ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
ANO CVII Nº 242 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÁGINAS
SUMÁRIO
Poder Executivo ...........................................................................
Casa Civil .....................................................................................
Secretaria de Estado de Assuntos Políticos ..............................
Secretaria de Estado da Fazenda ...............................................
Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano .....
Secretaria de Estado da Saúde ..................................................
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura
Familiar ........................................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública .............................
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social
e Cidadania ...................................................................................
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária .........
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ......................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Republicada por Incorreção.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei
nº 9.579, de 12 de abril de 2012 - Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.
Esta edição publica em Suplemento, o Edital de Intimação
da Secretaria de Estado da Fazenda.
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de
1998, que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís e dá
outras providências (para incluir o
Município de Icatu).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia
Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 de
janeiro de 1998, alterado pelas Leis Complementares nº 069, de 23 de
dezembro de 2013, e 153, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º A Região Metropolitana da Grande São Luís, nos
termos do art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, constitui-se de comunidade socioeconômica que abrange a área territorial dos Municípios de
São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Alcântara,
Rosário, Bacabeira, Santa Rita e Icatu"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O
Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar,
imprimir e correr.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição
Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Altera a redação dos seguintes dispositivos:
I - o inciso V do § 1º do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Lei estabelece o Código de Licitações e Contratos do
Estado do Maranhão.
§ 1º Subordinam-se ao regime deste Código:
V - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Tribunal
de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado." NR
II - os incisos III e V do art. 3º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Na aplicação deste Código, a Administração Pública
observará, dentre outros que lhes sejam correlatos, os seguintes princípios:
[...]
III - moralidade e probidade administrativa;
[...]
V - eficiência e economia processual;" NR
III - a alínea b, do inciso XIV e os incisos XXXIII, XLVII,
LXVI, LXXVIII e LXXXI, todos do art. 4º, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:
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[...]
XIV - beneficiário de preferência - titular de direito de
preferência, na disputa da proposta, e direito de saneamento, na
fase de habilitação, nas modalidades de concorrência e pregão,
assim considerados:
[...]
b) a cooperativa equiparada à microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de
junho de 2007;
D. O. PODER EXECUTIVO
a) dispensa e inexigibilidade de licitação;
b) procedimentos licitatórios, submetendo à homologação
do titular do órgão ou entidade em que se iniciou o respectivo processo ou daquele responsável pela contratação, após adjudicação
do Presidente da CCL;
[...]
IV - receber recursos contra seus próprios atos e pronunciar-se
a respeito, instruindo-os para decisão da autoridade competente,
quando mantida a decisão;
Da função opinativa
[...]
XXXIII - credenciamento:
a) ato pelo qual o interessado, ou seu representante, identifica-se e, se for o caso, comprova a existência dos necessários poderes
para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos
inerentes ao certame licitatório;
b) procedimento de contratação por inexigibilidade, em que a
impossibilidade de competição é consequência da contratação de todos,
na forma prevista no art. 43 deste Código.
[...]
XLVII - leilão - modalidade de licitação, mediante ofertas em
lances sucessivos, entre quaisquer interessados para alienação ou
locação de bens.
[...]
LXVI - projeto básico - ressalvados os casos de contratação
integrada, é o documento necessário para a contratação de obras e
serviços de engenharia, na forma que vier a ser disciplinado em
Decreto, que contém:
[...]
LXXVIII - Sistema de Registro de Preços Permanente - SRPP
- sistema de registro de preços que permite a atualização periódica do
conteúdo da ARP;
[...]
LXXXI - termo de referência - documento necessário para a
contratação de bens e serviços, contendo o conjunto de elementos
descritivos do produto na forma que vier a ser disciplinado em Decreto,
além das seguintes informações:" NR
IV - a expressão que antecede ao inciso III do art. 7º passa a ter
a seguinte redação:
V - emitir parecer sobre a aplicação de sanções a licitantes,
fornecedores, prestadores de serviços e agentes públicos que praticarem
atos em desacordo com a lei, com este Código e com as demais normas
aplicáveis à espécie, inclusive as condições do edital e do contrato, relativamente aos atos praticados no órgão interessado, em decorrência de
licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pela CCL.
Da função disciplinar
VI - apurar as infrações e aplicar sanções:
[...]
b) a licitantes que praticarem atos em desacordo com este Código,
com as normas baixadas pela CCL ou com as condições do edital, relativamente
aos atos praticados em licitações que estejam em trâmite na CCL;
c) representar ao titular do órgão ou entidade a que pertença o
servidor em relação às condutas de servidores das CSLs.
[...]
§ 2º O pronunciamento da CCL, em relação ao agente público de
que trata o inciso V deste artigo, consistirá na imediata comunicação da
irregularidade ao titular do órgão ou entidade a que pertença o servidor."
VI - o inciso III do parágrafo único do art. 8º passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único. Compete às Câmaras de Julgamento de
Licitação - CJLs:
[...]
III - reconsiderar as decisões tomadas em sessão pública;" NR
VII - os incisos I e II do art. 9º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º As Comissões Setoriais de Licitação, pertencentes
à estrutura dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta, serão compostas observando as seguintes regras:
"Da função decisória"
[...]
V - as alíneas "a" e "b" do inciso III, os incisos IV e V, as alíneas
"b" e "c" do inciso VI, bem como, o § 2º, todos do art. 7º, passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete:
I - mínimo de 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles o Presidente
e o outro o Secretário;
II - indicação e nomeação dos membros pelo titular do órgão ou
entidade." NR
[...]
III - decidir sobre:
VIII - a expressão que antecede ao inciso VI do art. 11 passa a
ter a seguinte redação:
D. O. PODER EXECUTIVO
"Da função decisória". NR
IX - o inciso VI e as alíneas "a" e "c", deste inciso, ambos do
art. 11, passam a ter a seguinte redação:
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"Art. 19. Nas compras devem ser observadas as seguintes regras:
[...]
IV - atendimento aos princípios:
"Art. 11. Compete às Comissões Setoriais de Licitação:
[...]
[...]
VI - decidir, nos valores de alçada definidos pela CCL, sobre:
[...]
c) da responsabilidade fiscal, mediante a verificação da despesa
estimada com a prevista no orçamento, ressalvado o disposto no § 3º".
[...]
a) os procedimentos licitatórios;
[...]
c) os credenciamentos e pré-qualificação." NR
X - o inciso III do art. 16 e os §§ 2º e 3º deste artigo, bem como,
os incisos "a" e "b" do § 4º deste artigo passam a ter a seguinte redação:
§ 2º Na formação do lote deve-se reunir produtos do mesmo
ramo de atividade e de valor que justifique a cotação em separado,
sendo recomendável que seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Da exceção à responsabilidade fiscal". NR
XIII - os incisos do art. 20, bem como, o § 2º deste artigo
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 16. A alienação de bens da Administração Pública subordina-se à:
"Art. 20. A indicação de marca é permitida quando:
[...]
I - decorrer de pré-qualificação de objeto;
III - realização de licitação, ressalvadas as hipóteses de alienação
direta previstas neste Código.
[...]
§ 2º o ato de alienação dependerá de autorização legislativa para
órgãos da Administração Direta e entidades autárquicas, utilizando-se
a modalidade concorrência ou leilão.
Do dever de transferir o imóvel
§ 3º O edital para a venda de bens imóveis deve estabelecer o
prazo para que o licitante efetue a transmissão da titularidade e a multa
pelo descumprimento dessa obrigação.
Do direito de preferência
§ 4º Assegurar-se-á o direito de preferência:
a) ao ocupante ou possuidor por título legal;
b) aos ocupantes ou possuidores de boa-fé que atendam a
outros requisitos definidos em lei estadual;" NR
XI - os incisos III e IV do art. 17 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 17. É permitida a alienação direta de bens imóveis sem
licitação nos seguintes casos:
[...]
III - venda, no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou
entidades da Administração Pública;
IV - quando destinados a outros órgãos e entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, por meio de:" NR
II - for indispensável para melhor atendimento do interesse
público, comprovado mediante justificativa técnica;
III - visar atender a exigências de padronização, circunstancialmente motivada em termos técnicos e econômicos; ou
IV - o consumo do material no exercício for inferior a R$ 8.000,00
(oito mil reais) e a marca estiver disponível em mais de um fornecedor.
[...]
§ 2º É permitida a indicação ou exclusão de marca ou modelo
também quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor
compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo
aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o
acréscimo das expressões "ou similar", "de melhor qualidade" ou "
de pior qualidade". NR
XIV - o caput do art. 21, o § 1º e o inciso VI do § 2º, ambos
deste artigo, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 21. Os contratos de locação em que a Administração
Pública seja locatária regem-se pelas normas do direito privado, inclusive quanto:
[...]
§ 1º O prazo de locação de imóveis deve ser ajustado de
modo a compensar o investimento com as adaptações necessárias
às instalações, podendo ser ajustado pelo prazo de até cinco anos,
com prorrogação por, no máximo, igual período.
Das providências anteriores à locação
§ 2º Antes de proceder à locação, a Administração deve:
[...]
XII - a alínea "c" do inciso IV e o § 2º, ambos do art. 19, bem
como a expressão que antecede ao § 3º deste artigo, passam a ter a
seguinte redação:
VI - justificar expressamente a conveniência da locação em
relação a outras formas de uso do imóvel;" NR
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XIV - o caput do art. 22, o parágrafo único e o inciso II do
parágrafo único, ambos deste artigo, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 22. A locação de imóvel deverá ser precedida de licitação.
Parágrafo único. É permitida a locação, mediante contratação direta,
para atender finalidade da Administração, quando as necessidades de
instalação e localização condicionarem a sua escolha, desde que:
D. O. PODER EXECUTIVO
b) ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de gerência ou supervisão condenados por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, em que
as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por
órgão colegiado, para a execução dos serviços contratados, devendo tal
condição constar expressamente dos editais de licitação." NR
XIX - a expressão que antecede o § 2º do art. 29 passa a ter a
seguinte redação:
[...]
II - o ato de dispensa seja publicado em meio de divulgação
oficial." NR
XV - o caput do art. 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. A contratação de leasing deve ser precedida de licitação e avaliação técnica da vantagem do leasing, considerando o valor
mensal, as taxas de financiamento aplicadas e o prazo de duração." NR
XVI - a expressão que antecede ao art. 24 e o caput deste artigo
passam a ter a seguinte redação:
"Da alteração da criação" NR
XX - os incisos I, V, VI e VII do art. 31 passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 31. As obras e os serviços de engenharia devem observar
o seguinte:
I - prévia existência de projeto básico ou executivo, ressalvada a
situação prevista no art. 46, § 7º, deste Código, realizado por profissional
detentor de habilitação específica, com os seguintes elementos:
"Da locação sob medida e da securitização
Art. 24. É permitida a contratação de locação de bem a
construir, - built to suit - também denominada de locação sob medida, desde que demonstrada a vantagem econômica em favor da Administração, comparada às opções de aluguel simples, compra e
contratação de obra." NR
XVII - os incisos I e II do art. 26, o inciso I do § 1º e o § 2º,
ambos deste artigo, passam a ter a seguinte redação:
[...]
V - planilha de composição de preços unitários;
VI - planilha de composição de encargos sociais;
VII - planilha de composição de Benefícios e Despesas
Indiretas - BDI;" NR
houver:
XX - as alíneas "a" e "b" do inciso V e o inciso VI do § 1º, bem
como, o inciso I e VII do § 2º e o inciso III do § 3º, todos do art. 33,
passam a ter a seguinte redação:
I - projeto básico ou termo de referência com, no mínimo, as
informações previstas no art. 4º, incisos LXVI e LXXXI, respectivamente;
"Art. 33. A licitação relativa a pregão e concorrência tem procedimentos comuns, podendo ser aplicadas, por analogia, as regras entre
essas modalidades.
"Art. 26. Os serviços somente podem ser licitados quando
§ 1º Na fase interna, o processo deverá ser instruído com:
II - atendimento aos princípios previstos neste código, especialmente:
[...]
[...]
V - conforme o caso:
§ 1º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente a
serviços e obras, devem ser considerados:
I - a responsabilidade técnica por cada parcela do empreendimento;
a) pareceres técnicos indispensáveis à realização da licitação e
do contrato;
b) minuta do contrato, elaborada nos termos do art. 75, § 2º,
deste Código;
§ 2º A formação do item ou lote deve reunir serviços do mesmo
ramo de atividade." NR
VI - edital, elaborado nos termos do art. 49 e parágrafos, deste
Código;
XVIII - o inciso III do art. 28 passa a ter a seguinte redação:
[...]
"Art. 28. Nas contratações de serviços terceirizados é vedado:
§ 2º A fase externa compreende:
[...]
I - a publicação do aviso da licitação;
III - à empresa prestadora de serviços, contratar:
[...]
a) cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de
cargos ou empregos públicos de provimento permanente ou precário, de natureza especial ou eletiva do Estado, para a execução dos
serviços contratados;
VII - a homologação da licitação.
§ 3º O credenciamento dos licitantes observará o seguinte
procedimento:
D. O. PODER EXECUTIVO
[...]
III - encerrado o credenciamento, o ingresso no recinto é
permitido para assistir a sessão, sem perturbar os trabalhos." NR
XXI - os incisos III a V do art. 34 passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 34. A concorrência é obrigatória para:
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XXVI - o § 1º do art. 41 e o caput do artigo passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 41. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será
de, no máximo, 1 (um) ano, incluídas eventuais prorrogações.
§ 1º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando:" NR
XXVII - as alíneas "e" do inciso I, "b", "l" e "o" do inciso II e
"b" do inciso III, bem como, os §§ 1º e 2º e o inciso I do § 5º, todos do
art. 46, passam a ter a seguinte redação:
[...]
"Art. 46. O edital divide-se em 3 (três) partes, devendo constar:
III - concessão de direito real de uso de bem público, ressalvada
a situação disposta no art. 17, inciso IV, alínea "d" deste Código ou
quando for acessória de contratação operada por outra modalidade;
Do preâmbulo do edital
I - na primeira parte, preâmbulo:
IV - obras e serviços de engenharia, ressalvada a hipótese
prevista no § 3º do art. 35, deste Código;
V - outros casos previstos em lei específica ou Decreto." NR
XXII - o art. 35 passa a ter a seguinte redação:
[...]
e) o local, dia e hora para início da sessão, bem como para o
credenciamento dos licitantes e entrega dos documentos de habilitação
e proposta.
"Art. 35. O pregão é obrigatório para bens e serviços que
possam ser definidos por especificações usuais no mercado."
Do corpo do edital
II - na segunda parte, corpo do edital:
XXIII - o art. 36 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a
servidor designado pelo Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação, devendo observar os procedimentos a serem
regulamentados por Decreto e, ainda:
XXIV - o art. 37, bem como, o § 5º deste artigo passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 37. O concurso pode ser utilizado para contratação de
serviço técnico profissional especializado, científico ou artístico.
[...]
b) indicação, meramente informativa, do ramo de atividade dos
licitantes que o edital está convocando para a licitação;
[...]
l) as penalidades aplicáveis por irregularidades praticadas durante o processo licitatório e pelo não atendimento às regras referidas
na alínea anterior, ou apenas, a remissão à norma regulamentadora
das penalidades;
[...]
[...]
§ 5º É inexigível a licitação para contratação de profissionais
para compor a comissão do concurso, quando se tratar de profissional
técnico de notória especialização." RN
o) no caso de obras e serviços de engenharia, quando couber, a
necessidade de vistoria e os meios para seu agendamento.
XXV - o art. 38 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 38. Para facilitar os procedimentos de seleção da proposta mais vantajosa, a Administração pode utilizar o sistema de
registro de preços - SRP, a pré-qualificação ou o credenciamento,
conforme as disposições deste Código e demais regras a serem
regulamentadas por Decreto." NR
XXV - o § 1º do art. 39 e o inciso VIII deste parágrafo passam
a ter a seguinte redação:
Dos anexos
III - na terceira parte, anexos:
[...]
b) a planilha de custos ou a estimativa de preços;
[...]
"Art. 39. A licitação para registro de preços, comum ou permanente, será realizada pela CCL, que será responsável pelo gerenciamento
das respectivas atas.
§ 1º O edital poderá estabelecer que as planilhas de custos e
estimativas de preços sejam sigilosas até o encerramento da fase do
julgamento, exceto quando o edital estabelecer preços máximos.
§ 1º O registro de preços será regulamentado por Decreto que
deverá dispor sobre:
§ 2º O sigilo referido no parágrafo anterior não prevalece para
os órgãos de controle e não pode ser causa de desclassificação de
propostas.
[...]
[...]
VIII - a vedação aos órgãos consultados de serem participantes ou aderirem a outras atas, relativas ao mesmo objeto, durante
determinado tempo;" NR
§ 5º O edital deve estabelecer prazo de validade das propostas,
observando-se que:
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I - o máximo é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega das
propostas, se outro não estiver fixado no edital;" NR
D. O. PODER EXECUTIVO
b) o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) e não tiver havido pré-qualificação;
XXVIII - o inciso V do art. 47 passa a ter a seguinte redação:
c) a viabilidade operacional do sistema exigir esse prazo.
"Art. 47. É vedado constar do edital:
III - mínimo de 5 (cinco) dias úteis nos demais casos." NR
[...]
V - fornecimento de bens e prestação de serviços sem previsão de quantidade ou cujo quantitativo não corresponda às previsões
reais do projeto, ressalvados os casos de pré-qualificação e sistema
de registro de preços, respectivamente;" NR
XXIX - o art. 49 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49. A minuta do edital será elaborada no âmbito das
Comissões Setoriais de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e
aprovada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante." RN
XXX - o inciso III do art. 50, bem como os incisos do § 4º deste
artigo passam a ter a seguinte redação:
"Art. 50. Na publicação do edital, devem ser observadas as
seguintes regras:
XXXI - o § 1º e seus incisos, bem como, o inciso I do § 4º, todos
do artigo 51, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 51. O edital de licitação pode ser impugnado,
motivadamente:
[...]
§ 1º O prazo para impugnar o edital é decadencial e será contado
a partir da publicação, observado o seguinte:
I - para a modalidade concorrência:
a) prazo de 2 (dois) dias úteis, quando a publicação do edital se
enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "a", do § 4º do art. 50,
deste Código;
b) prazo de 4 (quatro) dias úteis, quando a publicação do edital
se enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "b", do § 4º do art.
50, deste Código;
[...]
III - comunicação em até 24 horas, por meio eletrônico ou
outro meio eficaz, à associação sindical correspondente ao ramo de
atividade que comercialize o objeto da licitação, quando solicitado.IV disponibilização por meio eletrônico, em sítio governamental, do aviso
do edital e documentos correspondentes para fácil acessibilidade.
c) prazo de 6 (seis) dias úteis, quando a publicação do edital se
enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "c", do § 4º do art. 50,
deste Código;
d) prazo de 10 (dez) dias úteis, quando a publicação do edital
se enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "d", do § 4º do art. 50,
deste Código;
[...]
§ 4º O prazo para elaboração e entrega das propostas pelos
licitantes deve ser definido, em cada caso, pela Administração Pública,
contado da publicação, observando as seguintes regras:
e) prazo de 20 (vinte) dias, quando a publicação do edital se
enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "e", do § 4º do art. 50,
deste Código;
II - para a modalidade pregão:
I - para a modalidade concorrência:
a) proposta de baixa complexidade e valor inferior a R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o mínimo de 5 (cinco)
dias úteis;
b) proposta de baixa complexidade e valor inferior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 8 (oito) dias úteis;
c) proposta de baixa complexidade e valor superior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 10 (dez) dias úteis;
d) proposta de média ou alta complexidade e valor inferior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 15 (quinze) dias úteis;
e) mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos:
1 - para proposta de média ou alta complexidade e valor superior
a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou
2 - quando a licitação utilizar recursos federais.
II - para a modalidade pregão, o mínimo de 5 (cinco) dias úteis,
sendo que o prazo não será inferior a 8 (oito) dias úteis quando:
a) utilizar recursos federais;
a) prazo de 4 (quatro) dias úteis, quando a publicação do edital
se enquadrar nas situações previstas nas alíneas do inciso II, do § 4º do
art. 50, deste Código;
b) prazo de 2 (dois) dias úteis nos demais casos.
III - prazo de 2 (dois) dias úteis nos demais casos.
[...]
§ 4º No prazo estabelecido para a impugnação, o Tribunal de
Contas pode determinar:
I - a apresentação do edital e do processo, os quais poderão ser encaminhados por cópia ou meio eletrônico/digital, devendo a Comissão de Licitação ou Pregoeiro proceder às correções
que lhe forem determinadas; e" NR
XXXII - o caput do art. 55 e a expressão que o antecede
passam a ter a seguinte redação:
" Da habilitação técnico profissional e técnico operacional
Art. 55. A habilitação técnica, que visa demonstrar aptidão
para realizar o objeto da licitação, é definida no edital e, a critério da
Administração, se faz por meio da apresentação de:" RN
D. O. PODER EXECUTIVO
XXXIII - os §§ 1º e 2º do art. 56 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 56. A habilitação fiscal, social e trabalhista, que visa assegurar a isonomia das propostas dos licitantes, a critério da Administração,
deve observar o seguinte:
[...]
§ 1º As declarações e certidões referidas nos incisos anteriores
podem ser substituídas ou confirmadas, no todo ou em parte, por
diligência feita pela Administração, inclusive por meio eletrônico
de comunicação à distância.
§ 2º O edital pode estabelecer que o licitante, alternativamente
à apresentação de certidões, declare formalmente, sob as penas da lei,
de que está em situação regular com todos os tributos que incidem na
atividade objeto da licitação, indicando o Cadastro de Pessoa Física - CPF
ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ." NR
XXXIV - o caput do art. 57 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 57. A habilitação econômico-financeira, que visa a demonstrar a possibilidade de o licitante cumprir a obrigação decorrente da
licitação, limita-se em exigir, a critério da Administração, demonstração
de atendimento dos índices econômicos previstos no edital, com base no
balanço patrimonial apresentado, ou declaração assinada por profissional
habilitado da área contábil, atestando que a empresa o atende." NR
XXXIV - o § 3º do art. 59 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 59. Não pode participar diretamente da licitação ou da
execução de contrato:
[...]
§ 3º Não pode participar direta ou indiretamente da licitação, do contrato, ou fornecimento dos bens e serviços a estes
necessários, aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou parentesco, de até 3º
grau, com membros da Comissão Central Permanente de Licitação,
da Comissão Setorial de Licitação e com o Pregoeiro integrante do
órgão responsável pela requisição do objeto." NR
XXXV - os incisos II, VII, XIII, XV e XVI, bem como, o § 2º,
todos do art. 62 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 62. A sessão de julgamento da licitação observará o seguinte
desenvolvimento:
[...]
II - a abertura é feita com o início da palavra do dirigente do
órgão julgador, que informará a metodologia a ser desenvolvida,
prestando os esclarecimentos necessários sobre o desenvolvimento
dos trabalhos;
[...]
VII - quando o exame da proposta anteceder a habilitação,
somente será examinada a habilitação do licitante detentor do menor
preço válido;
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
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[...]
XV - recebidos os memoriais, deverá opinar sobre o recurso:
a) o Pregoeiro, nos pregões;
b) a CSL, nas licitações desenvolvidas pelos órgãos;
c) a CCL, por sua composição plenária, nos demais casos.
XVI - superada a fase recursal, a licitação seguirá para a homologação do resultado e formalização da contratação, no órgão requisitante,
após a adjudicação pelo Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro.
[...]
§ 2º. Havendo suspensão dos trabalhos, o Pregoeiro ou o presidente da Câmara ou da Comissão informará o dia, hora e local em que
serão reiniciados." NR
XXXVI - o inciso V do § 4º do art. 65, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 65. A análise das propostas de preços consiste em:
[...]
§ 4º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação
se faz, obrigatória e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios:
[...]
V - aos que sejam beneficiários em ARP, na CCL;" NR
XXXVII - os títulos que antecedem os arts. 66 e 67 passam a
ter a seguinte redação:
"Seção VI
Do julgamento da habilitação
[...]
Seção VII
Da homologação" NR
XXXVIII - o inciso II e a alínea "i" do inciso V do art. 69
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 69. É dispensável a licitação:
[...]
II - quando houver urgência de atendimento decorrente de fatos
imprevistos ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que
possam acarretar prejuízos a pessoas e bens, somente permitida a contratação
no prazo de até de 90 (noventa) dias consecutivos, prorrogável, no máximo,
por igual período, contado da ocorrência da urgência;
[...]
V - quando o objeto for a contratação de:
[...]
[...]
XIII - a Comissão de Licitação ou Pregoeiro poderá reconsiderar
desde logo a decisão, hipótese em que anulará os atos ilegais praticados e
os subsequentes dele decorrentes;
i) serviços contemplados no contrato de gestão firmado com as
organizações sociais, qualificadas por decreto do Poder Executivo;" NR
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QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
XXXIX - o caput do art. 70, bem como, seu inciso III passam
a ter a seguinte redação:
"Art. 70. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
[...]
III - objeto de natureza singular que inviabilize a competição,
devendo a demonstração da singularidade ser definida em estudo técnico
preliminar, justificando as características que singularizam o objeto;" NR
XL - o inciso I do § 2º, os §§ 3º e 4º e os incisos I e II do § 5º,
todos do art. 71, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 71. O processo de contratação direta deve ser instruído
com os seguintes documentos:
[...]
§ 2º Quando a singularidade do objeto implicar a contratação
de notório especialista deve-se:
I - juntar o comprovante dos trabalhos realizados, em quantidade suficiente para demonstrar a notória especialização e para comprovar que o profissional ou empresa:
[...]
§ 3º O ato de ratificação da contratação direta deve ser publicado na imprensa oficial, constando a síntese das informações previstas
nos incisos V, VI e VII do caput deste artigo.
§ 4º Dispensa-se a publicação e a ratificação referida no
parágrafo anterior:
[...]
§ 5º A publicação pode ser realizada de forma conjunta,
observando- se o seguinte:
D. O. PODER EXECUTIVO
[...]
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos não podem ser alteradas sem prévia concordância do
contratado." NR
XLIII - o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos do art. 75, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 75. Os contratos devem estabelecer, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam
os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes.
§ 1º Na interpretação dos contratos devem ser considerados:
[...]
II - os motivos da contratação direta e a respectiva proposta;
[...]
§ 2º As minutas dos contratos serão elaboradas por agente com
habilitação jurídica e, preferencialmente, que integre a Assessoria Jurídica do órgão requisitante, com o apoio da unidade técnica requisitante
do objeto e após a apresentação do projeto ou termo de referência." RN
XLIV - os incisos III, V, XII e XV, bem como os §§ 3º e 6º, todos
do art. 76, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 76. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
[...]
III - o objeto, seus elementos característicos e as necessidades
a serem supridas com o objeto do contrato;
[...]
I - os atos devem ser publicados por mês, contendo as informações
exigidas no § 3º deste artigo;
V - o preço, o critério, a data-base e a periodicidade de reajuste
de preços observando-se o seguinte:
II - a publicação mensal valida todos os atos de ratificação dos
últimos 30 (trinta) dias;" RN
a) o preço em moeda corrente nacional e quando se tratar de
produtos importados a data e a taxa para conversão;
XLI - o caput art. 73, bem como, o § 4º deste art. passam a
ter a seguinte redação:
b) o critério da obrigatoriedade de manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta;
"Art. 73. Os contratos administrativos caracterizam-se pelo
regime jurídico de Direito Público e prerrogativas conferidas à
Administração Pública, conforme definido neste Código.
c) a data-base a ser considerada é o dia fixado no edital para a
abertura das propostas e, no caso de contratos de terceirização de
mão-de-obra, a data-base do acordo ou dissídio coletivo da categoria
predominante em valor;
[...]
§ 4º Quando o objeto do contrato interessar a mais de um órgão,
cabe ao respectivo contratante, salvo disposição contratual em contrário,
responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento." NR
d) o índice de reajuste deve retratar a variação efetiva do custo
de produção ou da execução do serviço, admitida a adoção de índices
específicos ou setoriais;
XLII - o inciso II e o § 1º, ambos do art. 74, passam a ter a
seguinte redação:
e) a repactuação deve visar o realinhamento a variação dos
salários da categoria profissional predominante do contrato.
"Art. 74. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por este Código confere à Administração Pública a prerrogativa de:
[...]
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no
art. 92, §1 º, incisos I a X, deste Código;
[...]
XII - o reconhecimento das prerrogativas da Administração,
em caso de alteração contratual administrativa prevista no art. 91
deste Código;
[...]
D. O. PODER EXECUTIVO
XV - quando o projeto referido no inciso anterior for obra
imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão
dos direitos deve incluir o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção,
desenvolvimento e aplicação;
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
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[...]
§ 4º É facultado à Administração, quando não atendida a convocação no prazo e condições estabelecidos:
I - retornar os autos à Comissão de Licitação ou Pregoeiro
para que, quando possível, seja retomada a sessão com os licitantes
remanescentes, ou
[...]
§ 3º O pagamento da atualização financeira de que trata o inc.
VII do caput deste artigo será feito junto com o principal e correrá à
conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos
a que se referem, ou à conta de indenizações se o contrato estiver
extinto ou não for possível o pagamento na dotação referida.
[...]
§ 6º O compartilhamento de riscos entre contratado e contratante deverá ser precedido de estudos técnicos demonstrando a necessidade
e a vantajosidade para o interesse público." RN
XLV - a expressão que antecede o art. 77 passa a ter a seguinte redação:
"Seção V
Das garantias do particular para a administração" NR
XLVI - o inciso II do art. 78 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 78. A vigência dos contratos regidos por este Código fica
adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto:
[...]
II - aos contratos de serviços e fornecimento contínuos, que
podem ter seus prazos de vigência dimensionados por período maior,
limitado a 60 (sessenta) meses, observando que:" RN
XLVII - os incisos I e III do § 2º do art. 80 passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 80. A formalização do contrato se faz por meio de:
[...]
II - revogar a licitação." NR
XLIX - os incisos II e III do § 1º e o inciso II do § 2º, ambos do
art. 82, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 82. É obrigatório publicar o resumo do contrato e os respectivos aditamentos, o qual deve conter o nome da unidade administrativa, o
preço, o prazo de vigência, o nome do contratado e o objeto.
Da dispensa da publicação
§ 1º É dispensável a publicação:
[…]
II - dos meios de formalização referidos no inciso II do art. 80
deste Código;
III - nos casos de contratação direta, previstos no § 4º do art. 71
deste Código.
Da publicação coletiva
§ 2º A publicação dos resumos dos contratos pode ser realizada
de forma coletiva, observando-se o seguinte:
[...]
II - a publicação reunirá os contratos assinados no mês antecedente,
devendo ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente." NR
L - o § 2º do art. 83 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 83. É permitido o conhecimento dos termos do contrato
e do respectivo processo licitatório:
§ 2º Processam-se também por simples apostila as alterações:
[...]
I - de preço, decorrentes de reajustes e repactuações previstos
no próprio contrato;
[...]
§ 2º A cópia poderá ser entregue por meio magnético ou remetida por meio eletrônico de comunicação à distância, atendendo,
sempre que possível, o interesse do solicitante." NR
III - para as prorrogações de prazo inicialmente previstas no
edital e as de até metade do prazo inicialmente estabelecido;" NR
LI - o art. 85, bem como, os §§ 1º, 2º e 4º deste artigo, passam
a ter a seguinte redação:
XLVIII - os §§ 2º e 4º do art. 81 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 85. Todo contrato deve ser acompanhado por um gestor
de contrato, representante da Administração Pública, preferencialmente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Administração,
devidamente qualificado e previamente designado pela autoridade
signatária do contrato.
"Art. 81. No prazo estabelecido no edital, após a homologação da licitação, ou no prazo estabelecido na convocação, o interessado deve comparecer para assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato ou o instrumento equivalente e indicar o preposto que atuará
na execução do contrato.
§ 1º O gestor do contrato anotará as ocorrências em registro
próprio, que deverá ser juntado ao processo, observando-se:
[...]
[...]
§ 2º O não comparecimento, a recusa em firmar o compromisso ou
a pretensão de alterar os seus termos, em prejuízo do interesse público,
implica a imposição das sanções previstas neste Código para o
descumprimento total da obrigação, além da perda da garantia da licitação.
§ 2º É permitida a contratação de terceiros para assistir e
subsidiar o gestor do contrato com informações pertinentes a essa
atribuição, sendo que:
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QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
I - é recomendável a contratação de terceiros para prover assistência ao fiscal do contrato, nos casos de contrato de terceirização com
quantidade superior a 300 postos de trabalho;
D. O. PODER EXECUTIVO
II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente:
[...]
II - a contratação de terceiro, na forma prevista no inciso anterior, pode ser substituída pela designação de um auxiliar do fiscal previamente capacitado, para cada 100 postos de trabalho.
[...]
§ 4º Os fatos que possam determinar prorrogação de prazo,
reajustamento do valor contratual ou justificação de mora só podem ser
considerados se estiverem devidamente motivados." NR
LII - os §§ 1º e 4º do art. 86 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 86. O contratado deve indicar 1 (um) representante, aceito
pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, ao
qual compete:
[...]
§ 1º O gestor do contrato, desde que apresentada justificativa,
poderá determinar a substituição de empregado ou do preposto do
contratado.
b) em se tratando compras, locação, obras ou serviços, em
até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado ou do
recebimento provisório." NR
LVI - os §§ 2º e 4º do art. 90 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90. Cada Unidade Gestora Executora da Administração,
no pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato, deve
obedecer à estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade dos
créditos, observando-se o seguinte:
[...]
Do controle dos pagamentos
§ 2º A Administração manterá controle da ordem cronológica dos
recebimentos dos objetos do contrato e do pagamento das faturas, para
auditagem pelos órgãos de controle e conhecimento dos interessados.
[...]
Do pagamento por conta garantia
[...]
§ 4º O edital disciplinará a obrigatoriedade ou não da presença
do preposto no local da execução da obra ou serviço." NR
LIII - os §§ 3º e 4º do art. 87 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 87. O contratado é obrigado a:
[...]
§ 3º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a
responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do
contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações,
inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 4º Deve ser observada a regulamentação específica dos órgãos
arrecadadores, sobre a retenção de tributos e encargos incidentes
diretamente na execução do contrato." NR
§ 4º Quando a Administração exigir garantia superior a 10%
(dez por cento) do valor do contrato, o valor do pagamento integral
do objeto, ou o valor da despesa correspondente ao exercício financeiro, deverá ser depositado em conta bancária específica e vinculada
apenas à execução satisfatória e ao recebimento definitivo do objeto
ou de parcela deste." NR
LVII - o § 1º, o inciso IV deste parágrafo, o inciso VI do § 3º e
o incisoI do § 4º, todos do art. 91, e o caput deste artigo passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 91. Os contratos regidos por este Código podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, precedidos das devidas.
Da alteração do objeto
§ 1º O objeto do contrato pode ser alterado unilateralmente,
com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
[...]
LIV - o art. 88 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 88. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo
das responsabilidades contratuais e legais, pode subcontratar partes da
obra, serviço ou fornecimento, desde que previamente admitido no
contrato, em cada caso, pela Administração.
Parágrafo único. Não havendo limite definido no contrato, este
será de 20% (vinte por cento) de seu objeto." NR
LV - a alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, ambos do
art. 89, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 89. Executado o contrato, o seu objeto deve ser recebido:
I - provisoriamente, pelo gestor do contrato:
[...]
b) em se tratando de compras, locação, obras ou serviços, em
até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado.
IV - se for necessário acréscimo, no caso de reforma, recuperação, reparo ou conservação de edificação ou equipamento, até o limite
máximo de 50% (cinquenta por cento);
[...]
Da alteração qualitativa
§ 3º Os contratos de obras e serviços podem ainda ser alterados, por consenso entre as partes, em hipóteses qualitativas e
excepcionalíssimas, quando é facultado à Administração ultrapassar os
limites aludidos no parágrafo anterior, observados, cumulativamente,
os seguintes pressupostos:
[...]
VI - demonstrar, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapole os limites legais mencionados no inciso
III ou IV do § 1º deste artigo, que as consequências da a rescisão
contratual, seguida de nova licitação e contratação importa sacrifício
insuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a ser
atendido pela obra ou serviço, ou seja, gravíssimas a esse interesse,
inclusive quanto à sua urgência e emergência;
D. O. PODER EXECUTIVO
[...]
§ 4º O valor do contrato pode ser alterado quando:
I - for necessária a modificação do valor contratual, por força
de reajuste ou repactuação, ou nos casos dos incisos II a IV do §
1º deste artigo;" NR
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
LXI - a expressão que antecede ao art. 95 passa a ter a seguinte
redação:
"CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES,
LICITANTES E CONTRATADOS"
LVIII - os incisos IV e XI, com suas respectivas alíneas, do § 1º
do art. 92, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 92. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei
ou regulamento.
LXII - o § 4º do art. 96 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 96. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso
no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
§ 1º Constituem motivos para a rescisão, entre outros, os
seguintes:
[...]
IV - alteração subjetiva da execução do contrato, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, sem prévia previsão
no edital e prévia concordância da Administração;
b) a subcontratação total e cessão ou transferência, ainda que
parcial, do objeto;
c) a fusão, cisão, incorporação ou associação do contratado
com outrem, desde que a nova empresa não atenda aos requisitos
de habilitação.
11
[...]
§ 4º Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode
conceder a reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão, da
declaração de inidoneidade pela metade ou do impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado e descredenciamento
do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC ." NR
LXIII - o inciso II do § 5º, bem como o § 7º, ambos do art. 102,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 102. Das decisões e demais atos regulados por este Código
cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
[...]
[...]
XI - suspensão da execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses
casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação, salvo:
§ 5º Salvo disposição específica, observar-se-ão os seguintes
prazos:
[...]
a) em caso de calamidade pública; e
b) grave perturbação da ordem interna ou guerra." NR
LIX - o inciso II do § 3º do art. 93 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 93. A decisão sobre rescindir o contrato pode ser:
[...]
§ 3º No caso de rescisão, a Administração Pública deve promover o acerto de contas entre o realizado e o valor pago, providenciando
no prazo de 60 (sessenta) dias:
[...]
II - as medidas administrativas e judiciais, visando restituição de
valores pagos indevidamente e apuração da responsabilidade; ou" NR
LX - o caput do art. 94, com a expressão que o antecede, passa
a ter a seguinte redação:
"TÍTULO IV
II - decisão no prazo máximo de 3 (três) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, admitindo-se prorrogação
por igual período somente ante justificativa explícita.
[...]
§ 7º A manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação
parcial;" NR
LXIV - o caput do art. 104 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 104. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a
decisão recorrida, se a matéria for de sua competência." NR
LXV - o art. 110, seus parágrafos e incisos passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 110. O disposto neste Código não se aplica às licitações
instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 94. Os servidores públicos, licitantes e contratados
que praticarem atos em desacordo com os preceitos deste Código,
ou visando frustrar ou fraudar os objetivos da licitação ou do
contrato, sujeitam-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal que o seu ato ensejar".
§ 1º - O disposto neste Código será aplicado subsidiariamente
para as licitações:
I - para publicidade, que continuam regendo-se pela Lei
Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010;
II - para permissões ou concessões regidas pela Lei Federal nº 8.987,
de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores;
III - para parcerias-público privadas.
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QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
§ 2º - As licitações referidas neste artigo também serão
conduzidas pela CCL." NR
Art. 2º Acrescenta os seguintes dispositivos:
I - ao art. 3º, os incisos XIX e XX, com a seguinte redação:
"Art. 3º Na aplicação deste Código, a Administração Pública observará, dentre outros que lhes sejam correlatos, os seguintes princípios:
[...]
XIX - promoção do desenvolvimento nacional sustentável; e
XX - segregação de funções." NR
II - ao inciso XIV do art. 4º, as alíneas "d", "e" e "f", com a
seguinte redação:
"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:
[...]
XIV - beneficiário de preferência - titular de direito de preferência,
na disputa da proposta, e direito de saneamento, na fase de habilitação,
nas modalidades de concorrência e pregão, assim considerados:
[...]
d) empresa sediada no Estado do Maranhão, conforme regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo;
e) nas aquisições de bens e serviços de informática e automação,
aqueles com tecnologia desenvolvida no País ou produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma da Lei Federal nº 8.248,
de 23 de outubro de 1991;
f) nas aquisições de gêneros alimentícios, aqueles da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, na
forma do art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009." NR
III - ao art. 4º, os incisos LXXXIV a XCVIII, com a seguinte
redação:
"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:
[...]
LXXXIV - alteração da ARP - modificações previstas no art.
91 deste Código, na forma que vier a ser disciplinado em Decreto,
mantendo-se o mesmo beneficiário;
LXXXV - atualização periódica da ARP - procedimentos
visando à adequação dos preços registrados no SRPP; inclusão de
novos itens e de novos beneficiários; alteração quantitativa superior aos limites estabelecidos no art. 91 do Código de Licitações e
Contratos do Estado de Maranhão;
LXXXVI - beneficiário da ARP - fornecedor ou prestador de
serviços detentor da ARP;
LXXXVII - dação em pagamento - forma de pagamento mediante a qual se transfere a propriedade de bem móvel ou imóvel inservível,
para quitação total ou parcial do valor da obrigação;
LXXXVIII - demanda - quantidade de bens ou serviços
estimados para futuras contratações;
D. O. PODER EXECUTIVO
LXXXIX - demanda mínima - a quantidade mínima de bens
ou serviços objeto de uma requisição do órgão para ser entregue ou
prestada pelo beneficiário da ARP;
XC - encargos sociais, trabalhistas e previdenciários: são os
custos indiretos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e
previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na
empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante
incidência percentual sobre a remuneração;
XCI - insumos de mão de obra - são os custos decorrentes da
execução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes,
entre outros;
XCII - insumos diversos: são os custos relativos a materiais,
utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros,
utilizados diretamente na execução dos serviços;
XCIII - produtividade - é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de
execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as
condições do local de prestação do serviço;
XCIV - remuneração - é o salário-base percebido pelo profissional em contrapartida pelos serviços prestados acrescidos dos adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional
de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco
de vida e demais que se fizerem necessários;
XCV - repactuação - é a espécie de reajuste contratual que deve
ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da
mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, de
modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório com
data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento
esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra;
XCVI - rotina de execução de serviços - é o detalhamento das
tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo,
sua ordem de execução, especificações, duração e frequência;
XCVII - salário - é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser
inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença
normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser
aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas
setoriais para a categoria profissional correspondente;
XCVIII - unidade gerenciadora de solicitações - unidade administrativa, designada pela autoridade competente do órgão,
solicitante ou não, responsável para receber as requisições, organizando-as pela semelhança e natureza e com atribuições para planejar
as contratações decorrentes, inclusive de elaborar os respectivos
termos de referência ou projeto básico." NR
IV - ao parágrafo único do art. 4º, o inciso VII, com a seguinte
redação:
"Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se:
[...]
D. O. PODER EXECUTIVO
Parágrafo único. No ambiente virtual, as expressões previstas
neste Código terão a seguinte correspondência:
[...]
VII - credenciamento - registro com distribuição de chave de
identificação e senha para acesso ao sistema eletrônico." NR
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
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X - no art. 24, o § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 24. É permitida a contratação de locação de bem a construir, - built to suit - também denominada de locação sob medida, desde
que demonstrada a vantagem econômica em favor da Administração,
comparada às opções de aluguel simples, compra e contratação de obra.
[...]
V - no inciso III do art. 7º, a alínea "d", com a seguinte redação:
"Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete:
[...]
III - decidir sobre:
[...]
d) recurso contra seus próprios atos ou do Pregoeiro a ela
vinculado, nas licitações para registro de preço." NR
VI - no art. 7º, o inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete:
[...]
XI - tomar ciência dos aditivos realizados em contratos decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pela CCL,
sendo vedado manifestar-se sobre a legalidade de tais medidas." NR
VII - no art. 11, o inciso XI, com a seguinte redação:
"Art. 11. Compete às Comissões Setoriais de Licitação:
§ 3º. O prazo de contratos de locação previstos neste artigo
serão definidos de modo a atender o justo preço do empreendimento e
do retorno para o contratado, podendo ser garantido pela Administração por outros meios em direito admitidos, inclusive com vinculações
a receitas admitidas em lei." NR
XI - no art. 26, o § 2º-A, com a seguinte redação:
"§ 2º-A Não se submetem ao princípio do parcelamento as
hipóteses em que, justificadamente, o interesse público indicar a aplicação de solução integrada ou quando a fragmentação redundar em
prejuízo para o conjunto do objeto a ser contratado." NR
XI - no § 1º do art. 33, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"Art. 33. A licitação relativa a pregão e concorrência tem procedimentos comuns, podendo ser aplicadas, por analogia, as regras entre
essas modalidades.
§ 1º Na fase interna, o processo deverá ser instruído com:
[...]
VIII - encaminhamento à Comissão de Licitação, nos termos
do art. 11, inciso V, deste Código." NR
[...]
XII - no art. 35, o § 3º, com a seguinte redação:
XI - tomar conhecimento dos aditivos realizados em contratos
decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pelas
Comissões de Licitações e Pregoeiros, sendo vedado manifestar-se sobre a legalidade de tais medidas, mas devendo encaminhar o extrato do
termo aditivo para ciência da CCL." NR
VIII - no § 4º do art. 16, a alínea "c", com a seguinte redação:
"Art. 16. A alienação de bens da Administração Pública subordina-se à:
"Art. 35. O pregão é obrigatório para bens e serviços que
possam ser definidos por especificações usuais no mercado.
[...]
§ 3º As obras e serviços de engenharia poderão ser licitadas por
pregão quando o objeto não compreender alta complexidade." NR
XIII - no inciso III do art. 47, a alínea "e", com a seguinte
redação:
[...]
"Art. 47. É vedado constar do edital:
§ 4º Assegurar-se-á o direito de preferência:
[...]
[...]
c) outras situações que visem o atendimento da função social
da propriedade, definidos em regulamento do chefe do poder executivo
ou que guardem simetria com norma federal." NR
IX - no art. 17, o inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 17. É permitida a alienação direta de bens imóveis sem
licitação nos seguintes casos:
[...]
V - procedimentos de legitimação de posse de que trata o art.
29 da Lei Federal no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante
iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja
competência legal inclua-se tal atribuição." NR
e) aos bens produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras." NR
XIV - no art. 47, os §§ 4º a 12, com a seguinte redação:
"Art. 47. É vedado constar do edital:
[...]
§ 4º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 5º A margem de preferência de que trata o § 4º será estabelecida
com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior
a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
14
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
I - geração de emprego e renda;
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;
III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;
IV - custo adicional dos produtos e serviços; e
V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados.
§ 6º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser
estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 4º.
§ 7º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de
produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 4º e 6º, serão
definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas
ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço
dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
§ 8º As disposições contidas nos §§ 4º e 6° deste artigo não se
aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou
prestação no País seja inferior:
I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou
II - ao quantitativo fixado com fundamento no inciso IV, § 1º do
art. 19 deste Código, quando for o caso.
§ 9º. A margem de preferência a que se refere o § 4º poderá ser
estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos
Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.
§ 10. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços
e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente,
exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante
da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica
ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou
não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
§ 11. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção
e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo
básico de que trata a Lei Federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
§ 12. Será divulgada no sítio eletrônico do governo federal ou
da CCL, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas
em decorrência do disposto nos §§ 4º, 6º, 9º, 10 e 11 deste artigo, com
indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas." NR
D. O. PODER EXECUTIVO
XVI - no art. 51, os §§ 6º a 8º, com a seguinte redação:
"§ 6º Quando a suspensão administrativa ou judicial exceder o prazo referido neste artigo, a autoridade que expedir a ordem
deve informar ao gestor responsável pela licitação as providências
que devem ser adotadas para resguardo do interesse público e
continuidade do serviço público.
§ 7º Compete a quem pleitear a suspensão a indicação das
providencias referidas no parágrafo anterior.
§ 8º É nulo de pleno direito a ordem de suspensão além do
prazo previsto neste artigo, sem a indicação das providencias a que se
refere o § 6º." NR
XVI - no § 2º do art. 55, o inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 55. A habilitação técnica, que visa demonstrar aptidão
para realizar o objeto da licitação, é definida no edital e, a critério da
Administração, se faz por meio da apresentação de:
[...]
§ 2º É obrigatória a exigência de atestados de realização
satisfatória anterior quando o objeto:
[...]
IV - for serviço de natureza contínua com dedicação exclusiva
de mão de obra." NR
XVI - no art. 57, o § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 57. A habilitação econômico-financeira, que visa a demonstrar a possibilidade de o licitante cumprir a obrigação decorrente da
licitação, limita-se em exigir, a critério da Administração, demonstração
de atendimento dos índices econômicos previstos no edital, com base no
balanço patrimonial apresentado, ou declaração assinada por profissional
habilitado da área contábil, atestando que a empresa o atende.
[...]
§ 5º Constitui-se em documento essencial à habilitação econômico-financeira do licitante a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta,
quando não vier expresso o prazo de validade." NR
XVII - antecedendo o art. 65, a expressão, com a seguinte
redação:
"Seção V
XV - no art. 50, o inciso IV e o § 8º, com a seguinte redação:
"Art. 50. Na publicação do edital, devem ser observadas as
seguintes regras:
Do julgamento do preço" NR
XVIII - no art. 76, o inciso XXI, com a seguinte redação:
[...]
IV - disponibilização por meio eletrônico, em sítio governamental, do aviso do edital e documentos correspondentes para fácil
acessibilidade.
[...]
§ 8º É da responsabilidade da associação sindical, a que se
refere o inciso III do caput, manter o endereço correto e atualizado
na Comissão de Licitação." NR
"Art. 76. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
[...]
XXI - os meios de comunicação que serão utilizados pelas
partes." NR
XIX - os arts. 77-A e 77-B, com os respectivos títulos, com a
seguinte redação:
D. O. PODER EXECUTIVO
"Subseção I - Da garantia da proposta
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
15
II - até 10% (dez por cento), nos demais casos.
Art. 77-A A garantia da proposta poderá ser exigida nas licitações na modalidade concorrência e tem por objetivo assegurar o pagamento de eventual multa aplicada aos licitantes no processo licitatório
ou em decorrência do descumprimento da obrigação do licitante de
assinar o contrato ou instrumento equivalente
§ 4º Nos contratos de terceirização deverá ser exigida garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, com a previsão expressa de que somente será liberada
ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
trabalhistas decorrentes da contratação.
Do valor da garantia
§ 1º A garantia a que se refere este artigo será de até 1% (um por
cento) do valor estimado da licitação.
§ 5º Caso o pagamento das rescisões não ocorram até o fim do
segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia
será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente
pela Administração.
Do momento da apresentação
Do momento da apresentação
§ 2º A exigência de garantia da proposta depende de previsão
expressa no edital da licitação, devidamente justificada nos autos do
processo.
§ 6º A garantia prestada pelo contratado deve ser apresentada
até 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de contrato e será
liberada ou restituída após a regular execução do contrato.
§ 3º A apresentação do comprovante de que a garantia foi prestada
constitui requisito para o credenciamento do licitante.
Da retenção da garantia
§ 4º O licitante que não comprovar que a garantia foi prestada
será impedido de participar da licitação.
Da responsabilidade pelo cumprimento deste artigo
§ 5º Constitui infração administrativa permitir a participação
de licitante que não tenha comprovado que a garantia foi prestada,
quando exigida no edital.
Da devolução da garantia
§ 7º Excepcionalmente, desde que motivada na fase interna da
licitação e prevista no edital, a Administração pode reter parte da garantia, após a execução do contrato, inclusive nas licitações internacionais, visando assegurar o cumprimento de cláusulas essenciais durante
o período de vigência da garantia do objeto do contrato.
Da garantia do depositário
§ 8º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens
pela Administração, dos quais o contratado fica depositário, ao valor
da garantia deve ser acrescido o valor desses bens.
Da reposição de equipamentos
§ 6º A garantia da proposta será devolvida:
I - ao licitante vencedor, apenas quando da assinatura do contrato;
II - aos licitantes inabilitados e aos licitantes cujas propostas
foram rejeitadas, caso não ocorra a aplicação de penalidade, após a
conclusão da fase recursal;
III - aos demais licitantes, assim que for realizada a adjudicação.
§ 7º A garantia da proposta do licitante vencedor poderá ser
utilizada como complementação de eventual garantia da execução do
contrato, salvo manifestação em contrário do próprio licitante.
Subseção II - Da garantia da execução do contrato
Art. 77-B A garantia da execução do contrato tem por objetivo
o pagamento de multa aplicada no decorrer do contrato, ou a restituição
de prejuízos causados pelo particular à Administração.
Do valor da garantia
§ 1º A garantia a que se refere este artigo é, como regra, de até
5% (cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser atualizada ou
renovada de modo a se manter compatível com as atualizações e
renovações contratuais.
§ 2º No caso de serviços e de fornecimentos contínuos, o limite
da garantia deve incidir sobre o valor correspondente ao período da
vigência, devendo ser atualizada ou renovada de modo a se adequar a
eventuais atualizações e prorrogações contratuais.
§ 9º No caso de manutenção de equipamentos, quando necessária a sua retirada das instalações do órgão, poderá o contrato exigir que
o contratado reponha bem similar enquanto realiza a manutenção." NR
XX - no § 2º do art. 80, os incisos IV e V, com a seguinte
redação:
"Art. 80. A formalização do contrato se faz por meio de:
[...]
§ 2º Processam-se também por simples apostila as alterações:
[...]
IV - modificar a modalidade de garantia, a pedido da contratada;
V - empenhar dotações suplementares até o limite do valor
corrigido." NR
XXI - no art. 82, o § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º O órgão responsável deve dar publicidade mensalmente, em
endereço eletrônico oficial, da relação das compras e contratações feitas
pela Administração, contendo o objeto, o preço e o fornecedor." RN
XXII - no art. 87, o § 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 87. O contratado é obrigado a:
§ 3º Mediante parecer aprovado pela autoridade superior, o
limite da garantia previsto no parágrafo 1º poderá ser de:
I - até 20% (vinte por cento), nos casos de contratos de grande
vulto e nos de terceirização ;
[...]
§ 3º-A A inadimplência do contratado, com referência aos
encargos, deve observar:
16
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
I - quanto à regularidade fiscal e com a seguridade social:
a) a vedação à contratação, bem como à renovação, de quem
esteja em situação irregular em relação às contribuições e pagamentos;
D. O. PODER EXECUTIVO
[...]
§ 2º-A Para efeitos dos limites do inciso III e IV, do § 1º, deste
artigo, é vedada a compensação entre acréscimos e supressões." NR
XXVI - no § 3º do art. 96, o inciso III, com a seguinte redação:
b) a necessidade de pagar pelos serviços prestados quando a
inadimplência for superveniente à contratação;
c) avaliação da conveniência e oportunidade da rescisão dos
contratos contínuos quando o contratado permanecer em situação de
inadimplência, e adoção das respectivas providencias;
II - em relação aos encargos trabalhistas, inclusive parcelas
remuneratórias e indenizatórias:
a) o dever de fiscalizar, por amostragem;
b) a necessidade de registrar a fiscalização ocorrida;
c) a possibilidade de o contrato prever a retenção mensal das
parcelas de provisão de quitação, a qual será paga ao contratado se
incorrer nessas despesas com a apresentação, após o término do
contrato de trabalho, dos recibos de rescisão homologados pelo sindicato ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
na forma da legislação." NR
XXIII - no art. 90, o § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 90. Cada Unidade Gestora Executora da Administração,
no pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato, deve
obedecer à estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade dos
créditos, observando-se o seguinte:
[...]
"Art. 96. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso
no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode,
garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
[...]
§ 3º É admitida a reabilitação integral ou parcial do licitante ou
contratado, em todas as penalidades aplicadas, sempre que o envolvido:
[...]
III - não restar comprovada a má-fé do responsável pelo dano." NR
XXVII - no art. 109, o § 2º, com a seguinte redação e adequando-se
a numeração do antigo parágrafo único:
"Art. 109. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na
execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas
as disposições deste Código.
[...]
§ 2º. As normas previstas no caput deste artigo devem regulamentar, ainda, metodologias de gestão em relação aos servidores envolvidos nos processos de licitação e contratação, observadas as regras da Lei de Reponsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000." NR
Art. 3º Revoga as seguintes disposições:
I - o incisos II e V do parágrafo único do art. 8º;
II - o inciso VIII do art. 11 e a expressão que o antecede;
Do retenção da seguridade social e dos tributos
III - o inciso IV do § 1º do art. 20;
§ 5º É permitida a retenção da seguridade social e dos tributos,
na forma da regulamentação específica" NR
IV - o § 2º do art. 41;
V - o § 4º do art. 56;
XXIV - o art. 90-A, com a respectiva expressão, com a
seguinte redação:
"Da suspensão da execução contratual
VI - o § 7º do art. 71;
VII - o inciso IV do § 1º do art. 77;
VIII - os §§ 2º a 8º do art. 77;
Art. 90-A. Quando da determinação de suspensão do contrato, seja administrativa ou judicial, a autoridade que expedir a ordem
deve informar ao gestor do contrato as providências que devem ser
adotadas para:
IX - o inciso III do § 4º do art. 78;
X - o inciso V do art. 80;
XI - o inciso III do § 1º do art. 85;
I - resguardo do interesse público;
XII - o § 3º do art. 86;
II - continuidade do serviço público;
III - prazo para pagamento do contratado pelos serviços
realizados, bem como, pelos custos de desmobilização;
IV - conservação do patrimônio público e privado afeto à
execução do contrato." NR
XIII - o inciso I do § 2º do art. 91;
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
XXV - no art. 91, o § 2º-A, com a seguinte redação:
"Art. 91. Os contratos regidos por este Código podem ser
alterados unilateralmente pela Administração Pública, precedidos
das devidas justificativas e manifestação da Comissão Central
Permanente de Licitação.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
17
DECRETO Nº 29.697, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Ocupacional
Magistério da Educação Básica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma
abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 14.464-37.2004.8.10.0001:
NOME
MAT.
Ana Cristine Ferreira da Silva
Cleonilde Carvalho Santos
Elidalva da Silva Alves
609511
979708
667162
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Prof. Classe IV -Ref.19
Prof. Classe IV -Ref.19
Prof. Classe IV -Ref.19
SITIUAÇÃO
ATUAL
Prof. III-Classe B -Ref. 4
Prof. III-Classe C -Ref. 6
Prof. III-Classe B -Ref. 4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Ocupacional
Magistério da Educação Básica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na
forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 18.959-51.2009.8.10.0001:
NOME
Maria Célia Sousa Lima
Maria Virginia de Mesquita Martins
Maria Concita Sousa Santos
Maria da Luz Gomes e Silva
MAT.
728899
1015429
997502
914234
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Prof. Classe IV - Ref.19
Prof. Classe IV - Ref.19
Prof. Classe IV - Ref.19
Prof. Classe IV - Ref.19
SITIUAÇÃO
ATUAL
Prof. III - Classe C - Ref. 7
Prof. III - Classe C - Ref. 5
Prof. III - Classe C - Ref. 7
Prof. III - Classe C - Ref. 7
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
18
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Ocupacional
Magistério da Educação Básica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na
forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de
Cargo, Processo nº 22230-34.2010.8.10.0001:
Maria de Jesus Silveira
Claudia Maria da Costa Cardoso
Maria de Jesus Coelho
779892
779793
990796
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Prof. Classe IV - Ref. 19
Prof. Classe IV - Ref. 21
Prof. Classe IV - Ref. 23
Maria das Graças A. T. Chaves
991000
Prof. Classe IV - Ref. 23
NOME
MAT.
SITIUAÇÃO
ATUAL
Prof. III - Classe C - Ref. 6
Prof. III - Classe C - Ref. 6
Prof. III - Classe C - Ref. 7
Prof. III - Classe C - Ref. 7 + 15% de
Grat. Titulação
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre promoção de servidores do Grupo Magistério da Educação
Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistério
da Educação Básica, enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110,
de 15 de agosto de 1994, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
19
ANEXO
PROMOÇÃO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
PROMOÇÃO
N° DE
ORDEM
1
2
3
4
5
SERVIDOR
MAT
Claudia T. Da Cruz Abreu
Dalvinez Bezerra Lima
Deuzenir Vieira Silva
Disraely da S. Machado
Maria de Fátima C. Lima Pereira
CARGO
2105559
1005056
717124
2009983
997338
Professor
Professor
Professor
Professor
Professor
SIT. ANTERIOR
CLASSE
III
II
II
I
II
REF.
13
9
9
1
10
SIT. ATUAL
CLASSE
IV
IV
IV
IV
IV
REF.
19
19
19
19
19
DECRETO Nº 29.701, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre promoção de servidores do Grupo Magistério da Educação
Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistério
da Educação Básica, enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110,
de 15 de agosto de 1994, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
PROMOÇÃO FUNCIONAL
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
N° DE
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
SERVIDOR
ANTONIA COSTA DA SILVA
CARLITO GOMES SOUTO
ELIENE ALVES MATOS LIMA
KEILIANE CUNHA LOPES
LENIR GUEDES DA SILVA
LOURDIMAR DA GLORIA SALES
MARIA RITA DE OLIVEIRA SILVA
VALBERCI MOURA DA SILVA
MAT
630962
1011634
716654
2193977
1015312
1066422
668350
631291
CARGO
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROFESSOR
PROMOÇÃO
SIT. ANTERIOR
SIT. ATUAL
CLASSE
REF.
CLASSE
REF.
II
9
IV
19
II
9
IV
19
II
8
IV
19
I
1
IV
19
I
1
IV
19
II
8
IV
19
II
8
IV
19
II
8
IV
19
20
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.702, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do
Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo
Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida, com base na Lei nº 9.858, de 1º de julho de 2013, a Gratificação de Estímulo Profissional, no percentual de 30%
(trinta por cento), sobre o vencimento dos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Ocupacional da
Administração Geral e do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, da Secretaria de Estado da Educação,
constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO PROFISSIONAL
GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
SUBGRUPO: APOIO TÉCNICO, APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
Nº DE
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
SERVIDORES
ALBANIR LIMA FRANCELINO
ALBERVANIA DE SOUSA LIMA BENTO
AMAURY DE BRITO NASCIMENTO
ANA AMÉLIA PEREIRA MACEDO
ANA MARIA CAMPOS CARDOSO
ANTONIA GEUZA RIBEIRO NOLETO
ANTONIO ADAIL CHAVES
ANTONIO DE PÁDUA C. BARBOSA
CALOS DANIEL DOS S.LEITE
CARLOS ALBERTO F. LACERDA
CELESTE MARIA DE C. VERAS
CLEIDE MARIA B. DO NASCIMENTO
CLEUDINALVA DE ARAUJO SOUZA
CONCEIÇÃO DE MARIA M. DE SOUZA
CONCEIÇÃO DO M. DOS R. CHAVES
DIMAS AGUIAR BRITO
DONIZETE NAZARÉ DUARTE
EDIVALDO BENTO DE LIMA
EDIVAN DE SOUSA RIBEIRO
EDVALDO MENESES DANTAS
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
(%)
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
ASSIST. TÉC.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
674085
674093
768580
960666
773705
673442
674143
764373
768614
611178
846485
674994
675017
885228
833715
675421
690438
768085
954065
675975
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
D.O. PODER EXECUTIVO
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
ELVIA MARIA ALMEIDA LAGO LOPES
FÁBIO RIBEIRO LIMA
FRANCISCA CLAUDIA S. DOS REIS
FRANCISCA FERREIRA
FRANCISCO MACHADO BEZ\ERRA
GILZAME BRITO OLIVEIRA
IDEVAN CARVALHO NASCIMENTO
INALDA FERREIRA DA SILVA
JAIR RIBEIRO DE LIRA
JARBAS OLIVEIRA DE MACEDO
JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
JOÃO BATISTA O. DE ARAÚJO
JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA BRAGA
JOSÉ HELIEZER NAVA DA SILVA
JOSÉ NIVALDO PIMENTEL ALVES
JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA
JOSÉ RIBAMAR VALE FILHO
JOSÉ FÁBIO SAMPAIO MONTEIRO
JOSEFA FIRMO MORAIS MOURA
JOSIAS JATAY NETO
KELIA HELENA P. ALBUQUERQUE
LAZARO PEREIRA DA SILVA
LIANE MARIA V. DA SILVA
LÚCIA DE SOUSA ARRUDA
LUCIMEIRE DUARTE DA SILVA
LUCIVANE MOREIRA DE A. LIMA
MAGALI CONCEIÇÃO DA SILVA LIMA
MAGNA LEITE SOARES DE JESUS
MARCEONILIA LUISA M. VILARINS
MARIA ALELUIA SOUZA HOLANDA
MARIA ALZENIR DA SILVA SOARES
MARIA ANTONIA R. DA S. DANTAS
MARIA DA LUZ LIMA VELOSO
MARIA DANTAS DA S. SANTOS
MARIA DE F. SANTOS DE ANDRADE
MARIA DE FÁTIMA BRITO SALES
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MARIA DE JESUS S. MAGALHÃES
MARIA DE NAZARÉ R. DOS SANTOS
MARIA DO S. MACHADO C. PEREIRA
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES
MARIA LINDALVA DOS S. DA SILVA
MARIA RAIMUNDA DO N. BARBOSA
MARIA RITA S. SILVA DE OLIVEIRA
MARIA SHIRLEY F. R. DA SILVA
MARILENE JESUS DE FREITAS CAMPOS
MARYVALDA CARVALHO CANTANHEDE
MILTON DANTAS DE MELO FILHO
NEURACY ALVES DE SOUSA
NILTOMAR SOUSA CARVALHO
NIVALDO DIAS CORREIA DE JESUS
RAIMUNDA ROSA BARROS SILVA
RAIMUNDA ELIZABETH R. SILVA
RAIMUNDO DO REGO LEITE
RAIMUNDO F. DE SOUSA FILHO
RAIMUNDO JOSÉ DA CRUZ SOUSA
RAQUEL PRAZERES DE SOUSA
REGIANE VIEIRA LISBOA
REGINA LÚCIA BRAZ DA S. COSTA
REGINALDO CLECIO SILVA CARNEIRO
ROBERTO CARLOS NOLETO
ROBERTO ROBSON BRANDÃO
ROMANA MARIA F. SOARES GOMES
ROSIMAR NUNES MOURA PASSOS
SUSETE DOS SANTOS SOUSA
TEREZINHA NUNES FERREIRA
VALDENOR SANTOS MARTINS
WALTER FONSECA POLARY FILHO
WASHINGTON PALHANO MORAIS
YSMARA CRISTINA MACEDO SILVA
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
ASST. TÉCN.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
TELEFONISTA
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
ASSIST. TÉC.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
ASSIST. TÉC.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
ASSIST. TÉC.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
AUX. SERV.
AUX. ADM.
768465
986372
699777
676643
676668
768507
677435
677419
690479
677724
677757
764522
693424
1015098
677666
677740
823526
677773
655258
764423
764530
960344
768143
679266
679332
858894
648006
1043975
695676
682328
695668
695643
768051
695742
694166
695726
695700
695718
695734
826263
756353
949966
819011
764266
768457
984682
725895
819284
693440
1082163
699991
826859
862656
768564
760223
763912
711721
812198
760215
926345
655761
954677
760306
915207
767954
768663
1016690
768523
823476
764399
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
ESPECIAL
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
21
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
30%
22
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 29.703, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas Gratificação por Titulação aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, na forma abaixo,
em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo,
Processo nº 26781-57.2010.8.10.0001:
NOME
Maria do Rosário Cutrim Silva
Maria Necy Alves Pontes
MAT.
SITUAÇÃO
ANTERIOR
286005
Prof. Classe IV - Ref. 19
1300425
Prof. Classe IV - Ref. 19
SITIUAÇÃO
ATUAL
Prof. III - Classe A - Ref. 1
+ 15% Grat. Titulação
Prof. III - Classe A - Ref. 1
+ 15% Grat. Titulação
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
DECRETO Nº 29.704, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
23
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
SERVIDORES
Adriana Martins da Cruz
Cleonice Bezerra Linhares
Cleude Rego da Silva
Cleudenice Pereira Araújo C. Branco
Conceição de Maria Martins Pereira
Conceição de Maria Teixeira Machado
Cristiane Lima Sousa
Dalva da Conceição Raposo Freitas
Daniel de Oliveira Silva
Dinnie Michelle Assunção Lacerda
Dinnie Michelle Assunção Lacerda
Diomedes Santos
Domingos Mafra Sousa
Ducila Farias Leal
Edilson Costa Silva
Edinalva Lopes Barbosa Solino
Edna Maria Portela Ribeiro Coelho
Edna Maria Pereira Sousa Dias
Josenilda da Silva Barroso
Maria Mônica da Costa
Marileide Vieira Castro
Meyrilene Nunes dos Santos
Narcizia de Sousa Bezerra Gomes
Raquel Silva Gomes
Regina Célia da Silva Dourado
Rozalva Pereira de Sousa
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
2067262
998476
757518
925156
885657
989269
686451
2106383
2008878
2008266
1720564
1507763
2231165
675249
2239275
1513993
1147842
675546
1076009
1161348
707323
2059079
1713536
2230464
1301654
955740
A
A
C
A
C
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
1
2
6
2
5
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
TITULAÇÃO
(%)
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
20%
20%
15%
15%
10%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
10%
DECRETO Nº 29.705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
24
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
SERVIDORES
Alejandro Ismael Faiad
Antonio José Tinoco Lisboa
Arionaldo Crispim de Almeida
Beatriz de Jesus Morais
Bethania Mariza Silva de Melo
Bianka Maria Pereira Pinheiro
Bianka Maria Pereira Pinheiro
Carlos Antonio Santana
Carlos César Dias Castro
Chales Silva Barbosa
Claudecy Alves dos Santos
Claudyomilton Santos Teixeira
Clésia Pereira Fernandes
Débora Silva Visgueira
Diana Régia Campos Silva
Dinacélia de Abreu Formiga
Dinalva Lima da Silva
Geordane Vasconcelos Garcia
Gilberto Martins Pereira Junior
Ginalva de Sousa Coelho Porto
Giselle Vieira Pacheco
Hernilson dos Santos da Silva
Ildenir Silva Sousa
Iolanda da Silva Almeida
Kathleen Oliveira Amorim
Katia Maria do Nascimento Pinto
Milton Almeida Costa
Ricardo Henrique de Sousa Costa
Rolsiane Cristina Ferreira Abreu
Romênia Mendes Lima Silva
Ronilson Lopes Brito
Sley Telma de Lima
Suely Nascimento Silva
Teresinha Ferreira da Silva
Ubaldina Correia Sousa
Vicencia Silva Freitas
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Esp.Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
2054641
2193555
2077196
1505965
2186153
1065382
788067
2055812
2205318
2065118
2229540
2070431
1506179
2069847
2106409
2071355
877464
2061240
2232528
681395
2190700
1299056
612283
1020510
2009785
2194744
2222768
2066876
668145
1728245
2071223
1506468
2066546
274431
2053353
884676
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
C
A
A
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
1
TITULAÇÃO
(%)
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
DECRETO Nº 29.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
25
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
SERVIDORES
Adriana Dantas Nóbrega
Agripina Rodrigues Chaves de Souza
Aurenice Cristina de Souza
Cinthia Nunes Neves
Clêdiana de Jesus Matos Gomes
Clenilde Costa Sousa
Cleomar Gomes da Silva Filho
Conceição de Maria de S. Albuquerque
Dalvanira Garcia de Sousa Caldas
Dalvilene Brito da Silva Pinheiro
Edmilson Rosa Bezerra
Edna Soares de Oliveiva Santos
Eduardo Bastos Nunes
Einstein Lima Neres
Elaine Vieira Gomes Santos
Eliane Maria Ramos Costa
Eline Sousa Pimentel Silva
Eva Costa Machado
Gardenilda Resplandes da Silva
Gildácia Azevedo Arruda
Gildácia Azevedo Arruda
Gilsiane Costa Spindola
Janete Oliveira do Monte
Jardel Viana de Sousa
Jarlene Ribeiro Lucio
Jean Carlos Gonçalves
Joab de Sousa da Silva
Joaquim Antonio dos Reis Sanches
Joberth de Nazaré Silva
Jocyel Jeffson Rodrigues de Sousa
Jodna Silveria Santos Pereira
Joelma Rodrigues Brasil
José Saraiva da Silva Filho
Josefa Maria da Silva
Maria Cleides Teixeira Alves
Maria do Rosário Soares
Maria do Socorro Pereira da Paz
Maria Edinê Figueiredo Rodrigues
Maria Edna Silva Viana
Maria Eudilene de Sousa Castro
Maria José de A. Gonçalves Pereira
Maria José Dias Serejo
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
1063783
1589332
1727296
1731181
2177483
1065515
2048502
1011543
1731033
2225209
688408
675629
2229086
1154046
820894
1036524
2238582
1029255
819839
1507037
2056570
1731108
1299759
2083590
2062982
2055887
2070415
2243434
2196194
2056968
1004083
1724913
1722107
708883
681593
1013432
736090
907592
981480
2050250
1017524
2184489
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
B
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
C
A
A
B
A
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
4
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
1
1
3
1
TITULAÇÃO
(%)
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
DECRETO Nº 29.707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
26
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
SERVIDORES
ALYUSKA DE LAVOR FERNANDES
ANA CLÉIA COSTA MACEDO
ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
ANDRÉ MENDES VIEIRA
ANGELA REGINA MARINO DIAS
ANNY KERLEN COSTA PEIXOTO
ANTONIA EDNA DE JESUS
BENEDITA ALVES PEREIRA
BRUNA WANESSA D.COELHO RODRIGUES
CARLIANE OLIVEIRA PACHECO
CARLLA REJJANNE GAMA OLIVEIRA
CARLOS EDUARDO DE SOUZA CASTRO
CARLOS EUGENIO E SILVA MENDES
CÉLIA MARIA CORRÊA GONÇALVES
CIPRIANO VIEIRA
CLAIDETE SILVA DE PAIVA
CLAUDECY ALVES DOS SANTOS
CLAUDIA CRISTIANE DE MATOS SOUSA
CLEICY MACHADO NUNES
CLEIDE MENDES DE PAULA
CLEIMAR SILVA FERREIRA SOARES
CLELIA MARIA MAGALHÃES MOTTA
CLEYNILMA DOS SANTOS RAMOS LIMA
CONCEIÇÃO DE MARIA RATES DOS SANTOS
CRISTIANE ARAÚJO LIMA
CRISTIANE DE SOUSA NUNES
CRISTIANE LOPES OLIVEIRA
DANIELE MARTINS LIMA
ELIZABETH ALVES DE LIMA
ELIZONEIDE LOPES BARROS M.MOURA
ELYSREJANE FERREIRA PACHECO
ÉRIKA FERNANDA ROCHA FREITAS
EURÍDICE DE SOUSA SANTANA SILVA
EVA DE JESUS GUEDES ARAGÃO
FÁBIO RICELLE FIGUEIREDO DE SOUSA
IRLAN MARCOS CERQUEIRA SANTOS
IVANILDE LOPES MELO
IVONEIDE FERREIRA CARVALHO
JACIONE DE FÁTIMA RODRIGUES MARTINS
JACYMARA SILVA SOUSA
JOSÉ CARVALHO LIMA JUNIOR
JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO COSTA
JOSEFA DA ASCENÇÃO GOMES
JOSILENE SAMPAIO SILVA
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
ESP. EDUC II
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
ESP. EDUC II
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR II
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR I
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
ESPEC. EDUC II
PROFESSOR III
2064186
780890
1505619
2061661
2075984
2184745
718924
703157
1727288
2073823
1717420
2070233
1514348
950485
1166545
1713452
2229540
1036003
1508357
2076230
646927
1056431
2048767
1322700
2011013
2059517
1017243
2192052
2191484
1302926
2226934
2185759
1512086
885913
2066850
2008365
865816
1014885
2008563
2051845
2061166
1308790
1037829
2186120
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
B
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
2
1
1
4
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
2
1
TITULAÇÃO
(%)
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
D.O. PODER EXECUTIVO
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
JUCILENE MARIA AROUCHE G.COELHO
JULANY DE SOUSA SANTOS
LUCIA MARIA CARVALHO DOS SANTOS
MARIA ALVES DOS SANTOS
MARIA DAS GRAÇAS GARCEZ BASTOS
MARIA DE FÁTIMA VIEIRA TAVARES DA SILVA
MARIA DE JESUS DUTRA LEMOS
MARIA DE JESUS F.P. DE OLIVEIRA
MARIA DO SOCORRO REIS SOUZA
MARIA DOS SANTOS SILVA
NEILSON MENDES DOS SANTOS
NOEME FREITAS PACHECO
VALDINEIDE FERREIRA DE CASTRO
VANDA MARIA GOMES BASTOS
WALTRUDES EVERTON SANCHES
PROFESSOR I
PROFESSOR III
ESP. EDUC II
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR I
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
906628
1012418
1716463
858381
1018100
1157189
2052538
610311
991869
998831
1511468
787507
1067842
1699008
1503168
C
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
6
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
27
10%
10%
15%
10%
10%
15%
15%
15%
10%
15%
20%
10%
10%
20%
20%
DECRETO Nº 29.708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
SERVIDORES
ANGELITA ANA DOS SANTOS
ANTONIA CRUZ DO VALE
BERENICE SOUZA DE ALMEIDA
CESAR ANTONIO ARRUDA NETO
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ESMERALDA DE J. T. LIMA SANTOS
EVANILDE DE SOUSA BORGES MOTA
FLORISMAR CARVALHO DE SOUZA
FRANCISCA DAS CHAGAS DA .C. DA SILVA
FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
FRANCISCO DAS C. DE BRITO LIMA
GEANE KARLA CARDOSO BALDEZ
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
2056513
639146
1063882
2009645
1722016
264325
1295245
2225688
2183770
1714294
1728005
2009116
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
TITULAÇÃO
(%)
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
28
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
GENIVALDA OLIVEIRA GONÇALVES
GENIVALDO MARTINS DA SILVA
GOLBERY GREGORIO DA SILVA LIMA
HELAYNE DOS SANTOS RIBEIRO
IDELMAR FELISMINO IBIAPINA
IDELMARIA RODRIGUES DA SILVA
IRAMI PEREIRA DO NASCIMENTO
IRENE LOPES DE OLIVEIRA
IVALDO DA SILVA ALVES FILHO
MARIA APARECIDA DE M. COUTINHO
MARIA CONSOLAÇÃO B. DE O. BRITO
MARIA DA CONCEIÇÃO F. DE C. SOUSA
MARIA ELIELDA LIMA DE O. DANTAS
MARIA ELISABETE T. CALDAS
MARIA FELIX MARTINS S. FEITOSA
MARIA JOSE C. DO NASCIMENTO
MARIA JOSE GUIMARÃES BONFIM
MARIA JOSE MEDEIROS DE SOUSA
MARIA JOSIANE ALENCAR SOARES
MARIA TELMA SILVA
MARIANA PEREIRA DA SILVA
MARILENE ARAUJO DA SILVA CAMPO
MARINALDO DE JESUS SOUZA
MARINEIVA LIMA MUSA NOGUEIRA
MARINEZ GOMES DA SILVA
MARIZETE PINHEIRO S. SOARES
MARLY FERREIRA PONTES
MARTA CLEIA PINHEIRO M. LEMOS
MIGUEL DA SILVA MILHOMEM
MONICA CASSIANO MORAES SILVA
NAYARA VIEIRA LIMA MORAES
ODARLAN SILVA EUFRAZIO
ROSINALDO SILVA CAMPELO
ROSINEIDE COSTA AZEVEDO
RUTH MARIA ARAUJO SILVA
SILVANA DIAS DOS SANTOS
SOLANGE DE JESUS JANSEN PEREIRA
SOLANGE GOMES DANTAS
SOLANGE MARIA V. T. DA SILVA
STENIO JOSE F. DE ALENCAR
SYLDA MARIA LIMA RODRIGUES
TEODORA DO ROSARIO FERREIRA
TEREZA GOMES BEZERRA
TIANE MARIA MENDES CHAVES
UBERLANIA MARIA T. SILVA
UBIRANEY GARCIA
UBIRANEY GARCIA
ULISSES ALVES DO REGO
VALENTINA DA C. N. DA CUNHA
VANESSA LUCIO N. COELHO
WALMIRA PORTELA COELHO
ZILDENEIDE CABRAL DE AGUIAR
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Esp. Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Esp. Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
630038
1185255
2242501
2062412
1153048
2060630
2071736
1060516
1165208
1313071
748830
1013341
1013762
1013259
1295328
741066
613380
2056984
1721190
2057115
2106185
1720606
2056166
1714500
612671
791343
781161
728386
2072817
2240158
2064889
2247146
2052033
1040666
985242
1724467
910331
1530807
2074995
2074862
684845
722314
705871
783936
980508
1027184
1301845
2052272
43877
2008449
2197119
2011120
B
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
4
1
1
1
1
1
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
DECRETO Nº 29.709, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
29
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
SERVIDORES
CELSO AFONSO VELOSO
FRANCIGELDA RIBEIRO
JOSÉ DA COSTA RODRIGUES
JOSÉ DE SOUZA MATOS
JOSEFA AURELIANA B. PEREIRA
JOSUE DA SILVA GOMES
JUDITH MARTINS FERREIRA CAMPOS
JULIANA LEAL FACUNDES
KARINE COSTA BARBOSA
LUCIANA FREITAS DE MORAES
LUCYLEIDE PINTO BECKMAN
LUSENIR DO SOCORRO SÁ PINTO
MANOEL DOS SANTOS COSTA
MANOEL KEMPS DA SILVA
MARCELINO RUFINO FILHO
MARCIA ANCELMA P. DE O. SANTOS
MARCIA CÉLIA DA SILVA CRUZ
MARCIA RACHEL LIMA E SILVA
MARCIO GREICK ALVES DA CRUZ
MARCONE MARTINS DA SILVA
MARCONE RIBEIRO MOREIRA RAMOS
MARCONE RIBEIRO MOREIRA RAMOS
MARCOS AURÉLIO LIMA SILVA
MARCOS DAVID SILVA PEREIRA
MARCOS ROBERTO SERRA MENDES
MARCOS ROBERTO SERRA MENDES
MARCUS DE ABREU FARIAS COSTA
MARGARIDA MARIA SILVA MIRANDA
MARIA ADUZINDA B. SAMINEZ
MARIA AMÉLIA MIRANDA CAMPOS
MARIA APARECIDA C. DE A. SIMÕES
MARIA CAVALCANTE DE SOUSA
MARIA DA CONCEIÇÃO SOEIRO CRUZ
MARIA DA CONSOLAÇÃO B. T. URBANO
MARIA DALVA DE CARVALHO
MARIA DE JESUS DE C. SANTOS
MARIA DE JESUS LEAL BARBOSA
MARIA DE JESUS T. DE CARVALHO
MARIA DE NAZARET G. MOREIRA
MARIA DINETE A. DO NASCIMENTO
MARIA DO ROSÁRIO DE P. F. DE OLIVEIRA
MARIA DO SACORRO F. FERREIRA
MARIA DO SOCORRO S. R. DA SILVA
MARIA DO SOCORRO SOUSA PRADO
MARIA ELIANE DA SILVA COSTA
MARIA ELIENE V. DA S. MORAES
MARIA ELOIA FERREIRA DIAS
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
ESP. EDUC II
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR II
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
ESP. EDUC II
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR I
PROFESSOR III
675181
1152891
2230837
2077451
678920
2242188
1180314
2063352
1716661
2008415
977231
1722396
2199883
2070266
1166115
820795
1018282
2191542
2068740
2060804
1727148
2065902
2070068
2061091
1515741
2229987
2008662
1306166
668582
694893
763771
720086
868893
701235
963074
694943
1009919
1042647
869487
1075357
2069631
1718428
632026
2055325
994798
2008605
1043934
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
C
A
A
A
A
A
C
A
A
A
C
A
A
A
A
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
5
1
1
1
1
2
6
2
1
1
5
1
2
1
1
TITULAÇÃO
(%)
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
25%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
30
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
MARIA ELZA DIAS LOPES
MARIA EUNICE GONÇALVES LIMA
MARIA FLORALTIVA DA SILVA
MARIA ISABEL DO S. SOUSA
MARIA JOSÉ RAMOS PIRES
MARIA LUCIA SOLEDADE SILVA
MARIA MEIRES F. DE ARAUJO
MARIA NAZARÉ M. LIMA
MARIA RITA BRANDÃO DA SILVA
MARIA RITA FERREIRA PEREIRA
MARIA ROZA LOPES COSTA
MARIA SONIA OLIVEIRA CAMPOS
MARIA VALDORICE FURTADO
MARIA ZILDA COSTA CANTANHEDE
MARILDA FERREIRA COSTA
MELQUIADES PACELI S. BARROS
NEURIMAR RIBEIRO BRIGIDO
NEURIMAR RIBEIRO BRIGIDO
NIZANIA DOS SANTOS CUNHA
RAIMUNDO ALVES ALENCAR
ROMILDO DO ESPÍRITO S. P. FERNANDES
ROSANE SARAIVA GUERRA
ROSELE FREITAS DA SILVA PIRES
SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA
SHIRLEY MARY MARQUES DOS SANTOS
SILVIA DE JESUS A. FROES
SILVIA REGINA DURANS OLIVEIRA
SONIA MARIA SILVA LOPES
VALERIO PEREIRA DA SILVA
VANIO DIAS RODRIGUES
VANUZA DE SOUSA CONCEIÇÃO
VICENTE PAULO M. C. JUNIOR
VILMELUCE MENDES COSTA
WALACE SANTANA LIMA
WALACE SANTANA LIMA
WALTRUDES EVERTON SANCHES
WEDELSOM DOS SANTOS MARQUES
WESDNEY DOS SANTOS MELO
WILLIAMS GONÇALVES FERNANDES
ZELIA CRISTINA G. FROES
D.O. PODER EXECUTIVO
PROFESSOR III
PROFESSOR I
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
PROFESSOR III
969741
2008613
637447
2210094
291518
2185908
2077907
916981
1062116
981498
641076
1177286
2070043
2072296
784538
1158385
710137
780452
2185650
2081511
2083525
2067403
2191203
2064970
2241362
2193829
792739
1002336
2057222
2060655
1299064
2053338
2057875
1041342
1312230
1167865
2205367
2207132
1699073
2225712
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
C
A
A
A
A
B
C
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
2
7
1
1
1
1
4
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
2
1
1
1
1
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
20%
15%
20%
10%
15%
DECRETO Nº 29.710, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
D.O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
31
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
SERVIDORES
Alessandra Almeida dos santos
Adão Paulo Medeiros de Lima
Adelaide Diniz Coelho Neta
Ademilson de Araújo Guimarães
Adrio Monroe Gonçalves Filho
Advanir Mendonça de Vasconcelos Brito
Alda Maria Araújo Lopes
Ana Cândida Moraes Amorim
Ana Carla Barbosa Silva
Ana Claudia Rodrigues dos Santos
Ana Lucia Lopes Barros Mota
Ana Rosa Oliveira de Carvalho
Anatatia do Nascimento de Albuquerque
Antonio Carlos Amorim da Silva
Antonio Carlos Lemos Cruz
Antonio Carlos Lemos Cruz
Antonio Francisco Sousa Silva
Antonio Francisco Tinoco Ibiapina
Antonio Gomes Silva
Antonio Hideraldo Medeiros do Carmo
Antonio Joel da Silva Costa
Antonio José Coelho da Silva
Anunciação de Jesus Santos Neves
Ariceia Maria David Costa Coelho
Arleia Gomes de Sousa Ribeiro
Clévia Ribeiro Ferreira
Conceição de Maria Freitas de Sousa
Criste Arly Castro Pinheiro
Edilene Mendes de Moura
Edilene Mendes de Moura
Edineide Abreu Soares Lima
Edmar Morais Ferreira
Eliana Coelho de Sousa Costa
Elisiane Araújo dos Santos Frazão
Elizete Sousa de Aguiar
Elizoneide Lopes Barros Madeira Moura
Eneida Maria Erre Araújo
Evanderlei André da Silva
Francisco Wagner Ribeiro Soares
Hana Catarina Barbosa Moraes
Hidalberto Ribeiro Cardoso
Iraneide Leal de Lima
Iris Cristina Rebelo Araújo
Irismar Sousa Soares
Ivone Elizabeth Pacheco Ferreira
Ivoneide Alves da Silva
Jacinta Maria Santos
Janecelma Alves Martins
Kassandra Cristina Oliveira Carvalho
Katiana da Silva Abreu
Kennedy Alberto Trabulsi
Larissa Silva Batista do Nascimento
Laura da Silva Gomes
Marcos Aurélio Lima Silva
Maria José Silva Cruz
Maria José Viana
Maria Ribamar Oliveira Pereira
Neiribel Silva de Macedo
Neiribel Silva de Macedo
Newton Sarges Filho
Nilma de Fátima Nascimento de Sousa
Nilma de Fátima Nascimento de Sousa
Niramar de Jesus Silva Mendes
Osano Alves Quirino Junior
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
TITULAÇÃO (%)
Professor III
Professor III
Esp.Educação II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Esp.Educação II
Professor III
Esp.Educação II
Professor III
Esp.Educação II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
2055044
2071025
1723550
2106144
2064640
778852
1731009
1305796
2063931
2073856
673665
982538
2238384
2077428
783340
1011345
2072346
2049187
2076172
2056646
2081263
1011352
1715424
1065358
1715556
2064525
1725092
2062040
2183663
1714286
676114
2064814
920421
2074284
2061620
422410
631986
2061273
1311844
2207009
2060614
1074855
942615
2070464
708578
1078567
941831
853572
1173228
1719160
2187698
2051654
1047331
1713338
100370
669044
792465
2010361
2009637
2049914
789107
1062157
722355
2071918
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
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B
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
B
B
A
A
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
3
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
4
3
1
1
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
32
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
Raquel de Fátima Santos Nascimento
Raquel Fernandes Barbosa
Roberto Peres da Silva
Robertson Azevedo Santos Veras
Rogéria Pereira Silva
Rosana de Jesus Ribeiro Lopes
Rose Mary dos Santos Azevedo
Roseane Sousa da Silva Andrade
Roselis de Lourdes Rebêlo Araújo
Rosemery Marques Monteles
Rosemery Marques Monteles
Rosety Barros Costa
Roshicleide Bonfim dos Reis Silva
Rosiel Sousa dos Santos
Rosiel Sousa dos Santos
Rosilene de Melo
Rosinaldo Silva Campelo
Rozane da Silva Costa
Ruth Soares Veras
Sileda Costa Monteiro Reis
Silvana Lisboa da Conceição Louzeiro
Sonia de Lourdes Silva Dias
Teresinha Araújo Carvalho
Vanduy Santos Araújo
D.O. PODER EXECUTIVO
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
2009553
1015767
1504877
2072734
2073534
2230217
668137
2225670
705624
931980
117531
829663
1300607
1013937
795161
2071769
1581172
2076131
2067015
1322411
1040914
1062694
766196
2076495
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
DECRETO Nº 29.711, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores
do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do
Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
ANEXO
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO
SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
SERVIDORES
ADALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADRIANA ANDREA LESSA ALVES
ADRIANA FRANCO DA SILVA
ADRIANA OLIVAL COSTA
ADRIANA OLIVAL COSTA
CARGO
MATRÍCULA
CLASSE
REF.
Professor III
Esp.Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
2076610
1715531
2054625
1730993
2077865
A
A
A
A
A
1
1
1
1
1
TITULAÇÃO
(%)
20%
15%
15%
15%
15%
D.O. PODER EXECUTIVO
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
ALDAIRES ALVES DOS SANTOS
ALDMAX SILVA MARTINS
ALEXSANDRA CAMARA PAZ
ANA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO
ANDRELINA DE FATIMA A. BARROS
ANTONIO EDILSON TAVARES ASSUNÇÃO
AURIODENIS DEVYS G. COUTINHO
BEATRIZ DE JESUS MORAIS
BERENICE MARINHO OLIVEIRA
CELINE DE JESUS LIMA GAMA
CLAUDIA REGINA C. G. GUIMARÃES
CLEDITE MARQUES PEREIRA
CLEIRE MARIA ALVES SOUSA
CLEIRE MARIA ALVES SOUSA
CLENITE MORAES SALAZAR
DANIEL VIEIRA DE MORAIS
EMANUELLE SANTIAGO M. LEITE
GENECI BARBOSA REGO
GERLANDIA DA COSTA PORTELA
IRAILDE DA SILVA CRUZ
IVANA DE JESUS SILVA
JOÃO BATISTA RIBEIRO MORAES
JOENILCE RAIMUNDA SILVA
JOKSON LAUNE MACEDO
JOSE AFRAN MENDES DE SOUSA
JOSE ALBINO PEREIRA DA SILVA
JOSE CIMEY COSTA CUTRIM
JOSE DE RIBAMAR MORAES
JOSE DE SOUZA MATOS
JOSE FRANCISCO FERREIRA ARAUJO
JOSE HILTON N. DE OLIVEIRA
JOSE MACEDO DOS SANTOS
JOSE RAIMUNDO SOARES RAIOL
JOSEANE MARQUES PALMA
KARLLA ANDREA A. DA CUNHA MOURA
LAURA DA SILVA GOMES
LIGIA PEREIRA DE CARVALHO
LUCICLEIA NUNES LEAL
LUIZA DO NASCIMENTO DA SILVA
LUSIA DA SILVA PEREIRA
LUZIANA DE SOUSA LEAL
MALILA DA GRAÇA ROXO ABREU
MANOEL AZEVEDO SILVA
MANOEL DA CONCEIÇÃO P. BOTELHO
MARCIO ANTONIO MOTA PINTO
MARCIO BATISTA M. SILVA
MARCIO DA SILVA A SAMPAIO
MARCO ANTONIO MARTINS DA CRUZ
MARCO ANTONIO MARTINS DA CRUZ
MARCOS VINÍCIOS GARCES PASSOS
MARGARETH BESERRA FRASÃO
MARIA BARBARA DA HORA PAVÃO
MARIA BERNARDA ALVES DE SOUSA
MARIA BERNARDA GOMES MUNIZ
MARIA DA CONCEIÇÃO G. DE OLIVEIRA
MARIA DA GRAÇA VIEIRA GARCIA
MARIA DE FATIMA GAMA SARAIVA
MARIA DE JESUS MACEDO DA SILVA
MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA
MARIA DE NAZARET G. MOREIRA
MARIA DO ROSÁRIO MELO AGUIAR
MARIA DO SOCORRO ALENCAR SOARES
MARIA REGINA SOEIRO MESQUITA
NAGSON PIEDADE COSTA
NALVA VERAS DA SILVA MORAIS
NATANAEL CARVALHO SOUSA
NATERCIA DE OLIVEIRA
NELSON NEDES B. DE OLIVEIRA
NEY RODRIGUES FERREIRA
NUBILENE DE SOUSA SILVA
PATRICIA MARIA COELHO SILVA
PAULA VERENA CARVALHO SOBRAL
PERIANDRA SOARES MARQUES
QUELI CAMPOS DE SOUZA
RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
Professor I
Professor III
Professor III
Professor II
Professor III
Esp.Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Esp.Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Esp.Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor I
Professor III
Professor I
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
928820
2066355
2229003
2051159
282228
1505213
1713908
2071777
1506229
1713502
738559
244244
1011675
1299023
1073204
2062651
2071298
183095
630046
1037613
751511
1159565
1081173
1165596
1004797
2053981
1713429
1698992
1172659
630988
2094282
2064863
2052777
1700558
1308188
1153923
1716364
2194884
669028
2067072
2059913
789578
707927
2076982
2010452
1301340
2056265
2064244
1044114
2073765
630657
809574
632091
997122
735035
733378
1012988
645879
1042217
608893
718130
748202
981365
2239309
1718253
2203560
2075026
2192011
2192821
1507805
2010486
1713288
1322197
1698695
614255
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
B
A
A
B
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
B
A
A
A
A
A
A
A
B
A
C
B
B
A
B
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
3
1
1
1
1
3
1
1
3
1
1
1
1
1
2
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
2
4
1
2
1
1
1
1
1
4
1
5
4
3
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
33
10%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
20%
20%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
15%
20%
15%
15%
20%
15%
15%
15%
34
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D. O. PODER EXECUTIVO
RAIMUNDA SANTOS DA SILVA
RAIMUNDO NONATO DOS S. BRAGA
REGINA CELIA BORBA L. DE SOUSA
REJANE DA GRAÇA G. BARROS
RENATO KERLY MARQUES SILVA
RICARDO COELHO DA SILVA
RIVALDO RODRIGUES DA SILVA
ROBERTO PERES DA SILVA
ROMOALDO RODRIGUES BRAGA
RONILSON DE ABREU PINTO
ROSA MARIA AZEVEDO LEONEZ
ROSANGELA MENDES COSTA
ROSILUCE RIBEIRO MARTINS
SAMEA CRISTINA SANTOS GOMES
SANCLER SILVA DO NASCIMENTO
SARAH DA SILVA SOUSA
SERGIO MARCELO COELHO LUSTOSA
SEVERINA DE JESUS RIBEIRO
SILVIA M. DE A. DOS PRAZERES
SINAMON VIEIRA SANTOS
TATIANA FERNANDES VIANA
VANDA MARIA GOMES BASTOS
VANILTON ROQUE ALVES
VENANCIO BARROS CORREA
WILMA MARIA COSTA TEIXEIRA
Professor III
Professor III
Esp.Educ. II
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
Professor III
CASA CIVIL
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Instituições de Direito Público e Privado, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município
de Timon, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.
NOME
ALBYLANE NERY DO
NASCIMENTO
DOCUMENTO
CLASS.
28777175-1 SSP/SP
1
718957
2049930
1508555
2210078
2064707
2083442
2070407
2063691
783217
2229151
981068
610469
1062413
2055416
2049427
2105476
1509561
2195493
1067792
2071637
2181642
2225944
1155027
2049641
774075
A
A
A
A
A
A
A
A
B
A
A
C
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
5
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
4
15%
15%
15%
15%
20%
15%
15%
15%
10%
15%
15%
20%
15%
15%
15%
15%
20%
15%
10%
15%
15%
20%
15%
15%
10%
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de
Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
NOME
ANA MARIA MARQUES
DE CARVALHO
DOCUMENTO
05363581-9 SSP/RJ
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Administração dos Serviços de Saúde, do
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas
semanais, na Disciplina Administração dos Serviços de Saúde, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de
Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
ANDREIA BORGES
ARARUNA
DOCUMENTO
56480596-3 SSP/MA
CLASS.
1
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
35
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Saúde do Adulto e do Idoso, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal
da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação
no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
ANGELA NASCIMENTO OLIVEIRA
DOCUMENTO
CLASS.
91066198-7 SSP/MA
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas
semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Mulher e do RecémNascido, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação
no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município
de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
CONCEIÇÃO DE MARIA
AGUIAR BARROS
DOCUMENTO
1873057 SSP/PI
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1,
1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Contabilidade, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município
de Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.
NOME
CARLOS MAGNO ARAUJO CASTELO
BRANCO
DOCUMENTO
1190262 - SSP/PI
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94,
e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Anatomia Humana/Fisiologia,
do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal
da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município
de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
CLASS.
1
NOME
DANIEL MUSSURI DE GOUVEIA
DOCUMENTO
89145798-4
CLASS.
1
36
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D. O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
NOME
ELBA PEREIRA CHAVES
DOCUMENTO
81497197-0 SSP/MA
CLASS.
1
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Histologia e Embriologia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município
de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
EBENEZER DE MELO CRUZ
DOCUMENTO
15846122000-4 SSP/MA
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo
de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Anatomia dos Animais Domésticos e Fisiologia dos
Animais Domésticos, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do
Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com
lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Bases Técnicas de Enfermagem, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município
de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
ELIEL DOS SANTOS PEREIRA
DOCUMENTO
2.179.222 SSP/PI
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)
horas semanais, na Disciplina Genética e Melhoramento Vegetal, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São
Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 10/2009 - PROG/UEMA.
D. O. PODER EXECUTIVO
NOME
FABIO RIBEIRO BARROS
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
DOCUMENTO
1859738 - SSP/PI
CLASS
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE,
na Disciplina Sistema de Projetos Mecânicos e Mecânica dos Sólidos, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com
lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município de
São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 231/2011 - PROG/UEMA.
DOCUMENTO
653783965 - SSP/MA
CLASS
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
NOME
FLÁVIO NUNES PEREIRA
NOME
DOCUMENTO
FRANCIDALVA SOARES SOUSA
CARVALHO FILHA
209526-9 SSP/PI
37
CLASS
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Botânica Geral/Fisiologia Vegetal, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de
Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
GISLANE DA SILVA LOPES
DOCUMENTO
35442695-8 SSP/MA
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Adulto e do Idoso, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal
da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de
Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas
semanais, na Disciplina Farmacologia, Microbiologia e Imunologia,
do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de
Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
38
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
NOME
GUSTAVO BARBOSA VIEIRA CRUZ
DOCUMENTO
030557462006-0 SSP/MA
D. O. PODER EXECUTIVO
CLASS.
1
NOME
JOÃO AIRTON SANTOS PORTO
DOCUMENTO
895057 SSP/PI
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Higiene Animal e Parasitologia, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município
de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
IRAN ALVES DA SILVA
DOCUMENTO
4345893-9 SSP/MA
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1,
1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Administração da
Produção, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro
de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com
lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 199/2011 - PROG/UEMA.
NOME
DOCUMENTO
JOÃO MAURÍCIO CARVALHO BEZERRA 0618581 - SSP/MA
CLASS
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94,
e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Teoria Geral da Administração, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação
no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município
de Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disciplina Economia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com
lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município
de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 10/2009 - PROG/UEMA.
D. O. PODER EXECUTIVO
NOME
JOSÉ HENRIQUE FRAZÃO COSTA
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
DOCUMENTO
534829 - SSP/MA
CLASS
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas
semanais, na Disciplina Fitossanidade, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no
município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
NOME
JOSEANE RODRIGUES DE SOUZA
DOCUMENTO CLASS
94664498-5 SSP/MA
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
NOME
KELVIA FERNANDA ALMEIDA
LAGOS LOPES
DOCUMENTO
123306699-1 SSP/MA
39
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)
horas semanais, na Disciplina Fisiologia Vegetal e Produção e Tecnologia
de Sementes, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro
de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESB, no município de
Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
NOME
LEANDRA MATOS BARROZO
DOCUMENTO
65826196-7 SSP/MA
CLASS
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas
semanais, na Disciplina Enfermagem em Saúde Mental/Psicologia na
Enfermagem, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação
no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de
Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1,
1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Fitotecnia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município
de Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
40
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
NOME
LEANDRO SILVA DO VALE
DOCUMENTO
2068892 SSP/PE
D. O. PODER EXECUTIVO
CLASS
1
NOME
DOCUMENTO
LILIAN CASTELO BRANCO DE LIMA 77192197-7 SSP/MA
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Metodologia Científica, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de
Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Introdução à Organização e Sistemas,
do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal
da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de
Timon, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.
NOME
LEONARDO MENDES BEZERRA
NOME
LOUISE TATIANA MENDES RODRIGUES
DOCUMENTO
3549601-2 SSP/GO
CLASS.
1
DOCUMENTO
1597854 SSP/PI
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)
horas semanais, na Disciplina Literatura Portuguesa, do Grupo
Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro
de Estudos Superiores de Imperatriz - CESI, no município de Imperatriz, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 166/2009 - PROG/UEMA.
Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)
horas semanais, na Disciplina Solos, Nutrição de Plantas e Manejo e
Conservação do Solo, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do
Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com
lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
D. O. PODER EXECUTIVO
NOME
LUCIANO FAÇANHA
MARQUES
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
DOCUMENTO
CLASS
2003030002058-2 SSP/CE
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
41
do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA,
com lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município
de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 210/2011 - PROG/UEMA.
NOME
DOCUMENTO
CLASS
MAURO ENRIQUE CAROZZO
TODARO
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
1
V372734-4 - CGPI/DIREX/DPF
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado
para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1,
1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Direito Privado,
do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação
no Centro de Estudos Superiores de Bacabal - CESBA, no município de Bacabal, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 174/2009 - PROG/UEMA.
NOME
MAYCO MURILO PINHEIRO
DOCUMENTO
277510 SSP/AP
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disciplina Pesquisa Operacional, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA,
com lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município de
São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 210/2011 - PROG/UEMA.
NOME
DOCUMENTO
MOISÉS DOS SANTOS ROCHA
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
2004034032049 - SSP/CE
CLASS
1
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUIS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disciplina Gestão da Produção, do Grupo Ocupacional Magistério Superior
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
42
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D. O. PODER EXECUTIVO
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicado para
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Família, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de
Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Família, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município
de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
NOME
NATALIA PEREIRA MARINELLI
NOME
ROSÂNGELA NUNES ALMEIDA
DA SILVA
DOCUMENTO
2240620 SSP/PI
CLASS.
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
DOCUMENTO
CLASS.
54107496-2 SSP/MA
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas
semanais, na Disciplina Construções Rurais e Mecanização e Máquinas Agrícolas, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro
de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA.
NOME
RAIMUNDO CALIXTO MARTINS
RODRIGUES
DOCUMENTO
16117493-0 SSP/MA
CLASS.
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art.
4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de
Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Zootecnia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do
Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com
lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município
de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
NOME
SOLANGE DE ARAUJO MELO
DOCUMENTO
15553593-5 - SSP/MA
CLASS
1
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
43
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o
cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Mulher e do
Recém-Nascido, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com
lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA.
NOME
DOCUMENTO
CLASS.
THALLITA KAROLLAINE DE
QUEIROZ PEREIRA
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
022047642002-0 SSP/MA
1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo indicados
para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Finanças e Orçamento Público,
do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal
da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São
Luís, tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Público
regido pelo Edital nº 199/2011 - PROG/UEMA.
JOÃO GUILHERME DE ABREU
NOME
ANTONIO BLECAUTE COSTA
BARBOSA
GUTEMBERG PACHECO
LOPES JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DOCUMENTO
CLASS
049176862013-2 - SSP/MA
1
000001331245-6 - SSP/AM
2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Informática na Administração, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no
Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
R E S O L V E:
regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.
NOME
DOCUMENTO
CLASS.
MARCELO DE CARVALHO LIMA
001719292 - SSP/MA
1
VAIL ALTARUGIO FILHO
19985656-4 - SSP/MA
2
Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo indicados para
o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta)
horas semanais, na Disciplina Antropologia, do Grupo Ocupacional
44
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D. O. PODER EXECUTIVO
Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade
Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de
Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís,
tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Público
regido pelo Edital nº 143/2012 - PROG/UEMA.
NOME
DOCUMENTO
CLASS
GREILSON JOSE DE LIMA
8.149.452 SSP/PE
1
PATRÍCIA MARIA PORTELA NUNES 08.423.207-3 SSP/RJ
2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/
94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo
indicados para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Direito Público, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de
Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de
São Luís, tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Público
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
regido pelo Edital nº 173/2009 - PROG/UEMA.
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
NOME
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
DOCUMENTO
CLASS
HERBETH COSTA FIGUEIREDO
000824.988 - SSP/MA
1
RODRIGO OTÁVIO BASTOS SILVA RAPOSO
04309693-0 - SSP/MA
2
CAROLINA GUIMARÃES PECEGUEIRO
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
PEREIRA
006.010.923 - SSP/SC
3
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA
9100201917 - SSP/CE
4
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
R E S O L V E:
ROSEANA SARNEY
Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e
Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para
o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte)
horas semanais, na Disciplina Informática na Administração, do
Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da
Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de
Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público
regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA.
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
NOME
DOCUMENTO
WLADIMIR BEZERRA DE OLIVEIRA 5005640-9 SSP/PI
CLASS.
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
1
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
JOSÉ FERREIRA COSTA
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar a data de promoção por antiguidade, ao posto de
Capitão QOPM - DIORDIO LENO BEZERRA DE ARAÚJO, do
dia 31 de agosto de 2011, publicada na Edição nº 192 do Diário
Oficial do Estado, de 4 de outubro de 2011, para o dia 21 de
agosto de 2003, devendo ocupar na escala hierárquica posição
após o Capitão QOPM WALTER RIBEIRO RODRIGUES FILHO, tendo em vista o que consta no Parecer da Comissão de
Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão, exarado
nos Autos do Processo nº 033/2010-CPOPM, publicado no Boletim
Reservado nº 022, de 2 de julho de 2012.
D. O. PODER EXECUTIVO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Retificar a data de promoção por antiguidade, ao posto de 1º
Tenente QOAPM CLERES DE SOUSA ANDRADE, de 22 de novembro de 2010, para 31 de agosto de 2010, permanecendo na
mesma colocação, tendo em vista o que consta no Parecer da Comissão de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão, exarado
nos Autos do Processo nº 1864/2011 - PMMA.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
45
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Reintegrar ao quadro da Secretaria do Estado da Educação, em
cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 207510.2010.8.10.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Luís, MARIA GORETTI VERAS FERREIRA, ao cargo de Agente
Administrativo, Matrícula nº 938886, demitida por ato do Poder Executivo, publicado na Edição nº 223 do Diário Oficial do Estado, de 19
de novembro de 2012, conforme Processo Administrativo nº 19837/2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
JULGAMENTO
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Controle de Documentos nº 71143/2012-SUPEJUR/SEDUC, de 30 de agosto de 2012, da
Secretaria de Estado da Educação,
RESOLVE:
Reintegrar ao quadro da Secretaria do Estado da Educação, em
cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1260833.2007.8.10.0001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São
Luís, MARIA DO CARMO COSTA LIMA, ao cargo de Professor,
MAG II, referência 09, demitida por ato do Poder Executivo, publicado
na Edição nº 160 do Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Nº 5067/2011 - SEDUC
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5067/2011-SEDUC, cuja instauração da Comissão
Processante fora determinada pela Portaria nº 121, de 3 de abril de
2012, publicada na Edição nº 068 do Diário Oficial do Estado, de 4 de
abril de 2012, JULGO, no uso das atribuições que me são conferidas e
à luz do Parecer nº 1662/2012/PA/PGE, de 10 de outubro de 2012,
devidamente chancelado pela Procuradora Chefe da Procuradoria Administrativa e pela Procuradora-Geral Adjunta de Assuntos Administrativos do Estado, o servidor SAMUEL DIAS SÁ, Professor, Matrícula nº 793117, do quadro da Secretaria de Estado da Educação,
incurso no art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994
- Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão,
aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO.
46
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D. O. PODER EXECUTIVO
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA.
SÃO LUÍS/MA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Administrativo
Disciplinar nº 5067/2011 - SEDUC,
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
RESOLVE:
FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado da Gestão e Previdência
Demitir, por abandono de cargo, SAMUEL DIAS SÁ, Professor, Matrícula nº 793117, do quadro da Secretaria de Estado da Educação,
nos termos do art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994
(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão).
PEDRO FERNANDES RIBEIRO
Secretário de Estado da Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS
PORTARIA Nº 078, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Constituição
do Estado do Maranhão, Considerando o dispositivo normativo expresso pelo art.58, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993, o qual estabelece
o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
Considerando o que determina o art. 67 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/1993 e no art. 6° do Decreto Federal n° 2.271/1997, que
determinam que a fiscalização da execução do contrato administrativo, far-se-á por Representante da Administração Pública especialmente
designado;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores que constam da relação anexa, para promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos
Contratos Administrativos vigentes no âmbito desta Secretaria de Estado de Assuntos Políticos;
Artigo 2º - Esta Portaria deverá ter seus efeitos retroagidos a partir de 01 de outubro de 2013, revogando-se as disposições em contrário;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, EM SÃO LUÍS (MA), 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
RICARDO CEPPAS ARCHER
Secretário de Estado de Assuntos Políticos
Processo
Contrato
01/2013
01/2013
02/2013
02/2013
04/2013
04/2013
06/2013
06/2013
84ª/2010
Terceiro Termo
Aditivo ao
Contrato
1020/2009
Objeto
Contratação De Empresa
Especializada Em Manutenção
De Redes E Equipamentos De
Informática
Contratação De Empresa
Especializada Em Fornecimento
De Combustível
Contratação De Empresa
Especializada Em Fornecimento
De Passagem Aérea
Contratação De Empresa Para
Locação De Máquina De
Reprografia (Xerox)
Prestação de Serviços de
Telefonia Móvel
Fornecedor
Vigência
DAMASCENO DE
PAULO DA
CONCEIÇÃO JÚNIOR
Fiscal
Matrícula
02/01/2013 a
31/12/2013
Gracilene Costa Sousa
2326684
D.S.C. PEREIRA
02/01/2013 a
31/12/2013
Maria De Nasare Duarte
Angeli
2224715
AÇÃO VIAGENS E
TURISMO LTDA.
05/02/2013 a
31/12/2013
Gracilene Costa Sousa
2326684
J.M.BARROS NETO
02/01/2013 a
31/12/2013
Francisco Carlos David
2313443
VIVO S/ATELEFÔNICA
BRASIL
30/01/2013 a
30/01/2014
Waldeane Mendonça
Cutrim
2249431
D. O. PODER EXECUTIVO
09/2013
233588/2013
233393/2013
007/2013
Contratação D e Empresa
Especializada Em Serviços
Gráficos
08/2013
Contratação de empresa
especializada em Serviços de
Locação de V eículos.
09/2013
Realização de pesquisa de
opinião pública e análise de
dados quantitativos visando
coletar informações existentes
nos sistemas corporativos do
estado, bem como em outras
esferas governamentais e
instituições privadas que
possam ser disponibilizados ao
trabalho para avaliar a
satisfação dos usuários dos
serviços públicos
R.J.M ARTIN S
18/08/2013 a
18/08/2014
Gracilene Costa Sousa
2326684
CRISBELL
LO CAD OR A DE
V EÍCULOS,
TU RISM O E
SERV IÇOS LTD A
14/11/2013 a
14/05/2014
Sebastião Silva Barros
2003002
FUND AÇ ÃO DE
APOIO AO ENSINO,
PESQUISA E
EX TENSÃO FAPEAD
14/11/2013 a
31/12/2013
M aria D e Nasare Duarte
Angeli
2224715
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Cargo/ Função
NOME
PORTARIA Nº 385/GABIN - SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Determinar que a servidora PATRÍCIA SANTOS ARAUJO,
Auditora Fiscal da Receita Estadual, Matrícula 1145473, responderá
aos atos inerentes ao cargo de Gestora da Assessoria de Gestão de
Projetos, durante o impedimento de seu titular MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO, Auditora Fiscal da Receita Estadual,
Matrícula 277.459, no período de 16.12 a 30.12.2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS,
10 DE DEZEMBRO DE 2013.
PORTARIA Nº 386/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referencia para fins de
cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado.
U N ID A D E
ANTONIO
MACHADO DOS
SANTOS
AUX. DE
SERVIÇOS
Mat.
CNH
C.I
855.858
03334570800
0763320SSP-MA
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
PORTARIA Nº 383/GABIN - SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no
Memorando 059/2013 - CEGAF/PFE AEROPORTO.
RESOLVE:
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
PRO DUTO
47
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
VALO R R$
Á g u a M in e ra l A n a R o s a
2 0 .0 0 0 m l
Á g u a M in e ra l A n a R o s a
1 .5 0 m l
1 ,6 0
Á g u a M in e ra l A n a R o s a
500 m l
0 ,5 5
Determinar que o servidor MILTON VILAS BOAS LEAL,
Técnico da Receita Estadual, matrícula 525.246, responderá cumulativamente aos atos inerentes ao cargo de Gestor da CEGAF/PFE
AEROPORTO, durante o impedimento legal de seu titular
BISMARQUE DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual,
matrícula 1096015, no período de 2 a 31/1/2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO
LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
4 ,2 0
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS
05 DE DEZEMBRO 2013
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 382/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício,
no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Autorizar o servidor, conforme quadro abaixo, a dirigir veículos de responsabilidade do GABIN, desta Secretaria, por um prazo de 6 (seis)
meses, considerando o que consta no Memorando 164/13 - GABIN.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA cientifica os
contribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-se
lançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com nova
redação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigência ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após
15 dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187,
III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem que
haja a devida regularização do crédito tributário, o correspondente
débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujeitando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 e
regulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005.
48
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
Contribuinte
MANOEL DO N SILVA
- COMÉRCIO-ME
LABORATÓRIO JOSÉ
ESTEVES DIAS
LTDA.EPP
D. O. PODER EXECUTIVO
CAD-ICM S
Notificação de
Lançamento
LOTE
12160554-0
400364000709-7
400306000957
12110232-7
400364000791-7
400306001099
SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA
CEGAF/Cobrança Administrativa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, cientifica os
contribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-se
lançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com nova
redação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigência ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após 15
dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187,
III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem que
haja a devida regularização do crédito tributário, o correspondente
débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujeitando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 e
regulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005.
Contribuinte
CAD-ICMS
JWB MENDONCA & CIA
LTDA
LABORATÓRIO JOSÉ
ESTEVES DIAS LTDA.EPP
BRASIL OIL DIST. DE
COMB. E DERIV. DE
PETROLÉO S/A.
Notificação de
Lançamento
LOTE
12299754-9
400364000031-9 400306000926
12110232-7
400364000793-3 400306001104
12306242-0
400364000710-0 400306000958
SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA
CEGAF/Cobrança Administrativa
12184691-1
400364000725-9 400306000967
12236706-5
400364000735-6 400306000967
12306873-8
400364000734-8 400306000967
12320247-7
400364000731-3 400306000967
12352152-1
400364000746-1 400306000974
12319228-5
400364000749-6 400306000974
12315735-8
400364000754-2 400306000976
12201086-8
400364000837-9 400306001214
12208178-1
400364000802-6 400306001209
12306242-0
400364000801-8 400306001209
12307553-0
400364000800-0 400306001209
SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA
CEGAF/Cobrança Administrativa
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim
o disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002,
INTIMA o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo
relacionado(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia
após o 15º dia da publicação deste, cumprir o contido na Decisão de
Primeira Instância, ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s)
fiscal(is) de sua(s) responsabilidade(s) - pagamento do valor determinado - ressalvado o direito de Recurso Voluntário, que tem prazo
improrrogável de 20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o 15º
dia da publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue ao
conhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital,
que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
CONTRIBUINTE(S)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA cientifica os
contribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-se
lançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com nova
redação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigência ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após 15
dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187,
III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem que
haja a devida regularização do crédito tributário, o correspondente
débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujeitando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadastro
Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 e
regulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005.
Notificação de
Lançamento
L F RODRIGUES CADILHE
BRANDAO
MARIA DO CARMO
GONCALVES RIBEIRO
MAYSON REPRESENT. COM.
DE MOVEIS LTDA
OPTICA SOARES LTDA ME
CASTILHO MARTINS
PECAS E ACES. LTDA
REVESTIR MATERIAIS DE
CONST. LTDA ME
A DE M SILVA EPP
M I P DE MENESES
COMERCIO
ANTONIO JOSE DE LIMA
COUTO NETO E CIA LTDA
BRASIL OIL DIST DE COMB
E DER DE PETROLÉO S/A.
OLIVEIRA E LAGES LTDA
Contribuinte
CAD-ICMS
LOTE
LUCIENE S. SOUZA-ME
JOSÉ MARCELINO DA SILVA
COMÉRCIO
ITACARAI BRITA LTDA
12215141-0
400364000798-4 400306001150
12141517-1
400364000716-0 400306000963
12320428-3
400364000718-6 400306000964
F H F CONSTANTINO
12212553-3
400364000745-3 400306000973
A. C. LUCENA-ME
ALIMENTUS COM DIST
PROD ALIM. LTDA
ARAUJO E GOES LTDA
12124162-9
400364000732-1 400306000967
12351689-7
400364000729-1 400306000967
12349583-0
400364000727-5 400306000967
G. C. FURTADO
12217565-4
400364000726-7 400306000967
MULTIGRÃOS DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO
MULTIGRÃOS DISTRIBUIDORA E
COMÉRCIO
NUTRIPHARMA LTDA
POSTHAUS LTDA
PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA
R DE J SANTANA
SDR SOMA DISTRIBUIÇÃO E
REPRESENTAÇÃO
VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO
GRANDENSE
VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO
GRANDENSE
CAD/ICMS
NºAI/NL
12306372-8
53126300098-4
12306372-8
53126300099-2
12180179-9
12314160-5
12348601-7
12156991-8
12353978-1
91136300085-5
46126300307-5
400264002426-0
194019/1128
91136300004-9
12052875-4
0463000007-0
12052875-4
0463000006-1
SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
FRANCISCO HONÓRIO V FILHO
Gestor-AGCEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim o
disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002,
INTIMA o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
relacionado(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia
após o 15º dia da publicação deste, cumprir o contido na Decisão de
Primeira Instância, ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s)
fiscal(is) de sua(s) responsabilidade(s) - pagamento do valor determinado - ressalvado o direito de Recurso Voluntário, que tem prazo
improrrogável de 20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o
15º dia da publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue
ao conhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital,
que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
CONTRIBUINTE(S)
A C FERREIRA & CIA LTDA
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
COMERCIAL DE GENEROS
ALIMENTICIOS BOM
DASIEL SERRA ABREU
JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA AS
PARTICIPAÇÕES
M I F GOMES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA
& COMÉRCIO
N DE A SABINO
AD/ICMS
ºAI/NL
2186057-4
00264001518-0
2182990-1
6136300001-9
2352979-4
2224802-3
6136300147-3
51055750-8
2310744-0
6136300017-5
2180884-0
2323911-7
363000672-0
6136300073-6
2189015-5
363002508-2
SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
FRANCISCO HONÓRIO V FILHO
Gestor-AGCEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO
DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim o disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002, INTIMA
o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s)
a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia da
publicação deste, cumprir o contido na Decisão de Primeira Instância,
ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s) fiscal(is) de sua(s)
responsabilidade(s) - pagamento do valor determinado - ressalvado o
direito de Recurso Voluntário, que tem prazo improrrogável de
20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o 15º dia da
publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue ao
conhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital,
que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
C O NT R IB U IN TE (S)
D IS TR IBU ID O R A D E B E B ID AS
LTD A
G B D E O L IV E IR A JU N IOR
C O M ÉR C IO
C A D/IC M S
N ºA I/N L
12050602-5
218/480
12182839-5
46763000519-9
SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
FRANCISCO HONÓRIO V FILHO
Gestor-AGCEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O GESTOR DO CORPO TÉCNICO DA ARRECADAÇÃO/
TRIBUTOS DIRETOS E TAXAS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea a, inciso I, do artigo 52 da Lei 7765/2002, bem como
no inciso IV e § 5º do art. 187, da Lei 7799/2002, INTIMA o(s)
contribuinte(s) abaixo relacionada(s) a, no prazo de 30(trinta) dias,
cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste edital,
para Cumprir o contido nas Notificações de Lançamento, ressalvado
o direito de impugnar, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias,
contados após o 15º dia da publicação deste edital.
49
CONTRIBUINTE(S)
CPF/CNPJ
FRANCISCO
CAMPELO ARAÚJO
KARITA RAVANY
CARVALHO BONFIM
FERNANDO MOTA
DO NASCIMENTO
RAIMUNDO
NONATO F DE
HOLANDA
JOSE DE SOUSA
SILVA
KARIVALDO
FERREIRA PINHEIRO
JOSÉ SOUSA
MESQUITA
SEBASTIÃO RIBEIRO
DAMACENO
ELISMAR MONTEIRO
DA SILVA
ELIAS SARAIVA DE
SOUSA
UNIBANCO DIBENS
LEASING
VIAÇÃO CIDADE
SANTA LTDA
BANCO GMAC S/A
VERA LUCIA C
FERREIRA
VANDA LÚCIA DE
PAIVA SILVA
BANCO FINASA BMC
S/A
JOÃO BATISTA DE
SOUSA
ANTONIO ALVES
FEITOSA NETO
ORLANDO
FRANCISCO P
NOVAES
FRANCISCO
SEVERINO A
ARAÚJO
JUCIELLY P SOARES
DE O ALVES
GLEICY DANIELLE
DE SOUSA LIMA
MANOEL VIEIRA
LEAL
MARIA VERA LUCIA
ARAUJO
MARCOS AURELYO
C DE MORAES
REGIVALDO CUNHA
PESTANA
JOSE CARLOS LIMA
CASTRO
GISLAINE DE MELO
GOMES
ERISNEIDE SOUSA
DE ALMEIDA
WILSON
ALVARENGA DA
SILVA
REGINALDO DE
ASSUNÇÃO SANTOS
A P C CONTROLE DE
PRAGAS LTDA
TERESA CRISTINA
DE S PACHECO
MARCIO ANDRE
LINDOSO SILVA
ANTONIO CARLOS
DE LIMA
IVANA MACHADO
VASCONCELOS
MARIA ELIANETE
CAMPOS MARQUES
FRANCINETE DE
ALENCAR
MONTEIRO
ARISTEU DE SOUSA
CASTRO
ARISTEU DE SOUSA
CASTRO
476796543 87
AUTO DE
INFRAÇÃO
66963000013 7
013303563 81
66963000003 0
671243004
949146563 53
66963000026 9
836299418
254665263 04
66963000024 2
680529136
282448693 72
66963000032 3
862656281
206857933 20
66963000029 3
873271750
32518413 51
66863000023 6
915675030
018988921 72
66863000018 0
835711528
215301573 15
53863000312 1
863683711
712700003 30
53863000311 3
65654303/0001 73
53863000308 3
927617250
00146012/0001 29
66963000015 3
629425027
59274605/0001 13
207289213 91
66863000054 6
66863000041 4
945563574
824754972
112735088 90
53136300030 7
741350122
07207996/0001 50
53106300166 9
971124701
953378303 68
53126300001 1
949041173
270154403 34
53116300058 3
740180185
930237233 20
531106300296 7
779010531
772868473 68
53106300040 9
699161207
819680193 91
53106300061 1
930409213
014512953 59
53106300047 6
144551136
021922172 34
53963000555 6
712471812
181172603 87
53963000480 0
972316140
004959753 11
53126300019 4
147684056
281456583 49
53106300090 5
713619953
733409523 53
53126300020 8
807220434
915867203 68
53106300073 5
146606450
781373813 68
53106300005 0
720636795
377638813 72
53106300092 1
624952495
814183703 63
53106300063 8
857908960
07199868/0001 01
53126300025 9
914906992
287938033 20
53106300292 4
706373006
014281623 05
53963000478 9
834586061
636187293 91
53106300057 3
859106039
006808943 06
53116300034 6
657031283
338230813 49
53963000407 0
959741313
997422763 15
53106300100 6
140723455
043791093 80
53106300135 9
727402595
043791093 80
53106300134 0
699028108
RENAVAM
807257486
819735914
50
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
ARISTEU DE SOUSA
CASTRO
ARISTEU DE SOUSA
CASTRO
GILVAN DA CRUZ
OLIVEIRA
ROSAMARY VIEIRA
DE V F GAMOSA
FRANCISCO DAS C
DE C CAMPOS
FRANCISCO
FERREIRA DA SILVA
LEONARDO RIBEIRO
MUNDIM
FRANCISCA TERESA
DE A G BRITO
EDWALDO VIANA
LIMA
MARCOS ANDRE
BRAS MENDONÇA
FRANCISCA REGINA
DE O SOUSA
MARIA APARECIDA
DOS SANTOS
ANA MARIA REGO
COSTA
CLOVIS DA
CONCEIÇÃO MELO
MARTINS
JAQUELINE DE
JESUS P CHAVES
LUCIANA KELMA
SOUSA ABREU
ADILSON BARBOSA
DE SOUSA
ROSAMARY VIEIRA
DE V F GAMOSA
FRANCISCA
NASCIMENTO
SANTOS
LUCINALDO DOS
REIS SOUSA
ANA CRISTINA RIOS
DANTAS
LEDINALVA DE
OLIVEIRA SILVA
MARIA DAS GRAÇAS
B PIMENTEL
JOAQUIM
NOGUEIRA NETO
ADÃO SANTOS
ALBUQUERQUE
ADÃO SANTOS
ALBUQUERQUE
GILVAN DE LIMA
SILVA
FRANCISCA DAS
CHAGAS DA SILVA
RANGEL NEI LIMA
DO REGO
ANTONIO DAS
GRAÇAS S DA SILVA
D. O. PODER EXECUTIVO
043791093 80
53106300133 0
853979138
043791093 80
53106300132 4
792936752
657128033 72
53106300140 5
867806621
024119343 51
53106300128 6
151609870
755943153 49
53106300105 7
984567194
047039213 40
53106300251 7
147700612
783718483 15
53116300021 4
754363619
011820183 27
53106300253 3
132387565
227501183 87
53106300260 6
955395011
856298123 00
53963000497 5
787150932
983541753 91
53116300035 4
138735425
766552371 49
53106300103 0
742492460
329672923 20
53106300122 7
808987526
288967343 04
53106300117 0
827364954
810514843 91
53106300091 3
875504817
879891743 91
53063000001 1
944442676
276302468 89
53106300009 3
975507591
024119343 51
53106300127 8
792335929
930496923 91
53106300176 6
978350510
021459233 22
53106300036 5
146811933
018790923 79
53106300060 3
144998599
973407073 87
53106300293 2
976265243
808257533 68
53963000391 0
980110548
915421893 49
53963000406 1
867938811
876848613 87
53106300121 9
803164262
876848613 87
53106300119 7
803164262
830673533 15
53106300101 4
911761853
977938173 20
53106300104 9
147463637
645552243 53
53126300073 9
865192618
663407563 87
53126300089 5
144113872
SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013
FRANCISCO JANIO GOMES MIRANDA
Gestor do COTEA/Tributos Diretos e Taxas
Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 76/2013 - TARF
Serão julgados pelo Conselho Pleno, em Sessão Ordinária a
realizar-se no dia 13 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, às 16:00h.,
na sede deste Tribunal, à Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Calhau
- Edifício Clodomir Millet, quarto Andar, os seguintes processos:
RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO ANTONIO RESENDE
DE JESUS
Recurso de Revista
Processo nº :0780/2009
Autos de Infração: 47963000078-6
Recorrente : S. F. Silva & Cia Ltda
Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000226/2010
Procedência: Açailândia/MA
RELATOR: CONSELHEIRO JULIO RODRIGUES DOS SANTOS
Recurso de Revista
Processo nº : 172/2010
Autos de Infração: 54106300017-1
Recorrente : Distribuidora Tropical de Gêneros Alimentícios Ltda
Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000368/2010
Procedência:Imperatriz/MA
RELATOR: CONSELHEIRO JULIO RODRIGUES DOS SANTOS
Recurso de Revista
Processo nº 3308/2004
Auto de Infração nº 46463000962-9
Recorrente: L V C Comércio Ltda
Recorrido: Primeira Instância TARF/Acórdão nº 900309/2009
Procedência: São Luís/MA
RELATORA: CONSELHEIRA MARISA MARQUES MEMORIA
Recurso de Revista
Processo: 3314/2004
Auto de Infração: 46463000961-0
Recorrente: M R R Comércio Ltda
Recorrida: Segunda Instância do TARF/Acórdão nº 000437/2010
Procedência: São Luís/MA
RELATORA: CONSELHEIRA MARISA MARQUES MEMORIA
Recurso de Revista
Processo nº. 569/2001
Auto de Infração nº.03241037
Recorrente: Rodoviária Cinco Estrelas Ltda
Recorrida: Segunda Instância do TARF/Acórdão nº 14/2008
Procedência: São Luís/MA
RELATOR: CONSELHEIRO EDESIO MENEZES BARROS
Recurso de Revista
Processo N° 12969/2002
Auto de Infração 193789/746
Recorrente: V.M Com. e Alimentação Ltda
Recorrida: Segunda Instância do T.A.R.F/ Acórdão 302/2004
Procedência: São Luís/MA
RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA
DUAILIBE MENDONÇA
Recurso de Revista
Processo nº : 1262, 1263, 1264 , 1266 e 1268/2007
Auto de Infração:47763000208-1, 47763000214-6, 47763000213-8,
47763000211-1 e 47763000209-0
Recorrente : P. G. Vieira Informática
Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdãos 000287, 000430,
000429, 000028 e 000019/2010
Procedência: Imperatriz/MA
RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA
DUAILIBE MENDONÇA
Recurso de Revista
Processo nº: 2316/1996
Auto de Infração: 139076
Recorrente : SINCOPLEMA-Sociedade Indl. e Coml. de Produtos de
Limpeza do Maranhão Ltda
Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdao174/2009
Procedência: Caxias/MA
D. O. PODER EXECUTIVO
RELATOR: CONSELHEIRO LUIS HENRIQUE VIAGARIO LOUREIRO
Recurso de Revista
Processo nº : 5887/2007
Auto de Infração: 91763000097-4
Recorrente : Total Distribuidora Ltda
Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000477/2010
Procedência: São Luís/MA
RELATOR: CONSELHEIRO LUIS HENRIQUE VIAGARIO LOUREIRO
Recurso de Revista
Processo nº : 118/2010
Auto de Infração: 54963000436-0
Recorrente : Lojas Riachuelo S/A
Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000483/2010
Procedência: São Luís/MA
Não havendo julgamento na data acima indicada, os mesmos terão
lugar na primeira sessão subseqüente.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2012.
BILKIS MARIA BARBOSA LIMA
Presidente do TARF
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 77/2013 - TARF
Será julgado pela Primeira Câmara Julgadora, em Sessão Ordinária a realizar-se no dia 17 de dezembro do corrente ano, terça-feira,
às 15:00h., na sede deste Tribunal, localizado à Avenida Professor
Carlos Cunha s/n - Calhau - no Edifício Deputado Luciano Moreira o
seguinte processo:
RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA
DUAILIBE MENDONÇA
Recurso Voluntário
Processo nº : 1480/2012
Notificação de Lançamento 400264001376-5
Recorrente: Lojas Americanas S/A
Recorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 200263/2012
Procedência: Outros Estados
Não havendo julgamento na data acima indicada, o mesmo terá
lugar na primeira sessão subsequente.
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
BILKIS MARIA BARBOSA LIMA
Presidente do TARF
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
51
CARLOS DUARTE FERREIRA JUNIOR, Assessor Júnior, matrícula
2312841; MURILO BELCHIOR FILHO, Chefe dos Serviços Gerais e
Transportes, matrícula 2315125; GEORGE RAMON CARVALHO
FILGUEIRA, Assessor Júnior, matrícula 2319879; PAULO CASÉ
ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, Assessor Especial, matrícula
2311892; ANTONINO BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS,
Supervisor de Administração, matrícula 1874627; JORGE LUIZ BARBOSA CARVALHO, Chefe do Departamento de Saneamento Urbano,
matricula 1992239; MARIA DAS NEVES NAVA, Assessor Júnior,
matrícula 2321289; ARISTON LEDA FILHO, Assessor Júnior, matrícula 2318780; LOURIVAL JOSÉ COELHO NETO, Chefe do Departamento de Planejamento, matrícula 2322139; ANTONIO JOAQUIM
ABREU OLIVEIRA, Assessor Especial, matrícula 2317741; NYWALDO
GUIMARÃES MACIEIRA JÚNIOR, Chefe do Departamento de Urbanização e Regularização, matrícula 2320471 e JOSÉ DEODATO
COELHO FALCÃO, Assessor Sênior, matrícula 1866516, para dirigirem os veículos que servem esta Secretaria, cabendo aos mesmos a
responsabilidade por danos e multas ocasionados durante o uso.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 267, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e
Considerando a Resolução nº 10/2013 do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Água Doce do Maranhão;
Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõe
sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Termo de Adesão nº 17/2012/SES ao Sistema
de Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebrado
com o Município de Água Doce do Maranhão;
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços
prestados à população, na área da Assistência a Saúde:
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E
DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA N° 408, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores ALAN KARDEC D'EÇA,
Assessor Júnior, matrícula 1881150; CARLOS SANTANA MARTINS
SOUSA, Assessor Sênior, matricula 1866524; JULIO CESAR FONSECA AZEVEDO, Assessor Júnior, matrícula 1877885; LEANDRO
BARROS COSTA, Assessor Júnior, matrícula 1883016; LUIZ
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total
de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a serem
disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de
Água Doce do Maranhão, para aplicação na área da Assistência a
Saúde (investimento), objetivando a aquisição de 01 (uma) ambulância para o Hospital Municipal de Água Doce do Maranhão CNES 3491072, no Município de Água Doce do Maranhão, conforme Art. 1º da Resolução nº 10/2013, do Conselho Municipal de Saúde
do Município de Água Doce do Maranhão;
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil reais), no ano de 2013.
52
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º
desta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Água Doce do Maranhão.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de
Saúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj. Atividade: 3128; Fonte 121; PI: EXPAREDSUS; ND: 444142, conforme
Processo nº 176676/2013/SES.
Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja executado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasse
da 1ª parcela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 270, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2013..
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e
Considerando a Resolução nº 006/2013 do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Jenipapo dos Vieiras;
Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõe
sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Termo de Adesão nº 07/2013/SES ao Sistema
de Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebrado
com o Município de Jenipapo dos Vieiras;
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços
prestados à população, na área da Assistência à Saúde:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total de
R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) a serem disponibilizados ao
Fundo Municipal de Saúde do Município de Jenipapo dos Vieiras,
para aplicação na área da Assistência à Saúde (custeio), de um Aparelho de
Ultrassonografia para o Hospital Municipal Maria Vieira Oliveira , conforme Art. 1º da Resolução nº 006/2013, do Conselho Municipal de Saúde
do Município de Jenipapo do Vieiras;
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 67.000,00
(sessenta e sete mil reais), no ano de 2013.
Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º
desta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Jenipapo do Vieiras.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj. Atividade:
3128; Fonte 121; PI: EXPAREDSUS; ND: 444142, conforme descrito
no Processo nº 250972/2013/SES.
Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja executado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasse
da 1ª parcela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde
D. O. PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria n° 227, de 14 de novembro de
2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20/11/2013, para
repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal
de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras - MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e
Considerando a Resolução nº 010/2013 do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras;
Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõe
sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros
do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Termo de Adesão nº 15/2013/SES ao Sistema
de Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebrado
com o Município de Fortaleza dos Nogueiras;
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços
prestados à população, na área da Assistência a Saúde:
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem disponibilizados
ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras, para aplicação na área da Assistência a Saúde (investimento), objetivando
a aquisição de 01 (uma) ambulância para a Unidade Mista Casa de Saúde
Menino Jesus - CNES 2449552, no Município de Fortaleza dos Nogueiras,
conforme Resolução nº 010/2013, do Conselho Municipal de Saúde
do Município de Fortaleza dos Nogueiras;
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), no ano de 2013.
Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º
desta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza dos Nogueiras.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj.
Atividade: 3128; Fonte 121; PI: EP213/1; ND: 444142, conforme
Processo nº 187773/2013/SES.
Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja executado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasse
da 1ª parcela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RICARDO JORGE MURAD
Secretário de Estado da Saúde
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
53
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA
PORTARIA N° 1.009/2013 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 03 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999, art. 46 e art. 60, §1º e §3º do Decreto Estadual nº 20.036,
de 10 de novembro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Gratificação Especial de Localidade à servidora desta Agência, lotada na Unidade Regional de Pinheiro, com base no art. 26,
da Lei n° 9.492, de 10 de novembro de 2011, conforme relação abaixo.
ORD
NO M E
CARG O
M AT
LO TAÇÃO
GRATIF.
(% )
01
CAROLINE M ARQUES SILVA M OURA
Fiscal Estadual Agropecuário
1510296
UR – Pinheiro
10%
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser considerado a partir do dia 02 de dezembro de 2013,
conforme consta ano Processo nº 220997/2013, datado de 11/10/2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA
Diretor Geral da AGED - MA
PORTARIA Nº 1.010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto na Instrução
Normativa nº 06, de 08 de janeiro de 2004, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT, e o disposto no caput do Art.8º da
Lei Estadual nº 7.386 de 16, de junho de 1999, inciso III do Art.5º do
Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º Cadastrar o Médico Veterinário, BRUNO COSTA
BARBOSA, inscrito no CRMV-MA sob o nº 01568 VP, no Programa
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose
Animal - PNCEBT, para realizar vacinações contra Brucelose em
todo o Estado do Maranhão.
Considerando a existência de abrigo de morcegos hematófagos,
registro de espoliações e óbitos em humanos e animais, baixa comprovação da vacinação anti-rábica, aliado a fatores ambientais favoráveis ao habitat do Desmodus rotundus, principal transmissor
da raiva em herbívoros.
R E S O L V E:
Art.1º. Instituir nos municípios dispostos no Anexo Único
desta Portaria a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica para bovídeos
e eqüídeos a partir do 1º (primeiro) dia de vida dos respectivos animais.
Parágrafo Único. Após a aplicação da primeira dose, a
vacinação será semestral.
Art.2°. É obrigatória a comprovação da vacinação anti-rábica
juntamente com o calendário da campanha de vacinação da febre aftosa
nos Escritórios de Atendimento à Comunidade e Unidades Veterinárias
Locais, onde encontram- se cadastrados.
§1º. No ato da comprovação deverá ser apresentado nota fiscal de
compra da vacina, contendo laboratório, número da partida, data da compra da vacina, quantidade de animais vacinados por espécie e faixa etária.
Parágrafo único - Será utilizada a vacina viva liofilizada, com aplicação em dose única, elaborada com amostra 19 de brucella abortus (B19).
§2º. Os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados
da obrigatoriedade da vacinação contra raiva.
Art. 2º O Médico Veterinário cadastrado deverá cumprir o
Regulamento Técnico do PNCEBT e outras normas complementares
estabelecidas pela AGED/MA.
§3º. Para fins da obrigatoriedade disposta no caput deste
artigo, deve ser levada em consideração a localização geográfica das
propriedades envolvidas, independentemente do município onde as
mesmas realizam sua movimentação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. A emissão da guia de trânsito animal (GTA) para os municípios constantes no Anexo Único fica condicionada a comprovação da
vacinação compulsória que se refere o art.1º e seus parágrafos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
Diretor Geral da AGED - MA
PORTARIA Nº 1.032, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso da
competência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual
nº 7.386 de 16 de junho de 1999, inciso III do art. 5º e caput do art. 67 do
Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003, e,
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 1°
de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas técnicas para o controle
da raiva dos herbívoros domésticos;
Art.4º. O descumprimento desta Portaria implicará nas sanções administrativas dispostas na Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho
de 1999 e Decreto Estadual Nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.
Art.5º. A obrigatoriedade da vacinação anti-rábica poderá ser
modificada conforme estudos epidemiológicos de análise de risco.
Art.6º. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo
Diretor Geral, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria.
Art.7º. Fica revogada a Portaria nº 1.046 de 15 de outubro de
2012 e a Portaria nº 018 de 18 de janeiro de 2013.
Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação
no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA
Diretor Geral da AGED - MA
54
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
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AÇAILÂNDIA
APICUM-AÇU
AMAPÁ DO MARANHÃO
ARAGUANÃ
ARARI
BACURI
BACURITUBA
BEQUIMÃO
BOA VISTA DO GURUPI
BOM JESUS DAS SELVAS
BURITICUPU
CAJAPIÓ
CAJARI
CÂNDIDO MENDES
CARUTAPERA
CEDRAL
CENTRAL DO MARANHÃO
CENTRO DO GUILHERME
CENTRO NOVO DO MARANHÃO
CIDELÂNDIA
CURURUPU
GODOFREDO VIANA
GOVERNADOR NEWTON BELO
GOVERNADOR NUNES FREIRE
GUIMARÃES
ITINGA DO MARANHÃO
JUNCO DO MARANHÃO
LUÍS DOMINGUES
MARACAÇUMÉ
MARARANHÃOZINHO
MATINHA
MIRINZAL
NOVA OLINDA DO MARANHÃO
OLINDA NOVA DO MARANHÃO
PALMEIRÂNDIA
PEDRO DO ROSÁRIO
PENALVA
PERI-MIRIM
PINHEIRO
PORTO RICO DO MARANHÃO
PRESIDENTE MÉDICE
PRESIDENTE SARNEY
SÃO BENTO
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO
SÃO JOÃO BATISTA
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA
SÃO VICENTE FÉRRER
SANTA LUZIA DO PARUÁ
SANTA HELENA
SERRANO DO MARANHÃO
TURIAÇU
TURILÂNDIA
VIANA
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
VITÓRIA DO MEARIM E
ZÉ DOCA.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR
Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA
PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 63/2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de
assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de
progredir econômica e socialmente.
D. O. PODER EXECUTIVO
Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação
e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra,
com produção voltada para a agricultura familiar.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Cajueiro", localizado no município de São
Bernardo, neste Estado, com área de 921,9252 ha (novecentos e vinte
e um hectares, noventa e dois ares e cinquenta e dois centiares),
para assentamento de 40 (quarenta) famílias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS
(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E TREZE (2013).
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 64/2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de
assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de
progredir econômica e socialmente.
Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão
a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o
assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com
produção voltada para a agricultura familiar.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Salomão e Sericora", localizado no município de Urbano Santos, neste Estado, com área de 887,0560 ha (oitocentos e oitenta e sete hectares, cinco ares e sessenta centiares),
para assentamento de 50 (cinquenta) famílias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS
(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E TREZE (2013).
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 65/2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de
suas atribuições legais,
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
55
Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado,
possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial
de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de
progredir econômica e socialmente.
PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 67/2013
Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão
a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o
assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com
produção voltada para a agricultura familiar.
Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de
assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de
progredir econômica e socialmente.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Puba", localizado no município de Primeira
Cruz, neste Estado, com área de 1.596,1235 ha (mil, quinhentos e
noventa e seis hectares, doze ares e trinta e cinco centiares), para
assentamento de 60 (sessenta) famílias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS
(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E TREZE (2013).
Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão
a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o
assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com
produção voltada para a agricultura familiar.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Mangueira", localizado no município de
Icatu, neste Estado, com área de 1.518,9569 ha (mil, quinhentos e
dezoito hectares, noventa e cinco ares e sessenta e nove centiares), para
assentamento de 54 (cinquenta e quatro) famílias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 66/2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de
assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de
progredir econômica e socialmente.
Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação
e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com
produção voltada para a agricultura familiar.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Corralzinho", localizado no município de Primeira Cruz, neste Estado, com área de 1.247,7464 ha (mil, duzentos e
quarenta e sete hectares, setenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares),
para assentamento de 60 (sessenta) famílias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS
(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E TREZE (2013).
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 002/2013 - SSP/MA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com as normas para o
planejamento e conduta de ensino torna público o presente edital,
que versa sobre o processo seletivo para participação no IX Curso
de Operações Aéreas - COA/2014.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo estabelecer as normas
para o processo seletivo de admissão no COA-Curso de Operações
Aéreas/2014. Este curso visa à capacitação e aprimoramento técnico
dos integrantes do sistema de segurança pública para atuarem como
Operadores de Equipamentos Especiais no Grupo Tático Aéreo da
Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO
DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS
(MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE
DOIS MIL E TREZE (2013).
LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA
Diretor Presidente
1.2 O processo seletivo será composto por 03 (três) exames de
caráter eliminatório e 01 (um) de caráter classificatório e eliminatório,
assim estabelecidos:
1.2.1 Exame Médico de Saúde (EMS) de caráter eliminatório;
1.2.2 Exame de Aptidão Física (EAF) de caráter eliminatório e
classificatório;
1.2.3 Exame de Aptidão Psicológica (EAP) de caráter
eliminatório;
1.2.4 Exame de Aptidão Específica (EAE) de caráter eliminatório.
56
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
2. DAS INSCRIÇÕES:
D. O. PODER EXECUTIVO
6. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)
2.1 O período de inscrições será entre 16/12/2013 a 24/01/2014;
6.1 Após o cumprimento do EMS o candidato (a) será
submetido(a) às provas do EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF).
2.2 Os interessados devem se inscrever através de requerimento padronizado da instituição em que está lotado, ou conforme orientação dos órgãos de ensino a que estiverem subordinados. Anexo a este
requerimento os interessados deverão preencher a ficha de inscrição
conforme modelo (anexo I).
6.2 Somente o candidato considerado APTO no EXAME
MÉDICO DE SAÚDE (EMS) poderá participar do EXAME DE
APTIDÃO FÍSICA (EAF).
6.3 - Das provas:
2.3 Os órgãos de ensino ou com responsabilidade direta sobre
as inscrições dos candidatos devem encaminhar toda documentação
descrita no item 2.2 bem como a relação nominal dos candidatos autorizados e aptos a realizarem os exames previstos neste edital até o dia
29.01.2014, impreterivelmente.
6.3.1 Prova de NATAÇÃO 400m: O teste será realizado em
piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em curso
d'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de 400
(quatrocentos) metros em estilo livre, sem qualquer tipo de apoio ou
auxílio (borda, flutuadores e/ou chão).
2.4 DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.4.1 Estar integrando o Sistema de Segurança Pública do Maranhão;
2.4.2 Ser Policial Militar, Policial Civil ou Bombeiro Militar da SSP/MA;
2.4.3 Ser integrante das Instituições Convidadas;
2.4.4 Estar em pleno exercício de suas funções;
2.4.5 Estar devidamente autorizado por sua instituição de origem a participar de cursos de especialização, conforme requisitos
exigidos em normas próprias.
3. DAS VAGAS:
3.1 Encontram-se disponíveis 45 (quarenta e cinco) vagas
conforme descrito abaixo:
3.1.1 35 vagas para integrantes da Secretaria de Estado da
Segurança Pública - SSP do Maranhão;
3.1.2 08 vagas para outros Estados;
3.1.3 02 vagas para instituições convidadas;
3.2 As vagas mencionadas nos itens 3.1.2 e 3.1.3 serão preenchidas de acordo com a disponibilidade e adequação da demanda, a
critério da Coordenação do GTA.
4. CALENDÁRIO DE EXAMES
4.1 Os exames devem ser realizados conforme calendário
descrito abaixo:
4.1.2 EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) - 10/02/2014;
4.1.3 EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) - 11 e 12/02/2014;
4.1.4 EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) - 13/02/2014;
4.1.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 17 a 20/02/2014.
5. O EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS)
5.1 O EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) deve ser realizado por junta médica competente e estar averbado a condição APTO
para participação do curso de especialização e para os testes de aptidão física previstas neste edital. A condição APTO deve ser comprovada mediante apresentação de Boletim com publicação da junta médica
ou mediante apresentação de Atestado Médico o qual descreva
claramente esta condição de aptidão do candidato.
5.2 Os candidatos oriundos de outras Unidades Federativas ou
de instituições convidadas, deverão apresentar-se no dia e horário previsto no anexo IV deste edital, com comprovante médico na condição
APTO, conforme descrito no item 5.1.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô
para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá ser
utilizado a cargo do candidato.
Critérios de Aprovação ou Reprovação: Deverá ser observado
o disposto no anexo IIA e IIB do presente edital.
6.3.2 Prova de NATAÇÃO 100m: O teste será realizado em
piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em curso
d'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de
100 (cem) metros em estilo livre, sem qualquer tipo de apoio ou
auxílio (borda, flutuadores e/ou chão).
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô
para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá ser
utilizado a cargo do candidato.
Critérios de Aprovação ou Reprovação: Deverá ser observado
o disposto no anexo IIA e IIB do presente edital.
6.3.3 Prova de FLUTUAÇÃO VERTICAL (adaptação ao
meio líquido): O teste será realizado em piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em curso d'agua. A prova consiste na permanência do candidato (a) dentro d'agua com cabeça fora,
por um tempo de 30 (trinta) minutos ininterruptos, onde deve
permanecer flutuando sem qualquer tipo de apoio ou auxílio (borda,
flutuadores, separadores de raia), não podendo tocar ao chão ou
na borda da piscina, sob pena de eliminação.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga para os candidatos de sexo masculino e maiô
para o sexo feminino.
Critérios de Reprovação: Caso o candidato não cumpra com o
tempo e com os critérios estabelecidos neste item serão considerados
INAPTOS.
6.3.4 Prova de APNÉIA HORIZONTAL: O teste será realizado em piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em
curso d'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de
15 (quinze) metros em nado submerso sem qualquer tipo de apoio ou
auxílio (impulso no chão ou bordas).
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô
para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá
ser utilizado a critério do candidato.
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
57
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos que apresentarem o corpo fora d'água antes de tocar a
extremidade da piscina e/ou os 15m, ainda que esteja com a cabeça
dentro d'água em apnéia.
6.3.10 Prova de CORRIDA RESGATE 100m: O teste será
realizado em pista de atletismo, ou em percurso da mesma distância. O
candidato terá que efetuar o percurso carregando outro candidato de
peso semelhante, simulando um resgate de policial ferido.
6.3.5 Prova de SALTO DA PLATAFORMA: O teste será
realizado na plataforma de salto livre de aproximadamente 10m,
onde o candidato, a partir do comando do apito do instrutor/monitor,
deve realizar o salto.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)
para os candidatos de sexo masculino e feminino.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô
para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá ser
utilizado a critério do candidato.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos, que ao comando do apito do instrutor/monitor do curso,
não realize o salto em até 5 segundos.
6.3.6 Prova de FLEXÃO NA BARRA: O candidato deve realizar
flexões na barra fixa com pegada pronada, devendo haver flexão e extensão
total dos cotovelos e passagem da linha do queixo na altura da barra.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)
para os candidatos de sexo masculino e feminino.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos que por ventura tocarem o solo com os pés, ou caso não
cumpram da forma estabelecida acima e observando a Tabela do
Anexo II-A e II-B.
6.3.7 Prova de FLEXÃO DE BRAÇO: O candidato deverá
efetuar em posição de decúbito ventral com extensão total dos cotovelos e sem deixar o corpo tocar o solo, em um tempo de 60s (sessenta
segundos).
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)
para os candidatos de sexo masculino e feminino.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida
acima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B.
6.3.8 Prova de ABDOMINAL: O candidato deverá efetuar 48
(quarenta e oito) flexões abdominais "remador" em ato contínuo e sem
paradas em 01 (um) minuto.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)
para os candidatos de sexo masculino e feminino.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida
acima.
6.3.9 Prova de CORRIDA 10.000m: O teste será realizado em
pista de atletismo, ou em percurso com a mesma distância.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)
para os candidatos de sexo masculino e feminino.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida
acima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida
acima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B.
6.3.11 Prova de SUBIDA NA CORDA VERTICAL: O teste
será realizado na base do GTA. A prova consiste na subida vertical em
corda de no mínimo de 6,0m sem auxílio dos pés para homens e
com auxílio dos pés para mulheres.
Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis)
para os candidatos de sexo masculino e feminino.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima.
6.3.12 Nas provas descritas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.11
serão admitidas até duas tentativas.
6.3.13 O candidato que não alcançar os índices mínimos estabelecidos na tabela de pontuação em anexo ou que não realize uma das
provas constantes nos subitens 6.3.3, 6.3.4, 6.3.5, 6.3.8 e 6.3.11, que
possuem caráter apenas eliminatório será considerado INAPTO.
7. EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE):
7.1 Após o cumprimento do EMS e da aprovação do EAF o
candidato (a) será submetido (a) às provas do EXAME DE APTIDÃO
ESPECÍFICA (EAE), a saber:
7.2 Somente o candidato considerado APTO no EXAME
DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) poderá participar do EXAME DE
APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE).
7.2.1 A prova de aptidão específica consiste em TESTE PRÁTICO DE TIRO, onde serão efetuados 10(dez) disparos a uma distância de 10m, em um tempo máximo de 60 segundos, partindo da posição
inicial com a arma no coldre. O candidato deverá acertar um mínimo
de 6 disparos dos impactos em uma folha de papel tamanho A4.
Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os
candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida
acima.
7.3 Deverá ser utilizada pistola de calibre. 40 S&W com munição de qualquer tipo, ficando as falhas decorrentes de armamento ou
munição a cargo do candidato.
7.4 A munição dos candidatos ficará a cargo do GTA para o
respectivo exame.
8. EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP):
8.1 Somente serão submetidos ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP), os candidatos aprovados dentro do número de vagas
estabelecidas no item 3 deste edital, de acordo com sua pontuação.
Caso algum candidato seja considerado NÃO RECOMENDADO no
exame EAP, a Comissão Organizadora do processo seletivo poderá
convocar, o próximo candidato considerado RECOMENDADO,
obedecendo aos critérios de classificação do processo seletivo.
58
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D. O. PODER EXECUTIVO
8.2 Os Exames de Aptidão Psicológica (EAP) serão realizados
conforme calendário constante no anexo IV do presente edital.
8.3 O Exame de Aptidão Psicológica (EAP) tem como objetivo avaliar se o candidato é RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício da atividade aeropolicial, e somente
para esta finalidade.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
9.1 Nas provas de caráter classificatório, caso ocorra empate de
pontuação entre os candidatos, será adotado o critério de maior pontuação nas provas de corrida 10km, natação 400m, natação 100m, corrida
resgate, flexão na barra e flexão de braço, respectivamente. Persistindo
o empate, o candidato que tiver maior idade terá prioridade.
13.2 O curso será realizado com prejuízo do serviço. O aluno
deverá permanecer durante 24 (vinte e quatro) horas, no período do curso,
à disposição do GTA, para exercício das atividades.
13.3 A Comissão Organizadora definida no item 12.2 poderá a
qualquer momento desligar o candidato que praticar qualquer ato que
comprometa o bom andamento do processo seletivo, ou o cometimento
de quaisquer irregularidades previstas em lei.
13.4 Os candidatos oriundos de outros estados ou instituições convidadas deverão se apresentar no dia 10.03.2014, conforme calendário geral (anexo IV), para apresentação do atestado
médico e realização do EAF e do EAE. O EAF e o EAE serão
realizados para os candidatos de outros estados, impreterivelmente,
nos dias 10 e 11.03.2014.
10. DAS CONDIÇÕES DE MATRÍCULA NO CURSO:
14 - DESLIGAMENTO:
10.1. Ter cumprido satisfatoriamente com todos os exames previstos no item 4 deste edital na condição APTO e RECOMENDADO.
10.2 Estar classificado dentro do número de vagas disponíveis,
estabelecido no item 3 deste edital.
11. DO PERÍODO DO CURSO:
11.1 O curso está previsto entre os dias 13/03/2014 a 23/04/2014.
12. DOS RECURSOS
14.1 Serão desligados do processo seletivo, os candidatos
que não apresentarem a documentação requerida e dentro do prazo
estabelecido pelo presente edital.
14.2 O candidato que por ventura não alcançar o índice mínimo
em alguma prova constante no anexo II deste edital, ou for considerado
INAPTO ou NÃO RECOMEDADO em algum dos exames, será considerado desclassificado e, em consequência será eliminado da seleção.
14.3 O candidato poderá solicitar a qualquer momento o seu
desligamento do processo seletivo.
12.1 O candidato tem direito a interpor recurso em qualquer fase do processo seletivo e disporá de até 24 horas, a contar
do dia da divulgação do resultado da prova, para requerer vista de
seu desempenho com a Comissão Organizadora. A Comissão
Organizadora disporá de até 24 horas para julgar o mérito do recurso, cabendo em caso de indeferimento, recurso em última instância
ao Coordenador do Grupo Tático Aéreo.
14.4 O candidato que faltar a qualquer atividade do processo
seletivo será considerado desclassificado.
12.2 A Comissão Organizadora será composta pelo Chefe da
Seção de Instrução, Chefe da Seção de Operações e pelo Chefe da Seção
de Segurança Operacional do GTA.
13. ORIENTAÇÕES GERAIS:
15. ANEXOS:
Anexo I-Ficha de inscrição;
Anexo II-Tabela de exercícios;
Anexo III-Lista de material individual para o curso;
Anexo IV-Calendário geral.
SÃO LUÍS, 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
13.1 O Secretário de Segurança Pública poderá a seu critério
interromper o andamento do curso.
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública
ANEXO: I
FICHA DE INCRIÇÃO
Nome: _________________________________________________________________________
Filiação:________________________________________________________________________________________________________
Endereço:_______________________________________Telefone: __________ RG Funcional: ____________Corporação: __________
Unidade de origem: _____________________Idade:____________Tempo de serviço:___________
Alergias:__________________________________________________________________________
Plano de Saúde: ________________________________________ Tipo sanguíneo:_____________
Em caso de emergência avisar:
1. ___________________________________________ Fone: ____________________
2.
________________________________________
Fone: ____________________
Cursos que possui: __________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
É voluntário para servir ao GTA? ( ) SIM
( )NÃO
São Luis-MA, ____, _______________, 2014.
____________________________
Assinatura
D.O. PODER EXECUTIVO
59
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
ANEXO: II - A
TABELA-MASCULINO
EXERCÍCIOS
Natação 400 m
Natação 100 m
11’31’’-12’00”
11’01” - 11’30’’
10’31’’- 11’00”
10’01’’ - 10’30”
09’31’’ - 10’00”
09’01’’ - 09’30”
08’31’’ - 09’00”
08’01’’ - 08’30”
07’31’’ - 08’00”
até 07’30”
01’45” - 01’47’’
01’42’’ - 01’44”
01’39’’ - 01’41”
01’36’’ - 01’38”
01’33’’ - 01’35”
01’30’’ - 01’32”
01’27’’ - 01’29”
01’24’’ - 01’26”
01’21’’ - 01’23”
até 01’20”
Corrida 10
km
59’ - 60’
57’ - 58’
55’ - 56’
53’ - 54’
51’ – 52’
49’ - 50’
47’ – 48’
45’ - 46’
43’ – 44’
até 42’
Corrida Resgate
100m
34’’001 -35”
33’’001 -34”
32’’001 -33”
31’’001 -32”
30’’001 -31”
29’’001 -30”
28’’001 - 29”
27’’001 - 28”
26’’001 - 27”
até 26”
Barra Fixa
(Pronação)
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Flexão de
braços
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
Pontuação
por exercício
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
OBS: 1 - O candidato que auferir nota 0 (zero) em qualquer dos exercícios estará desclassificado.
ANEXO: II -B
TABELA-FEMININO
EXERCÍCIOS
Natação 400m
Natação 100m
Corrida 10
km
Corrida Resgate
100m
Barra Fixa
(Pronação)
Flexão de
braços
Pontuação
por exercício
11’31’’-12’00”
01’45” -01’47’’
59’ - 60’
34’’001 -35”
Flexões
Pontuação
30
01
11’01”- 11’30’’
01’42’’ -01’44”
57’ - 58’
33’’001 -34”
03
05
31
02
10’31’’- 11’00”
01’39’’ -01’41”
55’ - 56’
32’’001 -33”
04
06
32
03
10’01’’ - 10’30”
01’36’’ -01’38”
53’ - 54’
31’’001 -32”
05
07
33
04
09’31’’ - 10’00”
01’33’’ -01’35”
51’ – 52’
30’’001 -31”
06
08
34
05
09’01’’ - 09’30”
01’30’’ -01’32”
49’ - 50’
29’’001 -30”
07
09
35
06
08’31’’ - 09’00”
01’27’’ -01’29”
47’ – 48’
28’’001 - 29”
08
10
36
07
08’01’’ - 08’30”
01’24’’ -01’26”
45’ - 46’
27’’001 - 28”
-
-
37
08
07’31’’- 08’00”
01’21’’ -01’23”
43’ – 44’
26’’001 - 27”
-
-
38
09
até 01’20”
até 42’
até 26”
-
-
39
10
até 07’30”
OBS: 1 - A candidata que auferir nota 0 (zero) em qualquer dos exercícios estará desclassificada.
ANEXO: III
LISTA DE MATERIAL PARA ALUNOS
1 - Os alunos deverão apresentar-se para o Curso de Operações Aéreas trajando os uniformes/identificações de suas Corporações de origem e
portando o seguinte material:
"02 (duas) camisetas em malha cor preta com manga (sem detalhes);
"02 (duas) camisetas em malha cor preta regata (sem detalhes);
"Cinto N. A. (coldre, porta carregadores, porta cantil);
"Faca com lâmina de 15 cm;
"Gandola operacional cor preta (sem detalhes);
"Calça operacional cor preta (sem detalhes);
"Calção para corrida cor preta (sem detalhes);
"Tênis para corrida;
"Sunga de banho ou maiô cor preta (sem detalhes);
"Freio oito e mosquetão (ambos de alumínio ou aço);
"Luvas de raspa (para Rappel);
"Cabo solteiro com 6m (seis metros) preto com alma de fibra de poliamida, de 11 mm (onze milímetros);
"Cadeirinha de Rappel (Boudrier);
"Cantil com bolsa de transporte;
"Pistola calibre. 40S&W desmuniciada com fiel;
"Facão com bainha;
60
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
D.O. PODER EXECUTIVO
"Kit para limpeza de armamento;
"Kit de higiene pessoal;
"Kit de primeiros socorros;
"Kit de costura;
"Kit alimentação (colher, marmita, caneca);
"Caderneta e caneta para anotações.
ANEXO: IV
CALENDÁRIO GERAL
ETAPA DO SELETIVO
EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS)
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)
RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO
FÍSICA
EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA
(EAE)
RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO
ESPECÍFICA (EAE)
EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
(EAP)
RESULTADO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO
APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS OU
INSTITUIÇÕES CONVIDADAS
EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) E
EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA
(EAE) PARA OS CANDIDATOS DE
OUTROS ESTADOS OU INSTITUIÇÕES
CONVIDADAS
RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO
FÍSICA (EAF) E EXAME DE APTIDÃO
ESPECÍFICA (EAE) PARA OS
CANDIDATOS DE OUTROS ESTADOS
OU INSTITUIÇÕES CONVIDADAS
APRESENTAÇÃO PARA O CURSO
DATA
10/02/2014
11/02 e 12/02/2014
13/02/2014
LOCAL
GRUPO TÁTICO AÉREO
GRUPO TÁTICO AÉREO
GRUPO TÁTICO AÉREO
HORARIO
08:00 horas
08:00 horas
09:00 horas
13/02/2014
ESTANDE DE TIRO A SER
DEFINIDO
GRUPO TÁTICO AÉREO
14:00 horas
14/02/2014
17/02 a 20/02/2014
QCG PMMA
08:00 horas
26/02/2012
GRUPO TÁTICO AÉREO
10:00 horas
10/03/2014
GRUPO TÁTICO AÉREO
08:00 horas
10 e 11/03/2014
GRUPO TÁTICO AÉREO
08:00 horas
11/03/2014
GRUPO TÁTICO AÉREO
18:00 horas
13/03/2014
GRUPO TÁTICO AÉREO
08:00 horas
09:00 horas
SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E CIDADANIA
Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MA
PORTARIA N° 30/2013/GAB/PROCON
O GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 67
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor como gestor/fiscal do respectivo contrato, conforme tabela abaixo:
OBJETO DO
CONTRATO
Fornecimento de água
mineral fluoretada.
GESTOR DO CONTRATO
NAYANY ENEIAS GEORG.
CPF: 010.086.561-51
Nº DO
CONTRATO
007/2013
PROCESSO
0219426/2013
DATA DA
ASSINATURA
28/11/2013
Art. 2º - Caberá ao gestor/fiscal do contrato acompanhar o desenvolvimento da atividade do contratado, consignando as ocorrências
relevantes e documentando eventuais equívocos a serem corrigidos.
Art. 3º - Salvo quando expresso diversamente no instrumento contratual, o gestor/fiscal do contrato não disporá de faculdade de
intervenção, devendo transmitir suas anotações a Unidade Gestora Administrativa Financeira da Gerência do PROCON, a quem competirá
adotar as providencias adequadas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPES
Gerente do PROCON - MA
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
PORTARIA N° 31/2013/GAB/PROCON
O GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o desenvolvimento das atividades de fiscalização previstas no Decreto Federal n.º 2.181
de 20 de março de 1997, em artigo 10º.
RESOLVE:
2. Considerando a necessidade de elaborar proposta de
reestruturação organizacional da SETRES, bem como readequar seu
regimento Interno à nova estrutura:
3. Considerando ainda, fazer lotação de funcionários e a necessidade de proceder ao levantamento de espaço físico para a adequação
das atividades desta Secretaria de Estado:
RESOLVE:
Designar, nos termos do artigo 10º do Decreto 2.181/97 os
servidores abaixo relacionados como agentes fiscais da Gerência de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MA.
NOME
Jessyca Segadilha Fonseca
José Alberto Castro Gomes
Rita de Cássia Aguiar Bringel
Guimarães
61
MATRÍCULA
2244416
288076
2217529
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON/MA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPES
Gerente do PROCON - MA
Conselho Estadual de Assistência Social do Maranhão
CEAS - MA
RESOLUÇÃO Nº 15/2013 - SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a aprovação do Relatório Físico-Financeiro da Secretaria dos
Direitos Humanos, Assistência Social
e Cidadania - SEDIHC, relativo ao exercício de 2012.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO MARANHÃO - CEAS/MA, em Reunião Ordinária realizada no
dia 16 de setembro de 2013, no uso da competência que lhe confere a
Lei Estadual nº. 6.519, de 21 de dezembro de 1995;
Art. 1º - Criar a Comissão de Reestruturação Organizacional da
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.
Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores:
EDIMARILYS SILVA DA CONCEIÇÃO, Matrícula 1729961, Presidente da Comissão Setorial de Licitação, Símbolo DANS-1, ILNETE
RICCI LOBÃO, Matrícula 2183375, Supervisora de Atividades Meio,
Símbolo DANS-3, GISELE DOS PASSOS AMARAL, Matrícula
1874387, Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, MÁRCIO ANTONIO
PEREIRA SAMPAIO, Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações
Estratégicas,Símbolo DANS-2, MARIA DAS VIRGENS HOLANDA
SANTOS, Matrícula 1647775, Encarregada do Serviço de Recursos
Humanos, Símbolo DAS-2, MARIA ELIZABETH SILVA AZEVEDO,
Matrícula 281071, Analista Executivo/Técnico em Assuntos Educacionais, LUCILENE NECO DA SILVA, Matrícula 1945369, Oficial de
Gabinete, Símbolo DAÍ-4 e BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA,
Assessor Jurídico, Símbolo DAS-1, sob a coordenação deste último.
Art. 3º - São atribuições da Comissão de Reestruturação
Organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária:
I - Elaborar, organizar, divulgar e programar o Plano de Controle Interno da SETRES;
II - Proceder ao levantamento de espaço físico capaz de comportar as atividades e fazer lotação do quadro de pessoal dos (as)
servidores (as) da SETRES;
III - Elaborar proposta de reestruturação organizacional da
SETRES;
RESOLVE:
IV - Fazer readequação do Regimento Interno da SETRES à
Nova Estrutura Organizacional.
Artigo 1º Aprovar por unanimidade a aplicação dos recursos do
Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS relativo a 2012;
Art. 4º- A Comissão de Reestruturação Organizacional deverá
apresentar relatório de suas atividades trimestralmente, a contar da
data da publicação desta Portaria.
Artigo 2° - Aprovar a aplicação dos recursos do IGD-PBF/2012;
Artigo 3º - Aprovar a aplicação dos recursos referentes aos
serviços/2012.
Publique-se e cumpra-se,
IRANEIDE DE ALBUQUERQUE CARVALHO
Presidente do CEAS/MA
Art. 5º - A Comissão de Reestruturação Organizacional da SETRES
tem como prazo 12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades,
podendo prorrogar por igual período pela Secretaria de Estado do Trabalho
e da Economia Solidária, desde que caracterizado motivo justo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA
ECONOMIA SOLIDÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
PORTARIA Nº 198/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA
ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:
JOSÉ ANTÔNIO BARROS HELUY
Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.
PORTARIA Nº 199/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
1. Considerando as necessidades de elaborar, organizar, divulgar e implantar as atividades de controle interno da Secretaria de
Estado do Trabalho e da Economia Solidária:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA
ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:
62
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
1. Considerando as necessidades de suporte técnico na formulação e implementação das ações inerentes à s Políticas Públicas de
Trabalho e Renda;
2. Considerando a necessidade de Análise Técnica de Projetos,
Ações e Programas da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia
Solidária/SETRES;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Técnica de Análise de Projetos da
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.
Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores: ISAURA
MOREIRA LIMA MODESTO, Matrícula 2319887, Supervisora de
Intermediação de Geração de Emprego e Renda, Símbolo DANS-3,
FRANCINETE DE FÁTIMA MENDES BOUÉRES, Matrícula
1626654, Encarregada do Serviço de Supervisão e Informação, Símbolo
DAS-2, JÚLIO CÉSAR DOMINICI CRUZ, Matrícula 1874395,
Auxiliar Técnico de Informática, Símbolo DAS-4, ELIANE DA CONCEIÇÃO AZEVEDO SILVA, Matrícula 824102, Encarregada do Serviço de Formação Profissional, Símbolo DAS-2, HONORATA SILVA DE AZEVEDO, Matrícula 659466, Técnico em Assuntos Educacionais, MANOEL FELIPE DA SILVA FREIRE, Matrícula 47969
Engenheiro Agrônomo, ANTONIO CARLOS DA PAZ, Matrícula
235747, Engenheiro Agrônomo e JOELENE MARIA PEREIRA DE
ARAÚJO, Matrícula 1860196, Supervisora de Qualificação Profissional,
Símbolo DANS-3, sob a coordenação desta última.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica de Análise e
Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária:
I - Construir critérios para a elaboração de Projetos de Interesse da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES;
II - Analisar e emitir Parecer Técnico sobre Propostas, Projetos e Ações de Geração de Trabalho, Emprego e Renda, Qualificação
Profissional e Empregabilidade no Maranhão;
D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 4º - A Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, deverá
apresentar relatório de suas atividades mensais, a contar da data da
publicação desta Portaria.
Art. 5º - A Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, terá o
prazo de 12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades, podendo assim ser prorrogado, desde que caracterizado motivo justo pela
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO BARROS HELUY
Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.
PORTARIA Nº 200/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA
ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e:
1. Considerando as necessidades de interagir dentro das dificuldades de relacionamento entre usuários da Secretaria e Estado do
Trabalho e da Economia Solidária/SETRES e a administração, diminuindo a burocracia e zelando pelo bem estar social de forma ética e
solidária no espaço público;
2. Considerando as necessidades de proporcionar condições
favoráveis ao desempenho das atividades administrativas, técnicas e
sociais entre os diversos segmentos da sociedade, buscando melhor
qualidade dos trabalhadores desenvolvidos na SETRES;
III - Acompanhar as ações programadas nas áreas de Geração
de Trabalho e Renda, Qualificação Profissional e Empregabilidade;
3. Considerando as necessidades de promover um canal de
comunicação com os usuários da SETRES, de modo a identificar e
buscar soluções para as reclamações referentes aos serviços prestados.
IV - Analisar e emitir Parecer Técnico nos processos para
contratação e pagamentos das Entidades Executoras;
RESOLVE:
V - Monitorar e analisar instrumentos de Controle em execução;
VI - Elaborar Relatórios Mensais e Anuais, qualitativo e quantitativo das ações executadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e
da Economia Solidária;
VII - Elaborar subsídios conceituais que contribuam com o
aumento do nível de Empregabilidade e Geração de Trabalho, Emprego
e Renda e da ampliação das Ações de Qualificação Profissional da
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES;
VIII - Supervisionar as Ações em execução nas Regiões do
Estado do Maranhão de acordo com o Planejamento da Secretaria e
Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, devidamente
aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho/CONSET;
IX - Acompanhar e implementar ações de inserção no mundo
dos trabalhadores e trabalhadoras inseridos nas ações de Qualificação
Profissional;
X - Cadastrar no Sistema Público de Emprego e inserir
no mundo dos trabalhadores e trabalhadoras em idade produtiva
no Maranhão.
Art. 1º - Criar a Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria
de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.
Art. 2º - A Comissão Técnica de Ouvidoria será formada pelas
servidoras: ISABEL CRISTINA BARROS GOMES, Matrícula
1050178, Auxiliar de Serviços Gerais, CONCEIÇÃO DE MARIA S.
DURÃES, Matrícula 619080, Auxiliar de Serviços Gerais, MARIA
DO MONTE SERRATE SOUSA SILVA, Matrícula 617837, Auxiliar
de Serviços Gerais, ÂNGELA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO,
Matrícula 2009249, Encarregada do Serviço Administrativo, Símbolo
DAS-2, ANA FABÍOLA MELO PASCOAL, Matrícula 1868850,
Chefe de Gabinete,, Símbolo DANS-3, ROSA MARIA SANTOS SILVA, Matrícula 2183317, Auxiliar Técnico de Informática, Símbolo DAÍ1, MARIA DO SOCORRO GOMES DOS ANJOS, Matrícula 2000206,
Auxiliar de Serviços de Transporte, DAI - 1 e ARLETE DA SILVA
BRAGA, Matrícula 650432, Analista Executivo/Assistente Social,
Classe III, Referência 009, sob a coordenação desta última.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica de Ouvidoria da
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.
I - Criar instrumentos de interação entre os usuários e
administração da SETRES;
D. O. PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
II - Sistematizar o processo de atendimento aos usuários da
SETRES;
III - Cadastrar reivindicações dos usuários;
63
Art. 5º - A Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria de
Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES tem o prazo de
12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades, podendo assim
ser prorrogado, desde que caracterizado motivo justo pela Secretaria de
Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES.
IV - Subsidiar o processo de análise das reivindicações;
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V - Buscar soluções para as reivindicações dos usuários, visando proporcionar condições para o bom desenvolvimento das atividades
da SETRES, minimizando as dificuldades apresentadas.
Art. 4º - A Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria de
Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES deverá apresentar relatório das atividades mensais, a contar da data da publicação
desta Portaria.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ ANTÔNIO BARROS HELUY
Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, torna público o
Resultado Final do Concurso Público para aos Candidatos com Deficiência, para provimento dos cargos efetivos de Assistente Legislativo
Administrativo, de acordo com as prerrogativas constantes no Edital n° 03 de 26 de março de 2013.
Os resultados finais estão dispostos neste comunicado de forma resumida, onde o candidato poderá visualizar mais informações no
endereço eletrônico: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/alema13.
SÃO LUÍS, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
ANTONIO ARNALDO ALVES DE MELO
Presidente
RESULTADO FINAL DE APROVADOS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO - ALEMA-MA / EDITAL N° 03, DE 26 DE MARÇO DE 2013
RESULTADO FINAL DO CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO – AGENTE LEGISLATIVO
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Inscrição
307001006
307001292
307003521
307002717
307007639
307013798
307011427
307004310
307019929
307013524
307012040
307001286
307008709
307000217
307019171
307000227
307027482
307018578
307008001
307001466
307023280
307012803
307004513
307009330
307003342
307001406
Nome
Cristiano De Sousa Leão
Jociney Rodrigues
Fabio Cardoso Magalhaes
Joaquim Inacio Morais Fontenele
Yone Correia De Oliveira
Zilda Bianca Brito Sousa
Fred Alex Barros Martins
Derocy Dias Reis
Deyse Jeanne Mendonça Corrêa
Matheus De Castro Sousa
Valmir Barros
Andre Cristiano Da Silva Ribeiro
Luciano Dos Santos Freire
Reginaldo Ribeiro Da Costa Junior
Francisco Carlos Sobral Ribeiro
Rennata Pinto Dos Santos
Ruy Brito Sá Filho
Krislane Bezerra Gomes
Jasson Natercio Correia Pereira
Diego Pereira De Oliveira
Fernando Rodrigues Santos
Jardel Da Silva Arouche
Carlos Magnodo Nascimento Cavalcan
Hugo Raphael Mendes Gonçalves
Ricardo Seguins Feitosa
Erivan Rego Pereira
Nota Prova
Objetiva
76
68
75
69
75
72
74
73
65
65
72
68
58
73
70
62
72
57
72
62
62
54
63
60
60
64
Nota Prova
Discursiva
87,5
95
85
90
82,5
85
82,5
82,5
90
90
82,5
85
95
80
82,5
90
77,5
92,5
75
85
85
92,5
82,5
85
85
80
Nota Prova
Prática
Situação
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Classificação
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
8°
9°
10°
11°
12°
13°
14°
15°
16°
17°
18°
19°
20°
21°
22°
23°
24°
25°
26°
64
QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013
307011725
307001050
307018089
307012468
307000373
307012025
307002579
307004746
307004931
307013543
307009380
307012450
307007423
307005306
307004324
307013277
307027689
307026486
307011770
307012359
307006248
307013349
307000200
307018002
307026804
307002468
307016839
307006870
307001986
307001315
Antonio Ozorio De Sousa Castro
Joselinda Carvalho De Brito
Poliana Claudia Alves Martins
Adrianne Paulinne Castro Santos
Jailson Dos Santos Costa
Alexandra Lima Araújo
Jamille Coelho Silva Jorge
Francinaldo Praseres Sousa
Adriano Dos Santos Rodrigues
José Ribamar Marão Neto
Ana Carolina Martins Matos
Alexandre Magno Marques
Kleber Almeida Meireles
Marlan Derlan Serra Cutrim
Carlos Eduardo Caldas Marques
Edson Machado De Melo Neto
Diego Feres Leite Pereira
Weliton Jhonnata De Souza
Thais Regina Melo Macedo Torres
Carlos Eduardo Marques Santos
Nivea Conceição Rodrigues Cantanhed
Halaô Lobato Gomes
Marcelo Dos Santos Da Silva
Aecio Carlos Magalhaes Costa
William Silva Rodrigues
Fernando Batista Oliveira
Helltow Lopes Coelho
Eliana Ribeiro Da Silva
Ronaldo Franco Oliveira
Jose Georgenes Martins Cardoso
D. O. PODER EXECUTIVO
52
56
53
55
59
64
56
53
60
57
58
58
58
55
58
53
60
57
68
52
52
54
58
55
55
56
53
58
58
52
90
85
87,5
85
80
75
82,5
85
77,5
80
77,5
77,5
77,5
80
75
80
72,5
75
62,5
77,5
77,5
75
70
72,5
72,5
70
72,5
65
62,5
67,5
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Aprovado
27°
28°
29°
30°
31°
32°
33°
34°
35°
36°
37°
38°
39°
40°
41°
42°
43°
44°
45°
46°
47°
48°
49°
50°
51°
52°
53°
54°
55°
56°
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
CASA CIVIL
Unidade de Gestão do Diário Oficial
Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624
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ROSEANA SARNEY MURAD
Governadora
JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA
Gestora do Diário Oficial
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial,
observe atentamente as instruções abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Edição dos textos enviados à Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive;
Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura;
Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;
Tipo da fonte: Times New Roman;
Tamanho da letra: 9;
Entrelinhas automático;
Excluir linhas em branco;
Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;
Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador;
Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até
30 dias após a circulação do Diário Oficial;
Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem
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retificação ficará a cargo do cliente;
As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;
Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir.
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Informações pelo Telefone (98) 3222-5624
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R$ 100,00
R$
0,80
R$
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Lei Complementar Nº 161 - secid