Orientações para Novos Servidores
Seja Bem-Vindo ao
Instituto Federal Farroupilha!
CGGP
A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do
IF Farroupilha (CGGP) é composta pelas
Coordenações de Ingresso, Acompanhamento
e Desenvolvimento (CIAD), Lotação e Cadastro
(CLC) e de Pagamento de Pessoal (CPP) além
do Setor de Aposentadoria e Benefícios (SAB),
e está vinculada a Pró-Reitoria de
Desenvolvimento Institucional (PRDI).
O IF Farroupilha possui ainda as Direções de
Planejamento
e
Desenvolvimento
Institucional (DPDI) e as Coordenações de
Gestão de Pessoas (CGP) em todos os Câmpus
do Instituto.
Contatos:
CGGP
Telefone: (55) 3218 9800 - Ramal:9822
E-mail:[email protected]
Coordenadora: Rosenara Flores Keller
CIAD
Telefone: (55) 3218 9800 - Ramal 9822
E-mail: [email protected]
Coordenadora: Aline de Oliveira Botega
CLC
Telefone: (55) 3218 9800 - Ramal 9822
E-mail: [email protected]
Coordenadora: Priscilla Marques Guedes
CPP
Telefone: (55) 3218 9800 - Ramal 9821
E-mail: [email protected]
Coordenadora: João Pedro dos Santos
O Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia FARROUPILHA/RS é uma instituição
de educação superior, básica e profissional,
pluricurricular e multicampi, especializada na
oferta de educação profissional e tecnológica
nas diferentes modalidades de ensino, com
base na conjugação de conhecimentos técnicos
e tecnológicos com sua prática pedagógica.
Foi criado pela Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008, utilizando-se da
infraestrutura já existente da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
através da fusão e transformação do Centro
Federal Tecnológico de São Vicente do Sul,
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete,
Unidade Descentralizada de Júlio de Castilhos e
Unidade Descentralizada de Santo Augusto em
uma nova Instituição Federal de Ensino.
O Instituto Federal Farroupilha/RS possui as
seguintes unidades: Reitoria - Santa Maria,
Câmpus Alegrete, Câmpus Jaguari, Câmpus Júlio
de Castilhos, Câmpus Panambi, Câmpus Santa
Rosa, Câmpus Santo Ângelo, Câmpus Santo
Augusto, Câmpus São Borja, Câmpus São
Vicente do Sul e Câmpus Avançado Uruguaiana.
Este material apresenta resumidamente as principais informações referente ao
ingresso na carreira de Técnico Administrativo em Educação.
Servidor Público Federal
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro DE 1990, alterada pela Lei 9.527 de 10/12/1997, dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais.
Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público.
Cargo público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades prevista na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Deveres do Servidor: observar o Art. 116 da LEI nº 8.112 e o código de ética do servidor
público DECRETO nº 1.171, de 22 junho de 1994.
Provimento: consiste no ato administrativo pelo qual se dá o preenchimento de determinado
cargo público, mediante a designação de seu titular. São formas de provimento dos cargos
públicos: nomeação, readaptação, reintegração, aproveitamento, promoção, reversão e
recondução.
Posse: a posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as
atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não
poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício
previstos em lei.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
(nomeação no Diário Oficial da União). A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial e em acordo com os documentos previstos em edital e legislação.
EXERCÍCIO
É o efetivo desempenho das atividades inerentes do cargo para o qual o servidor
prestou concurso público e foi empossado. O prazo para o servidor entrar em exercício é
de 15 (quinze) dias, contados da data da posse. Para tal, o servidor deverá apresentar-se
na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da unidade para a qual foi nomeado
munido da cópia de seu Termo de Posse.
Se não entrar em exercício no prazo exposto acima, o servidor será exonerado do cargo
Estágio Probatório: Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por
período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de
avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade. Atualmente, no IF Farroupilha, as avaliações são realizadas no 8º, 16º, 24º
e 32° meses de exercício.
Previdência Complementar – FUNPRESP: Os servidores com ingresso no serviço público
federal a partir de 04 de fevereiro de 2013 estão sujeitos ao novo regime de previdência,
instituído pela Lei 12.618/2012, no qual o valor da aposentadoria está limitado ao teto do
Regime Geral de Previdência Social (atualmente R$ 4.390,24). No entanto, esses servidores
podem aderir à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
(Funpresp), a qual proporciona ao servidor um seguro previdenciário adicional, conforme sua
necessidade e disponibilidade de contribuição.
Para mais informações, consultar o site: http://www.funpresp-exe.com.br
Auxílio-Transporte: Todo o servidor tem o direito à solicitação do auxílio transporte,
conforme cita a Resolução nº 20/2013 do Conselho Superior do IF Farroupilha, que corresponde
ao ressarcimento de natureza indenizatória parcial dos gastos, em folha de pagamento
antecipado, com o deslocamento do servidor de sua residência até seu local de trabalho e viceversa, com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, ou ainda seletivo
ou especial nos casos em que localidade de residência do servidor não seja atendida por meios
convencionais de transporte, ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos
oneroso para a Administração.
O servidor deverá fazer o cadastro do requerimento junto a Gestão de Pessoas do Câmpus.
Ressarcimento de Plano de Saúde: Cabe ao servidor o ressarcimento do valor pago ao plano
de saúde, conforme Portaria 625 de 21/12/2012 do MPOG. Os valores variam conforme faixa
etária e Remuneração, podendo variar de R$ 82,83 a 167,70, quanto mais elevada a faixa etária
e menor a renda, maior a contrapartida da União. O benefício deve ser solicitado, tanto para o
servidor quanto para seus dependentes, na a Gestão de Pessoas do Câmpus e comprovado
mensalmente.
CGP - CÂMPUS
Em todos os câmpus do IF Farroupilha há uma Coordenação
de Gestão de Pessoas que atende diretamente os servidores
lotados na unidade. Todas as alterações cadastrais são
realizadas diretamente na CGP da unidade. Os e-mails de
contato são:
- Câmpus Alegrete: [email protected]
- Câmpus Jaguari: [email protected]
- Câmpus Júlio de Castilhos: [email protected]
- Câmpus Panambi: [email protected]
- Câmpus Santa Rosa: [email protected]
- Câmpus Santo Ângelo: [email protected]
- Câmpus Santo Augusto: [email protected]
- Câmpus São Borja: [email protected]
- Câmpus São Vicente do Sul: [email protected]
Os telefones de contato das unidades do IF Farroupilha são:
- Reitoria – Santa Maria: (55) 3218 9800
- Câmpus Alegrete: (55) 3421 9600
- Câmpus Jaguari: (55) 3255 0200
- Câmpus Júlio de Castilhos: (55) 3271 9500
- Câmpus Panambi: (55) 3376 8800
- Câmpus Santa Rosa: (55) 3511 2575
- Câmpus Santo Ângelo: (55) 3313 1960
- Câmpus Santo Augusto: (55) 3781 3555
- Câmpus São Borja: (55) 3431 0500
- Câmpus São Vicente do Sul: (55) 3257 1114
- Câmpus Avançado Uruguaiana: (55) 3413 5381
Instituto Federal Farroupilha – Reitoria
Rua Esmeralda, 430 – Faixa Nova – Camobi – CEP 97110-767 – Santa Maria RS
Fone/FAX: (55) 3218 9800 - www.iffarroupilha.edu.br
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