ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO ANO CVII Nº 242 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013 EDIÇÃO DE HOJE: 64 PÁGINAS SUMÁRIO Poder Executivo ........................................................................... Casa Civil ..................................................................................... Secretaria de Estado de Assuntos Políticos .............................. Secretaria de Estado da Fazenda ............................................... Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano ..... Secretaria de Estado da Saúde .................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar ........................................................................................ Secretaria de Estado da Segurança Pública ............................. Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania ................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária ......... Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ...................... 01 34 46 47 51 51 53 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil 54 55 60 61 63 Republicada por Incorreção. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 158, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012 - Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. Esta edição publica em Suplemento, o Edital de Intimação da Secretaria de Estado da Fazenda. PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013. Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Região Metropolitana da Grande São Luís e dá outras providências (para incluir o Município de Icatu). A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 38, de 12 de janeiro de 1998, alterado pelas Leis Complementares nº 069, de 23 de dezembro de 2013, e 153, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Região Metropolitana da Grande São Luís, nos termos do art. 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, constitui-se de comunidade socioeconômica que abrange a área territorial dos Municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Raposa, Alcântara, Rosário, Bacabeira, Santa Rita e Icatu" Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Altera a redação dos seguintes dispositivos: I - o inciso V do § 1º do art. 1º passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Esta Lei estabelece o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão. § 1º Subordinam-se ao regime deste Código: V - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado." NR II - os incisos III e V do art. 3º passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º Na aplicação deste Código, a Administração Pública observará, dentre outros que lhes sejam correlatos, os seguintes princípios: [...] III - moralidade e probidade administrativa; [...] V - eficiência e economia processual;" NR III - a alínea b, do inciso XIV e os incisos XXXIII, XLVII, LXVI, LXXVIII e LXXXI, todos do art. 4º, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se: 2 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 [...] XIV - beneficiário de preferência - titular de direito de preferência, na disputa da proposta, e direito de saneamento, na fase de habilitação, nas modalidades de concorrência e pregão, assim considerados: [...] b) a cooperativa equiparada à microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007; D. O. PODER EXECUTIVO a) dispensa e inexigibilidade de licitação; b) procedimentos licitatórios, submetendo à homologação do titular do órgão ou entidade em que se iniciou o respectivo processo ou daquele responsável pela contratação, após adjudicação do Presidente da CCL; [...] IV - receber recursos contra seus próprios atos e pronunciar-se a respeito, instruindo-os para decisão da autoridade competente, quando mantida a decisão; Da função opinativa [...] XXXIII - credenciamento: a) ato pelo qual o interessado, ou seu representante, identifica-se e, se for o caso, comprova a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame licitatório; b) procedimento de contratação por inexigibilidade, em que a impossibilidade de competição é consequência da contratação de todos, na forma prevista no art. 43 deste Código. [...] XLVII - leilão - modalidade de licitação, mediante ofertas em lances sucessivos, entre quaisquer interessados para alienação ou locação de bens. [...] LXVI - projeto básico - ressalvados os casos de contratação integrada, é o documento necessário para a contratação de obras e serviços de engenharia, na forma que vier a ser disciplinado em Decreto, que contém: [...] LXXVIII - Sistema de Registro de Preços Permanente - SRPP - sistema de registro de preços que permite a atualização periódica do conteúdo da ARP; [...] LXXXI - termo de referência - documento necessário para a contratação de bens e serviços, contendo o conjunto de elementos descritivos do produto na forma que vier a ser disciplinado em Decreto, além das seguintes informações:" NR IV - a expressão que antecede ao inciso III do art. 7º passa a ter a seguinte redação: V - emitir parecer sobre a aplicação de sanções a licitantes, fornecedores, prestadores de serviços e agentes públicos que praticarem atos em desacordo com a lei, com este Código e com as demais normas aplicáveis à espécie, inclusive as condições do edital e do contrato, relativamente aos atos praticados no órgão interessado, em decorrência de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pela CCL. Da função disciplinar VI - apurar as infrações e aplicar sanções: [...] b) a licitantes que praticarem atos em desacordo com este Código, com as normas baixadas pela CCL ou com as condições do edital, relativamente aos atos praticados em licitações que estejam em trâmite na CCL; c) representar ao titular do órgão ou entidade a que pertença o servidor em relação às condutas de servidores das CSLs. [...] § 2º O pronunciamento da CCL, em relação ao agente público de que trata o inciso V deste artigo, consistirá na imediata comunicação da irregularidade ao titular do órgão ou entidade a que pertença o servidor." VI - o inciso III do parágrafo único do art. 8º passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Compete às Câmaras de Julgamento de Licitação - CJLs: [...] III - reconsiderar as decisões tomadas em sessão pública;" NR VII - os incisos I e II do art. 9º passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º As Comissões Setoriais de Licitação, pertencentes à estrutura dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, serão compostas observando as seguintes regras: "Da função decisória" [...] V - as alíneas "a" e "b" do inciso III, os incisos IV e V, as alíneas "b" e "c" do inciso VI, bem como, o § 2º, todos do art. 7º, passam a ter a seguinte redação: "Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete: I - mínimo de 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles o Presidente e o outro o Secretário; II - indicação e nomeação dos membros pelo titular do órgão ou entidade." NR [...] III - decidir sobre: VIII - a expressão que antecede ao inciso VI do art. 11 passa a ter a seguinte redação: D. O. PODER EXECUTIVO "Da função decisória". NR IX - o inciso VI e as alíneas "a" e "c", deste inciso, ambos do art. 11, passam a ter a seguinte redação: QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 3 "Art. 19. Nas compras devem ser observadas as seguintes regras: [...] IV - atendimento aos princípios: "Art. 11. Compete às Comissões Setoriais de Licitação: [...] [...] VI - decidir, nos valores de alçada definidos pela CCL, sobre: [...] c) da responsabilidade fiscal, mediante a verificação da despesa estimada com a prevista no orçamento, ressalvado o disposto no § 3º". [...] a) os procedimentos licitatórios; [...] c) os credenciamentos e pré-qualificação." NR X - o inciso III do art. 16 e os §§ 2º e 3º deste artigo, bem como, os incisos "a" e "b" do § 4º deste artigo passam a ter a seguinte redação: § 2º Na formação do lote deve-se reunir produtos do mesmo ramo de atividade e de valor que justifique a cotação em separado, sendo recomendável que seja superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais). Da exceção à responsabilidade fiscal". NR XIII - os incisos do art. 20, bem como, o § 2º deste artigo passam a ter a seguinte redação: "Art. 16. A alienação de bens da Administração Pública subordina-se à: "Art. 20. A indicação de marca é permitida quando: [...] I - decorrer de pré-qualificação de objeto; III - realização de licitação, ressalvadas as hipóteses de alienação direta previstas neste Código. [...] § 2º o ato de alienação dependerá de autorização legislativa para órgãos da Administração Direta e entidades autárquicas, utilizando-se a modalidade concorrência ou leilão. Do dever de transferir o imóvel § 3º O edital para a venda de bens imóveis deve estabelecer o prazo para que o licitante efetue a transmissão da titularidade e a multa pelo descumprimento dessa obrigação. Do direito de preferência § 4º Assegurar-se-á o direito de preferência: a) ao ocupante ou possuidor por título legal; b) aos ocupantes ou possuidores de boa-fé que atendam a outros requisitos definidos em lei estadual;" NR XI - os incisos III e IV do art. 17 passam a ter a seguinte redação: "Art. 17. É permitida a alienação direta de bens imóveis sem licitação nos seguintes casos: [...] III - venda, no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública; IV - quando destinados a outros órgãos e entidades da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, por meio de:" NR II - for indispensável para melhor atendimento do interesse público, comprovado mediante justificativa técnica; III - visar atender a exigências de padronização, circunstancialmente motivada em termos técnicos e econômicos; ou IV - o consumo do material no exercício for inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e a marca estiver disponível em mais de um fornecedor. [...] § 2º É permitida a indicação ou exclusão de marca ou modelo também quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo das expressões "ou similar", "de melhor qualidade" ou " de pior qualidade". NR XIV - o caput do art. 21, o § 1º e o inciso VI do § 2º, ambos deste artigo, passam a ter a seguinte redação: "Art. 21. Os contratos de locação em que a Administração Pública seja locatária regem-se pelas normas do direito privado, inclusive quanto: [...] § 1º O prazo de locação de imóveis deve ser ajustado de modo a compensar o investimento com as adaptações necessárias às instalações, podendo ser ajustado pelo prazo de até cinco anos, com prorrogação por, no máximo, igual período. Das providências anteriores à locação § 2º Antes de proceder à locação, a Administração deve: [...] XII - a alínea "c" do inciso IV e o § 2º, ambos do art. 19, bem como a expressão que antecede ao § 3º deste artigo, passam a ter a seguinte redação: VI - justificar expressamente a conveniência da locação em relação a outras formas de uso do imóvel;" NR 4 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 XIV - o caput do art. 22, o parágrafo único e o inciso II do parágrafo único, ambos deste artigo, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22. A locação de imóvel deverá ser precedida de licitação. Parágrafo único. É permitida a locação, mediante contratação direta, para atender finalidade da Administração, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a sua escolha, desde que: D. O. PODER EXECUTIVO b) ocupantes ou ex-ocupantes de cargo de gerência ou supervisão condenados por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros, em que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas por órgão colegiado, para a execução dos serviços contratados, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação." NR XIX - a expressão que antecede o § 2º do art. 29 passa a ter a seguinte redação: [...] II - o ato de dispensa seja publicado em meio de divulgação oficial." NR XV - o caput do art. 23 passa a ter a seguinte redação: "Art. 23. A contratação de leasing deve ser precedida de licitação e avaliação técnica da vantagem do leasing, considerando o valor mensal, as taxas de financiamento aplicadas e o prazo de duração." NR XVI - a expressão que antecede ao art. 24 e o caput deste artigo passam a ter a seguinte redação: "Da alteração da criação" NR XX - os incisos I, V, VI e VII do art. 31 passam a ter a seguinte redação: "Art. 31. As obras e os serviços de engenharia devem observar o seguinte: I - prévia existência de projeto básico ou executivo, ressalvada a situação prevista no art. 46, § 7º, deste Código, realizado por profissional detentor de habilitação específica, com os seguintes elementos: "Da locação sob medida e da securitização Art. 24. É permitida a contratação de locação de bem a construir, - built to suit - também denominada de locação sob medida, desde que demonstrada a vantagem econômica em favor da Administração, comparada às opções de aluguel simples, compra e contratação de obra." NR XVII - os incisos I e II do art. 26, o inciso I do § 1º e o § 2º, ambos deste artigo, passam a ter a seguinte redação: [...] V - planilha de composição de preços unitários; VI - planilha de composição de encargos sociais; VII - planilha de composição de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI;" NR houver: XX - as alíneas "a" e "b" do inciso V e o inciso VI do § 1º, bem como, o inciso I e VII do § 2º e o inciso III do § 3º, todos do art. 33, passam a ter a seguinte redação: I - projeto básico ou termo de referência com, no mínimo, as informações previstas no art. 4º, incisos LXVI e LXXXI, respectivamente; "Art. 33. A licitação relativa a pregão e concorrência tem procedimentos comuns, podendo ser aplicadas, por analogia, as regras entre essas modalidades. "Art. 26. Os serviços somente podem ser licitados quando § 1º Na fase interna, o processo deverá ser instruído com: II - atendimento aos princípios previstos neste código, especialmente: [...] [...] V - conforme o caso: § 1º Na aplicação do princípio do parcelamento, referente a serviços e obras, devem ser considerados: I - a responsabilidade técnica por cada parcela do empreendimento; a) pareceres técnicos indispensáveis à realização da licitação e do contrato; b) minuta do contrato, elaborada nos termos do art. 75, § 2º, deste Código; § 2º A formação do item ou lote deve reunir serviços do mesmo ramo de atividade." NR VI - edital, elaborado nos termos do art. 49 e parágrafos, deste Código; XVIII - o inciso III do art. 28 passa a ter a seguinte redação: [...] "Art. 28. Nas contratações de serviços terceirizados é vedado: § 2º A fase externa compreende: [...] I - a publicação do aviso da licitação; III - à empresa prestadora de serviços, contratar: [...] a) cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos ou empregos públicos de provimento permanente ou precário, de natureza especial ou eletiva do Estado, para a execução dos serviços contratados; VII - a homologação da licitação. § 3º O credenciamento dos licitantes observará o seguinte procedimento: D. O. PODER EXECUTIVO [...] III - encerrado o credenciamento, o ingresso no recinto é permitido para assistir a sessão, sem perturbar os trabalhos." NR XXI - os incisos III a V do art. 34 passam a ter a seguinte redação: "Art. 34. A concorrência é obrigatória para: QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 5 XXVI - o § 1º do art. 41 e o caput do artigo passam a ter a seguinte redação: "Art. 41. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de, no máximo, 1 (um) ano, incluídas eventuais prorrogações. § 1º É admitida a prorrogação da vigência da Ata, quando:" NR XXVII - as alíneas "e" do inciso I, "b", "l" e "o" do inciso II e "b" do inciso III, bem como, os §§ 1º e 2º e o inciso I do § 5º, todos do art. 46, passam a ter a seguinte redação: [...] "Art. 46. O edital divide-se em 3 (três) partes, devendo constar: III - concessão de direito real de uso de bem público, ressalvada a situação disposta no art. 17, inciso IV, alínea "d" deste Código ou quando for acessória de contratação operada por outra modalidade; Do preâmbulo do edital I - na primeira parte, preâmbulo: IV - obras e serviços de engenharia, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 35, deste Código; V - outros casos previstos em lei específica ou Decreto." NR XXII - o art. 35 passa a ter a seguinte redação: [...] e) o local, dia e hora para início da sessão, bem como para o credenciamento dos licitantes e entrega dos documentos de habilitação e proposta. "Art. 35. O pregão é obrigatório para bens e serviços que possam ser definidos por especificações usuais no mercado." Do corpo do edital II - na segunda parte, corpo do edital: XXIII - o art. 36 passa a ter a seguinte redação: "Art. 36. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pelo Presidente da Comissão Central Permanente de Licitação, devendo observar os procedimentos a serem regulamentados por Decreto e, ainda: XXIV - o art. 37, bem como, o § 5º deste artigo passam a ter a seguinte redação: "Art. 37. O concurso pode ser utilizado para contratação de serviço técnico profissional especializado, científico ou artístico. [...] b) indicação, meramente informativa, do ramo de atividade dos licitantes que o edital está convocando para a licitação; [...] l) as penalidades aplicáveis por irregularidades praticadas durante o processo licitatório e pelo não atendimento às regras referidas na alínea anterior, ou apenas, a remissão à norma regulamentadora das penalidades; [...] [...] § 5º É inexigível a licitação para contratação de profissionais para compor a comissão do concurso, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização." RN o) no caso de obras e serviços de engenharia, quando couber, a necessidade de vistoria e os meios para seu agendamento. XXV - o art. 38 passa a ter a seguinte redação: "Art. 38. Para facilitar os procedimentos de seleção da proposta mais vantajosa, a Administração pode utilizar o sistema de registro de preços - SRP, a pré-qualificação ou o credenciamento, conforme as disposições deste Código e demais regras a serem regulamentadas por Decreto." NR XXV - o § 1º do art. 39 e o inciso VIII deste parágrafo passam a ter a seguinte redação: Dos anexos III - na terceira parte, anexos: [...] b) a planilha de custos ou a estimativa de preços; [...] "Art. 39. A licitação para registro de preços, comum ou permanente, será realizada pela CCL, que será responsável pelo gerenciamento das respectivas atas. § 1º O edital poderá estabelecer que as planilhas de custos e estimativas de preços sejam sigilosas até o encerramento da fase do julgamento, exceto quando o edital estabelecer preços máximos. § 1º O registro de preços será regulamentado por Decreto que deverá dispor sobre: § 2º O sigilo referido no parágrafo anterior não prevalece para os órgãos de controle e não pode ser causa de desclassificação de propostas. [...] [...] VIII - a vedação aos órgãos consultados de serem participantes ou aderirem a outras atas, relativas ao mesmo objeto, durante determinado tempo;" NR § 5º O edital deve estabelecer prazo de validade das propostas, observando-se que: 6 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 I - o máximo é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega das propostas, se outro não estiver fixado no edital;" NR D. O. PODER EXECUTIVO b) o valor da contratação for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e não tiver havido pré-qualificação; XXVIII - o inciso V do art. 47 passa a ter a seguinte redação: c) a viabilidade operacional do sistema exigir esse prazo. "Art. 47. É vedado constar do edital: III - mínimo de 5 (cinco) dias úteis nos demais casos." NR [...] V - fornecimento de bens e prestação de serviços sem previsão de quantidade ou cujo quantitativo não corresponda às previsões reais do projeto, ressalvados os casos de pré-qualificação e sistema de registro de preços, respectivamente;" NR XXIX - o art. 49 passa a ter a seguinte redação: "Art. 49. A minuta do edital será elaborada no âmbito das Comissões Setoriais de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e aprovada pela Assessoria Jurídica do órgão contratante." RN XXX - o inciso III do art. 50, bem como os incisos do § 4º deste artigo passam a ter a seguinte redação: "Art. 50. Na publicação do edital, devem ser observadas as seguintes regras: XXXI - o § 1º e seus incisos, bem como, o inciso I do § 4º, todos do artigo 51, passam a ter a seguinte redação: "Art. 51. O edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente: [...] § 1º O prazo para impugnar o edital é decadencial e será contado a partir da publicação, observado o seguinte: I - para a modalidade concorrência: a) prazo de 2 (dois) dias úteis, quando a publicação do edital se enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "a", do § 4º do art. 50, deste Código; b) prazo de 4 (quatro) dias úteis, quando a publicação do edital se enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "b", do § 4º do art. 50, deste Código; [...] III - comunicação em até 24 horas, por meio eletrônico ou outro meio eficaz, à associação sindical correspondente ao ramo de atividade que comercialize o objeto da licitação, quando solicitado.IV disponibilização por meio eletrônico, em sítio governamental, do aviso do edital e documentos correspondentes para fácil acessibilidade. c) prazo de 6 (seis) dias úteis, quando a publicação do edital se enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "c", do § 4º do art. 50, deste Código; d) prazo de 10 (dez) dias úteis, quando a publicação do edital se enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "d", do § 4º do art. 50, deste Código; [...] § 4º O prazo para elaboração e entrega das propostas pelos licitantes deve ser definido, em cada caso, pela Administração Pública, contado da publicação, observando as seguintes regras: e) prazo de 20 (vinte) dias, quando a publicação do edital se enquadrar na situação prevista no inciso I, alínea "e", do § 4º do art. 50, deste Código; II - para a modalidade pregão: I - para a modalidade concorrência: a) proposta de baixa complexidade e valor inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), o mínimo de 5 (cinco) dias úteis; b) proposta de baixa complexidade e valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 8 (oito) dias úteis; c) proposta de baixa complexidade e valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 10 (dez) dias úteis; d) proposta de média ou alta complexidade e valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o mínimo de 15 (quinze) dias úteis; e) mínimo de 30 (trinta) dias consecutivos: 1 - para proposta de média ou alta complexidade e valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou 2 - quando a licitação utilizar recursos federais. II - para a modalidade pregão, o mínimo de 5 (cinco) dias úteis, sendo que o prazo não será inferior a 8 (oito) dias úteis quando: a) utilizar recursos federais; a) prazo de 4 (quatro) dias úteis, quando a publicação do edital se enquadrar nas situações previstas nas alíneas do inciso II, do § 4º do art. 50, deste Código; b) prazo de 2 (dois) dias úteis nos demais casos. III - prazo de 2 (dois) dias úteis nos demais casos. [...] § 4º No prazo estabelecido para a impugnação, o Tribunal de Contas pode determinar: I - a apresentação do edital e do processo, os quais poderão ser encaminhados por cópia ou meio eletrônico/digital, devendo a Comissão de Licitação ou Pregoeiro proceder às correções que lhe forem determinadas; e" NR XXXII - o caput do art. 55 e a expressão que o antecede passam a ter a seguinte redação: " Da habilitação técnico profissional e técnico operacional Art. 55. A habilitação técnica, que visa demonstrar aptidão para realizar o objeto da licitação, é definida no edital e, a critério da Administração, se faz por meio da apresentação de:" RN D. O. PODER EXECUTIVO XXXIII - os §§ 1º e 2º do art. 56 passa a ter a seguinte redação: "Art. 56. A habilitação fiscal, social e trabalhista, que visa assegurar a isonomia das propostas dos licitantes, a critério da Administração, deve observar o seguinte: [...] § 1º As declarações e certidões referidas nos incisos anteriores podem ser substituídas ou confirmadas, no todo ou em parte, por diligência feita pela Administração, inclusive por meio eletrônico de comunicação à distância. § 2º O edital pode estabelecer que o licitante, alternativamente à apresentação de certidões, declare formalmente, sob as penas da lei, de que está em situação regular com todos os tributos que incidem na atividade objeto da licitação, indicando o Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ." NR XXXIV - o caput do art. 57 passa a ter a seguinte redação: "Art. 57. A habilitação econômico-financeira, que visa a demonstrar a possibilidade de o licitante cumprir a obrigação decorrente da licitação, limita-se em exigir, a critério da Administração, demonstração de atendimento dos índices econômicos previstos no edital, com base no balanço patrimonial apresentado, ou declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando que a empresa o atende." NR XXXIV - o § 3º do art. 59 passa a ter a seguinte redação: "Art. 59. Não pode participar diretamente da licitação ou da execução de contrato: [...] § 3º Não pode participar direta ou indiretamente da licitação, do contrato, ou fornecimento dos bens e serviços a estes necessários, aquele que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou parentesco, de até 3º grau, com membros da Comissão Central Permanente de Licitação, da Comissão Setorial de Licitação e com o Pregoeiro integrante do órgão responsável pela requisição do objeto." NR XXXV - os incisos II, VII, XIII, XV e XVI, bem como, o § 2º, todos do art. 62 passam a ter a seguinte redação: "Art. 62. A sessão de julgamento da licitação observará o seguinte desenvolvimento: [...] II - a abertura é feita com o início da palavra do dirigente do órgão julgador, que informará a metodologia a ser desenvolvida, prestando os esclarecimentos necessários sobre o desenvolvimento dos trabalhos; [...] VII - quando o exame da proposta anteceder a habilitação, somente será examinada a habilitação do licitante detentor do menor preço válido; QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 7 [...] XV - recebidos os memoriais, deverá opinar sobre o recurso: a) o Pregoeiro, nos pregões; b) a CSL, nas licitações desenvolvidas pelos órgãos; c) a CCL, por sua composição plenária, nos demais casos. XVI - superada a fase recursal, a licitação seguirá para a homologação do resultado e formalização da contratação, no órgão requisitante, após a adjudicação pelo Presidente da Comissão de Licitação ou Pregoeiro. [...] § 2º. Havendo suspensão dos trabalhos, o Pregoeiro ou o presidente da Câmara ou da Comissão informará o dia, hora e local em que serão reiniciados." NR XXXVI - o inciso V do § 4º do art. 65, passa a ter a seguinte redação: "Art. 65. A análise das propostas de preços consiste em: [...] § 4º No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se faz, obrigatória e sucessivamente, em favor dos seguintes critérios: [...] V - aos que sejam beneficiários em ARP, na CCL;" NR XXXVII - os títulos que antecedem os arts. 66 e 67 passam a ter a seguinte redação: "Seção VI Do julgamento da habilitação [...] Seção VII Da homologação" NR XXXVIII - o inciso II e a alínea "i" do inciso V do art. 69 passam a ter a seguinte redação: "Art. 69. É dispensável a licitação: [...] II - quando houver urgência de atendimento decorrente de fatos imprevistos ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que possam acarretar prejuízos a pessoas e bens, somente permitida a contratação no prazo de até de 90 (noventa) dias consecutivos, prorrogável, no máximo, por igual período, contado da ocorrência da urgência; [...] V - quando o objeto for a contratação de: [...] [...] XIII - a Comissão de Licitação ou Pregoeiro poderá reconsiderar desde logo a decisão, hipótese em que anulará os atos ilegais praticados e os subsequentes dele decorrentes; i) serviços contemplados no contrato de gestão firmado com as organizações sociais, qualificadas por decreto do Poder Executivo;" NR 8 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 XXXIX - o caput do art. 70, bem como, seu inciso III passam a ter a seguinte redação: "Art. 70. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] III - objeto de natureza singular que inviabilize a competição, devendo a demonstração da singularidade ser definida em estudo técnico preliminar, justificando as características que singularizam o objeto;" NR XL - o inciso I do § 2º, os §§ 3º e 4º e os incisos I e II do § 5º, todos do art. 71, passam a ter a seguinte redação: "Art. 71. O processo de contratação direta deve ser instruído com os seguintes documentos: [...] § 2º Quando a singularidade do objeto implicar a contratação de notório especialista deve-se: I - juntar o comprovante dos trabalhos realizados, em quantidade suficiente para demonstrar a notória especialização e para comprovar que o profissional ou empresa: [...] § 3º O ato de ratificação da contratação direta deve ser publicado na imprensa oficial, constando a síntese das informações previstas nos incisos V, VI e VII do caput deste artigo. § 4º Dispensa-se a publicação e a ratificação referida no parágrafo anterior: [...] § 5º A publicação pode ser realizada de forma conjunta, observando- se o seguinte: D. O. PODER EXECUTIVO [...] § 1º As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos não podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado." NR XLIII - o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos do art. 75, passam a ter a seguinte redação: "Art. 75. Os contratos devem estabelecer, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes. § 1º Na interpretação dos contratos devem ser considerados: [...] II - os motivos da contratação direta e a respectiva proposta; [...] § 2º As minutas dos contratos serão elaboradas por agente com habilitação jurídica e, preferencialmente, que integre a Assessoria Jurídica do órgão requisitante, com o apoio da unidade técnica requisitante do objeto e após a apresentação do projeto ou termo de referência." RN XLIV - os incisos III, V, XII e XV, bem como os §§ 3º e 6º, todos do art. 76, passam a ter a seguinte redação: "Art. 76. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] III - o objeto, seus elementos característicos e as necessidades a serem supridas com o objeto do contrato; [...] I - os atos devem ser publicados por mês, contendo as informações exigidas no § 3º deste artigo; V - o preço, o critério, a data-base e a periodicidade de reajuste de preços observando-se o seguinte: II - a publicação mensal valida todos os atos de ratificação dos últimos 30 (trinta) dias;" RN a) o preço em moeda corrente nacional e quando se tratar de produtos importados a data e a taxa para conversão; XLI - o caput art. 73, bem como, o § 4º deste art. passam a ter a seguinte redação: b) o critério da obrigatoriedade de manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta; "Art. 73. Os contratos administrativos caracterizam-se pelo regime jurídico de Direito Público e prerrogativas conferidas à Administração Pública, conforme definido neste Código. c) a data-base a ser considerada é o dia fixado no edital para a abertura das propostas e, no caso de contratos de terceirização de mão-de-obra, a data-base do acordo ou dissídio coletivo da categoria predominante em valor; [...] § 4º Quando o objeto do contrato interessar a mais de um órgão, cabe ao respectivo contratante, salvo disposição contratual em contrário, responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento." NR d) o índice de reajuste deve retratar a variação efetiva do custo de produção ou da execução do serviço, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais; XLII - o inciso II e o § 1º, ambos do art. 74, passam a ter a seguinte redação: e) a repactuação deve visar o realinhamento a variação dos salários da categoria profissional predominante do contrato. "Art. 74. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por este Código confere à Administração Pública a prerrogativa de: [...] II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no art. 92, §1 º, incisos I a X, deste Código; [...] XII - o reconhecimento das prerrogativas da Administração, em caso de alteração contratual administrativa prevista no art. 91 deste Código; [...] D. O. PODER EXECUTIVO XV - quando o projeto referido no inciso anterior for obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos deve incluir o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento e aplicação; QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 9 [...] § 4º É facultado à Administração, quando não atendida a convocação no prazo e condições estabelecidos: I - retornar os autos à Comissão de Licitação ou Pregoeiro para que, quando possível, seja retomada a sessão com os licitantes remanescentes, ou [...] § 3º O pagamento da atualização financeira de que trata o inc. VII do caput deste artigo será feito junto com o principal e correrá à conta das mesmas dotações orçamentárias que atenderam aos créditos a que se referem, ou à conta de indenizações se o contrato estiver extinto ou não for possível o pagamento na dotação referida. [...] § 6º O compartilhamento de riscos entre contratado e contratante deverá ser precedido de estudos técnicos demonstrando a necessidade e a vantajosidade para o interesse público." RN XLV - a expressão que antecede o art. 77 passa a ter a seguinte redação: "Seção V Das garantias do particular para a administração" NR XLVI - o inciso II do art. 78 passa a ter a seguinte redação: "Art. 78. A vigência dos contratos regidos por este Código fica adstrita à dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto: [...] II - aos contratos de serviços e fornecimento contínuos, que podem ter seus prazos de vigência dimensionados por período maior, limitado a 60 (sessenta) meses, observando que:" RN XLVII - os incisos I e III do § 2º do art. 80 passam a ter a seguinte redação: "Art. 80. A formalização do contrato se faz por meio de: [...] II - revogar a licitação." NR XLIX - os incisos II e III do § 1º e o inciso II do § 2º, ambos do art. 82, passam a ter a seguinte redação: "Art. 82. É obrigatório publicar o resumo do contrato e os respectivos aditamentos, o qual deve conter o nome da unidade administrativa, o preço, o prazo de vigência, o nome do contratado e o objeto. Da dispensa da publicação § 1º É dispensável a publicação: […] II - dos meios de formalização referidos no inciso II do art. 80 deste Código; III - nos casos de contratação direta, previstos no § 4º do art. 71 deste Código. Da publicação coletiva § 2º A publicação dos resumos dos contratos pode ser realizada de forma coletiva, observando-se o seguinte: [...] II - a publicação reunirá os contratos assinados no mês antecedente, devendo ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente." NR L - o § 2º do art. 83 passa a ter a seguinte redação: "Art. 83. É permitido o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório: § 2º Processam-se também por simples apostila as alterações: [...] I - de preço, decorrentes de reajustes e repactuações previstos no próprio contrato; [...] § 2º A cópia poderá ser entregue por meio magnético ou remetida por meio eletrônico de comunicação à distância, atendendo, sempre que possível, o interesse do solicitante." NR III - para as prorrogações de prazo inicialmente previstas no edital e as de até metade do prazo inicialmente estabelecido;" NR LI - o art. 85, bem como, os §§ 1º, 2º e 4º deste artigo, passam a ter a seguinte redação: XLVIII - os §§ 2º e 4º do art. 81 passam a ter a seguinte redação: "Art. 85. Todo contrato deve ser acompanhado por um gestor de contrato, representante da Administração Pública, preferencialmente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente da Administração, devidamente qualificado e previamente designado pela autoridade signatária do contrato. "Art. 81. No prazo estabelecido no edital, após a homologação da licitação, ou no prazo estabelecido na convocação, o interessado deve comparecer para assinar, aceitar ou retirar o termo de contrato ou o instrumento equivalente e indicar o preposto que atuará na execução do contrato. § 1º O gestor do contrato anotará as ocorrências em registro próprio, que deverá ser juntado ao processo, observando-se: [...] [...] § 2º O não comparecimento, a recusa em firmar o compromisso ou a pretensão de alterar os seus termos, em prejuízo do interesse público, implica a imposição das sanções previstas neste Código para o descumprimento total da obrigação, além da perda da garantia da licitação. § 2º É permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o gestor do contrato com informações pertinentes a essa atribuição, sendo que: 10 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 I - é recomendável a contratação de terceiros para prover assistência ao fiscal do contrato, nos casos de contrato de terceirização com quantidade superior a 300 postos de trabalho; D. O. PODER EXECUTIVO II - definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente: [...] II - a contratação de terceiro, na forma prevista no inciso anterior, pode ser substituída pela designação de um auxiliar do fiscal previamente capacitado, para cada 100 postos de trabalho. [...] § 4º Os fatos que possam determinar prorrogação de prazo, reajustamento do valor contratual ou justificação de mora só podem ser considerados se estiverem devidamente motivados." NR LII - os §§ 1º e 4º do art. 86 passam a ter a seguinte redação: "Art. 86. O contratado deve indicar 1 (um) representante, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, ao qual compete: [...] § 1º O gestor do contrato, desde que apresentada justificativa, poderá determinar a substituição de empregado ou do preposto do contratado. b) em se tratando compras, locação, obras ou serviços, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado ou do recebimento provisório." NR LVI - os §§ 2º e 4º do art. 90 passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. Cada Unidade Gestora Executora da Administração, no pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato, deve obedecer à estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade dos créditos, observando-se o seguinte: [...] Do controle dos pagamentos § 2º A Administração manterá controle da ordem cronológica dos recebimentos dos objetos do contrato e do pagamento das faturas, para auditagem pelos órgãos de controle e conhecimento dos interessados. [...] Do pagamento por conta garantia [...] § 4º O edital disciplinará a obrigatoriedade ou não da presença do preposto no local da execução da obra ou serviço." NR LIII - os §§ 3º e 4º do art. 87 passam a ter a seguinte redação: "Art. 87. O contratado é obrigado a: [...] § 3º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. § 4º Deve ser observada a regulamentação específica dos órgãos arrecadadores, sobre a retenção de tributos e encargos incidentes diretamente na execução do contrato." NR § 4º Quando a Administração exigir garantia superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato, o valor do pagamento integral do objeto, ou o valor da despesa correspondente ao exercício financeiro, deverá ser depositado em conta bancária específica e vinculada apenas à execução satisfatória e ao recebimento definitivo do objeto ou de parcela deste." NR LVII - o § 1º, o inciso IV deste parágrafo, o inciso VI do § 3º e o incisoI do § 4º, todos do art. 91, e o caput deste artigo passam a ter a seguinte redação: "Art. 91. Os contratos regidos por este Código podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, precedidos das devidas. Da alteração do objeto § 1º O objeto do contrato pode ser alterado unilateralmente, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] LIV - o art. 88 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 88. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que previamente admitido no contrato, em cada caso, pela Administração. Parágrafo único. Não havendo limite definido no contrato, este será de 20% (vinte por cento) de seu objeto." NR LV - a alínea "b" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, ambos do art. 89, passam a ter a seguinte redação: "Art. 89. Executado o contrato, o seu objeto deve ser recebido: I - provisoriamente, pelo gestor do contrato: [...] b) em se tratando de compras, locação, obras ou serviços, em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado. IV - se for necessário acréscimo, no caso de reforma, recuperação, reparo ou conservação de edificação ou equipamento, até o limite máximo de 50% (cinquenta por cento); [...] Da alteração qualitativa § 3º Os contratos de obras e serviços podem ainda ser alterados, por consenso entre as partes, em hipóteses qualitativas e excepcionalíssimas, quando é facultado à Administração ultrapassar os limites aludidos no parágrafo anterior, observados, cumulativamente, os seguintes pressupostos: [...] VI - demonstrar, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual que extrapole os limites legais mencionados no inciso III ou IV do § 1º deste artigo, que as consequências da a rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação importa sacrifício insuportável ao interesse público primário (interesse coletivo) a ser atendido pela obra ou serviço, ou seja, gravíssimas a esse interesse, inclusive quanto à sua urgência e emergência; D. O. PODER EXECUTIVO [...] § 4º O valor do contrato pode ser alterado quando: I - for necessária a modificação do valor contratual, por força de reajuste ou repactuação, ou nos casos dos incisos II a IV do § 1º deste artigo;" NR QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 LXI - a expressão que antecede ao art. 95 passa a ter a seguinte redação: "CAPÍTULO II DAS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES, LICITANTES E CONTRATADOS" LVIII - os incisos IV e XI, com suas respectivas alíneas, do § 1º do art. 92, passam a ter a seguinte redação: "Art. 92. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. LXII - o § 4º do art. 96 passa a ter a seguinte redação: "Art. 96. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: § 1º Constituem motivos para a rescisão, entre outros, os seguintes: [...] IV - alteração subjetiva da execução do contrato, mediante: a) a subcontratação parcial do seu objeto, sem prévia previsão no edital e prévia concordância da Administração; b) a subcontratação total e cessão ou transferência, ainda que parcial, do objeto; c) a fusão, cisão, incorporação ou associação do contratado com outrem, desde que a nova empresa não atenda aos requisitos de habilitação. 11 [...] § 4º Em razão da gravidade dos fatos, a Administração pode conceder a reabilitação parcial, reduzindo o prazo de suspensão, da declaração de inidoneidade pela metade ou do impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos - SGC ." NR LXIII - o inciso II do § 5º, bem como o § 7º, ambos do art. 102, passam a ter a seguinte redação: "Art. 102. Das decisões e demais atos regulados por este Código cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. [...] [...] XI - suspensão da execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, salvo: § 5º Salvo disposição específica, observar-se-ão os seguintes prazos: [...] a) em caso de calamidade pública; e b) grave perturbação da ordem interna ou guerra." NR LIX - o inciso II do § 3º do art. 93 passa a ter a seguinte redação: "Art. 93. A decisão sobre rescindir o contrato pode ser: [...] § 3º No caso de rescisão, a Administração Pública deve promover o acerto de contas entre o realizado e o valor pago, providenciando no prazo de 60 (sessenta) dias: [...] II - as medidas administrativas e judiciais, visando restituição de valores pagos indevidamente e apuração da responsabilidade; ou" NR LX - o caput do art. 94, com a expressão que o antecede, passa a ter a seguinte redação: "TÍTULO IV II - decisão no prazo máximo de 3 (três) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, admitindo-se prorrogação por igual período somente ante justificativa explícita. [...] § 7º A manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os lotes ou itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial;" NR LXIV - o caput do art. 104 passa a ter a seguinte redação: "Art. 104. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência." NR LXV - o art. 110, seus parágrafos e incisos passam a ter a seguinte redação: "Art. 110. O disposto neste Código não se aplica às licitações instauradas e aos contratos assinados anteriormente à sua vigência. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I DAS REGRAS GERAIS Art. 94. Os servidores públicos, licitantes e contratados que praticarem atos em desacordo com os preceitos deste Código, ou visando frustrar ou fraudar os objetivos da licitação ou do contrato, sujeitam-se às sanções aqui previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o seu ato ensejar". § 1º - O disposto neste Código será aplicado subsidiariamente para as licitações: I - para publicidade, que continuam regendo-se pela Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010; II - para permissões ou concessões regidas pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores; III - para parcerias-público privadas. 12 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 § 2º - As licitações referidas neste artigo também serão conduzidas pela CCL." NR Art. 2º Acrescenta os seguintes dispositivos: I - ao art. 3º, os incisos XIX e XX, com a seguinte redação: "Art. 3º Na aplicação deste Código, a Administração Pública observará, dentre outros que lhes sejam correlatos, os seguintes princípios: [...] XIX - promoção do desenvolvimento nacional sustentável; e XX - segregação de funções." NR II - ao inciso XIV do art. 4º, as alíneas "d", "e" e "f", com a seguinte redação: "Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se: [...] XIV - beneficiário de preferência - titular de direito de preferência, na disputa da proposta, e direito de saneamento, na fase de habilitação, nas modalidades de concorrência e pregão, assim considerados: [...] d) empresa sediada no Estado do Maranhão, conforme regulamento a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo; e) nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, aqueles com tecnologia desenvolvida no País ou produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; f) nas aquisições de gêneros alimentícios, aqueles da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, na forma do art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009." NR III - ao art. 4º, os incisos LXXXIV a XCVIII, com a seguinte redação: "Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se: [...] LXXXIV - alteração da ARP - modificações previstas no art. 91 deste Código, na forma que vier a ser disciplinado em Decreto, mantendo-se o mesmo beneficiário; LXXXV - atualização periódica da ARP - procedimentos visando à adequação dos preços registrados no SRPP; inclusão de novos itens e de novos beneficiários; alteração quantitativa superior aos limites estabelecidos no art. 91 do Código de Licitações e Contratos do Estado de Maranhão; LXXXVI - beneficiário da ARP - fornecedor ou prestador de serviços detentor da ARP; LXXXVII - dação em pagamento - forma de pagamento mediante a qual se transfere a propriedade de bem móvel ou imóvel inservível, para quitação total ou parcial do valor da obrigação; LXXXVIII - demanda - quantidade de bens ou serviços estimados para futuras contratações; D. O. PODER EXECUTIVO LXXXIX - demanda mínima - a quantidade mínima de bens ou serviços objeto de uma requisição do órgão para ser entregue ou prestada pelo beneficiário da ARP; XC - encargos sociais, trabalhistas e previdenciários: são os custos indiretos de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração; XCI - insumos de mão de obra - são os custos decorrentes da execução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes, entre outros; XCII - insumos diversos: são os custos relativos a materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços; XCIII - produtividade - é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço; XCIV - remuneração - é o salário-base percebido pelo profissional em contrapartida pelos serviços prestados acrescidos dos adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários; XCV - repactuação - é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão de obra; XCVI - rotina de execução de serviços - é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência; XCVII - salário - é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente; XCVIII - unidade gerenciadora de solicitações - unidade administrativa, designada pela autoridade competente do órgão, solicitante ou não, responsável para receber as requisições, organizando-as pela semelhança e natureza e com atribuições para planejar as contratações decorrentes, inclusive de elaborar os respectivos termos de referência ou projeto básico." NR IV - ao parágrafo único do art. 4º, o inciso VII, com a seguinte redação: "Art. 4º Para os fins deste Código consideram-se: [...] D. O. PODER EXECUTIVO Parágrafo único. No ambiente virtual, as expressões previstas neste Código terão a seguinte correspondência: [...] VII - credenciamento - registro com distribuição de chave de identificação e senha para acesso ao sistema eletrônico." NR QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 13 X - no art. 24, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 24. É permitida a contratação de locação de bem a construir, - built to suit - também denominada de locação sob medida, desde que demonstrada a vantagem econômica em favor da Administração, comparada às opções de aluguel simples, compra e contratação de obra. [...] V - no inciso III do art. 7º, a alínea "d", com a seguinte redação: "Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete: [...] III - decidir sobre: [...] d) recurso contra seus próprios atos ou do Pregoeiro a ela vinculado, nas licitações para registro de preço." NR VI - no art. 7º, o inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 7º À Comissão Central Permanente de Licitação compete: [...] XI - tomar ciência dos aditivos realizados em contratos decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pela CCL, sendo vedado manifestar-se sobre a legalidade de tais medidas." NR VII - no art. 11, o inciso XI, com a seguinte redação: "Art. 11. Compete às Comissões Setoriais de Licitação: § 3º. O prazo de contratos de locação previstos neste artigo serão definidos de modo a atender o justo preço do empreendimento e do retorno para o contratado, podendo ser garantido pela Administração por outros meios em direito admitidos, inclusive com vinculações a receitas admitidas em lei." NR XI - no art. 26, o § 2º-A, com a seguinte redação: "§ 2º-A Não se submetem ao princípio do parcelamento as hipóteses em que, justificadamente, o interesse público indicar a aplicação de solução integrada ou quando a fragmentação redundar em prejuízo para o conjunto do objeto a ser contratado." NR XI - no § 1º do art. 33, o inciso VIII, com a seguinte redação: "Art. 33. A licitação relativa a pregão e concorrência tem procedimentos comuns, podendo ser aplicadas, por analogia, as regras entre essas modalidades. § 1º Na fase interna, o processo deverá ser instruído com: [...] VIII - encaminhamento à Comissão de Licitação, nos termos do art. 11, inciso V, deste Código." NR [...] XII - no art. 35, o § 3º, com a seguinte redação: XI - tomar conhecimento dos aditivos realizados em contratos decorrentes de licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas pelas Comissões de Licitações e Pregoeiros, sendo vedado manifestar-se sobre a legalidade de tais medidas, mas devendo encaminhar o extrato do termo aditivo para ciência da CCL." NR VIII - no § 4º do art. 16, a alínea "c", com a seguinte redação: "Art. 16. A alienação de bens da Administração Pública subordina-se à: "Art. 35. O pregão é obrigatório para bens e serviços que possam ser definidos por especificações usuais no mercado. [...] § 3º As obras e serviços de engenharia poderão ser licitadas por pregão quando o objeto não compreender alta complexidade." NR XIII - no inciso III do art. 47, a alínea "e", com a seguinte redação: [...] "Art. 47. É vedado constar do edital: § 4º Assegurar-se-á o direito de preferência: [...] [...] c) outras situações que visem o atendimento da função social da propriedade, definidos em regulamento do chefe do poder executivo ou que guardem simetria com norma federal." NR IX - no art. 17, o inciso V, com a seguinte redação: "Art. 17. É permitida a alienação direta de bens imóveis sem licitação nos seguintes casos: [...] V - procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei Federal no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição." NR e) aos bens produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras." NR XIV - no art. 47, os §§ 4º a 12, com a seguinte redação: "Art. 47. É vedado constar do edital: [...] § 4º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. § 5º A margem de preferência de que trata o § 4º será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: 14 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 I - geração de emprego e renda; II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; IV - custo adicional dos produtos e serviços; e V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. § 6º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 4º. § 7º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 4º e 6º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. § 8º As disposições contidas nos §§ 4º e 6° deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: I - à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou II - ao quantitativo fixado com fundamento no inciso IV, § 1º do art. 19 deste Código, quando for o caso. § 9º. A margem de preferência a que se refere o § 4º poderá ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul. § 10. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. § 11. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei Federal nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001. § 12. Será divulgada no sítio eletrônico do governo federal ou da CCL, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 4º, 6º, 9º, 10 e 11 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas." NR D. O. PODER EXECUTIVO XVI - no art. 51, os §§ 6º a 8º, com a seguinte redação: "§ 6º Quando a suspensão administrativa ou judicial exceder o prazo referido neste artigo, a autoridade que expedir a ordem deve informar ao gestor responsável pela licitação as providências que devem ser adotadas para resguardo do interesse público e continuidade do serviço público. § 7º Compete a quem pleitear a suspensão a indicação das providencias referidas no parágrafo anterior. § 8º É nulo de pleno direito a ordem de suspensão além do prazo previsto neste artigo, sem a indicação das providencias a que se refere o § 6º." NR XVI - no § 2º do art. 55, o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 55. A habilitação técnica, que visa demonstrar aptidão para realizar o objeto da licitação, é definida no edital e, a critério da Administração, se faz por meio da apresentação de: [...] § 2º É obrigatória a exigência de atestados de realização satisfatória anterior quando o objeto: [...] IV - for serviço de natureza contínua com dedicação exclusiva de mão de obra." NR XVI - no art. 57, o § 5º, com a seguinte redação: "Art. 57. A habilitação econômico-financeira, que visa a demonstrar a possibilidade de o licitante cumprir a obrigação decorrente da licitação, limita-se em exigir, a critério da Administração, demonstração de atendimento dos índices econômicos previstos no edital, com base no balanço patrimonial apresentado, ou declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando que a empresa o atende. [...] § 5º Constitui-se em documento essencial à habilitação econômico-financeira do licitante a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade." NR XVII - antecedendo o art. 65, a expressão, com a seguinte redação: "Seção V XV - no art. 50, o inciso IV e o § 8º, com a seguinte redação: "Art. 50. Na publicação do edital, devem ser observadas as seguintes regras: Do julgamento do preço" NR XVIII - no art. 76, o inciso XXI, com a seguinte redação: [...] IV - disponibilização por meio eletrônico, em sítio governamental, do aviso do edital e documentos correspondentes para fácil acessibilidade. [...] § 8º É da responsabilidade da associação sindical, a que se refere o inciso III do caput, manter o endereço correto e atualizado na Comissão de Licitação." NR "Art. 76. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] XXI - os meios de comunicação que serão utilizados pelas partes." NR XIX - os arts. 77-A e 77-B, com os respectivos títulos, com a seguinte redação: D. O. PODER EXECUTIVO "Subseção I - Da garantia da proposta QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 15 II - até 10% (dez por cento), nos demais casos. Art. 77-A A garantia da proposta poderá ser exigida nas licitações na modalidade concorrência e tem por objetivo assegurar o pagamento de eventual multa aplicada aos licitantes no processo licitatório ou em decorrência do descumprimento da obrigação do licitante de assinar o contrato ou instrumento equivalente § 4º Nos contratos de terceirização deverá ser exigida garantia, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, com a previsão expressa de que somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Do valor da garantia § 1º A garantia a que se refere este artigo será de até 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. § 5º Caso o pagamento das rescisões não ocorram até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. Do momento da apresentação Do momento da apresentação § 2º A exigência de garantia da proposta depende de previsão expressa no edital da licitação, devidamente justificada nos autos do processo. § 6º A garantia prestada pelo contratado deve ser apresentada até 15 (quinze) dias após a assinatura do termo de contrato e será liberada ou restituída após a regular execução do contrato. § 3º A apresentação do comprovante de que a garantia foi prestada constitui requisito para o credenciamento do licitante. Da retenção da garantia § 4º O licitante que não comprovar que a garantia foi prestada será impedido de participar da licitação. Da responsabilidade pelo cumprimento deste artigo § 5º Constitui infração administrativa permitir a participação de licitante que não tenha comprovado que a garantia foi prestada, quando exigida no edital. Da devolução da garantia § 7º Excepcionalmente, desde que motivada na fase interna da licitação e prevista no edital, a Administração pode reter parte da garantia, após a execução do contrato, inclusive nas licitações internacionais, visando assegurar o cumprimento de cláusulas essenciais durante o período de vigência da garantia do objeto do contrato. Da garantia do depositário § 8º Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado fica depositário, ao valor da garantia deve ser acrescido o valor desses bens. Da reposição de equipamentos § 6º A garantia da proposta será devolvida: I - ao licitante vencedor, apenas quando da assinatura do contrato; II - aos licitantes inabilitados e aos licitantes cujas propostas foram rejeitadas, caso não ocorra a aplicação de penalidade, após a conclusão da fase recursal; III - aos demais licitantes, assim que for realizada a adjudicação. § 7º A garantia da proposta do licitante vencedor poderá ser utilizada como complementação de eventual garantia da execução do contrato, salvo manifestação em contrário do próprio licitante. Subseção II - Da garantia da execução do contrato Art. 77-B A garantia da execução do contrato tem por objetivo o pagamento de multa aplicada no decorrer do contrato, ou a restituição de prejuízos causados pelo particular à Administração. Do valor da garantia § 1º A garantia a que se refere este artigo é, como regra, de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, devendo ser atualizada ou renovada de modo a se manter compatível com as atualizações e renovações contratuais. § 2º No caso de serviços e de fornecimentos contínuos, o limite da garantia deve incidir sobre o valor correspondente ao período da vigência, devendo ser atualizada ou renovada de modo a se adequar a eventuais atualizações e prorrogações contratuais. § 9º No caso de manutenção de equipamentos, quando necessária a sua retirada das instalações do órgão, poderá o contrato exigir que o contratado reponha bem similar enquanto realiza a manutenção." NR XX - no § 2º do art. 80, os incisos IV e V, com a seguinte redação: "Art. 80. A formalização do contrato se faz por meio de: [...] § 2º Processam-se também por simples apostila as alterações: [...] IV - modificar a modalidade de garantia, a pedido da contratada; V - empenhar dotações suplementares até o limite do valor corrigido." NR XXI - no art. 82, o § 3º, com a seguinte redação: "§ 3º O órgão responsável deve dar publicidade mensalmente, em endereço eletrônico oficial, da relação das compras e contratações feitas pela Administração, contendo o objeto, o preço e o fornecedor." RN XXII - no art. 87, o § 3º-A, com a seguinte redação: "Art. 87. O contratado é obrigado a: § 3º Mediante parecer aprovado pela autoridade superior, o limite da garantia previsto no parágrafo 1º poderá ser de: I - até 20% (vinte por cento), nos casos de contratos de grande vulto e nos de terceirização ; [...] § 3º-A A inadimplência do contratado, com referência aos encargos, deve observar: 16 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 I - quanto à regularidade fiscal e com a seguridade social: a) a vedação à contratação, bem como à renovação, de quem esteja em situação irregular em relação às contribuições e pagamentos; D. O. PODER EXECUTIVO [...] § 2º-A Para efeitos dos limites do inciso III e IV, do § 1º, deste artigo, é vedada a compensação entre acréscimos e supressões." NR XXVI - no § 3º do art. 96, o inciso III, com a seguinte redação: b) a necessidade de pagar pelos serviços prestados quando a inadimplência for superveniente à contratação; c) avaliação da conveniência e oportunidade da rescisão dos contratos contínuos quando o contratado permanecer em situação de inadimplência, e adoção das respectivas providencias; II - em relação aos encargos trabalhistas, inclusive parcelas remuneratórias e indenizatórias: a) o dever de fiscalizar, por amostragem; b) a necessidade de registrar a fiscalização ocorrida; c) a possibilidade de o contrato prever a retenção mensal das parcelas de provisão de quitação, a qual será paga ao contratado se incorrer nessas despesas com a apresentação, após o término do contrato de trabalho, dos recibos de rescisão homologados pelo sindicato ou Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, na forma da legislação." NR XXIII - no art. 90, o § 5º, com a seguinte redação: "Art. 90. Cada Unidade Gestora Executora da Administração, no pagamento de obrigações pecuniárias decorrentes de contrato, deve obedecer à estrita ordem cronológica das datas da exigibilidade dos créditos, observando-se o seguinte: [...] "Art. 96. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: [...] § 3º É admitida a reabilitação integral ou parcial do licitante ou contratado, em todas as penalidades aplicadas, sempre que o envolvido: [...] III - não restar comprovada a má-fé do responsável pelo dano." NR XXVII - no art. 109, o § 2º, com a seguinte redação e adequando-se a numeração do antigo parágrafo único: "Art. 109. Os órgãos da Administração poderão expedir normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das licitações, no âmbito de sua competência, observadas as disposições deste Código. [...] § 2º. As normas previstas no caput deste artigo devem regulamentar, ainda, metodologias de gestão em relação aos servidores envolvidos nos processos de licitação e contratação, observadas as regras da Lei de Reponsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." NR Art. 3º Revoga as seguintes disposições: I - o incisos II e V do parágrafo único do art. 8º; II - o inciso VIII do art. 11 e a expressão que o antecede; Do retenção da seguridade social e dos tributos III - o inciso IV do § 1º do art. 20; § 5º É permitida a retenção da seguridade social e dos tributos, na forma da regulamentação específica" NR IV - o § 2º do art. 41; V - o § 4º do art. 56; XXIV - o art. 90-A, com a respectiva expressão, com a seguinte redação: "Da suspensão da execução contratual VI - o § 7º do art. 71; VII - o inciso IV do § 1º do art. 77; VIII - os §§ 2º a 8º do art. 77; Art. 90-A. Quando da determinação de suspensão do contrato, seja administrativa ou judicial, a autoridade que expedir a ordem deve informar ao gestor do contrato as providências que devem ser adotadas para: IX - o inciso III do § 4º do art. 78; X - o inciso V do art. 80; XI - o inciso III do § 1º do art. 85; I - resguardo do interesse público; XII - o § 3º do art. 86; II - continuidade do serviço público; III - prazo para pagamento do contratado pelos serviços realizados, bem como, pelos custos de desmobilização; IV - conservação do patrimônio público e privado afeto à execução do contrato." NR XIII - o inciso I do § 2º do art. 91; Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. XXV - no art. 91, o § 2º-A, com a seguinte redação: "Art. 91. Os contratos regidos por este Código podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública, precedidos das devidas justificativas e manifestação da Comissão Central Permanente de Licitação. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 17 DECRETO Nº 29.697, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Ocupacional Magistério da Educação Básica. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 14.464-37.2004.8.10.0001: NOME MAT. Ana Cristine Ferreira da Silva Cleonilde Carvalho Santos Elidalva da Silva Alves 609511 979708 667162 SITUAÇÃO ANTERIOR Prof. Classe IV -Ref.19 Prof. Classe IV -Ref.19 Prof. Classe IV -Ref.19 SITIUAÇÃO ATUAL Prof. III-Classe B -Ref. 4 Prof. III-Classe C -Ref. 6 Prof. III-Classe B -Ref. 4 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.698, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Ocupacional Magistério da Educação Básica. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 18.959-51.2009.8.10.0001: NOME Maria Célia Sousa Lima Maria Virginia de Mesquita Martins Maria Concita Sousa Santos Maria da Luz Gomes e Silva MAT. 728899 1015429 997502 914234 SITUAÇÃO ANTERIOR Prof. Classe IV - Ref.19 Prof. Classe IV - Ref.19 Prof. Classe IV - Ref.19 Prof. Classe IV - Ref.19 SITIUAÇÃO ATUAL Prof. III - Classe C - Ref. 7 Prof. III - Classe C - Ref. 5 Prof. III - Classe C - Ref. 7 Prof. III - Classe C - Ref. 7 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação 18 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.699, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre progressão de servidores do Subgrupo Ocupacional Magistério da Educação Básica. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º É concedida progressão aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, na forma abaixo, em cumprimento à decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 22230-34.2010.8.10.0001: Maria de Jesus Silveira Claudia Maria da Costa Cardoso Maria de Jesus Coelho 779892 779793 990796 SITUAÇÃO ANTERIOR Prof. Classe IV - Ref. 19 Prof. Classe IV - Ref. 21 Prof. Classe IV - Ref. 23 Maria das Graças A. T. Chaves 991000 Prof. Classe IV - Ref. 23 NOME MAT. SITIUAÇÃO ATUAL Prof. III - Classe C - Ref. 6 Prof. III - Classe C - Ref. 6 Prof. III - Classe C - Ref. 7 Prof. III - Classe C - Ref. 7 + 15% de Grat. Titulação Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.700, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre promoção de servidores do Grupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 19 ANEXO PROMOÇÃO FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA PROMOÇÃO N° DE ORDEM 1 2 3 4 5 SERVIDOR MAT Claudia T. Da Cruz Abreu Dalvinez Bezerra Lima Deuzenir Vieira Silva Disraely da S. Machado Maria de Fátima C. Lima Pereira CARGO 2105559 1005056 717124 2009983 997338 Professor Professor Professor Professor Professor SIT. ANTERIOR CLASSE III II II I II REF. 13 9 9 1 10 SIT. ATUAL CLASSE IV IV IV IV IV REF. 19 19 19 19 19 DECRETO Nº 29.701, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre promoção de servidores do Grupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam promovidos, com base no art. 25 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que assegura aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, enquadrados nos cargos de Professor I e Professor II, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei nº 6.110, de 15 de agosto de 1994, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO PROMOÇÃO FUNCIONAL GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA N° DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 SERVIDOR ANTONIA COSTA DA SILVA CARLITO GOMES SOUTO ELIENE ALVES MATOS LIMA KEILIANE CUNHA LOPES LENIR GUEDES DA SILVA LOURDIMAR DA GLORIA SALES MARIA RITA DE OLIVEIRA SILVA VALBERCI MOURA DA SILVA MAT 630962 1011634 716654 2193977 1015312 1066422 668350 631291 CARGO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROMOÇÃO SIT. ANTERIOR SIT. ATUAL CLASSE REF. CLASSE REF. II 9 IV 19 II 9 IV 19 II 8 IV 19 I 1 IV 19 I 1 IV 19 II 8 IV 19 II 8 IV 19 II 8 IV 19 20 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.702, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica concedida, com base na Lei nº 9.858, de 1º de julho de 2013, a Gratificação de Estímulo Profissional, no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento dos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Ocupacional da Administração Geral e do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2013. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO PROFISSIONAL GRUPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBGRUPO: APOIO TÉCNICO, APOIO ADMINISTRATIVO E APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL Nº DE ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 SERVIDORES ALBANIR LIMA FRANCELINO ALBERVANIA DE SOUSA LIMA BENTO AMAURY DE BRITO NASCIMENTO ANA AMÉLIA PEREIRA MACEDO ANA MARIA CAMPOS CARDOSO ANTONIA GEUZA RIBEIRO NOLETO ANTONIO ADAIL CHAVES ANTONIO DE PÁDUA C. BARBOSA CALOS DANIEL DOS S.LEITE CARLOS ALBERTO F. LACERDA CELESTE MARIA DE C. VERAS CLEIDE MARIA B. DO NASCIMENTO CLEUDINALVA DE ARAUJO SOUZA CONCEIÇÃO DE MARIA M. DE SOUZA CONCEIÇÃO DO M. DOS R. CHAVES DIMAS AGUIAR BRITO DONIZETE NAZARÉ DUARTE EDIVALDO BENTO DE LIMA EDIVAN DE SOUSA RIBEIRO EDVALDO MENESES DANTAS CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. (%) AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. ASSIST. TÉC. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. ADM. 674085 674093 768580 960666 773705 673442 674143 764373 768614 611178 846485 674994 675017 885228 833715 675421 690438 768085 954065 675975 ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% D.O. PODER EXECUTIVO 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 ELVIA MARIA ALMEIDA LAGO LOPES FÁBIO RIBEIRO LIMA FRANCISCA CLAUDIA S. DOS REIS FRANCISCA FERREIRA FRANCISCO MACHADO BEZ\ERRA GILZAME BRITO OLIVEIRA IDEVAN CARVALHO NASCIMENTO INALDA FERREIRA DA SILVA JAIR RIBEIRO DE LIRA JARBAS OLIVEIRA DE MACEDO JEAN CARLOS ALVES DA SILVA JOÃO BATISTA O. DE ARAÚJO JOSÉ AUGUSTO TEIXEIRA BRAGA JOSÉ HELIEZER NAVA DA SILVA JOSÉ NIVALDO PIMENTEL ALVES JOSÉ RIBAMAR PEREIRA DA SILVA JOSÉ RIBAMAR VALE FILHO JOSÉ FÁBIO SAMPAIO MONTEIRO JOSEFA FIRMO MORAIS MOURA JOSIAS JATAY NETO KELIA HELENA P. ALBUQUERQUE LAZARO PEREIRA DA SILVA LIANE MARIA V. DA SILVA LÚCIA DE SOUSA ARRUDA LUCIMEIRE DUARTE DA SILVA LUCIVANE MOREIRA DE A. LIMA MAGALI CONCEIÇÃO DA SILVA LIMA MAGNA LEITE SOARES DE JESUS MARCEONILIA LUISA M. VILARINS MARIA ALELUIA SOUZA HOLANDA MARIA ALZENIR DA SILVA SOARES MARIA ANTONIA R. DA S. DANTAS MARIA DA LUZ LIMA VELOSO MARIA DANTAS DA S. SANTOS MARIA DE F. SANTOS DE ANDRADE MARIA DE FÁTIMA BRITO SALES MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MARIA DE JESUS S. MAGALHÃES MARIA DE NAZARÉ R. DOS SANTOS MARIA DO S. MACHADO C. PEREIRA MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA ALVES MARIA LINDALVA DOS S. DA SILVA MARIA RAIMUNDA DO N. BARBOSA MARIA RITA S. SILVA DE OLIVEIRA MARIA SHIRLEY F. R. DA SILVA MARILENE JESUS DE FREITAS CAMPOS MARYVALDA CARVALHO CANTANHEDE MILTON DANTAS DE MELO FILHO NEURACY ALVES DE SOUSA NILTOMAR SOUSA CARVALHO NIVALDO DIAS CORREIA DE JESUS RAIMUNDA ROSA BARROS SILVA RAIMUNDA ELIZABETH R. SILVA RAIMUNDO DO REGO LEITE RAIMUNDO F. DE SOUSA FILHO RAIMUNDO JOSÉ DA CRUZ SOUSA RAQUEL PRAZERES DE SOUSA REGIANE VIEIRA LISBOA REGINA LÚCIA BRAZ DA S. COSTA REGINALDO CLECIO SILVA CARNEIRO ROBERTO CARLOS NOLETO ROBERTO ROBSON BRANDÃO ROMANA MARIA F. SOARES GOMES ROSIMAR NUNES MOURA PASSOS SUSETE DOS SANTOS SOUSA TEREZINHA NUNES FERREIRA VALDENOR SANTOS MARTINS WALTER FONSECA POLARY FILHO WASHINGTON PALHANO MORAIS YSMARA CRISTINA MACEDO SILVA QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. SERV. ASST. TÉCN. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. TELEFONISTA AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. ASSIST. TÉC. AUX. SERV. AUX. SERV. ASSIST. TÉC. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. ASSIST. TÉC. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. SERV. AUX. ADM. AUX. SERV. AUX. ADM. 768465 986372 699777 676643 676668 768507 677435 677419 690479 677724 677757 764522 693424 1015098 677666 677740 823526 677773 655258 764423 764530 960344 768143 679266 679332 858894 648006 1043975 695676 682328 695668 695643 768051 695742 694166 695726 695700 695718 695734 826263 756353 949966 819011 764266 768457 984682 725895 819284 693440 1082163 699991 826859 862656 768564 760223 763912 711721 812198 760215 926345 655761 954677 760306 915207 767954 768663 1016690 768523 823476 764399 ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL ESPECIAL 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 21 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 30% 22 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 29.703, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o disposto na Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas Gratificação por Titulação aos integrantes do Subgrupo Magistério da Educação Básica, na forma abaixo, em cumprimento à Decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís/MA, em Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo, Processo nº 26781-57.2010.8.10.0001: NOME Maria do Rosário Cutrim Silva Maria Necy Alves Pontes MAT. SITUAÇÃO ANTERIOR 286005 Prof. Classe IV - Ref. 19 1300425 Prof. Classe IV - Ref. 19 SITIUAÇÃO ATUAL Prof. III - Classe A - Ref. 1 + 15% Grat. Titulação Prof. III - Classe A - Ref. 1 + 15% Grat. Titulação Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação DECRETO Nº 29.704, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 23 ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 SERVIDORES Adriana Martins da Cruz Cleonice Bezerra Linhares Cleude Rego da Silva Cleudenice Pereira Araújo C. Branco Conceição de Maria Martins Pereira Conceição de Maria Teixeira Machado Cristiane Lima Sousa Dalva da Conceição Raposo Freitas Daniel de Oliveira Silva Dinnie Michelle Assunção Lacerda Dinnie Michelle Assunção Lacerda Diomedes Santos Domingos Mafra Sousa Ducila Farias Leal Edilson Costa Silva Edinalva Lopes Barbosa Solino Edna Maria Portela Ribeiro Coelho Edna Maria Pereira Sousa Dias Josenilda da Silva Barroso Maria Mônica da Costa Marileide Vieira Castro Meyrilene Nunes dos Santos Narcizia de Sousa Bezerra Gomes Raquel Silva Gomes Regina Célia da Silva Dourado Rozalva Pereira de Sousa CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 2067262 998476 757518 925156 885657 989269 686451 2106383 2008878 2008266 1720564 1507763 2231165 675249 2239275 1513993 1147842 675546 1076009 1161348 707323 2059079 1713536 2230464 1301654 955740 A A C A C A A A A A A A A B A A A A A A A A A A A A 1 2 6 2 5 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 TITULAÇÃO (%) 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 20% 20% 15% 15% 10% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 10% DECRETO Nº 29.705, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação 24 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 SERVIDORES Alejandro Ismael Faiad Antonio José Tinoco Lisboa Arionaldo Crispim de Almeida Beatriz de Jesus Morais Bethania Mariza Silva de Melo Bianka Maria Pereira Pinheiro Bianka Maria Pereira Pinheiro Carlos Antonio Santana Carlos César Dias Castro Chales Silva Barbosa Claudecy Alves dos Santos Claudyomilton Santos Teixeira Clésia Pereira Fernandes Débora Silva Visgueira Diana Régia Campos Silva Dinacélia de Abreu Formiga Dinalva Lima da Silva Geordane Vasconcelos Garcia Gilberto Martins Pereira Junior Ginalva de Sousa Coelho Porto Giselle Vieira Pacheco Hernilson dos Santos da Silva Ildenir Silva Sousa Iolanda da Silva Almeida Kathleen Oliveira Amorim Katia Maria do Nascimento Pinto Milton Almeida Costa Ricardo Henrique de Sousa Costa Rolsiane Cristina Ferreira Abreu Romênia Mendes Lima Silva Ronilson Lopes Brito Sley Telma de Lima Suely Nascimento Silva Teresinha Ferreira da Silva Ubaldina Correia Sousa Vicencia Silva Freitas CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Esp.Educ. II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 2054641 2193555 2077196 1505965 2186153 1065382 788067 2055812 2205318 2065118 2229540 2070431 1506179 2069847 2106409 2071355 877464 2061240 2232528 681395 2190700 1299056 612283 1020510 2009785 2194744 2222768 2066876 668145 1728245 2071223 1506468 2066546 274431 2053353 884676 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A C A A 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 1 1 TITULAÇÃO (%) 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% DECRETO Nº 29.706, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 25 ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 SERVIDORES Adriana Dantas Nóbrega Agripina Rodrigues Chaves de Souza Aurenice Cristina de Souza Cinthia Nunes Neves Clêdiana de Jesus Matos Gomes Clenilde Costa Sousa Cleomar Gomes da Silva Filho Conceição de Maria de S. Albuquerque Dalvanira Garcia de Sousa Caldas Dalvilene Brito da Silva Pinheiro Edmilson Rosa Bezerra Edna Soares de Oliveiva Santos Eduardo Bastos Nunes Einstein Lima Neres Elaine Vieira Gomes Santos Eliane Maria Ramos Costa Eline Sousa Pimentel Silva Eva Costa Machado Gardenilda Resplandes da Silva Gildácia Azevedo Arruda Gildácia Azevedo Arruda Gilsiane Costa Spindola Janete Oliveira do Monte Jardel Viana de Sousa Jarlene Ribeiro Lucio Jean Carlos Gonçalves Joab de Sousa da Silva Joaquim Antonio dos Reis Sanches Joberth de Nazaré Silva Jocyel Jeffson Rodrigues de Sousa Jodna Silveria Santos Pereira Joelma Rodrigues Brasil José Saraiva da Silva Filho Josefa Maria da Silva Maria Cleides Teixeira Alves Maria do Rosário Soares Maria do Socorro Pereira da Paz Maria Edinê Figueiredo Rodrigues Maria Edna Silva Viana Maria Eudilene de Sousa Castro Maria José de A. Gonçalves Pereira Maria José Dias Serejo CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 1063783 1589332 1727296 1731181 2177483 1065515 2048502 1011543 1731033 2225209 688408 675629 2229086 1154046 820894 1036524 2238582 1029255 819839 1507037 2056570 1731108 1299759 2083590 2062982 2055887 2070415 2243434 2196194 2056968 1004083 1724913 1722107 708883 681593 1013432 736090 907592 981480 2050250 1017524 2184489 A A A A A A A A A A B A A A A B A B A A A A A A A A A A A A A A A A A A A C A A B A 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 1 1 3 1 TITULAÇÃO (%) 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% DECRETO Nº 29.707, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 26 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 SERVIDORES ALYUSKA DE LAVOR FERNANDES ANA CLÉIA COSTA MACEDO ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA ANDRÉ MENDES VIEIRA ANGELA REGINA MARINO DIAS ANNY KERLEN COSTA PEIXOTO ANTONIA EDNA DE JESUS BENEDITA ALVES PEREIRA BRUNA WANESSA D.COELHO RODRIGUES CARLIANE OLIVEIRA PACHECO CARLLA REJJANNE GAMA OLIVEIRA CARLOS EDUARDO DE SOUZA CASTRO CARLOS EUGENIO E SILVA MENDES CÉLIA MARIA CORRÊA GONÇALVES CIPRIANO VIEIRA CLAIDETE SILVA DE PAIVA CLAUDECY ALVES DOS SANTOS CLAUDIA CRISTIANE DE MATOS SOUSA CLEICY MACHADO NUNES CLEIDE MENDES DE PAULA CLEIMAR SILVA FERREIRA SOARES CLELIA MARIA MAGALHÃES MOTTA CLEYNILMA DOS SANTOS RAMOS LIMA CONCEIÇÃO DE MARIA RATES DOS SANTOS CRISTIANE ARAÚJO LIMA CRISTIANE DE SOUSA NUNES CRISTIANE LOPES OLIVEIRA DANIELE MARTINS LIMA ELIZABETH ALVES DE LIMA ELIZONEIDE LOPES BARROS M.MOURA ELYSREJANE FERREIRA PACHECO ÉRIKA FERNANDA ROCHA FREITAS EURÍDICE DE SOUSA SANTANA SILVA EVA DE JESUS GUEDES ARAGÃO FÁBIO RICELLE FIGUEIREDO DE SOUSA IRLAN MARCOS CERQUEIRA SANTOS IVANILDE LOPES MELO IVONEIDE FERREIRA CARVALHO JACIONE DE FÁTIMA RODRIGUES MARTINS JACYMARA SILVA SOUSA JOSÉ CARVALHO LIMA JUNIOR JOSÉ RAIMUNDO PINHEIRO COSTA JOSEFA DA ASCENÇÃO GOMES JOSILENE SAMPAIO SILVA CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III ESP. EDUC II PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III ESP. EDUC II PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR II PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR I PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III ESPEC. EDUC II PROFESSOR III 2064186 780890 1505619 2061661 2075984 2184745 718924 703157 1727288 2073823 1717420 2070233 1514348 950485 1166545 1713452 2229540 1036003 1508357 2076230 646927 1056431 2048767 1322700 2011013 2059517 1017243 2192052 2191484 1302926 2226934 2185759 1512086 885913 2066850 2008365 865816 1014885 2008563 2051845 2061166 1308790 1037829 2186120 A A A A A A A A A A A A A B A A A B A A B A A A A A A A A A A A A A A A A B A A A A A A 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 1 1 4 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 2 1 TITULAÇÃO (%) 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% D.O. PODER EXECUTIVO 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 JUCILENE MARIA AROUCHE G.COELHO JULANY DE SOUSA SANTOS LUCIA MARIA CARVALHO DOS SANTOS MARIA ALVES DOS SANTOS MARIA DAS GRAÇAS GARCEZ BASTOS MARIA DE FÁTIMA VIEIRA TAVARES DA SILVA MARIA DE JESUS DUTRA LEMOS MARIA DE JESUS F.P. DE OLIVEIRA MARIA DO SOCORRO REIS SOUZA MARIA DOS SANTOS SILVA NEILSON MENDES DOS SANTOS NOEME FREITAS PACHECO VALDINEIDE FERREIRA DE CASTRO VANDA MARIA GOMES BASTOS WALTRUDES EVERTON SANCHES PROFESSOR I PROFESSOR III ESP. EDUC II PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR I PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III 906628 1012418 1716463 858381 1018100 1157189 2052538 610311 991869 998831 1511468 787507 1067842 1699008 1503168 C B A A A A A A A A A A A A A 6 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 27 10% 10% 15% 10% 10% 15% 15% 15% 10% 15% 20% 10% 10% 20% 20% DECRETO Nº 29.708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 SERVIDORES ANGELITA ANA DOS SANTOS ANTONIA CRUZ DO VALE BERENICE SOUZA DE ALMEIDA CESAR ANTONIO ARRUDA NETO EDILSON FERREIRA DA SILVA ESMERALDA DE J. T. LIMA SANTOS EVANILDE DE SOUSA BORGES MOTA FLORISMAR CARVALHO DE SOUZA FRANCISCA DAS CHAGAS DA .C. DA SILVA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA FRANCISCO DAS C. DE BRITO LIMA GEANE KARLA CARDOSO BALDEZ CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 2056513 639146 1063882 2009645 1722016 264325 1295245 2225688 2183770 1714294 1728005 2009116 A A A A A A A A A A A A 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 TITULAÇÃO (%) 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 28 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO GENIVALDA OLIVEIRA GONÇALVES GENIVALDO MARTINS DA SILVA GOLBERY GREGORIO DA SILVA LIMA HELAYNE DOS SANTOS RIBEIRO IDELMAR FELISMINO IBIAPINA IDELMARIA RODRIGUES DA SILVA IRAMI PEREIRA DO NASCIMENTO IRENE LOPES DE OLIVEIRA IVALDO DA SILVA ALVES FILHO MARIA APARECIDA DE M. COUTINHO MARIA CONSOLAÇÃO B. DE O. BRITO MARIA DA CONCEIÇÃO F. DE C. SOUSA MARIA ELIELDA LIMA DE O. DANTAS MARIA ELISABETE T. CALDAS MARIA FELIX MARTINS S. FEITOSA MARIA JOSE C. DO NASCIMENTO MARIA JOSE GUIMARÃES BONFIM MARIA JOSE MEDEIROS DE SOUSA MARIA JOSIANE ALENCAR SOARES MARIA TELMA SILVA MARIANA PEREIRA DA SILVA MARILENE ARAUJO DA SILVA CAMPO MARINALDO DE JESUS SOUZA MARINEIVA LIMA MUSA NOGUEIRA MARINEZ GOMES DA SILVA MARIZETE PINHEIRO S. SOARES MARLY FERREIRA PONTES MARTA CLEIA PINHEIRO M. LEMOS MIGUEL DA SILVA MILHOMEM MONICA CASSIANO MORAES SILVA NAYARA VIEIRA LIMA MORAES ODARLAN SILVA EUFRAZIO ROSINALDO SILVA CAMPELO ROSINEIDE COSTA AZEVEDO RUTH MARIA ARAUJO SILVA SILVANA DIAS DOS SANTOS SOLANGE DE JESUS JANSEN PEREIRA SOLANGE GOMES DANTAS SOLANGE MARIA V. T. DA SILVA STENIO JOSE F. DE ALENCAR SYLDA MARIA LIMA RODRIGUES TEODORA DO ROSARIO FERREIRA TEREZA GOMES BEZERRA TIANE MARIA MENDES CHAVES UBERLANIA MARIA T. SILVA UBIRANEY GARCIA UBIRANEY GARCIA ULISSES ALVES DO REGO VALENTINA DA C. N. DA CUNHA VANESSA LUCIO N. COELHO WALMIRA PORTELA COELHO ZILDENEIDE CABRAL DE AGUIAR Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Esp. Educ. II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Esp. Educ. II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 630038 1185255 2242501 2062412 1153048 2060630 2071736 1060516 1165208 1313071 748830 1013341 1013762 1013259 1295328 741066 613380 2056984 1721190 2057115 2106185 1720606 2056166 1714500 612671 791343 781161 728386 2072817 2240158 2064889 2247146 2052033 1040666 985242 1724467 910331 1530807 2074995 2074862 684845 722314 705871 783936 980508 1027184 1301845 2052272 43877 2008449 2197119 2011120 B A A A A A A B A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A B A A A A B A A A A A A 4 1 1 1 1 1 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 10% 15% 15% 15% 15% 15% DECRETO Nº 29.709, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 29 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 SERVIDORES CELSO AFONSO VELOSO FRANCIGELDA RIBEIRO JOSÉ DA COSTA RODRIGUES JOSÉ DE SOUZA MATOS JOSEFA AURELIANA B. PEREIRA JOSUE DA SILVA GOMES JUDITH MARTINS FERREIRA CAMPOS JULIANA LEAL FACUNDES KARINE COSTA BARBOSA LUCIANA FREITAS DE MORAES LUCYLEIDE PINTO BECKMAN LUSENIR DO SOCORRO SÁ PINTO MANOEL DOS SANTOS COSTA MANOEL KEMPS DA SILVA MARCELINO RUFINO FILHO MARCIA ANCELMA P. DE O. SANTOS MARCIA CÉLIA DA SILVA CRUZ MARCIA RACHEL LIMA E SILVA MARCIO GREICK ALVES DA CRUZ MARCONE MARTINS DA SILVA MARCONE RIBEIRO MOREIRA RAMOS MARCONE RIBEIRO MOREIRA RAMOS MARCOS AURÉLIO LIMA SILVA MARCOS DAVID SILVA PEREIRA MARCOS ROBERTO SERRA MENDES MARCOS ROBERTO SERRA MENDES MARCUS DE ABREU FARIAS COSTA MARGARIDA MARIA SILVA MIRANDA MARIA ADUZINDA B. SAMINEZ MARIA AMÉLIA MIRANDA CAMPOS MARIA APARECIDA C. DE A. SIMÕES MARIA CAVALCANTE DE SOUSA MARIA DA CONCEIÇÃO SOEIRO CRUZ MARIA DA CONSOLAÇÃO B. T. URBANO MARIA DALVA DE CARVALHO MARIA DE JESUS DE C. SANTOS MARIA DE JESUS LEAL BARBOSA MARIA DE JESUS T. DE CARVALHO MARIA DE NAZARET G. MOREIRA MARIA DINETE A. DO NASCIMENTO MARIA DO ROSÁRIO DE P. F. DE OLIVEIRA MARIA DO SACORRO F. FERREIRA MARIA DO SOCORRO S. R. DA SILVA MARIA DO SOCORRO SOUSA PRADO MARIA ELIANE DA SILVA COSTA MARIA ELIENE V. DA S. MORAES MARIA ELOIA FERREIRA DIAS CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III ESP. EDUC II PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR II PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III ESP. EDUC II PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR I PROFESSOR III 675181 1152891 2230837 2077451 678920 2242188 1180314 2063352 1716661 2008415 977231 1722396 2199883 2070266 1166115 820795 1018282 2191542 2068740 2060804 1727148 2065902 2070068 2061091 1515741 2229987 2008662 1306166 668582 694893 763771 720086 868893 701235 963074 694943 1009919 1042647 869487 1075357 2069631 1718428 632026 2055325 994798 2008605 1043934 A A A A A A A A A A B A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A C A A A A A C A A A C A A A A 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 5 1 1 1 1 2 6 2 1 1 5 1 2 1 1 TITULAÇÃO (%) 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 25% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 30 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 MARIA ELZA DIAS LOPES MARIA EUNICE GONÇALVES LIMA MARIA FLORALTIVA DA SILVA MARIA ISABEL DO S. SOUSA MARIA JOSÉ RAMOS PIRES MARIA LUCIA SOLEDADE SILVA MARIA MEIRES F. DE ARAUJO MARIA NAZARÉ M. LIMA MARIA RITA BRANDÃO DA SILVA MARIA RITA FERREIRA PEREIRA MARIA ROZA LOPES COSTA MARIA SONIA OLIVEIRA CAMPOS MARIA VALDORICE FURTADO MARIA ZILDA COSTA CANTANHEDE MARILDA FERREIRA COSTA MELQUIADES PACELI S. BARROS NEURIMAR RIBEIRO BRIGIDO NEURIMAR RIBEIRO BRIGIDO NIZANIA DOS SANTOS CUNHA RAIMUNDO ALVES ALENCAR ROMILDO DO ESPÍRITO S. P. FERNANDES ROSANE SARAIVA GUERRA ROSELE FREITAS DA SILVA PIRES SARAH CRISTINA DANTAS DA COSTA SHIRLEY MARY MARQUES DOS SANTOS SILVIA DE JESUS A. FROES SILVIA REGINA DURANS OLIVEIRA SONIA MARIA SILVA LOPES VALERIO PEREIRA DA SILVA VANIO DIAS RODRIGUES VANUZA DE SOUSA CONCEIÇÃO VICENTE PAULO M. C. JUNIOR VILMELUCE MENDES COSTA WALACE SANTANA LIMA WALACE SANTANA LIMA WALTRUDES EVERTON SANCHES WEDELSOM DOS SANTOS MARQUES WESDNEY DOS SANTOS MELO WILLIAMS GONÇALVES FERNANDES ZELIA CRISTINA G. FROES D.O. PODER EXECUTIVO PROFESSOR III PROFESSOR I PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III PROFESSOR III 969741 2008613 637447 2210094 291518 2185908 2077907 916981 1062116 981498 641076 1177286 2070043 2072296 784538 1158385 710137 780452 2185650 2081511 2083525 2067403 2191203 2064970 2241362 2193829 792739 1002336 2057222 2060655 1299064 2053338 2057875 1041342 1312230 1167865 2205367 2207132 1699073 2225712 A A A A A A A B A A A C A A A A B C A A A A A A A A A A A A A A A B A A A A A A 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 2 7 1 1 1 1 4 6 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 2 1 1 1 1 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 20% 15% 20% 10% 15% DECRETO Nº 29.710, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação D.O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 31 ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 SERVIDORES Alessandra Almeida dos santos Adão Paulo Medeiros de Lima Adelaide Diniz Coelho Neta Ademilson de Araújo Guimarães Adrio Monroe Gonçalves Filho Advanir Mendonça de Vasconcelos Brito Alda Maria Araújo Lopes Ana Cândida Moraes Amorim Ana Carla Barbosa Silva Ana Claudia Rodrigues dos Santos Ana Lucia Lopes Barros Mota Ana Rosa Oliveira de Carvalho Anatatia do Nascimento de Albuquerque Antonio Carlos Amorim da Silva Antonio Carlos Lemos Cruz Antonio Carlos Lemos Cruz Antonio Francisco Sousa Silva Antonio Francisco Tinoco Ibiapina Antonio Gomes Silva Antonio Hideraldo Medeiros do Carmo Antonio Joel da Silva Costa Antonio José Coelho da Silva Anunciação de Jesus Santos Neves Ariceia Maria David Costa Coelho Arleia Gomes de Sousa Ribeiro Clévia Ribeiro Ferreira Conceição de Maria Freitas de Sousa Criste Arly Castro Pinheiro Edilene Mendes de Moura Edilene Mendes de Moura Edineide Abreu Soares Lima Edmar Morais Ferreira Eliana Coelho de Sousa Costa Elisiane Araújo dos Santos Frazão Elizete Sousa de Aguiar Elizoneide Lopes Barros Madeira Moura Eneida Maria Erre Araújo Evanderlei André da Silva Francisco Wagner Ribeiro Soares Hana Catarina Barbosa Moraes Hidalberto Ribeiro Cardoso Iraneide Leal de Lima Iris Cristina Rebelo Araújo Irismar Sousa Soares Ivone Elizabeth Pacheco Ferreira Ivoneide Alves da Silva Jacinta Maria Santos Janecelma Alves Martins Kassandra Cristina Oliveira Carvalho Katiana da Silva Abreu Kennedy Alberto Trabulsi Larissa Silva Batista do Nascimento Laura da Silva Gomes Marcos Aurélio Lima Silva Maria José Silva Cruz Maria José Viana Maria Ribamar Oliveira Pereira Neiribel Silva de Macedo Neiribel Silva de Macedo Newton Sarges Filho Nilma de Fátima Nascimento de Sousa Nilma de Fátima Nascimento de Sousa Niramar de Jesus Silva Mendes Osano Alves Quirino Junior CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. TITULAÇÃO (%) Professor III Professor III Esp.Educação II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Esp.Educação II Professor III Esp.Educação II Professor III Esp.Educação II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 2055044 2071025 1723550 2106144 2064640 778852 1731009 1305796 2063931 2073856 673665 982538 2238384 2077428 783340 1011345 2072346 2049187 2076172 2056646 2081263 1011352 1715424 1065358 1715556 2064525 1725092 2062040 2183663 1714286 676114 2064814 920421 2074284 2061620 422410 631986 2061273 1311844 2207009 2060614 1074855 942615 2070464 708578 1078567 941831 853572 1173228 1719160 2187698 2051654 1047331 1713338 100370 669044 792465 2010361 2009637 2049914 789107 1062157 722355 2071918 A A A A A B A A A A A A A A B B A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A B A A A A A A A A A B B A A A A B A A A A A A A B B A A 1 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 3 1 1 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 4 3 1 1 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 32 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 Raquel de Fátima Santos Nascimento Raquel Fernandes Barbosa Roberto Peres da Silva Robertson Azevedo Santos Veras Rogéria Pereira Silva Rosana de Jesus Ribeiro Lopes Rose Mary dos Santos Azevedo Roseane Sousa da Silva Andrade Roselis de Lourdes Rebêlo Araújo Rosemery Marques Monteles Rosemery Marques Monteles Rosety Barros Costa Roshicleide Bonfim dos Reis Silva Rosiel Sousa dos Santos Rosiel Sousa dos Santos Rosilene de Melo Rosinaldo Silva Campelo Rozane da Silva Costa Ruth Soares Veras Sileda Costa Monteiro Reis Silvana Lisboa da Conceição Louzeiro Sonia de Lourdes Silva Dias Teresinha Araújo Carvalho Vanduy Santos Araújo D.O. PODER EXECUTIVO Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 2009553 1015767 1504877 2072734 2073534 2230217 668137 2225670 705624 931980 117531 829663 1300607 1013937 795161 2071769 1581172 2076131 2067015 1322411 1040914 1062694 766196 2076495 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A B A A 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% DECRETO Nº 29.711, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a concessão de Gratificação por Titulação aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas as Gratificações por Titulação, com base no art. 35 da Lei nº 9.860, de 1º de julho de 2013, aos servidores do Subgrupo Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação, constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Os recursos para execução deste Decreto correrão à conta de dotação prevista no Orçamento do Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação ANEXO GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO SUBGRUPO: MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CARREIRA: DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO BÁSICA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 SERVIDORES ADALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA ADRIANA ANDREA LESSA ALVES ADRIANA FRANCO DA SILVA ADRIANA OLIVAL COSTA ADRIANA OLIVAL COSTA CARGO MATRÍCULA CLASSE REF. Professor III Esp.Educ. II Professor III Professor III Professor III 2076610 1715531 2054625 1730993 2077865 A A A A A 1 1 1 1 1 TITULAÇÃO (%) 20% 15% 15% 15% 15% D.O. PODER EXECUTIVO 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 ALDAIRES ALVES DOS SANTOS ALDMAX SILVA MARTINS ALEXSANDRA CAMARA PAZ ANA MARIA ARAUJO DO NASCIMENTO ANDRELINA DE FATIMA A. BARROS ANTONIO EDILSON TAVARES ASSUNÇÃO AURIODENIS DEVYS G. COUTINHO BEATRIZ DE JESUS MORAIS BERENICE MARINHO OLIVEIRA CELINE DE JESUS LIMA GAMA CLAUDIA REGINA C. G. GUIMARÃES CLEDITE MARQUES PEREIRA CLEIRE MARIA ALVES SOUSA CLEIRE MARIA ALVES SOUSA CLENITE MORAES SALAZAR DANIEL VIEIRA DE MORAIS EMANUELLE SANTIAGO M. LEITE GENECI BARBOSA REGO GERLANDIA DA COSTA PORTELA IRAILDE DA SILVA CRUZ IVANA DE JESUS SILVA JOÃO BATISTA RIBEIRO MORAES JOENILCE RAIMUNDA SILVA JOKSON LAUNE MACEDO JOSE AFRAN MENDES DE SOUSA JOSE ALBINO PEREIRA DA SILVA JOSE CIMEY COSTA CUTRIM JOSE DE RIBAMAR MORAES JOSE DE SOUZA MATOS JOSE FRANCISCO FERREIRA ARAUJO JOSE HILTON N. DE OLIVEIRA JOSE MACEDO DOS SANTOS JOSE RAIMUNDO SOARES RAIOL JOSEANE MARQUES PALMA KARLLA ANDREA A. DA CUNHA MOURA LAURA DA SILVA GOMES LIGIA PEREIRA DE CARVALHO LUCICLEIA NUNES LEAL LUIZA DO NASCIMENTO DA SILVA LUSIA DA SILVA PEREIRA LUZIANA DE SOUSA LEAL MALILA DA GRAÇA ROXO ABREU MANOEL AZEVEDO SILVA MANOEL DA CONCEIÇÃO P. BOTELHO MARCIO ANTONIO MOTA PINTO MARCIO BATISTA M. SILVA MARCIO DA SILVA A SAMPAIO MARCO ANTONIO MARTINS DA CRUZ MARCO ANTONIO MARTINS DA CRUZ MARCOS VINÍCIOS GARCES PASSOS MARGARETH BESERRA FRASÃO MARIA BARBARA DA HORA PAVÃO MARIA BERNARDA ALVES DE SOUSA MARIA BERNARDA GOMES MUNIZ MARIA DA CONCEIÇÃO G. DE OLIVEIRA MARIA DA GRAÇA VIEIRA GARCIA MARIA DE FATIMA GAMA SARAIVA MARIA DE JESUS MACEDO DA SILVA MARIA DE JESUS RODRIGUES LIMA MARIA DE NAZARET G. MOREIRA MARIA DO ROSÁRIO MELO AGUIAR MARIA DO SOCORRO ALENCAR SOARES MARIA REGINA SOEIRO MESQUITA NAGSON PIEDADE COSTA NALVA VERAS DA SILVA MORAIS NATANAEL CARVALHO SOUSA NATERCIA DE OLIVEIRA NELSON NEDES B. DE OLIVEIRA NEY RODRIGUES FERREIRA NUBILENE DE SOUSA SILVA PATRICIA MARIA COELHO SILVA PAULA VERENA CARVALHO SOBRAL PERIANDRA SOARES MARQUES QUELI CAMPOS DE SOUZA RAIMUNDO NASCIMENTO DA SILVA QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 Professor I Professor III Professor III Professor II Professor III Esp.Educ. II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Esp.Educ. II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Esp.Educ. II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor I Professor III Professor I Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III 928820 2066355 2229003 2051159 282228 1505213 1713908 2071777 1506229 1713502 738559 244244 1011675 1299023 1073204 2062651 2071298 183095 630046 1037613 751511 1159565 1081173 1165596 1004797 2053981 1713429 1698992 1172659 630988 2094282 2064863 2052777 1700558 1308188 1153923 1716364 2194884 669028 2067072 2059913 789578 707927 2076982 2010452 1301340 2056265 2064244 1044114 2073765 630657 809574 632091 997122 735035 733378 1012988 645879 1042217 608893 718130 748202 981365 2239309 1718253 2203560 2075026 2192011 2192821 1507805 2010486 1713288 1322197 1698695 614255 B A A A A A A A A A A A A A B A A A A B A A B A A A A A A B A A A A A A A A A A A B A A A A A A B A A A A A A A B A C B B A B A A A A A A A A A A A A 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 3 1 1 1 1 3 1 1 3 1 1 1 1 1 2 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 2 4 1 2 1 1 1 1 1 4 1 5 4 3 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 33 10% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 20% 20% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 15% 20% 15% 15% 20% 15% 15% 15% 34 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO RAIMUNDA SANTOS DA SILVA RAIMUNDO NONATO DOS S. BRAGA REGINA CELIA BORBA L. DE SOUSA REJANE DA GRAÇA G. BARROS RENATO KERLY MARQUES SILVA RICARDO COELHO DA SILVA RIVALDO RODRIGUES DA SILVA ROBERTO PERES DA SILVA ROMOALDO RODRIGUES BRAGA RONILSON DE ABREU PINTO ROSA MARIA AZEVEDO LEONEZ ROSANGELA MENDES COSTA ROSILUCE RIBEIRO MARTINS SAMEA CRISTINA SANTOS GOMES SANCLER SILVA DO NASCIMENTO SARAH DA SILVA SOUSA SERGIO MARCELO COELHO LUSTOSA SEVERINA DE JESUS RIBEIRO SILVIA M. DE A. DOS PRAZERES SINAMON VIEIRA SANTOS TATIANA FERNANDES VIANA VANDA MARIA GOMES BASTOS VANILTON ROQUE ALVES VENANCIO BARROS CORREA WILMA MARIA COSTA TEIXEIRA Professor III Professor III Esp.Educ. II Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III Professor III CASA CIVIL A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Instituições de Direito Público e Privado, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de Timon, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA. NOME ALBYLANE NERY DO NASCIMENTO DOCUMENTO CLASS. 28777175-1 SSP/SP 1 718957 2049930 1508555 2210078 2064707 2083442 2070407 2063691 783217 2229151 981068 610469 1062413 2055416 2049427 2105476 1509561 2195493 1067792 2071637 2181642 2225944 1155027 2049641 774075 A A A A A A A A B A A C A A A A A A A A A A A A B 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 5 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 4 15% 15% 15% 15% 20% 15% 15% 15% 10% 15% 15% 20% 15% 15% 15% 15% 20% 15% 10% 15% 15% 20% 15% 15% 10% Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. NOME ANA MARIA MARQUES DE CARVALHO DOCUMENTO 05363581-9 SSP/RJ CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Administração dos Serviços de Saúde, do Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Administração dos Serviços de Saúde, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME ANDREIA BORGES ARARUNA DOCUMENTO 56480596-3 SSP/MA CLASS. 1 D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 35 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Saúde do Adulto e do Idoso, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME ANGELA NASCIMENTO OLIVEIRA DOCUMENTO CLASS. 91066198-7 SSP/MA 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Mulher e do RecémNascido, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME CONCEIÇÃO DE MARIA AGUIAR BARROS DOCUMENTO 1873057 SSP/PI CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Contabilidade, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA. NOME CARLOS MAGNO ARAUJO CASTELO BRANCO DOCUMENTO 1190262 - SSP/PI Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Anatomia Humana/Fisiologia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. CLASS. 1 NOME DANIEL MUSSURI DE GOUVEIA DOCUMENTO 89145798-4 CLASS. 1 36 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. NOME ELBA PEREIRA CHAVES DOCUMENTO 81497197-0 SSP/MA CLASS. 1 ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Histologia e Embriologia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME EBENEZER DE MELO CRUZ DOCUMENTO 15846122000-4 SSP/MA JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Anatomia dos Animais Domésticos e Fisiologia dos Animais Domésticos, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Bases Técnicas de Enfermagem, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME ELIEL DOS SANTOS PEREIRA DOCUMENTO 2.179.222 SSP/PI CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Genética e Melhoramento Vegetal, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 10/2009 - PROG/UEMA. D. O. PODER EXECUTIVO NOME FABIO RIBEIRO BARROS QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 DOCUMENTO 1859738 - SSP/PI CLASS 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disciplina Sistema de Projetos Mecânicos e Mecânica dos Sólidos, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 231/2011 - PROG/UEMA. DOCUMENTO 653783965 - SSP/MA CLASS ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil NOME FLÁVIO NUNES PEREIRA NOME DOCUMENTO FRANCIDALVA SOARES SOUSA CARVALHO FILHA 209526-9 SSP/PI 37 CLASS 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Botânica Geral/Fisiologia Vegetal, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME GISLANE DA SILVA LOPES DOCUMENTO 35442695-8 SSP/MA CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Adulto e do Idoso, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Farmacologia, Microbiologia e Imunologia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. 38 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 NOME GUSTAVO BARBOSA VIEIRA CRUZ DOCUMENTO 030557462006-0 SSP/MA D. O. PODER EXECUTIVO CLASS. 1 NOME JOÃO AIRTON SANTOS PORTO DOCUMENTO 895057 SSP/PI CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Higiene Animal e Parasitologia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME IRAN ALVES DA SILVA DOCUMENTO 4345893-9 SSP/MA CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Administração da Produção, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 199/2011 - PROG/UEMA. NOME DOCUMENTO JOÃO MAURÍCIO CARVALHO BEZERRA 0618581 - SSP/MA CLASS 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Teoria Geral da Administração, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA. Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disciplina Economia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 10/2009 - PROG/UEMA. D. O. PODER EXECUTIVO NOME JOSÉ HENRIQUE FRAZÃO COSTA QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 DOCUMENTO 534829 - SSP/MA CLASS 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Fitossanidade, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. NOME JOSEANE RODRIGUES DE SOUZA DOCUMENTO CLASS 94664498-5 SSP/MA 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência NOME KELVIA FERNANDA ALMEIDA LAGOS LOPES DOCUMENTO 123306699-1 SSP/MA 39 CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Fisiologia Vegetal e Produção e Tecnologia de Sementes, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESB, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. NOME LEANDRA MATOS BARROZO DOCUMENTO 65826196-7 SSP/MA CLASS 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Enfermagem em Saúde Mental/Psicologia na Enfermagem, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Fitotecnia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. 40 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 NOME LEANDRO SILVA DO VALE DOCUMENTO 2068892 SSP/PE D. O. PODER EXECUTIVO CLASS 1 NOME DOCUMENTO LILIAN CASTELO BRANCO DE LIMA 77192197-7 SSP/MA CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Metodologia Científica, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Introdução à Organização e Sistemas, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de Timon, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA. NOME LEONARDO MENDES BEZERRA NOME LOUISE TATIANA MENDES RODRIGUES DOCUMENTO 3549601-2 SSP/GO CLASS. 1 DOCUMENTO 1597854 SSP/PI CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Literatura Portuguesa, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Imperatriz - CESI, no município de Imperatriz, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 166/2009 - PROG/UEMA. Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Solos, Nutrição de Plantas e Manejo e Conservação do Solo, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. D. O. PODER EXECUTIVO NOME LUCIANO FAÇANHA MARQUES QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 DOCUMENTO CLASS 2003030002058-2 SSP/CE 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. 41 do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 210/2011 - PROG/UEMA. NOME DOCUMENTO CLASS MAURO ENRIQUE CAROZZO TODARO ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão 1 V372734-4 - CGPI/DIREX/DPF PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Direito Privado, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Bacabal - CESBA, no município de Bacabal, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 174/2009 - PROG/UEMA. NOME MAYCO MURILO PINHEIRO DOCUMENTO 277510 SSP/AP CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disciplina Pesquisa Operacional, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Tecnológicas - CCT, no município de São Luís, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 210/2011 - PROG/UEMA. NOME DOCUMENTO MOISÉS DOS SANTOS ROCHA JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil 2004034032049 - SSP/CE CLASS 1 FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, TIDE, na Disciplina Gestão da Produção, do Grupo Ocupacional Magistério Superior FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 42 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Família, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Família, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. NOME NATALIA PEREIRA MARINELLI NOME ROSÂNGELA NUNES ALMEIDA DA SILVA DOCUMENTO 2240620 SSP/PI CLASS. 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão DOCUMENTO CLASS. 54107496-2 SSP/MA 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Construções Rurais e Mecanização e Máquinas Agrícolas, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Grajaú - CESGRA, no município de Grajaú, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 80/2011 - PROG/UEMA. NOME RAIMUNDO CALIXTO MARTINS RODRIGUES DOCUMENTO 16117493-0 SSP/MA CLASS. Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Zootecnia, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. NOME SOLANGE DE ARAUJO MELO DOCUMENTO 15553593-5 - SSP/MA CLASS 1 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 43 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, a candidata abaixo indicada para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Enfermagem na Saúde da Mulher e do Recém-Nascido, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Balsas - CESBA, no município de Balsas, tendo em vista aprovação da mesma no Concurso Público JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior regido pelo Edital nº 228/2011 - PROG/UEMA. NOME DOCUMENTO CLASS. THALLITA KAROLLAINE DE QUEIROZ PEREIRA A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 022047642002-0 SSP/MA 1 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo indicados para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Finanças e Orçamento Público, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís, tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Público regido pelo Edital nº 199/2011 - PROG/UEMA. JOÃO GUILHERME DE ABREU NOME ANTONIO BLECAUTE COSTA BARBOSA GUTEMBERG PACHECO LOPES JUNIOR Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DOCUMENTO CLASS 049176862013-2 - SSP/MA 1 000001331245-6 - SSP/AM 2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Informática na Administração, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público R E S O L V E: regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA. NOME DOCUMENTO CLASS. MARCELO DE CARVALHO LIMA 001719292 - SSP/MA 1 VAIL ALTARUGIO FILHO 19985656-4 - SSP/MA 2 Nomear nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo indicados para o cargo de Professor Adjunto, Classe I, Referência 1, 1.40(quarenta) horas semanais, na Disciplina Antropologia, do Grupo Ocupacional 44 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís, tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Público regido pelo Edital nº 143/2012 - PROG/UEMA. NOME DOCUMENTO CLASS GREILSON JOSE DE LIMA 8.149.452 SSP/PE 1 PATRÍCIA MARIA PORTELA NUNES 08.423.207-3 SSP/RJ 2 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/ 94, e Art. 4º, inciso II, da Lei nº 5.931/94, os candidatos abaixo indicados para o cargo de Professor Assistente, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Direito Público, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, no município de São Luís, tendo em vista aprovação dos mesmos no Concurso Público ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão regido pelo Edital nº 173/2009 - PROG/UEMA. JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil NOME FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência DOCUMENTO CLASS HERBETH COSTA FIGUEIREDO 000824.988 - SSP/MA 1 RODRIGO OTÁVIO BASTOS SILVA RAPOSO 04309693-0 - SSP/MA 2 CAROLINA GUIMARÃES PECEGUEIRO JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, PEREIRA 006.010.923 - SSP/SC 3 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA 9100201917 - SSP/CE 4 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. R E S O L V E: ROSEANA SARNEY Nomear, nos termos do inciso I, Art. 12, da Lei nº 6.107/94, e Art. 4º, inciso I, da Lei nº 5.931/94, o candidato abaixo indicado para o cargo de Professor Auxiliar, Classe I, Referência 1, 1.20(vinte) horas semanais, na Disciplina Informática na Administração, do Grupo Ocupacional Magistério Superior do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA, com lotação no Centro de Estudos Superiores de Timon - CESTI, no município de Timon, tendo em vista aprovação do mesmo no Concurso Público regido pelo Edital nº 50/2007 - PROG/UEMA. Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA NOME DOCUMENTO WLADIMIR BEZERRA DE OLIVEIRA 5005640-9 SSP/PI CLASS. Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1 A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE NOVEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência JOSÉ FERREIRA COSTA Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar a data de promoção por antiguidade, ao posto de Capitão QOPM - DIORDIO LENO BEZERRA DE ARAÚJO, do dia 31 de agosto de 2011, publicada na Edição nº 192 do Diário Oficial do Estado, de 4 de outubro de 2011, para o dia 21 de agosto de 2003, devendo ocupar na escala hierárquica posição após o Capitão QOPM WALTER RIBEIRO RODRIGUES FILHO, tendo em vista o que consta no Parecer da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão, exarado nos Autos do Processo nº 033/2010-CPOPM, publicado no Boletim Reservado nº 022, de 2 de julho de 2012. D. O. PODER EXECUTIVO PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Retificar a data de promoção por antiguidade, ao posto de 1º Tenente QOAPM CLERES DE SOUSA ANDRADE, de 22 de novembro de 2010, para 31 de agosto de 2010, permanecendo na mesma colocação, tendo em vista o que consta no Parecer da Comissão de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Maranhão, exarado nos Autos do Processo nº 1864/2011 - PMMA. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 45 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Reintegrar ao quadro da Secretaria do Estado da Educação, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 207510.2010.8.10.0001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, MARIA GORETTI VERAS FERREIRA, ao cargo de Agente Administrativo, Matrícula nº 938886, demitida por ato do Poder Executivo, publicado na Edição nº 223 do Diário Oficial do Estado, de 19 de novembro de 2012, conforme Processo Administrativo nº 19837/2008. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação JULGAMENTO ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Controle de Documentos nº 71143/2012-SUPEJUR/SEDUC, de 30 de agosto de 2012, da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE: Reintegrar ao quadro da Secretaria do Estado da Educação, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 1260833.2007.8.10.0001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís, MARIA DO CARMO COSTA LIMA, ao cargo de Professor, MAG II, referência 09, demitida por ato do Poder Executivo, publicado na Edição nº 160 do Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 2005. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 5067/2011 - SEDUC Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 5067/2011-SEDUC, cuja instauração da Comissão Processante fora determinada pela Portaria nº 121, de 3 de abril de 2012, publicada na Edição nº 068 do Diário Oficial do Estado, de 4 de abril de 2012, JULGO, no uso das atribuições que me são conferidas e à luz do Parecer nº 1662/2012/PA/PGE, de 10 de outubro de 2012, devidamente chancelado pela Procuradora Chefe da Procuradoria Administrativa e pela Procuradora-Geral Adjunta de Assuntos Administrativos do Estado, o servidor SAMUEL DIAS SÁ, Professor, Matrícula nº 793117, do quadro da Secretaria de Estado da Educação, incurso no art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão, aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO. 46 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2013, 192º DA INDEPENDÊNCIA E 125º DA REPÚBLICA. SÃO LUÍS/MA, 12 DE DEZEMBRO DE 2013. ROSEANA SARNEY Governadora do Estado ROSEANA SARNEY Governadora do Estado do Maranhão A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Processo Administrativo Disciplinar nº 5067/2011 - SEDUC, JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil RESOLVE: FÁBIO GONDIM PEREIRA DA COSTA Secretário de Estado da Gestão e Previdência Demitir, por abandono de cargo, SAMUEL DIAS SÁ, Professor, Matrícula nº 793117, do quadro da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do art. 228, inciso II, da Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). PEDRO FERNANDES RIBEIRO Secretário de Estado da Educação SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS PORTARIA Nº 078, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Constituição do Estado do Maranhão, Considerando o dispositivo normativo expresso pelo art.58, inciso III da Lei Federal n° 8.666/1993, o qual estabelece o dever-poder de a Administração Pública fiscalizar a execução dos contratos administrativos; Considerando o que determina o art. 67 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/1993 e no art. 6° do Decreto Federal n° 2.271/1997, que determinam que a fiscalização da execução do contrato administrativo, far-se-á por Representante da Administração Pública especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores que constam da relação anexa, para promoverem o acompanhamento e a fiscalização da execução dos Contratos Administrativos vigentes no âmbito desta Secretaria de Estado de Assuntos Políticos; Artigo 2º - Esta Portaria deverá ter seus efeitos retroagidos a partir de 01 de outubro de 2013, revogando-se as disposições em contrário; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS POLÍTICOS, EM SÃO LUÍS (MA), 06 DE DEZEMBRO DE 2013. RICARDO CEPPAS ARCHER Secretário de Estado de Assuntos Políticos Processo Contrato 01/2013 01/2013 02/2013 02/2013 04/2013 04/2013 06/2013 06/2013 84ª/2010 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 1020/2009 Objeto Contratação De Empresa Especializada Em Manutenção De Redes E Equipamentos De Informática Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Combustível Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Passagem Aérea Contratação De Empresa Para Locação De Máquina De Reprografia (Xerox) Prestação de Serviços de Telefonia Móvel Fornecedor Vigência DAMASCENO DE PAULO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Fiscal Matrícula 02/01/2013 a 31/12/2013 Gracilene Costa Sousa 2326684 D.S.C. PEREIRA 02/01/2013 a 31/12/2013 Maria De Nasare Duarte Angeli 2224715 AÇÃO VIAGENS E TURISMO LTDA. 05/02/2013 a 31/12/2013 Gracilene Costa Sousa 2326684 J.M.BARROS NETO 02/01/2013 a 31/12/2013 Francisco Carlos David 2313443 VIVO S/ATELEFÔNICA BRASIL 30/01/2013 a 30/01/2014 Waldeane Mendonça Cutrim 2249431 D. O. PODER EXECUTIVO 09/2013 233588/2013 233393/2013 007/2013 Contratação D e Empresa Especializada Em Serviços Gráficos 08/2013 Contratação de empresa especializada em Serviços de Locação de V eículos. 09/2013 Realização de pesquisa de opinião pública e análise de dados quantitativos visando coletar informações existentes nos sistemas corporativos do estado, bem como em outras esferas governamentais e instituições privadas que possam ser disponibilizados ao trabalho para avaliar a satisfação dos usuários dos serviços públicos R.J.M ARTIN S 18/08/2013 a 18/08/2014 Gracilene Costa Sousa 2326684 CRISBELL LO CAD OR A DE V EÍCULOS, TU RISM O E SERV IÇOS LTD A 14/11/2013 a 14/05/2014 Sebastião Silva Barros 2003002 FUND AÇ ÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EX TENSÃO FAPEAD 14/11/2013 a 31/12/2013 M aria D e Nasare Duarte Angeli 2224715 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Cargo/ Função NOME PORTARIA Nº 385/GABIN - SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Determinar que a servidora PATRÍCIA SANTOS ARAUJO, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Matrícula 1145473, responderá aos atos inerentes ao cargo de Gestora da Assessoria de Gestão de Projetos, durante o impedimento de seu titular MYRTHES BARBOSA FROTA PINHEIRO, Auditora Fiscal da Receita Estadual, Matrícula 277.459, no período de 16.12 a 30.12.2013. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. PORTARIA Nº 386/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referencia para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminado. U N ID A D E ANTONIO MACHADO DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS Mat. CNH C.I 855.858 03334570800 0763320SSP-MA DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício PORTARIA Nº 383/GABIN - SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Memorando 059/2013 - CEGAF/PFE AEROPORTO. RESOLVE: CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda PRO DUTO 47 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 VALO R R$ Á g u a M in e ra l A n a R o s a 2 0 .0 0 0 m l Á g u a M in e ra l A n a R o s a 1 .5 0 m l 1 ,6 0 Á g u a M in e ra l A n a R o s a 500 m l 0 ,5 5 Determinar que o servidor MILTON VILAS BOAS LEAL, Técnico da Receita Estadual, matrícula 525.246, responderá cumulativamente aos atos inerentes ao cargo de Gestor da CEGAF/PFE AEROPORTO, durante o impedimento legal de seu titular BISMARQUE DE PAULA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 1096015, no período de 2 a 31/1/2014. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. 4 ,2 0 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 05 DE DEZEMBRO 2013 CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 382/13 - GABIN. SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Autorizar o servidor, conforme quadro abaixo, a dirigir veículos de responsabilidade do GABIN, desta Secretaria, por um prazo de 6 (seis) meses, considerando o que consta no Memorando 164/13 - GABIN. AKIO VALENTE WAKIYAMA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício EDITAL DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA cientifica os contribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-se lançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com nova redação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigência ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após 15 dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187, III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem que haja a devida regularização do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujeitando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005. 48 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 Contribuinte MANOEL DO N SILVA - COMÉRCIO-ME LABORATÓRIO JOSÉ ESTEVES DIAS LTDA.EPP D. O. PODER EXECUTIVO CAD-ICM S Notificação de Lançamento LOTE 12160554-0 400364000709-7 400306000957 12110232-7 400364000791-7 400306001099 SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA CEGAF/Cobrança Administrativa EDITAL DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, cientifica os contribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-se lançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com nova redação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigência ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após 15 dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187, III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem que haja a devida regularização do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujeitando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005. Contribuinte CAD-ICMS JWB MENDONCA & CIA LTDA LABORATÓRIO JOSÉ ESTEVES DIAS LTDA.EPP BRASIL OIL DIST. DE COMB. E DERIV. DE PETROLÉO S/A. Notificação de Lançamento LOTE 12299754-9 400364000031-9 400306000926 12110232-7 400364000793-3 400306001104 12306242-0 400364000710-0 400306000958 SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA CEGAF/Cobrança Administrativa 12184691-1 400364000725-9 400306000967 12236706-5 400364000735-6 400306000967 12306873-8 400364000734-8 400306000967 12320247-7 400364000731-3 400306000967 12352152-1 400364000746-1 400306000974 12319228-5 400364000749-6 400306000974 12315735-8 400364000754-2 400306000976 12201086-8 400364000837-9 400306001214 12208178-1 400364000802-6 400306001209 12306242-0 400364000801-8 400306001209 12307553-0 400364000800-0 400306001209 SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. MARIA JOSÉ ARAÚJO OLIVEIRA CEGAF/Cobrança Administrativa EDITAL DE INTIMAÇÃO O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim o disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002, INTIMA o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste, cumprir o contido na Decisão de Primeira Instância, ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s) fiscal(is) de sua(s) responsabilidade(s) - pagamento do valor determinado - ressalvado o direito de Recurso Voluntário, que tem prazo improrrogável de 20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o 15º dia da publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue ao conhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. CONTRIBUINTE(S) EDITAL DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA cientifica os contribuintes abaixo qualificados que o débito referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS declarado na DIEF e não recolhido encontra-se lançado na forma prevista no Art. 178 da Lei n° 7.799/02, com nova redação da Lei n° 8.438/06. Ficam assim intimados a cumprir a exigência ou impugnar, no prazo de 30 dias, cuja contagem se inicia após 15 dias da data da publicação deste edital, conforme dispõe o Art.187, III, §1° e §2° da Lei n° 7799/02. Esgotado o referido prazo, sem que haja a devida regularização do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida Ativa do Estado, sujeitando - se, ainda, a inclusão das informações da dívida ativa no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, aprovado pela Lei n° 6.690/96 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.331 de 20 de julho de 2005. Notificação de Lançamento L F RODRIGUES CADILHE BRANDAO MARIA DO CARMO GONCALVES RIBEIRO MAYSON REPRESENT. COM. DE MOVEIS LTDA OPTICA SOARES LTDA ME CASTILHO MARTINS PECAS E ACES. LTDA REVESTIR MATERIAIS DE CONST. LTDA ME A DE M SILVA EPP M I P DE MENESES COMERCIO ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA BRASIL OIL DIST DE COMB E DER DE PETROLÉO S/A. OLIVEIRA E LAGES LTDA Contribuinte CAD-ICMS LOTE LUCIENE S. SOUZA-ME JOSÉ MARCELINO DA SILVA COMÉRCIO ITACARAI BRITA LTDA 12215141-0 400364000798-4 400306001150 12141517-1 400364000716-0 400306000963 12320428-3 400364000718-6 400306000964 F H F CONSTANTINO 12212553-3 400364000745-3 400306000973 A. C. LUCENA-ME ALIMENTUS COM DIST PROD ALIM. LTDA ARAUJO E GOES LTDA 12124162-9 400364000732-1 400306000967 12351689-7 400364000729-1 400306000967 12349583-0 400364000727-5 400306000967 G. C. FURTADO 12217565-4 400364000726-7 400306000967 MULTIGRÃOS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO MULTIGRÃOS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO NUTRIPHARMA LTDA POSTHAUS LTDA PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA LTDA R DE J SANTANA SDR SOMA DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE VARIG S/A VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE CAD/ICMS NºAI/NL 12306372-8 53126300098-4 12306372-8 53126300099-2 12180179-9 12314160-5 12348601-7 12156991-8 12353978-1 91136300085-5 46126300307-5 400264002426-0 194019/1128 91136300004-9 12052875-4 0463000007-0 12052875-4 0463000006-1 SÃO LUÍS, 05 DE DEZEMBRO DE 2013. FRANCISCO HONÓRIO V FILHO Gestor-AGCEN EDITAL DE INTIMAÇÃO O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim o disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002, INTIMA o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 relacionado(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste, cumprir o contido na Decisão de Primeira Instância, ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s) fiscal(is) de sua(s) responsabilidade(s) - pagamento do valor determinado - ressalvado o direito de Recurso Voluntário, que tem prazo improrrogável de 20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o 15º dia da publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue ao conhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. CONTRIBUINTE(S) A C FERREIRA & CIA LTDA ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS BOM DASIEL SERRA ABREU JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA AS PARTICIPAÇÕES M I F GOMES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES MULTIMARCAS DISTRIBUIDORA & COMÉRCIO N DE A SABINO AD/ICMS ºAI/NL 2186057-4 00264001518-0 2182990-1 6136300001-9 2352979-4 2224802-3 6136300147-3 51055750-8 2310744-0 6136300017-5 2180884-0 2323911-7 363000672-0 6136300073-6 2189015-5 363002508-2 SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. FRANCISCO HONÓRIO V FILHO Gestor-AGCEN EDITAL DE INTIMAÇÃO O GESTOR DA AGÊNCIA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 52, Inciso II, da Lei 7765/2002, bem assim o disciplinado nos artigos 187, 199 201 e 209, da Lei 7799/2002, INTIMA o(s) representante(s) legal(is) do(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste, cumprir o contido na Decisão de Primeira Instância, ou de Segunda Instância, exarada(s) no(s) processo(s) fiscal(is) de sua(s) responsabilidade(s) - pagamento do valor determinado - ressalvado o direito de Recurso Voluntário, que tem prazo improrrogável de 20(vinte) dias, cuja contagem também se inicia após o 15º dia da publicação deste. E, para que se caracterize a intimação e chegue ao conhecimento do(s) contribuinte(s), foi lavrado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão. C O NT R IB U IN TE (S) D IS TR IBU ID O R A D E B E B ID AS LTD A G B D E O L IV E IR A JU N IOR C O M ÉR C IO C A D/IC M S N ºA I/N L 12050602-5 218/480 12182839-5 46763000519-9 SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. FRANCISCO HONÓRIO V FILHO Gestor-AGCEN EDITAL DE INTIMAÇÃO O GESTOR DO CORPO TÉCNICO DA ARRECADAÇÃO/ TRIBUTOS DIRETOS E TAXAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na alínea a, inciso I, do artigo 52 da Lei 7765/2002, bem como no inciso IV e § 5º do art. 187, da Lei 7799/2002, INTIMA o(s) contribuinte(s) abaixo relacionada(s) a, no prazo de 30(trinta) dias, cuja contagem se inicia após o 15º dia da publicação deste edital, para Cumprir o contido nas Notificações de Lançamento, ressalvado o direito de impugnar, no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, contados após o 15º dia da publicação deste edital. 49 CONTRIBUINTE(S) CPF/CNPJ FRANCISCO CAMPELO ARAÚJO KARITA RAVANY CARVALHO BONFIM FERNANDO MOTA DO NASCIMENTO RAIMUNDO NONATO F DE HOLANDA JOSE DE SOUSA SILVA KARIVALDO FERREIRA PINHEIRO JOSÉ SOUSA MESQUITA SEBASTIÃO RIBEIRO DAMACENO ELISMAR MONTEIRO DA SILVA ELIAS SARAIVA DE SOUSA UNIBANCO DIBENS LEASING VIAÇÃO CIDADE SANTA LTDA BANCO GMAC S/A VERA LUCIA C FERREIRA VANDA LÚCIA DE PAIVA SILVA BANCO FINASA BMC S/A JOÃO BATISTA DE SOUSA ANTONIO ALVES FEITOSA NETO ORLANDO FRANCISCO P NOVAES FRANCISCO SEVERINO A ARAÚJO JUCIELLY P SOARES DE O ALVES GLEICY DANIELLE DE SOUSA LIMA MANOEL VIEIRA LEAL MARIA VERA LUCIA ARAUJO MARCOS AURELYO C DE MORAES REGIVALDO CUNHA PESTANA JOSE CARLOS LIMA CASTRO GISLAINE DE MELO GOMES ERISNEIDE SOUSA DE ALMEIDA WILSON ALVARENGA DA SILVA REGINALDO DE ASSUNÇÃO SANTOS A P C CONTROLE DE PRAGAS LTDA TERESA CRISTINA DE S PACHECO MARCIO ANDRE LINDOSO SILVA ANTONIO CARLOS DE LIMA IVANA MACHADO VASCONCELOS MARIA ELIANETE CAMPOS MARQUES FRANCINETE DE ALENCAR MONTEIRO ARISTEU DE SOUSA CASTRO ARISTEU DE SOUSA CASTRO 476796543 87 AUTO DE INFRAÇÃO 66963000013 7 013303563 81 66963000003 0 671243004 949146563 53 66963000026 9 836299418 254665263 04 66963000024 2 680529136 282448693 72 66963000032 3 862656281 206857933 20 66963000029 3 873271750 32518413 51 66863000023 6 915675030 018988921 72 66863000018 0 835711528 215301573 15 53863000312 1 863683711 712700003 30 53863000311 3 65654303/0001 73 53863000308 3 927617250 00146012/0001 29 66963000015 3 629425027 59274605/0001 13 207289213 91 66863000054 6 66863000041 4 945563574 824754972 112735088 90 53136300030 7 741350122 07207996/0001 50 53106300166 9 971124701 953378303 68 53126300001 1 949041173 270154403 34 53116300058 3 740180185 930237233 20 531106300296 7 779010531 772868473 68 53106300040 9 699161207 819680193 91 53106300061 1 930409213 014512953 59 53106300047 6 144551136 021922172 34 53963000555 6 712471812 181172603 87 53963000480 0 972316140 004959753 11 53126300019 4 147684056 281456583 49 53106300090 5 713619953 733409523 53 53126300020 8 807220434 915867203 68 53106300073 5 146606450 781373813 68 53106300005 0 720636795 377638813 72 53106300092 1 624952495 814183703 63 53106300063 8 857908960 07199868/0001 01 53126300025 9 914906992 287938033 20 53106300292 4 706373006 014281623 05 53963000478 9 834586061 636187293 91 53106300057 3 859106039 006808943 06 53116300034 6 657031283 338230813 49 53963000407 0 959741313 997422763 15 53106300100 6 140723455 043791093 80 53106300135 9 727402595 043791093 80 53106300134 0 699028108 RENAVAM 807257486 819735914 50 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 ARISTEU DE SOUSA CASTRO ARISTEU DE SOUSA CASTRO GILVAN DA CRUZ OLIVEIRA ROSAMARY VIEIRA DE V F GAMOSA FRANCISCO DAS C DE C CAMPOS FRANCISCO FERREIRA DA SILVA LEONARDO RIBEIRO MUNDIM FRANCISCA TERESA DE A G BRITO EDWALDO VIANA LIMA MARCOS ANDRE BRAS MENDONÇA FRANCISCA REGINA DE O SOUSA MARIA APARECIDA DOS SANTOS ANA MARIA REGO COSTA CLOVIS DA CONCEIÇÃO MELO MARTINS JAQUELINE DE JESUS P CHAVES LUCIANA KELMA SOUSA ABREU ADILSON BARBOSA DE SOUSA ROSAMARY VIEIRA DE V F GAMOSA FRANCISCA NASCIMENTO SANTOS LUCINALDO DOS REIS SOUSA ANA CRISTINA RIOS DANTAS LEDINALVA DE OLIVEIRA SILVA MARIA DAS GRAÇAS B PIMENTEL JOAQUIM NOGUEIRA NETO ADÃO SANTOS ALBUQUERQUE ADÃO SANTOS ALBUQUERQUE GILVAN DE LIMA SILVA FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA RANGEL NEI LIMA DO REGO ANTONIO DAS GRAÇAS S DA SILVA D. O. PODER EXECUTIVO 043791093 80 53106300133 0 853979138 043791093 80 53106300132 4 792936752 657128033 72 53106300140 5 867806621 024119343 51 53106300128 6 151609870 755943153 49 53106300105 7 984567194 047039213 40 53106300251 7 147700612 783718483 15 53116300021 4 754363619 011820183 27 53106300253 3 132387565 227501183 87 53106300260 6 955395011 856298123 00 53963000497 5 787150932 983541753 91 53116300035 4 138735425 766552371 49 53106300103 0 742492460 329672923 20 53106300122 7 808987526 288967343 04 53106300117 0 827364954 810514843 91 53106300091 3 875504817 879891743 91 53063000001 1 944442676 276302468 89 53106300009 3 975507591 024119343 51 53106300127 8 792335929 930496923 91 53106300176 6 978350510 021459233 22 53106300036 5 146811933 018790923 79 53106300060 3 144998599 973407073 87 53106300293 2 976265243 808257533 68 53963000391 0 980110548 915421893 49 53963000406 1 867938811 876848613 87 53106300121 9 803164262 876848613 87 53106300119 7 803164262 830673533 15 53106300101 4 911761853 977938173 20 53106300104 9 147463637 645552243 53 53126300073 9 865192618 663407563 87 53126300089 5 144113872 SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013 FRANCISCO JANIO GOMES MIRANDA Gestor do COTEA/Tributos Diretos e Taxas Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF PAUTA DE JULGAMENTO Nº 76/2013 - TARF Serão julgados pelo Conselho Pleno, em Sessão Ordinária a realizar-se no dia 13 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, às 16:00h., na sede deste Tribunal, à Avenida Jerônimo de Albuquerque s/n, Calhau - Edifício Clodomir Millet, quarto Andar, os seguintes processos: RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS Recurso de Revista Processo nº :0780/2009 Autos de Infração: 47963000078-6 Recorrente : S. F. Silva & Cia Ltda Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000226/2010 Procedência: Açailândia/MA RELATOR: CONSELHEIRO JULIO RODRIGUES DOS SANTOS Recurso de Revista Processo nº : 172/2010 Autos de Infração: 54106300017-1 Recorrente : Distribuidora Tropical de Gêneros Alimentícios Ltda Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000368/2010 Procedência:Imperatriz/MA RELATOR: CONSELHEIRO JULIO RODRIGUES DOS SANTOS Recurso de Revista Processo nº 3308/2004 Auto de Infração nº 46463000962-9 Recorrente: L V C Comércio Ltda Recorrido: Primeira Instância TARF/Acórdão nº 900309/2009 Procedência: São Luís/MA RELATORA: CONSELHEIRA MARISA MARQUES MEMORIA Recurso de Revista Processo: 3314/2004 Auto de Infração: 46463000961-0 Recorrente: M R R Comércio Ltda Recorrida: Segunda Instância do TARF/Acórdão nº 000437/2010 Procedência: São Luís/MA RELATORA: CONSELHEIRA MARISA MARQUES MEMORIA Recurso de Revista Processo nº. 569/2001 Auto de Infração nº.03241037 Recorrente: Rodoviária Cinco Estrelas Ltda Recorrida: Segunda Instância do TARF/Acórdão nº 14/2008 Procedência: São Luís/MA RELATOR: CONSELHEIRO EDESIO MENEZES BARROS Recurso de Revista Processo N° 12969/2002 Auto de Infração 193789/746 Recorrente: V.M Com. e Alimentação Ltda Recorrida: Segunda Instância do T.A.R.F/ Acórdão 302/2004 Procedência: São Luís/MA RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA Recurso de Revista Processo nº : 1262, 1263, 1264 , 1266 e 1268/2007 Auto de Infração:47763000208-1, 47763000214-6, 47763000213-8, 47763000211-1 e 47763000209-0 Recorrente : P. G. Vieira Informática Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdãos 000287, 000430, 000429, 000028 e 000019/2010 Procedência: Imperatriz/MA RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA Recurso de Revista Processo nº: 2316/1996 Auto de Infração: 139076 Recorrente : SINCOPLEMA-Sociedade Indl. e Coml. de Produtos de Limpeza do Maranhão Ltda Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdao174/2009 Procedência: Caxias/MA D. O. PODER EXECUTIVO RELATOR: CONSELHEIRO LUIS HENRIQUE VIAGARIO LOUREIRO Recurso de Revista Processo nº : 5887/2007 Auto de Infração: 91763000097-4 Recorrente : Total Distribuidora Ltda Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000477/2010 Procedência: São Luís/MA RELATOR: CONSELHEIRO LUIS HENRIQUE VIAGARIO LOUREIRO Recurso de Revista Processo nº : 118/2010 Auto de Infração: 54963000436-0 Recorrente : Lojas Riachuelo S/A Recorrida : Segunda Instância do TARF/Acórdão 000483/2010 Procedência: São Luís/MA Não havendo julgamento na data acima indicada, os mesmos terão lugar na primeira sessão subseqüente. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2012. BILKIS MARIA BARBOSA LIMA Presidente do TARF PAUTA DE JULGAMENTO Nº 77/2013 - TARF Será julgado pela Primeira Câmara Julgadora, em Sessão Ordinária a realizar-se no dia 17 de dezembro do corrente ano, terça-feira, às 15:00h., na sede deste Tribunal, localizado à Avenida Professor Carlos Cunha s/n - Calhau - no Edifício Deputado Luciano Moreira o seguinte processo: RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA DUAILIBE MENDONÇA Recurso Voluntário Processo nº : 1480/2012 Notificação de Lançamento 400264001376-5 Recorrente: Lojas Americanas S/A Recorrida: Primeira Instância do TARF/Decisão 200263/2012 Procedência: Outros Estados Não havendo julgamento na data acima indicada, o mesmo terá lugar na primeira sessão subsequente. TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013. BILKIS MARIA BARBOSA LIMA Presidente do TARF QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 51 CARLOS DUARTE FERREIRA JUNIOR, Assessor Júnior, matrícula 2312841; MURILO BELCHIOR FILHO, Chefe dos Serviços Gerais e Transportes, matrícula 2315125; GEORGE RAMON CARVALHO FILGUEIRA, Assessor Júnior, matrícula 2319879; PAULO CASÉ ANDRADE FERNANDES RIBEIRO, Assessor Especial, matrícula 2311892; ANTONINO BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, Supervisor de Administração, matrícula 1874627; JORGE LUIZ BARBOSA CARVALHO, Chefe do Departamento de Saneamento Urbano, matricula 1992239; MARIA DAS NEVES NAVA, Assessor Júnior, matrícula 2321289; ARISTON LEDA FILHO, Assessor Júnior, matrícula 2318780; LOURIVAL JOSÉ COELHO NETO, Chefe do Departamento de Planejamento, matrícula 2322139; ANTONIO JOAQUIM ABREU OLIVEIRA, Assessor Especial, matrícula 2317741; NYWALDO GUIMARÃES MACIEIRA JÚNIOR, Chefe do Departamento de Urbanização e Regularização, matrícula 2320471 e JOSÉ DEODATO COELHO FALCÃO, Assessor Sênior, matrícula 1866516, para dirigirem os veículos que servem esta Secretaria, cabendo aos mesmos a responsabilidade por danos e multas ocasionados durante o uso. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA Nº 267, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e Considerando a Resolução nº 10/2013 do Conselho Municipal de Saúde do Município de Água Doce do Maranhão; Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Termo de Adesão nº 17/2012/SES ao Sistema de Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebrado com o Município de Água Doce do Maranhão; Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, na área da Assistência a Saúde: R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA N° 408, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores ALAN KARDEC D'EÇA, Assessor Júnior, matrícula 1881150; CARLOS SANTANA MARTINS SOUSA, Assessor Sênior, matricula 1866524; JULIO CESAR FONSECA AZEVEDO, Assessor Júnior, matrícula 1877885; LEANDRO BARROS COSTA, Assessor Júnior, matrícula 1883016; LUIZ Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Água Doce do Maranhão, para aplicação na área da Assistência a Saúde (investimento), objetivando a aquisição de 01 (uma) ambulância para o Hospital Municipal de Água Doce do Maranhão CNES 3491072, no Município de Água Doce do Maranhão, conforme Art. 1º da Resolução nº 10/2013, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Água Doce do Maranhão; Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), no ano de 2013. 52 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Água Doce do Maranhão. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj. Atividade: 3128; Fonte 121; PI: EXPAREDSUS; ND: 444142, conforme Processo nº 176676/2013/SES. Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja executado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasse da 1ª parcela. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 270, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2013.. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e Considerando a Resolução nº 006/2013 do Conselho Municipal de Saúde do Município de Jenipapo dos Vieiras; Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Termo de Adesão nº 07/2013/SES ao Sistema de Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebrado com o Município de Jenipapo dos Vieiras; Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, na área da Assistência à Saúde: R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Jenipapo dos Vieiras, para aplicação na área da Assistência à Saúde (custeio), de um Aparelho de Ultrassonografia para o Hospital Municipal Maria Vieira Oliveira , conforme Art. 1º da Resolução nº 006/2013, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Jenipapo do Vieiras; Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), no ano de 2013. Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Jenipapo do Vieiras. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj. Atividade: 3128; Fonte 121; PI: EXPAREDSUS; ND: 444142, conforme descrito no Processo nº 250972/2013/SES. Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja executado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasse da 1ª parcela. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde D. O. PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 273, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a Portaria n° 227, de 14 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20/11/2013, para repasse financeiro do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras - MA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II, da Constituição Estadual e Considerando a Resolução nº 010/2013 do Conselho Municipal de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras; Considerando a Lei nº 9634 de 16 de junho de 2012 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde; Considerando o Termo de Adesão nº 15/2013/SES ao Sistema de Transferência de Recursos Financeiro Fundo a Fundo celebrado com o Município de Fortaleza dos Nogueiras; Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, na área da Assistência a Saúde: R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a serem disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras, para aplicação na área da Assistência a Saúde (investimento), objetivando a aquisição de 01 (uma) ambulância para a Unidade Mista Casa de Saúde Menino Jesus - CNES 2449552, no Município de Fortaleza dos Nogueiras, conforme Resolução nº 010/2013, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Fortaleza dos Nogueiras; Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no ano de 2013. Art. 2º Determinar que o Fundo Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza dos Nogueiras. Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Fundo Estadual de Saúde, devendo onerar o Programa 0559, UO: 21901; Proj. Atividade: 3128; Fonte 121; PI: EP213/1; ND: 444142, conforme Processo nº 187773/2013/SES. Art. 4º Determinar que o objeto desta transferência seja executado no prazo máximo de 10 (dez) meses a contar da data de repasse da 1ª parcela. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. RICARDO JORGE MURAD Secretário de Estado da Saúde D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 53 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA PORTARIA N° 1.009/2013 - AGED/MA. SÃO LUÍS, 03 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386, de 16 de junho de 1999, art. 46 e art. 60, §1º e §3º do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Gratificação Especial de Localidade à servidora desta Agência, lotada na Unidade Regional de Pinheiro, com base no art. 26, da Lei n° 9.492, de 10 de novembro de 2011, conforme relação abaixo. ORD NO M E CARG O M AT LO TAÇÃO GRATIF. (% ) 01 CAROLINE M ARQUES SILVA M OURA Fiscal Estadual Agropecuário 1510296 UR – Pinheiro 10% Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser considerado a partir do dia 02 de dezembro de 2013, conforme consta ano Processo nº 220997/2013, datado de 11/10/2013. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FERNANDO LUIS MENDONÇA LIMA Diretor Geral da AGED - MA PORTARIA Nº 1.010, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 06, de 08 de janeiro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT, e o disposto no caput do Art.8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16, de junho de 1999, inciso III do Art.5º do Decreto Estadual nº 20.036, de 10 de novembro de 2003; RESOLVE: Art. 1º Cadastrar o Médico Veterinário, BRUNO COSTA BARBOSA, inscrito no CRMV-MA sob o nº 01568 VP, no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT, para realizar vacinações contra Brucelose em todo o Estado do Maranhão. Considerando a existência de abrigo de morcegos hematófagos, registro de espoliações e óbitos em humanos e animais, baixa comprovação da vacinação anti-rábica, aliado a fatores ambientais favoráveis ao habitat do Desmodus rotundus, principal transmissor da raiva em herbívoros. R E S O L V E: Art.1º. Instituir nos municípios dispostos no Anexo Único desta Portaria a obrigatoriedade da vacinação anti-rábica para bovídeos e eqüídeos a partir do 1º (primeiro) dia de vida dos respectivos animais. Parágrafo Único. Após a aplicação da primeira dose, a vacinação será semestral. Art.2°. É obrigatória a comprovação da vacinação anti-rábica juntamente com o calendário da campanha de vacinação da febre aftosa nos Escritórios de Atendimento à Comunidade e Unidades Veterinárias Locais, onde encontram- se cadastrados. §1º. No ato da comprovação deverá ser apresentado nota fiscal de compra da vacina, contendo laboratório, número da partida, data da compra da vacina, quantidade de animais vacinados por espécie e faixa etária. Parágrafo único - Será utilizada a vacina viva liofilizada, com aplicação em dose única, elaborada com amostra 19 de brucella abortus (B19). §2º. Os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra raiva. Art. 2º O Médico Veterinário cadastrado deverá cumprir o Regulamento Técnico do PNCEBT e outras normas complementares estabelecidas pela AGED/MA. §3º. Para fins da obrigatoriedade disposta no caput deste artigo, deve ser levada em consideração a localização geográfica das propriedades envolvidas, independentemente do município onde as mesmas realizam sua movimentação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º. A emissão da guia de trânsito animal (GTA) para os municípios constantes no Anexo Único fica condicionada a comprovação da vacinação compulsória que se refere o art.1º e seus parágrafos. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA Diretor Geral da AGED - MA PORTARIA Nº 1.032, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO - AGED/MA, no uso da competência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999, inciso III do art. 5º e caput do art. 67 do Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003, e, Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 1° de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos; Art.4º. O descumprimento desta Portaria implicará nas sanções administrativas dispostas na Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999 e Decreto Estadual Nº 20.036 de 10 de novembro de 2003. Art.5º. A obrigatoriedade da vacinação anti-rábica poderá ser modificada conforme estudos epidemiológicos de análise de risco. Art.6º. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor Geral, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria. Art.7º. Fica revogada a Portaria nº 1.046 de 15 de outubro de 2012 e a Portaria nº 018 de 18 de janeiro de 2013. Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA Diretor Geral da AGED - MA 54 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • AÇAILÂNDIA APICUM-AÇU AMAPÁ DO MARANHÃO ARAGUANà ARARI BACURI BACURITUBA BEQUIMÃO BOA VISTA DO GURUPI BOM JESUS DAS SELVAS BURITICUPU CAJAPIÓ CAJARI CÂNDIDO MENDES CARUTAPERA CEDRAL CENTRAL DO MARANHÃO CENTRO DO GUILHERME CENTRO NOVO DO MARANHÃO CIDELÂNDIA CURURUPU GODOFREDO VIANA GOVERNADOR NEWTON BELO GOVERNADOR NUNES FREIRE GUIMARÃES ITINGA DO MARANHÃO JUNCO DO MARANHÃO LUÍS DOMINGUES MARACAÇUMÉ MARARANHÃOZINHO MATINHA MIRINZAL NOVA OLINDA DO MARANHÃO OLINDA NOVA DO MARANHÃO PALMEIRÂNDIA PEDRO DO ROSÁRIO PENALVA PERI-MIRIM PINHEIRO PORTO RICO DO MARANHÃO PRESIDENTE MÉDICE PRESIDENTE SARNEY SÃO BENTO SÃO FRANCISCO DO BREJÃO SÃO JOÃO BATISTA SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA SÃO VICENTE FÉRRER SANTA LUZIA DO PARUÁ SANTA HELENA SERRANO DO MARANHÃO TURIAÇU TURILÂNDIA VIANA VILA NOVA DOS MARTÍRIOS VITÓRIA DO MEARIM E ZÉ DOCA. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRICULTURA FAMILIAR Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 63/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de progredir econômica e socialmente. D. O. PODER EXECUTIVO Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com produção voltada para a agricultura familiar. RESOLVE: Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Cajueiro", localizado no município de São Bernardo, neste Estado, com área de 921,9252 ha (novecentos e vinte e um hectares, noventa e dois ares e cinquenta e dois centiares), para assentamento de 40 (quarenta) famílias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA Diretor Presidente PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 64/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de progredir econômica e socialmente. Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com produção voltada para a agricultura familiar. RESOLVE: Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Salomão e Sericora", localizado no município de Urbano Santos, neste Estado, com área de 887,0560 ha (oitocentos e oitenta e sete hectares, cinco ares e sessenta centiares), para assentamento de 50 (cinquenta) famílias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA Diretor Presidente PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 65/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais, D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 55 Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de progredir econômica e socialmente. PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 67/2013 Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com produção voltada para a agricultura familiar. Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de progredir econômica e socialmente. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Puba", localizado no município de Primeira Cruz, neste Estado, com área de 1.596,1235 ha (mil, quinhentos e noventa e seis hectares, doze ares e trinta e cinco centiares), para assentamento de 60 (sessenta) famílias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com produção voltada para a agricultura familiar. RESOLVE: Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Mangueira", localizado no município de Icatu, neste Estado, com área de 1.518,9569 ha (mil, quinhentos e dezoito hectares, noventa e cinco ares e sessenta e nove centiares), para assentamento de 54 (cinquenta e quatro) famílias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA Diretor Presidente PORTARIA/ITERMA/GP/Nº 66/2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO - ITERMA, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de dinamizar os trabalhos de assentamento de trabalhadores rurais em área de domínio do Estado, possibilitando a essa clientela os benefícios do Programa Oficial de Reforma Agrária e, consequentemente, a oportunidade de progredir econômica e socialmente. Considerando, ainda, a existência de áreas estaduais que estão a exigir do Poder Público ações que venham a definir a ocupação e o assentamento de pequenos trabalhadores rurais sem terra, com produção voltada para a agricultura familiar. RESOLVE: Art. 1º. Criar o Projeto Estadual de Assentamento de Trabalhadores Rurais denominado "Corralzinho", localizado no município de Primeira Cruz, neste Estado, com área de 1.247,7464 ha (mil, duzentos e quarenta e sete hectares, setenta e quatro ares e sessenta e quatro centiares), para assentamento de 60 (sessenta) famílias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL Nº 002/2013 - SSP/MA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e de acordo com as normas para o planejamento e conduta de ensino torna público o presente edital, que versa sobre o processo seletivo para participação no IX Curso de Operações Aéreas - COA/2014. 1. DO OBJETIVO 1.1 O presente edital tem por objetivo estabelecer as normas para o processo seletivo de admissão no COA-Curso de Operações Aéreas/2014. Este curso visa à capacitação e aprimoramento técnico dos integrantes do sistema de segurança pública para atuarem como Operadores de Equipamentos Especiais no Grupo Tático Aéreo da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado do Maranhão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRMA, EM SÃO LUÍS (MA), AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E TREZE (2013). LUIZ ALFREDO SOARES DA FONSECA Diretor Presidente 1.2 O processo seletivo será composto por 03 (três) exames de caráter eliminatório e 01 (um) de caráter classificatório e eliminatório, assim estabelecidos: 1.2.1 Exame Médico de Saúde (EMS) de caráter eliminatório; 1.2.2 Exame de Aptidão Física (EAF) de caráter eliminatório e classificatório; 1.2.3 Exame de Aptidão Psicológica (EAP) de caráter eliminatório; 1.2.4 Exame de Aptidão Específica (EAE) de caráter eliminatório. 56 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 2. DAS INSCRIÇÕES: D. O. PODER EXECUTIVO 6. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) 2.1 O período de inscrições será entre 16/12/2013 a 24/01/2014; 6.1 Após o cumprimento do EMS o candidato (a) será submetido(a) às provas do EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF). 2.2 Os interessados devem se inscrever através de requerimento padronizado da instituição em que está lotado, ou conforme orientação dos órgãos de ensino a que estiverem subordinados. Anexo a este requerimento os interessados deverão preencher a ficha de inscrição conforme modelo (anexo I). 6.2 Somente o candidato considerado APTO no EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) poderá participar do EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF). 6.3 - Das provas: 2.3 Os órgãos de ensino ou com responsabilidade direta sobre as inscrições dos candidatos devem encaminhar toda documentação descrita no item 2.2 bem como a relação nominal dos candidatos autorizados e aptos a realizarem os exames previstos neste edital até o dia 29.01.2014, impreterivelmente. 6.3.1 Prova de NATAÇÃO 400m: O teste será realizado em piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em curso d'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de 400 (quatrocentos) metros em estilo livre, sem qualquer tipo de apoio ou auxílio (borda, flutuadores e/ou chão). 2.4 DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO: 2.4.1 Estar integrando o Sistema de Segurança Pública do Maranhão; 2.4.2 Ser Policial Militar, Policial Civil ou Bombeiro Militar da SSP/MA; 2.4.3 Ser integrante das Instituições Convidadas; 2.4.4 Estar em pleno exercício de suas funções; 2.4.5 Estar devidamente autorizado por sua instituição de origem a participar de cursos de especialização, conforme requisitos exigidos em normas próprias. 3. DAS VAGAS: 3.1 Encontram-se disponíveis 45 (quarenta e cinco) vagas conforme descrito abaixo: 3.1.1 35 vagas para integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP do Maranhão; 3.1.2 08 vagas para outros Estados; 3.1.3 02 vagas para instituições convidadas; 3.2 As vagas mencionadas nos itens 3.1.2 e 3.1.3 serão preenchidas de acordo com a disponibilidade e adequação da demanda, a critério da Coordenação do GTA. 4. CALENDÁRIO DE EXAMES 4.1 Os exames devem ser realizados conforme calendário descrito abaixo: 4.1.2 EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) - 10/02/2014; 4.1.3 EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) - 11 e 12/02/2014; 4.1.4 EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) - 13/02/2014; 4.1.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) 17 a 20/02/2014. 5. O EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) 5.1 O EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) deve ser realizado por junta médica competente e estar averbado a condição APTO para participação do curso de especialização e para os testes de aptidão física previstas neste edital. A condição APTO deve ser comprovada mediante apresentação de Boletim com publicação da junta médica ou mediante apresentação de Atestado Médico o qual descreva claramente esta condição de aptidão do candidato. 5.2 Os candidatos oriundos de outras Unidades Federativas ou de instituições convidadas, deverão apresentar-se no dia e horário previsto no anexo IV deste edital, com comprovante médico na condição APTO, conforme descrito no item 5.1. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá ser utilizado a cargo do candidato. Critérios de Aprovação ou Reprovação: Deverá ser observado o disposto no anexo IIA e IIB do presente edital. 6.3.2 Prova de NATAÇÃO 100m: O teste será realizado em piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em curso d'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de 100 (cem) metros em estilo livre, sem qualquer tipo de apoio ou auxílio (borda, flutuadores e/ou chão). Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá ser utilizado a cargo do candidato. Critérios de Aprovação ou Reprovação: Deverá ser observado o disposto no anexo IIA e IIB do presente edital. 6.3.3 Prova de FLUTUAÇÃO VERTICAL (adaptação ao meio líquido): O teste será realizado em piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em curso d'agua. A prova consiste na permanência do candidato (a) dentro d'agua com cabeça fora, por um tempo de 30 (trinta) minutos ininterruptos, onde deve permanecer flutuando sem qualquer tipo de apoio ou auxílio (borda, flutuadores, separadores de raia), não podendo tocar ao chão ou na borda da piscina, sob pena de eliminação. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga para os candidatos de sexo masculino e maiô para o sexo feminino. Critérios de Reprovação: Caso o candidato não cumpra com o tempo e com os critérios estabelecidos neste item serão considerados INAPTOS. 6.3.4 Prova de APNÉIA HORIZONTAL: O teste será realizado em piscina olímpica, em piscina de menor tamanho, ou ainda em curso d'agua. A prova consiste em travessia ininterrupta na distância de 15 (quinze) metros em nado submerso sem qualquer tipo de apoio ou auxílio (impulso no chão ou bordas). Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá ser utilizado a critério do candidato. D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 57 Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que apresentarem o corpo fora d'água antes de tocar a extremidade da piscina e/ou os 15m, ainda que esteja com a cabeça dentro d'água em apnéia. 6.3.10 Prova de CORRIDA RESGATE 100m: O teste será realizado em pista de atletismo, ou em percurso da mesma distância. O candidato terá que efetuar o percurso carregando outro candidato de peso semelhante, simulando um resgate de policial ferido. 6.3.5 Prova de SALTO DA PLATAFORMA: O teste será realizado na plataforma de salto livre de aproximadamente 10m, onde o candidato, a partir do comando do apito do instrutor/monitor, deve realizar o salto. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis) para os candidatos de sexo masculino e feminino. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos de sunga, para os candidatos de sexo masculino e maiô para o sexo feminino. O uso de óculos ou touca de natação poderá ser utilizado a critério do candidato. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos, que ao comando do apito do instrutor/monitor do curso, não realize o salto em até 5 segundos. 6.3.6 Prova de FLEXÃO NA BARRA: O candidato deve realizar flexões na barra fixa com pegada pronada, devendo haver flexão e extensão total dos cotovelos e passagem da linha do queixo na altura da barra. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis) para os candidatos de sexo masculino e feminino. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura tocarem o solo com os pés, ou caso não cumpram da forma estabelecida acima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B. 6.3.7 Prova de FLEXÃO DE BRAÇO: O candidato deverá efetuar em posição de decúbito ventral com extensão total dos cotovelos e sem deixar o corpo tocar o solo, em um tempo de 60s (sessenta segundos). Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis) para os candidatos de sexo masculino e feminino. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B. 6.3.8 Prova de ABDOMINAL: O candidato deverá efetuar 48 (quarenta e oito) flexões abdominais "remador" em ato contínuo e sem paradas em 01 (um) minuto. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis) para os candidatos de sexo masculino e feminino. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima. 6.3.9 Prova de CORRIDA 10.000m: O teste será realizado em pista de atletismo, ou em percurso com a mesma distância. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis) para os candidatos de sexo masculino e feminino. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima e observando a Tabela do Anexo II-A e II-B. 6.3.11 Prova de SUBIDA NA CORDA VERTICAL: O teste será realizado na base do GTA. A prova consiste na subida vertical em corda de no mínimo de 6,0m sem auxílio dos pés para homens e com auxílio dos pés para mulheres. Uniforme: Para início da prova os candidatos devem apresentar-se vestidos do uniforme de educação física (calção, camiseta e tênis) para os candidatos de sexo masculino e feminino. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima. 6.3.12 Nas provas descritas nos subitens 6.3.4, 6.3.5 e 6.3.11 serão admitidas até duas tentativas. 6.3.13 O candidato que não alcançar os índices mínimos estabelecidos na tabela de pontuação em anexo ou que não realize uma das provas constantes nos subitens 6.3.3, 6.3.4, 6.3.5, 6.3.8 e 6.3.11, que possuem caráter apenas eliminatório será considerado INAPTO. 7. EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE): 7.1 Após o cumprimento do EMS e da aprovação do EAF o candidato (a) será submetido (a) às provas do EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE), a saber: 7.2 Somente o candidato considerado APTO no EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) poderá participar do EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE). 7.2.1 A prova de aptidão específica consiste em TESTE PRÁTICO DE TIRO, onde serão efetuados 10(dez) disparos a uma distância de 10m, em um tempo máximo de 60 segundos, partindo da posição inicial com a arma no coldre. O candidato deverá acertar um mínimo de 6 disparos dos impactos em uma folha de papel tamanho A4. Critérios de Reprovação: Serão considerados INAPTOS os candidatos que por ventura não cumpram com a forma estabelecida acima. 7.3 Deverá ser utilizada pistola de calibre. 40 S&W com munição de qualquer tipo, ficando as falhas decorrentes de armamento ou munição a cargo do candidato. 7.4 A munição dos candidatos ficará a cargo do GTA para o respectivo exame. 8. EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP): 8.1 Somente serão submetidos ao Exame de Aptidão Psicológica (EAP), os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no item 3 deste edital, de acordo com sua pontuação. Caso algum candidato seja considerado NÃO RECOMENDADO no exame EAP, a Comissão Organizadora do processo seletivo poderá convocar, o próximo candidato considerado RECOMENDADO, obedecendo aos critérios de classificação do processo seletivo. 58 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D. O. PODER EXECUTIVO 8.2 Os Exames de Aptidão Psicológica (EAP) serão realizados conforme calendário constante no anexo IV do presente edital. 8.3 O Exame de Aptidão Psicológica (EAP) tem como objetivo avaliar se o candidato é RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO, para o exercício da atividade aeropolicial, e somente para esta finalidade. 9. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 9.1 Nas provas de caráter classificatório, caso ocorra empate de pontuação entre os candidatos, será adotado o critério de maior pontuação nas provas de corrida 10km, natação 400m, natação 100m, corrida resgate, flexão na barra e flexão de braço, respectivamente. Persistindo o empate, o candidato que tiver maior idade terá prioridade. 13.2 O curso será realizado com prejuízo do serviço. O aluno deverá permanecer durante 24 (vinte e quatro) horas, no período do curso, à disposição do GTA, para exercício das atividades. 13.3 A Comissão Organizadora definida no item 12.2 poderá a qualquer momento desligar o candidato que praticar qualquer ato que comprometa o bom andamento do processo seletivo, ou o cometimento de quaisquer irregularidades previstas em lei. 13.4 Os candidatos oriundos de outros estados ou instituições convidadas deverão se apresentar no dia 10.03.2014, conforme calendário geral (anexo IV), para apresentação do atestado médico e realização do EAF e do EAE. O EAF e o EAE serão realizados para os candidatos de outros estados, impreterivelmente, nos dias 10 e 11.03.2014. 10. DAS CONDIÇÕES DE MATRÍCULA NO CURSO: 14 - DESLIGAMENTO: 10.1. Ter cumprido satisfatoriamente com todos os exames previstos no item 4 deste edital na condição APTO e RECOMENDADO. 10.2 Estar classificado dentro do número de vagas disponíveis, estabelecido no item 3 deste edital. 11. DO PERÍODO DO CURSO: 11.1 O curso está previsto entre os dias 13/03/2014 a 23/04/2014. 12. DOS RECURSOS 14.1 Serão desligados do processo seletivo, os candidatos que não apresentarem a documentação requerida e dentro do prazo estabelecido pelo presente edital. 14.2 O candidato que por ventura não alcançar o índice mínimo em alguma prova constante no anexo II deste edital, ou for considerado INAPTO ou NÃO RECOMEDADO em algum dos exames, será considerado desclassificado e, em consequência será eliminado da seleção. 14.3 O candidato poderá solicitar a qualquer momento o seu desligamento do processo seletivo. 12.1 O candidato tem direito a interpor recurso em qualquer fase do processo seletivo e disporá de até 24 horas, a contar do dia da divulgação do resultado da prova, para requerer vista de seu desempenho com a Comissão Organizadora. A Comissão Organizadora disporá de até 24 horas para julgar o mérito do recurso, cabendo em caso de indeferimento, recurso em última instância ao Coordenador do Grupo Tático Aéreo. 14.4 O candidato que faltar a qualquer atividade do processo seletivo será considerado desclassificado. 12.2 A Comissão Organizadora será composta pelo Chefe da Seção de Instrução, Chefe da Seção de Operações e pelo Chefe da Seção de Segurança Operacional do GTA. 13. ORIENTAÇÕES GERAIS: 15. ANEXOS: Anexo I-Ficha de inscrição; Anexo II-Tabela de exercícios; Anexo III-Lista de material individual para o curso; Anexo IV-Calendário geral. SÃO LUÍS, 28 DE NOVEMBRO DE 2013. 13.1 O Secretário de Segurança Pública poderá a seu critério interromper o andamento do curso. ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Estado da Segurança Pública ANEXO: I FICHA DE INCRIÇÃO Nome: _________________________________________________________________________ Filiação:________________________________________________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________Telefone: __________ RG Funcional: ____________Corporação: __________ Unidade de origem: _____________________Idade:____________Tempo de serviço:___________ Alergias:__________________________________________________________________________ Plano de Saúde: ________________________________________ Tipo sanguíneo:_____________ Em caso de emergência avisar: 1. ___________________________________________ Fone: ____________________ 2. ________________________________________ Fone: ____________________ Cursos que possui: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ É voluntário para servir ao GTA? ( ) SIM ( )NÃO São Luis-MA, ____, _______________, 2014. ____________________________ Assinatura D.O. PODER EXECUTIVO 59 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 ANEXO: II - A TABELA-MASCULINO EXERCÍCIOS Natação 400 m Natação 100 m 11’31’’-12’00” 11’01” - 11’30’’ 10’31’’- 11’00” 10’01’’ - 10’30” 09’31’’ - 10’00” 09’01’’ - 09’30” 08’31’’ - 09’00” 08’01’’ - 08’30” 07’31’’ - 08’00” até 07’30” 01’45” - 01’47’’ 01’42’’ - 01’44” 01’39’’ - 01’41” 01’36’’ - 01’38” 01’33’’ - 01’35” 01’30’’ - 01’32” 01’27’’ - 01’29” 01’24’’ - 01’26” 01’21’’ - 01’23” até 01’20” Corrida 10 km 59’ - 60’ 57’ - 58’ 55’ - 56’ 53’ - 54’ 51’ – 52’ 49’ - 50’ 47’ – 48’ 45’ - 46’ 43’ – 44’ até 42’ Corrida Resgate 100m 34’’001 -35” 33’’001 -34” 32’’001 -33” 31’’001 -32” 30’’001 -31” 29’’001 -30” 28’’001 - 29” 27’’001 - 28” 26’’001 - 27” até 26” Barra Fixa (Pronação) 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Flexão de braços 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Pontuação por exercício 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 OBS: 1 - O candidato que auferir nota 0 (zero) em qualquer dos exercícios estará desclassificado. ANEXO: II -B TABELA-FEMININO EXERCÍCIOS Natação 400m Natação 100m Corrida 10 km Corrida Resgate 100m Barra Fixa (Pronação) Flexão de braços Pontuação por exercício 11’31’’-12’00” 01’45” -01’47’’ 59’ - 60’ 34’’001 -35” Flexões Pontuação 30 01 11’01”- 11’30’’ 01’42’’ -01’44” 57’ - 58’ 33’’001 -34” 03 05 31 02 10’31’’- 11’00” 01’39’’ -01’41” 55’ - 56’ 32’’001 -33” 04 06 32 03 10’01’’ - 10’30” 01’36’’ -01’38” 53’ - 54’ 31’’001 -32” 05 07 33 04 09’31’’ - 10’00” 01’33’’ -01’35” 51’ – 52’ 30’’001 -31” 06 08 34 05 09’01’’ - 09’30” 01’30’’ -01’32” 49’ - 50’ 29’’001 -30” 07 09 35 06 08’31’’ - 09’00” 01’27’’ -01’29” 47’ – 48’ 28’’001 - 29” 08 10 36 07 08’01’’ - 08’30” 01’24’’ -01’26” 45’ - 46’ 27’’001 - 28” - - 37 08 07’31’’- 08’00” 01’21’’ -01’23” 43’ – 44’ 26’’001 - 27” - - 38 09 até 01’20” até 42’ até 26” - - 39 10 até 07’30” OBS: 1 - A candidata que auferir nota 0 (zero) em qualquer dos exercícios estará desclassificada. ANEXO: III LISTA DE MATERIAL PARA ALUNOS 1 - Os alunos deverão apresentar-se para o Curso de Operações Aéreas trajando os uniformes/identificações de suas Corporações de origem e portando o seguinte material: "02 (duas) camisetas em malha cor preta com manga (sem detalhes); "02 (duas) camisetas em malha cor preta regata (sem detalhes); "Cinto N. A. (coldre, porta carregadores, porta cantil); "Faca com lâmina de 15 cm; "Gandola operacional cor preta (sem detalhes); "Calça operacional cor preta (sem detalhes); "Calção para corrida cor preta (sem detalhes); "Tênis para corrida; "Sunga de banho ou maiô cor preta (sem detalhes); "Freio oito e mosquetão (ambos de alumínio ou aço); "Luvas de raspa (para Rappel); "Cabo solteiro com 6m (seis metros) preto com alma de fibra de poliamida, de 11 mm (onze milímetros); "Cadeirinha de Rappel (Boudrier); "Cantil com bolsa de transporte; "Pistola calibre. 40S&W desmuniciada com fiel; "Facão com bainha; 60 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 D.O. PODER EXECUTIVO "Kit para limpeza de armamento; "Kit de higiene pessoal; "Kit de primeiros socorros; "Kit de costura; "Kit alimentação (colher, marmita, caneca); "Caderneta e caneta para anotações. ANEXO: IV CALENDÁRIO GERAL ETAPA DO SELETIVO EXAME MÉDICO DE SAÚDE (EMS) EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP) RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS OU INSTITUIÇÕES CONVIDADAS EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) E EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) PARA OS CANDIDATOS DE OUTROS ESTADOS OU INSTITUIÇÕES CONVIDADAS RESULTADO DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF) E EXAME DE APTIDÃO ESPECÍFICA (EAE) PARA OS CANDIDATOS DE OUTROS ESTADOS OU INSTITUIÇÕES CONVIDADAS APRESENTAÇÃO PARA O CURSO DATA 10/02/2014 11/02 e 12/02/2014 13/02/2014 LOCAL GRUPO TÁTICO AÉREO GRUPO TÁTICO AÉREO GRUPO TÁTICO AÉREO HORARIO 08:00 horas 08:00 horas 09:00 horas 13/02/2014 ESTANDE DE TIRO A SER DEFINIDO GRUPO TÁTICO AÉREO 14:00 horas 14/02/2014 17/02 a 20/02/2014 QCG PMMA 08:00 horas 26/02/2012 GRUPO TÁTICO AÉREO 10:00 horas 10/03/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 08:00 horas 10 e 11/03/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 08:00 horas 11/03/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 18:00 horas 13/03/2014 GRUPO TÁTICO AÉREO 08:00 horas 09:00 horas SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MA PORTARIA N° 30/2013/GAB/PROCON O GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º - Designar o seguinte servidor como gestor/fiscal do respectivo contrato, conforme tabela abaixo: OBJETO DO CONTRATO Fornecimento de água mineral fluoretada. GESTOR DO CONTRATO NAYANY ENEIAS GEORG. CPF: 010.086.561-51 Nº DO CONTRATO 007/2013 PROCESSO 0219426/2013 DATA DA ASSINATURA 28/11/2013 Art. 2º - Caberá ao gestor/fiscal do contrato acompanhar o desenvolvimento da atividade do contratado, consignando as ocorrências relevantes e documentando eventuais equívocos a serem corrigidos. Art. 3º - Salvo quando expresso diversamente no instrumento contratual, o gestor/fiscal do contrato não disporá de faculdade de intervenção, devendo transmitir suas anotações a Unidade Gestora Administrativa Financeira da Gerência do PROCON, a quem competirá adotar as providencias adequadas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, EM SÃO LUÍS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013. KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPES Gerente do PROCON - MA D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 PORTARIA N° 31/2013/GAB/PROCON O GERENTE DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o desenvolvimento das atividades de fiscalização previstas no Decreto Federal n.º 2.181 de 20 de março de 1997, em artigo 10º. RESOLVE: 2. Considerando a necessidade de elaborar proposta de reestruturação organizacional da SETRES, bem como readequar seu regimento Interno à nova estrutura: 3. Considerando ainda, fazer lotação de funcionários e a necessidade de proceder ao levantamento de espaço físico para a adequação das atividades desta Secretaria de Estado: RESOLVE: Designar, nos termos do artigo 10º do Decreto 2.181/97 os servidores abaixo relacionados como agentes fiscais da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/MA. NOME Jessyca Segadilha Fonseca José Alberto Castro Gomes Rita de Cássia Aguiar Bringel Guimarães 61 MATRÍCULA 2244416 288076 2217529 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR-PROCON/MA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. KLEBER JOSÉ TRINTA MOREIRA E LOPES Gerente do PROCON - MA Conselho Estadual de Assistência Social do Maranhão CEAS - MA RESOLUÇÃO Nº 15/2013 - SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a aprovação do Relatório Físico-Financeiro da Secretaria dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania - SEDIHC, relativo ao exercício de 2012. O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MARANHÃO - CEAS/MA, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2013, no uso da competência que lhe confere a Lei Estadual nº. 6.519, de 21 de dezembro de 1995; Art. 1º - Criar a Comissão de Reestruturação Organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária. Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores: EDIMARILYS SILVA DA CONCEIÇÃO, Matrícula 1729961, Presidente da Comissão Setorial de Licitação, Símbolo DANS-1, ILNETE RICCI LOBÃO, Matrícula 2183375, Supervisora de Atividades Meio, Símbolo DANS-3, GISELE DOS PASSOS AMARAL, Matrícula 1874387, Assessor Sênior, Símbolo DAS-1, MÁRCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO, Chefe da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas,Símbolo DANS-2, MARIA DAS VIRGENS HOLANDA SANTOS, Matrícula 1647775, Encarregada do Serviço de Recursos Humanos, Símbolo DAS-2, MARIA ELIZABETH SILVA AZEVEDO, Matrícula 281071, Analista Executivo/Técnico em Assuntos Educacionais, LUCILENE NECO DA SILVA, Matrícula 1945369, Oficial de Gabinete, Símbolo DAÍ-4 e BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA, Assessor Jurídico, Símbolo DAS-1, sob a coordenação deste último. Art. 3º - São atribuições da Comissão de Reestruturação Organizacional da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária: I - Elaborar, organizar, divulgar e programar o Plano de Controle Interno da SETRES; II - Proceder ao levantamento de espaço físico capaz de comportar as atividades e fazer lotação do quadro de pessoal dos (as) servidores (as) da SETRES; III - Elaborar proposta de reestruturação organizacional da SETRES; RESOLVE: IV - Fazer readequação do Regimento Interno da SETRES à Nova Estrutura Organizacional. Artigo 1º Aprovar por unanimidade a aplicação dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS - IGD-SUAS relativo a 2012; Art. 4º- A Comissão de Reestruturação Organizacional deverá apresentar relatório de suas atividades trimestralmente, a contar da data da publicação desta Portaria. Artigo 2° - Aprovar a aplicação dos recursos do IGD-PBF/2012; Artigo 3º - Aprovar a aplicação dos recursos referentes aos serviços/2012. Publique-se e cumpra-se, IRANEIDE DE ALBUQUERQUE CARVALHO Presidente do CEAS/MA Art. 5º - A Comissão de Reestruturação Organizacional da SETRES tem como prazo 12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades, podendo prorrogar por igual período pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, desde que caracterizado motivo justo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. PORTARIA Nº 198/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e: JOSÉ ANTÔNIO BARROS HELUY Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária. PORTARIA Nº 199/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. 1. Considerando as necessidades de elaborar, organizar, divulgar e implantar as atividades de controle interno da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária: O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e: 62 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 1. Considerando as necessidades de suporte técnico na formulação e implementação das ações inerentes à s Políticas Públicas de Trabalho e Renda; 2. Considerando a necessidade de Análise Técnica de Projetos, Ações e Programas da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES; RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária. Art. 2º - A Comissão será formada pelos servidores: ISAURA MOREIRA LIMA MODESTO, Matrícula 2319887, Supervisora de Intermediação de Geração de Emprego e Renda, Símbolo DANS-3, FRANCINETE DE FÁTIMA MENDES BOUÉRES, Matrícula 1626654, Encarregada do Serviço de Supervisão e Informação, Símbolo DAS-2, JÚLIO CÉSAR DOMINICI CRUZ, Matrícula 1874395, Auxiliar Técnico de Informática, Símbolo DAS-4, ELIANE DA CONCEIÇÃO AZEVEDO SILVA, Matrícula 824102, Encarregada do Serviço de Formação Profissional, Símbolo DAS-2, HONORATA SILVA DE AZEVEDO, Matrícula 659466, Técnico em Assuntos Educacionais, MANOEL FELIPE DA SILVA FREIRE, Matrícula 47969 Engenheiro Agrônomo, ANTONIO CARLOS DA PAZ, Matrícula 235747, Engenheiro Agrônomo e JOELENE MARIA PEREIRA DE ARAÚJO, Matrícula 1860196, Supervisora de Qualificação Profissional, Símbolo DANS-3, sob a coordenação desta última. Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica de Análise e Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária: I - Construir critérios para a elaboração de Projetos de Interesse da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES; II - Analisar e emitir Parecer Técnico sobre Propostas, Projetos e Ações de Geração de Trabalho, Emprego e Renda, Qualificação Profissional e Empregabilidade no Maranhão; D. O. PODER EXECUTIVO Art. 4º - A Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, deverá apresentar relatório de suas atividades mensais, a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 5º - A Comissão Técnica de Análise de Projetos da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, terá o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades, podendo assim ser prorrogado, desde que caracterizado motivo justo pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO BARROS HELUY Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária. PORTARIA Nº 200/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e: 1. Considerando as necessidades de interagir dentro das dificuldades de relacionamento entre usuários da Secretaria e Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES e a administração, diminuindo a burocracia e zelando pelo bem estar social de forma ética e solidária no espaço público; 2. Considerando as necessidades de proporcionar condições favoráveis ao desempenho das atividades administrativas, técnicas e sociais entre os diversos segmentos da sociedade, buscando melhor qualidade dos trabalhadores desenvolvidos na SETRES; III - Acompanhar as ações programadas nas áreas de Geração de Trabalho e Renda, Qualificação Profissional e Empregabilidade; 3. Considerando as necessidades de promover um canal de comunicação com os usuários da SETRES, de modo a identificar e buscar soluções para as reclamações referentes aos serviços prestados. IV - Analisar e emitir Parecer Técnico nos processos para contratação e pagamentos das Entidades Executoras; RESOLVE: V - Monitorar e analisar instrumentos de Controle em execução; VI - Elaborar Relatórios Mensais e Anuais, qualitativo e quantitativo das ações executadas pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária; VII - Elaborar subsídios conceituais que contribuam com o aumento do nível de Empregabilidade e Geração de Trabalho, Emprego e Renda e da ampliação das Ações de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES; VIII - Supervisionar as Ações em execução nas Regiões do Estado do Maranhão de acordo com o Planejamento da Secretaria e Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho/CONSET; IX - Acompanhar e implementar ações de inserção no mundo dos trabalhadores e trabalhadoras inseridos nas ações de Qualificação Profissional; X - Cadastrar no Sistema Público de Emprego e inserir no mundo dos trabalhadores e trabalhadoras em idade produtiva no Maranhão. Art. 1º - Criar a Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES. Art. 2º - A Comissão Técnica de Ouvidoria será formada pelas servidoras: ISABEL CRISTINA BARROS GOMES, Matrícula 1050178, Auxiliar de Serviços Gerais, CONCEIÇÃO DE MARIA S. DURÃES, Matrícula 619080, Auxiliar de Serviços Gerais, MARIA DO MONTE SERRATE SOUSA SILVA, Matrícula 617837, Auxiliar de Serviços Gerais, ÂNGELA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO, Matrícula 2009249, Encarregada do Serviço Administrativo, Símbolo DAS-2, ANA FABÍOLA MELO PASCOAL, Matrícula 1868850, Chefe de Gabinete,, Símbolo DANS-3, ROSA MARIA SANTOS SILVA, Matrícula 2183317, Auxiliar Técnico de Informática, Símbolo DAÍ1, MARIA DO SOCORRO GOMES DOS ANJOS, Matrícula 2000206, Auxiliar de Serviços de Transporte, DAI - 1 e ARLETE DA SILVA BRAGA, Matrícula 650432, Analista Executivo/Assistente Social, Classe III, Referência 009, sob a coordenação desta última. Art. 3º - São atribuições da Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES. I - Criar instrumentos de interação entre os usuários e administração da SETRES; D. O. PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 II - Sistematizar o processo de atendimento aos usuários da SETRES; III - Cadastrar reivindicações dos usuários; 63 Art. 5º - A Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES tem o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão de suas atividades, podendo assim ser prorrogado, desde que caracterizado motivo justo pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES. IV - Subsidiar o processo de análise das reivindicações; Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. V - Buscar soluções para as reivindicações dos usuários, visando proporcionar condições para o bom desenvolvimento das atividades da SETRES, minimizando as dificuldades apresentadas. Art. 4º - A Comissão Técnica de Ouvidoria da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária/SETRES deverá apresentar relatório das atividades mensais, a contar da data da publicação desta Portaria. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, EM SÃO LUÍS, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ ANTÔNIO BARROS HELUY Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Final do Concurso Público para aos Candidatos com Deficiência, para provimento dos cargos efetivos de Assistente Legislativo Administrativo, de acordo com as prerrogativas constantes no Edital n° 03 de 26 de março de 2013. Os resultados finais estão dispostos neste comunicado de forma resumida, onde o candidato poderá visualizar mais informações no endereço eletrônico: http://fgvprojetos.fgv.br/concursos/alema13. SÃO LUÍS, 27 DE NOVEMBRO DE 2013 ANTONIO ARNALDO ALVES DE MELO Presidente RESULTADO FINAL DE APROVADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CONCURSO PÚBLICO - ALEMA-MA / EDITAL N° 03, DE 26 DE MARÇO DE 2013 RESULTADO FINAL DO CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO – AGENTE LEGISLATIVO CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Inscrição 307001006 307001292 307003521 307002717 307007639 307013798 307011427 307004310 307019929 307013524 307012040 307001286 307008709 307000217 307019171 307000227 307027482 307018578 307008001 307001466 307023280 307012803 307004513 307009330 307003342 307001406 Nome Cristiano De Sousa Leão Jociney Rodrigues Fabio Cardoso Magalhaes Joaquim Inacio Morais Fontenele Yone Correia De Oliveira Zilda Bianca Brito Sousa Fred Alex Barros Martins Derocy Dias Reis Deyse Jeanne Mendonça Corrêa Matheus De Castro Sousa Valmir Barros Andre Cristiano Da Silva Ribeiro Luciano Dos Santos Freire Reginaldo Ribeiro Da Costa Junior Francisco Carlos Sobral Ribeiro Rennata Pinto Dos Santos Ruy Brito Sá Filho Krislane Bezerra Gomes Jasson Natercio Correia Pereira Diego Pereira De Oliveira Fernando Rodrigues Santos Jardel Da Silva Arouche Carlos Magnodo Nascimento Cavalcan Hugo Raphael Mendes Gonçalves Ricardo Seguins Feitosa Erivan Rego Pereira Nota Prova Objetiva 76 68 75 69 75 72 74 73 65 65 72 68 58 73 70 62 72 57 72 62 62 54 63 60 60 64 Nota Prova Discursiva 87,5 95 85 90 82,5 85 82,5 82,5 90 90 82,5 85 95 80 82,5 90 77,5 92,5 75 85 85 92,5 82,5 85 85 80 Nota Prova Prática Situação Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Classificação 1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10° 11° 12° 13° 14° 15° 16° 17° 18° 19° 20° 21° 22° 23° 24° 25° 26° 64 QUINTA-FEIRA, 12 - DEZEMBRO - 2013 307011725 307001050 307018089 307012468 307000373 307012025 307002579 307004746 307004931 307013543 307009380 307012450 307007423 307005306 307004324 307013277 307027689 307026486 307011770 307012359 307006248 307013349 307000200 307018002 307026804 307002468 307016839 307006870 307001986 307001315 Antonio Ozorio De Sousa Castro Joselinda Carvalho De Brito Poliana Claudia Alves Martins Adrianne Paulinne Castro Santos Jailson Dos Santos Costa Alexandra Lima Araújo Jamille Coelho Silva Jorge Francinaldo Praseres Sousa Adriano Dos Santos Rodrigues José Ribamar Marão Neto Ana Carolina Martins Matos Alexandre Magno Marques Kleber Almeida Meireles Marlan Derlan Serra Cutrim Carlos Eduardo Caldas Marques Edson Machado De Melo Neto Diego Feres Leite Pereira Weliton Jhonnata De Souza Thais Regina Melo Macedo Torres Carlos Eduardo Marques Santos Nivea Conceição Rodrigues Cantanhed Halaô Lobato Gomes Marcelo Dos Santos Da Silva Aecio Carlos Magalhaes Costa William Silva Rodrigues Fernando Batista Oliveira Helltow Lopes Coelho Eliana Ribeiro Da Silva Ronaldo Franco Oliveira Jose Georgenes Martins Cardoso D. O. PODER EXECUTIVO 52 56 53 55 59 64 56 53 60 57 58 58 58 55 58 53 60 57 68 52 52 54 58 55 55 56 53 58 58 52 90 85 87,5 85 80 75 82,5 85 77,5 80 77,5 77,5 77,5 80 75 80 72,5 75 62,5 77,5 77,5 75 70 72,5 72,5 70 72,5 65 62,5 67,5 Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado Aprovado 27° 28° 29° 30° 31° 32° 33° 34° 35° 36° 37° 38° 39° 40° 41° 42° 43° 44° 45° 46° 47° 48° 49° 50° 51° 52° 53° 54° 55° 56° ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO CASA CIVIL Unidade de Gestão do Diário Oficial Rua da Paz, 203 – Centro – Fone: 3222-5624 FAX:(98) 3232-9800 – CEP.: 65.020-450 – São Luís - Maranhão E-mail: [email protected] – Site: www.diariooficial.ma.gov.br ROSEANA SARNEY MURAD Governadora JOÃO GUILHERME DE ABREU Secretário-Chefe da Casa Civil ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA Gestora do Diário Oficial NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Edição dos textos enviados à Unidade de Gestão do Diário Oficial em CD ou Pen Drive; Medida da Página - 17cm de Largura e 25 cm de Altura; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador; Havendo erro na publicação, o usuário poderá manifestar reclamação por escrito até 30 dias após a circulação do Diário Oficial; Se o erro for proveniente de falha de impressão, a matéria será republicada sem ônus para o cliente, em caso de erro proveniente do CD ou Pen Drive, o ônus da retificação ficará a cargo do cliente; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir. Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação. Informações pelo Telefone (98) 3222-5624 TABELA DE PREÇOS PUBLICAÇÕES Valor em coluna de 1cm x 8,5cm Terceiros ........................................................................ R$ 7,00 Executivo ....................................................................... R$ 7,00 Judiciário ...................................................................... R$ 7,00 ASSINATURA SEMESTRAL No balcão ................................................................ Via Postal ................................................................ Exemplar do dia ..................................................... Após 30 dias de circ. ............................................. Por exerc. decorrido ............................................. R$ 75,00 R$ 100,00 R$ 0,80 R$ 1,20 R$ 1,50 1 - As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente na Unidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefone ou correio, e valem a partir de sua efetivação. 2 - Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O envio destes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10% sobre o valor da assinatura.