Escola Superior de Enfermagem CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO CURSO DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA EM ENFERMAGEM DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (Lei nº 62/2007 de 10 de Setembro; Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março; Decreto-lei nº 107/2008 de 25 de Junho) CRITÉRIOS GERAIS A CONSIDERAR NA SELECÇÃO E SERIAÇÃO DOS CANDIDATOS 1. FORMAÇÃO ACADÉMICA (pontuação máxima de 30 pontos) 1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 20 pontos) <12 valores 10 pontos 12 a 13 valores 13 pontos 14 a 15 valores 16 pontos >16 valores 20 pontos Nota: Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações portuguesa, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação de 10 (dez) pontos. 1.2 – Outra Formação (pontuação máxima 10 pontos) Outras licenciaturas 2 pontos/cada Nota: Os Cursos de pós-graduação deverão estar homologados, os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação. 1 Escola Superior de Enfermagem 2. CURRICULO CIENTÍFICO (pontuação máxima de 30 pontos) 2.1 Formação (Pontuação máxima 15 pontos) Na área de Especialidade ED 1 ponto/cada Outras áreas 0.5 ponto/cada Na área de Especialidade E.D 0.4 ponto/cada Outras áreas 0.2 ponto/cada Formador Formando Nota: Só serão aceites as acções realizadas a partir de Janeiro 2004. Entende-se por formação as acções realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo. Os posters e comunicações são considerados no item formador. 2.2 Investigação, Publicações e Comunicações de cariz técnico-cientifico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos) Trabalhos de Investigação 5 pontos/cada Colaboração em trabalhos de Investigação 1 ponto/cada Publicações 3 pontos/cada Nota: Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. È obrigatório a apresentação, em anexo, do respectivo relatório. Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas. Quando o candidato colabora num trabalho de Investigação, a certificação deverá ser efectuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de actividade desenvolvida pelo candidato. A certificação dos artigos técnico-científicos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com Indicação da referência de publicação – número e data). 2 Escola Superior de Enfermagem 3. CURRICULO PROFISSIONAL (pontuação máxima de 20 pontos) 3.1 Categoria (Pontuação máxima 5 pontos) Enfermeiro/Enfermeiro Graduado 3 pontos Enfermeiro Especialista/Chefe/Supervisor 5 pontos 3.2 Tempo de serviço (Pontuação máxima 15 pontos) Tempo de Serviço 1 ponto/ano Tempo de Experiência Profissional na área de 2 ponto/ano Endoscopia Digestiva Nota: O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara: • Número de anos de exercício profissional, em tempo integral; • Período a que se reporta a contagem do número de anos; • Categoria profissional e tempo de serviço na respectiva categoria; • Tempo de Experiência Profissional na área de Endoscopia Digestiva. CRITÉRIOS GERAIS DE DESEMPATE 1º Maior experiência profissional na área de Endoscopia Digestiva 2º Mais tempo de serviço 3º Mais tempo na última categoria profissional Orientações de Preenchimento Todas as observações efectuadas em notas deverão ser cumpridas. Caso contrário, serão excluídos todos os documentos. A disposição dos documentos, anexos a cada item de grelha, é da responsabilidade do candidato. Não serão considerados válidos num outro item. Todos os documentos comprovativos, deverão ser certificados por centros de formação, coordenador, e/ou director do centro de Saúde. 3