MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
EDITAL Nº 418/2015, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
SELEÇÃO DE SERVIDORES INTERESSADOS EM REMOÇÃO, NO
INTERESSE INSTITUCIONAL, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – IF FARROUPILHA
A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeada pela Portaria nº 2.787/2014, de 23 de
dezembro de 2014, no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de servidores
interessados em remoção, no interesse institucional, do Instituto Federal
Farroupilha – IF Farroupilha.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a selecionar servidores Técnico-Administrativos em
Educação e Docentes interessados em pleitear remoção para Campus distinto de sua
lotação atual, no âmbito do IF Farroupilha, para fins de ajuste de força de trabalho, no
interesse institucional.
1.2. A seleção será coordenada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional
(PRDI), assessorada pela Comissão de Avaliação de Remoção para Ajuste de Força
de Trabalho, constituída por dois membros representantes da Coordenação Geral de
Gestão de Pessoas e dois coordenadores de CGP dos campi.
1.3. A seleção é específica para as vagas que constam do Quadro de Vagas , objeto do
Anexo II.
1.4. As vagas que não forem preenchidas serão disponibilizadas para provimento
imediato.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Poderá candidatar-se na presente Seleção o servidor do Instituto Federal
Farroupilha que:
a) estiver em efetivo exercício no mesmo cargo para o qual pleiteia a remoção;
b) possuir disponibilidade para atuar no horário de funcionamento e de acordo com
as necessidades apresentadas pela Direção Geral do campus de destino;
c) não tenha sido removido, a pedido, nos últimos 02 (dois) anos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O servidor interessado em solicitar remoção deverá inscrever-se no período
de 1 6 a 2 3 de outubro de 2015, conforme cronograma constante no Anexo I.
3.2. A inscrição implica o preenchimento do respectivo Formulário (Anexo III) e
entrega, em uma das Coordenações de Gestão de Pessoas (CGPs) do IF
Farroupilha, dos seguintes documentos:
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a) Atestado de tempo de efetivo exercício no IF Farroupilha contado
em dias, emitido pela CGP da unidade ou extraído do Portal SIG - SIGGP
em: Serviços>Documento>Declarações (para fins de equiparação será
usada a data de publicação deste Edital como referência para a contagem);
b ) Atestado de tempo de exercício no campus atual do IF Farroupilha
contado em dias, emitido pela CGP da unidade (para fins de equiparação
será usada a data de publicação deste Edital como referência para a
contagem);
c) Termo de Compromisso e Ciência, objeto do Anexo IV deste edital;
d) Cópia dos documentos comprobatórios para fins de pontuação, conforme
Anexo VI (Critérios de pontuação e classificação):
d.1) Nos itens em que a pontuação é concedida em função de
período mínimo de exercício da atividade, há a necessidade de
comprovação do início (com Portaria ou Ordem de Serviço de
nomeação) e do fim deste exercício (com Portaria ou Ordem de
Serviço de exoneração, desde que não haja designação do período
da atividade na Portaria ou Ordem de Serviço de nomeação).
d.2) Caso a atividade ainda esteja sendo desempenhada pelo
candidato, deve ser entregue declaração da chefia imediata,
informando o exercício atual e sem interrupção desde a nomeação.
e) Ao preencher o item 2 do Formulário de Inscrição (Vaga Pleiteada Anexo III), o servidor deverá indicar a vaga pretendida, conforme Quadro de
Vagas do Anexo II.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a cópia e os documentos
originais para conferência.
3.4. A documentação recebida não será analisada pela CGP, uma vez que cabe ao
próprio servidor a responsabilidade pela efetivação da sua inscrição.
3.5. A documentação comprobatória e o Formulário de Inscrição deverão ser
encaminhados à comissão responsável, em envelope lacrado e devidamente
identificado.
3.6. Os candidatos interessados em interpor recursos quanto à lista preliminar de
inscritos deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, por meio
de Formulário de Recursos (Anexo V), entregue na CGP do Campus ou CGGP da
Reitoria, em envelope lacrado e devidamente identificado com nome do candidato,
cargo e Campus de lotação atual.
3.7. A PRDI e a Comissão de Avaliação de Remoção para Ajuste de Força de
Trabalho não se responsabilizarão por solicitações de inscrição não recebidas por
motivos de ordem técnica, falha de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a entrega dos documentos.
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4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. A Comissão de Avaliação de Remoção para Ajuste de Força de Trabalho
considerará, para fins de classificação, os critérios de pontuação e classificação
constantes no Anexo VI.
4.2. Em caso de empate, serão utilizados, em ordem de prioridade, os seguintes
critérios:
a) Maior tempo em efetivo exercício no IF Farroupilha (em dias);
b) Maior número de dependentes menores de idade;
c) Maior idade (em ano, meses e dias);
d) Persistindo o empate, será realizado sorteio.
4.3. A presente seleção é específica para as vagas constantes no Quadro de Vagas
presente no Anexo II.
5. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
5.1. O Resultado Preliminar será divulgado no sítio eletrônico institucional
(http://www.iffarroupilha.edu.br), conforme o cronograma constante no Anexo I.
5.2. Os candidatos interessados em interpor recursos quanto ao Resultado
Preliminar deverão fazê-lo no prazo estipulado no cronograma deste edital, por
meio de Formulário de Recursos (Anexo V), entregue na CGP do Campus ou
CGGP da Reitoria, em envelope lacrado e devidamente identificado com nome do
candidato, cargo e Campus de lotação atual.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Formalizada a remoção, o servidor deverá deslocar-se para a nova sede, no
prazo definido no Art. 18 da Lei nº 8.112/90, e apresentar-se diretamente à
Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus, para oficializar a
retomada do exercício.
6.2. O servidor removido deverá permanecer em sua nova lotação pelo período
mínimo de 02 (dois) anos, ressalvados os casos de remoção no interesse da
administração, nos termos do Art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
6.3. As informações constantes do formulário de inscrição serão de inteira
responsabilidade do servidor, assim como os documentos entregues.
6.4. A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelos candidatos
acarretará as imposições legais pertinentes como a anulação do ato de remoção,
caso já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.
6.5. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Remoção
para Ajuste de Força de Trabalho e pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Institucional do Instituto Federal Farroupilha.
6.6. O Servidor removido não fará jus à ajuda de custo prevista no decreto nº
4.004/2001, assim, as despesas decorrentes da mudança para a nova sede serão
integralmente por conta do servidor.
6.7. O servidor que se encontre em gozo de licença para tratar de interesses
particulares ou em afastamento integral para qualificação, conforme previsto na Lei
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nº 8.112/90, ou ainda cedido para outro Órgão da Administração Pública, poderá
participar do presente Edital desde que, ao se iniciar o processo de efetivação da
remoção, interrompa a referida licença, afastamento ou retorne à sua lotação de
origem, respectivamente.
6.8. Caso a interrupção da licença, afastamento ou o retorno à lotação de origem
não se efetive, o servidor deverá obrigatoriamente assinar Termo de Desistência.
6.9. O servidor deverá permanecer executando suas atividades normais no
Campus/Unidade de exercício até que seja formalizada, mediante Portaria, sua
remoção.
6.10. A classificação obtida como Resultado Final deste Processo ensejará a
remoção até o início do semestre letivo de 2016.
Santa Maria/RS,16 de outubro de 2015
NÍDIA HERINGER
Reitora Substituta
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ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
Período de Inscrições
PERÍODO
16/10 a 23/01/2015
Lista Preliminar de Inscritos
29/10/2015
Prazo para interposição de Recursos referente à Lista
Preliminar de Inscritos
Resultado dos Recursos e Lista Definitiva de Inscritos
03/11/2015
Resultado Preliminar
13/11/2015
Período de Vistas
16/11/2015
Prazo para interposição de Recursos referentes ao
Resultado Preliminar
Resultado dos Recursos e Resultado Final
17/11/2015
06/11/2015
20/11/2015
Preliminar
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ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
CAMPUS ALEGRETE
ÁREA
CARGO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
Ciência e tecnologia dos alimentos
Docente
Professor E.B.T.T
D
Física
Docente
Professor E.B.T.T
D
Geografia
Docente
Professor E.B.T.T
D
Agroecologia/área zootecnia
Docente
Professor E.B.T.T
D
Biologia
Docente
Professor E.B.T.T
D
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Convocatória
Convocatória
Convocatória
Convocatória
Convocatória
Tradutor e intérprete de
linguagem de sinais
Operador de máquinas
agrícolas
D
C
Engenheiro agrônomo
E
Assistente de alunos
C
Assistente social
E
CAMPUS JAGUARI
ÁREA
CARGO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
Engenharia elétrica
Docente
Professor E.B.T.T
D
Gestão ambiental/meio ambiente
Docente
Professor E.B.T.T
D
Ciência da computação/programação
Docente
Professor E.B.T.T
D
Biologia geral/genética e biologia
molecular
Docente
Professor E.B.T.T
D
Educação especial
Docente
Professor E.B.T.T
D
Tradutor e intérprete
linguagem de sinais
D
Professor E.B.T.T
D
Técnicoadministrativo
Convocatória
Tecnologia em viticultura e enologia
Docente
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Engenharia de alimentos
ÁREA
Docente
Professor E.B.T.T
CAMPUS FREDERICO WESTPHALEN
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CARGO
D
CLASSE
Veterinária/anatomia, diagnóstico por
imagem 40hs de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Veterinária/reprodução animal 40hs
de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Informática/hardware e redes 40hs de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Administração/produção 40hs de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Informática/engenharia de software e
sistemas de informação 40hs de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Economia 40hs de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Artes/música 20hs
Docente
Professor E.B.T.T
D
Administração/gestão de pessoas
40hs de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Contabilidade 40hs de
Docente
Professor E.B.T.T
D
Professor E.B.T.T
Operador de máquinas
agrícolas
D
Bibliotecário documentalista
E
Enfermeiro - área
E
Médico - área
E
Médico veterinário
E
Física 40hs de
Docente
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Convocatória
Convocatória
Convocatória
Convocatória
Convocatória
ÁREA
Convocatória
Administração
CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CARGO
Técnicoadministrativo
Medico-área
Docente
Professor E.B.T.T
C
CLASSE
E
D
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Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Convocatória
Convocatória
Técnico em alimentos e
laticínios
D
Enfermeiro - área
E
CAMPUS PANAMBI
ÁREA
Convocatória
CARGO
Técnicoadministrativo
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
Bibliotecário-documentalista
E
Biologia/biologia humana
Docente
Professor E.B.T.T
D
Automação industrial
Docente
Professor E.B.T.T
D
CAMPUS SANTO ÂNGELO
ÁREA
Convocatória
CARGO
Técnicoadministrativo
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
Odontólogo
E
Filosofia
Docente
Professor E.B.T.T
D
Agronomia
Docente
Professor E.B.T.T
D
Informática/programação
Docente
Professor E.B.T.T
D
Docente
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Professor E.B.T.T
D
Assistente de alunos
C
Arquiteto e urbanista
E
Engenheiro agrônomo
E
Agronomia
Docente
Professor E.B.T.T
D
Estética
Docente
Professor E.B.T.T
D
Estética
Docente
Professor E.B.T.T
D
Estética
Convocatória
Convocatória
Convocatória
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ÁREA
Informática/engenharia de software e
sistemas de informação
CAMPUS SANTO AUGUSTO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CARGO
CLASSE
Docente
Professor E.B.T.T
D
Professor E.B.T.T
D
Convocatória
Docente
Técnicoadministrativo
Auxiliar de enfermagem
C
Convocatória
Técnicoadministrativo
Técnico em alimentos e
laticínios
D
Professor E.B.T.T
D
Tradutor e intérprete de
linguagens sinais
D
Arquiteto e urbanista
E
Física
Química
Docente
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Convocatória
Convocatória
Biologia geral/educação
Docente
Professor E.B.T.T
D
Biologia geral/botânica/biologia
vegetal
Docente
Professor E.B.T.T
D
Zoologia geral
CAMPUS SÃO BORJA
ÁREA
CARGO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
Administração
Docente
Professor E.B.T.T
D
Física
Docente
Professor E.B.T.T
D
Matemática
Docente
Professor E.B.T.T
D
História
Docente
Professor E.B.T.T
D
Informática - engenharia de software
Docente
Professor E.B.T.T
D
Física
Docente
Professor E.B.T.T
D
Pedagogia
Docente
Professor E.B.T.T
D
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CAMPUS URUGUAIANA
ÁREA
CARGO
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
Administração
Docente
Professor E.B.T.T
D
Administração
Docente
Professor E.B.T.T
D
Administração
Professor E.B.T.T
D
Convocatória
Docente
Técnicoadministrativo
Enfermeiro - área
E
Contabilidade
Docente
Professor E.B.T.T
D
ÁREA
CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CARGO
CLASSE
Agronomia/Solos
Docente
Professor E.B.T.T.
D
Educação Física
Docente
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Técnicoadministrativo
Professor E.B.T.T.
Operador de Máquinas
Agrícolas
Operador de Máquinas
Agrícolas
D
Auxiliar de Biblioteca
C
Engenheiro Agrônomo
E
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
CLASSE
Convocatória
Convocatória
Convocatória
Convocatória
C
C
REITORIA
ÁREA
Convocatória
CARGO
Técnicoadministrativo
Revisor de textos Braille
D
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:
a) ( ) Docente
Área:
b) ( ) Técnico-Administrativo em Educação
Cargo:
Unidade/Campus:
Endereço Atual:
E-mail:
Telefone:
2 – VAGA PLEITEADA
( ) Técnico-Administrativo em Educação
Denominação do Cargo (Quadro de Vagas):
_________________________________
( ) Docente
Área (Quadro de Vagas):
_________________________________________________
(
(
(
(
(
(
Unidade/Campus:
) Alegrete
) Jaguari
) Júlio de Castilhos
) Frederico Westphalen
) Panambi
) Santo Ângelo
(
(
(
(
(
(
)
)
)
)
)
)
Santo Augusto
São Borja
Santa Rosa
São Vicente do Sul
Uruguaiana
Reitoria
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3 – DADOS DA FORMAÇÃO
4 – DADOS DO PERFIL PROFISSIONAL
5 – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Atestado de tempo de efetivo exercício na Instituição
( ) Atestado de tempo de efetivo exercício no Câmpus
( ) Termos de Compromisso e Ciência
( ) Cópia de Documento de Identidade
( ) Currículo Resumido
( ) Comprovantes de Titulação
6 – NOME COMPLETO E ASSINATURAS
a) Do Servidor:
b) Da chefia imediata:
c) Do(a) Diretor(a) Geral do Campus/Unidade:
, _ de
de 2015
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO
Servidor:
SIAPE:
Eu, servidor (a) supracitado(a), declaro ao Instituto Federal
Farroupilha e a quem possa interessar, que:
 conheço e aceito todas as regras do presente Edital;
 no período de dois (2) anos permanecerei na(o) Unidade/Campus,
ressalvado os casos de remoção no interesse da administração;
 possuo disponibilidade para atuar no horário de funcionamento e de
acordo com as necessidades apresentadas pela Direção Geral da(o)
Unidade/Campus de destino;
 tenho ciência de que as atividades desenvolvidas em meu(minha)
Campus/Unidade atual, tais como: Função Gratificada, Cargo de
Direção, Substituições Remuneradas, bolsas de qualquer natureza,
representatividade de Campus em conselhos e comissões
institucionais, não serão mantidas.
2. ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A):
3. LOCAL E DATA:
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSOS
Servidor:
Cargo:
Siape:
JUSTIFICATIVA – (justificar e anexar comprovação):
Data e Assinatura do Servidor: ___________________________________
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ANEXO VI
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIO
Manutenção da Unidade Familiar
OBSERVAÇÃO
pontuará o servidor que
apresentar comprovação de
residência dos integrantes
familiares na localidade sede
do câmpus pleiteado ou nos
municípios limítrofes a este
NOTA
0,5
Documento comprovante de que o
Cônjuge/Companheiro(a) Servidor efetivo do
IF Farroupilha com exercício no Câmpus
pleiteado
0,5
Documento comprovante de que o
Cônjuge/companheiro com vínculo
empregatício público federal, estadual e/ou
municipal) comprovado, na localidade sede
do Câmpus pleiteado
0,5
Documento comprovante de ter dependente
menor de idade
1,0
Documento comprovante de Portarias ou
Ordens de Serviço (Comissões, Grupos de
Trabalho, Fiscalização de Contratos, Núcleos
como NAPNE, NEABI, entre outros):
no
máximo
0,5
pontos.
Documento comprovante de exercer a
função de Chefia, Coordenação ou Direção
0,1 pontos por Portaria ou
Ordem de Serviço
0,1 pontos por semestre
no
máximo
0,5 pontos
menos de 02 anos
não
pontua
de 02 a 05 anos
1,0 ponto
mais de 05 anos
2,0 pontos
Tempo de efetivo exercício na Instituição
menos de 02 anos
Tempo de exercício no Câmpus atual
não
pontua
de 02 a 05 anos
1,0 ponto
mais de 05 anos
2,0 pontos
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