MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014. Normatiza e uniformiza os procedimentos da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha e normatiza a descentralização das atividades correlatas. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA – RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2012, empossada no dia 19 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO: A necessidade de disciplinar e uniformizar procedimentos e responsabilidades da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas; e Que os procedimentos requerem decisões administrativas que visem à racionalização do processo, à redução de custos, ao aprimoramento dos controles e, principalmente, à descentralização de atividades por unidade administrativa, garantindo assim o melhor fluxo de documentos, RESOLVE: Art. 1º Fixar normas e procedimentos para a atuação da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha e das Coordenações de Gestão de Pessoas dos Câmpus. Art. 2º São atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas dos Câmpus: I – Atualizar no SIAPE/SIGEP/SIAPEnet/SIG e arquivar dados referentes a alterações cadastrais solicitadas pelos servidores; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA II – Realizar a alteração do domicílio bancário dos servidores ativos, inativos e pensionistas; III – Lançar alterações, interrupções, perdas de direito, solicitações excepcionais e reprogramações de férias, quando solicitadas pelos servidores, com a concordância das chefias; IV – Realizar o recadastramento de aposentados e pensionistas; Parágrafo único: Cada unidade deverá se responsabilizar pelo controle, recebimento, arquivamento e recadastramento dos servidores vinculados ao câmpus, respeitando o calendário existente no SIAPEnet. V – Averbar o Tempo de Serviço dos servidores; § 1º – Cada unidade será responsável pelo recebimento e pela conferência da Certidão de Tempo de Serviço, bem como pela inclusão da informação no Boletim de Serviço e pelo posterior lançamento no SIAPE. § 2º – O processo somente será enviado para a CGGP/Reitoria no ato da solicitação de aposentadoria. VI – Obter, formalizar, controlar e dar guarda às informações relativas à obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e renda para o exercício em cargo, emprego ou função pública, conforme disposto nas Leis nº 8.429, de 02 de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993; Parágrafo único: As declarações devem ficar à disposição para verificação dos órgãos de controle. VII – Acompanhar solicitações de portarias de nomeação/exoneração de CD e de designação/dispensa de FG e FCC, com informações de lotação e exercício do servidor, de acordo com a Instrução Normativa n° 05, de 01 de dezembro de 2014; VIII – Acompanhar e efetuar lançamentos referentes à inclusão/exclusão/alteração de dependentes – IR, Auxílio Natalidade, Acompanhamento de Pessoas da Família MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA e Ressarcimento à Saúde – nos limites da autonomia propiciada pelo Sistema Integrado de Gestão/SIG aos servidores; Parágrafo único: Apenas quando houver necessidade de pagamento de Auxílio Natalidade o processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Pagamento de Pessoal – CPP/CGGP, com posterior envio ao câmpus, para fins de arquivo. IX – Cadastrar os Professores Substitutos/Temporários no SIAPE após formalizar o processo em todas as etapas; § 1º – O contratado deve ser incluído no SIAPE, após assinado o contrato, e o respectivo processo, enviado para a CGGP, para pagamento e lançamento no SISAC. § 2º – Os processos deverão ficar arquivados em cada unidade, retornando para a CPP/CGGP no término do contrato para ajustes financeiros e lançamentos no SISAC. X – Controlar e registrar as progressões no SIG, nos limites da autonomia propiciada pelo Sistema Integrado de Gestão/SIG aos servidores, bem como o arquivo dos processos que tratam de: a) desempenho acadêmico; b) mérito; c) capacitação; d) promoção e aceleração da promoção; e) incentivo à qualificação; f) retribuição por titulação. XI – Enviar os processos para o Gabinete da Direção Geral do Câmpus, para emissão de Portaria; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA REITORIA XII – Enviar os relatórios de portarias de concessões para a CGGP/CPP, para inclusão na Folha de Pagamento. § 1º – As atividades referidas no Art. 2º, inciso X, que não constarem no relatório, ficarão pendentes para a próxima Folha de Pagamento. § 2º – As portarias referentes às atividades referidas no Art. 2º, inciso X, serão emitidas pelos gabinetes, a partir de delegação. No caso dos servidores em exercício na Reitoria, o procedimento será realizado pela CGGP. Art. 3º Os encaminhamentos relativos à Folha de Pagamento devem ser realizados até o quinto dia de cada mês. Parágrafo único: Em situações excepcionais relacionadas às atividades citadas no Art. 2º, inciso X, devem ser solicitadas informações à CPP/CGGP. Art. 4º Não serão admitidas inclusões no SIAPE pelas Coordenações de Gestão de Pessoas dos câmpus quando se tratar de lançamentos que gerem efeitos financeiros, excetuando-se as atividades referidas no Art. 2º, inciso VIII. Art. 5º Caberá aos servidores em exercício na CPP/CGGP a prerrogativa de conferência e retirada de qualquer lançamento realizado pelas unidades. Art. 6º As atividades com previsão de trâmite pelo Sistema Integrado de Gestão – SIG deverão ser realizadas conforme a implantação do sistema. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação. Santa Maria, 30 de dezembro de 2014. Carla Comerlato Jardim Reitora