MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
EDITAL Nº 429/2015, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015
CONCURSO DE FOTOGRAFIAS OLHARES DO INSTITUTO FEDERAL
FARROUPILHA - 1ª EDIÇÃO
A REITORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 1.293/2015, de 16 de
outubro de 2015, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso de Fotografias
Olhares do Instituto Federal Farroupilha – 1ª Edição.
1. DA SELEÇÃO
1.1. O público-alvo deste concurso são os discentes de todos os níveis e modalidades
de ensino do IF Farroupilha.
1.2. O presente concurso tem o objetivo de promover a participação dos alunos e o
envolvimento deles com a instituição, despertando o interesse pela fotografia e
estimulando a criatividade e a percepção por meio da produção de imagens que
retratem o cenário cotidiano dos campi e nas demais unidades do IF Farroupilha.
1.3. As imagens participantes devem expressar as diversas formas como os discentes
percebem e vivenciam o IF Farroupilha.
1.4. O concurso será realizado em três etapas:
a) inscrições;
b) seleção mediante avaliação pela banca examinadora;
c) divulgação dos resultados no hotsite destinado ao concurso
(http://concursofotografia.iffarroupilha.edu.br),
site
institucional
(http://www.iffarroupilha.edu.br/index/) e página do IF Farroupilha no Facebook
(https://www.facebook.com/iffarroupilha).
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas por e-mail, no período de 20 de
outubro a 20 de novembro de 2015, conforme o cronograma deste edital (Anexo I).
2.2. Poderão inscrever-se, no concurso, alunos de todos os níveis e modalidades
ofertadas pelo IF Farroupilha.
2.3. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá: preencher, imprimir, assinar e
enviar o formulário de inscrição (Anexo II), digitalizado, para o endereço eletrônico:
[email protected], juntamente com as fotos que participarão do
concurso.
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Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria/RS
Fone/Fax: (55) 3218-9800 / E-mail: [email protected]
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2.4. A assinatura do participante, na ficha de inscrição do concurso, implicará a sua
aceitação plena das condições estabelecidas neste Edital.
2.5. Ao inscrever-se neste concurso, o aluno participante:
a) autoriza a utilização e a divulgação das imagens enviadas;
b) declara estar ciente de que suas imagens poderão ser expostas:
b.1) no hotsite do concurso de fotografias “Olhares do Instituto Federal
Farroupilha”, edição 2015;
b.2) no site institucional;
b.3) na página do IF Farroupilha no Facebook;
b.4) no banco de imagens da instituição, podendo ser utilizadas
livremente em materiais institucionais, de forma gratuita, mediante
identificação de autoria.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. Será eliminado do concurso, em qualquer etapa, o candidato que apresentar
informações falsas ou inexatas quanto à autoria das fotografias ou descumprir
quaisquer disposições do presente Edital.
3.2. Não há limite de submissões de fotografias para participação no concurso.
3.3. A participação do candidato é individual, portanto é vedada qualquer forma de
coautoria.
3.4. As imagens participantes deste concurso devem ser capturadas nos campi ou nos
centros de referência e polos Ead, expressando as variadas formas como os alunos
percebem e vivenciam esses ambientes.
3.5. As fotos devem ser coloridas, com formato livre (horizontal ou vertical), e podem
ser captadas por câmeras fotográficas, smartphones, tablets ou outros equipamentos
de captura de imagens, com boa resolução (recomenda-se utilizar a resolução máxima
do equipamento utilizado) e em formato jpg.
3.6. Todas as fotografias devem ser inéditas, não podendo ter sido anteriormente
submetidas à apreciação de júris de outros concursos e devem estar relacionadas ao
tema.
3.7. As fotos enviadas não devem ter recebido nenhum tipo de edição por software de
edição de imagens ou filtro.
3.8. Não serão apreciados os trabalhos que não observarem os critérios estipulados
neste Edital.
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4. DA ANÁLISE, ESCOLHA E DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS VENCEDORAS
4.1. O processo de seleção das fotografias será realizado por meio de avaliação por
banca examinadora, segundo critérios constantes no Anexo III, nas datas previstas no
cronograma deste Edital.
4.2. Está prevista a seleção de até 24 imagens para divulgação dos resultados,
número que pode ser ampliado ou reduzido, de acordo com a quantidade e a qualidade
das fotografias recebidas.
4.3. A Banca Examinadora do concurso será composta por sete examinadores: Bruna
Martins Bulegon (diagramadora), Carolina Teixeira Weber Dall´Agnese (jornalista),
Cristiane Alves (secretária executiva), Diego Guarienti (programador visual), Giovana
Marzari Possatti (programadora visual), Leandro Freitas (diagramador), Vitor Tassinari
Dornelles (jornalista).
4.4. Os membros da Banca Examinadora não poderão ter vínculo com nenhum dos
candidatos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Capítulo
VII, Dos Impedimentos e da Suspeição, Artigos 18, 19, 20 e 219 e da Resolução do
Conselho Superior (CONSUP) do IF Farroupilha nº 060/2013, Artigo 20.
4.5. A divulgação do resultado e exposição das imagens ocorrerá no hotsite do
concurso, no site institucional e na página do Facebook do IF Farroupilha, conforme o
cronograma deste edital.
4.6. As imagens selecionadas ilustrarão o calendário e a agenda do Instituto Federal
Farroupilha 2016 e farão parte do banco de imagens da instituição.
4.7. No que tange à análise e ao julgamento das propostas, não caberá recurso em
instância interna ou externa ao IF Farroupilha acerca das decisões das Bancas
Examinadoras.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O participante do concurso, titular dos direitos autorais da foto, cede, a título
gratuito e universal, todos os direitos patrimoniais das fotografias inscritas, como
exemplificativamente os direitos de edição, reprodução, impressão, publicação e
distribuição para fins específicos, educativos, técnicos e culturais, nos termos da Lei
9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e da Constituição Federal de 1988, sem que isso
implique qualquer ônus ao IF Farroupilha.
5.2 O Instituto Federal Farroupilha poderá revogar o concurso de que trata este Edital,
por razões de conveniência e oportunidade, ou também por insuficiência de inscrições,
a seu critério, sem que isso envolva qualquer direito indenizatório.
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5.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Gabinete da Reitoria do
Instituto Federal Farroupilha.
5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santa Maria/RS, 20 de outubro de 2015.
RAQUEL LUNARDI
Reitora em exercício
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
Inscrições dos candidatos
Lista Preliminar de Inscritos
Período para interposição de recursos referentes
À Lista preliminar de inscritos
DATA
20/10 a
20/11/2015
23/11/2015
24/11/2015
Resultado dos Recursos e Lista Definitiva de inscritos
26/11/2015
Análise e seleção das fotografias pela banca examinadora
18/12 a
23/12/2015
Resultado Final
23/12/2015
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CONCURSO DE FOTOGRAFIAS IF FARROUPILHA
1 – IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
Nome:
Data de nascimento:
Matrícula:
Campus/Unidade:
Curso:
Endereço completo:
RG/CPF:
Telefone:
E-mail:
(__)
Quantidade de fotos submetidas:
Equipamento utilizado para a captação das imagens:
( ) Autorizo a utilização e divulgação das imagens enviadas por mim pelo Instituto Federal Farroupilha
e declaro estar ciente de que minhas imagens poderão ser expostas no hotsite do concurso de
fotografias “Olhares do Instituto Federal Farroupilha”, edição 2015, no site institucional e na página do IF
Farroupilha no Facebook, bem como poderão compor o banco de imagens da instituição, podendo ser
utilizadas livremente em materiais institucionais, de forma gratuita, mediante identificação de autoria.
_________________, ___ de __________ de 2015.
_______________________________
Nome e Assinatura
ATENÇÃO: para validar a inscrição, este formulário deve ser impresso, assinado pelo participante, digitalizado e enviado
para o e-mail: [email protected], juntamente com os arquivos fotográficos. Este formulário e as
imagens devem ser enviados como anexos em uma mesma mensagem de e-mail. As imagens devem ser enviadas em
arquivo jpg. NÃO serão aceitas imagens enviadas em arquivo do word (doc).
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PELA BANCA EXAMINADORA
CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. Adequação à proposta
2,0
2. Criatividade
3,0
3. Originalidade
3,0
4. Qualidade mínima para ser utilizada em
materiais gráficos
2,0
PONTUAÇÃO:
10,0
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
AO
CANDIDATO
_________________, ___ de __________ de 2015.
____________________
____________________
____________________
Ass. Examinador 1
Ass. Examinador 2
Ass. Examinador 3
____________________
____________________
____________________
Ass. Examinador 4
Ass. Examinador 5
Ass. Examinador 6
____________________
Ass. Examinador 7
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