov.br 32 344042 - FBN Física 100 82 Financeira 4.481.260,00 2.526.284,00 82% 56,37% A execução financeira foi prejudicada pelo fato do reajuste do orçamento ter sido aprovado/ liberado no final do exercício. Não houve necessidade 2650 – Funcionamento de Bibliotecas da União Física 20.000.000 36.961.960 Financeira 24.516.525,00 14.888.652,00 185% 60,72% A execução financeira foi prejudicada pelo fato do reajuste do orçamento ter sido aprovado/ liberado no final do exercício. Não houve necessidade Fonte: Siafi Gerencial e Relatório de Gestão 2012 da FBN. No que diz respeito às informações dos Programas supracitados e suas respectivas Ações elencadas no quadro acima, verificamos que os resultados quantitativos constantes do Relatório de Gestão do exercício de 2012 da FBN são os mesmos registrados no Siafi. Após avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da UJ, verificou-se, especialmente naquilo que se refere à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas físicas e financeiras, planejados ou pactuados para o exercício, que a Unidade obteve êxito no desempenho da gestão, destacando-se que o monitoramento das metas foi realizado em conformidade com os objetivos estratégicos estabelecidos no Plano Plurianual para o ano de 2012, sendo o principal instrumento de monitoramento o acompanhamento das informações constantes no SIOP (Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento) gerido pelo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A FBN informou ainda não possuir indicadores de desempenho estabelecidos para o acompanhamento da gestão de suas ações e processos, e que o acompanhamento das recomendações tanto da Auditoria Interna da FBN quanto dos Órgãos de Controle da Administração Pública Federal é feito através da reanálise dos processos examinados com vistas à verificação do atendimento às recomendações. Ressalte-se que os resultados alcançados demonstram a preocupação da FBN de promover a democratização do acesso à leitura, o incentivo à visitação de bibliotecas públicas através da modernização de suas instalações e informatização de seus acervos bibliográficos, e a preservação do patrimônio histórico cultural bibliográfico, dentre outras funções que lhe cabem como “braço operacional” do Ministério da Cultura. No entanto, cabe destacar que o processo de ampliação do acesso do cidadão aos bens e serviços culturais ainda é um desafio a ser superado, que tem como principais obstáculos os altos custos envolvidos na produção editorial, na promoção de eventos culturais e literários, e na modernização e ampliação de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 33 instalações de bibliotecas públicas, atrelados à necessidade de ampliação e capacitação do quadro de profissionais da Fundação. De acordo com informações apresentadas pela FBN, a identificação dos riscos e pontos críticos e de medidas de prevenção era feita através de reuniões periódicas com diretores e coordenadores gerais das unidades da FBN visando o acompanhamento dos projetos e serviços previstos para o exercício de 2012. Pelo exposto, consideramos pertinentes as justificativas apresentadas pela FBN para o resultado mais modesto apresentado na execução financeira das Ações “20KR – Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas” e “2650 – Funcionamento de Bibliotecas da União”, e satisfatórios os resultados alcançados na Ação “20KM - Fomento a Projetos Culturais na área do Livro, da Leitura e do Conhecimento Científico, Artístico e Literário”, que compuseram a amostra analisada. Além disso, evidenciamos que as despesas realizadas por intermédio das Ações analisadas se coadunam com as suas respectivas finalidades. o#tF a/ 1.2.2 SISTEMA DE INFORMAÇÕES OPERACIONAIS 1.2.2.1 CONSTATAÇÃO Morosidade na realização de licitação para contratação de serviços de suporte em TI e deficiência nos controles internos de execução do contrato n.º 05/2012, pela falta de segregação de funções na gestão e fiscalização do referido contrato. Fato O processo n.º 01430.000022/2012-14 trata do Pregão Eletrônico n.º 2/2012 para Registro de Preço, visando à contratação de empresa especializada em TI para prestação de serviços de suporte ao ambiente computacional de infraestrutura de redes e atendimento ao usuário, mediante o menor valor global anual para 100 mil UST (Unidade de Suporte Técnico) em item único. O respectivo contrato n.º 5/2012 foi assinado em 03/07/2012. Antes da celebração do contrato n.º 05/2012, a FBN firmou em 14/03/2006, o contrato n.º 03/2006, que foi prorrogado por cinco anos, dentro do prazo de 60 meses do contrato e excepcionalmente por mais um ano, com base no § 4º do art. 57 da Lei 8666/93, vigendo até 11/03/2012. Posteriormente, para dar continuidade à prestação dos serviços, foi realizada em 13/03/2012 uma contratação emergencial por dispensa de licitação, por meio do processo n.º 01430.000184/2012-17. Somente após a contratação emergencial a FBN tomou providências para a realização do Pregão n.º 02/2012. Quanto à execução do contrato n.º 5/2012, verificou-se inconsistências em diversos “Relatórios Mensais de Serviços” (RMS), “Relatórios de Atividades” (RA) e “Ordens de Serviço” (OS) localizadas no processo n.º 014030.000022/2012-14, tendo em vista que o mesmo servidor da FBN assina os campos “Fiscal do Contrato” e “Gestor do Contrato” dos RMS, os campos “Aprovação dos Serviços da OS”, “Conferência e Atualização”, “Ateste Final” das RAs e os campos “Solicitação”, “Autorização” e “Aprovação” das Ordens de Serviços (OS’s). o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 34 Causa Falta de pessoal na área de TI e de rotinas de controle dos contratos e suas vigências. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em relação aos processos nºs 01430.000174/2012-17, 01430.001014/2005-66 e 01430.000022/2012-14, solicitou-se informar o motivo da morosidade na contratação de serviços na área de TI, tendo em vista que mesmo com a prorrogação excepcional do contrato n.º 003/2006, a FBN não executou um procedimento licitatório para firmar um novo contrato de TI e com isso firmou uma contratação emergencial por 180 dias, para finalmente realizar o pregão eletrônico n.º02/2012 e firmar o contrato n.º 05/2012. Em resposta a CGPA informou por meio do Comunicado Interno CGPA n.º 110, de 15/05/2013: “Conforme já relatado pela Diretoria Executiva no âmbito do relatório de Gestão 2012, um dos principais problemas organizacionais da FBN está relacionado com a força de trabalho: insuficiente, sem capacitação e sem quadro de cargos adequado. Mediante o quadro demonstrativo da força de trabalho da Fundação Biblioteca Nacional, podemos constatar a necessidade de realização de concurso público. O número de vagas autorizadas no último concurso, realizado em 2006, não foi suficiente para a demanda demonstrada e ressalta-se que a previsão de aposentadorias até o ano de 2016 representa aproximadamente 50% da força de trabalho dos cargos efetivos da Fundação. Com a expansão de suas atividades a Fundação foi levada a se utilizar do mecanismo de terceirização de serviços apenas para as áreas administrativas, sendo que, mesmo para essas áreas, não se chegou a preencher todas as necessidades da Biblioteca. A carência de pessoal nas áreas finalísticas é bastante crítica, já que a Lei não permite a terceirização desses quadros. Para além do aspecto quantitativo, a atual estrutura do plano de carreira do Ministério da Cultura e de suas vinculadas como um todo é fraca e com baixa remuneração. Em 2012, com a incorporação à Fundação Biblioteca Nacional da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, oriunda do Ministério da Cultura, a área meio da Instituição, já demasiadamente tímida, foi mais ainda sobrecarregada com novas demandas de projetos e serviços. Isto ocasionou perda importante de agilidade e qualidade na realização de seus processos administrativos e na necessidade de reavaliá-los e, consequentemente, não só aperfeiçoa-los, bem como redefinir as competências organizacionais e essenciais da Instituição. Como a Instituição não dispunha de pessoal com a qualificação adequada para fazê-lo, iniciouse, em julho de 2012, o processo de contratação de instituição com expertise adequada para, dentre outros objetos, o de promover a revisão dos processos e modernização da estrutura administrativa da Instituição. O processo resultou na seleção da Fundação Getúlio Vargas ficando sua concretização para ser realizada no início de 2013. Além da morosidade administrativa, em julho de 2011 foi criada a TIC, que até esta data era somente um serviço de informática. Com a sua criação foi pensada a implementação de um novo modelo baseado na IN 04/2008 da SLTI/MPOG, estabelecendo a Tecnologia da Informação como área estratégica da FBN, ligada diretamente a Diretoria Executiva, de forma informal.” Em relação aos diversos “Relatórios Mensais de Serviços” (RMS), “Relatórios de Atividades” (RA) e “Ordens de Serviços” (OS) localizados no processo nº 014030.000022/2012-14, cujo mesmo servidor da FBN assina os campos de“Fiscal do Contrato” e Gestor do Contrato” dos RMS, os campos “Aprovação dos Serviços da OS”, “Conferência e Atualização”, “Ateste Final” das RA´s e os campos “Solicitação”, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 35 “Autorização” e “Aprovação” das Ordens de Serviços (OS´s), a Coordenadora da CGPA informou, por meio do Comunicado Interno n.º 102, de 13/05/2013, “A gestão de TI da FBN observa, em caráter geral, ao que dispõe a legislação federal sobre a matéria, e em caráter específico, ao conjunto de normativos emanados do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal, bem como das portarias internas da Fundação, em destaque as relacionadas a seguir: • Lei n. 8.666/1993 e DL n. 200/1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório; • IN-04/2010, como metodologia para manutenção do enxugamento da máquina administrativa e distribuição das atividades conforme a conceituação funcional prevista; • Lei nº10. 520 /02, que instituiu a modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns; • Decreto nº 5.450/05, pela regulamentação do sistema de pregão para bens e serviços comuns; No entanto para atender às figuras de Fiscal de Contrato e Gestor do Contrato, conforme exigido na legislação em referencia, a FBN dispõe em sua estrutura de TIC, apenas três servidores: [....], [....] e [....], sendo o primeiro detentor de DAS 101.1, onde o mesmo acumula as funções de “Aprovação dos Serviços da OS”, “Conferência e Atualização”, “Ateste Final” das RA´s, “Solicitação”, “Autorização” e “Aprovação” das Ordens de Serviços.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A cadeia de contratos, termos aditivos, prorrogação excepcional e contratação emergencial relatado acima, evidencia a morosidade da gestão administrativa da UJ. A FBN teve tempo suficiente para executar procedimento licitatório, evitando a prorrogação excepcional e a contratação emergencial. A insuficiência da força de trabalho é um fator negativo para a Gestão de qualquer unidade, mas cabe a ela criar procedimentos e rotinas para minimizar o problema de falta de pessoal para execução de suas atividades. Mesmo com um quantitativo reduzido de servidores na Coordenação TIC, caberia à CGPA indicar servidores da sua área para acompanhar o contrato em parceria com os servidores da área de TI. A IN n.º04 de 12/11/2010, que trata sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal, dispõe em seu art. 24 a necessidade de nomeação do Gestor do Contrato, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal requisitante do Contrato e do Fiscal Administrativo do Contrato que deverá ser realizado pela autoridade competente da Área Administrativa, observado o disposto nos incisos IV, V, VI e VII do Art. 2º. Para a gestão do contrato de TI, a legislação indica tanto a nomeação de servidores da área de TI, quanto de gestores da área administrativa da UJ. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Nomear servidores para acompanhar a execução do contrato n.º 05/2012, conforme estabelece a IN n.º 04/2010. Recomendação 2: Criar procedimentos e rotinas de acompanhamento do prazo de validade dos contratos com objetivo de evitar prorrogações extraordinárias e contratações emergenciais por dispensa de licitação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 36 2 CONTROLES DA GESTÃO 2.1 CONTROLES INTERNOS 2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 2.1.1.1 CONSTATAÇÃO Fragilidades na Estrutura Interna da Unidade para o atendimento das recomendações da CGU. Fato Verificaram-se fragilidades nas rotinas de controle da FBN sobre o acompanhamento e atendimento das recomendações do Controle Interno, acerca dos seguintes aspectos: a) inexistência de registros, no SICONV, relativos ao cadastramento, acompanhamento, liberação de recursos, pagamentos, dentre outros pertinentes, em conformidade com o que preveem os arts. 3º, 50º,§2º e §3º, 53º, §1º e §3º, e outros pertinentes da Portaria Interministerial nº 127/2008. b) não foi realizada, pela Área de Convênios da FBN, a análise da prestação de contas parcial relativa à 2ª parcela dos recursos transferidos em 29/06/2010, no valor total de R$ 4,7 milhões, recomendada por esta CGU-Regional/RJ, juntamente com as providências cabíveis previstas nos arts. 56 a 60 da Portaria Interministerial n.º 127/2008, acordadas com a Fundação como requisito para a execução financeira da 3ª parcela de recursos no valor de R$ 6 milhões. A despeito de não ter sido realizada a análise parcial da prestação de contas, verificou-se que houve execução financeira de parte do valor de R$ 6 milhões relativos à citada terceira parcela. c) em que pese tenha sido encaminhada a esta CGU-Regional/RJ a minuta de novo edital para contratação de serviços de vigilância, a FBN prorrogou a vigência do contrato anterior, questionado por esta auditoria, e ainda não adotou as providências para a nova contratação. d) Em que pese tenha havido esforços da FBN, ainda não foi aprovado o Regimento Interno da Fundação. e) Não foram atualizadas as providências de atendimento a quatro recomendações referentes à fiscalização e ao controle da Ação de Implantação e Modernização de Bibliotecas Públicas, motivo pelo qual mantivemos a reiteração pela não implementação plena das referidas recomendações em nossos controles. o#tF a/ Causa Morosidade das áreas responsáveis da FBN pela adoção das providências necessárias ao acompanhamento e atendimento tempestivo de recomendações expedidas pela CGURegional/RJ. u#asC / Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 37 Manifestação da Unidade Examinada No que tange à tempestividade no cadastramento de todos os registros pertinentes no SICONV, a Área de Convênios da FBN apresentou os seguintes esclarecimentos: “Conforme já explanado em resposta à Solicitação de Auditoria da CGU/RJ quanto a este ponto, quando em trabalho de campo nesta Fundação (FBN) ao longo do corrente ano, existe uma inviabilidade operacional no SICONV referente à consecução dos procedimentos aqui elencados. Para o saneamento de tais inconsistências operacionais, serão promovidas gestões junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) com o intuito de se alcançar a solução da citada inoperabilidade. (...) há uma inviabilidade operacional. Neste caso, depende do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Gestões já foram feitas junto ao citado ministério com o intuito de se alcançar a solução de implementação da recomendação.” No que se refere à análise, pela Área de Convênios da FBN, da prestação de contas parcial relativa à 2ª parcela dos recursos transferidos em 29/06/2010 por intermédio do convênio 626191/2008, no valor total de R$ 4,7 milhões, a Coordenadora de Convênios apresentou as seguintes justificativas: “Providências estão sendo adotadas com a finalidade de sanar a impossibilidade de concretização da ação aqui apontada (análise da prestação de contas parcial relativa a 2ª parcela dos recursos repassados ao Convênio). A não concretização dessa ação deveu-se pela grande sobrecarga de múltiplas, diversificadas, concomitantes e complexas atividades afetas a esta Área de Convênios/FBN, anteriormente personificada estritamente neste Servidor, e, hoje, com o advento da formação ao final do exercício de 2011, no Grupo de Trabalho composto por 04 Servidores. A partir do final do exercício de 2011, com a criação do GT supramencionado, foram firmados 41 convênios com Estados, Municípios e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos, além da renovação dos 05 convênios já existentes com Estados (RJ, PE, AL, SP) e Instituição Privada Sem Fins Lucrativos (Fundação Miguel de Cervantes – Projeto: Proler). Como essa tarefa tinha prazos exíguos e nos foi colocado como prioridade à execução pela FBN, não foi possível trabalharmos na referida prestação de contas. Entretanto, informo que o célere e efetivo cumprimento a esta recomendação é, neste momento, nossa prioridade.” No que tange à realização de novo processo licitatório tendo em vista o término de vigência do contrato de serviços de vigilância nº 07/2010, foram prestadas as seguintes informações por intermédio do OF.FBN/PRESI/ nº 050/2013, de 21/03/2013: “O contrato foi prorrogado por até 4 (quatro) meses, com vigência até 05 de janeiro de 2012, enquanto que a Coordenação de Administração e Divisão de Manutenção Administrativa estão definindo os tipos e quantidades de postos a serem contratados na futura licitação. Uma vez que a FBN passará a ter novo horário de funcionamento (abertura aos domingos e feriados para o público frequentador, exposições e vistas guiadas etc), providências estão sendo adotadas para elaboração de Termo de Referência e Edital para a realização de um novo procedimento licitatório.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As análises realizadas por esta equipe de auditoria em convênios vigentes firmados pela FBN tanto com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta quanto com Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 38 Entidades Privadas sem fins lucrativos evidenciaram a permanência das mesmas falhas relativas à inexistência de registros, no SICONV, relativos ao cadastramento, acompanhamento, liberação de recursos, pagamentos, dentre outros, em desconformidade com o que preveem os arts. 3º, 50º,§2º e §3º, 53º, §1º e §3º, e outros pertinentes da Portaria Interministerial nº 127/2008, ou arts. 3º, 5º, II, 6º, XVI, e art. 43, todos da Portaria Interministerial nº 507/2011, normativos aplicáveis tendo por base a data em que os referidos convênios foram assinados. Quanto à análise da prestação de contas parcial da 2ª parcela de recursos transferidos por intermédio do convênio nº 626191/2008, a despeito de não ter sido realizada até a presente data pela Área de Convênios, sob alegação de falta de capacidade operacional e de recursos humanos da Área, verificou-se que ainda assim houve execução financeira de recursos da 3ª parcela liberada à conta específica do convênio, condicionada à referida análise de prestação de contas parcial pela FBN. No que tange à realização de novo procedimento licitatório para contratação de serviços de vigilância, vale lembrar que as providências para a nova contratação devem seguir os ritos procedimentais previstos na lei 8.666/93, independentemente de manifestação deste Órgão de Controle Interno, que poderá oportunamente examinar as providências adotadas para o cumprimento dos requisitos legais previstos. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Adotar as providências necessárias para o tempestivo acompanhamento e atendimento das recomendações expedidas pela CGU-Regional/RJ. 3 GESTÃO PATRIMONIAL 3.1 BENS IMOBILIÁRIOS 3.1.1 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS 3.1.1.1 CONSTATAÇÃO Falta de manutenção dos sistemas de ar condicionado no prédio sede da FBN e morosidade na contratação de restauro dos referidos sistemas. Fato No exercício de 2012, a FBN contratou por dispensa emergencial serviços de recuperação dos chillers do sistema II de ar condicionado do Prédio da Sede da FBN, conforme consta nos autos do processo n.º 01430.000372/2012-81. O sistema I de ar condicionado foi desligado em maio de 2012, por medida de segurança, devido ao vazamento de um aparelho, ocasionado pela deterioração da tubulação de água, deixando o prédio sede da FBN sem climatização. Na época, o sistema II de ar condicionado não estava funcionando e a Fundação constatou que seria mais viável, pela urgência, consertá-lo. Consta no referido processo um “Relatório de Inspeção e Diagnóstico”, realizado em 28/12/2009, para avaliação do sistema II de ar condicionado do prédio sede da FBN e para verificação do sistema de distribuição de água de resfriamento do sistema I. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 39 No referido Relatório o engenheiro responsável informou já naquela época as condições precárias de funcionamento do sistema I, que apresentava vários componentes danificados, tubulações de alimentação e retorno com elevado estágio de corrosão e alguns pontos já com vazamento. Ele relata ainda que: “Os equipamentos self-contained apresentam desgaste acentuado pelo tempo de uso, aliado ao fato de não terem uma manutenção preventiva eficaz,[....]”. No referido Relatório de Inspeção também foi recomendada a reforma do sistema II de ar condicionado do prédio sede da FBN. Apesar do laudo de 2009 relatado acima, indicando o mau estado de conservação dos sistemas de ar condicionado, somente em maio 2012, quando o sistema I parou de funcionar por causa de um vazamento e o sistema II já estava sem funcionamento, a FBN tomou providências para regularização dos referidos sistemas. Consta no processo outro Laudo Técnico de levantamento do sistema I de ar condicionado, emitido por engenheiro contratado, em 18/05/2012, porém sem assinatura. Neste documento foi relatado o que segue: “Foram encontrados vários pontos de corrosão na tubulação de água no sistema e alguns pontos vedados por borrachas de câmara de ar para automóveis [....] III. APARELHOS ‘SELF-CONTAINED .O vazamento que ocorreu no equipamento foi proveniente do rompimento da tubulação interna onde os condensadores são soldados”. No item CONSIDERAÇÕES FINAIS do referido laudo foi recomendada a elaboração de um projeto detalhando dos procedimentos para modernização do sistema I e a implementação de rotinas de manutenção preventiva que contemplem exclusivamente os sistemas de ar condicionado em operação no edifício de acordo com o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) da ANVISA. Com o objetivo de justificar a contratação emergencial, o Arquiteto da FBN elaborou um despacho em 14/06/2012, relatando que para consertar o sistema I seria necessária a elaboração de projeto específico e recomendou que “se invista em ações emergenciais de recuperação do sistema II, atualmente paralisado, que já possui estratégia de intervenção definida. A sua reativação irá contribuir para restabelecer em tempo hábil as condições de qualidade mínimas requeridas para o ambiente. Lembramos que existem aspectos específicos relativos às condições de conservação do acervo, que serão afetadas pela falta de ar-condicionado. Solicitamos que esta questão seja levada à apreciação da área de conservação da FBN.” Tal solicitação foi atendida e consta no processo um parecer do Coordenador de Preservação/COP/CPT relatando o ambiente inadequado para preservação do acervo da FBN e para circulação dos servidores e visitantes da Fundação. Ainda para justificar a escolha de restaurar o sistema II, localizou-se no processo um email do engenheiro que assinou o Laudo do Sistema I de 18/05/2012, que relata o que segue: “[....] Como alternativa a recuperação do sistema 1, deveria ou poderia ser feita a utilização do sistema 2. De qualquer forma o sistema 1 deveria entrar imediatamente em projeto para que a FBN possa promover a rápida instalação do sistema 1. Voltando ao ponto 1 citado acima, hoje a FBN em seu prédio sede está sem um sistema de refrigeração que possa minimizar o efeito de uma falta total. O pleno restabelecimento dos sistemas voltará a proporcionar o estabelecimento de um ambiente adequado e pronto a atender as suas necessidades.[....]” A contratação por dispensa de licitação emergencial, art. 24, IV da Lei 8666/93 foi efetuada tendo em vista a situação emergencial, visando afastar a ocorrência de prejuízo ou dano a bens e/ou pessoas. Foi elaborada uma pesquisa de preço e efetuada a contratação da empresa CNPJ 73.301.707/0001-01, no valor total de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 40 por meio do contrato n.º 11/2012, com vigência de 31/08/2012 a 17/11/2012, para a prestação de serviços de engenharia de recuperação dos dois chillers do Sistema II de Ar Condicionado do Prédio Sede da FBN. Após a prestação do serviço e colocação do sistema II em funcionamento constatou-se a necessidade de fazer outros reparos. Foi feita uma nova pesquisa de preços e contratada a mesma empresa para prestação de serviços de recuperação detectados posteriormente. Conforme relatado pela Unidade por meio do CI 17, de 22/05/2013, emitido pelo Núcleo de Arquitetura, “O sistema foi entregue em condições de funcionamento em 12 de dezembro de 2012.” O núcleo de Arquitetura abriu processo para contratação de projeto para renovação do sistema I na mesma época em que formalizou o processo para o conserto do Sistema II, contudo não teve andamento. Tendo em vista que o sistema II não resolveu nem temporariamente os problemas ocasionados pela falta de climatização do prédio sede, foi contratado por meio do Pregão Eletrônico n.º 05/2013, a reparação do Sistema I de ar condicionado do Prédio Sede da Fundação Biblioteca Nacional. Em relação à contratação de serviço de manutenção dos sistemas I e II de ar condicionado do prédio sede da FBN firmado antes de maio /2012, a Fundação informou que foi firmado o Contrato n.º 6/2009 (processo n.º 01430.000897/2009-11). Verificou-se no SIAFI empenhos liquidados em 2012 referentes ao processo em tela para pagamento de serviços de digitalização, apoio administrativo e manutenção predial sem especificação do tipo de serviço prestado. Este último no valor aproximado de R$391 mil. o#tF a/ Causa O Presidente da FBN, o Diretor Executivo e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração não tomaram providências tempestivas para contratação de restauro dos sistemas de ar condicionado do prédio sede da FBN e para contratação de serviços de manutenção específicos para os referidos sistemas. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Tendo em vista a existência de um laudo técnico datado de 28/12/2009 no qual foi descrito o estado precário de conservação dos sistemas I e II de ar condicionado do prédio sede da FBN, solicitou-se à Fundação informar o motivo pelo qual não tomou providências imediatas para a elaboração de projeto básico e termo de referência para execução da um procedimento licitatório visando à recuperação dos dois sistemas de ar condicionado do prédio sede da FBN, evitando o estado de emergência. Em resposta, o Núcleo de Arquitetura informou, por meio do CI 17, de 22/05/2013: “O Núcleo de Arquitetura tomou providências com abertura dos seguintes processos para a recuperação do Sistema II, com intervenções necessárias para a sua recuperação: - 1932/2009 – Serviço de Recuperação do Chiller do Prédio Sede - 756/2010 – Serviço de Recuperação do Sistema II do Edifício Sede - 430/2011 – Serviços de Reparo e Reforma dos Sistemas I e II de Ar Condicionado do Prédio Sede - 494/2011 – Serviço de Recuperação dos Chillers do Sistema II Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 41 - 495/2011 – Serviço de Recuperação dos Self-Containeds e Fain-Coils dos Sistemas I e II de Ar Condicionado - 496/2011 – Serviço de Recuperação das Tubulações de Alimentação, Retorno e Duto dos Sistemas I e II de Ar Condicionado. - 372/2012 - Serviços de Recuperação dos Chillers do Prédio Sede “ Conforme informado no CI 17, transcrito acima, solicitou-se à FBN informar o motivo pelo qual os processos 1932/2009, 756/2010, 430/2011, 494/2011, 495/2011 e 496/2011, listados acima não foram concluídos. Em resposta por meio do Comunicado Interno nº 134, de 03/06/13, a Coordenadora da CGPA informou: “Informo que a atual Coordenação Geral de Planejamento e Administração e Coordenação de Administração não tem conhecimento porque os processos 1932/2009, 756/2010 não foram concluídos, sendo que esta solicitação de informação foi formalmente repassada para a [....] Coordenadora Geral de Planejamento e Administração, no período de dezembro/2005 a outubro/2011, para resposta pela mesma” Ainda em relação à solicitação acima, o arquiteto do Núcleo de Arquitetura da FBN informou: “PROCESSOS: - 1932/2009 – Serviço de Recuperação dos Chillers do Sistema I Cancelado. - 756/2010 – Serviço de Recuperação do sistema II de Ar Condicionado do Edifício Sede. Desmembrado dando origem aos processos 494/10, 495/10 e 496/10, por orientação da COAD. O motivo do desmembramento foi a dificuldade, na época, de se conseguir propostas para execução total dos serviços. As empresas que se apresentaram para as vistorias destacaram a dificuldade de disponibilizar individualmente mão-de-obra para cada uma das áreas de intervenção (chillers, fancoils e tubulações). - 494/11 – Serviço de Recuperação dos Chillers do Sistema II Devido ao exposta acima, não foram obtidas propostas para o processo. Devolvido ao Núcleo de Arquitetura. - 495/11 – Serviço de Recuperação dos self-Containeds e Fain-Coils dos Sistemas I e II Devido ao exposto acima, não foram obtidas propostas para o processo. Devolvido ao Núcleo de Arquitetura. - 496/11 – Serviço de Recuperação das Tubulações de Alimentação, Retorno e Duto em Chapa dos Sistemas I e II. Devido ao exposto acima, não foram obtidas propostas para o processo. Devolvido ao Núcleo de Arquitetura. - 372/12 – Serviço de Recuperação dos Chillers do Sistema II – já executado. - 430/12 – Projeto de recuperação do Sistema de ar condicionado I do Prédio Sede – Não obteve propostas técnicas até a presente data.” Adicionalmente, solicitou-se à FBN informar o estudo/documento/análise que fundamentou a recomendação do despacho constante à fl. 62 do processo 01430.000372/2012-81 o que segue: “[....] que se invista em ações emergenciais de recuperação do sistema 2, atualmente paralisado, que já possui estratégia de intervenção definida. A sua reativação irá contribuir para restabelecer em tempo hábil as condições de qualidade mínimas requeridas para o ambiente. [....]” Em resposta, o Núcleo de Arquitetura informou, por meio do CI 17, de 22/05/2013: “A recomendação se baseia nas considerações do LAUDO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DENOMINADO I NO PRÉDIO SEDE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, LOCALIZADO NA AVENIDA RIO BRANCO 219, de autoria do engenheiro mecânico [....] (folhas 45 a 58 do processo n.º 01430.000372/2012-81). A recomendação em questão levou em consideração a situação levantada dos dois sistemas e material técnico disponível para recuperá-los. As condições mínimas se referem ao Sistema II em Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 42 condições de funcionamento na sua capacidade, tendo em vista a recomendação de se intervir no Sistema I somente após a obtenção de projeto específico.” Neste Contexto, se o Laudo Técnico de 28/12/2009 (fl. 10 a 25 do processo n.º 01430.000372/2012-81) já tinha identificado a necessidade de reforma, reparos e trocas de peças do sistema II de ar condicionado do Prédio Sede da FBN, solicitou-se a Fundação informar o motivo pelo qual a contratação emergencial em 2012 foi somente para a prestação de serviços de engenharia de recuperação dos dois chillers do sistema II de ar condicionado do Prédio Sede da FBN, gerando a necessidade de firmar um termo aditivo para execução de serviços de recuperação/substituição de peças que se encontram degradadas já constatado anteriormente. Em resposta, o Núcleo de Arquitetura informou, por meio do CI 17, de 22/05/2013: “Foram abertos processos para a todos os componentes do Sistema I, conforme resposta à pergunta g). Só seria possível detectar problemas operacionais nos fan-coils e dutamentos e quantificá-los após a recuperção dos chillers. Constava que a maioria destes elementos estivesse em condições de uso, o que só pode ser verificado quando da ativação dos chillers. O termo aditivo foi solicitado devido a necessidades inesperadas durante a execução, conforme parecer do Engº Oswaldo Sorrentino na folha 219 do processo n.º 01430.000372/2012-81.” Questionou-se ainda o motivo pelo qual não foi providenciado pela administração da FBN, o conserto imediato do sistema I de ar condicionado do prédio sede da FBN assim que foi desligado. Em resposta, por meio do Comunicado Interno nº 122, de 29/05/13, a Coordenadora do CGPA, informou: “O conserto do sistema I de ar condicionado não foi realizado, tendo em vista que o Laudo Técnico obtido recomendava a renovação integral do sistema (IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS, fl. 58 do processo n.º 01430.000372/2012-81) o que só se poderia executar com um novo projeto. Foi aberto o processo nº 380/2012 para contratação de novo projeto do sistema 1.” Com o funcionamento do sistema II de ar condicionado do prédio sede da FBN solicitou-se a UJ informar se foi alcançada a condição mínima necessária de conforto ambiental para acervo e para as pessoas que circulam no referido prédio. Em resposta, o Núcleo de Arquitetura informou, por meio do CI 17, de 22/05/2013: “Sabe-se que o Sistema de ar condicionado II representa cerca de 35 % da capacidade total do ar condicionado, tendo o papel de complementação do Sistema I. Esta condição foi alcançada.” Solicitou-se ainda ao Centro de Processamento Técnico da FBN informações sobre a ocorrência de prejuízos para o acervo e para os servidores e visitantes, em virtude da falta de funcionamento dos sistemas I e II de ar condicionado do prédio sede da FBN e também se com o funcionamento do sistema II foi alcançado a climatização necessária para a guarda do acervo e para circulação de pessoas das dependências do prédio sede da FBN. Em resposta, por meio do CI FBN/CPT n.º 60/2013, de 31/05/2013, a Coordenadora-Geral do CPT informou: “Sobre o Item Nº 1 Todas as áreas de guarda de acervos do prédio sede da BN estão sob permanente controle e monitoramento dos parâmetros ambientais de temperatura e umidade relativa. Esse controle é feito através de equipamentos (dataloggers) instalados nas respectivas áreas que captam e registram os dados via programa SITRAD. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 43 O padrão recomendável é que estes parâmetros devam no máximo chegar à 25º de temperatura e 60% de umidade relativa do ar. Com o desligamento dos aparelhos de ar condicionado das áreas de acervos, passou a ocorrer um aumento contínuo desses parâmetros. Dessa forma, os ambientes passaram a ficar propícios ao surgimento e ataques de fungos e bactérias, que poderão atingir os livros e documentos o que poderá desencadear uma infestação em larga escala nas obras. Esses fungos e bactérias podem contaminar as pessoas que diariamente trabalham nestes ambientes e, que tem contato diretos com as obras, além dos pesquisadores e usuários da Biblioteca quando estiverem manuseando as obras nos salões de leitura. A tomada de atitude de se abrir as janelas das áreas de guarda dos acervos para “refrescar o ambiente”, pode se configurar como perigosa para o acervo, pois as janelas abertas permitem a entrada de insetos como moscas, besouros, baratas, e pombos (a Praça Floriano Pessoa que fica em frente ao prédio da BN está infestada deles). Esses insetos/pássaros “sujam” as obras com fezes contaminando-as além de “espalharem” nos ambientes microrganismos (bactérias e vírus) nocivos ao acervo e às pessoas que trabalham nesses ambientes. A manutenção das janelas abertas traz também outro grande problema para a conservação do acervo: a sujeira provocada pela poeira contaminada pela poluição do entorno do prédio da BN. O prédio fica numa área de grande movimentação de veículos (ônibus e carros) e recebe uma “carga” muito grande de poluentes provenientes das descargas dos veículos. Sobre o Item Nº 2 A entrada em funcionamento do sistema II em nada alterou essa realidade considerando-se que o sistema II não foi suficiente para climatizar as áreas de acervo, público e de trabalho dos servidores, assim sendo as janelas tiveram que permanecer abertas.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A contratação emergencial para restauro do sistema II não solucionou os problemas de climatização do prédio sede. O objetivo inicial da FBN era a renovação total do sistema I de ar condicionado, com isso foi aberto processo para contratação de serviço de projeto para um novo sistema I, que não teve andamento. Como relatado acima, o Núcleo de Arquitetura/COAD/CGPA formalizou sem êxito diversos processos visando à manutenção dos sistemas de ar condicionado e contratação de projeto para troca total do sistema I. Pelo relato, a maioria dos processos não foi finalizado por falta de propostas. Contudo quando pressionado pela necessidade urgente de regularizar a climatização na Biblioteca, a FBN conseguiu executar o Pregão Eletrônico n.º 05/2013 para restauração do sistema I. A detecção precoce do estado precário de conservação dos sistemas de climatização indica morosidade nos procedimentos administrativos da UJ que teve tempo suficiente para executar procedimentos licitatórios evitando a contratação emergencial. A FBN não possui um Regimento Interno formalizado, definindo setores e atribuições na unidade e também não definiu indicadores para avaliar a gestão patrimonial. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Formalizar procedimentos e rotinas de gestão patrimonial, visando o acompanhamento do estado de conservação dos bens imóveis sob a responsabilidade da FBN. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 44 Recomendação 2: Providenciar a modernização dos sistemas de ar condicionado do prédio sede da FBN. Recomendação 3: Providenciar a contratação de serviço de manutenção dos sistemas de ar condicionado do prédio sede da FBN. 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO Ausência de rotinas de verificação dos prazos de validade de avaliação no SPIUnet dos bens imóveis sob a responsabilidade da FBN. Assunto tratado Na Nota de Audiotira n.º 201305625/003. Fato Verificou-se que dentre os dez imóveis de uso especial de propriedade da União sob a responsabilidade da FBN cadastrados no SPIUnet 9 estão com o prazo de avaliação vencido, conforme listado no quadro abaixo. Quadro - Imóveis com prazo de avaliação vencido UG Situação do Imóvel - SPIUnet RIP do Imóvel SPIUnet RIP da Utilização FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 9701225095000 9701014305005 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001024745007 6001012575004 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001024755002 6001012585000 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025025008 6001011705001 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025035003 6001011945002 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025055004 6001012545008 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025065000 6001012555003 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025075005 6001012565009 Dinheiro público é da sua conta Regime de Utilização CESSAO ADMINISTR ACAO FEDERAL INDIRETA CESSAO ADMINISTR ACAO FEDERAL INDIRETA EM REGULARIZ ACAO CESSAO EM REGULARIZ ACAO CESSAO EM REGULARIZ ACAO CESSAO EM REGULARIZ ACAO CESSAO CESSAO ADMINISTR ACAO FEDERAL INDIRETA CESSAO ADMINISTR ACAO FEDERAL INDIRETA Tipo de Destinação Data da Avaliação do Imóvel de Uso Especial Data da Validade da Avaliação do Imóvel de Uso Especial BIBLIOTECA 26/12/2001 26/12/2003 SALA 21/07/2000 21/07/2002 SALA 21/07/2000 21/07/2002 EDIFICIO / PREDIO 02/08/2000 02/08/2002 SALA 21/07/2000 21/07/2002 SALA 21/07/2000 21/07/2002 SALA 21/07/2000 21/07/2002 SALA 21/07/2000 21/07/2002 www.portaldatransparencia.gov.br 45 FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001028265000 6001011715007 CESSAO ADMINISTR ACAO FEDERAL INDIRETA BIBLIOTECA 19/07/2002 19/07/2004 Fonte: SPIUnet Também observou-se no cadastrado do SPIUnet cinco imóveis com “Regime de Utilização” apresentando a situação de “Em Regularização”, apresentados a seguir: Quadro - Imóveis com situação “Em regularização” UG Situação do Imóvel SPIUnet RIP do Imóvel SPIUnet RIP da Utilização Regime de Utilização Tipo de Destinação FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001024735001 6001011745003 EM REGULARIZACAO - CESSAO BIBLIOTECA FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001024755002 6001012585000 EM REGULARIZACAO - CESSAO SALA FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025025008 6001011705001 EM REGULARIZACAO - CESSAO EDIFICIO / PREDIO FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025035003 6001011945002 EM REGULARIZACAO - CESSAO SALA FUNDACAO BIBLIOTECA NACIONAL ATIVO 6001025055004 6001012545008 EM REGULARIZACAO - CESSAO SALA Fonte: SPIUnet o#tF a/ Causa Ausência de normas, procedimentos e rotinas para organizar a gestão patrimonial na FBN. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Quanto ao vencimento do prazo de avaliação de bens imóveis no SPIUnet, a Coordenação de Administração informou, por meio do Comunicado Interno COAD 140 de 06/04/2013. “Com relação ao item nº 02: - o prazo estabelecido é de dois anos para os imóveis, segundo consulta ao sistema SPIU, onde o prazo de avaliação deve ser feito de dois em dois anos e a avaliação dos imóveis e realizada com a assessoria do nosso Arquiteto [....]; “ Solicitou-se à FBN, por meio da SA201305625/005 apresentar os demonstrativos que evidenciem as memórias de cálculo das últimas reavaliações e valorizações/desvalorizações dos imóveis sob a responsabilidade da FBN. Em resposta, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 46 a Coordenação de Administração informou, por meio do Comunicado Interno COAD 140 de 06/04/2013, o que segue: “Com relação ao item nº 03: - o material utilizado é o informado pelo CUB (Custos Unitários da Construção)/SINDUSCON-Rio (anexo), conforme disposto na ABNT NBR 12721, da Lei nº 4.591/64, e dados informados pelo nosso Arquiteto;” Questionou-se a FBN o motivo pelo qual o “regime de utilização” dos RIPS informados no quadro acima apresenta a situação “EM REGULARIZAÇÃO”, bem como as providências que têm sido tomadas pela Fundação Biblioteca Nacional para a regularização dos Imóveis. Em resposta, a Coordenação de Administração informou, por meio do Comunicado Interno COAD 140 de 06/04/2013, o que segue: “Com relação ao item nº 04: - sobre a situação “Em Regularização”, existe um processo tramitando em Brasília: DPU nº 10.768.032.801/91-17, e um processo de Cessão Provisória nº 151/91 – PRSEC-Biblioteca Nacional nº 01430.000.202/91-19, no qual trata das regularizações dos imóveis da Fundação Biblioteca Nacional pela União;” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A FBN dever reorganizar a sua estrutura de Gestão Patrimonial. Apesar da ausência de Regimento Interno para definir as atribuições e responsabilidades das áreas da FBN, tal fato não configura óbice para que a Coordenação de Planejamento e Administração avalie os pontos críticos na gestão patrimonial da unidade e direcione a elaboração de normas, procedimentos e rotinas para resolução tempestiva de problemas, de acompanhamento do sistema SPIUnet e de manutenção dos imóveis da União sob a responsabilidade da FBN. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Criar normas procedimentos e rotinas internas para gestão tempestiva do SPIUnet . Recomendação 2: Efetuar a reavaliação dos imóveis cujos prazos de validade estejam vencidos no SPIUnet. 4 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 4.1 REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS 4.1.1 CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS 4.1.1.1 CONSTATAÇÃO Inconsistências nas folhas de pagamentos de 35 servidores por inobservância da legislação aplicável à remuneração de pessoal e intempestividade no ressarcimento pelos cessionários de créditos de cessão e na reposição ao erário por servidores/pensionistas com dívidas pendentes. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 47 Fato Com vistas a avaliar a gestão de pessoas quanto à observância à legislação sobre remuneração, cessão, requisição de pessoal, bem como sobre a concessão de aposentadorias, reformas e pensões, foram aplicados exames de auditoria na folha de pagamento de 2012 da Fundação Biblioteca Nacional - FBN. Por meio destes exames, foram identificados 9 (nove) diferentes tipos de ocorrências com 35 (trinta e cinco) casos no total, representando 4% da totalidade da folha. As ocorrências encontradas são listadas no quadro a seguir: Quadro - Constatações da folha de pagamentos Ocorrências Fato Quantidade Servidores com desconto de 1 faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro. Verificou-se 2 (dois) servidores de Matrículas SIAPE n.º 224549 e n.º 1089657 enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. 2 Servidores com idade superior a 2 70 anos ainda na situação de ativo permanente. Verificou-se 2 (dois) servidores de Matrículas SIAPE n.º 42241e n.º 39546 enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. 2 Servidores cedidos pela FBN para órgãos recusáveis, que continuam recebendo indevidamente, na origem, 3 gratificação por desempenho/produtividade específica de sua carreira/plano de cargos, ou com valores incompatíveis. Verificou-se 6 (seis) servidores de Matrículas SIAPE n.º 1092548, 748790, 1093573, 224639, 223109 e 224759 enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. Servidores com devolução do Adiantamento de Férias nos 4 últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido. Verificou-se 3 (três) servidores de Matrículas SIAPE n.º 224161, 748984 e 6224832 enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. Instituidor que se encontra sem ocorrência de exclusão do benefício de pensão em seu 5 cadastro e sem pensionistas ou com pensionistas vinculados excluídos. Verificou-se 1 (um) instituidor Matrícula SIAPE n.º 0224900, e o Beneficiário Matrícula SIAPE n.º 03624587, enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. Servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão) com valores lançados manualmente 6 nas sequências 1 a 5 em rubricas com incidência para o cálculo da gratificação natalina/13º salário Verificou-se 2 (dois) servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão) Matrículas SIAPE n.º 224900 e n.º 1093573 enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. Esses valores foram incluídos em mês posterior ao do mês de pagamento da antecipação da gratificação natalina/adiantamento de 13º salário. Servidores aposentados com base na Emenda Constitucional nº 41/2003, alterada pela EC n.º 7 70/2012, ou na EC nº 47/2005, percebendo proventos não gerados pelo cálculo automático. Verificou-se 9 (nove) servidores aposentados enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. Matrículas SIAPE n.º: 224631; 224963; 224638; 224641; 224686; 224764; 749281; 1089577; 224895 Servidores/pensionista em que foi iniciado o desconto de 8 indenização e reposição ao Erário por meio da rubrica145 REP.ERARIO Verificou-se 4 (quatro) servidores e 1 (uma) pensionista enquadrados nesta ocorrência, no exercício de 2012. Matrículas SIAPE n.º: 224686; 224895; 42972; 224641; 3624587 Impacto Financeiro no Exercício (R$) NA* NA R$ 33.931,50 6 Dinheiro público é da sua conta R$ 499,81 3 NA 1 NA 2 NA 9 R$ 31.161,77 5 www.portaldatransparencia.gov.br 48 Ocorrências Fato Quantidade Impacto Financeiro no Exercício (R$) 1 R$ 15.508,80 L8112/L10486/02, e que em determinado momento ocorreu a exclusão da respectiva rubrica ou alteração de sua parametrização. Ausência de ressarcimento de 9 créditos de cessão de servidores da FBN cedidos. Verificou-se que a servidora Matrícula SIAPE n.º 224560 não teve os créditos relativos a sua cessão à Fundação Teatro Municipal – CNPJ: 32.079.907/0001-84, dos meses de janeiro/2012, no valor de R$8.074,28 (oito mil, setenta e quatro reais e vinte e oito centavos), e fevereiro/2012, no valor de R$7.434,52 (sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), ressarcidos pelo cessionário até o presente momento, perfazendo uma dívida total de R$ 15.508,80 (quinze mil, quinhentos e oito reais e oitenta centavos), no exercício de 2012. TOTAL 9 tipos de ocorrências 35 casos R$ 81.101,88 Fonte: Cruzamento de dados entre o SIAPE e o SIAPECAD; controles apresentados pela FBN dos cedidos e requisitados; e SIAFI. *Legenda: NA = Não se aplica. Houve um impacto financeiro total apurado, no exercício de 2012, de R$ 81.101,88 (oitenta e um mil, cento e um reais e oitenta e oito centavos). o#tF a/ Causa Fragilidades nos controles internos administrativos, por ausência de rotinas de conferência, por mais de um servidor, dos lançamentos feitos no SIAPE e nos mecanismos de controles de processos de cessão de servidores com ônus quanto aos registros dos créditos e débitos informados no sistema SIAFI das dívidas de ressarcimento de servidores. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em, 08/05/2013, por meio do Mem. 320 /DRH/COAD/CGPA/DE-FBN, em atendimento ao Informe de Auditoria Nº 54/2013 da lavra do Sr. Auditor-Chefe da FBN, e em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305625/002, de 25/04/2013, o Chefe do Setor de Pessoal da FBN apresentou a seguinte manifestação: “1. Em atendimento a solicitação de subsidiar os trabalhos de auditoria da Controladoria-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro, efetuada através da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24 de abril de 2013, encaminhada a esta Divisão através do Informe de Auditoria nº 54/2013, de 26 de abril do corrente informamos abaixo os esclarecimentos sobre Gestão de Recursos Humanos: Item 3 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 – Créditos a Receber por Cessão de Pessoal: Anexado. A diferença relativa ao ressarcimento da servidora “omissis” Matrícula SIAPE n.º 224560 relativa ao mês de janeiro e fevereiro de 2012 será quitada no mês de maio do corrente (2013) conforme informado pelo Senhor “omissis” lotado na Divisão de Orçamento e Finanças da Fundação Theatro Municipal através da mensagem eletrônica anexa. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 49 Item 5 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 – Avaliação da consistência da folha de pagamento: Os registros das faltas já foram efetuados no Sistema SIAPE conforme Relatórios de Ocorrências de Afastamento dos servidores anexos. Item 6 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 – Avaliação da consistência da folha de pagamento: Os servidores aposentados foram exonerados de ofício através das Portarias FBN/PRESI nº 032 e 033 de 25 de março de 2013, publicadas no Diário Oficial da União do dia 02 de abril de 2013, cópias anexas. A situação funcional dos servidores já foi atualizada no Sistema Siape conforme extrato anexo. Item 7 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 – Avaliação da consistência da folha de pagamento: 1) “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 224639 e “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º223109: servidoras cedidas a ANCINE - justificativa = PARECER/MP/CONJUR/PLS/Nº 1323 3.14 / 2008 e Parecer/Nº 7 0751-3.11/2012/FNF/CONJUR-MP/CGU/AGU, de 22 de junho de 2012, cópia anexa; 2) “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 224759: servidora cedida ao Museu da República unidade administrativa pertencente à Estrutura Organizacional do Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM autarquia vinculada ao Ministério da Cultura integrante do Plano Especial de Cargos da Cultura instituído pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte; e 3) “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 1092548 e “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 748790: servidores cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro e Câmara dos Deputados, percebendo a GDAC de acordo com inciso III do art. 155 da Lei nº 11.784/2008 e PARECER/MP/CONJUR/PLS/Nº 1323 – 3.14 / 2008, de 14 de outubro de 2008. Item 8 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 - Servidores com devolução do Adiantamento de Férias em valor inferior ao recebido: 1) Os servidores “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 224161 e “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 748984 foram notificados através de carta em outubro de 2012, cópias anexas, sendo que até a presente data não se manifestaram. O valor da diferença da devolução do adiantamento de férias dos servidores será efetuado na folha de pagamento do corrente mês através da rubrica nº 00145 (REP. ao ERÁRIO L.8112/90-10486/02); e 2) A devolução do adiantamento de férias do servidor “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 6224832 deixou de ser efetuada por esta Divisão em virtude da sua redistribuição para o Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, sendo efetuada no mês de janeiro de 2011 naquela fundação, conforme demonstrativo de pagamento anexo. Item 9 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 - Instituidor que se encontra sem ocorrência de exclusão do benefício de pensão em seu cadastro e sem pensionistas ou com pensionistas vinculados excluídos: O instituidor e o seu beneficiário de pensão estão com ocorrência de exclusão conforme pode ser verificado nos estratos do SIAPE, anexos. Solicitamos orientação a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para eliminação das inconsistências que informou os procedimentos a serem efetuados no Sistema Siape conforme mensagem eletrônica anexa. Fizemos contato com familiares para envio da certidão de óbito da beneficiária de pensão para efetuar o acerto no Sistema SIAPE. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 50 Item 10 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 - Servidores com valores lançados manualmente nas sequências 1 a 5 com incidência para o cálculo da gratificação natalina/13º salário: As rubricas nos 00182 (seq.1) (Adiant. Gratif. Natalina), 82564 (seq.1) (GDAC – MP 431/2008 AP) e 82565 (seq.1) (GDAC – MP 431/2008 AT), foram lançadas automaticamente pelo Sistema SIAPE de acordo com informações contidas no cadastro dos servidores conforme extratos do Sistema Siape anexos, com exceção para os servidores cedidos que deve ser lançadas manualmente, e as rubricas nos 00550 (seq.1) (Dif Prov. Art 22 L 8.216/91), 00903 (seq.1) (Opção de Função - Aposenta) e 82565 (Seq.2) (GDAC – MP 431/2008 AT) lançadas manualmente conforme orientações da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Item 11 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 - Servidores aposentados com base na Emenda Constitucional nº 41/2003, alterada pela EC nº 70/2012, ou na EC nº 47, percebendo proventos não gerados pelo cálculo automático, no exercício de 2012: Pagamentos de valores efetuados em virtude da alteração da remuneração dos proventos pela Emenda Constitucional nº 70/2012, retroativos a 30 de março de 2012, autorizados com liberação de pagamento de pequena monta pela SEGEP/MPOG. Item 12 da Solicitação de Auditoria Nº 201305625/002, de 24/04/2013 – Iniciado desconto de indenização e reposição ao erário por meio da rubrica 145 REP. ERÁRIO L8112/L10486/02, e posteriormente cancelado ocorrendo à exclusão da respectiva rubrica: 1) O cancelamento do desconto das servidoras “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 224641, “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º224686 e “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º224895 foi decorrente de Mandado de Segurança impetrado pelas respectivas servidoras, tramitado na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro conforme autos do Processo nº 2006.51.01.0140750, cópia anexa, determinado a não devolução dos valores percebidos nos meses de janeiro a maio de 2006, cujos valores eram superiores aos valores a serem devolvidos; e 2) Cumprimento de Acórdão nº 6777/2011 - TCU 2ª Câmara - Cessar pagamento de aposentadoria e/ou efetuar opção - Suspensão do pagamento em 1º de março de 2011, cópia anexa. Trata da servidora “omissis” Servidor Matrícula SIAPE n.º 42972.” Observação: A fim de evitar a identificação pessoal, foram alterados os nomes dos servidores/beneficiários citados pelo gestor pela respectiva matrícula SIAPE durante a confecção deste relatório. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno 1) Em relação aos servidores SIAPE n.º 224549 e SIAPE n.º 1089657 com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro, verificou-se que a questão tem seu foco na qualidade cadastral do quadro de pessoal da unidade, em função da fidedignidade das informações lançadas no cadastro de cada servidor da FBN, bem como a tempestividade dos respectivos lançamentos e a correspondência entre a documentação suporte e os dados cadastrais. Cabe mencionar que não examinamos as folhas de frequência dos servidores constantes da amostra, mas nos restringimos a verificar o lapso entre os fatos geradores das ocorrências analisadas, faltas injustificadas, e as respectivas datas de registro no SIAPECAD. De 59 ocorrências do tipo 00129 – falta injustificada analisadas, verificou-se que a média de tempo para o respectivo registro nos cadastros dos referidos servidores, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 51 considerando o lapso desde as datas em que o servidor não compareceu a unidade, sem justificativa, foi de mais de 12 anos. Destaque-se que este tipo de ocorrência tem impacto financeiro para o servidor e para o erário, uma vez que os dias não trabalhados pelo servidor, sem justificativa, devem ser descontados no mês subsequente, nos termos de entendimento do órgão central do SIPEC, exarado no âmbito da Nota Técnica Consolidada n.º 1/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/09/2012. Tendo em vista o tempo decorrido entre as faltas e a intempestividade dos lançamentos das ocorrências, não foi possível verificar os respectivos descontos foram feitos no mês subsequente, uma vez que seria necessário fazer um encontro de contas entre as respectivas fichas financeiras e os cadastros dos últimos 18 anos/16 anos, em relação, respectivamente, aos servidores de Matrículas SIAPE n.º 224549 e 1089657, o que demonstra a fragilidade nos controles internos da unidade afetos aos registros das ocorrências de afastamento dos servidores da FBN, especialmente das faltas sem justificativa – código 00129. 2) Quanto aos servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente, verificou-se que a questão reside no fato de que do módulo de dados individuais funcionais do servidor no SIAPE, conforme consulta por meio da transação “>CDCOINDFUN”, no campo situação do servidor, os referidos servidores constam como ativos permanentes e esse é o cerne da ocorrência, e enquanto esse status não for alterado, a cada cruzamento de dados entre o SIAPE e o SIAPECAD, os citados servidores serão apontados como enquadrados na mesma ocorrência. 3) Servidores cedidos pela FBN para órgãos recusáveis, que continuam recebendo indevidamente, na origem, gratificação por desempenho/produtividade específica de sua carreira/plano de cargos, ou com valores incompatíveis. Nos 6 casos, a FBN apresentou a fundamentação legal para a continuação do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC aos respectivos servidores. 4) Quanto aos servidores com devolução do Adiantamento de Férias nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido, ainda durante os trabalhos de campo, a unidade demonstrou o ressarcimento dos valores adiantados pelo erário e devolvidos a menor, em relação ao servidor de Matrícula SIAPE n.º 224161, no valor de R$120,71 (cento e vinte e um reais e setenta e um centavos) e em relação à servidora Matrícula SIAPE n.º 748984, no valor de R$379,10 (trezentos e setenta e nove reais e dez centavos), num total devolvido, nas fichas financeiras de maio de 2013, de R$499,81 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos). Mais uma vez a questão reside na intempestividade das ações do setor de pessoal na recuperação de ativos, na fragilidade dos controles internos afetos ao pagamento de pessoal e na qualidade das informações do cadastro de servidores da unidade no SIAPE/SIAPECAD, uma vez que a situação apresentada sem a intervenção do controle interno, materializada no Ofício-Circular n.º 122/2012DPPCE/DP/SFC/CGU-PR, permaneceria sem solução. 5) Quanto ao instituidor que se encontra sem ocorrência de exclusão do benefício de pensão em seu cadastro e sem pensionistas ou com pensionistas vinculados excluídos, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 52 verificou-se que o cadastro do Instituidor de Matrícula SIAPE n.º 0224900 apesar de não estar gerando pagamento de pensão, a situação causa algumas inconsistências nas informações gerenciais, bem como, custo indevido para a Administração Pública, haja vista que o SIAPE continua processando mensalmente as fichas financeiras deste instituidor desnecessariamente, com pagamento ao prestador de serviço, nesse caso, o SERPRO. Mas além do custo financeiro do processamento de folhas de pagamento “zeradas” sem efeitos financeiros efetivos, a questão nevrálgica reside na vulnerabilidade pela brecha deixada no sistema ao se manter uma janela com possibilidade de inclusões de novos pensionistas em desacordo com a norma, e enquanto esse status não for alterado, a cada cruzamento de dados entre o SIAPE e o SIAPECAD, os citados servidores serão apontados como enquadrados na mesma ocorrência. 6) Em relação aos servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão) com valores lançados manualmente nas sequências 1 a 5 em rubricas com incidência para o cálculo da gratificação natalina/13º salário, de fato, os lançamentos que não foram feitos automaticamente pelo SIAPE seguiram orientação do MPOG por meio de informes com orientações operacionais por meio de “Comunicas SIAPE”. 7) Quanto aos servidores aposentados com base na Emenda Constitucional nº 41/2003, alterada pela EC n.º 70/2012, ou na EC nº 47/2005, percebendo proventos não gerados pelo cálculo automático, verificou-se que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou, por meio do Comunica SIAPE nº 542979, transmitido em 19/01/2011, que as aposentadorias pagas via módulo de aposentadoria, devem ser pagas única e exclusivamente na sequência "0", uma vez que se trata de pagamento automático, não devendo ser utilizadas as sequências de 1 a 5. Verificou-se nas fichas financeiras dos referidos servidores que a partir de janeiro de 2013 os lançamentos dos respectivos proventos passaram a ser feitos na rubrica 00005 PROVENTO BASICO R sequência "0", ou seja, em consonância com Comunica SIAPE nº 542979, transmitido em 19/01/2011. De quatro casos, três tiveram suas dívidas com a exigibilidade suspensa em função de ação judicial mas o erário permanece pendente de ressarcimento no valor de R$12.923,07 (doze mil, novecentos e vinte e três reais e sete centavos) e o quarto caso teve a interrupção do respectivo ressarcimento determinada pela corte de contas por meio do Acórdão nº 6777/2011 - TCU 2ª Câmara, mas continua uma dívida com o erário no valor de R$ 4.454,92 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos) . O cancelamento do desconto das servidoras matrículas SIAPE n.º 0224641, n.º 0224686 e n.º 0224895 foi decorrente de Mandado de Segurança impetrado pelas respectivas servidoras, em tramitação na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro conforme autos do Processo nº 2006.51.01.0140750, que não foram compulsados pela equipe de auditoria pois não era o foco das nossas análises. No caso da pensionista Matrícula SIAPE n.º 03624587, houve o ressarcimento ao erário juntamente com a cessação dos pagamentos dos respectivos proventos à beneficiaria em função do seu falecimento em 22/09/2011, mas ainda resta uma dívida pendente no valor total de R$13.783,78 (treze mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), a ser assumida pelo espólio da de cujus. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 53 Nossas análises não contemplaram os fatos geradores de cada dívida nem compulsamos os autos dos processos onde constam as aferições dos valores a serem ressarcidos por cada servidor, ou seja, após consultas ao SIAPE/SIAPECAD, restringiram-se ao questionamento à unidade, por meio da referida Solicitação de Auditoria, dos motivos que ensejaram a interrupção de cada ressarcimento e/ou a mudança da parametrização das rubricas que implementaram nas respectivas fichas financeiras a devolução dos valores recebidos indevidamente e/ou da indenização de bens. De uma dívida total de R$ 78.387,85 (setenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), foram ressarcidos R$ 47.226,08 (quarenta e sete mil, duzentos e vinte e seis reais e oito centavos), restando um valor total a ser ressarcido de R$ 31.161,77 (trinta e um mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos). 9) Quanto à ausência de ressarcimento de créditos de cessão de servidores da FBN cedidos, como informado pela unidade, a dívida já foi quitada referente ao fato gerador dos respectivos créditos, os vencimentos da servidora Matrícula SIAPE n.º 224560, relativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2012. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Nos casos de ocorrências que ensejem algum tipo de reposição ao erário, como por exemplo, diárias, faltas injustificadas ou afastamentos, os descontos sejam efetuados no mês subsequente, nos termos da Nota Técnica Consolidada n.º 1/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27/09/2012, da Nota Informativa nº 301/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 24/05/2010 e da Nota Informativa nº 402/2011/COGES/DENOP/SRH/MP, de 12/05/2011. Recomendação 2: Avaliar a possibilidade de cobrança do ressarcimento da dívida pendente de devolução ao erário do espólio da pensionista Matrícula SIAPE n.º 03624587, no valor de R$ 13.783,78 (treze mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos). Recomendação 3: Solicitar o retorno dos servidores que permanecem cedidos cujos órgãos cessionários encontram-se inadimplentes, conforme, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 4.050, de 12/12/2001, ou seja, "o não atendimento da notificação de que trata o caput implicará suspensão do pagamento da remuneração, a partir do mês subsequente". Recomendação 4: Estabelecer rotinas de conferência, que contemplem mais de um servidor, dos lançamentos feitos no SIAPE. Recomendação 5: Fazer uma revisão dos normativos internos que fixam atribuições e competências dos agentes responsáveis pela regularidade dos pagamentos e pelo cumprimento da legislação na área de pessoal, de modo que as especificidades da unidade sejam tratadas em alguma medida por meio de auto-regulamentação. Recomendação 6: Fazer uma revisão do Plano de Capacitação que contemple permanente atualização dos servidores que atuam na aplicação da legislação de pessoal. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 54 5 GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 5.1 CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 5.1.1 CONTRATOS SEM LICITAÇÃO 5.1.1.1 CONSTATAÇÃO Pagamento de serviços de hospedagem em valor superior ao previsto na legislação em aproximadamente R$ 21,6 mil, ausência de elementos e documentos para identificação de hóspede convidado e comprovação de hospedagens, e falhas na execução que vão do cadastramento de atividades à fundamentação legal para contratação da empresa fornecedora, por dispensa de licitação, sem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 24, II, da lei 8.666/93. Fato Foi realizada a análise dos processos de dispensa de licitação nºs 01430.000606/201291 e 01430.000471/2012-62, nos valores de R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais) e de R$ 23.265,80 (vinte e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), respectivamente, para a contratação de serviços de hospedagem para participação de servidores e convidados da FBN na 22ᵃ Bienal do Livro de São Paulo, e contratação de serviços de hospedagem para participação de servidores e colaboradores do Ministério da Cultura, convidados da FBN na Festa Literária de Paraty – FLIP de 2012. Os registros a seguir elencam as impropriedades identificadas em cada processo analisado. Processo nᵒ 01430.000606/2012: a) A contratação foi realizada por dispensa de licitação, a despeito de já haver o contrato nᵒ 01/2010, proveniente de Pregão realizado no âmbito do processo nᵒ 01430.001536/2009-91, vigente até a presente data, e foi justificada pelo Sr. Coordenador de Administração sob o argumento de que “(...) por um equívoco no momento de lançamento do Pregão junto ao sistema SIASG, não foram considerados todos os objetos da referida contratação tais como: serviços de hospedagem e assessoramento referente ao deslocamento, sendo somente considerado o objeto de reserva, marcação e emissão de passagens, não sendo possível apesar da cobertura contratual, o empenho da despesa objeto do referido processo sem a emissão de uma minuta de empenho”. Além da proposta de preços da então contratada, verificaram-se propostas de mais duas empresas em valores acima daqueles ofertados pela empresa contratada, visando justificar a economicidade do preço efetivamente pago. No entanto, o valor da contratação, qual seja, R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais) não se enquadra no limite previsto no art. 24, II, da lei 8.666/93, e as informações contratuais também não foram cadastradas no SIASG. b) No que tange às providências para contratação de 20 hospedagens para participação de servidores e convidados da FBN na 22ᵃ Bienal do Livro de São Paulo, verificou-se que os valores de diárias contratadas para hospedagem de servidores da Fundação Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 55 ultrapassam aqueles previstos no Anexo I do Decreto nᵒ 5.992/2006 de acordo com os seus respectivos cargos funcionais, bem como identificou-se valores de diárias injustificados para hospedagem de colaboradores e convidados da Fundação, todas em apartamentos do tipo “luxo king”, em discordância com o que prevê este mesmo normativo em seu art. 1ᵒ, §1ᵒ, e art. 10, §1ᵒ, e ainda, com princípios que norteiam os atos administrativos como os da economicidade, moralidade e motivação, previstos no art. 3ᵒ da lei 8.666/93, art. 2ᵒ da lei 9.784/99, e no art. 37 da Constituição da República, dentre outros. Esta equipe de auditoria identificou o pagamento de diárias no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para hospedagens de 6 servidores da FBN e de 7 colaboradores, entre nacionais e estrangeiros, enquanto no Decreto nᵒ 5.992/2006, os valores previstos para pagamento de diárias aos servidores e colaboradores envolvidos, de acordo com seus respectivos cargos, é de, respectivamente, R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos) e R$ 386,37 (trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), acarretando, para o período, um pagamento a maior de R$ 6.780,90 (seis mil setecentos e oitenta reais e noventa centavos). c) Verificou-se, ainda, a ausência, nos autos do processo, das notas fiscais de serviços comprobatórias dos serviços de hospedagem contratados em favor de duas servidoras da FBN. Os documentos foram solicitados pela equipe de auditoria, mas não foram apresentados até o término dos trabalhos de campo. Processo nᵒ 01430.000471/2012-62: a) A exemplo do primeiro processo analisado, a contratação de serviços de fornecimento de hospedagens foi formalmente realizada por “dispensa de licitação”, a despeito de já haver o contrato nᵒ 01/2010, proveniente de Pregão realizado no âmbito do processo nᵒ 01430.001536/2009-91, vigente até a presente data. A contratação foi justificada da mesma forma pelo então Coordenador de Administração da Fundação. O valor da contratação, qual seja, R$ 23.265,80 (vinte e três mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), também não se enquadra no limite previsto no art. 24, II, da lei 8.666/93 e as informações contratuais também não foram cadastradas no SIASG. b) No que tange às providências para contratação de 09 hospedagens para a participação do Ministério da Cultura (MINC) e da FBN na Festa Literária de Paraty – FLIP de 2012, verificou-se o pagamento de diárias para hospedagem de representantes do MINC e servidores da FBN que também ultrapassaram aqueles previstos no Anexo I do Decreto nᵒ 5.992/2006, bem como de diárias em valores injustificados para hospedagem de colaboradores convidados pela Fundação, em discordância com o que prevê o citado normativo em seu art. 1ᵒ, §1ᵒ, e art. 10, §1ᵒ, bem como princípios que norteiam os atos administrativos como os da economicidade, moralidade e motivação, trazidos pelo art. 3ᵒ da lei 8.666/93, art. 2ᵒ da lei 9.784/99 e art. 37 da Constituição da República, dentre outros. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 56 Esta equipe de auditoria identificou o pagamento de diárias nos valores, respectivamente, de R$ 481,50 (quatrocentos e oitenta e hum reais e cinquenta centavos), e R$ 529,65 (quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), para 2 representantes da FBN e colaboradores, entre nacionais e estrangeiros, e de R$ 1.118,65 (cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) e R$ 1231,00 (hum mil duzentos e trinta e hum reais) para representantes do MINC, enquanto no Decreto nᵒ 5.992/2006, os valores previstos para pagamento de diárias aos servidores e colaboradores envolvidos, de acordo com seus respectivos cargos, é de, respectivamente, R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), R$ 211,50 (duzentos e onze reais e cinquenta centavos), R$ 267,90 (duzentos e sessenta e sete reais e noventa centavos) e R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e hum reais), acarretando, para o período, um pagamento a maior de R$ 14.776,20 (quatorze mil setecentos e setenta e seis reais e vinte centavos). c) Verificou-se a ausência, nos autos do processo, das notas fiscais comprobatórias dos serviços de hospedagem contratados em favor dos representantes do MINC, servidores da FBN e demais colaboradores. Os documentos foram solicitados pela equipe de auditoria, mas não foram apresentados até o término dos trabalhos de campo desta AAC relativa ao exercício de 2012. Merece destaque que a Auditoria Interna da FBN detectou, em análise destes mesmos processos, a ocorrência de pagamentos de “meias diárias” a servidores e colaboradores eventuais para os referidos eventos (FLIP/Paraty e 22ª Bienal do Livro/SP), conforme registrado em seu relatório de auditoria nᵒ 06/2012. Após questionamentos daquela Auditoria Interna às áreas responsáveis, foram recebidos os seguintes esclarecimentos por parte da Chefia de Gabinete da Fundação: ... sobre a referida solicitação de informações, cumpre informar que nas ocasiões referidas nas quais houve o pagamento da modalidade “meia diária” se deram baseadas na informação de que o Centro Internacional do Livro pagaria integralmente as hospedagens dos servidores, colaboradores e convidados, dado o perfil dos referidos eventos, que se referiam a ações de apoio à Internacionalização da Literatura Brasileira. A referida área, assim como a Administração fornecerá todos os dados a fim de esclarecermos eventuais equívocos que por ventura tenham sido realizados, sem nossa intenção.” Adicionamente, a Diretora Executiva em exercício da Presidência à época, apresentou de forma complementar e reformulada a resposta à solicitação de auditoria interna sobre o assunto, nos seguintes termos: “a) A autorização se pautou pela interpretação do que consta da alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 que diz que “o servidor fará jus somente à metade do valor da diária, quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada” (gn) e tendo em vista as situações excepcionais que explicitamos, a seguir: b) No período de realização dos eventos acima referidos, duplica, chegando às vezes a triplicar, o valor médio hospedagem nas referidas localidades. Além disso, como hóspede tem que fechar um pacote de cinco dias, referente evento, ficando ou não hospedado por todo o período; o preço da hospedagem pelo menos cobrado pelos estabelecimentos de no caso das pousadas de Parati, o ao período integral de realização do c) Os servidores/colaboradores não receberam nenhum benefício ou vantagem com o pagamento da meia diária. No entanto, foram compensados com o pagamento da hospedagem, pois o valor a que teriam direito não cobriria as despesas de pousada, alimentação e locomoção. Uma vez que o Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 57 deslocamento dos referidos servidores/colaboradores foi realizado para que a instituição pudesse garantir sua representação/participação nos eventos, entendemos não ser justo que eles tivessem que complementar com recursos próprios essas despesas; d) Com o propósito de não prejudicar nenhum servidor/colaborador, nem de praticar nenhuma forma de favorecimento, a instituição trouxe para si resolver o pagamento da hospedagem, propiciando a todos o mesmo padrão de instalações, evitando, assim, preços que nestas ocasiões podem ser exorbitantes. Ou seja, enfatizamos que não houve nenhuma recompensa, sendo apenas reparado o equilíbrio ou um contrabalanceamento de uma situação adversa; e) Este tipo de modalidade de meia diária só foi adotado pela instituição nestes dois eventos, e em caráter de absoluta excepcionalidade. O exposto, em não se justificando, não virá a se repetir.” (grifos nossos) Considerando as manifestações e esclarecimentos apresentados por parte da Chefia de Gabinete da FBN, o Auditor-Chefe da Fundação procedeu à seguinte análise e posterior recomendação, a seguir transcritas ipsis literis: “Aos nossos questionamentos foram apresentados argumentos que explicam, porém não justificam. Isto porque, no entender desta Auditoria Interna, a legislação é determinante, e neste caso, não cabendo ao Administrador a discricionariedade, haja vista que o artigo 2º do Decreto nº 5.992/2006 dispõe que “As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana”. Ou seja, mesmo em situação a qual foi registrada, caberia ao proposto arcar com as despesas a que se propõe a verba indenizatória das diárias a que fazia jus. Em vista disto – de que esta prática não é devida -, inicialmente, recomendamos a sua suspensão, caso ainda ocorra, devendo-se aguardar ou se resguardar de eventual manifestação do controle, seja da Controladoria Geral da União ou do Tribunal de Contas da União.” Recomendação: (...) “b) Em não tendo respaldo legal, não utilizar-se da prática de pagamento de “meia-diária” com o consequente pagamento de hospedagem e locomoção “por fora”; c) Observância, além da legislação específica que trata da matéria, aos normativos internos e externos, a exemplo de Portarias da FBN, do MINC e MPOG, Manuais Orientativos da CGU, entre outros. Convém alertar para o disposto no Decreto nº 5.992/2006, art. 11: Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.” o#tF a/ Causa A Diretora Executiva da FBN aprovou a contratação de serviços de fornecimento de hospedagens a servidores, representantes e colaboradores da FBN e do MINC para participação em eventos culturais literários, cujas diárias superam os valores máximos previstos no Decreto nᵒ 5.992/2006, para indenização de despesas com hospedagens, locomoção e alimentação de servidores públicos, colaboradores e convidados em viagens a serviço. A Coordenadora Geral de Planejamento e Administração da FBN não apresentou os elementos e documentos necessários para identificação de hóspede convidado e a comprovação das efetivas hospedagens cujas diárias foram reservadas e pagas à empresa contratada. A impossibilidade de registro no SIASG, alegada pelo então Coordenador de Administração da Fundação, ensejou a contratação por dispensa de licitação sem que estivessem preenchidos os requisitos previstos na lei de licitações. Falhas nos mecanismos de pesquisa de preços adotados pela FBN quando da necessidade de realização de despesas com hospedagens em viagens a serviço. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 58 u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em relação às contratações de hospedagens objetos do processo nº 01430.000606/201291, para participação de servidores e convidados da FBN na 22ᵃ Bienal do Livro de São Paulo, a Coordenadora Geral de Planejamento e Administração da CGPA, na FBN, apresentou os seguintes esclarecimentos: "Ttodos os participantes ficaram hospedados no Hotel localizado no Parque Anhembi, sitio onde é realizada a Bienal do Livro de São Paulo. Aqui também se fazem necessárias algumas observações: 1- O hotel foi indicado pela produção do evento para facilitar a locomoção dos participantes, sobretudo aqueles que estavam diretamente envolvidos na montagem do estande, na organização das palestras e demais atividades e no plantão para atendimento a público, que é de 12 horas, a saber de 10:00 às 22:00h. 2- Movimentar esse quantitativo de pessoas do centro de São Paulo ao local da Bienal, exigiria uma logística complicada , além de onerosa, pois pode-se demorar de duas a três horas no trajeto. Em segundo lugar, a FBN teria que contratar, no mínimo, duas vans em tempo integral, por todo o período da Bienal, que é de 11 (onze)dias, para garantir a chegada dos envolvidos ao local, pois a participação se dava em horários muito distintos. 3- O hotel contratado é muito requisitado para quem vai para São Paulo participar do evento. Como o processo de contratação se deu a menos de 15 dias do evento, devido à confirmação tardia dos participantes, a única modalidade de quartos disponível era o “luxo king”. Normalmente, as reservas deveriam ter sido efetuadas até três meses antes do início do evento. No entanto, o fato de terem sido quartos dessa categoria não onerou o valor total pago, pois fechamos um pacote de 20 quartos, o que nos garantiu bom preço, o mesmo cobrado por um hotel de categoria média no centro de São Paulo, cidade que sedia, cada vez mais, grandes eventos e tem média de ocupação hoteleira muito alta durante o ano. O valor da diária acabou saindo por R$ 420,00. No que tange à contratação de hospedagens para a participação do Ministério da Cultura (MINC) e da FBN na Festa Literária de Paraty – FLIP de 2012, a mesma Coordenadora Geral da CGPA informou o seguinte: "Com relação ao item b) do relatório, gostaríamos, em primeiro lugar, de falar sobre a logística desses eventos. No caso da FLIP, é este o maior evento da cidade, que a projetou no calendário dos eventos literários em todo o mundo. Ele ocupa todo o centro histórico da cidade e os arredores. A cidade, em termos de infraestrutura, já não consegue mais atender à demanda do número de visitantes que querem participar das atividades. Há um estrangulamento dos serviços em geral, a começar pela questão da hospedagem. O número de leitos éinsuficiente para dar conta da demanda. Com isso, acontece o que se passa em todas as cidades do mundo. Há uma inflação dos preços cobrados, além de uma necessidade de se confirmarem as reservas, mediante pagamento prévio, com, no mínimo três meses de antecedência. Além do mais, não é possível se pagar apenas pelos dias de hospedagem. Os estabelecimentos só aceitam reservas para todo o período do evento. E estas práticas muitas vezes não são possíveis no serviço público federal. O procedimento administrativo adotado pela FBN neste caso levou em consideração as seguintes questões: 1) tendo em vista que o valor pago aos servidores para custearem sua hospedagem em cidades, quer sejam as grandes capitais, quer sejam cidades com forte fluxo de turismo – como é o caso de Parati, sobretudo em épocas especiais, estão completamente defasados, a FBN autorizou o pagamento de meia diária a servidores e/ou colaboradores, para cobrir despesas de alimentação e locomoção (valores igualmente defasados, apenas para constar) ,e assumiu as despesas de hospedagem, que foram pagas diretamente aos estabelecimentos, negociando os menores valores possíveis, considerando a época; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 59 2) atentamos para o fato de que esta autorização deveria ter sustentação legal, como já foi anteriormente citado em resposta à Auditoria Interna n° 37 e 38, de 08/10/2012. A interpretação se fundamentou no que consta da alínea “c” do parágrafo 1° do artigo 2° do Decreto n° 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que diz que “o servidor fará jus somente à metade do valor da diária, quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada” (gn), e tendo em vista situações excepcionais. Na referida resposta à Auditoria, ilustramos duas situações em que o Governo Federal anteriormente adotou essa medida, por ocasião dos Jogos Panamericanos de 2007, e, em 2012, por ocasião da Rio + 20, reconhecendo a defasagem que havia entre os valores das diárias de servidores/colaboradores, e os preços praticados pelo mercado nessas ocasiões. 3) reafirmamos também que estes foram os dois únicos momentos ( FLIP e Bienal de São Paulo) em que a instituição adotou estas medidas, em caráter de absoluta excepcionalidade. Assumimos a responsabilidade com o propósito de não prejudicar nenhum servidor/colaborador, nem de praticar nenhuma forma de favorecimento. Buscamos apenas um equilíbrio,e o fizemos de forma transparente para garantir a participação da FBN no evento, responsável que era pela promoção de diversas atividades nas duas situações. 3) a diferença de preços das hospedagens em Parati se deveu a: - os participantes se hospedaram em pousadas distintas, pois na ocasião em que foram feitas as reservas já não havia como acomodá-los num único estabelecimento. E as pousadas apresentaram preços muito distintos. - quanto mais próxima à data do evento, mais cara fica a hospedagem. Confirmações em cima da hora podem elevar, e muito, seus custos. Há menos de dez dias,como foi o caso,devido à confirmação tardia dos participantes, fica-se sujeito não só à disponibilidade, masao tipo de acomodação, bem como aos preços do mercado. No que se refere à apresentação das notas fiscais não apensadas nos autos dos respectivos processos, a Coordenadora-Geral da CGPA (Coordenação Geral de Planejamento e Administração) da Fundação informou que os documentos fiscais foram solicitados à empresa contratada, mas ainda não foram disponibilizados. oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As diárias de hospedagens de servidores e representantes investidos em funções públicas bem como de colaboradores de iniciativa privada não foram providenciadas por intermédio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), do Governo Federal, e a concessão das respectivas diárias não observaram os valores máximos previstos no Decreto nᵒ 5.992/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com as localidades de destino e os cargos ocupados pelos servidores ou representantes envolvidos na missão. A contratação de empresa para fornecimento de serviços de hospedagem não seguiu o correto embasamento legal para a sua realização, considerando que há contrato em vigor para fornecimento dos serviços desta natureza junto a empresa contratada por pregão eletrônico. Logo, não há que se falar em contratação por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da lei 8.666/93. Quanto ao conteúdo da alínea “c” do §1º do artigo 2º do Decreto nº 5.992/2006, que diz que “o servidor fará jus somente à metade do valor da diária, quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada”, deve-se atentar que a contratação de serviços de hospedagens pela Administração, em detrimento do pagamento dos valores Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 60 de diárias previstos no citado Decreto, constitui procedimento excepcional de que pode se utilizar o administrador público desde que demonstrada a vantajosidade e a economicidade, ou a existência de condições imprevisíveis que possam inviabilizar a participação de servidores e colaboradores nos aludidos eventos, a exemplo de uma possível onerosidade excessiva. No entanto, sabe-se que eventos culturais literários como os da Feira Literária de Paraty e a Bienal do Livro de São Paulo ocorrem periodicamente, quiçá anualmente, e a FBN, enquanto órgão da Administração Pública responsável pela representação cultural do Ministério da Cultura e, por conseguinte, da União, deve contemplar em seu planejamento todas as variáveis e externalidades locais de hospedagem com a antecedência necessária, de forma a evitar a onerosidade inerente às contratações de última hora. Não há comprovação nos autos dos processos analisados de cotações com quantidade razoável de estabelecimentos de hotelaria nas localidades dos eventos, e sim 3 propostas de preços de agências de viagens, incluindo a da empresa contratada, como demonstração de pesquisa de preços por ocasião da contratação formal por “dispensa de licitação”, por meio das quais é informado apenas o preço final a ser cobrado. Estas cotações não trazem as pesquisas de preços junto a hotéis e, s.m.j., eram desnecessárias, uma vez que a FBN já tinha contrato com agência de viagens para a realização dos serviços de cotação de hospedagens, cabendo à contratada disponibilizar opções de hospedagens operacional e economicamente viáveis para a participação de seus servidores e representantes do MINC nas datas dos eventos pretendidos. Além disso, as deficiências na instrução processual, no que tange à apresentação de todos os elementos e documentos que comprovam a hospedagem e a identificação de hóspede, demonstram a fragilidade dos controles internos da FBN no que tange à necessária prestação de contas dos recursos públicos empregados nas despesas de hospedagem. Tendo por base princípios basilares da Administração Pública, como os da moralidade, economicidade, impessoalidade e motivação dos atos administrativos, há que se observar que a FBN deve procurar o máximo de eficiência e eficácia nos resultados com a utilização dos recursos públicos necessários e suficientes ao atingimento dos objetivos pretendidos (economicidade), motivando e justificando comprovadamente os atos administrativos que configurem situações de anormalidade e excepcionalidade. No caso das hospedagens contratadas com empresa de viagens, não restou demonstrada a necessidade e a inexistência de outras opções de hospedagens mais econômicas que viabilizassem o atingimento dos mesmos objetivos a serem alcançados, tampouco a justificativa para os preços efetivamente praticados na contratação. Vale lembrar que o pagamento de meias-diárias a servidores/representantes da FBN e do MINC, embora possua previsão no Decreto para os casos em que a hospedagem seja contratada pelo órgão demandante, constitui medida excepcional para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos participantes nos eventos literários. No entanto, deve ser precedido da apresentação dos elementos fáticos comprobatórios de ordem econômica, excepcional ou operacional existentes para a viabilização dos resultados pretendidos, e que justifiquem a não adoção dos valores de diárias taxativamente previstos no Decreto nº 5.992/2006. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 61 Recomendações: Recomendação 1: Apurar a responsabilidade pela aprovação do pagamento de diárias para hospedagem de servidores, representantes do MINC, convidados e colaboradores nacionais e estrangeiros sem a observância dos procedimentos e dispositivos previstos no Decreto nº 5.992/2006, nos termos do art. 11 deste normativo legal. Recomendação 2: Diligenciar a empresa contratada e os servidores e/ou colaboradores envolvidos, se for o caso, para que apresentem os comprovantes e/ou notas fiscais de serviços não apresentados nos autos dos respectivos processos analisados, bem como a identificação do colaborador e/ou convidado no exercício das atividades de "Coordenador de Frankfurt". Recomendação 3: Aprimorar os controles internos da área de licitações no que tange aos procedimentos legalmente previstos para a realização de contratações pela FBN, e atentar para o planejamento prévio das atividades que compõem a programação cultural brasileira e que demandam a participação da Fundação. Recomendação 4: Proceder à adequada fundamentação legal para as contratações da FBN, observando se os contratos de prestação de serviços vigentes já abrangem os objetos pretendidos, com vistas à otimização de esforços. Recomendação 5: Solicitar à empresa contratada a apresentação das pesquisas de preços de mercado bem como de todos os documentos comprobatórios das hospedagens realizadas. 5.1.1.2 CONSTATAÇÃO Contratação, por inexigibilidade, de serviços para participação da FBN na Feira Internacional do Livro de Bogotá e de Frankfurt 2012, bem como para montagem de estande da Fundação na 22ª Bienal do Livro de São Paulo sem a comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 25 e 26, § ú, inciso III, da lei 8.666/93. Fato Esta equipe de auditoria procedeu à análise dos processos nºs 01430.000033/2012-11, 01430.000668/2012-18, e 01430.000579/2012-55, nos valores de R$ 200 mil, R$ 383.718,80 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e dezoito mil reais e oitenta centavos), e de R$ 600 mil, respectivamente, para contratação de serviços de elaboração de projeto de cenografia e direção de arte para montagem do estande da FBN na Feira do Livro de Bogotá 2012, serviços de aluguel e montagem do estande da FBN na Feira do Livro de Frankfurt 2012, e serviços de montagem do estande da FBN na 22ª Bienal do Livro de São Paulo. Os registros a seguir trazem as considerações e inconsistências identificadas em cada um dos processos analisados. Processo nº 01430.000033/2012-11 Em relação ao processo nº 01430.000033/2012-11, para contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional especializado de cenografia e direção de arte a fim de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 62 elaborar projeto de cenografia para o Pavilhão do Brasil na Feira do Livro de Bogotá 2012, a análise do processo evidenciou as seguintes inconsistências apresentadas a seguir: a) Consta no processo, às flhs. 93 a 95, Parecer da Procuradoria junto à FBN, datado de 13/03/2012, atestando a capacidade técnica e a experiência da profissional contratada, mas que não explicita o preenchimento dos requisitos previstos no art. 25 e dispositivos legais, conforme trecho destacado a seguir: “De outro lado, tem-se que, em razão do tempo restante para montagem dos pavilhões do Brasil, e do início da Feira de Bogotá – 18 de abril de 2012 – quanto ao aspecto objetivo, a hipótese da regra geral prevista no art. 2º da Lei 8.666/93, estaria inviabilizada em razão de prazos. Nesta direção, a situação facto-jurídica que o conjunto de elementos do processo retrata é aquela prevista no art. 25 caput da Lei 8.666/93, sendo admissível a contratação solicitada nos moldes do pedido de fls. 01, devendo, apenas, constar do processo a justificativa do preço ofertado (par. Único, inciso III, do art. 26 da Lei 8.666/93).” No entanto, também consta no processo e-mail do Ministério das Relações Exteriores, datado de 02/03/2012, no qual foi informado ter sido confirmada a aceitação da presença do Brasil como convidado de honra na Feira do Livro de Bogotá 2012 em 28/06/2011, razão pela qual o argumento de inexistência de prazo para a realização de licitação para a contratação dos serviços pretendidos fica prejudicado. b) Identificou-se, nos autos do processo, Nota Técnica da Funarte (fl. nº 66 do processo), de 07/02/2012, abordando o perfil profissional e os trabalhos já realizados pela mesma, mas que também não atesta a exclusividade desta profissional para o fornecimento dos serviços objetos da contratação. Além disso, não restaram evidenciados, nos autos do processo, os elementos e respectivos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no caput do art. 25, da lei 8.666/93, enquanto fundamento para a contratação por inexigibilidade de licitação, em especial a comprovação da inviabilidade de competição para a contratação dos serviços pretendidos pela FBN. c) Apesar de ter sido objeto do parecer da Procuradoria junto à FBN, transcrita na letra “a” acima, não há no processo a justificativa do preço, assim entendido a demonstração de que o preço proposto está dentro dos preços de mercado praticados pela profissional ou por profissionais prestadores de serviços desta natureza, em outros projetos culturais internacionais, em discordância com o que prevê o art. 26, §ú, da lei 8.666/93. Encontra-se à fl. 97 do processo apenas despacho do então Coordenador Geral do Livro e da Leitura, datado de 20/03/2012, atestando a adequação da proposta financeira da contratada aos valores praticados por profissionais dedicados à realização de projetos desta mesma natureza. Processo nº 01430.000668/2012-18 a) O objeto da contratação e os documentos apensados ao processo que demonstram os efetivos serviços prestados referem-se a montagem, aluguel de equipamentos e despesas com logística e iluminação do Pavilhão do Brasil para a Feira de Frankfurt 2012. No entanto, o Projeto Básico acostado às folhas 02 e 03 do supracitado processo não traz o detalhamento das estratégias de ações pretendidas e abarcadas no projeto. Além disso, também prevê a remessa de livros da FBN e divulgação do evento junto aos editores, autores e tradutores do Brasil e do exterior, serviços que fizeram parte de objeto do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 63 convênio nº 759476, que sofreu prorrogação e suplementação de recursos financeiros no valor de R$ 250 mil para a realização da Feira de Frankfurt 2012. b) Identificou-se à flh. nº 04 do processo declaração de uma entidade privada de Frankfurt, responsável pela promoção da edição de 2012 da Feira, por meio da qual afirma que a “Câmara Brasileira do Livro (CBL) possui exclusividade na organização, uso, comercialização e montagem da participação brasileira na Feira do Livro de Frankfurt (...)”, documento assinado pelo Presidente da Feira do Livro de Frankfurt. No entanto, não foi identificado no referido documento qualquer elemento que o caracterize como oficial, tampouco presume-se ter esta declaração o condão de vincular a Administração Pública brasileira, no caso, a FBN, à condição de exclusividade de sua representação cultural e literária neste evento por intermédio da CBL, mesmo porque também não restaram devidamente comprovados e evidenciados os elementos que a tornam a única Entidade apta e capaz de fazê-lo. c) Foi apensado às fls. 11 a 15 do processo cópia de um “Acordo”, firmado entre a mesma instituição privada alemã e o Ministério da Cultura brasileiro, contendo as condições para a organização da participação do Brasil na qualidade de Convidado de Honra da Feira de Frankfurt de 2013. O referido documento está datado de 06/10/2010, e não faz referência à Feira de Frankfurt 2012, tampouco à condição de exclusividade da CBL na organização, uso, comercialização ou montagem da supracitada feira literária. d) a Procuradoria Federal junto à FBN, por intermédio do parecer nº 20/2012, de 15/08/12, ratificado por despacho de 16/08/12 da então Procuradora-Chefe, chamou a atenção dos gestores para os dispositivos previstos na Decisão nº 348/2012 do TCU, concernente à FBN, por intermédio da qual o Tribunal determina a necessidade de verificação pela Fundação, da veracidade de declarações de exclusividade de fornecimento de bens e serviços emitidas por entidades de classe, bem como a verificação, junto aos organizadores de eventos internacionais, como o do Salão do Livro realizado em Paris, acerca da possibilidade de credenciamento de mais de uma empresa para o gerenciamento e promoção da participação do Brasil em eventos desta natureza. No entanto, não identificamos nos autos do processo qualquer documento ou expediente que confirme a adoção das supracitadas providências pela FBN. e) O quadro a seguir traz a planilha de custos estimados pela Câmara Brasileira do Livro (CBL) com despesas de montagem e aluguel de equipamentos para a citada contratação objeto do processo em epígrafe. Quadro – Planilha de custos apresentada pela CBL para aluguel de espaço e montagem de estande no Pavilhão do Brasil na Feira Internacional de Frankfurt 2012. Frankfurt Book Fair - 2012 unid qdade vl. Unit total energia elétrica para estande - 5d/210 E230 2.760,00 2 carpete - 210 m - E 9,20 4.636,80 2 montagem/desmontagem de estande job 210 m E 37260 89.424,00 móveis e decoração diversos 210 m2 E 24548 58.915,20 serviços e taxa de montagem especial logística de transporte de materiais (montagem/desmontagem) - 1/210 M E15750 37.368,00 - 1/210 M E 1980 4.752,00 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 64 spots/iluminação unit. 210 E 233 16.632,00 comunicação visual job E 18990 aluguel de computadores unit. 2 E 690 45.576,00 3.312,00 Internet para o estande job 4 E 450 2.160,00 imposto VAT (19%) 210 m 19% - 60.321,20 Imposto de Transferência Bancária (17%) Frete de amostras de produtos institucional FBN 210 m 17% - 53.971,60 serviço 20 cxs - 3.890,00 total Fonte: Processo nº 01430.000668/2012-18. 383.718,80 Analisando os itens do quadro acima, verificou-se que não há um Termo de Referência contendo a especificação dos bens e serviços necessários à execução do objeto proposto, tampouco memória de cálculo dos valores totais obtidos, já que as unidades de medida, a quantidade e os valores unitários não refletem por si só os valores totais calculados para cada item. Os itens do orçamento não previam bens e serviços a serem fornecidos e/ou executados diretamente pela própria CBL, e sim por intermédio de contratações junto a outros fornecedores, o que também desqualifica sua condição de exclusividade na organização, uso, montagem e comercialização da participação brasileira na Feira. Além disso, não se identificou qualquer pesquisa de preços de mercado junto a pelo menos 3 fornecedores. As procuradoras da Procuradoria Federal junto à FBN, signatárias do Parecer de nº 20/2012, já mencionado, também reforçaram a necessidade do atendimento aos requisitos previstos no art. 26, § ú, inciso III, da lei 8.666/93, pertinente à justificativa do preço e demonstração de adequação do valor proposto aos preços praticados no mercado, conforme a seguir destacado: “(...) Por essa razão, deverá a Administração atestar a compatibilidade do valor proposto, trazendo aos autos, se for o caso, a tabela de valores oficiais vigentes para o evento, ou proposta ofertada a terceiros, e, se possível, uma declaração da proponente no sentido de que os preços por ela apresentados são aqueles uniformemente cobrados dos demais participantes do evento, tudo de modo a satisfazer a exigência plasmada no supramencionado dispositivo legal.” (grifos nossos) Identificou-se às folhas 40 a 44 do processo um orçamento de uma empresa alemã, encaminhado pela CBL e utilizado como parâmetro para a comprovação da justificativa do preço, sob alegação de que a empresa teria sido responsável pela prestação de serviços similares de mesma natureza, no valor total de € 207.977,50 (euros). No entanto, os itens do orçamento não guardam correlação com aqueles orçados pela CBL e o referido valor total orçado, se convertido para a moeda brasileira, é notoriamente desproporcional ao valor total da planilha de custos acima demonstrada. f) O quadro a seguir traz as despesas efetivamente realizadas pela CBL na execução do objeto contratual, trazidas em expediente acostado à fl. 70 do aludido processo. Quadro – despesas pagas pela FBN à CBL para aluguel de equipamentos e montagem do estande da Fundação no Pavilhão do Brasil na Feira de Frankfurt 2012. Frankfurt Book Fair - 2012 Materiais especiais para montagem invoice # 2500166587 montagem e estrutura do estande invoice # Dinheiro público é da sua conta Valor em € Cotação da moeda Total em R$ 1.617,5 2,65 4.286,38 96.022,02 2,65 254.458,35 www.portaldatransparencia.gov.br 65 2500168030 equipamentos técnicos invoice #2500168030 material parte gráfica e comunicação invoice #2500168030 material elétrico, hidráulico, wireless invoice #2500168030 Taxa para construção acima de 4 metros #2500168030 Projeto e armazenamento das prateleiras #2500168030 imposto VAT (19%) Imposto de Transferência Bancária (17%) Frete de amostras de produtos institucional FBN total Fonte: Processo nº 01430.000668/2012-18. 1.617,5 2,65 4.286,38 8.077 2,65 21.404,05 1.192 2,65 3.158,80 1.232,75 2,65 3.266,79 3.000 2,65 7.950,00 210 m - 44.244,02 210 m - 36.774,04 serviço 20 cxs 3.890,00 383.718,80 Analisando os itens do quadro acima, verificou-se que houve falha no planejamento e na definição, pela FBN, dos bens e serviços necessários ao atendimento dos objetivos da contratação. A falha ficou evidenciada por ocasião da apresentação, pela CBL, de fatura com a descrição dos bens e serviços efetivamente executados, acima listados, cujos itens e valores não guardam estreita correlação com os bens e serviços da planilha de custo apresentada pela CBL, que nortearam a aceitação da proposta pela FBN. O processo de contratação também não traz a origem dos preços unitários em moeda estrangeira (euro) que compuseram as despesas elencadas no quadro acima, tampouco as especificações e justificativas dos impostos cobrados e de serviços executados, especialmente aqueles que substituíram itens anteriormente previstos ou que não estavam na planilha de custos inicialmente apresentada por aquela Entidade privada sem fins lucrativos. Processo nº 01430.000579/2012-55 O referido processo foi aberto para a contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços de montagem do estande da FBN, com 250 m2, na 22ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo. Verificou-se a inexistência de comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 25 e 26, § ú, inciso III, da lei 8.666/93, dentre outras inconsistências, conforme descrito a seguir: a) No pedido de contratação de serviços encaminhado para autorização, datado de 12/07/2012, a FBN informa ser a Câmara Brasileira do Livro (CBL) a responsável pela organização da 22ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo. Em que pese ser a CBL uma entidade privada sem fins lucrativos, consta à flh. nº 13 do referido processo declaração de exclusividade assinada pela Presidente dessa Entidade, em favor da empresa CNPJ nº **.726.568/0001-**, então contratada na condição de promotora e organizadora do evento, tendo sob sua responsabilidade a gestão financeira e administrativa bem como a contratação e execução de serviços e tarefas necessários à organização da Bienal. No entanto, não consta do processo documento oficial que comprove ser a CBL, ou qualquer outra entidade privada, fornecedora exclusiva e/ou a Entidade credenciada pela Administração Pública, em especial pela FBN, para a organização da Bienal do Livro de São Paulo, de forma a ensejar a sua contratação, pela Fundação, sem a realização de processo licitatório, com fulcro nos dispositivos legais do art. 25 da lei 8.666/93. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 66 Não se identificou, tampouco, a comprovação de verificação, pela FBN, da veracidade e autenticidade da supracitada declaração de exclusividade, nos termos do que prevê o Acórdão 838/2004 – Plenário, do TCU, bem como a Orientação Normativa nº 16 da AGU, de 01/04/2009. Além disso, a declaração de exclusividade não abarca a totalidade do objeto, já que a empresa contratada terceirizou a maioria dos serviços que compuseram o objeto contratual, e de fato não é a fornecedora exclusiva dos serviços contratados, em descumprimento a decisão do TCU sobre o assunto, exarada no Acórdão nº 2.960/2003 – Plenário, cujo conteúdo foi mencionado no parecer nº 146/2012, da Procuradoria Federal, sobre o assunto, acostado às fls. 28 a 33 do processo. b) Não foram devidamente evidenciados e comprovados, nos autos do processo, os requisitos de admissibilidade previstos no art. 25 da lei 8.666/93, necessários à contratação da empresa CNPJ nº **.726.568/0001-** por inexigibilidade de licitação. Além disso, as propostas desta mesma contratada para a FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação, da Secretaria de Educação do Estado de SP, e para o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico), nos valores, respectivamente, de R$ 1.115.334,34 (hum milhão, cento e quinze mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) e de R$ 526.014,13 (quinhentos e vinte e seis mil e quatorze reais e treze centavos), apresentadas como justificativa do preço pago, não guardam estreita correspondência com os serviços contratados pela FBN para a execução do objeto contratual celebrado com a supramencionada empresa no processo sob análise, e portanto, não traduzem uma demonstração de que os preços propostos estão dentro dos praticados no mercado. O parecer da Procuradoria Federal junto à FBN, acostado às fls. 28 a 33 do processo, traz, no item que trata “DA PROPOSTA E DA COMPATIBILIDADE DO PREÇO”, as seguintes considerações/recomendações, a seguir transcritas ipsis literis: “Às fls. 20/12, foi acostada a proposta de preços oferecida pela mencionada empresa R. E. A. M., na qual fixa o valor global de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) referente aos custos de pré-produção, e R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) relativo aos custos de produção/montagem. (...) Com o intuito de justificar o valor a ser praticado, deverá o administrador demonstrar que o valor ora ofertado é compatível com aquele praticado pela empresa R. E. A. M. aos demais exibidores da 22ª Bienal Internacional do Livro, em São Paulo-SP, para o que poderá valer-se de meios idôneos para essa averiguação, como por exemplo, a tabela oficial de preços dos serviços em questão, e contratos e/ou propostas oferecidas a terceiros. Neste sentido, verifica-se que a Administração acostou aos autos duas propostas ofertadas pela referida empresa ao FNDE, e à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, às fls. 16/26. No entanto, além de as propostas não estarem assinadas pelo responsável (o que deverá ser providenciado), não há aparentemente uma correspondência objetiva com os serviços que serão prestados à FBN, até mesmo porque não foi apresentada uma tabela de preço específica dos serviços a serem contratados. Desta forma, cumpre à Administração, além de exigir a complementação da proposta nos moldes apontados acima, efetuar uma análise detida sobre os preços oferecidos, e fazer uma comparação com aqueles apresentados aos demais expositores. Caso não haja correspondência, é de todo recomendável que a Administração exija da empresa outros documentos comprobatórios de que o preço está compatível com o praticado por ela no mercado.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 67 A despeito das recomendações daquela Procuradoria Federal junto à FBN, foi apresentada, às fls. 46 a 48, nova proposta da contratada, sem ainda especificar o valor orçado para cada item a ser por ela executado, o que inviabilizou o estabelecimento de uma correspondência com as propostas apresentadas às fls. 49 a 52 do processo, utilizadas como parâmetro e justificativa do preço ofertado por esta empresa ao FDE e FNDE, e cuja validade já havia sido questionada por aquela Procuradoria Federal. (estas propostas traziam em tabelas a discriminação de valores individualizados para cada serviço/item a ser executado, e seus preços finais, como já mencionado, não permitem uma clara comparação de preços de mercado para os itens contratados). Em que pese as manifestações acima destacadas da Procuradoria, a proposta de contratação por inexigibilidade de licitação fora aprovada pela Diretora Executiva e ratificada pelo então Presidente da FBN, conforme despachos às fls. 36 e 37 do processo analisado. Além disso, não foram identificadas quaisquer outras propostas de preços da empresa contratada ou de qualquer outra empresa com vistas à aludida comprovação de adequação da proposta aos preços de mercado. Consta à fl. 53 do processo despacho assinado pela então Gerente de Gabinete da FBN, no qual faz considerações acerca da declaração de exclusividade da contratada, e que, segundo a gerente, estaria abarcando todo o objeto especificado na proposta apresentada pela contratada. O documento também trazia manifestação acerca da disponibilidade orçamentária, regularidade fiscal, e em especial, a justificativa em relação ao diferencial de conteúdo das propostas de preços apresentadas, conforme a seguir transcrito: “(...) O diferencial de conteúdo da proposta apresentada à FBN justifica-se em face da especificidade da participação desta Instituição na Bienal de São Paulo, que contempla não só a venda de publicações (item padrão dos estandes) mas também se revela ao público enquanto guardiã da memória cultural brasileira, ampliando o modelo tradicional de participação em feiras, por meio da exibição de exposições, seminários e mesas redondas, entre outros, tendo a responsabilidade de divulgar e ampliar suas políticas públicas de livro e leitura em território nacional.” (grifo nosso) A especificidade a que faz referência a Gerente de Gabinete da FBN não ficou demonstrada e evidenciada na proposta de preço apresentada pela contratada, tampouco naquelas utilizadas para comprovar a adequação aos preços de mercado. o#tF a/ Causa A Diretora Executiva aprovou, e o então Presidente da FBN ratificou a aprovação para contratações de serviços, por inexigibilidade de licitação, sem a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no art. 25, da Lei 8.666/93, especialmente no que tange à inviabilidade competição, e no art. 26, § único, inciso III, deste mesmo diploma legal, quanto à justificativa do preço. A então Coordenadora Geral do Livro e da Leitura, atual Coordenadora Geral do Centro Internacional do Livro não procedeu às verificações e averiguações necessárias à confirmação da veracidade e oficialidade das declarações de exclusividade emitidas por entidades de classe e/ou entidades privadas internacionais em favor de empresas de iniciativa privada, com ou sem fins lucrativos, bem como não verificou, junto a organizadores dos eventos literários de que a FBN participa, a possibilidade de credenciamento de outras empresas aptas a promoverem o gerenciamento e a promoção da participação do Brasil, em afronta ao princípio da Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 68 economicidade, e em discordância com determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e Orientação Normativa da Advocacia Geral da União. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em relação ao processo nº 01430.000033/2012-11, para contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional especializado de cenografia e direção de arte a fim de elaborar projeto de cenografia para o Pavilhão do Brasil na Feira do Livro de Bogotá 2012, a Coordenadora Geral do Centro Internacional do Livro apresentou as seguintes justificativas: “A decisão de contratar os serviços de cenografia e direção de arte por inexigibilidade (pela FBN) para o projeto do pavilhão brasileiro na Feira do Livro de Bogotá de 2012 foi fundamentada no fato de que o Grupo de Trabalho responsável pela organização da homenagem na Feira entendeu, a partir da sugestão de representantes da FUNARTE, que a cenógrafa e diretora de arte Daniela Gontijo Alves Pinto (nome artístico Daniela Thomas) era a única profissional com a experiência internacional e as qualidades técnicas e artísticas suficientes para cumprir as exigências de um projeto cultural desta natureza e envergadura. A partir deste entendimento, foi aberto processo administrativo na FBN (nº 01430.0033/2012-11 em 19/01/2012) e a nota técnica da CGLL foi submetida à análise da Procuradoria. Apesar de a decisão brasileira em aceitar o convite para a participação do Brasil na Feira do Livro de Bogotá ter se dado em reunião em 28/06/2011, a oficialização junto aos interlocutores colombianos ocorreu somente em agosto de 2011. E a definição final dos membros do Grupo de Trabalho responsável de que a cenógrafa e diretora de arte Daniela Gontijo Alves Pinto (nome artístico Daniela Thomas) era a única profissional com a experiência internacional e as qualidades técnicas capazes de cumprir as exigências de um projeto cultural desta natureza deuse apenas em janeiro de 2012, confirmada com a abertura do processo administrativo (nº 01430.0033/2012-11 em 19/01/2012) na FBN. Relembro que, apesar de ter trabalhado de forma ativa e coordenada desde junho de 2011, o Grupo de Trabalho de Bogotá foi instituído formalmente somente em fevereiro de 2012 com a publicação no DOU de 15/02/2002. A exiguidade do prazo até a realização da homenagem ao Brasil em Bogotá, de fato, determinou a necessidade de assegurar o prazo para elaboração e execução do projeto do pavilhão brasileiro em Bogotá, que representava o eixo central da participação do País. Cabe mencionar que a elaboração de um pavilhão de exposição desta dimensão e complexidade (3.000 m²) é tarefa das mais especializadas. De janeiro a abril de 2012, a antiga CGLL (atual CIL) tinha prazo extremamente curto para preparar a contratação dos serviços de cenografia e direção de arte. Não obstante, a fundamentação da nota técnica da CGLL se baseou na especificidade do trabalho da artista sugerida pelo GT, em suas qualidades ímpares, seu reconhecimento nacional e internacional e, sobretudo, a recomendação expressa da FUNARTE, Fundação da administração pública especializada na área cultural. A diretora de arte e cenógrafa Daniela Gontijo Alves Pinto participa de diversos projetos e licitações com entidades públicas e privadas, nacional e internacionalmente. Recentemente, realizou projetos para o Museu de Arte do Rio (Prefeitura do Rio de Janeiro), para o Museu de Imagem e do Som (Governo do Estado do Rio de Janeiro) e para o Museu do Futebol (Governo do Estado de São Paulo). De acordo com as informações levantadas à época, esta Coordenadoria verificou que o preço proposto estava coerente com os preços praticados no mercado por profissionais premiados e com o currículo do nível de Daniela Thomas, para realização de projetos do porte da Feira de Bogotá, no prazo apresentado.” Em relação processo nº 01430.000668/2012-18, para contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços de montagem e aluguel de equipamentos para participação da FBN, na Feira do Livro de Frankfurt 2012, a Coordenadora Geral do Centro Internacional do Livro apresentou as seguintes justificativas: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 69 “Conforme atesta a declaração assinada pelo Presidente da Feira, Sr. Jurgen Boos, a “Câmara Brasileira do Livro – CBL, possui exclusividade na organização, uso, comercialização e montagem da participação brasileira na Feira do Livro de Frankfurt (...)”. A entidade é, portanto, a única que pode montar o estande do Brasil reunindo editoras e instituições brasileiras na Feira. Em anos anteriores, a FBN já firmou parcerias com a CBL com o mesmo objetivo de participar e divulgar a literatura brasileira no estande do Brasil. Cumpre esclarecer que há modalidades distintas de participação do Brasil na Feira do Livro de Frankfurt: participação padrão X participação país homenageado: - Habitualmente (padrão), a participação brasileira é composta unicamente por um estande coletivo, montado e organizado com exclusividade pela CBL. - No ano da homenagem ao Brasil, 2013, como ocorre com todos os países homenageados (nos últimos seis anos foram respectivamente Nova Zelândia, Islândia, Argentina, China, Turquia e India), é realizada a montagem do estande coletivo do Brasil, e de uma exibição artística em Pavilhão de Exposições de 2.500 m², além de ampla programação literária e cultural dentro e fora dos espaços da Feira. A montagem deste Pavilhão e a organização da programação literária e cultural não são de exclusividade da CBL, além disso, cumpre ressaltar que o convidado de honra deve cumprir uma agenda literária e artística capaz de apresentar o Brasil, especialmente por suas representações culturais. A participação do Brasil na Feira do Livro de Frankfurt em 2012 teve a condição da Declaração de Inexigibilidade (como em anos anteriores) da Direção da Feira para a Câmara Brasileira do Livro e, neste sentido, ela foi responsável por organizar e coordenar o aluguel e a montagem do estande. O estande do Brasil em 2012 tinha 330m². Importante ressaltar que a CBL participa das feiras literárias internacionais com recursos do Projeto Brazilian Publishers, criado em 2008, resultado da parceria entre a CBL e a Apex – Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior); A suplementação de recursos realizada através do Termo aditivo ao Convênio de Internacionalização (759476/2011) teve como objetivo a execução de um Plano de Trabalho específico que previu contemplar alguns compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo firmado em 2010 (conferir pg 3 do Anexo ao Acordo firmado entre MinC e Feira de Frankfurt, ANEXO VII), a saber: Coletiva de Imprensa 1 ano antes da homenagem para anunciar a participação e a programação cultural e artística do país homenageado, mesas/colóquios literários com autores brasileiros e o lançamento do 1º número da Revista de Literatura Machado de Assis (publicação do Centro Internacional do Livro – FBN) , no sentido de atender às expectativas em relação ao país convidado de honra no ano que antecedeu à homenagem. O Presidente da Feira do Livro de Frankfurt, Sr. Juergen Boos, exerce este cargo desde 2005, como comprova o texto impresso do site oficial da Feira (ANEXO VIII). A comprovação da oficialidade do cargo também pode ser verificada no cartão de visitas do mesmo e no papel de signatário com o Ministro Juca Ferreira do Acordo firmado entre o MinC e a Feira de Frankfurt no Compromisso assumido pelo Brasil em 06/10/2010. A CBL é declarada exclusiva porque somente ela está autorizada na organização, uso, comercialização e montagem da participação brasileira na Feira do Livro de Frankfurt. Informo que foi solicitado à CBL que apresente a pesquisa de preços realizada a 3 fornecedores na Alemanha, bem como a memória de cálculo dos valores totais obtidos. Sobre os custos da participação do Brasil na organização, o uso, a montagem e a comercialização na Feira de Frankfurt de 2012 informamos que foram cobertos, em parte, pelo Projeto Brazilian Publishers (Apex/MDIC) e, em parte, pela FBN (MinC) o que, porventura pode ter causado algum conflito nas notas e nos demonstrativos dos serviços que ficaram sob a responsabilidade de cada uma das duas partes. No entanto, estamos solicitando à CBL memória de cálculo e o demonstrativo das despesas de acordo com os serviços contratados.” (grifos nossos) No que tange ao processo nº 01430.000579/2012-55, para contratação de empresa declarada exclusiva pela CBL para montagem de estande da FBN, com 250 m2, na 22ª Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 70 Bienal Internacional do Livro de São Paulo, por inexigibilidade de licitação, foram apresentados os seguintes esclarecimentos pela então Diretora Executiva, CPF nº ***.614.217-**, e pela Gerente de Gabinete, CPF nº ***.725.971-**, à época dos fatos: “Sobre este questionamento, tendo a Câmara Brasileira do Livro a aprovação junto ao MinC do projeto de realização da 22ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, como comprovado na cópia do DOU do dia 1 de dezembro de 2011, à folha 41, Portaria 744, é a promotora oficial do evento em questão. A Câmara Brasileira do Livro declara à folha 13 do referido volume do processo em auditoria que a empresa R. E. A. M. S.A. é exclusiva na realização da Bienal. (Extrato do DOU no Anexo 1) O procedimento adotado neste processo seguiu o histórico de realização da participação da Fundação Biblioteca Nacional em outros eventos do mesmo tipo e porte, como no caso da participação da Fundação Biblioteca Nacional na Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro, quando o Sindicato Nacional de Editores de Livro (SNEL) declarou, às páginas 24 e 45 do processo FBN 01430.001010/2011-26 que a empresa Fagga era a realizadora exclusiva da Bienal. A Câmara Brasileira do Livro realiza a Bienal Internacional do Livro de São Paulo desde 1970 e a Fundação Biblioteca Nacional sempre se fez presente nestes eventos a fim de divulgar suas políticas para milhares de pessoas que visitam a Bienal, em especial os estudantes e todos os agentes relevantes relacionados às políticas de livro e leitura do país. A Câmara Brasileira do Livro apresentou a declaração de exclusividade da empresa de prestação de serviços, que realizou o projeto desenhado pela área finalística do processo às folhas 5 a 8. Acerca do despacho à folha 53, este assinado pessoalmente por mim, quando ocupante do cargo de gerente de gabinete, se justifica diante do referido projeto básico, no qual são solicitados serviços diferenciados e adequados à participação desejada pela Fundação Biblioteca Nacional. A empresa contratada, que assim como prestou de forma exclusiva os serviços solicitados por esta Fundação, assim o fez para os diversos órgãos públicos que a contrataram para a realização da prestação de serviço para viabilizar a participação destes na Bienal Internacional do Livro de São Paulo de 2012 e em todos os outros anos de realização. A decisão de participar da Bienal Internacional do Livro de São Paulo foi o fator de motivação para a contratação da referida empresa de eventos pela Fundação Biblioteca Nacional. A empresa, que detém a exclusividade atestada pela CBL, organizadora da Bienal Internacional do Livro de São Paulo, foi contratada como consequência desta motivação.” Em relação à proposta de preços apresentada pela contratada, e os documentos comprobatórios de sua compatibilidade com os valores praticados no mercado, a então Gerente de Gabinete apresentou as seguintes justificativas: “As propostas de preço usadas por outros órgãos públicos, já devidamente assinadas e encontradas às páginas 49 a 52 do processo em auditoria, demonstram a equivalência de valores praticados pela empresa contratada para serviços assemelhados. O que não é possível estabelecer equivalência no contexto das propostas refere-se à particularidade do conceito de participação da Instituição como referência de “biblioteca nacional”, única do gênero com a missão de guardiã da memória cultural brasileira, tendo como diretrizes fundamentais a promoção do livro, leitura e biblioteca, distanciando-se das demais representações governamentais e dessa forma tendo uma inserção especial e sem equivalência como objeto participativo em uma feira literária. As ações contidas no projeto de participação e de estande da FBN evidenciam esse diferencial, ilustrado por meio de: exposição ressaltando seu acervo histórico, no contexto da política de internacionalização da literatura brasileira; temas seminários e outros debates realizados no período voltados para um público alvo das políticas culturais da instituição; promoção de ações de interação com o público visando a promoção da leitura; difusão de seus serviços (registro de direito autoral, Depósito Legal, Pesquisa bibliográfica, órgão internacional do ISBN e do ISSM, plataforma de referência nacional em preservação e digitalização de acervos raros, entre outros); Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 71 Divulgação da sua produção editorial que tem como diferencial publicações apoiadas em pesquisas acadêmicas voltadas para seu acervo histórico. Portanto, O diferencial da atuação da Fundação Biblioteca Nacional se dá pelas exigências ao atendimento de uma participação adequada à promoção de políticas institucionais e da abrangência das competências estatutárias desta fundação, por ser ela a detentora da produção intelectual brasileira, única no cenário nacional.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As aquisições e contratações de bens e serviços por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25 da lei 8.666/93 devem ser precedidas da comprovação, pela área técnica responsável, do preenchimento de todos os elementos que fundamentam a inviabilidade de competição. Além disso, a Administração não pode afastar-se da efetiva justificativa do preço a ser pago pelos bens e serviços adquiridos e/ou contratados, ou que o valor da proposta da empresa contratada está adequado, tendo por base os preços por ela praticados e ofertados a terceiros ou por meio de outras propostas igualmente válidas para contratações de mesma natureza cujos objetos permitam a comparação. Vale destacar aqui a Orie ntação Normativa nº 17/2009, da Advocacia Geral da União, acerca do tema “justificativa do preço”: “A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos.” No que tange à condição de exclusividade da CBL na realização da Feira Internacional do Livro de Frankfurt e na Bienal do Livro de São Paulo, bem como sua habilitação para emitir declaração de exclusividade em favor de outra empresa de iniciativa privada para organização daquela Bienal, dentre outras atribuições, a Administração não observou princípios basilares como os da oficialidade, legalidade e da indisponibilidade do interesse público norteadores de suas ações, pelos quais o administrador público deve aferir e verificar a veracidade, validade e oficialidade dos documentos que lhe são apresentados, uma vez que ensejam a flexibilização da regra geral de certame licitatório, prevista em lei federal, para as contratações no âmbito da Administração Pública, e que traduzem vantagens aos contratados sob o argumento de inviabilidade competição, em detrimento de outros potenciais fornecedores. No caso das contratações analisadas por esta equipe de auditoria, a maioria dos serviços executados nas propostas utilizadas como parâmetro, e até mesmo os serviços efetivamente contratados, não foram prestados diretamente pela CBL e/ou pela empresa CNPJ nº 08.726.568/0001-04, o que fragiliza a condição de exclusividade a elas conferida para a realização dos serviços, bem como a especificidade alegada. Vale lembrar que a própria FBN alega que os referidos serviços já foram outrora contratados junto a outras empresas do mercado declaradas à época “exclusivas” na realização de eventos desta mesma natureza, como na XV Bienal do Livro do Rio de Janeiro. Conclui-se portanto, que a “exclusividade” conferida a estas empresas não se sustenta, à luz da legislação vigente, como fundamento para referendar a fuga ao certame licitatório, tampouco pela inviabilidade de competição, que não restou comprovada. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 72 Já no caso da profissional contratada para a elaboração de projeto de cenografia e direção de arte para montagem do Pavilhão do Brasil na Feira Internacional do Livro de Bogotá 2012, também não restou caracterizada e comprovada a inviabilidade de competição, a singularidade do objeto ou o notório saber artístico, enquanto requisitos indispensáveis à contratação de serviços por inexigibilidade de licitação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Verificar a existência de todos os elementos e documentos necessários e suficientes para a aprovação e ratificação de contratações por inexigibilidade de licitação no âmbito da FBN. Recomendação 2: Solicitar a apresentação de documentos oficiais referentes a declarações de exclusividade de fornecedores e prestadores de serviço, efetuando as verificações pertinentes quanto à veracidade e validade de declarações, certidões ou atestados expedidos por entidades de classe ou quaisquer outras entidades de iniciativa privada nacionais ou internacionais, em consonância com as determinações do TCU sobre o assunto. Recomendação 3: Apurar se os preços praticados estão de acordo com os cobrados pelos contratados em outros eventos similares para outros órgãos, providenciando a reposição ao erário caso os valores não sejam justificados. 5.1.1.3 CONSTATAÇÃO Falhas no controle, pela FBN, da operacionalização do Projeto Livro Popular, executado por intermédio do convênio nº 761282/2011, e contratação, pela convenente, de empresa que possui vínculo com seu ex-consultor jurídico e que, posteriormente, foi nomeado Coordenador na Fundação, responsável pela gestão do Projeto. Impossibilidade de verificação dos créditos efetuados a beneficiários com recursos do Projeto Livro Popular por ocasião da disponibilização de relatórios financeiros codificados oriundos do Banco do Brasil. Fato A Fundação Biblioteca Nacional e o Banco do Brasil firmaram o contrato n.º 09/2011, em 14/12/2011(processo n.º 01430.001430/2011-11), cujo objeto é a prestação de serviços bancários por meio de emissão, em todas as agências do contratado, de cartão magnético em nome dos representantes pessoas físicas das bibliotecas. O objeto também contempla a operacionalização de sistema de fluxo de todo o processo de dois Editais de chamada pública, publicados pela FBN no DOU, em 01/12/2011 e em 16/12/2011, respectivamente, referentes ao Projeto Livro Popular, que compõe o Programa de Ampliação e Atualização dos Acervos de Bibliotecas Públicas, conforme relacionado a seguir: • Edital X – Edital de Chamada Pública da FBN para escolha e aquisição de livros por parte das bibliotecas inscritas no Cadastro Nacional de Bibliotecas, do Sistema Nacional de Bibliotecas – SNBP, junto aos pontos de venda constante do Cadastro Nacional de Livros e Pontos de Venda. O objeto deste edital prevê a utilização de recursos orçamentários no montante de R$ 20.960.000,00 (vinte milhões, novecentos e sessenta mil reais), provenientes da Ação - Instalação de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 73 Bibliotecas Públicas do Fundo Nacional de Cultura. O resultado da chamada Pública relacionou 2703 bibliotecas/pontos de leitura habilitadas e respectivas quotas para recebimento do benefício do Programa Livro Popular. • Edital Y – Edital de Chamada Pública da FBN para abertura de processo de seleção de até 400 títulos para posterior aquisição junto aos estabelecimentos credenciados no Cadastro Nacional de Pontos de Venda, disponível no Portal do Livro FBN, pelas Bibliotecas Públicas Estaduais e Municipais inscritas no Cadastro Nacional de Bibliotecas, do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – SNBP. O objeto deste edital prevê a utilização de recursos orçamentários no montante de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), provenientes da Ação – Instalação de Bibliotecas Públicas do Fundo Nacional de Cultura. O resultado da chamada Pública relacionou 1770 bibliotecas/pontos de leitura habilitadas e respectivas quotas para recebimento do benefício do Programa Livro Popular. Conforme informado pela FBN o Edital de Chamada Pública, publicado pela FBN em 16/12/2011, não teve sua execução financeira iniciada. Para a movimentação dos recursos dos dois editais foi utilizada a conta 333020-6, agência 2234-9, aberta em 09/02/2002. Verificou-se, por meio dos extratos bancários, que em 26/08/2011 o saldo da referida conta estava zerado. A conta corrente voltou a ser movimentada em 11/04/2012. Até dezembro/2012 foi depositado na conta do Projeto Livro Popular o montante de R$ 34.987.449,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quarenta e nove reais) e foram pagos lotes de benefícios (rubrica 255 – “Débito de benefícios”) no total de R$ 6.961.674,32 (seis milhões, novecentos e sessenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos). De julho/2012 a dezembro/2012 o fundo de investimentos rendeu R$ 320.285,37 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos) e pagou o montante de R$ 66.013,85 (sessenta e seis mil, treze reais e oitenta e cinco centavos) a título de imposto de renda. Com o objetivo de esclarecer como a FBN faz o controle dos relatórios de autorização de pagamento que são encaminhados ao Banco do Brasil, efetuou-se a análise do convênio n.º 761282/2011 firmado entre a FBN e a Câmara Rio-Grandense do Livro, CNPJ 03.042.751/0001-69, por meio do Edital de Chamada Pública n.º 5/2011, processo n.º 01430.001130/2011-23, cujo objeto descrito na proposta 063119/2011 apresenta: “Viabilizar a gestão do Programa do Livro Popular – PLP – através da contratação e treinamento de equipe de trabalho composta por Coordenadores, Assistentes, Auxiliares, divulgadores etc.; viabilizar o treinamento de toda a equipe do MinC/FBN, envolvida no Programa; obtenção do necessário apoio institucional junto às entidades associativas do mercado livreiro, órgãos públicos de todas as esferas, e demais parceiros do Programa, bem como dos livreiros em geral; plano de comunicação e propaganda; Relações públicas; assessoria jurídica especializada; demais ações de cunho administrativo relativas ao bom êxito do PLP.” O convênio foi firmado no valor de R$ 1,5 milhão, com vigência de 07/12/2011 a 31/12/2012. O convenente ficou responsável por diversas contratações, bem como do treinamento do pessoal para atuar no Programa e pelo desenvolvimento e gestão do principal mecanismo de controle do Projeto Livro Popular que é o Portal do Livro. (http://sistemas.conectait.com.br:8097/bn/) Por meio do Portal do Livro FBN, as bibliotecas, editoras e livrarias se cadastraram após terem sido convocados por meio de chamadas públicas, com objetivo de receberem recursos do projeto. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 74 A prestação de contas por parte dos beneficiários do Projeto Livro Popular é toda executada eletronicamente com o envio dos arquivos com as notas fiscais de compra dos livros e comprovantes de recebimento dos livros pelas bibliotecas. A conferência dessa documentação é efetuada pela gestora do Portal do Livro, ou seja, a convenente, por meio do setor de atendimento ao usuário do Portal. A FBN recebe os relatórios prontos contendo os dados dos beneficiários com a prestação de contas aprovada pelo atendimento ao usuário, do Portal do Livro, para então encaminhar autorização ao Banco do Brasil, visando à emissão do cartão e pagamento do benefício. O quadro de pessoal da FBN responsável pela Gestão do Projeto Livro Popular e pela comunicação com o convenente é composto pelo Diretor da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB) e por dois coordenadores da Coordenação Geral da Economia do Livro. Já a convenente contratou 12 empresas para a execução do convênio, sendo que membros de 4 empresas estavam trabalhando em 2012 na Coordenação do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP, dentro da Biblioteca Nacional, na cidade do Rio de Janeiro. Cabe informar que o atual Coordenador da Coordenação da Economia do Livro/DLLLB/FBN, CPF ***.933.510-**, era consultor jurídico da Entidade convenente do convênio n.º 761282/2011 e integrou sua diretoria por quase 14 anos. Sua nomeação como Coordenador ocorreu em 03/12/2012 e sua posse na FBN em 07/12/2012. Verificamos que a empresa CNPJ nº 14.170.381/0001-61 contratada pela convenente com recursos do convênio n.º 761282/2011, no período de 28/05/2012 a 07/12/2012, visando coordenar o Projeto Livro Popular, possui o mesmo endereço da residência dos respectivos sócios CPF’s nºs ***.110.030-** e ***.110.110-**, que também é o mesmo cadastrado como o endereço de residência do referido Coordenador CPF ***.933.510**. Em consulta ao sítio eletrônico na convenente, localizamos uma notícia de 25/07/2011, referente à Coordenação do Projeto, transcrita a seguir: “[....] assume coordenação do programa Livro Popular Profissional fez parte da direção da Câmara Rio-Grandense do Livro O consultor jurídico da Câmara Rio-Grandense do Livro (CRL), [....], conselheiro da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) coordenará o programa Livro Popular. [....] foi convidado pelo presidente da Fundação Biblioteca Nacional, [....], para assumir a coordenação do programa, que tem como prioridade fazer os livros chegarem “à cesta da classe C” em nível nacional. O gaúcho [....] é do ramo editorial e integrou a diretoria da Câmara Rio-Grandense do Livro por quase 14 anos, exercendo diversas funções como: diretoria de Creditistas, de Editores e vicepresidência. Participou, também, de reuniões e encontros de classe representando a CRL no debate de diversos assuntos de interesse da indústria do Livro e da Comissão Organizadora da Feira do Livro de Porto Alegre. Segundo [....] a coordenação do Projeto será um grande desafio. “A partir de agora será necessário articular o programa de maneira que todos os elos da cadeia produtiva do livro sejam Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 75 contemplados – desde o autor até o leitor-, a fim de viabilizar a inciativa”, disse. O coordenador terá como principal objetivo estimular o mercado a lançar livros de até R$ 10. Além de [....], a Fundação Biblioteca Nacional anunciou, também, a chegada de mulheres a cargos estratégicos na instituição. [....] assume a coordenadoria do projeto Caravana de Escritores; [....], a coordenação da Economia do Livro; [...], o Projeto Frankfurt 2013; e [...] a coordenação.” Conforme noticiado no sítio eletrônico da convenente em 25/07/2011, o seu consultor jurídico CPF ***.933.510-** foi convidado pelo Presidente da FBN na época para coordenar o Projeto Livro Popular. Tal fato evidencia a definição da Coordenação do referido Projeto antes da celebração do convênio n.º 761282, em 07/12/2011, e da respectiva cotação de preço, efetuada em maio de 2012, para contratação de serviços de coordenação, conforme documentos constantes no SICONV. Verificou–se também que a outra Coordenadora da DLLLB, antes de assumir o cargo na estrutura da FBN, prestou serviços à convenente para execução do objeto do convênio n.º 761282/2011, dentro da Fundação. Visando verificar os controles internos da FBN em relação aos pagamentos de benefícios do Edital X, emitidos pelo Banco do Brasil, solicitou-se por meio da SA 201215315/009, de 20/03/2013, item 25 e da SA 201215315/010, de 26/03/2013, item, 47, o Relatório oficial encaminhado pelo Banco do Brasil contendo nome do responsável pela Biblioteca/Ponto de Leitura beneficiário, CPF, número do cartãobenefício e o valor já liberado para o pagamento dos livros objeto do Programa Livro Popular. Em resposta disponibilizaram uma cópia de um documento assinado pelo Coordenadora-Geral Substituta da Coordenação-Geral da Economia do Livro, da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB) solicitando ao Banco do Brasil, Agência Setor Público Rio de Janeiro, a listagem completa das transações autorizadas na conta convênio. Posteriormente, a auditoria interna encaminhou a esta equipe o e-mail transcrito a seguir: “Prezado [....], saudações, Fiz novo contato com o BB nesta data, pedindo estes relatórios. Segundo o Sr. Luiz Eduardo, da Agência Governo do BB, fone 21 3262-73-62, para este tipo de operação não são gerados relatórios impressos, mas somente são trocados arquivos. Pedi a ele que o banco oficie confirmando tal informação. Temos condições de encaminhar à Auditoria estes arquivos e os respectivos leiautes. Pode ser? O processamento destes arquivos é a base do relatório de beneficiários e créditos, enviado à Auditoria anteriormente. Ficamos no aguardo de suas instruções e a disposição para definição da melhor forma para prestar as informações necessárias. Atenciosamente [....]” Em 31/12/2012, foi publicado no DOU o extrato do termo aditivo do convênio prorrogando o término do contrato de 31/12/2012 para 31/12/2013. Para o aditamento foram apresentadas justificativas, dentre elas o que segue: “[....] c) O Serviço de Atendimento ao Usuário do Portal do Livro FBN é mantido pelo Convênio de Gestão, e, na atual fase de execução, suspender este serviço, representaria a perda de grande parte do que até agora foi realizado; d) Também a rubrica “desenvolvimento Tecnológico” que inclui a manutenção, hospedagem, atualização e assistência ao Portal do Livro FBN, é de vital importância na consolidação do Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 76 Portal como central de informações da Cadeia Produtiva do Livro, e poderá servir de base para as informações a serem disponibilizadas ao SNIIC;[....]” * SNIIC – Sistema de Informações e Indicadores Culturais do Ministério de Cultura. Até o término deste trabalho não foi apresentado o ofício do Banco do Brasil. Foram disponibilizados relatórios da Coordenação-Geral da Economia do Livro/DLLLB e 2 cd’s contendo arquivos codificados do Banco do Brasil que não permitem a leitura das informações, razão pela qual o cotejo dos dois relatórios por esta equipe de auditoria ficou prejudicado. Na análise do convênio, observou-se a total dependência da FBN em relação à Câmara Rio-Grandense do Livro na execução do Projeto do Livro Popular, que envolve um montante significativo de recursos públicos, tendo em vista que a convenente domina junto com os seus contratados quase toda a cadeia de controle do Programa, restando aos ocupantes de cargo da DLLLB, que já tiverem vinculo com a convenente, o mero envio ao Banco do Brasil do relatório emitido pelo atendimento ao usuário, também sob a responsabilidade da convenente, para pagamento dos valores dos benefícios aos beneficiários contemplados. o#tF a/ o#tF a/ Causa A Diretora da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca – DLLLB/FBN e os Coordenadores da Coordenação Geral da Economia do Livro não procederam ao adequado acompanhamento da execução físico-financeira do convênio nº 761282/2011, redundando na inobservância aos princípios da impessoalidade e interesse público nas contratações da convenente. Os referidos gestores também não procederam às verificações necessárias à aferição da regularidade na aplicação dos recursos públicos destinados aos beneficiários deste Projeto do Governo Federal. Inexistência dos mecanismos de controle internos necessários e suficientes à viabilização da leitura dos arquivos codificados oriundos do Banco do Brasil, para aferição dos benefícios pagos por intermédio do Projeto. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Solicitou-se informações por meio da SA 201215315/010, de 26/03/2013, com objetivo de esclarecer quem são os responsáveis pela conferência dos pedidos de compra de livros, a conferência das notas fiscais e dos comprovantes de entrega digitalizados, que devem ser inseridos no Portal do Livro FBN para liberação dos benefícios e os responsáveis pela elaboração da lista com o nome dos beneficiários dos Programas e seu envio ao Banco do Brasil com autorização de débito na conta BB 333.020-6, Agência 2234-9, e de crédito nos cartões emitidos em nome dos responsáveis pelas Bibliotecas/Pontos de Leitura contemplados. Em resposta, o Coordenador Geral da Economia do Livro, por meio do memorando CGEL/DLLLB n.º 52/2013, de 17/04/2013, informou: “[....] Item 44.A - quem faz e como é feita a conferencia dos pedidos de compra de livros, Quem faz a conferência é a Equipe do Serviço de Atendimento ao Usuário. Ressaltamos que o edital que está em execução é o 03/2011, e que sobre ele são prestadas as informações que seguem. A conferência dos pedidos é feita em duas etapas: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 77 A Primeira etapa é realizada pela biblioteca beneficiária. Quando da habilitação para participação no edital, tanto os PDVs quanto as bibliotecas (por seus responsáveis financeiros) assumiram as responsabilidades civis e criminais quanto às declarações e atos praticados frente ao edital; Os livros são entregues pelo Ponto de Venda (PDV) O PDV digitaliza o comprovante de entrega (canhoto da nota fiscal assinado pela biblioteca ou comprovante de conhecimento de transporte) indicando a quantidade de livros entregues e o respectivo valor; A biblioteca beneficiária, em sua área de trabalho no Portal do Livro FBN acessível mediante login e senha, realiza a conferência das quantidades recebidas, título por título. O sistema verifica se os valores e quantidades informados pelo PDV e pela biblioteca fecham, também junta cópia digitalizada do documento fiscal (note fiscal); Caso não fechem os valores informados é feita a verificação para detecção e correção do erro (normalmente erros materiais de lançamento na quantidade ou no preço unitário). Detectada a divergência é determinada a correção (normalmente uma nota de devolução do que estivesse errado e a emissão de nova nota de saída com as devidas correções). Segunda etapa, realizada pela equipe do Atendimento ao Usuário Fechados valores e quantidades é feita a conferência da documentação anexada pelo PDV e pela biblioteca. Se a documentação estiver de acordo com as quantidades e valores da conferência, é gerado o crédito, que será enviado via arquivo para que o Banco do Brasil o destine ao Cartão Livro do Responsável Financeiro pela Biblioteca. Item 44.B – quem faz a conferencia das notas fiscais e dos comprovantes de entrega digitalizados, que devem ser inseridos no Portal do Livro, Esta conferência é feita pela equipe do Serviço de Atendimento ao Usuário” Também solicitou-se informações em relação aos controles internos administrativos e financeiros da FBN e como se dá a atuação da Fundação no tocante à fidedignidade dos dados registrados no Portal do Livro, bem como quanto à execução do Programa Livro Popular do Edital publicado em 01/12/2011. Em resposta, o Coordenador Geral da Economia do Livro, por meio do memorando CGEL/DLLLB n.º 52/2013, de 17/04/2013, informou: “A FBN atua na conferência das listagens e envio dos arquivos de crédito ao Banco do Brasil, com base nos parâmetros de controle estabelecidos no Portal do Livro FBN.” Quanto à utilização de uma conta corrente para gestão dos recursos financeiros de dois editais distintos, o Coordenador Geral da Economia do Livro, por meio do memorando CGEL/DLLLB n.º 52/2013, de 17/04/2013, informou: “A Direção da FBN considerou que a maneira mais segura de descentralizar o recurso seria através de um processo em que houvesse possibilidade de controle das movimentações. Foram sondados Banco do Brasil e CEF, sendo que o BB apresentou produto que garantiria os controles desejados. Também foi considerado o prazo para a execução do Programa, pois, embora não houvesse parâmetros anteriores, pela forma como se pretendeu implementa-lo, previu-se que seria de longa duração. Assim, o Convênio com o BB permitiu a utilização do recurso, reservando-o e mantendo os devidos controles por período compatível com a forma de execução. Considerou-se que a utilização de um só convênio para atendimento de ambos editais permitiria condições mais econômicas e vantajosas para a FBN.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 78 Em relação à disponibilização de todos os relatórios oficialmente encaminhados à FBN pelo Banco do Brasil, referentes à conta BB 333.020-6, Agencia 2243-9. “Em 26 de março de 2013 foi protocolado ofício na Agência Setor Público do Banco do Brasil, solicitando as listagens impressas completas das transações autorizadas na conta convênio, uma vez que o Banco do Brasil somente forneceu tais dados, até agora, por meio magnético. A entrega destes relatórios fica dependendo da entrega dos mesmos pelo BB.” Tendo em vista que a Câmara Rio – Grandense do Livro é responsável pela manutenção, atualização e administração do Portal do Livro FBN, bem como pelo atendimento ao usuário do Portal e controle de cadastramento e conferência de notas fiscais e comprovantes de recebimento dos livros adquiridos pelos beneficiários dos recursos financeiros do Programa Livro Popular, solicitou-se à FBN, por meio da SA 201305625, item 1, informar quem será responsável pela gestão do Portal do Livro da FBN após o término dos convênios firmados entre a Fundação Biblioteca Nacional e a Câmara Rio – Grandense do Livro. Por meio do Comunicado Interno n.º 203/CGSNBP, de 28/05/2013, a Coordenadora Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas informou o que segue: “Em atendimento ao Informe de Auditoria no. 90/2013, de 23 de maio de 2013, que trata da SA nº 201305625/16-CGU/RJ de 23 de maio de 2013, referente ao Programa Livro Popular, informamos que a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) autorizou a prorrogação do convênio no. 761282/2011 , com a Câmara Rio-Grandense do Livro (CRL), para término de sua vigência em 31/12/2013, com o objetivo de garantir a realização do objeto proposto, salvo se algum fator superveniente vier a ocorrer. O referido convênio vem sendo monitorado pela Coordenação Geral da Economia do Livro (CGEL), da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB) e até a presente data o convenente atendeu a todas as demandas e prazos estabelecidos entre as partes, com apresentação de prestação de contas parcial da execução do convênio, à época, da solicitação de sua prorrogação de prazos sem acréscimo financeiro. Tendo em vista a mudança de condução da Direção da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), assim como das políticas para a área do livro, leitura, literatura e bibliotecas, estão sendo realizadas análises de viabilidade quanto a pertinência, ou não da continuidade do referido Programa em 2014. O resultado dessa análise deverá estar pronta em julho de 2013, quando será possível elaborar um plano de ação para o referido Programa, com determinação de responsabilidades, atribuições e encaminhamentos para os próximos anos. Neste sentido, solicitamos a compreensão de V. Sa., no sentido de aguardar o término dessa etapa para que possamos informar quem será o responsável pela gestão do Portal do Livro na FBN após o término dos convênios firmados entre a FBN e a CRL. Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para mais informações que se fizerem necessárias.” Em complementação às respostas já apresentadas, o Coordenador Geral da Economia do Livro/DLLB informou por meio do Ofício CGEL/DLLLB/FBN 024/2013, de 10/07/2012, o que segue: “Face ao novo e-mail à DIGOV do BB, a qual foi acompanhada da Constatação de Auditoria, foi recebida a resposta cuja cópia se anexa, em que o banco informa que: “Atualmente, o Banco do Brasil não fornece a movimentação diária na forma impressa, considerando os canais existentes e as informações ora disponibilizadas”. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 79 Considerando esta afirmativa e o disposto na recomendação, já está disponível rotina informatizada que permite a emissão, impressa ou on-line, dos relatórios recebidos do BB em meio magnético. [....] Já havia sido solicitado ao Convenente que determinasse ao prestador de serviço de informática do Portal do Livro FBN para que desenvolva rotina informacional que permita a emissão de relatório para o acompanhamento e aferição da regularidade na aplicação dos recursos públicos destinados aos beneficiários do Programa do Livro de Baixo Preço. Esta rotina já está operacional, e é representada pelo “Relatório 44” na área de trabalho do Portal do Livro FBN, na aba “Relatórios” no item “Administração”, na área de administração do Portal. A partir desta rotina é possível fazer as conciliações: “quantidade recebida e valor da liberação”; “pedido x liberação de recursos”; e “arquivo de liberação de recursos x débito em conta corrente”. Este relatório parte do valor total do lote (movimento diário correspondente a cada arquivo de dados trocado com o banco) e vai se expandindo, a cada linha (beneficiário) e a cada nota fiscal, permitindo a checagem dos recebimentos de livros pelas beneficiárias (quantidades, preços unitários e valores totais). [....] O Coordenador Geral da Economia do Livro teve sua nomeação, em DAS 4 aprovada pela Ministra e publicada em 03/12/2013 e tomou posse em 07/12/2012 (conforme cópia do termo, em anexo), a mesma data em que o contrato de prestação de serviços com a Câmara Rio-Grandense do Livro (devidamente lançado no SICONV) expirava, de sorte que não prestou serviços em período concomitante para as instituições. Sua contratação pela convenente se deu através de empresa cujos sócios são seus filhos. Sua ligação com esta sociedade empresária se deu mediante a celebração de contrato de Sociedade em Conta de Participação. O Coordenador Geral da Economia do Livro deixou de exercer cargo em diretorias da Câmara Rio-grandense do Livro em 01/03/2011, ocasião em que integrava o Conselho Fiscal da entidade, conforme cópia da ata da Reunião de Diretoria anexa. Coordenadora da Coordenação da Economia do Livro/ DLLLB/ FBN – A empresa desta Coordenadora prestou serviços ao Convênio 761282/2011, até o dia 22/08/2012, conforme documento de solicitação de rescisão em anexo e informações constantes do SICONV. Sua nomeação para o cargo de Coordenadora na FBN foi publicada em 27/08/2012, conforme cópia do D.O.U em anexo. Cabe esclarecer que: Nenhum dos Coordenadores citados teve “vínculo empregatício com a convenente”; A DLLLB foi transferida da SAI – Secretaria de Assuntos Institucionais do MinC - para a FBN em 6 de junho de 2012, mediante a publicação do Decreto 7.748; Esta mudança, que não aconteceu imediatamente após a publicação do Decreto, transferiu a DLLLB de Brasília para o Rio de Janeiro, e, nesta transferência, os servidores de Brasília não se transferiram para o Rio de Janeiro; Por este motivo a DLLLB teve que buscar no mercado os profissionais de que precisava. Estes foram os motivos que geraram os convites ao Coordenador Geral da Economia do Livro e à Coordenadora da Economia do Livro. Pelo exposto manifestamos nosso entendimento de que não há o conflito de interesses ou prejuízo ao erário quanto aos Coordenadores, pelo fato de terem prestado serviço à convenente antes de serem nomeados para os cargos que hoje ocupam. Especificamente na “contratação de empresa responsável pela Coordenação do Projeto Livro Popular cujos sócios possuem vínculo com ocupante de cargo da respectiva Coordenação do Projeto na FBN” ressalta-se o fato de que no mesmo dia em que foi nomeado o Coordenador na Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 80 FBN, o contrato com a referida empresa chegou ao seu termo final, sem que tenha havido qualquer tipo de renovação. No que diz respeito ao fato de ter participado da Diretoria da Convenente, em diversas gestões, é juntado documento que demonstra que o desligamento se deu em 01/03/2011. Empresas que prestaram serviço no SNBP – Cabe esclarecer quanto à contratação de quatro empresas que prestaram serviços no Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas – O Programa do Livro Popular teve por objetivo incrementar o acervo das bibliotecas de acesso público. O SNBP não contava com cadastro atualizado das bibliotecas existentes no país, o que determinou a necessidade de realizar trabalho de revisão e atualização dos dados constantes do cadastro então existente, bem como aferir os dados do novo cadastro. Parte deste trabalho era executado no espaço físico da CGSNBP, com computadores portáteis fornecidos pela convenente. Estes contratos findaram em 07/12/2012 e não foram renovados.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Considerando a sua materialidade e elevada capilaridade geográfica, o Projeto Livro Popular demanda rígidos controles por parte da FBN, especialmente no que tange às informações processadas no Portal do Livro da Fundação. A FBN não participa da verificação dos documentos de compra e recebimento dos livros inseridos no Portal do Livro pelas bibliotecas, bem como da elaboração do arquivo de crédito enviado ao Banco do Brasil, emitido após a avaliação da Prestação de Contas dos participantes do Projeto Livro Popular, que atualmente está sob a responsabilidade da convenente através do atendimento ao usuário. A falta de envolvimento de servidores da FBN em um Programa desta magnitude fragiliza os controles internos da Fundação quanto à aplicação dos recursos públicos executados, oriundos do Projeto Livro Popular, e aumenta sua dependência em relação à convenente para a gestão e controle do Projeto. Os fatos noticiados no sítio eletrônico da convenente acerca do convite, em 25/07/2011, para coordenar o Projeto Livro Popular, evidenciam a definição da Coordenação do referido Projeto antes da celebração do convênio nº 761282/2011, e que fora contratada junto à empresa CNPJ nº 14170381/0001-61, em 28/05/2012, com a qual o CPF ***.933.510-** mantinha participação societária firmada em 04/04/2012, por meio de um “Instrumento Particular de Constituição de Sociedade em Conta de Participação”, possibilitando sua participação na Coordenação. Na vigência do referido contrato entre a convenente e a empresa CNPJ 14170381/000161, o CPF ***.933.510-** foi nomeado em 03/12/12 no cargo comissionado de Coordenador da Economia do Livro, constante na estrutura da FBN. A contratação, pela convenente, de empresa para coordenar o Projeto Livro Popular com participação do seu ex-consultor jurídico que, durante a vigência contratual, foi nomeado Coordenador responsável pelo Projeto na FBN, atenta contra princípios basilares da Administração Pública, como os da impessoalidade e interesse público. O controle à distância, somente eletrônico, também não é suficiente para verificar a regularidade da execução dos recursos pelos beneficiários do Projeto Livro Popular. No Edital n.º 3/2011 não consta informação sobre a realização de fiscalização e/ou verificação in loco do efetivo pagamento dos benefícios oriundos do referido Projeto. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 81 Por fim, não se efetuou o batimento do relatório de beneficiários do Edital n.º 3/2011 encaminhado a esta equipe pela Coordenação Geral da Economia do Livro, pois não foi disponibilizado relatório decodificado do Banco do Brasil contendo o nome do responsável pela biblioteca, CPF, nº do cartão-benefício e o valor do benefício liberado que permitisse a visualização das operações de crédito realizadas, e sim um relatório codificado de créditos efetuados. As informações adicionais apresentadas pelo Coordenador da Coordenação da Economia do Livro não solucionam as inconsistências de controle dos recursos do Projeto Livro Popular por parte da FBN. Os “canais existentes e as informações ora disponibilizadas” informados na última resposta do Banco do Brasil não foram apresentados de forma clara à equipe de auditoria, seja por meio das respostas às solicitações de auditoria, seja por meio de entrevistas com os membros da Coordenação da Economia do Livro da FBN. A inexistência desse relatório por parte da FBN, oriundo do sistema do Banco do Brasil e independente dos relatórios emitidos pelo Portal do Livro da FBN, evidencia deficiências de controle dos recursos que estão sendo transferidos aos cartões magnéticos emitidos pelo Banco do Brasil em nome dos responsáveis pelas Bibliotecas Públicas/Pontos de Leitura contemplados pelo Programa. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Proceder ao regular acompanhamento da execução físico-financeira do convênio nº 761282/2011, visando garantir a observância, pela convenente, aos normativos vigentes e aos princípios da impessoalidade e do interesse público em suas contratações. Recomendação 2: Diligenciar o Banco do Brasil para o envio mensal de Relatório contendo o nome dos responsáveis pelas bibliotecas e os valores creditados nos cartões magnéticos emitidos para recebimento dos benefícios do Projeto Livro Popular, com vistas a viabilizar a aferição da regularidade na aplicação dos recursos públicos destinados aos beneficiários deste Projeto. Recomendação 3: Aprimorar os controles internos da Diretoria do Livro e Leitura da FBN com vistas à viabilização da leitura dos arquivos codificados oriundos do Banco do Brasil, para aferição da regularidade no pagamento dos benefícios por intermédio do Projeto Livro Popular. Recomendação 4: Apurar a ocorrência de conflito de interesses e prejuízo ao erário por ocasião da contratação de empresa responsável pela Coordenação do Projeto Livro Popular cujos sócios possuem vínculo com ocupante de cargo da respectiva Coordenação do Projeto na FBN. 5.2 CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 5.2.1 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 5.2.1.1 CONSTATAÇÃO Falhas na formalização, análise e aprovação de Planos de Trabalho e na instrução processual de convênios firmados pela FBN junto a Prefeituras e demais órgãos de representação municipais, cujos Planos de Trabalho foram aprovados sem a observância dos requisitos exigidos pela legislação pertinente, incluindo itens com valores acima dos praticados no mercado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 82 Fato A análise dos documentos que formalizam e instruem os processos de ajuste dos convênios nºs 781438, 781709, 782006, 782122, 782124, 782125 evidenciou a ausência de documentações, registros e providências que devem subsidiar e/ou preceder a aprovação dos respectivos Planos de Trabalho. A seguir apresentamos dados e fazemos algumas considerações sobre situações identificadas em cada convênio firmado pela FBN, tendo por base a criticidade e a relevância das inconsistências identificadas. Convênio nº 781438/2012: A celebração do convênio 781438 foi motivada por Ofício da Câmara dos Deputados endereçado à Exma. Sra. Ministra da Cultura, datado de 21/11/2012, e assinado pelo Deputado Federal Miro Teixeira, tendo por assunto “Dados oficiais e públicos sobre previsões orçamentárias”. Neste ofício o referido Deputado solicita a inclusão, SICONV, da emenda nº 13340007, no valor de R$ 940 mil, destinados à Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas na Rocinha, no Município do Rio de Janeiro. O referido convênio tem por objeto a ampliação e adequação da Biblioteca Parque da Rocinha, inaugurada em junho de 2012, compreendendo a aquisição de equipamentos para sistema de iluminação e sonorização cênica e mobiliário para o teatro a ser estrutura nas dependências da Biblioteca, e ainda, a realização de programação cultural para atender a comunidade local. Analisando os autos do processo de formalização do referido convênio, identificamos algumas inconsistências, com destaque para as listadas a seguir: 1- O Termo de Referência, inserido no Plano de Trabalho aprovado, não contempla a especificação técnica de todos os itens que compõem os equipamentos de iluminação e sonorização cênica a serem adquiridos para o Teatro. Os itens de mobiliário, como armários Guarda volumes, ombrelones e barra de balet em aço inox, a serem adquiridos, possuem descrição genérica e não detalhada. Não são citados os modelos ou quaisquer características que especifiquem estes itens, de forma a possibilitar uma comparação com preços de mercado. 2- O Parecer Técnico SNBP/DLLLB/FBN, datado de 19/12/2012, acostado à flh. 31 do respectivo processo, não faz qualquer menção quanto à adequabilidade dos preços que compõem a planilha de orçamento físico-financeiro, tampouco faz qualquer crítica acerca da ausência de detalhamento de seus itens. 3- Não há nos autos do processo ou no SICONV quaisquer documentos que comprovem a realização de pesquisas de mercado ou que subsidiem os valores constantes do orçamento apresentado pelo convenente. Há no SICONV apenas uma declaração da Secretaria de Estado de Cultura do Governo do Estado do Rio de Janeiro (convenente), por meio da qual informa que os valores constantes Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 83 do orçamento submetido à FBN decorrem da experiência daquela Secretaria na montagem e administração de “Bibliotecas Públicas Parque”. 4- Não há, no referido convênio, previsão de despesas com obras de engenharia. 5- O cronograma de desembolso não está detalhado nem correlacionado com qualquer etapa de execução do objeto e com quaisquer previsões de liberação de recursos. 6- Não há nos autos do processo ou no SICONV declaração do convenente de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da adm. Pública federal direta ou indireta, ou ainda, consulta ao CADIN. 7- Os serviços orçados para a realização da “Programação Cultural” não se coadunam com o objeto do convênio, qual seja, a ampliação e adequação da Biblioteca Parque da Rocinha, através da aquisição de equipamentos de iluminação cênica e mobiliários, destinados ao aparelhamento de um “teatro” para a Biblioteca. O referidos serviços devem fazer parte de um projeto específico para difundir e divulgar as atividades culturais oferecidas pela Biblioteca. Além disso, não há no processo ou no SICONV quaisquer documentos ou registros que comprovem a adequação aos preços de mercado de quaisquer dos serviços propostos na planilha de orçamento físico-financeiro. O quadro a seguir traz a listagem dos equipamentos, mobiliários e dos serviços de Programação Cultural previstos no Plano de Trabalho e orçados para execução com recursos do convênio, bem como os valores de mercado pesquisados por esta equipe de auditoria junto a 2 empresas que fornecem estes tipos de equipamentos. Quadro – Orçamento de execução físico-financeira do convênio nº 781438 e pesquisas de mercado realizadas pela equipe de auditoria. Descrição Mesa de Comando da Iluminação Cênica Monitor DVI Módulos de dimmers Splitters (buffers) Armário de dimmers Refletor Elipsoidal source four 50° - 750 w Refletor Elipsoidal Valor Un Qtde Unitário (R$) Valor Total (R$) Preço de mercado total (1) (R$) % valor total x preço pesquisa mercado total (1) 12.990,00 12.990,00 229,03% I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. Preço de mercado unitário (1) (R$) Preço de Preço de mercado mercado unitário total (2) (2) (R$) (R$) % valor total x preço pesquisa mercado total (2) UN 1 42.740,75 42.740,75 UN 1 2.137,04 2.137,04 I.A. I.A. I.A. UN 10 7.479,63 74.796,30 2.430,00 24.300,00 207,80% 4.049,00 40.490,00 84,73% UN 1 4.060,37 4.060,37 420,00 420,00 866,75% 1.276,00 1.276,00 218,21% UN 2 4.167,22 8.334,44 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. UN 4 3.547,48 14.189,92 1.650,00 6.600,00 115,00% 1.548,60 6.194,40 129,08% UN 4 3.547,48 14.189,92 1.650,00 6.600,00 115,00% 1.548,60 6.194,40 129,08% Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 84 source four 36° - 750 w Refletor Elipsoidal source four 26° - 750 w Refletor Elipsoidal source four 19° - 750 w Projetor Plano Convexo 1000W Lâmpadas 1000 w x 230 v T 19 Refletor Fresnel 1000w Lâmpadas v T19 - 1000 w x 230 Refletor SetLight 1000W Lâmpadas 7786R 1000W/220V Refletor PAR64 Lampada PAR 64 - foco 5 1000w/220v Lampada PAR 64 - foco 2 1000w/220v Lampada PAR 64 - foco 1 1000w/220v Maquina de Fumaça Luminária UN 3 3.547,48 10.642,44 1.650,00 4.950,00 115,00% 1.548,60 4.645,80 129,08% UN 2 3.547,48 7.094,96 I.A. I.A. I.A. 1.548,60 3.097,20 129,08% UN 12 752,24 9.026,88 420,00 5.040,00 79,10% 458,44 5.501,28 64,09% UN 12 170,96 2.051,52 62,00 744,00 175,74% 74,00 888,00 131,03% UN 12 660,34 7.924,08 420,00 5.040,00 57,22% 401,00 4.812,00 64,67% UN 14 170,96 2.393,44 62,00 868,00 175,74% 74,00 1.036,00 131,03% UN 6 833,44 5.000,64 33,00 198,00 2425,58% 75,00 450,00 1011,25% UN 18 106,85 1.923,30 4,00 72,00 2571,25% 36,00 648,00 196,81% UN 60 320,56 19.233,60 55,00 3.300,00 482,84% 80,00 4.800,00 300,70% UN 40 256,44 10.257,60 86,00 3.440,00 198,19% 100,00 4.000,00 156,44% UN 16 256,44 4.103,04 86,00 1.376,00 198,19% 100,00 1.600,00 156,44% UN 6 256,44 1.538,64 86,00 516,00 198,19% 100,00 600,00 156,44% UN 1 2.564,44 2.564,44 770,00 770,00 233,04% 902,00 902,00 184,31% UN 4 235,07 940,28 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. Dimmer UN 1 19.660,74 19.660,74 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. Controladora UN 2 2.350,74 4.701,48 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. Mesa de som UN 1 21.886,00 21.886,00 8.000,00 8.000,00 173,58% I.A. I.A. I.A. Caixas de som Microfone: dinâmico supercadióide, beta 58ª Microfone: sem fio Pedestais CD Player Duplo CDJ Multicabo: com 30 metros, meduza com 08 Multicabo: com 30 metros, Banheira com cabos XLR : (neutrik) com 20 metros cabos XLR :(neutrik) com 15 metros UN 4 8.603,07 34.412,28 3.423,00 13.692,00 151,33% I.A. I.A. I.A. UN 2 2.621,31 5.242,62 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. UN 1 7.508,05 7.508,05 499,00 499,00 1404,62% I.A. I.A. I.A. UN 4 203,02 812,08 70,00 280,00 190,03% I.A. I.A. I.A. UN 1 2.692,67 2.692,67 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. UN 1 7.400,35 7.400,35 890,00 890,00 731,50% I.A. I.A. I.A. UN 1 17.446,77 17.446,77 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. UN 1 1.865,00 1.865,00 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. UN 3 1.511,59 4.534,77 112,00 336,00 1249,63% 206,00 618,00 633,78% UN 6 1.074,93 6.449,58 94,50 567,00 1037,49% 166,00 996,00 547,55% Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 85 cabos XLR: (neutriK) com 10 metros Lâmpadas HPL 750 w x 230 v Aquisição de Armários guarda volumes Aquisição de Ombrelone Barra de balet em aço inox Total UN 8 1.075,87 8.606,96 88,00 704,00 1122,58% 126,00 1.008,00 753,87% UN 13 192,33 2.500,29 88,00 1.144,00 118,56% 80,00 1.040,00 140,41% UN 1 5.600,00 5.600,00 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. UN 2 800,00 1.600,00 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. UN 4 484,19 1.936,76 I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. I.A. - 1.175.000,00 - - - - - - Fonte: SICONV e pesquisas de preços realizadas junto a empresas fornecedoras. I.A.: impossível avaliar os valores orçados quanto a sua adequação aos preços de mercado. As empresas consultadas não fornecem este item ou não puderam orçar devido à ausência de maiores especificações. * Os equipamentos de luz e de som cujas especificações eram insuficientes para a identificação com maior precisão foram orçados tendo por base o preço médio-alto e a destinação dos mesmos, qual seja, apresentações e eventos de grande porte em casas teatrais, de forma que a análise e a comparação dos preços do orçamento a ser validado seja a mais próxima possível do maior preço praticado pelo mercado para os itens nestas condições. O quadro acima demonstra que os preços orçados para vários itens que compõem o Plano de Trabalho estavam superestimados, e que a análise e aprovação do Plano de Trabalho do convênio pela SNBP da FBN não abrangeu a verificação da adequação dos valores propostos nos itens com os preços praticados no mercado. Vale destacar que não houve execução financeira no âmbito deste convênio até a conclusão do presente trabalho de auditoria. Convênio n.º 781709/2012 O convênio 781709/2012, formalizado no processo n.º 01430.001350/2012-28, tem como objeto a compra de acervo bibliográfico para a Biblioteca Pública Municipal Tiradentes, localizada no município de Silva Jardim/RJ. A celebração do referido convênio foi motivada pelo OF/GAB/DEP/LS/Nº 68/2012, de 20/11/2012, da Deputada Federal Lilian Sá, no qual solicita a autorização para efetivação do convênio com a Prefeitura do Município de Silva Jardim, CNPJ 28.741.098/0001-57, através dos recursos oriundos de emenda individual de sua autoria (emenda n.º 27850008 – F.P.: 13.392.2027.20KR.0021), no valor total de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais). Das inconsistências detectadas na formalização do processo referente ao convênio 781709, cabe destacar: 1. Consta no processo o Projeto Básico, justificando a aplicação dos recursos na compra dos livros para a Biblioteca Pública Municipal Tiradentes, mas não localizamos o cronograma de desembolso detalhado, nem sua correlação com qualquer etapa/meta detalhada de execução do objeto. 2. A planilha orçamentária detalhada do projeto contém a descrição dos livros, a quantidade e os preços unitários, mas não localizamos, no processo e no SICONV, a pesquisa de mercado que embasou a definição desses valores. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 86 Com objetivo de verificar a adequabilidade dos preços informados na planilha de custos, selecionamos uma amostra de 19 livros com preços de maior materialidade e realizamos consultas em livrarias virtuais, por meio da internet. Observamos uma significativa diferença de preço constatada na simples pesquisa via internet efetuada por esta equipe de auditoria, o que redundou em uma diferença a maior de R$ 68.303,11 (sessenta e oito mil trezentos e três reais e onze centavos) dos preços orçados pela convenente em relação aos pesquisados pela equipe. Cabe esclarecer que para alguns livros não conseguimos as três cotações necessárias, contudo os mantivemos na amostra, tendo em vista a diferença de preços detectada na pesquisa. Evidenciamos a necessidade da convenente sempre apresentar a cotação de preços que serviu de fonte para a construção da planilha de custos dos projetos. 3. Apesar do parecer do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas aprovando a proposta, não localizamos no processo a declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, a Minuta e o Termo do Convênio e a publicação do extrato do convênio. Convênio nº 782006/2012: A celebração do convênio 782006 foi motivada por Ofício do Gabinete do Senador José Sarney, endereçado à Exma. Sra. Ministra da Cultura, datado de 26/03/2012, e assinado pelo Senador supramencionado. Neste ofício o referido Senador informa as localidades beneficiárias de emendas parlamentares, entre elas, a de nº 21820009, que contemplou o Estado do Amapá, no valor de R$ 1 milhão, destinados à Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas na cidade de Macapá. O referido convênio tem por objeto a construção da Biblioteca Pública de Macapá, no Estado do Amapá, considerando que no SNBP (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas) e no SEBP (Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas) o Estado só possui uma biblioteca estadual naquele município. De acordo com o proponente do convênio, a nova biblioteca cumprirá a função de “centro estadual de informação”. No entanto, analisando os autos do processo de formalização do referido convênio, identificamos algumas inconsistências, com destaque para as listadas a seguir: 1- Não há a descrição completa do objeto a ser executado, bem como das metas a serem atingidas ou das etapas ou fases da execução do convênio. O Plano de aplicação dos recursos não traz os itens que serão pagos com recursos da contrapartida, no montante de R$ 500 mil. 2- O Parecer Técnico SNBP/FBN/MINC, datado de 09/11/2012, acostado à flh. 26 do respectivo processo, aponta algumas inconsistências referentes a ausência de informações e documentos, como o fato de a proposta não fazer referência ao endereço e localização da biblioteca, não deixando claro tratar-se de uma segunda Biblioteca Pública Estadual em Macapá. Além disso, também critica a ausência de detalhamento da metragem da biblioteca a ser construída, os espaços Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 87 destinados, por exemplo, às diferentes coleções que comporão o acervo e a consultas, pesquisas e acesso à internet. O Plano de Trabalho apresentado é sintético, não prevê o cronograma de atividades, tampouco o detalhamento das etapas, dos serviços e materiais necessários para a construção da biblioteca. Além disso, o referido parecer salienta, em sua conclusão, que não compete ao SNBP a análise financeira, de engenharia e arquitetônica e, como a FBN não possui quadro técnico especializado para a realização dessa análise, conforme preconiza a Portaria nº 507/2011 no seu art. 66, § ú, estaria encaminhando o Parecer para a Diretoria de Infraestrutura Cultural (DINC), do Ministério da Cultura (Minc) para apreciação e análises pertinentes. Em seguida, a Coordenadora do SNBP emitiu despacho à Procuradoria Federal junto à FBN solicitando emissão de parecer jurídico. Os desdobramentos destas análises bem como o referido parecer jurídico não foram identificados nos autos no processo ou no SICONV até o presente momento. 3- Não há no processo e/ou no SICONV qualquer detalhamento do cronograma físico e de desembolso do projeto, os quais também não estão correlacionados a etapas e metas de execução do objeto ou com quaisquer previsões de liberação de recursos. 4- Não há nos autos do processo ou no SICONV declaração do convenente de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Adm. Pública federal direta ou indireta, ou ainda, consulta ao CADIN. Importante ressaltar que a aprovação da Proposta e do Plano de Trabalho se deu em 29/12/2012, e que todas as certidões negativas de débitos junto a órgãos fazendários bem como de regularidade do FGTS encontravam-se, a esta data, vencidas. Merece destaque um “certificado de suspensão de irregularidades”, emitido em 23/04/2012, que registra a suspensão de situação de irregularidade do Governo do Estado do Amapá em relação à lei 9.717/1998, uma vez que o Estado obteve decisão judicial favorável para que sejam suspensos os efeitos da inscrição deste Ente público nos sistemas CAUC/SIAFI/CADIN e outros utilizados pela União. No entanto, este certificado tem data de validade até 20/10/2012, e não há evidências documentais de que tenha sido atualizado. A despeito de também não haver Termo de Convênio assinado até o presente momento, a FBN emitiu, em 31/12/2012, a nota de empenho nº 801252, no valor de R$ 1 milhão. 5- Não identificamos quaisquer documentos ou registros comprobatórios do exercício pleno de propriedade do Imóvel ou terreno onde está sendo proposta a obra de construção da biblioteca, objeto do referido convênio, conforme exigência prevista no art. 39, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 507/2011. 6- Não há no sistema SICONV ou no processo físico analisado o Projeto Básico e Executivo da obra de construção da biblioteca, com a definição e especificação dos materiais, bens e serviços necessários para a execução da obra. O orçamento disponibilizado no SICONV não contempla estas especificações e traz itens Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 88 genéricos, como “serviços preliminares”, “estrutura”, “fundações”, “serviços complementares”, “pintura”, “impermeabilizações”, sem qualquer detalhamento de metragem, quantidade e tipo de serviço que permita mensurar os valores orçados. Não há no processo quaisquer documentos que comprovem a realização de pesquisas de mercado ou que subsidiem a forma de cálculo dos valores constantes do orçamento apresentado pelo convenente. No que tange à obra de construção da Biblioteca Pública de Macapá, verificouse que não foram indicados no orçamento aprovado os serviços que serão pagos com recursos da contrapartida. Convênio n.º 782122/2012 O convênio 782122/2012, formalizado no processo n.º 01430.000455/2012-71, tem como objeto a construção de duas bibliotecas, uma na sede do município de Lagoa Grande do Maranhão e a outra biblioteca no Povoado Lagoa do Encontro. A abertura do referido processo foi motivada pelo Ofício n.º 139/2012 – GDDD, de 17/005/2012, assinado pelo Deputado Federal Domingos Dutra, cujo assunto é “Indicação de Emenda Parlamentar”. Neste ofício o referido Deputado encaminha os dados do município de Lagoa Grande do Maranhão, beneficiado com emenda parlamentar de sua autoria (emenda n.º 31790003 – F.P.: 13.392.2027.20KR.0021), destinada à Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas no Estado do Maranhão, aprovada no valor total de R$ 1 milhão de reais, cuja execução caberá à Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão, CNPJ: 01.612.337/0001-12. Verificamos algumas inconsistências em relação ao conteúdo formal do referido processo, com destaque para as listadas a seguir: 1. Não localizamos o cronograma de desembolso detalhado com as etapas/metas ou fases de execução do projeto. Na planilha orçamentária apresentada o valor dos itens foram extraídos da tabela SINAPI ORSE de outubro/2011. 2. A aprovação do convênio não considerou o parecer do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas que aprovou o mérito da proposta, mas relatou a necessidade do projeto arquitetônico e de engenharia ser analisado por um especialista na área de construção, em conformidade com o art. 66, parágrafo único da Portaria n.º 507/2011, bem como o Parecer da Procuradoria informando sobre a inviabilidade da análise jurídica do Convênio, em decorrência da ausência de manifestação técnica conclusiva. 3. O projeto foi aprovado por despacho assinado em 28/12/2012, pela Diretora da Diretoria do Livro, Leitura Literatura e Bibliotecas, alegando que: “[....] a) que a FBN está providenciando a contratação rápida de profissionais da área técnica de Engenharia; b) que, em reunião realizada em 27 de dezembro com o diretor da DINC, em Brasília, este setor está empenhada em fazer esses pareceres técnicos de engenharia – o que já ocorre [....]” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 89 Após a aprovação do convênio, não localizamos no processo as providências adotadas pela concedente para resolução das pendências em relação à aprovação do projeto com um parecer técnico de engenharia. 4. Não localizamos no processo a declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, a comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro, no cartório de imóvel, a minuta e o Termo do Convênio e a publicação do extrato do convênio. Convênio n.º 782124/2012 O processo n.º 01430.001284/2012-12 trata do convênio 782124/2012 cujo objeto é a ampliação e reforma do espaço da Biblioteca Antônio Gomes Pereira, no município de Porto Franco/MA. A abertura do referido processo foi motivada pelo Ofício n.º 0239/2012 – GDDD, de 11/12/2012, assinado pelo Deputado Federal Domingos Dutra, cujo assunto é “Indicação de Emenda Parlamentar”. Neste ofício o referido Deputado encaminha os dados do município de Porto Franco/MA, beneficiado com emenda parlamentar de sua autoria (emenda n.º 31790003 – F.P.: 13.392.2027.20KR.0021), destinada à Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas no Estado do Maranhão, aprovada no valor total de R$ 400 mil reais, cuja execução caberá à prefeitura do município de Porto Franco, CNPJ: 06.208.946/0001-24. Na análise do processo em tela, verificamos algumas inconsistências, dentre elas vale ressaltar: 1. Localizamos no processo o Projeto Básico, a planta baixa da biblioteca pós reforma e o cronograma de atividades, que não discrimina cada etapa da execução do objeto com o custo e período de conclusão e sim prevê as datas de assinatura do convênio, abertura de processo licitatório, contratação, execução da obra e prestação de contas. 2. Consta no processo uma planilha orçamentária detalhada, com a descrição dos serviços que serão prestados e materiais que serão adquiridos, com a quantidade e o preço unitário dos itens da reforma, extraídos da tabela SINAPI de outubro/2012. Para os itens de prestação de serviço que não constam na tabela SINAPI, foi informado um preço de mercado, contudo não localizamos no processo a pesquisa que embasou a definição dos preços unitários. 3. Outra inconsistência detectada foi a falta de detalhamento dos itens de prestação de serviço e aquisição de bens. Como exemplo podemos citar o item 11.1 - Revisão de instalações hidráulicas existentes, 1 unidade, no valor de R$ 30 mil reais, o 12.1 Revisão das instalações sanitárias existentes, 1 unidade, no valor de R$ 30 mil reais, o 16.1 - Revisão das instalações elétricas existentes, 1 unidade, no valor de R$ 40 mil reais e o item 18.1 “Cadeiras, mesas para leitura, atendimento, computadores e estantes para guarda de acervo bibliográfico e dispensário de livros utilizados, toda mobília em madeira de lei envernizada” para o qual foi definida uma unidade, no Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 90 valor total de R$ 56.460,42 (cinquenta e seis mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos). Cabe salientar que este valor diverge do valor do item 6 – “Orçamento” do Projeto Básico onde está previsto um gasto de R$ 44.460,42 (quarenta e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) com o item Mobiliários e Equipamentos. Também observamos que na planilha orçamentária detalhada não foi listado nenhum item de acervo bibliográfico, conforme foi definido no item 6 “Orçamento” do Projeto Básico, no valor total de R$ 81 mil reais. Cabe ressaltar que o total gasto é igual tanto na planilha orçamentária detalhada quanto no item “Orçamento” do Projeto Básico, este fato nos leva a concluir que o valor destinado à compra de acervo foi diluído em outros itens da planilha orçamentária. 4. Também observamos o parecer do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas aprovando o mérito da proposta, mas relatando a necessidade do projeto arquitetônico e de engenharia ser analisado por um especialista na área de construção, em conformidade com o art. 66, parágrafo único da Portaria n.º 507/2011 e o Parecer da Procuradoria informando sobre a inviabilidade da análise jurídica do Convênio, em decorrência da ausência de manifestação técnica conclusiva. O projeto foi aprovado por despacho assinado em 28/12/2012, pela Diretora da Diretoria do Livro, Leitura Literatura e Bibliotecas, com o mesmo conteúdo do despacho que aprovou o convênio 782122. 5. Também não localizamos no processo a declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, a comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro, no cartório de imóvel, a minuta e o Termo do Convênio, a publicação do extrato do convênio. Convênio n.º 782125/2012 O convênio 782125/2012, formalizado no processo n.º 01430.000341/2012-21, tem como objeto a ampliação do espaço da Biblioteca Pública Municipal José Sarney, no município de São Luís/MA. A abertura do referido processo foi motivada pelo Ofício n.º 016/2012 – GDEHJ – OGU, de 23/03/2012, assinado pelo Deputado Federal Edivaldo Holanda Júnior, cujo assunto é “Priorização de Emendas Individuais ao OGU 2012”. Neste ofício o referido Deputado encaminha os dados do município de São Luís/MA, beneficiado com emenda parlamentar de sua autoria (emenda n.º 26950004 – F.P.: 13.392.2027.20KR.0021, M.A. 40), destinada à Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas no Estado do Maranhão, aprovada no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), cuja execução caberá ao município de São Luís, CNPJ: 06.307.102/0001-30. Com a análise do processo, consideramos importante ressaltar os seguintes aspectos da formalização do convênio: 1. O Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP emitiu um Parecer Técnico – SNBP/DLLLB/FBN, de 07/11/2012, opinando pela validade da proposta Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 91 apresentada no SICONV, no entanto o parecer não foi conclusivo pelo fato da proponente não ter apresentado o projeto básico com a planilha orçamentária detalhada e o cronograma físico detalhado. Posteriormente a Procuradoria se manifestou, esclarecendo que o controle da legalidade do Convênio ficou prejudicado diante da ausência de uma manifestação técnica conclusiva. 2. Em seguida foi apresentado um Projeto Básico e as plantas de construção do auditório para a ampliação do Espaço da Biblioteca Pública Municipal José Sarney. Contudo, o projeto apresentado não contém todas as informações, conforme dispõe art. 25 da Portaria Interministerial n.º 507/2011, como a descrição completa do objeto a ser executado, a descrição de metas a serem atingidas, etapas e fases de execução do objeto, com previsão de início e fim e o plano de aplicação dos recursos, o cronograma de desembolso, a planilha orçamentária detalhada da obra. 3. O SNBP emitiu novo parecer aprovando a proposta, mas, em relação ao plano de trabalho, apontou a necessidade do referido projeto ser analisado por um especialista na área de construção, em conformidade com a Portaria n.º 507/2011, art. 66, parágrafo único. 4. Em 20/12/2012, a procuradoria da FBN elaborou um Parecer ACSS/PF/FBN n.º 02/2012 sobre o processo no qual afirma que o controle da legalidade ficou prejudicado diante da ausência de aprovação técnica da obra. Em 27/12/2012, o Chefe de Gabinete da FBN solicitou à atual Ex-Diretora Executiva providência junto à Procuradoria da República referente ao processo em análise. Em um novo despacho, em 27/12/2012, a Procuradora-Chefe da FBN orienta que a Direção informe nos autos do processo como e quando será realizada a análise técnica do projeto arquitetônico e de engenharia de modo a justificar a celebração do convênio em tela ainda no exercício de 2012 e que o repasse de recursos financeiros fique condicionado à aprovação técnica conclusiva do projeto. Em 28/12/2012, a Coordenadora do SNBP encaminhou um despacho para a procuradoria da FBN com recibo em 28/12/2012, no qual solicita uma nova apreciação, e posterior envio do processo à COPLAN/CGPA para efeito de dotação orçamentária. Não consta no processo nova apreciação da Procuradoria. 5. Também não localizamos no processo a declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta, a comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão de registro, no cartório de imóvel, a minuta e o Termo do Convênio, a publicação do extrato do convênio, o número de conta corrente específica para a movimentação dos recursos e referência à contrapartida ajustada. o#tF a/ Causa A Coordenadora do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) da FBN, aprovou despesas de Planos de Trabalho de convênios firmados em valores acima dos praticados no mercado, sem a realização das verificações e pesquisas de mercado pertinentes. Falhas nos mecanismos de controle interno do SNBP (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas) da FBN quanto às etapas que compõem a análise e aprovação dos Planos de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 92 Trabalho de convênios firmados pela Fundação junto a Prefeituras e demais órgãos de representação municipais. Estrutura de recursos humanos do SNBP (Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas) da FBN deficiente para a gestão, acompanhamento da formalização e execução físico-financeira do expressivo quantitativo de convênios firmados que estão sob sua responsabilidade. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Solicitamos esclarecimentos para as inconsistências detectadas na análise dos convênios em tela, efetuada por desta equipe de Auditoria. Em resposta, a responsável pelo Grupo de Trabalho de Convênio, primeiro relatou, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, a estrutura organizacional atual de análise/acompanhamento de convênios da FBN, conforme transcrito a seguir: “Cumprimentando V.Sa. e em atenção ao Informe de Auditoria nº 24/2013, de 15/03/2013, que trata da Auditoria de Acompanhamento pela CGU/RJ, referente a Solicitação de Auditoria – CGU/RJ nº 201305487/001, de 15/03/2013, que trata sobre questionamentos acerca da ação de transferência de recursos, na modalidade de Convênios, encaminho em anexo, respostas/esclarecimentos/documentação comprobatória, quando couber aos itens abordados. Entretanto é oportuno salientar à V.Sa., que o Grupo de Trabalho responsável pelas ações de execução, no âmbito da gestão administrativa, dos convênios da FBN, não tem uma Coordenação formal na estrutura organizacional da FBN. Para tanto, faz-se necessário o relato da forma como esse Grupo de Trabalho foi constituído. Até outubro de 2011 as ações de convênios encontravam-se inseridas nas competências e atribuições da Coordenação Geral de Planejamento e Administração, fisicamente lotada no Setor de Contratos e Convênios, tendo a época a gestão de 07 convênios sob a responsabilidade de 02 servidores de carreira (M. Cavalcanti e C. Gastão). Em novembro de 2011, a FBN passou por uma mudança no seu foco de atuação, passando a executar suas ações mediante Editais de Chamamento Público, nas diferentes áreas finalísticas da UJ. A partir dessa mudança, objetivando dar celeridade a esse segmento à Presidência da FBN, constituiu um Grupo de Trabalho, intitulado GT/Convênios, composto inicialmente por 04 servidores de carreira (T. Pacheco, R. Murga, M. Cavalcanti e C. Gastão). A estrutura instituída era de caráter informal para execução de uma demanda de caráter prioritário para a Administração, ficando pontuado que a mesma seria futuramente formalizada à partir de uma nova estrutura que vinha sendo desenhada para a FBN. A título de esclarecimentos informo que no exercício de 2011 foram firmados 42 novos convênios além do acompanhamento dos convênios, anteriormente firmados pela FBN e ainda em execução. Como pode-se observar a demanda de execução do Grupo de Trabalho instituído foi significativa. A partir de 2012 o referido Grupo teve seu quantitativo de pessoal reduzido para 03 servidores em virtude do retorno do servidor C. Gastão à Coordenação Geral de Planejamento e Administração. No exercício de 2012 além do acompanhamento dos convênios supra mencionados, foram firmados mais 38 novos convênios o que ocasionou uma sobrecarga a esse Grupo de trabalho interferindo na tempestividade da ações por ele executadas. Ainda nos reportando a estrutura organizacional é oportuno salientar que por questões de carência na estrutura de cargos e funções da FBN o GT/Convênios foi instalado, provisoriamente, na Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, com a utilização de 02 funções comissionadas dessa Unidade. Dessa forma, os servidores hoje ocupantes dessas funções, passaram por necessidade de serviço, a acumular competências e atribuições inerentes à essas funções do SNBP e também as Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 93 responsabilidades inerentes ao GT/Convênios que abrangem não só convênios da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, bem como, da Coordenação Geral de Leitura, Coordenação Geral da Economia do Livro, Coordenação Geral do Centro Internacional do Livro e Proler. A título de melhor elucidar as questões ora abordadas estamos encaminhando, em anexo, Relatório de Criticidade da Área de Convênios, encaminhado à Presidência em 02 de outubro de 2012, bem como Análise Crítica do Relatório de Gestão 2012 preparado para envio ao TCU conforme solicitação do Gabinete da Presidência.” Os dois relatórios citados no último parágrafo transcrito acima apresentam os problemas já relatados, referentes ao aumento significativo do número de convênios sob a responsabilidade da FBN, à falta de uma área de convênios na estrutura organizacional da Fundação e à atual capacidade operacional, considerada insuficiente para acompanhar a execução desses convênios. Ainda em relação ao quantitativo de convênios atualmente ativos sob a gestão/acompanhamento da FBN, a responsável pelo GT/Convênios informou, por meio do Anexo VII do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, o que segue: “[....] quanto ao quantitativo de convênios atualmente ativos sob a gestão/acompanhamento desse Grupo de Trabalho, no total de 87, estamos encaminhando Tabelas de instrumentos celebrados e em acompanhamento na presente data; é oportuno salientar que além desse quantitativo supramencionado a FBN possui uma demanda de convênios, da DLLLB, transferidos do MINC para a FBN que não se encontram sob o acompanhamento desse Grupo de Trabalho. Mediante consulta ao SICONV, face transferência de UJ podemos apontar nessa data, pelo Sistema a existência de 97 convênios transferidos do MinC para a FBN. [....]" Quanto aos questionamentos sobre as inconsistências detectadas na formalização processual dos seis convênios analisados, a Coordenadora do GT/Convênio informou, por meio dos anexos I ao VIII do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, o que segue: Convênio n.º 781438 – processo n.º 01430.001270/2012-82 a) Em relação a falta de especificação técnica dos itens a serem adquiridos, conforme o termo de referência do convênio n.º 781438, a GT/convênios informou: “a) A referida Emenda Parlamentar foi liberada ao final do exercício de 2012 face dificuldades do MINC na liberação dos recursos orçamentários, para esse fim. Dessa forma, não houve tempo hábil para a correção dos problemas detectados no acompanhamento de gestão do referido convênio no SICONV. A partir de orientações do MINC, conforme email em anexo, objetivando a execução dos recursos, fomos instruídos a proceder o empenho da despesa e orientar ao Proponente da necessidade de adequabilidade nos problemas técnicos detectados no convênio. O prazo para essa adequabilidade é até 31/03/2013. O convênio foi empenhado em 28/12/2012, não tendo havido ainda o registro das assinaturas face o aguardo das alterações necessárias no Plano de Trabalho apresentado.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 94 b) Quanto ao Parecer Técnico da SNBP/DLLLB/FBN que não fez menção à adequabilidade dos preços que compõem a planilha de orçamento físicofinanceiro a GT/convênios informou, por meio do anexo VIII: “b)Considerando que o respectivo processo não se encontrava devidamente instruído com pesquisa de preços o parecer técnico não pode fazer menção nesse momento à adequabilidade dos preços. Conforme orientações do MinC, a partir do empenho os proponentes teriam o prazo até 31 de março para sua adequabilidade. Somente após o cumprimento destes procedimentos um novo parecer técnico seria emitido pelo SNBP.” c) Em relação à ausência de apresentação de pesquisa de mercado, a GT/Convênios informou: “ c) Acatamos a orientação e já instruímos o Proponente da necessidade da pesquisa de mercado, com vistas a legitimar o cronograma físico-financeiro a ser inserido no SICONV, não sendo assim suficiente a declaração emitida pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado do RJ quanto a experiência na montagem de “Bibliotecas Públicas Parque”. È oportuno salientar que após realização de pesquisa de mercado e elaboração do cronograma físico-financeiro a mesma deverá ser validada quando dos procedimentos licitatórios que deverão ocorrer, na execução do convênio, sendo necessário a inclusão no SICONV das propostas apresentadas e do resultado alcançado sempre norteado pelo custo de menor preço.” d) Em relação a falta de detalhamento do cronograma de desembolso e ausência no processo de declarações de adimplência da convenente, o GT/convênios informou: “e) Conforme já pontuado no item “a” por solicitação da FBN o Proponente está procedendo as devidas adequações no SICONV. O Proponente está procedendo as devidas alterações no Plano de trabalho. f) A consulta ao CAUC se dá no ato do registro da assinatura, conforme preconiza o art 38 § 1º da Portaria nº 507/2011. O Termo de Convênio se encontra com o Proponente para efeito de assinatura. Segue em anexo declaração anexada na aba “anexos” do SICONV pelo Governo do Estado." Convênio n.º 781709 – processo n.º 01430.001350/2012-38 Em relação aos questionamentos quanto à ausência de cronograma de desembolso detalhado, da pesquisa de mercado que embasou a definição de preços utilizados na planilha orçamentária, da conta corrente do convênio cadastrada no SICONV, a ausência de endereço da biblioteca no processo e no SICONV e a ausência de declaração do convenente de que não está em mora ou inadimplente junto a administração pública federal, o GT/Convênios informou, por meio do anexo III do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, o que segue: “a) O objeto do presente convênio estabelecia inicialmente uma única meta- “aquisição de acervo bibliográfico” para a biblioteca pública. No Plano de Aplicação detalhado o Proponente relaciona o total de itens a serem adquiridos. A referência utilizada pelo Proponente foi a relação de acervos adquiridos pela FBN, em 2010, para distribuição às bibliotecas públicas, disponível e acessado pelo Proponente no site http:snbp.bn.br, conforme email em anexo. Foram realizadas ainda consultas pela internet. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 95 No cronograma de desembolso é estabelecido pelo Proponente o período de aquisição. b) Conforme esclarecido no item “a” como o Proponente se utilizou de uma referência da FBN que ocorreu, mediante processo licitatório, com pesquisa de mercado, o mesmo não procedeu uma pesquisa atualizada. Foi orientado pela área de convênios que sejam realizadas pesquisas de mercado atualizadas e que as mesmas sejam inseridas no SICONV. c) A consulta ao CAUC se dá no ato do registro da assinatura, conforme preconiza o art. 38 § 1º da Portaria nº 507/2011. A assinatura não foi registrada até a presente data. Em 05/03/13 a partir de contatos da área de convênios com a P.M.de Silva Jardim recebemos a visita de 02 servidores objetivando a alteração do Plano de Trabalho proposto de forma a contemplar a biblioteca pública não só com a ação de aquisição de acervos mas também de equipamentos que permitam a modernização da biblioteca garantindo assim melhor atendimento à comunidade. Essas providências encontram-se em andamento com a necessidade de elaboração de um novo projeto básico, plano de trabalho e cronograma físico-financeiro sem comprometimento do objeto proposto – “modernização de biblioteca pública”. Quanto a conta bancária não identificada, por problemas sistêmicos do SERPRO x Banco do Brasil existia realmente essa pendência. Informo que foi regularizado, nesta data, 20/03/13, conforme dado a seguir : 2689-1 - Conta Corrente 132128 - Agência d) O endereço da Biblioteca Pública Municipal Tiradentes, de Silva Jardim está cadastrada no Cadastro Nacional de Bibliotecas do SNBP, Rua Antonio Augusto de Amorim, nº191 – Caju – Silva Jardim – RJ.” Convênio n.º 782006 – processo n.º 01430.00-343/2012-19 Quanto às inconsistências detectadas no convênio n.º 782006, referentes à descrição incompleta do objeto, à proposta sem o endereço da biblioteca, ao plano de trabalho pouco detalhado, à ausência de análise técnica da proposta, à ausência de detalhamento do cronograma físico e de desembolso do projeto, às certidões negativas vencidas, à falta de declaração de que não está em mora ou inadimplente com a administração pública federal, à ausência de documento de exercício pleno de propriedade do imóvel ou terreno e à ausência de projeto Básico e executivo da obra de construção da biblioteca, o GT/Convênios informou por meio do Anexo II do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP: “a) Com base na proposta encaminhada pelo Proponente entendemos claro o objeto proposto de construção de biblioteca pública estadual. Segundo dados do SNBP e do Sistema Estadual, o Estado só possui uma biblioteca no município, o que do ponto de vista de mérito justifica o objeto da proposta apresentada. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 96 Entretanto, considerando que os recursos só foram encaminhados ao final do exercício e que a interlocução da área de convênios só se dava com a Assessoria Parlamentar do Senador, não foi possível nesse momento se instruir adequadamente o Proponente, quanto às modificações que se faziam necessárias para efeito de consolidação do convênio em questão. A análise de gestão no SICONV se baseou no Plano de Aplicação Detalhado e na Planilha Orçamentária, inserida na aba “anexo”. Ambos os instrumentos detalham as etapas de execução da meta – “construção de biblioteca”. O que sentimos necessidade é de um maior detalhamento para efeito de análise técnica de engenharia, incluindo a necessidade de planta baixa. A área de gestão de convênios por não contar com profissional habilitado só pode se prender a uma análise de gestão. Nos documentos inseridos com suas fases/etapas físicas estão contemplados nas descrições financeiras o somatório dos recursos do convenente mais os da contrapartida, totalizando o convênio no valor de R$ 1.500.000,00. A partir de orientações do MINC, conforme email em anexo, objetivando a execução dos recursos, fomos instruídos face data de encerramento do exercício a proceder ao empenho da despesa, orientando o Proponente da necessidade de adequabilidade dos problemas detectados até a data de 31/12/2012. Dessa forma o convênio encontra-se em fase de ajustes pelo Proponente, não havendo por tanto Termo de Convênio assinado, registro de assinaturas formalizadas no SICONV, face a atual necessidade de parecer técnico relativo às obras de engenharia como já apontado pela parecerista que analisou o pleito do ponto de vista do mérito. Pelos mesmos motivos face ausência de parecer técnico conclusivo, não há parecer jurídico no SICONV. O convênio foi empenhado em 31/12/2012. b) No parecer técnico de 09/11/2012, às folhas 26 do processo, ratificamos a necessidade de parecer técnico da área de engenharia com relação as obras previstas no objeto do convênio. c) Após parecer técnico do ponto de vista do mérito da proposta o mesmo foi enviado à Procuradoria da FBN para parecer jurídico. Essa Unidade informou em despacho no processo não poder incluir parecer no SICONV face necessitar para tanto de parecer técnico conclusivo. O processo chegou a ser encaminhado à Diretoria de Infra estrutura, da Secretaria Executiva do MINC objetivando análise no tocante as obras de engenharia propostas. Até a presente data não obtivemos resultados para essa análise bem como de todos os demais processos que apresentam por proposta obras de engenharia. Dessa forma aguardamos gestões da Administração da FBN para a solução dessa questão que no momento inviabiliza a execução do convênio. A área de convênios vem procurando aprimorar a documentação no âmbito da gestão administrativa até que a pendência quanto a análise das obras de engenharia sejam solucionadas. d) Seguem para análise o Plano de Aplicação Detalhado, Planilha Orçamentária, Estudos Preliminares e justificativas para o objeto proposto, entretanto acatamos o apontado por essa Auditoria entendendo que o cronograma físico e de desembolso do projeto só poderão ser Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 97 encaminhados à partir de gestões de profissional especializado da FBN, orientando o Proponente na elaboração do seu Termo de Referência. e) A consulta ao CAUC se dá no ato do registro da assinatura, conforme preconiza o art.38§1º da Portaria nº 507/2011. O Termo de Convênio não foi ainda elaborado face ausência de parecer técnico conclusivo e parecer jurídico. Consequentemente, não houve registro das assinaturas, momento em que se procede a referida consulta. f) No tocante ao “certificado de suspensão de irregularidades” incluído no SICONV a área de convênios procederá gestões administrativas, junto ao Proponente para atualização se necessário quando da consulta ao CAUC no ato da transferência dos recursos. A aprovação do Plano de Trabalho em 29/12/12, conforme orientações do MINC, se deu para efeito do empenho da despesa, condicionado a necessidade de adequação pelo Proponente das questões técnicas pendentes, bem como as de natureza documental. g) Conforme preconiza o art.39, inciso IV da Portaria nº 507/2011 o registro comprobatório do exercício pleno de propriedade do terreno vem sendo solicitado nas ações de gestão administrativa junto ao Proponente face tratar-se de obras de engenharia. h) Acatamos a observação dessa Auditoria, entendo que só à partir da análise técnica específica da obra em questão esse Projeto Executivo/Termo de Referência poderá ser elaborado pelo Proponente, permitindo assim, se couber, a efetivação do convênio.” Convênio n.º 782122 – processo n.º 01430.000455/2012-71 Quanto às inconsistências detectadas no convênio n.º 782122, referentes à ausência de cronograma de desembolso detalhado, à ausência de parecer técnico de engenharia para aprovação da proposta e da planilha orçamentária detalhada, à falta de declaração da convenente que está inadimplente com a administração pública federal, o GT/Convênios informou por meio do Anexo IV do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP: “a) Acatamos os apontamentos da Auditoria. O Proponente apresentou o Projeto Básico da Construção das 02 bibliotecas, a planilha orçamentária detalhada bem como o cronograma físico-financeiro. Pela análise que é possível ser feita através do SICONV, verifica-se a inclusão de várias plantas, bem como detalhamento de materiais a serem utilizados como também apontamentos técnicos acerca da obra. Entretanto face a equipe de convênios não contar com profissional especializado para esse fim não nos é possível analisar o material encaminhado. Entendemos que mediante análise de mérito da obra o Proponente poderia ser orientado à partir do material já encaminhado na elaboração de um Termo de Referência com todas as especificações necessárias como complemento aos projetos já enviados. A área de convênios vem dirigenciando a documentação no âmbito da gestão administrativa até que seja solucionado pela Administração da FBN a questão da análise das obras de engenharia. Em atenção a orientações do MINC, conforme email em anexo, objetivando a execução dos recursos, fomos instruídos face data de encerramento do exercício a proceder ao empenho da despesa, orientando o Proponente da necessidade de adequalidade dos problemas por ventura encontrados até a data de 31/03/2013. Dessa forma o convênio encontra-se aguardando parecer de engenharia para orientação ao Proponente nos ajustes que se façam necessários. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 98 Não há Termo de Convênio assinado, nem registro de assinaturas no SICONV. O convênio foi empenhado em 31/12/2012. [...] c) Esse item está respondido na CI nº 112/2013 da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas que procedeu o parecer técnico do convênio. [....] “[....]c) No parecer técnico de 26/12/2012, ratificamos a necessidade de parecer técnico da área de engenharia com relação às obras previstas no objeto do convênio. (CI n.º 112/2013)” d) A consulta ao CAUC se dá no ato do registro da assinatura, conforme preconiza o art. 38 § 1º da Portaria nº 507/2011. Não há Termo de Convênio assinado e consequentemente registro de assinatura no SICONV face pendências de parecer para as obras de engenharia. Quanto a comprovação do exercício pleno de propriedade do imóvel, conforme preconiza o art.39, inciso IV, da Portaria nº 507/2011, gestões foram feitas ao Proponente para inclusão da documentação no SICONV.” Em relação às providências adotadas pela FBN em relação ao despacho da Diretora da DLLLB no qual informa que a FBN está providenciando a contratação rápida de profissionais da área técnica de engenharia e o empenho da DINC, localizado em Brasília, em fazer esses pareceres técnicos de engenharia, fomos informados por meio do Anexo IV do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP: “[....] c) Esse item foi encaminhado pela Auditoria Interna da FBN à Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – DLLLB para atendimento. [....]” Convênio n.º 782124 – processo n.º 01430.001284/2012-12 Em relação às inconsistências detectadas no convênio n.º 782124, referentes ao cronograma de atividades incompleto, à ausência de parecer técnico de engenharia, à falta do documento de comprovação de exercício pleno da propriedade do imóvel e da declaração do convenente de que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a administração pública federal e ausência do endereço exato da biblioteca, objeto do convênio, o GT/Convênios, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, informou: “a) Acatamos a informação da Auditoria. A área de convênios entende que só à partir da análise por profissional especializado do convênio é que se poderá orientar o Proponente na elaboração desse cronograma discriminando cada etapa da execução com seu respectivo custo e período de conclusão. [....] d)Essa informação (parecer técnico) foi repassada pela Auditoria Interna à Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – DLLLB para informações. [....] e) A consulta ao CAUC se dá no ato do registro da assinatura, conforme preconiza o art. 38 § 1º da Portaria nº 507/2011. Não há Termo de Convênio assinado e consequentemente registro de assinatura no SICONV face pendências de parecer para as obras de engenharia. Quanto à comprovação do exercício pleno de propriedade do imóvel, conforme preconiza o art.39, inciso IV, da Portaria nº 507/2011, gestões foram feitas ao Proponente para inclusão da documentação no SICONV. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 99 f) A área de convênios já solicitou ao Proponente a referida informação. O convênio foi empenhado em 31/12/2012. Conforme orientações do MINC, conforme email anexo, objetivando a execução dos recursos, face data de encerramento do exercício, com orientações ao Proponente da necessidade de adequações até 31/03/2013.” Quanto à realização de pesquisa de mercado para os itens de prestação de serviço elencados na planilha orçamentária, a falta de detalhamento desses itens e a ausência do item acervo bibliográfico também na planilha orçamentária, o GT/Convênios, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, apresentou as seguintes justificativas: “[....] b) A planilha orçamentária foi elaborada de forma genérica havendo assim a necessidade de elaboração de um Termo de Referência detalhado o que inclui para a estimativa dos diferentes custos a pesquisa de mercado. Entretanto para orientação ao Proponente faz-se necessário em um primeiro momento a análise técnica do projeto da obra por profissional especializado. A área de convênios não possui em seus quadros esse profissional. Quanto aos itens de acervo, mobiliário e equipamentos de informática já orientamos ao Proponente quanto a necessidade de especificações detalhadas e pesquisa atualizada de mercado para o estabelecimento dos seus custos. Quanto as divergências apontadas no ítem 6, estamos solicitando ao Proponente a verificação dessa diferença. c) Solicitamos ao Proponente informar quanto a ausência do ítem acervo bibliográfico na planilha orçamentária. [....]” Convênio n.º 782125 – processo n.º 01430.000341/2012-21 Solicitamos à FBN justificavas quanto à aprovação do convênio 782125, tendo em vista que o Projeto Básico apresentado não contém todas as informações exigidas na legislação, bem como a falta de comprovação de exercício pleno da propriedade do imóvel, a ausência de declaração da situação de mora e adimplência da convenente junto a administração pública federal, a ausência do número da conta-corrente específica do convênio, dentre outras inconsistências. Em resposta, o GT/Convênios informou, por meio do anexo VI, do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, o que segue: “a)Acatamos a orientação da Auditoria, entretanto, conforme orientações do MINC, conforme email, em anexo, objetivando a execução dos recursos, fomos instruídos face data de encerramento do exercício a proceder o empenho da despesa, orientando o Proponente quanto a necessidade de adequabilidade e complementações necessárias até a data de 31/03/2013. O convênio foi empenhado em 31/12/2012. Encaminhamos, em anexo, solicitação enviada ao Proponente, via SICONV, solicitando as referidas adequações tais como: complementação do projeto básico, plano de aplicação detalhado e planilha orçamentária. Considerando que o convênio prevê obras de engenharia para ampliação e construção de espaços faz-se necessário uma análise técnica por profissional especializado, garantindo assim Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 100 orientações ao Proponente na elaboração do Termo de Referência com a descrição das metas/etapas/fases de execução das obras com respectiva pesquisa de mercado para levantamento dos custos e previsão de prazo de execução. O convênio não foi assinado e as assinaturas não foram registradas, não tendo sido realizado portanto a consulta ao CAUC, conforme preconiza o art. 38 § 1º da Portaria nº 507/2011. No tocante ao registro comprobatório do exercício pleno de propriedade do imóvel, conforme preconiza o art. 39, inciso IV, da Portaria nº 507/2011, foi solicitado ao Proponente inserir no SICONV.” Por fim, transcrevemos a seguir o e-mail enviado pela Chefe de Gabinete da FBN à responsável pelo GT/Convênios, com objetivo de dar prosseguimento ao empenho dos recursos dos convênios sob a responsabilidade da FBN. “Minhas caras, A orientação recebida do MinC é que sigamos os mesmos procedimentos que eles estão adotando para empenho. Por exemplo, no caso das emendas, o MinC está empenhando, desde que haja projeto básico (caso não esteja completo/adequado, eles diligenciam), mesmo que ainda não tenha parecer jurídico ainda. Por favor, poderiam estar em contato com a [....] (ou outra técnica do MinC) e verificar como proceder no SICONV? Obrigado. Para pagamento, permanece a necessidade de pareceres técnico e jurídico conclusivos e favoráveis. Um abraço, [....]” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno As falhas identificadas permeiam providências previstas em dispositivos da Portaria Interministerial nº 507/2011, como por exemplo, os dos arts. 1º, § 2º, inciso XXVI, art. 5º, II, “a”, “b”, “c”, “d”, art. 19, I a V, art. 25, I a VI, art. 27, § ú, incisos I a V, art. 39 e incisos, dentre outros. A aprovação de Planos de Trabalho e respectivos empenhos de recursos para execução dos convênios firmados devem ser precedidos de verificação quanto à existência de Termos de Referência com as especificações adequadas dos bens e serviços a serem, respectivamente, adquiridos e prestados, com as respectivas pesquisas de preços de mercado; à operacionalização da execução dos programas, no que tange à análise e aprovação da documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas, inclusive projeto básico, verificação de realização do procedimento licitatório pelo convenente; quanto ao regular cadastro no SICONV de informações, registros e documentos pertinentes aos convênios firmados, em especial, a descrição do objeto a ser executado, previsão de prazo para execução e informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, dentre outras. Além disso, devem ser observados os registros e documentos necessários ao conteúdo mínimo que deve compor o Plano de Trabalho a ser aprovado, em especial a descrição completa do objeto a ser executado, descrição das metas a serem atingidas, das etapas ou fases da execução, e do cronograma de execução do objeto, conforme prevê o art. 25 e incisos da Portaria Interministerial nº 507/2011. O valor do BDI considerado na estimativa de preços também deve trazer a especificação e registro dos elementos Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 101 considerados no seu cálculo, em consonância com a composição exclusiva prevista no art. 27 e incisos do supracitado diploma normativo. Vale ressaltar que esta mesma Portaria prevê como requisito para a celebração de convênios o atendimento aos incisos I a IV do art. 39 da Portaria Interministerial nº 507/2011, com destaque para a pertinente comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, documentos que não foram localizados nos processos dos convênios analisados, tampouco nos registros do SICONV. Também deve ser observado pelo órgão Concedente a tempestiva apresentação de documentos comprobatórios de certidões negativas de débitos junto à Fazenda Pública Federal nos convênios analisados. Vale lembrar que o item 3.4.3 do Manual de perguntas e respostas do SICONV prevê como requisito para que o Órgão Concedente assine e celebre convênios, gere empenhos e libere parcelas a regularidade do Convenente no SIAFI (Sistema Integrado da Administração Financeira), no CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal) e entre outros, conforme estabelecido no Art. 38º da Portaria Interministerial 507/2011. Por fim, pelos relatos apresentados pelo GT/Convênios, a FBN não possui uma estrutura organizacional suficiente para a gestão de convênios sob sua responsabilidade, sendo aprovados projetos com formalização processual incompleta, com o objetivo de agilizar o empenho de recursos. Foi orientado que a liberação financeira só ocorrerá com a correta formalização processual e após a emissão dos pareceres técnicos e jurídicos, mas como ficou evidenciada a falta de capacidade operacional, consideramos que restará prejudicada a análise e acompanhamento desses convênios, caso não seja revista a gestão de convênios na FBN. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Proceder à criação de um check-list padronizado de documentos e registros a serem disponibilizados pelos convenentes, visando possibilitar a aferição, pela FBN, do preenchimento dos requisitos necessários à aprovação dos Planos de Trabalho e, consequentemente, o empenho dos recursos necessários à execução dos convênios firmados. Recomendação 2: Diligenciar tempestivamente os proponentes que não apresentaram a documentação necessária à aprovação dos respectivos Planos de Trabalho e/ou convênios, cuja aprovação deve atender os requisitos estabelecidos pela legislação pertinente para que possam ser adotadas as providências de empenho e liberação de recursos financeiros. Recomendação 3: Realizar ampla pesquisa de preços para readequação dos orçamentos de execução físico-financeira dos convênios nºs 781438 e 781709 aos preços praticados no mercado. Recomendação 4: Apurar a responsabilidade pela aprovação de Plano de Trabalho com orçamento baseado em preços superiores aos praticados no mercado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 102 5.2.1.2 CONSTATAÇÃO Falhas na formalização e instrução de processos e editais de chamamento público, e na aprovação, acompanhamento e fiscalização da execução físico-financeira de convênios firmados pela FBN com convenentes entidades privadas sem fins lucrativos. Fato Esta equipe de auditoria realizou a análise dos processos nºs 01430.001087/2011-12, 01430.001104/2011-11, e 01430.00072/2012-11, que formalizam a celebração e execução, respectivamente, dos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011, e 777756/2012. a) Falhas na formalização e instrução processual, na especificação de metas e etapas em editais de chamamento público, e na tempestividade e atualização dos registros realizados no sistema SICONV. Processo nº 01430.001087/2011-12 – convênio 759476/2011. Trata-se de processo de Seleção Pública de propostas para projetos referentes ao “Programa Livro Aberto” na Ação de “Promoção e Intercâmbio de eventos culturais na área do Livro e da Leitura”. Valor: R$ 1 milhão Data de assinatura: 18/11/2011 Vigência: de 18/11/2011 a 31/07/2012, aditivado em R$250 mil, em 16/08/2012, para até 15/02/2013. Banco do Brasil, ag: 4054-1 c/c: 12.641-1 Feira do Livro de Bogotá – 18 de abril a 1º de maio de 2012. Feira do Livro de Frankfurt – 10 a 14 de outubro de 2012. Em relação ao processo nº 01430.001087/2011-12, relativo ao convênio nº 759476/2011, firmado entre a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) junto à Câmara Brasileira do Livro (CBL), verificou-se a ausência e a insuficiência de documentos no processo físico bem como de registros no SICONV que demonstrem e justifiquem a necessidade de determinadas atividades e/ou despesas registradas no Plano de Trabalho aprovado, em discordância com o que preveem os arts. 3º, 30, X, art. 46, 47, dentre outros, da Portaria Interministerial nº 127/2008, que rege o convênio. A cronologia e a ordem dos documentos no processo analisado também é bastante confusa e apresenta cópias de várias páginas repetitivas do SICONV sem maiores finalidades para a instrução processual, dificultando o entendimento acerca das etapas de apresentação de documentos pela convenente, bem como de análises, pareceres e aprovação por parte da FBN. Os pareceres da Comissão Técnica de Avaliação e Seleção de Propostas, instituída pela Decisão Executiva FBN nº 204, de 07/10/2011, apensado Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 103 ao processo à flhs. 64 e 68 do processo, não foram assinados pelos membros representantes da Comissão, fato também sinalizado no parecer jurídico do ProcuradorChefe junto à FBN. Não estão registrados no SICONV todos os Termos Aditivos já firmados no âmbito do convênio, e a relação de pagamentos existente no sistema encontra-se desatualizada, e totaliza R$ 454.610,65 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e dez reais e sessenta e cinco centavos), enquanto os documentos de liquidação anexados neste mesmo sistema, comprobatórios das despesas efetuadas, somam R$ 467.173,74 (quatrocentos e sessenta e sete mil cento e setenta e três mil e setenta e quatro centavos). Do valor total liberado de R$ 1,25 milhões, os pagamentos realizados a débito da conta corrente do convênio totalizaram aproximadamente R$ 1,15 milhões. Em algumas contratações, realizadas pela convenente por dispensa e inexigibilidade de licitação, não identificamos nos autos do processo e no SICONV o atendimento aos requisitos previstos no art. 46 da Portaria Interministerial, tais como documentos que comprovam a realização de cotação prévia de preços ou justificativa para a sua não realização, e a publicação no SICONV dos editais de chamada para as referidas cotações de preços (os editais somente foram divulgados no sítio eletrônico da convenente). Processo nº 01430.001104/2011-11 – convênio 764868/2011. Valor: R$ 1,6 milhões Data de assinatura: 20/04/2012 Vigência: até 30/01/2013, prorrogado até 26/02/2013. Em relação ao processo nº 01430.001104/2011-11, relativo ao convênio nº 764868/2011, firmado entre a Fundação Biblioteca Nacional (FBN) também junto à Câmara Brasileira do Livro (CBL), em que pese estar o convênio com status “em execução”, não foram identificados nos autos do processo bem como no sistema SICONV todos os documentos ou registros referentes aos ajustes do Plano de Trabalho solicitados bem análise conclusiva sobre sua aprovação ou não. Verificou-se também a ausência de registros relativos a processos licitatórios realizados e contratos firmados pela convenente para a execução do objeto conveniado, notas fiscais e demais documentos de liquidação, tampouco a lista de pagamentos realizados com recursos do convênio até o presente momento, em discordância com o que preveem os arts. 3º, 5º, II, 6º, XVI, art. 43, dentre outros, da Portaria Interministerial nº 507/2011, que rege o convênio. De acordo com o extrato da conta corrente específica do convênio, do valor de R$ 1,6 milhões liberados, a execução financeira do convênio já atingiu o montante de aproximadamente R$ 357 mil. Processo nº 01430.00072/2012-11 – convênio 777756/2012. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 104 Trata-se de processo de Seleção Pública de propostas para projeto referente ao “Programa Livro Aberto” na Ação de “Promoção e Intercâmbio de eventos culturais na área do Livro e da Leitura”, tendo como objeto a realização da Feira do Livro de Frankfurt 2013 e demais ações culturais de divulgação da literatura brasileira no exterior. Valor: R$ 5 milhões Data de assinatura: 07/12/2012 Vigência: de 07/12/2012 a 07/12/2013. Banco do Brasil, ag: 4054-1 c/c: 13.875-4 A análise dos autos do processo em epígrafe evidenciou a inexistência de detalhamento do Plano de Trabalho no que tange à descrição completa do objeto a ser executado, das metas a serem atingidas, bem como especificação e justificativas para as etapas definidas, em especial as quantidades, e valores previstos para a execução do objeto conveniado, em discordância com o que prevê o art. 25 da Portaria Interministerial nº 507/2011. Nenhum dos editais de chamamento público dos convênios analisados por esta equipe de auditoria possui detalhamento e a especificação completa e bem definida das etapas, bens e serviços efetivamente considerados necessários para a realização dos objetos conveniados avençados. Também não estão definidos nos editais os objetivos a serem alcançados em cada etapa, e as ações e atividades que devem ser executadas pelo convenente, tampouco a estimativa do valor total necessário para a realização do objeto da parceria, destinada a balizar a análise das propostas dos convenentes. Os Planos de Trabalho apresentados pela CBL e aprovados pela FBN também se limitam a informar no campo “especificação” de cada etapa a descrição da natureza da despesa pretendida para executar o objeto, mas não traz a descrição completa dos objetos que compõem a execução das etapas, nem a origem e a justificativa dos preços propostos pela convenente, inviabilizando a análise e a aferição dos bens e serviços realmente necessários para a execução dos convênios bem como daqueles que deveriam ser prestados pela própria convenente, em consonância com o que prevê o art. 60 da supramencionada Portaria Interministerial. b) Falhas na aprovação de Planos de Trabalho de convênios firmados pela FBN, com previsão de despesas inelegíveis, e outras que não contemplam a memória de cálculo, documentos ou registros de pesquisas prévias de preços e justificativas dos itens e respectivos quantitativos orçados; e contradição na realização de Chamamentos Públicos para a seleção de proponentes de convênios cuja Entidade executora já havia sido previamente escolhida. Em relação aos processos nºs 01430.001087/2011-12, 01430.001104/2011-11, e 01430.00072/2012-11, relativos, respectivamente, aos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011, e 777756/2012, verificou-se a aprovação de Plano de Trabalho sem o detalhamento de metas e etapas a serem cumpridas, bem como sem a memória de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 105 cálculo dos respectivos orçamentos de despesas previstas para execução com recursos dos convênios. No que tange ao processo nº 01430.001087/2011-12, referente ao convênio nº 759476/2011, verificou-se a existência de diversas rubricas aprovadas pela FBN, constantes do Plano de Trabalho registrado no SICONV, que contemplam as despesas previstas para a realização das feiras internacionais do livro de Bogotá e de Frankfurt, no valor total de R$ 1,25 milhões, para as quais não foram apresentadas Projeto Básico e/ou Termo de Referência com os detalhamentos suficientes para a análise e aprovação das metas e etapas, bem como sem as respectivas memórias de cálculo e/ou justificativas da necessidade do bens/serviços propostos. Por meio da análise do Plano de Aplicação, verificou-se que não há demonstração da memória de cálculo de despesas com impostos estimadas em três itens do Plano de Aplicação dos recursos, com descrição “impostos nacionais (17%)”, “impostos nacionais”, e “impostos internacionais IVA”, previstas no montante de, respectivamente, R$ 36.133,50 (trinta e seis mil cento e trinta e três reais e cinquenta centavos), R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), e R$ 16.285,50 (dezesseis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). Esta equipe de auditoria também verificou que a área de convênios da FBN aprovou despesas previstas no Plano de Trabalho para contratações de serviços inerentes a atividades finalísticas do objeto conveniado, que deveriam ser prestados pela própria convenente, como “coordenador de convênio”, “coordenador executivo”, “supervisor de convênio”, “Diretor Executivo do Pavilhão do Brasil na Feira do Livro de Frankfurt 2012”, já que estas atividades inserem-se na área de atuação da convenente, o que justificou a celebração do convênio. As análises realizadas no processo nº 01430.001104/2011-11, relativo ao convênio nº 764868/2011 evidenciaram a aprovação do Plano de Trabalho sem o detalhamento de metas e etapas a serem cumpridas bem como sem a memória de cálculo dos respectivos orçamentos de despesas previstas para execução com recursos do convênio. Também neste convênio verificou-se a aprovação de despesas previstas no Plano de Trabalho com contratações de serviços inerentes a atividades finalísticas do objeto conveniado, que deveriam ser prestados pela própria convenente, orçados para o período de 8 meses, tanto para o Projeto “Circuito Nacional de Feiras do Livro”, como “coordenador do circuito”, “assistente do coordenador”, “produtor executivo”, “assistente do produtor executivo”, “coordenador geral do convênio”, “assessoria jurídica geral do convênio”, como também para o Projeto “Caravana de Escritores”, como “coordenador das ações relacionadas ao Projeto Caravana de Escritores”, “assistente do coordenador”, “produtor executivo”, “secretário do projeto Caravana de Escritores”. Como já afirmado, já que estas atividades inserem-se na área de atuação da convenente, o que justificou a celebração do convênio. A exemplo dos demais, o Plano de Trabalho aprovado para o convênio nº 777756/2012 também previu a realização de despesas com contratações de serviços inerentes a atividades finalísticas do objeto conveniado, como “assistente de produção do projeto”, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 106 “coordenadora de comunicação”, “assistente de planejamento do projeto”, “coordenadora de projetos especiais”, “assessoria jurídica” e “gerente institucional do convênio” que estão inseridos no campo de atuação da própria convenente, mas que também foram terceirizados através de contratações no mercado. Além disso, não há uma memória de cálculo que esclareça os quantitativos de unidades e valores previstos pela convenente, especialmente no que tange a impostos, diárias nacionais e internacionais, seguros de viagem e despesas administrativas, de forma a viabilizar a aprovação, pela FBN, das metas e etapas pretendidas. No que tange às diárias, verificou-se que o valor estipulado pela convenente foi de R$ 300,00 (trezentos reais) para diária em âmbito nacional, e de R$ 1.328,00 (hum mil trezentos e vinte e oito reais) para destino internacional. Em que pese ser uma entidade privada sem fins lucrativos, a convenente afastou-se da observância a princípios que norteiam a realização de despesas com recursos públicos provenientes do orçamento da União, tais como os da economicidade e do interesse público, principalmente, já que estabeleceu valores para diárias que não guardam correlação com aqueles previstos no Anexo I do Decreto 5.992/2006, normativo que rege a concessão de diárias e passagens no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, tampouco justificou os valores por ela definidos. Foram gastos a título de diárias internacionais o montante de R$ 84.295,56 (oitenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 5,1 mil para diárias nacionais. O Plano de Trabalho apresentado pela CBL e aprovado pela FBN para este convênio também previu etapas com a contratação de serviços que inserem-se nas atribuições da convenente e cuja contratação foi proposta de forma terceirizada, bem como serviços cuja natureza são similares ou complementares, como “Organização de leituras dramáticas”, “Organização debates literários” e “Organização de apresentações”, “tradutora consecutiva” e “tradução simultânea”, “coordenadora de comunicação” e “ações de comunicação para Feiras Nacionais, Internacionais, Festivais e Festas Literárias”, mas que tiveram sua contratação proposta de forma separada, e outros para os quais não identificamos justificativas, como “apresentação musical” e “apresentação gastronômica”, “mestre de cerimônia”, “Cenografia Brazilian HOT SPOTS”, “Diretor Executivo do Pavilhão Brasil”. Quanto à realização de Chamamentos Públicos de forma puramente formal, vale destacar que de acordo com informações prestadas pela Coordenadora Geral do Centro Internacional do Livro (CIL), área responsável pelos convênios nºs 759476/2011 (Feira do Livro de Bogotá e Frankfurt 2012) e 777756/2012 (Feira do Livro de Frankfurt 2013), a CBL gozaria de exclusividade apenas para a organização do Pavilhão da Feira do Livro de Frankfurt 2013. No entanto, em ambos os convênios supramencionados foram publicados editais de chamamento público, sendo que no primeiro houve a apresentação de duas propostas, tendo sido escolhida a da CBL. Adicionalmente, não há no processo do convênio nº 777756/2012 qualquer definição ou comprovação de quais etapas ou serviços deveriam ser ou foram efetivamente fornecidos com exclusividade pela CBL. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 107 A despeito destas informações, identificou-se que tanto a organização quanto o gerenciamento e a produção de praticamente todas as etapas tanto das Feiras de Bogotá e Frankfurt 2012 quanto da Feira de Frankfurt 2013 foram terceirizadas e contratadas junto aos mais diversos agentes de mercado. Em relação à Feira do Livro de Bogotá 2012, vale destacar que no processo nº 01430.000033/2012-11, cuja análise consta deste relatório de auditoria, e que teve por objeto a contratação, por inexigibilidade de licitação, de profissional especializado de cenografia e direção de arte a fim de elaborar projeto de cenografia para o Pavilhão do Brasil na Feira do Livro de Bogotá 2012, consta Nota Técnica datada de 18/01/2012 e assinada pela Coordenadora Geral do Livro e da Leitura a qual menciona a realização de reunião realizada em 28/06/2011 entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e representantes da CBL e do Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL) com vistas à definição de ações conjuntas e atribuição de responsabilidades na realização da mencionada Feira. No entanto, fora lançado e publicado em 13/10/2011 edital de Chamada Pública nº 01/2011 para seleção de propostas para a realização desta Feira do Livro em Bogotá. c) Falhas no acompanhamento e na fiscalização da execução físico-financeira de convênios firmados pela FBN. No que tange ao convênio nº 759476/2011, identificou-se a ausência de realização de prévia pesquisa de preços de mercado para contratação de empresas pela convenente, tanto por dispensa quanto por inexigibilidade de licitação, além das justificativas dos serviços orçados, bem como do detalhamento de despesas em propostas de preços apresentadas, muitas com utilização de rubricas genéricas, que inviabilizam a aferição da adequação dos valores orçados. Vale destacar que as cotações de preços visando a contratação de serviços de “curador”, “coordenador executivo”, “supervisor de convênio”, “assistente de produção” e “secretária”, divulgadas apenas no sítio eletrônico da convenente, só obtiveram propostas de 3 empresas, todas sediadas na cidade de Ouro Preto/MG. Não obstante, percebeu-se que as três propostas recebidas seguiram a mesma padronização, apenas com valores diferentes e que as atividades principais e secundárias das empresas pesquisadas são, s.m.j., incompatíveis com os serviços pretendidos objetos das cotações de preços realizadas. Analisando os registros e documentos da aba “processo de compras” no sistema SICONV para o convênio sob exame, verificamos inconsistências nos procedimentos de realização de pesquisa de preços, que não observam os requisitos previstos nos arts. 45 e 46 da Portaria Interministerial nº 127/2008, conforme destacado no quadro a seguir: Quadro – Inconsistências nos processos de compras realizados para a operacionalização da Feira Internacional do Livro de Bogotá e de Frankfurt no ano de 2012. Número Processo de Compra Observações/esclareciment os/justificativas Dinheiro público é da sua conta objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada www.portaldatransparencia.gov.br 108 Observações/esclareciment os/justificativas objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada 52012 Dispensa de Licitação Realizada cotação prévia junto a 3 fornecedores. Não consta o orçamento da empresa contratada. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. 1 - Serviço de remessa de livros para exposição na area dos editores 2 Serviço de remessa de livros para livraria - venda 38.950,08 005/2012 **.5002900/0001-** 122012 Não constam no SICONV preços que o próprio fornecedor já praticou com outros demandantes. Não constam os elementos que definiram a contratação do fornecedor e Dispensa de justificativa de Licitação desnecessidade de cotação prévia (art. 46, §1º, II, c/c art. 47 da Port. Interm. 127/2008). Não foi feito edital para cotaçãode preços, em que pese ter sido a contratada uma empresa de Bogotá. 1- Impressão de material de divulgação do Brasil para distribuição na Feira Internacional do Livro de Bogotá 39.611,19 012/2012 **003340-** 102012 Edital não detalha nem Prestação de especifica os elementos a serviços de serem considerados para o desenvolvimen orçamento dos trabalhos a to de layout serem contratados, como para catálogo / estudo de cores e tipologia, Dispensa de revista com diagramação, projeto gráfico, Licitação aproximadame etc, o que dificulta a nte 50 páginas comparação de preços entre para a Feira as propostas apresentadas. O Internacional edital de convocação para do Livro de cotação de preços não foi Bogotá. publicado no SICONV. 12.000,00 010/2012 **43780/0001-** Número Processo de Compra Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 109 Número 132012 142012 152012 Processo de Compra Observações/esclareciment os/justificativas objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Cotação Prévia de Preços Pesquisa prévia de preços (art. 46, §1º, II, Port. 127/2012). Propostas de 3 empresas de Ouro Preto, sendo 2 delas com objeto social não condizentes com o objeto a ser contratado. Verifica-se a mesma padronização de propostas, para empresas diferentes. No processo não constam os dados do curador contratado para a Feira. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. Prestação de serviços de curador para a Feira Internacional do Livro de Bogotá (4 meses) 54.000,00 013/2012 **93092/0001-** Cotação Prévia de Preços Pesquisa prévia de preços (art. 46, §1º, II, Port. 127/2008). Propostas de 3 empresas de Ouro Preto, sendo 2 delas com objeto social não condizentes com o objeto a ser contratado. Mesma padronização de propostas, para empresas diferentes. No processo não constam os dados do coordenador executivo contratado para a Feira. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. Serviços de coordenador executivo 2.450,00 014/2012 **993092/0001-** Cotação Prévia de Preços Pesquisa prévia de preços (art. 46, §1º, II, Port. 127/2008). Propostas de 3 empresas de Ouro Preto, sendo 2 delas com objeto social não aderentes com o objeto a ser contratado. Verifica-se a mesma padronização de propostas, para empresas diferentes. No processo não constam os dados do coordenador executivo contratado para a Feira. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. Prestação de serviços de supervisor de convênio 29.400,00 015/2012 **93092/0001-** Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 110 Número 42012 72012 Processo de Compra Observações/esclareciment os/justificativas objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Cotação Prévia de Preços Pesquisa prévia de preços (art. 46, §1º, II, Port. 127/2008). Propostas de 3 empresas de Ouro Preto, sendo 2 delas com objeto social não aderentes com o objeto a ser contratado. Mesma padronização de propostas, para empresas diferentes. No processo não constam os dados do assistente de produção contratado para a Feira. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. Prestação de serviços de assistente de produção 8.000,00 004/2012 **93092/0001-** Dispensa de Licitação Pesquisa prévia de preços (art. 46, §1º, II, Port. 127/2008). Foram pesquisadas 2 empresas de São Paulo e uma de Porto Alegre, tendo sido esta última a vencedora. Não foi justificada a economicidade da contratação no Brasil e não em Bogotá, já que há despesas com encaminhamento de material para tradução e devolução para o local do evento em Bogotá. Prestação de serviços de tradução e revisão do português para o espanhol. 2.385,00 007/2012 **51560/0001-** Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 111 Número 82012 92012 Processo de Compra Observações/esclareciment os/justificativas objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Cotação Prévia de Preços Rubricas genéricas no orçamento da vencedora contratada como "cachê", "pagamento", "cachê para atores" (não especifica quantidade). Edital não define quantidade de atores, propostas das demais empresas da cotação de preços não detalhadas, e sem parâmetros para comparação. Não há justificativas da necessidade da contratação de empresa no Brasil, já que os atores são de Bogotá CBL e os serviços serão prestados nesta cidade. Empresa contratada é de Brasília. Não há comprovantes de preços e propostas oriundas do representante de Bogotá, que confirmem a adequação dos preços dos cachês. Pgto de rubrica "tributação" não detalhado - 10%. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. Prestação de serviços de organização e direção de leituras dramáticas e debates literários. 59.950,00 008/2012 **533798/0001-** Não constam no SICONV preços que o próprio fornecedor já praticou com outrosdemandantes. Não constam os elementos que definiram a contratação do fornecedor e justificativa de desnecessidade de cotação Dispensa de prévia (art. 46, §1º, II, c/c Licitação art. 47 da Port. 127/2008). Não foi realizada pesquisa de preços de mercado com 3 fornecedores (art. 57, §ú, Portaria). O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. Assessoria de Imprensa para atuar na Feira Internacional do Livro de Bogotá 23.000,00 009/2012 **809089/0001-** Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 112 Número 32012 - 22012 Processo de Compra Observações/esclareciment os/justificativas objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Pesquisa de Mercado (valor abaixo de R$ 8.000,00) Pesquisa prévia de preços (art. 46, §1º, II, Port. 127/2008). Propostas de 3 empresas de Ouro Preto, sendo 2 delas com objeto social não aderentes com o objeto a ser contratado. Mesma padronização de propostas, para empresas diferentes. No processo não constam os dados secretária contratada para a Feira. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. Contratação de empresa para a prestação de serviços de secretária. 7.800,00 003/2012 **93092/0001-** Inexigibilida de Não consta do processo ou no SICONV a justificativa do preço com os elementos que definiram seu cálculo (art. 59, da Port. 127/2008 c/c art. 26, §ú, da lei 8666/93. O edital de inexigibilidade não foi publicado no SICONV. Adaptação, transporte e montagem das apresentações de Clarice Lispector e Cora Coralina 400.000,00 001/2012 **9805910001-** Contratação de A proposta de preços serviço de disponibilizada pela empresa reserva, contratada não detalha os emissão, preços de cada trecho de marcação, viagem, tampouco as opções remarcação, disponíveis, a companhia endosso e Dispensa de aérea, a classe do vôo, etc, de fornecimento Licitação forma a possibilitar a de 50 comprovação de passagens compatibilidade dos valores aéreas de ida e com os preços de mercado. volta e seguro O edital de convocação para de viagem com cotação de preços não foi destino para publicado no SICONV. Bogotá. 135.521,50 002/2012 **626512/0001-** Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 113 Número 06/2012 031/2012 Processo de Compra Observações/esclareciment os/justificativas valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Cotação Prévia de Preços Serviços de tradução simultânea com Foi informado no SICONV intérpretes para que a cotação foi realizada Português e em Bogotá, sem a Espanhol, bem apresentação de propostas como a locação por outros interessados. dos Serviços de locação de equipamentos equipamentos foram necessários contratados conjuntamente, para a sem pesquisa de preços realização das tampouco justificativas para traduções em a sua realização. Não foi cabine com apresentada e/ou registrada isolamento no SICONV a proposta da acústico, no empresa contratada. O edital pavilhão do de convocação para cotação Brasil na Feira de preços não foi publicado Internacional no SICONV. do Livro de Bogotá, na área de debates. 37.128,00 006/2013 **00240400 (empresa de Bogotá) Dispensa de Licitação Foi informado no SICONV que a cotação foi realizada Contratação de realizada junto a 4 empresa para fornecedores, sem a impressão de apresentação de propostas material de por 3 deles. Não foi divulgação da apresentada e/ou registrada Feira no SICONV a proposta da Internacional empresa contratada. O edital do Livro de de convocação para cotação Frankfurt 2012. de preços não foi publicado no SICONV. 11.520,00 031/2013 **69655/0001-** Dinheiro público é da sua conta objeto www.portaldatransparencia.gov.br 114 Número Processo de Compra Observações/esclareciment os/justificativas valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada 032/2012 Foi informado no SICONV que embora o edital 032/2012 tenha sido publicado no site da entidade durante o período de 15 dias (14 de agosto à 29 de Coordenação agosto), com nova da produção publicação por mais 15 dias textual da (30 de agosto à 14 de entidade em setembro), não acudiram sua interessados à cotação. No Dispensa de entanto, não foi apresentada participação na Licitação e/ou registrada no SICONV Frankfurt Book a proposta da empresa Fair 2012, contratada. O contrato foi durante o firmado no valor de R$ período de 10 a 35.000,00, em 5 parcelas de 14 de outubro R$ 7.000,00, e no entanto, os de 2012. pagamentos, realizados fora desta periodicidade, somaram R$39.900,00. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. 35.000,00 021/2013 **234299/0001-** 033/2012 Foi informado no SICONV que não acudiram interessados à cotação e que foram realizados orçamentos com três empresas para a contratação. No entanto, não foi apresentada e/ou registrada no SICONV a Contratação de proposta da pessoa física pessoa física contratada e não há para a justificativa do preço prestação de contratado. A Plano de serviços de Trabalho aprovado indicou o diretor valor de R$ 8.500,00/mês executivo do Dispensa de para 5 meses, totalizando R$ Licitação Pavilhão do 42.500,00. Os pagamentos Brasil na Feira realizados somam R$ de Frankfurt 39.503,28, e todos referem2012, por meio se a diárias. Justificar a das atividades ausência do pagamento pelos descritas no serviços contratados, ou edital. indicá-los com os respectivos débitos correspondentes, apresentando a Nota Fiscal ou recibo de prestação de serviços. O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV. 42.500,00 033/2013 ***.653.168-** objeto Fonte: registros de documentos inseridos no SICONV sobre processos licitatórios realizados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 115 Em relação aos processos de compras e contratos realizados para a operacionalização da Feira do Livro de Frankfurt 2012, também objeto deste convênio, só foram identificados 3 registros disponibilizados no SICONV, cujos documentos não constam do sistema, tampouco do processo físico analisado por esta equipe de auditoria. Também foram identificados pagamentos de diárias a autores, palestrantes e membros de equipes, no valor de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), para a “Feira Internacional do Livro de Bogotá”, e de R$ 76.783,28 (setenta e três mil setecentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), para a “Feira Internacional do Livro de Frankfurt”, sem a identificação dos beneficiários, e a demonstração da memória de cálculo para definição de seus valores unitários e da quantidade de dias considerados. Além disso, estes pagamentos somam R$ 134.383,28 (cento e trinta e quatro mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), montante que supera o valor total aprovado pela FBN no Plano de Trabalho para rubricas desta natureza, de R$ 89,5 mil. Identificou-se uma transferência online debitada à conta corrente do convênio em favor do Sr. A. C. Martinelli, no valor de R$ 3,2 mil, para o qual não há correspondência na planilha de pagamentos efetuados disponibilizada a esta equipe de auditoria. No que tange à contratação de recepcionistas bilíngues em Bogotá, não houve comprovação da realização de pesquisas de preços de mercado para subsidiar o orçamento previsto no Plano de Trabalho e/ou no Plano de Aplicação detalhado, registrado no SICONV, no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), tendo sido realizados pagamentos que totalizam R$ 22.880,59 (vinte mil oitocentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos) junto a uma corretora de câmbio, para os quais também não identificamos a memória de cálculo e a justificativa do preço. Analisando o extrato da conta corrente do convênio, foram identificados vários lançamentos a débito da conta corrente cujos fatos geradores não foram identificados, e para os quais não se encontrou justificativas, como operações de “câmbio”, “movimento do dia”, crédito com histórico “ORPAG ORIGEM EXTERIOR”, “impostos” (DARF`s), e “INSS arrecadação”. Vale ressaltar que os impostos e contribuições previdenciárias pagas com recursos do convênio foram recolhidos, em sua maioria, pela convenente em seu nome. A conciliação bancária dos pagamentos realizados por intermédio da conta ficou prejudicada, já que existem DARF’s anexados no SICONV para pagamento de Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL, INSS, etc, referentes a operações de câmbio e outras prestações de serviços para os quais não foram apresentados os comprovantes bancários de recolhimento. Já em relação ao convênio nº 777756/2012, que também tinha como objeto a realização da Feira de Frankfurt, esta relativa ao ano de 2013, a ser realizada de 09 a 13 de outubro de 2013, bem como ações culturais de divulgação da literatura brasileira no Brasil e no exterior, também se identificou a ausência de realização de prévia pesquisa de preços de mercado para contratação de empresas pela convenente, por dispensa de licitação, e a inexistência de justificativas dos serviços orçados e detalhamento de despesas em propostas de preços apresentadas, conforme detalhamos no quadro a seguir: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 116 Quadro – Inconsistências nos processos de compras realizados para a operacionalização da Feira Internacional do Livro de Frankfurt 2013. Número processo compra 001/2013 Processo de Compra Cotação Prévia de Preços Questionamentos/solicit ação de justificativas objeto Realizada cotação prévia junto a 3 fornecedores. O edital realizado para cotação não especifica as datas para as viagens a serem orçadas. Os períodos são apenas em meses, o que prejudica a eficiência da pesquisa e a Contratação de competitividade entre as empresa empresas interessadas no especializada fornecimento dos para a serviços. Além disso, se prestação de não há datas nem serviços de quantitativo de passagens reserva, exatos a serem fornecidos, emissão, o edital deveria selecionar marcação, a empresa que ofertassem eventual a menor taxa para remarcação, prestação dos serviços, endosso e com faturamento posterior fornecimento das passagens aéreas, a passagens serem escolhidas pela aéreas para convenente de acordo âmbito com a compatibilidade de nacional e horários e preços. O edital internacional, de convocação para de ida e volta cotação de preços bem em classe como o contrato de econômica e de prestação de serviços não seguro de foram disponibilizados viagem no caso no SICONV. Justificar o de viagens valor contratado no SICONV, considerando que a proposta da empresa foi no valor total de R$ 475.187,61, já que não há decisão fundamentada para a escolha da proposta mais vantajosa. Dinheiro público é da sua conta valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada 515.571,46 002/2013 **62966/0001-** www.portaldatransparencia.gov.br 117 Número processo compra 002/2013 011/2013 Processo de Compra Cotação Prévia de Preços Dispensa de Licitação Questionamentos/solicit ação de justificativas valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Não foi realizada pesquisa Prestação de de mercado junto a 3 Serviços de fornecedores (art. 57, §ú, Diretor Port. Interm. 507/2011), Executivo do considerando que só Pavilhão do houve duas propostas de Brasil em preços para a cotação Frankfurt, prévia. Não há qualquer especialmente informação acerca da pela realização necessidade e justificativa da Feira 108.000,00 da contratação. As Internacional propostas de preços das 2 do Livro de pessoas interessadas não Frankfurt 2013, fornecem elementos por meio das objetivos para atividades mensuração do preço descritas na cobrado, de forma a Cláusula possibilitar a verificação Primeira do de adequação aos preços Contrato anexo. de mercado. 001/2013 ***.653.168-** Foi informado no SICONV que a contratação se deu por dispensa de licitação por ausência de interessados. Não foi registrado no sistema o respectivo edital de licitação para a contratação, tampouco o contrato de prestação de serviços. Não foi Prestação de realizada cotação de serviços de preços com no mínimo 3 apoio fornecedores, conforme administrativo. preceitua o art. 57, §ú, Port. Interm. 507/2011, para os casos em que não houver propostas para o edital de cotação de preços. Não há no processo físico ou no SICONV justificativa para o preço e a para a contratação da profissional selecionada. 008/2013 ***.004.398-** Dinheiro público é da sua conta objeto 21.700,00 www.portaldatransparencia.gov.br 118 Número processo compra 003/2013 007/2013 005/2013 Processo de Compra Questionamentos/solicit ação de justificativas valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Cotação Prévia de Preços Cotação de empresas para O contrato de prestação prestação de de serviços não foi serviços de anexado e/ou assessoria de 120.000,00 disponibilizado no imprensa para sistema SICONV e/ou no atuação no processo físico. Projeto Frankfurt 2013. 007/2013 **809089/0001-** Cotação Prévia de Preços No SICONV foi informado que "Não acudiram interessados à cotação". Foi apresentada apenas uma proposta. Uma empresa apresentou orçamento e uma terceira atestou não possuir pessoal especializado para o Alemão." Não constam no SICONV Cotação de comprovações de empresa para pesquisa prévia ao realização de mercado, nos termos do versão para que prevê o art. 57, §ú, Inglês e para o Port. Interm. 507/2011, já Alemão. que não houve interessados na cotação de preços. A proposta da empresa contratada, apensada ao SICONV, está no valor de R$ 15.715,00, valor que não corresponde àquele contratado. O edital de cotação de preços não foi publicado no SICONV. 14.850,00 006/2013 **835951/0001-** Cotação Prévia de Preços Não foi realizada pesquisa de mercado junto a 3 fornecedores (art. 57, §ú, Cotação de Port. Interm. 507/2011), empresas para considerando que só prestação de houve duas propostas de serviços de preços para a cotação coordenação de prévia. Não há qualquer comunicação. informação acerca da necessidade e justificativa da contratação e do preço. 84.000,00 015/2012 **93092/0001-** Dinheiro público é da sua conta objeto www.portaldatransparencia.gov.br 119 Número processo compra 006/2013 008/2013 Processo de Compra Dispensa de Licitação Cotação Prévia de Preços Questionamentos/solicit ação de justificativas objeto Contratação de empresa Não foi realizada pesquisa especializada de mercado junto a 3 para a fornecedores (art. 57, §ú, prestação de Port. Interm. 507/2011), serviços de considerando que só assistente de houve duas propostas de produção de preços para a cotação projetos que prévia. Não há qualquer atuará no informação acerca da Projeto necessidade e justificativa Frankfurt 2013, da contratação e do preço. atendendo aos critérios e especificações pela CBL estabelecidos. Não foi realizada pesquisa de mercado junto a 3 fornecedores (art. 57, §ú, Port. Interm. 507/2011), considerando que só houve duas propostas de preços para a cotação prévia. Não há qualquer informação acerca da necessidade e justificativa da contratação de serviços de consultoria e do preço, já que presume-se ter a convenente a expertise necessária para a organização da Feira de Frankfurt 2013, tendo por base a sua missão e sua área de atuação. Quanto aos serviços de curadoria, os mesmos confundem-se com serviços do objeto do edital para contratação de Diretor Executivo do Pavilhão. Dinheiro público é da sua conta Cotação de pessoas jurídicas especializadas, para a prestação de serviços de Consultoria e Curadoria do projeto que tem por objetivo a organização da participação do Brasil como país homenageado na Feira Internacional do Livro de Frankfurt 2013, visando a internacionaliza ção da literatura e da cultura brasileira, bem como a difusão dos livros e dos autores brasileiros no valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada 36.000,00 004/2012 **93092/0001-** 80.000,00 007/2012 **51560/0001-** www.portaldatransparencia.gov.br 120 Número processo compra Processo de Compra Questionamentos/solicit ação de justificativas objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada 80.000,00 - Não identificada. exterior. 009/2013 Cotação Prévia de Preços O edital não define os serviços de comunicação que estão sendo cotados, e deixa a critério dos eventuais proponentes a definição das ações de comunicação que consideram pertinentes para divulgação do evento. Não foram apresentadas as justificativas para a referida contratação, já que o objeto prevê atribuições que, s.m.j., inserem-se no âmbito de atuação e de expertise da própria convenente. No SICONV só consta o edital de cotação de preços, não há propostas de preços tampouco o respectivo contrato de prestação de serviços. Solicitamos informar o nome e CNPJ da empresa Dinheiro público é da sua conta Prestação de serviços de comunicação para desenvolviment o de ações de comunicação do Projeto Frankfurt 2013, por meio da criação e planejamento das Ações de Comunicação do Brasil que serão propostas para sustentar, divulgar, amplificar e promover o Brasil, antes, durante e depois da Feira de Frankfurt. www.portaldatransparencia.gov.br 121 Número processo compra Processo de Compra Questionamentos/solicit ação de justificativas objeto valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada contratada bem como disponibilizar as pesquisas de preços e/ou as propostas de preços da cotação. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 122 Número processo compra 012/2013 Processo de Compra Cotação Prévia de Preços Questionamentos/solicit ação de justificativas Não consta no SICONV pesquisa de preços de mercado com 3 fornecedores (art. 57, §ú, Portaria). O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV, mas apenas no sítio eletrônico da CBL. Não foi identificado a empresa/pessoa física contratada (fotógrafo), tampouco o respectivo contrato de prestação de serviços. Não foi apresentado no Plano de Trabalho a justificativa para a contratação, os objetivos das ações pretendidas e sua relação direta com o objeto conveniado, qual seja, a realização da Feira de Frankfurt 2013. Dinheiro público é da sua conta valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Serviços fotográficos em Paraty – RJ durante a realização da FLIP – Festa Literária Internacional de Paraty, para cobertura de eventos que fazem parte do Projeto Internacionaliz ação Frankfurt 2013. Para a apresentação de propostas, deverá ser Não considerado o identificado seguinte . cronograma de eventos:• Cobertura do Almoço para Editores e Livreiros• Abertura da Programação Oficial da FLIP – Festa Literária Internacional de Paraty.• Cobertura de 3 eventos de relacionamento • Cobertura da Coletiva de Imprensa. Não identifica do. Não identificado. objeto www.portaldatransparencia.gov.br 123 Número processo compra 013/2013 004/2013 Processo de Compra Questionamentos/solicit ação de justificativas valor total (R$) nº contrato CNPJ contratada Cotação Prévia de Preços Não consta no SICONV elaboração de pesquisa de preços de projeto, mercado com 3 execução e fornecedores (art. 57, §ú, produção de Portaria). O edital de eventos convocação para cotação gastronômicos, de preços não foi onde será publicado no SICONV, apresentada mas apenas no sítio como eletrônico da CBL. Não fenômeno foi identificado a cultural, empresa/pessoa física tipificando um Não contratada para a identificado povo na sua produção de eventos distinção, seja . gastronômicos, tampouco nas suas o respectivo contrato de preferências, prestação de serviços. técnicas e Não foi apresentado no costumes seja Plano de Trabalho a por seu justificativa para a espelhamento contratação, os objetivos literário, das ações pretendidas e estabelecendo sua relação direta com o ligações entre a objeto conveniado, qual gastronomia e a seja, a realização da Feira literatura de Frankfurt 2013. Não identifica do. Não identificado. Cotação Prévia de Preços Contratação de empresa para prestação de serviços, com experiência em desenvolviment o de peças de publicidade, internet, gráfica, mídias e marketing promocional, 146.350,00 com intenção de oferecer peças criativas e atuar como parceiro, interagindo com o mercado e apresentando soluções coordenadas de comunicação. 009/2013 **650998/0001-** O Plano de Trabalho não especifica os serviços orçados, bem como apenas prevê como especificação a contratação de "Agência para desenvolvimento do material de divulgação". O edital de convocação para cotação de preços não foi publicado no SICONV, mas apenas no sítio eletrônico da CBL. Dinheiro público é da sua conta objeto www.portaldatransparencia.gov.br 124 Fonte: registros de documentos inseridos no SICONV sobre processos licitatórios realizados. Também no convênio nº 777756/2012 foram identificados pagamentos referentes a GPS (INSS), DARF’s, dentre outros, para os quais não encontramos memória de cálculo ou justificativas. O extrato de conta bancária deste convênio nº 777756/2012 foi solicitado à FBN mas não foi disponibilizado a esta equipe de auditoria até o término dos trabalhos de campo desta AAC relativa ao exercício de 2012. Já em relação ao convênio nº 764868/2011, até o término dos trabalhos de campo desta AAC relativa ao exercício de 2012 não se identificou quaisquer registros, no SICONV, de processos licitatórios, documentos de liquidação ou relação de pagamentos já efetuados. Da mesma forma, o extrato da conta corrente específica do convênio contém lançamentos a débito para os quais não se encontrou justificativas, como “impostos” (DARF`s), e “INSS arrecadação”. o#tF a/ Causa A Coordenadora-Geral do Centro Internacional do Livro não promoveu adequadamente ao planejamento, análise, aprovação e acompanhamento da execução físico-financeira dos objetos e despesas constantes dos Planos de Trabalho a serem executados com recursos dos convênios firmados entre a FBN e a Câmara Brasileira do Livro (CBL). Houve inércia na atuação da Área de Convênios da FBN no que tange às diligências necessárias à complementação de documentos e informações, necessários à análise e aprovação dos Planos de Trabalho apresentados pelos convenentes, bem como quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução físico-financeira dos objetos conveniados. Há falhas decorrentes da inobservância de dispositivos previstos na Portaria Interministerial nº 127/2008, e, principalmente, da sobrecarga de trabalho e insuficiência de recursos humanos na Área de Convênios, e da ausência de procedimentos bem definidos para a gestão de convênios no âmbito da Fundação. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Quanto à incompletude de registros relativos aos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011, e 777756/2012 no SICONV, a Coordenadora Geral Centro Internacional do Livro, da FBN, apresentou as seguintes informações: “A Convenente argumentou que, tendo em vista as recorrentes falhas de acesso ao sistema no momento da inclusão das informações, sua equipe ainda não finalizou as inclusões de todos os documentos de liquidação e pagamentos, motivo pelo qual estão incompletas e não são condizentes com o relatório de pagamentos mencionado no item anterior. Ressaltamos que todas as providências pertinentes estão sendo adotadas para que este procedimento seja concluído com a brevidade possível.” No que diz respeito aos Planos de Trabalho aprovados pela FBN nos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011, e 777756/2012, que previram despesas sem a apresentação de memórias de cálculo e de justificativas de débitos bancários como ordens bancárias para o exterior, diárias pagas a funcionários da CBL e demais colaboradores, e impostos e contribuições previdenciárias pagas em nome da convenente, a FBN não apresentou as justificativas ou quaisquer informações. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 125 Em referência à relação de recursos humanos da convenente efetivamente envolvidos nos convênios nºs 764868/2011 e 777756/2012, bem como a justificativa para a aprovação de despesas com recursos humanos pertinentes às funções de “coordenador do circuito”, “assistente do coordenador”, “produtor executivo”, “assistente do produtor executivo”, “coordenador geral do convênio”, “assessoria jurídica geral do convênio”, bem como “coordenador das ações relacionadas ao Projeto Caravana de Escritores”, “assistente do coordenador”, “produtor executivo”, “secretário do projeto Caravana de Escritores”, dentre outros agentes, as informações e justificativas não foram disponibilizadas a esta equipe de auditoria até o término dos trabalhos de campo desta auditoria. Sobre o assunto, a FBN pronunciou-se da seguinte forma: “(...) apesar de ter sido questionada, a Convenente não informou as justificativas para a contratação dos profissionais nas funções de “coordenador de convênio”, “coordenador executivo” e “supervisor de convênio”, por isso, está sendo novamente solicitada sobre tais contratações e demandada a apresentar os editais destas contratações e os currículos destes profissionais com a brevidade possível;” A convenente apresentou as seguintes informações sobre as contratações desta natureza: “Com relação ao item que solicita a apresentação de justificativa para aprovação de despesas previstas em Plano de Trabalho referentes às funções de “coordenador do circuito”, “assistente do coordenador”, “produtor executivo”, “assistente do produtor executivo”, “coordenador geral do convênio”, “assessoria jurídica geral do convênio”, cabe à FBN apresentar tal justificativa, uma vez que a aprovação ocorreu no âmbito da FBN, ficando esta convenente à disposição para os esclarecimentos necessários.” Já em relação ao convênio nº 759476/2011, a Coordenadora Geral do Centro Internacional do Livro apresentou os seguintes esclarecimentos: “Esclareço que a aprovação do Plano de Trabalho com as referidas contratações está fundamentada no entendimento desta Coordenação de que, apesar da expertise e do quadro de profissionais da Câmara Brasileira do Livro, o qual – vale mencionar - se empenhou plenamente nos projetos mencionados, nos pareceu razoável o engajamento de outros profissionais habilitados e dedicados à consecução dos objetivos do Convênio, tendo em vista a dimensão das ações de Internacionalização do Livro e da Literatura brasileira e das homenagens ao Brasil nas Feiras Internacionais do Livro de Bogotá e de Frankfurt, e o consequente volume de trabalho, tarefas e responsabilidades inerentes, muitas vezes demandando a necessidade presencial no Centro Internacional do Livro. (grifos nossos) No que tange ao acompanhamento e à fiscalização da execução físico-financeira dos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011, e 777756/2012, a FBN não apresentou os relatórios de fiscalização, tampouco as justificativas pertinentes. Também no caso das falhas identificadas nos processos de compras realizados pela convenente para as diversas contratações durante a execução dos 3 convênios analisados, as justificativas foram apresentadas apenas pela convenente, e pautaram-se, essencialmente, em falhas técnicas do sistema SICONV para a publicação dos editais de cotação de preços e urgência em contratações. Já em relação à condição de exclusividade da Câmara Brasileira do Livro na operacionalização da Feira do Livro de Bogotá e de Frankfurt 2012, e de Frankfurt 2013, bem como os motivos da realização de Chamamento Público, considerando que a CBL já havia sido escolhida para operacionalizar os referidos eventos literários, a Coordenadora Geral do Centro Internacional do Livro apresentou os seguintes esclarecimentos: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 126 “(...) 2) A condição de exclusividade da Câmara Brasileira do Livro – CBL para a participação do Brasil na Feira de Frankfurt decorre da natureza do credenciamento oficial da instituição junto à Direção da Feira de Frankfurt para operar a contratação do estande do Brasil com base em um modelo padronizado que abriga editores, exposição de livros e divulgação dos programas governamentais. Ou seja, diz respeito unicamente ao estande coletivo do Brasil (durante ou fora do contexto da homenagem ao País), pois cabe exclusivamente à CBL organizar, usar, comercializar e montar o estande brasileiro (conforme ANEXO II). De acordo com informações da própria CBL, a instituição participa deste evento literário desde 1992 e detém a exclusividade desta representação do Brasil desde 2003. Tal fato não significa que a CBL possui exclusividade para organizar a homenagem ao Brasil na Feira de Frankfurt, que, além do estande coletivo, pressupõe ampla programação literária e cultural, com a presença de autores e artistas, a construção de um pavilhão central em homenagem ao Brasil, o estabelecimento de uma agenda de encontros com editores, agentes literários e autores, exposições, shows musicais, apresentação gastronômica, leituras em espaços culturais e diversas outras atividades que constituem uma programação que é esperada pelos organizadores e faz parte dos compromissos do país convidado de honra; 3) Com relação à homenagem ao Brasil na Feira de Bogotá, não há que se falar em exclusividade, pois a CBL não possui esta condição no âmbito da feira colombiana. A referida entidade concorreu e venceu ao chamamento público, respeitando as exigências legais; 4) O imperativo de um edital de Chamada Pública para a seleção de propostas para projetos referentes à internacionalização do livro e da literatura brasileira, em especial por meio da participação do Brasil em Bogotá (2012) e em Frankfurt (2013) tiveram por objeto justamente as necessidades oriundas de: a) construção do Pavilhão do Brasil; b) curadoria para programação literária do Brasil antes e durante a feira de Frankfurt 2013; c) proposta de comunicação, marketing e divulgação das ações internacionais para divulgação da literatura e da cultura brasileira antes e durante a feira de Frankfurt; d) planejamento, organização e produção da participação de autores, tradutores e editores brasileiros na feira (leituras, debates, palestras); e) intensificação da divulgação, do intercâmbio na área do livro e da promoção de bens e serviços da cadeia criativa e produtiva do livro brasileiro; f) planejamento, organização e produção da participação de artistas e especialistas (shows musicais, apresentações gastronômicas) 5) Cabe lembrar que a participação do Brasil nas feiras de Bogotá em 2012 e de Frankfurt em 2013 implicam compromissos mais amplos e complexos, assumidos pelos Ministérios da Cultura e das Relações Exteriores, tendo em vista que estas homenagens envolvem promoção da imagem do País no exterior e a consolidação da presença da cultura brasileira no âmbito internacional. Todas as ações de internacionalização da cultura brasileira são ações de Governo que são estimuladas tanto pelo Ministério da Cultura, quanto pelo Ministério das Relações Exteriores; 6) Assim, os compromissos que advém da homenagem e da organização da participação como convidado de honra, tanto em Bogotá-Colômbia, quanto em Frankfurt-Alemanha, extrapolam a competência da FBN e justificaram a criação de Grupo de Trabalho para Bogotá (Decisão Executiva FBN, n. 4 de 14/01/2012, ANEXO III) e para Frankfurt (Portaria Conjunta n. 1 de 10/09/2012, ANEXO IV) e posterior estabelecimento de Comitê Organizador para Frankfurt (Portaria Interministerial n° 2 de 11/10/2012 ANEXO V); (...) 10) Cumpre registrar que a CBL opera na área de feiras literárias nacionais e internacionais há mais de 30 anos. Portanto, tal fato não pode ser considerado excepcional, pois a CBL é a única entidade sem fins lucrativos que, ao mesmo tempo, reúne numero tão expressivo de editoras associadas e possui, em seu estatuto, a finalidade de realizar e incentivar seus associados a participarem de feiras do livro internacionais (conf. Estatuto CBL em anexo ANEXO VI). Considerando que estas têm como objetivo a promoção do livro, da literatura e do mercado editorial, é de se esperar que a entidade CBL participe de chamadas públicas envolvendo feiras do livro internacionais, em especial aquelas que convergem com suas finalidades inerentes;” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 127 oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A Portaria Interministerial nº 507/2011 prevê, sem seus arts. 3º e 5º, II, “f”, a obrigatoriedade de registro dos atos, procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas, dentre outros, no sistema SICONV, bem como a incumbência do órgão concedente de acompanhar e atestar a execução dos objetos conveniados, verificando a regular aplicação das parcelas de recursos, em consonância com as metas pré-estabelecidas e aprovadas. Além disso, os arts. 6º, inciso XXI, e 43, X, deste normativo prevê entre as obrigações do convenente a de incluir regularmente todas as informações e documentos exigidos pela Portaria, tais como os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas. No que tange às despesas com contratação de profissionais como “coordenador de convênio”, “coordenador executivo”, e “supervisor de convênio”, dentre outros, que compuseram os Planos de Trabalho aprovados e são consideradas inelegíveis, vale lembrar que as referidas contratações não se compatibilizam com a capacidade técnica e gerencial esperada da convenente, cuja qualificação presume-se abarcar a existência de quadro de profissionais habilitados para a prestação de serviços desta natureza, tendo por base a expertise da proponente que justificou a celebração do convênio. Vale lembrar que esta prática configura descumprimento ao que prevê o art. 60 da Portaria Interministerial nº 507/2011, segundo o qual a Entidade Privada sem fins lucrativos deverá executar diretamente a integralidade do objeto, salvo as situações devidamente justificadas no Plano de Trabalho e aprovadas pelo órgão concedente. Some-se a isso o fato de que a ausência de detalhamento de metas, fases e etapas dos Planos de Trabalho apresentados pela convenente e aprovados pela FBN dificulta o levantamento dos bens e serviços realmente necessários para a execução dos objetos conveniados, e inviabiliza a definição daqueles devem ser prestados pela própria convenente por estarem inseridos em sua missão e/ou em seu campo de atuação e que justificam a celebração da parceria. Quanto à natureza de pagamentos realizados a débito da conta corrente dos convênios analisados, como por exemplo, impostos e outras transferências não identificadas, a deficiência no contínuo e tempestivo acompanhamento da execução físico-financeira do convênio impossibilita a adoção de medidas preventivas junto aos convenentes visando a regular aplicação e movimentação financeira dos recursos públicos transferidos, inclusive em relação a despesas e encargos cujos pagamentos não são de responsabilidade da convenente. No que toca à escolha da CBL como entidade privada escolhida para a realização da Feira do Livro de Bogotá 2012, antes mesmo da realização de Chamamento Público, a Nota Técnica datada de 18/01/2012 evidencia os entendimentos e acordos prévios realizados entre o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e representantes da CBL e do Sindicato Nacional de Editores de Livros (SNEL) para a realização da Feira, e portanto, demonstra que o Chamamento só foi realizado pela FBN por mera formalidade, considerando que, de acordo com informações da SNBP, a CBL não detém exclusividade na realização da Feira. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 128 Recomendações: Recomendação 1: Solicitar aos convenentes a apresentação de todos os documentos e registros no SICONV exigidos pelos normativos em vigor para a celebração de convênios, enquanto requisito para a aprovação dos respectivos Planos de Trabalho pela FBN. Recomendação 2: Em relação aos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011 e 777756/2012, adotar as providências necessárias aos registros, no SICONV, referentes ao cadastramento, acompanhamento, cronogramas físico-financeiro, liberação e aplicação de recursos, documentos de liquidação, processos de compras, pagamentos, dentre outros pertinentes, em conformidade com o que preveem os arts. 3º, 50º, §2º e §3º, 53º, §1º e §3º, e outros pertinentes da Portaria Interministerial nº 127/2008. Recomendação 3: Aprimorar os controles internos da Área de Convênios visando à tempestiva e regular formalização, aprovação, acompanhamento e fiscalização da execução físico-financeira de convênios firmados pela FBN com convenentes entidades privadas sem fins lucrativos. Recomendação 4: Solicitar e analisar as prestações de contas parciais dos convênios nºs 759476/2011, 764868/2011 e 777756/2012 firmados com a Câmara Brasileira do Livro (CBL), responsável pela execução, diligenciando-a para que apresente as justificativas para os pagamentos considerados inelegíveis, realizados a débito das respectivas contas correntes específicas dos convênios, especialmente aqueles relativos a impostos, contribuições previdenciárias, solicitando, no que couber, a devolução dos valores pagos indevidamente. 5.2.1.3 CONSTATAÇÃO Aprovação e celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos impedida de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal. Fato Em consulta ao Portal da Transparência, do Governo Federal, mantido pela Controladoria-Geral da União, bem como ao sistema SIAFI, verificou-se que a Associação Civil “Câmara Brasileira do Livro” (CBL) encontra-se na lista das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal. O status de “inadimplente” foi registrado no sistema SIAFI pela Secretaria Executiva do Ministério da Cultura (MINC/SE), e é decorrente de “irregularidades na prestação de contas (atraso, omissão ou impugnação)” referente ao convênio nº 524135, firmado com aquela Secretaria Executiva em 31/12/2004, com vigência expirada em 11/01/2006. O referido convênio foi firmado no âmbito do “Programa de Apoio a Editoras e Livrarias”, que teve por objetivo viabilizar a implementação das linhas de ação que visam apoiar a política industrial e a distribuição e circulação de bens e que constituem o eixo estratégico, com a finalidade de desenvolver formas de fomentar a cadeia produtiva do livro. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 129 No quadro a seguir destacamos os convênios firmados pela FBN com a CBL desde o ano de 2009 até o presente momento, com destaque para os convênios nºs 764868 e 777756, ainda em execução. Vale ressaltar que em consulta aos dados armazenados no sistema SICONV para os convênios nºs 759476 e 764868, verificamos terem sido registradas as consultas e certidões negativas junto a órgãos federais (SRF, PGFN, INSS, FGTS), bem como junto às Receitas Estaduais e Municipais, em que pese ser a restrição para contratar com o poder público oriunda de inadimplências e irregularidades no dever de prestar contas, e não de natureza financeira. Quadro – Convênios firmados pela FBN com a CBL desde 2009. Nr Convenio Nm_Proponente Dt_Inicio_Vigencia Situação Soma de atual do Dt_Fim_Vigencia Vl_Empenhado convênio no SICONV 759476 CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO 05/12/2011 15/02/2013 1.250.000,00 Aguardando Prestação de Contas 777756 CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO 07/12/2012 31/12/2013 1.100.000,00 Em execução 764868 CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO 30/04/2012 31/07/2013 1.600.000,00 Em execução 704192 CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO 750.000,00 Prestação de Contas enviada para Análise 08/09/2009 08/01/2011 Fonte: SICONV. o#tF a/ Causa A área de convênios da FBN não procedeu a todas as consultas necessárias à aferição da regularidade da convenente, em especial ao Portal da Transparência do Governo Federal, que relaciona as entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de contratar com a Administração Pública Federal. Possível ausência de comunicação entre as bases de dados do SIAFI e do SICONV, que culminou na ausência de sinalização crítica deste último no momento da aprovação de Planos de Trabalho e realização de empenhos em favor da convenente. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em resposta aos questionamentos realizados por esta equipe de auditoria quanto à celebração indevida de convênios com a CBL, considerando sua situação de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 130 inadimplência registrada no SIAFI, a Coordenadora Geral do Centro Internacional do Livro (CIL) apresentou os seguintes esclarecimentos: “Com relação ao item 39, informamos à Câmara Brasileira do Livro que, de acordo com o Portal da Transparência, a mesma encontra-se em situação “inadimplente”, devido a “irregularidades na prestação de contas (atraso, omissão ou impugnação)” referente ao Convênio 524135/2004 firmado com a Secretaria Executiva do MinC. No entanto, a Coordenadoria do Centro Internacional do Livro não possui os elementos necessários para responder às indagações da Auditoria, uma vez que não tínhamos conhecimento de qualquer impedimento da CBL para firmar novos convênios à época da assinatura do Convênio 759476/2011 com a FBN. Caso a convenente estivesse em situação irregular junto ao SICONV, seríamos impedidos de firmar qualquer tipo de convênio, o que não foi o caso. Isto posto, foi solicitado à Convenente que regularize sua situação junto ao órgão concedente do convênio de 2004, a saber, a Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.” Adicionalmente, a Coordenadora do Centro Internacional do Livro informou o que segue: “1. O Centro Internacional do Livro acatou as recomendações da Controladoria Geral da União/RJ, constantes na nota de auditoria supracitada e sinalizou à Diretoria Executiva da Fundação Biblioteca Nacional da necessidade de suspender pagamentos e transferência de recursos à Câmara Brasileira do Livro (CBL) até que a situação de inadimplência seja regularizada; 2. A Secretaria Executiva do MinC foi diligenciada pela FBN no sentido de fornecer dados atualizados sobre a situação de inadimplência da CBL e informou que gestões estão sendo realizadas para esclarecer a status do processo; 3. Em 27/03/2013, a CBL foi informada por meio de carta (nº03/2013/CIL/FBN), de que a CGU/RJ constatara situação de inadimplência da CBL junto à administração pública federal; 4. Em 06/05/2013, a recomendação de suspensão da CGU foi informada durante reunião, ocorrida na sede da Fundação Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro, em presença dos Presidentes da FBN e da CBL; 5. A Presidente da CBL informou, por telefone, ao Centro Internacional do Livro que já identificaram a causa da inadimplência e que estão tomando as providências necessárias para sanar o problema e apresentar os documentos exigidos pela SE/MinC para a regularização.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno O art. 6º, IV, da Portaria Interministerial nº 127/2008, em vigor à época da celebração dos convênios nºs 704192 e 759476, bem como o art. 10, incisos IV e IX, da Portaria Interministerial nº 507/2011, atualmente em vigor, e que rege os convênios nºs 764868 e 777756, preveem a vedação da celebração de convênios com entidades privadas em situação de inadimplência com outros convênios ou irregulares no atendimento a quaisquer das exigências previstas nestes instrumentos, entre as quais, o dever de prestar contas dos recursos públicos federais recebidos, razão pela qual os convênios acima relacionados não poderiam ter sido celebrados com a Câmara Brasileira do Livro (CBL). Vale lembrar que o art. 22, §3º da Portaria Interministerial nº 507/2011 prevê a obrigatoriedade de órgãos e entidades da Administração Pública Federal manterem atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios e termos de parceria. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 131 Além disso, o Decreto 7.592/2011, que determina a avaliação da regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, prevê em seu art. 4º, § 2º, a manutenção, pela CGU, de cadastro exibido no Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, a ser observado pelas entidades da Administração Pública Federal no exercício da supracitada avaliação. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Suspender todos os pagamentos e transferência de recursos públicos federais à convenente até que a situação esteja regularizada e diligenciar a Secretaria Executiva do MINC para que forneça informações atualizadas acerca da situação de inadimplência da CBL. Recomendação 2: Realizar chamamento público visando dar continuidade aos convênios ainda em execução com a CBL, caso permaneça a situação de inadimplência da atual convenente, evitando assim maiores prejuízos à execução físico-financeira dos objetos conveniados. 5.2.1.4 CONSTATAÇÃO Deficiências nos controles internos da Área de convênios da FBN, consubstanciada na incapacidade técnica, operacional e de gestão para a realização da cobrança da entrega e da respectiva análise das prestações de contas do quantitativo de convênios atualmente vigentes no âmbito da Fundação, com potenciais prejuízos para a avaliação da execução físico-financeira dos recursos públicos federais transferidos. Fato De acordo com levantamento realizado por esta equipe de auditoria através de informações extraídas da base de dados do sistema SICONV, verificou-se um expressivo quantitativo de 184 convênios sob a responsabilidade da FBN, em diversas situações de execução, com destaque para a existência de 99 (noventa e nove) convênios com status “em execução” e de apenas 3 (três) convênios com prestações de contas analisadas e aprovadas pela FBN, conforme demonstrado no quadro a seguir: Quadro – Situação dos convênios sob a responsabilidade da Área de Convênios da FBN. Status/ Situação no SICONV Total Aguardando Prestação de Contas 24 Em execução 99 Prestação de Contas Aprovada 3 Prestação de Contas em Análise 4 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 132 Status/ Situação no SICONV Total Prestação de Contas em Complementação 1 Prestação de Contas enviada para Análise 13 Proposta Aprovada e Plano de Trabalho Complementado enviado para Análise 7 Proposta Aprovada e Plano de Trabalho em Complementação 6 Proposta/Plano de Trabalho Aprovados 23 Proposta/Plano de Trabalho complementado em Análise 2 Proposta/Plano de Trabalho complementado envida para Análise 1 Proposta/Plano de Trabalho em Análise 1 Total Geral 184 Fonte: Base de dados do SICONV. Vale lembrar que desses 184 convênios atualmente vigentes e sob a responsabilidade da Área de Convênios da FBN, 87 foram firmados pela Fundação e 97 foram transferidos pelo MINC para a base do SICONV sob responsabilidade da FBN, mas que no entanto não se encontram sob o acompanhamento do Grupo de Trabalho da Área de Convênios da FBN (GT/Convênios). Não obstante, tendo por base os normativos previstos nas Portarias Interministeriais nºs 127/2008 e 507/2011, que regem os convênios de acordo com a data de sua celebração, verificou-se a existência de vários convênios com atraso na entrega das prestações de contas e/ou na análise da respectiva prestação de contas por parte da Área de Convênios da FBN. O quantitativo é maior para os convênios regidos pela Portaria Interministerial nº 127/2008, totalizando 67 convênios. Quanto aos convênios regidos pela Portaria Interministerial nº 507/2011, também foi verificado atraso na entrega, pelo convenente, e na análise, pela FBN, das respectivas prestações de contas, bem como desatualizações de informações cadastrais no SICONV, no que tange à situação do convênio neste sistema, conforme detalhado no quadro a seguir: Ano Nr_Convenio Convenio Tx_Situacao Prazo apresentar PC Prazo para análise da PC 2011 763506 Proposta/Plano de Trabalho Aprovados – Desatualizado no SICONV. Convênio não efetivado e empenho cancelado. 03/02/2013 04/05/2013 2011 764278 Proposta/Plano de Trabalho complementado envida para Análise 11/08/2012 09/11/2012 2011 765272 Prestação de Contas enviada para Análise 27/12/2012 27/03/2013 2011 765331 Aguardando Prestação de Contas 31/03/2013 31/06/2013 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 133 Ano Nr_Convenio Convenio 2012 772934 Tx_Situacao Prazo apresentar PC Prazo para análise da PC Proposta/Plano de Trabalho Aprovados – desatualizado no SICONV. Desatualizado no SICONV. Convênio não efetivado e empenho cancelado. 28/02/2013 29/05/2013 Fonte: Base de dados do SICONV e análises realizadas pela equipe de auditoria. o#tF a/ Causa Insuficiência de recursos humanos da Área de Convênios necessários à realização da cobrança da entrega e da realização da respectiva análise das prestações de contas do quantitativo de convênios atualmente vigentes no âmbito da Fundação. Falhas nos mecanismos de controle interno da Área de Convênios e das áreas técnicas da Fundação responsáveis pela execução de programas de governo no que tange às diligências e providências necessárias ao regular acompanhamento da aplicação dos recursos públicos transferidos por intermédio de convênios. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Após os questionamentos desta equipe de auditoria acerca das diversas falhas identificadas em convênios vigentes no âmbito da FBN, a Coordenadora do Grupo de Trabalho da Área de Convênios da FBN (GT/Convênios) apresentou os seguintes esclarecimentos sobre a estrutura operacional e de recursos humanos deste GT: “[...] é oportuno salientar à V.Sa., que o Grupo de Trabalho responsável pelas ações de execução, no âmbito da gestão administrativa, dos convênios da FBN, não tem uma Coordenação formal na estrutura organizacional da FBN. Para tanto, faz-se necessário o relato da forma como esse Grupo de Trabalho foi constituído. Até outubro de 2011 as ações de convênios encontravam-se inseridas nas competências e atribuições da Coordenação Geral de Planejamento e Administração, fisicamente lotada no Setor de Contratos e Convênios, tendo a época a gestão de 07 convênios sob a responsabilidade de 02 servidores de carreira (M. Cavalcanti e C. Gastão). Em novembro de 2011, a FBN passou por uma mudança no seu foco de atuação, passando a executar suas ações mediante Editais de Chamamento Público, nas diferentes áreas finalísticas da UJ. À partir dessa mudança, objetivando dar celeridade a esse segmento a Presidência da FBN constituiu um Grupo de Trabalho, intitulado GT/Convênios, composto inicialmente por 04 servidores de carreira (Tânia Pacheco, Rosa Murga, Marcelo Cavalcanti e Carlos Gastão). A estrutura instituída era de caráter informal para execução de uma demanda de caráter prioritário para a Administração, ficando pontuado que a mesma seria futuramente formalizada à partir de uma nova estrutura que vinha sendo desenhada para a FBN. A título de esclarecimentos informo que no exercício de 2011 foram firmados 42 novos convênios além do acompanhamento dos convênios anteriormente firmados pela FBN e ainda em execução. Como pode-se observar a demanda de execução do Grupo de Trabalho instituído foi significativa. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 134 A partir de 2012 o referido Grupo teve seu quantitativo de pessoal reduzido para 03 servidores em virtude do retorno do servidor C. Gastão à Coordenação Geral de Planejamento e Administração. No exercício de 2012 além do acompanhamento dos convênios supra mencionados, foram firmados mais 38 novos convênios o que ocasionou uma sobrecarga à esse Grupo de trabalho interferindo na tempestividade da ações por ele executadas. Ainda nos reportando a estrutura organizacional é oportuno salientar que por questões de carência na estrutura de cargos e funções da FBN o GT/Convênios foi instalado, provisoriamente, na Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, com a utilização de 02 funções comissionadas dessa Unidade. Dessa forma, os servidores hoje ocupantes dessas funções passaram, por necessidade de serviço, a acumular competências e atribuições inerentes à essas funções do SNBP e também as responsabilidades inerentes ao GT/Convênios que abrangem não só convênios da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, bem como, da Coordenação Geral de Leitura, Coordenação Geral da Economia do Livro, Coordenação Geral do Centro Internacional do Livro e Proler. A título de melhor elucidar as questões ora abordadas estamos encaminhando, em anexo, Relatório de Criticidade da Área de Convênios, encaminhado à Presidência em 02 de outubro de 2012, bem como Análise Crítica do Relatório de Gestão 2012 preparado para envio ao TCU conforme solicitação do Gabinete da Presidência.” (grifos nossos) Em relação ao citado “Relatório de Criticidades” a que faz alusão a Coordenadora do GT/Convênios da FBN, verificou-se que o documento aborda as diversas atividades que norteiam análise, aprovação de propostas e Planos de Trabalho e respectivos ajustes, acompanhamento e respectivos registros operacionais no sistema SICONV, registros de assinaturas e publicação de termos de convênios, atendimento a requisições e procedimentos de prorrogação a pedido e de ofício, atendimento a demandas do Ministério Público, dentre outras atribuições que atualmente são desempenhadas por apenas 3 atualmente servidores lotados na Área de Convênios. No que tange à listagem de convênios apresentada por esta equipe de auditoria, referente ao quantitativo de convênios atualmente vigentes e com atrasos tanto na entrega de Prestações de Contas pelos convenentes quanto da análise das Prestações de Contas já entregues, sob a incumbência da Área de Convênios da FBN, transcrevemos a seguir os esclarecimentos prestados pela mesma Coordenadora do Grupo de Trabalho da Área de Convênios da FBN (GT/Convênios) juntamente com anexos I e II, com as informações para cada convênio sob a responsabilidade dessa Área: “É oportuno esclarecer que a resposta do GT/Convênios encaminhada aos questionamentos da CGU/RJ, referente aos Anexos I e II só contemplaram os convênios firmados pela FBN que vem sendo acompanhados do ponto de vista da gestão administrativa, por esse Grupo de Trabalho. Essa ressalva prende-se ao fato dos Anexos I e II contemplarem além dos convênios firmados pela FBN, um quantitativo de convênios que foram firmados pela Secretaria de Articulação Institucional – SAI, do MINC, através da Diretoria do Livro, Leitura e Literatura – DLLL. Com a mudança, mediante Decreto, dessa Unidade (DLLL) do MINC, para a FBN, no exercício de 2013, alguns desses convênios, na ordem até essa data de 97 tiveram transferência de UJ, encontrando-se assim hoje no SICONV da FBN. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 135 O GT/Convênios formalizou junto a Administração da FBN a impossibilidade de tratar esses convênios, face demanda hoje existente sob a responsabilidade de 03 servidores (Situação de Criticidade apontada no item 7 da SA nº 2013054871/001). Esses convênios, na presente data, encontram-se sob a responsabilidade da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – DLLLB, que vem buscando soluções alternativas para tratamento dos mesmos, através da constituição de um novo grupo de trabalho. Dessa forma solicito que os questionamentos sejam solicitados à essa Diretoria. Anexo I: Prazo para Prestação de Contas Justificativa/Esclarecimentos 19/12/2008 A prestação de contas foi contabilizada no SIAFI, tendo em vista que o módulo de prestação de contas no SICONV só foi ativado em Julho/2010. 29/01/2010 A prestação de contas foi contabilizada no SIAFI, tendo em vista que o módulo de prestação de contas no SICONV só foi ativado em Julho/2010. Fundação Miguel de Cervantes 30/04/2012 O proponente enviou a Prestação de Contas dentro do prazo legal. Não analisada tempestivamente em decorrência da criticidade do GT Convênios. Aguardando Prestação de Contas Câmara Brasileira do Livro 17/03/2013 Prazo de Prestação de Contas prorrogada para 16/04/2013 761574 Prestação de Contas Enviada para Análise Instituto de Políticas Relacionais 18/03/2012 O proponente enviou a Prestação de Contas dentro do prazo legal. Não analisada tempestivamente em decorrência da criticidade do GT Convênios. 2011 763514 Proposta aprovada e Plano de Trabalho enviado para análise Município de Sobral/Prefeitura Municipal 31/12/2012 Convênio não efetivado face não apresentação ao Fundo Nacional de Cultura. 2011 766908 Proposta/Plano de Trabalho aprovados Juína Prefeitura Municipal 30/01/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 face edital expirado. 2011 767067 Proposta/Plano de Trabalho aprovados Prefeitura Municipal de Camaçari 04/01/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 face edital expirado. 2011 767068 Proposta/Plano de Trabalho Município de Domingos 30/01/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 face edital expirado. N° Convênio Situação SICONV Proponente 700309 Aguardando Prestação de Contas Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil 709742 Aguardando Prestação de Contas Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil 2011 755908 Prestação de Contas Enviada para Análise 2011 759476 Ano 2008 2009 2011 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 136 Ano N° Convênio Situação SICONV Proponente aprovados Martins Prazo para Prestação de Contas Justificativa/Esclarecimentos 2011 767085 Proposta/Plano de Trabalho aprovados Município de Ijuí 30/01/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 face edital expirado. 2011 767137 Proposta/Plano de Trabalho aprovados Município de São José do Rio Preto 04/01/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 face edital expirado. 2011 767159 Proposta/Plano de Trabalho aprovados Triunfo Prefeitura 04/01/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 face edital expirado. 2011 767161 Proposta/Plano de Trabalho aprovados Catanduva Prefeitura 04/01/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 face edital expirado. Justificativa/Esclarecimentos Anexo II: N° Convênio Situação SICONV Proponente Prazo para Prestação de Contas 2008 763506 Proposta aprovada e Plano de Trabalho enviado para análise Agentes de Leitura - RS 04/05/2013 Convênio não efetivado face não apresentação ao Fundo Nacional de Cultura. 2009 765272 Prestação de Contas Enviada para Análise Tocantins 27/03/2013 O proponente enviou a Prestação de Contas dentro do prazo legal. A ser analisada 2010 765331 Aguardando Prestação de Contas Prefeitura Municipal de Araçatuba 30/05/2013 Prestação de Contas prorrogada para 31/03/2013. 772934 Proposta/Plano de Trabalho aprovados 29/05/2013 Não efetivado. Empenho cancelado em Novembro/2012 em função da liberação do recurso financeiro ter sido posterior a data da feira. Ano 2010 Casa Azul oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno Em que pese o elevado grau de criticidade e a falta de recursos humanos da Área de Convênios da FBN, deve-se observar que os registros e procedimentos efetuados pelos profissionais que nela atualmente trabalham referentes à aprovação, análise, acompanhamento, gestão, e fiscalização da execução físico-financeira de convênios atualmente vigentes, dentre outros, são de reponsabilidade daqueles que efetivamente os Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 137 efetuaram nos sistemas e documentos que os instruem, sejam quais forem as circunstâncias de trabalho. Logo, uma vez considerando que não dispõem dos elementos e da infraestrutura operacional e de recursos humanos necessários para executarem com zelo e segurança suas atribuições, faz-se necessário que os servidores da Área de Convênios procurem as instâncias superiores para que as condições sejam reestabelecidas e os procedimentos possam ser executados com a eficiência e a regularidade desejadas, considerando tratarse de recursos públicos. Tendo por base o quantitativo de recursos financeiros atualmente sob a gestão da Área de Convênios da FBN, na ordem de aproximadamente R$ 99 milhões em empenhos realizados, é indubitavelmente premente e urgente a reestruturação e a reavaliação dos quadros e atribuições desta Coordenação no âmbito da FBN, visando o aprimoramento de suas atividades e de seus controles internos para a garantia da regular aplicação dos recursos públicos transferidos por meio dos instrumentos previstos na legislação em vigor, a exemplo dos convênios. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Adotar as providências necessárias à reestruturação operacional e de recursos humanos da Área de Convênios da FBN, com os mecanismos de controles internos e qualificações técnicas de profissionais necessários e suficientes à gestão, operacionalização, acompanhamento e fiscalização físico-financeira da execução de convênios atualmente vigentes sob a responsabilidade da FBN, enquanto requisitos para a celebração de novos convênios pela Fundação. Recomendação 2: Adotar as providências necessárias à regularização da situação de convênios com atrasos na entrega de prestações de contas por parte dos convenentes, bem como de convênios com pendências e atrasos nas análises de Planos de Trabalho, Propostas e Prestações de Contas por parte da FBN, enquanto requisitos para a celebração de novos convênios pela FBN. 5.2.1.5 CONSTATAÇÃO Deficiências na qualificação técnica de recursos humanos da Área de Convênios, bem como no planejamento de ajuste de convênios cujos recursos são oriundos de emendas parlamentares para obras de engenharia, por ocasião da ausência de comprovação da necessidade e oportunidade na celebração dos instrumentos pela FBN. Fato Tendo por base o escopo dos exames realizados nos documentos e registros do SICONV que subsidiam as propostas e Planos de Trabalho referentes aos convênios nºs 781438, 781709, 782006, 782122, 782124 e 782125, esta equipe de auditoria procedeu à análise dos elementos necessários à identificação de diversos requisitos a serem preenchidos pelos convenentes visando a aprovação dos respectivos ajustes e posterior execução físico-financeira dos objetos pactuados. No entanto, percebeu-se que os documentos inseridos no processo bem como os registros do SICONV não traziam os elementos necessários à aferição e avaliação de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 138 vários fundamentos que embasam e justificam a celebração dos referidos convênios, como “origem programática”, “demanda social e de mercado”, “tamanho do convênio”, “definição locacional”, “adequação tecnológica e de engenharia”, “cálculo de investimentos”, “orçamento de despesas e receitas”, “fontes de financiamento”, “organização e execução”, “benefícios potenciais”, e “compatibilidade do convenente”, entre outros. Além disso, analisando os processos referentes aos convênios supracitados e de acordo com informações prestadas pelo Coordenador-Geral da Economia do Livro, a FBN não possui em seus quadros profissionais de engenharia para a realização do acompanhamento, da instrução dos processos e das fiscalizações físicas da execução dos objetos conveniados. Também há inconsistências e deficiências identificadas pela equipe de auditoria na análise dos fundamentos que nortearam os ajustes, tendo por base os registros do SICONV e os documentos disponibilizados por intermédio dos processos físicos dos respectivos convênios analisados. A seguir apresentamos dados e fazemos algumas considerações sobre os fundamentos analisados em cada convênio firmado pela FBN, tendo por base a criticidade e a relevância dos das inconsistências identificadas. Convênio nº 781438/2012: Em relação à avaliação da oportunidade do convênio nº 781438/2012, não localizamos no processo estudos sobre a demanda social que justificasse a execução do objeto do referido convênio, tal como definido no Plano de Trabalho. O Termo de Referência traz informações sucintas acerca da Biblioteca, já existente na Comunidade da Rocinha, bem como os objetivos e a justificativa para a celebração do convênio. Não há estudos ou levantamentos de demanda social, mercado local, perfil e quantitativo estimado de possíveis usuários, que embasem e justifiquem a ampliação e adequação da Biblioteca Parque da Rocinha através do aparelhamento de um Teatro nas instalações da biblioteca, tampouco os possíveis benefícios que o novo Teatro pode agregar à comunidade. Quanto à localização da biblioteca, verificou-se no Google Earth a estrutura já existente, e onde será instalado o novo Teatro. No entanto, como já relatado anteriormente, não consta nos autos do processo e/ou no SICONV a comprovação do exercício pleno de propriedade do imóvel por parte do convenente. Quanto ao detalhamento das despesas, o orçamento físico-financeiro apresentado pelo convenente não traz a especificação completa dos bens e serviços a serem adquiridos e executados com recursos do convênio. Muitos deles foram superestimados, conforme levantamentos feitos por esta equipe de auditoria. A ausência de especificações técnicas prejudicou a análise da compatibilidade entre o tamanho do convênio com o volume de investimentos calculados. Além disso, verificou-se que foram orçados R$ 775 mil para serviços a serem prestados em uma “Programação Cultural”, que prevê as seguintes atividades: “Laboratório de Dramaturgia”, “Laboratório Audio-visual e de Roteiros”, “Curso de Mediação de Leitura”, “Sarau de Poesia”, “Oficina de Brinquedos Reciclaveis”, “Laboratório de Produção Editorial”, “Laboratório de Quadrinhos ( textos e ilustrações)”, “Laboratório de Cultura Afro e Indígena”, “Laboratório de Literatura infantil”, “Laboratório do Corpo ( Dança)”, e “Laboratório de Dramaturgia de Textos”. No entanto, vale ressaltar Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 139 que o objeto do convênio abrange apenas a ampliação e adequação da Biblioteca Parque da Rocinha, e que estas atividades não se coadunam com a proposta de aplicação dos recursos prevista no referido objeto. Ressalte-se que os valores orçados para as atividades culturais propostas não estão respaldados em quaisquer pesquisas de mercado ou documentos que demonstrem os cálculos realizados. Não há elementos que especifiquem a natureza dos serviços a serem prestados, ou os parâmetros de aferição que justifiquem os valores previstos na planilha de orçamento físico-financeiro. Merece destaque o expressivo valor total de R$ 220 mil que financiará as atividades do “Laboratório de Dramaturgia de Textos”. Convênio n.º 781709/2012: Na análise do convênio 781709, não localizamos o endereço da Biblioteca Municipal Tiradentes, beneficiária do convênio, cuja convenente é a Prefeitura Municipal de Silva Jardim/RJ. Em consulta à internet e ao aplicativo Google Earth, localizamos uma indicação que a referida biblioteca está instalada dentro da Escola Municipal “CEPM Professora Vera Lúcia Pereira Coelho”. Com isso, ficou prejudicada a análise quanto à estrutura já existente, a capacidade da biblioteca em guardar um acervo de 16.775 livros, quantitativo este previsto no orçamento detalhado do convênio e como será o acesso da população em geral e dos estudantes de outras escolas à biblioteca. Convênio nº 782006/2012: Em relação à avaliação da oportunidade do convênio 782006/2012, não localizamos no processo estudos sobre a demanda social que justificasse a execução do objeto do referido convênio, tal como definido no Plano de Trabalho. Não foram localizadas informações, nos documentos e registros do convênio, sobre o endereço exato do terreno onde será construída a Biblioteca Pública de Macapá, se o terreno pertence à convenente, CNPJ nº 00.394.577/0001-25, bem como a previsão de fonte de recursos para a compra de acervo bibliográfico para o funcionamento das bibliotecas. Não há, nos autos do processo analisado, Projeto Básico e/ou Termo de Referência com as especificações de metragem, materiais, bens e serviços necessários à construção da Biblioteca. Também não foram identificados quaisquer estudos ou levantamentos de demanda social, mercado local, perfil e quantitativo estimado de possíveis usuários, que embasem e justifiquem a construção de outra Biblioteca Pública Estadual na cidade de Macapá, tampouco os benefícios sociais à comunidade local. Também não há informações que permitam aferir o tamanho do convênio, bem como o quantitativo de recursos financeiros, humanos e de materiais necessários à execução do convênio. Pela ausência de maiores e melhores informações, também restou prejudicada a avaliação acerca da adequação tecnológica a ser empregada, dos investimentos necessários, bem como de eventuais fontes de financiamento alternativas porventura empregadas no projeto. Ressalte-se que o orçamento físico-financeiro para a construção da Biblioteca contém itens com descrição genérica, e não contempla as especificações técnicas, com os quantitativos de bens e serviços necessários, tampouco quaisquer pesquisas de mercado que suportem os valores orçados, o que inviabilizou a análise da compatibilidade entre a execução física e o volume de recursos efetivamente necessário para a execução do objeto conveniado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 140 Convênio n.º 782122/2012: No processo do convênio 782122, cuja convenente é a Prefeitura de Lagoa Grande do Maranhão, também não localizamos o endereço exato dos terrenos onde serão construídas as duas bibliotecas, se elas pertencem à Prefeitura, bem como a previsão de fonte de recursos para a compra do acervo bibliográfico para o funcionamento das bibliotecas. Conforme já relatado neste relatório, não consta no processo um parecer técnico de engenharia para avaliar a adequabilidade do projeto básico, plano de trabalho e orçamento de talhado da obra. O projeto foi aprovado por despacho assinado em 28/12/2012, pela Diretora da Diretoria do Livro, Leitura Literatura e Bibliotecas, alegando que: “[....] a) que a FBN está providenciando a contratação rápida de profissionais da área técnica de Engenharia; b) que, em reunião realizada em 27 de dezembro com o diretor da DINC, em Brasília, este setor está empenhada em fazer esses pareceres técnicos de engenharia – o que já ocorre [....]” Após a aprovação do convênio, não localizamos no processo as providências adotadas pela concedente para resolução das pendências em relação à aprovação do projeto com um parecer técnico de engenharia. Convênio nº 782124/2012: Na análise do projeto básico do convênio 782124, verificamos a previsão de R$ 81 mil reais para compra do acervo bibliográfico. Contudo, não consta no projeto a especificação dos livros que serão adquiridos, bem como pesquisa de mercado para embasar o valor definido do orçamento. Também não localizamos, por meio da internet e do Google Earth, a estrutura da biblioteca já construída, conforme indicado na planta baixa constante no processo. Observamos a necessidade de um parecer técnico de engenharia e uma vista in loco para verificar a estrutura já existente, a complexidade da reforma, para concluir sobre a coerência dos itens orçados na planilha de custos apresentada no processo. Convênio n.º 782125/2012: Em relação à avaliação da oportunidade do convênio 782125/2012, não localizamos no processo estudos sobre a demanda social que justificasse a execução do objeto dos referidos convênio, tal como definido no Plano de Trabalho. Verificou-se somente um breve relato no projeto básico sobre a localidade onde será executada a obra de ampliação da Biblioteca Municipal José Sarney e os possíveis benefícios que o novo auditório da biblioteca pode agregar à comunidade. Quanto à localização da biblioteca do convênio 782125, obtemos o endereço da Biblioteca na internet e verificamos no Google Earth a estrutura já existente e um terreno nos fundos da biblioteca que provavelmente será utilizado para a construção do auditório, mas como já foi relatado, não consta no processo/Siconv a comprovação do exercício pleno de propriedade do imóvel. Quanto ao detalhamento das despesas, no processo que trata do convênio 782125 não localizamos o orçamento e, consequentemente, o parecer técnico de engenharia. o#tF a/ Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 141 Causa Deficiências nos procedimentos de avaliação, acompanhamento e aprovação de projetos destinados à execução descentralizada de recursos oriundos do Programa “Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas”, a serem executados por intermédio de convênios firmados pela FBN, na condição de concedente, com órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal. Ausência de profissionais de engenharia qualificados nos quadros de servidores da FBN habilitados para a realização do acompanhamento, da instrução dos processos e das fiscalizações físicas da execução dos objetos conveniados. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Em relação à inclusão inoportuna de Programação Cultural no objeto do Convênio 781438, indo de encontro ao objetivo da ação de modernização de bibliotecas públicas, a Coordenadora Geral do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas - SNBP informou, por meio do Comunicado Interno n.º 112/2013/CGSNBP, o que segue: “[....] g) acatamos as recomendações dessa Auditoria. No parecer emitido entendemos num primeiro momento que a programação cultural proposta se enquadrava na ação de modernização de Bibliotecas Públicas, apesar do objeto tratar de ampliação e adequação da Biblioteca Parque da Rocinha. Conforme orientações dessa CGU vamos orientar o Proponente a retirar a programação cultural do plano de trabalho.” Adicionalmente, a responsável pelo GT/convênios informou, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNP: “[....] Informo entretanto que o Proponente já está informado da necessidade de adequação do item que trata da “Programação Cultural” tendo assim que redefinir suas metas visto essa não se enquadrar no objeto do convênio” Quanto ao convênio 781709, solicitamos informações sobre a análise da estrutura já existe da Biblioteca Pública Municipal Tiradentes, a capacidade de guarda de 16.775 livros, quantitativo este previsto no orçamento detalhado do convênio, além de esclarecimentos quanto ao acesso da população em geral, tendo em vista que em consulta à internet localizamos a biblioteca dentro de um Escola Pública. Em resposta por meio do Comunicado Interno n.º 112/2013/CGSNBP, a Coordenadora do SNBP, na qualidade de parecerista técnica, informou: “e) Ao solicitar dados quanto a estrutura e capacidade da biblioteca para abrigar o montante de obras, iniciamos um processo de orientação acerca da necessidade de alteração do plano de trabalho que se encontra em andamento. Vale lembrar que conforme orientações do MinC, a partir do empenho os proponentes teriam o prazo até 31 de março para sua adequabilidade. Somente após o cumprimento destes procedimentos um novo parecer técnico seria emitido pelo SNBP, neste caso já com a alteração no respectivo plano de trabalho.” Adicionalmente, a responsável pelo GT/convênios informou, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP: “e) Conforme esclarecido no item “c” à partir de contato da área de convênios com a P.M. Silva Jardim adequações estão sendo providenciadas para efeito de elaboração de um novo projeto básico com as devidas alterações no Plano de Trabalho, demandando à partir dessa iniciativa um novo parecer técnico e jurídico, condição para aprovação e execução do referido convênio.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 142 Quanto às informações solicitadas em relação ao convênio 782122 referentes à localização dos terrenos onde serão construídas as bibliotecas e a previsão de fontes de recursos para a compra do acervo bibliográfico, a responsável pelo GT/convênios informou, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, que a área de convênios já solicitou ao Proponente a referida informação. As inconsistências detectadas no convênio 782124 em relação à definição do acervo bibliográfico, à pesquisa de mercado e à identificação do local onde serão construídas as bibliotecas, a responsável pelo GT/convênios informou que a área de convênios já solicitou ao proponente a referida informação e ainda, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, o que segue: “[....]Quanto aos itens de acervo, mobiliário e equipamentos de informática já orientamos ao Proponente quanto a necessidade de especificações detalhadas e pesquisa atualizada de mercado para o estabelecimento dos seus custos.[....]” Em relação ao convênio 782125, a responsável pelo GT/convênios informou, por meio do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP que foi solicitado a apresentação das informações que estão incompletas no SICONV e no processo. Em relação às providências adotadas pela FBN em relação ao despacho da Diretora da DLLLB, localizados nos processos dos convênios 782122 e 782124, no qual informa que a FBN está providenciando a contratação rápida de profissionais da área técnica de engenharia e o empenho da DINC, localizado em Brasília, em fazer esses pareceres técnicos de engenharia, fomos informados por meio do Anexo IV do Comunicado Interno n.º 111/2013/CGSNBP, o que segue: “[....] c) Esse item foi encaminhado pela Auditoria Interna da FBN à Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – DLLLB para atendimento. [....]” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno A formalização processual incompleta e a falta de detalhamento das informações apresentadas pelo convenente nos processos de convênio analisados e no SICONV inviabilizaram a análise da compatibilidade entre o tamanho dos convênios, seja para execução de obra ou compra de livros e materiais, com o volume de investimentos empenhados. Além disso, restou evidenciada a estrutura insuficiente da área de convênios da FBN para a elevada quantidade de convênios sob sua responsabilidade, contribuindo sobremaneira para a deficiência nos controles e acompanhamentos dos convênios analisados por esta equipe. Mesmo que os processos e o SICONV estivessem com todas as informações necessárias para a celebração dos convênios, sem uma área de convênios melhor estruturada e com técnicos habilitados para emitirem os devidos pareceres, restaria prejudicada a análise acerca da adequabilidade, oportunidade e conveniência dos ajustes. orInC #estA li/a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 143 Recomendações: Recomendação 1: Suspender a execução físico-financeira dos convênios nºs 782006, 782122, 782124, 782125, cujos objetos conveniados abrangem obras de engenharia, até que a FBN disponha, em seus quadros, de profissionais de engenharia devidamente qualificados e habilitados para a realização da instrução dos processos, das análises técnico-financeiras dos Planos de Trabalho, bem como do acompanhamento e das fiscalizações físicas da execução dos objetos conveniados. Recomendação 2: Solicitar aos convenentes responsáveis por objetos de convênios que abranjam obras de engenharia para que apresentem os documentos que comprovam a propriedade dos terrenos onde serão feitas as construções. Recomendação 3: Rever e aprimorar os procedimentos de avaliação, acompanhamento e aprovação de projetos destinados à execução descentralizada de recursos oriundos do Programa "Instalação e Modernização de Bibliotecas Públicas", a serem executados por intermédio de convênios firmados pela FBN, na condição de concedente, com órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 144