MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA
REITORIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Normatiza e uniformiza os procedimentos da
Coordenação Geral de Gestão de Pessoas
do Instituto Federal Farroupilha e normatiza
a
descentralização
das
atividades
correlatas.
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA – RS, nomeada pelo Decreto Presidencial de 29 de
outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2012,
empossada no dia 19 de novembro de 2012, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, e CONSIDERANDO:
A
necessidade
de
disciplinar
e
uniformizar
procedimentos
e
responsabilidades da Coordenação Geral de Gestão de Pessoas; e
Que os procedimentos requerem decisões administrativas que visem à
racionalização do processo, à redução de custos, ao aprimoramento dos controles e,
principalmente, à descentralização de atividades por unidade administrativa,
garantindo assim o melhor fluxo de documentos,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar normas e procedimentos para a atuação da Coordenação Geral de
Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha e das Coordenações de Gestão
de Pessoas dos Câmpus.
Art. 2º São atribuições da Coordenação de Gestão de Pessoas dos Câmpus:
I – Atualizar no SIAPE/SIGEP/SIAPEnet/SIG e arquivar dados referentes a
alterações cadastrais solicitadas pelos servidores;
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II – Realizar a alteração do domicílio bancário dos servidores ativos, inativos e
pensionistas;
III – Lançar alterações, interrupções, perdas de direito, solicitações excepcionais e
reprogramações de férias, quando solicitadas pelos servidores, com a concordância
das chefias;
IV – Realizar o recadastramento de aposentados e pensionistas;
Parágrafo
único:
Cada
unidade
deverá
se
responsabilizar
pelo
controle,
recebimento, arquivamento e recadastramento dos servidores vinculados ao
câmpus, respeitando o calendário existente no SIAPEnet.
V – Averbar o Tempo de Serviço dos servidores;
§ 1º – Cada unidade será responsável pelo recebimento e pela conferência da
Certidão de Tempo de Serviço, bem como pela inclusão da informação no Boletim
de Serviço e pelo posterior lançamento no SIAPE.
§ 2º – O processo somente será enviado para a CGGP/Reitoria no ato da solicitação
de aposentadoria.
VI – Obter, formalizar, controlar e dar guarda às informações relativas à
obrigatoriedade da apresentação de declaração de bens e renda para o exercício
em cargo, emprego ou função pública, conforme disposto nas Leis nº 8.429, de 02
de junho de 1992, e nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;
Parágrafo único: As declarações devem ficar à disposição para verificação dos
órgãos de controle.
VII – Acompanhar solicitações de portarias de nomeação/exoneração de CD e de
designação/dispensa de FG e FCC, com informações de lotação e exercício do
servidor, de acordo com a Instrução Normativa n° 05, de 01 de dezembro de 2014;
VIII – Acompanhar e efetuar lançamentos referentes à inclusão/exclusão/alteração
de dependentes – IR, Auxílio Natalidade, Acompanhamento de Pessoas da Família
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e Ressarcimento à Saúde – nos limites da autonomia propiciada pelo Sistema
Integrado de Gestão/SIG aos servidores;
Parágrafo único: Apenas quando houver necessidade de pagamento de Auxílio
Natalidade o processo deverá ser encaminhado para a Coordenação de Pagamento
de Pessoal – CPP/CGGP, com posterior envio ao câmpus, para fins de arquivo.
IX – Cadastrar os Professores Substitutos/Temporários no SIAPE após formalizar o
processo em todas as etapas;
§ 1º – O contratado deve ser incluído no SIAPE, após assinado o contrato, e o
respectivo processo, enviado para a CGGP, para pagamento e lançamento no
SISAC.
§ 2º – Os processos deverão ficar arquivados em cada unidade, retornando para a
CPP/CGGP no término do contrato para ajustes financeiros e lançamentos no
SISAC.
X – Controlar e registrar as progressões no SIG, nos limites da autonomia propiciada
pelo Sistema Integrado de Gestão/SIG aos servidores, bem como o arquivo dos
processos que tratam de:
a) desempenho acadêmico;
b) mérito;
c) capacitação;
d) promoção e aceleração da promoção;
e) incentivo à qualificação;
f) retribuição por titulação.
XI – Enviar os processos para o Gabinete da Direção Geral do Câmpus, para
emissão de Portaria;
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XII – Enviar os relatórios de portarias de concessões para a CGGP/CPP, para
inclusão na Folha de Pagamento.
§ 1º – As atividades referidas no Art. 2º, inciso X, que não constarem no relatório,
ficarão pendentes para a próxima Folha de Pagamento.
§ 2º – As portarias referentes às atividades referidas no Art. 2º, inciso X, serão
emitidas pelos gabinetes, a partir de delegação. No caso dos servidores em
exercício na Reitoria, o procedimento será realizado pela CGGP.
Art. 3º Os encaminhamentos relativos à Folha de Pagamento devem ser realizados
até o quinto dia de cada mês.
Parágrafo único: Em situações excepcionais relacionadas às atividades citadas no
Art. 2º, inciso X, devem ser solicitadas informações à CPP/CGGP.
Art. 4º Não serão admitidas inclusões no SIAPE pelas Coordenações de Gestão de
Pessoas dos câmpus quando se tratar de lançamentos que gerem efeitos
financeiros, excetuando-se as atividades referidas no Art. 2º, inciso VIII.
Art. 5º Caberá aos servidores em exercício na CPP/CGGP a prerrogativa de
conferência e retirada de qualquer lançamento realizado pelas unidades.
Art. 6º As atividades com previsão de trâmite pelo Sistema Integrado de Gestão –
SIG deverão ser realizadas conforme a implantação do sistema.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Santa Maria, 30 de dezembro de 2014.
Carla Comerlato Jardim
Reitora
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